Apresentação VIII Congresso Luso Brasileiro CDL OA Paulo Malaquias
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VIII Congresso Luso Brasileiro
Agenda
1. União de Direitos
2. Ações da U.E
3. Instrumentos Internacionais VS Instrumentos da U.E
4. Tratado sobre o Funcionamento da U.E (TFUE)
5. Considerações
União Europeia (EU) Os direitos humanos, a democracia e o estado de direito
constituem valores fundamentais para a União Europeia.
Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU, 10 de Dezembro de 1948)
Conferência Mundial sobre Direitos Humanos de 1993 (Viena, 14-25 de Junho)
1. União de Direitos
Diálogos sobre direitos humanos com mais de 30 países
Orientações sobre direitos humanos representando as prioridades da UE
Declarações públicas a título regular
Missões e operações em campo
Política de desenvolvimento e assistência
Participação em fóruns multilaterais, em especial nas Nações Unidas
Fonte: COMMISSION STAFF WORKING DOCUMENT, “Paving the way for an EU Development and Cooperation Results Framework”; SWD(2013) 530 final; Brussels, 10.12.2013
2. Ações da U.E
“Uma palavra que descreve um velho comportamento” (Mullen, Pathé & Purcel, 2001)
“Um velho comportamento, um novo crime” (Meloy, 1999)
VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES
20% a 25% das mulheres sofreram atos de violência física com uso de força 45% já sofreu alguma forma de violência (1)
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
1/5 da população feminina da UE
1/10 sofre de violência sexual com uso de força 12 a 15% das mulheres são vitimas
Por dia morrem 7 mulheres na UE (2)
Fontes: (1) Council of Europe – Convention on Preventing and combating violence against women and domestic violence
(2) Psytel, Estimated morality related to domestic violencein Europe, summary of scientific report, June 2010, p. 5 in http://www. Psytel.eu/en/
2. Ações da U.E
Despesas c/ serviços públicos e estatais
€ 45 mil milhões
Perda de Produção Económica € 24 mil milhões
Gastos a evitar a dor e o sofrimento
€ 159 mil milhões
Total € 228 mil milhões
Custos estimados pela UE a 28 <=> 1,8 % PIB da UE
Fontes: Monica Nogaj; “European Added Value Assessment – Combatting Violence Against Women” – European Parliament, 2013
European Parliament resolution of 12 March 2013 on the Impact of the economic crisis on gender equality and women’s rights, P7_TA-PROV (2013) 0073
2. Ações da U.E
• A legislação, da UE a 28,
Oferece proteção desigual das mulheres contra todas as formas de violência;
• Apesar de adotados todos os instrumentos internacionais e regionais,
Não são eficazes no ordenamento jurídico ao nível nacional;
• Progressos inegáveis,
Continuamos a assistir a deficiências nos mecanismos de prevenção.
Fonte: Comité Económico e Social sobre a erradicação da violência doméstica contra as mulheres, de 18 de Setembro de 2012, SOC/465 European Parliament Eurobarometer Flash survey (EB flash 371) sobre mulheres e desigualdade de géneros em contextos de crise, de 26 de Fevereiro de 2013
2. Ações da U.E – Lacunas Identificadas
3. Instrumentos Internacionais VS Instrumentos da U.E
Violência Doméstica
Stalking (perseguição persistente)
Exemplos de atuação nos EMs da UE
3. Instrumentos Internacionais VS Instrumentos da U.E
Instrumentos Internacionais - Abordagem comum
CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A ELIMINAÇÃO DA DISCRIMINAÇÃO CONTRA AS MULHERES (CEDAW)
ESTATUTO DE ROMA DO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL
Prática de Tribunais Jurídicos Internacionais (Tribunais Penais Internacionais para a Ex- Jugoslávia e Ruanda e Tribunal Especial para a Serra Leoa)
3. Instrumentos Internacionais VS Instrumentos da U.E
Instrumentos da U.E - Abordagem comum
Convenção Europeia de Direitos Humanos
Tribunal de Justiça Europeu dos Direitos Humanos
Convenção sobre a Luta contra o Tráfico de Seres Humanos
Convenção de Istambul de 2011
4. Tratado sobre o Funcionamento da U.E (TFUE)
Impulsos da U.E
Art.º 83º do TFUE - “Clausula Passerelle”
1º As lacunas e divergências das abordagens ao nível nacional
2º A UE é juridicamente responsável por prevenir a criminalidade “violência” e punir os autores
Comunidade baseada em valores e respeito pelos direitos humanos compartilhados Contribuí também para a identificação do impacto da carga financeira Agenda da UE para a violência contra as mulheres, deparamo-nos com desafios mensuráveis, diria tangíveis
5. Considerações
• Adoção de um ato normativo de apoio à ação dos EMs no domínio da prevenção da violência;
• Estabelecimento de um sistema coerente para recolha de dados estatísticos sobre a violência baseada no género como mais um domínio da criminalidade – Além do Instituto Europeu para a Igualdade de Género, albergue para criação do Observatório Europeu sobre Violência Contra as Mulheres;
• Com base na Clausula Passerelle, o Conselho pode adotar medidas sem que sejam por unanimidade;
• Adoção de um plano estratégico para combater a violência contra as mulheres na UE
5. Considerações