Apresentação - Tributação de Lucros Auferidos no Exterior
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Lucros AuferidosNo Exterior TributaoEm Bases Universais(Lei 12.973/14)
Setembro de 2014
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Contedo1. Histrico
2. Conceitos Bsicos
3. Consolidao e Definies
4. Coligadas
5. Dedues e Parcelamento
6. Cenrio Futuro
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Histrico
1
-
Lucros auferidos no exterior (Lei 12.973)Confidencial Todos os direitos reservados
4
Tributao em Bases Universais
Legislao anterior Lei 9.249/95: princpio da tributao em bases
universais Lei 9.430/96: lucros individualizados e
compensao de imposto pago Lei 9.532/97: momento de tributao dos lucros Lei. 9.959/00: momento de tributao dos lucros MP 2.158-35/01: disponibilizao automtica IN 213/02: metodologia da tributao
(consolidao na subsidiria direta)
1. Histrico
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Lucros auferidos no exterior (Lei 12.973)Confidencial Todos os direitos reservados
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Tributao pela Equivalncia Patrimonial (MEP)
ADI 2158 (public. 2013)Os Ministros Nelson Jobim e Eros Grau entendemque o MEP reflete os lucros j disponveis empresa brasileira, sustentando ser o mecanismoque reflete o acrscimo patrimonialcorrespondente na empresa brasileira.
A legislao tributria, com o objetivo de tornareficaz a TRIBUTAO EM BASES UNIVERSAIS,tomou de emprstimo o regime da legislaocomercial
1. Histrico Tributao em Bases Universais (TBU)
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Lucros auferidos no exterior (Lei 12.973)Confidencial Todos os direitos reservados
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Tributao pela Equivalncia Patrimonial (MEP)
Posicionamento tcnico de Marco Aurlio Greccosobre a constitucionalidade da regra CFCbrasileira.
Art. 43 do CTN: o imposto pode incidir sobrerenda ou proventos de qualquer natureza.
na medida em que o lucro gerado no exterioraumenta o patrimnio da empresa brasileirapositivamente, posto que o valor daparticipao societria passa a sereconomicamente maior..
1. Histrico Tributao em Bases Universais (TBU)
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Lucros auferidos no exterior (Lei 12.973)Confidencial Todos os direitos reservados
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Soluo de Consulta Interna COSIT n. 18 (8de agosto de 2013 )
32. importante destacar contudo que, quandoum Estado Contratante opta por abrir mo detributar o seu prprio residente, ele o fazexpressamente nos acordos, como se verifica emalgumas convenes internacionais assinadaspelo Brasil, a exemplo dos tratados celebradoscom a Dinamarca (Decreto n 75.106, de 20 dedezembro de 1974.) e com as RepblicasTcheca e Eslovaca (Decreto n 43, de 25 defevereiro de 1991), em que foi estabelecidaclusula mediante a qual no so tributveis oslucros no distribudos...
1. Histrico Tributao em Bases Universais (TBU)
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2Conceitos Bsicos
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Lucros auferidos no exterior (Lei 12.973)Confidencial Todos os direitos reservados
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Tributao em bases universais escopo
Trs categorias (Lei 9.249 art.25):
1. Rendimentos e ganhos de capital
auferidos no exterior
2. Lucros auferidos por filiais, sucursais ou
controladas, no exterior, de pessoas
jurdicas domiciliadas no Brasil
3. Lucros auferidos no exterior por coligadas
de pessoas jurdicas domiciliadas no Brasil
1. A Lei 12.973/14 no trata da primeira
categoria (rendimentos e ganhos de capital);
Ad 2Filial/sucursal
exterior
PJ Brasil
Ad 2. Controladaexterior
Ad 1.
Prpria contabanco Londres
Ad 3. Coligadaexterior
2. Conceitos Bsicos
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Captulos VIII e IX - da tributao em bases universais das pessoas jurdicas
Captulo VIII Disposies Gerais Sobre a Tributao em Bases Universais Captulo IX Da Tributaao em Bases Universais das Pessoas Jurdicas Seo I: Das Controladoras Seo II: Das Coligadas Seo III: Da Equiparao Controladora Seo IV: Das Definies Seo V: Das Dedues Seo VI: Do Pagamento
artigo 76
artigos 77 a 80 artigos 81 e 82 artigo 83 artigo 84 artigos 85 a 89 artigos 90 a 92
Lei 12.973/14 Conceitos Bsicos
2. Conceitos Bsicos
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Lucros auferidos no exterior (Lei 12.973)Confidencial Todos os direitos reservados
2. Conceitos Bsicos Subcontas (Art. 76)
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Regra principal - registro invidualizado:
Eliminar resultados de participaes societrias:
Taxa de Cmbio: A variao do valor do investimento (...) ser convertida em reaiscom base na taxa de cmbio da moeda do pas de origem fixada para venda, pelo BancoCentral do Brasil, correspondente data do levantamento de balano da controladadireta ou indireta
Pontos para discusso:
Registro individualizado: no trata do GAAP a ser utilizado e se o lucro olucro liquido antes o depois de IR. Numa interpretao conjunta com o Art. 77e Art. 95, possvel concluir que o GAAP local e lucro antes de IR.Diferenas entre o valor do ajuste sujeito a tributao e a equivalncia: contaresidual.
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2. Conceitos Bsicos Subcontas (Arts. 76 e 77)
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Brasil S.A.
Reino Unido
1. Ativo
1.2 Ativo no circulante
1.2.2 Investimentos
1.2.2.1 Investimento no Reino Unido
Saldo no inico do ano 100
Equivalncia patrimonial 8*
Saldo no fim do ano 108
1.2.2.1.1 Subconta resultado contbil (ajuste do valor) 10
1.2.2.1.2 Subconta residual (imposto pago e outrasvariaes) -2
Total da Subconta 8
A equivalncia patrimonial 8
A parcela do ajuste que tributvel no Brasil 10
* Considerando que no h diferenas entre o GAAP local e o brasileiro;
Ateno: Taxa de cmbio no necessariamente a taxa de 31 de dezembro. adata do levantamento do balano da controlada
Reino Unido
LAIR 10
IR -2
Lucro lquido 8
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2. Conceitos Bsicos Subcontas (Arts. 76 e 77)
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Brasil S.A.
Controlada 1
Controlada 2
Eliminao dos resultados na cadeia - Dos resultados na o devera o constar osresultados auferidos por outra pessoa juri dica sobre a qual a pessoa juri dicacontroladora domiciliada no Brasil mantenha o controle direto ou indireto.
1. Ativo
1.2 Ativo no circulante
1.2.2 Investimentos
1.2.2.1 Investimento na Controlada 1
Saldo no inico do ano 1,000
Equivalncia patrimonial * 13
Saldo no fim do ano 1,013
1.2.2.1.1 Subconta Controlada 1 - resultado contbil 8
1.2.2.1.2 Subconta Controlada 1 - residual -3
1.2.2.2.1 Subconta Controlada 2 - resultado contbil 10
1.2.2.2.2 Subconta Controlada 2 - residual -2
Controlada 2
LAIR 10
IR -2
Lucro lquido 8
Controlada 1
Resultado operacional 8
Dividendos 2
LAIR 10
IR -3
Lucro lquido 7A equivalncia patrimonial 13
A parcela do ajuste que tributavel no Brasil 18
* Considerando que no h diferenas entre o GAAP local e o brasileiro
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2. Conceitos Bsicos Das Controladoras(Art. 77)
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Pontos para discusso:
Mudana na terminologia: Novo regime de TBU tributa o ajuste do valor doinvestimento da PJ brasileira e no o lucro auferido no exterior. Qual oimpacto nas futuras discusses sobre inconstitucionalidade da tributao dolucro no distribudo e proteo do Art 7 dos Tratados?
Excluso da variao cambial: Apenas a contabilizada pela controladora? E avariao cambial de uma controlada direta ou indireta em outras subsidirias?
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2. Conceitos Bsicos Das Controladoras(Art. 77)
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Pontos para discusso:
Ajustes diretos no patrimnio lquido da controlada: Ajustes no sotributveis (dedutveis) pelo regime de TBU mas afetam a equivalnciapatrimonial da controladora (efeito no custo do investimento). Efeito futuro noresultado da controlada (sujeito a TBU no Brasil) quando da realizao dacontrapartida dos ajustes. Importncia da anlise do GAAP local.
Prejuzo acumulado nos anos-calendrio anteriores: Controlar na controladaque deu origem ou na controlada direta que consolidou as controladasindiretas? Qual o tratamento do prejuzo acumulado existente antes daaquisio da controlada pela controladora brasileira?
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Resultado contbil da controlada cf. local GAAP tributvel no BrasilQuase sempre tem ajustes locais para determinar o resultado local tributvel, tais como:
Subcapitalizao (despesas financeiras no dedutveis) Depreciao acelerada Participation exemption (regime de iseno de participao) Lucro presumido
2. Conceitos Bsicos Descasamentoentre o Resultado Contbil e o Fiscal
Lucro contbilpelo local GAAP
O Brasilquer tributar
Ajustes Lucro tributvelno exterior
ignorados Determina o FTC
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O descasamento entre resultado contbil e fiscal pode ser: Temporal (por exemplo, depreciao acelerada) ou Permanente (por exemplo juros indedutves subcapitalizao)
Em um grupo decentralizado, esforos para economizar ou diferir impostoslocais, podem gerar uma carga tributria adicional no Brasil
A controladora brasileira dever controlar a alquota efetiva no exterior paragerenciar possveis descasamentos temporrios e permanentes
2. Conceitos Bsicos - Descasamento entreo Resultado Contbil e o Fiscal
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3Consolidao e definies
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Resultado prprio A -3Resultado prprio A1 10Resultado prprio A2 15Resultado prprio A3 -12Consolidado 10
Resultado prprio B 2Resultado prprio B1 10Resultado prprio B2 -20Resultado prprio B3 -12Resultado prprio B4 5Consolidado -15
3. Consolidao Vertical Regime TBU anteriorComo era por silo
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ControladoraBrasil
Controlada A
A1 A2
A3
Controlada B
B1 B2
B3 B4
Silo A Silo B
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3. Consolidao - Novo Regime (Art. 78)
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Limitado at 2022 No mais vertical; a consolidao feita no balano
da controladora brasileira desde que se verifiquem asseguintes condies: A controlada no pode ser:
1. situada em pas com tributao favorecida(PTF) ou
2. beneficiria de regime fiscal privilegiado (RFP)ou
3. submetida a regime de subtributao (alquotanominal inferior a 20%)
4. controlada (direta ou indireta) por pessoa jurdicasubmetida a regime previsto nos pontos 1, 2 ou 3
Renda ativa prpria no pode ser inferior a 80% darenda total
Troca de informaes Opo para consolidao irretratvel para o ano-
calendrio
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3. Novo Regime TBU Consolidao.Quais podero ser os benefcios?
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Individualizada: high tax kick-out (40 34 = 6 perdido)Na consolidao: Blend tax rates Mixer (40% + 20%) < 34%
Brasil S.A.
Controlada 1Imposto local 40%
Controlada 2Imposto local 20%
Ponto para discusso: o exemplo utilizado pela RFB sugere que o novo regime da consolidaoprev um high tax kick-out, ou seja, que neste caso a consolidao no traz nenhum benefcio.No nos parece ter embasamento legal.
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3. Consolidao - VantagemBlend (misturar) high tax com low tax
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Consolidao
Controlada A Controlada B Brasil Total ETR
LAIR IR (40%) LAIR IR 20%) TBU Antes FTC FTC Depois FTC IR
20 8 10 2 30 10,2 (10) 0,2 10,2 34%
Individualizada
Controlada A Controlada B Brasil Total ETR
LAIR IR (40%) LAIR IR (20%) TBU AntesFTC FTCDepois
FTCExcessode FTC IR
20 8 10 2 30 10,2 (6,8 +2) 1,4 1,2 11,4 38%
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Consolidar lucros e prejuzos vantagem: s o saldo positivo tributado no Brasil mas: cuidado para no criar excesso de FTC no ano da consolidao
Brasil S.A.
Controlada 1+/+
Controlada 2-/-
3. Novo Regime TBU ConsolidaoQuais podero ser os benefcios?
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3. Quem podem participar na consolidao? Art.78
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Brasil
Irlanda* Paraso Fiscal-PTF/RFP**
Espanha(renda
passiva)****Japo
* Subtributao excluda da consolidao** Paraso fiscal (PTF e RFP) excludo da consolidao*** PJ com subtributao ou paraso fiscal como controladora contamina todas as controladas**** Renda passiva ( 20%) excluda de consolidao, mas no contamina as controladas
Russia FranaEUA*** ReinoUnido***
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3. Lista de pases com tributao favorecida
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Andorra Chipre Macau Samoa Americana Ilhas Turks e Caicos
Anguilla Cingapura Ilha da Madeira Samoa Ocidental Vanuatu
Antgua e Barbuda Ilhas Cook Maldivas San Marino Ilhas Virgens Americanas
Antilhas Holandesas Repblica da Costa Rica Ilha de Man Ilhas de Santa Helena Ilhas Virgens Britnicas
Aruba Djibouti Ilhas Marshall Santa Lcia
Ilha Ascenso Dominica Ilhas Maurcio So Cristovo e Nevis
Comunidadedas Bahamas Emirados rabes Unidos Mnaco Ilha de So Pedro e Miguelo
Bahrein Gibraltar Ilhas Montserrat So Vicente e Granadinas
Barbados Granada Nauru Seychelles
Belize Hong Kong Ilha Niue Ilhas Solomon
Ilhas Bermudas Kiribati Ilha Norfolk St. Kitts e Nevis
Brunei Lebuan Panam Suazilndia
Campione D'Italia Lbano Ilha Pitcairn Sultanato de Om
Ilhas do Canal Libria Polinsia Francesa Tonga
Ilhas Cayman Liechtenstein Ilha Queshm Tristo da Cunha
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3. Subtributao
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Irlanda 12,5%Repblica Tcheca 19%Iraque 15%Polnia 19%Taiwan 17%Arglia 19%Bulgria 10%Jordnia 14%Ltvia 15%Lbano 15%Romnia 16%Uzbequisto 9%
Alguns pases com alquota nominal inferior a 20%
Regime de subtributao - aquele que tributa os lucros da pessoa jurdica domiciliada no exterior a alquota nominal inferior a20%
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3. DefiniesRenda passiva versus renda ativa
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Renda total:
Somatrio das receitas operacionais e no operacionais (legislao comercial do pas de domiclioda investida)
Renda ativa: obtida diretamente mediante explorao de atividade econmica prpria, excludas:
Renda Passiva: Royalties, juros, dividendos, participaes societarias, alugueis, ganhos decapital, aplicaes e intermediao financeira
Excees Renda Passiva:
Ganhos de capital: ativos de carter permanente adquiridos h mais de 2 anos
Instituies financeiras reconhecidas e autorizadas a funcionar pela autoridade monetria local:juros, aplicaes financeiras, intermediao financeira
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3. Definies Holdings Renda Ativa ouRenda Passiva
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Grandfathering
Renda Ativa Prpria os dividendos ou receita decorrente de participaes societrias relativos ainvestimentos efetuados at 2013 em PJ cuja receita ativa prpria seja igual ou superior a 80%
Pontos para discusso: Investimentos efetuados at 2013: Qual o tratamento do reinvestimento de lucros gerados
por estes investimentos? E do resultado de variao do percentual de participao? Valores capitalizados na investida aps 2013? Qual o critrio de rateio? O que fazer com
distribuio desproporcional de lucros? Qual o tratamento do investimento efetuado em controlada at 2013, quando esta
controlada incorporada, cindida ou fusionada? Como deve ser tratada a Holding se o GAAP local no prev ajuste de equivalncia
patrimonial (ou a contrapartida via patrimnio lquido) e no h distribuio de dividendospor sua investida?
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3. Debt push-down art.78
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Brasil
Target
Holding Local financiamento
Local tax consolidation
Cenrio A holding local compra a target e capta recursos para
financiar a compra A holding e a target entram em uma consolidao
local para fins fiscais locais O lucro da target compensado com os juros A combinao paga imposto local no saldo
Consequncias para fins de TBU no Brasil: A consolidao local no reconhecida no Brasil A holding local no tem renda ativa (no participa na
consolidao brasileira); individualizada, econsiderando que ela deve eliminar a participao naTarget, ela ter prejuzos decorrentes dofinanciamento
A target tem lucros mas no pago impostos locais Se na combinao o imposto pago em nome da
holding local, excesso de FTC?
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3. Definies - Consolidao - Prejuzos
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Consolidao - Compensao de prejuzos
A controladora domiciliada no Brasil dever informar RFB as parcelas negativasutilizadas na consolidao, no momento da apurao, na forma e prazo por elaestabelecidos.
Pontos para discusso: O contribuinte pode escolher consolidao parcial (deixar controladas fora de
consolidao, mesmo quando elas qualificaram)? Qual o tratamento do estoque de prejuzos gerados antes da entrada em vigor
da lei na consolidao sob o novo regime? O contribuinte pode escolher o montante de prejuzos de cada controlada a
ser ? Qual o tratamento no casos de reorganizao societria (fuso, incorporao,
ciso, etc.)? Qual o tratamento no casos de benefcios fiscais locais?
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3. Consolidao: Blend (misturar) prejuzos com lucros(Arts. 78 e 87) - Pode no ser benfico.
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IndividualizadoAno Controlada 1 Controlada 2 Brasil
LAIR* IR (20%) LAIR* IR (10%) TBU Antes FTC FTC Depois FTC Total IR
1 20 4 -10 - 20 6,8 -4 2,8 6,8
2 20 4 30 2 40*** 13,6 -6 7,6 13,6
Total 40 8 20 2 60 20,4 -10 10,4 20,4
ConsolidaoAno Controlada 1 Controlada 2 Brasil
LAIR* IR (20%) LAIR* IR (10%) TBU Antes FTC FTC Depois FTC Total IR
1 20 4 -10 - 10 3,4 -4 0 4
2 20 4 30 2 50** 17 -6 11 17
Total 40 8 20 2 60 20,4 -10 11 21
* Presumiu-se que o lucro contbil igual com o LAIR (lucro antes de IR); presumiu-se tambm que as exigncias para consolidao so satisfeitas** O prejuzo do ano 1 (10) j foi utilizado no ano 1*** Prejuzo ano 1 utilizado para compensar o lucro do ano 2 da controlada 2
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3. Consolidao: outro exemplo ondeconsolidao no traz benefcios (Arts. 78 e 87)
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ConsolidaoAno Controlada 1 Controlada 2 Brasil Universal
LAIR IR(25%)
LAIR IR(20%)
TBU AntesFTC
FTC DepoisFTC
Lucro Total IR ETR*
1 300 75 -400 - 0 0 0 0 -100 75
2 100 25 400 0 400 136 25 111 500 136 27%
Total 400 100 0 0 400 136 25 111 400 211 53%
IndividualizadoAno Controlada 1 Controlada 2 Brasil Universal
LAIR IR(25%) LAIR IR(20%)
TBU AntesFTC
FTC DepoisFTC
Lucro Total IR ETR*
1 300 75 -400 0 300 102 75 27 -100 102
2 100 25 400 0 100 34 25 9 500 34 7%
Total 400 100 0 0 400 136 100 36 400 136 34%
* ETR = effective tax rate
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3. Consolidao: exemplo ondeconsolidao traz benefcios (Arts. 78 e 87)
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ConsolidaoAno Controlada 1 Controlada 2 Brasil Universal
LAIR IR (25%) LAIR Tax(20%)
TBU AntesFTC
FTC DepoisFTC
Lucro Total IR ETR*
1 400 100 -100 0 300 102 100 2 300 102 34%
2 100 25 100 0 200 68 25 43 200 68 34%
Total 500 125 0 0 500 170 125 45 500 170 34%
IndividualizadoAno Controlada 1 Controlada 2 Brasil Universal
LAIR IR(25%)
LAIR Tax(20%)
TBU AntesFTC
FTC DepoisFTC
Lucro Total IR ETR*
1 400 100 -100 0 400 136 100 36 300 136 45%
2 100 25 100 0 100 34 25 9 200 34 17%
Total 500 125 0 0 500 170 125 45 500 170 34%
*ETR = effective tax rate
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4Coligadas
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4. Coligadas (Arts. 81 a 83)
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Tipos:
A Lei estabelece trs tipos distintos de coligadas:
Coligada Coligada impura Controlada equiparada
Regime de caixa Tributao automtica(paraso fiscal; no equiparada controlada)
Tributao automtica(equiparada controlada)
Se uma coligada for, ao mesmotempo, impura e equiparada controlada, ela ser classificadacomo controlada equiparada.
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Lucros auferidos no exterior (Lei 12.973)Confidencial Todos os direitos reservados
4. Universum das coligadas
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Todas as Coligadas
Impuras Equiparada controlada
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Lucros auferidos no exterior (Lei 12.973)Confidencial Todos os direitos reservados
4. Coligadas (Arts. 81 a 83) cont.
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Sumrio Coligada(Art. 81)Coligada Impura
(Art. 82)Equiparada controlada
(Art. 83)
Regimede Tributao Caixa
Competncia(Automtica)
Competncia(Automtica)
O que tributvel no Brasil
Lucro depoisdo imposto
Lucro depoisdo imposto
Lucro antesdo imposto
Crdito deimposto pago
IRRF na distribuiode dividendos No
IRPJ?IRRF (crdito direto)?
Participaona consolidao No No Sim
Ajustes de TP(deduo) No Sim Sim
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Lucros auferidos no exterior (Lei 12.973)Confidencial Todos os direitos reservados
4. Coligadas (Arts. 81 a 8) cont.
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Sumrio Coligada(Art. 81)Coligada Impura
(Art. 82)Coligada equiparada
(Art. 83)
Prejuzos No dedutveis No dedutveisPoder ser utilizado nacompensao comlucros futuros
Renda ativarelevante? No No Sim
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5Dedues
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5. Estrutura Sanduche arts. 85 e 76, 1
40
Art. 85. .... a parcela do lucro oriunda de participaes destas em pessoasjurdicas controladas ou coligadas domiciliadas no Brasil.
Art. 76, 1 Dos resultados das controladas diretas ou indiretas no deveroconstar os resultados auferidos por outra pessoa jurdica sobre a qual a pessoajurdica controladora domiciliada no Brasil mantenha o controle direto ou indireto.
Diferenas: Art. 85 visa eliminar das controladas estrangeiras a parcela do lucro das
controladas ou coligadas no Brasil. uma opo poder.
Art. 76 visa a tributao individualizada das controladas estrangeiras. obrigatrio dever.
-
Lucros auferidos no exterior (Lei 12.973)Confidencial Todos os direitos reservados
5. Deduo ajuste TP e subcapitalizao Art. 86
41
Art. 86: Podero ser deduzidos do lucro real e da base de clculo da CSLL osvalores referentes s adies, espontaneamente efetuadas, decorrentes daaplicao das regras de preos de transferncia.....
Pargrafo 1: A deduo de que trata o caput: I deve referir-se a operaes efetuadas com a respectiva
controlada, direta ou indireta, da qual o lucro seja proveniente; II deve ser proporcional participao na controlada no exterior; III deve estar limitada ao valor do lucro auferido pela controlada no
exterior; e IV deve ser limitada ao imposto devido no Brasil em razo dos
ajustes previstos no caput. Pargrafo 2: O disposto neste artigo aplica-se hiptese prevista no Art. 82
(coligada impura).
-
Lucros auferidos no exterior (Lei 12.973)Confidencial Todos os direitos reservados
5. Deduo ajuste TP e subcapitalizao Art. 86Demonstrao do Benefcio
42
Controlada/coligada no exterior Pr L. 12973 Ps L. 12973Receita 150 150Despesa -100 -100Lucro contbil (local GAAP) 50 50Imposto: 20% 10 10
Controladora BrasilReceita 100 100Despesa -100 -100Lucro antes TP & TBU 0 0Mais: AjusteTP 50 50Mais :TBU 50 50Ajuste Art. 86 (deduo ajuste TP) 0 -50Lucro Real 100 50Imposto antes de compensao -34 -17Compensao tributos exterior 10 10Imposto devido -24 -7
Imposto Total (Brasil & exterior) -34 -17Lucro Total (Brasil & exterior) 50 50Alquota Efetiva 68% 34%
Controladora(BR)
Controlada &Coligada
impura ouequiparada
Transaointercompanyresultando emajuste TP
-
Lucros auferidos no exterior (Lei 12.973)Confidencial Todos os direitos reservados
5. Deduo ajuste TP e subcapitalizao Art. 86
43
Exigncias:
Ajuste espontaneamente efetuado (50)
Lucros do exterior considerados no lucro real (50)
Ajuste deve se referir a operaes com a controlada
Deduo limitada ao valor do TBU Lucro (50)
-
Lucros auferidos no exterior (Lei 12.973)Confidencial Todos os direitos reservados
5. Deduo ajuste TP e subcapitalizao Art. 86Opo
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Art. 86: Podero ser deduzidos do lucro reale da base de clculo da CSLL
A deduo facultativa
Pontos para discusso: Todas as transaes realizadas ou o
contribuinte pode escolher algumas? Em quecasos no seria benfico usar a deduo?
Timing no caso de ajuste com PRL quando oestoque no foi vendido
possvel a eliminao do ajuste quando acontroladora tem prejuzo ou o ajuste geraprejuzo?
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5. Deduo ajuste TP e subcapitalizao Art. 86Casos de no aplicao do artigo
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Controladora(BR)
Controlada &Equip.& Coligada
(comp)
Transaointercompanyresultando emajuste TP
BR1BR2
Transaointercompanyresultando emajuste TP
Art. 86: Podero serdeduzidos (...), desdeque os lucros auferidosno exterior tenham sidoconsiderados narespectiva base declculo do Imposto deRenda da PessoaJurdica IRPJ e daCSLL (...)
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5. Imposto pago no exterior (crdito direto e crdito indireto)Art. 87
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Deduo do IR pago no exterior pela controlada direta ou indireta ate o limite
dos tributos sobre a renda incidentes no Brasil sobre as referidas parcelas
Inclusive quanto ao imposto retido na fonte sobre o lucro distribudo para a
controladora brasileira
No caso de consolidao, devera ser considerado o IR pago sobre os resultados
positivos objeto da consolidao
O IR pago no exterior a ser deduzido ser convertido em reais, tomando-se por
base a taxa de cmbio da moeda do pas de origem fixada para venda pelo
Banco Central do Brasil, correspondente a data do balano apurado ou na
data da disponibilizao.
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5. Crdito direto e indireto Art. 87
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Dividendo = 6IRRF = 0.6
Lucro = 10
IR local = 4
Crdito direto Art. 87, 1gross-up
Crdito indireto Art. 87, 1gross-upExterior
Brasil
Controladora
Controlada
Lucro
* Este valor no poder ser usado no futuro
Lucro TBU com gross-up 10,00
IRPJ/CSLL antes crdito 3,40
Imposto pago (controlada) 4,00
IRRF (dividendo) 0,60
Mximo FTC (primeiro limite) 4,60
Limite Brasil (segundo limite) 3,40
A pagar no Brasil 0,00
Total de Tributos 4,60
Perda de FTC* 1,20
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5. Crdito Indireto Consolidao
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Exterior
Brasil
Controlada 2
Controladora
Lucro(Local GAAP)
10
Lucro Fiscal 10
Tax Local (20%) 2
Lucro(Local GAAP)
-4
Lucro Fiscal 8
Tax Local (25%) 2
Lucro (Local GAAP) Consolidado 10 4 = 6
IR pago no exterior 2 + 2 = 4
IRPJ / CSLL antes do FTC 2,04
FTC 2,00
IRPJ / CSLL a pagar 0,04
Controlada 1
Perda total de FTC para o imposto pago pela controlada 2pois no apresentou parcela positiva na consolidao
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Prejuzos e FTCControlada A
resultadolocal fiscal
Controlada Aresultado
local GAAPControladora Saldo Prejuzos FTC (localtax)
Antes a Lei12.973
Caso 1 40 -100 80 -100
Carregar -100(utilizao contra
lucro futuro dacontrolada A)
Perdido Perdido
Caso 2 100 100 -150 -50Carregar -50 da
controladora (sujeitoa trava de 30%)
Perdido? Parte BLalur
Prejuzos e FTC Resultadoconsolidao Controladora Saldo Prejuzos FTCAntes a Lei
12.973
Caso 1 100-90 = 10 -100 -90Carregar
-90 na controladora(sujeito a trava de 30%)
Perdido? Parte B Lalur
Caso 2 90-100 = -10 -100 -110
Carregar-10 (alocar a
Controlada) e -100 dacontroladora (sujeito a
trava de 30%)
Perdido Perdido
Ponto para discusso: O limite de crdito (34% sobre a renda incidente no Brasil) aplicado somenteno ano da tributao ou h a possibilidade de carregar FTC (como previsto na IN 213/02)?
5. Prejuzos crditos descasamento temporal? (Art.87)
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5. Descasamento momento de tributaono Brasil versus no exterior Art. 87, 7
Exterior
Brasil
Controladora
Controlada
Lucro
10
Lucro no exteriortributado em baseestimativa: 8Imposto pago (25%): 2
TBU Brasil: 10Imposto: 3,4 2 = 1,4
Saldo lucro no exterior de2016: 2Imposto pago (25%): 0,5
2016 2017 2018
TBU Brasil: 0Crdito de 0,5Mas: como calcular o limite?
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5. Crdito presumido Art. 87, 10
At 2022
Crdito presumido at 9% (qual a base de 9%?)
sobre a renda incidente sobre a parcela positiva () relativo a investimento em
pessoas jurdicas que realizem as atividades de:
Fabricao de bebidas
Fabricao de produtos alimentcios
Construo de edifcios e de obras de infraestrutura
Observados Art 91, incisos I e IV:
I no sujeita a regime de subtributao
IV que tenha renda ativa prpria igual ou superior a 80% da sua renda total
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ExteriorBrasil
Controladora
Controlada
Lucro
IR local = 2
Lucro local = 10
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5. Crdito presumido - exemplo
Lucro TBU com gross-up 10,00
IRPJ/CSLL antes crdito 3,40
Imposto pago (controlada) 2,00
Crdito presumido (at 9% da parcela) 0,90
Mximo FTC (primeiro limite) 2,90
Limite Brasil (segundo limite) 3,40
A pagar no Brasil 0,50
Total de Tributos 2,50
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5. Crdito presumido e consolidao Art. 87, 10 e 2
Crdito presumido at 9% observados o disposto no 2 deste artigo:
No caso de consolidao, dever ser considerado para efeito da deduo prevista
no caput o imposto sobre a renda pago pelas pessoas jurdicas cujos resultados
positivos tiverem sido consolidados.
Crdito presumido das controladas com prejuzos no permitido
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5. Imposto retido na fonte coligadas Art. 88
Art. 88 A pessoa jurdica coligada domiciliada noBrasil poder deduzir do imposto sobre a renda ouda CSLL devidos o imposto sobre a renda retido nafonte no exterior incidente sobre os dividendos quetenham sido computados na determinao do lucroreal e da base de clculo da CSLL, desde que suacoligada no exterior se enquadre nas condiesprevistas no art. 81, observados os limitesprevistos nos 4o e 8o do art. 87.
No caso de coligada o novo regime prev umcrdito direto para IRRF sobre dividendos: No mais possvel o crdito para imposto pago
pela coligada incidente sobre os seus lucros Coligada impura no tem direito ao crdito
direto
ColigadaExterior
PJ Brasil
LAIR: 1,250IR (20%): -250
Distribudo: 1,000Ao Brasil (10%): 100
Participao brasileira: 10%Dividendos: 100
IRRF (exterior): 10Recebido no Brasil: 90
Carga tributria total sobre os lucros e osdividendos pagos ao Brasil:
IR Exterior 25IRRF exterior 10IRPJ Brasil 24Total 59Aliquota efetiva 47,2%
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Ponto para discusso: rendimentos recebidos no exterior
5. Imposto retido na fonte rendimentos recebidos no exterior Art. 89
Controlada/filialExterior
Controladora
Rendimentos com IRRF
Art. 89. A (...) pessoa jurdica controladora (...) podero considerar comoimposto pago, para fins da deduo de que trata o art. 87, o impostosobre a renda retido na fonte, (...) decorrente de rendimentos recebidospela filial (...) ou controlada domiciliada no exterior.Pargrafo nico. O disposto no caput somente ser permitido se forreconhecida a receita total auferida pela filial, sucursal ou controlada, coma incluso do imposto retido, e est limitado ao valor que o pas dedomiclio do beneficirio do rendimento permite que seja aproveitado naapurao do imposto devido da controlada.
Pontos para discusso: Qual o significado do termo rendimento? Dividendos, juros, servios,
ganhos de capital? Qual o significado do termo limitado ao valor aproveitado?
Credito local efetuado? Tax sparing credit? Credito local ainda no utilizado mas carregvel? Deduo de IRRF no exterior ao invs de credito? Iseno local?
Art 9 da MP 2.158-74. Ainda aplicvel?
Origem: Brasil
Origem: exterior
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5. Do Pagamento - opo pelo parcelamento - Art. 90
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O que pode ser parcelado: IR e CSLL devido sobre os resultados de controladas,diretas e indiretas
controladas excludas: sujeitas a subtributao, localizadas em PTF ou em RFP,controladas por PJ nas situaes anteriores, com renda ativa prpria inferior a 80% darenda total
coligadas impuras - esto inclusas pelo Art. 90 mas excludas pelo Art. 91?
coligadas equiparadas controladas - esto inclusas de forma indireta no Art. 90?
Forma do parcelamento: Na proporo dos lucros distribudos observado o limite do8o ano subsequente ao perodo de apurao e a distribuio mnima de 12.5% no 1oano subsequente
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5. Do Pagamento - opo pelo parcelamento - Art. 90
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Apenas sobre o valor informado pela PJ brasileira. Valor autuado no passvel deparcelamento
Parcelamento interrompido nos casos de fuso, ciso, incorporao, encerramentode atividade ou liquidao da PJ brasileira
Pagamento dever ser feito at a data do evento
Juros e variao cambial - Incide a partir do 2o ano subsequente:
Juros com base na taxa Libor, para depsitos em USD pelo prazo de 12 meses,referente ao ltimo dia til do ms civil imediatamente anterior ao vencimento
Os juros so dedutveis na apurao do IRPJ e CSLL. E a variao cambial?
Variao cambial em USD, definida pelo BACEN, pro rata tempore, acumuladosanualmente
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Ponto para discusso: descasamento variao cambial
5. Parcelamento - descasamento variao cambial
ControladaExterior
Controladora
descasamento
FX lossdividendo no
dedutvel
FX gain dvida tributada?
US$ cash(destinados
paradistribuo)
Dvida TBU(efetivamentedenominada
em USD)
Naturalhedge
USD FX R$ USD FX R$Controladacaixa (dividendo futuro) 100,00$ 1,2 120,00R$ 100,00$ 0,9 90,00R$Controladoradividendo no futuro 120,00R$dvida TBU 120,00R$dividendo recebido 100,00$ 0,9 90,00R$FX prejuzo (no dedutvel) 30,00R$FX ganho divida TBU (tributvel?) 30,00R$
Incio 8 anos daqui
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Cenrio futuro
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6. Opo aplicar o novo regime para 2014 ou 2015?
Art. 96. A pessoa jurdica poder optar pela aplicacao das disposic o es contidas nos arts.76 a 92 desta Lei para o ano- calenda rio de 2014.
Data final: 15 dias teis do ms de outubro (Instruo Normativa 1.484 de 31 de julho2014)
Art. 2, 1 As opes de que trata o caput so independentes e devero sermanifestadas na Declarao de Dbitos e Crditos Tributrios Federais (DCTF)referente aos fatos geradores ocorridos no ms de agosto de 2014.
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STJ REsp 1.325.709O art. 7o, 1o. da IN/SRF 213/02 extrapolou os limites impostos pela prpria Lei Federal (art. 25 daLei 9.249/95 e 74 da MP 2.158-35/01) a qual objetivou regular; com efeito, analisando-se a legislaocomplementar ao art. 74 da MP 2.158-35/01, constata-se que o regime fiscal vigorante o do art. 23 doDL 1.598/77, que em nada foi alterado quanto no incluso, na determinao do lucro real, dosmtodos resultantes de avaliao dos investimentos no Exterior, pelo mtodo da equivalnciapatrimonial, isto , das contrapartidas de ajuste do valor do investimento em sociedades estrangeirascontroladas.
TRF-4 AMS N 2003.72.01.000014-4/SCNo ocorrendo a remessa do lucro auferido no exterior contribuinte ou qualquer ato jurdico queconfigure disponibilidade sobre tal montante, no se verifica o acrscimo patrimonial.Carece de respaldo legal o argumento de que o resultado positivo implicou acrscimo patrimonial pessoa jurdica coligada ou controladora. Os resultados positivos apurados no implicamautomaticamente aumento nominal no valor das aes (). O balano patrimonial reflete um fatoeconmico, que, todavia, no se sobrepe ao regramento jurdico que determina formalidades para amudana do capital social e do nmero e do valor nominal das aes.
RE 541090-SC (2013)Considerada ilegtima a tributao retroativa, o processo aguarda pronunciamento do tribunal deorigem sobre a vedao da bitributao baseada nos tratados internacionais. (Acrdo ainda nopublicado)
6. Cenrio Futuro
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6. Cenrio Futuro
Novos casos a serem analisados pelo CARF aps as decises do STJ e STF
CARF julga processo de controlada localizada em pas com o qual o Brasil tem tratado para evitar a duplatributao em desfavor ao contribuinte.
Por voto de desempate, os conselheiros entenderam que a cobrana de IRPJ e CSLL de acordo com a MP n2.158 de 2001, que regulava a tributao de controladas no exterior antes da MP n 627, no contraria ostratados de bitributao.
A deciso final da turma foi a de que o disposto no tratado no impede a tributao de acordo com o artigo 74da MP n 2.158 (Acrdo ainda no publicado)
Fonte: Valor Econmico
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Contato
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Telefone: + 55 11 2573 3069
Assistente: Tatiana Maciel | Telefone: + 55 11 2573 5753
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