INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA DE DEPENDENTES QUÍMICOS À LUZ DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
Apresentação internação compulsória ii
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INTERNAÇÃO # INTERNAMENTO
FALÁCIA = SÓ FALA
EFICÁCIA = EFICAZ = RESOLVE A QUESTÃO
> COMO RESOLVER A ADICÇÃO ? = INCURÁVEL
“Há muita propaganda feita em cima do que já é admitido pela lei e realizado pelos médicos há anos, que é internação involuntária”... “O médico atesta que a pessoa não tem condições clínicas de continuar na rua, colocando em risco a própria vida e pode determinar sua internação. Temos a obrigação de avisar o Ministério Público em até 72 horas, que depois pode ou não manter a internação”.
INVOLUNTÁRIO (com a permissão/solicitação da família, o parecer médico atestando a necessidade do internamento, e, devendo esta ser informada à justiça em até setenta e duas horas), e
VOLUNTÁRIO (com a permissão e desejo do usuário de tratar-se em regime de internamento);
COMPULSÓRIO (com a determinação da Justiça, que leva em conta salvaguardar o dependente e a segurança de seu entorno, ou seja, como medida protetiva).
Paciente com ameaça de suicídio, ou comportamento auto destrutivo.
Paciente que ativamente ameaça a integridade física de outros.
Paciente com sintomas psiquiátricos graves (psicose, depressão, mania).
Presença de complicações clínicas importantes.
Necessidade de internação por dependência de outra substância (ex. desintoxicação do álcool ).
Falhas recorrentes na promoção da abstinência em nível ambulatorial.
Não possuem suporte social algum, ou seja, seus relacionamentos são exclusivamente com outros usuários.
- complicações médicas (p.ex. convulsões);
- ocupacionais (p.ex. perda de emprego);
- interpessoais (separação conjugal, imposição familiar);
- legais (detenção, sentença judicial); - financeira (dívidas ou atrasos nos
compromissos); - psiquiátrica (depressão ou alucinações
decorrentes do consumo); ou ainda - sociais como episódios vexatórios,
escandalosos, etc.
Como um corpo físico elasticamente deformado absorve energia, em seguida devolve a energia quando descarregado.
Uma pessoa em desenvolvimento, que sofre um estressor, não volta à forma original, porque a experiência do evento se soma as suas experiências anteriores. Este diferencial desvela-se após a retirada do estressor. Se a pessoa for frágil, ficará mais vulnerável, se for mais forte e contar com fatores de proteção, mostrará sua resiliência.
Motivação para mudança. Consciência da sua situação em
relação às SPA e das perdas sócio econômicas e relacionais.
Disponibilidade para a mudança no padrão de uso (entrada e manutenção).
Expectativa favorável ao tratamento.Entendimento e aceitação das
orientações terapêuticas recebidas.
“RODA DA MUDANÇA” a partir do modelo de Prochaska-DiClemente
Préponderação
SAÍDA
Permanente (?)
“A autolesão não é punível pelo direito brasileiro. Tanto a interdição involuntária (quando o médico ou a família pedem a internação) ou a compulsória (com determinação judicial) podem ser consideradas inconstitucionais se não houver um processo que prove que a pessoa não tem condições de discernimento, em que se determine sua interdição e seja determinado um curador. Se a pessoa, por vontade própria, quiser só fazer uso de drogas, não podemos impedir”, diz o jurista. “Qualquer que seja a patologia, sem que haja o reconhecimento judicial da incapacidade de pessoa de decidir, esbarra em aspectos legais”, defende.
...“não há como o Estado coibir o direito das pessoas de ir e vir”... “Sou contra qualquer tipo de medida restritiva de liberdade, exceto quando se comete um crime. Uma internação contra a vontade fere os princípios da dignidade da pessoa humana. A privação da liberdade contra a vontade é só para quando há uma condenação judicial ou decisão judicial para adolescentes que cometem ato infracional”, explica ele.
Enfermarias Especializadas
Unidades de Acolhimento
Adulto
Unidades de Acolhimento
Infanto-Juvenil
Centro de Atenção Psicossocial Álcool
e Drogas 24h
Consultório na Rua
Comunidades TerapêuticasComunidades Terapêuticas
Financiamento de vagas de acolhimento nas comunidades terapêuticas para pacientes estáveis mas ainda vulneráveis.
Equipes de atenção básica à saúde para apoiar o cuidado de usuários de comunidades terapêuticas
Apoio a projetos de reinserção social dos usuários de comunidades terapêuticas por meio de edital de seleção pública.
R$ 300 milhões de reais para projetos de reinserção até 2014
Fonte: Apresentação SUAS – XIV ENCONGEMAS – Fortaleza 21-23/03/12
FLUXO DO USUÁRIO na Rede de Cuidados em Saúde Mental, Álcool, Crack e Outras Drogas
Portas de Entrada:
CONSULTÓRIO NA RUA
CONSULTÓRIO NA RUA
Rede de Serviços de Tratamento Continuado:
TRABALHO E RENDA
TRABALHO E RENDA
EDUCAÇÃOEDUCAÇÃO
ASSISTÊNCIA SOCIAL:
CRAS E REAS
ASSISTÊNCIA SOCIAL:
CRAS E REAS
MORADIASOLIDÁRIAMORADIA
SOLIDÁRIA
Ações Intersetoriais:
ESPORTEESPORTEREDE DE ATENÇÃO BÁSICA
UBS E NASF
REDE DE ATENÇÃO BÁSICA
UBS E NASF
CENTRO DE ATENÇÃO
PSICOSSOCIAL - CAPSAD
CENTRO DE ATENÇÃO
PSICOSSOCIAL - CAPSAD
CULTURACULTURA
COMUNIDADE TERAPÊUTICACOMUNIDADE TERAPÊUTICA
OUTROS EQUIPAMENTOS SOCIAIS: ESCOLAS, CRAS E CREAS etc.
OUTROS EQUIPAMENTOS SOCIAIS: ESCOLAS, CRAS E CREAS etc.
Central de Regulação
Melhoria concreta das condições de vida
Serviços diferentes para diferentes necessidades
Acolhimento universal
REDE DE URGÊNCIA - UPA, SAMU,PRONTO SOCORRO