Apresentação IG no Brasil –Lúcia Fernandes e Susana Serrão- INPI (in portugese)
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Transcript of Apresentação IG no Brasil –Lúcia Fernandes e Susana Serrão- INPI (in portugese)
Oportunidades de Proteção de ativos envolvendo Biodiversidade através de
Indicações Geográficas - IGs
Lucia Regina Fernandes
Diretoria de Contratos, Indicações Geográficas e Registros
INPI
Junho 2011
Para que serve a proteção de IG?
Propiciar ao CONSUMIDOR informação verdadeira sobre a origem e as características de determinado
produto ou serviço.
Para que serve a proteção de IG?
Propiciar ao PRODUTOR ou PRESTADOR DE SERVIÇOS direitos contra falsas indicações
geográficas.
Repercussões de IGs protegidas pelo INPI
Agrega valor ao produto ou serviço, diferenciando-o dos demais;
Preserva as particularidades do produto ou serviço, e o patrimônio de regiões específicas;
Estimula investimentos na área delimitada pela IG, com valorização das propriedades, aumento do
turismo, do padrão tecnológico e da oferta de emprego;
Repercussões de IGs protegidas pelo INPI
Fideliza o consumidor, que, sob o sinal distintivo da IG, sabe que vai encontrar um produto ou serviço de
qualidade e com características definidas;
Melhora a comercialização dos produtos ou serviços, facilitando o acesso ao mercado nacional e em certos
casos internacional;
Agrega os produtores e prestadores de serviço – é um ativo coletivo;
Repercussões de IGs protegidas pelo INPI
A IG associa a imagem do produto ou serviço à determinada região.
Leva o consumidor a se “sentir” na região (fator emocional);
Proteção em nível Brasil
Lei 9.279 de 14/05/1996
Regula os direitos e obrigações relativos à Propriedade Industrial.
(internalisação do TRIPS)
Quem executa a Lei 9.279 de 14/05/1996?
Instituto Nacional da Propriedade Industrial -INPI
É um Instituto federal subordinado ao Ministério doDesenvolvimento, de Indústria e do Comércio Exterior-MDIC.
Lei 9.279 de 14/05/1996
O que cita a Lei sobre IGs?
Artigo 176
Constitui Indicação Geográfica a Indicação de Procedência ou a Denominação de Origem
Lei 9.279 de 14/05/1996
Artigo 177Considera-se indicação de procedência o
nome geográfico de país, cidade, região oulocalidade de seu território, que se tenhatornado conhecido como centro de extração,produção ou fabricação de determinado produtoou de prestação de determinado serviço.
Lei 9.279 de 14/05/1996
Artigo 178Considera-se denominação de origem o
nome geográfico de país, cidade, região oulocalidade de seu território, que designe produtoou serviço cujas qualidades ou característicasse devam exclusiva ou essencialmente ao meiogeográfico, incluídos fatores naturais ehumanos.
Lei 9.279 de 14/05/1996
Artigo 182
O uso da indicação geográfica é restrito aosprodutores e prestadores de serviço estabelecidos nolocal, exigindo-se, ainda, em relação às denominaçõesde origem, o atendimento de requisitos de qualidade.
Parágrafo único - O INPI estabelecerá as condições de registro das indicações geográficas.
Condições de registro das Indicações Geograficas no Brasil:
Resolução INPI 075 de 28/11/2000
O pedido de registro ao INPI deve conter:
a) Nome geográfico; b) Descrição do produit ou do serviço;
c) características do produit ou do serviço;
II - instrumento que prove a legitimação do requerente;
III – regulamento de uso do nome geográfico;
IV - instrumento oficial que delimita a área geográfica;
V – etiquetas no caso de representações gráficas ou figurativas;
VI - procuração;
VII – prova de pagamento das taxas.
Indicações Geográficas concedidas a brasileiros pelo
INPI
Vale dos Vinhedos
Número do depósito: IG200002
Data do depósito: 06/07/2000
Requerente: APROVALE
Produto: Vinho tinto, branco e espumente
Espécie: Indicação de Procedência - IP
Data da concessão: 19/11/2002
Primeira Indicação de Procedência concedida a brasileiros
Primeira Indicação Geográfica brasileira reconhecida pela União Européia (2007)
Região do Cerrado Mineiro
Número do Depósito: IG990001Data do Depósito:28/01/1999Requerente: Conselho das Associações de Cafeicultores do Cerrado-CACCER
Produto: Café *Espécie: Indicação de Procedência - IPData da concessão:14/04/2005
Não solicitou o reconhecimento de representação gráfica
* verde
Pampa Gaúcho da Campanha Meridional
Número do Depósito: IG200501Data do Depósito: 08/08/2005Requerente : APROPAMPAProduto: carne e derivadosEspécie: Indicação de Procedência – IPData da Concessão: 12/12/2006
Paraty
Número do Depósito: IG200602Data do Depósito: 27/11/2006Solicitante: APACAP –Associação dos Produtores e Amigos da Cachaça de Paraty
Produto: Cachaça, Cachaça azuladaEspécie: Indicação de Procedência – IPData da Concessão: 10/07/2007
Vale do Submédio São Francisco
Número do Depósito: IG200701Data do Depósito: 31/08/2007Requerente: UNIVALEProduto: uvas de mesa e mangasEspécie: Indicação de Procedência – IPData da Concessão: 07/07/2009
Vale do Sinos
Número do Depósito: IG200702Data do Depósito: 14/09/2007Requerente: AICSULProduto: Couro acabado *Espécie: Indicação de Procedência – IPData da Concessão: 19/05/2009
* produto não agroindustrial
Pinto Bandeira
Número de Depósito: IG200803Data do Depósito: 07/10/2008Requerente: ASPROVINHOProduto: Vinho tinto, branco e espumanteEspécie: Indicação de Procedência – IPData da Concessão: 13/07/2010
Litoral Norte Gaúcho
Número do Depósito: IG200801Data do Depósito: 01/08/2008Requerente: APROARROZ
Produto: RizEspécie: Denominação de Origem - DOData da Concessão: 24/08/2010
Primeira DO brasileira
Região da Serra da Mantiqueira do Estado de Minas Gerais
Número de Depósito: IG200704Data de Depósito: 03/10/2007Requerente: APROCAMProduto: CaféEspécie: Indicação de Procedência – IPData da Concessão: 31/05/2011
Depósitos de IGs brasileiras em exame no INPI
Alta Mogiana (São Paulo) Café
Pelotas (Rio Grande do Sul) Confeitos*
Região do Jalapão do Estado do Tocantins (Tocantins) Artesanato*
Norte Pioneiro do Paraná (Paraná) Café
Paraíba (Paraíba) Tecidos naturalmente coloridos*
Reg. da Costa Negra (Ceará) Camarões
Reg. de Salinas (Minas Gerais) Cachaça
Floresta do Rio Doce (Espírito Santo) Amendoas de Cacau
Serro (Minas Gerais) Queijos artesanais
Canastra (Minas Gerais) Queijos artesanais
Goiabeiras (Espírito Santo) Panelas em argila*
Vale dos Vinhedos – DO (Rio Grande do Sul) Vinnhos
* produtos não agro
Depósitos de IGs brasileiras em exame no INPI
Vale da uva Goeth (Santa Catarina) Vinhos
São João del Rey (Minas Gerais) Artesanato em estanho*
Cerrado Mineiro-DO (Minas Gerais) Café
Cachoeiro de Itapemirim (Espírito Santo) Mármore*
Reg. Pedra Cinza Paduana (Rio de Janeiro) Pedra*
Reg. Pedra Carijó Paduana (Rio de Janeiro) Pedra*
Reg. Pedra Madeira Paduana (Rio de Janeiro) Pedra*
Franca (São Paulo) Sapatos*
Pedro II (Piauí) Opala*
Manguezais de Alagoas (Alagoas) Própolis vermelha
* produtos não agro
Depósitos de IGs brasileiras no INPI
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1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010
Numéro des application des IGs
Brésiliennes
Indicações Geográficas concedidas a estrangeiros
pelo INPI
IGs concedidas a estrangeiros pelo INPI
Número de Depósito: IG97002Denominoção de Origem: Região dos Vinhos Verdes (PT)Produto: Vinho tinto, branco e espumanteData da Concessão: 10/08/1999
Número de Depósito: IG980001Denominoção de Origem: Cognac (FR)Produto: Destilado de vinhoData da Concessão: 11/04/2000
IGs concedidas a estrangeiros pelo INPI
Número do Depósito: IG200101Denominação de Origem: Franciacorta (IT)Produtos:: Vinhos, espumantes e bebidas espirituosasDat da Concessão: 21/10/2003
Número do Depósito: IG98003Denominação de Origem: San Danielle (IT)Produto: PresuntoData da Concessão: 07/04/2009
Pedidos de IGs de estrangeiros em exame no INPI
Porto PortugalBarolo ItáliaBarbaresco ItáliaSolingen AlemanhaRoquefort FrançaPadana ItáliaParma ItáliaTequila MéxicoChianti Classico ItáliaConegliano ItáliaDouro Portugal
IG é desenvolvimento, IG é inovação...
IG não existe sem registro!
Não existe registro sem INPI!
IGs X biodiversidade brasileira
Processos de IGs em análise que envolvem Biodiversidade
Região do Jalapão do Estado do Tocantins
Número do Pedido:IG 200902Depósito: 18/05/2009Produto: artesanato em capim douradoEspécie: Indicação de Procedência - IPÚltimo despacho: Publicação para manifestação de terceiros (23/03/2011)
Processos de IGs em análise que envolvem Biodiversidade
Região do Jalapão do Estado do Tocantins
Espécie da biodiversidade envolvida no processo de IG
Syngonanthus nintens – capim dourado
Processos de IGs em análise que envolvem Biodiversidade
Goiabeiras
Número do Pedido: IG 201003Data do Depósito: 19/05/2010Produto: panelas de barroEspécie: Indicação de Procedência - IPÚltimo despacho: Publicação para manifestação de terceiros (10/05/2011)
Processos de IGs em análise que envolvem Biodiversidade
Festa do barreiro do Vale do MulembáFoto: Márcio Vianna
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Processos de IGs em análise no INPI que envolvem Biodiversidade
Goiabeiras
Ativo da biodiversidade envolvido no Processo:
Mangue-vermelho – Rhizophora mangle
Planta com que é feita a tintura de tanino
Processos de IGs em análise no INPI que envolvem Biodiversidade Manguezais de Alagoas
Número do Depósito: IG 201101Data do Depósito:29/03/11Requerente: União dos Produtores de Própolis Vermelha do estado do Alagoas
Produto: Própolis vermelha
Processos de IGs em análise no INPI que envolvem Biodiversidade
Manguezais de Alagoas
Ativo da biodiversidade envolvido no Processo:
Dalbergia Ecastophyllum - Rabo-de-bugio
Planta com que é feita a própolis
Processos de IGs em estruturação que envolvem Biodiversidade
Região do Própolis Verde de Minas Gerais
Ativo da biodiversidade envolvido no Processo:
Alecrim do campo ou vassourinha – Baccharis dracunculifolia
Planta envolvida na elaboração da própolis verde em 102 municípios de MG.
Processos de IGs em estruturação que envolvem Biodiversidade
Região do Própolis Verde de Minas Gerais
Entidades envolvidas:
Fundação Ezequiel Dias – FUNEDInstituto Mineiro de Agropecuária- IMAMAPAFederação Mineira de Apicultura- FEMAP/MG
Processos de IGs em estruturação que envolvem Biodiversidade
Maués
Ativo da biodiversidade envolvido no Processo:
guaraná
Planta utilizada na elaboração de xaropes, bastões, pó, extratos, essências, etc.
Processos de IGs em estruturação que envolvem Biodiversidade
Maués
Entidades envolvidas:
MAPAFAOSEBRAEINPI
Desafio para o Brasil!
Em nível de Governo
Políticas públicas explícitas de apoio a IGsenvolvendo biodiversidade brasileira desde aestruturação do documento de depósito noINPI até a promoção e proteção em nívelinternacional;
Desafio para o Brasil!
Em nível dos Produtores
Conscientização da necessidade de proteçãodas IGs concedidas nos mercadosinternacionais de interesse;
Promoção das IGs nacionais no Brasil e nosmercados internacionais de interesse e,
Desafio para as ICTs!
Desenvolvimento de Pesquisas envolvendo metodologias de proteção de serviços: Turismo, Gastronomia, Serviços Técnicos, etc que envolvam biodiversidade brasileira;
Desenvolvimento de Estudos de Avaliação das IGs concedidas.
Obrigada!
Lucia Regina FernandesDiretoria de Contratos, Indicações Geográficas e Registros
21 30373660