Apresentação e Unidade 1 - TGPC

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SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE SANTA CATARINA COORDENADORIA DE PROGRAMAS COMUNITÁRIOS TREINAMENTO DE GESTORES DE PROGRAMAS COMUNITÁRIOS MANUAL DO PARTICIPANTE Nome do(s) autor(es) Maj BM Renaldo Onofre Laureano Junior Maj BM Jorge Artur Cameu Júnior Apresentação do(s) autor(es) Maj BM Laureano, atualmente exercendo a função de Chefe Interino da BM-1 do CBMSC, preside a Coordenadoria de Programas Comunitários do CBMSC Maj BM Cameu, atualmente exercendo a função de Chefe da Ajudância-Geral do CBMSC, integra a Coordenadoria de Programas Comunitários do CBMSC 1

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SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICACORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE SANTA CATARINACOORDENADORIA DE PROGRAMAS COMUNITÁRIOS

TREINAMENTO DE GESTORES DE

PROGRAMAS COMUNITÁRIOS

MANUAL DO PARTICIPANTE

Nome do(s) autor(es)

Maj BM Renaldo Onofre Laureano Junior Maj BM Jorge Artur Cameu Júnior

Apresentação do(s) autor(es)

Maj BM Laureano, atualmente exercendo a função de Chefe Interino da BM-1 do CBMSC,

preside a Coordenadoria de Programas Comunitários do CBMSC Maj BM Cameu, atualmente exercendo a função de Chefe da Ajudância-Geral do CBMSC,

integra a Coordenadoria de Programas Comunitários do CBMSC

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Carta de boas vindas

Caro participante do TGPC,

É com grande satisfação que, em nome da Coordenadoria de Programas Comunitários do CBMSC, damos asboas vindas ao Treinamento de Gestores de Programas Comunitários de 2015, a ser realizado na modalidadesemipresencial.

A atividade de ensino está dividida em 5 unidades didáticas, das quais 4 (quatro) serão realizadas através doambiente virtual de aprendizagem da Diretoria de Ensino (DEVirtual) e 1 (uma) reservada para o encontropresencial, cujo cronograma será confirmado durante as aulas EaD.

O treinamento, além de padronizar as condutas e entendimentos sobre o controle do serviço comunitário naCorporação, pretende estabelecer uma rede de contatos entre os agentes envolvidos na gestão da atividade,possibilitando trocas de experiências e difusão de boas práticas.

Trata-se de um treinamento piloto, servindo de laboratório para as atividades de ensino futuras, cujo foco estácada vez mais voltado para a multiplicação de conhecimentos através do ensino à distância, principalmenteem razão do baixo efetivo existente em nossos quartéis. Por isso, pedimos a colaboração e compreensão detodos os participantes para as intercorrências não planejadas que porventura venham a ocorrer.

O treinamento é voltado não apenas aos que já atuam na gestão propriamente dita do serviço comunitário, mastambém àqueles que possuem afinidade ou interesse com a temática.

Na fase à distância, os participantes deverão realizar a leitura de todos os módulos e serão convidados aapresentarem suas contribuições nos fóruns, dividindo suas experiências e entendimentos sobre os temassugeridos. Já na fase presencial, além do nivelamento dos conhecimentos, serão oportunizados aosparticipantes a apresentação de dicas e sugestões para um melhor direcionamento do programa bombeirocomunitário em todo o Estado, com o objetivo de seu aperfeiçoamento e atualização frente às necessidades daCorporação.

Tenhamos todos um excelente treinamento!

___________________________________________________RENALDO ONOFRE LAUREANO JR – Maj BM

Presidente da Coordenadoria de ProgramasComunitários e Coordenador Treinamento

__________________________________________JORGE ARTUR CAMEU JR – Maj BM

Membro da Coordenadoria deProgramas Comunitários

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Objetivo Geral

- Atualizar o conhecimento dos participantes em relação à correta gestão do serviço comunitário, origem efundamentação legal do serviço comunitário na corporação, bem como em relação ao regulamento geral doserviço comunitário vigente. Ao final da atividade de ensino, os participantes deverão estar preparados pararealizar a fiscalização ou coordenação do serviço comunitário em cada quartel, além de compreender a gestãodos programas comunitários.

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Unidade 1 – Programa Bombeiro Comunitário: origem, evoluçãohistórica e fundamentação legal

- Através da leitura da unidade didática e participação no fórum, o participante será capaz de citar osmunicípios onde surgiu o programa atualmente conhecido como “bombeiro comunitário”, entendendo ocontexto em que estava inserido e compreendendo a importância que o programa possui no processo deexpansão do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina.

1.1. Introdução

O programa bombeiro comunitário, dos programas comunitários desenvolvidos no Corpo deBombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC), é o que possui maior abrangência e importância, estandopresente em todos quartéis da Corporação, sendo o grande responsável pela “revolução” no processo deexpansão do serviço de bombeiros em Santa Catarina, iniciado a partir de 1996.

Nesta unidade, você irá ler sobre a origem do programa (através de compilações de diversos trabalhosmonográficos já realizados), conhecendo suas modificações ao longos anos e os dispositivos legais em queestá alicerçado.

IMPORTANTE

Quando você ler “Organizações Privadas de Bombeiros” ou “Bombeiros Privados” estamos querendo nos referiràs organizações intituladas como “Corpos de Bombeiros Voluntários” ou aos bombeiros que lá atuam. A utilização donome “voluntário” será desestimulada, até para que não cause confusão com os bombeiros comunitários, já que emalguns lugares eles ainda são conhecidos por sua nomenclatura original.

1.2. Estudos iniciais de modelos alternativos para Organizações de Bombeiros

(Extratos das monografias do Cel Masnik, Cel Altair, Maj Laureano e Ten Manfrin)

A principal forma de prestação de serviço voluntário no CBMSC acontece através dos bombeiroscomunitários. O surgimento deste tipo de voluntariado tem sua origem formal em dois trabalhosmonográficos, sendo o primeiro no ano de 1989, através da pesquisa desenvolvida para o Curso Superior dePolícia pelo então Major Milton Antônio Lazzaris que, após assumir o comando do então Corpo de Bombeirosda Polícia Militar de Santa Catarina, foi o principal incentivador desta modalidade (MASNIK, 2003).

Uma das maiores senão a maior preocupação do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarinasempre foi potencializar sua atividade finalística, estando presente no máximo de municípios e atendendo aomaior número de ocorrências, com isso garantindo seus serviços à maior parcela possível da população.

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Dentre os entraves, sempre se destacou a falta de efetivo e a dificuldade em recompor eprincipalmente ampliar os quadros de bombeiros militares, daí a importância histórica da proposta elaboradapelo Cel Lazzaris (1989), que propunha a redução ao mínimo do efetivo profissional de bombeiros militares ea captação de recursos através do município para a consecução das atividades da organização de bombeiroslocal (DALLOSSI, 2011). A proposta defendida “seria através de uma forma mista de organização de Serviçosde Bombeiros: uma mescla de profissionais tecnicamente adestrados com voluntários por eles instruídos etreinados”.

Sobre a, então, possível parceria entre civis e o CBMSC, Cel Lazzaris (1989, p. 62) já fazia aseguinte sugestão:

A proposta de uma organização mista, cuja implantação se dariacom o concurso dos poderes públicos dos diferentes níveis e emque os municípios provessem os recursos para a suamanutenção e crescimento, parece ser o desenho de umasituação futura, onde a integração [entre] Poder Público ecomunidade tornaria mais ágil a resposta à demanda porsegurança contra incêndios ou outros sinistros(LAZZARIS, 1989, p. 62).

A segunda pesquisa precursora do programa bombeiro comunitário se deu no ano de 1996, do,enquanto discente do Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais, Coronel José Cordeiro Neto, acompanhado deoutros dois oficiais da PM, quando desenvolveram o plano de implantação do Bombeiro Misto, como objetodo trabalho de conclusão do curso. Neste plano, havia a previsão de implantação dos serviços do Corpo deBombeiros no maior número possível de municípios catarinenses, em parceria com prefeituras, voluntários e ainiciativa privada (DALLOSSI, 2011).

Sobre o modelo de bombeiro misto a ser implementado no Estado, assim foi idealizado (Souza,Cordeiro Neto e Quadros, 1996, p. 17):

Há muitas versões de Bombeiro Misto no Brasil e no Exterior,com origens e concepções bastante diversificadas, mas a quemelhor se adapta dentro do contexto do Corpo de Bombeiros daPolícia Militar Catarinense, é a que vincula o BombeiroVoluntário à doutrina, normas, especificações e à padronizaçãoterminológica e de equipamentos já consagrados pelo BombeiroMilitar Catarinense, ou seja, uma versão de Bombeiro Voluntáriosujeito à doutrina e à supervisão técnica do Corpo de Bombeirosde Santa Catarina, sendo empregada uma estruturatécnicoprofissional já existente no Bombeiro Militar e osrecursos comunitários de significativo valor para a geração de“Segurança Contra Sinistros”.

A partir desses dois trabalhos (Cel Lazzaris e Cel Neto), o Corpo de Bombeiros estava “convencido”a dar o passo seguinte, ou seja, implementar a parceria entre Estado, município e comunidade local, cujo tipode organização foi denominada de bombeiro misto, de maneira a destacar a parceria existente, que é o queveremos a seguir.

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1.3. O nascimento das organizações mistas de bombeiros em SC

(Extratos das monografias do Cel Masnik, Cel Altair e Maj Laureano)

Geralmente a quebra de um paradigma não é tarefa fácil, e não foi diferente com o modelo debombeiro misto que, segundo Coronel Altair Francisco Lacowicz (2002), teve uma série de dificuldadesiniciais até que, em 1996, na cidade de Maravilha, pela primeira vez ele teria sido implementado de maneira ase ter frequência 24 horas por dia, pois havia momentos em que o serviço não possuía esta continuidade,perdendo qualidade e confiabilidade por parte da população.

Por outro lado, sobre a implementação da primeira organização a contar com voluntários nos moldespropostos, assim descreveu Coronel Masnik (2003):

A primeira organização de Bombeiro Comunitário foiimplantada em Santa Catarina, em 18 de dezembro de 1996, nacidade de Ituporanga, composto de 07 Bombeiros Militares e 17Bombeiros Comunitários (voluntários). Em 24 de junho de1997, foi implantado oficialmente o Corpo de BombeirosComunitário de Maravilha, que obteve o reforço de seisBombeiros Militares do Estado e três funcionários civismunicipais, que deram maior confiabilidade na execução dosserviços. Com essa estrutura, foi possível estabelecer umserviço de plantão 24 horas, pois anteriormente, haviamomentos em que o serviço não possuía continuidade,perdendo qualidade e confiabilidade, situação jamais aceita peloComando da Corporação.

A divergência existente entre os trabalhos do Cel Altair (2002) e Cel Masnik (2003) sobre a instalaçãoda primeira organização no modelo de bombeiro misto, contando com voluntários, parece razoável, tendo emvista as dificuldades inerentes ao pioneirismo, dentre elas a escassez de registros e divulgação, embora mereçamaior destaque a informação do Cel Masnik (2003), por apresentar datas oficiais de instalação além de sermais recente, não existindo dúvidas, porém, que as primeiras experiências incentivaram a ampliação daproposta, como pretendia-se:

O modelo de Maravilha serviu de laboratório e certamente, essaexperiência influenciou na concepção do projeto [bombeiromisto]. Verificando os bons resultados iniciais, outras cidadescomeçaram a receber estruturas análogas e no ano de 2002,estão também implantados Bombeiros Comunitários nascidades de: Ituporanga, Pinhalzinho, São José do Cedro,Campos Novos, Capinzal, Itapiranga, Xanxerê, Videira,Catanduvas, São Lourenço do Oeste, Cunha Porã, Braço doNorte, Tijucas, Timbó, Papanduva, Correia Pinto, Santa Cecília,Içara e Forquilhinha. (LACOWICZ, 2002, p. 67).

Em relação ao município de Maravilha, é importante também destacar a bem sucedida experiência quese iniciou um ano antes de sua instalação, em 1996, em que o Sargento Alcimar Antonio Lauer, do Corpo deBombeiros Militar de Chapecó foi destacado para atuar no município, onde passou a coordenar serviços debombeiros daquela cidade, serviços esses até então desenvolvidos por um efetivo profissional composto porfuncionários públicos municipais e privados, auxiliados por voluntários da comunidade. Nessa época, aorganização se estruturava em uma entidade privada intitulada Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários deMaravilha (LACOWICZ, 2002).

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Outro registro importante se refere ao fato de que, anos antes, o mesmo sargento exerceu funçãosemelhante no município de Concórdia, onde auxiliou na organização da estrutura privada análoga. Aexperiência, porém, não foi positiva, pois o sargento não teve apoio e orientação sobre sua função e atuação,resultando em atritos locais que, ao final, resultou em seu retorno para a OBM de Chapecó. Também éimportante destacar que não havia nenhuma política institucional, administrativa ou técnica, que orientasse oscomandos acerca da participação de bombeiro militar em organização privada do gênero. No máximo seconhecia o conceito de brigadas de incêndio e o próprio modelo das entidades privadas de bombeiros, queatuavam em mais de duas dezenas de municípios em Santa Catarina (LACOWICZ, 2002).

Você sabia?

Atualmente, dos 295 municípios do estado, 129 são atendidos diretamente pelo CBMSC, ao passo que apenas 30 contamcom organizações privadas de bombeiro. Em 1996, porém, os números eram inversos e nada favoráveis ao órgão oficial,que estava presente em somente 24, contra 52 municípios do modelo concorrente.

1.4. A consolidação de um novo modelo e o surgimento do programa bombeiro comunitário

A partir das três primeiras experiências com organizações mistas (Ituporanga, em 1996, Maravilha ePinhalzinho, em 1997), o modelo proposto foi gradualmente implementado em diversas unidades do CBMSC,em todas as regiões do Estado, inclusive quando foi “assumida” uma considerável quantidade de quartéis,antes sob controle de entidades privadas, processo que, na época, ficou conhecido como “legalização doserviço de bombeiros”.

Legalização

Processo que ficou assim conhecido porque as organizações privadas (intituladas de bombeiros privados), àépoca, eram consideradas à margem da legislação vigente. A migração do modelo privado para o modelo de Estado,assim, pretendia regularizar o serviço de bombeiros em tais municípios.

No primeiro momento, a proposta do bombeiro misto estava mais centrada na parceria entrebombeiros militares e civis contratados pelas prefeituras locais. Porém, como grande parte das primeirasexperiências se deram em municípios que antes contavam com o modelo privado, a participação voluntárianão pôde ser descartada, sendo absorvida pelo novo modelo. Além disso, muitas pessoas da comunidade querecebiam os cursos de capacitação, oferecidos pelo CBM no final dos anos 90 e começo dos anos 2000,procuravam algo a mais, demonstrando grande interesse em colaborar e participar mais efetivamente da rotinadas guarnições de serviço.

IMPORTANTE

Os bombeiros comunitários (BC) não podem ser confundidos com os chamados bombeiros civis profissionais(BCP). Apesar de utilizarem o mesmo uniforme, só pode ser designado BC quem presta o serviço voluntário na essência,sem receber qualquer tipo de remuneração. O BCP, mesmo que tenha a mesma formação, possui outas atribuições devidoao vínculo existente entre ele e o executivo municipal, podendo ser funcionário de carreira, normalmente agente dedefesa civil ou mesmo contratado temporariamente. Comentaremos mais sobre isso na Unidade 4.

Diante dessa nova situação, muitos locais acabaram por “improvisar” os civis nos quartéis, nãohavendo qualquer padronização em suas capacitações (seja para os contratados, seja para os voluntários), enem mesmo em relação às atribuições que cabiam aos bombeiros militares e aos civis nesse novo modelo.

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Essa falta de regulamentação, assim, gerou algumas dificuldades iniciais, como por exemplo a desconfiançade alguns bombeiros militares, que se mostravam resistentes ao novo modelo. Preocupação em relação aofuturo da Corporação, medo de uma possível desmilitarização ou municipalização do Corpo de Bombeiroseram constantemente abordados pela “tropa”; receios bastante compreensíveis mesmo porque tudo evoluiu deforma muito rápida, não havendo um tempo para preparação adequada e convencimento do efetivo militarsobre a importância do novo modelo de bombeiro para a nossa própria sobrevivência como instituição.

VALE LEMBRAR

Apesar de consolidado, o programa bombeiro comunitário ainda hoje possui uma resistência de considerávelparcela do efetivo. Dentre os diversos motivos para que essa “rejeição” possa ocorrer, consideram-se como as principaisa falta de conhecimento sobre os objetivos do programa, a falta de conhecimento sobre sua regulamentação e a falta deconhecimento da importância que o processo de expansão dos serviços de bombeiros no estado possui para a valorizaçãoda atividade exercida pelo bombeiro militar. Dessa forma, é esperado que os coordenadores, e todos os envolvidos diretaou indiretamente na gestão do serviço comunitário de cada OBM, a partir dos conhecimentos e experiências quepretendemos compartilhar neste treinamento, possam contribuir efetivamente com a mudança desse cenário.

A nomenclatura que identificaria essa massa de voluntários foi, aos poucos, sendo modificada. Noinício, eram chamados de bombeiros voluntários, ou simplesmente BV. Porém, como tal situação traziaenorme confusão com os civis que prestavam serviço às organizações privadas, foi padronizada naCorporação a nomenclatura de bombeiro comunitário, ou simplesmente BC. Tal medida tinha o objetivo dediferenciar os modelos existentes, já que o CBMSC considerava, inclusive, que o nome “voluntário” estavavulgarizado pelas organizações privadas, já que o serviço nas grandes cidades era realizado em sua absolutamaioria por bombeiros profissionais (remunerados), levando à comunidade a ter uma falsa ideia do serviço.

Com a existência de um novo modelo para prestação do serviço à comunidade, possibilitando que osesforços fossem divididos com a municipalidade local e com a participação comunitária, o número demunicípios que passaram a ser atendidos pelo CBMSC sofreu um grande impulso, alicerçado principalmentepela política desenvolvida pelo Coronel Lazzaris, quando assumiu o Comando do Corpo de Bombeiros daPolícia Militar, em 1997, função que exerceu até 2002. Em seu comando, por exemplo, o CBMSC passou de26 municípios atendidos para quase 50, política que foi seguida pelos comandantes seguintes, tornando oCBMSC um dos melhores exemplos de capilaridade do Brasil.

Capilaridade

Característica de uma organização que está bem distribuída no território, contribuindo para uma melhorprestação do seu serviço aos clientes.

O problema da falta de regulamentação passou a ser suprida após o resultado do trabalho monográficodo Cel Altair (Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais), em 2002, que sugeria um modelo a ser seguido pelaCorporação, o qual foi aprovado no ano seguinte, através da Portaria nº 0395/GEREH/DIAP/SSP de 11/04/03,assinada pelo Secretário de Segurança Pública, cujo documento sofreu alterações relevantes em 2011 e nocomeço deste ano de 2015 (sobre a portaria e regulamento do serviço comunitário, veremos com mais detalhena Unidade 3).

Atualmente, o programa bombeiro comunitário, por força de regulamento, está presente na totalidadedos municípios atendidos com organização do CBMSC, sendo o maior responsável pela promoção deeducação pública referente às atividades desenvolvidas pelo Corpo de Bombeiros em Santa Catarina.

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Vídeo

Antes de iniciar a leitura do próximo conteúdo, convidamos você a assistir duas reportagens veiculadas noprograma Fantástico da Rede Globo. A primeira foi ao “ar” no dia 7 de abril de 2013, intitulada SOS Corpo deBombeiros e pretendia apresentar um diagnóstico das Corporações de Bombeiros de todo o Brasil. A segundareportagem, veiculada no domingo seguinte, dia 14 de abril de 2013, apresentou um modelo alternativo, que julgaramcomo uma possível solução ao problema evidenciado no programa anterior. Acesse os links abaixo, tire suas conclusõessobre o que as reportagens têm a ver com este treinamento e participe do fórum, compartilhando suas percepções.

1ª Reportagem - Dia 07/04/2013http://g1.globo.com/fantastico/noticia/2013/04/apenas-14-das-557-mil-cidades-brasileiras-tem-corpo-de-

bombeiros.html ou https://www.youtube.com/watch?v=XVEUJ8WjKIQ

2ª Reportagem - Dia 14/04/2013http://g1.globo.com/fantastico/noticia/2013/04/ser-bombeiro-voluntario-e-tradicao-de-mais-125-anos-em-santa-

catarina.html ou https://www.youtube.com/watch?v=FqKMTM_C2cE

1.5. Fundamentação legal do serviço comunitário

(Íntegra do 2º e 3º Capítulos do TCC Cel Masnik, 2003)

Na Constituição Federal de 05 de Outubro de 1988, observa-se que ela estabelece que seja o EstadoFederado quem definirá a competência expressa das atividades do Corpo de Bombeiros Militar em suaConstituição e na legislação infraconstitucional, reservando-se ainda, a União, a competência legal paralegislar em algumas áreas que tratam sobre as Polícias Militares e Corpo de Bombeiros Militares, veja-se:

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito eresponsabilidade de todos, é exercida para a preservaçãoda ordem pública e da incolumidade das pessoas e dopatrimônio, através dos seguintes órgãos:(...)V – polícias militares e corpos de bombeiros militares.(...)§ 5º (...); aos corpos de bombeiros militares, além dasatribuições definidas em lei, incumbe a execução deatividades de defesa civil.

Da Constituição Estadual de Santa Catarina de 1989, com a redação da Emenda Constitucional nº 33de 13 de junho de 2003, que concedeu autonomia ao Corpo de Bombeiros Militar em relação à Polícia Militarde Santa Catarina, é possível extrair a competência do Corpo de Bombeiros Militar; de igual forma, estamesma Constituição consigna o que cabe aos corpos de bombeiros voluntários, e faz de forma bem restrita,autorizando apenas ações de defesa civil, sob a fiscalização do órgão oficial do Estado, verbis:

Art. 108. O Corpo de Bombeiros Militar, órgãopermanente, força auxiliar, reserva do Exército,organizada com base na hierarquia e na disciplina,subordinada ao Governador do Estado, cabe, nos limitesde sua competência, além das outras atribuiçõesestabelecidas em lei:

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I – realizar os serviços de prevenção de sinistros oucatástrofes, de combate a incêndio e de busca esalvamento de pessoas e bens e o atendimento pré-hospitalar;II – estabelecer normas relativas à segurança das pessoase de seus bens contra incêndio, catástrofe ou produtosperigosos;III – analisar, previamente, os projetos de segurançacontra incêndio em edificações, contra sinistros em áreasde risco e de armazenagem, manipulação e transporte deprodutos perigosos, acompanhar e fiscalizar sua execução,e impor sanções administrativas estabelecidas em lei.IV – realizar perícias de incêndio e de áreas sinistradas nolimite de sua competência;V – colaborar com órgãos da defesa civil;VI – exercer a Polícia judiciária militar, nos termos da leifederal;VII – estabelecer a prevenção balneária por salva-vidas; eVIII – prevenir acidentes e incêndios na orla marítima efluvial.(...)Art. 109. A Defesa Civil, dever do Estado, direito eresponsabilidade de todos, tem por objetivo planejar epromover a defesa permanente contra as calamidadespúblicas e situações de emergência.§ 1º A lei disciplinará a organização, o funcionamento e oquadro de pessoal da Defesa Civil, de maneira a garantir aeficiência de suas atividades.§ 2º O Estado estimulará e apoiará, técnica efinanceiramente, a atuação de entidades privadas nadefesa civil, particularmente os corpos de bombeirosvoluntários.

Na esfera federal, o Decreto nº 88.777 (R200), de 30 Setembro de 1983, que aprova o regulamentopara as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, em seu Capítulo IX, Das Prescrições Diversas,está bem definido o que faz o Corpo de Bombeiros e a que deve se submeter, quem quer que seja, quem queiradesenvolver atividade similar, estabelece o citado dispositivo legal:

Art.. 44 - Os Corpos de Bombeiros, à semelhança dasPolícias Militares, para que possam ter a condição de"militar" e assim serem considerados forças auxiliares,reserva do Exército, tem que satisfazer às seguintescondições:(...)§ 2º - Dentro do Território da respectiva Unidade daFederação, caberá aos Corpos de Bombeiros Militares aorientação técnica e o interesse pela eficiência operacionalde seus congêneres municipais ou particulares. Estes sãoorganizações civis, não podendo os seus integrantes usardesignações hierárquicas, uniformes, emblemas, insígniasou distintivos que ofereçam semelhança com os usados

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pelos Bombeiros Militares e que possam com eles serconfundidos.(...)Art. 45 - A competência das Polícias Militaresestabelecida no artigo 3º, alíneas a, b e c, do Decreto-leinº 667, de 02 de julho de 1969, na redação modificadapelo Decreto-lei nº 2.010, de 12 de janeiro de 1983, e naforma deste Regulamento, é intransferível, não podendoser delegada ou objeto de acordo ou convênio.

Verificada a legalidade constitucional e infraconstitucional de quem faz o quê, restou claro de que,todo trabalho enquadrado dentro das atividades de combate a incêndio, busca e salvamento e a prevençãovinculadas a estas duas missões, a competência expressa é do Corpo de Bombeiros Militar, restando para oscongêneres municipais ou privados a competência para proteção do patrimônio público municipal e dasempresas privadas.

O serviço voluntário, por sua vez, foi regulamentado no Brasil, através da Lei 9.608 de 18 de fevereirode 1998, conhecida como “lei do voluntariado”. A partir desse dispositivo legal, as atividades voluntáriastiveram um novo impulso no País junto ao Poder Público principalmente, pois abriu portas para todas aspessoas para a prestação de serviços voluntários de forma legal.

Até então, nenhum órgão público poderia permitir a participação de pessoas da comunidade sem adevida contraprestação de remuneração, isto é, mesmo que o cidadão desejasse prestar serviço voluntáriojunto ao Poder Público, não havia possibilidade legal.

A Organização das Nações Unidas define voluntário, como:

“Os jovens ou adultos que, devido ao seu interesse pessoal e ao seu espírito cívico, dedicam parte doseu tempo, sem remuneração alguma, a diversas formas de atividades organizadas ou não, de bem estar socialou outros campos”.

A Lei Federal 9.608/98 define o que é um voluntário:

Art. 1º - Considera-se serviço voluntário, para fins destaLei, a atividade não remunerada, prestada por pessoafísica a Entidade Pública de qualquer natureza ouInstituição Privada de fins não lucrativos, que tenhaobjetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos,recreativos ou de assistência social, inclusive,mutualidade.Parágrafo Único - O serviço voluntário não gera vínculoempregatício nem obrigação de natureza trabalhista,previdenciária ou afim.Art. 2º - O serviço voluntário será exercido mediante acelebração de termo de adesão entre a entidade, públicaou privada, e o prestador do serviço voluntário, deledevendo constar o objetivo e as condições do seuexercício.Art. 3º - O prestador do serviço voluntário poderá serressarcido pelas despesas que comprovadamente realizarno desempenho das atividades voluntárias.

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Parágrafo Único - As despesas a serem ressarcida deverãoestar expressamente autorizados pela entidade a que forprestado o serviço voluntário. (…) (BRASIL, Lei 9.608,1998)

1.6. Resumo

Tendo por base as pesquisas monográficas do Cel Lazzaris e do Cel Neto, respectivamente, nos anos de 1989e 1996, foi implementada a primeira organização chamada de Bombeiro Misto no município de Ituporanga,que contou com a participação de bombeiros militares e comunitários, marco que é considerado o início doprograma bombeiro comunitário no CBMSC, nomenclatura esta, porém, que veio a surgir somente algunsanos depois.

Praticamente na mesma época em que se implantava esse modelo, até então alternativo, em Ituporanga, osmunicípios de Pinhalzinho e Maravilha, que contavam com organizações privadas de bombeiros, tambéminiciavam tratativas, sendo os dois próximos municípios a efetivar o programa bombeiro comunitário.

Diante das bem sucedidas experiências, diversos outros municípios foram estimulados a aderirem ao modelo,fazendo com que a quantidade de quartéis em Santa Catarina aumentasse consideravelmente, chegando-se a129 municípios atendidos em 2015, contra apenas 24, no ano de 1996, antes da implementação de Ituporanga.

O programa bombeiro comunitário é regido pelo Regulamento Geral do Serviço Comunitário, instituído pelaPortaria nº 0395/GEREH/DIAP/SSP de 11/04/03, com modificações de 2011 e 2015, e é baseado na Lei doVoluntaria (Lei nº 9.608/98).

1.6.1. Fechamento

Com isto, encerramos a primeira unidade de conteúdo do Treinamento de Gestores de ProgramasComunitários.

Nas próximas unidades, veremos quais são as fases que os interessados precisam concluir para se formarembombeiros comunitários, bem como o instrumento que regula toda a atividade e, de forma mais prática, comodeve ocorrer a gestão o serviço comunitário em cada OBM.

Um grande abraço e até a próxima aula!

ATENÇÃO

O material deste Treinamento ainda se encontra em construção, podendo sofrer algumas revisões de conteúdo.Por essa razão, orientamos a não compartilhá-lo com pessoas alheias ao treinamento, até que a obra esteja integralmentefinalizada.

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