Apresentação do PowerPoint - SIGCON-Saída · de Parceria e vinculação das ... 010/06 Encerrado...
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V I SÃO G ERAL E CONTEXTUALIZAÇÃO
Lei Federal n°. 13.019, de 31 de julho de 2014/MROSC;
Decreto Estadual nº. 47.132, de 21 de janeiro de 2017;
Novo regime jurídico; convênios entre entes federados.
Novos instrumentos jurídicos: Termo de Fomento, Termo de
Colaboração e Acordo de Cooperação;
Nova lógica de parcerias – instância de monitoramento e avaliação,
gestor da parceria, foco em resultados;
Inspiração no modelo de parcerias com Oscip, mas com ele não se
confunde.
V I SÃO G ERAL E CONTEXTUALIZAÇÃO
Distinção metodológica necessária para compreender qual legislação é aplicável em
cada caso e propiciar a tomada de decisão.
Mrosc Termo de Fomento,
Termo de Colaboração e Acordo de Cooperação
Oscip Termo de Parceria
Organizações Sociais - OS
Contrato de Gestão
Modelo Oscip mineiro
Marco Legal do modelo OSCIP de
MG
Lei Federal de OSCIP
Lei Federal
de OS
Hibridismo
Base legal
Lei Estadual 14.870/2003;
Decreto Estadual 46.020/2012;
Resolução SEPLAG 11/2014.
Modelo Oscip mineiro
2003 - 2005 2005 - 2010 2011 - 2014
Consolidação de um novo modelo de gestão tanto dentro da
administração pública como fora desta.
Sedimentação e Evolução do Modelo; Construção de
Metodologias de Celebração, Acompanhamento e Fiscalização.
Utilização mais intensiva do modelo
Diagnóstico da implementação do Modelo de Parcerias e
implementação de mecanismos de aprimoramento.
Proposta de revisão do Modelo Mineiro de Parcerias com Oscips
OS: prestação continuada de serviços de relevância pública de relativa maior complexidade em áreas diversas;
Oscip: desenvolvimento compartilhado de projetos de curta/média duração e relativo baixo montante financeiro
2015 - Contexto atual
Atividades
contínuas
Atividades
temporárias
Programas e serviços
Apoio ao desenvolvimento de projetos
OS
Oscip
Modelo Oscip mineiro: processos
2003 2005
Qualificação / Desqualificação
Análise dos pré-requisitos das entidades postulantes e deferimento / indeferimento do título de OSCIP Estadual ; Perda do título devidamente motivada
Seleção Seleção pública das entidades que serão parceiras do Poder Público Estadual
Elaboração de indicadores, metas, produtos, prazos, previsão de receitas e despesas
Acompanhamento da execução e avaliação periódica dos resultados físicos e financeiros dos períodos
Pactuação
Monitoramento e avaliação
Renovação dos indicadores, metas, produtos, prazos e previsão de receitas e despesas, caso haja interesse entre as partes
Aditamento
Procedimentos de finalização do Termo de Parceria Encerramento
Modelo Oscip mineiro
Recebimento e Julgamento das Propostas
Comissão Julgadora recebe os documentos das OSCIPs dentro do prazo especificado no edital.
Julgamento realizado no prazo máximo de 15 dias úteis contados da abertura dos envelopes.
Edital do Concurso
Determina condições de participação, critérios, prazos, entre outros.
Edital deve ser publicizado, tanto no diário oficial quanto em jornal de grande circulação.
Estudo de Viabilidade
SEPLAG Realiza o Estudo, autorizando ou não a utilização do modelo.
Órgão interessado na parceria instaura processo administrativo autorizando o Concurso de Projetos.
Modelo Oscip mineiro Termo de Parceria: Contrato que compila os direitos e as obrigações dos signatários;
Anexos do Termo de Parceria: Concepção da política pública; Programa de Trabalho (metas, indicadores, produtos, prazos e repasses de recursos); Metodologia de Avaliação.
Memória de Cálculo: previsão das receitas e despesas em nível analítico e sintético por cada item de despesa; detalhamento das remunerações e dos benefícios de pessoal a serem pagos aos dirigentes e trabalhadores e lista de bens a serem adquiridos.
Instrumentos construídos:
Modelo de Minuta de Termo de Parceria;
Manual de Construção do Programa de Trabalho;
Manual de Construção de Memória de Cálculo.
Estudo de Viabilidade
Elaboração do Termo de Parceria
Monitoramento do Termo de Parceria
Avaliação do Termo de Parceria
Modelo Oscip mineiro
Realizado pela Comissão Supervisora do Termo de Parceria com apoio da SEPLAG;
Ferramentas utilizadas para o acompanhamento:
Reuniões do Comitê de apoio à Gestão dos Termos de Parceria - CGTP;
Oficinas de Capacitação para os representantes do OEP;
Checagens Amostrais periódicas;
Reuniões Gerenciais com o Dirigente Máximo do Órgão;
Sistema Gerencial dos Termos de Parceria.
Estudo de Viabilidade
Elaboração do Termo de Parceria
Monitoramento do Termo de Parceria
Avaliação do Termo de Parceria
Modelo Oscip mineiro
Estudo de Viabilidade
Elaboração do Termo de Parceria
Monitoramento do Termo de Parceria
Avaliação do Termo de Parceria
Modelo Oscip mineiro
Ferramenta gerencial / prática adotada Processo / Etapa do modelo de parcerias com
OSCIPs Finalidade(s) associada(s)
Revalidação periódica do título de OSCIP Qualificação Perda do título de OSCIP para entidades não
atuantes
Obrigatoriedade do Concurso de Projetos Seleção
Análise técnica e financeira das propostas de Termo
de Parceria, evitando julgamentos meramente
discricionários
Estudo da viabilidade Seleção Verificar a viabilidade jurídica e técnica da política
pública ser executada via Termo de Parceria
Modelos de documentos, manuais explicativos,
minuta de Termo de Parceria e regulamentos Pactuação
Uniformizar as diretrizes gerais, metodologias e
formas de utilização do Termo de Parceria
Análise e aprovação prévia do TP realizada pelo OEP Pactuação Avaliar os critérios financeiros e técnicos da parceria
Análise e aprovação prévia do TP realizada pela
SEPLAG Pactuação Analisar os aspectos metodológicos do Termo
Análise e aprovação prévia do TP realizada pela CGE Pactuação Analisar a conformidade da documentação do
processo e elaboração de parecer
Modelo Oscip mineiro
Ferramenta gerencial / prática adotada Processo / Etapa do modelo de parcerias com
OSCIPs Finalidade(s) associada(s)
Análise e aprovação prévia do TP realizada pela
CCGPGF Pactuação
Deliberar acerca da política de execução das
despesas, investimentos e receitas estaduais
Análise e aprovação prévia do TP realizada pelo
Conselho de Políticas Públicas da área temática
(caso esteja atuante)
Pactuação Manifestação da instância de representação da
sociedade civil acerca da celebração do TP
Comissão Supervisora Monitoramento e Avaliação Acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução
do Termo de Parceria
Comissão de Avaliação Monitoramento e Avaliação
Verificar o cumprimento dos resultados do Termo
de Parceria e vinculação das despesas com o objeto
do TP
Metodologia da Checagem Amostral Monitoramento e Avaliação Analisar a execução dos procedimentos da
entidade, à luz do RCC
Encontros semestrais com o Dirigente Máximo do
Órgão Estatal Parceira – OEP Monitoramento e Avaliação
Garantir o direcionamento da política pública e o
alinhamento à estratégia governamental e setorial
Modelo Oscip mineiro
Ferramenta gerencial / prática adotada Processo / Etapa do modelo de parcerias com
OSCIPs Finalidade(s) associada(s)
Comitê de Apoio à Gestão dos Termos de Parceria –
CGTP Monitoramento e Avaliação Aprimoramento contínuo da parceria
Prestação de Contas Anual Monitoramento e Avaliação
Comprovação do alcance dos resultados e da
correta aplicação de todos os recursos, bens e
pessoal de origem pública repassados à OSCIP
Instâncias de análise e aprovação prévia e
condicionante do Termo Aditivo Aditamento
Análise de todas as cláusulas, os indicadores, as
metas, as ações, os prazos e do planejamento
orçamentário e financeiro do Termo Aditivo
Controle exercido pela CGE Qualquer momento da vigência de um Termo de
Parceria Realização de processo de Auditoria
Auditoria Externa Independente Monitoramento e Avaliação Processo de auditoria realizado por agente externo
Prestação de Contas de Encerramento Encerramento
Comprovação do alcance dos resultados e da
correta aplicação de todos os recursos, bens e
pessoal de origem pública repassados à OSCIP
Termos de Parceria já celebrados em MG Nº do TP Situação Parceiros
Vigência Previsão - Total (Em R$) Repasse - Total (Em R$)
Início Fim
001/05 Encerrado SEDESE ECO 28/06/2005 28/06/2006 186.638,80 186.638,80
002/05 Encerrado SEDS ELO 14/09/2005 29/02/2016 178.190.389,88 159.070.416,29
003/05 Encerrado FRM AMEIS 22/09/2005 21/08/2006 170.000,00 170.000,00
004/05 Encerrado SEDESE HUMANIZARTE 21/11/2005 13/04/2007 2.925.000,00 2.925.000,00
005/05 Rescindido FTVM ADTV 01/12/2005 31/12/2015 167.813.239,60 162.403.357,35
006/05 Encerrado FCS ICSM 23/12/2005 31/12/2015 13.159.093,81 12.473.551,50
007/06 Rescindido FCS ICOS 05/06/2006 01/02/2008 1.810.980,20 1.810.980,20
008/06 Encerrado SEDRU IH 06/06/2006 06/12/2007 346.000,00 346.000,00 009/06 Encerrado SES ASAS 07/06/2006 30/05/2007 54.770,00 54.770,00
010/06 Encerrado SES AMIPHEC 07/06/2006 05/09/2007 393.600,00 393.600,00
011/06 Encerrado SEPLAG QUALIVIDA 19/07/2006 27/09/2007 993.425,40 993.425,40
012/06 Encerrado SEE IHR 27/12/2006 31/12/2009 21.071.984,14 21.071.984,14 013/07 Encerrado SEDS APRECIA 01/02/2007 29/03/2010 4.212.480,19 4.173.412,14
014/07 Encerrado SEEJ DePA 23/02/2007 31/10/2008 3.510.532,00 3.510.000,00
015/07 Encerrado SEEJ IBDEEC 30/03/2007 30/11/2008 5.688.969,00 5.715.569,00
016/07 Rescindido SEDESE CIEDS 24/07/2007 31/03/2009 20.498.796,77 8.098.162,59
017/07 Encerrado SEGOV MDC-MG 05/09/2007 31/12/2014 6.281.958,00 6.281.958,00
018/07 Encerrado SEPLAG CEMAIS 15/10/2007 31/01/2011 9.245.577,75 8.259.636,40
019/2008 Vigente SEC ICF 29/01/2008 31/01/2016 169.605.963,67 147.400.360,07
020/08 Encerrado FEAM ABCDE 05/06/2008 31/01/2013 5.441.191,60 5.193.050,24
021/08 Encerrado SEDESE INCED 06/06/2008 31/12/2009 22.129.842,84 15.093.883,90 022/08 Encerrado FEAM FIP 06/08/2008 31/12/2015 26.746.792,29 24.313.773,26
023/08 Encerrado SEE ICSM 16/10/2008 31/12/2015 50.641.541,14 45.824.813,15
024/09 Encerrado SEDS TS 19/03/2009 31/12/2014 9.325.950,21 8.920.430,69
025/09 Encerrado SEEJ IBDEEC 18/03/2009 31/12/2010 7.543.126,01 7.543.126,01
026/09 Encerrado SEEJ IGETEC 06/04/2009 31/12/2010 4.420.068,72 3.575.008,86
027/09 Encerrado SEDESE CEMAIS 30/06/2009 30/04/2011 83.723.106,62 46.416.835,54 028/10 Encerrado FEAM ABCDE 18/06/2010 31/12/2011 388.800,00 254.400,00
029/11 Encerrado SEEJ IBDEEC 29/12/2010 31/12/2012 12.566.000,00 12.526.726,64
030/11 Encerrado SEPLAG IT 13/12/2010 29/02/2012 6.944.326,40 6.642.624,48
031/11 Encerrado SEPLAG IT 12/05/2011 30/04/2012 1.125.143,23 1.119.649,47
032/12 Rescindido SEC ICSM 23/06/2012 19/03/2015 19.352.876,34 12.142.893,79
033/13 Encerrado FEAM FIP 19/03/2013 31/12/2015 3.020.292,12 2.895.554,15
034/13 Encerrado SEPLAG IQM 28/05/2013 31/08/2014 2.287.397,36 2.406.038,99 035/16 Vigente SEDS IJUCI 20/04/2016 19/04/2016 25.236.223,77 20.451.659,95
036/16 Vigente FCS APPA 17/06/2016 31/01/2017 1.561.177,51 1.126.189,48
037/16 Vigente FCS APPA 16/06/2016 31/01/2017 1.992.077,91 1.992.077,91
038/16 Vigente FCS APPA 30/07/2016 29/01/2017 2.846.070,54 2.846.070,54
039/16 Vigente SEEDIF IELO 01/10/2016 31/03/2017 2.801.507,08 0,00
TOTAL: 896.252.910,91 766.623.628,94
Contexto: ADIn 1923 - Modelo OS federal Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.923: julgamento final em abril de 2015
Julgamento favorável à manutenção do marco legal federal de OS impondo melhorias ao mesmo, que podem perfeitamente
ser implementadas no Estado (ausência de discricionariedade na qualificação; utilização de processo impessoal e
transparente para seleção da OS; contratação, pelas OS, de forma objetiva e impessoal; afastamento da aplicação da Lei
Federal 8.666/1993; etc)
Fim da insegurança jurídica relativa à utilização do modelo OS
Exemplos importantes: São Paulo, Bahia, Goiás, Rio de Janeiro se utilizam das parcerias com OS em grande escala
MG implementou um modelo híbrido, em 2003, somente por causa do julgamento pendente da ADIn 1923.
Possível indicação (bibliografia): OS e Oscip
Segmentação do hibridismo no modelo mineiro de parcerias com Oscips.
Parcerias Poder
Público e Terceiro Setor
Absorção da gestão e da execução de atividades e
serviços
Desenvolvimento compartilhado de
projetos e atividades de interesse público
Processo de seleção
pública Processo de seleção
pública
Termo de Parceria Contrato de Gestão
Componente principal: Gestão
Componente principal: Fomento
Possível indicação (bibliografia): OS e Oscip
OS : prestação continuada de serviços de relevância pública de relativa maior complexidade em áreas diversas; Oscip: desenvolvimento compartilhado de projetos de curta/média duração e relativo baixo montante financeiro
Atividades
contínuas
Atividades
temporárias
Programas e serviços
Apoio ao desenvolvimento de projetos
OS
Oscip
Organizações Sociais
Organizações Sociais : prestação continuada de serviços de relevância pública de maior complexidade em áreas diversas: Hospitais, Museus, Orquestras, Parques Tecnológicos, atividades prestacionais; Combinam características de fomento e prestação de serviços, tornando-se uma espécie de prestação qualificada ou incentivada de serviços. OS é um modelo em constante evolução, especialmente pós julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 1923, que concluiu pela constitucionalidade do modelo OS: Principais características dos modelos OS flexibilidade gerencial vinculação técnica e menos política, existência da possibilidade de diminuição dos repasses ou imposição de sanções de outra ordem (multa etc.) excelentes opções para a implementação de Políticas Públicas e serviços de caráter contínuo. Fatores facilitadores: OS Projetos são encarados como Políticas Públicas de Estado Habilitação e qualificação de organizações com histórico/experiência no setor Legitimidade do modelo perante a população e sociedade Garantias fungíveis e extra orçamentárias Experiências importantes em vários entes da federação, especialmente Bahia, São Paulo (estado e cidade), Rio de Janeiro (estado e cidade), Pará, Goiás Experiências de sucesso na implementação de políticas públicas de saúde, cultura, meio ambiente e pesquisa científica e tecnológica
Oscips
Apoio à prestação de serviços de relevância pública e defesa de direitos e interesses coletivos Alternativa diferenciada de fomento às atividades de interesse público Existência de uma legislação com mais de 13 anos de experiência MROSC é uma legislação nova, que ainda precisa ser testada. A revisão do modelo Oscip pode se tornar uma alternativa que complementa o MROSC.
OBRIGADO!
Eduardo Campos Prosdocimi
Gestor do Núcleo Central de Parcerias com Oscips / Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Contatos:
(31) 3915-0908
(31) 99212-7061
A BRANGÊNCIA DA L EI
Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal
o Autarquias
o Fundações públicas
o Empresas públicas
o Sociedades de economia mista prestadoras de serviço público e suas subsidiárias
Não estão as abrangidas as empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica.
A BRANGÊNCIA DA L EI
Quem são as OSC?
ENTIDADES
PRIVADAS
SEM FINS
LUCRATIVOS
Não distribuem resultados ou sobras de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu seu patrimônio, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social. social.
São formadas como associações ou fundações.
As associações são formadas pela união de pessoas que objetivem o bem social da coletividade coletividade ou se restringir a um público menor (como no caso dos clubes e sindicatos).
As fundações são formadas a partir de um capital financeiro de empresas ou pessoas, com com objetivos sociais e voltados ao bem coletivo.
SOCIEDADES
COOPERATIVAS
estão previstas na Lei Federal nº 9.867, 10 de novembro de 1999;
são integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social;
são alcançadas por programas e ações de combate a pobreza e de geração trabalho e renda; renda;
são voltadas para fomento; educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; ou
são capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público ou de cunho de cunho social.
ORGANIZAÇÕES
RELIGIOSAS
São disciplinadas pela Lei Federal n° 10.825, de 22 de dezembro de 2003.
Devem se dedicar a atividades ou a projetos de interesse público e cunho social distintas das distintas das religiosas.
A BRANGÊNCIA DA L EI
Casos em que a Lei não se aplica
• Art. 3ºda Lei Federal 13.019/2014 e do Decreto Estadual 47.132/2017:
transferências de recursos internacionais naquilo que conflitarem com a Lei;
contratos de gestão celebrados com OSs;
serviços complementares ao SUS;
Lei Cultura Viva;
relações contraprestacionais com OSCs, inclusive patrocínios;
Caixas Escolares;
Doação/comodato e cessão/adjunção de servidor;
termos de parceria celebrados com OSCIPs;
PAED, PNAE, PDDE;
contribuições associativas; e
parcerias da Administração com o Sistema “S”.
I NSTRUMENTOS J URÍDICOS
Novos instrumentos
Termo de Colaboração
Termo de Fomento
Acordo de Cooperação
AP OSC
• Convênios somente poderão ser celebrados para parcerias entre entes federados e pessoas jurídicas a eles vinculadas e para serviços complementares ao SUS.
I NSTRUMENTOS J URÍDICOS
Termo de Fomento e Termo de Colaboração – conceitos do Decreto
Termo de Fomento: Finalidade de interesse público que envolva a transferência de recursos financeiros e cujo desenho e expertise acerca do projeto ou atividade são dados pela OSC. O poder público, por meio dos recursos aportados, fomenta as ações desempenhadas pela organização da sociedade civil.
Termo de Colaboração: Finalidade de interesse público que envolva a transferência de recursos financeiros, cujas diretrizes acerca do projeto ou atividade são dadas pelo Órgão ou Entidade Estadual Parceiro. Neste caso, o poder público seleciona a melhor OSC para desempenhar determinada atividade ou projeto.
I NSTRUMENTOS J URÍDICOS
Acordo de Cooperação– conceito do Decreto e especificidades
Acordo de Cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pelo órgão ou entidade estadual parceiro com a OSC para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros;
• O chamamento Público será necessário apenas se aplica quando objeto envolver celebração de comodato, doação de bens, ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial
• A formalização obedecerá regra geral do decreto (art. 35), entretanto plano de trabalho não precisa conter todos os elementos obrigatórios (art. 26, §3º);
• Dispensa algumas cláusulas obrigatórias previstas no art. 40;
• Monitoramento e avaliação poderá ser simplificado, se disposto no instrumento;
• A prestação de contas, quando houver, será simplificada de resultados;
• Disposições referentes à atuação em rede, alteração do instrumento e prestação de contas
poderão ser dispensadas quando a exigência for desproporcional ao objeto.
FASES
• A parceria entre os órgãos e entidades da administração pública e as OSCs envolve 5 fases principais
Lógica Processual da LF 13.019/2014
Planejamento e Gestão
Administrativa
Seleção e Celebração
Execução Monitoramento
e Avaliação Prestação de
Contas
FA S E 1 : P L A N E JAME NTO E G ESTÃO A D M I NI ST RAT I VA
•As parcerias de mútua cooperação entre o Estado e as OSC podem ser formalizadas por meio de diferentes instrumentos jurídicos. Em MG, há 4 modelos distintos: MROSC, Termo de Parceria, Contrato de Gestão (Projeto de Lei) e Convênio (residual)
Escolha do Modelo de Parcerias
•Optando-se pelo MROSC, há que se compreender se as definições acerca do projeto/atividade já estão pré-concebidas ou se será demandado da Osc a forma de execução.
•Termo de Fomento / Termo de Colaboração / Acordo de Cooperação
Escolha do instrumento
•Opção pela execução do objeto por intermédio da metodologia de atuação em rede. Atuação em rede
•Administração Pública deve verificar sua capacidade técnica e operacional que envolve designar gestores habilitados a monitorar a execução bem como possuir disponibilidade orçamentária que dê respaldo à celebração do instrumento jurídico.
Dotação orçamentária e equipe designada para
monitorar e avaliar
FASE 2 : S ELEÇÃO E C ELEBRAÇÃO
Transparência (art. 7º ao art. 11)
• Divulgação das informações da parceria no SIGCON-MG (art. 7º);
• Assegurar direito de acesso à informação;
• Publicidade institucional observará as orientações da SEGOV;
Procedimento de Manifestação de Interesse Social (art. 15 ao art. 17)
• Período de recebimento de propostas – mínimo de 90 dias por ano;
• Ônus pela elaboração das propostas da Osc;
• A realização do PMIS não substitui o Chamamento Público;
• Realização do PMIS não implicará realização do chamamento público.
FASE 2 : S ELEÇÃO E C ELEBRAÇÃO
EXCEÇÕES AO CHAMAMENTO PÚBLICO
NÃO
APLICABILIDADE
Termos de Fomento e Termos de Colaboração envolvendo o repasse de recursos
recursos de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais; e
Acordos de Cooperação que não envolver o compartilhamento de bem
patrimoniado.
DISPENSA
no caso de urgência decorrente de paralisação ou iminência de paralisação das
paralisação das atividades de relevante interesse público (até 180 dias);
nos casos de guerra, calamidade pública, grave perturbação da ordem pública ou
pública ou ameaça à paz social ;
nos casos de programas de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que
situação que possa comprometer sua segurança; e
no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de saúde, educação e
educação e assistência social, desde que a OSC da parceria esteja previamente previamente credenciadas pelo órgão gestor.
INEXIGIBILIDADE
objeto da parceria é singular; e
quando as metas só puderem ser atingidas por uma OSC específica,
especialmente quando a OSC beneficiada estiver identificada em acordo internacional ou em lei (inclusive subvenção social).
FASE 2 : S ELEÇÃO E C ELEBRAÇÃO
Chamamento Público como regra geral → transparência, democratização de acesso aos recursos
públicos e busca pela melhor proposta, garantir acessibilidade
• Requisitos mínimos (Art. 19, §1°);
• Publicidade: 30 dias;
• Critérios obrigatórios: aderência da proposta aos objetivos
específicos do programa e ao valor de referência, quando for o
caso.
• Possibilidade de valoração da apresentação de documentos
complementares; território e desenvolvimento sustentável (§2º);
• Comissão de seleção: Resolução. Proibição de pessoa com vínculo
jurídico há mais de 5 anos com OSC. 1 servidor efetivo;
EDITAL
FASE 2 : S ELEÇÃO E C ELEBRAÇÃO
• Entrega das propostas: Sessão X Período de inscrição;
• Identificação ou não das OSCs participantes do certame
(problema do recebimento de propostas pelo correio);
• Modelo da proposta (não se confunde com proposta de
plano de trabalho e com plano de trabalho);
• Local de entrega dos envelopes;
• Critérios eliminatórios e classificatórios;
• Cuidado com terceirização ilegal (previsão de equipe
mínima);
• Valor de referência: construção do valor com base em um
estudo objetivo para ser exequível.
EDITAL Pontos de reflexão
FASE 2 : S ELEÇÃO E C ELEBRAÇÃO
• Comissão de seleção deve ser instituída por meio de
resolução antes da publicação do edital;
• Concluída a etapa de julgamento, divulgar classificação e
abrir prazo para recursos;
• Comissão de seleção poderá remeter recursos para dirigente
máximo;
• Após fase de recursos, homologar o resultado;
• Análise da habilitação da OSC vencedora após encerrada a etapa
competitiva (arts. 33, 34 e 39 + CAGEC, CADIN, CAFIMP e
CEPIM).
• Conselhos – Edital conforme Mrosc na etapa de
chancelamento dos projetos;
EDITAL Rito
15 dias
FASE 2 : S ELEÇÃO E C ELEBRAÇÃO
• Estatuto com cláusulas obrigatórias (objetivos de relevância
pública, destinação de patrimônio no caso de dissolução e
Normas Brasileiras de Contabilidade);
• 3, 2 ou 1 ano de existência (CNPJ);
• Experiência Prévia (no objeto ou semelhante);
• Condições Materiais e Capacidade Técnica ou Operacional
(não necessita ser previamente constituída);
• Regularidade Fiscal, Previdenciária e Trabalhista;
• Comprovante de endereço;
• Ficha Limpa da OSC e de seus dirigentes (apresentar relação
nominal para a celebração);
• Ausência de parentesco com agente político e dirigente de
órgão ou entidade da esfera governamental.
ADEQUAÇÃO DA OSC (Arts. 33, 34 e 39 da Lei
Federal 13.019/2014)
Cagec – art. 25
FASE 2 : S ELEÇÃO E C ELEBRAÇÃO
Formalização: Proposta e Plano de Trabalho
Proposta de Plano de Trabalho (art. 26): documento a ser apresentado ao órgão ou
entidade estadual parceiro pela OSC selecionada, mediante chamamento público ou não, contendo, no mínimo, os dados necessários à elaboração conjunta do plano de trabalho;
Plano de Trabalho: documento que descreve o conteúdo da proposta aprovada e o
detalhamento do objeto da parceria, tornando-se base para a execução, gestão dos recursos e acompanhamento do programa, projeto ou atividade, inclusive reforma, obra, serviço, evento ou aquisição de bens.
FASE 2 : S ELEÇÃO E C ELEBRAÇÃO
Formalização: Proposta e Plano de Trabalho
A OSC vencedora do Chamamento Público ou aquela eleita pela Administração Pública (Dispensa, inexigibilidade, não aplicabilidade) preencherá a Proposta de Plano de trabalho no SIGCON – MG – Módulo Saída, que deverá guardar consonância com a proposta apresentada no Certame.
O Plano de Trabalho será adequado em conjunto com a OSC, a partir da Proposta de Plano de Trabalho e tramitado no sistema (art. 35).
A Lei Federal n°. 13.019/2014 dispõe dos elementos essenciais que devem constar no Plano de Trabalho. Entretanto, o Sistema não está adequado a todas essas especificações → inserir elementos faltantes nos campos de livre digitação (art. 81-A).
Art. 22, Lei Federal nº. 13019/2014: Requisitos do Plano de trabalho.
FASE 2 : S ELEÇÃO E C ELEBRAÇÃO
Formalização: Instrução do processo e Celebração
Demonstração de que os objetivos e finalidades institucionais e a capacidade técnica e operacional da organização da sociedade civil foram avaliados e são compatíveis com o objeto;
Aprovação do plano de trabalho; Emissão de parecer de órgão técnico da administração pública, que deverá
pronunciar-se, de forma expressa, a respeito: o do mérito da proposta o da identidade e da reciprocidade de interesse das partes na realização; o da viabilidade de sua execução; o da verificação do cronograma de desembolso; o Descrição dos meios e procedimentos a serem adotados para fiscalização; o Designação do gestor da parceria; o designação da comissão de monitoramento e avaliação da parceria
Parecer Jurídico acerca da possibilidade da parceria; Cláusulas essenciais do TF/TC/AC: art. 42.
A LTERAÇÃO
Alteração do instrumento Jurídico por meio de Termo Aditivo para:
• Modificação, redução ou ampliação do objeto; • Reformulação do plano de trabalho; • Redução ou acréscimo de valores a serem aportados pelos partícipes ou • Autorização para atuação em rede. Limites:
• Núcleo de finalidade; • Até dois aditamentos para ampliação de objeto.
Requisitos: • Mediante proposta de alteração de qualquer uma das partes (antecedência
mínima de 45 dias, se proposta pela OSC); • Justificativa demonstrando o interesse público da alteração; • Parecer técnico e jurídico.
A LTERAÇÃO
Quando não é necessário tramitar Termo Aditivo:
• Prorrogação de Ofício; • Quando a alteração da parceria estiver relacionada à dotação orçamentária,
aos membros da equipe de contato da OSC, à conta bancária específica, bem como à duração das etapas e ao demonstrativo de recursos contidos no plano de aplicação, mediante proposta de alteração devidamente justificada, desde que não acarrete a modificação da data de término da vigência, do valor, do objeto ou do núcleo da finalidade;
Entretanto, não fica dispensada a análise técnica e tramitação do TA no Sigcon.
DENÚNCIA E R ESCISÃO
• Comunicação com antecedência mínima de 60 dias • Mantém obrigação de prestar contas dos recursos utilizados e devolução dos
saldos em conta, se houver.
Hipóteses de rescisão unilateral:
• a constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção insanável de informação em documento apresentado ao Cagec ou na celebração da parceria;
• a inadimplência pela OSC parceira de quaisquer das cláusulas pactuadas; • o não cumprimento das metas fixadas ou a utilização dos recursos em desacordo
com o plano de trabalho, sem justificativa suficiente; • a aplicação financeira dos recursos em desacordo com o disposto neste decreto; • a não aprovação da prestação de contas anual ou a sua não apresentação, nos
prazos estabelecidos, ou; • o não atendimento à notificação prevista no art. 83, no caso de irregularidades ou
impropriedades identificadas ainda na vigência da parceria; • a verificação de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento,
justificado pelo órgão parceiro.
OBRIGADA!
SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE CONVÊNIOS E PARCERIAS – SEGOV
Julia Oliveira (31) 3915.0012
Diretoria Central de Otimização e Normatização
Luciana Mara (31) 3915.0979
Júlia Drumond (31) 3915.0892
E-mail: [email protected]
Site: www.sigconsaida.m.gov.br