Apresentação do PowerPoint - legale.com.br · da execução Interesse Particular Ilícito Penal...
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GEORGIOS ALEXANDRIDISLeiloeiro Oficial do Estado de São Paulo e Advogado
Doutor em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP (2016)Mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP (2008)
Especialista em Direito das Relações de Consumo pela PUC/SP (2004)Palestrante da OAB/SP
Professor Universitário (graduação e pós-graduação) e de cursos preparatórios para concursos públicos e exame de ordem
Autor de obras jurídicas e articulista de sites e periódicos jurídicos.
DOS BENS
DOS BENS
• Bens jurídicos – toda a utilidade física ou ideal queseja objeto de um direito subjetivo – (bem econômico)
• Classificação principal
• móveis / imóveis
• semoventes
• fungíveis / infungíveis
• duráveis / não duráveis
DOS BENS
• Bens acessórios
• Frutos – utilidades periódicas que a coisa produz –sem diminuir a substância
• Produtos – utilidades cuja percepção ou extração diminui a substância
• Benfeitorias – obra realizada na estrutura da coisa principal
NEGÓCIO JURÍDICO
DIREITOS E
OBRIGAÇÕES
“TODO ACONTECIMENTO EM
VIRTUDE DO QUAL COMEÇAM
OU TERMINAM AS RELAÇÕES
JURÍDICAS” (CMSP)
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Fato Jurídico - “lato sensu” –
todo acontecimento da vida que
o ordenamento jurídico
considera relevante no campo
do direito
Fato Jurídico – “stricto
sensu” – acontecimento
natural (ordinário /
extraordinário)
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FATOS – Ações
humanas
Lícitas ou Ilícitas
LÍCITAS:
ATO JURÍDICO – “stricto sensu” – manifestação de
vontade está pré-determinada na LEI – v.g.
reconhecimento de filiação
NEGÓCIO JURÍDICO – alcance de um fim
prático permitido em LEI – v.g. contratos
10
”Declaração de vontade, emitida em obediência aos
seus pressupostos de existência, validade e eficácia,
com o propósito de produzir efeitos admitidos pelo
ordenamento jurídico pretendido pelo agente” PEG
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EXISTÊNCIA
VALIDADE
EFICÁCIA
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Declaração de Vontade
Finalidade Negocial
Idoneidade do Objeto
Manifestação
Expressa –
fala, escrita,
sinais, gestosTácita –
comportamento
do agente - 1805
Presumida –
decorre da Lei –
322, 323, 324,
1807Declaração receptícia –
precisa chegar ao
conhecimento da outra parte
– 682, I e 835
Declaração não receptícia
– promessa de
recompensa
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Em regra não importa
em manifestação de
vontade
Salvo – 111 – quando as
circunstâncias ou os usos o
autorizarem, e não for necessária a
declaração de vontade expressa –
v.g. 539, 1.807
RESERVA MENTAL – 110
Ocultação da verdadeira intenção.
NJ subsiste, salvo se dela o
destinatário tinha conhecimento
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Propósito de adquirir,
conservar, modificar ou
extinguir direitos
Deve possuir requisitos ou
qualidades que a lei exige para que
o negócio jurídico seja realizável
Hipoteca – bens imóveis, navio, aeronaves
Mútuo – bens fungíveis
Comodato – bens infungíveis
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Para que tenha aptidão
legal de produzir
efeitos
Art. 104
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Produção de efeitos
queridos no plano
social
Nulidade do Negócio Jurídico
→ 166, CC
→ pessoa absolutamente incapaz
→ for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto
→ o motivo determinante comum, a ambas as partes, for ilícito / objetivar fraudar a lei
→ não revestir a forma prescrita em lei
→ Ausência de alguma solenidade prevista em lei
→ a lei proibir a prática sem cominar sanção
DEFEITO DO NEGÓCIO JURÍDICO
Defeito do Negócio Jurídico
→ Declaração de vontade livre e de boa-fé
→ requisito de validade
→ defeito na formação ou na declaração da vontade
→ prejuízo do
→ declarante
→ terceiro
→ ordem pública
→ conseqüência – anulação 171, II (regra)
→ Vícios de consentimento
→ aqueles em que a vontade não é expressada de maneiraabsolutamente livre
(erro; dolo; coação; lesão; estado de perigo)
→ Vícios sociais
→ em que a vontade manifestada não tem, na realidade, aintenção pura e de boa-fé que enuncia
(simulação; fraude contra credores)
VÍCIOS DE CONSENTIMENTO
a) erro ou ignorância - “Quando o agente, por desconhecimentoou falso conhecimento das circunstâncias, age de um modo quenão seria a sua vontade, se conhecesse a verdadeira situação,diz-se que procede com erro.” (CMSP)
→ erro – estado de espírito positivo – falsa percepção da realidade
→ ignorância – estado de espírito negativo – totaldesconhecimento do declarante a respeito das circunstâncias donegócio jurídico
→ Causa a anulabilidade do negócio jurídico se for (138):
→ essencial (substancial)
→ escusável (perdoável) – dentro do que espera dohomem médio que atue com grau norma de diligência(circunstâncias do caso)
→ controvérsia – Enunciado 12 da I Jornada de DireitoCivil da Justiça Federal: “na sistemática do art. 138, éirrelevante ser ou não escusável o erro, porque o dispositivoadota o princípio da confiança”
→ negligente – não está amparado
→ Erro substancial – essencial - incide sobre a essência do atoque se pratica sem o qual este não se teria realizado
→ Hipóteses (139)
inciso I;
→ error in negotio – natureza do negócio (v.g.comodato com a doação)
→ error in corpore – identidade do objeto (v.g.compra um animal e recebe outro)
→ error in substancia – essência da coisa(qualidade do objeto) – v.g. compra de um anel de ouro que nãoé de ouro
inciso II;
→ error in persona – identidade ou qualidades de determinada pessoa (v.g. erro essencial quanto a pessoa do cônjuge – 1556 e 1557)
inciso III
→ error juris
→ Artigo 3º da LICC: Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece
→ motivo único ou principal do negócio jurídico
→ v.g. contrato de importação de produto que teve a sua entrada no país proibida
→ Dolo
→ erro provocado por terceiro – e não pelo próprio sujeitoenganado
→ causa do vício de vontade
→ Conceito – todo artifício malicioso empregado por uma daspartes ou por terceiro com o propósito de prejudicar outrem,quando da celebração do negócio jurídico (PSG)
→ erro – espontâneo
→ dolo – provocado intencionalmente
→ dolus bônus – elogio exagerado do produto – enaltecer qualidades
→ é permitido – ausência de malicia
→ Espécies
→ Dolo principal e dolo acidental
→ Art 145. São os negócios jurídicos anulados por dolo quando este for a sua causa
→ Dolo principal (essencial, determinante ou causa)
→ causa determinante da declaração de vontade
→ Dolo acidental
→ negócio jurídico seria realizado, embora por outro modo
→ 146
→ conseqüência – perdas e danos
→ Coação
→ Conceito – toda ameaça ou pressão injusta exercida sobre umindivíduo para forçá-lo, contra a sua vontade, a praticar um atoou realizar um negócio
→ temor que inspira o vício de vontade
→ violência psicológica
→ Espécies de coação
→ Física – coação absoluta (vis absoluta)
→ emprego de força física
→ neutraliza completamente a manifestação de vontade
→ inexistência do negócio jurídico – nulidade
→ Moral – coação relativa (vis compulsiva)
→ Temor das conseqüências pela ameaça feita
→ coação psicológica
→ anulação – por não tolher completamente a liberdade volitiva
→ Coação Principal e coação acidental
→ CC não diferencia – doutrina
→ situação similar ao dolo
→ coação principal
→ determinante para o negócio jurídico
→ anulação
→ coação acidental
→ negócio jurídico seria firmado
→ em condições menos desfavoráveis à vítima
→ ressarcimento de perdas e danos
→ Requisitos
→ 151
a) causa determinante do ato
b) dever ser grave
→ intensidade a fundar o temor
→ dano a pessoa e a bens relevantes
→ dano moral ou patrimonial
→ gravidade analisada no caso concreto – 152
c) deve ser injusta – ilícita – contrária ao direito
d) dano iminente (atual e inevitável)
e) ameaça de prejuízo à pessoa ou a bens da vítima ou pessoas de sua família
→ amplitude da família
→ 151, parágrafo único
→ Lesão
→ prejuízo resultante de enorme desproporção existente entre asprestações de um contrato
→ momento da celebração
→ premente necessidade
→ inexperiência
→ desconformidade
→ entre a vontade real e a declarada
→ CC/16 - omissão
→ contratos
→ bilaterais
→ onerosos
→ comutativos
→ contraprestação
→ CDC – 8078/90
→ artigo 39, V
→ artigo 51, IV e § 1º, III
→ Características da lesão
→ a parte tem noção da desproporção dos valores
→ ruptura do equilíbrio contratual
→ na formação do negócio jurídico
→ desproporção manifesta
→ evidente
→ exagerada
→ não importa a má-fé da outra parte
→ Efeitos da lesão
→ vício de consentimento
→ anulação do NJ – 171, II
→ revisão do contrato
→ 157, § 2º
→ suplemento suficiente
→ redução do proveito
Estado de Perigo → artigo 156
→ Situação de extrema necessidade que conduz uma pessoa acelebrar negócio jurídico em que assume obrigaçãodesproporcional e excessiva
→ Ricardo III: “A horse, a horse, my kingdom for a horse”
→ v.g.
→ Caução ou depósito para internação hospitalar
→ o pai que, no caso de seqüestro de seu filho, realiza maus negócios para levantar a quantia do resgate
→ o que se dispõe em pagar elevado valor para quem o venha a livrá-lo de um perigo
→ assaltado em lugar ermo
→ Distinção entre o estado de perigo e a lesão
→ institutos muito próximos – não confusão
→ lesão – premente necessidade ou inexperiência
→ obrigação de dar – contratos comutativos
→ estado de perigo – necessidade de salvar-se
→ obrigação de dar e de fazer e não fazer
Principais diferenças
Estado de Perigo Lesão
→ vicia a própria oferta em razão do → dificilmente ocorre
risco extremo existente no momento desproporção real
em que é formulada
→ opção por dois males: sofre as con- → negócio desvantajoso
seqüências do perigo ou pagar ao seu necessidade econômica
salvador contratual - patrimonial
→ não cabe a inexperiência → cabe inexperiência
→ é necessário o conhecimento do → não é necessário que a outra
perigo pela outra parte parte conheça da necessidade
Principais diferenças
Estado de Perigo Lesão
→ não admite suplementação da → admite
contraprestação ou redução do
benefício
→ pode ocorrer em atos unilaterais → exige o desequilíbrio
sem desequilíbrio de prestações
VÍCIOS SOCIAIS
Dos vícios sociais
Fraude contra credores
→ Conceito – “consiste no ato de alienação ou oneração de bens,assim como de remissão de dívida, praticado pelo devedorinsolvente, ou à beira da insolvência, com o propósito deprejudicar credor preexistente, em virtude da diminuiçãoexperimentada pelo seu patrimônio” PEG
→ “é todo ato suscetível de diminuir ou onerar seu patrimônio,reduzindo ou eliminado a garantia que este representada parapagamento de suas dívidas, praticadas pelo devedor insolvente,ou por ele reduzido à insolvência.” CRG
→ desfalque do patrimônio do devedor
→ inviabilizando o pagamento de suas obrigações
→ Previsão – 158 e seguintes
→ Não é vício de consentimento
→ a vontade intencional de prejudicar terceiros
→ vício social
→ o patrimônio do devedor responde por suas obrigações
→ 391 e 942
→ garantia dos credores
→ Elementos constitutivos
→ elemento objetivo
→ eventus damni – prejuízo causado ao credor
→ insolvência do devedor
→ ato prejudicial ao credor – inviabilizado dereceber seu crédito
→ elemento subjetivo
→ consilium fraudis – conluio fraudulento
→ má-fé do devedor – a consciência de prejudicarterceiros
→ má-fé do terceiro adquirente – 159
→ insolvência notória do devedor
→ ter motivos para conhecer a insolvência
→ prova – indícios e presunções - v.g.:
• bens alienados continuam na posse do devedor;
• pelo parentesco ou afinidade entre o devedor e o terceiro;
• falta de remuneração do dinheiro, só confissão de o haver recebido;
• venda do patrimônio a preço vil (RT, 609/109, 611/56)
→ Divergência doutrinária
→ desnecessidade de conluio
→ atos gratuitos de alienação – presunção
→ Hipóteses legais
→ Negócios de transmissão gratuita de bens
→ 158 caput
→ lei presume o propósito de fraude
→ desnecessidade de prova do conluio
→ Remissão de dívidas
→ 158 caput
→ perdão de dívidas 385
→ prejuízo a credores
→ Atos de transmissão onerosa
→ 159
→ ciência do estado de insolvência
→ notória
→ motivo para ser conhecida pelo outrocontratante
→ 160 – fraude não ultimada
→ adquirente não pagou o preço
→ consignação em pagamento – 335, inciso V
→ Pagamento antecipado de dívida
→ 162 – presunção de intuito fraudulento
→ credor quirografário
→ repor aquilo que recebeu
→ Concessão fraudulenta de garantias
→ 163 – presunção de fraude
→ garantias reais – penhor, hipoteca e anticrese
→ desigualdade entre os credores
→ devedor insolvente
→ anulação somente da garantia
→ parágrafo único – 165
Ação pauliana ou revocatória
→ ação anulatória – fraude contra credores
→ credores impugnam os atos fraudulentos do devedor
→ natureza jurídica – desconstitutiva (anulação)
→ anulação do negócio jurídico
→ retorno do bem ao patrimônio do devedor
Fraude contra credores (158, CC) Fraude à execução (792, CPC)
Instituto de Direito Material Instituto de Direito Processual
Ônus da prova do credor Má-fé presumida
Interesse do credor Interesse do credor e do Estado
---------------- Ato atentatório à Dignidade da Justiça (774,I, CPC)
Atos anuláveis * Declaração de Ineficácia
Ação Pauliana ou Revocatória Declaração incidental no curso da execução
Interesse Particular Ilícito Penal – 179, CP
Aproveita à todos os credores * Aproveita ao Exequente
Simulação → artigo 167
→ vício social
→ Conceito – “é uma declaração falsa, enganosa, da vontade,visando aparentar negócio diverso do efetivamente desejado”CRG
→ aparência contrária a realidade
→ fruto de conluio entre os contratantes
→ buscando obter efeito diverso daquele negócio jurídico aparenta conferir
→ objetivo → enganar T ou fraudar a lei
→ Características
negócio jurídico bilateral – em regra
sempre acordada com a outra parte, ou com as pessoas a quem ela se destina
é uma declaração deliberadamente desconforme com a intenção
É realizada com intuito de enganar T ou fraudar a lei
→ Efeitos da simulação
→ 167
→ simulação – nulidade