Apresentação do PowerPoint · 2016-09-22 · PODERES ADMINISTRATIVOS . HLM . a) Poder Vinculado...
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DIREITO ADMINISTRATIVO Poderes Administrativos
Prof. Luís Gustavo
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PODERES ADMINISTRATIVOS
HLM
a) Poder Vinculado b) Poder Discricionário c) Poder Hierárquico d) Poder Disciplinar e) Poder Regulamentar f) Poder de Polícia
MSZP a) Poder Hierárquico b) Poder Disciplinar c) Poder Regulamentar d) Poder de Polícia
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PODERES ADMINISTRATIVOS
a) Poder Vinculado (ou Regrado): Emite atos vinculados, onde o administrador possui pouca ou nenhuma liberdade de atuação
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PODERES ADMINISTRATIVOS
b) Poder Discricionário (≠ Arbitrário): Emite atos discricionários, onde o administrador possui certa margem de liberdade para sua atuação
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RESUMÃO MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO
ATO DISCRICIONÁRIO
MOTIVO + OBJETO
CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE
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PODERES ADMINISTRATIVOS c) Poder Hierárquico:
Hierarquia
Relação de Subordinação
Controle Hierárquico
Função Administrativa
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PODERES ADMINISTRATIVOS c) Poder Hierárquico: Superior / Subordinado (Subordinação) Ordenar / Revisar / Controlar / Fiscalizar / Dar ordens /
Corrigir Aspectos de Legalidade / Mérito Obedercer ordens superiores (Lei 8.112/90, art. 116, IV –
exceto as manifestamente ilegais) Delegação* e Avocação
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PODERES ADMINISTRATIVOS c) Poder Hierárquico:
Não há hierarquia entre Pessoas jurídicas distintas Entidades políticas Poderes da República Administração Direta e Indireta PL e PJ na função típica
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PODERES ADMINISTRATIVOS d) Poder Disciplinar: Para Maria Sylvia Di Pietro o poder disciplinar é o que cabe
à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa; é o caso dos que com ela contratam.
Estão submetidos a ele os servidores públicos e todos
aqueles que possuam algum vínculo jurídico específico com a Administração
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PODERES ADMINISTRATIVOS d) Poder Disciplinar: Poder de Polícia (vínculo geral) x Poder Disciplinar (vínculo
específico) Não se confunde com o poder punitivo do Estado (Poder
Judiciário) É tido pela doutrina como um poder discricionário
(graduação da sanção / conceitos jurídicos indeterminados)
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PODERES ADMINISTRATIVOS e) Poder Regulamentar: É a prerrogativa concedida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e permitir sua efetiva aplicação.
O Poder Regulamentar, em sentido estrito, consubstancia-se na autorização, ao Chefe do Poder Executivo, para a edição de decretos e regulamentos.
Poder Regulamentar x Poder Normativo
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DECRETO AUTÔNOMO E REGULAMENTAR CF, art. 84, Compete privativamente ao Presidente da República: IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir
decretos e regulamentos para sua fiel execução; VI – dispor, mediante decreto, sobre: (EC 32/2001) a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
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EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO (FCC/TRT 16/Analista Judiciário/2014) Considere as afirmações abaixo. I. O poder disciplinar não abrange as sanções impostas a particulares não sujeitos à disciplina interna da Administração. II. Os órgãos consultivos, embora incluídos na hierarquia administrativa para fins disciplinares, fogem à relação hierárquica no que diz respeito ao exercício de suas funções. III. A discricionariedade existe, ilimitadamente, nos procedimentos previstos para apuração da falta funcional, pois os Estatutos funcionais não estabelecem regras rígidas como as que se impõem na esfera criminal. A propósito dos poderes disciplinar e hierárquico, está correto o que se afirma em (A) III, apenas. (B) I, II e III. (C) I e II, apenas. (D) II, apenas. (E) I e III, apenas.
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EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO (FCC/TJ-PE/Ser.Notoriais/2013) Analise as situações abaixo descritas que correspondem ao exercício de poderes da Administração: I. Edição de decreto do Poder Executivo dispondo sobre a organização e funcionamento de órgãos administrativos. II. Declaração de inidoneidade de particular para participar de licitação ou contratar com a administração pública. III. Concessão de licença de instalação e funcionamento para estabelecimento comercial. As situações descritas correspondem, respectivamente, aos poderes (A) regulamentar, de polícia e normativo. (B) disciplinar, de polícia e regulamentar. (C) normativo, disciplinar e regulamentar. (D) normativo, disciplinar e de polícia. (E) hierárquico, disciplinar e regulamentar.
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EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO (FCC/CNMP/Administração/2015) A Administração é dotada de poderes administrativos dentre os quais figuram os poderes (A) político, vinculado, hierárquico e de polícia. (B) disciplinar, discricionário, regulamentar e de polícia. (C) regulamentar, vinculado, disciplinar e militar. (D) militar, disciplinar, discricionário e hierárquico. (E) disciplinar, político, vinculado e hierárquico. (FCC/PGE-CE/Técnico Ministerial/2013) O poder que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa denomina-se poder (A) regulamentar. (B) de polícia. (C) disciplinar. (D) jurídico-normativo. (E) hierárquico.
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EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO (CESPE/TRT10/Analista Judiciário/2012) Diferentemente do direito penal, no campo do poder disciplinar, o administrador público dispõe da possibilidade de avaliar se deve punir a falta praticada por servidor, razão pela qual se diz que referido poder é discricionário. (CESPE/TRT10/Analista Judiciário/2012) No âmbito dos poderes do Estado, a hierarquia só existe no que tange às funções administrativas, não em relação às funções de natureza legislativa e judicial.
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EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO (CESPE/TREMS/Analista Administrativo/2012) Decorre do poder disciplinar o ato da autoridade superior de avocar para a sua esfera decisória ato da competência de agente a ele subordinado. (CESPE/TREMS/Analista Administrativo/2012) O poder regulamentar é prerrogativa de direito público conferida à administração pública de exercer função normativa para complementar as leis criadas pelo Poder Legislativo, podendo inclusive alterá-las de forma a permitir a sua efetiva aplicação.
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EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO (CESPE/TJRR/Administrador/2012) Define-se poder discricionário como o poder que o direito concede à administração para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo, estando a administração, no exercício desse poder, imune à apreciação do Poder Judiciário. (CESPE/IBAMA/Analista/2012) Ao aplicar penalidade a servidor público, em processo administrativo, o Estado exerce seu poder regulamentar.
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EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO (CESPE/IBAMA/Analista/2012) Suponha que um particular vinculado à administração pública por meio de um contrato descumpra as obrigações contratuais que assumiu. Nesse caso, a administração pode, no exercício do poder disciplinar, punir o particular. (CESPE/PC-AL/Delegado/2012) A aplicação de pena a um servidor público constitui exemplo de exercício de poder hierárquico.
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PODERES ADMINISTRATIVOS f) Poder de Polícia: CTN, Art. 78 - Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
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PODERES ADMINISTRATIVOS f) Poder de Polícia: HLM – “poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.”
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PODERES ADMINISTRATIVOS f) Poder de Polícia: MSZP – “O Poder Legislativo, no exercício do poder de polícia que incumbe ao Estado, cria, por lei, as chamadas limitações administrativas ao exercício das liberdades públicas.”
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PODERES ADMINISTRATIVOS f) Poder de Polícia: Sentido amplo x Sentido Estrito Definição Legal – CTN, art. 78 Fato Gerador da TAXA (STJ – efetivo exercício) Fundamento: Supremacia do Interesse Público sobre o
Particular Finalidade: Proteção do Interesse Público
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PODERES ADMINISTRATIVOS f) Poder de Polícia: Limitações: razoabilidade e proporcionalidade Pode ser exercido por todas as esferas (U/E/DF/M), de acordo com a
competência para regular a matéria Poder de Polícia: Originário x Delegado
AD AI
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PODERES ADMINISTRATIVOS f) Poder de Polícia: Segundo o STF o poder de polícia só pode ser exercido por pessoa jurídica de direito público, dada a natureza da atividade envolvida.
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PODERES ADMINISTRATIVOS f) Poder de Polícia: CICLO DE POLÍCIA: Segundo o STJ, as atividades que envolvem a consecução do
poder de polícia podem ser sumariamente divididas em quatro grupos:
ordem (legislação) consentimento fiscalização sanção.
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PODERES ADMINISTRATIVOS f) Poder de Polícia: Dentre as sanções derivadas do exercício do Poder de Polícia, Hely Lopes Meirelles aponta: interdição de atividade, fechamento de estabelecimento, demolição de construção irregular, apreensão de mercadorias irregulares, inutilização de gêneros, destruição de objetos, embargo de obras, etc
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PODERES ADMINISTRATIVOS f) Poder de Polícia: São atributos do poder de polícia:
Discricionariedade Coercibilidade Auto-executoriedade
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PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVO x JUDICIÁRIO
ADMINISTRATIVO JUDICIÁRIO
ATUAÇÃO Principalmente preventivo Principalmente repressivo
TIPO DE ILÍCITO Administrativo Penal
NORMAS REGULAMENTARES
Direito Administrativo Direito Penal e Processo Penal
INCIDÊNCIA Bens, Direitos e Atividades Pessoas
COMPETÊNCIA Diversos órgãos da Administração Pública
Corporações Especializadas
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EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO (FCC/MPE-MA/Técnico Ministerial/2013) Considere a seguinte assertiva: “Prefeitura interdita casa noturna por não possuir alvará de funcionamento”. A atividade narrada corresponde (A) à atividade típica do poder regulamentar da Administração Pública. (B) à atividade típica do poder hierárquico da Administração Pública. (C) à atividade típica do poder disciplinar da Administração Pública. (D) ao exercício do poder de polícia judiciária, que não se confunde com a atividade da polícia administrativa. (E) ao exercício do poder de polícia administrativa.
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EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO (FCC/MPE-MA/Técnico Ministerial/2013) Considere: I. pode ser vinculado; II não admite condutas repressivas; III é ilimitado, pois, do contrário, não geraria força cogente sobre os administrados. No que concerne ao poder de polícia, está correto o que se afirma APENAS em: (A) III. (B) I. (C) I e III. (D) I e II. (E) II e III.
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EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO (CESPE/TREMS/Tecnico Judiciario/2012) O poder de polícia tem como característica a ampla abrangência, não existindo critério territorial para a fixação da sua competência, razão por que a autoridade pública de um município tem competência para atuar em outro ente da Federação. (CESPE/TJAL/Analista Judiciário/2012) A discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade são atributos do poder de polícia, que compete exclusivamente ao Poder Executivo.
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EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO (CESPE/TRERJ/Tecnico Judiciario/2012)O poder de polícia, que decorre da discricionariedade que caracteriza a administração pública, é limitado pelo princípio da razoabilidade ou proporcionalidade. (CESPE/TRERJ/Tecnico Judiciario/2012) O poder de polícia deriva do poder hierárquico. Os chefes de repartição, por exemplo, utilizam-se do poder de polícia para fiscalizar os seus subordinados.
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EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO (CESPE/TJRR/Tecnico Judiciario/2012) No exercício do poder de polícia, a administração age apenas de forma repressiva, aplicando sanções a condutas que infrinjam leis e regulamentos, uma vez que tal poder não se coaduna com medidas preventivas, inseridas, em regra, no âmbito do poder regulamentar.
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EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO (CESPE/TJRO/Tecnico Judiciario/2012) Servidor da vigilância sanitária que apreende, em estabelecimento comercial, produtos alimentícios fora do prazo de validade exerce poder de polícia. (CESPE/TJAL/Analista Judiciário/2012) A polícia administrativa atua sobre bens, direitos ou atividades, enquanto a polícia judiciária atua sobre pessoas.