Apresentação Dênis - Cidadania Cosmopolita - 26.11.2010
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Globalização e cidadania: da cidadania nacional à cidadania
cosmopolita
17/04/23
Mestrando: Dênis Alberto Nascimento Machado
Disciplina: Estado e Sociedade Civil no BrasilProfessora: Dra. Luciene Dal Ri
Considerações Iniciais
- Perpassando os autores propostos, o presente trabalho divide-se em três partes, que são:
- Cidadania: Aspectos histórico-teóricos;
- Processos Globalizadores;- Cidadania Multicultural ou Global (ou
ainda, Pós-Nacional).
17/04/23
Cidadania: Aspectos histórico-teóricos
- Lizst Vieira destaca que, segundo Janoski, seriam três as vertentes teóricas que se ocupariam dos fenômenos relacionados à cidadania:
- A teoria de Marshall acerca dos direitos de cidadania;
- A abordagem de Tocqueville/Durkheim a respeito da cultura cívica;
- E a teoria marxista/gramsciana acerca da sociedade civil.
17/04/23
Cidadania: Aspectos histórico-teóricos
- Em sendo primariamente o direito a ter direitos, a cidadania, na concepção clássica de Thomas H. Marshall (1949), possui a seguinte tipologia:
- Direitos civis, conquistados no séc. XVIII;- Direitos Políticos, alcançados no séc. XIX; - Direitos Sociais, conquistados no séc. XX
e também conhecidos como direitos de segunda geração.
17/04/23
Cidadania: Aspectos histórico-teóricos
- “Para as teorias durkheimianas, a cidadania não se restringe àquela sancionada por lei e tem na virtude cívica outro aspecto capital. Em decorrência desta concepção, abre-se espaço para que, na esfera pública, grupos voluntários, privados e sem fins lucrativos, formem a assim denominada sociedade civil” (VIEIRA, Os Argonautas da Cidadania, p.34 – grifo nosso).
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Cidadania: Aspectos histórico-teóricos
- Já as teorias gramscianas, com o paradigma tripartido do Estado – mercado – sociedade civil, falam da proteção contra os abusos estatais e do mercado.
- Cabe ressaltar que, “para Marx e Hegel, a noção de sociedade civil abrangia todas as organizações e atividades fora do Estado, inclusive as atividades econômicas das empresas” (VIEIRA, Os Argonautas da Cidadania, p.34).
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Conceito de Cidadania
- “Cidadania é a pertença passiva e ativa de indivíduos em um Estado-nação com certos direitos e obrigações universais em um específico nível de igualdade” (JANOSKI apud VIEIRA, Os Argonautas da Cidadania, p.34).
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Conceito de Cidadania
- Dessa forma, a cidadania é também um processo (Somers), constituído por uma rede de relações e idiomas políticos que acentuam a pertença e os direitos universais em uma comunidade nacional (o que não significa que os direitos de cidadania estejam condicionados à participação na sociedade política, tendo em conta os direitos dos portadores de deficiências mentais ou pessoas em coma).
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-Relacionando a tipologia ou trajeto histórico dos direitos de cidadania elaborados por Marshall com Boaventura de Sousa Santos, tem-se que este afirma ser o desenvolvimento dos direitos humanos nos países centrais vinculados ao desenvolvimento do capitalismo.
-Assim, a luta pela consolidação dos direitos civis e políticos estaria correlacionada ao período do capitalismo liberal (todo o séc. XIX).
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-A ascensão aos direitos sociais e econômicos se relacionaria com as lutas conduzidas pelos trabalhadores, correspondendo ao período do capitalismo organizado, com o posterior advento do modelo de produção fordista e do Estado de bem-estar social ou Estado-Providência (finais do séc. XIX até o final da década de 1960).
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Interessante fazer um parêntesis, porquanto Emir Sader relata ser difícil
falar em um Estado de bem-estar social no Brasil (pelo menos até a pouco
tempo atrás*) no sentido “duro” do termo, pois, como “disse Daniel Cohn-Bendit, assustado quando chegou ao
Brasil: ‘aqui se vê a diferença básica de um país que teve atrás de si cem anos de movimento operário, e outro que jamais o teve’” (Pós-Neoliberalismo,
p.174). 17/04/23
-E finalmente o período do capitalismo desorganizado, no qual nos encontramos, e que teria dado vazão aos chamados direitos de terceira geração, que são os direitos culturais, ecológicos, feministas, anti-racistas, entre outros, anunciadores de modos de vida alternativos ao american way of life, inicialmente, e mais tarde aos modelos de cidadão-consumidor preconizados pelo neoliberalismo (final da década de 1960 até o momento atual).
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-Ainda com Santos, ao se analisar os três períodos, pode-se entrever o seguinte:
-No primeiro momento, a desigualdade política do capitalismo liberal traz consigo o conceito de dominação, daí as lutas por maior democratização – Liberdade;
-No segundo momento, as desigualdades sociais e econômicas do capitalismo organizado trouxeram consigo uma luta contra a exploração (direitos trabalhistas, previdência social, etc.) – Igualdade;
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-Por fim, no terceiro momento (final dos anos 1960 até os dias atuais), as lutas do período do capitalismo desorganizado incidem prevalentemente na dimensão simbólico-cultural das desigualdades, isto é, na dimensão da alienação (poder-se-ia dizer também do aspecto dessas lutas no que tange a uma “democracia substantiva” e não apenas formal e passiva) – Autonomia e subjetividade.
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-No entanto, o que se consolidou foi sempre algo “na medida do possível” em face da dinâmica das relações capitalistas (atacadas pela via das suas consequências e não das suas causas).
-Alcança-se então uma liberdade possível, uma igualdade possível e uma autonomia e subjetividade possíveis em face dos contextos sociais estabelecidos.
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-Desse modo, mesmo com os avanços sociais e com a crise econômica recente, o capitalismo não parece atravessar nenhuma crise significativa, continuando a condicionar, segundo Santos, os direitos humanos às exigências do seu desenvolvimento.
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Paradigma cultural da modernidade
Para endossar o exposto, será abordado o paradigma cultural da modernidade (SANTOS),
o qual assenta nos pilares da REGULAÇÃO e da EMANCIPAÇÃO. O primeiro guarda em si os
princípios do Estado, do Mercado e da Comunidade. O segundo compõe-se da
Racionalidade moral-prática, da Racionalidade cognitivo-instrumental e da Racionalidade
estético-expressiva, todas relacionadas aos princípios anteriores.
17/04/23
Por conta da colonização do pilar da emancipação pelo da regulação, ocorre um excesso de cumprimento de algumas das
promessas da modernidade (como o desenvolvimento tecnológico) e o déficit no
cumprimento de outras (como a equidade na distribuição das riquezas).
No campo da racionalidade moral-prática tem-se que, em primeiro lugar, apesar das infinitas
escolhas possibilitadas aos indivíduos, os valores da modernidade tais como autonomia e subjetividade parecem cada vez mais
divorciados das práticas políticas e do cotidiano – alienação.
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Em segundo lugar, a sobrejuridificação kafkiana da vida pela regulamentação jurídica autopoiética esmaga o cidadão
com um conhecimento jurídico especializado e hermético, não levando em
conta o bom senso ou senso comum da população, desarmada então daquela
forma de conhecimento de que se socorreu a burguesia no séc. XVIII para demonstrar à aristocracia que também sabia pensar.
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Em terceiro lugar, Santos afirma que, conforme Karl-Otto Apel, a modernidade nos confinou numa micro-ética que nos
impede de pedir ou sequer pensar responsabilidades por acontecimentos globais, como a catástrofe ecológica,
em que todos, mas ninguém individualmente parece poder ser
responsabilizado.
17/04/23
Finalmente, em quarto lugar, Santos alega que a “lógica concentracionária e exclusivista da
modernização torna possível negar os valores fundamentais da modernidade através de processos de
racionalização legitimados em função da afirmação desses valores e accionados pretensamente ao seu
serviço. No entanto, a modernização científico-tecnológica e neoliberal alastra hoje, paradoxalmente,
na mesma medida em que alastra a sua crise, certificada por aquilo que parecem ser as suas
consequências inevitáveis: o agravamento da injustiça social através do crescimento imparável e recíproco da concentração da riqueza e da exclusão social, tanto a
nível nacional como a nível mundial; a devastação ecológica e com ela a destruição da qualidade e
mesmo da sustentabilidade da vida no planeta” (Pela mão de Alice, p.90-91; grifo nosso).
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Com o intuito de atenuar tal quadro fechado e antidemocrático no qual estão inseridos os direitos
humanos (correlacionados aqui à cidadania – apesar de esta dizer de um cenário tão-somente nacional), Santos assevera que os movimentos
sociais contemporâneos “testemunham a vitalidade de uma concepção emergente dos
direitos humanos a nível mundial, uma concepção cada vez menos resignada com a mera
promulgação dos direitos humanos, e cada vez mais atenta às práticas quotidianas em que se
satisfazem efetivamente as necessidades básicas”, além das afetivas e das expressivas, as quais nos conferem “um sentido e um lugar no
mundo, um mundo de cidadãos”. 17/04/23
O projeto da modernidade, além de omitir o pluralismo jurídico,
“sacralizou o direito e trivializou os direitos. Temos agora de fazer o
trajeto inverso: trivializar o direito e sacralizar os direitos” – diminuir
formalismos por um direito consciente da sua condição humana.
17/04/23
Globalização
- De acordo com José María Gómez, os processos globalizadores estão “desafiando as fundações e princípios políticos do Estado-nação e da ordem de Vestfália, e, por extensão, da própria democracia e cidadania” (Política e democracia em tempos de globalização, p.53).
- Mas o que vem a ser globalização?
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Globalização
-Em uma aproximação simples, segundo Gómez, globalização seria algo que “denota o incremento das interconexões globais”, com manifestações no domínio econômico (empresas e mercados transnacionalizados), massivo intercâmbio informacional, contaminação ambiental, migrações para o norte, crime organizado internacional, etc., tudo fluindo pela maior porosidade das fronteiras dos Estados nacionais.
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Globalização
-Estariam em andamento três processos complementares:
-A interdependência crescente das atividades humanas, independentemente de sua situação no espaço;-As lógicas de compressão do espaço em suas formas simbólicas e territoriais;-A interpenetração crescente das sociedades.
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Frisa-se que a globalização, que seria melhor caracterizada no plural por processos globalizadores é, justamente por isso,
ambivalente e incerta, sendo relevante lembrar Zygmunt Bauman, o qual afirma que ela tanto “divide como une; divide enquanto une – e as causas da divisão são idênticas às
que promovem a uniformidade do globo. Junto com as dimensões planetárias dos negócios, das finanças, do comércio e do
fluxo de informação, é colocado em movimento um processo ‘localizador’, de
fixação no espaço”. 17/04/23
Conjuntamente, os dois processos de fixação e de globalização “diferenciam
nitidamente as condições existenciais de populações inteiras e de vários
seguimentos de cada população. O que para alguns parece globalização, para outros significa localização; o que para alguns é sinalização de liberdade, para
muitos outros é um destino indesejado e cruel” (BAUMAN, Globalização: as
conseqüências humanas, p.8).
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Dessa maneira, em razão do caráter ambivalente dos processos globalizadores,
Bauman comenta ser melhor “falar em ‘glocalização’ (termo adequado de Roland
Robertson que expõe a inquebrantável unidade entre as pressões globalizantes e locais –
fenômeno encoberto no conceito unilateral de globalização) e defini-lo essencialmente como o
processo de concentração de capitais, das finanças e todos os outros recursos de escolha e ação efetiva, mas também – talvez sobretudo –
de concentração da liberdade de se mover e agir” (Globalização: as conseqüências humanas,
p.78).17/04/23
Assim, a mobilidade se transforma numa mercadoria altamente cobiçada, logo se
transformando no “principal fator estratificador de nossos tardios tempos modernos ou pós-modernos” (BAUMAN, Globalização: as
conseqüências humanas, p.8).
Voltando ao pensamento de Gómez, pode-se elencar cinco atributos gerais da globalização: o
primeiro se refere ao “esticamento” das “atividades sociais, econômicas e políticas através das fronteiras nacionais, de modo que eventos e decisões acontecidos em uma parte do mundo
têm impacto imediato em outros lugares distantes” (Política e democracia em tempos de
globalização, p.56). - Vide p.13 “de Bauman”.
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O segundo atributo geral da globalização, conforme Gómez, “aponta para a
intensificação (...) dos fluxos e padrões em e entre Estados e sociedades que
constituem o moderno sistema mundial.”
O terceiro atributo associa os dois anteriores ao imbricamento entre o local, o nacional, o regional e o global, confundindo
o interno e o externo dessas instâncias.
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O quarto atributo “salienta o conjunto de problemas transnacionais gerados ou
intensificados pelo incremento das interconexões globais (...), ao mesmo tempo em que aumenta a sua visibilidade e consciência, de
modo que eles só podem ser resolvidos mediante ação cooperativa entre Estados e instituições e mecanismos multilaterais de
regulação”.
O quinto e último atributo tratado é o da interdependência, dinâmica e contingente,
complexa e instável, entre Estados, instituições, corporações, ONGs, associações e movimentos
sociais, constituindo um sistema global. 17/04/23
Ressalta-se que, para Gómez, o global se dá nas realidades locais de maneiras diferenciadas,
sendo ainda muito presentes os limites territoriais, mesmo com o advento da
supraterritorialidade, sem se elucubrar, de igual modo, a respeito do fim do Estado-nação ou da implantação de uma comunidade mundial com
prosperidade, democracia e paz perpétua.
Relata o mesmo autor que há duas correntes de pensamento a respeito dos fenômenos atuais no
que concerne aos processos globalizadores: a corrente transformacionista e a corrente
céptica. 17/04/23
Para a corrente transformacionista – cuja posição Gómez se enquadra – a globalização
compromete fundamentalmente o Estado-nação soberano sobre o qual a ordem de Vestfália foi construída. Assim, além do que já foi dito, os
processos globalizadores também trazem fenômenos que enfraquecem os Estados “em
virtude da proliferação e expansão da jurisdição de instituições multilaterais e da crescente
internacionalização do processo decisório nas esferas global e regional, assim como das novas
obrigações (direitos humanos, democracia política, etc.)”.
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Daí é que hoje em dia a soberania “já se divide entre um certo número de agências – nacionais, regionais e
internacionais – e é limitada pela própria natureza dessa pluralidade” (HELD apud
GÓMEZ, Política e democracia em tempos de globalização, p.61).
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Interessante notar também que, conforme Maria de Fátima S. Wolkmer, percebe-se diferentes
processos de materialização da globalização no campo do Direito, com a globalização
hegemônica neoliberal se expressando pela lex mercatoria, enquanto que a globalização contra-hegemônica expressa-se na herança comum do chamado jus humanitatis, que valoriza os bens comuns da humanidade para as presentes e
para as futuras gerações.
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Voltando às correntes de pensamento expostas por Gómez, a dos
transformacionistas e a dos cépticos, tem-se que esta última rejeita que o Estado
esteja realmente perdendo poder, pois ele teria imensa importância na própria função
de facilitar e regular os processos de globalização, negando também tal corrente
o caráter inédito da globalização e a convicção do surgimento embrionário de
uma ordem pós-Vestfália.
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O presente trabalho se insere na primeira corrente, sendo interessante trazer a seguinte assertiva de Tocqueville, pois tem assombrosa “atualidade” e “conexão” com a democracia de baixa intensidade atual aludida por Santos: “Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo: vejo uma multidão incalculável de homens semelhantes e iguais que giram sem repouso em torno de si mesmos para conseguir pequenos e vulgares prazeres com que enchem sua alma. Cada um deles, retirado à parte, é como que alheio ao destino de todos os outros: seus filhos e seus amigos particulares formam para ele toda espécie humana; quanto ao resto de seus concidadãos, está ao lado deles, mas não os vê; toca-os mas não os sente – cada um só existe em si mesmo e para si mesmo e, se ainda lhe resta uma família, podemos dizer pelo menos que pátria ele não tem” (A Democracia na América, p.389).
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Cidadania Cosmopolita-Segundo Liszt Vieira, há vários níveis para se conceber a extensão da cidadania, além das fronteiras tradicionais do Estado Nacional:-Em primeiro lugar, “trata-se de uma aspiração ligada ao sentimento de unidade da experiência humana na terra e que abre caminho a valores e políticas em defesa da paz, justiça social, diversidade cultural, democracia e sustentabilidade ambiental em nível planetário.”
17/04/23
Cidadania Cosmopolita-Em segundo lugar “diz respeito ao processo objetivo de globalização, que está promovendo uma integração global, especialmente econômica, enfraquecendo o Estado-nação e corroendo a cidadania nacional.”
-Por último, é “o relativo consenso na opinião pública de que, no que diz respeito à energia e aos recursos naturais, a vida da espécie humana pode estar ameaçada se não forem efetuadas mudanças nos padrões de consumo e produção em nível global.” 17/04/23
Cidadania Cosmopolita-Na perspectiva de Maria de Fátima S. Wolkmer, os elementos que “se entrecruzam na formação do que, hoje, poderia ser considerado um cidadão cosmopolita são: diálogo, participação, respaldo em leis e instituições regionais e globais (ainda insuficientes), ética intercultural (a unidade na diferença), solidariedade frente à todas as formas de exclusão, e um projeto comum para a humanidade, cujo núcleo venha a ser o respeito à vida” (grifo nosso).
17/04/23
Cidadania Cosmopolita
-Além disso, assevera a mesma autora que a cidadania cosmopolita pode ser interpretada como “a expressão da luta em defesa dos bens do universo (materiais e imateriais), numa participação fundamentada na autonomia da pessoa ao atuar em movimentos, ONGs, associações etc., de dimensões transnacionais, criando perspectivas normativas comuns, um novo contrato social, para a vida partilhada num espaço-global, articulado por uma ética intercultural e pelo respeito à vida” – grifo nosso. 17/04/23
Cidadania Cosmopolita
-Por outro lado, conforme Lizst Vieira, a “perspectiva tradicional de cidadania, ancorada no Estado territorial, afirma que a cidadania perde seu sentido se desvinculada da territorialidade e soberania nacional. Nessa perspectiva, ser cidadão é ter direitos e deveres concretos em relação a um Estado soberano específico, e não deveres ou direitos abstratos em relação à humanidade. Os cidadãos têm direitos como membros de um Estado soberano que os estrangeiros não possuem nem têm o direito de reivindicar. Cidadania Global seria apenas uma expressão moral” (Os Argonautas da Cidadania, p. 267). 17/04/23
Cidadania Cosmopolita
-No entanto, uma outra perspectiva pode ser delineada a partir da visão kantiana esboçada na Paz Perpétua, pois, segundo Habermas, Kant “identificou o fenômeno de uma esfera pública mundial, que hoje está se tornando realidade pela primeira vez com as novas relações de comunicação global” (apud VIEIRA, Os Argonautas da Cidadania, p.268).
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Cidadania Cosmopolita-Julga-se assim “moralmente desejável e politicamente possível desvincular cidadania do Estado, assim como a cidadania destacou-se da cidade e fundiu-se com a noção moderna de soberania territorial no século XVII. Trata-se aqui de desenvolver comunidades de comunicação onde os vulneráveis podem contestar a forma como são tratados. Essa abordagem dialógica de cidadania global requer a criação de direitos e deveres transnacionais concretos” (VIEIRA, Os Argonautas da Cidadania, p.268).
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Cidadania Cosmopolita
Ademais, para uma cidadania pós-nacional será necessário também, conforme Isabel Estrada Carvalhais (guardadas as devidas proporções de sua concepção de cidadania pós-nacional e a diferença desta com a cidadania cosmopolita aqui esboçada):-A ideia de recriação da linguagem dos Direitos Humanos como linguagem verdadeiramente de todos e não apenas de uma dada parcela da humanidade;-A ideia de uma democracia de alta intensidade dentro de uma comunidade política empenhada na universalidade de direitos políticos de participação, bem como na solidariedade associativa;-A ideia de desassociação entre cidadania e nacionalidade, com o livre acesso à comunidade política prevalecendo em face de critérios culturais de admissão. 17/04/23