Apresentação Da 2ª Parte
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8/16/2019 Apresentação Da 2ª Parte
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Curso de Terapias Manipulativas e Osteopáticas
Módulo III
Bioética e Saúde
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Áreas nãoMédicas da
Bioética
Direito eÉtica
GrandesPrincípiosda Ética
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Campos não Médicos
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Campos de Acção da Bioética
Com o surgir, nos meados dos anos 70, da engenharia genética (técnicas doDNA recombinante) começou a ser possível transferir genes de uns seres
vivos para outros, mesmo quando estes sejam filogeneticamente muitoafastados.Que limites que devem ser impostos à utilização de microrganismosgeneticamente modificados na investigação e na indústria?
Á posteriori , com o interesse económico de libertar deliberadamente noambiente organismos geneticamente modificados (microrganismos, plantasou animais), levantaram-se novas questões acerca dos limites dentro dos quais será ético modificar o ambiente.
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Campos não Médicos
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Campos de Acção da Bioética
A análise do genoma humano - o megaprojecto biológico donosso tempo - levanta também problemas bioéticos vários, um
dos quais se refere às patentes e a outras formas de protecção jurídica de invenções biotecnológicas.
A terapia génica implica uma sofisticada e morosa elaboração
de materiais biológicos através de uma engenharia genética quese pode considerar não médica e desencadeia uma vastidão deproblemas éticos relativos ao melhoramento da espécie.
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Campos não Médicos
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Campos de Acção da Bioética
A bioética do ambiente tem preocupações a longo prazo. Trata-se nãosó de gerir da melhor forma os recursos actualmente existentes, mastambém de os transmitir às gerações vindouras.
Trata-se de uma ética do mundo vivo que está atenta à complexidade einterdependência dos seres vivos entre si e com o ambiente.
E porque o Homem depende do meio em que vive, e está por vezes em
concorrência com ele, a bioética também se preocupa com a protecção doambiente, a exploração dos recursos naturais, desertificação, poluição,extinção de espécies, equilíbrios ecológicos, a utilização em condições éticasde animais e plantas, desequilíbrios entre países ricos e pobres e problemasnucleares.
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Área Social
Campos de Acção da Bioética
Muitas das novas tecnologias médicas têm hoje repercussõesque terão fortes consequências no futuro da humanidade,
reflectindo-se em áreas sociais que têm a ver com a família, aeconomia, o direito, a psicologia, além da filosofia, teologia eoutras.
A gestão dos conflitos que eventualmente surgirão dessas
situações já não pode nem deve ser assumida somente pelaclasse médica, mas exige a participação de toda a sociedade edas suas várias especialidades profissionais.
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Área Social
Campos de Acção da Bioética
Sente-se a necessidade de criar estruturas para estudo e diálogo
entre biólogos, médicos, filósofos, teólogos, sociólogos,economistas e políticos, que possam fornecer, ao grandepúblico e aos governos, as coordenadas e perspectivas capazesde fundamentar a definição das grandes opções oficiais sobre a
política científica.
A bioética tomou-se esse espaço de estudo e diálogo.
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Transversalidade
Campos de Acção da Bioética
Devido à introdução desta dimensão social, a bioética situa-seem zonas de intersecção de vários saberes, nomeadamente das
tecnociências (sobretudo a biologia e a medicina), dashumanidades (filosofia, ética, teologia, psicologia,antropologia), ciências sociais (economia, politologia, sociologia,impacto social) e doutras disciplinas como o direito.
Neste sentido, a bioética não é propriamente uma disciplina
mas antes uma nova transdisciplina.
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Transversalidade
Campos de Acção da Bioética
Assim se tem, por vezes, conseguido que pessoas com motivaçõesideológicas diferentes cheguem a um juízo ético comum, relativamente
coerente, acerca de uma situação concreta. Apesar de todas as dificuldades,tem-se verificado apreciável progresso, ao longo dos últimos séculos, nadefesa da dignidade da pessoa humana e dos seus direitos fundamentais.
De uma forma ou de outra, o importante é que a discussão bioética
transcenda um puro pragmatismo biomédico e se localize na área daquela Sabedoria prática que se baseia na fundamentação das finalidades éticas ena sua hierarquização teórica.
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A intervenção pública
Campos de Acção da Bioética
Bioética deve ser uma decisão da sociedade sobre as tecnologias que lheconvêm. Por isso a sua abertura aos profanos, aos leigos, aos simples utilizadoresdas técnicas, ao público em geral.
Vários incidentes, no passado, foram atribuídos ao facto de os cientistas se teremisolado do grande público e não o terem informado adequadamente acerca doprogresso científico, sobretudo quando ele criava novas situações éticas esociais.
Hoje, com o nível cultural mais elevado das populações, com as facilidades erapidez da informação e com a perspectiva democrática do poder, em que asdecisões políticas necessitam de ser tomadas sobre uma opinião públicaminimamente sensibilizada e preparada, a bioética não pode ser imposta aopúblico pela autoridade de qualquer aristocracia de especialistas, mas deve serdiscutida e construída com ele.
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A intervenção pública
Campos de Acção da Bioética
Apesar da sua importância, esta participação do público pode ser facilmentedesvirtuada. Julgar que se faz bioética lançando inquéritos, perguntando a
um grande número de pessoas “o que acham” acerca de uma nova questãoe tratando estatisticamente os resultados, é erro grosseiro.
Nada nos garante que os inquiridos tenham tido acesso a uma compreensãoe reflexão completas. E mesmo que o tivessem tido, não é por sermaioritaria que uma opinião é necessariamente verdadeira. Pior ainda é a
manipulação da informação, a criação mediática de um problemasensacional a partir de dados científicos irrelevantes ou a montagem decorrentes de pressão através da exploração de medos tão fortes comosubconscientes.
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A intervenção pública
Campos de Acção da Bioética
Em vez desta instrumentalização desrespeitosa do público, énecessário dar às populações sólida formação e ampla informaçãoescrupulosamente objectivas, fornecer-Ihes fundamentos éticos,critérios e princípios, ajudá-Ias a encontrar o sentido da vida e dosseus problemas, possibilitar-Ihes uma profunda reflexão que as leve auma opção ética personalizada em que se expressem os seus maisgenuínos anseios de auto-realização.
SÓ É ÉTICO o agir que realize o eu na linha das suas potencialidadesmais autênticas.
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Concordância Internacional
Campos de Acção da Bioética
A ciência é universal, mas as culturas são regionais. Por isso e porque abioética é transcientífica e depende também de pressupostos culturais, osmesmos dados científicos poderão ter diferente valoração bioética em
diferentes países.
As assimetrias resultantes suscitam problemas, como o chamado “turismobioético” (migração de candidatos a determinadas técnicas para países emque elas são permitidas) e dificulta políticas de integração como, por,
exemplo, a da União Europeia.
Por essas razões, várias instâncias internacionais têm accionado mecanismosque possam conduzir a uma possível harmonização.
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Concordância Internacional
Campos de Acção da Bioética
A União Europeia (UE) também tem empreendido acções várias, tantoindirectas como directas, no sentido de uma harmonização europeia de
decisões bioéticas.
As acções indirectas incluem provisões várias em que a lógica económica étemperada por considerações relativas ao respeito pela biodiversidade,protecção dos animais, respeito pela integridade e dignidade humanas, etc.
As acções directas têm partido tanto do Conselho da UE e do ParlamentoEuropeu como da Comissão Europeia.
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Participação das Igrejas Cristãs
Campos de Acção da Bioética
Paul Ramsey, professorprotestante de ética cristã naUniversidade de Princeton, foi oprimeiro teólogo que, na prática,reconheceu a necessidade, paraa elaboração de um sistemabiomoral, de conhecer detalhadae profundamente os progressos
biomédicos. Ramsey escreveu,em 1970, o livro “The Patient asPerson”, e em 1978 “Ethics at theEdges of Life”, que ficaram comoobras pioneiras da bioética.
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Participação das Igrejas Cristãs
Campos de Acção da Bioética
O Papa João Paulo II criou, em 11 deFevereiro de 1994, a Academia Pontifíciapara a Vida com a missão de “estudar,
informar e formar acerca dos principaisproblemas de biomedicina e de direito,relativos à promoção e à defesa da vida,sobretudo na relação directa que eles têmcom a moral cristã e as directrizes doMagistério da Igreja“.Várias encíclicas de João Paulo II, como aVeritatis Spiendor e sobretudo aEvangelium Vitae versam problemas debioética.
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Áreas nãoMédicas da
Bioética
Direito eÉtica
GrandesPrincípiosda Ética
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Ética
A “ética” provém do termo grego “ethos”, o qual contudo tinha duas grafias ligeiramente
diferentes, o que faz com que se tratasse na verdade de dois termos, “êthos” e “éthos”; oprimeiro termo, “êthos”, sofreu uma derivação de sentido: no princípio, ele designava olugar onde se guardavam os animais; depois, o lugar de onde brotam os actos, isto é, ainterioridade dos homens, o carácter; o segundo termo “éthos” significava o hábito e, daí,referia-se ao agir habitual.
Quando os Latinos tiveram de traduzir “ethos”, condensaram, de modo provavelmenteinconsciente, os sentidos dos dois termos no termo de “hábito”, isto é no segundo “éthos”,o que se diz “mos” (lenitivo: moris), de onde provém o termo de moral. A consequência detodo este processo etimológico é a de que houve uma mudança implícita de sentido entreo primeiro termo grego, “êthos”, e o termo latim de “mores”: o grego sublinhavaprincipalmente o foco interior de onde provinham os actos do ser humano, ao passo que otermo latino se centrava sobre a dimensão repetitiva dos actos “habituais”, os quaispodiam corresponder a um hábito “virtuoso” ou “vicioso” de actos conscientes, mastambém à vertente habitual-maquinal, isto é, quase automática e despersonalizada dosactos humanos. É interessante notar que esta diferença etimológica.
Moral
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Ética Moral
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No sentido lato, pode-se considerar porém ética
e moral como equivalentes, na medida em queambas tratam da determinação reflexiva dascondições da “acção humana boa”.
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Direito e Ética
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Direito e Ética (ou Moral) são duas ordensnormativas, na medida em que se traduzem emnormas ou regras de conduta.
Mas tem havido, desde há muito, a preocupação
em distingui-Ias, caracterizando-as em função dediversos critérios dentro dos quais a distinçãosobressai.
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Direito e Ética
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Critério do “Mínimo Ético”
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Direito e Ética
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Critério do “Mínimo Ético”
Segundo este “nem tudo o que a moral ordena é prescrito pelodireito, pois este só recebe da moral aqueles preceitos que seimpõem com muito particular vigor”.
O Direito “é um mínimo em relação à moral, mas um mínimocuja observância se reclama com um máximo de intensidade”.
Esse “mínimo” reportar-se-ia àquelas regras morais básicas semas quais a ordem social careceria de paz, liberdade e justiça.
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Direito e Ética
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Critério do “Mínimo Ético”
Não é correcta a conclusão que deste critério emerge, segundo a qual toda anorma jurídica estaria impregnada de Moral. Grande parte das normas que
regem um ordenamento jurídico são, com efeito, éticamente neutras, comoacontece com uma imensidão de normas organizativas (das instituições, dasprofissões, etc.) e de normas processuais (definição de prazos, de tipo deprocedimentos, etc.).
Certo é, porém, que este incompleto critério permite alertar para anecessidade de o Direito poder (e dever) consagrar determinadas normaséticas, que constituam “o esqueleto” (o tal mínimo escondido) doordenamento jurídico.
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Critério da “Heteronomia/Autonomia”
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Direito e Ética
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Critério da “Heteronomia/Autonomia”
A “Heteronomia” é própria do Direito e a “Autonomia” é inerente àÉtica.
Deste modo, na Moral prevaleceria a autovinculação (autonomia)pelos ditames da própria consciência; no Direito a exigibilidade eaceitação da norma teriam como apoio indispensável do uso possívelda força para o seu cumprimento.
Mas este critério é ainda imperfeito, sobretudo com a evoluçãopolítico-jurídica do conceito de democracia.
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Direito e Ética
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Critério da “Heteronomia/Autonomia”
Na sociedade democrática, àquela heteronomia do direito deveacrescer uma autónoma e progressiva aceitação global da ordem jurídica por parte da sociedade (por parte dos cidadãos) que ela rege,para que tal ordem se possa considerar legítima.
O que de modo algum significa que algumas das regras que
compõem esse todo não possam ser contestadas e o seu conteúdorejeitado por parte de muitos membros da sociedade”.
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Critério da “Exterioridade/Interioridade”
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Direito e Ética
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Critério da “Exterioridade/Interioridade”A “Exterioridade” pertenceria ao Direito, a “Interioridade” à Ética,algo semelhante à distinção entre o “objectivo” e o “subjectivo”.
O Direito versaria o lado exterior da conduta, a sua manifestaçãoexterna, o cumprimento da norma; a Moral focaria, maisprofundamente, a intenção ou atitude interior que comanda ocomportamento (a acção ou a omissão).
Os Códigos estão cheios de normas que fazem apelo aos aspectosmais íntimos do comportamento, com predominância no DireitoPenal, em que, para o mais, cada vez se faz maior apelo à“personalidade do arguido”.
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Critério da “Exterioridade/Interioridade”Esses aspectos, que estão enquadrados na busca probatória da intenção doagente (nos conceitos jurídicos de “culpa”, de “dolo”, de “negligência”, de“boa-fé”, de “má-fé”, “abuso de direito” e de outros conceitos
indeterminados) mostram que, ao contrário do que se dizia, o Direito evolui à medida que se reporta ao Homem na sua interioridade.
Mas isso não quer dizer que não seja da ordem ou atitude interior a primeiravalorização da Ética; enquanto é primacialmente pela aparência (da ordem
exterior, manifestação externa do comportamento) que começa por valorar-se no plano jurídico (antes da causa de justificação que é a “legítima defesa”há a verificação do crime de homicídio, por exemplo).
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Direito e Ética
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Há uma efectiva existência de um “núcleo forte” emque as normas morais e as jurídicas convergem; anecessidade da coacção social (até judicial) da norma
jurídica, sob pena da impossibilidade da organizaçãoda sociedade; a realização do ordenamento jurídicoem função da sociedade (ou comunidade, em sentidomais correcto), da sua conservação, da ordem das
relações efectivas entre os homens, de um certoconceito de “bem comum” que é algo de diferente dobem moral.
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Direito e Ética
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Forçoso é, porém, concluir que há, efectivamente, uma profunda interligação entre oDireito e a Moral, a ponto de poder falar-se em áreas de plena convergência, adespeito da diversidade de funções das duas ordens normativas como se viu.
O ordenamento jurídico recebe, então, com muito mais significado, transcendência e,resultados práticos, aquele valor, desde sempre afirmado como comum à Ética e aoDireito, que é a Justiça.
Esta, com efeito só tem apoio seguro quando respeita
ao Homem como Pessoa e não o sacrifica a certo “bemcomum” que contra ele atenta ou o “dissolve” nosinteresses de uma “sociedade”.
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Áreas não
Médicas daBioética
Direito eÉtica
GrandesPrincípiosda Ética
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Objectivos da Disciplina
Os problemas de bioética são frequentemente abordados pelos autoresanglo-saxónicos recorrendo aos princípios de autonomia, de nãomaleficência, de beneficência e de justiça. Entre os autores europeus sólimitadamente se tem adoptado esta abordagem, pelo que também não seencontra suficientemente generalizada a respectiva terminologia.
Cada um dos referidos princípios formula a exigência de respeito pordeterminado valor: a autonomia ou liberdade das pessoas (pacientes ousujeitos de experimentação), o seu bem-estar, a igualdade ou aimparcialidade.
Trata-se de uma útil abordagem prática, à qual contudo não se deve pedirmais do que pode dar e de cujos limites convém ter consciência.
Grandes Princípios da Ética
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Objectivos da Disciplina
Princípio de Autonomia
Grandes Princípios da Ética
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Objectivos da Disciplina
Princípio de Autonomia
Grandes Princípios da Ética
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Significa, de um modo geral, independência, ausência deimposições ou coacções externas e também, particularmente no
caso que nos ocupa, a ausência de limitações e incapacidadespessoais que impedem ou diminuem a liberdade de decisão.
O Princípio de Autonomia, também chamado “Princípio de
Liberdade”, prescreve o respeito pela legítima autonomia daspessoas, pelas suas escolhas e decisões que sejamverdadeiramente autónomas ou livres.
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Objectivos da Disciplina
Princípio de Autonomia (PA)
Grandes Princípios da Ética
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Na prática, este Princípio implica: promover quanto possível
comportamentos autónomos por parte dos pacientes,informando-os convenientemente, assegurando a correctacompreensão da informação ministrada e a livre decisão.
Se bem entendido, o respeito da autonomia preconizado pelo
PA não é incompatível com a influência da autoridade,nomeadamente a do técnico de saúde.
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Objectivos da Disciplina
Princípio de Autonomia (PA)
Grandes Princípios da Ética
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Grande parte das publicações que tratam do PA concentram-se no exame dochamado “consentimento informado” (CI), autorização autónoma (livre) dada parauma intervenção médica ou pesquisa e condições legais por ela implicadas.
Pressuposto ou condição prévia do CI é a competência ou capacidade de decidirlivremente, capacidade que pode ser geral ou específica, para determinados campos.Presume-se que um adulto tem tal competência, pertencendo o ónus da prova aquem a negue.
Relativamente à informação exigida pelo CI surgem não poucos problemas, ao tratarde determinar qual deve ser fomecida e qual pode ser legitimamente omitida.Mais do que à informação, tem vindo progressivamente a ser dada importância àcompreensão da mesma por parte do doente ou do sujeito da pesquisa.
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Objectivos da Disciplina
Princípio de Autonomia (PA)
Grandes Princípios da Ética
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A capacidade de compreensão varia muito, de pessoa para pessoa.Assegurar que a informação foi correctamente compreendida coloca aopessoal médico especiais exigências, menos atendidas nos tempos em que o
princípio a que mais se atendia era do de beneficência (que incluía o de nãomaleficência).
Deve ainda ter-se presente que se dão casos de não aceitação da informaçãoou de desistência de ser informado.
Elemento obviamente fulcral no que respeita ao CI é a voluntariedade ouliberdade do consentimento, incompatível com qualquer forma de coacçãoou manipulação.
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Objectivos da Disciplina
Princípio de Não Maleficência (PNM)
Grandes Princípios da Ética
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Objectivos da Disciplina
Princípio de Não Maleficência (PNM)
Grandes Princípios da Ética
Paulo A. Correia de Vasconcelos 43
A exigência geral de não fazer mal a outrém não oferece especial dificuldade;também será claro que os males de que aqui se fala são males não morais esobretudo, tratando-se de bioética, males corporais: dores, doenças, morte,etc. Causar qualquer destes males ou danos a alguém não é, em princípio,lícito; poderá sê-Io se houver razão justificativa.
Toda a problemática do PNM reside na avaliação das razões justificativas dosmales causados a terceiros.
Não faltam autores que não consideram este princípio como distinto do debeneficência (PB). Seja como for, é inegável que ambos estão intimamenteligados, devendo normalmente ser ponderados conjuntamente.
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Objectivos da Disciplina
Princípio de Não Maleficência (PNM)
Grandes Princípios da Ética
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Fazem notar alguns autores que o PNM parece mais vinculativo do
que o de beneficência, que a seguir examinaremos.
Na realidade, a diferença não está na vinculação, mas na verificaçãodas exigências concretas de cada um dos princípios: é mais fácilperceber que não há razões que justifiquem, em determinadascircunstâncias, causar certo dano a alguém do que perceber queobrigação há de fazer determinado bem a determinada pessoa emdeterminada situação.
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Objectivos da Disciplina
Princípio de Não Maleficência (PNM)
Grandes Princípios da Ética
Paulo A. Correia de Vasconcelos 45
É a propósito do PNM que os autores examinam a difícil questão da
diferença (que uns afirmam existir, enquanto outros negam) entre, porexemplo, matar e deixar morrer.
Este será também o lugar em que se tratará do chamado “princípio deduplo efeito”, segundo o qual, em determinadas e bem definidascircunstâncias, é legítimo realizar acções das quais resulta um efeitobom (pretendido) e outro mau (tolerado).
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Objectivos da Disciplina
Princípio de Beneficência (PB)
Grandes Princípios da Ética
Paulo A. Correia de Vasconcelos 46
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Objectivos da Disciplina
Princípio de Beneficência (PB)
Grandes Princípios da Ética
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Segundo alguns autores, o princípio de beneficência (PB) incluio anterior, de não maleficência (PNM), ou, pelo menos, a
obrigação de, além de promover positivamente o bem, evitar eremover o mal (o que já é indiscutivelmente um bem para ointeressado).
Relativamente a este princípio, uma das questões básicas queembaraça os autores é a de saber se estamos peranteverdadeira obrigação ou apenas de louvável filantropia ou“caridade”.
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Objectivos da Disciplina
Princípio de Justiça (PJ)
Grandes Princípios da Ética
Paulo A. Correia de Vasconcelos 48
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Objectivos da Disciplina
Princípio de Justiça (PJ)
Grandes Princípios da Ética
Paulo A. Correia de Vasconcelos 49
Sob a expressão de “Princípio de Justiça” (PJ), o que osautores têm em mente são as exigências da justiçadistributiva, as quais, no campo da bioética, dãoorigem a não fáceis problemas, quer a nível das
macrodecisões quer no das microdecisões.
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Objectivos da Disciplina
Princípio de Justiça (PJ)
Grandes Princípios da Ética
Paulo A. Correia de Vasconcelos 50
•Tendo em conta a limitação ou escassez dos recursos disponíveis,como distribuí-Ios justamente?
•Segundo que critérios afectar os dinheiros públicos no campo dasaúde: que tipo de doentes atender prioritariamente, queestabelecimentos e equipamentos privilegiar?
•Dispondo apenas de poucas unidades de cuidados intensivos, a que
doentes ou sinistrados atribuí-Ias, negando-as a outros? •Serão de manter nelas doentes terminais irrecuperáveis, quando háacidentados com grandes probabilidades de nelas se salvarem?
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Objectivos da Disciplina
Princípio de Justiça (PJ)
Grandes Princípios da Ética
Paulo A. Correia de Vasconcelos 51
Etc., etc.
Os critérios objectivos que possam orientar estas escolhas nãosão fornecidos pelo próprio PJ.
No entanto, é com base nele que os autores propõem os
critérios que julgam melhor salvaguardar a justa distribuiçãodos meios e cuidados.
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Resumindo
Paulo A. Correia de Vasconcelos 52
Objectivos Principais:
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8/16/2019 Apresentação Da 2ª Parte
53/56
Áreas não Médicas da Bioética
Paulo A. Correia de Vasconcelos 53
Objectivos Principais:•Áreas não Médicas da Bioética•Direito e Ética•Grandes Princípios da Ética
Social, Transversalidade,
Intervenção Pública, ConcordânciaInternacional, Participação dasIgrejas
Objectivos Principais:
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8/16/2019 Apresentação Da 2ª Parte
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Direito e Ética
Paulo A. Correia de Vasconcelos 54
Objectivos Principais:•Áreas não Médicas da Bioética•Direito e Ética•Grandes Princípios da Ética
Critério - Mínimo ÉticoCritério - Heteronomia/Autonomia
Critério - Exterioridade/InteroridadeRelação entre Direito e Ética
Objectivos Principais:
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8/16/2019 Apresentação Da 2ª Parte
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Grandes Princípios da Ética
Paulo A. Correia de Vasconcelos 55
Objectivos Principais:•Áreas não Médicas da Bioética•Direito e Ética•Grandes Princípios da Ética
PA; PNM; PB; PJ
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8/16/2019 Apresentação Da 2ª Parte
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