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Departamento de Supervisão Prudencial das Instituições Financeiras – Guia de Implementação Prática “Perdas por imparidade para a carteira de crédito”

Apresentação ao mercado do Guia de Implementação

Prática “Perdas por imparidade para a carteira de

crédito”

DEPARTAMENTO DE SUPERVISÃO PRUDENCIAL

DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

12 de Junho de 2014

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001

Agenda

• Enquadramento

• GIP - Perdas por imparidade para a carteira de crédito

o Estrutura do normativo

o Assuntos:

Créditos reestruturados por dificuldades financeiras do cliente

Evidência objectiva de perdas por imparidade

Exposições analisadas individualmente

Exposições analisadas colectivamente

Documentação referente ao processo de quantificação de perdas por imparidade

Informação a reportar referente ao apuramento de perdas por imparidade

Divulgações a incluir no anexo às demonstrações financeiras

o Factores críticos de sucesso relacionados com o processo de quantificação de perdas por

imparidade

o Marcos relevantes

• Considerações finais

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002

Enquadramento

De forma a cumprir com os objectivos e as datas propostas neste documento, será necessário um elevado

compromisso, cooperação e articulação entre o BNA e as instituições financeiras.

Tal como definido na apresentação ao mercado efectuada no passado dia 10 de Março de 2014, o Banco Nacional de

Angola (doravante “BNA”) está a promover a adopção plena das Normas Internacionais de Contabilidade e de Relato

Financeiro (doravante “IAS/IFRS”) a partir do exercício de 2016.

O Guia de Implementação Prática (doravante “GIP”) das perdas por imparidade para a carteira de crédito, que

deverá ser publicado sob a forma de um Instrutivo, irá estabelecer orientações que devem ser consideradas pelas

instituições financeiras sob supervisão do BNA no âmbito do apuramento de perdas por imparidade para a

carteira de crédito concedido a clientes.

O GIP sobre perdas por imparidade para a carteira de crédito é o primeiro a ser apresentado dada a sua relevância e

complexidade.

O presente documento inclui as seguintes secções:

Breve apresentação da estrutura e dos principais aspectos do GIP;

Apresentação dos factores críticos de sucesso associados ao processo de apuramento de perdas por imparidade

para a carteira de crédito concedido a clientes;

Marcos relevantes previstos no cronograma global de adopção plena das IAS/IFRS relacionados com o

apuramento de perdas por imparidade para a carteira de crédito concedido a clientes.

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003

Enquadramento

As perdas por imparidade para a carteira de crédito encontram-se presentemente abordadas na

IAS 39 – “Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração”.

A IAS 39 define que em cada data de reporte financeiro cada instituição deve avaliar a existência de evidência

objectiva que um activo financeiro (ou um grupo de activos financeiros) está em imparidade.

Nos termos previstos pela IAS 39 um activo financeiro está em imparidade e as perdas por imparidade foram

incorridas se:

• existe evidência objectiva de imparidade como resultado de um ou mais eventos que ocorreram após o

reconhecimento inicial do activo; e

• os eventos acima mencionados têm um impacto nos fluxos de caixa futuros estimados do activo, podendo tal

impacto ser estimado de forma fiável.

Relativamente ao crédito a clientes, caso exista evidência objectiva de perdas por imparidade, o montante da perda

(imparidade) é a diferença entre o valor de balanço do activo e o valor actual dos fluxos de caixa futuros

estimados (excluindo o efeito de perdas de crédito futuras que não foram incorridas), descontados à taxa de juro

efectiva original do activo.

O GIP a emitir não pretende efectuar quaisquer interpretações das IAS/IFRS.

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004

Evidência objectiva de perdas por imparidade

Informação a reportar referente ao apuramento de perdas por imparidade

Exposições analisadas individualmente

Exposições analisadas colectivamente

An

exo

s

Divulgações a incluir no anexo às demonstrações financeiras

Corpo principal do Instrutivo

2

3

4

6

7

Documentação referente ao processo de quantificação de perdas por imparidade 5

GIP - Perdas por imparidade para a carteira de crédito Estrutura do normativo

Créditos reestruturados por dificuldades financeiras dos clientes 1

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005

GIP - Perdas por imparidade para a carteira de crédito Créditos reestruturados por dificuldades financeiras do cliente

• As instituições financeiras devem identificar e marcar nos sistemas de informação os créditos reestruturados

por dificuldades financeiras dos clientes, os quais correspondem a créditos em que ocorram modificações aos

seus termos e condições e em que os clientes apresentem dificuldades financeiras, tendo em consideração os

seguintes aspectos:

Identificação e marcação de créditos reestruturados por dificuldades financeiras dos

clientes

(ex.: o incumprimento perante a própria instituição, registo de incumprimento junto da CIRC nos

últimos 12 meses).

1

Registo de alterações contratuais nos sistemas de informação da instituição

(ex.: data da alteração contratual, tipologia da alteração contratual). 2

Desmarcação de créditos reestruturados por dificuldades financeiras dos clientes

(ex.: pagamento regular de prestações de capital, inexistência de capital ou juros vencidos e

não ter existido quaisquer reestruturações da dívida durante um período de 2 anos).

3

Caso ocorra uma reestruturação de crédito em que não se verifique o reforço de garantias reais ou o

pagamento de juros e capital vencidos, esta operação deve ser classificada como em incumprimento.

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006

• As instituições financeiras deverão considerar, no mínimo, como evidências objectivas de perdas por

imparidade os seguintes eventos de perdas:

GIP - Perdas por imparidade para a carteira de crédito Evidência objectiva de perdas por imparidade

Dificuldades financeiras significativas dos clientes

(ex.: clientes com incumprimento ou cheques devolvidos no sistema financeiro, créditos em situação

de contencioso).

1

Incumprimentos contratuais de capital e juros

(ex.: cliente com créditos com atrasos nos pagamentos superiores a 30 dias). 2

Créditos reestruturados por dificuldades financeiras dos clientes, conforme apresentado

na secção anterior. 3

Informação observável sobre uma redução mensurável dos fluxos de caixa estimados

num grupo de activos desde o seu reconhecimento inicial, apesar dessa redução ainda

não ser identificável individualmente, nomeadamente condições que estejam relacionadas com

o incumprimento num grupo de activos (ex.: aumento da taxa de desemprego, redução do preço do

petróleo para produtores de petróleo, conhecimento por parte da instituição financeira de situações

de desemprego ou doença prolongada no caso de particulares).

4

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007

• As instituições financeiras devem definir critérios para seleccionar os clientes que são objecto de

análise individual, os quais devem ser aplicados de forma consistente ao longo dos períodos:

• Caso um crédito analisado individualmente não apresente evidência objectiva de imparidade, é

incluído num grupo de activos com características de risco similares para efeitos de apuramento de

perdas por imparidade em base colectiva.

• Os fluxos de caixa futuros estimados associados às operações podem ser obtidos das seguintes formas:

GIP - Perdas por imparidade para a carteira de crédito Exposições analisadas individualmente

Fluxos de caixa do negócio, em que a recuperabilidade da dívida depende da capacidade de reembolso do

devedor.

Fluxos de caixa do projecto imobiliário, em que a recuperabilidade da dívida depende directamente dos

fluxos de caixa futuros a gerar por um projecto imobiliário específico.

Dação/execução do colateral, caso o devedor não gere fluxos de caixa futuros suficientes para assegurar o

cumprimento do serviço da dívida.

Clientes/grupos económicos cuja exposição seja individualmente significativa

(ex.: exposição superior a 0,5% dos fundos próprios da instituição). 1

Outras situações qualitativas. 2

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008

• As instituições financeiras devem obter informação adequada e actualizada para a aferição de perdas

por imparidade em base individual:

GIP - Perdas por imparidade para a carteira de crédito Exposições analisadas individualmente

Aspectos contratuais

(ex.: incumprimento das condições contratuais, descobertos pontuais não autorizados no último ano,

cheques devolvidos, utilização de linha de crédito no limite autorizado com sucessivas renovações,

créditos reestruturados por dificuldades financeiras do cliente).

1

Análise económico-financeira

As instituições devem obter demonstrações financeiras auditadas actualizadas dos clientes, sempre

que a sua elaboração é exigida por lei e efectuar a sua respectiva análise económico-financeira.

2

Existência e valorização dos colaterais

(ex.: Natureza da garantia, grau de cobertura por garantias reais). 3

Outros aspectos

(ex.: Dívidas à Administração Central (Segurança Social e Administração Fiscal) e/ou empregados e

abertura de processo de insolvência).

4

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009

• Relativamente aos imóveis recebidos em garantia no âmbito das operações de crédito, as instituições devem:

Proceder à identificação nos seus sistemas de informação das seguintes tipologias de garantias imobiliárias:

(i) hipoteca reconhecida em Certidão de Registo Predial (antiguidade máxima de 1 ano);

(ii) operações com garantia “semi-real” (procuração irrevogável para constituição de hipoteca).

Dispor de relatórios de visita/actividade detalhados (com antiguidade até 1 ano) sobre o grau de

acabamento/execução dos projectos imobiliários, caso aplicável.

GIP - Perdas por imparidade para a carteira de crédito Exposições analisadas individualmente

Utilizar pressupostos mais conservadores na valorização das garantias “semi-reais”, do que os utilizados

na valorização das hipotecas.

Dispor de mecanismos que permitam aferir sobre a adequação da(s) metodologia(s) de avaliação

considerada(s) pelo perito avaliador independente, bem como dos respectivos dados dos imóveis.

Comparar a evolução dos referenciais de mercado, quando disponíveis, com a evolução das avaliações

dos seus colaterais e aferir sobre a sua razoabilidade.

Utilizar pressupostos mais conservadores no apuramento dos fluxos de caixa estimados para projectos

imobiliários financiados quase exclusivamente pelas instituições.

Considerar os custos associados à recuperação do montante em dívida via execução do colateral.

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010

• Caso um crédito não seja individualmente significativo ou tendo sido analisado individualmente não

apresente indícios objectivos de imparidade, deve ser incluído num grupo de activos com

características de risco similares para apuramento de perdas por imparidade em base colectiva, tendo

em consideração, entre outros, os seguintes aspectos:

• As instituições financeiras devem:

GIP - Perdas por imparidade para a carteira de crédito Exposições analisadas colectivamente

Tipologias dos produtos (ex.: promoção imobiliária ou crédito a particulares).

Classificação interna de risco de crédito.

Localização geográfica.

Tipo de garantia.

Antiguidade do incumprimento e existência de créditos reestruturados por dificuldades financeiras dos clientes.

Estimar os fluxos de caixa futuros com base nas perdas históricas apuradas para activos com risco

similares, considerando um período mínimo de 5 anos. Contudo, o modelo de perdas por imparidade

das instituições deve ser ajustado de forma a reflectir as condições económicas actuais (condições

vigentes no último ano) que não afectaram o período histórico no qual se baseia o referido modelo e a

excluir os efeitos de condições no período histórico que não existem actualmente (metodologia

“point-in-time”).

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011

GIP - Perdas por imparidade para a carteira de crédito Exposições analisadas colectivamente

A determinação das perdas por imparidade para créditos analisados colectivamente pode ser realizada através

de modelos estatísticos. As instituições devem aferir a aderência do modelo estatístico utilizado às perdas

históricas registadas (“back-testing”) e, sempre que aplicável, implementar medidas correctivas.

Actualizar os factores de risco apurados através de modelos estatísticos no âmbito da determinação das

perdas por imparidade para créditos analisados colectivamente com uma periodicidade mínima anual.

Preparar análises de sensibilidade aos principais pressupostos utilizados na determinação de perdas por

imparidade.

• As instituições financeiras devem (continuação):

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012

• As exposições analisadas colectivamente devem ser classificadas conforme segue:

GIP - Perdas por imparidade para a carteira de crédito Exposições analisadas colectivamente

Créditos sem imparidade

Créditos em incumprimento

Créditos reestruturados por

dificuldades financeiras

Créditos com outros indícios

de imparidade

Créditos com imparidade

• Estas classificações devem ser registadas nos

sistemas informáticos das instituições

financeiras.

• No apuramento de perdas por imparidade, as

instituições financeiras devem ter em

consideração não apenas a classificação

actual dos créditos, mas também a sua

classificação no período histórico relevante.

O apuramento de perdas por imparidade

em base colectiva pressupõe a realização

de um processo prévio de segmentação

da carteira de crédito, sendo

determinados os factores de risco para

cada um dos segmentos.

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013

GIP - Perdas por imparidade para a carteira de crédito Exposições analisadas colectivamente

Créditos sem imparidade

Créditos com imparidade

Caso ocorram reestruturações por dificuldades financeiras dos clientes em que não se verifique o

reforço de garantias reais ou o pagamento de juros e capital vencidos, estas operações devem ser

classificadas como operações em incumprimento.

• As exposições analisadas colectivamente devem ser classificadas conforme segue (continuação):

Créditos com incumprimentos contratuais iguais ou

superiores a 90 dias.

Definido anteriormente na secção “Créditos reestruturados

por dificuldades financeiras dos clientes”.

Restantes créditos em que exista evidência objectiva de

perdas por imparidade nos termos da secção “Evidência

objectiva de perdas por imparidade” e que não sejam

enquadráveis nas duas sub-categorias acima previstas.

Créditos em que não exista evidência objectiva de perdas

por imparidade nos termos da secção “Evidência objectiva

de perdas por imparidade” do presente documento.

Créditos em incumprimento

Créditos reestruturados por

dificuldades financeiras

Créditos com outros indícios

de imparidade

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014

• Para os créditos classificados na categoria de “Créditos sem imparidade”, devem ser apuradas perdas

de imparidade associadas a eventos já ocorridos, mas ainda não observados (“Incurred but not

reported” – “IBNR”).

• Deste modo, deve ser determinada a probabilidade de uma operação de crédito ter um indício de imparidade

num período temporal pré-definido (período de emergência), denominada de “Probabilidade de indício”

(PI). No âmbito da determinação da probabilidade de indício deve ser considerado um período de

emergência de, no mínimo, 1 ano.

GIP - Perdas por imparidade para a carteira de crédito Exposições analisadas colectivamente

Evento já ocorrido, mas ainda não observado

- IBNR.

Classificação dos créditos

Créditos sem imparidade

Apuramento de perdas por imparidade

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015

• As perdas por imparidade relativamente a “Créditos com imparidade” devem ser apuradas considerando

a totalidade dos fluxos de caixa futuros dos activos (perda “lifetime”) e atendendo ao efeito temporal do

dinheiro, considerando os factores de risco abaixo:

Créditos com imparidade

Perda em caso de incumprimento -

LGD

Per

da d

ura

nte

o p

erío

do d

a

op

era

ção

(li

feti

me)

Probabilidade de entrada em incumprimento (incumprimento igual ou superior a 90 dias), condicionada ao indício de imparidade.

Perda em caso de entrada em incumprimento.

Probabilidade de incumprimento -

PD

GIP - Perdas por imparidade para a carteira de crédito Exposições analisadas colectivamente

Classificação dos créditos Apuramento de perdas por imparidade

Créditos em incumprimento

Créditos reestruturados por

dificuldades financeiras

Créditos com outros indícios

de imparidade

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Não devem ser consideradas como recuperações as reestruturações de crédito.

016

Para o cálculo da perda em caso de incumprimento é considerado o valor actualizado das recuperações

posteriores à entrada em incumprimento. Relativamente às recuperações a considerar no apuramento da

LGD devem ser tidos em consideração, entre outros, os seguintes aspectos:

GIP - Perdas por imparidade para a carteira de crédito Exposições analisadas colectivamente

As instituições financeiras devem dispor de mecanismos específicos para tratamento das facilidades de

crédito renováveis (contas correntes caucionadas e descobertos bancários).

Perda em caso de incumprimento (LGD)

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017

• Em resumo:

GIP - Perdas por imparidade para a carteira de crédito Exposições analisadas colectivamente

Evento já ocorrido, mas ainda não observado

- IBNR.

Classificação dos créditos

Créditos sem imparidade

Apuramento de perdas por imparidade

Créditos com imparidade

Perda em caso de incumprimento -

LGD P

erd

a d

ura

nte

o p

erío

do

da

op

era

ção

(li

feti

me)

Probabilidade de entrada em incumprimento (incumprimento igual ou superior a 90 dias), condicionada ao indício de imparidade.

Perda em caso de entrada em incumprimento.

Probabilidade de incumprimento -

PD

Créditos em incumprimento

Créditos reestruturados por

dificuldades financeiras

Créditos com outros indícios

de imparidade

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018

• As instituições devem dispor de uma estrutura de governo interno, procedimentos e controlos referentes

ao apuramento de perdas por imparidade para a carteira de crédito formalmente documentadas e

aprovadas pelos respectivos órgãos de administração, incluindo, por exemplo:

GIP - Perdas por imparidade para a carteira de crédito Documentação referente ao processo de quantificação de perdas por imparidade

Definição de responsabilidades das várias áreas envolvidas, assegurando uma adequada segregação de

funções.

Metodologia de apuramento de perdas por imparidade (analisados individual e colectivamente),

incluindo os principais pressupostos e julgamentos.

Metodologia utilizada para aferir a aderência do modelo estatístico utilizado pelas instituições

financeiras às perdas históricas registadas (processo de “back-testing”).

Metodologia utilizada para aferir a aderência da informação histórica considerada na base do modelo de

imparidade às condições internas e externas actuais (“point-in-time”).

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019

GIP - Perdas por imparidade para a carteira de crédito Informação a reportar referente ao apuramento de perdas por imparidade

• No apuramento de perdas por imparidade, as instituições financeiras devem implementar mecanismos

específicos de monitorização da informação de base utilizada no apuramento de perdas por imparidade,

incluindo, entre outros:

Estes mecanismos devem ser formalmente documentados e reportados ao BNA.

Reconciliação entre os registos contabilísticos e os registos operacionais da carteira de

crédito. 1

Testes de fiabilidade dos dados e assegurar a implementação de medidas correctivas,

caso aplicável.

(ex.: inexistência de campos não preenchidos, inexistência de campos preenchidos em formato

incorrecto, inexistência de inconsistências na evolução da segmentação das operações, inexistência

de inconsistências na evolução do incumprimento, adequado registo dos colaterais).

2

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020

GIP - Perdas por imparidade para a carteira de crédito Divulgações a incluir no anexo às demonstrações financeiras

• Divulgação de elementos sobre a qualidade dos activos e gestão do risco de crédito, incluindo

divulgações quantitativas e qualitativas (ex.: (i) descrição das medidas de reestruturação aplicadas e

respectivos riscos associados, bem como os mecanismos de controlo e monitorização dos mesmos, (ii)

indicação dos indícios de imparidade por segmentos de crédito, (iii) descrição genérica da forma de cálculo do

valor actual dos fluxos de caixas futuros no apuramento das perdas de imparidade avaliadas individual e

colectivamente).

No âmbito do processo de adopção das IAS/IFRS será emitido oportunamente o GIP sobre a IFRS 7 –

Instrumentos financeiros: Divulgações.

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021

GIP - Perdas por imparidade para a carteira de crédito Factores críticos de sucesso relacionados com o processo de

quantificação de perdas por imparidade

Formação adequada dos quadros bancários das instituições financeiras.

Definição conceptual das metodologias de apuramento de perdas por imparidade em base

individual e colectiva, de forma atempada pelas instituições.

Realização de desenvolvimentos nos sistemas de informação, nomeadamente:

• identificação e marcação dos créditos reestruturados por dificuldades financeiras dos clientes;

• visão ao nível do cliente em detrimento da visão com enfoque na operação.

Recolha de informação histórica sobre o comportamento das carteiras de crédito nos últimos 5

anos e análise da fiabilidade dos dados recolhidos.

Criação de procedimentos de controlo associados ao processo de quantificação de perdas por

imparidade para a carteira de crédito.

Factores

críticos

de

sucesso

Recolha de informação mais completa e sistematizada sobre os clientes (ex.: contas auditadas).

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022

No âmbito do processo de adopção plena das IAS/IFRS, os marcos relevantes associados ao processo de quantificação de perdas

por imparidade para a carteira de crédito são:

Implementação do modelo de perdas por imparidade

o Reporte sobre as metodologias de apuramento de perdas por imparidade para

a carteira de crédito, de acordo com o estabelecido pelo BNA no GIP de

“Perdas por imparidade para a carteira de crédito”, incluindo os respectivos

impactos quantitativos com referência a 1 de Janeiro de 2015.

30 de Junho de 2015

o Revisão/aprovação das metodologias de apuramento de perdas por imparidade

para a carteira de crédito.

De 1 de Julho a 30 de Outubro

de 2015

o Disponibilização para consulta pública do Guia de Implementação Prática de

“Perdas por imparidade para a carteira de crédito”. 31 de Julho de 2014

Guia de Implementação Prática

o Participação activa no processo de consulta pública. O período de consulta pública

será de 30 dias

o Publicação da versão final do respectivo GIP. 31 de Outubro de 2014

Instituições

financeiras

Instituições

financeiras

Marcos relevantes

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Departamento de Supervisão Prudencial das Instituições Financeiras – Guia de Implementação Prática “Perdas por imparidade para a carteira de crédito”

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O GIP das perdas por imparidade para a carteira de crédito concedido a clientes é fundamental

para uniformizar os procedimentos que as instituições financeiras devem adoptar no processo de

quantificação de perdas por imparidade do crédito concedido.

Considerações finais

A articulação entre as instituições financeiras e o BNA é essencial para assegurar o

cumprimento das acções a desenvolver, nos prazos que vierem a ser definidos.

Face à complexidade deste assunto, o reporte atempado ao BNA das dificuldades sentidas pelas

instituições financeiras é determinante para assegurar o sucesso da implementação deste

processo.

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