Apostila de química ambiental, ética e cidadania

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INTRODUÇÃO 1. HISTÓRICO DA EDUCAÇÃO EMBIENTAL As questões ambientais começaram a se apresentar pelos idos de 60-70, manifestações contra a contaminação do ar em Londres e Nova York, intoxicação por mercúrio no episódio de Minamata, morte de pássaros e redução da vida aquática por contaminação por DDT e outros pesticidas. Estes acontecimentos tiveram ampla divulgação e apontavam para a irracionalidade do modelo de desenvolvimento capitalista, fazendo com que os países desenvolvidos temessem que a contaminação já estivesse pondo em risco o futuro do homem. Em 1962 Rachel Carson publica o livro Primavera Silenciosa que enfoca a questão da perda da qualidade ambiental em várias partes do mundo, a extinção de espécies por destruição e/ou contaminação do habitat, e a exploração predatória dos recursos naturais. A preocupação com a forma de utilização, e conservação destes recursos se intensifica após o alerta lançado pelo livro. Imagem 01 “Doença de Minamata” Fonte: profrobertofernandes.blogspot.com Vários movimentos ambientalistas surgem, com uma preocupação inicial de proteção de determinados recursos naturais, contra a

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INTRODUÇÃO

1. HISTÓRICO DA EDUCAÇÃO EMBIENTAL

As questões ambientais começaram a se apresentar pelos

idos de 60-70, manifestações contra a contaminação do ar em Londres e Nova

York, intoxicação por mercúrio no episódio de Minamata, morte de pássaros e

redução da vida aquática por contaminação por DDT e outros pesticidas. Estes

acontecimentos tiveram ampla divulgação e apontavam para a irracionalidade

do modelo de desenvolvimento capitalista, fazendo com que os países

desenvolvidos temessem que a contaminação já estivesse pondo em risco o

futuro do homem. Em 1962 Rachel Carson publica o livro Primavera Silenciosa

que enfoca a questão da perda da qualidade ambiental em várias partes do

mundo, a extinção de espécies por destruição e/ou contaminação do habitat, e

a exploração predatória dos recursos naturais. A preocupação com a forma de

utilização, e conservação destes recursos se intensifica após o alerta lançado

pelo livro.

Imagem 01 “Doença de Minamata” Fonte: profrobertofernandes.blogspot.com

Vários movimentos ambientalistas surgem, com uma

preocupação inicial de proteção de determinados recursos naturais, contra a

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exploração abusiva e destruidora, mas embasados principalmente nos

aspectos éticos ou estéticos. O desenvolvimento do conhecimento científico

apontava, no entanto, para a emergente globalização dos problemas

ambientais. Os movimentos ambientalistas passam a dar maior enfoque à

violação dos princípios ecológicos, que colocavam em jogo a possibilidade de

sobrevivência a longo prazo de toda a humanidade.

Dica de Leitura

Envolvidos por este cenário, cientistas dos países desenvolvidos

se reúnem em Roma (1968) tendo como pauta a discussão do consumo e as

reservas de recursos naturais não renováveis, e o crescimento populacional até

meados do séc. XXI. O "Clube de Roma", como ficaram conhecidos, conclui

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sobre a necessidade urgente de buscar meios para a conservação dos

recursos naturais, controlar o crescimento da população, e investir numa

mudança radical na mentalidade de consumo e procriação. Pela primeira vez a

problemática ambiental é colocada a nível mundial.

Como consequência desta reunião, a ONU organiza em

Estocolmo (1972) a Primeira Conferência Mundial de Meio Ambiente, que

reconhece a necessidade de envolver o cidadão na solução dos problemas

ambientais e estabelece uma série de princípios norteadores para um

programa internacional. A Educação Ambiental passa a ser vista como

elemento auxiliar no combate da crise ambiental. A UNESCO (órgão da ONU)

responsável pela divulgação e realização desta nova perspectiva educativa,

realiza vários seminários regionais em todos os continentes, procurando

estabelecer os fundamentos filosóficos e pedagógicos da Educação Ambiental.

O principal objetivo da Educação Ambiental é a proteção do ambiente.

Imagem: 03 Conferência de Estocolmo,

1972 – Primeiro Debate sobre Meio Ambiente. Fonte: www.colegioweb.com.br

Em 1975 realiza-se em Belgrado a primeira reunião de

especialistas em educação e áreas afins (Encontro Internacional de Educação

Ambiental), para definir os objetivos, conteúdos e métodos, e orientação para

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um Programa Internacional de Educação Ambiental. É formulada a Carta de

Belgrado que alerta sobre as consequências do crescimento tecnológico e

econômico sem limites.

A Educação Ambiental é citada como um dos meios de se

combater com maior eficiência e velocidade a crise ambiental do mundo.

Em 1977 realiza-se em Tbilisi (Georgia - antiga URSS) o Primeiro Congresso

Internacional de Educação Ambiental onde foram apresentados os primeiros

trabalhos, ainda propostas dos governos. Foram definidos os objetivos e

estratégias a nível nacional e internacional. e acrescentados aos princípios

básicos da Carta de Belgrado, que a E. A. deve ajudar a descobrir os sintomas

e as causas reais dos problemas ambientais e desenvolver o senso crítico e as

habilidades necessárias para a resolução dos problemas, utilizar diferentes

ambientes e métodos educativos para a aquisição de conhecimentos, sem

esquecer a necessidade de realização de atividades práticas e valorização das

experiências pessoais. Maior importância é dada às relações natureza-

sociedade, originando mais tarde a vertente sócio-ambiental da Educação

Ambiental. Em 1987 realiza-se em Moscou o 2o Congresso Internacional

sobre a Educação e Formação Relativas ao Meio Ambiente onde é colocada a

necessidade de formação de recursos humanos nas áreas formais e não-

formais da E.A., e na inclusão da dimensão ambiental nos currículos de todos

os níveis de ensino. Em 1984 e 1988 realizam-se Primeiro Encontro Paulista

de Educação Ambiental (onde se reúnem pela primeira vez aqueles que

praticavam e pesquisavam sobre a Educação Ambiental) e o Primeiro Encontro

Nacional de Educação Ambiental. Em 1992 realiza-se a Conferência Rio-92

enfocando os problemas ambientais globais e o desenvolvimento sustentável.

Nesta conferência é produzida a Carta Brasileira de Educação Ambiental

elaborada pela Coordenação de Educação Ambiental do MEC, onde é avaliado

o processo de Educ. Ambiental no Brasil e se estabelecem as recomendações

para a capacitação de recursos humanos. É aprovado no Brasil o Programa

Nacional de Educação Ambiental (PRONEA) que prevê ações nos âmbitos de

E. A. formal e não formal. À partir daí, várias organizações estaduais de meio

ambiente e ONGs implantam programas de E.A. e os municípios criam as

secretarias municipais de meio ambiente, que têm como uma de suas funções,

o desenvolvimento de atividades de E.A.

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2. AFINAL, O QUE É EDUCAÇÃO AMBIENTAL?

Uma das maiores dificuldades tem sido chegar a um consenso

quanto a uma definição para Educação Ambiental, na Conferência de Tbilisi

Educação Ambiental foi definida como "uma dimensão que deveria ser dada ao

conteúdo e prática educacional, buscando a resolução dos problemas do meio

ambiente via enfoques interdisciplinares, e de uma ativa e responsável

participação de cada indivíduo e da coletividade como um todo". Segundo

Reigota (1994) a E.A. "deve ser entendida como educação política, no sentido

de que ela reivindica e prepara os cidadãos para exigir justiça social, cidadania

social, nacional e planetária, autogestão e ética nas relações sociais e com a

natureza". Deve portanto incentivar o indivíduo a participar ativamente da

resolução dos problemas no seu contexto de realidades específicas. Reigota

(1995) reconhece que a E.A. não é necessariamente uma prática pedagógica

voltada para a transmissão de conhecimentos sobre ecologia, mas trata-se de

uma educação que visa não só a utilização racional dos recursos naturais, mas

a participação dos cidadãos nas discussões e decisões sobre a questão

ambiental. Apesar de toda a reflexão sobre E.A. muitos professores ainda

veem a E.A. como um conjunto de atividades relacionadas com a ecologia e

não como uma "filosofia de condução da prática da educação, que contribua

para o alcance da cidadania plena" (Rutkowski, 1993). A E.A. deve estabelecer

a interdependência entre o ambiente natural e o sociocultural, levando em

conta aspectos que são fundamentais para uma ação holística ou seja o

histórico-cultural, o ético, o ecológico, o político, o econômico, o legislativo, o

estético, o social, o moral e o tecnológico. "Ensinar Educ. Ambiental é

principalmente ensinar o respeito à vida e ao que com ela está relacionado"

(Koff, 1995).

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3. CONCEITOS DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL

Interpretar o pensamento e o movimento ambientalista como um

bloco monolítico, coeso e orgânico é incorrer no equívoco da generalização. No

ambientalismo, assim como em qualquer outra área do conhecimento, existem

múltiplas e diferentes ideais, correntes e manifestações. Algumas se

complementam, outras se contrapõem. Da mesma forma que o ambientalismo,

atualmente não é possível entender a Educação Ambiental no singular, como

um único modelo alternativo de educação que simplesmente complementa uma

educação convencional, que não é ambiental. É importante frisar que se

inicialmente era necessário dirigir esforços para a inclusão da dimensão

ambiental na educação (GUIMARÃES, 1995) – porque essa simplesmente

desconsiderava o entorno biofísico –, atualmente, já incorporada a dimensão

ambiental na educação, não é mais possível referir-se genericamente a uma

mera Educação Ambiental, sem qualificá-la com a precisão que o momento

exige (LOUREIRO e LAYRARGUES, 2001). De modo coerente a esse

panorama, novas denominações para conceituar a Educação Ambiental foram

efetuadas a partir do final dos anos 80 e início da década de 90, como a

alfabetização ecológica (ORR, 1992), a educação para o desenvolvimento

sustentável (NEAL, 1995), a educação para a sustentabilidade (O’RIORDAN,

1989; IUCN, 1993), a ecopedagogia (GADOTTI, 1997), ou ainda, a educação

no processo de gestão ambiental (QUINTAS e GUALDA, 1995). Esses

conceitos caracterizam o início de uma nova fase, a da necessidade de

diferenciação interna, com demarcação de estratégias mais eficazes para

atingir resultados, os quais nem sempre são palpáveis, como é o caso do

processo educativo. Essa tarefa, no Brasil, foi pioneiramente empreendida por

Sorrentino (1995), que identificou a existência de quatro vertentes:

conservacionista; educação ao ar livre; gestão ambiental; e, economia

ecológica.

A diversidade de classificações a respeito da Educação

Ambiental é tão vasta quanto a diversidade que inspira as inúmeras variações

do ambientalismo. A canadense Lucy Sauvé (1997) discute algumas delas, que

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podem ser complementares entre si, ao contrário das variações existentes do

ambientalismo:

Educação sobre o meio ambiente: trata-se da aquisição de

conhecimentos e habilidades relativos à interação com o ambiente, que

está baseada na transmissão de fatos, conteúdos e conceitos, onde o

meio ambiente se torna um objeto de aprendizado;

Educação no meio ambiente: também conhecido como educação ao ar

livre, corresponde a uma estratégia pedagógica onde se procura

aprender através do contato com a natureza ou com o contexto biofísico

e sociocultural do entorno da escola ou comunidade. O meio ambiente

provê o aprendizado experimental, tornando-se um meio de

aprendizado;

Educação para o meio ambiente: processo através do qual se

busca o engajamento ativo do educando que aprende a resolver e prevenir os

problemas ambientais. O meio ambiente se torna uma meta do aprendizado.

4. PRINCÍPIOS BÁSICOS DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL

A- O ambiente deve ser visto como um todo (aspectos sociais,

biológicos, políticos, econômicos, científico, técnico, etc). O aluno deve

conhecer o ambiente para agir sobre ele;

B- A E. A. deve acontecer de modo permanente dentro e fora da

escola - o aluno além de conhecer e modificar os ambientes da escola, deve

estender suas ações ao entorno e em todos os níveis de ensino;

C- Deve ser multidisciplinar e abrangente- o processo deve

envolver as várias áreas do conhecimento (geografia, história, biologia,

economia, etc) pessoas ou grupos sociais na prevenção e busca de soluções

para os problemas ambientais que a comunidade enfrenta.

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D- Deve criar novos modelos de conhecimento e responsabilidade

ética nos indivíduos, grupos e sociedade como um todo, em direção ao meio

ambiente. OBJETIVOS

Os objetivos da E.A., propostos em Tbilisi (1977), e que se

mantêm até hoje são:

1º - Consciência - ajudar os grupos sociais ou individuais a

adquirirem consciência do ambiente global, seus problemas e a sensibilizarem-

se por suas questões. Maior atenção deve ser dada aos problemas globais

(como desmatamentos, camada de ozônio, extinção de espécies, poluição, etc)

;

2º- Conhecimento-. Ajudar os grupos sociais e individuais a

adquirirem diversidade de experiências e compreensão do meio e seus

problemas. Não deve se restringir à transmissão de conhecimentos científicos;

3º- Comportamento - ajudar os grupos sociais e individuais a

comprometerem-se com uma série de valores, e a sentirem interesse e

preocupação pelo ambiente, motivando-os de tal modo que possam participar

ativamente da melhoria e da proteção do mesmo;

4º- Habilidades - auxiliar na aquisição de habilidades necessárias

para determinar e resolver os problemas;

5º- Participação - ajudar os grupos sociais e individuais a

perceberem suas responsabilidades e a necessidade de sua participação ativa

para a solução dos problemas, visando a melhoria da qualidade de vida.

Então os objetivos da E.A. devem contribuir para a melhoria do

comportamento do homem para com a natureza; da qualidade de vida e do

respeito pela vida. Deve fortalecer o poder das populações, fornecendo-lhes

instrumentos para planejar, gerenciar e implementar suas próprias alternativas

às políticas sociais vigentes, além de resgatar e buscar soluções para a

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melhoria das condições de vida. Para isso os assuntos abordados devem ser

práticos e úteis, devem contribuir para o melhor conhecimento da nossa

realidade ambiental e do papel do homem como agente modificador desta

realidade.

5. ÉTICA, CIDADANIA E MODERNIDADE

Diante de várias fontes filosóficas a respeito do homem e sua

formação em sociedade, deve-se levar em consideração que o homem é um

ser sócio histórico, pois ele se faz e se constitui nas relações que estabelece

ao longo de sua vida. De acordo com Bock (2002), dentre os três mitos

filosóficos citados por Bleger (1984), estão as hipóteses: o mito do homem

natural, que prevê que o homem nasce bom e a sociedade o corrompe; o mito

do homem isolado, que supõe o homem como um ser não social e isolado, que

se desenvolve de forma gradual conforme sua necessidade de relação; e o

mito do homem abstrato, que atribui ao homem a característica de ser universal

e atemporal, que independe da sociedade e do momento histórico para se

desenvolver, ou seja, compara que uma pessoa que nasceu na época do Brasil

Colônia não é diferente de uma pessoa nascida no Brasil atual, como se o

desenvolvimento econômico e tecnológico não tivesse interferência nenhuma

sobre a formação desta pessoa. Conforme Bock (2002, p. 168), O homem não

pode ser concebido como ser natural, porque ele é um produto histórico, nem

pode ser estudado como ser isolado, porque ele se torna humano em função

de ser social, nem ser concebido como ser abstrato, porque o homem é o

conjunto de suas Tendo como base que a ética é a ciência do dever, não

podemos ignorar a análise da sociedade e da história para conceituar de forma

correta o comportamento humano. Você já havia pensado sobre isso? Então

vamos lá! No campo da ética podemos dizer que é a prática dos deveres

comuns a todos para produzir o maior bem possível, ou seja, são regras

definidas dentro de uma sociedade para que possamos viver de forma justa e

digna. Entende-se que:

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Ética é a ciência do dever, da

obrigatoriedade, a qual rege a

conduta humana”. (CAMPOS;

GREIK; VALE, 2002, p. 1).

Logo, a partir desse contato como mundo e com as outras pessoas é que

passamos a exercitar vários comportamentos que nos introduzem aos

comportamentos aceitáveis.

Conforme Bock (2002, p. 170),

[...] para se apropriar deste mundo, o homem desenvolve atividades que

reproduzem os traços essenciais da atividade acumulada e cristalizada nesses

produtos da cultura. São exemplos esclarecedores a aprendizagem do

manuseio de instrumentos e a linguagem. Os instrumentos humanos levam em

si os traços característicos da criação humana. Estão neles fixadas as

operações de trabalho historicamente elaboradas. Pense numa enxada ou em

um lápis, são instrumentos que têm em si incorporados comportamentos

aprendidos e elaborados pelos humanos e que formam capacidades novas.

Imagem: 04

Fonte: Bergamasco (2009)

Bem que você pode estar se perguntando: e o que isso tem a ver

com ética? O comportamento dito moral de uma sociedade tem ligação direta

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com a ética, pois a ética normaliza, estuda e avalia os comportamentos como

sendo benéficos ou não para o restante da humanidade. Com isso, chega-se à

conclusão de que irá beneficiar o maior número de pessoas possível, tornase

ético, ou seja, todo comportamento moral pode se tornar ético, desde que seja

analisado e sejam verificados seus benefícios e suas condições para todos.

Dentro dessa perspectiva, tomemos como exemplo o que dizem

Gonçalves e Wyse (2007) quando colocam que o campo ético é constituído, de

um lado, por comportamentos e, de outro, por juízos de valor, pela apreciação

sobre esses comportamentos. Vamos ao exemplo! Pinóquio é um personagem

da literatura clássica infantil, criado pelo italiano Carlo Callodi. Ele personifica

um boneco e, portanto, não tem consciência moral. O crescimento do nariz de

Pinóquio foi o recurso utilizado pelo autor da história para sinalizar a falta

cometida pelo boneco – a mentira. O nariz funcionaria como a consciência

moral do personagem, como o juiz de sua falta ou transgressão (GONÇALVES;

WYSE, 2007).

Imagem: 05 Fonte: DSX Brasil (2010)

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Portanto, o que promove a reflexão ética é justamente a análise

do juízo de valores morais e, com essa reflexão, pode-se chegar à conclusão

sobre o que está certo ou errado dentro dos padrões considerados justos e

dignos para uma sociedade. “Daí serem tão comuns as expressões ético e

antiético quando nos referimos a certas atitudes dos indivíduos em sociedade”

(GONÇALVES; WYSE, 2007, p. 12). Vamos relembrar e apreender os

conceitos estudados? Então faça um exercício simples, refletindo sobre os

conceitos de ética e moral para o ser humano que vive em sociedade.

Agora que você aprendeu mais sobre a ética, vamos estudar a

cidadania. O exercício dos direitos humanos declarados como sendo universais

e a prática das regras convencionadas como corretas para o convívio em

sociedade tornam cada homem um cidadão. Você pode compreender como

exercício da cidadania desde a prática e o respeito aos costumes de um lugar,

ou seja, atender de forma moral, até ao atendimento de suas necessidades

perante a lei vigente, ou seja, os comportamentos dentro das regras sociais

para convivência.

Imagem: 06 Fonte: Duo Stereo (2010)

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Todo cidadão tem direitos e deveres, por isso, toda vez que

praticamos um ato público ou privado que não respeita as regras de

convivência em grupo estamos sujeitos a um juízo de valor e que pode nos

levar a responder judicialmente por isso. Vamos aprender esse conceito?

O que os direitos e os deveres significam em nosso dia a dia? Já pensou sobre

o assunto?

6. CIDADANIA E MODERNIDADE

Conceito de Cidadania:

A palavra cidadania é derivada da palavra cidadão, que por sua

vez, vem do latim civitas (cidade). Na Roma Antiga, tinha a denominação de

civitate o conjunto de cidadãos que constituíam uma cidade. É importante

ressaltar que cidadão, em Roma, não era todo o habitante, mas apenas aquele

que fazia parte da vida política da cidade. Antigamente, a cidadania (conjunto

de direitos que permitem a participação do indivíduo nas questões políticas,

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econômicas e sociais do Estado) era um privilégio concedido apenas a

algumas classes sociais e essa ideia tem sido perpetuada por muito tempo

Ainda hoje, a maior parte das pessoas acredita que os direitos que temos,

enquanto cidadãos, foram-nos concedidos, como um privilégio. O brasileiro é

um exemplo de povo que aceita facilmente as imposições do Estado, por não

ter consciência de seus direitos, ou por ver a “Justiça” como um instrumento

inalcançável, criado apenas para resolver os conflitos de interesses das

classes mais favorecidas. Os nossos direitos não nos foram conferidos

piedosamente pelos detentores do poder. Foram, sim, conquistados. A

cidadania, em si, é construída e conquistada a partir de nossa capacidade de

organização, participação e intervenção social. Ser um cidadão é exercer a

cidadania. É ter, usufruir e conhecer os próprios direitos. E mais do que isso, é

articular projetos pessoais e coletivos, ou seja, trata-se de uma ética de

responsabilidade, em que há desenvolvimento pessoal na medida que

aumentam os compromissos e os encargos assumidos com o coletivo. O

Direito é de extrema importância, pois é ciência que, ao mesmo tempo em que

atribui deveres concede direitos a todo cidadão. A positivação das normas e a

evolução do ordenamento jurídico são importantes passos que levam ao

alcance da justiça; no entanto, são completamente inúteis perante a ignorância

de seus destinatários É preciso que cada cidadão exerça a cidadania. É

preciso que cada cidadão não só cumpra com seus deveres perante a

sociedade, mas que também exerça seus direitos. O conhecimento das normas

jurídicas, por serem estas inerentes ao homem, é uma presunção do Estado e

deve, portanto ser parte da vida de cada cidadão. Somente desta forma torna-

se possível a construção de uma sociedade justa. (PRUX, Paula).

"Não só em Atenas, mas por toda a Antiguidade e até a Idade

Moderna, aqueles que trabalhavam não eram cidadãos e os que eram

cidadãos eram, antes de mais nada, os que não trabalhavam ou que possuíam

mais do que sua força de trabalho" (Arendt, 1972:45).

A cidadania, apesar de sua estreita relação com a ideologia

individualista moderna, deve ser abordada como uma experiência histórica,

cujo aparecimento remete à Antiguidade grega. Desde o seu início, caracteriza

uma relação entre iguais, e destes com o poder. Assim, só ganha existência

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como medida de igualdade e de convivência coletiva dentro de uma

comunidade política composta de sujeitos portadores de direitos. Constitui-se,

dessa forma, em pré-requisito indispensável para inclusão e participação na

vida pública. Assim, a cidadania não pode ser representada como instituição da

moderna sociedade de classes - como formularam apressadamente algumas

análises de inspiração marxista. Na verdade, é inseparável da noção de

igualdade sócio-política, presente de forma restrita ou ampliada em todas as

sociedades. De qualquer maneira, e em suas múltiplas dimensões, a cidadania

é um meio de proteção e uma condição para o exercício dos direitos. Visando

escapar dos esquemas interpretativos simplistas, trata-se, portanto, de analisar

a trajetória dos direitos em suas dimensões clássicas: civil, política e social.

Assim, a questão inicial é dada pela proclamação e institucionalização dos

chamados direitos civis, através de seu significado simbólico de ruptura com a

representação política dominante. Diz respeito a uma inversão na

representação da relação política que até então situava no alto o governante e

em baixo o governado, o dominante em relação ao dominado, o príncipe em

relação aos súditos, o Estado em relação aos cidadãos. A relação política não

é mais representada como uma relação desigual, entre superiores e inferiores.

Ao contrário, como mostra Bobbio, a democracia "atribui a cada um

individualmente do mesmo modo como a todos os outros, o direito de participar

livremente na tomada de decisões coletivas" (Bobbio, 1992:119).

Desta maneira, revela-se a impossibilidade de se separar,

concretamente no interior do conflito social moderno, a dimensão civil e política

dos direitos, já que a partir da institucionalização da igualdade civil, a

desigualdade política pode ser questionada, fato que a trajetória dos

movimentos e das lutas em torno da extensão do direito de voto não nos deixa

esquecer. A partir de Marshall (1967), entendemos que é próprio do

liberalismo mais reacionário tratar a ampliação dos direitos políticos como

produto secundário dos direitos civis e ameaça inquestionável à nova ordem.

A noção de igualdade, apropriadamente enfatizada por Marshall,

aparece como característica fundamental dos direitos e deveres da cidadania.

Compreende um aspecto simbólico e uma motivação política básica, já que a

igualdade só existe como representação de sujeitos sociais que se reconhecem

como iguais em direitos.

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Assim, a cidadania deve ser compreendida como uma invenção

imaginária fundamental em torno da qual se dá o conflito social moderno, como

nos mostrou Dahrendorf (1992) em trabalho recente. Além disso, como vimos,

se os direitos da cidadania moderna são inseparáveis da concepção

individualista, porque prerrogativas exercias individualmente, no plano político,

a problemática dos direitos envolve freqüentemente a constituição de atores

coletivos. Em oposição à trajetória traçada por Marshall, que não enfatiza o

aspecto conflitivo, não cumulativo e tampouco linear dos direitos de cidadania,

devemos resgatar a centralidade da ação política e, portanto, da conformação

de interesses e atores sociais, para o desdobramento e conquista de outros

aspectos envolvidos no conflito social moderno.

Se o exercício do direito político e sua extensão para o conjunto

da população, através do sufrágio universal, implicou a emergência de novos

atores, tal fato apresenta, pelo menos, um efeito espetacular: a substancial

modificação da agenda pública baseada na redefinição dos limites do espaço

público e do alcance das políticas governamentais. Por outro lado, como nos

revela Bobbio, "o processo de democratização está se estendendo da esfera

das relações políticas, das relações nas quais o indivíduo é considerado em

seu papel de cidadão, para a esfera das relações sociais onde o indivíduo é

considerado na variedade de seus status e de seus papéis específicos"

(Bobbio,1987:54).

Isto é, o sentido democrático dos direitos modernos repousa na

reinvenção de novos espaços e de novos atores, ou seja, na fluidez e na

pluralidade inerentes ao conflito moderno. Dessa forma, os direitos sociais

pressupõem o reconhecimento e a legitimidade da fala e da opinião de sujeitos

que se conformam justamente nos movimentos de reivindicação por novos

direitos. De igual modo, o processo de extensão da democracia para outras

esferas de vida e para diversos aspectos da sociedade civil pressupõe ação

coletiva e intervenção estatal de novo tipo. Trata-se de um novo processo de

coletivização e da necessidade de enfrentamento pelo Estado moderno da

questão social, através do fortalecimento de suas funções redistributivas, de

equidade e de justiça social.

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Estamos diante da consolidação, na segunda metade do século

XX, do chamado Estado Social (Habermas, 1987) ou do Estado de Serviço

(Bobbio, 1988). Convém observar, no entanto, que, se entre liberalismo e

democracia nunca se estabeleceu uma relação pacífica, entre doutrina liberal e

justiça social parece haver uma contradição radical. Pelo menos é isso que

fazem supor as reações contemporâneas contra o Estado Social. É importante

perceber que o sentido do Welfare State é dado pelo desdobramento das

políticas sociais e pela existência de processos contínuas de intervenção

estatal em múltiplos setores, com abrangência diversa (mas com impacto

redistributivo real), ultrapassando, assim, medidas pontuais e emergências de

assistência e previdência social. A forte, polêmica hoje em relação aos direitos

sociais e ao conjunto de propostas englobadas no chamado Welfare State gira

em torno da preocupação com as conseqüências do exercício de novos direitos

e novas formas de regulamentação para o conjunto da sociedade.

O pensamento neoliberal apressa-se em mostrar os efeitos

perversos dessa intervenção quer para a liberdade do cidadão individualmente,

quer para a eficiência da economia. O Welfare State provoca desta forma crise

e recessão, aumentando a pobreza ao invés de diminuí-la. De igual modo,

reforça a burocratização e a mercantilização do mundo da vida, legitimando

medidas paternalistas e autoritárias. A polêmica envolve também amplos

setores da esquerda marxista. Apoiados em uma perspectiva de análise que

define a democracia, os direitos e as políticas sociais como aspectos da

ideologia burguesa ou dentro da mesma lógica perversa e deliberada de ocultar

o sentido da exploração do trabalho pelo capital, acaba por negar exatamente o

significado simbólico ou o valor universal dessas realizações.

A crítica marxista refere-se não só ao aspecto formal dos direitos,

mas à própria incapacidade do Estado moderno de assumir e implementar

políticas de cunho redistributivo, com impacto positivo sobre a miséria e a

desigualdade social.

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7. TENDENCIAS NA EDUCAÇÃO MBIENTAL BRASILEIRA

Uma mudança de mentalidade e conscientização dos grupos

humanos para a necessidade de adoção de novos pontos de vista e posturas

diante dos problemas ambientais, é o que se espera principalmente dos 170

países que na Conferência Internacional do Rio/92 assinaram tratados nos

quais se reconhece o papel central da educação para a "construção de um

mundo socialmente justo e ecologicamente equilibrado". E isto é o que se

espera da Educação Ambiental no Brasil, assumida como obrigação nacional

pela Constituição promulgada em 1998 (artigo 225). As discussões sobre as

questões ambientais extrapolaram os limites da escola, e atingiram diversos

segmentos da sociedade. Os projetos de E.A. atualmente funcionam como um

importante meio de apoio e participação destes segmentos na busca da

conservação e melhoria da qualidade de vida. As propostas e abordagens da

E.A. têm se diversificado muito, e hoje várias organizações, empresas privadas

e governamentais, escolas e associações têm participado ou apoiado projetos

de E.A.. Estas atividades além de contribuírem para a formação do cidadão,

têm aproximado e possibilitado maior interação entre a comunidade e os

grandes empreendedores. Abaixo são citados alguns exemplos de atividades

formais e não formais desenvolvidas com sucesso na área da E.A. e que

comprovam a expansão e as inúmeras possibilidades de atuação nesta nova

perspectiva educativa. - cursos de atualização de professores, formação de

professores em E.A. e monitores oferecidos a partir de parcerias firmadas entre

empresas, prefeituras, secretarias, escolas e Universidades abordando

problemas ambientais locais; - projetos implantados em unidades de

conservação (com atividades que envolvem conscientização da importância

destas áreas; visitação orientada, palestras, reuniões com lideranças locais,

criação de material educativo, exposições, etc) - iniciativas isoladas de

diferentes empresas (ex: Kits Educativos, cursos de E.A.; promoção de

eventos, etc).

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8. PRINCÍPIOS DA EDUCAÇÃO PARA SOCIEDADES SUSTENTÁVEIS

1.A educação é um direito de todos; somos todos aprendizes e educadores.

2.A educação ambiental deve ter como base o pensamento crítico e inovador,

em qualquer tempo ou lugar, em seu modo formal, não-formal e informal,

promovendo a transformação e a construção da sociedade.

3.A educação ambiental é individual e coletiva. Tem o propósito de formar

cidadãos com consciência local e planetária, que respeitem a

autodeterminação dos povos e a soberania das nações.

4.A educação ambiental não é neutra, mas ideológica. É um ato político.

5.A educação ambiental deve envolver uma perspectiva holística, enfocando a

relação entre o ser humano, a natureza e o universo de forma interdisciplinar.

6.A educação ambiental deve estimular a solidariedade, a igualdade e o

respeito aos direitos humanos, valendo-se de estratégias democráticas e da

interação entre as culturas.

7.A educação ambiental deve tratar as questões globais críticas, suas causas e

inter-relações em uma perspectiva sistêmica, em seu contexto social e

histórico. Aspectos primordiais relacionados ao desenvolvimento e ao meio

ambiente, tais como população, saúde, paz, direitos humanos, democracia,

fome, degradação da flora e fauna, devem se abordados dessa maneira.

8.A educação ambiental deve facilitar a cooperação mútua e eqüitativa nos

processos de decisão, em todos os níveis e etapas.

9.A educação ambiental deve recuperar, reconhecer, respeitar, refletir e utilizar

a história indígena e culturas locais, assim como promover a diversidade

Page 20: Apostila de química ambiental, ética e cidadania

cultural, lingüística e ecológica. Isto implica uma visão da história dos povos

nativos para modificar os enfoques etnocêntricos, além de estimular a

educação bilingüe.

10.A educação ambiental deve estimular e potencializar o poder das diversas

populações, promovendo oportunidades para as mudanças democráticas de

base que estimulem os setores populares da sociedade. Isto implica que as

comunidades devem retomar a condução de seus próprios destinos.

11.A educação ambiental valoriza as diferentes formas de conhecimento. Este

é diversificado, acumulado e produzido socialmente, não devendo ser

patenteado ou monopolizado.

12.A educação ambiental deve ser planejada para capacitar as pessoas a

trabalharem conflitos de maneira justa e humana.

13.A educação ambiental deve promover a cooperação e o diálogo entre

indivíduos e instituições, com a finalidade de criar novos modos de vida,

baseados em atender às necessidades básicas de todos, sem distinções

étnicas, físicas, de gênero, idade, religião ou classe.

14.A educação ambiental requer a democratização dos meios de comunicação

de massa e seu comprometimento com os interesses de todos os setores da

sociedade. A comunicação é um direito inalienável e os meios de comunicação

de massa devem ser transformados em um canal privilegiado de educação,

não somente disseminando informações em bases igualitárias, mas também

promovendo intercâmbio de experiências, métodos e valores.

15.A educação ambiental deve integrar conhecimentos, aptidões, valores,

atitudes e ações. Deve converter cada oportunidade em experiências

educativas de sociedades sustentáveis.

16.A educação ambiental deve ajudar a desenvolver uma consciência ética

sobre todas as formas de vida com as quais compartilhamos este planeta,

Page 21: Apostila de química ambiental, ética e cidadania

respeitar seus ciclos vitais e impor limites à exploração dessas formas de vida

pelos seres humanos. (Tratado de Educação Ambiental para

Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global)

9. AGENDA 21

A Agenda 21, documento também concebido e aprovado pelos

governos durante a Rio 92, é um plano de ação para ser adotado global,

nacional e localmente, por organizações do sistema das Nações Unidas,

governos e pela sociedade civil, em todas as áreas em que a ação humana

impacta o meio ambiente. Além do documento em si, a Agenda 21 é um

processo de planejamento participativo que resulta na análise da situação atual

de um país, estado, município, região, setor e planeja o futuro de forma

socioambientalmente sustentável. Em Tessaloniki, no ano de 1997, durante a

Conferência Internacional sobre Meio Ambiente e Sociedade: Educação e

Consciência Pública para a Sustentabilidade, os temas colocados na Rio 92

são reforçados. Chama-se a atenção para a necessidade de se articularem

ações de EA baseadas nos conceitos de ética e sustentabilidade, identidade

cultural e diversidade, mobilização e participação, além de práticas

interdisciplinares. Foi reconhecido que, passados cinco anos da Rio 92, o

desenvolvimento da EA foi insuficiente. Como consequência, configura-se a

necessidade de uma mudança de currículo, de forma a contemplar as

premissas básicas que norteiam uma educação “em prol da sustentabilidade”,

motivação ética, ênfase em ações cooperativas e novas concepções de

enfoques diversificados. Ainda no âmbito internacional, a iniciativa das Nações

Unidas de implementar a Década da Educação para o Desenvolvimento

Sustentável (2005-2014), cuja instituição representa uma conquista para a

Educação Ambiental, ganha sinais de reconhecimento de seu papel no

enfrentamento da problemática socioambiental, na medida em que reforça

mundialmente a sustentabilidade a partir da Educação. A Década da Educação

para o Desenvolvimento Sustentável potencializa as políticas, os programas e

Page 22: Apostila de química ambiental, ética e cidadania

as ações educacionais já existentes, além de multiplicar as oportunidades

inovadoras.

10. DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

Desde a longínqua Antiguidade que existem estudos e denúncias

acerca de problemas ambientais em virtude da ação antrópica, resultando na

edição de leis, decretos, normas de caráter proibitivo ou disciplinador da

interferência humana sobre os ecossistemas. Podemos citar grandes

doutrinadores, filósofos, dentre outras personalidades que em seus trabalhos,

tanto na esfera nacional e internacional, sempre contribuíram com estudos e

divulgação de situações de degradação ambiental podendo ser citados: Platão,

na Antiguidade; Friedrich Engels, em 1825; Charles Darwin, em 1859; Joaquim

Nabuco, em 1883; Theodore Roosevelt, em 1914; Aldo Leopold e René Dubos,

em 1945; Rachel Carson, em 1962.

Estas denúncias configuram o que Edgar Morin denomina de uma

situação de Agonia Planetária, asseverando que “Durante o século XX, a

economia, a demografia, o desenvolvimento, a ecologia se tornaram problemas

que doravante dizem respeito a todas as nações e civilizações, ou seja, ao

planeta como um todo”.Não podemos olvidar que o Direito, como elemento de

estruturação da vida societária e da compreensão do próprio homem, também

tornou-se um problema mundial, exigindo a instituição de uma estrutura jurídica

global, com a afirmação de princípios jurídicos que reconhecem o caráter

universal do homem e dos seus direitos, como condição estrutural do

Desenvolvimento Humano na sua plenitude.

O Desenvolvimento Sustentável é um processo no qual as

políticas econômicas, fiscais, comerciais, energéticas, agrícolas e industriais

são organizadas para produzir um desenvolvimento econômico, social e

ecologicamente sustentável, o que significa que o desenvolvimento integrado

deve-se realizar com financiamentos próprios, para não aumentar a dívida

externa, que outros terão que arcar no futuro. Devem-se desenvolver a saúde e

a educação pública no presente, para não legar uma dívida social às gerações

futuras. Os recursos naturais devem ser utilizados de forma que não causem

Page 23: Apostila de química ambiental, ética e cidadania

dívidas ecológicas ao se explorar as capacidades de sustentação e produção

da terra. Neste início de milênio, o tema desenvolvimento sustentável é, sem

dúvida, um dos que mais são debatidos, porque representa dar um basta à

degradação do meio ambiente, à pobreza, à miséria e a olhar com confiança o

futuro da humanidade. Mas com isso só será possível se a juventude for

devidamente preparada para o enfrentamento da questão ecológica. A

sustentabilidade abarca diversos pronunciamentos dos ecologistas e as

argumentações dos economistas em busca do desenvolvimento para

chegarmos a um ponto de equilíbrio e reconhecer a interdependência entre as

necessidades dos seres humanos e as necessidades ambientais.

A partir da Constituição da República Federativa do Brasil, o

conceito do desenvolvimento sustentável, ganha força, de acordo com a

previsão contida no caput, do art. 225, ao prevê que todos têm direito ao meio

ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial

à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o

dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. No

parágrafo primeiro, inciso VI, do artigo citado, existe a previsão de determinar

ao Poder Público a promoção da educação ambiental em todos os níveis de

ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente.

Nesta perspectiva a Educação Ambiental tem um fundamental

papel, consubstanciando-se em uma necessidade do mundo moderno,

existindo cada vez mais o desafio, enquanto prática dialógica, no sentido de

serem criadas condições para a participação dos diferentes segmentos sociais,

tanto na formulação de políticas para o meio ambiente, quanto na concepção e

aplicação de decisões que afetam a qualidade do meio natural, social e

cultural. A prática educativa deve partir de uma premissa de que a sociedade é

um lugar em constante conflito e confrontos, não existindo harmonia, nas

esferas políticas, econômicas, das relações sociais, e dos valores,

possibilitando que os diferentes segmentos da sociedade, possam ter

condições de intervirem no processo de gestão ambiental.

A temática educação deve ser abordada sob a perspectiva do

desenvolvimento e vice-versa. Faz-se necessário, hodiernamente, o início de

visita ao processo de criação de um outro termo, tendo em vista, que

Page 24: Apostila de química ambiental, ética e cidadania

paradoxalmente, educação e desenvolvimento são termos concebidos

usualmente como distintos, mas sempre apresentados juntos. Na realidade,

consubstancia-se em fenômenos ou processos sociais articulados, interligados.

Entretanto, não possuem as próprias identidades, pois ambos nascem ou são

criados, no interior do que denominamos de modernidade.

A educação, tal como a conhecemos hoje, e o desenvolvimento,

tal como o concebemos hodiernamente, são frutos da sociedade moderna. Em

sociedades pretéritas estes dois termos não representavam temas ou

problemas. Enfim, não são objetos de discussão. Simplesmente não existiam

enquanto questões, menos ainda de forma relacionada. Podemos contra-

argumentar que os gregos antigos pensaram a relação. Um grande equívoco,

pois os termos eram outros. A educação tinha uma concepção diferenciada,

assim como a história. A educação, mesmo sendo concebida de maneira

global, trata-se de uma questão de poucos: varões, livres e citadinos. E a

noção de desenvolvimento, tal como a utilizamos hoje, era inexistente no

pensamento e no dicionário dos gregos antigos. Desta maneira, este trabalho

de natureza teórico-descritiva tem como objetivo principal o de demonstrar a

necessidade da introdução dos mecanismos de educação ambiental, previstos

nos documentos normativos internacionais e na nossa legislação interna, para

fundamentar o desenvolvimento sustentável.

O Clamor pelo Desenvolvimento Sustentável não é simplesmente

um chamado à proteção ambiental. O Desenvolvimento Sustentável implica um

novo conceito de crescimento econômico, que propõe justiça e oportunidade

para todas as pessoas do mundo e não só para uns poucos privilegiados, sem

destruir ainda mais os recursos naturais finitos do mundo nem colocar em

dúvida a capacidade de sustentabilidade da Terra. O Desenvolvimento

Sustentável deve ser um processo definidor das políticas públicas,

notadamente, nas áreas de saúde e educação, as quais devem ser

incentivadas, no presente, para não legar uma dívida social às gerações

futuras. A sustentabilidade, em síntese, abrange não só o meio ambiente, mas

também a população, pobreza, alimentos, saúde, democracia, direitos

humanos e paz, é a busca da segurança da humanidade, em que a

implementação das exigências sociais, culturais e econômicas se compatibiliza

com a proteção do meio ambiente.

Page 25: Apostila de química ambiental, ética e cidadania

11. LEGISLAÇÃO AMBIENTAL

A legislação ambiental brasileira divide-se em dois momentos

bem distintos: antes e depois de 1981. Até 1981 eram havidas como "poluição",

para todos os efeitos, as emissões das indústrias que não estivessem de

acordo com os padrões estabelecidos por leis e normas técnicas. Nessa época,

sob o pressuposto de que toda a atividade produtiva causa um certo impacto

ao meio ambiente, eram plenamente toleradas as emissões poluentes que

atendessem a determinados parâmetros. Esse sistema, que pode ser chamado

de "antigo", era no seu todo bastante coerente: (i) zoneamento industrial, para

confinar as empresas mais poluentes em locais próprios para absorver volumes

significativos de poluição; (i) licenciamento às indústrias, para dividi-las

geograficamente em compasso com esse zoneamento industrial; e (i)

parâmetros para as emissões poluentes, como forma de assegurar que as

zonas industriais não esgotariam rapidamente sua capacidade de absorver e

metabolizar tais emissões.

A Política Nacional do Meio Ambiente

A Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, conhecida como Política

Nacional do Meio Ambiente, introduziu uma diferença conceitual que serviu

como um divisor de águas. Não há mais dano ambiental a salvo da respectiva

reparação; a rigor, não há mais emissão poluente tolerada. A nova legislação

baseia-se na ideia de que mesmo o resíduo poluente, tolerado pelos padrões

estabelecidos, poderá causar um dano ambiental e, portanto, sujeitar o

causador do dano ao pagamento de indenização. É o conceito da

responsabilidade objetiva, ou do risco da atividade, segundo o qual os danos

não podem ser partilhados com a comunidade. A sutil diferença está em que

uma empresa pode estar atendendo aos limites máximos de poluição

legalmente impostos, e assim mesmo vir a ser responsabilizada pelos danos

residuais causados. Para tanto, basta que se prove um nexo de causa e efeito

entre a atividade da empresa e um determinado dano ambiental. Isso é, em

essência, o que se chama de responsabilidade objetiva: para que se constitua

Page 26: Apostila de química ambiental, ética e cidadania

a obrigação de reparar um dano ambiental, não é absolutamente necessário

que ele tenha sido produzido em decorrência de um ato ilegal (não atendimento

aos limites normativos de tolerância, concentração ou intensidade de

poluentes), até porque a responsabilidade objetiva dispensa a prova da culpa.

É suficiente, em síntese, que a fonte produtiva tenha produzido o dano,

atendendo ou não aos padrões previstos para as emissões poluentes.

Complementando essa nova idéia de tutela do meio ambiente, a

mesma Lei nº 6.938/81 conferiu ao Ministério Público (os Promotores)

legitimidade para atuar em defesa do meio ambiente. Como o meio ambiente é

algo que pertence a todos mas a ninguém individualmente, nada mais

adequado do que atribuir a proteção desse interesse, que se tem como

"difuso", a um órgão afeito à tutela dos interesses públicos. Com a Lei nº 7.347,

de 24 de julho de 1985, estendeu-se essa legitimidade também às entidades

ambientalistas (as "ONG") e criou-se uma ação própria para a defesa judicial

do meio ambiente, a ação civil pública.

A Constituição Federal

Estabelecidos os contornos do novo tratamento legal dado ao

meio ambiente, a Constituição Federal promulgada em outubro de 1988

dedicou um capítulo inteiro à proteção ao meio ambiente (Capítulo VI - Do Meio

Ambiente; Título VIII - Da Ordem Social), e no seu todo possui 37 artigos

relacionados ao Direito Ambiental e outros cinco atinentes ao Direito

Urbanístico. O texto constitucional estabeleceu uma série de obrigações às

autoridades públicas, incluindo (i) a preservação e recuperação das espécies e

dos ecossistemas; (i) a preservação da variedade e integridade do patrimônio

genético, e a supervisão das entidades engajadas em pesquisa e manipulação

genética; (i) a educação ambiental em todos os níveis escolares e a orientação

pública quanto à necessidade de preservar o meio ambiente; (iv) a definição

das áreas territoriais a serem especialmente protegidas; e (v) a exigência de

estudos de impacto ambiental para a instalação de qualquer atividade que

possa causar significativa degradação ao equilíbrio ecológico.

Page 27: Apostila de química ambiental, ética e cidadania

12. A IMPORTÂNCIA DO ASSUNTO SOBRE A ÉTICA E A FORMAÇÃO

DOCENTE

Há mais de uma década, o impacto da ética não cessa de crescer em

profundidade, invadindo as mídias, fornecendo matéria para reflexão filosófica,

jurídica e deontológica, gerando instituições e práticas coletivas inéditas (

LIPOVETSKY, 2005, p. xxvii).

Constata‐se, pois, que a ética ocupa hoje um ponto de destaque,

até considera‐se que vivemos na “era da ética”. Percebe‐se que cada vez mais

o seu uso se amplia para diferentes âmbitos e instâncias, tais como: no

“mundo” corporativo, a ética empresarial ou organizacional está em alta, muitas

são as publicações sobre o assunto, por exemplo: “Ética empresarial” de Srour,

“Ética empresarial” de Forrell, Fraedrich e Forrell e muitos outros, dando lugar

para uma nova função profissional, os consultores de ética organizacional e

associações de assessoramento.

Segundo Amôedo (2007), hoje vivemos a pós‐qualidade, estamos buscando e

enfatizando a qualidade ética. Diz que a “Exigência ética agora não é apenas

por produtos ou serviços de qualidade, mas também de natureza ética” ( 2007,

p. 89). Não é menor a ênfase em outras áreas, como por exemplo, as

abordagens éticas em torno da bioética, a ética ecológica etc. É só jogar as

palavras‐chave em torno da ética nem site de busca e teremos uma enorme

lista de publicações de textos e debates disponíveis para estudo.

Também está em alta a questão da formação docente. Verifica‐se que o

interesse pelo assunto é grande, é só observar nos congressos ou eventos de

educação, onde se concentram o maior número de participantes, bem como,

nas pós‐graduações, onde se concentram os focos das monografias,

dissertações e teses nos últimos anos. Se ética e formação docente são hoje

assuntos que estão num pedestal, é preciso considerar como eles se

pertencem no processo da formação e na prática docente, pois, o exercício da

docência requer atitudes, decisões e ações que tem implicações éticas.

Em uma das nossas pesquisas sobre dilemas éticos da prática da

docência, realizada com 230 professores de oito instituições de educação

superior, constatou‐se que os professores se deparam com uma série de

Page 28: Apostila de química ambiental, ética e cidadania

situações que consideram dilemas éticos e que ocorrem com relativa

frequência e tem uma incidência ou impacto sobre suas vidas (SCHULZ, 2007).

A pretensão nesse item foi chamar a atenção para a importância

da formação ética. Nesse sentido, em duas pesquisas nossas, constatou‐se

que os vários segmentos ou atores da comunidade do ensino superior, dão

grande importância à formação ética dos professores. Numa delas, com 514

sujeitos, em instituições de ensino superior no Ato Paranaíba/MG, em oito

cursos de licenciaturas, dos 459 alunos, 94,99% consideram que a ética é

importante para sua formação; dos 47 professores, 97,87% julgaram que ela é

importante e dos oito coordenadores, 100% (SCHULZ, DELZA, 2004).

13. EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO BRASIL

No Brasil, a Educação Ambiental tem enfrentado numerosas

dificuldades para o seu reconhecimento efetivo e implementação em todos os

níveis do ensino formal, bem como no não formal. Vários documentos atestam

que a preocupação ambiental esteve presente no âmbito governamental em

nosso país, nos últimos 50 anos, mas, restringindo-se a um enfoque naturalista

e preservacionista. A educação ambiental ganhou notoriedade com a

promulgação da Lei 9.795, de 27 de abril de 1999, que instituiu uma Política

Nacional de Educação Ambiental e, por meio dela, foi estabelecida a

obrigatoriedade da Educação Ambiental em todos os níveis do ensino formal

da educação brasileira. (BRASIL, 1999).

Outra importante ação no nível educacional foi a inclusão da

questão ambiental na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira

(LDB/96), que passou a considerar a compreensão do ambiente natural como

fundamental para a educação básica. Apesar dos avanços, a política federal

para a Educação Ambiental ainda precisa de maior articulação entre os setores

governamentais e não governamentais, para que políticas específicas

necessárias sejam efetivamente praticadas. A educação ambiental também

esbarra em outro problema que é o da ausência de um referencial pedagógico

teórico-conceitual para subsidiar as práticas que ainda hoje, é uma importante

questão.

Page 29: Apostila de química ambiental, ética e cidadania

A educação ambiental nas escolas

Segundo Chalita (2002), a educação constitui-se na mais

poderosa de todas as ferramentas de intervenção no mundo para a construção

de novos conceitos e consequente mudança de hábitos e é também o

instrumento de construção do conhecimento. A Educação Ambiental tem

assumido nos últimos anos o desafio de garantir a construção de uma

sociedade sustentável, em que se promovam, na relação com o planeta e seus

recursos, valores éticos como cooperação, solidariedade, generosidade,

tolerância, dignidade e respeito à diversidade (CARVALHO, 2006). E de

acordo com Dias (2004), a Educação Ambiental na escola não deve ser

conservacionista, mas aquela educação voltada para o meio ambiente que

implica uma profunda mudança de valores, em uma nova visão de mundo; A

Educação Ambiental tem que ir além dos conteúdos pedagógicos, para que o

respeito seja o primeiro sentimento motivador das ações, é preciso que a

escola mude suas regras para se fazer educação ambiental de uma forma mais

humana (CARVALHO, 2006).

Santos (2007) acredita que uma forma de utilizar o estudo dos

problemas relacionados ao meio ambiente é através de uma disciplina

específica introduzida nos currículos escolares, para assim alcançar a

mudança de comportamento dos alunos para que se tornem ecologicamente

equilibrados e saudáveis. E segundo CARVALHO (1998) a visão do ambiente

escolar ainda se estabelece na disciplinarização dos conteúdos. Então cada

dia mais os educadores acreditam no trabalho interdisciplinar para a EA, pois

este tipo de trabalho possibilita realizar conexões indispensáveis para

compreender a estrutura do meio ambiente. A educação ambiental deve ser

trabalhada na escola como processo educacional em todas as instâncias de

formação e disciplinas do currículo, pois independe de datas comemorativas,

etc..

A prática educativa

Loureiro et al. (2005) reforça que o futuro da humanidade

depende da relação estabelecida entre a natureza e o uso dos recursos

Page 30: Apostila de química ambiental, ética e cidadania

naturais disponíveis, por isso, a questão ambiental vem sendo considerada

como cada vez mais urgente e importante para a sociedade. Essa consciência

chegou as escolas e muitas iniciativas são desenvolvidas em torno desta

questão, por educadores de todo o País. Por estas razões, vê-se a importância

de se incluir a temática do meio ambiente como tema transversal dos currículos

escolares, permeando toda prática educacional. Conforme Araújo e Soares

(2010), a EA tem sido entendida e desenvolvida enquanto educação sobre o

ambiente, educação no ambiente, educação para o ambiente. A educação

sobre o ambiente procura desenvolver o conhecimento e a compreensão. A

educação para o ambiente procura a preservação ou melhoria do ambiente.

Por outro lado, a educação no ambiente caracteriza-se por ser uma técnica de

ensino.

Por isso, segundo Cascino (2003) a EA não deve ser entendida

como um tipo especial de educação. Trata-se de um processo longo e contínuo

de trabalho participativo em que todos, aluno, família, escola e comunidade,

devem estar envolvidos, respeitando, porém, a cultura local. Entretanto, como

a maioria dos temas transversais, educação ambiental é um muito abrangente,

por isso a necessidade de buscar aprendizagem em forma de projetos que se

propõem a trabalhar o assunto em focos mais específicos. Nesse contexto,

pode-se dizer que o processo de aprendizagem de que trata a educação

ambiental não pode ficar restrito exclusivamente à transmissão de

conhecimentos.

Portanto, é possível perceber, através do que foi exposto, que a

Educação Ambiental é um caminho possível para mudar atitudes e, por

consequência, o mundo, permitindo ao aluno construir uma nova forma de

compreender a realidade na qual vive. Ou seja, a Educação Ambiental é aquela

que permite o aluno trilhar um caminho que o leve a um mundo mais justo,

mais solidário, mais ético e mais sustentável (GUEDES, 2006).

Page 31: Apostila de química ambiental, ética e cidadania

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