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SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL
SINDINOVA
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8h às 10h - Palestra SESISegurança do TrabalhoRiscos Ambientais e Acidentes do TrabalhoPPRA/PCMSONormas regulamentadoras:
- SESMT e CIPA;- Segurança nos serviços em eletricidade;- Segurança no trabalho em Máquinas;
Condições sanitárias e conforto nos locais de trabalho;Sinalização de segurança;• Ergonomia
PROGRAMAÇÃO DO SEMINÁRIO DE SEGURANÇA
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• 10h às 11h30 - Palestra SENAIProblemas mais comuns encontrados e o que fazer para adequação as normas NR10, NR12 e NR13. (Eletricidade, maquinas e equipamentos e vasos de pressão )
13h às 17h - Mesa redondaTécnicos do SESI e SENAI estarão a disposição dos empresários para sanar duvidasLocal: Auditório anexo do SINDINOVA (Nova Serrana)
PROGRAMAÇÃO DO SEMINÁRIO DE SEGURANÇA
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�Ações de Orientação a concessão ao crédito
�Orientações Jurídicas ( [email protected])
Disponibilidade constante para orientações
Suporte técnico
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SEGURANÇA DO TRABALHO
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È um conjunto de medidas que são adotadas visando evitar:
�Acidentes de trabalho,
�Doenças ocupacionais,
protegendo a integridade e a capacidade de trabalho do empregado.
SEGURANÇA DO TRABALHO
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Acidente do Trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause perda, redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho ou até a morte.
Art. 19 da CLT (Lei 8213/91)
ACIDENTE DO TRABALHO
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� ACIDENTE TÍPICO
� ACIDENTE DE TRAJETO
ACIDENTE DO TRABALHO
� ACIDENTE SEM AFASTAMENTO
� ACIDENTE COM AFASTAMENTO
�Até 15 dias
�Acima de 15 dias
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CAT – Comunicação de Acidentes de Trabalho
A CAT deve ser emitida logo após o acidente, deve ser emitido até o primeiro dia útil após o acidente. Artigo 22 da Lei 8.213/91.
Pode ser emitida pela empresa ou por qualquer pessoa;
4ª via: ao sindicato;
5ª via: SUS,
6ª via: à SRTE
1ª via: ao INSS;
2ª via: da empresa;
3ª via: ao segurado;
A CAT deve ser emitida em 6 vias para:
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NR- Normas Regulamentadores
As NR’s foram aprovadas pela Portaria N.°3.214 , em 08 de junho de 1978.
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SESMTSERVIÇO ESPECIALIZADO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO
(NR-04)
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Todas as empresas privadas e públicas, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, manterão, obrigatoriamente o SESMT , com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.
O dimensionamento dos SESMT vincula-se à gradação do risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento, constantes dos Quadros I e II, anexos,
SESMT
Classificação Nacional de Atividades Econômicas / CNAE
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CIPACOMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO
DE ACIDENTES (NR-05)
A CIPA é composta de representantes dos
empregados e do empregador, e tem como
finalidade ajudar na prevenção de acidentes e
doenças decorrentes do trabalho.
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Composição da CIPA - indústria calçadista:Grupo (C-5) – calçados similares CNAE: 15.3
A empresa não se enquadrar no quadro, ficará obrigad a a manter um DESIGNADO para cumprimento dos objetivos de que trata esta no rma.
Classificação Nacional de Atividades Econômicas / CNAE
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Condições Sanitárias e conforto nos locais de trabalho NR-24
24.1 Instalações sanitárias.
�É considerada satisfatória a dimensão de 1 metro quadrado, para cada sanitário, por 20 operários em atividade.
�As instalações sanitárias deverão ser separadas por sexo,
�Será exigido 1 um chuveiro para cada 10 (dez) trabalhadores nas atividades ou operações insalubres, ou nos trabalhos com exposição a substâncias tóxicas, irritantes, infectantes, alergizantes, poeiras ou substâncias que provoquem sujidade,
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24.2.1 Em todos os estabelecimentos industriais e
naqueles em que a atividade exija troca de roupas ou seja
imposto o uso de uniforme ou guarda-pó, haverá local
apropriado para vestiário dotado de armários individuais,
observada a separação de sexos.
Vestiários.
Nas atividades e operações insalubres, bem como nas atividades, que exponham os empregados a poeiras e produtos graxos e oleosos, os armários serão de compartimentos duplos.
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Nos estabelecimentos em que trabalhem mais de 300 (trezentos) operários, é obrigatória a existência de refeitório, não sendo permitido aos trabalhadores tomarem suas refeições em outro local do estabelecimento.
Mesas devem ser providas de tampo liso e de material impermeável, bancos ou cadeiras, mantidos sempre limpos.
O refeitório deverá ser instalado em local apropriado, não se comunicando diretamente com os locais de trabalho, instalações sanitárias e locais insalubres ou perigosos.
24.3 Refeitórios.
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Nas empresas em que trabalhem mais de 30 (trinta) até 300 (trezentos) empregados, embora não seja exigido o refeitório, deverão ser asseguradas aos trabalhadores condições suficientes de conforto para a ocasião das refeições.
deverão preencher os seguintes requisitos mínimos:
�a) local adequado, fora da área de trabalho;
�b) piso lavável;
�c) limpeza, arejamento e boa iluminação;
24.3 Refeitórios.
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� d) mesas e assentos em número correspondente ao de
usuários;
� e) lavatórios e pias instalados nas proximidades
ou no próprio local;
� f) fornecimento de água potável aos empregados;
� g) estufa, fogão ou similar, para aquecer as refeições.
Refeitórios.
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Nos estabelecimentos em que trabalhem 30 (trinta) ou menos trabalhadores, poderão, a critério da autoridade competente, em matéria de Segurança e Medicina do Trabalho, ser permitidas às refeições nos locais de trabalho, com as condições seguintes:
�limpeza,
�arejamento,
�iluminação e
�fornecimento de água potável.
24.3 Refeitórios.
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SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE
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SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS COM ELETRICIDADE
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SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS COM ELETRICIDADE
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Instalações e dispositivos elétricos•Deverá ser realizada por um profissional Qualificado
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Aterramento
O principal objetivo do sistema de aterramento édesviar a corrente elétrica ou descarga elétricas para a terra.
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Equipamento aterrado
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Sinalização de Segurança
Sinalizar as tomadas da rede
Quadro de força
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EPI EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL (NR-06)
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EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (NR-06)
É todo dispositivo de uso individual, destinado a proteger a integridade física do trabalhador.
Os EPI’s devem ser utilizados:�Quando esgotadas as possibilidades de adoção
de solução técnica e de proteção coletiva;
�Enquanto estas medidas estiverem em fase de implantação; e ou
�Quando da existência de risco inerente àatividade ou ambiente.
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OBRIGAÇÃO DO EMPREGADOR
� Adquirir o tipo adequado para a atividade a
desenvolvida pelo empregado.
� Treinar o trabalhador sobre seu uso adequado.
� Tornar obrigatório seu uso.
� Substituí-lo quando danificado ou extraviado.
� Fornecer EPI somente com Certificado de
Aprovação – C.A. do MTE .
Equipamento de proteção Individual
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É OBRIGAÇÃO DO EMPREGADO
� Usá-lo apenas para a finalidade que se
destina.
� Responsabilizar-se por sua guarda e
conservação.
� Comunicar qualquer alteração que o
torne impróprio para o uso.
Equipamento de proteção Individual
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Riscos Ambientais
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São considerados riscos ambientais:
� Agentes químicos
�� Agentes físicos
� Agentes biológicos
� Riscos ergonômicos
� Riscos de acidentes
Riscos Ambientais
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São riscos que são gerados por máquinas, equipamentos e condições físicas características do local de trabalho,
� Ruídos
� Temperaturas extremas (Calor)
� Vibração
Riscos Físicos
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São substâncias químicas que se encontram nas formas líquida, sólida e gasosa que quando absorvidos pelo organismo e podem produzir reações tóxicas e danos á saúde.
Há três vias de penetração no organismo:
�Via respiratória
�Via cutânea
�Via digestiva
Riscos Químicos
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Colas/Solventes
Riscos Químicos
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NR.26 - Sinalização de Segurança para produtos Químicos
Todo produto químico perigoso tem que ter uma
rotulagem preventiva na embalagem.
26.2.2.1 A rotulagem preventiva é um conjunto de
elementos com informações escritas, impressas ou
gráficas, relativas a um produto químico, que deve ser
afixada, impressa ou anexada à embalagem que
contém o produto.
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26.2.2.2 A rotulagem preventiva deve conter os seguintes elementos:
a) identificação e composição do produto químico;b) pictograma(s) de perigo;c) palavra de advertência;d) frase(s) de perigo;e) frase(s) de precaução;f) informações suplementares.
Sinalização de Segurança para produtos Químicos
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Sinalização de Segurança para produtos Químicos
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Rotulagens
Riscos Químicos
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15.2 O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:
40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau
máximo;
20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo;
INSALUBRIDADE (NR-15)
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45
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA NR-9
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Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA
O objetivo do PPRA é estabelecer um conjunto de
ações visando eliminar ou neutralizar os riscos
ambientais encontrados para preservar a saúde e
a integridade física dos trabalhadores.
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O PPRA é obrigatório para todas as
empresas e instituições que admitam
trabalhadores como empregados. Não
importa, nesse caso, o grau de risco ou a
quantidade de empregados.
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O PPRA deverá Incluir as seguintes etapas:
ANTECIPAÇÃO;
� Análise de Novos Projetos;� Instalações; Produtos; Métodos ou processos de trabalho � Modificação das instalações já existentes;
RECONHECIMENTO;
�identificação, (Riscos Físicos , Químicos e Biológicos ) �localização fontes geradoras e meios de propagação;�tipo de exposição;
AVALIAÇÃO, MONITORAMENTO E CONTROLE DOS RISCO AMBIENTAIS
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SAÚDE OCUPACIONAL
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Definições
• Saúde Ocupacional• Segurança e Saúde Ocupacional
• Prevenir doenças e acidentes de trabalho
• Promover a segurança e saúde
• Possibilitar a melhoria da qualidade de vida no trabalho
• Prevenir doenças e acidentes de trabalho
• Promover a segurança e saúde
• Possibilitar a melhoria da qualidade de vida no trabalho
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Definições
PCMSO, normatizado pela NR-7 com as diretrizes de controle de Saúde Ocupacional de cada empresa.
PCMSO, ASO
ASO, documento emitido obrigatoriamente após cada exame ocupacional realizado, identificando a aptidão ou inaptidão para a função a ser desempenhada pelo trabalhador.
Vale reforçar a legalidade e obrigatoriedade do exame periódico previsto na NR-7, item 7.4.3.2 da Portaria 3.214/78 ALÍNEA “A”.
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PPRA
PCMSO � Exame admissional
� Exame periódico
� Exame de Retorno ao trabalho
� Exame de mudança de função
� Exame demissional
ASO ATESTADO DE SAÚDE
OCUPACIONAL
Obrigatoriedade em Saúde Ocupacional
RELATÓRIO ANUAL DO
PCMSO
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Benefícios de investir em SST
Investir em SST pode gerar vários benefícios quando sua empresa esta sendo bem acompanhada:
� Redução do absenteísmo� Redução dos Acidentes do Trabalho� Redução de Doenças Ocupacionais� Aumento da produtividade dos trabalhadores� Permite que as empresas correspondam às expectativas dos
clientes em matéria de SST� Redução de gastos com autuações e ações indenizatórias
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NR-12SEGURANÇA EM MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS
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NR-12 SEGURANÇA EM MÁQUINAS EEQUIPAMENTOS
A Portaria entrou em vigor na data da Publicação (24/12/2010), mas estabeleceu prazos diferenciados para determinados itens, prazos estes que vão de 12 a 66 meses (de um ano a cinco anos e meio) contados a partir da publicação desta norma.
ANEXO IX - INJETORA DE MATERIAIS PLÁSTICOS.ANEXO X - MÁQUINAS PARA CALÇADOS E AFINS.
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1º (primeiro) ano
2º segundo) ano
3º (terceiro) ano
4º (quarto) ano
5º (quinto) ano
25% (vinte e cinco por
cento)
25% (vinte e cinco por
cento)
20% (vinte por cento)
20% (vinte por cento)
10% (dez por cento)
ANEXO IX - INJETORAS DE MATERIAL PLÁSTICO A cada ano a empresa deverá adaptar ou substituir o percentual indicado, de modo que ao final de 5 (cinco) anos todas as máquinas injetoras atendam ao disposto no anexo IX.
Prazos fixados por estabelecimento, independente do número de trabalhadores.
Quando o percentual for inferior de 1,5 (um e meio), deve-se considerar 01 (uma) máquina; quando for igual ou superior a 1,5 (um e meio), deve-se considerar 2 (duas) máquinas.
PRAZOS PARA CUMPRIMENTO DO ANEXO IX
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ANEXO X - MÁQUINAS PARA FABRICAÇÃO DE CALÇADOS E AFINS
Prazos por estabelecimento, em função do tipo de máquina, independentemente do número de trabalhadores.
Máquinas novas12 (doze) meses DEZEMBRO 2011
Máquinas usadas:
Balancim de braço móvel 18 (dezoito) meses JUNHO 2012
Balancim ponte36 (trinta e seis) meses DEZEMBRO 2013
PRAZOS PARA CUMPRIMENTO DO ANEXO X
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II – MÁQUINAS USADAS:
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PRINCIPAIS ITENS NOTIFICADOS EM 2012
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NOTIFICAÇÕES 2012 - 10852
Fonte: Sistema federal de inspeção do trabalho
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NOTIFICAÇÕES 2012 - 10852
Fonte: Sistema federal de inspeção do trabalho
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NOTIFICAÇÕES 2012 - 10852
Fonte: Sistema federal de inspeção do trabalho
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Objetivos principais:�Trazer informações sobre boas práticas em segurança
de máquinas,�Nova geração de máquinas �Concepção com segurança intrínseca da máquina,�Adequação das máquinas existentes.�Redução das assimetrias regionais quanto a
proteção dos trabalhadores . . .�Redução dos acidentes típicos . . .�Prevenção de doenças . . .
NR-12 SEGURANÇA EM MÁQUINAS EEQUIPAMENTOS
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“Estimativas indicam que Máquinas e equipamentos participam com aproximadamente 50% do total de acidentes típicos . . .”(Fonte Revista Proteção Nº 117, 09-2001).
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Há diferença entre Perigo e Risco?. . . .
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Perigo . . .
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Risco...
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NR 12: DEFINIÇÕES
Zona perigosa: qualquer zona dentro ou ao redor de uma maquina ou equipamento, onde uma pessoa possa ficar exposta a risco de lesão ou dano a saúde.
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Riscos de origem mecânica
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Riscos em Sistemas Mecânicos
O perigo mecânico gerado por partes, ou componentes da máquina, está condicionada principalmente pela:
� forma (arestas, rebarbas, partes pontiagudas);
� posição relativa (zonas de contato iminente);
� a massa e a velocidade (energia cinética);
� resistência mecânica a ruptura ou deformação,
� acumulação de energia , etc.
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Arrastamento
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Esmagamento
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Cisalhamento
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Perfuração
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Queimaduras
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Há como controlar um Risco?
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Neutralizando os riscos
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Transmissões de força e elementos móveis a elas
interligados – eixos, polias, engrenagens, roda
dentadas com tração, cremalheiras, etc. Acesso deve ser impedido por
todos os lados – Item 12.47
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Acesso impedido por todos os lados
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As proteções projetadas não podem ocasionar riscos suplementares
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Falsa sensação de proteção
Serra de fita
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DISPOSITIVOS DE PARTIDA, ACIONAMENTO E PARADA
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Dispositivos de partida, acionamento e parada
•Comando Bimanual
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DISPOSITIVOS DE PARTIDA, ACIONAMENTO E PARADA
•Não estar localizado em zona perigosa•Possam ser acionados por qualquer pessoa
(em caso de emergência)•Não possa ser acionado ou desligado involuntariamente
•Não possam ser burlados•Não acarretem riscos adicionais
•Monitorado por interface de segurança
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A MANUTENÇÃO
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Manutenção, inspeção, preparação, ajustes e reparos
�Manutenção preventiva e corretiva (conforme manual);
�Profissionais capacitados e treinados
�Registro em livro,das manutenções (CIPA,SESMT,MTE)
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SINALIZAÇÃO
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A sinalização deve ser:
�De fácil compreensão. . .�Ficar em local claramente visível . . .�Ser escritas na língua portuguesa (do Brasil)
�Sempre devem estar legíveis . . .
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• As inscrições devem ser claras e precisas e não deve ser utilizado somente a inscrição “Perigo” . . .
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As maquinas e equipamentos a partir da NR-12, devem possuir em local visível no mínimo as seguintes informações:
�Razão social, CNPJ e endereço do fabricante ou
�Importador;
� Tipo, modelo e capacidade, número de série ou
Identificação e ano de fabricação;
�Número de registro do fabricante ou importador junto
ao CREA;
�Peso da máquina ou equipamento.
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NR 12 – LAY OUT
12.6. Nos locais de instalação de máquinas e equipamentos, as áreas de circulação devem ser devidamente demarcadas e em conformidade com as normas técnicas oficiais.
12.6.1. As vias principais de circulação nos locais de trabalho e as que conduzem às saídas devem ter, no mínimo, 1,20 m (um metro e vinte centímetros) de largura.
12.6.2. As áreas de circulação devem ser mantidas permanentemente desobstruídas
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• MANUAIS
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• Manuais em Português do Brasil. . .
�Razão social, CNPJ, endereço fabricante ou importador
�Tipo, modelo, capacidade�Número de série . . . �Normas observadas . . . �Descrição detalhada da
máquina . . .� Indicação da vida útil.
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CAPACITAÇÃO
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Ser ministrada por trabalhadores ou profissionais qualificados para este fim, com supervisão de profissional legalmente habilitado que se responsabilizará pela adequação do conteúdo , forma , carga horária , qualificação dos instrutores e avaliação dos capacitados ...
CAPACITAÇÃO
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Inventário
O empregador deve manter inventário atualizado das máquinas e equipamentos por:
� Tipo, �Capacidade, �Sistemas de segurança,�Localização em planta baixa.
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Maquinas de costuras/ Overlock
Balancim
Injetora
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Não há segurança e saúde no
trabalho sem gestão, não há gestão
sem informação!
Não hNão h áá seguranseguran çça e saa e saúúde no de no
trabalho sem gestão, não htrabalho sem gestão, não h áá gestão gestão
sem informasem informa çção! ão!
Devemos transformar ameaças em oportunidades
Devemos transformar ameaDevemos transformar amea çças as em oportunidadesem oportunidades
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José Roberto B da SilvaEngº de Segurança do Trabalho
Ana Luiza Carvalho AraújoEnfermeira do Trabalho