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Município de Porto Velho - Rondônia www.portovelho.ro.gov.br ANO XXXII DOM N° 5.209 Porto Ve lho-RO Terça-feira, 17 de Maio de 2016 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO l\/l PORTARIA N° 002/GAB/PGM Porto Velho, 16 de Maio de 2016 O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Complementar n° 099 e 163 e tendo em vista o que consta no processo n° 04-3955-00/2016. RESOLVE: ARBITRAR E CONCEDER a(o) servidor(a) FRANCISCO ASSIS DA SILVA SECUNDO - Chefe da Divisão de Apoio/PGM, Cadastro n° 875990, 04(Quatro) Diárias no valor unitários de R$249,45 (Trezentos e Vinte e Cinco Reais e Oitenta e Oito Centavos) e Adicional de 50% conforme dispõe o Artigo 12 do Decreto Municipal n° 13.178/2013, no valor unitário de 124,73(Cento e Vinte e Quatro Reais e Setenta e Três Centavos), para participar do evento denominado “AVALIAÇÃO DO SISTEMA DE INFORMÁTICA DE OPERAÇÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E BUSCAR APLICATIVO DENOMINADO PJE PELO CNJ, versão desenvolvidas pelos Tribunais de Contas do Estado Pará e de Recife-PB”, a ser realizado nas Cidades de Belém-PAe Recife-PB, no período de 22/05/2016 a 25/05/2016. Publique-se e registre-se Mirton Moraes de Souza Procurador Geral PORTARIA N° 003/GAB/PGM Porto Velho, 16 de Maio de 2016 O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Complementar n° 099 e 163 e tendo em vista o que consta no processo n° 04-3954-00/2016. RESOLVE : ARBITRAR E CONCEDER a(o) servidor(a) JEFFERSON DE SOUZA - Procurador do Município, Cadastro n° 203993, 04(Quatro) Diárias no valor unitários de R$325,88 (Trezentos e Vinte e Cinco Reais e Oitenta e Oito Centavos) e Adicional de 50% conforme dispõe o Artigo 12 do Decreto Municipal n° 13.178/2013, no valor unitário de 162,94(Cento e Sessenta e Dois Reais e Noventa e Quatro Centavos), para participar do evento denominado “AVALIAÇÃO DO SISTEMA DE INFORMÁTICA DE OPERAÇÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E BUSCAR APLICATIVO DENOMINADO PJE PELO CNJ, versão desenvolvidas pelos Tribunais de Contas do Estado Pará e de Recife-PB”, a ser realizado nas Cidades de Belém-PAe Recife-PE, no período de 22/05/2016 a 25/05/2016. Publique-se e registre-se Mirton Moraes de Souza Procurador Geral SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA SEM PORTARIA N° 039/2016 Porto Velho/RO, 10 de maio de 2016. O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições que lhe foram delegados de acordo com o Decreto Municipal n°. 312 de 28 de Janeiro de 2008, que regulamenta a Lei n°. 957/91. Que trata da concessão de adiantamento. RESOLVE: Art. 1o Conceder ao servidor LUIZ HENRIQUE GONÇALVES, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda/COORDENADORIA MUNICIPAL DE CONTABILIDADE/CMC/SEMFAZ, matrícula n°. 204066, e CPF n° 341.237.842-91, RG 255.860- SSP/RO, um suprimento de fundos, em regime de adiantamento, na importância de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais), no Projeto Atividade: 06.01.04.122.007.2.001, sendo R$ 2.000,00 (Dois IV Reais) no elemento de despesa 3.3.90.30 - Materiais de Consumo, R$ 800,00 (Oitocentos Reais) no elemento de despesa 3.3.90.36 - Serviços de terceiro - Pessoa Física e R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos Reais) no elemento de despesa 3.3.90.39 - Serviços de terceiro - Pessoa Jurídica. Art. 2o - O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o art. 1o será de 90 (Noventa) dias, a partir do recebimento do adiantamento, e o prazo para apresentação de Prestação de Contas será de 10 (dez) dias a contar do término do prazo de aplicação. Art. 3o - A finalidade do adiantamento será para despesas determinadas no art. 6odo Decreto n°. 13.187 de 10 de setembro de 2013 e art. 8oda Instrução Normativa n°. 001/CGM/2005. Art. 4o - Ao responsável pela aplicação do adiantamento caberá fazer, pessoalmente, a sua comprovação de acordo com a legislação em vigor. Art. 5o - O Departamento de Contabilidade efetuará os registros complementares à caracterização comprobatória da aplicação. Publique-se. Marcelo Hagge Siqueira Secretário Municipal de Fazenda PORTARIA N° 041/2015 Porto Velho/RO, 10 de maio de 2016 O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições que lhe foram delegados de acordo com o Decreto Municipal n°. 312 de 28 de Janeiro de 2008, que regulamenta a Lei n°. 957/91. Que trata da concessão de adiantamento. RESOLVE: Art. 1o Conceder a servidora CRYSTIANE ANGÉLICA BRIEL DE MELLO, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ, matrícula n° 250522, e CPF n°. 588.600.962-00, RG. 27.147.924-3- SSP/SP, um suprimento de fundos, em regime de adiantamento, na importância de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais), no Projeto Atividade: 06.01.04.122.007.2.001, sendo R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) no elemento de despesa 3.3.90.30 - Materiais de Consumo, e R$ 1.000,00 (Mil Reais) no elemento de despesa 3.3.90.39 - Serviços de terceiro - Pessoa Jurídica. Art. 2o - O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o art. 1o será de 90 (Noventa) dias, a partir do recebimento do adiantamento, e o prazo para apresentação de Prestação de Contas será de 10 (dez) dias a contar do término do prazo de aplicação. Art. 3o - A finalidade do adiantamento será para despesas determinadas no art. 6o do Decreto n°. 13.187 de 10 de setembro de 2013 e art. 8oda Instrução Normativa n°. 001/CGM/2005. Art. 4o - Ao responsável pela aplicação do adiantamento caberá fazer, pessoalmente, a sua comprovação de acordo com a legislação em vigor. Art. 5o - O Departamento de Contabilidade efetuará os registros complementares à caracterização comprobatória da aplicação. Publique-se. Marcelo Hagge Siqueira Secretário Municipal de Fazenda Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei Complementar n° 537 16/06/2014 e Decreto n° 13.602 de 15/08/2014. 0 documento eletrônico pode ser encontrado no sítio da Prefeitura do Município de Porto Velho, endereço: http://alias.portovelho.ro.gov.br/PortalTransparencia/DOM/Listar/

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Município de Porto Velho - Rondônia www.portovelho.ro.gov.br

ANO X X X II DOM N° 5.209 Porto Ve lho-RO Terça-feira, 17 de Maio de 2016

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIOl \ / l

PORTARIA N° 002/GAB/PGM Porto Velho, 16 de Maio de 2016

O PRO CU RAD O R GERAL DO M UNIC ÍPIOusando de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Complementar n° 099 e 163 e tendo em vista o que consta no processo n° 04-3955-00/2016.

R E S O L V E :

ARBITRAR E CONCEDER a(o) servidor(a) FRANCISCO ASSIS DA SILVA SECUNDO - Chefe da Divisão de Apoio/PGM, Cadastro n° 875990, 04(Quatro) Diárias no valor unitários de R$249,45 (Trezentos e Vinte e Cinco Reais e Oitenta e Oito Centavos) e Adicional de 50% conforme dispõe o Artigo 12 do Decreto Municipal n° 13.178/2013, no valor unitário de 124,73(Cento e Vinte e Quatro Reais e Setenta e Três Centavos), para participar do evento denominado “AVALIAÇÃO DO SISTEM A DE INFO RM ÁTICA DE OPERAÇÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E BUSCAR APLICATIVO DENOMINADO PJE PELO CNJ, versão desenvolvidas pelos Tribunais de Contas do Estado Pará e de Recife-PB”, a ser realizado nas Cidades de Belém-PAe Recife-PB, no período de 22/05/2016 a 25/05/2016.

Publique-se e registre-se

Mirton Moraes de SouzaProcurador Geral

PORTARIA N° 003/GAB/PGM Porto Velho, 16 de Maio de 2016

O PRO CURADO R GERAL DO M UNICÍPIOusando de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Complementar n° 099 e 163 e tendo em vista o que consta no processo n° 04-3954-00/2016.

R E S O L V E :

ARBITRAR E CONCEDER a(o) servidor(a) JEFFER SO N DE SO U ZA - P rocurador do Município, Cadastro n° 203993, 04(Quatro) Diárias no valor unitários de R$325,88 (Trezentos e Vinte e Cinco Reais e Oitenta e Oito Centavos) e Adicional de 50% conforme dispõe o Artigo 12 do Decreto M unicipal n° 13.178/2013, no va lor unitário de 162,94(Cento e Sessenta e Dois Reais e Noventa e Quatro Centavos), para participar do evento denominado “AVALIAÇÃO DO SISTEM A DE INFO RM ÁTICA DE OPERAÇÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E BUSCAR APLICATIVO DENOMINADO PJE PELO CNJ, versão desenvolvidas pelos Tribunais de Contas do Estado Pará e de Recife-PB”, a ser realizado nas Cidades de Belém-PAe Recife-PE, no período de 22/05/2016 a 25/05/2016.

Publique-se e registre-se

Mirton Moraes de SouzaProcurador Geral

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDASEM

PORTARIA N° 039/2016 Porto Velho/RO, 10 de maio de 2016.

O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições que lhe foram delegados de acordo com o Decreto Municipal n°. 312 de 28 de Janeiro de 2008, que regulamenta a Lei n°. 957/91. Que trata da concessão de adiantamento.

R E S O L V E :

Art. 1o Conceder ao servidor LUIZ HENRIQUE GONÇALVES, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda/COORDENADORIA MUNICIPAL DE CONTABILIDADE/CMC/SEMFAZ, matrícula n°. 204066, e CPF n° 341.237.842-91, RG 255.860- SSP/RO, um suprimento de fundos, em regime de adiantamento, na importância de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais), no Projeto Atividade: 06.01.04.122.007.2.001, sendo R$ 2.000,00 (Dois IV Reais) no elemento de despesa 3.3.90.30 - Materiais de Consumo, R$ 800,00 (Oitocentos Reais) no elemento de despesa 3.3.90.36 - Serviços de terceiro - Pessoa Física e R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos Reais) no elemento de despesa 3.3.90.39 - Serviços de terceiro - Pessoa Jurídica.

Art. 2o - O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o art. 1o será de 90 (Noventa) dias, a partir do recebimento do adiantamento, e o prazo para apresentação de Prestação de Contas será de 10 (dez) dias a contar do término do prazo de aplicação.

Art. 3o - A finalidade do adiantamento será para despesas determinadas no art. 6o do Decreto n°. 13.187 de 10 de setembro de 2013 e art. 8o da Instrução Normativa n°. 001/CGM/2005.

Art. 4o - Ao responsável pela aplicação do adiantamento caberá fazer, pessoalmente, a sua comprovação de acordo com a legislação em vigor.

Art. 5o - O Departamento de Contabilidade efetuará os registros complementares à caracterização comprobatória da aplicação.

Publique-se.

Marcelo Hagge SiqueiraSecretário Municipal de Fazenda

PORTARIA N° 041/2015 Porto Velho/RO, 10 de maio de 2016

O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições que lhe foram delegados de acordo com o Decreto Municipal n°. 312 de 28 de Janeiro de 2008, que regulamenta a Lei n°. 957/91. Que trata da concessão de adiantamento.

R E S O L V E :

Art. 1o Conceder a servidora CRYSTIANE ANGÉLICA BRIEL DE MELLO, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ, matrícula n° 250522, e CPF n°. 588.600.962-00, RG. 27.147.924-3- SSP/SP, um suprimento de fundos, em regime de adiantamento, na importância de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais), no Projeto Atividade: 06.01.04.122.007.2.001, sendo R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) no elemento de despesa 3.3.90.30 - Materiais de Consumo, e R$ 1.000,00 (Mil Reais) no elemento de despesa 3.3.90.39 - Serviços de terceiro - Pessoa Jurídica.

Art. 2o - O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o art. 1o será de 90 (Noventa) dias, a partir do recebimento do adiantamento, e o prazo para apresentação de Prestação de Contas será de 10 (dez) dias a contar do término do prazo de aplicação.

Art. 3o - A finalidade do adiantamento será para despesas determinadas no art. 6o do Decreto n°. 13.187 de 10 de setembro de 2013 e art. 8o da Instrução Normativa n°. 001/CGM/2005.

Art. 4o - Ao responsável pela aplicação do adiantamento caberá fazer, pessoalmente, a sua comprovação de acordo com a legislação em vigor.

Art. 5o - O Departamento de Contabilidade efetuará os registros complementares à caracterização comprobatória da aplicação.

Publique-se.

Marcelo Hagge SiqueiraSecretário Municipal de Fazenda

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei Complementar n° 537 16/06/2014 e Decreto n° 13.602 de 15/08/2014. 0 documento eletrônicopode ser encontrado no sítio da Prefeitura do Município de Porto Velho, endereço: http://alias.portovelho.ro.gov.br/PortalTransparencia/DOM/Listar/

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ANO XXXII DOM N° 5.209 Porto Velho, RO 17.05.2016 002EDITAL N° 007/2016/DEFI/COOFIS/SEMFAZ

INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA E AAUDITORA DO TESOURO MUNICIPAL

FAZ SABER a quem deste tiver conhecimento que, no uso de suas atribuições legais, bem como tendo em vista o que dispõe o artigo 210, § Io, inciso “DF e § 2o inciso “IV”, da LC n° 199/2004, INTIMA o contribuinte abaixo indicado, com endereço desconhecido.

INTIMADO:

FINALIDADE:

E X T R A T ONOTIFICAÇÃO:

D A

SHOITIMARU com endereço DESCONHECIDO CPF: 286.312.422-68.NOTIFICAR o contribuinte acima identificado para tomar conhecimento da NOTIFICAÇÃO n° 0062/2016 de 11/05/2016, referente ao ISSQN incidente sobre a prestação de serviço de construção do imóvel residencial, situado à Rua Joaquim Nabuco, 2106, Km 01, Porto Velho/RO, na inscrição imobiliária 03.04.016.0496.001.

INTIM AR para que, no prazo de 30 (trinta) promova o PAGAMENTO ou CONTESTAÇÃO FISCAL, se assim desejar, contados a partir de 15 (quinze dias) dias da publicação deste edital.

Dispositivo Legal: Art. 8o, subitem 7.02, artigo 18, inciso XVI c/c art. 19, inciso I, alínea "d", do Anexo I, da LC n°369/2009..

Expediu-se o presente edital em 16/05/2016 o qual será publicado, uma única vez, no Diário Oficial do Município nos termos do artigo 210, § Io, inciso “III” e § 2° inciso “IV”, da LC n° 199/2004. Devendo ainda, uma via ser anexada ao processo administrativo tributário correspondente.

Marcelo Hagge Siqueira Secretário Municipal de Fazenda

Secretário

Reginilde Mota de Lima Cedaro Auditor do Tesouro Municipal

Cad. 13300

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS DE 11 DE MAIO DE 2016

O SE C R E T Á R IO M U N IC IPA L DE A D M IN IST R A Ç Ã O DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso de suas atribuições legais conforme Art. 5o, inciso XIX, alínea “q”, Anexo I do Decreto n° 11.550, de 30.12.2009, publicado no suplemento do D.O.M. n° 3.666, de 30.12.2009, alterado pelo Art. Io do Decreto n° 12.321, de 23.08.2011, publicado no DOM n° 4.068, de 23.08.2011,

CONSIDERANDO o Art. 23, § 3o, da Lei Complementam0 385, de 01.07.2010, Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, publicado no D.O.M. n° 3.786, de 01.07.2010, alterado pelo Art. 3o da Lei Complementar n° 430 de 13.09.2011, publicada no D.O.M n° 4.082 de 13.09.2011.

CONSIDERANDO o Art. 38 § 2o, e 116 (redação alterada pela Lei Complementar n° 430 de 13.09.2011, publicada no D.O.M n° 4.082 de 13.09.2011), inciso I,II e § Io Lei Complementar n° 385, de 01.07.2010, Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, publicado no D.O.M. n° 3.786, de 01.07.2010,

CONSIDERANDO o Art 86, §§ Io e 2o do Decreto n° 11.824, de 18.10.2010, publicada no D.O.M n° 3.871, de 01.11.2010, resolve:

N° 0814 - PRORROGAR A CEDÊNCIA da servidora TAMAR LUZ SOBREIRA,Cadastro n° 224048, ocupante do cargo de Especialista em Educacão/SupervisorEducação, do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Porto Velho, lotada na Secretaria M unicipal de A dm inistração/SEM AD/DISPO SIÇÃO , para a Prefeitura Municipal de Goiânia, sem ônus para esta Municipalidade, no período de 01.01.2016 a 31.12.2016, conforme Ofício n° 0562/GP/2016, de 15.04.2016 e Ofício n° 023/2016 - Goiânia, de 05.01.2016.

N° 0815 - PRORROGAR A CEDÊNCIA da servidora TAMAR LUZ SOBREIRA,Cadastro n° 829616, ocupante do cargo de Professor NH/Pedagogia. do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Porto Velho, lotada na Secretaria Municipal de Administração/SEMAD/DISPOSIÇÃO, para a Prefeitura Municipal de Goiânia,sem ônus para esta Municipalidade, no período de 01.01.2016 a 31.12.2016, conforme Ofício n° 0562/GP/2016, de 15.04.2016 e Ofício n° 023/2016 - Goiânia, DE 05.01.2016.

JAILSON RAMALHO FERREIRA

PORTARIAS DE 11 DE MAIO DE 2016

O S E C R E T A R I O M U N I C I P A L DE A D M I N I S T R A Ç Ã O DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso de suas atribuições legais conforme Art. 5o, inciso XXVIII, do Anexo I do Decreto n° 11.550, de 30.12.2009, publicado no suplemento do D.O.M. n° 3.666 de 30.12.2009, alterado pelo Decreto n° 12.321, de 23.08.2011, publicado no DOM n° 4.068, de 23.08.2011.

N° 0816- DELEGAR COMPETÊNCIA à servidora abaixo qualificada para que efetue despachos nas documentações oficiais no âmbito da Coordenadoria Municipal de R e c u r s o s H u m a n o s / C M R H , d a S e c r e t a r i a M u n i c i p a l de Administração/SEMAD, referentes a:

a) Instrução cadastral ou financeira;b) Ciência de servidores ou administradores e arquivamento dos

processos após sua final tramitação.Ordem Cadastro Nome

111196 111196

Cargo

Elizabete da Silva Beleza Uchoa Especialista em Educação/Supervisão Escolar

JAILSON RAMALHO FERREIRA

PORTARIAS DE 11 DE MAIO DE 2016

O S E C R E T A R I O M U N I C I P A L DE A D M I N I S T R A Ç Ã O DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso de suas atribuições! legais conforme Art. 5o, inciso XIX, alínea “ e ”, Anexo I do Decreto n° 11.550, de30.12.2009, publicado no Suplemento do D.O.M. n° 3.666 de 30.12.2009, alterado pelo Decreto n° 12.321, de 23.08.2011, publicado no DOM n° 4.068, de 23.08.2011,

CONSIDERANDO o inciso V do art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil, com Redação dada pela Emenda Constitucional n° 19 de 04.06.1998, publicada no D.O.U de 05.06.1998,

CONSIDERANDO o art. 2o, inciso III, da Lei Complementar n° 385, de01.07.2010, publicada no D.O.M n° 3.786 de 01.07.2010,CONSIDERANDO o Anexo II, do Decreto n° 11.550, de 30.12.2009, publicado no Suplemento do D.O.M. n° 3.666 de 30.12.2009, alterado pelo Decreto n° 12.321, de23.08.2011, publicado no DOM n0 4.068, de 23.08.2011

CONSIDERANDO o Anexo II, Lei Complementar n° 329 de 02.01.2009publicada no suplemento do D.O.M n° 3.424 de 02.01.2009, resolve:

N° 0817 - DESIGNAR ao servidor LAÉRCIO DA SILVA SOBRINHO, Cadastro n° 66193, ocupante do cargo efetivo de Técnico em Segurança do Trabalho, admitido em 25.01.2010, a Função de Confiança de Supervisor de Programa, da Secretaria M unicipal de Adm inistração/SEM A D , a partir de 09.05.2016, conforme Memorando n° 023/ GAB/SEM AD, de 09.05.2016.

JAILSON RAMALHO FERREIRA

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei Complementar n° 53716/06/2014 e Decreto n° 13.602 de 15/08/2014.0 documento eletrônicopode ser encontrado no sítio da Prefeitura do Município de Porto Velho, endereço: http://alias.portovelho.ro.gov.br/PortalTransparencia/DOM/Listar/

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ANO XXXII DOM N° 5.209 Porto Velho, RO 17.05.2016 003PORTARIAS DE 11 DE MAIO DE 2016

O S E C R E T A R I O M U N I C I P A L DE A D M I N I S T R A Ç Ã O DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso de suas atribuições legais conforme Art. 5o, inciso XIX, alínea “f ”, Anexo I do Decreto n° 11.550 de30.12.2009, publicado no suplemento do D.O.M. n° 3.666, de 30.12.2009 , alterado pelo Decreto n° 12.321, de 23.08.2011, publicado no DOMn° 4.068, de 23.08.2011,

CONSIDERANDO o Art 43, §§ Io 2o e 3o da Lei Complementar n° 385, de01.07.2010, publicada no D.O.M n° 3.786 de 01.07.2010,

CONSIDERANDO o Art. 38 §§ Io, 2o, 3o e 4o, do Decreto n° 11.824 de18.10.2010, publicadooD.O.M n0 3.871 d e01.11.2010,resolve:

N° 0818 - RETIFICAR a Portaria n° 0743 de 27.04.2016, publicada no D.O.M n° 5199 de 03.05.2016, a qual designa a servidora IZANASCIMENTO RIBEIRO, Cadastro n° 168220, ocupante do cargo efetivo de Gari, para exercer no período de 02/05/2016 a 31/05/2016, o Cargo em Comissão de Assessor NI. da Secretaria Municipal de Serviços Básicos - SEMUSB, em substituição ao titular ARLINDO PEREIRA DE SOUSA, Cadastro n° 253394, em gozo de férias no mesmo período, conforme recibo n° 2DB179DD-226376AD-2D9FDDA9-2C2FE6D5-223.

Onde se lê: o Cargo em Comissão de Assessor NI

Leia-se:_o Cargo em Comissão de Assessor Executivo NI

JAILSON RAMALHO FERREIRA

PORTARIAS DE 11 DE MAIO DE 2016

O S E C R E T A R I O M U N I C I P A L DE A D M I N I S T R A Ç Ã O DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso de suas atribuições legais conforme Art. 5o, inciso XIX, alínea “f ”, Anexo I do Decreto n° 11.550 de30.12.2009, publicado no suplemento do D.O.M. n° 3.666, de 30.12.2009 , alterado pelo Decreto n° 12.321, de 23.08.2011, publicado no DOM n° 4.068, de 23.08.2011,

CONSIDERANDO o Art 43, §§ Io 2o e 3o da Lei Complementar n° 385, de01.07.2010, publicada no D.O.M n° 3.786 de 01.07.2010,

CONSIDERANDO o Art. 38 §§ Io, 2o, 3o e 4o, do Decreto n° 11.824 de18.10.2010, publicado oD.O .M n0 3.871 de 01.11.2010,resolve:

N° 0819 - DESIGNAR a servidora ITAMAR BRAGA MONTEIRO DE SOUZA,Cadastro n° 111352, ocupante do cargo efetivo de Professor Nível II. para exercer no período de 02/05/2016 a 26/10/2016, o Cargo em Comissão de Diretora da Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Bilíngüe Porto Velho, daSecretaria Municipal de Educação - SEMED, em substituição a titular SIRLEIA BACELAR ARAÚJO DA SILVA, Cadastro n° 46864, em gozo de Licença Maternidade no mesmo período, conforme recibo n° 2DB179DD-1F8A660D- 2DC73BC9-2A449195-803.

N° 0820 - DESIGNAR a servidora ANA CRISTIANE DA SILVA, Cadastro n° 18037, ocupante do cargo efetivo de Merendeira Escolar, para exercer no período de 29/04/2016 a 25/10/2016, o Cargo em Comissão de Secretária da Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Bom Principio, da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, em substituição a titular KEITIANE OLIVEIRA PEGO, Cadastro n° 100610, em gozo de Licença Maternidade no mesmo período, conforme recibo n° 2DB179DD-1F8 A660D-2DC73BC9-2 A449195-803.

N° 0821 - DESIGNAR ao servidor SANDRA REGINA BEZERRA CORREIA,Cadastro n° 178138, ocupante do cargo efetivo de Professor Nível II. para exercer no período de 02/05/2016 a 16/05/2016, o Cargo em Comissão de Secretária Executiva. da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, em substituição a titular REGINALDO DO NASCIMENTO FERNANDES, Cadastro n° 267501, em gozo de Licença Médica no mesmo período, conforme recibo n° 2DB179DD-1F8A660D- 2DC73BC9-2 A449195-803.

JAILSON RAMALHO FERREIRA

PORTARIAS DE 11 DE MAIO DE 2016

O S E C R E T A R I O M U N I C I P A L DE A D M I N I S T R A Ç Ã O DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso de suas atribuições legais conforme Art. 5o, inciso XIX, alínea “f ”, Anexo I do Decreto n° 11.550 de30.12.2009, publicado no suplemento do D.O.M. n° 3.666, de 30.12.2009 , alterado pelo Decreto n° 12.321, de 23.08.2011, publicado no DOM n° 4.068, de 23.08.2011,

CONSIDERANDO o Art 43, §§ Io 2o e 3o da Lei Complementar n° 385, de01.07.2010, publicadano D .O .M n° 3.786 de 01.07.2010,

CONSIDERANDO o Art. 38 §§ Io, 2o, 3o e 4o, do Decreto n° 11.824 de18.10.2010, publicado oD.O .M n0 3.871 de 01.11.2010, resolve:

N° 0822 - DESIGNAR a servidora MARILZA RODRIGUES LIMA, Cadastro n° 167090, ocupante do cargo efetivo de Gari, para exercer no período de 25/04/2201 a 29/04/2016, a Função de Confiança de Supervisor de Programa, da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SEMES, em substituição a titular CONCEIÇÃO SANTANA DA SILVA, Cadastro n° 216178, em gozo de Licença Médica no mesmo período, conformerecibon°2DB179DD-2245193D-2DC73BC9-233D8EB5-804.

N° 0823 - DESIGNAR ao servidor SILVIO RICARDO LIMA DOS SANTOS,Cadastro n° 14275, ocupante do cargo efetivo de Professor Nível II. para exercer no período de 02/05/2016 a 14/05/2016, o Cargo em Comissão de Assessor Executivo NI, da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SEMES, em substituição a titular CARLENE BATISTA REGES, Cadastro n° 275413, em gozo de férias no mesmo período, conforme recibo n° 2DB179DD-2245193D-2DC73BC9-233D8EB5-804.

JAILSON RAMALHO FERREIRA

PORTARIAS DE 11 DE MAIO DE 2016

O S E C R E T A R I O M U N I C I P A L DE A D M I N I S T R A Ç Ã O DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso de suas atribuições legais conforme Art. 5o, inciso XIX, alínea “f ”, Anexo I do Decreto n° 11.550 de30.12.2009, publicado no suplemento do D.O.M. n° 3.666, de 30.12.2009 , alterado pelo Decreto n° 12.321, de 23.08.2011, publicado no DOM n° 4.068, de 23.08.2011,

CONSIDERANDO o Art 43, §§ Io 2o e 3o da Lei Complementar n° 385, de01.07.2010, publicada no D.O.M n° 3.786 de 01.07.2010,

CONSIDERANDO o Art. 38 §§ Io, 2o, 3o e 4o, do Decreto n° 11.824 de18.10.2010, publicado oD.O .M n0 3.871 de 01.11.2010, resolve:

N° 0824 - DESIGNAR a servidora JANETE SOUZA DA COSTA MACHADO,Cadastro n° 87330, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Odontologia, para exercer no período de 31/03/2016 a 28/06/2016, o Cargo em Comissão de Diretora do Centrode Saúde Diferenciado de Jacv Paraná, da Secretaria Municipal de Saúde SE MUSA, em substituição a titular ANA FLÁ VIA DO NASCIMENTO, Cadastro n° 20941, em gozo de Licença Médica no mesmo período, conforme recibo n° 2DB179DD36F6F33D-2DC73BC9-2C73BC9-2C2FE6D5-204.

JAILSON RAMALHO FERREIRA

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei Complementar n° 53716/06/2014 e Decreto n° 13.602 de 15/08/2014.0 documento eletrônicopode ser encontrado no sítio da Prefeitura do Município de Porto Velho, endereço: http://alias.portovelho.ro.gov.br/PortalTransparencia/DOM/Listar/

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ANO XXXII DOM N° 5.209 Porto Velho, RO 17.05.2016 004PORTARIAS DE 11 DE MAIO DE 2016

O S E C R E T Á R I O M U N I C I P A L DE A D M I N I S T R A Ç Ã O DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso de suas atribuições legais conforme Art. 5o, inciso XIX, alínea “q”, Anexo I do Decreto n° 11.550, de30.12.2009, publicado no suplemento do D.O.M. n° 3.666, de 30.12.2009, alterado pelo Art. Io do Decreto n° 12.321, de 23.08.2011, publicado no DOM n° 4.068, de23.08.2011,

CONSIDERANDO o Art. 23, § 3o, da Lei Complementam0 385, deO l.07.2010, Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, publicado no D.O.M. n° 3.786, de 01.07.2010, alterado pelo Art. 3o da Lei Complementar n° 430 de 13.09.2011, publicada no D.O.M n° 4.082 de 13.09.2011.

CONSIDERANDO o Art. 38 § 2o, e 116 (redação alterada pela Lei Complementam0 430 de 13.09.2011, publicada no D.O.M n° 4.082 de 13.09.2011), inciso I,II e § Io Lei Complementar n° 385, de 01.07.2010, Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, publicado no D.O.M. n° 3.786, de 01.07.2010,

CONSIDERANDO o Art 86, §§ Io e 2o do Decreto n° 11.824, de 18.10.2010, publicada no D.O.M n° 3.871, de 01.11.2010, resolve:

N° 0825 - PRORROGAR A CEDÊNCIA do servidor FRANCISCO MARTO DE AZEVEDO, Cadastro n° 255910, ocupante do cargo de Professor NHL cedido do Governo do Estado de Rondônia, com ônus para o Município de Porto Velho, para a Fundação Escola do Servidor Público Municipal de Porto Velho - FUNESCOLA,com ônus para esta Municipalidade, no período de 01.01.2016 a 31.12.2016, conforme Decreto de 24.02.2016.

JAILSON RAMALHO FERREIRA

PORTARIAS DE 12 DE MAIO DE 2016

O S E C R E T A R I O M U N I C I P A L DE A D M I N I S T R A Ç Ã O DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso de suas atribuições legais conforme Art. 5o, inciso XIX, alínea “ d ”, Anexo I do Decreto n° 11.550, de30.12.2009, publicado no suplemento do D.O.M. n° 3.666, de 30.12.2009 , alterado pelo Decreto n° 12.321, de 23.08.2011, publicado no DOM n° 4.068, de 23.08.2011,

CONSIDERANDO o Art 36, Lei Complementam0 385, de 01.07.2010, Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, publicado no D.O.M. n° 3.786, de01.07.2010, resolve:

N° 0826 - EXONERAR a pedido, o servidor LENO ESTEFANE SILVA ALMEIDA, cadastro n° 43183, ocupante do cargo de Encarregado de Serviços Gerais. sob Regime Jurídico Estatutário, pertencente ao Quadro de Pessoal do Município, lotado na Secretaria Municipal de Administração/SEMAD, a partir de 10,05,2016, conforme processo n° 07.02359.000/2016.

JAILSON RAMALHO FERREIRA

PORTARIAS DE 12 DE MAIO DE 2016

O S E C R E T A R I O M U N I C I P A L DE A D M I N I S T R A Ç A O DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso de suas atribuições legais conforme Art. 5o, inciso XIX, alínea “ d ”, Anexo I do Decreto n° 11.550, de30.12.2009, publicado no suplemento do D.O.M. n° 3.666, de 30.12.2009 , alterado pelo Decreto n° 12.321, de 23.08.2011, publicado no DOM n° 4.068, de 23.08.2011,

CONSIDERANDO o Art 36, Lei Complementam0 385, deO l.07.2010, Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, publicado no D.O.M. n° 3.786, de01.07.2010, resolve:

N° 0827 - EXONERAR a pedido, a servidora MAYSA REGINA DIAS DA SILVA, cadastro n° 6628, ocupante do cargo de Arquiteto, sob Regime Jurídico Estatutário, pertencente ao Quadro de Pessoal do Município, lotada na Secretaria Municipal de Regularização Fundiária e Habitação/SEMUR, a partir de 11.05.2016, conforme processo n° 07.02393.000/2016.

JAILSON RAMALHO FERREIRA

PORTARIAS DE 12 DE MAIO DE 2016

O S E C R E T A R I O M U N I C I P A L DE A D M I N I S T R A Ç Ã O DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso de suas atribuiçõesf legais conforme Art. 5o, inciso XXII, Anexo I do Decreto n° 11.550 de 30.12.2009, publicado no suplemento do D.O.M. n° 3.666 de 30.12.2009, alterado pelo Art. Io do Decreto n° 12.321, de 23.08.2011, publicado no DOM n°4.068, de 23.08.2011.

CONSIDERANDO o Art. 35, inciso VI, Lei Complementar n° 385, de 01.07.2010, Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais publicados no D.O.M. n° 3.786, de 01.07.2010,

CONSIDERANDO o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF - MS 24543 - Tribunal Pleno - Relator: Ministro Carlos Velloso - Julg: 21.08.2003 - Publ. DJ 12.09.2003 P P - 00029 EMENT V O L - 02123-02 PP - 00349.

CONSIDERANDO o Edital de Convocação 001/2016, publicado no Diário Oficial do Estado do Acre n° 11.783 de 15.04.2016constante nas fls 06/08, do processo n° 07.02345.000/2016, resolve:

N° 0828-DECLARAR A V4CÂNCIA, a contar de 01 de junho de 2016, do cargo de A ssistente A dm inistrativo, ocupado por M AIARA M ARTINS DA CRUZB O N AZ Z A , C ad astro n° 60624 , lo ta d a na Secretar ia Muni c i p a l de Saúde/SEMUSA, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, inerente às considerações constantes no preâmbulo.

JAILSON RAMALHO FERREIRA

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei Complementar n° 53716/06/2014 e Decreto n° 13.602 de 15/08/2014.0 documento eletrônicopode ser encontrado no sítio da Prefeitura do Município de Porto Velho, endereço: http://alias.portovelho.ro.gov.br/PortalTransparencia/DOM/Listar/

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ANO XXXII DOM N° 5.209 Porto Velho, RO 17.05.2016 005PORTARIAS DE 12 DE MAIO DE 2016

O S E C R E T A R I O M U N I C I P A L DE A D M I N I S T R A Ç Ã O DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso de suas atribuições legais conforme Art. 5o, inciso XIX, alínea “u”, Anexo I do Decreto n° 11.550 de30.12.2009, publicado no suplemento do D.O.M 3.666 de 30.12.2009, alterado pelo Art. Io, do Decreto n° 12.321, de 23.08.2011, publicado no DOM n° 4.068, de 23.08.2011, alterado pelo Art. Io do Decreto n° 12.321, de 23.08.2011, publicado no DOMn°4.068, de 23.08.2011.

CONSIDERANDO o Art. 119 da Lei Complementar n° 385 de 01.07.2010, publicada no D.O.M n° 3.786, de 01.07.2010.

CONSIDERANDO o Art. 13 e parágrafo único do Art. 14 da Lei n° 360 de04.09.2009, publicada no D.O.M n° 3592 de 09/09/2009,

CONSIDERANDO o Parecer n° 65/SPT/PGM/2015, fls45/48, exarado noProcesso n° 07.00249-000/2015 resolve:

N° 0829- PRORROGAR a LICENÇA PARA CURSO DE MESTRADO, comremuneração, ao servidor DIOGO HENRIQUE COSTA FONSECA, Cadastro n° 61862, ocupante do cargo efetivo de Arquiteto, do Quadro de Pessoal do Município, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão/SEMPLA, para gozo no período de 01,06,2016 a 30.06.2016, conforme processo n° 07.00249-000/2015.

JAILSON RAMALHO FERREIRA

PORTARIAS DE 12 DE MAIO DE 2016

O S E C R E T A R I O M U N I C I P A L DE A D M I N I S T R A Ç Ã O DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso de suas atribuições legais conforme Art. 5o, inciso XIX, alínea “f ”, Anexo I do Decreto n° 11.550 de30.12.2009, publicado no suplemento do D.O.M. n° 3.666, de 30.12.2009 , alterado pelo Decreto n° 12.321, de 23.08.2011, publicado no DOM n° 4.068, de 23.08.2011,

CONSIDERANDO o Art 43, §§ Io 2o e 3o da Lei Complementar n° 385, de01.07.2010, publicada no D.O.M n° 3.786 de 01.07.2010,

CONSIDERANDO o Art. 38 §§ Io, 2o, 3o e 4o, do Decreto n° 11.824 de18.10.2010, publicado o D.O.M n° 3.871 de 01.11.2010, resolve:

N° 0830 - DESIGNAR a servidora CHIRLES MARCILEIA DE ALMEIDA,Cadastro n° 669740, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, para exercer no período de 01/06/2016 a 30/06/2016, o Cargo em Comissão de Coordenador Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica, da SecretariaMunicipal de Planejamento e Gestão - SEMPLA, em substituição ao titular MÁRCIO GOMES DE MIRANDA, Cadastro n° 217697, em gozo de férias no mesmo período.

JAILSON RAMALHO FERREIRA

PORTARIAS DE 12 DE MAIO DE 2016

O S E C R E T A R I O M U N I C I P A L DE A D M I N I S T R A Ç À O DAJ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso de suas atribuições legais conforme Art. 5o, inciso XIX, alínea “p” do Anexo I do Decreto n° 11.550, de 30.12.2009, publicado no suplemento do D.O.M. n° 3.666 de 30.12.2009, alterado pelo Art. Io do Decreto n° 12.321, de 23.08.2011, publicado no DOM n° 4.068, de23.08.2011,

CONSIDERANDO o Art. 106, § Io da Lei Complementar n° 385, de 01.07.2010- Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Porto Velho, publicadano D.O.Mn" 3.786, de 01.07.2010,

CONSIDERANDO os Arts. 95, parágrafo único, 96 e 97, do Decreto n° 11.824, de 18.11.2010, publicado no D.O.M n° 3.871, de 01.11.2010,

CONSIDERANDO o Art. 116, do Decreto n° 11.824 de 18.11.2010, publicado no D.O.Mn03.871 d e01.11.201 Oresolve:

N° 0831- CONCEDER 02 (dois) anos de Licença Para Tratar de Interesses Particulares, a servidora ANA MARIA MOURA DE SOUZA, Cadastro n° 108590, ocupante do cargo efetivo de Especialista em Educação/Supervisor Escolar, sob o Regime Jurídico Estatutário, do Quadro de Pessoal do Município, lotada na Secretaria Municipal de Educação/SEMED, para usufruto no período de 01.06.2016 a31.05.2018, conforme Processo n° 07.02223.000/2016.

N° 0832- CONCEDER 01 (um) ano de Licença Para Tratar de Interesses Particulares, ao servidor EVANILDO ORTIZ LIMA, Cadastro n° 241802, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, sob o Regime Jurídico Estatutário, do Quadro de Pessoal do Município, lotado na Secretaria Municipal de Educação/SEMED, para usufruto no período de 01.06.2016 a 31.05.2017, conforme 07.02221.000/2016.

Processo n°

N° 0833- CONCEDER 03 (três) anos de Licença Para Tratar de Interesses Particulares, a servidora LUCILENE FERREIRA DE ARAÚJO, Cadastro n° 123580, ocupante do cargo efetivo de Professor NII/Educação Física, sob o Regime Jurídico Estatutário, do Quadro de Pessoal do Município, lotada na Secretaria Municipal de Educação/SEMED, para usufruto no período de 01.06.2016 a31.05.2019, conforme Processo n° 07.02222.000/2016.

N° 0834- CONCEDER 03 (três) anos de Licença Para Tratar de Interesses Particulares, a servidora TATIANA MAIRA BOTELHO RIBEIRO, Cadastro n° 48422, ocupante do cargo efetivo de Especialista em Educação/Orientacão. sob o Regime Jurídico Estatutário, do Quadro de Pessoal do Município, lotada na Secretaria Municipal de Educação/SEMED, para usufruto no período de 01.06.2016 a31.05.2019, conforme Processon0 07.02220.000/2016.

JAILSON RAMALHO FERREIRA

PORTARIAS DE 12 DE MAIO DE 2016

O S E C R E T Á R I O M U N I C I P A L DE A D M I N I S T R A Ç Ã O DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso de suas atribuiçõesf legais conforme Art. 5o, inciso XIX, alínea “n” do Decreto n° 11.550 de 30.12.2009, publicado no suplemento do D.O.M. n° 3.666 de 30.12.2009, alterado pelo Art. Io alterado pelo Decreto n° 12.321, de 23.08.2011, publicado no DOM n° 4.068, de23.08.2011, e conforme ainda o processo n° 09.1021/2010.

CONSIDERANDO o Art 97, §§ Io e 2o Lei Complementam0 385, de 01.07.2010, Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, publicado no D.O.M. n° 3.786, de 01.07.2010, resolve:

N° 0835- Art. I o PRORROGAR LICENÇA PARA ACOM PANHAR O CÔNJUGE, sem remuneração, à servidora ELAINE PAIXÃO PORTELA, Cadastro n° 171463, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, sob o Regime Jurídico Estatutário, do Quadro de Pessoal do Município, lotada na Secretaria Municipal de Administração/SEMAD/AFAST, no período de 09.06.2016 a 08.06.2018, conforme Processo n° 08.0463.00/2012.

Art. 2o A servidora deverá renovar o seu pedido a cada dois anos, comprovando o requisito que ensejou o seu afastamento, na Coordenadoria Municipal de Recursos Humanos/SEMAD.

JAILSON RAMALHO FERREIRA

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei Complementar n° 53716/06/2014 e Decreto n° 13.602 de 15/08/2014.0 documento eletrônicopode ser encontrado no sítio da Prefeitura do Município de Porto Velho, endereço: http://alias.portovelho.ro.gov.br/PortalTransparencia/DOM/Listar/

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ANO XXXII DOM N° 5.209 Porto Velho, RO 17.05.2016 006PORTARIAS DE 12 DE MAIO DE 2016 AVISO DE LICITAÇAO

IV ERRATAO S E C R E T Á R I O M U N I C I P A L DE A D M I N I S T R A Ç Ã O DA

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso de suas atribuições legais conforme Art. 5o, inciso XIX, alínea “n” do Decreto n° 11.550 de 30.12.2009, publicado no suplemento do D.O.M. n° 3.666 de 30.12.2009, alterado pelo Art. Io alterado pelo Decreto n° 12.321, de 23.08.2011, publicado no DOM n° 4.068, de 23.08.2011, e conforme ainda o processo n° 09.1021/2010.

CONSIDERANDO o Art 97, §§ Io e 2o Lei Complementar n° 385, de 01.07.2010, Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, publicado no D.O.M. n° 3.786, de 01.07.2010, resolve:

N° 0836-Art. Io CONCDER LICENÇA PARA ACOMPANHAR O CÔNJUGE,sem remuneração, ao servidor ALEXANDRE SOUZA ROQUE DE LIMA, Cadastro n° 89385, ocupante do cargo de Motorista, sob o Regime Jurídico Estatutário, do Quadro de Pessoal do M unicípio, lotada na Secretaria M unicipal de Saúde/SEMUSA, no período de 09.05.2016 a 08.05.2018, conforme Processo n° 07.02373.000/2016.

Art. 2o A servidora deverá renovar o seu pedido a cada dois anos, comprovando o requisito que ensejou o seu afastamento, na Coordenadoria Municipal de Recursos Humanos/SEMAD.

JAILSON RAMALHO FERREIRA

AVISO DE LICITAÇÃO

A Coordenadoria Municipal de Licitações, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, designada pelo Ato n.°001/2016, publicado no DOM n °5.196 de 28/04/2016, em cum prim ento as Leis n° 10.520/02, s u b s id ia d a p e la Le i n° 8 .6 6 6 /9 3 , c o n s id e ra n d o o P a re c e r n° 161/SPA/PGM/2016 àsfls. 117/122 dos autos, levam a conhecimento dos interessados que se encontra autorizada a seguinte licitação:

PREGÃO, na Forma Eletrônica N°032/2016-SRP N°024/2016- PRO CESSO N°: 07 .00 147 /201 6 - T ipo: M ENOR PREÇO. O b je to : REGISTRO DE PREÇOS para eventual Aquisição de Concreto FCK 15 e FCK 28 MPA, conforme especificações técnicas, unidades e quantidades definidas nos Anexos I e I I deste Edital, visando atender a Administração Pública Municipal, em especial a Secretaria Municipal de Obras - SEMOB, conforme especificações técnicas, unidades e quantidades definidas nos Anexos I e l i deste Edital, os quais deverão ser, minuciosamente, observados pelos licitantes quando da elaboração de suas propostas.. ABERTURA DAS PRO PO STAS: 02 /06 /2016 , às 09h30m in. D ISPU TA DE PREÇOS: 02/06/2016, às 10h30m in. Para todas as re fe rências de tem po será observado o horário de Brasília/DF. INFORMAÇÕES: O Edital poderáser obtido no site: w w w .portove lho .ro .aov.b r. w w w .lic itacoes-e .com .br e CML/SEMAD, sitoàRua Duque de Caxias, 186-Arigolândia-CEP: 76801- 006, em dias úteis de segunda a quinta-feira nos horários das 8h às 12h e das 14hàs 18he sexta-feira das 8h às 14h, telefones: (69) 3901-3065/3066. OBS: A licitação aconteceráexclusivam ente pelo site: www.licitacoes- e.com .br-N°daLicitação: 629795

Valor Estimado para Contratação: 4.082.560,00 (Quatro milhões, oitenta e dois mil, quinhentos e sessenta e nove centavos)

Porto Velho-RO, 16 de maio de 2016.

O MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, através da Comissão Especial de Licitação, torna público que encontra-se autorizada a realização do certame, n a m o d a l i d a d e :CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°010/2014/CEL/CML/SEMAD. PROCESSO N° 1 0 .0 0 6 0 /2 0 1 4 . T IP O : M E N O R PR EÇ O PO R LO TE. O B JE TO : CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADA NOS SEGUINTES SERVIÇOS: COLETA E TRANSPORTE AO DESTINO FINAL DE RESÍ DUOS SÓLIDOS U R BAN O S-R SU , INCLUINDO FORNECIMENTO DE CAIXAS CONTEINERES; COLETA E TRANSPORTE AO DESTINO Fl NAL DE RESÍDUO S DE SER VIÇ O S DE SAÚDE -R S S ; O PERAÇÃO DO ATER R O C O N TR O LAD O NO M U N IC ÍP IO DE PORTO V ELH O /R O ; OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE TRATAMENTO DOS R E S Í D U O S D O S S E R V I Ç O S DE S A Ú D E E E D U C A Ç Ã O SOCIOAMBIENTAL, de acordo com disposições constantes do Projeto Bá sico e anexos partes integrantes deste edital, independente de transcrição, para atender a Secretaria Municipal de Serviços Básicos - SEMUSB. DA SESSÃO DE ABERTURA: A CEL/CML/SEMAD/PVH, receberáos envelopes n°01 e 02, hab ilitação e proposta de preços, em sessão pública a ser realizada na Sala de Licitações às 09h (horário local) no dia 20 de junho de 2016, no endereço abaixo mencionado. INFORMAÇÕES: O Edital poderáser e x a m in a d o e a d q u ir id o no s ite w w w .p o r to v e lh o .ro .q o v .b r ou na Coordenadoria Municipal de Licitações Sito àRua Duque de Caxias, N° 186, Bairro: Arigolândia, CEP: 76.801-006, Porto Velho-RO, em dias úteis de 2aa 5afeira, das 8:00 às 12:00 horas; 14:00 às 18:00 horas, 6afeira das 08:00 às 14:00 horas, Te le fones: (69) 3901-3065 /3901 -3066 ou pelo e-m ail: [email protected].

VALOR ESTIMADO: R$59.845.529,76 (CINQUENTA E NOVE MILHÕ ES, OITOCENTOS E QUARENTA E CINCO MIL, QUINHENTOS E VINTE E NOVE REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS).

Porto Velho-RO, 17 de maio de 2016.

ALESSANDRA CRISTIANE RIBEIRO Presidente da CEL

' SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESEMUSATERMO DE DELIBERAÇÃO

Processo n°. 08. 00063-00/2016Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS SENDO CENTRAL TELEFÔNICA COM MESA VIRTUAL E GRAVADOR DE LIGAÇÃO E APARELHO TELEFÔ NICO HEADSET PARA ATENDERAS NECESSIDADES DO SAMU.Origem: Departamento de Alta Complexidade - DEMAC Assunto: DeliberaçãoValor: R$ 7.851,00 (SETE MIL OITOCENTOS E CINQUENTA E UM REAIS)

Deliberamos pela contratação direta, por dispensa de licitação, nos moldes do Art. 24, inciso II, inciso II, c/cart. 23, inciso I, alínea “a” , da Lei n° 8.666/93, com a Em presa W. E. TELECOM SERVIÇOS LOCAÇÕES E TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ: 05.816.554/0001-85, com base no Parecer n°. 017/SUB - SAÚDE/PGM/2015 de 05 de Maio de 2016, acostado nos autos fls. 71 a 75.

Porto Velho/RO, 13 de Maio de 2016.

DOMINGOS SÁVIO FERNANDES DE ARAÚJO Secretário Municipal de Saúde

RAIMUNDO NONATO ROCHA DE LIMA Pregoeiro

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei Complementar n° 53716/06/2014 e Decreto n° 13.602 de 15/08/2014. 0 documento eletrônicopode ser encontrado no sítio da Prefeitura do Município de Porto Velho, endereço: http://alias.portovelho.ro.gov.br/PortalTransparencia/DOM/Listar/

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ANO XXXII DOM N° 5.209 Porto Velho. RO 17.05.2016 007SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA N° 01/2016-DIEI/DE/GAB/SEMED

Art. 4o. Os componentes da Comissão farão a mediação e a sistematização das colaborações elencadas nas escolas, respeitando as intervenções realizadas, dada a pertinência à Proposta Político-Pedagógica.

Porto Velho, 26 de fevereiro de 2016.

“Institui Comissão Especial destinada a Coordenar o Processo de Reformulação da Proposta Político-Pedagógica da Educação Infantil da Rede Pública Municipal de Ensino de Porto Velho, e dá outras providências.”

Art. 5o. A participação dos componentes da Universidade Federal de Rondônia - UNIR se justifica dado o papel precípuo da referida Instituição enquanto proponente de promoção do desenvolvimento máximo da ciência, da produção intelectual, científica e cultural institucionalizada e de políticas públicas para a excelência da educação.

Art. 6o. Ficarão validados e incorporados, como parte dos trabalhos desta Comissão, as ações e trabalhos realizados pela Divisão de Educação Infantil - DIEI/DE/SEMED e profissionais da rede municipal de ensino referente às atividades desenvolvidas a partir de Fevereiro de 2014 até a publicação da Proposta Político- Pedagógica da Educação Infantil.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n°1358/I de 30 de dezembro de 2013,

Considerando a necessidade de reformular a Proposta Político-Pedagógica da Educação Infantil, objetivando expandir a melhoria da qualidade da educação da Rede Pública Municipal de Ensino de Porto Velho,

Art. 7o. A Comissão terá o prazo de sistematização da versão preliminar da Proposta Político-Pedagógica para Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Porto Velho o mês de dezembro de 2015, e o encerramento dos trabalhos no mês de março de 2016.

Parágrafo Único. O calendário de encontros e estudos será enviado às escolas com as datas e locais previamente definidos pela Comissão Coordenadora.

RESOLVE:

Art. Io. Instituir Comissão Especial destinada a coordenar o Processo de Reformulação da Proposta Político-Pedagógica da Educação Infantil para atender às Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino, urbanas e rurais, em conformidade à legislação educacional vigente.

Art. 8o. Concluídos os trabalhos a Comissão deverá apresentar ao titular da Secretaria Municipal de Educação, o relatório final dos trabalhos e a versão final da Proposta Político-Pedagógica da Educação Infantil, para fins de procedimentos administrativos e impressão.

Art. 9o. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 2o. Designar os servidores abaixo relacionados, sob presidência do primeiro e

vice-presidência do segundo, para comporem a Comissão ora instituída:

SERVIDORES

Gianny Almeida de MenezesGalvão___________________Rosiane dos Santos Rodrigues

MATRICUI SETOR FUNÇÃO NA COMISSÃO

48175/11177 DIEI/DE/SEMED Presidente

12386 DIEI/DE/SEMED Vice-Presidente

Francisca das Chagas Holanda XavierSecretária Municipal de Educação Decreto N° 1358/1, de 30/12/2013

Cesiane Camargo Maia Ribeiro 49950 DIEI/DE/SEMED

Maria Eliselma Pereira da S.Miro____________________Maria Fátima de Souza

216285 DIEI/DE/SEMED

18748 DIEI/DE/SEMED

Coordenadora

Coordenadora

Coordenadora

PORTARIA INTERNAN°131/2016/ASTEC/GAB/SEMEDPorto Velho, 20 de abril de 2016.

Luzinete Gomes Rodrigues deLima_____________________Roziane de Oliveira Lopes

Wiara Morgana Gomes deAlmeida_________________Conceição de Maria Araújo deAzevedo_________________Dulceland Mota Ramos

Marasella Del Carmen S. R.Macedo________________MarleiDill

63545/12950

272336

47540/71621

114190

4200

566002

204380

DIEI/DE/SEMED Coordenadora

DIEI/DE/SEMED Coordenadora

DIEI/DE/SEMED Coordenadora

DIEES/DE/SEME1 Membro

DAE/SEMED Membro

EMEIEF Rio Madí Membro

PGD/DE/SEMED Membro

Institui Comissão Interna de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação do Município de Porto Velho e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 1.358/1 de 30 de dezembro de 2013,

Considerando, que o Plano Municipal de Educação se concretiza com estratégias e ações que devem ser acompanhadas de perto para potencializar o cumprimento das metas;

Patrícia Nascimento de SouzaLucena__________________Juracy Machado Pacífico

879215

Edna Maria Cordeiro

Wendell Fiori de Faria

DIEM/DE/SEMEE Membro

UNIR/RO Membro Colaborador

UNIR/RO Membro Colaborador

UNIR/RO Membro Colaborador

Considerando, que o avanço das metas do Plano Municipal de Educação também deve ser monitorado periodicamente como parte do processo de avaliação;

Considerando, que no Plano Municipal de Educação a meta está relacionada ao objetivo a ser alcançado. Portanto, cada meta deve ser avaliada para medir ou verificar o que foi feito;

Parágrafo único. Fica sob a responsabilidade dos Departamentos e Escolas a indicação de substituição dos membros da Comissão ora designada, quando sefizer necessária, mediante apresentação dejustificativa.

Art. 3o. Os componentes da presente Comissão terão a competência de elaborar, coordenar e sistematizar os trabalhos de todas as fases de reformulação e de conclusão da Proposta Político-Pedagógica da Educação Infantil, da Educação Básica, da Secretaria Municipal de Educação de Porto Velho.

Considerando, que o monitoramento da execução do Plano Municipal de Educação deve ser permanente e feito pelas instâncias responsáveis pelo acompanhamento das políticas públicas na área da educação;

Considerando o disposto no art. 7o, da Lei N° 2.228, de 24 de junho de 2015, que “Aprova o Plano Municipal de Educação, do Município de Porto Velho para o decênio 2015/2024, e dá outras providências”;

RESOLVE:

§ I o. Efetuar os registros escritos (Ata) e fotográficos, para fins de validação legal da Proposta Político-Pedagógica, oriundas de oficinas e sessões de estudos com os Gestores, Coordenadores Pedagógicos, Orientadores Educacionais, Professores e a Comunidade Escolar.

Art. Io. Instituir, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Comissão Interna de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação do Município de Porto Velho.

§ 2o. A Comissão deverá coordenar e assessorar as discussões, debates e reflexões nos grupos de estudo e oficinas, a serem desenvolvidos nas escolas pela equipe técnica e pedagógica, em atendimento ao que preceitua o § Io, deste artigo.

Art. 2o. A Comissão instituída por esta Portaria deverá ter em sua composição servidores dos seguintes setores da Secretaria Municipal de Educação:

I - Gabinete da Secretária Municipal de Educação;II - Assessoria T écnic a;ITT - Coordenação Municipal de Transporte Escolar;

Este diário foi assinado pode ser encontrado no

digitalmente consoante a Lei Complementar n sítio da Prefeitura do Município de Porto Velho,

0 53716/06/2014 e Decreto n°13 endereço: http://alias.portovelho.

.602 de 15/08/2014.0 documento eletrônico ro.gov.br/PortalTransparencia/DOM/Listar/

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ANO XXXII DOM N° 5.209 Porto Velho, RO 17.05.2016 008IV - Centro de Formação dos Profissionais da Educação;V - Departamento de Educação:VI - Departamento Administrativo:VII - Departamento de Engenharia;VIII - Departamento de Apoio ao Educando;IX-Departamento de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino.

§ Io. A indicação dos servidores para a composição da Comissão caberá aos Chefes da Assessoria Técnica, Divisões e do Centro de Formação, Coordenador de Transporte e Diretores de Departamento.

§ 2°. Os servidores indicados para a composição da Comissão exercerão as funções de Coordenação Geral, Sub-Coordenação e Coordenação de Metas, sob a seguinte estrutura organizacional:

I - 01 (um) Coordenador Geral representado pela Secretária Adjunta;II - 01 (um) Sub-Coordenador representado pelo Diretor do Departamento de

Educação;III - 20 (vinte) Coordenadores de Meta representados pelos Chefes da Assessoria

Técnica, Divisões e do Centro de Formação, Coordenador de Transporte e Diretores de Departamentos ou os servidores por estes designados.

Art. 3o. AComissão de que trata esta Portaria fica composta pelos seguintes membros:

GAB

DE

DE

DIEI

DIEES

DIEFUM

DIER

DIEJA

DIEM

PGD

SIED

Setor

JandemouraAraujo Rodrigues Alves

Osmair Oliveira dos Santos

Josineide Macena da Silva

Rosiane dos Santos Rodrigues

Inez Will Bezerra

Tamara Vasconcelos deAzevedo Kasper 34588

Lucilene Felix dos Santos Duarte9862 GomesAdriana Oliveira da Silva

Maria Auxiliadora Fialis Diniz Lopes

Margarete Zanata Dil Moreira

Matilde Consuelo de Oliveira E Souza

DADE

DICE

DIFOM

DIDRE

DEN

DA

DRH

DPEO

DAE

ASTEC

CEPE

CMTE

Servidor

3360

36724

3947

820408

48026

Zenildo de Souza Santos

Adriana de Sa Marques

Vanderleia Pereira N evia

Tais Alves Lourenço

João Gabriel Trindade Gonçalves

Aline Trappel Costa

Seraias Ailud da Silva Martins

ValfJedo Garcia dos Santos

Eunice Brito da Silva

Rebeca Maria Passos Silva

INFORMÁTICA Mareia Andreia Lima Lucas

Lucilei a Lima de Souza

Maria Raquel Tavares Ramos Nunes 276354

Matrícula

Coordenação Geral

Sub Coordenador

Coordenador de Meta

129503 Coordenador de Meta

176603 Coordenador de Meta

Coordenador de Meta

Coordenador de Meta

178394 Coordenador de Meta

Coordenador de Meta

Coordenador de Meta

135766 Coordenador de Meta

70293

187130

113630

16081

259978

276320

71043

245507

41848

256430

199902

204446

Função na Comissão

Coordenador de Meta

Coordenador de Meta

Coordenador de Meta

Coordenador de Meta

Coordenador de Meta

Coordenador de Meta

Coordenador de Meta

Coordenador de Meta

Coordenador de Meta

Coordenador de Meta

Coordenador de Meta

Coordenador de Meta

Coordenador de Meta

Parágrafo único. À Comissão cabe escolher seu Presidente, o Vice-Presidente, o Secretário e a subcomissão de sistematização e relatoria, dentre seus membros.

Art.4°. A Secretaria Municipal de Educação providenciará estrutura necessária e equipe técnica de apoio para o funcionamento da Comissão Interna de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação do Município de Porto Velho.

Art.5°. A Comissão Interna instituída por esta Portaria tem por competências:I - Indicar servidores para compor a equipe técnica que atuará com o coordenador de

meta no levantamento e na sistematização de todos os dados e informações referentes ao Plano Municipal de Educação do Município de Porto Velho.

II - Elaborar o Plano de Trabalho com o cronograma de atividades em que estejam previstos o estudo do Municipal de Educação do Município de Porto Velho e o monitoramento contínuo das metas e estratégias e apresentá-lo à Titular da Secretaria para conhecimento;

III - instituir instrumentos para coletar os dados que subsidiarão a produção das informações para o monitoramento e, posteriormente, os relatórios de avaliação, garantindo organização, efetividade e fluidez ao processo;

IV - Providenciar condições para uma sistemática de coleta de informações e apuração de indicadores educacionais, orientadores do acompanhamento e da avaliação;

V - Definir periodicidade de acompanhamento, monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação do Município de Porto Velho;

V - Dar publicidade ao cronograma de acompanhamento, monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação do Município de Porto Velho;

VII - Apresentar ao (à) Titular da SEMED, relatório semestral do acompanhamento, monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação do Município de Porto Velho, para que possa analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas; e

VIII - Divulgar anualmente os resultados do monitoramento e das avaliações do cumprimento das metas e estratégias deste Plano Municipal de Educação do Município de Porto Velho, nos respectivos sítios institucionais da internet, nas instituições de ensino instaladas no município e em outros meios de divulgação que a Comissão Interna de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação do Município de Porto Velho entendernecessários.

Art. 6o. A participação na Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação do Município de Porto Velho é considerada serviço relevante e não será remunerado.

Art.7°. Esta portaria entra em vigorna data de sua publicação.

Art.8°. Revogam-se as disposições em contrário.

Dê-se ciência,Publique-se,Cumpra-se.

FRANCISCA DAS CHAGAS HOLANDA XAVIER Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL

Portaria: N°. 056/GAB/SEMAS Porto Velho - RO, 29 de abril de 2016.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas

atribuições legais autoriza o procedimento administrativo no Processo 12.00072- 00/2016.

RESOLVE

CONCEDER E ARBITRAR aos servidores abaixo relacionados 04 (quatro)!

diárias e V (meia) para que os mesmos possam se deslocar aos distritos de Nova

Mutum, Nova Califórnia, e Vista Alegre do Abunã com o objetivo de realizar

atendimento para execução de medida socioeducativa em m eio aberto no período de 09

a 13 de maio de 2016.

NOME CAD. RG CPF CARGO/ FUNÇÃO

VALORUNIT

VALORTOTAL

Rejiane de Souza 260026 712519SSP/RO 749.787.802-68 Assistente

Social R$ 80,74 R$ 363,33

Ivalmir Cruz de Araújo Junior 278128 671090

SSP/RO 672.727.622-68 Motorista R$ 75,02 R$ 337,59

Vera Lúcia Durães 247280 588704SSP/RO 811.279.012-49 Educadora

Social R$ 75,02 R$ 337,59

SOLANO DE SOUZA FERREIRA

Secretário Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS

Decreto n° 3.642/1

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei Complementar n° 53716/06/2014 e Decreto n° 13.602 de 15/08/2014.0 documento eletrônicopode ser encontrado no sítio da Prefeitura do Município de Porto Velho, endereço: http://alias.portovelho.ro.gov.br/PortalTransparencia/DOM/Listar/

Page 9: ANO XXXII DOM N° 5.209 Porto Ve lho-RO Terça-feira, 17 de ......Expediu-se o presente edital em 16/05/2016 o qual será publicado, uma única vez, no Diário Oficial do Município

ANO XXXII DOM N° 5.209 Porto Velho, RO 17.05.2016 009Portaria: N°. 059/GAB/SEMAS Porto Velho-RO, 29 de abril de 2016.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais autoriza o procedimento administrativo no Processo 12.00074- 00/2016.

RESOLVE

C O N C E D E R E A R B IT R A R a c o n se lh e ira abaixo re la c io n a d a 0 4 (quatro) diária e Vá (meia) mais o auxílio deslocamento, para que a mesma possa se deslocar a cidade de Santa Cruz do Capibaribe - PE, com o objetivo de participar do 2o Encontro Nacional de Prevenção e Enfrentamento ao Abuso Sexual de Crianças e Adolescentes, no período de09 a 13 de maio de 2016.

Portaria: N°. 062/GAB/SEMAS Porto Velho-RO, 02 demaio de 2016.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas

atribuições legais autoriza o procedimento administrativo no Processo 12.00079- 00/2016.

RESOLVE

CONCEDER E ARBITRAR a conselheira abaixo relacionado 4 (quatro) diária e A (meia) mais o auxílio deslocamento, para que a mesma possa se deslocar a cidade de Santa Cruz do Capibaribe - PE, com o objetivo de participar do 2o Encontro

Nacional de Prevenção e Enfrentamento ao Abuso Sexual de Crianças e Adolescentes, no período de 09 a 13 de maio de 2016.

NOME CAD. RG CPF CARGO/ FUNÇÃO

VALORUNIT

AUX.DESL.

VALORTOTAL NOME CAD. RG CPF CARGO/

FUNÇÃOVALOR

UNITAUX.DESL.

VALORTOTAL

Marizania Ferreira da Silva

276643 585.211SSP/RO 658.666.902-25 Conselheira R$ 325,88 R$ 162,94 R$ 1.629,40 Eliene Pantoja

da Silva 276560 558275SSP/RO 40843750200 Conselheira R$ 325,88 R$ 162,94 R$ 1.629,40

SOLANO DE SOUZA FERREIRASecretário Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS

Decreto n° 3.642/1

Portaria: N°. 061/GAB/SEMAS Porto Velho-RO, 02 demaio de 2016.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas

atribuições legais autoriza o procedimento administrativo no Processo 12.00078- 00/2016.

RESOLVE

CONCEDER E ARBITRAR a conselheira abaixo relacionado 4 (quatro) diária e Vá (meia) mais o auxílio deslocamento, para que a mesma possa se deslocar a

cidade de Santa Cruz do Capibaribe - PE, com o objetivo de participar do 2o Encontro Nacional de Prevenção e Enfrentamento ao Abuso Sexual de Crianças e Adolescentes,

no período de 09 a 13 de maio de 2016.

SOLANO DE SOUZA FERREIRASecretário Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS

Decreto n° 3.642/1

Portaria: N°. 063/GAB/SEMAS Porto Velho - RO, 03 de maio de 2016.

O SECRETÁRIO M UNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais autoriza o procedimento administrativo no Processo 12.00080- 00/2016.

RESOLVE

CONCEDER E ARBITRAR aos conselheiros de direito abaixo relacionados 4 (quatro) diárias e Vá (meia) mais o auxílio deslocamento, para que os mesmos possam se deslocar a cidade de Santa Cruz do Capibaribe - PE, com o objetivo de participar do 2o Encontro Nacional de Prevenção e Enfrentamento ao Abuso Sexual de Crianças e Adolescentes, no período de 09 a 13 de maio de 2016.

NOME CAD. RG CPF CARGO/ FUNÇÃO

VALORUNIT

AUX.DESL.

VALORTOTAL NOME CAD. RG CPF CARGO/

FUNÇÃOVALOR

UNITAUX.DESL.

VALORTOTAL

Aiia ClaudiaCardosoMelquide

276627 965.801SSP/RO 935.617.092-49 Conselheira R$ 325,88 R$ 162,94 R$ 1.629,40 Rique Nelson

LouzeiroRodrigues

-82848

SSP/AM 179.887.562-49 ConselheiroCMDCA R$ 325,88 R$ 162,94 R$ 1.629,40

SOLANO DE SOUZA FERREIRASecretário Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS

Decreto n° 3.642/1

Conceição Santana da Silva

216178 193575SSP/RO 326.993.792-04 Conselheira

CMDCA R$ 325,88 RS 162,94 R$ 1.629,40

SOLANO DE SOUZA FERREIRASecretário Municipal de Assistência Social - SEMAS

Decreto n° 3.642/1

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei Complementar n° 52 pode ser encontrado no sítio da Prefeitura do Município de Porto Velho, end

716/06/2014 e Decreto n° 13.602 de 15/08/2014. 0 documento eletrônico ereço: http://alias.portovelho.ro.gov.br/PortalTransparencia/DOM/Listar/

Page 10: ANO XXXII DOM N° 5.209 Porto Ve lho-RO Terça-feira, 17 de ......Expediu-se o presente edital em 16/05/2016 o qual será publicado, uma única vez, no Diário Oficial do Município

Portaria: N°. 068/GAB/SEMAS

ANO XXXII DOM N° 5.209 Porto Velho. RO 17.05.2016Porto Velho - RO, 09 de maio de 2016. SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

SEMA

010

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas

atribuições legais autoriza o procedimento administrativo no Processo 12.00070-00/2016.

RESOLVE

Portaria Conjunta SEMA-SEMUSBN0 30E s ta b e le c e d ire tr iz e s , c r i té r io s e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil na cidade de Porto Velho e disciplinando as ações mínimas necessárias de form a a contro lar e minimizar os impactos ambientais gerados ao município.

TORNAR SEM EFEITO a Portaria 050/GAB/SEMAS datada de 18 de abril de 2016, que

trata da concessão de diárias aos servidores abaixo relacionados, visto que não foi realizada a

viagem no período de 28 a 29 de abril de 2016, de acordo com informações do memorando

060/SAIN/CPSE/CREAS/SEMAS datado de 02/05/2016 anexo aos autos do processo acima

mencionado.

NOME CAD. RG CPF CARGO/FUNÇÃO V. UNIT. V. TOTAL

Salomão de Brito Oliveira 866147 260197

SSP/RO344..118.362-

20 Motorista R$ 124,73 R$ 187,09

Carlos Eduardo de Oliveira Silva 136037

605.018SSP/RO

508.748.452-20 Cuidador Social R$ 124,73 R$ 187,09

SOLANO DE SOUZA FERREIRASecretário Municipal de Assistência Social - SEMAS

Decreto n° 3.642/1

Portaria: N°. 069/GAB/SEMAS Porto Velho - RO, 12 demaio de 2016.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMA e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS BASÍCOS, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas na Lei Complementar n° 427 de 19 de julho de 201, LEI COMPLEMENTAR N° 297, DE 02 DE JANEIRO DE 2008 e Lei Complementam“ 138 de 28 de dezembro de 2001; CONSIDERANDO as diretrizes do Código Municipal de Meio Ambiente aprovado através da Lei Complementam0138, de 28 de dezembro de 2011 ealterações;CONSIDERANDO o disposto na Resolução n° 307, de 05.07.2002, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, que visa, dentre outros, minimizar os impactos provenientes da disposição inadequada dos Resíduos da Construção Civil (RCC), determinando que todos os geradores, pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, responsáveis por atividades ou empreendimentos que gerem resíduos da construção civil, deverão ter como objetivo prioritário a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem e a destinação final adequada;CONSIDERANDO o disposto no § 2o do Art. 8o da Resolução CONAMAn0 307/2002, o qual estabelece que o Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil de atividades e empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental, deverá ser analisado dentro do processo de licenciamento, junto ao órgão ambiental competente;CONSIDERANDO o disposto na Resolução CONAMAn“ 348, de 16.08.2004, que altera a Resolução CONAMAn“ 307/2002, incluindo o amianto na Classe “D” - resíduos perigosos; CONSIDERANDO o disposto na Resolução CONAMA n° 369, de 29.03.2006, que dispõe sobre os casos excepcionais, de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente -APP;CONSIDERANDO o disposto na Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei Federal n° 12.305, de 02.08.2010, em especial no inciso III do artigo 20, e a sua regulamentação instituída pelo Decreto n° 7.404 de 23.12.2010; CONSIDERANDO que a disposição de Resíduos da Construção Civil - RCC em aterros sanitários contribui para a redução de sua vida útil, além de inviabilizar o seu reaproveitam ento e reciclagem , ocasionando, consequentemente, a exploração das jazidas de origem dos produtos e subprodutos minerais, recursos não renováveis, que são necessários para construção civil;CONSIDERANDO que o aproveitamento de RCC próximo ao seu local de geração implica na redução das emissões de Gases de Efeito Estufa associados a seu transporte, bem como na redução da exploração dos recursos minerais que podem ser substituídos pelos agregados reciclados de RCC;CONSIDERANDO o disposto na Resolução CONAMAn0 431, de 24.05.2011, que altera o

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições

legais autoriza o procedimento administrativo no Processo 12.00087-00/2016.

Art.3°CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a apresentação dos Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, visando promover a agilidade na análise ambiental do licenciamento de obras;

RESOLVERESOLVE:

DA CLASSIFICAÇÃO DOS EMPREENDIMENTOS

CONCEDER E ARBITRAR a servidora abaixo relacionada 03 (três) diárias e A (meia)

mais o auxílio deslocamento para que a mesma possa viajar a Cidade de Marituba-PA com

o objetivo de recambiar uma adolescente acolhida na Casa Moradia no período de 23 a 26 de

maio de 2016, a viagem justifica-se em razão do cumprimento de uma Decisão Judicial.

NOME CAD. RG CPF CARGO/FUNÇÃO V. UNIT. AUX,

DESL. V. TOTAL

Ivanete da Silva Nunes 71077 596880

SSP/RO616.661.902-

25Auxliar de Sev.

Sociais R$ 249,45 R$ 124,73 R$ 997,81

SOLANO DE SOUZA FERREIRASecretário - SEMAS

Decreto n° 3.642/1

Art. Io Esta portaria estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil na cidade de Porto Velho, disciplinando as ações necessárias de forma a minimizar os impactos ambientais causados.Art. 2° As atividades de construção, reforma, ampliação, demolição e movimentação de terra sujeitas ao Licenciamento Ambiental no município de Porto Velho, de acordo com a legislação vigente, deverão apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil - PGRCC ou PGRCC Simplificado, conforme as disposições contidas nesta Resolução nos seguintes casos:I- Nas obras que tiverem até 600 m2 de área a ser construída deverão apresentar o PGRCC simplificado, conforme Anexo I desta resolução;II - Nas obras que tiverem mais de 600 m2 de área a ser construída deverão apresentar o PGRCC completo, conforme Anexo II;III - As reformas e demolições com área total construída igual ou superior a 500 m2 deverão apresentar o PGRCC Simplificado.IV - As reformas e demolições com área total construída superiores a 500 m2 deverão apresentar PGRCC completo.Parágrafo Único: São isentos da apresentação de PGRCC nos casos de reparos gerais que não impliquem em demolição de paredes, devendo apresentar como comprovação do destino ambientalmente adequado dos resíduos gerados a declaração do local licenciado para receber oRCC.

DO PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL -PGRCC

Art. 3o O PGRCC deverá ser apresentado em 2 (duas) vias para visto da SEMA, sendo uma via a ser disponibilizada ao requerente juntamente com a licença ambiental, devendo ambas, a licença ambiental e a via do PGRCC visada, permanecer na obra à disposição da fiscalização. §1° A memória de cálculo dos Resíduos da Construção Civil - RCC a serem gerados será parte integrante do PGRCC.

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ANO XXXII DOM N° 5.209 Porto Velho, RO 17.05.2016 011§2° As obras não enquadradas nesta Resolução não estão isentas do gerenciamento adequado de seus RCC, desde a geração até a destinação final, devendo manter os comprovantes de destinação à disposição da fiscalização.Art. 4o 0 Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil - PGRCC deverá ser elaborado de forma a priorizar alternativas de não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, conformeArt. 9o da Lei 12.305/2010.Art. 5o Para efeito de classificação dos RCC gerados deverá ser utilizada as classificações presente na Resolução CONAMA307/2002 e suas alterações.Art. 6o O Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil - PGRCC deverá ser elaborado por um profissional ou equipe técnica devidamente registradas em seus conselhos de classe e habilitada nas áreas de: Engenharia Civil, Engenharia de Produção Civil, Engenharia Ambiental, Engenharia Química, Engenharia Sanitária, Arquitetura, Biologia e outras profissões conforme aprovação do respectivo conselho de classe.

DO TRANSPORTE DOS RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL Art. 7o Para cada retirada de RCC das classes A, B e C deverá ser emitida um Nota de Transporte de Resíduos - NTR, conforme modelo do ANEXO IV, em via única e assinada pelo gerador, transportador e receptor dos resíduos.Parágrafo único: Poderão ser discriminados no mesmo NTR os resíduos destinados para o mesmo local.Art. 8o O gerador deverá manter as NTRs de que trata o artigo 7o obrigatoriamente no local da obra à disposição da fiscalização, contendo as assinaturas e respectivos carimbos do gerador, transportador e destinador final, até o término da obra.Parágrafo único: Para os casos de resíduos Classe A destinados ao nivelamento de terrenos, poderá ser apresentada uma declaração do proprietário do respectivo terreno informando o volume do material recebido e a finalidade, desde que a obra esteja devidamente licenciada pelo órgão competente.Art. 9o As empresas que realizem atividades de coleta, transporte e destinação final de RCC deverão ser licenciadas junto ao órgão ambiental competente e criado um cadastro junto a SEMA com o intuito de informar quais empresas estão aptas a realizarem a coleta e transporte e destinação final dos resíduos.§1° Depositar resíduos inertes de forma inadequada, ou em local não permitido acarretará na aplicação de multas conformeArt. 277, Inciso XXXVI da Lei Complementar 138/2001, entre outras ações administrativas e penais previstas em lei.§2° Todas as caçambas deveram estar de acordo com a Lei N°. 1.940/2011.Art. 10° A SEMA disponibilizará a relação de empresas cadastradas, que realizem atividades com RCC.Parágrafo Único: A SEMA não se responsabilizará pela não inclusão de empresas 1 icenciadas por outros entes federativos, sendo a relação em questão meramente orientativa, não exaustiva, cabendo ao usuário a escolha da empresa mais conveniente às suas necessidades, devendo ser observado o preenchimento da Nota de Transporte de Resíduos - NTR (ANEXO IV) para os RCC classes A, B e C e do Manifesto de Transporte de Resíduos de acordo com a legislação estadual vigente para os RCC classe D em conformidade com o inciso II do Art.5° desta Resolução.

DO ACONDICIONAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS DACONSTRUÇÃO CIVIL.

Art. 11° Os resíduos Classes A, B e C deverão ser segregados no canteiro de obras do empreendimento.§1° os resíduos de que trata este artigo deverão ser estocados em áreas próprias, com possibilidade de adoção de baias, caçambas estacionárias ou outra forma de armazenamento compatíveis com os volumes de RCC a serem gerados, em local apropriado no canteiro de obras a fim de garantir a possibilidade de reutilização e reciclagem.§2° Deverão ser adotadas medidas de controle da poluição (hídrica, do solo, do ar e sonora) para a movimentação e transporte dos resíduos, de modo a evitar:I - a formação de criadouros de vetores;II - a geração de risco para a obra e vizinhança;III - o carregamento de sólidos para vias públicas, sistemas de drenagem e corpos hídricos;IV - a emissão de particulados para a atmosfera;V - a emissão de ruídos para a vizinhança.§ 3o Será obrigatória a adoção de transportador de resíduos licenciada para transporte dos resíduos de acordo com a classificação, com exceção nos casos de transporte exclusivamente de material terroso.§ 4o Caso o empreendimento não possua espaço suficiente para segregação e triagem no local,0 empreendedor deverá apresentar no PGRCC alternativa para locais de transbordo, triagem, reciclagem e reserva temporária de resíduos da construção civil licenciadas pelo órgão ambiental competente.Art. 12° Os resíduos da Classe D deverão ser obrigatoriamente segregados no canteiro de obras e estocados em separado dos demais, em áreas próprias, providas de cobertura e pavimentação impermeável, com possibilidade de adoção de baias, caçambas estacionárias etc, compatíveis com os volumes a serem gerados.Parágrafo Único. Os resíduos de que trata o caput deste artigo deverão ser sempre transportados em separado dos demais, por empresas licenciadas pelo órgão ambiental competente.Art. 13° Serão considerados como destinos finais adequados para os resíduos Classe A:1 - Pontos de beneficiamento, incluindo pedreiras de brita, devidamente licenciados pelo órgão ambiental competente;II - Aterros de cavas autorizados pelo órgão ambiental;III - Área de transbordo, triagem, reciclagem e reserva temporária de resíduos da construção civi 1 licenciadas pelo órgão ambiental competente;

IV - Nivelamento de terreno, desde que relacionado ao projeto aprovado de construção. Parágrafo único. O concreto (Classe A) e a armadura (Classe B) dos elementos de concreto armado poderão ser separados no ponto de beneficiamento.Art. 14° Serão considerados como destinos finais adequados para os resíduos Classe B:I - Cooperativas de materiais recicláveis licenciadas e cadastradas pelo órgão ambiental competente;II - Empresas que cormecializam e recicladoras licenciadas pelo órgão ambiental competente.III - Áreas de transbordo, triagem, reciclagem e reserva temporária de resíduos da construção civil - licenciadas pelo órgão ambiental competente.Art. 15° Serão considerados como destinos finais adequados para os resíduos Classe C:I - Empresas recicladoras devidamente licenciadas pelo órgão ambiental competente;II - Áreas de transbordo, triagem, reciclagem e reserva temporária de resíduos da construção civil - ATTRs licenciadas pelo órgão ambiental competente.Art. 16° Será considerado como destino final adequado para os resíduos Classe D:I - Empresas ou áreas de disposição final devidamente licenciadas pelo órgão ambiental competente para o recebimento de resíduos perigosos.

DAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 17° Os geradores de RCC classificados conforme os insicos II e IV do Art. 2o desta portaria deverão enviar à SEMA o Relatório de Monitoramento Ambiental da Obra trimestralmente, tendo em vista a necessidade de comprovação das ações de manejo e destinação ambientalmente adequada dos resíduos, proposto no PGRCC aprovado.§ 1° Acomprovação das informações prestadas no RMAdar-se-á das seguintes formas:I - Resíduos Classes A, B e C - Nota de Transporte de Resíduos - NTR, conforme modelo do ANEXO IV e certificado de destinação expedido pela empresa destinadora dos resíduos.II - Resíduos Classe D - Manifesto de Transporte de Resíduos de acordo com a legislação estadual vigente e certificado de destinação expedido pela empresa destinadora dos resíduos. Parágrafo Único: ficam isentos de apresentação dos Relatório de Monitoramento Ambiental da Obra trimestralmente os empreendimentos que se enquadrarem no Art. 5o como PGRCC Simplificados.Art. 18 ° Ao termino do Serviço, os geradores deverão entregar o Relatório de Monitoramento Final - RMF, que deverá conter no mínimo os seguintes itens:I- quantitativos de agregação utilizados;II - O total de resíduos gerados por faze da obra e por tipo de resíduo;III - Adestinação dos resíduos gerados;IV - E os erros e acertos das previsões do PGRCC.Art. 19° A concessão da LAO - Licença Ambiental de Operação, ficará condicionada à apresentação de RMF - Relatório de Monitoramento FINAL referente ao gerenciamento dos RCC, através do qual será comprovada a destinação adequada dos resíduos gerados em todas as etapas da obra, conforme QUADRO 1 do ANEXO III.Art. 20° Todo empreendimento deverá possuir um Responsável Técnico pela elaboração, implementação, operacionalização e monitoramento de todas as etapas do plano de gerenciamento de resíduos, nelas incluído o controle da disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, os Relatórios de Monitoramento Ambiental - RMA's e o Relatório de Monitoramento Ambiental Final - RMAF, conformeArt. 22 da Lei 12.305/2010.Art. 21° Fica Fixada a data de 14 de abril de 2016 para finalização do recebimento de resíduos oriundos da construção civil na área de despejo de resíduos municipais, devendo os mesmos serem destinados conforme esta resolução.Art. 22° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Eduardo DamiãoSecretaria Municipal de Serviços Básicos - SEMUSB

Edjales Benicio de BritoSecretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMA

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei Complementar n° 52 pode ser encontrado no sítio da Prefeitura do Município de Porto Velho, end

716/06/2014 e Decreto n° 13.602 de 15/08/2014. 0 documento eletrônico ereço: http://alias.portovelho.ro.gov.br/PortalTransparencia/DOM/Listar/

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ANO XXXII DOM N° 5.209 Porto Velho, RO 17.05.2016 012ANEXO I - PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA PGRCC

CIVIL - PGRCC SIMPLIFICADO1. DADOS DO GERADOR/CONSTRUTOR PROCESSO N°: 1. JUSTIFICATIVA.

1.1. Razão Social:1.2. Endereço: Este Termo de Referência tem como finalidade orientar os geradores de1.3.Fone: resíduos sólidos provenientes de atividades da construção civil, para a elaboração do Plano de1.4. E-mail: Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC), em conformidade com o disposto

1.5. CPF/CNPJ: na Resolução CONAMA 307/2002 e suas alterações e com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei n° 12.305/2010.

2. CARACTERISTICAS DA OBRA2.1. Localização: O presente Termo se refere aos empreendimentos que estejam passíveis de2.2. Bairro: licenciamento ambiental de acordo com o Decreto 12651/2012 e Resolução CONSEPA

2.3. Responsável Técnico:2.4. Fone:

05/2014 e suas alterações.

2.5. Endereço: A legislação que trata do manejo dos resíduos sólidos atribuiu aos geradores a2.6. Área do terreno: responsabilidade sobre o gerenciamento de resíduos produzidos nas atividades de construção,2.7. Área Construída: de reforma com ou sem acréscimo de área, de reparo e de demolição de estruturas e/ou2.8. Subsolo: (A x h ) (m3) edificações. Por isso, o PGRCC deverá ser apresentado na Secretaria Municipal de Meio2.9. Fases da Obra: Ambiente - SEMA, no momento do requerimento da Licença Ambiental Municipal.

3. PREVISÃO QUANTITATIVA DOS RESÍDUO A SEREM GERADOS A elaboração e execução do plano de gerenciamento deverão seguir asNOS TERMOS DA RESOLUÇÃO CONAMA 307, DE 05.07.2002, diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos - Lei 12.305/2010, priorizando a nãoCOM MEMÓRIA DE CÁLCULO. geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a segregação, a reciclagem e

CLASSE A DEMOLIÇÃO (m3): a destinação final adequada dos resíduos sólidos de construção civil.DESTINO:

O plano de gerenciamento tem como objetivo principal mobilizar e orientarCLASSE A CONST (m3): funcionários envolvidos na execução da obra quanto à caracterização, segregação,DESTINO: acondicionamento, transporte e destinação final dos resíduos ali gerados.

CLASSE B (m3): 2. OBJETIVO.DESTINO:

Prover diretrizes aos Geradores para a elaboração do PGRCC, contribuindoCLASSE C (m3): para a redução da geração de RCC no Município, orientando a caracterização, a segregação, oDESTINO: acondicionamento, o transporte e a destinação final.

CLASSE D (m3): DESTINO:

3. CONTEÚDO.

ESCAVAÇÃO (m3):No PGRCC deverão constar os seguintes itens:

DESTINO: 3.1 INFORMAÇÕES GERAIS.

4. GESSO ACARTONADO (INFORMAR AS QUANTIDADES 3.1.1 IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDEDOR.GERADAS E A DESTINAÇÃO):

5. SACOS DE CIMENTO Qt/DESTINO: - Pessoa Jurídica:OBS: Triagem dos Resíduos: Obrigatoriamente na fonte. Razão Social, Nome Fantasia, Endereço Completo, CNPJ, Alvará, Responsável Legal pela

6. TRANSPORTADOR LICENCIADO: Empresa (nome, CPF, telefone, fax e e-mail)OBS: Destino final resíduos da construção (USINAGEM)7. O CONSTRUTOR DEVERÁ INFORMAR SE USARÁ AGREGADOS - Pessoa Física:RECICLADOS E ONDE:8.0 RESPONSAVEL TÉCNICO PGRCC:

Nome, Endereço Completo, CPF, Documento de Identidade

8.1. NOME: 3.1.2 RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA OBRA.8.2. CREA/OU DOCUMENTO EQUIVALENTE:8.3. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL:8.4. CADASTRO TÉCNICO N°:

Nome, Endereço Completo, CPF, Telefone/Fax, E-mail, Inscrição no Conselho de Classe.

8.5. FONE: 3.1.3 RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA ELABORAÇÃO DO PGRCC.8.6. E-MAIL:

Nome, endereço completo, CPF, telefone/fax, e-mail, formação profissional, inscrição no conselho de classe.

Responsável técnico pela elaboração do PGRCC3.1.4 RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA IMPLEMENTAÇÃO DO PGRCC.

Nome, endereço completo, CPF, telefone/fax, e-mail, formação profissional.

Obs.: apontar, conforme dados acima, os demais integrantes no caso de equipe técnica responsável pela implementação do PGRCC.

3.1.5 CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO:

Localização: endereço completo e matrícula;Caracterização do Sistema Construtivo (descrever de maneira sucinta as características predominantes da obra, da reforma ou do processo de demolição);Apresentação da Planta Arquitetônica de Implantação, incluindo o canteiro de obras, área total do terreno, área de projeção da construção e área total construída;Número total de trabalhadores, incluindo os terceirizados;Cronograma de Execução da Obra.

Este diário foi assinado diaitalmente consoante a Lei Complementar n° 53 7 16/06/2014 e Decreto n° 13.602 de 15/08/2014. O documento eletrônicopode ser encontrado no sítio da Prefeitura do Município de Porto Velho, endereço: http://alias.portovelho.ro.gov.br/PortalTransparencia/DOM/Listar/

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ANO XXXII DOM N° 5.209 Porto Velho, RO 17.05.2016 0133.2 CARACTERIZAÇAO DOS RESÍDUOS:

Neste item deverá ser estimado o volume de RCC em m3 (metros cúbicos) gerado durante a execução dos serviços, de acordo com cada etapa construtiva, subdividindo-o por classe.

Os cálculos para estimativa de geração de resíduos (memorial de cálculo) deverão ser apresentados e justificados no PGRCC, de acordo com a literatura existente sobre a matéria.

A referência para estimativa de volume nos casos de construção é de 1200 Kg/m3 a 2500 kg/m3, a depender do tipo de material a ser utilizado durante a construção.

A referência para subdivisão do volume de resíduos de acordo com a classe é de 79% para Classe A, 15% para Classe B, 4,8% para Classe C e 1,2% para Classe D.

Areferência para cálculo de empolamento nos casos de escavação é de 12% a 50%, a depender do tipo de solo a ser escavado (Rocha detonada - 50%; Solo argiloso - 40%; Terra comum - 25%; Solo arenoso seco - 12%, Conforme Aldo Dórea Mattos, no livro Como Preparar Orçamentos de Obras, Editora PINI).

No caso de construção, deverão ser utilizadas, no mínimo, as seguintes etapas construtivas, segundo a discriminação criada pela Universidade de Brasília em 2002:

Serviços Gerais/Administração Instalação do Canteiro de Obras Fundação EstruturaFechamento das Alvenarias Instalações Prediais e Revestimento.

No caso de demolição, o Gerador deverá descrever as etapas que serão utilizadas para o processo de demolição do empreendimento.

Os RCC deverão ser identificados e classificados conforme as Resoluções CONAMAn0 307/2002 e suas alterações.

3.3 TRIAGEM DOS RESÍDUOS.

O gerador deverá descrever os procedimentos adotados quanto à segregação do RCC, a qual deverá ser feita preferencialmente na origem.

O processo de triagem tem como objetivo a separação do RCC de acordo com a sua classe. No momento da segregação, a mistura de RCC de diferentes classes deverá ser evitada, pois prejudicará a qualidade final do resíduo.

Deverá ser apresentado um croqui que identifique no projeto do canteiro de obras local apropriado para o processo de triagem dos resíduos, o que facilitará a sua remoção e encaminhamento à destinação escolhida.

3.4 ACONDICIONAMENTO DOS RESÍDUOS.

O Gerador deverá informar o sistema adotado para acondicionamento de RCC para cada classe de resíduo, identificando as características construtivas do mesmo (dimensões e volume) e a estimativa de recipientes a serem utilizados durante todo o período das obras.

Os cálculos para estimativa de recipientes deverão ser apresentados no PGRCC. Os RCC deverão ser acondicionados conforme sua classificação.

Os resíduos deverão ser armazenados ou acondicionados em locais apropriados de maneira a facilitar a coleta para o transporte sem prejudicar o andamento das atividades do empreendimento.

Os locais de acondicionamento deverão ser identificados de forma a evitar a mistura de resíduos de classes diferentes.

Deverá ser apresentado um croqui que identifique no projeto do canteiro de obras local apropriado para o acondicionamento dos resíduos, o que facilitará a sua remoção e encaminhamento à destinação escolhida.

Obs.: Poderá ser utilizado o mesmo croqui para a identificação do local de triagem e de acondicionamento de RCC.

3.5 TRANSPORTE DOS RESÍDUOS.

A transportadora deverá ser identificada por classe de resíduo, bem como. deverá constar o volume estimado a ser transportado por cada empresa.

Os RCC, após segregados, deverão ser transportados, por empresa de transporte devidamente cadastrada e licenciada pelo órgão ambiental competente.

3.6 DESTINAÇÃO FINAE ADEQUADA DOS RESÍDUOS:

Deverão ser indicadas as áreas de destinação para cada classe ou tipo de resíduo, devidamente autorizadas ou licenciadas pelo órgão ambiental competente, e o seu responsável, apresentando as seguintes informações:

Razão Social, Nome Fantasia, Endereço Completo, CNPJ, Responsável Legal pela Empresa (nome, CPF, telefone, fax e e-mail), N° da Licença de Operação ou da Autorização pelo órgão ambiental competente.

Os resíduos da construção civil não poderão ser dispostos em Aterro de Resíduos Sólidos Urbanos, devendo sua destinação ocorrer conforme preceitua as Resoluções CONAMAn“ 307/2002 en° 448/2012.

Conforme a Lei Federal n° 12.305, de 02.08.10, a contratação de serviços de coleta armazenamento, transporte, transbordo, tratamento ou destinação final de resíduos sólidos, ou de disposição final de rejeitos, não isenta as pessoas físicas ou jurídicas obrigadas à apresentação do PGRS da responsabilidade por danos que vierem a ser provocados pelo gerenciamento inadequado dos respectivos resíduos ou rejeitos.

As áreas de destinação previstas no PGRCC poderão ser substituídas, desde que o gerador ou o responsável técnico pelo PGRCC comunique à SEMA, via ofício, e informe no Relatório de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil.

3.6.1 DISPOSIÇÃO FINAL ADEQUADA DOS REJEITOS.

E de responsabilidade do gerador a disposição ambientalmente adequada dos rejeitos na de destinação mais adequada do município, comprovadamente licenciados pelo órgão ambiental responsável.

3.7 PLANO DE CAPACITAÇÃO

O Gerador deverá descrever as ações de sensibilização e educação ambiental para os trabalhadores da construção, visando atingir as metas de minimização, reutilização segregação dos resíduos sólidos na origem bem como seus corretos acondicionamentos, armazenamento e transporte.

3.8 CRONOGRAMADE IMPLEMENTAÇÃO DO PGRCC.

Deverá ser apresentado um cronograma de implementação do PGRCC para todo o período do empreendimento.

3.10 RESUMO.

Deverá ser apresentado um resumo ao final do PGRCC.Fase RCC Gerado RCC Gerado Estimativa de

Classificação * Espeeifieaçã Geração em o m:

Forma de Acondicionamento

TransportadorResponsável

Destinação dos RCC

Disposição dos Rejeitos

5. LEGISLAÇÕES, DECRETOS, PORTARIAS, RESOLUÇÕES E NORMAS RELACIONADAS ARESÍDUOS DACONSTRUÇÃO CIVILEAFINS:

LEGISLAÇÃO FEDERAL:

Lei n° 11.445, de 05 de Janeiro de 2007.

Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico; altera as Leis n°s 6.766,de 19 de dezembro de 1979,8.036, de 11 de maio de 1990,8.666,de21 de junho de 1993, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; revoga a Lei n° 6.528, de 11 de maio de 1978; e dá outras providências.

Lei n° 12.305, de 2 de Agosto de 2010.

Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências.

Decreto n° 7.404, de 23 de dezembro de 2010

Regulamenta a Lei no 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, cria o Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Comitê Orientador para a Implantação dos Sistemas de Logística Reversa, e dá outras providências.

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RESOLUÇÕES DO CONAMA:

ANO XXXII DOMANEXO III - RELATORIO DE MONITORAMENTO DE OBRAS

N° 5.209 Porto Velho, RO 17.05.2016 014

Resolução n° 237, de 19 de Dezembro de 1997

Licenciamento Ambiental

Resolução n° 307, de 5 de Julho de 2002

Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil.

Resolução n° 348, de 16 de Agosto de 2004

Altera a Resolução CONAMA 307, de 5 de julho de 2002, incluindo o amianto na classe de resíduos perigosos.

Resolução n° 431, de 24 de Maio de 2011

Altera o art. 3o da Resolução n° 307, de 5 de julho de 2002, do Conselho Nacional do Meio Ambiente- CONAMA, estabelecendo nova classificação para o gesso.

Resolução n° 448, de 18 de Janeiro de 2012.

Altera os art. 2o, 4o, 5o, 6o, 8o, 9o, 10 e 11 da Resolução n° 307, de 5 de julho de 2002, do Conselho Nacional do Meio Ambiente- CONAMA.

RESOLUÇÃO N° 469, DE 29 DE JULHO DE 2015

Altera a Resolução CONAMA no 307, de 05 de julho de 2002, que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil. - Data da legislação: 29/07/2015 - Publicação DOU, de 30/07/2015, páginas 109 e 110

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

1. DADOS DO GERADOR/CONSTRUTOR PROCESSO N°:1.1. Razão Social:1.2. Endereço:1.3. Fone:1.4. E-mail:

1.5. CPF/CNPJ:

2. CARACTERÍSTICAS DA OBRA2.1. Localização:2.2. Bairro:

2.3. Responsável Técnico:2.4. Fone:2.5. Endereço:2.6. Área do terreno:2.7. Área Construída:2.8. Subsolo: ( A x h ) (nT)2.9. Fases da Obra:

3. Resíduos Gerados de Acordo com o cronograma de obra.

ETAPA D A O BRA:

CLASSE QUANTIDADE(m3) DESTINOADOTADO

DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS APRESENTADOS (*)

OBSERVAÇÃO

A

BCD

LEI N° 1145, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2002

Institui a Política, cria o Sistema de Gerenciamento de Resíduos Sólidos do Estado de Rondônia, e dá outras providências.

4. GESSO ACARTONADO (INFORMAR AS QUANTIDADES GERADAS E A DESTINAÇÃO):

5. TRANSPORTADOR LICENCIADO:

NORMAS DAABNT:

10004/2004 Resíduos Sólidos - Classificação

OBS: Destino final resíduos da construção (USINAGEM)7. O CONSTRUTOR DEVERÁ INFORMAR SE USARÁ AGREGADOS RECICLADOS E ONDE:8.0 RESPONSÁVEL TÉCNICO RMA DA OBRA:8.1. NOME:

15112/2004 Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos - Áreas de Transbordo e 8.2. CREA/OU DOCUMENTO EQUIVALENTE: Triagem - diretrizes para projeto, implantação e operação. 8.3. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL:

8.4. CADASTRO TÉCNICO N°:15113/2004 Resíduos da Construção Civil e Resíduos Inertes - Aterros - diretrizes para projeto, implantação e operação.15114/2004 Resíduos Sólidos da Construção Civil - Áreas de Reciclagem - diretrizes para

projeto, implantação e operação.

15115/2004 Agregados reciclados de resíduos sólidos da construção civil - Execução de camadas de pavimentação - Procedimentos.

8.5. FONE:8.6. E-MAIL:

ANEXO:ART -Anotação de responsabilidade técnica ou documento similar expedido por órgão de classe.NTR'S DO PERÍODO REFERENTE AO RELATORIO DE MONITORAMENTO DA OBRA

4. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Deverão ser apresentadas no PGRCC as referências bibliográficas utilizadas para sua elaboração.

5. ANEXOS

ART do responsável técnico pela elaboração e execução do PGRS; Contrato com empresa transportadora de resíduos licenciada pela SEMA; Licença Ambiental do local de destinação final dos resíduos; LicençaAmbiental do local de disposição final dos rejeitos.

ANEXO IVNOTA DE TRANSPORTE DE RESÍDUOS - NTR

ÉM IN°.................................... DATA: / /NOTA DE TRASNPORTE DE RESÍDUOS

1. GERADORNOME/RAZÃO SOCIAL E CPF/CNPJ

2. ENDEREÇO DA OBRARUA/AVENIDA, NÚMERO, BAIRRO E CEP

3. TRANSPORTADORNOME/RAZÃO SOCIAL, CPF/CNPJ E INSCRIÇÃO MUNICIPAL

4. RECEPTORNOME/RAZÃO COAIL, CPF/CNPJ E INSCRIÇÃO

5. ENDEREÇO DO DESTINORUA/AVENIDA, NÚMERO, BAIRRO E CEP

6. DESCRIÇÃO DO MATERIAL TRANSPORTADO E RESPECTIVO VOLUME (m3)INDICAÇÃO DOS RESÍDUOS DE ACORDO COMA RESPECTIVA CLASSE (A, B E C), INFORMANDO OS VOLUMES PARCIAIS E TOTAL

7. N° DA LICENÇA/ALVARÁNÚMERO DO DOCUMENTO QUE COMPROVE A LEGALIDADE DO DESTINATÁRIO

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei Complementar n° 53716/06/2014 e Decreto n° 13.602 de 15/08/2014.0 documento eletrônicopode ser encontrado no sítio da Prefeitura do Município de Porto Velho, endereço: http://alias.portovelho.ro.gov.br/PortalTransparencia/DOM/Listar/

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1.1. o pleito da contratada solicitado por meio da Carta n.° 009/PC/2014 (fls. 4.4463 a

4.465 do Processo 20.00009-000/2011);

1.2. a manifestação contida no Despacho de Fls. 58 a 64 aprovado pela Secretária

Municipal de Projetos e Obras Especiais nos Autos do Processo n° 20.00009-11/2011;

1.3. a orientação contida no Despacho n° 08 l/DCS/CGM/2014 (fls. 65 a 73);

1.4. a recomendação contida no Parecem0 28 l/SCC/PGM/2015 (fls. 101 a 105);

ANO XXXII DOM N° 5.209 Porto Velho. RO 17.05.2016 0158. DATA

9. ASSINATURASGERADOR- ............................................................................................................................................................TRANSPORTADOR - .............................................................................................................................................RECEPTOR - ..........................................................................................................................................................Importante: As NTRs deverão ser mantidas obrigatoriamente no local da obra, à disposição da fiscalização, com as respectivas assinaturas do gerador, transportador e receptor.

PORTARIA N° 045/GAB/SEMA PORTO VELHO, 13 de Maio de 2016. 1.5. o demonstrativo do cálculo da despesa referente a diferença do ISSQN, apresentados no Despacho às Fls. 108a 120.

O Secretário Municipal de Meio Ambiente da Prefeitura do Município de Porto Velho, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que consta no Processo n° 16.00067-00/2016.

2 . 1.

R E S O L V E :

a r b it r a r E CONCEDER 02 (duas diárias e meia), para o servidor abaixo relacionado o qual irá se deslocar para a cidade de Ji-Paraná, nos dias 11 a 13/05/2016 com o objetivo de participar da reunião do planejamento da diretoria do ANAMA. O transporte utilizado será terrestre no carro Camioneta L200, Triton, Placa NDF2824.

2 .2 .

NOME DO SERVIDOR

DADOS PESSOAIS CONTA QTD. VALORUNT.(R$)

VALORTOTAL

(R$)

José Maria de Amorim

Júnior

Matrícula: 243155 CPF: 979.253.732-

53RG: 993829

SSP/RO

Banco do Brasil

A g .3231-X C/C. 23153-3

2 y2 R$124,73

R$311,82

TOTAL R$ 311,82

EDJALES BENÍCIO DE BRITO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

T E R C E I R O T E R M O D E A P O S T I L A M E N T O A O C O N T R A T O N° 123 / P GM/ 2011 C E L E B R A D O E N T R E O MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, P O R I N T E R M É D I O D A SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E OBRAS ESPECIAIS, E A EMPRESA PARANA IND. E CONSTRUÇÕES LTDA- ME, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.

AUTORIZO o apostilamento ao Contrato n° 081/PGM/2011, nos termosseguintes:

o montante do valor referente a revisão estimado para este apostilamento foi motivado pela Lei Complementar n° 515/2013, a qual passou a considerar para

prestação de serviços um percentual de 50% e para a mão de obra 50%, a referida Lei entrou em vigência em 2014, sendo que o Contrato n° 123/PGM/2011 foi assinado em 2011, razão pela qual se justifica o Apostilamento em pauta, conforme parecer já mencionado.

esta diferença correspondente a R$ 49.564,66 (quarenta e nove mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), sendo que o montante de R$ 24.408,84 (vinte e quatro mil, quatrocentos e oito reais e oitenta e quatro centavos) deverá ser pago de imediato, tendo em vista que refere-se as medições liquidadas e o restante corresponde a R$ 25.125.82 (vinte e cinco mil, cento e vinte e cinco reais e oitenta e dois centavos) e será pago proporcionalmente a

evolução da obra;ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais cláusulas e

condições estabelecidas no Contrato originário e seus Aditivos, não modificadas por este Termo de Apostilamento.

Porto Velho, 16 de maio de 2016.

SILVANA MEDEIROS DE MORAIS DIASCoordenadora Municipal de Fiscalização de Obras

AMÉLIA AFONSOSecretária Municipal de Projetos e Obras Especiais

CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Projetos e Obras Especiais - SEMPRE, criada nos termos da Lei Complementar n° 325, de 02 de janeiro de 2009, constitui órgão de primeiro nível hierárquico da Administração Pública Municipal, inscrita no CNPJ sob o n° 05.903.125/0001-45, com sede em Porto Velho - RO, na Rua Joaquim

Araújo, n° 2625, Bairro Liberdade, CEPn0 76.803-888.

CONTRATADA: a Empresa PARANA IND. E CONSTRUÇÕES LTDA- ME,

inscrita no CNPJ sob o n° 00.606.377/0001-99, com sede em Ouro Preto do Oeste - RO, na Rua Castelo Branco, n° 352, sala 02, Bairro Jardim Tropical.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: Revisão do Contrato n° 081/PGM/2011,

mediante as condições que seguem.

1. CONSIDERANDO: a criação da Lei Complementar n.° 515 de 27/12/2013, a qual alterou os percentuais do ISSQN; e os Autos do Processo n° 20.00009-11/2011,

destaca-se:

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ANO XXXII DOM N° 5.209 Porto Velho, RO 17.05.2016 016WSTTTUTO DE PREVDENCIA E ASISTENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO-RO

Portaria n°. 191/2016 de maio de 2016

Porto Velho, 12

O Diretor Presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho - IPAM, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5o. Alínea “g” do Decreto n°. 4.123, de 18 de outubro de 1990;

CONSIDERANDO o Memorando n°. 53/Presidência, de 10 de maio de 2016- 05-12

Resolve,

1o. - Retificar a ordem dos integrantes constantes da Portaria n°. 184 de 06 de maio de 2016, publicada no DOM n°. 5.205, de 11.05.2016, que nomeou a Com issão Especial com o ob jetivo de prom over a Com pensação Previdenciária - Comprev, dos servidores aposentados, vinculados ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velhos - IPAM e retificar o nome da Servidora llza Nayara Silva, ficando a composição da Comissão conforme abaixo:

Neste Ato ficam designados os servidores municipais abaixo nominados para sob a presidência do primeiro, integrarem a supramencionada Comissão, a saber:

cad. 1176-2/1

cad. 543-6/2

cad. 27-2/1

Rodrigo Ferreira Soares Administ. Financeiro Lucia de Fátima Napoleão PrevidênciaMarivaldo Rosa da Silva Maria Irisney Barbosa de Souza -cad. 25-6/1 Previdenciário llza Neyara Silva Marques Executivo Municipal Silvana Lima da Cruz

cad. 1175-4/1

cad. 1190-8/1

■ C o o r d e n a d o r

■ Coordenadora de

■Chefe do C. P. D.■ A s s i s t e n t e

- E s t a t u t á r i a do

-Assessora

Dê ciência publique-se e Cumpra-se.

JOSE CARLOS COURI Diretor Presidente

PROC. N° 314/2016-01.

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS

O Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho-RO - IPAM, através do seu Diretor Presidente, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto n°4.123 de 18 de outubro de 1990 tornam público para conhecimento de todos os interessados, que adjudica e HOMOLOGA A PRESTAÇÃO DE CONTAS de diárias concedido em favor dos servidores abaixo relacionados:

SERVIDOR:

MARCOS REZENDE DE CASTRO

CARGO:

MEMBRO DOCMP

FUNDO DE PREVIDÊNCIAProc. N° 314/2016-01PORTARIA: n° 079/2016 de 04/03/2016.Elemento de Despesa: 3390-36 - Manutenção e funcionamento do ConselhoValor Total Concedido: R$ 1.303,52

Objetivo da Viagem: Participação no 28° SEMINÁRIO NACIONAL DE PREVIDENCIASOCIAL-ABIPEM.Período: 08 A 10/03/2016.

Data da viagem: 08/03/2016 Data do retorno: 10/03/2016

Porto Velho 13 de Maio de 2016.

JOSÉ CARLOS COURI Diretor Presidente

IPAM

PROCESSO:

CREDENCIANTE:

DO OBJETO:

EXTRATO 034/PROGER/IPAM Termo de Credenciamento n.034/IPAM

CONTRATANTE: INSTITUTO d e p r e v id ê n c ia e a s s is t ê n c ia d o s SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PORTO VEUHO - IPAM, inscrito no CNPJ| sobn0. 34.481.804/0001-71.

CREDENCIADO: CLINICA BEM VIVER CNPJ: 23.673.490/0001-92

Prestação de serviços de PSICOLOGIA

DA VIGÊNCIA:

DADOTAÇAOORÇAMENTÁRIA

DA NOTA DE ASSINATURA DO CONTRATO

DATADAASSINATURA:

ASSINARAM:

1923/2015

60 (sessenta) meses, contados da assinatura do contrato.

Programa de Trabalho: 103020011 - Assistência Hospitalar e AmbulatorialElemento de despesa: 339039 - Outros serviços de Terceiro - Pessoa FísicaFonte de Recurso: 105 - Fonte Recursos do Tesouro

Nota de Empenho n. 0477, de 18.03.2016

07.04.2016

CONTRATANTE: José Carlos Couri - Presidente do IPAMC O N T R A T A D O : B R U N A C E R Q U E I RA PAES PSICO LO G 1A -

Registre-se nos autos respectivos, assente uma via nos acervos da Procuradoria-Geral do IPAM e encaminhe parapublicação no DOM.

Porto Velho, 07 de abril de 2016.

DRâ TATIANE MARIANOPROCURADORA GERAL - IPAM

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DESPESA

Termo de ratificação n°.

Processo - n°.

Objeto da Contratação:

034/2016

1923/2015

Prestação de serviços de PSICOLOGIA.

Termo de Credenciamento n°. 034/2016/IPAM

RATIFICO o procedimento de contratação direta por meio de inexigibilidade de licitação, com supedâneo no art. 25, inc. II c/c art. 13, inc. VI, da Lei da Lei 8.666/93, para custear as despesas do objeto supracitado, conforme detalhado abaixo:

P E S S O ACLÍNICABEM VIVER JURÍDICA:

CNPJ: 23.673.490/0001-92

D o t a ç ã oPrograma de Trabalho 103020011 - Assistência Hospitalar e Orçamentária: Ambulatorial, Elemento de Despesa n°. 339039 - Fonte de Recurso -

105

D a t a d e07.04.2016 ass inatura do Credenciament o

Publique-se, na forma da Lei.

Porto Velho, 07 de abril de 2016.

JOSE CARLOS COURIDiretor Presidente do IPAM

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ANO XXXII DOM N° 5.209 Porto Velho, RO 17.05.2016 017ATOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

DECRETO N° 661/CMPV-2016 DE 03 de maio de 2016

O PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, Vereador JURANDIR RODRIGUES DE OLIVEIRA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do Art. 4 8 da Lei Orgânica do Municipio de Porto Velho,

R E S O L V E :

EXONERAR ROSENILDO LIMA BATISTA, do cargo Assessor Parlamentar Comunitário Simbolo APC-05, do Quadro de Provimento em Comissão, da Câmara Municipal de Porto Velho, do Gabinete do Vereador FRANCISCO LIMA SIQUEIRA JÚNIOR, retroagindo a 02 de maio de 2016. ^

JURANDIR DE OLIVEIRA/CMPV

DECRETO N° 662/CMPV-2016 DE 03 de maio de 2016.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, Vereador ALAN KUELSON QUEIROZ FEDER, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do Art. 48 da Lei Orgânica do Municipio de Porto Velho,

R E S O L V E :

EXONERAR ANGÉLICA LORENA P. MENDES CARIOCA, do Cargo de Assessor Parlamentar Comunitário Simbolo APC-11, do Quadro de Provimento em Comissão, da Câmara Municipal de Porto Velho, do Gabinete do Vereador FRANCISCO DE ASSIS DO CARMO DOS ANJOS, retroagindo a 02 de maio de 2016.

JURA ;UESJ>E OLIVEIRA CMPV

DECRETO N° 663/CMPV-2016 DE 03 de maio de 2016.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, Vereador ALAN KUELSON QUEIROZ FEDER, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do Art. 48 da Lei Orgânica do Municipio de Porto Velho,

R E S O L V E :

Art. Io EXONERAR LOZENIR DE PAULA, do Cargo de Assessor Parlamentar Comunitário Simbolo APC-05, do Quadro de Provimento em Comissão, da Câmara Municipal de Porto Velho, do Gabinete do Vereador FRANCISCO DE ASSIS DO CARMO DOS ANJOS, retroagindo a 02 de maio de 2016 .

Art.2o NOMEAR LOZENIR DE PAULA para exercer o cargo de Assessor de Comunicação Institucional, do Quadro de Provimento em Comissão, da Câmara Municipal de Porto Velho, de livre nomeação e exoneração, retroagindo a 02 de maio de 2016. .̂-n.

JURAND U E SôF OLIVEIRA NTE/CMPV

DECRETO N°664/CMPV-2016 DE 03 de maio de 2016.

0 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, Vereador ALAN KUELSON QUEIROZ FEDER, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do Art. 48 da Lei Orgânica do Municipio de Porto Velho,

R E S O L V E :

EXONERAR DAIANE COSTA PEREIRA, do Cargo de Assessor de Comunicação Institucional, do Quadro de Provimento em Comissão, da Câmara Municipal de Porto Velho, retroagindo a 02 de maio de 2016.

JURANDII IRA

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ANO XXXII DOM N° 5.209 Porto Velho, RO 17.05.2016 018DECRETO N° 665/CMPV-2016 DE 03 de maio de 2016.

O PRESIDENTE CAMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, Vereador JURANDIR RODRIGUES DE OLIVEIRA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do Art. 4 8 da Lei Orgânica do Municipio de Porto Velho,

R E S O L V E :

EXONERAR LÚCIA MARIA SOUZA, do cargo Assistente de Gabinete, do Quadro de Provimento em Comissão, da Câmara Municipal de Porto Velho, do Gabinete do Vereador FRANCISCO LIMA SIQUEIRA JÚNIOR, retroagindo a 02 de maio de 2016.

í \

DECRETO N° 666/CMPV-2016 DE 03 de maio de 2016.

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, Vereador JURANDIR RODRIGUES DE OLIVEIRA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do Art. 48 da Lei Orgânica do Municipio de Porto Velho,

R E S O L V E :

Art.Io EXONERAR JOSÉ DORIVAL DA TRINDADE, do Cargo de Assessor Parlamentar Comunitário Simbolo APC-08, do Quadro de Provimento em Comissão, da Câmara Municipal de Porto Velho, do Gabinete do Vereador CARLOS ALBERTO LUCAS, retroagindo a 02 de maio de 2016.

Art.2“NOMEAR JOSÉ DORIVAL DA TRINDADE, para exercer o cargo de Assessor Parlamentar Comunitário Simbolo APC- 26, do Quadro de Provimento em Comissão, da Câmara Municipal de Porto Velho, de livre nomeação e exoneração no Gabinete do Vereador CARLOS ALBERTO

DECRETO N° 667/CMPV-2016 DE 03 de maio de 2016

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, Vereador JURANDIR RODRIGUES DE OLIVEIRA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do Art. 48 da Lei Orgânica do Municipio de Porto Velho,

R E S O L V E :

Art.Io EXONERAR ROGER MACSON DA COSTA MAGNO, do Cargo de Assessor Parlamentar Comunitário Simbolo APC-16, do Quadro de Provimento em Comissão, da Câmara Municipal de Porto Velho, do Gabinete do Vereador CARLOS ALBERTO LUCAS, retroagindo a 02 de maio de 2016.

Art.2°NOMEAR ROGER MACSON DA COSTA MAGNO, para exercer o cargo de Assessor Parlamentar Comunitário Simbolo APC-25, do Quadro de Provimento em Comissão, da Câmara Municipal de Porto Velho, de livre nomeação e exoneração no Gabinete do Vereador CARLOS ALBERTO LUCAS, retroagindo a 02 de maio de 2016.

JURANDIR 5UES DE OLIVEIRAiH Íiís ii)i:S r ii:/ c m p v

DECRETO N° 668/CMPV-2016 DE 03 de maio de 2016

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, Vereador JURANDIR RODRIGUES DE OLIVEIRA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do Art. 48 da Lei Orgânica do Municipio de Porto Velho,

R E S O L V E :

EXONERAR ANA JOYCE DE MELO NOGUEIRA, do Cargo de Assessor Parlamentar Comunitário Simbolo APC-05, do Quadro de Provimento em Comissão, da Câmara Municipal de Porto Velho, do Gabinete do Vereador CARLOS ALBERTO LUCAS, retroagindo a 02 de maio de 2016.

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei Complementar n° 53716/06/2014 e Decreto n° 13.602 de 15/08/2014. 0 documento eletrônicopode ser encontrado no sítio da Prefeitura do Município de Porto Velho, endereço: http://alias.portovelho.ro.gov.br/PortalTransparencia/DOM/Listar/

Page 19: ANO XXXII DOM N° 5.209 Porto Ve lho-RO Terça-feira, 17 de ......Expediu-se o presente edital em 16/05/2016 o qual será publicado, uma única vez, no Diário Oficial do Município

ANO XXXII DOM N° 5.209 Porto Velho, RO 17.05.2016 019DECRETO N° 669/CMPV-2016 DE 03 de maio de 2016.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, Vereador JURANDIR RODRIGUES DE OLIVEIRA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do Art. 48 da Lei Orgânica do Municipio de Porto Velho,

R E S O L V E :

EXONERAR CARLOS ANTÔNIO PEREIRA DA CUNHA, do Cargo de Assessor Parlamentar Comunitário Simbolo APC-05, do Quadro de Provimento em Comissão, da Câmara Municipal de Porto Velho, do Gabinete do Vereador CARLOS ALBERTO LUCAS, retroagindo a 02 de maio de 2016.

DECRETO N° 670/CMPV-2016 DE 03 de maio de 2016.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, Vereador JURANDIR RODRIGUES DE OLIVEIRA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do Art. 48 da Lei Orgânica do Municipio de Porto Velho,

R E S O L V E :

EXONERAR JOSÉ AUGUSTO DOS SANTOS, do Cargo de Assessor Parlamentar Comunitário Simbolo APC-05, do Quadro de Provimento em Comissão, da Câmara Municipal de Porto Velho, do Gabinete do Vereador CARLOS ALBERTO LUCAS, retroagindo a 02 de maio de 2016.

DECRETO N° 671/CMPV-2016 DE 03 de maio de 2016.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, Vereador JURANDIR RODRIGUES DE OLIVEIRA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do Art. 48 da Lei Orgânica do Municipio de Porto Velho,

R E S O L V E :

EXONERAR ERACILIO VIEIRA DA SILVA, do Cargo de Assistente Técnico Legislativo, do Quadro de Provimento em Comissão, da Câmara Municipal de Porto Velho, do Gabinete do Vereador CARLOS ALBERTO LUCAS, retroagindo a 02 de maio de 2016.

DECRETO N° 672/CMPV-2016 DE 03 de maio de 2016.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, Vereador JURANDIR RODRIGUES DE OLIVEIRA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do Art. 48 da Lei Orgânica do Municipio de Porto Velho,

R E S O L V E :

NOMEAR AUXILIADORA CASTRO DE SOUZA, para exercer o cargo de Assistente Técnico Legislativo, do Quadro de Provimento em Comissão, da Câmara Municipal de Porto Velho, de livre nomeação e exoneração no Gabinete do Vereador CARLOS ALBERTO LUCAS, retroagindo a 02 de maio de 2016. /

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei Complementar n° 53716/06/2014 e Decreto n° 13.602 de 15/08/2014 0 documento eletrônicopode ser encontrado no sítio da Prefeitura do Município de Porto Velho, endereço: http://alias.portovelho.ro.gov.br/PortalTransparencia/DOM/Listar/

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ANO XXXII DOM N° 5.209 Porto Velho, RO 17.05.2016 020DECRETO N°673/CMPV-2016 DE 03 de maio de 2016.

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, Vereador JURANDIR RODRIGUES DE OLIVEIRA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do Art. 48 da Lei Orgânica do Municipio de Porto Velho,

R E S O L V E :

Art. Io EXONERAR DEVANI FERREIRA DA SILVA OLIVEIRA, do Cargo de Assessor Parlamentar Comunitário Simbolo APC- 09, do Quadro de Provimento em Comissão, da Câmara Municipal de Porto Velho, do Gabinete do Vereador ÉDMO FERREIRA PINTO, retroagindo a 02 de maio de 2016.

Art.2o NOMEAR DEVANI FERREIRA DA SILVA OLIVEIRA, para exercer o cargo de Assessor Parlamentar Comunitário Simbolo APC-17, do Quadro de Provimento em Comissão, da Câmara Municipal de Porto Velho, de livre nomeação e exoneração do Gabinete, do Vereador ÉDMO FERREIRA PINTO, retroagindo a 02 de maio de 2016.

JURANDI S DE OLIVEIRA

DECRETO N° 674/CMPV-2016 DE 03 de maio de 2016.

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, Vereador ALAN KUELSON QUEIROZ FEDER, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do Art. 48 da Lei Orgânica do Municipio de Porto Velho,

R E S O L V E :

Art.Io EXONERAR FRANCISCA DAS CHAGAS B. DE CARVALHO, do Cargo de Assessor Parlamentar Comunitário Simbolo APC-17, do Quadro de Provimento em Comissão, da Câmara Municipal de Porto Velho, do Gabinete da Vereadora MARIA DE FATIMA FERREIRA O. ROSILHO, retroagindo a 02 de maio de 2016.

Art.2° NOMEAR FRANCISCA DAS CHAGAS B. DE CARVALHO, para exercer o cargo de Assessor Parlamentar Comunitário Simbolo APC-21, do Quadro de Provimento em Comissão, da Câmara Municipal de Porto Velho, de livre nomeação e exoneração no Gabinete da Vereadora MARIA DE FATIMA FERREIRA O. ROSZLHO, retroagindo a 02 de maio de 2016.

JURANDIR KS DL OLIVEIRA l’R LSI DÉNTI7C M P V

DECRETO N° 675/CMPV-2016 DE 03 de maio de 2016.

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, Vereador JURANDIR RODRIGUES DE OLIVEIRA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do Art. 48 da Lei Orgânica do Municipio de Porto Velho,

R E S O L V E :

Art. Io EXONERAR EDIOMAR LUIZ SOUZA, do Cargo de Assessor Parlamentar Comunitário Simbolo APC-17, do Quadro de Provimento em Comissão, da Câmara Municipal de Porto Velho, do Gabinete do Vereador ÉDMO FERREIRA PINTO, retroagindo a 02 de maio de 2016.

Art.2o NOMEAR EDIOMAR LUIZ SOUZA, para exercer o cargo de Assessor Parlamentar Comunitário Simbolo APC-22, do Quadro de Provimento em Comissão, da Câmara Municipal de Porto Velho, de livre nomeação e exoneração do Gabinete do Vereador ÉDMO FERREIRA PINTO, retroagindo a 02 de maio de 2016. /

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ÍUES DE OLIVEIRAínteTc m p v

DECRETO N° 677/CMPV-2016 DE 03 de maio de 2016.

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, Vereador JURANDIR RODRIGUES DE OLIVEIRA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do Art. 48 da Lei Orgânica do Municipio de Porto Velho,

R E S O L V E :

Art. Io EXONERAR GESSICA OLIVEIRA DA S. PEREIRA, do Cargo de Assessor Parlamentar Comunitário Simbolo APC- 11, do Quadro de Provimento em Comissão, da Câmara Municipal de Porto Velho, do Gabinete do Vereador ÉDMO FERREIRA PINTO, retroagindo a 02 de maio de 2016.

Art.2o NOMEAR GESSICA OLIVEIRA DA S. PEREIRA, para exercer o cargo de Assessor Parlamentar Comunitário Simbolo APC-19, do Quadro de Provimento em Comissão, da Câmara Municipal de Porto Velho, de livre nomeação e exoneração do Gabinete do Vereador ÉDMO FERREIRA PINTO, retroagindo a 02 de maio de 2016.

JURANDIR OLIVEIRA:ntk7uivipv

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei Complementar n° 53716/06/2014 e Decreto n° 13.602 de 15/08/2014. 0 documento eletrônicopode ser encontrado no sítio da Prefeitura do Município de Porto Velho, endereço: http://alias.portovelho.ro.gov.br/PortalTransparencia/DOM/Listar/

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ANO XXXII DOM N° 5.209 Porto Velho, RO 17.05.2016 021DECRETO N°678/CMPV-2016 DE 03 de maio de 2016.

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, Vereador JURANDIR RODRIGUES DE OLIVEIRA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do Art. 48 da Lei Orgânica do Municipio de Porto Velho,

R E S O L V E :

Art. Io EXONERAR GISLAINE ANTÔNIO DE OLIVEIRA, do Cargo de Assessor Parlamentar Comunitário Símbolo APC- 05, do Quadro de Provimento em Comissão, da Câmara Municipal de Porto Velho, do Gabinete do Vereador ÉDMO FERREIRA PINTO, retroagindo a 02 de maio de 2016.

Art.2° NOMEAR GISLAINE ANTÔNIO DE OLIVEIRA, para exercer o cargo de Assessor Parlamentar Comunitário Símbolo APC-17, do Quadro de Provimento em Comissão, da Câmara Municipal de Porto Velho, de livre nomeação e exoneração do Gabinete do Vereador ÉDMO FERREIRA PINTO, retroagindo a 02 de maio de 2016.

ÏG U E S DE O L IV E IR A

idenTec m p v

DECRETO N°679/CMPV-2016 DE 03 de maio de 2016.

0 PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, Vereador JURANDIR RODRIGUES DE OLIVEIRA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do Art. 48 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

R E S O L V E :

Art. Io EXONERAR JUCINARA ESTEVAM DA SILVA, do Cargo de Assessor Parlamentar Comunitário Símbolo APC-11, do Quadro de Provimento em Comissão, da Câmara Municipal de Porto Velho, do Gabinete do Vereador ÉDMO FERREIRA PINTO, retroagindo a 02 de maio de 2016.

Art.2o NOMEAR JUCINARA ESTEVAM DA SILVA, para exercer o cargo de Assessor Parlamentar Comunitário Símbolo APC-19, do Quadro de Provimento em Comissão, da Câmara Municipal de Porto Velho, de livre nomeação e exoneração do Gabinete do Vereador ÉDMO FERREIRA PINTO, retroagindo a 02 de maio de 2016.

JU R A N D I S DE O L IV E IR A

PV

DECRETO N°680/CMPV-2016 DE 03 de maio de 2016.

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, Vereador JURANDIR RODRIGUES DE OLIVEIRA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do Art. 48 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

R E S O L V E :

Art. Io EXONERAR TAMARA PIMENTA SAMARITANO, do Cargo de Assessor Parlamentar Comunitário Símbolo APC-14, do Quadro de Provimento em Comissão, da Câmara Municipal de Porto Velho, do Gabinete do Vereador ÉDMO FERREIRA PINTO, retroagindo a 02 de maio de 2016.

Art.2o NOMEAR TAMARA PIMENTA SAMARITANO, para exercer o cargo de Assessor Parlamentar Comunitário Símbolo APC-23, do Quadro de Provimento em Comissão, da Câmara Municipal de Porto Velho, de livre nomeação e exoneração do Gabinete do Vereador ÉDMO FERREIRA PINTO, retroagindo a 02 de maio de 2016.

JU R A N D IR E OLIVEIRA

DECRETO N° 68l/CMPV-2016 DE 03 de maio de 2016.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, Vereador JURANDIR RODRIGUES DE OLIVEIRA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do Art. 48 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

R E S O L V E :

Art. Io EXONERAR ROSINÉIA DIAS LOPES, do Cargo de Assessor Técnico Legislativo, do Quadro de Provimento em Comissão, da Câmara Municipal de Porto Velho, do Gabinete do Vereador ÉDMO FERREIRA PINTO, retroagindo a 02 de maio de 2016.

Art.2o NOMEAR ROSINÉIA DIAS LOPES, para exercer o cargo de Assessor Parlamentar Comunitário Símbolo APC- 17, do Quadro de Provimento em Comissão, da Câmara Municipal de Porto Velho, de livre nomeação e exoneração do Gabinete do Vereador ÉDMO FERREIRA PINTO, retroagindo a 02 <| e maio de 2016.

JU R A N D IR

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei Complementar n° 53716/06/2014 e Decreto n° 13.602 de 15/08/2014.0 documento eletrônicopode ser encontrado no sítio da Prefeitura do Município de Porto Velho, endereço: http://alias.portovelho.ro.gov.br/PortalTransparencia/DOM/Listar/

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ANO XXXII DOMPORTARIA N° 068/CMPV-2016

N° 5.209De 09 de maio de 2016.

Porto Velho, RO 17.05.2016 023SECRETARIADO MUNICIPALMAURO NAZIF RASULPrefeito do Município de Porto VelhoENÉAS RÔMULO DALTON Dl FRANCO Vice-PrefeitoMARIA DE FÁTIMA PEDROZO DO AMARAL Chefe do Gabinete do PrefeitoBORIS ALEXANDER GONÇALVES DE SOUZA Controlador Geral do Município

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, Vereador JURANDIR RODRIGUES DE OLIVEIRA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do Art. 48 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

MIRTON MORAES DE SOUZA Procurador Geral do Município / PGM

JORGE ALBERTO ELARRAT CANTO Secretário municipal de Planej. e Gestão / SEMPLA

MARCELO HAGGE SIQUEIRA Secretário Municipal de Fazenda / SEMFAZ

TRANSFERIR à servidora ROSILENE FERREIRA DOS SANTOS, Assistente

Legislativo nível X faixa-16, da Divisão de Taquigrafia e Redação Legislativa

para o Departamento de Recursos Humanos, retroagindo a 01 de maio de

2016.

JAILSON RAMALHO FERREIRASecretário Municipal de Administração / SEMAD

DOMINGOS SÁVIO FERNANDES DE ARAÚJO Secretário Municipal de Saúde / SEMUSAFRANCISCA DAS CHAGAS HOLANDA XAVIER Secretária Municipal de Educação / SEMED

EDUARDO ALLEMAND DAMIÃOSecretário Municipal de Serviços Básicos / SEM USBGILSON NAZIF RASULSecretário Municipal de Obras / SEMOBSOLANO DE SOUZA FERREIRASecretário Municipal de Assistência Social / SEMAS

RAFAEL OLIVEIRA CLAROSSecretário Municipal de Esporte e Lazer / SEMESANTONIO JORGE DOS SANTOSSecretário Municipal de Transporte e Trânsito / SEMTRAN

JOÃO LEONEL BERTOLINSecretário Municipal de Agric. e Abastec. / SEMAGRICEDJALES BENÍCIO DE BRITOSecretário Municipal de Meio Ambiente / SEMA

ANTÔNIO GERALDO AFONSOSecretário Municipal de Desenv. Socioeconomico e Turismo/ SEMDESTUR

MÁRCIA CRISTINA LUNASecretário Municipal de Regularização Fundiária / SEMUR

VICENTE BESSA JÚNIORSecretário Municipal de Programas Especiais e Defesa civil / SEMPEDEC

AMÉLIA AFONSOSecretária Municipal de Projetos e Obras Especiais / SEMPRE

GERARDO MARTINS DE LIMA Empresa Desenvolvimento Urbano / EMDUR Diretor Presidente

JOSÉ CARLOS COURI Diretor Presidente do IPAM

GELCA MARIA DE OLIVEIRA PEREIRA Presidente da Fundação Cultural do Município

FRANCISCO MARTO DE AZEVEDOFundação Escola do Servidor Público / FUNESCOLA

VANUSA DO NASCIMENTO MACHADOCoordenadoria Municipal de Política Pública para Mulheres

BRUNO EDUARDO COSTA RIBEIRO Coordenadoria da Juventude

CARLOS ALBERTO CANOSACoordenadoria Municipal de Comunicação Social

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei Complementar n° 53716/06/2014 e Decreto n° 13.602 de 15/08/2014. 0 documento eletrônicopode ser encontrado no sítio da Prefeitura do Município de Porto Velho, endereço: http://alias.portovelho.ro.gov.br/PortalTransparencia/DOM/Listar/