ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA · 2020. 1. 23. · CFM - SECOM, da Secretaria Geral - SEGER – CFM....

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SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br 1 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA (REDES SOCIAIS) 1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS 1.1 O presente Termo de Referência pressupõe a realização de Análise de Viabilidade da contratação, bem como a elaboração da sua respectiva estratégia (de contratação), sendo identificáveis, nas passagens abaixo descritas, conforme a pertinência ao objeto licitado, amparado na Lei n° 10.520, de 2002, nos Decretos nº 3.555, de 2000 e 5.450, de 2005, e subsidiariamente na Lei nº 8.666/93 Instrução Normativa - MPOG nº 04, de 12 de novembro de 2010. 2. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO 2.1 Titulo do Projeto 2.1.1 Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos com foco no suporte de produção de peças digitais, publicação, governança e monitoramento online em perfis em redes sociais na rede mundial de computadores com o suporte de ferramentas especializadas, contemplando serviços de implementação, suporte técnico, atualização tecnológica e transferência. 2.2 Delimitações do objeto a ser licitado 2.2.1 Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados com foco no suporte às ações de planejamento e desenvolvimento de atividades voltadas às redes sociais e com habilitação para oferecer ferramentas de apoio ao relacionamento digital; monitoramento, treinamento/capacitação; desenvolvimento de conteúdo (incluindo conteúdo audiovisual); interações; ações digitais; e operacionalização de softwares específicos que subsidiarão o desenvolvimento de novo processo de relacionamento, atendimento e presença on-line do Conselho Federal de Medicina (CFM).

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    ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA

    (REDES SOCIAIS)

    1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

    1.1 O presente Termo de Referência pressupõe a realização de Análise de

    Viabilidade da contratação, bem como a elaboração da sua respectiva

    estratégia (de contratação), sendo identificáveis, nas passagens abaixo

    descritas, conforme a pertinência ao objeto licitado, amparado na Lei n°

    10.520, de 2002, nos Decretos nº 3.555, de 2000 e 5.450, de 2005, e

    subsidiariamente na Lei nº 8.666/93 Instrução Normativa - MPOG nº 04, de 12

    de novembro de 2010.

    2. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO

    2.1 Titulo do Projeto

    2.1.1 Contratação de empresa especializada para prestação de serviços

    técnicos com foco no suporte de produção de peças digitais, publicação,

    governança e monitoramento online em perfis em redes sociais na rede

    mundial de computadores com o suporte de ferramentas especializadas,

    contemplando serviços de implementação, suporte técnico, atualização

    tecnológica e transferência.

    2.2 Delimitações do objeto a ser licitado

    2.2.1 Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos

    especializados com foco no suporte às ações de planejamento e

    desenvolvimento de atividades voltadas às redes sociais e com habilitação

    para oferecer ferramentas de apoio ao relacionamento digital;

    monitoramento, treinamento/capacitação; desenvolvimento de conteúdo

    (incluindo conteúdo audiovisual); interações; ações digitais; e

    operacionalização de softwares específicos que subsidiarão o

    desenvolvimento de novo processo de relacionamento, atendimento e

    presença on-line do Conselho Federal de Medicina (CFM).

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    3. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO, DISPONDO,

    DENTRE OUTROS, SOBRE:

    3.1 O trabalho será apoiar o aprimoramento da comunicação de boa qualidade e

    dar suporte à toda a demanda do ecossistema digital do CFM, é importante e

    necessária para a continuidade do trabalho já iniciado, o qual tem nos canais

    de redes sociais uma ferramenta relevante para a divulgação de seus produtos,

    serviços e materiais.

    3.2 O trabalho da contratada deve estar alinhado e subordinado aos objetivos

    estratégicos do Conselho. No foco principal deve estar a divulgação das

    atividades institucionais, com ênfase no apoio às ações de educação/formação

    dos médicos e de utilidade pública, além de defesa dos interesses da sociedade

    e da classe no que se refere à oferta de serviços de saúde de boa qualidade e

    à valorização dos profissionais.

    3.3 O CFM, sendo uma entidade em que uma das principais agendas é a

    credibilidade da informação e sendo a informação que ele transmite a mais

    valiosa dentro do segmento Medicina no Brasil, precisa entregar conteúdo

    certo, customizado e direcionado aos seus usuários.

    3.4 Por isso, é importante que com o suporte operacional a ser ofertado contribua

    com o trabalho da área de comunicação do CFM no sentido de otimizar o

    planejamento de ações digitais, na formulação e na execução de novas

    estratégias de presença na web da instituição, na gestão de seus canais digitais

    oficiais e na produção e edição de conteúdos que atendam às necessidades

    internas e externas da entidade.

    4. ANALISE DE RISCOS

    A inviabilidade da contratação implica nos seguintes riscos, dentre outros:

    I. Na perda de utilização de forma estratégica e competente de um

    MIX de comunicação moderno, de grande alcance, interativo e de

    baixo custo.

    II. A perda de espaço nas redes sociais por não estarmos preparada

    para atuação e o posicionamento nos ambientes online.

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    III. Dificuldade de transformar dados em ação com um mar de

    informações, números, nomes, temas e possibilidades.

    IV. Não acompanhar nas redes sociais, o que se fala sobre temas de

    interesse da instituição e averiguar como o internauta se posiciona

    com relação a eles.

    V. Perderemos a oportunidade de traçar o perfil de pessoas

    importantes à para a instituição em todas as suas redes sociais

    detectáveis. Realizar buscas focadas na pessoa, traçar o perfil de

    indivíduos com relação a riscos ou benefícios que podem trazer à

    instituição, gostos, conteúdos publicados, atividades e espaços

    de interesse.

    5. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

    A aquisição do objeto dar-se-á por meio de PREGÃO ELETRÔNICO - SRP,

    na forma eletrônica, do TIPO MENOR PREÇO GLOBAL.

    O objeto da contratação enquadra-se na categoria de serviços comuns, de que

    trata a Lei nº 10.520/02 e o Decreto nº 5.450/05, possuindo especificações

    usuais de mercado, nos termos dos referidos diplomas legais e conforme o

    Acórdão 2.471/2008 – TCU – Plenário.

    I. Foram consideradas para elaboração deste Termo de Referência:

    II. Lei Federal nº 8.666/1993: Institui normas para licitações e contratos

    da Administração Pública e dá outras providências;

    III. Lei Federal nº 10.520/2002: Institui no âmbito da União, Estados,

    Distrito Federal e Municípios, modalidade de licitação denominada

    pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras

    providências;

    IV. Decreto nº 2.271/1997: Dispõe sobre a contratação de serviços pela

    Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá

    outras providências;

    V. Decreto nº 3.555/2000: Aprova o Regulamento para a modalidade de

    licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços

    comuns;

    VI. Decreto nº 3.931/2001: Regulamenta o Sistema de Registro de Preços

    previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dá outras

    providências;

    VII. Decreto nº 5.450/2005: Regulamenta o pregão, na forma eletrônica,

    para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;

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    VIII. Decreto nº 7.174/2010: Regulamenta a contratação de bens e serviços

    de informática e automação pela administração pública federal;

    IX. Instrução Normativa SLTI nº 02/2008 (Revogada pela IN nº 5, de 26 de

    maio de 2017): Dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de

    serviços, continuados ou não;

    X. Instrução Normativa SLTI nº 01/2010: Dispõe sobre os critérios de

    sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de

    serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica

    e fundacional e dá outras providências;

    XI. Instrução Normativa SLTI nº 04/2010 (Revogada pela IN nº 4, de 11 de

    setembro de 2014): Dispõe sobre o processo de contratação de Soluções

    de Tecnologia da Informação pela Administração Pública Federal direta,

    autárquica e fundacional;

    XII. Decreto 7.746/2012: Regulamenta o art. 3o da Lei no 8.666, de 21 de

    junho de 1993, para estabelecer critérios, práticas e diretrizes para a

    promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações

    realizadas pela administração pública federal, e institui a Comissão

    Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP;

    XIII. Portaria nº 1.054/2011 alterada pela portaria nº 996/2012: aprova a

    Política de Segurança da Informação e Comunicações – POSIC no

    âmbito do Ministério.

    XIV. Demais legislações correlatas, aplicando-se subsidiariamente, no que

    couber.

    6. MODELOS DE CONTRATAÇÃO

    Trata-se de contratação de empresa para prestação de serviços técnicos

    especializados com foco no suporte às ações de planejamento e

    desenvolvimento de atividades voltadas às redes sociais e com habilitação para

    oferecer ferramentas de apoio ao relacionamento digital; monitoramento,

    treinamento/capacitação; desenvolvimento de conteúdo (incluindo conteúdo

    audiovisual); interações; ações digitais; e operacionalização de softwares

    específicos que subsidiarão o desenvolvimento de novo processo de

    relacionamento, atendimento e presença on-line do CFM.

    7. BENEFÍCIOS DIRETOS E INDIRETOS QUE RESULTARÃO DA

    CONTRATAÇÃO.

    • Prover ao CFM suporte para desenvolvimento de ações estratégicas, de

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    planejamento, monitoramento, produção de conteúdo e capacitação em redes

    sociais;

    • Permitir ao CFM o aperfeiçoamento de seus fluxos de atendimento e

    relacionamento via canais interativos com os médicos e a sociedade de forma

    eficiente e eficaz;

    • Identificar nas mídias digitais de pontos críticos do posicionamento e do discurso

    do CFM, verificados por meio de uma seleção de registros verbais “positivos” e

    “negativos”, atuando de forma competente e orientada por especialista para

    permitir sempre a melhoria de nossa relação com as redes sociais e outros meios

    digitais de comunicação;

    • Desenvolver manual de conteúdo, abordando aspectos ligados às diretrizes de

    conduta para o gerenciamento de ambientes digitais/para uso em canais digitais

    do CFM;

    • Potencializar com maior eficiência os processos de governança e relacionamento

    on-line;

    • Realizar o mapeamento das ações realizadas com a participação do CFM;

    • Dotar o CFM de ferramentas e suporte para a construção de base estratégica no

    universo digital;

    • Realizar o treinamento dos colaboradores para melhor aproveitamento dessa

    nova tecnologia.

    8. CUSTO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO.

    A estimativa de preços necessária à contratação proposta será identificada

    através de pesquisa mercadológica a ser realizada pelo Setor de Compras do

    CFM - SECOM, da Secretaria Geral - SEGER – CFM.

    9. CONEXÃO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO EXISTENTE.

    O aperfeiçoamento da presença do CFM no ambiente digital está previsto em

    projeto orçamentário para o Exercício de 2020, encaminhado ao Setor

    Financeiro e ao Setor Administrativo do CFM.

    10. CRITÉRIOS AMBIENTAIS ADOTADOS

    I. A CONTRATADA deverá atender no que couber, os critérios de

    sustentabilidade ambiental previstos na Instrução Normativa nº 01, de 19

    de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação,

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    do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - SLTI/MPOG, e do

    Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012.

    II. A CONTRATADA deverá atender no que couber, os critérios de

    sustentabilidade ambiental previstos na Instrução Normativa nº 01, de 19

    de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação,

    do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - SLTI/MPOG, e do

    Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012.

    III. Visto que, o objeto a ser contratado é a contratação de serviços e a fim de

    nortear os critérios de sustentabilidade que deverão ser observados,

    destaca-se o Capítulo III, DOS BENS E SERVIÇOS, com ênfase no art. 5º

    da Instrução Normativa nº 01/2010 SLTI/MPOG, bem como, o Decreto nº

    7.746/2012 que estabelece critérios, práticas e diretrizes para a promoção

    do desenvolvimento nacional sustentável.

    IV. São diretrizes de sustentabilidade, a serem observadas pela

    CONTRATADA, entre outras: menor impacto sobre recursos naturais como

    flora, fauna, ar, solo e água; preferência para materiais, tecnologias e

    matérias-primas de origem local; maior eficiência na utilização de recursos

    naturais como água e energia; maior geração de empregos,

    preferencialmente com mão de obra local; maior vida útil e menor custo de

    manutenção do bem e da obra; uso de inovações que reduzam a pressão

    sobre recursos naturais; e origem ambientalmente regular dos recursos

    naturais utilizados nos bens, serviços e obras.

    11. NATUREZA DO SERVIÇO, SE CONTINUADO OU NÃO.

    Serviço de natureza não continuada.

    12. OBJETO

    Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de

    produção de peças digitais, publicação, governança e monitoramento online em perfis

    em redes sociais na rede mundial de computadores com o suporte de ferramentas

    especializadas, contemplando serviços de implementação, suporte técnico,

    atualização tecnológica e transferência, conforme termos, prazos e condições

    estabelecidas neste documento e anexos.

    13. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

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    As atividades de planejamento, publicação, gestão, curadoria de conteúdo,

    monitoramento de menções, gestão de crises e análise de imagem institucional

    serão coordenadas por funcionários do CFM, sendo que para tanto contarão com o

    suporte de empresa licitada (quando solicitado por meio de reuniões presenciais na

    sede do Conselho, em Brasília) para os seguintes aspectos, em regime de 24 horas:

    - Governança dos canais digitais oficiais para disseminação do conteúdo

    produzido e controle da atração de audiência para os ambientes receptivos;

    - Monitoramento das atividades em canais de mídias sociais selecionados;

    - Desenvolvimento de estratégias, incluindo ações interativas, de maneira que

    os recursos aplicados sejam potencializados com maior eficiência nos processos de

    governança e relacionamento online;

    - Mineração e levantamento de dados e informações, para mapeamento de

    todas as ações realizadas ou com a participação do CFM e construção de base

    estratégica de conteúdo exclusivo a ser disponibilizado de maneira programada e

    seguindo o planejamento desenvolvido;

    - Monitoramento e atendimento na plataforma digital via chat, mensagem direta

    e comentários, sem o uso de chatbox ou qualquer outro robô ou ferramenta de

    resposta automática;

    - Desenvolvimento de artefatos de design e guias de estilo para ambientes

    digitais de atendimento;

    - Criação de peças (cards, stories, infográficos, podcasts, Gifs animados,

    vídeos, peças engajadoras, entre outras), sendo toda a criação exclusiva para as

    soluções de atendimento na internet;

    - Criação de peças para os ambientes digitais de atendimento como conteúdo

    para WhatsApp, e-mails marketing e banners digitais (padrão site do CFM);

    - Criação de template para aplicação na construção de Newsletter;

    - Treinamento e consultoria de funcionários e conselheiros para ambiente

    digital.

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    14. PRODUTOS E SERVIÇOS:

    2.4.1) Atendimento e Planejamento;

    2.4.2) Conteúdo e Inteligência;

    2.4.3) Monitoramento e Relacionamento;

    2.4.4) Métricas;

    2.4.5) Capacitação.

    15. ATENDIMENTO E PLANEJAMENTO

    15.1 MAPEAMENTO DE PRESENÇA DIGITAL

    a) Reunião semanal com a equipe da Coordenação de Comunicação do CFM para

    identificar os principais assuntos tratados pela pasta, públicos e necessidades de

    comunicação;

    b) Apresentação de análise editorial das propriedades digitais da semana;

    c) Apresentação da análise da presença em ferramentas de busca da semana;

    d) Apresentação da análise da atuação da ativação nas mídias sociais da semana;

    e) Apresentação de plano de presença online com recomendação de formas de

    atuação e adequação (melhorias das referidas propriedades digitais);

    f) Sempre que solicitado, a reunião deverá ser presencial na sede do Conselho

    Federal de Medicina (CFM), localizada na SGAS 915 lote 72, Brasília – DF.

    a.1) Entregável:

    a) Arquivo de apresentação gráfica contendo os principais pontos do mapeamento,

    recomendações de ações para cada uma das propriedades digitais, boas práticas e

    sugestões de ações relacionadas ao órgão/tema;

    b) Arquivo texto com detalhamento do mapeamento, recomendações de ações para

    cada uma das propriedades digitais, boas práticas e sugestões de ações relacionadas

    ao órgão/tema.

    a.2) Prazo de entrega: Até́ 2 (dois) dias úteis.

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    a.3) Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: Cumprimento

    do prazo de entrega, abrangência do mapeamento, aderência as diretrizes de

    comunicação digital do órgão, originalidade do conteúdo produzido.

    a.4) Estimativa de quantidade de entregas: Um mapeamento mensal sob

    demanda;

    16 CONTEÚDO E INTELIGÊNCIA

    A) CONTEÚDO PARA MÍDIAS SOCIAIS/ POSTS

    a.1) Descritivo: Suporte à produção e publicação de posts (com imagem e texto de

    apoio especializado) para mídias sociais a partir de pauta previamente aprovada.

    Envolve a criação do texto, edição de imagens, tagueamento, legendas de fotos e

    vídeos, além de inserção de links.

    a.2) Entregável: Relatório com: listagem das tarefas realizadas; e visão consolidada

    das tarefas realizadas.

    a.3) Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade:

    a. Contemplar as fontes e insumos fornecidos pelo CFM;

    b. Entregar dentro do prazo estipulado;

    c. Atender ou responder as necessidades e/ou problemática apontada

    pelo CFM;

    d. Não conter erros gramaticais, recomendações que ferem a legislação

    pública, aplicação equivocada das marcas, deixar de contemplar das

    orientações do CFM;

    e. Utilizar fontes confiáveis e oficiais.

    a.4) Estimativa de quantidade de entregas: Até 400 posts mensais, sob demanda.

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    B CONTEÚDO PARA MÍDIAS SOCIAIS/CARDS

    b.1) Descritivo: Suporte à produção de peça gráfica com formato específica para

    cada mídia social, se necessário com o emprego de gráficos, tabelas, infográficos,

    GIFs animados, e imagens disponíveis em bancos especializados. Peças de

    diferentes tamanhos e empregabilidade final para posts, stories, capas de álbuns,

    entre outros.

    b.2) Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade:

    a. Contemplar fontes e insumos fornecidos pelo CFM;

    b. Utilizar e citar as imagens de bancos especializados;

    c. Entregar dentro do prazo estipulado:

    - Novas demandas com prazo máximo de 12 (doze) horas

    - Refações de conteúdos em, no máximo, 2 (duas) horas

    - Demandas urgentes com prazo máximo de 1 (uma) hora

    d. Atender ou responder as necessidades e/ou problemática apontada pelo CFM;

    e. Não pode conter erros gramaticais, recomendações que ferem a legislação

    pública, aplicação equivocada das marcas, deixar de contemplar das

    orientações do CFM;

    f. Utilizar fontes confiáveis e oficiais.

    b.3) Entregável: Hardware com pastas organizadas por temas e datas com arquivo

    de imagem em JPG, digital aberto (PSD) e final (PDF).

    b.4) Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: Proposta

    adequada ao briefing, clareza, objetividade, inteligibilidade, apresentação didática,

    criatividade e atratividade, além da adequação das normas gramaticais.

    b.5) Estimativa de quantidade de entregas: Até 150 cards mensais, sob demanda.

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    C) CONTEÚDO PARA MÍDIAS SOCIAIS/ EDIÇÃO DE VÍDEO

    c.1) Descritivo: Edição de vídeo já captado, com duração de 1 (um) minuto a 8 (oito)

    minutos. A edição do material bruto será feita a partir de um roteiro previamente

    orientado pela Coordenação de Comunicação do CFM. O custo deve prever apenas

    a pós-produção (arte e edição).

    c.2) Entregável: Arquivos do vídeo em baixa e em alta resolução (HD) para uso em

    TV e internet.

    c.3) Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: Avaliação da

    qualidade técnica do material, além da adequação das normas gramaticais.

    c.4) Estimativa de quantidade de entregas: De 1 a 2 mensais, conforme demanda.

    D) CONTEÚDO PARA MÍDIAS SOCIAIS/ VÍDEO REPORTAGEM /DEPOIMENTO

    d.1) Descritivo: Suporte à edição de vídeo a partir de um briefing e

    pauta previamente aprovados, com duração de 1 (um) minuto a 5 (cinco) minutos. A

    edição do material bruto será feita a partir de um roteiro previamente orientado pela

    Coordenação de Comunicação do CFM. Os personagens e profissionais envolvidos

    devem ceder o direito de uso de imagem e o direito autoral em arquivo texto. O custo

    deve prever equipe técnica (assistente de câmera/áudio, produtor), equipamentos

    digitais, imagens, pós-produção (arte, edição, sonorização, revisão), locutor standard

    e trilha branca.

    d.2) Entregável: Arquivos do vídeo em baixa e em alta resolução (HD) para uso em

    TV e internet, cópia dos direitos autorais e uso de imagem em arquivo digitalizado.

    d.3) Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: Avaliação da

    reportagem/depoimento em relação à pauta planejada e ao roteiro aprovado,

    qualidade técnica do material, qualidade editorial do material, além da adequação das

    normas gramaticais.

    d.4) Estimativa de quantidade de entregas: De uma a quatro unidades mensais,

    conforme demanda.

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    E) CONTEÚDO PARA AMBIENTE WEB/ E-MAIL MARKETING

    e.1) Descritivo: Suporte na produção de peça de e-mail marketing.

    e.2) Entregável: Hardware com pastas organizadas por temas e datas com arquivo

    de imagem em JPG, digital aberto (PSD) e final (PDF), se necessário, também o

    código fonte da peça e demais arquivos de imagem que compõe a peça.

    e.3) Prazo de entrega: Até́ 1 (um) dia útil para demandas diárias e até 2 (duas) horas

    para demandas urgentes

    e.4) Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: Proposta

    adequada ao briefing, clareza, objetividade, inteligibilidade, criatividade e atratividade,

    além da adequação das normas gramaticais.

    e.5) Estimativa de quantidade de entregas: De 1 a 10 peças de e-mails marketing

    mensal, sob demanda.

    F) CONTEÚDO PARA AMBIENTE WEB/ NEWSLETTER

    f.1) Descritivo: Suporte no desenvolvimento de programação em HTML de

    Newsletter;

    f.2) Entregável: HTML diagramado e programado em código fonte da peça em HTML

    na plataforma de disparo de e-mails marketings do CFM. Entregar hardware com

    pastas organizadas por temas e datas com arquivo de imagem em JPG, digital aberto

    (PSD) e final (PDF).

    f.3) Prazo de entrega: Até́ 3 (três) dias úteis

    f.4) Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: Proposta

    adequada ao briefing, clareza, objetividade, inteligibilidade, criatividade e atratividade,

    além da adequação das normas gramaticais.

    f.5) Estimativa de quantidade de entregas: De 1 a 4 peças de newsletter mensais,

    sob demanda;

    G) CONTEÚDO PARA AMBIENTE WEB/ BANNER

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    g.1) Descritivo: Suporte à produção de banner digital para uso em mídia digital em

    formatos compatíveis aos determinados para atender necessidades do CFM,

    formato jpg.

    g.2) Entregável: Hardware com pastas organizadas por temas e datas com arquivo

    de imagem em JPG, digital aberto (PSD) e final (PDF).

    g.3) Prazo de entrega: Até́ 1 (um) dia útil para demandas diárias e até 2 (duas)

    horas para demandas urgentes

    g.4) Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: Proposta

    adequada ao briefing, criatividade e atratividade, correta aplicação da logomarca,

    além da adequação das normas gramaticais.

    f.5) Estimativa de quantidade de entregas: De 1 a 5 banners digitais mensais,

    sob demanda.

    17 MONITORAMENTO E RELACIONAMENTO

    A) DIAGNÓSTICO DA SAÚDE DIGITAL DA MARCA

    a.1) Descritivo: Apoio na elaboração de diagnóstico ou estudo da saúde da marca

    CFM, isto é, análise da percepção da marca ou órgão no ambiente digital, mídias

    sociais, grupos online, blogs, portais e sites especializados, destacando quem são os

    influenciadores e temas mais comentados, oportunidades e saúde da marca.

    a.2) Entregável: Diagnóstico da marca completo. O estudo inclui os seguintes

    tópicos:

    - Volume total de menções da marca nas mídias sociais;

    - Regionalização e origens de menções;

    - Principais temas comentados;

    - Principais influenciadores em fichas individualizadas;

    - Rankings de assuntos mais e menos falados;

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    - Percepção do público (consumidores, cidadãos ou usuários) sobre o segmento de

    atuação em que a marca está́ inserida. O estudo deve permitir um detalhamento claro

    sobre o formato do mercado nas mídias sociais, indicando a melhor maneira de

    trabalhá-lo.

    a.3) Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade:

    - Definição do período suficiente para encontrar padrões e tendências;

    - Definição das fontes e da quantidade de blogs, redes, grupos ou portais

    especializados a serem analisados;

    - Definição do período suficiente para encontrar padrões e tendências;

    - Obtenção de boa avaliação qualitativa, incluindo análise política, sociológica,

    comportamento de consumo, no relatório a ser elaborado.

    a.4) Método de classificação da complexidade: Número de influenciadores que

    serão analisados detalhadamente e quantidade de canais a serem analisados.

    a.5) Prazo de entrega: até 5 (cinco) dias úteis.

    a.6) Estimativa de quantidade de entregas: Até 3 relatórios anuais, com

    Diagnósticos da Saúde Digital da Marca, sob demanda.

    B) MONITORAMENTO ON LINE

    b.1) Descritivo: O atendimento e acompanhamento das mídias sociais do CFM

    funcionam de forma integral, 24 horas por dia. Apoio no acompanhamento de forma

    permanente (24x7) da imagem do CFM (expressa por menções à instituição e/ou aos

    seus representantes) em veículos online e mídias sociais. O monitoramento deve

    indicar sua repercussão, reputação, evolução de sentimento, principais

    influenciadores e demais informações estratégicas para a tomada de decisões.

    Situações que indiquem possíveis repercussões com alto volume devem ser

    alertadas, especialmente aqueles que possam gerar crise. O resultado deve ter

    clareza na apresentação dos dados. A análise deve responder os porquês dos dados

    e não só os números pelos números, ou seja, explicar as razões pela qual

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    determinado tema está́ positivo/negativo, o que gera esse efeito e exemplos de

    posts/notićias que comprovem a explicação.

    b.2) Entregável: Relatório mensal em arquivo de apresentação (terceiro dia útil após

    encerramento do mês) – consolidado de todas as informações de maneira objetiva;

    b.3) Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade:

    Atendimento dos prazos estipulados pelos entregáveis; qualidade das análises;

    alertas feitos de forma coerente e com relevância.

    b.4) Estimativa de quantidade de entregas: Até dois relatórios com monitoramentos

    mensais, sob damanda.

    C) GOVERNANÇA E ATENDIMENTO EM MÍDIAS SOCIAIS

    c.1) Descritivo: Apoio no gerenciamento de perfis do CFM em mídias sociais,

    incluindo conteúdo e analisando os itens que necessitem de algum tipo de ação,

    como: resposta, monitoramento, exclusão, etc. A moderação deve ser feita de forma

    permanente (24X7), com postagens, leitura e classificação (neutro, positiva e

    negativa) de todas as interações, além da articulação com outros interlocutores para

    construção de respostas. As intervenções são pontuais e de rápida execução, sem

    necessidade de elaboração de projetos ou documentos mais elaborados. A atividade

    implica na realização de até 10 (dez) mil comentários ao mês, em função de

    demandas determinadas (espontâneas). As respostas e interações com os usuários

    das redes devem ser respondidas em no máximo 12 (doze) horas, seguindo as

    orientações da Coordenação de Comunicação do CFM, não podendo ser utilizados

    chatbox ou qualquer outro robô ou ferramenta de resposta automática. Deve garantir

    a qualidade técnica da entrega e a manutenção de todos os produtos e serviços

    executados no âmbito da contratação. Em geral, o atendimento poderá ser efetuado

    à distância, mas, em caso de necessidade do CFM, há possibilidade de convocação

    de reunião presencial, em Brasília (na sede do Conselho), para melhor

    equacionamento das atividades previstas.

    c.2) Entregável: Relatório mensal com listagem das tarefas realizadas; e visão

    consolidada das tarefas realizadas. Relatório destacando as denúncias feitas nos

    canais do CFM.

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    c.3) Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: Tempestividade

    na interação e moderação; qualidade das interações; índice de falhas ou erros;

    dimensionamento de desempenho, verificando o volume de atuação mês a mês.

    c.4) Estimativa de quantidade de entregas: Até 1 relatório mensal de governança

    e atendimento, sob demanda.

    18. TREINAMENTO PRESENCIAL/CAPACITAÇÃO/CONSULTORIA

    A) TREINAMENTO

    a.1) Descritivo: Treinamento presencial sobre planejamento, gerenciamento e

    operacionalização das mídias sociais para colaboradores e/ou conselheiros, ou

    reciclagem de conhecimento, com a entrega de manuais para documentação e

    suporte à capacitação dos usuários ou público em geral, devidamente diagramados

    e produzidos a partir dos conteúdos disponibilizados, com autorização para sua

    reprodução e distribuição do CFM. Os cursos, que podem ser realizados em qualquer

    cidade do país, e de quatro a oito horas, devem abordar temas específicos da Saúde

    e Medicina, além de novos conceitos como: Cibercultura, Neuromarketing, Inbound e

    Outbound Marketing, Growth Hacking, entre outros, conectando-se assim as

    novas tendências e criando desta forma, as melhores práticas de mercado.

    a.2) Entregável: Relatório detalhado de treinamento presencial de 4 (quatro) a 8

    (oito) horas com professores especializados e material didático customizado.

    a.3) Prazo de entrega: até 20 (vinte) dias úteis.

    a.4) Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: Conteúdo

    programático, metodologia, execução, clareza da informação, uso de exemplos, além

    de currículo detalhado dos palestrantes.

    a.5) Quantidade de entregas: De 1 a 5 treinamentos anuais, conforme demanda.

    19. CRITERIOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

    19.1 SERVIÇOS:

    19.1.1) Sigilo e confidencialidade;

    19.1.2) Mecanismos formais de comunicação;

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    19.1.3) Sigilo e confidencialidade.

    19.2 A CONTRATADA deverá manter sigilo de todos os dados ou informações do

    CONTRATANTE, obtidas em função da execução do objeto, inclusive com o uso de

    senhas e perfis;

    19.3 A empresa deverá assinar Declaração de compromisso de manutenção de

    sigilo com relação às informações obtidas em decorrência da prestação dos serviços;

    19.4 A empresa contratada deverá observar e impor a seus colaboradores, a

    observância o estabelecido no termo de sigilo;

    19.5 Os funcionários da empresa deverão assinar termo de ciência em que atestam

    ter conhecimento das normas de manutenção de sigilo;

    19.6 Os dados e informações de médicos ou instituições vinculadas às mídias do

    CFM não poderão ser utilizados para qualquer outro fim que não seja o trabalho do

    CONTRATANTE;

    19.7 Toda a documentação gerada na prestação dos serviços (relatórios, dados,

    informações), na forma impressa ou em meio digital é de inteira e exclusiva

    propriedade do CFM, devendo ser mantido o sigilo sobre as mesmas, conforme art.

    87, da Lei nº 9.610/98 que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos

    autorais e dá outras providências.

    20. MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO

    20.1 Como meios de comunicação oficiais entre a CONTRATANTE e a

    CONTRATADA e vice-versa, serão utilizados, no mínimo, os seguintes meios:

    a) Ordem de Serviço;

    b) Termo de Notificação;

    c) Relatórios;

    d) E-mail oficial;

    e) Ata de reunião.

    20.2 Os documentos relacionados acima terão validade legal para fins de aferição

    de resultados, comprovação, contestação, pagamentos, entre outros.

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    ATENÇÃO LICITANTE A ESTE ITEM 21. IMPULSIONAMENTO

    21.1 A contratada poderá prever um valor equivalente de até R$ 5.000,00 (cinco

    mil reais) por mês para uso no impulsionamento de cards e posts definidos pelo CFM,

    sendo que deverá comprovar os respectivos aportes nos canais selecionados.

    22. DO CUSTO ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO

    22.1 O custo estimado da contratação, estabelecido em decorrência da

    identificação dos elementos que compõem o preço dos produtos, pode ser definido

    da seguinte forma:

    Por meio de fundamentada pesquisa dos preços praticados no mercado

    em contratações similares;

    Por meio da adoção de valores constantes de indicadores setoriais,

    tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou

    outros equivalentes, se for o caso.

    Neste caso os custos foram levantados em pesquisa de preço que será considerada

    como referencial de valor máximo global, a ser pago na execução total dos serviços,

    sendo desclassificadas, após a etapa de lances, as propostas com valores superiores

    aos da tabela abaixo.

    TABELA REFERENCIAL DE PREÇOS

    23. PLANO DE SUSTENTAÇÃO

    Conforme IN 04/2010 da SLTI/MPOG, o Plano de Sustentação tem o seguinte escopo

    mínimo:

    Definição dos recursos materiais e humanos necessários à continuidade do negócio

    EMPRESAS PESQUISADAS VALOR TOTAL R$

    EMPRESA: A R$ 658.000,00

    EMPRESA: B R$ 1.278.200,00

    EMPRESA: C R$ 2.170.700,00

    VALOR MÉDIO: R$ 1.368.966,66

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    a) Neste tocante a CONTRATADA deve transferir conhecimento

    necessário e suficiente a CONTRATANTE que garanta a

    continuidade operacional as ações nas Redes Sociais: e demais

    ferramentas digitais no âmbito da CONTRATANTE. O

    conhecimento deve abranger os insumos básicos para operação, as

    estratégias de monitoração, periodicidade e estratégias para

    execução das atividades, avaliação da necessidade de atualização

    da infraestrutura operacional, estratégia de reciclagem de

    conhecimentos para os elementos humanos.

    I. Continuidade do fornecimento da solução de Tecnologia da

    Informação em eventual interrupção contratual.

    a) A futura transição contratual decorrente de nova licitação para o

    mesmo objeto e a eventual interrupção do contrato por qualquer

    motivo são riscos inerentes a presente contratação, para os quais

    concorrem como ações planejadas para favorecer a continuidade

    dos serviços e prover maior segurança institucional;

    b) A empresa CONTRATADA deverá apresentar relatórios e

    documentação técnica pormenorizada dos serviços realizados,

    conforme previsto no item “16 - Objeto” presentes neste Termo de

    Referência.

    c) A empresa CONTRATADA deverá assegurar ao CONTRATANTE,

    mediante cláusula contratual, transferência de todas as obrigações

    contratuais ao sucessor em caso de venda da empresa

    CONTRATADA ou incorporação por novos controladores.

    d) A CONTRATADA devolverá os recursos disponibilizados, terá os

    perfis que lhe foram atribuídos revogados, bem como as caixas

    postais de correio eletrônico.

    Atividades de transição contratual e encerramento do contrato:

    e) Deve a CONTRATADA entregar as versões finais dos produtos e

    da documentação em mídias com garantia de acesso e

    durabilidade;

    f) Atividades de transição contratual encerram-se com a transferência

    final de conhecimentos sobre a solução de relatório de gestão do

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    Sistema Conselhos de Medicina;

    g) A devolução de recursos – a CONTRATADA deverá devolver todos

    os insumos que foram disponibilizados pelo CONTRATANTE para

    execução de suas atividades;

    h) Revogação de perfis de acesso – todos os acessos do pessoal da

    CONTRATADA serão revogados, bem como a eliminação de caixas

    postais.

    II. Estratégia de independência do órgão ou entidade contratante

    com relação à contratada, que contemplará, pelo menos:

    i) Forma de transferência de conhecimento tecnológico – a

    transferência de conhecimento da CONTRATADA para o

    CONTRATANTE ocorrerá por meio de treinamento conforme

    previsto no item “12 – Do Objeto” do objeto desse Termo de

    Referência, e pela interação entre as equipes técnicas da empresa

    CONTRATADA e do CONTRATANTE durante a implantação dos

    serviços xxxxxxxxx;

    j) Toda atividade que substancia o processo de serviços

    xxxxxxxxxxxxxxx deve oferecer manuais detalhados com

    instruções de uso e descrição detalhada de suas entradas,

    procedimentos embutidos, saídas e destino da entrega. Na

    preparação dos manuais, deve-se observar o uso de recursos

    didáticos como gráficos, diagramas, tabelas e outros recursos que

    facilitem o entendimento da atividade e dos recursos correlatos.

    k) Direitos de propriedade intelectual e direitos autorais sobre os

    diversos documentos gerados ao longo do contrato pertencerão ao

    CFM.

    l) Em caso de falência ou concordata da proponente, a mesma deve

    garantir a entrega dos programas fontes vigentes, os diversos

    documentos e produtos gerados ao longo do contrato, incluindo a

    documentação, os modelos de dados, as bases de dados da

    solução do, pertencerão ao CFM, para uso dentro do Sistema

    Conselhos de Medicina.

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    21

    24 DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO

    24.1 Os serviços, objeto deste Termo, serão formalizados em Contrato

    Administrativo, estabelecendo em suas cláusulas as condições para sua

    execução, os direitos e obrigações entre as partes, e demais cláusulas necessárias

    e de acordo com os dispositivos normativos vigentes;

    24.2 O Contrato a ser firmado terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da

    data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos

    subsequentes mediante termos aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, após

    verificação da real necessidade e com vantagens à Administração Pública,

    conforme o inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93;

    24.3 A licitante vencedora será convocada pelo CFM para assinar Termo de

    Contrato, tendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da

    notificação, para comparecer a Administração, sob pena de decair do direito à

    contratação, sem prejuízo das penalidades previstas cabíveis;

    24.4 A recusa injustificada da referida licitante em assinar o Contrato no

    prazo acima estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação,

    sujeitando-se as sanções legalmente cabíveis;

    25 LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

    25.1 Endereço do CONTRATANTE: Conselho Federal de Medicina – CFM: SGAS

    915 Lote 72 – Asa Sul - Brasília-DF, CEP 70.390-150.

    25.2 Os serviços serão realizados na Rede Mundial de computadores Internet.

    No caso de reuniões presenciais, apresentações, prestação de contas e outras

    atividades pré-determinadas fica elegido como local preferencial a sede do CFM,

    em Brasília, sendo que custos eventuais de deslocamento/permanência de

    técnicos/representantes da prestadora de serviços serão assumidos pela empresa

    CONTRATADA.

    26 GARANTIA CONTRATUAL

    26.1 Para fiel garantia das obrigações estabelecidas neste instrumento, a

    Contratada apresentará uma garantia correspondente a 5% do valor global

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    estimado do contrato, que deverá ser renovada anualmente, caso haja renovação

    contratual, escolhida ao seu critério, entre as três modalidades a seguir:

    o Na forma de fiança bancária, emitida por Instituição Bancária, válida

    durante a vigência contratual e com vencimento no prazo de 45 dias

    após a conclusão integral do contrato;

    o Seguro garantia, com vencimento no prazo de 45 dias após a

    conclusão integral do contrato ou sua rescisão;

    o Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes

    terem sidos emitidos sob a forma escritural, mediante registro em

    sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo

    Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos,

    conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

    26.2 Na ocorrência de rescisão unilateral do contrato por inexecução das cláusulas

    contratuais, especificações, projetos ou prazos, a contratante poderá ressarcir-se dos

    prejuízos apurados, valendo-se do valor da garantia assinalada no item anterior pelo

    seu valor total; ou, se o prejuízo for maior, cobrar a diferença utilizando-se das

    medidas judiciais pertinentes.

    26.3 A garantia contratual será apresentada pela empresa licitante à Contratante,

    em até 30 (trinta) dias corridos após a data de assinatura do contrato, sob pena de

    sofrer as sanções previstas na lei 8666/93 e no contrato.

    26.4 A garantia deverá ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato e

    entregue à Contratante em até 30 (trinta) dias corridos após a data de assinatura do

    Termo Aditivo de prorrogação do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666/93.

    26.5 A garantia prestada na modalidade Caução em dinheiro será liberada ao fim

    do contrato, comprovado o adimplemento das obrigações contratuais.

    27. DO REAJUSTE DE PREÇO

    27.1 Poderá ser admitido o reajuste de preço do serviço contratado pelo índice IPC-

    A, desde que seja observado o interregno mínimo de 01(um) ano, para o primeiro

    reajuste, contado a partir da data limite para apresentação das propostas, constante

    do instrumento convocatório, aplicando-se as disposições do art. 40, inciso XI da Lei

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    Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e aqueles contidos na Instrução Normativa nº 02 de

    30 de abril de 2008 e suas alterações.

    27.2 Nos reajustes subsequentes à primeira, a anualidade será contada a

    partir da data do último reajuste ocorrido.

    27.3 Os reajustes serão precedidos de solicitação da CONTRATADA,

    acompanhada de demonstração dos respectivos cálculos.

    27.4 A decisão sobre o pedido de reajuste deverá ser feita no prazo máximo de 60

    (sessenta) dias, contados a partir da solicitação, que ficará suspenso enquanto a

    CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela

    CONTRATANTE.

    27.5 O reajuste a que a CONTRATADA fizer jus e não for solicitado durante a

    vigência do contrato, será objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação

    contratual ou com o encerramento do contrato.

    28. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS

    28.1 Os trabalhos serão acompanhados e auditados por profissionais da

    CONTRATANTE, que se certificarão do atendimento dos objetivos definidos e a

    conformidade com as normas e melhores práticas pertinentes.

    28.2 Deverá a CONTRATADA adotar práticas de sustentabilidade ambiental na

    execução do objeto, quando couber, conforme disposto na Instrução Normativa SLTI

    nº 01/2010, de 1º de janeiro de 2010, do Ministério do Planejamento e Gestão.

    28.3 Os serviços contratados deverão obedecer aos níveis mínimos de serviços

    especificados neste Termo de Referência.

    28.4 A CONTRATADA deverá iniciar a prestação de serviço no prazo de máximo de

    05 (cinco) dias, a contar da assinatura do Contrato.

    29. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E DA ADEQUAÇÃO

    29.1 Os serviços contratados serão executados, terão sua qualidade aferida e serão

    faturados mensalmente.

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    24

    29.2 Serão elementos observados durante o processo de avaliação:

    Observância às condições e conteúdos previstos no termo de

    referência/edital;

    Objetividade, clareza, adequação da linguagem e qualidade dos serviços;

    Atendimento aos prazos avençados;

    Atendimento dos objetivos do CONTRATANTE.

    30. REQUISITOS ESPECÍFICOS DE HABILITAÇÃO

    30.1 INTRODUÇÃO

    A licitante deverá observar estritamente o disposto a seguir,

    relativamente aos aspectos de qualificação técnica e econômico-

    financeira, sob pena de desclassificação sumária no processo

    licitatório.

    Será admitida a participação de empresas sob a forma de

    consórcio, na forma estabelecida na lei 8.666/93 e suas

    alterações.

    30.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

    30.2.1 Atestado de Capacidade Técnica

    Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente

    e compatível em características, quantidades e prazos com a

    solução global especificada neste T.R., através da apresentação

    de atestado(s) que comprove(m) que a licitante tenha executado

    ou esteja executando fornecimentos de características técnicas e

    operacionais similares àquelas ora especificadas.

    Esse(s) atestado(s) deverá(ao) ser emitidos por órgãos ou

    entidades da administração pública direta ou indireta em nível

    federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda por

    empresas privadas. Estes atestados deverão ser relativos a:

    o O(s) atestado(s) deverá(ao) mostrar, clara e

    inequivocamente, o atendimento aos requisitos ora

    estabelecidos e, adicionalmente, deverá(ão) incluir

    obrigatoriamente:

    Identificação da instituição responsável pela emissão,

    com nome e endereço completo.

    Discriminação e quantitativo dos itens integrantes do

    escopo de fornecimento correspondente.

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    25

    Data de contratação e de conclusão e aceitação do

    fornecimento.

    Grau de satisfação da instituição com relação ao

    fornecimento.

    o O(s) atestado(s) poderá(ao) ser emitido(s) por uma ou

    mais entidades de direito público ou privado, e só serão

    aceitos se emitidos em nome da proponente. Não serão

    aceitos atestados de terceiros ou de empresas

    subfornecedoras mesmo que exclusivas;

    o O CFM se reserva o direito de, se assim for decidido, a seu

    exclusivo critério verificar in loco as informações

    constantes do(s) atestado(s) de capacidade técnica

    apresentado(s), mediante visita técnica a ser organizada.

    o Os documentos devem corresponder a atividades

    realizadas nos últimos 24 (vinte e quatro) meses anteriores

    à realização desse certame.

    o A CONTRATADA deve colocar à disposição da

    CONTRATANTE uma equipe de atendimento composta

    por, no mínimo, um profissional de atendimento

    publicitário, um analista de mídias sociais, diretor de arte,

    dois arte-finalistas e um jornalista especializado em mídias

    digitais. Todos com qualificação técnica e experiência na

    realização de serviços dessa natureza.

    o A CONTRATADA deve colocar à disposição da

    CONTRATANTE softwares atualizados, equipamentos

    específicos para realização das tarefas e acesso a banco

    de imagens, cujo custo já deverá estar previsto na

    proposta.

    31 GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

    31.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do presente contrato se dará

    por meio dos funcionários Sra. NATHÁLIA CRISTINA PINHEIRO SIQUEIRA, gestora

    titular e o gestor substituto Sr. PAULO HENRIQUE DE SOUZA, especialmente

    designados, que anotarão, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas

    com a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas

    ou defeitos, observados na forma do Artigo 67, da Lei no 8.666/93.

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    26

    31.2 O CONTRATANTE exercerá, mediante da fiscalização do contrato, o

    acompanhamento dos serviços objeto deste contrato, sendo que a ação ou omissão

    total ou parcial da fiscalização do contrato não exime a CONTRATADA de quaisquer

    de suas responsabilidades perante o CONTRATANTE ou terceiros.

    31.3 A fiscalização do contrato estará à disposição da CONTRATADA para fornecer

    informações, necessárias ao desenvolvimento dos serviços contratados.

    31.4 A fiscalização do contrato terá acesso a todos os locais onde os serviços se

    realizarem em plenos poderes para praticar atos, nos limites do futuro contrato, que

    se destinem a acautelar e preservar todo e qualquer direito do CONTRATANTE tais

    como:

    a. Recusar serviços que tenham sido executados em desacordo com as

    condições estabelecidas neste TR;

    b. Solicitar a substituição de empregado cuja permanência na equipe seja

    considerada inconveniente;

    c. Proceder à verificação e à aprovação dos documentos de medição dos

    serviços objeto deste contrato encaminhado pela CONTRATADA;

    d. Não atestar faturas da CONTRATADA, no caso de inobservância de

    exigências contratuais, até a regularização da situação, considerando-se tanto

    os aspectos técnicos quanto os administrativos. Tal procedimento será

    comunicado por escrito à CONTRATADA. As notas serão atestadas e o

    pagamento efetuado tão logo sejam sanadas as pendências detectadas;

    e. Instruir a CONTRATADA quanto à prioridade dos serviços a serem

    executados;

    31.5 O CONTRATANTE, mediante fiscalização do contrato, reserva-se no direito de

    exercer rígida e constante fiscalização do contrato sobre os serviços, durante todo o

    período contratual, inclusive quanto ao pessoal da CONTRATADA no que se refere

    a sua capacitação e comportamento.

    31.6 Para o acompanhamento e fiscalização do Contrato serão utilizadas as

    disposições contidas na IN SLTI/MPOG nº 04/2010 e suas alterações, bem como,

    subsidiariamente, as disposições contidas na IN SLTI/MPOG nº 02/2008.

    31.7 Caberá ao Gestor do Contrato, dentre outras atribuições, convocar reunião

    inicial com a CONTRATADA, encaminhar a Ordem de Serviço, encaminhar as

    demandas de correção a CONTRATADA, encaminhar a indicação as sanções,

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    quando cabível, confeccionar e assinar o Relatório Geral de Faturamento, autorizar a

    emissão da Nota Fiscal.

    31.8 Caberá aos gestores do Contrato, dentre outras atribuições, Emitir o Relatório

    Geral de Faturamento, avaliar a qualidade dos bens entregues, determinar

    providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento contratual, bem como,

    verificar as regularidades fiscais, trabalhistas e previdenciárias para fins de

    pagamento.

    31.9 A Administração, devidamente representada na forma legal, poderá rejeitar no

    todo ou em parte o objeto contratado, sem ônus para o CFM, se entregue ou

    executado em desacordo com as especificações estabelecidas no Termo de

    Referência e seus encartes, bem como em Contrato e na Proposta Comercial.

    31.10 A CONTRATADA será a única e exclusiva responsável pelo fornecimento do

    objeto, sendo ao CONTRATANTE reservado o direito de exercer a mais ampla e

    completa fiscalização contratual, mediante servidores designados

    32 DEVERES DA CONTRATADA

    32.1 Comunicar o CONTRATANTE por escrito e em tempo hábil, qualquer

    anormalidade que esteja impedindo a execução do objeto, prestando os

    esclarecimentos julgados necessários;

    32.2 Cumprir fielmente toda a execução do objeto, conforme prazos, condições e

    especificações estabelecidas no Edital e seus anexos e encartes, assim como em

    Contrato;

    32.3 Manter relatório técnico com mensuração precisa do volume de serviços

    prestados a cada período;

    32.4 Documentar as atividades relativas à prestação dos serviços;

    32.5 Prover o CONTRATANTE das informações necessárias à adequada execução

    do objeto;

    32.6 Cumprir e obedecer às normas internas de segurança, de acesso e

    permanência as dependências físicas do CONTRATANTE, quando necessária à

    execução do objeto;

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    32.7 Manter sigilo de todos os dados ou informações do CONTRATANTE, obtidas

    em função da execução do objeto, conforme as diretrizes estabelecidas pela Política

    de Segurança da Informação e Comunicação do CFM;

    32.8 Assumir toda a responsabilidade pelos encargos fiscais, comerciais e

    trabalhistas resultantes da execução do objeto;

    32.9 Responder por todos os danos patrimoniais e de qualquer natureza, causados

    por ação ou omissão de seus profissionais na execução dos serviços, sendo

    garantida a ampla defesa;

    32.10 Velar para que todos os privilégios de acesso ao sistema, dados ou

    informações do CONTRATANTE sejam utilizados exclusivamente na execução dos

    serviços e pelo período estritamente essencial à sua realização;

    32.11 Refazer ou corrigir serviços contratados, no todo ou em parte, e as suas

    expensas, sempre que identificado pelo CONTRATANTE ter sido realizado em

    desacordo com o estabelecido no Edital seus anexos e encartes, bem como no

    Contrato;

    32.12 Fornecer a seus profissionais técnicos todos os recursos materiais necessários

    à plena execução do objeto;

    32.13 Observar a vedação de contratar servidor pertencente ao quadro de pessoal

    do Contratante durante a vigência do Contrato;

    32.14 Observar a vedação de veicular publicidade acerca do Contrato, salvo com

    prévia autorização do Contratante;

    32.15 Observar a vedação de subcontratar total ou parcialmente o objeto fornecido;

    Somente desativar hardware, software e qualquer outro recurso computacional

    relacionado à execução do objeto, mediante prévia autorização do CONTRATANTE;

    32.16 Atender às solicitações do CONTRATANTE, referente a esclarecimentos

    técnicos ou qualquer outra informação necessária à adequada execução dos

    serviços;

    32.17 Evitar indisponibilidade dos serviços. Em caso de indisponibilidade,

    providenciar para que ela não seja superior a 1 (uma) hora ou 12 (doze) horas

    mensais;

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    32.18 Solucionar falhas críticas em até 1 hora;

    32.19 Solucionar falhas não críticas em até 12 horas;

    32.20 Manter a disponibilidade da solução 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete)

    dias por semana durante toda a vigência contratual;

    32.21 Manter canal de suporte técnico, através de e-mail e telefone, 24 (vinte e

    quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, para atendimento imediato a

    CONTRATANTE nos casos de indisponibilidade do serviço e/ou mau funcionamento

    do serviço, apoio e esclarecimentos técnicos;

    32.22 Os chamados técnicos do canal de suporte técnico terão, no máximo, 24

    (vinte e quatro) horas de prazo de resposta à solicitação da CONTRATANTE;

    32.23 Não deixar de executar qualquer atividade necessária ao perfeito

    funcionamento do objeto, sob qualquer alegação, mesmo sob pretexto de não ter sido

    executada, anteriormente, o procedimento pretendido e necessário;

    32.24 Manter as condições de habilitação e qualificação técnica constantes no

    Edital seus anexos e encartes, bem como no Contrato;

    32.25 Indicar preposto aceito pelo CFM durante o período de vigência do contrato,

    para representá-la administrativamente, sempre que necessário;

    32.26 Manter as informações de contato do preposto atualizadas durante a vigência

    do contrato;

    32.27 Informar imediatamente ao CFM no caso de substituição do preposto;

    32.28 Todos os custos inerentes à execução dos serviços decorrentes da

    contratação deverão ser custeados pela CONTRATADA, tais como, e, não somente,

    hospedagem, despesas e deslocamentos da equipe, alimentação, telefonia,

    aquisição de imagens, softwares, áudios, vídeos.

    33 DEVERES DO CONTRATANTE

    33.1 Permitir acesso aos profissionais técnicos da Contratada às suas

    dependências, sempre que necessário à prestação dos serviços contratados;

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    33.2 Prestar à CONTRATADA todas as informações que sejam necessárias a plena

    execução do objeto;

    33.3 Acompanhar e fiscalizar toda a execução do objeto, assegurando o

    cumprimento de todas as condições estabelecidas no Edital seus anexos e encartes;

    33.4 Efetuar o pagamento à empresa contratada conforme prazo e forma prevista

    em Contrato;

    33.5 Notificar a CONTRATADA, por escrito, todas as ocorrências atípicas

    registradas durante a execução do objeto;

    33.6 Rejeitar, no todo ou em parte, serviços prestados em desacordo com o escopo

    e especificações técnicas estabelecidas no Edital seus anexos e encartes;

    33.7 Aplicar a CONTRATADA, quando necessário, as sanções legais cabíveis,

    garantida a ampla defesa.

    34 TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO

    34.1 A CONTRATADA deverá fornecer a CONTRATANTE, relatórios técnicos

    mensais, como base de conhecimento dos serviços prestados.

    35 SIGILO E CONFIDENCIALIDADE

    35.1 A CONTRATADA deverá manter sigilo de todos os dados ou informações do

    CONTRATANTE, obtidas em função da execução do objeto;

    35.2 A empresa deverá assinar Declaração de compromisso de manutenção de

    sigilo com relação às informações obtidas em decorrência da prestação dos serviços

    conforme modelo do ENCARTE A;

    35.3 A empresa contratada deverá observar e impor a seus colaboradores, a

    observância o estabelecido no termo de sigilo;

    35.4 Os funcionários da empresa deverão assinar termo de ciência em que

    atestam ter conhecimento das normas de manutenção de sigilo, conforme modelos

    do ENCARTE B.

    36 MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO

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    36.1 Como meios de comunicação oficiais entre a CONTRATANTE e a

    CONTRATADA e vice-versa, serão utilizados, no mínimo, os seguintes meios:

    Ordem de Serviço (conforme modelo do ENCARTE C).

    Termo de Notificação.

    E-mail.

    Ata de reunião.

    36.2 Os documentos relacionados acima terão validade legal para fins de aferição

    de resultados, comprovação, contestação, pagamentos, entre outros.

    37 PROPRIEDADE INTELECTUAL

    37.2 Toda a documentação gerada na prestação dos serviços (relatórios, dados,

    informações), na forma impressa ou em meio digital é de inteira e exclusiva

    propriedade do CFM, devendo ser mantido o sigilo sobre as mesmas, conforme art.

    87, da Lei nº 9.610/98 que, altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos

    autorais e dá outras providências.

    38 VIGÊNCIA DO CONTRATO

    38.1 O CONTRATO para fornecimento dos serviços e licenciamentos terão vigência

    de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, na forma da Lei e no interesse da

    Administração.

    39 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    39.1 A CONTRATADA se obriga a utilizar de forma privativa e confidencial, os

    documentos fornecidos pelo CONTRATANTE para execução do contrato.

    39.2 Para efeito deste contrato, não será considerado como precedente, novação

    ou renúncia aos direitos que a lei e o presente contrato assegurem às partes, a

    tolerância quanto a eventuais descumprimentos ou infrações relativas às cláusulas e

    condições estipuladas no presente contrato.

    39.3 A CONTRATADA assumirá a responsabilidade pelos encargos fiscais

    resultantes da adjudicação desta Licitação.

    39.4 A CONTRATADA responsabilizar-se-á por quaisquer acidentes que venham a

    ser vítimas os seus empregados ou preposto quando em serviço, por tudo quanto às

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    leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o

    exercício das atividades.

    39.5 A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE, não

    eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade quanto ao cumprimento das

    obrigações pactuadas entre as partes.

    39.6 Todos os serviços que involuntariamente não explícitos analiticamente neste

    Termo de Referência, mas necessários à execução e ao perfeito funcionamento do

    serviço a ser contratado, deverá ser de responsabilidade da contratada.

    39.7 Será admitido o consórcio, de acordo com a previsão contida no art. 33 da Lei

    nº 8.666/1993, art. 17 do Decreto nº 3.555/2000 e art. 16 do Decreto nº 5.450/2005

    c/c os Acórdão 59/2006 – Plenário, Acórdão 410/2006 – Plenário, Acórdão 566/2006

    – Plenário e Acórdão 1946/2006 – Plenário para a execução dos serviços, tendo em

    vista:

    A busca da Administração em fomentar a competição e à obtenção da proposta

    mais vantajosa.

    Justifica-se a prerrogativa visto que, empresas de pequeno e médio porte,

    isoladamente, possam vir a ter seus direitos de participação cerceados devido

    a magnitude do serviço a ser contratado tanto no âmbito territorial quanto

    logístico.

    Nesse caso, o instituto do consórcio é a via adequada para propiciar ampliação

    do universo de licitantes. É usual que a Administração Pública apenas autorize

    a participação de empresas em consórcio quando as dimensões e a

    complexidade do objeto ou as circunstâncias concretas exijam a associação

    entre os particulares. São as hipóteses em que apenas umas poucas

    empresas estariam aptas a preencher as condições especiais exigidas para a

    licitação.

    39.8 É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto a ser contratado.

    39.9 As dúvidas na interpretação deste Termo de Referência poderão ser

    esclarecidas pelo correio eletrônico [email protected].

    40. DOS FOROS E DOS CASOS OMISSOS

    mailto:[email protected]

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    33

    40.1 Fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal

    como o competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato,

    com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

    40.2 Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes,

    com o intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma delas,

    tendo por base o que dispõem a Lei n º 8.666/93 e demais legislação vigente aplicável

    à espécie.

    E assim, por estarem de acordo ajustados e contratados, após lido e achado

    conforme, as partes, a seguir, firmam o presente Contrato, em 02 (duas) vias, de igual

    teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo

    assinadas.

    Brasília – DF, de de 2020.

    NATHÁLIA SIQUEIRA PAULO HENRIQUE DE SOUZA

    Gestora Titular Gestor Substituto

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    34

    ANEXO II

    PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS

    ITEM PRODUTO/ SERVIÇO

    DETALHAMENTO REGISTRO 12

    MESES (A)

    PEDIDO MÍNIMO (sob Demanda)*

    (B)

    VALOR UNITÁRIO

    (C)

    VALOR GLOBAL

    D= (AxBxC)

    01 SUPORTE NO

    ATENDIMENTO E PLANEJAMENTO

    Mapeamento de presença digital

    12 Unidade R$ XXXX

    APOIO NA PRODUÇÃO DE

    CONTEÚDO

    2.1. Conteúdo para mídias

    sociais/ posts

    120 Lotes (50 posts cada

    lote)

    1=(Lote de 50 unid)

    R$ XXXX

    2.2. Conteúdo para mídias

    sociais/cards

    36 Lotes (50 cards cada

    lote)

    1=(Lote de 50 unid)

    R$ XXXX

    02

    2.3. conteúdo para mídias sociais/ edição de vídeo

    36 Unidade R$ XXXX

    2.4. Conteúdo para mídias

    sociais/ vídeo reportagem /depoimento

    12 Unidade R$ XXXX

    2.5. Conteúdo para ambiente

    web/ e-mail marketing

    120 Unidade R$ XXXX

    2.6. Conteúdo para ambiente web/ newsletter

    60 Unidade R$ XXXX

    2.7. Conteúdo para ambiente web/ banner

    120 Unidade R$ XXXX

    SUPORTE NO MONITORAMENTO

    E RELACIONAMENTO

    3.1. Diagnóstico da saúde digital

    da marca 3 Unidade R$ XXXX

    03 3.2.

    Monitoramento online

    24 Unidade R$ XXXX

    3.3. Governança e atendimento em mídias sociais

    12 Unidade R$ XXXX

    04 CAPACITAÇÃO Treinamentos 05 Unidade (Grupo

    com até 20 pessoas)

    R$ XXXX

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    35

    05 VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS R$

    (XXXXX) R$

    (XXXXXXXXX)

    * Estimativa de consumo baseada no histórico do Contratante: Item 1. Uma unidade mensal;

    Item 2.1. Oito lotes (400 posts) mensais;

    Item 2.2. Três lotes (150 cards) mensais;

    Item 2.3. De uma a duas unidades mensais;

    Item 2.4. De uma a quatro unidades anuais;

    Item 2.5. De uma a dez unidades mensais;

    Item 2.6. De uma a quatro unidades mensais;

    Item 2.7. De uma a cinco unidades mensais;

    Item 3.1. De um a três unidades anuais;

    Item 3.2. Uma unidade mensal;

    Item 3.3. Uma unidade mensal;

    Item 4. De 1 a 5 treinamentos anuais.

    NOTA: A empresa vencedora será a que apresentar o menor preço global, ou seja, aquele que ofertar o menor

    valor pela totalidade dos serviços ao longo do período a ser contratado.

    OBS.: OS VALORES ACIMA DEVERÃO COMPREENDER, ALÉM DO LUCRO,

    ENCARGOS SOCIAIS, TODAS E QUAISQUER DESPESAS DE

    RESPONSABILIDADE DA PROPONENTE QUE DIRETA OU INDIRETAMENTE,

    DECORRAM DO OBJETO LICITADO.

    O prazo de eficácia da proposta será de 60 (sessenta) dias.

    Brasília - DF, de de 2020.

    (Assinatura do Representante legal da empresa)

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    36

    ANEXO III Formulário de Dados para Assinatura da Ata de Registro de Preços

    (Preenchimento obrigatório)

    Passamos a informar abaixo, os dados para elaboração de eventual ata de

    registro de preços, com esta Empresa:

    DA EMPRESA:

    Nome Completo

    Endereço

    Filial em Brasília ou

    Representante

    CNPJ (Número)

    Inscrição Estadual (Número)

    Telefone (Número)

    E-Mail

    DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DA ATA:

    Nome

    Nacionalidade

    Naturalidade

    Estado Civil

    Profissão

    Residência e Domicílio

    Telefone(s) para Contato

    Carteira de Identidade (Nº, Órgão

    Expedidor, Data)

    CPF

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    37

    ANEXO IV Declaração de Elaboração Independente de

    Proposta

    (Identificação da Licitação)

    (Identificação completa do representante da licitante), como representante

    devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante

    denominado (Licitante), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar

    com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do

    Código Penal Brasileiro, que:

    (a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada

    de maneira independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo

    ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer

    outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer

    meio ou por qualquer pessoa;

    (b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da

    licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante

    potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer

    pessoa;

    (c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de

    qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto

    a participar ou não da referida licitação;

    (d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da

    licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou

    discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da

    licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;

    (e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da

    licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido

    ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das

    propostas; e

    (f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém

    plenos poderes e informações para firmá-la.

    ____________________, em ___ de ______________ de ________

    ________________________________________________________

    (representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação

    completa)

  • SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br

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    ANEXO V

    MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 043/2019

    OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO

    EM PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE

    ESTRATÉGIAS PARA ATENDIMENTO E

    RELACIONAMENTO DIGITAL, PRODUÇÃO DE

    CONTEÚDO PARA REDES SOCIAIS.

    O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, Entidade de Fiscalização da Profissão

    Médica, instituída pela Lei n.º 3.268, de 30 de setembro de 1957, e regulamentada

    pelo Decreto n.º 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pela Lei n.º 11.000, de 15

    de dezembro de 2004, com sede no SGAS 915 Sul, Lote 72 - Brasília - DF, CNPJ n.º

    33.583.550/0001-30, por intermédio de seu representante legal, consoante delegação

    de competência conferida pela Lei n.º 3.268/57, neste ato representado pelo seu

    Presidente MAURO LUIZ DE BRITTO RIBEIRO, brasileiro, casado, médico, portador

    da Carteira de Identidade n.º 43472638 SSP/RJ, CPF n.º 895.719.917-91, doravante

    denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, e a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita

    no CNPJ sob o n° XXXXXXXXXXXX, com sede no XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,

    neste ato, representada pelo Sr. XXXXXXXXXXXXX, Brasileiro, casado,

    Comerciante, portador da Cédula de identidade RG n° XXXXXXXXXXXXX, inscrito

    no CPF n° XXXXXXXXXXX, residente e domiciliado

    XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, e, daqui por diante, denominada FORNECEDOR

    REGISTRADO, resolvem na forma da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002,

    da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto Federal nº

    3.931/2001, e, subsidiariamente, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e

    alterações posteriores, firmar a presente Ata de Registro de Preços, mediante as

    seguintes condições:

    1 – CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

    1.1 Registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses para prestação serviços

    técnicos com foco no suporte de produção de peças digitais, publicação, governança

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    e monitoramento online em perfis em redes sociais na rede mundial de computadores

    com o suporte de ferramentas especializadas, contemplando serviços de

    implementação, suporte técnico, atualização tecnológica e transferência, conforme as

    características, condições, obrigações e requisitos técnicos contidos no Termo de

    Referência e demais anexos desta ata.

    2 – CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL

    2.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão

    Eletrônico para Registro de Preços nº 043/2019 e seus anexos, do qual é parte

    integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta do Fornecedor

    Registrado.

    3 – CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

    3.1. Integra a presente Ata o Conselho Federal de Medicina, na qualidade de órgão

    gerenciador.

    4 – CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

    4.1. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses,

    incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº

    8.666, de 1993.

    4.2. O fornecimento será de acordo com as demandas solicitadas pelo órgão

    gerenciador.

    5 – CLÁUSULA QUINTA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DA ATA

    5.1. Constituem parte integrante desta Ata, os seguintes documentos, cujo teor as

    partes declaram ter pleno conhecimento:

    a. Edital de Pregão Eletrônico nº 043/2019;

    b. Termo de Referência;

    c. Planilha custos e formação do preço;

    http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/LEIS/L8666cons.htm#art15§3iiihttp://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/LEIS/L8666cons.htm#art15§3iii

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    d. Propostas e documentos que integram o processo, firmados pelo Fornecedor

    Registrado.

    5.2. Em caso de divergência entre os documentos integrantes e esta Ata, prevalecerá

    esta última. Os documentos supracitados são considerados suficientes para, em

    complemento a esta Ata, definir a sua intenção e, desta forma, reger a execução

    adequada dos objetos registrados dentro dos mais altos padrões da técnica atual.

    5.3. Em caso de dúvidas do órgão gerenciador na execução desta Ata, deverão ser

    esclarecidas pelo órgão gerenciador, de modo a entender as especificações

    apresentadas como condições essenciais a serem satisfeitas.

    6 – CLÁUSULA SEXTA - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

    6.1 Homologado o resultado da licitação, o fornecedor mais bem classificado será

    convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições

    estabelecidos neste instrumento convocatório, podendo o prazo ser prorrogado uma

    vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo

    justificado aceito pela administração.

    6.2 Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras,

    as seguintes condições:

    I - Serão registrados na ata de registro de preços os preços e quantitativos do

    licitante mais bem classificado durante a fase competitiva

    II - Será incluído, na respectiva ata na forma de anexo, o registro dos licitantes

    que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante

    vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual

    referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos

    previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993.

    III - O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Portal

    de Compras do Governo Federal e ficará disponibilizado durante a vigência da

    ata de registro de preços; e

    IV - A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser

    respeitada nas contratações.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8666cons.htm#art3

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    § 1º O registro a que se refere o inciso II do item 20.2, tem por objetivo a

    formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de

    atendimento pelo primeiro colocado da ata.

    § 2º Se houver mais de um licitante na situação de que trata o inciso II,

    serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada

    durante a fase competitiva.

    § 3º A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva

    a que se refere o inciso II do caput será efetuada, na hipótese prevista no

    decreto n° 8.250/2014 e quando houver necessidade de contratação de

    fornecedor remanescente.

    § 4º O anexo que trata o inciso II do caput consiste na ata de realização da

    sessão pública do pregão ou da concorrência, que conterá a informação

    dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais

    ao do licitante vencedor do certame.

    6.2 É facultado à administração, quando o convocado não assinar a ata de registro

    de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes,

    na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições

    propostas pelo primeiro classificado.

    6.3 A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas

    condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade.

    6.4 A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do

    prazo estabelecido neste edital, ensejará a aplicação das penalidades legalmente

    estabelecidas.

    6.5 A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão

    interessado por intermédio de instrumento contratual, autorização de compra ou outro

    instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.

    6.6 A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar,

    facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida,

    assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.

    http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/LEIS/L8666cons.htm#art62

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    6.7 O Órgão Gerenciador convocará formalmente o fornecedor vencedor no prazo

    de 5 (cinco) dias, após a homologação do certame, para a assinatura da Ata de

    Registro de Preço;

    6.8 No caso do fornecedor primeiro classificado, após convocado, não comparecer

    ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das punições

    previstas neste Edital e seus Anexos, o Órgão Gerenciador poderá registrar o licitante

    que aceitar manter o preço do primeiro classificado na licitação, mantida a ordem de

    classificação;

    6.9 Firmada a Ata de Registro de Preços entre a licitante vencedora e Conselho

    Federal de Medicina, seus signatários passarão a denominar-se: Fornecedor

    Registrado e Órgão Gerenciador, respectivamente.

    6.10 Definem-se como Órgão Participante - Órgão ou entidade da administração

    pública que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e

    integra a ata de registro de preços e Órgão não Participante - órgão ou entidade da

    administração pública que, não tendo participado dos procedimentos iniciais da

    licitação, atendidos os requisitos desta norma, faz adesão à ata de registro de preços.

    6.11 O fornecimento será de acordo com as demandas solicitadas pelo Órgão

    Gerenciador;

    6.12 O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze

    meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da

    Lei nº 8.666, de 1993.

    § 1º É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro

    de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de

    1993.

    § 2º A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços

    será definida nos instrumentos convocatórios, observado o disposto no art. 57 da Lei

    nº 8.666, de 1993.

    § 3º Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser

    alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

    http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/LEIS/L8666cons.htm#art15§3iiihttp://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/LEIS/L8666cons.htm#art15§3iiihttp://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/LEIS/L8666cons.htm#art65§1http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/LEIS/L8666cons.htm#art65§1http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/LEIS/L8666cons.htm#art57http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/LEIS/L8666cons.htm#art57http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/LEIS/L8666cons.htm#art65

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