ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA · 2020. 1. 23. · CFM - SECOM, da Secretaria Geral - SEGER – CFM....
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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
(REDES SOCIAIS)
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1 O presente Termo de Referência pressupõe a realização de Análise de
Viabilidade da contratação, bem como a elaboração da sua respectiva
estratégia (de contratação), sendo identificáveis, nas passagens abaixo
descritas, conforme a pertinência ao objeto licitado, amparado na Lei n°
10.520, de 2002, nos Decretos nº 3.555, de 2000 e 5.450, de 2005, e
subsidiariamente na Lei nº 8.666/93 Instrução Normativa - MPOG nº 04, de 12
de novembro de 2010.
2. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
2.1 Titulo do Projeto
2.1.1 Contratação de empresa especializada para prestação de serviços
técnicos com foco no suporte de produção de peças digitais, publicação,
governança e monitoramento online em perfis em redes sociais na rede
mundial de computadores com o suporte de ferramentas especializadas,
contemplando serviços de implementação, suporte técnico, atualização
tecnológica e transferência.
2.2 Delimitações do objeto a ser licitado
2.2.1 Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos
especializados com foco no suporte às ações de planejamento e
desenvolvimento de atividades voltadas às redes sociais e com habilitação
para oferecer ferramentas de apoio ao relacionamento digital;
monitoramento, treinamento/capacitação; desenvolvimento de conteúdo
(incluindo conteúdo audiovisual); interações; ações digitais; e
operacionalização de softwares específicos que subsidiarão o
desenvolvimento de novo processo de relacionamento, atendimento e
presença on-line do Conselho Federal de Medicina (CFM).
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3. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO, DISPONDO,
DENTRE OUTROS, SOBRE:
3.1 O trabalho será apoiar o aprimoramento da comunicação de boa qualidade e
dar suporte à toda a demanda do ecossistema digital do CFM, é importante e
necessária para a continuidade do trabalho já iniciado, o qual tem nos canais
de redes sociais uma ferramenta relevante para a divulgação de seus produtos,
serviços e materiais.
3.2 O trabalho da contratada deve estar alinhado e subordinado aos objetivos
estratégicos do Conselho. No foco principal deve estar a divulgação das
atividades institucionais, com ênfase no apoio às ações de educação/formação
dos médicos e de utilidade pública, além de defesa dos interesses da sociedade
e da classe no que se refere à oferta de serviços de saúde de boa qualidade e
à valorização dos profissionais.
3.3 O CFM, sendo uma entidade em que uma das principais agendas é a
credibilidade da informação e sendo a informação que ele transmite a mais
valiosa dentro do segmento Medicina no Brasil, precisa entregar conteúdo
certo, customizado e direcionado aos seus usuários.
3.4 Por isso, é importante que com o suporte operacional a ser ofertado contribua
com o trabalho da área de comunicação do CFM no sentido de otimizar o
planejamento de ações digitais, na formulação e na execução de novas
estratégias de presença na web da instituição, na gestão de seus canais digitais
oficiais e na produção e edição de conteúdos que atendam às necessidades
internas e externas da entidade.
4. ANALISE DE RISCOS
A inviabilidade da contratação implica nos seguintes riscos, dentre outros:
I. Na perda de utilização de forma estratégica e competente de um
MIX de comunicação moderno, de grande alcance, interativo e de
baixo custo.
II. A perda de espaço nas redes sociais por não estarmos preparada
para atuação e o posicionamento nos ambientes online.
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III. Dificuldade de transformar dados em ação com um mar de
informações, números, nomes, temas e possibilidades.
IV. Não acompanhar nas redes sociais, o que se fala sobre temas de
interesse da instituição e averiguar como o internauta se posiciona
com relação a eles.
V. Perderemos a oportunidade de traçar o perfil de pessoas
importantes à para a instituição em todas as suas redes sociais
detectáveis. Realizar buscas focadas na pessoa, traçar o perfil de
indivíduos com relação a riscos ou benefícios que podem trazer à
instituição, gostos, conteúdos publicados, atividades e espaços
de interesse.
5. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A aquisição do objeto dar-se-á por meio de PREGÃO ELETRÔNICO - SRP,
na forma eletrônica, do TIPO MENOR PREÇO GLOBAL.
O objeto da contratação enquadra-se na categoria de serviços comuns, de que
trata a Lei nº 10.520/02 e o Decreto nº 5.450/05, possuindo especificações
usuais de mercado, nos termos dos referidos diplomas legais e conforme o
Acórdão 2.471/2008 – TCU – Plenário.
I. Foram consideradas para elaboração deste Termo de Referência:
II. Lei Federal nº 8.666/1993: Institui normas para licitações e contratos
da Administração Pública e dá outras providências;
III. Lei Federal nº 10.520/2002: Institui no âmbito da União, Estados,
Distrito Federal e Municípios, modalidade de licitação denominada
pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras
providências;
IV. Decreto nº 2.271/1997: Dispõe sobre a contratação de serviços pela
Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá
outras providências;
V. Decreto nº 3.555/2000: Aprova o Regulamento para a modalidade de
licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços
comuns;
VI. Decreto nº 3.931/2001: Regulamenta o Sistema de Registro de Preços
previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dá outras
providências;
VII. Decreto nº 5.450/2005: Regulamenta o pregão, na forma eletrônica,
para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
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VIII. Decreto nº 7.174/2010: Regulamenta a contratação de bens e serviços
de informática e automação pela administração pública federal;
IX. Instrução Normativa SLTI nº 02/2008 (Revogada pela IN nº 5, de 26 de
maio de 2017): Dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de
serviços, continuados ou não;
X. Instrução Normativa SLTI nº 01/2010: Dispõe sobre os critérios de
sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de
serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica
e fundacional e dá outras providências;
XI. Instrução Normativa SLTI nº 04/2010 (Revogada pela IN nº 4, de 11 de
setembro de 2014): Dispõe sobre o processo de contratação de Soluções
de Tecnologia da Informação pela Administração Pública Federal direta,
autárquica e fundacional;
XII. Decreto 7.746/2012: Regulamenta o art. 3o da Lei no 8.666, de 21 de
junho de 1993, para estabelecer critérios, práticas e diretrizes para a
promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações
realizadas pela administração pública federal, e institui a Comissão
Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP;
XIII. Portaria nº 1.054/2011 alterada pela portaria nº 996/2012: aprova a
Política de Segurança da Informação e Comunicações – POSIC no
âmbito do Ministério.
XIV. Demais legislações correlatas, aplicando-se subsidiariamente, no que
couber.
6. MODELOS DE CONTRATAÇÃO
Trata-se de contratação de empresa para prestação de serviços técnicos
especializados com foco no suporte às ações de planejamento e
desenvolvimento de atividades voltadas às redes sociais e com habilitação para
oferecer ferramentas de apoio ao relacionamento digital; monitoramento,
treinamento/capacitação; desenvolvimento de conteúdo (incluindo conteúdo
audiovisual); interações; ações digitais; e operacionalização de softwares
específicos que subsidiarão o desenvolvimento de novo processo de
relacionamento, atendimento e presença on-line do CFM.
7. BENEFÍCIOS DIRETOS E INDIRETOS QUE RESULTARÃO DA
CONTRATAÇÃO.
• Prover ao CFM suporte para desenvolvimento de ações estratégicas, de
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planejamento, monitoramento, produção de conteúdo e capacitação em redes
sociais;
• Permitir ao CFM o aperfeiçoamento de seus fluxos de atendimento e
relacionamento via canais interativos com os médicos e a sociedade de forma
eficiente e eficaz;
• Identificar nas mídias digitais de pontos críticos do posicionamento e do discurso
do CFM, verificados por meio de uma seleção de registros verbais “positivos” e
“negativos”, atuando de forma competente e orientada por especialista para
permitir sempre a melhoria de nossa relação com as redes sociais e outros meios
digitais de comunicação;
• Desenvolver manual de conteúdo, abordando aspectos ligados às diretrizes de
conduta para o gerenciamento de ambientes digitais/para uso em canais digitais
do CFM;
• Potencializar com maior eficiência os processos de governança e relacionamento
on-line;
• Realizar o mapeamento das ações realizadas com a participação do CFM;
• Dotar o CFM de ferramentas e suporte para a construção de base estratégica no
universo digital;
• Realizar o treinamento dos colaboradores para melhor aproveitamento dessa
nova tecnologia.
8. CUSTO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO.
A estimativa de preços necessária à contratação proposta será identificada
através de pesquisa mercadológica a ser realizada pelo Setor de Compras do
CFM - SECOM, da Secretaria Geral - SEGER – CFM.
9. CONEXÃO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO EXISTENTE.
O aperfeiçoamento da presença do CFM no ambiente digital está previsto em
projeto orçamentário para o Exercício de 2020, encaminhado ao Setor
Financeiro e ao Setor Administrativo do CFM.
10. CRITÉRIOS AMBIENTAIS ADOTADOS
I. A CONTRATADA deverá atender no que couber, os critérios de
sustentabilidade ambiental previstos na Instrução Normativa nº 01, de 19
de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação,
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do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - SLTI/MPOG, e do
Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012.
II. A CONTRATADA deverá atender no que couber, os critérios de
sustentabilidade ambiental previstos na Instrução Normativa nº 01, de 19
de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação,
do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - SLTI/MPOG, e do
Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012.
III. Visto que, o objeto a ser contratado é a contratação de serviços e a fim de
nortear os critérios de sustentabilidade que deverão ser observados,
destaca-se o Capítulo III, DOS BENS E SERVIÇOS, com ênfase no art. 5º
da Instrução Normativa nº 01/2010 SLTI/MPOG, bem como, o Decreto nº
7.746/2012 que estabelece critérios, práticas e diretrizes para a promoção
do desenvolvimento nacional sustentável.
IV. São diretrizes de sustentabilidade, a serem observadas pela
CONTRATADA, entre outras: menor impacto sobre recursos naturais como
flora, fauna, ar, solo e água; preferência para materiais, tecnologias e
matérias-primas de origem local; maior eficiência na utilização de recursos
naturais como água e energia; maior geração de empregos,
preferencialmente com mão de obra local; maior vida útil e menor custo de
manutenção do bem e da obra; uso de inovações que reduzam a pressão
sobre recursos naturais; e origem ambientalmente regular dos recursos
naturais utilizados nos bens, serviços e obras.
11. NATUREZA DO SERVIÇO, SE CONTINUADO OU NÃO.
Serviço de natureza não continuada.
12. OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de
produção de peças digitais, publicação, governança e monitoramento online em perfis
em redes sociais na rede mundial de computadores com o suporte de ferramentas
especializadas, contemplando serviços de implementação, suporte técnico,
atualização tecnológica e transferência, conforme termos, prazos e condições
estabelecidas neste documento e anexos.
13. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
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As atividades de planejamento, publicação, gestão, curadoria de conteúdo,
monitoramento de menções, gestão de crises e análise de imagem institucional
serão coordenadas por funcionários do CFM, sendo que para tanto contarão com o
suporte de empresa licitada (quando solicitado por meio de reuniões presenciais na
sede do Conselho, em Brasília) para os seguintes aspectos, em regime de 24 horas:
- Governança dos canais digitais oficiais para disseminação do conteúdo
produzido e controle da atração de audiência para os ambientes receptivos;
- Monitoramento das atividades em canais de mídias sociais selecionados;
- Desenvolvimento de estratégias, incluindo ações interativas, de maneira que
os recursos aplicados sejam potencializados com maior eficiência nos processos de
governança e relacionamento online;
- Mineração e levantamento de dados e informações, para mapeamento de
todas as ações realizadas ou com a participação do CFM e construção de base
estratégica de conteúdo exclusivo a ser disponibilizado de maneira programada e
seguindo o planejamento desenvolvido;
- Monitoramento e atendimento na plataforma digital via chat, mensagem direta
e comentários, sem o uso de chatbox ou qualquer outro robô ou ferramenta de
resposta automática;
- Desenvolvimento de artefatos de design e guias de estilo para ambientes
digitais de atendimento;
- Criação de peças (cards, stories, infográficos, podcasts, Gifs animados,
vídeos, peças engajadoras, entre outras), sendo toda a criação exclusiva para as
soluções de atendimento na internet;
- Criação de peças para os ambientes digitais de atendimento como conteúdo
para WhatsApp, e-mails marketing e banners digitais (padrão site do CFM);
- Criação de template para aplicação na construção de Newsletter;
- Treinamento e consultoria de funcionários e conselheiros para ambiente
digital.
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14. PRODUTOS E SERVIÇOS:
2.4.1) Atendimento e Planejamento;
2.4.2) Conteúdo e Inteligência;
2.4.3) Monitoramento e Relacionamento;
2.4.4) Métricas;
2.4.5) Capacitação.
15. ATENDIMENTO E PLANEJAMENTO
15.1 MAPEAMENTO DE PRESENÇA DIGITAL
a) Reunião semanal com a equipe da Coordenação de Comunicação do CFM para
identificar os principais assuntos tratados pela pasta, públicos e necessidades de
comunicação;
b) Apresentação de análise editorial das propriedades digitais da semana;
c) Apresentação da análise da presença em ferramentas de busca da semana;
d) Apresentação da análise da atuação da ativação nas mídias sociais da semana;
e) Apresentação de plano de presença online com recomendação de formas de
atuação e adequação (melhorias das referidas propriedades digitais);
f) Sempre que solicitado, a reunião deverá ser presencial na sede do Conselho
Federal de Medicina (CFM), localizada na SGAS 915 lote 72, Brasília – DF.
a.1) Entregável:
a) Arquivo de apresentação gráfica contendo os principais pontos do mapeamento,
recomendações de ações para cada uma das propriedades digitais, boas práticas e
sugestões de ações relacionadas ao órgão/tema;
b) Arquivo texto com detalhamento do mapeamento, recomendações de ações para
cada uma das propriedades digitais, boas práticas e sugestões de ações relacionadas
ao órgão/tema.
a.2) Prazo de entrega: Até́ 2 (dois) dias úteis.
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a.3) Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: Cumprimento
do prazo de entrega, abrangência do mapeamento, aderência as diretrizes de
comunicação digital do órgão, originalidade do conteúdo produzido.
a.4) Estimativa de quantidade de entregas: Um mapeamento mensal sob
demanda;
16 CONTEÚDO E INTELIGÊNCIA
A) CONTEÚDO PARA MÍDIAS SOCIAIS/ POSTS
a.1) Descritivo: Suporte à produção e publicação de posts (com imagem e texto de
apoio especializado) para mídias sociais a partir de pauta previamente aprovada.
Envolve a criação do texto, edição de imagens, tagueamento, legendas de fotos e
vídeos, além de inserção de links.
a.2) Entregável: Relatório com: listagem das tarefas realizadas; e visão consolidada
das tarefas realizadas.
a.3) Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade:
a. Contemplar as fontes e insumos fornecidos pelo CFM;
b. Entregar dentro do prazo estipulado;
c. Atender ou responder as necessidades e/ou problemática apontada
pelo CFM;
d. Não conter erros gramaticais, recomendações que ferem a legislação
pública, aplicação equivocada das marcas, deixar de contemplar das
orientações do CFM;
e. Utilizar fontes confiáveis e oficiais.
a.4) Estimativa de quantidade de entregas: Até 400 posts mensais, sob demanda.
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B CONTEÚDO PARA MÍDIAS SOCIAIS/CARDS
b.1) Descritivo: Suporte à produção de peça gráfica com formato específica para
cada mídia social, se necessário com o emprego de gráficos, tabelas, infográficos,
GIFs animados, e imagens disponíveis em bancos especializados. Peças de
diferentes tamanhos e empregabilidade final para posts, stories, capas de álbuns,
entre outros.
b.2) Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade:
a. Contemplar fontes e insumos fornecidos pelo CFM;
b. Utilizar e citar as imagens de bancos especializados;
c. Entregar dentro do prazo estipulado:
- Novas demandas com prazo máximo de 12 (doze) horas
- Refações de conteúdos em, no máximo, 2 (duas) horas
- Demandas urgentes com prazo máximo de 1 (uma) hora
d. Atender ou responder as necessidades e/ou problemática apontada pelo CFM;
e. Não pode conter erros gramaticais, recomendações que ferem a legislação
pública, aplicação equivocada das marcas, deixar de contemplar das
orientações do CFM;
f. Utilizar fontes confiáveis e oficiais.
b.3) Entregável: Hardware com pastas organizadas por temas e datas com arquivo
de imagem em JPG, digital aberto (PSD) e final (PDF).
b.4) Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: Proposta
adequada ao briefing, clareza, objetividade, inteligibilidade, apresentação didática,
criatividade e atratividade, além da adequação das normas gramaticais.
b.5) Estimativa de quantidade de entregas: Até 150 cards mensais, sob demanda.
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C) CONTEÚDO PARA MÍDIAS SOCIAIS/ EDIÇÃO DE VÍDEO
c.1) Descritivo: Edição de vídeo já captado, com duração de 1 (um) minuto a 8 (oito)
minutos. A edição do material bruto será feita a partir de um roteiro previamente
orientado pela Coordenação de Comunicação do CFM. O custo deve prever apenas
a pós-produção (arte e edição).
c.2) Entregável: Arquivos do vídeo em baixa e em alta resolução (HD) para uso em
TV e internet.
c.3) Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: Avaliação da
qualidade técnica do material, além da adequação das normas gramaticais.
c.4) Estimativa de quantidade de entregas: De 1 a 2 mensais, conforme demanda.
D) CONTEÚDO PARA MÍDIAS SOCIAIS/ VÍDEO REPORTAGEM /DEPOIMENTO
d.1) Descritivo: Suporte à edição de vídeo a partir de um briefing e
pauta previamente aprovados, com duração de 1 (um) minuto a 5 (cinco) minutos. A
edição do material bruto será feita a partir de um roteiro previamente orientado pela
Coordenação de Comunicação do CFM. Os personagens e profissionais envolvidos
devem ceder o direito de uso de imagem e o direito autoral em arquivo texto. O custo
deve prever equipe técnica (assistente de câmera/áudio, produtor), equipamentos
digitais, imagens, pós-produção (arte, edição, sonorização, revisão), locutor standard
e trilha branca.
d.2) Entregável: Arquivos do vídeo em baixa e em alta resolução (HD) para uso em
TV e internet, cópia dos direitos autorais e uso de imagem em arquivo digitalizado.
d.3) Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: Avaliação da
reportagem/depoimento em relação à pauta planejada e ao roteiro aprovado,
qualidade técnica do material, qualidade editorial do material, além da adequação das
normas gramaticais.
d.4) Estimativa de quantidade de entregas: De uma a quatro unidades mensais,
conforme demanda.
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E) CONTEÚDO PARA AMBIENTE WEB/ E-MAIL MARKETING
e.1) Descritivo: Suporte na produção de peça de e-mail marketing.
e.2) Entregável: Hardware com pastas organizadas por temas e datas com arquivo
de imagem em JPG, digital aberto (PSD) e final (PDF), se necessário, também o
código fonte da peça e demais arquivos de imagem que compõe a peça.
e.3) Prazo de entrega: Até́ 1 (um) dia útil para demandas diárias e até 2 (duas) horas
para demandas urgentes
e.4) Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: Proposta
adequada ao briefing, clareza, objetividade, inteligibilidade, criatividade e atratividade,
além da adequação das normas gramaticais.
e.5) Estimativa de quantidade de entregas: De 1 a 10 peças de e-mails marketing
mensal, sob demanda.
F) CONTEÚDO PARA AMBIENTE WEB/ NEWSLETTER
f.1) Descritivo: Suporte no desenvolvimento de programação em HTML de
Newsletter;
f.2) Entregável: HTML diagramado e programado em código fonte da peça em HTML
na plataforma de disparo de e-mails marketings do CFM. Entregar hardware com
pastas organizadas por temas e datas com arquivo de imagem em JPG, digital aberto
(PSD) e final (PDF).
f.3) Prazo de entrega: Até́ 3 (três) dias úteis
f.4) Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: Proposta
adequada ao briefing, clareza, objetividade, inteligibilidade, criatividade e atratividade,
além da adequação das normas gramaticais.
f.5) Estimativa de quantidade de entregas: De 1 a 4 peças de newsletter mensais,
sob demanda;
G) CONTEÚDO PARA AMBIENTE WEB/ BANNER
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g.1) Descritivo: Suporte à produção de banner digital para uso em mídia digital em
formatos compatíveis aos determinados para atender necessidades do CFM,
formato jpg.
g.2) Entregável: Hardware com pastas organizadas por temas e datas com arquivo
de imagem em JPG, digital aberto (PSD) e final (PDF).
g.3) Prazo de entrega: Até́ 1 (um) dia útil para demandas diárias e até 2 (duas)
horas para demandas urgentes
g.4) Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: Proposta
adequada ao briefing, criatividade e atratividade, correta aplicação da logomarca,
além da adequação das normas gramaticais.
f.5) Estimativa de quantidade de entregas: De 1 a 5 banners digitais mensais,
sob demanda.
17 MONITORAMENTO E RELACIONAMENTO
A) DIAGNÓSTICO DA SAÚDE DIGITAL DA MARCA
a.1) Descritivo: Apoio na elaboração de diagnóstico ou estudo da saúde da marca
CFM, isto é, análise da percepção da marca ou órgão no ambiente digital, mídias
sociais, grupos online, blogs, portais e sites especializados, destacando quem são os
influenciadores e temas mais comentados, oportunidades e saúde da marca.
a.2) Entregável: Diagnóstico da marca completo. O estudo inclui os seguintes
tópicos:
- Volume total de menções da marca nas mídias sociais;
- Regionalização e origens de menções;
- Principais temas comentados;
- Principais influenciadores em fichas individualizadas;
- Rankings de assuntos mais e menos falados;
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- Percepção do público (consumidores, cidadãos ou usuários) sobre o segmento de
atuação em que a marca está́ inserida. O estudo deve permitir um detalhamento claro
sobre o formato do mercado nas mídias sociais, indicando a melhor maneira de
trabalhá-lo.
a.3) Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade:
- Definição do período suficiente para encontrar padrões e tendências;
- Definição das fontes e da quantidade de blogs, redes, grupos ou portais
especializados a serem analisados;
- Definição do período suficiente para encontrar padrões e tendências;
- Obtenção de boa avaliação qualitativa, incluindo análise política, sociológica,
comportamento de consumo, no relatório a ser elaborado.
a.4) Método de classificação da complexidade: Número de influenciadores que
serão analisados detalhadamente e quantidade de canais a serem analisados.
a.5) Prazo de entrega: até 5 (cinco) dias úteis.
a.6) Estimativa de quantidade de entregas: Até 3 relatórios anuais, com
Diagnósticos da Saúde Digital da Marca, sob demanda.
B) MONITORAMENTO ON LINE
b.1) Descritivo: O atendimento e acompanhamento das mídias sociais do CFM
funcionam de forma integral, 24 horas por dia. Apoio no acompanhamento de forma
permanente (24x7) da imagem do CFM (expressa por menções à instituição e/ou aos
seus representantes) em veículos online e mídias sociais. O monitoramento deve
indicar sua repercussão, reputação, evolução de sentimento, principais
influenciadores e demais informações estratégicas para a tomada de decisões.
Situações que indiquem possíveis repercussões com alto volume devem ser
alertadas, especialmente aqueles que possam gerar crise. O resultado deve ter
clareza na apresentação dos dados. A análise deve responder os porquês dos dados
e não só os números pelos números, ou seja, explicar as razões pela qual
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determinado tema está́ positivo/negativo, o que gera esse efeito e exemplos de
posts/notićias que comprovem a explicação.
b.2) Entregável: Relatório mensal em arquivo de apresentação (terceiro dia útil após
encerramento do mês) – consolidado de todas as informações de maneira objetiva;
b.3) Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade:
Atendimento dos prazos estipulados pelos entregáveis; qualidade das análises;
alertas feitos de forma coerente e com relevância.
b.4) Estimativa de quantidade de entregas: Até dois relatórios com monitoramentos
mensais, sob damanda.
C) GOVERNANÇA E ATENDIMENTO EM MÍDIAS SOCIAIS
c.1) Descritivo: Apoio no gerenciamento de perfis do CFM em mídias sociais,
incluindo conteúdo e analisando os itens que necessitem de algum tipo de ação,
como: resposta, monitoramento, exclusão, etc. A moderação deve ser feita de forma
permanente (24X7), com postagens, leitura e classificação (neutro, positiva e
negativa) de todas as interações, além da articulação com outros interlocutores para
construção de respostas. As intervenções são pontuais e de rápida execução, sem
necessidade de elaboração de projetos ou documentos mais elaborados. A atividade
implica na realização de até 10 (dez) mil comentários ao mês, em função de
demandas determinadas (espontâneas). As respostas e interações com os usuários
das redes devem ser respondidas em no máximo 12 (doze) horas, seguindo as
orientações da Coordenação de Comunicação do CFM, não podendo ser utilizados
chatbox ou qualquer outro robô ou ferramenta de resposta automática. Deve garantir
a qualidade técnica da entrega e a manutenção de todos os produtos e serviços
executados no âmbito da contratação. Em geral, o atendimento poderá ser efetuado
à distância, mas, em caso de necessidade do CFM, há possibilidade de convocação
de reunião presencial, em Brasília (na sede do Conselho), para melhor
equacionamento das atividades previstas.
c.2) Entregável: Relatório mensal com listagem das tarefas realizadas; e visão
consolidada das tarefas realizadas. Relatório destacando as denúncias feitas nos
canais do CFM.
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c.3) Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: Tempestividade
na interação e moderação; qualidade das interações; índice de falhas ou erros;
dimensionamento de desempenho, verificando o volume de atuação mês a mês.
c.4) Estimativa de quantidade de entregas: Até 1 relatório mensal de governança
e atendimento, sob demanda.
18. TREINAMENTO PRESENCIAL/CAPACITAÇÃO/CONSULTORIA
A) TREINAMENTO
a.1) Descritivo: Treinamento presencial sobre planejamento, gerenciamento e
operacionalização das mídias sociais para colaboradores e/ou conselheiros, ou
reciclagem de conhecimento, com a entrega de manuais para documentação e
suporte à capacitação dos usuários ou público em geral, devidamente diagramados
e produzidos a partir dos conteúdos disponibilizados, com autorização para sua
reprodução e distribuição do CFM. Os cursos, que podem ser realizados em qualquer
cidade do país, e de quatro a oito horas, devem abordar temas específicos da Saúde
e Medicina, além de novos conceitos como: Cibercultura, Neuromarketing, Inbound e
Outbound Marketing, Growth Hacking, entre outros, conectando-se assim as
novas tendências e criando desta forma, as melhores práticas de mercado.
a.2) Entregável: Relatório detalhado de treinamento presencial de 4 (quatro) a 8
(oito) horas com professores especializados e material didático customizado.
a.3) Prazo de entrega: até 20 (vinte) dias úteis.
a.4) Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: Conteúdo
programático, metodologia, execução, clareza da informação, uso de exemplos, além
de currículo detalhado dos palestrantes.
a.5) Quantidade de entregas: De 1 a 5 treinamentos anuais, conforme demanda.
19. CRITERIOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
19.1 SERVIÇOS:
19.1.1) Sigilo e confidencialidade;
19.1.2) Mecanismos formais de comunicação;
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19.1.3) Sigilo e confidencialidade.
19.2 A CONTRATADA deverá manter sigilo de todos os dados ou informações do
CONTRATANTE, obtidas em função da execução do objeto, inclusive com o uso de
senhas e perfis;
19.3 A empresa deverá assinar Declaração de compromisso de manutenção de
sigilo com relação às informações obtidas em decorrência da prestação dos serviços;
19.4 A empresa contratada deverá observar e impor a seus colaboradores, a
observância o estabelecido no termo de sigilo;
19.5 Os funcionários da empresa deverão assinar termo de ciência em que atestam
ter conhecimento das normas de manutenção de sigilo;
19.6 Os dados e informações de médicos ou instituições vinculadas às mídias do
CFM não poderão ser utilizados para qualquer outro fim que não seja o trabalho do
CONTRATANTE;
19.7 Toda a documentação gerada na prestação dos serviços (relatórios, dados,
informações), na forma impressa ou em meio digital é de inteira e exclusiva
propriedade do CFM, devendo ser mantido o sigilo sobre as mesmas, conforme art.
87, da Lei nº 9.610/98 que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos
autorais e dá outras providências.
20. MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO
20.1 Como meios de comunicação oficiais entre a CONTRATANTE e a
CONTRATADA e vice-versa, serão utilizados, no mínimo, os seguintes meios:
a) Ordem de Serviço;
b) Termo de Notificação;
c) Relatórios;
d) E-mail oficial;
e) Ata de reunião.
20.2 Os documentos relacionados acima terão validade legal para fins de aferição
de resultados, comprovação, contestação, pagamentos, entre outros.
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ATENÇÃO LICITANTE A ESTE ITEM 21. IMPULSIONAMENTO
21.1 A contratada poderá prever um valor equivalente de até R$ 5.000,00 (cinco
mil reais) por mês para uso no impulsionamento de cards e posts definidos pelo CFM,
sendo que deverá comprovar os respectivos aportes nos canais selecionados.
22. DO CUSTO ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO
22.1 O custo estimado da contratação, estabelecido em decorrência da
identificação dos elementos que compõem o preço dos produtos, pode ser definido
da seguinte forma:
Por meio de fundamentada pesquisa dos preços praticados no mercado
em contratações similares;
Por meio da adoção de valores constantes de indicadores setoriais,
tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou
outros equivalentes, se for o caso.
Neste caso os custos foram levantados em pesquisa de preço que será considerada
como referencial de valor máximo global, a ser pago na execução total dos serviços,
sendo desclassificadas, após a etapa de lances, as propostas com valores superiores
aos da tabela abaixo.
TABELA REFERENCIAL DE PREÇOS
23. PLANO DE SUSTENTAÇÃO
Conforme IN 04/2010 da SLTI/MPOG, o Plano de Sustentação tem o seguinte escopo
mínimo:
Definição dos recursos materiais e humanos necessários à continuidade do negócio
EMPRESAS PESQUISADAS VALOR TOTAL R$
EMPRESA: A R$ 658.000,00
EMPRESA: B R$ 1.278.200,00
EMPRESA: C R$ 2.170.700,00
VALOR MÉDIO: R$ 1.368.966,66
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a) Neste tocante a CONTRATADA deve transferir conhecimento
necessário e suficiente a CONTRATANTE que garanta a
continuidade operacional as ações nas Redes Sociais: e demais
ferramentas digitais no âmbito da CONTRATANTE. O
conhecimento deve abranger os insumos básicos para operação, as
estratégias de monitoração, periodicidade e estratégias para
execução das atividades, avaliação da necessidade de atualização
da infraestrutura operacional, estratégia de reciclagem de
conhecimentos para os elementos humanos.
I. Continuidade do fornecimento da solução de Tecnologia da
Informação em eventual interrupção contratual.
a) A futura transição contratual decorrente de nova licitação para o
mesmo objeto e a eventual interrupção do contrato por qualquer
motivo são riscos inerentes a presente contratação, para os quais
concorrem como ações planejadas para favorecer a continuidade
dos serviços e prover maior segurança institucional;
b) A empresa CONTRATADA deverá apresentar relatórios e
documentação técnica pormenorizada dos serviços realizados,
conforme previsto no item “16 - Objeto” presentes neste Termo de
Referência.
c) A empresa CONTRATADA deverá assegurar ao CONTRATANTE,
mediante cláusula contratual, transferência de todas as obrigações
contratuais ao sucessor em caso de venda da empresa
CONTRATADA ou incorporação por novos controladores.
d) A CONTRATADA devolverá os recursos disponibilizados, terá os
perfis que lhe foram atribuídos revogados, bem como as caixas
postais de correio eletrônico.
Atividades de transição contratual e encerramento do contrato:
e) Deve a CONTRATADA entregar as versões finais dos produtos e
da documentação em mídias com garantia de acesso e
durabilidade;
f) Atividades de transição contratual encerram-se com a transferência
final de conhecimentos sobre a solução de relatório de gestão do
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Sistema Conselhos de Medicina;
g) A devolução de recursos – a CONTRATADA deverá devolver todos
os insumos que foram disponibilizados pelo CONTRATANTE para
execução de suas atividades;
h) Revogação de perfis de acesso – todos os acessos do pessoal da
CONTRATADA serão revogados, bem como a eliminação de caixas
postais.
II. Estratégia de independência do órgão ou entidade contratante
com relação à contratada, que contemplará, pelo menos:
i) Forma de transferência de conhecimento tecnológico – a
transferência de conhecimento da CONTRATADA para o
CONTRATANTE ocorrerá por meio de treinamento conforme
previsto no item “12 – Do Objeto” do objeto desse Termo de
Referência, e pela interação entre as equipes técnicas da empresa
CONTRATADA e do CONTRATANTE durante a implantação dos
serviços xxxxxxxxx;
j) Toda atividade que substancia o processo de serviços
xxxxxxxxxxxxxxx deve oferecer manuais detalhados com
instruções de uso e descrição detalhada de suas entradas,
procedimentos embutidos, saídas e destino da entrega. Na
preparação dos manuais, deve-se observar o uso de recursos
didáticos como gráficos, diagramas, tabelas e outros recursos que
facilitem o entendimento da atividade e dos recursos correlatos.
k) Direitos de propriedade intelectual e direitos autorais sobre os
diversos documentos gerados ao longo do contrato pertencerão ao
CFM.
l) Em caso de falência ou concordata da proponente, a mesma deve
garantir a entrega dos programas fontes vigentes, os diversos
documentos e produtos gerados ao longo do contrato, incluindo a
documentação, os modelos de dados, as bases de dados da
solução do, pertencerão ao CFM, para uso dentro do Sistema
Conselhos de Medicina.
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24 DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
24.1 Os serviços, objeto deste Termo, serão formalizados em Contrato
Administrativo, estabelecendo em suas cláusulas as condições para sua
execução, os direitos e obrigações entre as partes, e demais cláusulas necessárias
e de acordo com os dispositivos normativos vigentes;
24.2 O Contrato a ser firmado terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da
data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos
subsequentes mediante termos aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, após
verificação da real necessidade e com vantagens à Administração Pública,
conforme o inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93;
24.3 A licitante vencedora será convocada pelo CFM para assinar Termo de
Contrato, tendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da
notificação, para comparecer a Administração, sob pena de decair do direito à
contratação, sem prejuízo das penalidades previstas cabíveis;
24.4 A recusa injustificada da referida licitante em assinar o Contrato no
prazo acima estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação,
sujeitando-se as sanções legalmente cabíveis;
25 LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
25.1 Endereço do CONTRATANTE: Conselho Federal de Medicina – CFM: SGAS
915 Lote 72 – Asa Sul - Brasília-DF, CEP 70.390-150.
25.2 Os serviços serão realizados na Rede Mundial de computadores Internet.
No caso de reuniões presenciais, apresentações, prestação de contas e outras
atividades pré-determinadas fica elegido como local preferencial a sede do CFM,
em Brasília, sendo que custos eventuais de deslocamento/permanência de
técnicos/representantes da prestadora de serviços serão assumidos pela empresa
CONTRATADA.
26 GARANTIA CONTRATUAL
26.1 Para fiel garantia das obrigações estabelecidas neste instrumento, a
Contratada apresentará uma garantia correspondente a 5% do valor global
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estimado do contrato, que deverá ser renovada anualmente, caso haja renovação
contratual, escolhida ao seu critério, entre as três modalidades a seguir:
o Na forma de fiança bancária, emitida por Instituição Bancária, válida
durante a vigência contratual e com vencimento no prazo de 45 dias
após a conclusão integral do contrato;
o Seguro garantia, com vencimento no prazo de 45 dias após a
conclusão integral do contrato ou sua rescisão;
o Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes
terem sidos emitidos sob a forma escritural, mediante registro em
sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo
Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos,
conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
26.2 Na ocorrência de rescisão unilateral do contrato por inexecução das cláusulas
contratuais, especificações, projetos ou prazos, a contratante poderá ressarcir-se dos
prejuízos apurados, valendo-se do valor da garantia assinalada no item anterior pelo
seu valor total; ou, se o prejuízo for maior, cobrar a diferença utilizando-se das
medidas judiciais pertinentes.
26.3 A garantia contratual será apresentada pela empresa licitante à Contratante,
em até 30 (trinta) dias corridos após a data de assinatura do contrato, sob pena de
sofrer as sanções previstas na lei 8666/93 e no contrato.
26.4 A garantia deverá ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato e
entregue à Contratante em até 30 (trinta) dias corridos após a data de assinatura do
Termo Aditivo de prorrogação do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666/93.
26.5 A garantia prestada na modalidade Caução em dinheiro será liberada ao fim
do contrato, comprovado o adimplemento das obrigações contratuais.
27. DO REAJUSTE DE PREÇO
27.1 Poderá ser admitido o reajuste de preço do serviço contratado pelo índice IPC-
A, desde que seja observado o interregno mínimo de 01(um) ano, para o primeiro
reajuste, contado a partir da data limite para apresentação das propostas, constante
do instrumento convocatório, aplicando-se as disposições do art. 40, inciso XI da Lei
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Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e aqueles contidos na Instrução Normativa nº 02 de
30 de abril de 2008 e suas alterações.
27.2 Nos reajustes subsequentes à primeira, a anualidade será contada a
partir da data do último reajuste ocorrido.
27.3 Os reajustes serão precedidos de solicitação da CONTRATADA,
acompanhada de demonstração dos respectivos cálculos.
27.4 A decisão sobre o pedido de reajuste deverá ser feita no prazo máximo de 60
(sessenta) dias, contados a partir da solicitação, que ficará suspenso enquanto a
CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela
CONTRATANTE.
27.5 O reajuste a que a CONTRATADA fizer jus e não for solicitado durante a
vigência do contrato, será objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação
contratual ou com o encerramento do contrato.
28. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
28.1 Os trabalhos serão acompanhados e auditados por profissionais da
CONTRATANTE, que se certificarão do atendimento dos objetivos definidos e a
conformidade com as normas e melhores práticas pertinentes.
28.2 Deverá a CONTRATADA adotar práticas de sustentabilidade ambiental na
execução do objeto, quando couber, conforme disposto na Instrução Normativa SLTI
nº 01/2010, de 1º de janeiro de 2010, do Ministério do Planejamento e Gestão.
28.3 Os serviços contratados deverão obedecer aos níveis mínimos de serviços
especificados neste Termo de Referência.
28.4 A CONTRATADA deverá iniciar a prestação de serviço no prazo de máximo de
05 (cinco) dias, a contar da assinatura do Contrato.
29. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E DA ADEQUAÇÃO
29.1 Os serviços contratados serão executados, terão sua qualidade aferida e serão
faturados mensalmente.
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29.2 Serão elementos observados durante o processo de avaliação:
Observância às condições e conteúdos previstos no termo de
referência/edital;
Objetividade, clareza, adequação da linguagem e qualidade dos serviços;
Atendimento aos prazos avençados;
Atendimento dos objetivos do CONTRATANTE.
30. REQUISITOS ESPECÍFICOS DE HABILITAÇÃO
30.1 INTRODUÇÃO
A licitante deverá observar estritamente o disposto a seguir,
relativamente aos aspectos de qualificação técnica e econômico-
financeira, sob pena de desclassificação sumária no processo
licitatório.
Será admitida a participação de empresas sob a forma de
consórcio, na forma estabelecida na lei 8.666/93 e suas
alterações.
30.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
30.2.1 Atestado de Capacidade Técnica
Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente
e compatível em características, quantidades e prazos com a
solução global especificada neste T.R., através da apresentação
de atestado(s) que comprove(m) que a licitante tenha executado
ou esteja executando fornecimentos de características técnicas e
operacionais similares àquelas ora especificadas.
Esse(s) atestado(s) deverá(ao) ser emitidos por órgãos ou
entidades da administração pública direta ou indireta em nível
federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda por
empresas privadas. Estes atestados deverão ser relativos a:
o O(s) atestado(s) deverá(ao) mostrar, clara e
inequivocamente, o atendimento aos requisitos ora
estabelecidos e, adicionalmente, deverá(ão) incluir
obrigatoriamente:
Identificação da instituição responsável pela emissão,
com nome e endereço completo.
Discriminação e quantitativo dos itens integrantes do
escopo de fornecimento correspondente.
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Data de contratação e de conclusão e aceitação do
fornecimento.
Grau de satisfação da instituição com relação ao
fornecimento.
o O(s) atestado(s) poderá(ao) ser emitido(s) por uma ou
mais entidades de direito público ou privado, e só serão
aceitos se emitidos em nome da proponente. Não serão
aceitos atestados de terceiros ou de empresas
subfornecedoras mesmo que exclusivas;
o O CFM se reserva o direito de, se assim for decidido, a seu
exclusivo critério verificar in loco as informações
constantes do(s) atestado(s) de capacidade técnica
apresentado(s), mediante visita técnica a ser organizada.
o Os documentos devem corresponder a atividades
realizadas nos últimos 24 (vinte e quatro) meses anteriores
à realização desse certame.
o A CONTRATADA deve colocar à disposição da
CONTRATANTE uma equipe de atendimento composta
por, no mínimo, um profissional de atendimento
publicitário, um analista de mídias sociais, diretor de arte,
dois arte-finalistas e um jornalista especializado em mídias
digitais. Todos com qualificação técnica e experiência na
realização de serviços dessa natureza.
o A CONTRATADA deve colocar à disposição da
CONTRATANTE softwares atualizados, equipamentos
específicos para realização das tarefas e acesso a banco
de imagens, cujo custo já deverá estar previsto na
proposta.
31 GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
31.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do presente contrato se dará
por meio dos funcionários Sra. NATHÁLIA CRISTINA PINHEIRO SIQUEIRA, gestora
titular e o gestor substituto Sr. PAULO HENRIQUE DE SOUZA, especialmente
designados, que anotarão, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas
com a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas
ou defeitos, observados na forma do Artigo 67, da Lei no 8.666/93.
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31.2 O CONTRATANTE exercerá, mediante da fiscalização do contrato, o
acompanhamento dos serviços objeto deste contrato, sendo que a ação ou omissão
total ou parcial da fiscalização do contrato não exime a CONTRATADA de quaisquer
de suas responsabilidades perante o CONTRATANTE ou terceiros.
31.3 A fiscalização do contrato estará à disposição da CONTRATADA para fornecer
informações, necessárias ao desenvolvimento dos serviços contratados.
31.4 A fiscalização do contrato terá acesso a todos os locais onde os serviços se
realizarem em plenos poderes para praticar atos, nos limites do futuro contrato, que
se destinem a acautelar e preservar todo e qualquer direito do CONTRATANTE tais
como:
a. Recusar serviços que tenham sido executados em desacordo com as
condições estabelecidas neste TR;
b. Solicitar a substituição de empregado cuja permanência na equipe seja
considerada inconveniente;
c. Proceder à verificação e à aprovação dos documentos de medição dos
serviços objeto deste contrato encaminhado pela CONTRATADA;
d. Não atestar faturas da CONTRATADA, no caso de inobservância de
exigências contratuais, até a regularização da situação, considerando-se tanto
os aspectos técnicos quanto os administrativos. Tal procedimento será
comunicado por escrito à CONTRATADA. As notas serão atestadas e o
pagamento efetuado tão logo sejam sanadas as pendências detectadas;
e. Instruir a CONTRATADA quanto à prioridade dos serviços a serem
executados;
31.5 O CONTRATANTE, mediante fiscalização do contrato, reserva-se no direito de
exercer rígida e constante fiscalização do contrato sobre os serviços, durante todo o
período contratual, inclusive quanto ao pessoal da CONTRATADA no que se refere
a sua capacitação e comportamento.
31.6 Para o acompanhamento e fiscalização do Contrato serão utilizadas as
disposições contidas na IN SLTI/MPOG nº 04/2010 e suas alterações, bem como,
subsidiariamente, as disposições contidas na IN SLTI/MPOG nº 02/2008.
31.7 Caberá ao Gestor do Contrato, dentre outras atribuições, convocar reunião
inicial com a CONTRATADA, encaminhar a Ordem de Serviço, encaminhar as
demandas de correção a CONTRATADA, encaminhar a indicação as sanções,
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quando cabível, confeccionar e assinar o Relatório Geral de Faturamento, autorizar a
emissão da Nota Fiscal.
31.8 Caberá aos gestores do Contrato, dentre outras atribuições, Emitir o Relatório
Geral de Faturamento, avaliar a qualidade dos bens entregues, determinar
providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento contratual, bem como,
verificar as regularidades fiscais, trabalhistas e previdenciárias para fins de
pagamento.
31.9 A Administração, devidamente representada na forma legal, poderá rejeitar no
todo ou em parte o objeto contratado, sem ônus para o CFM, se entregue ou
executado em desacordo com as especificações estabelecidas no Termo de
Referência e seus encartes, bem como em Contrato e na Proposta Comercial.
31.10 A CONTRATADA será a única e exclusiva responsável pelo fornecimento do
objeto, sendo ao CONTRATANTE reservado o direito de exercer a mais ampla e
completa fiscalização contratual, mediante servidores designados
32 DEVERES DA CONTRATADA
32.1 Comunicar o CONTRATANTE por escrito e em tempo hábil, qualquer
anormalidade que esteja impedindo a execução do objeto, prestando os
esclarecimentos julgados necessários;
32.2 Cumprir fielmente toda a execução do objeto, conforme prazos, condições e
especificações estabelecidas no Edital e seus anexos e encartes, assim como em
Contrato;
32.3 Manter relatório técnico com mensuração precisa do volume de serviços
prestados a cada período;
32.4 Documentar as atividades relativas à prestação dos serviços;
32.5 Prover o CONTRATANTE das informações necessárias à adequada execução
do objeto;
32.6 Cumprir e obedecer às normas internas de segurança, de acesso e
permanência as dependências físicas do CONTRATANTE, quando necessária à
execução do objeto;
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32.7 Manter sigilo de todos os dados ou informações do CONTRATANTE, obtidas
em função da execução do objeto, conforme as diretrizes estabelecidas pela Política
de Segurança da Informação e Comunicação do CFM;
32.8 Assumir toda a responsabilidade pelos encargos fiscais, comerciais e
trabalhistas resultantes da execução do objeto;
32.9 Responder por todos os danos patrimoniais e de qualquer natureza, causados
por ação ou omissão de seus profissionais na execução dos serviços, sendo
garantida a ampla defesa;
32.10 Velar para que todos os privilégios de acesso ao sistema, dados ou
informações do CONTRATANTE sejam utilizados exclusivamente na execução dos
serviços e pelo período estritamente essencial à sua realização;
32.11 Refazer ou corrigir serviços contratados, no todo ou em parte, e as suas
expensas, sempre que identificado pelo CONTRATANTE ter sido realizado em
desacordo com o estabelecido no Edital seus anexos e encartes, bem como no
Contrato;
32.12 Fornecer a seus profissionais técnicos todos os recursos materiais necessários
à plena execução do objeto;
32.13 Observar a vedação de contratar servidor pertencente ao quadro de pessoal
do Contratante durante a vigência do Contrato;
32.14 Observar a vedação de veicular publicidade acerca do Contrato, salvo com
prévia autorização do Contratante;
32.15 Observar a vedação de subcontratar total ou parcialmente o objeto fornecido;
Somente desativar hardware, software e qualquer outro recurso computacional
relacionado à execução do objeto, mediante prévia autorização do CONTRATANTE;
32.16 Atender às solicitações do CONTRATANTE, referente a esclarecimentos
técnicos ou qualquer outra informação necessária à adequada execução dos
serviços;
32.17 Evitar indisponibilidade dos serviços. Em caso de indisponibilidade,
providenciar para que ela não seja superior a 1 (uma) hora ou 12 (doze) horas
mensais;
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32.18 Solucionar falhas críticas em até 1 hora;
32.19 Solucionar falhas não críticas em até 12 horas;
32.20 Manter a disponibilidade da solução 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete)
dias por semana durante toda a vigência contratual;
32.21 Manter canal de suporte técnico, através de e-mail e telefone, 24 (vinte e
quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, para atendimento imediato a
CONTRATANTE nos casos de indisponibilidade do serviço e/ou mau funcionamento
do serviço, apoio e esclarecimentos técnicos;
32.22 Os chamados técnicos do canal de suporte técnico terão, no máximo, 24
(vinte e quatro) horas de prazo de resposta à solicitação da CONTRATANTE;
32.23 Não deixar de executar qualquer atividade necessária ao perfeito
funcionamento do objeto, sob qualquer alegação, mesmo sob pretexto de não ter sido
executada, anteriormente, o procedimento pretendido e necessário;
32.24 Manter as condições de habilitação e qualificação técnica constantes no
Edital seus anexos e encartes, bem como no Contrato;
32.25 Indicar preposto aceito pelo CFM durante o período de vigência do contrato,
para representá-la administrativamente, sempre que necessário;
32.26 Manter as informações de contato do preposto atualizadas durante a vigência
do contrato;
32.27 Informar imediatamente ao CFM no caso de substituição do preposto;
32.28 Todos os custos inerentes à execução dos serviços decorrentes da
contratação deverão ser custeados pela CONTRATADA, tais como, e, não somente,
hospedagem, despesas e deslocamentos da equipe, alimentação, telefonia,
aquisição de imagens, softwares, áudios, vídeos.
33 DEVERES DO CONTRATANTE
33.1 Permitir acesso aos profissionais técnicos da Contratada às suas
dependências, sempre que necessário à prestação dos serviços contratados;
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33.2 Prestar à CONTRATADA todas as informações que sejam necessárias a plena
execução do objeto;
33.3 Acompanhar e fiscalizar toda a execução do objeto, assegurando o
cumprimento de todas as condições estabelecidas no Edital seus anexos e encartes;
33.4 Efetuar o pagamento à empresa contratada conforme prazo e forma prevista
em Contrato;
33.5 Notificar a CONTRATADA, por escrito, todas as ocorrências atípicas
registradas durante a execução do objeto;
33.6 Rejeitar, no todo ou em parte, serviços prestados em desacordo com o escopo
e especificações técnicas estabelecidas no Edital seus anexos e encartes;
33.7 Aplicar a CONTRATADA, quando necessário, as sanções legais cabíveis,
garantida a ampla defesa.
34 TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO
34.1 A CONTRATADA deverá fornecer a CONTRATANTE, relatórios técnicos
mensais, como base de conhecimento dos serviços prestados.
35 SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
35.1 A CONTRATADA deverá manter sigilo de todos os dados ou informações do
CONTRATANTE, obtidas em função da execução do objeto;
35.2 A empresa deverá assinar Declaração de compromisso de manutenção de
sigilo com relação às informações obtidas em decorrência da prestação dos serviços
conforme modelo do ENCARTE A;
35.3 A empresa contratada deverá observar e impor a seus colaboradores, a
observância o estabelecido no termo de sigilo;
35.4 Os funcionários da empresa deverão assinar termo de ciência em que
atestam ter conhecimento das normas de manutenção de sigilo, conforme modelos
do ENCARTE B.
36 MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO
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36.1 Como meios de comunicação oficiais entre a CONTRATANTE e a
CONTRATADA e vice-versa, serão utilizados, no mínimo, os seguintes meios:
Ordem de Serviço (conforme modelo do ENCARTE C).
Termo de Notificação.
E-mail.
Ata de reunião.
36.2 Os documentos relacionados acima terão validade legal para fins de aferição
de resultados, comprovação, contestação, pagamentos, entre outros.
37 PROPRIEDADE INTELECTUAL
37.2 Toda a documentação gerada na prestação dos serviços (relatórios, dados,
informações), na forma impressa ou em meio digital é de inteira e exclusiva
propriedade do CFM, devendo ser mantido o sigilo sobre as mesmas, conforme art.
87, da Lei nº 9.610/98 que, altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos
autorais e dá outras providências.
38 VIGÊNCIA DO CONTRATO
38.1 O CONTRATO para fornecimento dos serviços e licenciamentos terão vigência
de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, na forma da Lei e no interesse da
Administração.
39 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
39.1 A CONTRATADA se obriga a utilizar de forma privativa e confidencial, os
documentos fornecidos pelo CONTRATANTE para execução do contrato.
39.2 Para efeito deste contrato, não será considerado como precedente, novação
ou renúncia aos direitos que a lei e o presente contrato assegurem às partes, a
tolerância quanto a eventuais descumprimentos ou infrações relativas às cláusulas e
condições estipuladas no presente contrato.
39.3 A CONTRATADA assumirá a responsabilidade pelos encargos fiscais
resultantes da adjudicação desta Licitação.
39.4 A CONTRATADA responsabilizar-se-á por quaisquer acidentes que venham a
ser vítimas os seus empregados ou preposto quando em serviço, por tudo quanto às
-
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leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o
exercício das atividades.
39.5 A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE, não
eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade quanto ao cumprimento das
obrigações pactuadas entre as partes.
39.6 Todos os serviços que involuntariamente não explícitos analiticamente neste
Termo de Referência, mas necessários à execução e ao perfeito funcionamento do
serviço a ser contratado, deverá ser de responsabilidade da contratada.
39.7 Será admitido o consórcio, de acordo com a previsão contida no art. 33 da Lei
nº 8.666/1993, art. 17 do Decreto nº 3.555/2000 e art. 16 do Decreto nº 5.450/2005
c/c os Acórdão 59/2006 – Plenário, Acórdão 410/2006 – Plenário, Acórdão 566/2006
– Plenário e Acórdão 1946/2006 – Plenário para a execução dos serviços, tendo em
vista:
A busca da Administração em fomentar a competição e à obtenção da proposta
mais vantajosa.
Justifica-se a prerrogativa visto que, empresas de pequeno e médio porte,
isoladamente, possam vir a ter seus direitos de participação cerceados devido
a magnitude do serviço a ser contratado tanto no âmbito territorial quanto
logístico.
Nesse caso, o instituto do consórcio é a via adequada para propiciar ampliação
do universo de licitantes. É usual que a Administração Pública apenas autorize
a participação de empresas em consórcio quando as dimensões e a
complexidade do objeto ou as circunstâncias concretas exijam a associação
entre os particulares. São as hipóteses em que apenas umas poucas
empresas estariam aptas a preencher as condições especiais exigidas para a
licitação.
39.8 É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto a ser contratado.
39.9 As dúvidas na interpretação deste Termo de Referência poderão ser
esclarecidas pelo correio eletrônico [email protected].
40. DOS FOROS E DOS CASOS OMISSOS
mailto:[email protected]
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40.1 Fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal
como o competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato,
com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
40.2 Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes,
com o intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma delas,
tendo por base o que dispõem a Lei n º 8.666/93 e demais legislação vigente aplicável
à espécie.
E assim, por estarem de acordo ajustados e contratados, após lido e achado
conforme, as partes, a seguir, firmam o presente Contrato, em 02 (duas) vias, de igual
teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo
assinadas.
Brasília – DF, de de 2020.
NATHÁLIA SIQUEIRA PAULO HENRIQUE DE SOUZA
Gestora Titular Gestor Substituto
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ANEXO II
PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
ITEM PRODUTO/ SERVIÇO
DETALHAMENTO REGISTRO 12
MESES (A)
PEDIDO MÍNIMO (sob Demanda)*
(B)
VALOR UNITÁRIO
(C)
VALOR GLOBAL
D= (AxBxC)
01 SUPORTE NO
ATENDIMENTO E PLANEJAMENTO
Mapeamento de presença digital
12 Unidade R$ XXXX
APOIO NA PRODUÇÃO DE
CONTEÚDO
2.1. Conteúdo para mídias
sociais/ posts
120 Lotes (50 posts cada
lote)
1=(Lote de 50 unid)
R$ XXXX
2.2. Conteúdo para mídias
sociais/cards
36 Lotes (50 cards cada
lote)
1=(Lote de 50 unid)
R$ XXXX
02
2.3. conteúdo para mídias sociais/ edição de vídeo
36 Unidade R$ XXXX
2.4. Conteúdo para mídias
sociais/ vídeo reportagem /depoimento
12 Unidade R$ XXXX
2.5. Conteúdo para ambiente
web/ e-mail marketing
120 Unidade R$ XXXX
2.6. Conteúdo para ambiente web/ newsletter
60 Unidade R$ XXXX
2.7. Conteúdo para ambiente web/ banner
120 Unidade R$ XXXX
SUPORTE NO MONITORAMENTO
E RELACIONAMENTO
3.1. Diagnóstico da saúde digital
da marca 3 Unidade R$ XXXX
03 3.2.
Monitoramento online
24 Unidade R$ XXXX
3.3. Governança e atendimento em mídias sociais
12 Unidade R$ XXXX
04 CAPACITAÇÃO Treinamentos 05 Unidade (Grupo
com até 20 pessoas)
R$ XXXX
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05 VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS R$
(XXXXX) R$
(XXXXXXXXX)
* Estimativa de consumo baseada no histórico do Contratante: Item 1. Uma unidade mensal;
Item 2.1. Oito lotes (400 posts) mensais;
Item 2.2. Três lotes (150 cards) mensais;
Item 2.3. De uma a duas unidades mensais;
Item 2.4. De uma a quatro unidades anuais;
Item 2.5. De uma a dez unidades mensais;
Item 2.6. De uma a quatro unidades mensais;
Item 2.7. De uma a cinco unidades mensais;
Item 3.1. De um a três unidades anuais;
Item 3.2. Uma unidade mensal;
Item 3.3. Uma unidade mensal;
Item 4. De 1 a 5 treinamentos anuais.
NOTA: A empresa vencedora será a que apresentar o menor preço global, ou seja, aquele que ofertar o menor
valor pela totalidade dos serviços ao longo do período a ser contratado.
OBS.: OS VALORES ACIMA DEVERÃO COMPREENDER, ALÉM DO LUCRO,
ENCARGOS SOCIAIS, TODAS E QUAISQUER DESPESAS DE
RESPONSABILIDADE DA PROPONENTE QUE DIRETA OU INDIRETAMENTE,
DECORRAM DO OBJETO LICITADO.
O prazo de eficácia da proposta será de 60 (sessenta) dias.
Brasília - DF, de de 2020.
(Assinatura do Representante legal da empresa)
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ANEXO III Formulário de Dados para Assinatura da Ata de Registro de Preços
(Preenchimento obrigatório)
Passamos a informar abaixo, os dados para elaboração de eventual ata de
registro de preços, com esta Empresa:
DA EMPRESA:
Nome Completo
Endereço
Filial em Brasília ou
Representante
CNPJ (Número)
Inscrição Estadual (Número)
Telefone (Número)
E-Mail
DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DA ATA:
Nome
Nacionalidade
Naturalidade
Estado Civil
Profissão
Residência e Domicílio
Telefone(s) para Contato
Carteira de Identidade (Nº, Órgão
Expedidor, Data)
CPF
-
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ANEXO IV Declaração de Elaboração Independente de
Proposta
(Identificação da Licitação)
(Identificação completa do representante da licitante), como representante
devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante
denominado (Licitante), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar
com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do
Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada
de maneira independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo
ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer
outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer
meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da
licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante
potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer
pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de
qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto
a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da
licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou
discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da
licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da
licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido
ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das
propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém
plenos poderes e informações para firmá-la.
____________________, em ___ de ______________ de ________
________________________________________________________
(representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação
completa)
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ANEXO V
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 043/2019
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO
EM PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE
ESTRATÉGIAS PARA ATENDIMENTO E
RELACIONAMENTO DIGITAL, PRODUÇÃO DE
CONTEÚDO PARA REDES SOCIAIS.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, Entidade de Fiscalização da Profissão
Médica, instituída pela Lei n.º 3.268, de 30 de setembro de 1957, e regulamentada
pelo Decreto n.º 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pela Lei n.º 11.000, de 15
de dezembro de 2004, com sede no SGAS 915 Sul, Lote 72 - Brasília - DF, CNPJ n.º
33.583.550/0001-30, por intermédio de seu representante legal, consoante delegação
de competência conferida pela Lei n.º 3.268/57, neste ato representado pelo seu
Presidente MAURO LUIZ DE BRITTO RIBEIRO, brasileiro, casado, médico, portador
da Carteira de Identidade n.º 43472638 SSP/RJ, CPF n.º 895.719.917-91, doravante
denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, e a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita
no CNPJ sob o n° XXXXXXXXXXXX, com sede no XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
neste ato, representada pelo Sr. XXXXXXXXXXXXX, Brasileiro, casado,
Comerciante, portador da Cédula de identidade RG n° XXXXXXXXXXXXX, inscrito
no CPF n° XXXXXXXXXXX, residente e domiciliado
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, e, daqui por diante, denominada FORNECEDOR
REGISTRADO, resolvem na forma da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002,
da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto Federal nº
3.931/2001, e, subsidiariamente, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e
alterações posteriores, firmar a presente Ata de Registro de Preços, mediante as
seguintes condições:
1 – CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses para prestação serviços
técnicos com foco no suporte de produção de peças digitais, publicação, governança
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e monitoramento online em perfis em redes sociais na rede mundial de computadores
com o suporte de ferramentas especializadas, contemplando serviços de
implementação, suporte técnico, atualização tecnológica e transferência, conforme as
características, condições, obrigações e requisitos técnicos contidos no Termo de
Referência e demais anexos desta ata.
2 – CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
2.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão
Eletrônico para Registro de Preços nº 043/2019 e seus anexos, do qual é parte
integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta do Fornecedor
Registrado.
3 – CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
3.1. Integra a presente Ata o Conselho Federal de Medicina, na qualidade de órgão
gerenciador.
4 – CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses,
incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº
8.666, de 1993.
4.2. O fornecimento será de acordo com as demandas solicitadas pelo órgão
gerenciador.
5 – CLÁUSULA QUINTA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DA ATA
5.1. Constituem parte integrante desta Ata, os seguintes documentos, cujo teor as
partes declaram ter pleno conhecimento:
a. Edital de Pregão Eletrônico nº 043/2019;
b. Termo de Referência;
c. Planilha custos e formação do preço;
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/LEIS/L8666cons.htm#art15§3iiihttp://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/LEIS/L8666cons.htm#art15§3iii
-
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d. Propostas e documentos que integram o processo, firmados pelo Fornecedor
Registrado.
5.2. Em caso de divergência entre os documentos integrantes e esta Ata, prevalecerá
esta última. Os documentos supracitados são considerados suficientes para, em
complemento a esta Ata, definir a sua intenção e, desta forma, reger a execução
adequada dos objetos registrados dentro dos mais altos padrões da técnica atual.
5.3. Em caso de dúvidas do órgão gerenciador na execução desta Ata, deverão ser
esclarecidas pelo órgão gerenciador, de modo a entender as especificações
apresentadas como condições essenciais a serem satisfeitas.
6 – CLÁUSULA SEXTA - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1 Homologado o resultado da licitação, o fornecedor mais bem classificado será
convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições
estabelecidos neste instrumento convocatório, podendo o prazo ser prorrogado uma
vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo
justificado aceito pela administração.
6.2 Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras,
as seguintes condições:
I - Serão registrados na ata de registro de preços os preços e quantitativos do
licitante mais bem classificado durante a fase competitiva
II - Será incluído, na respectiva ata na forma de anexo, o registro dos licitantes
que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante
vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual
referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos
previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993.
III - O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Portal
de Compras do Governo Federal e ficará disponibilizado durante a vigência da
ata de registro de preços; e
IV - A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser
respeitada nas contratações.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8666cons.htm#art3
-
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§ 1º O registro a que se refere o inciso II do item 20.2, tem por objetivo a
formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de
atendimento pelo primeiro colocado da ata.
§ 2º Se houver mais de um licitante na situação de que trata o inciso II,
serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada
durante a fase competitiva.
§ 3º A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva
a que se refere o inciso II do caput será efetuada, na hipótese prevista no
decreto n° 8.250/2014 e quando houver necessidade de contratação de
fornecedor remanescente.
§ 4º O anexo que trata o inciso II do caput consiste na ata de realização da
sessão pública do pregão ou da concorrência, que conterá a informação
dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais
ao do licitante vencedor do certame.
6.2 É facultado à administração, quando o convocado não assinar a ata de registro
de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes,
na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições
propostas pelo primeiro classificado.
6.3 A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas
condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade.
6.4 A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do
prazo estabelecido neste edital, ensejará a aplicação das penalidades legalmente
estabelecidas.
6.5 A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão
interessado por intermédio de instrumento contratual, autorização de compra ou outro
instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.6 A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar,
facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida,
assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/LEIS/L8666cons.htm#art62
-
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6.7 O Órgão Gerenciador convocará formalmente o fornecedor vencedor no prazo
de 5 (cinco) dias, após a homologação do certame, para a assinatura da Ata de
Registro de Preço;
6.8 No caso do fornecedor primeiro classificado, após convocado, não comparecer
ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das punições
previstas neste Edital e seus Anexos, o Órgão Gerenciador poderá registrar o licitante
que aceitar manter o preço do primeiro classificado na licitação, mantida a ordem de
classificação;
6.9 Firmada a Ata de Registro de Preços entre a licitante vencedora e Conselho
Federal de Medicina, seus signatários passarão a denominar-se: Fornecedor
Registrado e Órgão Gerenciador, respectivamente.
6.10 Definem-se como Órgão Participante - Órgão ou entidade da administração
pública que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e
integra a ata de registro de preços e Órgão não Participante - órgão ou entidade da
administração pública que, não tendo participado dos procedimentos iniciais da
licitação, atendidos os requisitos desta norma, faz adesão à ata de registro de preços.
6.11 O fornecimento será de acordo com as demandas solicitadas pelo Órgão
Gerenciador;
6.12 O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze
meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da
Lei nº 8.666, de 1993.
§ 1º É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro
de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de
1993.
§ 2º A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços
será definida nos instrumentos convocatórios, observado o disposto no art. 57 da Lei
nº 8.666, de 1993.
§ 3º Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser
alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/LEIS/L8666cons.htm#art15§3iiihttp://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/LEIS/L8666cons.htm#art15§3iiihttp://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/LEIS/L8666cons.htm#art65§1http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/LEIS/L8666cons.htm#art65§1http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/LEIS/L8666cons.htm#art57http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/LEIS/L8666cons.htm#art57http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/LEIS/L8666cons.htm#art65
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