ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO DRL MODELO II Cálculo de ... · Cálculo de reservas livres e a...
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Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
ANEXO 2 – EXEMPLOS DE CÁLCULO
DRL MODELO II
Informações sobre exposição ao risco de liquidez - Resolução 4.090/12
Exemplo de cálculo 1
Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias
Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ; 20.7.5 ; 11.2 ; 21.7.5}
O cálculo das reservas livres ou a liberar nos próximas 30 dias (item 10.21) é similar ao cálculo do valor a direcionar e ou a
recolher no Banco Central nos próximos 30 dias (item 20.7.52).
1 No caso de subsidiárias: item 11.2 (caso a jurisdição adote direcionamentos de reservas compulsórias).
2 No caso de subsidiárias: item 21.7.5 (caso a jurisdição adote direcionamentos de reservas compulsórias).
A diferença entre os dois cálculos está na subtração dos valores depositados e dos valores que devem ser recolhidos, resultando, quando o cálculo se refere ao item 10.2
3, em um número positivo se valor for reserva livre e ou a liberar e
negativo se o montante for a direcionar ou a recolher no Banco Central.
3 No caso de subsidiárias: item 11.2. (caso a jurisdição adote direcionamentos de reservas compulsórias).
De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 20.7.54, o resultado positivo se refere a valor a direcionar ou a recolher
no Banco Central e o negativo indica uma reserva livre e ou a liberar.
4 No caso de subsidiárias: item 21.7.5 (caso a jurisdição adote direcionamentos de reservas compulsórias).
EXEMPLO 1.1
Não há valor exigível futuro já calculado para nenhuma modalidade de recolhimento compulsório e para direcionamento de crédito.
Valor exigível vigente de direcionamento – crédito rural: $ 2.000
Valor exigível vigente de direcionamento – crédito imobiliário: $ 1.800
Valor exigível vigente de direcionamento – microcrédito: $ 1.700
Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo adicional): $ 1.500
Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – encaixe poupança (incluindo adicional): $ 2.750
Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – depósito a prazo (incluindo adicional): $ 2.300
Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – crédito rural: $ 1.100
Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – crédito imobiliário: $ 1.050
Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – microcrédito: $ 800
Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – depósito à vista (incluindo adicional): $ 1.950
Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – encaixe poupança (incluindo adicional): $ 2.725
Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – depósito a prazo (incluindo adicional): $ 2.250
Valores em caixa considerados no cumprimento de recolhimento compulsório sobre depósito à vista: $ 400
Carteira direcionada: – crédito rural (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 900
Carteira direcionada – crédito imobiliário (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do
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direcionamento na data base do DRL): $ 750
Carteira direcionada – microcrédito (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 900
Carteira direcionada considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 100
Carteira direcionada considerada no cumprimento de encaixe – poupança (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 50
Carteira direcionada considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito a prazo ((incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 150
Empréstimos rurais contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do DRL: $ 500
Empréstimos imobiliários contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do DRL: $ 650
Microcréditos contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do DRL: $ 150
Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do recolhimento compulsório sobre depósitos à vista e não considerados no cumprimento do compulsório na data base de apuração do DRL: $ 35
Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do encaixe obrigatório (poupança) e não considerados no cumprimento do encaixe na data base de apuração do DRL: $ 80
Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo e não considerados no cumprimento do compulsório na data base de apuração do DRL: $ 120
Cálculo:
a) Valor que deve ser recolhido no Banco Central por não direcionamento ou como recolhimento compulsório:
a diferença, se positiva, na data de apuração do DRL, entre:
(i) O valor exigível de direcionamento ou compulsório; e
(ii) a soma de:
1. Carteira direcionada referente ao direcionamento ou compulsório apurado descontada dos empréstimos integralmente adimplentes vincendos nos próximos 30 dias e que são referentes a operações de crédito direcionado*;
2. valores de empréstimos já contratados, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para o cumprimento do direcionamento (ou recolhimento compulsório) que está sendo apurado e não considerados como cumprimento do referido direcionamento (ou recolhimento compulsório) na data base do DRL; e
3. Outros itens considerados no cumprimento do respectivo direcionamento ou compulsório apurado (ex.: valores em caixa).
* Os empréstimos integralmente adimplentes vincendos nos próximos 30 dias e que são referentes a operações de crédito direcionado são considerados nesse item igual a 0 (zero), pois assume-se que serão redirecionados.
OBS.: Quando a exigibilidade é definida como uma média do período deve-se considerar o valor exigível independentemente
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do valor médio depositado.
Crédito rural:
($ 2.000) – (($ 900 - $ 0) + 500 + $ 0) $ 600
Crédito imobiliário:
($ 1.800) – (($ 750 - $ 0) + 650 + $ 0) $ 400
Microcrédito:
($ 1.700) – (($ 900 - $ 0) + 150 + $ 0) $ 650
Encaixe sobre depósitos de poupança:
($ 2.750) – (($ 50 - $ 0) + 80 + $ 0) $ 2.620
Recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:
($ 2.300) – (($ 150 - $ 0) + 120 + $ 0) $ 2.030
Recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:
($ 1.500) – (($ 100 - $ 0) + 35 + $ 400) $ 965
b) Montante recolhido no Banco Central do Brasil como compulsório (ou por não direcionamento de crédito) a liberar em 30 dias:
O montante a liberar ou a recolher é dado pela somatório das diferenças, na data base de apuração do DRL, entre:
os valores depositados no Banco Central do Brasil (compulsórios e recursos recolhidos por não direcionamento de crédito); e
os valores que devem ser recolhidos no Banco Central do Brasil (compulsórios e recursos recolhidos por não direcionamento de crédito).
Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – crédito rural:
($ 1.100 – $ 600) = $ 500 valor a liberar
Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – crédito imobiliário:
($ 1.050 –$ 400) = $ 650 valor a liberar
Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – microcrédito:
($ 800 – $ 650) = $ 150 valor a liberar
Valores a liberar ou a recolher relativos ao recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:
($ 1.950 – $ 965) = $ 985 valor a liberar
Valores a liberar ou a recolher relativos ao encaixe sobre depósitos de poupança:
($ 2.725 – $ 2.620) = $ 105 valor a liberar
Valores a liberar ou a recolher relativos ao recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:
($ 2.250 – 2.030) = $ 220 valor a liberar
Valor a ser informado no item 10.2* ($ 500 + $ 650 + $ 150 + $ 985 + $ 105 + $ 220) = $ 2.610
Valor a ser informado no item 20.7.5** $ 0
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*No caso de subsidiárias: item 11.2.
**No caso de subsidiárias: item 21.7.5.
EXEMPLO 1.2
Não há valor exigível futuro já calculado para nenhuma modalidade de recolhimento compulsório e para direcionamento de crédito.
Valor exigível vigente de direcionamento – crédito rural: $ 2.500
Valor exigível vigente de direcionamento – crédito imobiliário: $ 2.800
Valor exigível vigente de direcionamento – microcrédito: $ 1.700
Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo adicional): $ 1.500
Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – encaixe poupança (incluindo adicional): $ 2.750
Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – depósito a prazo (incluindo adicional): $ 2.450
Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – crédito rural: $ 1.100
Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – crédito imobiliário: $ 2.650
Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – microcrédito: $ 800
Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – depósito à vista (incluindo adicional): $ 800
Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – encaixe poupança (incluindo adicional): $ 2.725
Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – depósito a prazo (incluindo adicional): $ 2.250
Valores em caixa considerados no cumprimento de recolhimento compulsório sobre depósito à vista: $ 400
Carteira direcionada: – crédito rural (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 850
Carteira direcionada – crédito imobiliário (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 150
Carteira direcionada – microcrédito (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 900
Carteira direcionada considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 100
Carteira direcionada considerada no cumprimento de encaixe – poupança (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 50
Carteira direcionada considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito a prazo ((incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 150
Empréstimos rurais contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados como no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do DRL: $ 450
Empréstimos imobiliários contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento, não liberados (a liberar nos próximos
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30 dias) e não considerados como no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do DRL: $ 50
Microcréditos contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados como no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do DRL: $ 150
Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do recolhimento compulsório sobre depósitos à vista e não considerados no cumprimento do compulsório na data base de apuração do DRL: $ 35
Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do encaixe obrigatório (poupança) e não considerados no cumprimento do encaixe na data base de apuração do DRL: $ 80
Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo e não considerados no cumprimento do compulsório na data base de apuração do DRL: $ 40
Cálculo:
a) Valor que deve ser recolhido no Banco Central por não direcionamento ou como recolhimento compulsório:
a diferença, se positiva, na data de apuração do DRL, entre:
(i) O valor exigível de direcionamento ou compulsório; e
(ii) a soma de:
1. Carteira direcionada referente ao direcionamento ou compulsório apurado descontada dos empréstimos integralmente adimplentes vincendos nos próximos 30 dias e que são referentes a operações de crédito direcionado*;
2. valores de empréstimos já contratados, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para o cumprimento do direcionamento (ou recolhimento compulsório) que está sendo apurado e não considerados como cumprimento do referido direcionamento (ou recolhimento compulsório) na data base do DRL; e
3. Outros itens considerados no cumprimento do respectivo direcionamento ou compulsório apurado (ex.: valores em caixa).
* Os empréstimos integralmente adimplentes vincendos nos próximos 30 dias e que são referentes a operações de crédito direcionado são considerados nesse item igual a 0 (zero), pois assume-se que serão redirecionados.
OBS.: Quando a exigibilidade é definida como uma média do período deve-se considerar o valor exigível independentemente
do valor médio depositado.
Crédito rural:
($ 2.500) – (($ 850 - $ 0) + 450 + $ 0) $ 1.200
Crédito imobiliário:
($ 2.800) – (($ 150 - $ 0) + 50 + $ 0) $ 2.600
Microcrédito:
($ 1.700) – (($ 900 - $ 0) + 150 + $ 0) $ 650
Encaixe sobre depósitos de poupança:
($ 2.750) – (($ 50 - $ 0) + 80 + $ 0) $ 2.620
Recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:
($ 2.450) – (($ 150 - $ 0) + 40 + $ 0) $ 2.260
Recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:
($ 1.500) – (($ 100 - $ 0) + 35 + $ 400) $ 965
b) Montante recolhido no Banco Central do Brasil como compulsório (ou por não direcionamento de crédito) a liberar em 30
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
dias:
O montante a liberar ou a recolher é dado pela somatório das diferenças, na data base de apuração do DRL, entre:
os valores depositados no Banco Central do Brasil (compulsórios e recursos recolhidos por não direcionamento de crédito); e
os valores que devem ser recolhidos no Banco Central do Brasil (compulsórios e recursos recolhidos por não direcionamento de crédito).
Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – crédito rural:
($ 1.100 – $ 1.200) = – $ 100 valor a recolher
Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – crédito imobiliário:
($ 2.650 – $ 2.600) = $ 50 valor a liberar
Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – microcrédito:
($ 800 – $ 650) = $ 150 valor a liberar
Valores a liberar ou a recolher relativos ao recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:
($ 800 – $ 965) = – $ 165 valor a recolher
Valores a liberar ou a recolher relativos ao encaixe sobre depósitos de poupança:
($ 2.725 – $ 2.620) = $ 105 valor a liberar
Valores a liberar ou a recolher relativos ao recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:
($ 2.250 – $ 2.260) = – $ 10 valor a recolher
Valor a ser informado no item 10.2* ( -$ 100 + $ 50 + $ 150 - $ 165 + $ 105 - $ 10) = $ 30
Valor a ser informado no item 20.7.5** $ 0
*No caso de subsidiárias: item 11.2.
**No caso de subsidiárias: item 21.7.5.
EXEMPLO 1.3
Não há valor exigível futuro já calculado para nenhuma modalidade de recolhimento compulsório e para direcionamento de crédito.
Valor exigível vigente de direcionamento – crédito rural: $ 3.000
Valor exigível vigente de direcionamento – crédito imobiliário: $ 1.800
Valor exigível vigente de direcionamento – microcrédito: $ 1.700
Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo adicional): $ 1.500
Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – encaixe poupança (incluindo adicional): $ 2.750
Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – depósito a prazo (incluindo adicional): $ 2.600
Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – crédito rural: $ 1.100
Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – crédito imobiliário: $ 1.050
Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – microcrédito: $ 800
Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – depósito à vista (incluindo adicional): $ 950
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – encaixe poupança (incluindo adicional): $ 2.725
Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – depósito a prazo (incluindo adicional): $ 2.000
Valores em caixa considerados no cumprimento de recolhimento compulsório sobre depósito à vista: $ 400
Carteira direcionada: – crédito rural (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 800
Carteira direcionada – crédito imobiliário (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 750
Carteira direcionada – microcrédito (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 900
Carteira direcionada considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 100
Carteira direcionada considerada no cumprimento de encaixe – poupança (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 50
Carteira direcionada considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito a prazo ((incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 130
Empréstimos rurais contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados como no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do DRL: $ 400
Empréstimos imobiliários contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados como no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do DRL: $ 650
Microcréditos contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados como no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do DRL: $ 150
Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do recolhimento compulsório sobre depósitos à vista e não considerados no cumprimento do compulsório na data base de apuração do DRL: $ 35
Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do encaixe obrigatório (poupança) e não considerados no cumprimento do encaixe na data base de apuração do DRL: $ 80
Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo e não considerados no cumprimento do compulsório na data base de apuração do DRL: $ 20
Cálculo:
a) Valor que deve ser recolhido no Banco Central por não direcionamento ou como recolhimento compulsório:
a diferença, se positiva, na data de apuração do DRL, entre:
(i) O valor exigível de direcionamento ou compulsório; e
(ii) a soma de:
1. Carteira direcionada referente ao direcionamento ou compulsório apurado descontada dos empréstimos integralmente adimplentes vincendos nos próximos 30 dias e que são referentes a operações de crédito direcionado*;
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
2. valores de empréstimos já contratados, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para o cumprimento do direcionamento (ou recolhimento compulsório) que está sendo apurado e não considerados como cumprimento do referido direcionamento (ou recolhimento compulsório) na data base do DRL; e
3. Outros itens considerados no cumprimento do respectivo direcionamento ou compulsório apurado (ex.: valores em caixa).
* Os empréstimos integralmente adimplentes vincendos nos próximos 30 dias e que são referentes a operações de crédito direcionado são considerados nesse item igual a 0 (zero), pois assume-se que serão redirecionados.
OBS.: Quando a exigibilidade é definida como uma média do período deve-se considerar o valor exigível independentemente
do valor médio depositado.
Crédito rural:
($ 3.000) – (($ 800 - $ 0) + $ 400 + $ 0) $ 1.800
Crédito imobiliário:
($ 1.800) – (($ 750 - $ 0) + $ 650 + $ 0) $ 400
Microcrédito:
($ 1.700) – (($ 900 - $ 0) + $ 150 + $ 0) $ 650
Encaixe sobre depósitos de poupança:
($ 2.750) – (($ 50 - $ 0) + $ 80 + $ 0) $ 2.620
Recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:
($ 2.600) – (($ 130 - $ 0) + $ 20 + $ 0) $ 2.450
Recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:
($ 1.500) – (($ 100 - $ 0) + $ 35 + $ 400) $ 965
b) Montante recolhido no Banco Central do Brasil como compulsório (ou por não direcionamento de crédito) a liberar em 30 dias:
O montante a liberar ou a recolher é dado pela somatório das diferenças, na data base de apuração do DRL, entre:
os valores depositados no Banco Central do Brasil (compulsórios e recursos recolhidos por não direcionamento de crédito); e
os valores que devem ser recolhidos no Banco Central do Brasil (compulsórios e recursos recolhidos por não direcionamento de crédito).
Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – crédito rural:
($ 1.100 – $ 1.800) = - $ 700 valor a recolher
Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – crédito imobiliário:
($ 1.050 –$ 400) = $ 650 valor a liberar
Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – microcrédito:
($ 800 – $ 650) = $ 150 valor a liberar
Valores a liberar ou a recolher relativos ao recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:
($ 950 – $ 965) = - $ 15 valor a recolher
Valores a liberar ou a recolher relativos ao encaixe sobre depósitos de poupança:
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
($ 2.725 – $ 2.620) = $ 105 valor a liberar
Valores a liberar ou a recolher relativos ao recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:
($ 2.000 – $ 2.450) = - $ 450 valor a recolher
Valor a ser informado no item 10.2*: (-$ 700 + $ 650 + $ 150 - $ 15 + $ 105 - $ 450) = - $ 260 (valor a recolher) $ 0
Valor a ser informado no item 20.7.5** $ 260
*No caso de subsidiárias: item 11.2.
**No caso de subsidiárias: item 21.7.5.
EXEMPLO 1.4
Há exigível futuro já calculado para algumas modalidades de recolhimento compulsório e ou direcionamento de crédito.
Valor exigível vigente de direcionamento – crédito rural: $ 2.000
Valor exigível vigente de direcionamento – crédito imobiliário: $ 1.800
Valor exigível vigente de direcionamento – microcrédito: $ 1.700
Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo adicional): $ 1.500
Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – encaixe poupança (incluindo adicional): $ 2.750
Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – depósito a prazo (incluindo adicional): $ 2.400
Valor exigível futuro já calculado de direcionamento – crédito rural: $ 2.600
Valor exigível futuro já calculado de direcionamento – crédito imobiliário: não há valor já calculado
Valor exigível futuro já calculado de direcionamento – microcrédito: não há valor já calculado
Valor exigível futuro já calculado de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo adicional): não há valor já calculado.
Valor exigível futuro já calculado de recolhimento compulsório – encaixe poupança (incluindo adicional): $ 2.900
Valor exigível futuro já calculado de recolhimento compulsório – depósito a prazo (incluindo adicional): $ 2.100
Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – crédito rural: $ 1.100
Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – crédito imobiliário: $ 1.050
Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – microcrédito: $ 800
Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – depósito à vista (incluindo adicional): $ 600
Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – encaixe poupança (incluindo adicional): $ 2.725
Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – depósito a prazo (incluindo adicional): $ 2.250
Valores em caixa considerados no cumprimento de recolhimento compulsório sobre depósito à vista: $ 400
Carteira direcionada: – crédito rural (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 900
Carteira direcionada – crédito imobiliário (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 750
Carteira direcionada – microcrédito (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 900
Carteira direcionada considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 100
Carteira direcionada considerada no cumprimento de encaixe – poupança (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 50
Carteira direcionada considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito a prazo ((incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 150
Empréstimos rurais contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados como no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do DRL: $ 500
Empréstimos imobiliários contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados como no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do DRL: $ 650
Microcréditos contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados como no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do DRL: $ 150
Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do recolhimento compulsório sobre depósitos à vista e não considerados no cumprimento do compulsório na data base de apuração do DRL: $ 35
Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do encaixe obrigatório (poupança) e não considerados no cumprimento do encaixe na data base de apuração do DRL: $ 80
Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo e não considerados no cumprimento do compulsório na data base de apuração do DRL: $ 120
Cálculo:
a) Valor que deve ser recolhido no Banco Central por não direcionamento ou como recolhimento compulsório:
a diferença, se positiva, na data de apuração do DRL, entre:
(i) O valor exigível de direcionamento ou compulsório; e
(ii) a soma de:
1. Carteira direcionada referente ao direcionamento ou compulsório apurado descontada dos empréstimos integralmente adimplentes vincendos nos próximos 30 dias e que são referentes a operações de crédito direcionado*;
2. valores de empréstimos já contratados, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para o cumprimento do direcionamento (ou recolhimento compulsório) que está sendo apurado e não considerados como cumprimento do referido direcionamento (ou recolhimento compulsório) na data base do DRL; e
3. Outros itens considerados no cumprimento do respectivo direcionamento ou compulsório apurado (ex.: valores em caixa).
* Os empréstimos integralmente adimplentes vincendos nos próximos 30 dias e que são referentes a operações de crédito direcionado são considerados nesse item igual a 0 (zero), pois assume-se que serão redirecionados.
OBS.: Quando a exigibilidade é definida como uma média do período deve-se considerar o valor exigível independentemente
do valor médio depositado.
Crédito rural:
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
($ 2.600*) – (($ 900 - $ 0) + $ 500 + $ 0) $ 1.200
* Valor exigível futuro pois há período de cálculo já finalizado (direcionamento), mas cujo respectivo período de movimentação ainda não iniciou e se iniciará nos próximos 30 dias.
Crédito imobiliário:
($ 1.800) – (($ 750 - $ 0) + $ 650 + $ 0) $ 400
Microcrédito:
($ 1.700) – (($ 900 - $ 0) + $ 150 + $ 0) $ 650
Encaixe sobre depósitos de poupança:
($ 2.900*) – (($ 50 - $ 0) + $ 80 + $ 0) $ 2.770
* Valor exigível futuro pois há período de cálculo já finalizado (recolhimento compulsório), mas cujo respectivo período de movimentação ainda não iniciou e se iniciará nos próximos 30 dias.
Recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:
($ 2.100*) – (($ 150 - $ 0) + $ 120 + $ 0) $ 1.830
* Valor exigível futuro pois há período de cálculo já finalizado (recolhimento compulsório), mas cujo respectivo período de movimentação ainda não iniciou e se iniciará nos próximos 30 dias.
Recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:
($ 1.500) – (($ 100 - $ 0) + $ 35 + $ 400) $ 965
b) Montante recolhido no Banco Central do Brasil como compulsório (ou por não direcionamento de crédito) a liberar em 30 dias:
O montante a liberar ou a recolher é dado pela somatório das diferenças, na data base de apuração do DRL, entre:
os valores depositados no Banco Central do Brasil (compulsórios e recursos recolhidos por não direcionamento de crédito); e
os valores que devem ser recolhidos no Banco Central do Brasil (compulsórios e recursos recolhidos por não direcionamento de crédito).
Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – crédito rural:
($ 1.100 – $ 1.200) = - $ 100 valor a recolher
Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – crédito imobiliário:
($ 1.050 –$ 400) = $ 650 valor a liberar
Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – microcrédito:
($ 800 – $ 650) = $ 150 valor a liberar
Valores a liberar ou a recolher relativos ao recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:
($ 600 – $ 965) = - $ 365 valor a recolher
Valores a liberar ou a recolher relativos ao encaixe sobre depósitos de poupança:
($ 2.725 – $ 2.770) = - $ 45 valor a recolher
Valores a liberar ou a recolher relativos ao recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:
($ 2.250 – $ 1.830) = $ 420 valor a liberar
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
Valor a ser informado no item 10.2* (- $ 100 + $ 650 + $ 150 – $ 365 - $ 45 + $ 420) = $ 710
Valor a ser informado no item 20.7.5** $ 0
*No caso de subsidiárias: item 11.2.
**No caso de subsidiárias: item 21.7.5.
EXEMPLO 1.5
Há exigível futuro já calculado para algumas modalidades de recolhimento compulsório e ou direcionamento de crédito.
Valor exigível vigente de direcionamento – crédito rural: $ 2.000
Valor exigível vigente de direcionamento – crédito imobiliário: $ 1.800
Valor exigível vigente de direcionamento – microcrédito: $ 1.700
Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo adicional): $ 1.500
Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – encaixe poupança (incluindo adicional): $ 2.750
Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – depósito a prazo (incluindo adicional): $ 2.400
Valor exigível futuro já calculado de direcionamento – crédito rural: $ 2.800
Valor exigível futuro já calculado de direcionamento – crédito imobiliário: não há valor já calculado
Valor exigível futuro já calculado de direcionamento – microcrédito: não há valor já calculado
Valor exigível futuro já calculado de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo adicional): $ 1.600
Valor exigível futuro já calculado de recolhimento compulsório – encaixe poupança (incluindo adicional): $ 2.900
Valor exigível futuro já calculado de recolhimento compulsório – depósito a prazo (incluindo adicional): $ 3.100
Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – crédito rural: $ 1.100
Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – crédito imobiliário: $ 1.050
Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – microcrédito: $ 800
Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – depósito à vista (incluindo adicional): $ 600
Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – encaixe poupança (incluindo adicional): $ 2.725
Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – depósito a prazo (incluindo adicional): $ 2.250
Valores em caixa considerados no cumprimento de recolhimento compulsório sobre depósito à vista: $ 400
Carteira direcionada: – crédito rural (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 900
Carteira direcionada – crédito imobiliário (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 750
Carteira direcionada – microcrédito (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 900
Carteira direcionada considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 100
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
Carteira direcionada considerada no cumprimento de encaixe – poupança (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 50
Carteira direcionada considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito a prazo ((incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 150
Empréstimos rurais contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados como no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do DRL: $ 500
Empréstimos imobiliários contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados como no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do DRL: $ 650
Microcréditos contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados como no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do DRL: $ 150
Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do recolhimento compulsório sobre depósitos à vista e não considerados no cumprimento do compulsório na data base de apuração do DRL: $ 35
Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do encaixe obrigatório (poupança) e não considerados no cumprimento do encaixe na data base de apuração do DRL: $ 80
Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo e não considerados no cumprimento do compulsório na data base de apuração do DRL: $ 120
Cálculo:
a) Valor que deve ser recolhido no Banco Central por não direcionamento ou como recolhimento compulsório:
a diferença, se positiva, na data de apuração do DRL, entre:
(i) O valor exigível de direcionamento ou compulsório; e
(ii) a soma de:
1. Carteira direcionada referente ao direcionamento ou compulsório apurado descontada dos empréstimos integralmente adimplentes vincendos nos próximos 30 dias e que são referentes a operações de crédito direcionado*;
2. valores de empréstimos já contratados, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para o cumprimento do direcionamento (ou recolhimento compulsório) que está sendo apurado e não considerados como cumprimento do referido direcionamento (ou recolhimento compulsório) na data base do DRL; e
3. Outros itens considerados no cumprimento do respectivo direcionamento ou compulsório apurado (ex.: valores em caixa).
* Os empréstimos integralmente adimplentes vincendos nos próximos 30 dias e que são referentes a operações de crédito direcionado são considerados nesse item igual a 0 (zero), pois assume-se que serão redirecionados.
OBS.: Quando a exigibilidade é definida como uma média do período deve-se considerar o valor exigível independentemente
do valor médio depositado.
Crédito rural:
($ 2.800**) – (($ 900 - $ 0) + $ 500 + $ 0) $ 1.400
** Valor exigível futuro pois há período de cálculo já finalizado (direcionamento), mas cujo respectivo período de movimentação ainda não iniciou e se iniciará nos próximos 30 dias.
Crédito imobiliário:
($ 1.800) – (($ 750 - $ 0) + $ 650 + $ 0) $ 400
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
Microcrédito:
($ 1.700) – (($ 900 - $ 0) + $ 150 + $ 0) $ 650
Encaixe sobre depósitos de poupança:
($ 2.900**) – (($ 50 - $ 0) + $ 80 + $ 0) $ 2.770
** Valor exigível futuro pois há período de cálculo já finalizado (recolhimento compulsório), mas cujo respectivo período de movimentação ainda não iniciou e se iniciará nos próximos 30 dias.
Recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:
($ 3.100**) – (($ 150 - $ 0) + $ 120 + $ 0) $ 2.830
** Valor exigível futuro pois há período de cálculo já finalizado (recolhimento compulsório), mas cujo respectivo período de movimentação ainda não iniciou e se iniciará nos próximos 30 dias.
Recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:
($ 1.600**) – (($ 100 - $ 0) + $ 35 + $ 400) $ 1.065
** Valor exigível futuro pois há período de cálculo já finalizado (recolhimento compulsório), mas cujo respectivo período de movimentação ainda não iniciou e se iniciará nos próximos 30 dias.
b) Montante recolhido no Banco Central do Brasil como compulsório (ou por não direcionamento de crédito) a liberar em 30 dias:
O montante a liberar ou a recolher é dado pela somatório das diferenças, na data base de apuração do DRL, entre:
os valores depositados no Banco Central do Brasil (compulsórios e recursos recolhidos por não direcionamento de crédito); e
os valores que devem ser recolhidos no Banco Central do Brasil (compulsórios e recursos recolhidos por não direcionamento de crédito).
Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – crédito rural:
($ 1.100 – $ 1.400) = - $ 300 valor a recolher
Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – crédito imobiliário:
($ 1.050 –$ 400) = $ 650 valor a liberar
Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – microcrédito:
($ 800 – $ 650) = $ 150 valor a liberar
Valores a liberar ou a recolher relativos ao recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:
($ 600 – $ 1.065) = - $ 465 valor a recolher
Valores a liberar ou a recolher relativos ao encaixe sobre depósitos de poupança:
($ 2.725 – $ 2.770) = - $ 45 valor a recolher
Valores a liberar ou a recolher relativos ao recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:
($ 2.250 – $ 2.830) = - $ 580 valor a recolher
Valor a ser informado no item 10.2*: (-$ 300 + $ 650 + $ 150 - $ 465 - $ 45 - $ 580) = - $ 590 (valor a recolher) $ 0
Valor a ser informado no item 20.7.5** $ 590
*No caso de subsidiárias: item 11.2.
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
**No caso de subsidiárias: item 21.7.5.
Exemplo de cálculo 2
Apuração das captações totais por cliente pessoa física
Referência válida para o cálculo dos itens: {20.1.1.1 ; 20.1.1.2 ; 20.1.1.3 ; 20.1.2.1 ; 20.1.2.2 ; 20.1.2.3 ; 21.1.1.1 ; 21.1.1.2 ; 21.1.1.3 ; 21.1.2.1 ; 21.1.2.2 ; 21.1.2.3}
EXEMPLO 2.1 – Cliente 1
Somatório dos saldos totais em poupança, conta corrente, depósitos a prazo, emissões financeiras: R$1,4 milhão
Posição do cliente em operações com derivativos (data base do DRL): + R$ 200 mil
Cliente 1: captações totais = R$ 1,6 milhão igual ou acima de R$ 1,5 milhão
EXEMPLO 2.2 – Cliente 2
Somatório dos saldos totais em poupança, conta corrente, depósitos a prazo, emissões financeiras: R$1,4 milhão
Posição do cliente em operações com derivativos (data base do DRL): - R$ 200 mil
Cliente 2: captações totais = R$ 1,4 milhão abaixo de R$ 1,5 milhão
EXEMPLO 2.3 – Cliente 3
Somatório dos saldos totais em poupança, conta corrente, depósitos a prazo, emissões financeiras: R$1,6 milhão
Posição do cliente em operações com derivativos (data base do DRL): + R$ 200 mil
Cliente 3: captações totais = R$ 1,8 milhão igual ou acima de R$ 1,5 milhão
EXEMPLO 2.4 – Cliente 4
Somatório dos saldos totais em poupança, conta corrente, depósitos a prazo, emissões financeiras: R$1,6 milhão
Posição do cliente em operações com derivativos (data base do DRL): - R$ 200 mil
Cliente 4: captações totais = R$ 1,6 milhão igual ou acima de R$ 1,5 milhão
Exemplo de cálculo 3
Apuração do saldo de depósitos e captações coberto por seguro-depósito de clientes pessoa física com depósitos totais abaixo de R$ 1,5 milhão e de pessoa jurídica de pequeno porte
Referência válida para o cálculo dos itens: {20.1.1.1 ; 20.2.1; 21.1.1.1 ; 21.2.1}
Seguro depósito cobertura até $ 250.000,00
Exemplo 3.1 – Cliente 1
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 200.000
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 200.000
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
Exemplo 3.2 – Cliente 2
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 150.000
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 200.000
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 250.000
Exemplo 3.3 – Cliente 3
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 270.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 150.000
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 25.000
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 250.000
Exemplo 3.4 – Cliente 4
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 60.000
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 0
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 60.000
Exemplo 3.5 – Cliente 5
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 200.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 0
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 0
Exemplo 3.6 – Cliente 6
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 200.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 20.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 40.000
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 10.000
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 50.000
Exemplo 3.7 – Cliente 7
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 300.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 20.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 40.000
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 10.000
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 0
Exemplo 3.8 – Cliente 8
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 200.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 100.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 0
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 50.000
Exemplo 3.9 – Cliente 9
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 20.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 175.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 120.000
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 5.000
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 230.000
Exemplo de cálculo 4
Apuração do saldo de depósitos e captações excedentes ao limite de cobertura do seguro-depósito: Clientes pessoa física com depósitos totais abaixo de R$ 1,5 milhão e de pessoa jurídica de pequeno porte
Referência válida para o cálculo dos itens: {20.1.1.2 ; 20.2.2 ; 21.1.1.2 ; 21.2.2}
Seguro depósito cobertura até $ 250.000,00
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
Exemplo 4.1 – Cliente 1
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 100.000
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 50.000
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 0
Exemplo 4.2 – Cliente 2
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 270.000
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 20.000
Exemplo 4.3 – Cliente 3
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 175.000
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 180.000
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 105.000
Exemplo 4.4 – Cliente 4
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 200.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 40.000
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 10.000
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 0
Exemplo 4.5 – Cliente 5
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 150.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 70.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 50.000
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 25.000
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 45.000
Exemplo 4.6 – Cliente 6
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 400.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 0
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 0
Exemplo 4.7 – Cliente 7
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 280.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 20.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 140.000
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 10.000
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 170.000
Exemplo 4.8 – Cliente 8
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 240.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 150.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 50.000
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 0
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 190.000,00
Exemplo 4.9 – Cliente 9
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 20.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 120.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 120.000
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 0
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 10.000
Exemplo 4.10 – Cliente 10
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 170.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 100.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 40.000
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 0
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 60.000
Exemplo de cálculo 5
Apuração do saldo total de depósitos e captações não elegíveis à cobertura de seguro depósito (ou não referenciados na moeda do país): Clientes pessoa física com depósitos totais abaixo de R$ 1,5 milhão e de pessoa jurídica de pequeno porte
Referência válida para o cálculo dos itens: {20.1.1.3 ; 20.2.3 ; 21.1.1.3 ; 21.2.3}
Seguro depósito cobertura até $ 250.000,00
Exemplo 5.1 – Cliente 1
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 100.000
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 50.000
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 0
Exemplo 5.2 – Cliente 2
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 200.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 100.000
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 10.000
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 0
Exemplo 5.3 – Cliente 3
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 0
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 50.000,00
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) e não cobertos pelo seguro depósito: $ 20.000
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 20.000
Exemplo 5.4 – Cliente 4
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 0
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 500.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 100.000
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) e não cobertos pelo seguro depósito: $ 250.000
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 850.000
Exemplo 5.5 – Cliente 5
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 200.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 0
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $100.000,00
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 15.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 25.000
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) e não cobertos pelo seguro depósito: $ 25.000
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 65.000
Exemplo 5.6 – Cliente 6
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 300.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 0
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $100.000,00
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 15.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 125.000
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) e não cobertos pelo seguro depósito: $ 25.000
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 165.000
Exemplo 5.7 – Cliente 7
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 400.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 80.000
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 60.000
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $400.000,00
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 150.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 250.000
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) e não cobertos pelo seguro depósito: $ 5.000
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 405.000
Exemplo 5.8 – Cliente 8
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 200.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
possibilidade de resgate antecipado: $ 80.000
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 715.000
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) e não cobertos pelo seguro depósito: $ 0
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 0
Exemplo 5.9 – Cliente 9
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 0
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $100.000,00
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) e não cobertos pelo seguro depósito: $ 0
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 0
Exemplo 5.10 – Cliente 10
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 0
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $700.000,00
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) e não cobertos pelo seguro depósito: $ 0
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 0
Exemplo de cálculo 6
Apuração do saldo de depósitos e captações coberto por seguro-depósito de clientes pessoa física com depósitos totais igual ou acima de R$ 1,5 milhão
Referência válida para o cálculo dos itens: {20.1.2.1 ; 21.1.2.1}
Seguro depósito cobertura até $ 250.000,00
Exemplo 6.1 – Cliente 1
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 1.600.000
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 250.000
Exemplo 6.2 – Cliente 2
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 1.500.000
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 200.000
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 250.000
Exemplo 6.3 – Cliente 3
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 1.400.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 270.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 150.000
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 25.000
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 0
Exemplo 6.4 – Cliente 4
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 200.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
possibilidade de resgate antecipado: $ 1.600.000,00
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 0
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 50.000
Exemplo 6.5 – Cliente 5
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 2.000.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 0
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 0
Exemplo 6.6 – Cliente 6
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 20.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 175.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 2.500.000
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 0
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 230.000
Exemplo de cálculo 7
Apuração do saldo de depósitos e captações excedente ao limite de cobertura do seguro-depósito de clientes pessoa física com depósitos totais igual ou acima de R$ 1,5 milhão
Referência válida para o cálculo dos itens: {20.1.2.2 ; 21.1.2.2}
Seguro depósito cobertura até $ 250.000,00
Exemplo 7.1 – Cliente 1
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 2.000.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 0
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 0
Exemplo 7.2 – Cliente 2
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 2.000.000
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 75.000
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 20.000
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 95.000
Exemplo 7.3 – Cliente 3
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 2.250.000
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 0
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 2.000.000
Exemplo 7.4 – Cliente 4
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 2.100.000
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 50.000
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 1.900.000
Exemplo 7.5 – Cliente 5
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 100.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 2.100.000
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 50.000
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 2.000.000
Exemplo 7.6 – Cliente 6
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 500.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 50.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
possibilidade de resgate antecipado: $ 2.100.000
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 5.000
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 2.155.000
Exemplo 7.7 – Cliente 7
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 2.000.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 0
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 500.000
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) e não cobertos pelo seguro depósito: $ 50.000
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 0
Exemplo 7.8 – Cliente 8
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 150.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 1.200.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 800.000
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 0
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 50.000
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) e não cobertos pelo seguro depósito: $ 0
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 1.900.000
Exemplo 7.9 – Cliente 9
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 100.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 100.000
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 25.000
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 0
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) e não cobertos pelo seguro depósito: $ 0
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 0
Exemplo de cálculo 8
Apuração do saldo total de depósitos e captações não elegíveis à cobertura de seguro depósito (ou não referenciados na moeda do país): clientes pessoa física com depósitos totais igual ou acima de R$ 1,5 milhão
Referência válida para o cálculo dos itens: {20.1.2.3 ; 21.1.2.3}
Exemplo 8.1 – Cliente 1
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 2.000.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 0
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) e não cobertos pelo seguro depósito: $ 20.000
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 20.000
Exemplo 8.2 – Cliente 2
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 100.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 800.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 1.250.000
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 0
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 35.000
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) e não cobertos pelo seguro depósito: $ 0
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 35.000
Exemplo 8.3 – Cliente 3
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 0
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 1.600.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) e não cobertos pelo seguro depósito: $ 0
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 0
Exemplo 8.4 – Cliente 4
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 0
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 1.600.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 1.600.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) e não cobertos pelo seguro depósito: $ 0
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 1.600.000
Exemplo 8.5 – Cliente 5
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 0
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 1.600.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 150.000
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) e não cobertos pelo seguro depósito: $ 0
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 1.750.000
Exemplo 8.6 – Cliente 6
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 1600.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 150.000
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 50.000
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) e não cobertos pelo seguro depósito: $ 0
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 0
Exemplo de cálculo 9
Classificação de pessoas jurídicas de pequeno porte
Referência válida para o cálculo dos itens: {20.2.1 ; 20.2.2 ; 20.2.3 ; 20.3.2.1 ; 20.3.2.2 ; ; 20.3.2.3 ; 20.9.1 ; 20.9.2 ; 30.2.1 ; 30.2.2 ; 40.2.1.2 ; 40.2.1.3 ; 40.2.2.2 ; 40.2.2.3; 40.2.3.2 ; 40.2.3.3 ; 40.3.1.2 ; 40.3.1.3 ; 40.3.2.2 ; 40.3.2.3 ; 40.3.3.2 ; 40.3.3.3 ; 40.5.2 ; 40.5.3 ; 21.2.1 ; 21.2.2 ; 21.2.3; 21.3.2.1 ; 21.3.2.2 ; ; 21.3.2.3 ; 21.9.1 ; 21.9.2 ; 31.2.1 ; 31.2.2 ; 41.2.1.2 ; 41.2.1.3 ; 41.2.2.2 ; 41.2.2.3; 41.2.3.2 ; 41.2.3.3 ; 41.3.2 ; 41.3.3}
Exemplo 9.1 – Empresa 1
Aplicações /depósitos na instituição: R$ 2,9 milhões
Receita bruta anual: R$ 14,9 milhões
Operações com derivativos: não há.
Classificada como de pequeno porte?
Sim.
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
Exemplo 9.2 – Empresa 2
Aplicações /depósitos na instituição: R$ 2,9 milhões
Receita bruta anual: R$ 15,1 milhões
Operações com derivativos: não há.
Classificada como de pequeno porte?
Não faturamento anual bruto acima do limite.
Exemplo 9.3 – Empresa 3
Aplicações /depósitos na instituição: R$ 3 milhões
Receita bruta anual: R$ 14,9 milhões
Operações com derivativos: não há.
Classificada como de pequeno porte?
Não exposição passiva da instituição igual ou acima de R$ 3 milhões.
Exemplo 9.4 – Empresa 4
Aplicações /depósitos na instituição: R$ 2,9 milhões
Receita bruta anual: R$ 14,9 milhões
Operações com derivativos: Sim.
Resultado do(s) derivativo(s) na data de apuração do DRL: instituição está ganhadora em R$ 1 milhão
Classificada como de pequeno porte?
Sim.
Exemplo 9.5 – Empresa 5
Aplicações /depósitos na instituição: R$ 2,9 milhões
Receita bruta anual: R$ 14,9 milhões
Operações com derivativos: Sim.
Resultado do(s) derivativo(s) na data de apuração do DRL: instituição está ganhadora em R$ 1 milhão
Classificada como de pequeno porte?
Sim.
Exemplo 9.6 – Empresa 6
Aplicações /depósitos na instituição: R$ 2,9 milhões
Receita bruta anual: R$ 14,9 milhões
Operações com derivativos: Sim.
Resultado do(s) derivativo(s) na data de apuração do DRL: cliente está ganhador em R$ 50 mil
Classificada como de pequeno porte?
Sim.
Exemplo 9.7 – Empresa 7
Aplicações /depósitos na instituição: R$ 2,9 milhões
Receita bruta anual: R$ 14,9 milhões
Operações com derivativos: Sim.
Resultado do(s) derivativo(s) na data de apuração do DRL: cliente está ganhador em R$ 100 mil
Classificada como de pequeno porte?
Não exposição passiva da instituição igual ou acima de R$ 3 milhões (considerando o resultado líquido de operações com derivativos).
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
Exemplo 9.8 – Empresa 8
Aplicações /depósitos na instituição: R$ 3,1 milhões
Receita bruta anual: R$ 14,9 milhões
Operações com derivativos: Sim.
Resultado do(s) derivativo(s) na data de apuração do DRL: instituição está ganhadora em R$ 200 mil
Classificada como de pequeno porte?
Não exposição passiva da instituição igual ou acima de R$ 3 milhões (Obs.: a posição em derivativos não deve ser considerada pois a posição líquida do cliente não é positiva).
Exemplo de cálculo 10
Cálculo do saldo de depósitos de clientes de atacado, pessoas ligadas, não residentes e fundos geridos pela instituição com e sem cobertura integral do seguro depósito
Verificação de cobertura integral do seguro depósito
Referência válida para o cálculo dos itens: {20.3.2.1 ; 20.3.2.2 ; 20.3.3.1 ; 20.3.3.2 ; 20.3.4.1 ; 20.3.4.2 ; 20.3.5.1 ; 20.3.5.2 ; 20.3.6.1 ; 20.3.6.2 ; 21.3.2.1 ; 21.3.2.2 ; 21.3.3.1 ; 21.3.3.2 ; 21.3.4.1 ; 21.3.4.2 ; 21.3.5.1 ; 21.3.5.2 ; 21.3.6.1 ; 21.3.6.2 }
Seguro depósito cobertura até $ 250.000,00
Exemplo 10.1 – Cliente 1
Saldo em conta poupança: $ 0
Saldo em conta corrente: $ 25.000
Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito: $ 50.000
Parcela do saldo a ser informada no item 20.3.2.1 / 20.3.3.1 / 20.3.4.1 / 20.3.5.1 / 20.3.6.1 ($ 25.000 + $ 50.000) = $ 75.000
Parcela do saldo a ser informada no item 20.3.2.2 / 20.3.3.2 / 20.3.4.2 / 20.3.5.2 / 20.3.6.2: $ 0
Exemplo 10.2 – Cliente 2
Saldo em conta poupança: $ 20.000
Saldo em conta corrente: $ 100.000
Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito: $ 200.000
Parcela do saldo a ser informada no item 20.3.2.1 / 20.3.3.1 / 20.3.4.1 / 20.3.5.1 / 20.3.6.1: $ 0
Parcela do saldo a ser informada no item 20.3.2.2 / 20.3.3.2 / 20.3.4.2 / 20.3.5.2 / 20.3.6.2 ($ 20.000 + $ 100.000 + $ 200.000) = $ 320.000
Exemplo 10.3 – Cliente 3
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 2.000.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 0
Parcela do saldo a ser informada no item 20.3.2.1 / 20.3.3.1 / 20.3.4.1 / 20.3.5.1 / 20.3.6.1: $ 0
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
Parcela do saldo a ser informada no item 20.3.2.2 / 20.3.3.2 / 20.3.4.2 / 20.3.5.2 / 20.3.6.2: $ 0
Exemplo 10.4 – Cliente 4
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 2.000.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 0
Parcela do saldo a ser informada no item 20.3.2.1 / 20.3.3.1 / 20.3.4.1 / 20.3.5.1 / 20.3.6.1: $ 0
Parcela do saldo a ser informada no item 20.3.2.2 / 20.3.3.2 / 20.3.4.2 / 20.3.5.2 / 20.3.6.2 : $ 2.000.000
Exemplo 10.5 – Cliente 5
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 2.000.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 10.000
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 0
Parcela do saldo a ser informada no item 20.3.2.1 / 20.3.3.1 / 20.3.4.1 / 20.3.5.1 / 20.3.6.1: $ 0
Parcela do saldo a ser informada no item 20.3.2.2 / 20.3.3.2 / 20.3.4.2 / 20.3.5.2 / 20.3.6.2: $ 10.000
Exemplo 10.6 – Cliente 6
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 2.000.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 0
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 400.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) e não cobertos pelo seguro depósito: $ 0
Parcela do saldo a ser informada no item 20.3.2.1 / 20.3.3.1 / 20.3.4.1 / 20.3.5.1 / 20.3.6.1: $ 0
Parcela do saldo a ser informada no item 20.3.2.2 / 20.3.3.2 / 20.3.4.2 / 20.3.5.2 / 20.3.6.2: $ 0
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
Exemplo 10.7 – Cliente 7
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 2.000.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 0
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 120.000
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) e não cobertos pelo seguro depósito: $ 0
Parcela do saldo a ser informada no item 20.3.2.1 / 20.3.3.1 / 20.3.4.1 / 20.3.5.1 / 20.3.6.1: $ 0
Parcela do saldo a ser informada no item 20.3.2.2 / 20.3.3.2 / 20.3.4.2 / 20.3.5.2 / 20.3.6.2: $ 0
Exemplo 10.8 – Cliente 8
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 200.000
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 0
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 30.000
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) e não cobertos pelo seguro depósito: $ 0
Parcela do saldo a ser informada no item 20.3.2.1 / 20.3.3.1 / 20.3.4.1 / 20.3.5.1 / 20.3.6.1: $ 0
Parcela do saldo a ser informada no item 20.3.2.2 / 20.3.3.2 / 20.3.4.2 / 20.3.5.2 / 20.3.6.2: $ 200.000*
* O cliente, embora as captações elegíveis à cobertura do seguro depósito estejam totalmente coberta por seguro depósito (abaixo de $ 250.000), possui depósitos não cobertos por seguro depósito e, portanto, mesmo as captações elegíveis à cobertura do seguro depósito estando integralmente asseguradas por seguro depósito, os respectivos saldos devem ser informados no item “Captações elegíveis à cobertura do seguro depósito: sem cobertura integral por seguro depósito”.
Exemplo 10.9 – Cliente 9
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 0
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 100.000
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) e não cobertos pelo seguro depósito: $ 0
Parcela do saldo a ser informada no item 20.3.2.1 / 20.3.3.1 / 20.3.4.1 / 20.3.5.1 / 20.3.6.1: $ 0
Parcela do saldo a ser informada no item 20.3.2.2 / 20.3.3.2 / 20.3.4.2 / 20.3.5.2 / 20.3.6.2: $ 0
Exemplo 10.10 – Cliente 10
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 50.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 200.000
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 20.000
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) e não cobertos pelo seguro depósito: $ 0
Parcela do saldo a ser informada no item 20.3.2.1 / 20.3.3.1 / 20.3.4.1 / 20.3.5.1 / 20.3.6.1: $ 0
Parcela do saldo a ser informada no item 20.3.2.2 / 20.3.3.2 / 20.3.4.2 / 20.3.5.2 / 20.3.6.2 : $ 270.000
Exemplo de cálculo 11
Cálculo do saldo de depósitos de clientes de atacado, pessoas ligadas, não residentes e fundos geridos pela instituição não elegíveis à cobertura do seguro depósito
Referência válida para o cálculo dos itens: {20.3.2.3 ; 20.3.3.3 ; 20.3.4.3 ; 20.3.5.3 ; 20.3.6.3 ; 21.3.2.3 ; 21.3.3.3 ; 21.3.4.3 ; 21.3.5.3 ; 21.3.6.3}
Exemplo 11.1 – Cliente 1
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 100.000
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 0
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) e não cobertos pelo seguro depósito: $ 0
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados : $ 0
Exemplo 11.2 – Cliente 2
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 0
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 600.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) e não cobertos pelo seguro depósito: $ 0
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 0
Exemplo 11.3 – Cliente 3
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 400.000
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 0
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) e não cobertos pelo seguro depósito: $ 0
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 0
Exemplo 11.4 – Cliente 4
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 0
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 50.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 25.000
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) e não cobertos pelo seguro depósito: $ 0
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 75.000
Exemplo 11.5 – Cliente 5
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 0
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 500.000
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) e não cobertos pelo seguro depósito: $ 0
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 0
Exemplo 11.6 – Cliente 6
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 75.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 50.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 75.000
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 25.000
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 10.000
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) e não cobertos pelo seguro depósito: $ 0
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 10.000
Exemplo 11.7 – Cliente 7
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 200.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 100.000
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 25.000
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 15.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) e não cobertos pelo seguro depósito: $ 0
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 15.000
Exemplo 11.8 – Cliente 8
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 200.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 100.000
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 25.000
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 50.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 300.000
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) e não cobertos pelo seguro depósito: $ 0
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 350.000
Exemplo 11.9 – Cliente 9
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 1.000.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 50.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 100.000
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 25.000
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 1.200.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 300.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 125.000
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) e não cobertos pelo seguro depósito: $ 10.000
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 435.000
Exemplo de cálculo 12
Apuração do saldo de operações compromissadas e captações colateralizadas cujos colaterais entregues excedem ou não atingem o valor da operação ou haja cláusulas que permitam chamadas adicionais de margem
Referência válida para o cálculo dos itens: {20.5.1 ; 20.5.2 ; 20.8.2.4 ; 30.6.2.2 ; 21.5.1 ; 21.5.2 ; 21.8.2.4 31.6.2.2}
Exemplo 12.1
Operação: captação colateralizada por 1 tipo de ativo (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.000
Exigência inicial de colaterais: 60% do valor da operação (sem recomposição de colaterais)
Colaterais depositados na data de apuração do DRL: $ 600 (Colateral de Alta Liquidez)
Saldos:
Parcela colateralizada → $ 600 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)
Parcela não colateralizada → ($ 1.000 - $ 600) = $ 400 (captação não colateralizada e contraparte: instituição financeira → item 20.3.3.3 ou 21.3.3.3)
Exemplo 12.2
Operação: captação colateralizada por 1 tipo de ativo (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.000
Exigência inicial de colaterais: 60% do valor da operação (sem recomposição de colaterais)
Colaterais depositados na data de apuração do DRL: $ 570 (Ativo de Alta Liquidez)
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
Saldos:
Parcela colateralizada → $ 570 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)
Parcela não colateralizada → ($ 1.000 - $ 570) = $ 430 (captação não colateralizada e contraparte: instituição financeira → item 20.3.3.3 ou 21.3.3.3)
Exemplo 12.3
Operação: captação colateralizada por 1 tipo de ativo (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)
Contraparte: pessoa jurídica não financeira
Valor da operação: $ 1.000
Exigência inicial de colaterais: 60% do valor da operação (sem recomposição de colaterais)
Colaterais depositados na data de apuração do DRL: $ 720 (Ativo de Alta Liquidez)
Saldos:
Parcela colateralizada → $ 720 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)
Parcela não colateralizada → ($ 1.000 - $ 720) = $ 280 (captação não colateralizada e contraparte: pessoa jurídica não financeira → item 20.3.2.3 ou 20.3.2.3)
Exemplo 12.4
Operação: captação colateralizada por 1 tipo de ativo (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)
Contraparte: pessoa jurídica não financeira
Valor da operação: $ 1.000
Exigência inicial de colaterais: 60% do valor da operação (com recomposição de colaterais)
Colaterais depositados na data de apuração do DRL: $ 600 (Ativo de Alta Liquidez)
Saldos:
Parcela colateralizada → $ 600 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 20.5.1)
Parcela não colateralizada → ($ 1.000 - $ 600) = $ 400 (captação não colateralizada e contraparte: pessoa jurídica não financeira → item 20.3.2.3 ou 20.3.2.3)
Exemplo 12.5
Operação: captação colateralizada por 1 tipo de ativo (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)
Contraparte: pessoa jurídica não financeira
Valor da operação: $ 1.000
Exigência inicial de colaterais: 75% do valor da operação (com recomposição de colaterais)
Colaterais depositados na data de apuração do DRL: $ 800 (Ativo de Alta Liquidez)
Saldos:
Parcela colateralizada → $ 750 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 20.5.1)
Parcela não colateralizada → ($ 1.000 - $ 750) = $ 250 (captação não colateralizada e contraparte: pessoa jurídica não financeira → item 20.3.2.3 ou 20.3.2.3)
Ativo a liberar → ($ 800 - $ 750) = $ 50 (Ativo de Alta Liquidez → item 30.6.2.2 ou 31.6.2.2)
Exemplo 12.6
Operação: captação colateralizada por 1 tipo de ativo (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
Contraparte: pessoa jurídica não financeira
Valor da operação: $ 1.000
Exigência inicial de colaterais: 75% do valor da operação (com recomposição de colaterais)
Colaterais depositados na data de apuração do DRL: $ 650 (Ativo de Alta Liquidez)
Saldos:
Parcela colateralizada → $ 750 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)
Parcela não colateralizada → ($ 1.000 - $ 750) = $ 250 (captação não colateralizada e contraparte: pessoa jurídica não financeira → item 20.3.2.3 ou 21.3.2.3)
Chamada de margem ainda não depositada → ($ 750 - $ 650) = $ 100 (item 20.8.2.4 ou 21.8.2.4)
Exemplo 12.7
Operação: captação colateralizada por 1 tipo de ativo (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.000
Exigência inicial de colaterais: 100% do valor da operação (com ou sem recomposição de colaterais)
Colaterais depositados na data de apuração do DRL: $ 1.000 (Ativo de Alta Liquidez)
Vencimento: nos próximos 30 dias
Saldos:
Parcela colateralizada → $ 1.000 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)
Parcela não colateralizada → $ 0
Não há ativos a liberar ou chamada de margem ainda não depositada.
Exemplo 12.8
Operação: captação colateralizada por 1 tipo de ativo (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.000
Exigência inicial de colaterais: 100% do valor da operação (com ou sem recomposição de colaterais)
Colaterais depositados na data de apuração do DRL: $ 1.100 (Ativo de Alta Liquidez)
Vencimento: nos próximos 30 dias
Saldos:
Parcela colateralizada → $ 1.000 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)
Parcela não colateralizada → $ 0
Ativo a liberar → ($ 1.100 - $ 1.000) = $ 100 (Ativo de Alta Liquidez → item 30.6.2.2 ou 21.6.2.2)
Exemplo 12.9
Operação: captação colateralizada por 1 tipo de ativo (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)
Contraparte: pessoa jurídica não financeira
Valor da operação: $ 1.000
Exigência inicial de colaterais: 100% do valor da operação (com ou sem recomposição de colaterais)
Colaterais depositados na data de apuração do DRL: $ 950 (Ativo de Alta Liquidez)
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
Vencimento: nos próximos 30 dias
Saldos:
Parcela colateralizada → $ 1.000 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)
Parcela não colateralizada → $ 0
Chamada de margem ainda não depositada → ($ 1.000 - $ 950) = $ 50 (item 20.8.2.4 ou 21.8.2.4)
Exemplo 12.10
Operação: captação colateralizada por 1 tipo de ativo (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.000
Exigência inicial de colaterais: 100% do valor da operação (com recomposição de colaterais)
Colaterais depositados na data de apuração do DRL: $ 1.000 (Ativo de Alta Liquidez)
Vencimento: passível de liquidação em 30 dias
Saldos:
Parcela colateralizada → $ 1.000 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)
Parcela não colateralizada → $ 0
Não há ativos a liberar ou chamada de margem ainda não depositada.
Exemplo 12.11
Operação: captação colateralizada por 1 tipo de ativo (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.000
Exigência inicial de colaterais: 100% do valor da operação (com recomposição de colaterais)
Colaterais depositados na data de apuração do DRL: $ 1.100 (Ativo de Alta Liquidez)
Vencimento: passível de liquidação em 30 dias
Saldos:
Parcela colateralizada → $ 1.000 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)
Parcela não colateralizada → $ 0
Ativo a liberar → ($ 1.100 - $ 1.000) = $ 100 (Ativo de Alta Liquidez → item 30.6.2.2 ou 21.6.2.2)
Exemplo 12.12
Operação: captação colateralizada por 1 tipo de ativo (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)
Contraparte: pessoa jurídica não financeira
Valor da operação: $ 1.000
Exigência inicial de colaterais: 100% do valor da operação (com recomposição de colaterais)
Colaterais depositados na data de apuração do DRL: $ 950 (Ativo de Alta Liquidez)
Vencimento: nos próximos 30 dias
Saldos:
Parcela colateralizada → $ 1.000 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
Parcela não colateralizada → $ 0
Chamada de margem ainda não depositada → ($ 1.000 - $ 950) = $ 50 (item 20.8.2.4 ou 21.8.2.4)
Exemplo 12.13
Operação: captação colateralizada por 1 tipo de ativo (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.000
Exigência inicial de colaterais: 100% do valor da operação (sem recomposição de colaterais)
Colaterais depositados na data de apuração do DRL: $ 1.000 (Ativo de Alta Liquidez)
Vencimento: passível de liquidação em 30 dias
Saldos:
Parcela colateralizada → $ 1.000 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)
Parcela não colateralizada → $ 0
Não há ativos a liberar ou chamada de margem ainda não depositada.
Exemplo 12.14
Operação: captação colateralizada por 1 tipo de ativo (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.000
Exigência inicial de colaterais: 100% do valor da operação (sem recomposição de colaterais)
Colaterais depositados na data de apuração do DRL: $ 1.100 (Ativo de Alta Liquidez)
Vencimento: passível de liquidação em 30 dias
Saldos:
Parcela colateralizada → $ 1.000 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)
Parcela não colateralizada → $ 0
Não há ativos a liberar ou chamada de margem ainda não depositada.
Exemplo 12.15
Operação: captação colateralizada por 1 tipo de ativo (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)
Contraparte: pessoa jurídica não financeira
Valor da operação: $ 1.000
Exigência inicial de colaterais: 100% do valor da operação (sem recomposição de colaterais)
Colaterais depositados na data de apuração do DRL: $ 950 (Ativo de Alta Liquidez)
Vencimento: nos próximos 30 dias
Saldos:
Parcela colateralizada → $ 1.000 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)
Parcela não colateralizada → $ 0
Chamada de margem ainda não depositada → ($ 1.000 - $ 950) = $ 50 (item 20.8.2.4 ou 21.8.2.4)
Exemplo 12.16
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
Operação: captação colateralizada por 1 tipo de ativo (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.000
Exigência inicial de colaterais: 105% do valor da operação (com ou sem recomposição de colaterais)
Colaterais depositados na data de apuração do DRL: $ 1.050 (Ativo de Alta Liquidez)
Vencimento: nos próximos 30 dias
Saldos:
Parcela colateralizada → $ 1.000 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)
Parcela não colateralizada → $ 0
Ativo a liberar → ($ 1.050 - $ 1.000) = $ 50 (Ativo de Alta Liquidez → item 30.6.2.2 ou 31.6.2.2)
Exemplo 12.17
Operação: captação colateralizada por 1 tipo de ativo (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.000
Exigência inicial de colaterais: 110% do valor da operação (com ou sem recomposição de colaterais)
Colaterais depositados na data de apuração do DRL: $ 1.200 (Ativo de Alta Liquidez)
Vencimento: nos próximos 30 dias
Saldos:
Parcela colateralizada → $ 1.000 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)
Parcela não colateralizada → $ 0
Ativo a liberar → ($ 1.200 - $ 1.000) = $ 200 (Ativo de Alta Liquidez → item 30.6.2.2 ou 31.6.2.2)
Exemplo 12.18
Operação: captação colateralizada por 1 tipo de ativo (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.000
Exigência inicial de colaterais: 105% do valor da operação (com ou sem recomposição de colaterais)
Colaterais depositados na data de apuração do DRL: $ 920 (Ativo de Alta Liquidez)
Vencimento: nos próximos 30 dias
Saldos:
Parcela colateralizada → $ 1.000 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)
Parcela não colateralizada → $ 0
Chamada de margem ainda não depositada → ($ 1.000 - $ 920) = $ 80 (item 20.8.2.4 ou 21.8.2.4)
Exemplo 12.19
Operação: captação colateralizada por 1 tipo de ativo (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.000
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
Exigência inicial de colaterais: 120% do valor da operação (com ou sem recomposição de colaterais)
Colaterais depositados na data de apuração do DRL: $ 1.100 (Ativo de Alta Liquidez)
Vencimento: nos próximos 30 dias
Saldos:
Parcela colateralizada → $ 1.000 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)
Parcela não colateralizada → $ 0
Chamada de margem ainda não depositada → ($ 1.100 - $ 1.000) = $ 100 (item 20.8.2.4 ou 21.8.2.4)
Exemplo 12.20
Operação: captação colateralizada por 1 tipo de ativo (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.500
Exigência inicial de colaterais: 110% do valor da operação (com recomposição de colaterais)
Colaterais depositados na data de apuração do DRL: $ 1.650 (Ativo de Alta Liquidez)
Vencimento: passível de liquidação em 30 dias
Saldos:
Parcela colateralizada → $ 1.500 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)
Parcela não colateralizada → $ 0
Não há ativos a liberar ou chamada de margem ainda não depositada.
Exemplo 12.21
Operação: captação colateralizada por 1 tipo de ativo (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.600
Exigência inicial de colaterais: 110% do valor da operação (com recomposição de colaterais)
Colaterais depositados na data de apuração do DRL: $ 1.650 (Ativo de Alta Liquidez)
Vencimento: passível de liquidação em 30 dias
Saldos:
Parcela colateralizada → $ 1.600 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)
Parcela não colateralizada → $ 0
Chamada de margem ainda não depositada → (1,1 x $ 1.600 - $ 1.650) = $ 110 (item 20.8.2.4 ou 21.8.2.4)
Exemplo 12.22
Operação: captação colateralizada por 1 tipo de ativo (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.600
Exigência inicial de colaterais: 125% do valor da operação (com recomposição de colaterais)
Colaterais depositados na data de apuração do DRL: $ 1.500 (Ativo de Alta Liquidez)
Vencimento: passível de liquidação em 30 dias
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
Saldos:
Parcela colateralizada → $ 1.600 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)
Parcela não colateralizada → $ 0
Chamada de margem ainda não depositada → (1,25 x $ 1.600 - $ 1.500) = $ 500 (item 20.8.2.4 ou 21.8.2.4)
Exemplo 12.23
Operação: captação colateralizada por 1 tipo de ativo (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.200
Exigência inicial de colaterais: 120% do valor da operação (com recomposição de colaterais)
Colaterais depositados na data de apuração do DRL: $ 1.500 (Ativo de Alta Liquidez)
Vencimento: passível de liquidação em 30 dias
Saldos:
Parcela colateralizada → $ 1.200 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)
Parcela não colateralizada → $ 0
Ativo a liberar → ( $ 1.500 - $ 1.200 x 1,20) = $ 60 (Ativo de Alta Liquidez → item 30.6.2.2 ou 31.6.2.2)
Exemplo 12.24
Operação: captação colateralizada por 1 tipo de ativo (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.500
Exigência inicial de colaterais: 110% do valor da operação (sem recomposição de colaterais)
Colaterais depositados na data de apuração do DRL: $ 1.650 (Ativo de Alta Liquidez)
Vencimento: passível de liquidação em 30 dias
Saldos:
Parcela colateralizada → $ 1.500 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)
Parcela não colateralizada → $ 0
Não há ativos a liberar ou chamada de margem ainda não depositada.
Exemplo 12.25
Operação: captação colateralizada por 1 tipo de ativo (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.200
Exigência inicial de colaterais: 150% do valor da operação (sem recomposição de colaterais)
Colaterais depositados na data de apuração do DRL: $ 1.500 (Ativo de Alta Liquidez)
Vencimento: passível de liquidação em 30 dias
Saldos:
Parcela colateralizada → $ 1.600 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)
Parcela não colateralizada → $ 0
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
Não há ativos a liberar ou chamada de margem ainda não depositada.
Exemplo 12.26
Operação: captação colateralizada por 1 tipo de ativo (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.600
Exigência inicial de colaterais: 125% do valor da operação (sem recomposição de colaterais)
Colaterais depositados na data de apuração do DRL: $ 1.500 (Ativo de Alta Liquidez)
Vencimento: passível de liquidação em 30 dias
Saldos:
Parcela colateralizada → $ 1.600 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)
Parcela não colateralizada → $ 0
Chamada de margem ainda não depositada → ($ 1.600 - $ 1.500) = $ 100 (item 20.8.2.4 ou 21.8.2.4)
Exemplo 12.27
Operação: captação colateralizada por 1 tipo de ativo (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.200
Exigência inicial de colaterais: 110% do valor da operação (sem recomposição de colaterais)
Colaterais depositados na data de apuração do DRL: $ 1.600 (Ativo de Alta Liquidez)
Vencimento: passível de liquidação em 30 dias
Saldos:
Parcela colateralizada → $ 1.200 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)
Parcela não colateralizada → $ 0
Não há ativos a liberar ou chamada de margem ainda não depositada.
Exemplo 12.28
Operação: captação colateralizada por 1 tipo de ativo (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.200
Exigência inicial de colaterais: 100% do valor da operação (chamada acional de margem a critério da contraparte: + 50%)
Colaterais depositados na data de apuração do DRL: $ 1.200 (Ativo de Alta Liquidez)
Vencimento: nos próximos 30 dias
Saldos:
Parcela colateralizada → $ 1.200 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)
Parcela não colateralizada → $ 0
Não há ativos a liberar ou chamada de margem ainda não depositada.
Exemplo 12.29
Operação: captação colateralizada por 1 tipo de ativo (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.200
Exigência inicial de colaterais: 100% do valor da operação (chamada acional de margem a critério da contraparte: + 50%)
Colaterais depositados na data de apuração do DRL: $ 1.000 (Ativo de Alta Liquidez)
Vencimento: nos próximos 30 dias
Saldos:
Parcela colateralizada → $ 1.200 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)
Parcela não colateralizada → $ 0
Chamada de margem ainda não depositada → ($ 1.200 - $ 1.000) = $ 200 (item 20.8.2.4 ou 21.8.2.4)
Exemplo 12.30
Operação: captação colateralizada por 1 tipo de ativo (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.200
Exigência inicial de colaterais: 100% do valor da operação (chamada acional de margem a critério da contraparte: + 50%)
Colaterais depositados na data de apuração do DRL: $ 1.500 (Ativo de Alta Liquidez)
Vencimento: nos próximos 30 dias
Saldos:
Parcela colateralizada → $ 1.200 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)
Parcela não colateralizada → $ 0
Ativo a liberar → ($ 1.500 - $ 1.200) = $ 300 (Ativo de Alta Liquidez → item 30.6.2.2 ou 31.6.2.2)
Exemplo 12.31
Operação: captação colateralizada por 1 tipo de ativo (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.200
Exigência inicial de colaterais: 100% do valor da operação (chamada acional de margem a critério da contraparte: + 50%)
Colaterais depositados na data de apuração do DRL: $ 2.000 (Ativo de Alta Liquidez)
Vencimento: nos próximos 30 dias
Saldos:
Parcela colateralizada → $ 1.200 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)
Parcela não colateralizada → $ 0
Ativo a liberar → ($ 2.000 - $ 1.200) = $ 800 (Ativo de Alta Liquidez → item 30.6.2.2 ou 31.6.2.2)
Exemplo 12.32
Operação: captação colateralizada por 1 tipo de ativo (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.200
Exigência inicial de colaterais: 100% do valor da operação (chamada acional de margem a critério da contraparte: + 50%)
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
Colaterais depositados na data de apuração do DRL: $ 1.200 (Ativo de Alta Liquidez)
Vencimento: passível de liquidação em 30 dias
Saldos:
Parcela colateralizada → $ 1.200 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)
Parcela não colateralizada → $ 0
Chamada de margem ainda não depositada → ($ 1.800 - $ 1.200) = $ 600 (item 20.8.2.4 ou 21.8.2.4)
Exemplo 12.33
Operação: captação colateralizada por 1 tipo de ativo (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.200
Exigência inicial de colaterais: 100% do valor da operação (chamada acional de margem a critério da contraparte: + 50%)
Colaterais depositados na data de apuração do DRL: $ 1.000 (Ativo de Alta Liquidez)
Vencimento: passível de liquidação em 30 dias
Saldos:
Parcela colateralizada → $ 1.200 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)
Parcela não colateralizada → $ 0
Chamada de margem ainda não depositada → ($ 1.800 - $ 1.000) = $ 800 (item 20.8.2.4 ou 21.8.2.4)
Exemplo 12.34
Operação: captação colateralizada por 1 tipo de ativo (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.200
Exigência inicial de colaterais: 100% do valor da operação (chamada acional de margem a critério da contraparte: + 50%)
Colaterais depositados na data de apuração do DRL: $ 1.500 (Ativo de Alta Liquidez)
Vencimento: passível de liquidação em 30 dias
Saldos:
Parcela colateralizada → $ 1.200 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)
Parcela não colateralizada → $ 0
Chamada de margem ainda não depositada → ($ 1.800 - $ 1.500) = $ 300 (item 20.8.2.4 ou 21.8.2.4)
Exemplo 12.35
Operação: captação colateralizada por 1 tipo de ativo (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.200
Exigência inicial de colaterais: 100% do valor da operação (chamada acional de margem a critério da contraparte: + 50%)
Colaterais depositados na data de apuração do DRL: $ 2.000 (Ativo de Alta Liquidez)
Vencimento: passível de liquidação em 30 dias
Saldos:
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
Parcela colateralizada → $ 1.200 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)
Parcela não colateralizada → $ 0
Ativo a liberar → ($ 2.000 - $ 1.800) = $ 200 (Ativo de Alta Liquidez → item 30.6.2.2 ou 31.6.2.2)
Exemplo 12.36
Operação: captação colateralizada por “pool” de ativos (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.000
Exigência inicial de colaterais: 60% do valor da operação (sem recomposição de colaterais)
Colaterais depositados na data de apuração do DRL:
$ 200 (Ativo de Alta Liquidez)
$ 400 (Demais ativos)
Saldos:
Parcela colateralizada
→ $ 200 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)
→ $ 400 (Demais colaterais → item 20.5.2 ou 21.5.2)
Parcela não colateralizada → ($ 1.000 - $ 600) = $ 400 ((captação não colateralizada e contraparte: instituição financeira → item 20.3.3.3 ou 21.3.3.3)
Exemplo 12.37
Operação: captação colateralizada por “pool” de ativos (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.000
Exigência inicial de colaterais: 60% do valor da operação (sem recomposição de colaterais)
Colaterais depositados na data de apuração do DRL:
$ 200 (Ativo de Alta Liquidez)
$ 250 (Demais ativos)
Saldos:
Parcela colateralizada
→ $ 200 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 20.5.1)
→ $ 250 (Demais colaterais → item 20.5.2 ou 21.5.2)
Parcela não colateralizada → ($ 1.000 - $ 450) = $ 550 (captação não colateralizada e contraparte: instituição financeira → item 20.3.3.3 ou 21.3.3.3)
Exemplo 12.38
Operação: captação colateralizada por “pool” de ativos (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)
Contraparte: pessoa jurídica não financeira
Valor da operação: $ 1.000
Exigência inicial de colaterais: 60% do valor da operação (sem recomposição de colaterais)
Colaterais depositados na data de apuração do DRL:
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
$ 400 (Ativo de Alta Liquidez)
$ 400 (Demais ativos)
Saldos:
Parcela colateralizada
→ $ 400 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)
→ $ 400 (Demais colaterais → item 20.5.2 ou 21.5.2)
Parcela não colateralizada → ($ 1.000 - $ 800) = $ 200 (captação não colateralizada e contraparte: pessoa jurídica não financeira → item 20.3.2.3 ou 21.3.2.3)
Exemplo 12.39
Operação: captação colateralizada por “pool” de ativos (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)
Contraparte: pessoa jurídica não financeira
Valor da operação: $ 1.000
Exigência inicial de colaterais: 50% do valor da operação (com recomposição de colaterais)
Colaterais depositados na data de apuração do DRL:
→ $ 250 (Ativo de Alta Liquidez)
→ $ 250 (Demais ativos)
Saldos:
Parcela colateralizada
→ $ 250 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)
→ $ 250 (Demais colaterais → item 20.5.2 ou 21.5.2)
Parcela não colateralizada → ($ 1.000 - $ 500) = $ 500 (captação não colateralizada e contraparte: pessoa jurídica não financeira → item 20.3.2.3 ou 21.3.2.3)
Exemplo 12.40
Operação: captação colateralizada por “pool” de ativos (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)
Contraparte: pessoa jurídica não financeira
Valor da operação: $ 4.000
Exigência inicial de colaterais: 75% do valor da operação (com recomposição de colaterais)
Colaterais depositados na data de apuração do DRL:
→ $ 800 (Ativo de Alta Liquidez)
→ $ 2.400 (Demais ativos)
Saldos:
Parcela colateralizada
→ ($ 4.000 x 0,75) x 25% (proporção de colaterais de Alta Liquidez) = $ 750 (contraparte: pessoa jurídica não financeira → item 20.5.1 ou 21.5.1)
→ ($ 4.000 x 0,75) x 75% (proporção de demais colaterais) = $ 2.250 : pessoa jurídica não financeira → item 20.5.2 ou 21.5.2)
Parcela não colateralizada
($ 4.000 - $ 3.000) = $ 1.000 (captação não colateralizada e contraparte: pessoa jurídica não financeira → item 20.3.2.3 ou 21.3.2.3)
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
Ativos a liberar
→ ($ 3.200 - $ 3.000) x 25% (proporção de colaterais de Alta Liquidez) = $ 50 (Ativo de Alta Liquidez → item 30.6.2.2 ou 31.6.2.2)
Exemplo 12.41
Operação: captação colateralizada por “pool” de ativos (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)
Contraparte: pessoa jurídica não financeira
Valor da operação: $ 4.800
Exigência inicial de colaterais: 75% do valor da operação (com recomposição de colaterais)
Colaterais depositados na data de apuração do DRL:
→ $ 700 (Ativo de Alta Liquidez)
→ $ 2.100 (Demais ativos)
Saldos:
Parcela colateralizada
→ ($ 4.800 x 0,75) x 25% (proporção de colaterais de Alta Liquidez) = $ 900 (contraparte: pessoa jurídica não financeira → item 20.5.1 ou 21.5.1)
→ ($ 4.800 x 0,75) x 75% (proporção de demais colaterais) = $ 2.700 : pessoa jurídica não financeira → item 20.5.2 ou 21.5.2)
Parcela não colateralizada
($ 4.800 - $ 3.600) = $ 1.200 (captação não colateralizada e contraparte: pessoa jurídica não financeira → item 20.3.2.3 ou 21.3.2.3)
Chamada de margem ainda não depositada
→ ($ 3.600 - $ 2.800) x 25% (proporção de colaterais de Alta Liquidez) = $ 200 (item 20.8.2.4 ou 21.8.2.4)
Exemplo 12.42
Operação: captação colateralizada por “pool” de ativos (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.000
Exigência inicial de colaterais: 100% do valor da operação (com ou sem recomposição de colaterais)
Colaterais depositados na data de apuração do DRL:
→ $ 100 (Ativo de Alta Liquidez)
→ $ 900 (Demais ativos)
Vencimento: nos próximos 30 dias
Saldos:
Parcela colateralizada
→ $ 100 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)
→ $ 900 (Demais colaterais → item 20.5.2 ou 21.5.2)
Não há ativos a liberar ou chamada de margem ainda não depositada.
Exemplo 12.43
Operação: captação colateralizada por “pool” de ativos (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.000
Exigência inicial de colaterais: 100% do valor da operação (com ou sem recomposição de colaterais)
Colaterais depositados na data de apuração do DRL
→ $ 300 (Ativo de Alta Liquidez)
→ $ 900 (Demais colaterais)
Vencimento: nos próximos 30 dias
Saldos:
Parcela colateralizada
→ $ 250 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)
→ $ 750 (Demais colaterais → item 20.5.2 ou 21.5.2)
Ativo a liberar
→ ($ 1.200 - $ 1.000) x 25% (proporção de colaterais de Alta Liquidez) = $ 50 → item 30.6.2.2 ou 31.6.2.2
Exemplo 12.44
Operação: captação colateralizada por “pool” de ativos (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)
Contraparte: pessoa jurídica não financeira
Valor da operação: $ 1.000
Exigência inicial de colaterais: 100% do valor da operação (com ou sem recomposição de colaterais)
Colaterais depositados na data de apuração do DRL
→ $ 450 (Ativo de Alta Liquidez)
→ $ 450 (Demais colaterais)
Vencimento: nos próximos 30 dias
Saldos:
Parcela colateralizada
→ $ 500 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)
→ $ 500 (Demais colaterais → item 20.5.2 ou 21.5.2)
Chamada de margem ainda não depositada
→ ($ 1.000 - $ 900) x 50% (proporção de colaterais de Alta Liquidez) = $ 50 (item 20.8.2.4 ou 21.8.2.4)
Exemplo 12.45
Operação: captação colateralizada por “pool” de ativos (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.000
Exigência inicial de colaterais: 100% do valor da operação (com recomposição de colaterais)
Colaterais depositados na data de apuração do DRL:
→ $ 100 (Ativo de Alta Liquidez)
→ $ 900 (Demais ativos)
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
Vencimento: passível de liquidação em 30 dias
Saldos:
Parcela colateralizada
→ $ 100 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)
→ $ 900 (Demais colaterais → item 20.5.2 ou 21.5.2)
Não há ativos a liberar ou chamada de margem ainda não depositada.
Exemplo 12.46
Operação: captação colateralizada por “pool” de ativos (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.000
Exigência inicial de colaterais: 100% do valor da operação (com recomposição de colaterais)
Colaterais depositados na data de apuração do DRL
→ $ 300 (Ativo de Alta Liquidez)
→ $ 900 (Demais colaterais)
Vencimento: passível de liquidação em 30 dias
Saldos:
Parcela colateralizada
→ $ 250 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)
→ $ 750 (Demais colaterais → item 20.5.2 ou 21.5.2)
Ativo a liberar
→ ($ 1.200 - $ 1.000) x 25% (proporção de colaterais de Alta Liquidez) = $ 50 → item 30.6.2.2 ou 31.6.2.2
Exemplo 12.47
Operação: captação colateralizada por “pool” de ativos (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)
Contraparte: pessoa jurídica não financeira
Valor da operação: $ 1.000
Exigência inicial de colaterais: 100% do valor da operação (com recomposição de colaterais)
Colaterais depositados na data de apuração do DRL
→ $ 450 (Ativo de Alta Liquidez)
→ $ 450 (Demais colaterais)
Vencimento: passível de liquidação em 30 dias
Saldos:
Parcela colateralizada
→ $ 500 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)
→ $ 500 (Demais colaterais → item 20.5.2 ou 21.5.2)
Chamada de margem ainda não depositada
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
→ ($ 1.000 - $ 900) x 50% (proporção de colaterais de Alta Liquidez) = $ 50 (item 20.8.2.4 ou 21.8.2.4)
Exemplo 12.48
Operação: captação colateralizada por “pool” de ativos (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.000
Exigência inicial de colaterais: 100% do valor da operação (sem recomposição de colaterais)
Colaterais depositados na data de apuração do DRL:
→ $ 100 (Ativo de Alta Liquidez)
→ $ 900 (Demais ativos)
Vencimento: passível de liquidação em 30 dias
Saldos:
Parcela colateralizada
→ $ 100 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)
→ $ 900 (Demais colaterais → item 20.5.2 ou 21.5.2)
Não há ativos a liberar ou chamada de margem ainda não depositada.
Exemplo 12.49
Operação: captação colateralizada por “pool” de ativos (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.000
Exigência inicial de colaterais: 100% do valor da operação (sem recomposição de colaterais)
Colaterais depositados na data de apuração do DRL
→ $ 300 (Ativo de Alta Liquidez)
→ $ 900 (Demais colaterais)
Vencimento: passível de liquidação em 30 dias
Saldos:
Parcela colateralizada
→ $ 250 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)
→ $ 750 (Demais colaterais → item 20.5.2 ou 21.5.2)
Não há ativos a liberar ou chamada de margem ainda não depositada
Exemplo 12.50
Operação: captação colateralizada por “pool” de ativos (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)
Contraparte: pessoa jurídica não financeira
Valor da operação: $ 1.000
Exigência inicial de colaterais: 100% do valor da operação (sem recomposição de colaterais)
Colaterais depositados na data de apuração do DRL
→ $ 450 (Ativo de Alta Liquidez)
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
→ $ 450 (Demais colaterais)
Vencimento: passível de liquidação em 30 dias
Saldos:
Parcela colateralizada
→ $ 500 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)
→ $ 500 (Demais colaterais → item 20.5.2 ou 21.5.2)
Chamada de margem ainda não depositada
→ ($ 1.000 - $ 900) x 50% (proporção de colaterais de Alta Liquidez) = $ 50 (item 20.8.2.4 ou 21.8.2.4)
Exemplo 12.51
Operação: captação colateralizada por “pool” de ativos (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 3.000
Exigência inicial de colaterais: 105% do valor da operação (com ou sem recomposição de colaterais)
Colaterais depositados na data de apuração do DRL
→ $ 1.050 (Ativo de Alta Liquidez)
→ $ 2.100 (Demais colaterais)
Vencimento: nos próximos 30 dias
Saldos:
Parcela colateralizada
→ $ 1.000 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)
→ $ 2.000 (Demais colaterais → item 20.5.2 ou 21.5.2)
Ativo a liberar
→ ($ 3.150 - $ 3.000) x 33% (proporção de colaterais de Alta Liquidez) = $ 50 → item 30.6.2.2 ou 31.6.2.2
Exemplo 12.52
Operação: captação colateralizada por “pool” de ativos (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.000
Exigência inicial de colaterais: 105% do valor da operação (com ou sem recomposição de colaterais)
Colaterais depositados na data de apuração do DRL
→ $ 660 (Ativo de Alta Liquidez)
→ $ 440 (Demais colaterais)
Vencimento: nos próximos 30 dias
Saldos:
Parcela colateralizada
→ $ 600 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)
→ $ 400 (Demais colaterais → item 20.5.2 ou 21.5.2)
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
Ativo a liberar
→ ($ 1.100 - $ 1.000) x 60% (proporção de colaterais de Alta Liquidez) = $ 60 → item 30.6.2.2 ou 21.6.2.2
Exemplo 12.53
Operação: captação colateralizada por “pool” de ativos (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.200
Exigência inicial de colaterais: 150% do valor da operação (com ou sem recomposição de colaterais)
Colaterais depositados na data de apuração do DRL
→ $ 700 (Ativo de Alta Liquidez)
→ $ 700 (Demais colaterais)
Vencimento: nos próximos 30 dias
Saldos:
Parcela colateralizada
→ $ 600 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)
→ $ 600 (Demais colaterais → item 20.5.2 ou 21.5.2)
Ativo a liberar
→ ($ 1.400 - $ 1.200) x 50% (proporção de colaterais de Alta Liquidez) = $ 100 → item 30.6.2.2 ou 21.6.2.2
Exemplo 12.54
Operação: captação colateralizada por “pool” de ativos (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.000
Exigência inicial de colaterais: 115% do valor da operação (com ou sem recomposição de colaterais)
Colaterais depositados na data de apuração do DRL
→ $ 460 (Ativo de Alta Liquidez)
→ $ 460 (Demais colaterais)
Vencimento: nos próximos 30 dias
Saldos:
Parcela colateralizada
→ $ 500 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)
→ $ 500 (Demais colaterais → item 20.5.2 ou 21.5.2)
Chamada de margem ainda não depositada
→ ($ 1.000 - $ 920) x 50% (proporção de colaterais de Alta Liquidez) = $ 40 (item 20.8.2.4 ou 21.8.2.4)
Exemplo 12.55
Operação: captação colateralizada por “pool” de ativos (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.500
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
Exigência inicial de colaterais: 110% do valor da operação (com recomposição de colaterais)
Colaterais depositados na data de apuração do DRL
→ $ 550 (Ativo de Alta Liquidez)
→ $ 1.100 (Demais colaterais)
Vencimento: passível de liquidação em 30 dias
Saldos:
Parcela colateralizada
→ $ 500 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)
→ $ 1.000 (Demais colaterais → item 20.5.2 ou 21.5.2)
Não há ativos a liberar ou chamada de margem ainda não depositada.
Exemplo 12.56
Operação: captação colateralizada por “pool” de ativos (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.500
Exigência inicial de colaterais: 120% do valor da operação (com recomposição de colaterais)
Colaterais depositados na data de apuração do DRL
Parcela colateralizada
→ $ 800 (Ativo de Alta Liquidez)
→ $ 800 (Demais colaterais)
Vencimento: passível de liquidação em 30 dias
Saldos:
Parcela colateralizada
→ $ 750 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)
→ $ 750 (Demais colaterais → item 20.5.2 ou 21.5.2)
Chamada de margem ainda não depositada
→ ($ 1.800 - $ 1.600) x 50% (proporção de colaterais de Alta Liquidez) = $ 100 (item 20.8.2.4 ou 21.8.2.4)
Exemplo 12.57
Operação: captação colateralizada por “pool” de ativos (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.600
Exigência inicial de colaterais: 125% do valor da operação (com recomposição de colaterais)
Colaterais depositados na data de apuração do DRL
→ $ 750 (Ativo de Alta Liquidez)
→ $ 750 (Demais colaterais)
Vencimento: passível de liquidação em 30 dias
Saldos:
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
Parcela colateralizada
→ $ 800 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)
→ $ 800 (Demais colaterais → item 20.5.2 ou 21.5.2)
Chamada de margem ainda não depositada
→ ($ 2.000 - $ 1.500) x 50% (proporção de colaterais de Alta Liquidez) = $ 250 (item 20.8.2.4 ou 21.8.2.4)
Exemplo 12.58
Operação: captação colateralizada por “pool” de ativos (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.200
Exigência inicial de colaterais: 120% do valor da operação (com recomposição de colaterais)
Colaterais depositados na data de apuração do DRL
→ $ 750 (Ativo de Alta Liquidez)
→ $ 750 (Demais colaterais)
Vencimento: passível de liquidação em 30 dias
Saldos:
Parcela colateralizada
→ $ 600 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)
→ $ 600 (Demais colaterais → item 20.5.2 ou 21.5.2)
Ativo a liberar
→ ($ 1.500 - $ 1.440) x 50% (proporção de colaterais de Alta Liquidez) = $ 30 → item 30.6.2.2 ou 30.6.2.2
Exemplo 12.59
Operação: captação colateralizada por “pool” de ativos (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.500
Exigência inicial de colaterais: 110% do valor da operação (sem recomposição de colaterais)
Colaterais depositados na data de apuração do DRL
→ $ 550 (Ativo de Alta Liquidez)
→ $ 1.100 (Demais colaterais)
Vencimento: passível de liquidação em 30 dias
Saldos:
Parcela colateralizada
→ $ 500 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)
→ $ 1.000 (Demais colaterais → item 20.5.2 ou 21.5.2)
Não há ativos a liberar ou chamada de margem ainda não depositada.
Exemplo 12.60
Operação: captação colateralizada por “pool” de ativos (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.500
Exigência inicial de colaterais: 120% do valor da operação (sem recomposição de colaterais)
Colaterais depositados na data de apuração do DRL
→ $ 850 (Ativo de Alta Liquidez)
→ $ 850 (Demais colaterais)
Vencimento: passível de liquidação em 30 dias
Saldos:
Parcela colateralizada
→ $ 750 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)
→ $ 750 (Demais colaterais → item 20.5.2 ou 21.5.2)
Não há ativos a liberar ou chamada de margem ainda não depositada.
Exemplo 12.61
Operação: captação colateralizada por “pool” de ativos (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.200
Exigência inicial de colaterais: 150% do valor da operação (sem recomposição de colaterais)
Colaterais depositados na data de apuração do DRL
→ $ 1.000 (Ativo de Alta Liquidez)
→ $ 1.000 (Demais colaterais)
Vencimento: passível de liquidação em 30 dias
Saldos:
Parcela colateralizada
→ $ 600 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)
→ $ 600 (Demais colaterais → item 20.5.2 ou 21.5.2)
Não há ativos a liberar ou chamada de margem ainda não depositada.
Exemplo 12.62
Operação: captação colateralizada por “pool” de ativos (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.800
Exigência inicial de colaterais: 150% do valor da operação (sem recomposição de colaterais)
Colaterais depositados na data de apuração do DRL
→ $ 750 (Ativo de Alta Liquidez)
→ $ 750 (Demais colaterais)
Vencimento: passível de liquidação em 30 dias
Saldos:
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
Parcela colateralizada
→ $ 900 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)
→ $ 900 (Demais colaterais → item 20.5.2 ou 21.5.2)
Chamada de margem ainda não depositada
→ ($ 1.800 - $ 1.500) x 50% (proporção de colaterais de Alta Liquidez) = $ 150 (item 20.8.2.4 ou 21.8.2.4)
Exemplo 12.63
Operação: captação colateralizada por “pool” de ativos (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.200
Exigência inicial de colaterais: 100% do valor da operação (chamada acional de margem a critério da contraparte: + 50%)
Colaterais depositados na data de apuração do DRL
→ $ 300 (Ativo de Alta Liquidez)
→ $ 900 (Demais colaterais)
Vencimento: nos próximos 30 dias
Saldos:
Parcela colateralizada
→ $ 300 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)
→ $ 900 (Demais colaterais → item 20.5.2 ou 21.5.2)
Não há ativos a liberar ou chamada de margem ainda não depositada.
Exemplo 12.64
Operação: captação colateralizada por “pool” de ativos (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.200
Exigência inicial de colaterais: 100% do valor da operação (chamada acional de margem a critério da contraparte: + 50%)
Colaterais depositados na data de apuração do DRL
→ $ 300 (Ativo de Alta Liquidez)
→ $ 700 (Demais colaterais)
Vencimento: nos próximos 30 dias
Saldos:
Parcela colateralizada
→ $ 360 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)
→ $ 840 (Demais colaterais → item 20.5.2 ou 21.5.2)
Chamada de margem ainda não depositada
→ ($ 1.200 - $ 1.000) x 30% (proporção de colaterais de Alta Liquidez) = $ 60 (item 20.8.2.4 ou 21.8.2.4)
Exemplo 12.65
Operação: captação colateralizada por “pool” de ativos (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.200
Exigência inicial de colaterais: 100% do valor da operação (chamada acional de margem a critério da contraparte: + 50%)
Colaterais depositados na data de apuração do DRL
→ $ 500 (Ativo de Alta Liquidez)
→ $ 1.000 (Demais colaterais)
Vencimento: nos próximos 30 dias
Saldos:
Parcela colateralizada
→ $ 400 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)
→ $ 800 (Demais colaterais → item 20.5.2 ou 21.5.2)
Ativo a liberar → ($ 1.500 - $ 1.200) x 33% (proporção de colaterais de Alta Liquidez) = $ 100 (Ativo de Alta Liquidez → item 30.6.2.2 ou 31.6.2.2)
Exemplo 12.66
Operação: captação colateralizada por “pool” de ativos (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.200
Exigência inicial de colaterais: 100% do valor da operação (chamada acional de margem a critério da contraparte: + 50%)
Colaterais depositados na data de apuração do DRL
→ $ 1.000 (Ativo de Alta Liquidez)
→ $ 1.000 (Demais colaterais)
Vencimento: nos próximos 30 dias
Saldos:
Parcela colateralizada
→ $ 500 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)
→ $ 500 (Demais colaterais → item 20.5.2 ou 21.5.2)
Ativo a liberar → ($ 2.000 - $ 1.200) x 50% (proporção de colaterais de Alta Liquidez) = $ 400 (Ativo de Alta Liquidez → item 30.6.2.2 ou 31.6.2.2)
Exemplo 12.67
Operação: captação colateralizada por “pool” de ativos (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.200
Exigência inicial de colaterais: 100% do valor da operação (chamada acional de margem a critério da contraparte: + 50%)
Colaterais depositados na data de apuração do DRL
→ $ 300 (Ativo de Alta Liquidez)
→ $ 900 (Demais colaterais)
Vencimento: passível de liquidação em 30 dias
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
Saldos:
Parcela colateralizada
→ $ 300 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)
→ $ 900 (Demais colaterais → item 20.5.2 ou 21.5.2)
Chamada de margem ainda não depositada → ($ 1.800 - $ 1.200) x 25% (proporção de colaterais de Alta Liquidez) = $ 150 (item 20.8.2.4 ou 21.8.2.4)
Exemplo 12.68
Operação: captação colateralizada por “pool” de ativos (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.200
Exigência inicial de colaterais: 100% do valor da operação (chamada acional de margem a critério da contraparte: + 50%)
Colaterais depositados na data de apuração do DRL
→ $ 300 (Ativo de Alta Liquidez)
→ $ 700 (Demais colaterais)
Vencimento: passível de liquidação em 30 dias
Saldos:
Parcela colateralizada
→ $ 360 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)
→ $ 840 (Demais colaterais → item 20.5.2 ou 21.5.2)
Chamada de margem ainda não depositada
→ ($ 1.800 - $ 1.000) x 30% (proporção de colaterais de Alta Liquidez) = $ 240 (item 20.8.2.4 ou 21.8.2.4)
Exemplo 12.69
Operação: captação colateralizada por “pool” de ativos (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.200
Exigência inicial de colaterais: 100% do valor da operação (chamada acional de margem a critério da contraparte: + 50%)
Colaterais depositados na data de apuração do DRL
→ $ 500 (Ativo de Alta Liquidez)
→ $ 1.000 (Demais colaterais)
Vencimento: passível de liquidação em 30 dias
Saldos:
Parcela colateralizada
→ $ 400 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)
→ $ 800 (Demais colaterais → item 20.5.2 ou 21.5.2)
Chamada de margem ainda não depositada
→ ($ 1.800 - $ 1.500) x 33% (proporção de colaterais de Alta Liquidez) = $ 100 (item 20.8.2.4 ou 21.8.2.4)
Exemplo 12.70
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
Operação: captação colateralizada por “pool” de ativos (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.200
Exigência inicial de colaterais: 100% do valor da operação (chamada acional de margem a critério da contraparte: + 50%)
Colaterais depositados na data de apuração do DRL
→ $ 1.000 (Ativo de Alta Liquidez)
→ $ 1.000 (Demais colaterais)
Vencimento: nos próximos 30 dias
Saldos:
Parcela colateralizada
→ $ 500 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)
→ $ 500 (Demais colaterais → item 20.5.2 ou 21.5.2)
Ativo a liberar → ($ 2.000 - $ 1.800) x 50% (proporção de colaterais de Alta Liquidez) = $ 100 (Ativo de Alta Liquidez → item 30.6.2.2 ou 31.6.2.2)
Exemplo de cálculo 13
Apuração do saldo de operações compromissadas e captações colateralizadas cujos colaterais entregues excedem ou não atingem o valor da operação ou haja cláusulas que permitam chamadas adicionais de margem
(Tratamento simplificado)
Referência válida para o cálculo dos itens: {20.5.1 ; 20.5.2 ; 20.8.2.4 ; 21.5.1 ; 21.5.2 ; 21.8.2.4 }
Exemplo 13.1
Operação 1
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.000
Exigência inicial de colaterais: 60% do valor da operação ($ 600)
Colaterais depositados na data de apuração do LCR: $ 1.800 (Ativos de Alta Liquidez)
Operação 2
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.000
Exigência inicial de colaterais: 60% do valor da operação ($ 600)
Colaterais depositados na data de apuração do LCR: $ 500 (Ativos de Alta Liquidez)
Operação 3
Contraparte: : instituição financeira
Valor da operação: $ 1.000
Exigência inicial de colaterais: 50% do valor da operação ($ 500)
Colaterais depositados na data de apuração do LCR: $ 900 (Ativos de Alta Liquidez)
Operação 4
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
Contraparte: : instituição financeira
Valor da operação: $ 1.000
Exigência inicial de colaterais: 100% do valor da operação ($ 1.000)
Colaterais depositados na data de apuração do LCR: $ 1.100 (Ativos de Alta Liquidez)
Total das operações → ($ 1.000 + $ 1.000 + $ 1.000 + $ 1.000) = $ 4.000
Montante mínimo colateral → ($ 600 + $ 600 + $ 500 + $ 1.000) = $ 2.700
Total das colaterais depositados → ($ 1.800 + $ 500 + $ 900 + $ 1.100) = $ 4.300
Valor das operações (saídas de caixa – captações colateralizadas por ativo de Alta Liquidez) = $ 4.000
Não há ativos a liberar ou chamada de margem ainda não depositada.
Exemplo 13.2
Operação 1
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.000
Exigência inicial de colaterais: 100% do valor da operação ($ 1.000)
Colaterais depositados na data de apuração do LCR: $ 1.600 (Ativos de Alta Liquidez)
Operação 2
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.000
Exigência inicial de colaterais: 110% do valor da operação ($ 1.100)
Colaterais depositados na data de apuração do LCR: $ 700 (Ativos de Alta Liquidez)
Operação 3
Contraparte: : instituição financeira
Valor da operação: $ 1.000
Exigência inicial de colaterais: 150% do valor da operação ($ 1.500)
Colaterais depositados na data de apuração do LCR: $ 900 (Ativos de Alta Liquidez)
Operação 4
Contraparte: : instituição financeira
Valor da operação: $ 1.000
Exigência inicial de colaterais: 100% do valor da operação ($ 1.000)
Colaterais depositados na data de apuração do LCR: $ 1.100 (Ativos de Alta Liquidez)
Total das operações → ($ 1.000 + $ 1.000 + $ 1.000 + $ 1.000) = $ 4.000
Montante mínimo colateral → ($ 1.000 + $ 1.100 + $ 1.500 + $ 1.000) = $ 4.600
Total das colaterais depositados → ($ 1.600 + $ 700 + $ 900 + $ 1.100) = $ 4.300
Valor das operações (saídas de caixa – captações colateralizadas por ativo de Alta Liquidez) = $ 4.000
Chamada de margem ainda não depositada → ($ 4.600 – $ 4.300) = $ 300 (item 20.8.2.4 ou 21.8.2.4)
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
Exemplo 13.3
Operação 1
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.000
Exigência inicial de colaterais: 50% do valor da operação ($ 500)
Colaterais depositados na data de apuração do LCR: $ 1.000 (Ativos de Alta Liquidez)
Operação 2
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.000
Exigência inicial de colaterais: 50% do valor da operação ($ 500)
Colaterais depositados na data de apuração do LCR: $ 600 (Ativos de Alta Liquidez)
Operação 3
Contraparte: : instituição financeira
Valor da operação: $ 1.000
Exigência inicial de colaterais: 50% do valor da operação ($ 500)
Colaterais depositados na data de apuração do LCR: $ 800 (Ativos de Alta Liquidez)
Operação 4
Contraparte: : instituição financeira
Valor da operação: $ 1.000
Exigência inicial de colaterais: 20% do valor da operação ($ 200)
Colaterais depositados na data de apuração do LCR: $ 500 (Ativos de Alta Liquidez)
Total das operações → ($ 1.000 + $ 1.000 + $ 1.000 + $ 1.000) = $ 4.000
Montante mínimo colateral → ($ 500 + $ 500 + $ 500 + $ 200) = $ 1.700
Total das colaterais depositados → ($ 1.000 + $ 600 + $ 800 + $ 500) = $ 2.900
Valor das operações (saídas de caixa – captações colateralizadas por ativo de Alta Liquidez) = $ 4.000
Chamada de margem ainda não depositada → ($ 4.000 – $ 2.900) = $ 1.100 (item 20.8.2.4 ou 21.8.2.4)
Exemplo 13.4
Operação 1
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.000
Exigência inicial de colaterais: 80% do valor da operação ($ 800)
Colaterais depositados na data de apuração do LCR: $ 1.000 (Ativos de Alta Liquidez)
Operação 2
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.000
Exigência inicial de colaterais: 80% do valor da operação ($ 800)
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
Colaterais depositados na data de apuração do LCR: $ 600 (Ativos de Alta Liquidez)
Operação 3
Contraparte: : instituição financeira
Valor da operação: $ 1.000
Exigência inicial de colaterais: 80% do valor da operação ($ 800)
Colaterais depositados na data de apuração do LCR: $ 800 (Ativos de Alta Liquidez)
Operação 4
Contraparte: : instituição financeira
Valor da operação: $ 1.000
Exigência inicial de colaterais: 100% do valor da operação ($ 1.000)
Colaterais depositados na data de apuração do LCR: $ 500 (Ativos de Alta Liquidez)
Total das operações → ($ 1.000 + $ 1.000 + $ 1.000 + $ 1.000) = $ 4.000
Montante mínimo colateral → ($ 800 + $ 800 + $ 800 + $ 1.000) = $ 3.400
Total das colaterais depositados → ($ 1.000 + $ 600 + $ 800 + $ 500) = $ 2.900
Valor das operações (saídas de caixa – captações colateralizadas por ativo de Alta Liquidez) = $ 4.000
Chamada de margem ainda não depositada → ($ 4.000 – $ 2.900) = $ 1.100 (item 20.8.2.4 ou 21.8.2.4)
Exemplo 13.5
Operação 1
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.000
Exigência inicial de colaterais: 100% do valor da operação ($ 1.000)
Colaterais depositados na data de apuração do LCR: $ 1.000 (Ativos de Alta Liquidez)
Operação 2
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.000
Exigência inicial de colaterais: 100% do valor da operação ($ 1.000)
Colaterais depositados na data de apuração do LCR: $ 600 (Ativos de Alta Liquidez)
Operação 3
Contraparte: : instituição financeira
Valor da operação: $ 1.000
Exigência inicial de colaterais: 100% do valor da operação ($ 1.000)
Colaterais depositados na data de apuração do LCR: $ 600 (Ativos de Alta Liquidez)
Operação 4
Contraparte: : instituição financeira
Valor da operação: $ 1.000
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
Exigência inicial de colaterais: 150% do valor da operação ($ 1.500)
Colaterais depositados na data de apuração do LCR: $ 1.200 (Ativos de Alta Liquidez)
Total das operações → ($ 1.000 + $ 1.000 + $ 1.000 + $ 1.000) = $ 4.000
Montante mínimo colateral → ($ 1.000 + $ 1.000 + $ 1.000 + $ 1.500) = $ 4.500
Total das colaterais depositados → ($ 1.000 + $ 600 + $ 600 + $ 1.200) = $ 3.400
Valor das operações (saídas de caixa – captações colateralizadas por ativo de Alta Liquidez) = $ 4.000
Chamada de margem ainda não depositada → ($ 4.500 – $ 3.400) = $ 1.100 (item 20.8.2.4 ou 21.8.2.4)
Exemplo 13.6
Operação 1
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.000
Exigência inicial de colaterais: 100% do valor da operação ($ 1.000)
Colaterais depositados na data de apuração do LCR: $ 1.800 (Ativos de Alta Liquidez)
Operação 2
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.000
Exigência inicial de colaterais: 110% do valor da operação ($ 1.100)
Colaterais depositados na data de apuração do LCR: $ 900 (Ativos de Alta Liquidez)
Operação 3
Contraparte: : instituição financeira
Valor da operação: $ 1.000
Exigência inicial de colaterais: 150% do valor da operação ($ 1.500)
Colaterais depositados na data de apuração do LCR: $ 900 (Ativos de Alta Liquidez)
Operação 4
Contraparte: : instituição financeira
Valor da operação: $ 1.000
Exigência inicial de colaterais: 100% do valor da operação ($ 1.000)
Colaterais depositados na data de apuração do LCR: $ 1.300 (Ativos de Alta Liquidez)
Total das operações → ($ 1.000 + $ 1.000 + $ 1.000 + $ 1.000) = $ 4.000
Montante mínimo colateral → ($ 1.000 + $ 1.100 + $ 1.500 + $ 1.000) = $ 4.600
Total das colaterais depositados → ($ 1.800 + $ 900 + $ 900 + $ 1.300) = $ 4.900
Valor das operações (saídas de caixa – captações colateralizadas por ativo de Alta Liquidez) = $ 4.000
Não há ativos a liberar ou chamada de margem ainda não depositada.
Exemplo 13.7
Operação 1
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.000
Exigência inicial de colaterais: 60% do valor da operação ($ 600)
Colaterais depositados na data de apuração do LCR:
→ $ 900 (Ativo de Alta Liquidez)
→ $ 900 (Demais colaterais)
Operação 2
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.000
Exigência inicial de colaterais: 60% do valor da operação ($ 600)
Colaterais depositados na data de apuração do LCR: :
→ $ 250 (Ativo de Alta Liquidez)
→ $ 250 (Demais colaterais)
Operação 3
Contraparte: : instituição financeira
Valor da operação: $ 1.000
Exigência inicial de colaterais: 50% do valor da operação ($ 500)
Colaterais depositados na data de apuração do LCR: :
→ $ 450 (Ativo de Alta Liquidez)
→ $ 450 (Demais colaterais)
Operação 4
Contraparte: : instituição financeira
Valor da operação: $ 1.000
Exigência inicial de colaterais: 100% do valor da operação ($ 1.000)
Colaterais depositados na data de apuração do LCR: :
→ $ 550 (Ativo de Alta Liquidez)
→ $ 550 (Demais colaterais)
Total das operações → ($ 1.000 + $ 1.000 + $ 1.000 + $ 1.000) = $ 4.000
Montante mínimo colateral → ($ 600 + $ 600 + $ 500 + $ 1.000) = $ 2.700
Total das colaterais depositados → ($ 1.800 + $ 500 + $ 900 + $ 1.100) = $ 4.300
Valor das operações (saídas de caixa – captações colateralizadas por ativo de Alta Liquidez):
Parcela colateralizada
→ $ 4.000 x 50% (proporção de colaterais de Alta Liquidez) = $ 2.000 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)
→ $ 4.000 x 50% (proporção de colaterais de não considerados de Alta Liquidez) = $ 2.000 (Demais colaterais → item 20.5.2 ou 21.5.2)
Não há ativos a liberar ou chamada de margem ainda não depositada.
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
Exemplo 13.8
Operação 1
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.000
Exigência inicial de colaterais: 100% do valor da operação ($ 1.000)
Colaterais depositados na data de apuração do LCR:
→ $ 800 (Ativo de Alta Liquidez)
→ $ 800 (Demais colaterais)
Operação 2
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.000
Exigência inicial de colaterais: 110% do valor da operação ($ 1.100)
Colaterais depositados na data de apuração do LCR: :
→ $ 350 (Ativo de Alta Liquidez)
→ $ 350 (Demais colaterais)
Operação 3
Contraparte: : instituição financeira
Valor da operação: $ 1.000
Exigência inicial de colaterais: 150% do valor da operação ($ 1.500)
Colaterais depositados na data de apuração do LCR: :
→ $ 450 (Ativo de Alta Liquidez)
→ $ 450 (Demais colaterais)
Operação 4
Contraparte: : instituição financeira
Valor da operação: $ 1.000
Exigência inicial de colaterais: 100% do valor da operação ($ 1.000)
Colaterais depositados na data de apuração do LCR: :
→ $ 550 (Ativo de Alta Liquidez)
→ $ 550 (Demais colaterais)
Total das operações → ($ 1.000 + $ 1.000 + $ 1.000 + $ 1.000) = $ 4.000
Montante mínimo colateral → ($ 1.000 + $ 1.100 + $ 1.500 + $ 1.000) = $ 4.600
Total das colaterais depositados → ($ 1.600 + $ 700 + $ 900 + $ 1.100) = $ 4.300
Valor das operações (saídas de caixa – captações colateralizadas por ativo de Alta Liquidez):
Parcela colateralizada
→ $ 4.000 x 50% (proporção de colaterais de Alta Liquidez) = $ 2.000 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)
→ $ 4.000 x 50% (proporção de colaterais de não considerados de Alta Liquidez) = $ 2.000 (Demais colaterais → item 20.5.2 ou 21.5.2)
Chamada de margem ainda não depositada → ($ 4.600 – $ 4.300) x 50% (proporção de colaterais de não considerados de Alta
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
Liquidez) = $ 150 (item 20.8.2.4 ou 21.8.2.4)
Exemplo 13.9
Operação 1
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.000
Exigência inicial de colaterais: 50% do valor da operação ($ 500)
Colaterais depositados na data de apuração do LCR:
→ $ 250 (Ativo de Alta Liquidez)
→ $ 750 (Demais colaterais)
Operação 2
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.000
Exigência inicial de colaterais: 50% do valor da operação ($ 500)
Colaterais depositados na data de apuração do LCR: :
→ $ 150 (Ativo de Alta Liquidez)
→ $ 450 (Demais colaterais)
Operação 3
Contraparte: : instituição financeira
Valor da operação: $ 1.000
Exigência inicial de colaterais: 50% do valor da operação ($ 500)
Colaterais depositados na data de apuração do LCR: :
→ $ 200 (Ativo de Alta Liquidez)
→ $ 600 (Demais colaterais)
Operação 4
Contraparte: : instituição financeira
Valor da operação: $ 1.000
Exigência inicial de colaterais: 20% do valor da operação ($ 200)
Colaterais depositados na data de apuração do LCR: :
→ $ 100 (Ativo de Alta Liquidez)
→ $ 300 (Demais colaterais)
Total das operações → ($ 1.000 + $ 1.000 + $ 1.000 + $ 1.000) = $ 4.000
Montante mínimo colateral → ($ 500 + $ 500 + $ 500 + $ 200) = $ 1.700
Total das colaterais depositados → ($ 1.000 + $ 600 + $ 800 + $ 400) = $ 2.800
Valor das operações (saídas de caixa – captações colateralizadas por ativo de Alta Liquidez):
Parcela colateralizada
→ $ 4.000 x 25% (proporção de colaterais de Alta Liquidez) = $ 1.000 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)
→ $ 4.000 x 75% (proporção de colaterais de não considerados de Alta Liquidez) = $ 3.000 (Demais colaterais → item 20.5.2 ou
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
21.5.2)
Chamada de margem ainda não depositada → ($ 4.000 – $ 2.800) x 25% (proporção de colaterais de não considerados de Alta Liquidez) = $ 300 (item 20.8.2.4 ou 21.8.2.4)
Exemplo 13.10
Operação 1
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.000
Exigência inicial de colaterais: 80% do valor da operação ($ 800)
Colaterais depositados na data de apuração do LCR:
→ $ 250 (Ativo de Alta Liquidez)
→ $ 750 (Demais colaterais)
Operação 2
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.000
Exigência inicial de colaterais: 80% do valor da operação ($ 800)
Colaterais depositados na data de apuração do LCR: :
→ $ 150 (Ativo de Alta Liquidez)
→ $ 450 (Demais colaterais)
Operação 3
Contraparte: : instituição financeira
Valor da operação: $ 1.000
Exigência inicial de colaterais: 80% do valor da operação ($ 800)
Colaterais depositados na data de apuração do LCR: :
→ $ 200 (Ativo de Alta Liquidez)
→ $ 600 (Demais colaterais)
Operação 4
Contraparte: : instituição financeira
Valor da operação: $ 1.000
Exigência inicial de colaterais: 100% do valor da operação ($ 1.000)
Colaterais depositados na data de apuração do LCR: :
→ $ 100 (Ativo de Alta Liquidez)
→ $ 300 (Demais colaterais)
Total das operações → ($ 1.000 + $ 1.000 + $ 1.000 + $ 1.000) = $ 4.000
Montante mínimo colateral → ($ 800 + $ 800 + $ 800 + $ 1.000) = $ 3.400
Total das colaterais depositados → ($ 1.000 + $ 600 + $ 800 + $ 400) = $ 2.800
Valor das operações (saídas de caixa – captações colateralizadas por ativo de Alta Liquidez):
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
Parcela colateralizada
→ $ 4.000 x 25% (proporção de colaterais de Alta Liquidez) = $ 1.000 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)
→ $ 4.000 x 75% (proporção de colaterais de não considerados de Alta Liquidez) = $ 3.000 (Demais colaterais → item 20.5.2 ou 21.5.2)
Chamada de margem ainda não depositada → ($ 4.000 – $ 2.800) x 25% (proporção de colaterais de não considerados de Alta Liquidez) = $ 300 (item 20.8.2.4 ou 21.8.2.4)
Exemplo 13.11
Operação 1
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.000
Exigência inicial de colaterais: 100% do valor da operação ($ 1.000)
Colaterais depositados na data de apuração do LCR:
→ $ 250 (Ativo de Alta Liquidez)
→ $ 750 (Demais colaterais)
Operação 2
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.000
Exigência inicial de colaterais: 100% do valor da operação ($ 1.000)
Colaterais depositados na data de apuração do LCR: :
→ $ 150 (Ativo de Alta Liquidez)
→ $ 450 (Demais colaterais)
Operação 3
Contraparte: : instituição financeira
Valor da operação: $ 1.000
Exigência inicial de colaterais: 100% do valor da operação ($ 1.000)
Colaterais depositados na data de apuração do LCR: :
→ $ 150 (Ativo de Alta Liquidez)
→ $ 450 (Demais colaterais)
Operação 4
Contraparte: : instituição financeira
Valor da operação: $ 1.000
Exigência inicial de colaterais: 160% do valor da operação ($ 1.600)
Colaterais depositados na data de apuração do LCR: :
→ $ 300 (Ativo de Alta Liquidez)
→ $ 900 (Demais colaterais)
Total das operações → ($ 1.000 + $ 1.000 + $ 1.000 + $ 1.000) = $ 4.000
Montante mínimo colateral → ($ 1.000 + $ 1.000 + $ 1.000 + $ 1.600) = $ 4.600
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
Total das colaterais depositados → ($ 1.000 + $ 600 + $ 600 + $ 1.200) = $ 3.400
Valor das operações (saídas de caixa – captações colateralizadas por ativo de Alta Liquidez):
Parcela colateralizada
→ $ 4.000 x 25% (proporção de colaterais de Alta Liquidez) = $ 1.000 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)
→ $ 4.000 x 75% (proporção de colaterais de não considerados de Alta Liquidez) = $ 3.000 (Demais colaterais → item 20.5.2 ou 21.5.2)
Chamada de margem ainda não depositada → ($ 4.600 – $ 3.400) x 25% (proporção de colaterais de não considerados de Alta Liquidez) = $ 300 (item 20.8.2.4 ou 21.8.2.4)
Exemplo 13.12
Operação 1
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.000
Exigência inicial de colaterais: 100% do valor da operação ($ 1.000)
Colaterais depositados na data de apuração do LCR:
→ $ 1.200 (Ativo de Alta Liquidez)
→ $ 600 (Demais colaterais)
Operação 2
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.000
Exigência inicial de colaterais: 110% do valor da operação ($ 1.100)
Colaterais depositados na data de apuração do LCR: :
→ $ 600 (Ativo de Alta Liquidez)
→ $ 300 (Demais colaterais)
Operação 3
Contraparte: : instituição financeira
Valor da operação: $ 1.000
Exigência inicial de colaterais: 150% do valor da operação ($ 1.500)
Colaterais depositados na data de apuração do LCR: :
→ $ 600 (Ativo de Alta Liquidez)
→ $ 300 (Demais colaterais)
Operação 4
Contraparte: : instituição financeira
Valor da operação: $ 1.000
Exigência inicial de colaterais: 100% do valor da operação ($ 1.000)
Colaterais depositados na data de apuração do LCR: :
→ $ 1.000 (Ativo de Alta Liquidez)
→ $ 500 (Demais colaterais)
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
Total das operações → ($ 1.000 + $ 1.000 + $ 1.000 + $ 1.000) = $ 4.000
Montante mínimo colateral → ($ 1.000 + $ 1.100 + $ 1.500 + $ 1.000) = $ 4.600
Total das colaterais depositados → ($ 1.800 + $ 900 + $ 900 + $ 1.500) = $ 5.100
Valor das operações (saídas de caixa – captações colateralizadas por ativo de Alta Liquidez):
Parcela colateralizada
→ $ 4.000 x 66% (proporção de colaterais de Alta Liquidez) = $ 2.666 (Ativo de Alta Liquidez → item 20.5.1 ou 21.5.1)
→ $ 4.000 x 33% (proporção de colaterais de não considerados de Alta Liquidez) = $ 1.333 (Demais colaterais → item 20.5.2 ou 21.5.2)
Não há ativos a liberar ou chamada de margem ainda não depositada.
Exemplo de cálculo 14
Cálculo dos valores a liberar em novas operações de financiamento de comércio exterior e ou a depositar em bancos correspondentes
Referência válida para o cálculo dos itens: {20.7.1.3.3 ; 21.7.1.3.3}
Exemplo 14.1
Emissões, captações e linhas de crédito (trade finance) com vencimentos acima de 30 dias e cujos recursos já foram disponibilizados à instituição: $ 10.000
Carteira de crédito relativa a operações de comércio exterior (lastro de trade finance): $ 7.000
Carteira de crédito relativa a operações de comércio exterior (lastro de trade finance) vincenda em 30 dias: $ 1.000
Empréstimos (financiamentos de comércio exterior) já contratados e ainda não liberados e que são elegíveis para lastro de trade finance: $ 500
Valor a ser informado nos itens relacionados:
$ 10.000 – (($ 7.000 - $ 1.000) + $ 500) = $ 3.500
Exemplo 14.2
Emissões, captações e linhas de crédito (trade finance) com vencimentos acima de 30 dias e cujos recursos já foram disponibilizados à instituição: $ 10.000
Carteira de crédito relativa a operações de comércio exterior (lastro de trade finance): $ 9.000
Carteira de crédito relativa a operações de comércio exterior (lastro de trade finance) vincenda em 30 dias: $ 200
Empréstimos (financiamentos de comércio exterior) já contratados e ainda não liberados e que são elegíveis para lastro de trade finance: $ 1.500
Valor a ser informado nos itens relacionados:
$ 10.000 – (($ 9.000 - $ 200) + $ 1.500) = - $ 300 $0
Exemplo de cálculo 15
Cálculo do valor a direcionar e ou a recolher no Banco Central nos próximos 30 dias
Referência válida para o cálculo dos itens: {10.2 ; 20.7.5 ; 11.2 ; 21.7.5}
O cálculo do valor a direcionar e ou a recolher no Banco Central nos próximos 30 dias (item 20.7.51) é similar ao cálculo das
reservas livres ou a liberar nos próximas 30 dias (item 10.22).
1 No caso de subsidiárias: item 21.7.5 (caso a jurisdição adote direcionamentos de reservas compulsórias).
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
2 No caso de subsidiárias: item 11.2 (caso a jurisdição adote direcionamentos de reservas compulsórias).
A diferença entre os dois cálculos está na subtração dos valores depositados e dos valores que devem ser recolhidos, resultando, quando o cálculo se refere ao item 10.2
3, em um número positivo se valor for reserva livre e ou a liberar e
negativo se o montante for a direcionar ou a recolher no Banco Central.
3 No caso de subsidiárias: item 11.2 (caso a jurisdição adote direcionamentos de reservas compulsórias).
De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 20.7.54, o resultado positivo se refere a valor a direcionar ou a recolher
no Banco Central e o negativo indica uma reserva livre e ou a liberar.
4 No caso de subsidiárias: item 21.7.5.
Exemplo 15.1
Não há valor exigível futuro já calculado para nenhuma modalidade de recolhimento compulsório e para direcionamento de crédito.
Valor exigível vigente de direcionamento – crédito rural: $ 2.000
Valor exigível vigente de direcionamento – crédito imobiliário: $ 1.800
Valor exigível vigente de direcionamento – microcrédito: $ 1.700
Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo adicional): $ 1.500
Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – encaixe poupança (incluindo adicional): $ 2.750
Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – depósito a prazo (incluindo adicional): $ 2.300
Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – crédito rural: $ 1.100
Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – crédito imobiliário: $ 1.050
Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – microcrédito: $ 800
Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – depósito à vista (incluindo adicional): $ 1.950
Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – encaixe poupança (incluindo adicional): $ 2.725
Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – depósito a prazo (incluindo adicional): $ 2.250
Valores em caixa considerados no cumprimento de recolhimento compulsório sobre depósito à vista: $ 400
Carteira direcionada: – crédito rural (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 900
Carteira direcionada – crédito imobiliário (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 750
Carteira direcionada – microcrédito (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 900
Carteira direcionada considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 100
Carteira direcionada considerada no cumprimento de encaixe – poupança (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 50
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
Carteira direcionada considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito a prazo ((incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 150
Empréstimos rurais contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do DRL: $ 500
Empréstimos imobiliários contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do DRL: $ 650
Microcréditos contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do DRL: $ 150
Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do recolhimento compulsório sobre depósitos à vista e não considerados no cumprimento do compulsório na data base de apuração do DRL: $ 35
Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do encaixe obrigatório (poupança) e não considerados no cumprimento do encaixe na data base de apuração do DRL: $ 80
Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo e não considerados no cumprimento do compulsório na data base de apuração do DRL: $ 120
Cálculo:
a) Valor que deve ser recolhido no Banco Central por não direcionamento ou como recolhimento compulsório:
a diferença, se positiva, na data de apuração do DRL, entre:
(i) O valor exigível de direcionamento ou compulsório; e
(ii) a soma de:
1. Carteira direcionada referente ao direcionamento ou compulsório apurado descontada dos empréstimos integralmente adimplentes vincendos nos próximos 30 dias e que são referentes a operações de crédito direcionado*;
2. valores de empréstimos já contratados, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para o cumprimento do direcionamento (ou recolhimento compulsório) que está sendo apurado e não considerados como cumprimento do referido direcionamento (ou recolhimento compulsório) na data base do DRL; e
3. Outros itens considerados no cumprimento do respectivo direcionamento ou compulsório apurado (ex.: valores em caixa).
* Os empréstimos integralmente adimplentes vincendos nos próximos 30 dias e que são referentes a operações de crédito direcionado são considerados nesse item igual a 0 (zero), pois assume-se que serão redirecionados.
OBS.: Quando a exigibilidade é definida como uma média do período deve-se considerar o valor exigível independentemente
do valor médio depositado.
Crédito rural:
($ 2.000) – (($ 900 - $ 0) + 500 + $ 0) $ 600
Crédito imobiliário:
($ 1.800) – (($ 750 - $ 0) + 650 + $ 0) $ 400
Microcrédito:
($ 1.700) – (($ 900 - $ 0) + 150 + $ 0) $ 650
Encaixe sobre depósitos de poupança:
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
($ 2.750) – (($ 50 - $ 0) + 80 + $ 0) $ 2.620
Recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:
($ 2.300) – (($ 150 - $ 0) + 120 + $ 0) $ 2.130
Recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:
($ 1.500) – (($ 100 - $ 0) + 35 + $ 400) $ 965
b) Montante recolhidos no Banco Central do Brasil como compulsório (ou por não direcionamento de crédito) a liberar em 30 dias:
O montante a liberar ou a recolher é dado pela somatório das diferenças, na data base de apuração do DRL, entre:
os valores que devem ser recolhidos no Banco Central do Brasil (compulsórios e recursos recolhidos por não direcionamento de crédito); e
os valores depositados no Banco Central do Brasil (compulsórios e recursos recolhidos por não direcionamento de crédito).
Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – crédito rural:
($ 600 – $ 1.100) = - $ 500 valor a liberar
Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – crédito imobiliário:
($ 400 - $ 1.050) = - $ 650 valor a liberar
Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – microcrédito:
($ 650 - $ 800) = - $ 150 valor a liberar
Valores a liberar ou a recolher relativos ao recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:
($ 965 - $ 1.950) = - $ 985 valor a liberar
Valores a liberar ou a recolher relativos ao encaixe sobre depósitos de poupança:
($ 2.620 - $ 2.725) = - $ 105 valor a liberar
Valores a liberar ou a recolher relativos ao recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:
($ 2.130 - $ 2.250) = - $ 120 valor a liberar
Valor a ser informado no item 20.7.5* (- $ 500 - $ 650 - $ 150 - $ 985 - $ 105 - $ 120) = - $ 2.510 $ 0
Valor a ser informado no item 10.2** $ $ 2.510
*No caso de subsidiárias: item 21.7.5.
**No caso de subsidiárias: item 11.2.
Exemplo 15.2
Não há valor exigível futuro já calculado para nenhuma modalidade de recolhimento compulsório e para direcionamento de crédito.
Valor exigível vigente de direcionamento – crédito rural: $ 2.000
Valor exigível vigente de direcionamento – crédito imobiliário: $ 1.800
Valor exigível vigente de direcionamento – microcrédito: $ 1.700
Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo adicional): $ 1.500
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – encaixe poupança (incluindo adicional): $ 2.750
Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – depósito a prazo (incluindo adicional): $ 2.300
Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – crédito rural: $ 300
Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – crédito imobiliário: $ 350
Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – microcrédito: $ 500
Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – depósito à vista (incluindo adicional): $ 950
Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – encaixe poupança (incluindo adicional): $ 2.600
Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – depósito a prazo (incluindo adicional): $ 2.050
Valores em caixa considerados no cumprimento de recolhimento compulsório sobre depósito à vista: $ 400
Carteira direcionada: – crédito rural (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 900
Carteira direcionada – crédito imobiliário (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 750
Carteira direcionada – microcrédito (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 900
Carteira direcionada considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 100
Carteira direcionada considerada no cumprimento de encaixe – poupança (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 50
Carteira direcionada considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito a prazo ((incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 150
Empréstimos rurais contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do DRL: $ 500
Empréstimos imobiliários contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do DRL: $ 650
Microcréditos contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do DRL: $ 150
Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do recolhimento compulsório sobre depósitos à vista e não considerados no cumprimento do compulsório na data base de apuração do DRL: $ 35
Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do encaixe obrigatório (poupança) e não considerados no cumprimento do encaixe na data base de apuração do DRL: $ 80
Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo e não considerados no cumprimento do compulsório na data base de apuração do DRL: $ 120
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
Cálculo:
a) Valor que deve ser recolhido no Banco Central por não direcionamento ou como recolhimento compulsório:
a diferença, se positiva, na data de apuração do DRL, entre:
(i) O valor exigível de direcionamento ou compulsório; e
(ii) a soma de:
1. Carteira direcionada referente ao direcionamento ou compulsório apurado descontada dos empréstimos integralmente adimplentes vincendos nos próximos 30 dias e que são referentes a operações de crédito direcionado*;
2. valores de empréstimos já contratados, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para o cumprimento do direcionamento (ou recolhimento compulsório) que está sendo apurado e não considerados como cumprimento do referido direcionamento (ou recolhimento compulsório) na data base do DRL; e
3. Outros itens considerados no cumprimento do respectivo direcionamento ou compulsório apurado (ex.: valores em caixa).
* Os empréstimos integralmente adimplentes vincendos nos próximos 30 dias e que são referentes a operações de crédito direcionado são considerados nesse item igual a 0 (zero), pois assume-se que serão redirecionados.
OBS.: Quando a exigibilidade é definida como uma média do período deve-se considerar o valor exigível independentemente
do valor médio depositado.
Crédito rural:
($ 2.000) – (($ 900 - $ 0) + 500 + $ 0) $ 600
Crédito imobiliário:
($ 1.800) – (($ 750 - $ 0) + 650 + $ 0) $ 400
Microcrédito:
($ 1.700) – (($ 900 - $ 0) + 150 + $ 0) $ 650
Encaixe sobre depósitos de poupança:
($ 2.750) – (($ 50 - $ 0) + 80 + $ 0) $ 2.620
Recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:
($ 2.300) – (($ 150 - $ 0) + 120 + $ 0) $ 2.130
Recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:
($ 1.500) – (($ 100 - $ 0) + 35 + $ 400) $ 965
b) Montante recolhidos no Banco Central do Brasil como compulsório (ou por não direcionamento de crédito) a liberar em 30 dias:
O montante a liberar ou a recolher é dado pela somatório das diferenças, na data base de apuração do DRL, entre:
os valores que devem ser recolhidos no Banco Central do Brasil (compulsórios e recursos recolhidos por não direcionamento de crédito); e
os valores depositados no Banco Central do Brasil (compulsórios e recursos recolhidos por não direcionamento de crédito).
Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – crédito rural:
($ 600 – $ 300) = $ 300 valor a recolher
Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – crédito imobiliário:
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
($ 400 - $ 350) = $ 50 valor a recolher
Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – microcrédito:
($ 650 - $ 500) = $ 150 valor a recolher
Valores a liberar ou a recolher relativos ao recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:
($ 965 - $ 950) = $ 15 valor a recolher
Valores a liberar ou a recolher relativos ao encaixe sobre depósitos de poupança:
($ 2.620 - $ 2.600) = $ 20 valor a recolher
Valores a liberar ou a recolher relativos ao recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:
($ 2.130 - $ 2.050) = $ 80 valor a recolher
Valor a ser informado no item 20.7.5* ($ 300 + $ 50 + $ 150 + $ 15 + $ 20 + $ 80) = $ 615
Valor a ser informado no item 10.2** $ $ 0
*No caso de subsidiárias: item 21.7.5.
**No caso de subsidiárias: item 11.2.
Exemplo 15.3
Não há valor exigível futuro já calculado para nenhuma modalidade de recolhimento compulsório e para direcionamento de crédito.
Valor exigível vigente de direcionamento – crédito rural: $ 2.500
Valor exigível vigente de direcionamento – crédito imobiliário: $ 2.800
Valor exigível vigente de direcionamento – microcrédito: $ 1.700
Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo adicional): $ 1.500
Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – encaixe poupança (incluindo adicional): $ 2.750
Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – depósito a prazo (incluindo adicional): $ 2.450
Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – crédito rural: $ 1.100
Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – crédito imobiliário: $ 2.650
Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – microcrédito: $ 800
Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – depósito à vista (incluindo adicional): $ 1.700
Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – encaixe poupança (incluindo adicional): $ 2.725
Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – depósito a prazo (incluindo adicional): $ 2.250
Valores em caixa considerados no cumprimento de recolhimento compulsório sobre depósito à vista: $ 400
Carteira direcionada: – crédito rural (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 850
Carteira direcionada – crédito imobiliário (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 150
Carteira direcionada – microcrédito (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 900
Carteira direcionada considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 100
Carteira direcionada considerada no cumprimento de encaixe – poupança (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 50
Carteira direcionada considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito a prazo ((incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 150
Empréstimos rurais contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados como no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do DRL: $ 450
Empréstimos imobiliários contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados como no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do DRL: $ 50
Microcréditos contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados como no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do DRL: $ 150
Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do recolhimento compulsório sobre depósitos à vista e não considerados no cumprimento do compulsório na data base de apuração do DRL: $ 35
Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do encaixe obrigatório (poupança) e não considerados no cumprimento do encaixe na data base de apuração do DRL: $ 80
Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo e não considerados no cumprimento do compulsório na data base de apuração do DRL: $ 40
Cálculo:
a) Valor que deve ser recolhido no Banco Central por não direcionamento ou como recolhimento compulsório:
a diferença, se positiva, na data de apuração do DRL, entre:
(i) O valor exigível de direcionamento ou compulsório; e
(ii) a soma de:
1. Carteira direcionada referente ao direcionamento ou compulsório apurado descontada dos empréstimos integralmente adimplentes vincendos nos próximos 30 dias e que são referentes a operações de crédito direcionado*;
2. valores de empréstimos já contratados, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para o cumprimento do direcionamento (ou recolhimento compulsório) que está sendo apurado e não considerados como cumprimento do referido direcionamento (ou recolhimento compulsório) na data base do DRL; e
3. Outros itens considerados no cumprimento do respectivo direcionamento ou compulsório apurado (ex.: valores em caixa).
* Os empréstimos integralmente adimplentes vincendos nos próximos 30 dias e que são referentes a operações de crédito direcionado são considerados nesse item igual a 0 (zero), pois assume-se que serão redirecionados.
OBS.: Quando a exigibilidade é definida como uma média do período deve-se considerar o valor exigível independentemente
do valor médio depositado.
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
Crédito rural:
($ 2.500) – (($ 850 - $ 0) + 450 + $ 0) $ 1.200
Crédito imobiliário:
($ 2.800) – (($ 150 - $ 0) + 50 + $ 0) $ 2.600
Microcrédito:
($ 1.700) – (($ 900 - $ 0) + 150 + $ 0) $ 650
Encaixe sobre depósitos de poupança:
($ 2.750) – (($ 50 - $ 0) + 80 + $ 0) $ 2.620
Recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:
($ 2.450) – (($ 150 - $ 0) + 40 + $ 0) $ 2.260
Recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:
($ 1.500) – (($ 100 - $ 0) + 35 + $ 400) $ 965
b) Montante recolhido no Banco Central do Brasil como compulsório (ou por não direcionamento de crédito) a liberar em 30 dias:
O montante a liberar ou a recolher é dado pela somatório das diferenças, na data base de apuração do DRL, entre:
os valores que devem ser recolhidos no Banco Central do Brasil (compulsórios e recursos recolhidos por não direcionamento de crédito); e
os valores depositados no Banco Central do Brasil (compulsórios e recursos recolhidos por não direcionamento de crédito).
Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – crédito rural:
($ 1.200 - $ 1.100) = $ 100 valor a recolher
Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – crédito imobiliário:
($ 2.600 – $ 2.650) = - $ 50 valor a liberar
Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – microcrédito:
($ 650 – $ 800) = - $ 150 valor a liberar
Valores a liberar ou a recolher relativos ao recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:
($ 965 – $ 1.700) = - $ 735 valor a liberar
Valores a liberar ou a recolher relativos ao encaixe sobre depósitos de poupança:
($ 2.620 – $ 2.725) = - $ 105 valor a liberar
Valores a liberar ou a recolher relativos ao recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:
($ 2.260 – $ 2.250) = $ 10 valor a recolher
Valor a ser informado no item 20.7.5* ($ 100 - $ 50 - $ 150 - $ 735 - $ 105 + $ 10) = - $ 930 (valor a liberar) $ 0
Valor a ser informado no item 10.2** $ 930
*No caso de subsidiárias: item 21.7.5.
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
**No caso de subsidiárias: item 11.2.
Exemplo 15.4
Há exigível futuro já calculado para algumas modalidades de recolhimento compulsório e ou direcionamento de crédito.
Valor exigível vigente de direcionamento – crédito rural: $ 2.000
Valor exigível vigente de direcionamento – crédito imobiliário: $ 1.800
Valor exigível vigente de direcionamento – microcrédito: $ 1.700
Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo adicional): $ 1.500
Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – encaixe poupança (incluindo adicional): $ 2.750
Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – depósito a prazo (incluindo adicional): $ 2.400
Valor exigível futuro já calculado de direcionamento – crédito rural: $ 2.800
Valor exigível futuro já calculado de direcionamento – crédito imobiliário: não há valor já calculado
Valor exigível futuro já calculado de direcionamento – microcrédito: não há valor já calculado
Valor exigível futuro já calculado de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo adicional): $ 1.600
Valor exigível futuro já calculado de recolhimento compulsório – encaixe poupança (incluindo adicional): $ 2.900
Valor exigível futuro já calculado de recolhimento compulsório – depósito a prazo (incluindo adicional): $ 3.100
Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – crédito rural: $ 1.100
Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – crédito imobiliário: $ 1.050
Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – microcrédito: $ 800
Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – depósito à vista (incluindo adicional): $ 600
Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – encaixe poupança (incluindo adicional): $ 2.725
Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – depósito a prazo (incluindo adicional): $ 2.250
Valores em caixa considerados no cumprimento de recolhimento compulsório sobre depósito à vista: $ 400
Carteira direcionada: – crédito rural (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 900
Carteira direcionada – crédito imobiliário (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 750
Carteira direcionada – microcrédito (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 900
Carteira direcionada considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 100
Carteira direcionada considerada no cumprimento de encaixe – poupança (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 50
Carteira direcionada considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito a prazo ((incluindo carteira ativa
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
– créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 150
Empréstimos rurais contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados como no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do DRL: $ 500
Empréstimos imobiliários contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados como no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do DRL: $ 650
Microcréditos contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados como no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do DRL: $ 150
Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do recolhimento compulsório sobre depósitos à vista e não considerados no cumprimento do compulsório na data base de apuração do DRL: $ 35
Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do encaixe obrigatório (poupança) e não considerados no cumprimento do encaixe na data base de apuração do DRL: $ 80
Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo e não considerados no cumprimento do compulsório na data base de apuração do DRL: $ 120
Cálculo:
a) Valor que deve ser recolhido no Banco Central por não direcionamento ou como recolhimento compulsório:
a diferença, se positiva, na data de apuração do DRL, entre:
(i) O valor exigível de direcionamento ou compulsório; e
(ii) a soma de:
1. Carteira direcionada referente ao direcionamento ou compulsório apurado descontada dos empréstimos integralmente adimplentes vincendos nos próximos 30 dias e que são referentes a operações de crédito direcionado*;
2. valores de empréstimos já contratados, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para o cumprimento do direcionamento (ou recolhimento compulsório) que está sendo apurado e não considerados como cumprimento do referido direcionamento (ou recolhimento compulsório) na data base do DRL; e
3. Outros itens considerados no cumprimento do respectivo direcionamento ou compulsório apurado (ex.: valores em caixa).
* Os empréstimos integralmente adimplentes vincendos nos próximos 30 dias e que são referentes a operações de crédito direcionado são considerados nesse item igual a 0 (zero), pois assume-se que serão redirecionados.
OBS.: Quando a exigibilidade é definida como uma média do período deve-se considerar o valor exigível independentemente
do valor médio depositado.
Crédito rural:
($ 2.800**) – (($ 900 - $ 0) + $ 500 + $ 0) $ 1.400
** Valor exigível futuro pois há período de cálculo já finalizado (direcionamento), mas cujo respectivo período de movimentação ainda não iniciou e se iniciará nos próximos 30 dias.
Crédito imobiliário:
($ 1.800) – (($ 750 - $ 0) + $ 650 + $ 0) $ 400
Microcrédito:
($ 1.700) – (($ 900 - $ 0) + $ 150 + $ 0) $ 650
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
Encaixe sobre depósitos de poupança:
($ 2.900**) – (($ 50 - $ 0) + $ 80 + $ 0) $ 2.770
** Valor exigível futuro pois há período de cálculo já finalizado (recolhimento compulsório), mas cujo respectivo período de movimentação ainda não iniciou e se iniciará nos próximos 30 dias.
Recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:
($ 3.100**) – (($ 150 - $ 0) + $ 120 + $ 0) $ 2.830
** Valor exigível futuro pois há período de cálculo já finalizado (recolhimento compulsório), mas cujo respectivo período de movimentação ainda não iniciou e se iniciará nos próximos 30 dias.
Recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:
($ 1.600**) – (($ 100 - $ 0) + $ 35 + $ 400) $ 1.065
** Valor exigível futuro pois há período de cálculo já finalizado (direcionamento), mas cujo respectivo período de movimentação ainda não iniciou e se iniciará nos próximos 30 dias.
b) Montante recolhido no Banco Central do Brasil como compulsório (ou por não direcionamento de crédito) a liberar em 30 dias:
O montante a liberar ou a recolher é dado pela somatório das diferenças, na data base de apuração do DRL, entre:
os valores que devem ser recolhidos no Banco Central do Brasil (compulsórios e recursos recolhidos por não direcionamento de crédito); e
os valores depositados no Banco Central do Brasil (compulsórios e recursos recolhidos por não direcionamento de crédito).
Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – crédito rural:
($ 1.400 – $ 1.100) = $ 300 valor a recolher
Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – crédito imobiliário:
($ 1.050 –$ 400) = - $ 650 valor a liberar
Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – microcrédito:
($ 800 – $ 650) = - $ 150 valor a liberar
Valores a liberar ou a recolher relativos ao recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:
($ 600 – $ 1.065) = $ 465 valor a recolher
Valores a liberar ou a recolher relativos ao encaixe sobre depósitos de poupança:
($ 2.725 – $ 2.770) = $ 45 valor a recolher
Valores a liberar ou a recolher relativos ao recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:
($ 2.250 – $ 2.830) = $ 580 valor a recolher
Valor a ser informado no item 20.7.5*: ($ 300 - $ 650 - $ 150 + $ 465 + $ 45 + $ 580) = $ 590
Valor a ser informado no item 10.2** $ 0
*No caso de subsidiárias: item 21.7.5.
**No caso de subsidiárias: item 11.2.
Exemplo 15.5
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
Há exigível futuro já calculado para algumas modalidades de recolhimento compulsório e ou direcionamento de crédito.
Valor exigível vigente de direcionamento – crédito rural: $ 2.000
Valor exigível vigente de direcionamento – crédito imobiliário: $ 1.800
Valor exigível vigente de direcionamento – microcrédito: $ 1.700
Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo adicional): $ 1.500
Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – encaixe poupança (incluindo adicional): $ 2.750
Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – depósito a prazo (incluindo adicional): $ 2.400
Valor exigível futuro já calculado de direcionamento – crédito rural: $ 2.800
Valor exigível futuro já calculado de direcionamento – crédito imobiliário: não há valor já calculado
Valor exigível futuro já calculado de direcionamento – microcrédito: não há valor já calculado
Valor exigível futuro já calculado de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo adicional): $ 1.500
Valor exigível futuro já calculado de recolhimento compulsório – encaixe poupança (incluindo adicional): $ 2.900
Valor exigível futuro já calculado de recolhimento compulsório – depósito a prazo (incluindo adicional): $ 3.100
Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – crédito rural: $ 1.100
Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – crédito imobiliário: $ 1.050
Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – microcrédito: $ 800
Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – depósito à vista (incluindo adicional): $ 950
Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – encaixe poupança (incluindo adicional): $ 2.725
Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – depósito a prazo (incluindo adicional): $ 2.250
Valores em caixa considerados no cumprimento de recolhimento compulsório sobre depósito à vista: $ 400
Carteira direcionada: – crédito rural (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 900
Carteira direcionada – crédito imobiliário (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 750
Carteira direcionada – microcrédito (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 900
Carteira direcionada considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 100
Carteira direcionada considerada no cumprimento de encaixe – poupança (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 50
Carteira direcionada considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito a prazo ((incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 150
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
Empréstimos rurais contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados como no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do DRL: $ 500
Empréstimos imobiliários contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados como no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do DRL: $ 650
Microcréditos contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados como no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do DRL: $ 150
Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do recolhimento compulsório sobre depósitos à vista e não considerados no cumprimento do compulsório na data base de apuração do DRL: $ 0
Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do encaixe obrigatório (poupança) e não considerados no cumprimento do encaixe na data base de apuração do DRL: $ 80
Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo e não considerados no cumprimento do compulsório na data base de apuração do DRL: $ 120
Cálculo:
a) Valor que deve ser recolhido no Banco Central por não direcionamento ou como recolhimento compulsório:
a diferença, se positiva, na data de apuração do DRL, entre:
(i) O valor exigível de direcionamento ou compulsório; e
(ii) a soma de:
1. Carteira direcionada referente ao direcionamento ou compulsório apurado descontada dos empréstimos integralmente adimplentes vincendos nos próximos 30 dias e que são referentes a operações de crédito direcionado*;
2. valores de empréstimos já contratados, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para o cumprimento do direcionamento (ou recolhimento compulsório) que está sendo apurado e não considerados como cumprimento do referido direcionamento (ou recolhimento compulsório) na data base do DRL; e
3. Outros itens considerados no cumprimento do respectivo direcionamento ou compulsório apurado (ex.: valores em caixa).
* Os empréstimos integralmente adimplentes vincendos nos próximos 30 dias e que são referentes a operações de crédito direcionado são considerados nesse item igual a 0 (zero), pois assume-se que serão redirecionados.
OBS.: Quando a exigibilidade é definida como uma média do período deve-se considerar o valor exigível independentemente
do valor médio depositado.
Crédito rural:
($ 2.800**) – (($ 900 - $ 0) + $ 500 + $ 0) $ 1.400
** Valor exigível futuro pois há período de cálculo já finalizado (direcionamento), mas cujo respectivo período de movimentação ainda não iniciou e se iniciará nos próximos 30 dias.
Crédito imobiliário:
($ 1.800) – (($ 750 - $ 0) + $ 650 + $ 0) $ 400
Microcrédito:
($ 1.700) – (($ 900 - $ 0) + $ 150 + $ 0) $ 650
Encaixe sobre depósitos de poupança:
($ 2.900**) – (($ 50 - $ 0) + $ 80 + $ 0) $ 2.770
** Valor exigível futuro pois há período de cálculo já finalizado (recolhimento compulsório), mas cujo respectivo período de
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
movimentação ainda não iniciou e se iniciará nos próximos 30 dias.
Recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:
($ 3.100*) – (($ 150 - $ 0) + $ 120 + $ 0) $ 2.830
** Valor exigível futuro pois há período de cálculo já finalizado (recolhimento compulsório), mas cujo respectivo período de movimentação ainda não iniciou e se iniciará nos próximos 30 dias.
Recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:
($ 1.500**) – (($ 100 - $ 0) + $ 0 + $ 400) $ 1.000
** Valor exigível futuro pois há período de cálculo já finalizado (direcionamento), mas cujo respectivo período de movimentação ainda não iniciou e se iniciará nos próximos 30 dias.
b) Montante recolhido no Banco Central do Brasil como compulsório (ou por não direcionamento de crédito) a liberar em 30 dias:
O montante a liberar ou a recolher é dado pela somatório das diferenças, na data base de apuração do DRL, entre:
os valores que devem ser recolhidos no Banco Central do Brasil (compulsórios e recursos recolhidos por não direcionamento de crédito); e
os valores depositados no Banco Central do Brasil (compulsórios e recursos recolhidos por não direcionamento de crédito).
Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – crédito rural:
($ 1.100 – $ 1.400) = $ 300 valor a recolher
Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – crédito imobiliário:
($ 1.050 –$ 400) = - $ 650 valor a liberar
Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – microcrédito:
($ 800 – $ 650) = - $ 150 valor a liberar
Valores a liberar ou a recolher relativos ao recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:
($ 950 – $ 1.000) = $ 50 valor a recolher
Valores a liberar ou a recolher relativos ao encaixe sobre depósitos de poupança:
($ 2.725 – $ 2.770) = $ 45 valor a recolher
Valores a liberar ou a recolher relativos ao recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:
($ 2.250 – $ 2.830) = $ 580 valor a recolher
Valor a ser informado no item 20.7.5*: ($ 300 - $ 650 - $ 150 +- $ 50 + $ 45 + $ 580) = $ 175
Valor a ser informado no item 10.2** $ 0
*No caso de subsidiárias: item 21.7.5.
**No caso de subsidiárias: item 11.2.
Exemplo de cálculo 16
Cálculo do valor a liquidar relativo a derivativos passíveis de liquidação em 30 dias e com pagamento de ajustes diários
Referência válida para o cálculo dos itens: {20.8.1.1.1 ; 21.8.1.1.1}
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
Exemplo 16.1
Contraparte A:
Contrato 1: ajuste a pagar ($ 1.000)
Contrato 2: ajuste a pagar ($ 1.500)
ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ recebidos como garantia da contraparte A: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte A: $ 0
ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ entregues como garantia para a contraparte A: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte A como garantia: $ 0
Contraparte B:
Contrato 1: ajuste a pagar ($ 800)
Contrato 2: ajuste a pagar ($ 700)
ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ recebidos como garantia da contraparte B: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte B: $ 0
ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ entregues como garantia para a contraparte B: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte B como garantia: $ 0
Valor a ser informado nos itens referenciados:
Contraparte A: ($ 1.000) + ($ 1.500) + ($ 0) - ($ 0) = $ 2.500
Contraparte B: ($ 800) + ($ 700) + ($ 0) - ($ 0) = $ 1.500
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 4.000
Exemplo 16.2
Contraparte A:
Contrato 1: ajuste a pagar ($ 1.000)
Contrato 2: ajuste a pagar ($ 1.500)
ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ recebidos como garantia da contraparte A: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte A: $ 0
ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ entregues como garantia para a contraparte A: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte A como garantia: $ 0
Contraparte B:
Contrato 1: ajuste a receber ($ 800)
Contrato 2: ajuste a receber ($ 700)
ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ recebidos como garantia da contraparte B: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte B $ 0
ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ entregues como garantia para a contraparte B: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte B como garantia: $ 0
Valor a ser informado nos itens referenciados:
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
Contraparte A: ($ 1.000) + ($ 1.500) + ($ 0) - ($ 0) = $ 2.500 valor a pagar
Contraparte B: ($ 800) + ($ 700) + ($ 0) - ($ 0) = $ 1.500 valor a receber
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 2.500
Exemplo 16.3
Contraparte A:
Com acordo de compensação e liquidação.
Contrato 1: ajuste a pagar ($ 1.000)
Contrato 2: ajuste a receber ($ 500)
ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ recebidos como garantia da contraparte A: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte A: $ 0
ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ entregues como garantia para a contraparte A: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte A como garantia: $ 0
Contraparte B:
Com acordo de compensação e liquidação.
Contrato 1: ajuste a pagar ($ 800)
Contrato 2: ajuste a receber ($ 900)
ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ recebidos como garantia da contraparte B: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte B: $ 0
ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ entregues como garantia para a contraparte B: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte B como garantia: $ 0
Valor a ser informado nos itens referenciados:
Contraparte A: ($ 1.000) - ($ 500) + ($ 0) - ($ 0) = $ 500 valor a pagar
Contraparte B: ($ 800) - ($ 900) + ($ 0) - ($ 0) = $ 100 valor a receber
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 500
Exemplo 16.4
Contraparte A:
Com acordo de compensação e liquidação.
Contrato 1: ajuste a pagar ($ 1.000)
Contrato 2: ajuste a receber ($ 500)
ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ recebidos como garantia da contraparte A: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte A: $ 300
ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ entregues como garantia para a contraparte A: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte A como garantia: $ 100
Contraparte B:
Com acordo de compensação e liquidação.
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
Contrato 1: ajuste a pagar ($ 800)
Contrato 2: ajuste a receber ($ 900)
ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ recebidos como garantia da contraparte B: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte B: $ 100
ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ entregues como garantia para a contraparte B: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte B como garantia: $ 150
Valor a ser informado nos itens referenciados:
Contraparte A: ($ 1.000) - ($ 500) + ($ 300) - ($ 100) = $ 700 valor a pagar
Contraparte B: ($ 800) - ($ 900) + ($ 100) - ($ 150) = $ 150 valor a receber
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 700
Exemplo 16.5
Contraparte A:
Com acordo de compensação e liquidação.
Contrato 1: ajuste a pagar ($ 1.000)
Contrato 2: ajuste a receber ($ 500)
ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ recebidos como garantia da contraparte A: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte A: $ 300
ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ entregues como garantia para a contraparte A: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte A como garantia: $ 100
Contraparte B:
Com acordo de compensação e liquidação.
Contrato 1: ajuste a pagar ($ 800)
Contrato 2: ajuste a receber ($ 1.000)
ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ recebidos como garantia da contraparte B: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte B: $ 400
ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ entregues como garantia para a contraparte B: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte B como garantia: $ 150
Valor a ser informado nos itens referenciados:
Contraparte A: ($ 1.000) - ($ 500) + ($ 300) - ($ 100) = $ 700 valor a pagar
Contraparte B: ($ 800) - ($ 1.000) + ($ 400) - ($ 150) = $ 50 valor a pagar
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 750
Exemplo 16.6
Contraparte A:
SEM acordo de compensação e liquidação.
Contrato 1: ajuste a pagar ($ 1.000)
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
Contrato 2: ajuste a receber ($ 500)
ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ recebidos como garantia da contraparte A: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte A: $ 300
ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ entregues como garantia para a contraparte A: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte A como garantia: $ 100
Contraparte B:
SEM acordo de compensação e liquidação.
Contrato 1: ajuste a pagar ($ 800)
Contrato 2: ajuste a receber ($ 900)
ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ recebidos como garantia da contraparte B: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte B: $ 100
ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ entregues como garantia para a contraparte B: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte B como garantia: $ 150
Valor a ser informado nos itens referenciados:
Contraparte A: ($ 1.000) - ($ 100) = $ 900 valor a pagar
Contraparte A: ($ 500) - ($ 300) = $ 200 valor a receber
Contraparte B: ($ 800) - ($ 150) = $ 650 valor a pagar
Contraparte B: ($ 900) - ($ 100) = $ 800 valor a receber
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 1.550
Exemplo de cálculo 17
Cálculo do valor a liquidar relativo a derivativos sem pagamento de ajustes diários e passíveis de liquidação em 30 dias
Referência válida para o cálculo dos itens: {20.8.1.2 ; 21.8.1.2}
Exemplo 17.1
Contraparte A:
Contrato 1: valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL ($ 1.000)
Contrato 2: valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL ($ 1.500)
ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ recebidos como garantia da contraparte A: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte A: $ 0
ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ entregues como garantia para a contraparte A: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte A como garantia: $ 0
Contraparte B:
Contrato 1: valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL ($ 800)
Contrato 2: valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL ($ 700)
ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ recebidos como garantia da contraparte B: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte B: $ 0
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ entregues como garantia para a contraparte B: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte B como garantia: $ 0
Valor a ser informado nos itens referenciados:
Contraparte A: ($ 1.000) + ($ 1.500) + ($ 0) - ($ 0) = $ 2.500
Contraparte B: ($ 800) + ($ 700) + ($ 0) - ($ 0) = $ 1.500
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 4.000
Exemplo 17.2
Contraparte A:
Contrato 1: valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL ($ 1.000)
Contrato 2: valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL ($ 1.500)
ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ recebidos como garantia da contraparte A: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte A: $ 0
ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ entregues como garantia para a contraparte A: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte A como garantia: $ 0
Contraparte B:
Contrato 1: valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL ($ 800)
Contrato 2: valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL ($ 700)
ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ recebidos como garantia da contraparte B: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte B: $ 0
ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ entregues como garantia para a contraparte B: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte B como garantia: $ 0
Valor a ser informado nos itens referenciados:
Contraparte A: ($ 1.000) + ($ 1.500) + ($ 0) - ($ 0) = $ 2.500 valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL
Contraparte B: ($ 800) + ($ 700) + ($ 0) - ($ 0) = $ 1.500 valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 2.500
Exemplo 17.3
Contraparte A:
Com acordo de compensação e liquidação.
Contrato 1: valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL ($ 1.000)
Contrato 2: valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL ($ 500)
ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ recebidos como garantia da contraparte A: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte A: $ 0
ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ entregues como garantia para a contraparte A: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte A como garantia: $ 0
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
Contraparte B:
Com acordo de compensação e liquidação.
Contrato 1: valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL ($ 800)
Contrato 2: valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL ($ 900)
ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ recebidos como garantia da contraparte B: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte B: $ 0
ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ entregues como garantia para a contraparte B: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte B como garantia: $ 0
Valor a ser informado nos itens referenciados:
Contraparte A: ($ 1.000) - ($ 500) + ($ 0) - ($ 0) = $ 500 valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL
Contraparte B: ($ 800) - ($ 900) + ($ 0) - ($ 0) = $ 100 valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 500
Exemplo 17.4
Contraparte A:
Com acordo de compensação e liquidação.
Contrato 1: valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL ($ 1.000)
Contrato 2: valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL ($ 500)
ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ recebidos como garantia da contraparte A: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte A: $ 300
ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ entregues como garantia para a contraparte A: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte A como garantia: $ 100
Contraparte B:
Com acordo de compensação e liquidação.
Contrato 1: valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL ($ 800)
Contrato 2: valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL ($ 900)
ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ recebidos como garantia da contraparte B: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte B: $ 100
ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ entregues como garantia para a contraparte B: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte B como garantia: $ 150
Valor a ser informado nos itens referenciados:
Contraparte A: ($ 1.000) - ($ 500) + ($ 300) - ($ 100) = $ 700 valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL
Contraparte B: ($ 800) - ($ 900) + ($ 100) - ($ 150) = $ 150 valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 700
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
Exemplo 17.5
Contraparte A:
Com acordo de compensação e liquidação.
Contrato 1: valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL ($ 1.000)
Contrato 2: valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL ($ 500)
ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ recebidos como garantia da contraparte A: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte A: $ 300
ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ entregues como garantia para a contraparte A: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte A como garantia: $ 100
Contraparte B:
Com acordo de compensação e liquidação.
Contrato 1: valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL ($ 800)
Contrato 2: valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL ($ 1.000)
ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ recebidos como garantia da contraparte B: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte B: $ 400
ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ entregues como garantia para a contraparte B: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte B como garantia: $ 150
Valor a ser informado nos itens referenciados:
Contraparte A: ($ 1.000) - ($ 500) + ($ 300) - ($ 100) = $ 700 valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL
Contraparte B: ($ 800) - ($ 1.000) + ($ 400) - ($ 150) = $ 50 valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 750
Exemplo 17.6
Contraparte A:
Com acordo de compensação e liquidação.
Contrato 1: valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL ($ 1.000)
Contrato 2: valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL ($ 1.500)
ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ recebidos como garantia da contraparte A: $ 450
Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte A: $ 0
ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ entregues como garantia para a contraparte A: $ 600
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte A como garantia: $ 100
Contraparte B:
Com acordo de compensação e liquidação.
Contrato 1: valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL ($ 800)
Contrato 2: valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL ($ 700)
ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ recebidos como garantia da contraparte B: $ 420
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte B: $ 150
ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ entregues como garantia para a contraparte B: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte B como garantia: $ 0
Valor a ser informado nos itens referenciados:
Contraparte A: ($ 1.000) + ($ 1.500) + ($ 450) - ($ 600 + $ 100) = $ 1.250 valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL
Contraparte B: ($ 800) - ($ 1.700) + ($ 420 + $ 150) - ($0) = $ 330 valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 1.250
Exemplo 17.7
Contraparte A
Com acordo de compensação e liquidação.
Contrato 1: valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL ($ 1.000)
Contrato 2: valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL ($ 500)
ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ recebidos como garantia da contraparte A: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte A: $ 0
ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ entregues como garantia para a contraparte A: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte A como garantia: $ 0
Contraparte B
SEM acordo de compensação e liquidação.
Contrato 1: valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL ($ 800)
Contrato 2: valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL ($ 900)
ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ recebidos como garantia da contraparte B: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte B: $ 0
ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ entregues como garantia para a contraparte B: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte B como garantia: $ 0
Valor a ser informado nos itens referenciados:
Contraparte A: ($ 1.000) - ($ 500) + ($ 0) - ($ 0) = $ 500 valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL
Contraparte B:
($ 800) - ($ 0) = $ 800 valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL
($ 900) - ($ 0) = $ 900 valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 1.300
Exemplo 17.8
Contraparte A
SEM acordo de compensação e liquidação.
Contrato 1: valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL ($ 1.000)
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
Contrato 2: valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL ($ 500)
ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ recebidos como garantia da contraparte A: $ 100
Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte A: $ 150
ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ entregues como garantia para a contraparte A: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte A como garantia: $ 0
Contraparte B
SEM acordo de compensação e liquidação.
Contrato 1: valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL ($ 800)
Contrato 2: valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL ($ 600)
ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ recebidos como garantia da contraparte B: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte B: $ 250
ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ entregues como garantia para a contraparte B: $ 400
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte B como garantia: $ 0
Valor a ser informado nos itens referenciados:
Contraparte A:
($ 1.000) - ($0) = $ 1.000 valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL
($ 500) - ($ 250) = $ 250 valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL
Contraparte B:
($ 800) - ($ 400) = $ 400 valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL
($ 600) - ($ 250) = $ 350 valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 1.400
Exemplo de cálculo 18
Cálculo do montante adicional de margem decorrente de rebaixamento da classificação de crédito
Referência válida para o cálculo dos itens:
{20.8.2.1 ; 21.8.2.1}
Exemplo 18.1
Operações que prevejam chamada de margem por rebaixamento da classificação de crédito da instituição (3 níveis) e sem possibilidade de liquidação em 30 dias.
Operação 1 – margem contratual adicional (3 níveis de rebaixamento): $ 1.000
Operação 2 – margem contratual adicional (3 níveis de rebaixamento): $ 2.000
Valor a ser considerado nos itens relacionados: $ 3.000
Exemplo 18.2
Operações que prevejam chamada de margem por rebaixamento da classificação de crédito da instituição (3 níveis) e sem possibilidade de liquidação em 30 dias.
Operação 1 (moeda 1) – margem contratual adicional (3 níveis de rebaixamento): $ 1.000
Operação 2 (moeda 2) – margem contratual adicional (3 níveis de rebaixamento): $ 2.000
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
Operação 3 (moeda 1) – margem contratual adicional (3 níveis de rebaixamento): $ 1.200
Valor a ser considerado nos itens relacionados:
Moeda 1 = $ 2.200
Moeda 2 = $ 2.000
Exemplo 18.3
Operações que prevejam chamada de margem por rebaixamento da classificação de crédito da instituição (3 níveis) e com possibilidade de liquidação em 30 dias.
Operação 1 – margem contratual adicional (3 níveis de rebaixamento): $ 1.000 (captação não colateralizada e não coberta por seguro depósito – contraparte: PJ não financeira)
Operação 2 – margem contratual adicional (3 níveis de rebaixamento): $ 2.000 (captação não colateralizada e não coberta por seguro depósito – contraparte: PJ financeira)
Operação 3 – margem contratual adicional (3 níveis de rebaixamento): $ 1.200 (captação não colateralizada e não coberta por seguro depósito – contraparte: PJ de pequeno porte)
Operação 4 – margem contratual adicional (3 níveis de rebaixamento): $ 800 (captação não colateralizada e não coberta por seguro depósito – contraparte: PF – cliente abaixo de R$ 1,5 milhão)
Operação 5 – margem contratual adicional (3 níveis de rebaixamento): $ 500 (captação não colateralizada e não coberta por seguro depósito – contraparte: PF – cliente acima de R$ 1,5 milhão)
Valor a ser considerado nos itens relacionados: $ 0 (operações não colateralizadas e passíveis de liquidação em 30 dias)
Exemplo 18.4
Captações colateralizadas que preveem chamada de margem por rebaixamento da classificação de crédito da instituição (3 níveis) e com possibilidade de liquidação em 30 dias.
Operação 1 (com vencimento em 30 dias e colateralizada por Ativos de Alta Liquidez): $ 5.000
– margem contratual adicional (3 níveis de rebaixamento): $ 2.000
Operação 2 (passível de liquidação em 30 dias e colateralizada por Ativos de Alta Liquidez): R$ 7.000
– margem contratual adicional (3 níveis de rebaixamento): $ 3.000
Operação 3 (passível de liquidação em 30 dias e colateralizada por Ativos de Alta Liquidez): R$ 1.200
– margem contratual adicional (3 níveis de rebaixamento): $ 800
Operação 4 (com vencimento em 30 dias e colateralizada por Ativos de Alta Liquidez): R$ 8.200
– margem contratual adicional (3 níveis de rebaixamento): $ 4.000
Operação 1:
Vencimento em 30 dias:
Operação colateralizada (campo 20.5 ou 21.5)
Não considerar adicional de margem por rebaixamento da classificação de crédito (3 níveis)
Operação 2:
Passível de liquidação em 30 dias:
Operação colateralizada (campo 20.5 ou 21.5)
Adicional de margem por rebaixamento da classificação de crédito (3 níveis) = $ 3.000
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
Operação 3:
Passível de liquidação em 30 dias:
Operação colateralizada (campo 20.5 ou 21.5)
Adicional de margem por rebaixamento da classificação de crédito (3 níveis) = $ 800
Operação 4:
Vencimento em 30 dias:
Operação colateralizada (campo 20.5 ou 21.5)
Não considerar adicional de margem por rebaixamento da classificação de crédito (3 níveis)
Valor a ser considerado nos itens relacionados: ($0 + $ 3.000 + $ 800 + $ 0) = $ 3.800
Exemplo de cálculo 19
Cálculo das exigências adicionais de colaterais decorrente de ativos não considerados como de Alta Liquidez depositados em garantia
Referência válida para o cálculo dos itens: {20.8.2.2 ; 21.8.2.2}
Exemplo 19.1
Contraparte A:
Garantias entregues para a contraparte A:
Ativos de Alta Liquidez: $ 750
Ativos não considerados como de Alta Liquidez: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte como garantia A: $ 0
Contraparte B:
Garantias entregues para a contraparte B:
Ativos de Alta Liquidez: $ 0
Ativos não HQLA: $ 500
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte como garantia B: $ 0
Valor a ser informado nos itens referenciados:
Contraparte A:
$0 valor das garantias não consideradas Ativos de Alta Liquidez
Contraparte B:
$ 500 valor das garantias não consideradas Ativos de Alta Liquidez
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 500
Exemplo 19.2
Contraparte A:
Garantias entregues para a contraparte A:
Ativos de Alta Liquidez: $ 600
Ativos não considerados como de Alta Liquidez: $ 250
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte como garantia A: $ 0
Contraparte B:
Garantias entregues para a contraparte B:
Ativos de Alta Liquidez: $ 400
Ativos não considerados como de Alta Liquidez: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte como garantia B: $ 200
Valor a ser informado nos itens referenciados:
Contraparte A:
$ 250 valor das garantias não consideradas Ativos de Alta Liquidez
Contraparte B:
($ 0) valor das garantias não consideradas Ativos de Alta Liquidez
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 250
Exemplo 19.3
Contraparte A:
Garantias entregues para a contraparte A:
Ativos de Alta Liquidez: $ 0
Ativos não considerados como de Alta Liquidez: $ 75
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte como garantia A: $ 350
Contraparte B:
Garantias entregues para a contraparte B:
Ativos de Alta Liquidez: $ 700
Ativos não considerados como de Alta Liquidez: $ 100
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte como garantia B: $ 200
Valor a ser informado nos itens referenciados:
Contraparte A:
($ 75) valor das garantias não consideradas Ativos de Alta Liquidez
Contraparte B:
($ 100) = $ 100 valor das garantias não consideradas Ativos de Alta Liquidez
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 175
Exemplo de cálculo 20
Cálculo das exigências adicionais de colaterais decorrente de excesso de garantias depositadas na instituição
Referência válida para o cálculo dos itens: {20.8.2.3 ; 21.8.2.3}
Exemplo 20.1
Contraparte A:
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
Garantias depositadas na instituição: $ 1.000
Garantias requeridas: $ 800
Contraparte B:
Garantias depositadas na instituição: $ 900
Garantias requeridas: $ 600
Valor a ser informado nos itens referenciados:
Contraparte A: ($ 1.000 – $ 800) = $ 200 excesso de garantia depositada
Contraparte B: ($ 900 – $ 600) = $ 300 excesso de garantia depositada
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 500
Exemplo 20.2
Contraparte A:
Garantias depositadas na instituição: $ 1.000
Garantias requeridas: $ 1.100
Contraparte B:
Garantias depositadas na instituição: $ 500
Garantias requeridas: $ 600
Valor a ser informado nos itens referenciados:
Contraparte A: ($ 1.000 – $ 1.100) = $ 0 excesso de garantia depositada
Contraparte B:
($ 500 – $ 600) = $ 0 excesso de garantia depositada
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 0
Exemplo 20.3
Contraparte A:
Garantias depositadas na instituição: $ 1.000
Garantias requeridas: $ 1.100
Contraparte B:
Garantias depositadas na instituição: $ 900
Garantias requeridas: $ 600
Valor a ser informado nos itens referenciados:
Contraparte A: ($ 1.000 – $ 1.100) = $ 0 excesso de garantia depositada
Contraparte B:
($ 900 – $ 600) = $ 300 excesso de garantia depositada
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 300
Exemplo de Cálculo das exigências adicionais de colaterais decorrente da possibilidade de substituição de colaterais considerados Ativos de Alta Liquidez por ativos não considerados como de Alta Liquidez
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
cálculo 21 Referência válida para o cálculo dos itens: {20.8.2.5 ; 21.8.2.5}
Exemplo 21.1
Contraparte A:
Garantias (Ativos de Alta Liquidez) recebidas da contraparte A:
Ativos de Alta Liquidez: $ 2.400 podem ser substituídos por ativos não considerados como de Alta Liquidez
Contraparte B:
Garantias (Ativos de Alta Liquidez) recebidas da contraparte B:
Ativos de Alta Liquidez: $ 1.000 podem ser substituídos por ativos não considerados como de Alta Liquidez
Contraparte C:
Garantias (Ativos de Alta Liquidez) recebidas da contraparte C:
Ativos de Alta Liquidez: $ 200 podem ser substituídos por ativos não considerados como de Alta Liquidez
Ativos de Alta Liquidez: $ 325 não podem ser substituídos por ativos não considerados como de Alta Liquidez
Valor a ser informado nos itens referenciados:
Contraparte A:
$ 2.400 garantias consideradas de Alta Liquidez que podem ser substituídas pela contraparte A por ativos não considerados como de Alta Liquidez
Contraparte B:
$ 1.000 garantias consideradas de Alta Liquidez que podem ser substituídas pela contraparte A por ativos não considerados como de Alta Liquidez
Contraparte C:
$ 200 garantias consideradas de Alta Liquidez que podem ser substituídas pela contraparte A por ativos não considerados como de Alta Liquidez
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 3.600
Exemplo de cálculo 22
Cálculo do montante não utilizado em linhas de crédito e liquidez concedidas
Referência válida para o cálculo dos itens: {20.9.1 ; 20.9.2 ; 20.9.3 ; 20.9.4 ; 21.9.1 ; 21.9.2 ; 21.9.3 ; 21.9.4}
Exemplo 22.1
Contraparte A:
Valor da linha de crédito (ou liquidez) concedida total: $ 2.000
Valor da linha de crédito (ou liquidez) utilizada: $ 1.000
Cliente não é obrigado a depositar garantias (Ativos de Alta Liquidez) para utilização da linha de crédito (ou liquidez).
Contraparte B:
Valor da linha de crédito (ou liquidez) concedida total: $ 2.400
Valor da linha de crédito (ou liquidez) utilizada: $ 0
Cliente é obrigado a depositar garantias (Ativos de Alta Liquidez) para utilizar a linha de crédito (ou liquidez). Valor a ser
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
depositado: 50% do valor sacado.
Contraparte C:
Valor da linha de crédito (ou liquidez) concedida total: $ 2.100
Valor da linha de crédito (ou liquidez) utilizada: $ 0
Cliente não é obrigado a depositar (Ativos de Alta Liquidez) garantias para utilização da linha de crédito (ou liquidez).
Contraparte D:
Valor da linha de crédito (ou liquidez) concedida total: $ 1.800
Valor da linha de crédito (ou liquidez) utilizada: $ 750
Cliente é obrigado a depositar garantias (Ativos de Alta Liquidez) para utilizar a linha de crédito (ou liquidez). Valor a ser depositado: 20% do valor sacado.
Contraparte E:
Valor da linha de crédito (ou liquidez) concedida total: $ 1.600
Valor da linha de crédito (ou liquidez) utilizada: $ 300
Cliente é obrigado a depositar garantias para utilizar a linha de crédito (ou liquidez), porém não é obrigatório a garantia ser um ativo considerado como de Alta Liquidez. Valor a ser depositado: 50% do valor sacado.
Valor a ser informado nos itens referenciados:
Contraparte A:
($ 2.000 - $ 1.000) = $ 1.000
Contraparte B:
($ 2.400 - $ 2.400 x 0,50) = $ 1.200
Contraparte C:
($ 2.100 –$ 0) = $ 2.100
Contraparte D:
($ 1.800 -$ 750) x (1 - 0,20) = $ 940
Contraparte E:
($ 1.600 -$ 300) = $ 1.300
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 6.540
Exemplo de cálculo 23
Cálculo do montante em ativos recebidos em operações de aluguel ou como colaterais ou em operações de swap de colaterais
Referência válida para o cálculo dos itens: {20.10.1 ; 21.10.1}
Exemplo 23.1 – Ativo 1
Montante recebido em aluguel ou como colateral ou em operação de swap de colaterais: $ 1.000
Montante cujo aluguel vence em 30 dias ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento) nos próximos 30 dias: $ 0
Montante cujo aluguel vence, ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento), acima de 30 dias: $ 1.000
Montante vendido em definitivo: $ 0
Montante livre em carteira: $ 1.000
Montante dado como garantia em operações com vencimento em 30 dias: $ 0
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
Montante dado como garantia em operações com vencimento acima de 30 dias: $ 0
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 0
Exemplo 23.2 – Ativo 2
Montante recebido em aluguel ou como colateral ou em operação de swap de colaterais: $ 1.000
Montante cujo aluguel vence em 30 dias ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento) nos próximos 30 dias: $ 1.000
Montante cujo aluguel vence, ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento), acima de 30 dias: $ 0
Montante vendido em definitivo: $ 0
Montante livre em carteira: $ 1.000
Montante dado como garantia em operações com vencimento em 30 dias: $ 0
Montante dado como garantia em operações com vencimento acima de 30 dias: $ 0
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 0
Exemplo 23.3 – Ativo 3
Montante recebido em aluguel ou como colateral ou em operação de swap de colaterais: $ 1.000
Montante cujo aluguel vence em 30 dias ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento) nos próximos 30 dias: $ 0
Montante cujo aluguel vence, ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento), acima de 30 dias: $ 1.000
Montante vendido em definitivo: $ 0
Montante livre em carteira: $ 0
Montante dado como garantia em operações com vencimento em 30 dias: $ 1.000
Montante dado como garantia em operações com vencimento acima de 30 dias: $ 0
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 0
Exemplo 23.4 – Ativo 4
Montante recebido em aluguel ou como colateral ou em operação de swap de colaterais: $ 1.000
Montante cujo aluguel vence em 30 dias ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento) nos próximos 30 dias: $ 0
Montante cujo aluguel vence, ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento), acima de 30 dias: $ 1.000
Montante vendido em definitivo: $ 0
Montante livre em carteira: $ 0
Montante dado como garantia em operações com vencimento em 30 dias: $ 0
Montante dado como garantia em operações com vencimento acima de 30 dias: $ 1.000
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 0
Exemplo 23.5 – Ativo 5
Montante recebido em aluguel ou como colateral ou em operação de swap de colaterais: $ 1.000
Montante cujo aluguel vence em 30 dias ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento) nos próximos 30 dias: $ 0
Montante cujo aluguel vence, ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento), acima de 30 dias: $ 1.000
Montante vendido em definitivo: $ 1.000
Montante livre em carteira: $ 0
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
Montante dado como garantia em operações com vencimento em 30 dias: $ 0
Montante dado como garantia em operações com vencimento acima de 30 dias: $ 0
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 0
Exemplo 23.6 – Ativo 6
Montante recebido em aluguel ou como colateral ou em operação de swap de colaterais: $ 1.000
Montante cujo aluguel vence em 30 dias ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento) nos próximos 30 dias: $ 1.000
Montante cujo aluguel vence, ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento), acima de 30 dias: $ 0
Montante vendido em definitivo: $ 0
Montante livre em carteira: $ 0
Montante dado como garantia em operações com vencimento em 30 dias: $ 1.000
Montante dado como garantia em operações com vencimento acima de 30 dias: $ 0
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 0
Exemplo 23.7 – Ativo 7
Montante recebido em aluguel ou como colateral ou em operação de swap de colaterais: $ 1.000
Montante cujo aluguel vence em 30 dias ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento) nos próximos 30 dias: $ 1.000
Montante cujo aluguel vence, ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento), acima de 30 dias: $ 0
Montante vendido em definitivo: $ 0
Montante livre em carteira: $ 0
Montante dado como garantia em operações com vencimento em 30 dias: $ 0
Montante dado como garantia em operações com vencimento acima de 30 dias: $ 1.000
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 1.000
Exemplo 23.8 – Ativo 8
Montante recebido em aluguel ou como colateral ou em operação de swap de colaterais: $ 1.000
Montante cujo aluguel vence em 30 dias ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento) nos próximos 30 dias: $ 1.000
Montante cujo aluguel vence, ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento), acima de 30 dias: $ 0
Montante vendido em definitivo: $ 1.000
Montante livre em carteira: $ 0
Montante dado como garantia em operações com vencimento em 30 dias: $ 0
Montante dado como garantia em operações com vencimento acima de 30 dias: $ 0
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 1.000
Exemplo 23.9 – Ativo 9
Montante recebido em aluguel ou como colateral ou em operação de swap de colaterais: $ 1.000
Montante cujo aluguel vence em 30 dias ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento) nos próximos 30 dias: $ 1.000
Montante cujo aluguel vence, ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento), acima de 30 dias: $ 0
Montante vendido em definitivo: $ 500
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
Montante livre em carteira: $ 0
Montante dado como garantia em operações com vencimento em 30 dias: $ 0
Montante dado como garantia em operações com vencimento acima de 30 dias: $ 500
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 1.000
Exemplo 23.10 – Ativo 10
Montante recebido em aluguel ou como colateral ou em operação de swap de colaterais: $ 1.000
Montante cujo aluguel vence em 30 dias ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento) nos próximos 30 dias: $ 1.000
Montante cujo aluguel vence, ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento), acima de 30 dias: $ 0
Montante vendido em definitivo: $ 400
Montante livre em carteira: $ 300
Montante dado como garantia em operações com vencimento em 30 dias: $ 0
Montante dado como garantia em operações com vencimento acima de 30 dias: $ 300
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 700
Exemplo 23.11 – Ativo 11
Montante recebido em aluguel ou como colateral ou em operação de swap de colaterais: $ 1.000
Montante cujo aluguel vence em 30 dias ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento) nos próximos 30 dias: $ 1.000
Montante cujo aluguel vence, ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento), acima de 30 dias: $ 0
Montante vendido em definitivo: $ 600
Montante livre em carteira: $ 0
Montante dado como garantia em operações com vencimento em 30 dias: $ 400
Montante dado como garantia em operações com vencimento acima de 30 dias: $ 0
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 600
Exemplo 23.12 – Ativo 12
Montante recebido em aluguel ou como colateral ou em operação de swap de colaterais: $ 1.000
Montante cujo aluguel vence em 30 dias ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento) nos próximos 30 dias: $ 1.000
Montante cujo aluguel vence, ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento), acima de 30 dias: $ 0
Montante vendido em definitivo: $ 0
Montante livre em carteira: $ 0
Montante dado como garantia em operações com vencimento em 30 dias: $ 400
Montante dado como garantia em operações com vencimento acima de 30 dias: $ 600
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 600
Exemplo 23.13 – Ativo 13
Montante recebido em aluguel ou como colateral ou em operação de swap de colaterais: $ 1.000
Montante cujo aluguel vence em 30 dias ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento) nos próximos 30 dias: $ 750
Montante cujo aluguel vence, ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento), acima de 30 dias: $ 250
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
Montante vendido em definitivo: $ 1.000
Montante livre em carteira: $ 0
Montante dado como garantia em operações com vencimento em 30 dias: $ 0
Montante dado como garantia em operações com vencimento acima de 30 dias: $ 0
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 750
Exemplo 23.14 – Ativo 14
Montante recebido em aluguel ou como colateral ou em operação de swap de colaterais: $ 1.000
Montante cujo aluguel vence em 30 dias ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento) nos próximos 30 dias: $ 750
Montante cujo aluguel vence, ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento), acima de 30 dias: $ 250
Montante vendido em definitivo: $ 0
Montante livre em carteira: $ 0
Montante dado como garantia em operações com vencimento em 30 dias: $ 1.000
Montante dado como garantia em operações com vencimento acima de 30 dias: $ 0
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 0
Exemplo 23.15 – Ativo 15
Montante recebido em aluguel ou como colateral ou em operação de swap de colaterais: $ 1.000
Montante cujo aluguel vence em 30 dias ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento) nos próximos 30 dias: $ 750
Montante cujo aluguel vence, ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento), acima de 30 dias: $ 250
Montante vendido em definitivo: $ 0
Montante livre em carteira: $ 0
Montante dado como garantia em operações com vencimento em 30 dias: $ 0
Montante dado como garantia em operações com vencimento acima de 30 dias: $ 1.000
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 750
Exemplo 23.16 – Ativo 16
Montante recebido em aluguel ou como colateral ou em operação de swap de colaterais: $ 1.000
Montante cujo aluguel vence em 30 dias ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento) nos próximos 30 dias: $ 300
Montante cujo aluguel vence, ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento), acima de 30 dias: $ 700
Montante vendido em definitivo: $ 600
Montante livre em carteira: $ 0
Montante dado como garantia em operações com vencimento em 30 dias: $ 400
Montante dado como garantia em operações com vencimento acima de 30 dias: $ 0
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 0
Exemplo 23.17 – Ativo 17
Montante recebido em aluguel ou como colateral ou em operação de swap de colaterais: $ 1.000
Montante cujo aluguel vence em 30 dias ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento) nos próximos 30 dias: $ 300
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
Montante cujo aluguel vence, ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento), acima de 30 dias: $ 700
Montante vendido em definitivo: $ 0
Montante livre em carteira: $ 0
Montante dado como garantia em operações com vencimento em 30 dias: $ 400
Montante dado como garantia em operações com vencimento acima de 30 dias: $ 600
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 0
Exemplo 23.18 – Ativo 18
Montante recebido em aluguel ou como colateral ou em operação de swap de colaterais: $ 1.000
Montante cujo aluguel vence em 30 dias ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento) nos próximos 30 dias: $ 700
Montante cujo aluguel vence, ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento), acima de 30 dias: $ 300
Montante vendido em definitivo: $ 0
Montante livre em carteira: $ 0
Montante dado como garantia em operações com vencimento em 30 dias: $ 600
Montante dado como garantia em operações com vencimento acima de 30 dias: $ 400
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 100
Exemplo 23.19 – Ativo 19
Montante recebido em aluguel ou como colateral ou em operação de swap de colaterais: $ 1.000
Montante cujo aluguel vence em 30 dias ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento) nos próximos 30 dias: $ 700
Montante cujo aluguel vence, ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento), acima de 30 dias: $ 300
Montante vendido em definitivo: $ 350
Montante livre em carteira: $ 0
Montante dado como garantia em operações com vencimento em 30 dias: $ 650
Montante dado como garantia em operações com vencimento acima de 30 dias: $ 0
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 50
Exemplo 23.20 – Ativo 20
Montante recebido em aluguel ou como colateral ou em operação de swap de colaterais: $ 1.000
Montante cujo aluguel vence em 30 dias ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento) nos próximos 30 dias: $ 700
Montante cujo aluguel vence, ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento), acima de 30 dias: $ 300
Montante vendido em definitivo: $ 350
Montante livre em carteira: $ 0
Montante dado como garantia em operações com vencimento em 30 dias: $ 100
Montante dado como garantia em operações com vencimento acima de 30 dias: $ 550
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 600
Exemplo 23.21 – Ativo 21
Montante recebido em aluguel ou como colateral ou em operação de swap de colaterais: $ 1.000
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
Montante cujo aluguel vence em 30 dias ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento) nos próximos 30 dias: $ 700
Montante cujo aluguel vence, ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento), acima de 30 dias: $ 300
Montante vendido em definitivo: $ 750
Montante livre em carteira: $ 0
Montante dado como garantia em operações com vencimento em 30 dias: $ 100
Montante dado como garantia em operações com vencimento acima de 30 dias: $ 150
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 600
Exemplo 23.22 – Ativo 22
Montante recebido em aluguel ou como colateral ou em operação de swap de colaterais: $ 1.000
Montante cujo aluguel vence em 30 dias ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento) nos próximos 30 dias: $ 900
Montante cujo aluguel vence, ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento), acima de 30 dias: $ 100
Montante vendido em definitivo: $ 100
Montante livre em carteira: $ 0
Montante dado como garantia em operações com vencimento em 30 dias: $ 200
Montante dado como garantia em operações com vencimento acima de 30 dias: $ 700
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 700
Exemplo 23.23 – Ativo 23
Montante recebido em aluguel ou como colateral ou em operação de swap de colaterais: $ 1.000
Montante cujo aluguel vence em 30 dias ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento) nos próximos 30 dias: $ 100
Montante cujo aluguel vence, ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento), acima de 30 dias: $ 900
Montante vendido em definitivo: $ 100
Montante livre em carteira: $ 0
Montante dado como garantia em operações com vencimento em 30 dias: $ 200
Montante dado como garantia em operações com vencimento acima de 30 dias: $ 700
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 0
Exemplo 23.24 – Ativo 24
Montante recebido em aluguel ou como colateral ou em operação de swap de colaterais: $ 1.000
Montante cujo aluguel vence em 30 dias ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento) nos próximos 30 dias: $ 0
Montante cujo aluguel vence, ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento), acima de 30 dias: $ 1.000
Montante vendido em definitivo: $ 200
Montante livre em carteira: $ 0
Montante dado como garantia em operações com vencimento em 30 dias: $ 100
Montante dado como garantia em operações com vencimento acima de 30 dias: $ 700
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 0
Exemplo 23.25 – Ativo 25
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
Montante recebido em aluguel ou como colateral ou em operação de swap de colaterais: $ 1.000
Montante cujo aluguel vence em 30 dias ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento) nos próximos 30 dias: $ 950
Montante cujo aluguel vence, ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento), acima de 30 dias: $ 50
Montante vendido em definitivo: $ 100
Montante livre em carteira: $ 0
Montante dado como garantia em operações com vencimento em 30 dias: $ 800
Montante dado como garantia em operações com vencimento acima de 30 dias: $ 100
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 150
Exemplo 23.26 – Ativo 26
Montante recebido em aluguel ou como colateral ou em operação de swap de colaterais: $ 1.000
Montante cujo aluguel vence em 30 dias ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento) nos próximos 30 dias: $ 950
Montante cujo aluguel vence, ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento), acima de 30 dias: $ 50
Montante vendido em definitivo: $ 100
Montante livre em carteira: $ 200
Montante dado como garantia em operações com vencimento em 30 dias: $ 100
Montante dado como garantia em operações com vencimento acima de 30 dias: $ 600
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 650
Exemplo de cálculo 24
Cálculo das maiores garantias não judiciais prestadas
Referência válida para o cálculo dos itens: {20.10.3.1 ; 21.10.3.1}
Exemplo 24.1
MOEDA 1
Maior garantia/aval/fiança não judicial prestada (cliente 1): $ 1.000
Data de vencimento da operação 1 do cliente 1 garantida pela instituição: acima de 30 (trinta) dias
Segunda maior garantia/aval/fiança não judicial prestada (cliente 1): $ 800
Data de vencimento da operação 2 do cliente 1 garantida pela instituição: 15 (quinze) dias
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 800 (moeda 1)
Exemplo 24.2
MOEDA 1
Maior garantia/aval/fiança não judicial prestada (cliente 1): $ 1.000
Data de vencimento da operação do cliente 1 garantida pela instituição: acima de 30 (trinta) dias
Segunda maior garantia/aval/fiança não judicial prestada (cliente 1): $ 800
Data de vencimento da operação do cliente 1 garantida pela instituição: 15 (quinze) dias
Terceira maior garantia/aval/fiança não judicial prestada (cliente 2): $ 750
Data de vencimento da operação do cliente 2 garantida pela instituição: 20 (quinze) dias
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
Quarta maior garantia/aval/fiança não judicial prestada (cliente 2): $ 650
Data de vencimento da operação do cliente 2 garantida pela instituição: 25 (quinze) dias
Quinta maior garantia/aval/fiança não judicial prestada (cliente 3): $ 625
Data de vencimento da operação do cliente 3 garantida pela instituição: acima de 30 (trinta) dias
Valor a ser informado nos itens referenciados ($ 750 + $ 650) = 1.400 (moeda 1)
Exemplo 24.3
MOEDA 1
Cliente 1
Operação 1 garantia/aval/fiança não judicial prestada (cliente 1): $ 1.000
Data de vencimento da operação 1 do cliente 1 garantida pela instituição: 30 (trinta) dias
Operação 2 garantia/aval/fiança não judicial prestada (cliente 1): $ 950
Data de vencimento da operação 2 do cliente 1 garantida pela instituição: 20 (vinte) dias
Cliente 2
Operação 1 garantia/aval/fiança não judicial prestada (cliente 2): $ 900
Data de vencimento da operação 1 do cliente 2 garantida pela instituição: 20 (vinte) dias
Operação 2 garantia/aval/fiança não judicial prestada (cliente 2): $ 850
Data de vencimento da operação 2 do cliente 2 garantida pela instituição: acima de 30 (vinte) dias
Operação 3 garantia/aval/fiança não judicial prestada (cliente 2): $ 700
Data de vencimento da operação 3 do cliente 2 garantida pela instituição: 18 (vinte) dias
Operação 4 garantia/aval/fiança não judicial prestada (cliente 2): $ 500
Data de vencimento da operação 4 do cliente 2 garantida pela instituição: 12 (vinte) dias
Valor a ser informado nos itens referenciados ($ 900 + $ 700 + $ 500) = $ 2.100 (moeda 1)
Exemplo 24.4
MOEDA 1
Cliente 1
Operação 1 garantia/aval/fiança não judicial prestada (cliente 1): $ 5.000
Data de vencimento da operação 1 do cliente 1 garantida pela instituição: acima de 30 (trinta) dias
Operação 2 garantia/aval/fiança não judicial prestada (cliente 1): $ 2.900
Data de vencimento da operação 2 do cliente 1 garantida pela instituição: 20 (vinte) dias
Cliente 2
Operação 1 garantia/aval/fiança não judicial prestada (cliente 2): $ 1.000
Data de vencimento da operação 1 do cliente 2 garantida pela instituição: 20 (vinte) dias
Operação 2 garantia/aval/fiança não judicial prestada (cliente 2): $ 850
Data de vencimento da operação 2 do cliente 2 garantida pela instituição: acima de 30 (vinte) dias
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
Operação 3 garantia/aval/fiança não judicial prestada (cliente 2): $ 700
Data de vencimento da operação 3 do cliente 2 garantida pela instituição: 18 (vinte) dias
Operação 4 garantia/aval/fiança não judicial prestada (cliente 2): $ 500
Data de vencimento da operação 4 do cliente 2 garantida pela instituição: 12 (vinte) dias
Cliente 3
Operação 1 garantia/aval/fiança não judicial prestada (cliente 3): $ 1.100
Data de vencimento da operação 1 do cliente 3 garantida pela instituição: 20 (vinte) dias
Operação 2 garantia/aval/fiança não judicial prestada (cliente 2): $ 970
Data de vencimento da operação 2 do cliente 3 garantida pela instituição: acima de 30 (vinte) dias
Valor a ser informado nos itens referenciados = $ 2.900 (moeda 1)
Exemplo 24.5
MOEDA 1
Cliente 1
Operação 1 garantia/aval/fiança não judicial prestada (cliente 1): $ 5.000
Data de vencimento da operação 1 do cliente 1 garantida pela instituição: acima de 30 (trinta) dias
Operação 2 garantia/aval/fiança não judicial prestada (cliente 1): $ 2.900
Data de vencimento da operação 2 do cliente 1 garantida pela instituição: 20 (vinte) dias
Cliente 2
Operação 1 garantia/aval/fiança não judicial prestada (cliente 2): $ 1.000
Data de vencimento da operação 1 do cliente 2 garantida pela instituição: 20 (vinte) dias
Operação 2 garantia/aval/fiança não judicial prestada (cliente 2): $ 850
Data de vencimento da operação 2 do cliente 2 garantida pela instituição: acima de 30 (vinte) dias
Operação 3 garantia/aval/fiança não judicial prestada (cliente 2): $ 700
Data de vencimento da operação 3 do cliente 2 garantida pela instituição: 18 (vinte) dias
Operação 4 garantia/aval/fiança não judicial prestada (cliente 2): $ 500
Data de vencimento da operação 4 do cliente 2 garantida pela instituição: 12 (vinte) dias
Cliente 3
Operação 1 garantia/aval/fiança não judicial prestada (cliente 3): $ 1.100
Data de vencimento da operação 1 do cliente 3 garantida pela instituição: 20 (vinte) dias
Operação 2 garantia/aval/fiança não judicial prestada (cliente 2): $ 970
Data de vencimento da operação 2 do cliente 3 garantida pela instituição: acima de 30 (vinte) dias
MOEDA 2
Cliente 1
Operação 1 garantia/aval/fiança não judicial prestada (cliente 1): $ 5.000
Data de vencimento da operação 1 do cliente 1 garantida pela instituição: 10 (vinte) dias
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
Operação 2 garantia/aval/fiança não judicial prestada (cliente 1): $ 4.000
Data de vencimento da operação 2 do cliente 1 garantida pela instituição: acima de 30 (vinte) dias
Cliente 4
Operação 1 garantia/aval/fiança não judicial prestada (cliente 4): $ 10.000
Data de vencimento da operação 1 do cliente 4 garantida pela instituição: acima de 30 (vinte) dias
Operação 2 garantia/aval/fiança não judicial prestada (cliente 4): $ 2.800
Data de vencimento da operação 2 do cliente 4 garantida pela instituição: 18 (vinte) dias
Operação 3 garantia/aval/fiança não judicial prestada (cliente 4): $ 2.700
Data de vencimento da operação 3 do cliente 4 garantida pela instituição: 12 (vinte) dias
Valor a ser informado nos itens referenciados
Moeda 1 $ 2.900
Moeda 2 ($ 2.800 + $2.700) = $ 5.500
Exemplo 24.6
MOEDA 1
Cliente 1
Operação 1 garantia/aval/fiança prestada (cliente 1): $ 3.000
Data de vencimento da operação 1 do cliente 1 garantida pela instituição: 30 (trinta) dias
Operação 2 garantia/aval/fiança prestada (cliente 1): $ 800
Data de vencimento da operação 2 do cliente 1 garantida pela instituição: acima de 30 (trinta) dias
Cliente 2
Operação 1 garantia/aval/fiança prestada (cliente 2): $ 900
Tipo fiança operação 1 (cliente 2) = margem em bolsa de valores (vencimento da fiança: 90 dias) passível de desembolso em qualquer momento no prazo vigente (90 dias)
Operação 2 garantia/aval/fiança prestada (cliente 2): $ 2.200
Data de vencimento da operação 2 do cliente 2 garantida pela instituição: 30 (trinta) dias
Cliente 3
Operação 1 garantia/aval/fiança prestada (cliente 3): $ 2.900
Data de vencimento da operação 1 do cliente 3 garantida pela instituição: 30 (trinta) dias
Operação 2 garantia/aval/fiança prestada (cliente 3): $ 5.000
Tipo fiança operação 2 (cliente 3) = judicial (vencimento da fiança: 180 dias) passível de desembolso em qualquer momento no prazo vigente (180 dias)
MOEDA 2
Cliente 4
Operação 1 garantia/aval/fiança prestada (cliente 4): $ 7.000
Data de vencimento da operação 1 do cliente 4 garantida pela instituição: 25 (trinta) dias
Operação 2 garantia/aval/fiança prestada (cliente 4): $ 6.500
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
Data de vencimento da operação 2 do cliente 4 garantida pela instituição: 15 (trinta) dias
Cliente 5
Operação 1 garantia/aval/fiança prestada (cliente 5): $ 900
Data de vencimento da operação 1 do cliente 5 garantida pela instituição: acima de 30 (trinta) dias
Operação 2 garantia/aval/fiança prestada (cliente 5): $ 14.000
Data de vencimento da operação 2 do cliente 5 garantida pela instituição: 30 (trinta) dias
Cliente 6
Operação 1 garantia/aval/fiança prestada (cliente 6): $ 6.000
Data de vencimento da operação 1 do cliente 6 garantida pela instituição: 13 (trinta) dias
Operação 2 garantia/aval/fiança prestada (cliente 6): $ 5.000
Data de vencimento da operação 2 do cliente 6 garantida pela instituição: 8 (trinta) dias
Operação 3 garantia/aval/fiança prestada (cliente 6): $ 4.000
Data de vencimento da operação 3 do cliente 6 garantida pela instituição: 22 (trinta) dias
Valor a ser informado nos itens referenciados
Moeda 1 ($ 2.900 + $ 5.000) = $ 7.900
Moeda 2 ($ 6.000 + $ 5.000 + $ 4.000) = $ 15.000
Exemplo 24.7
MOEDA 1
Cliente 1
Operação 1 garantia/aval/fiança prestada (cliente 1): $ 7.000
Data de vencimento da operação 1 do cliente 1 garantida pela instituição: 21 (trinta) dias
Operação 2 garantia/aval/fiança prestada (cliente 1): $ 1.800
Data de vencimento da operação 2 do cliente 1 garantida pela instituição: acima de 30 (trinta) dias
Cliente 2
Operação 1 garantia/aval/fiança prestada (cliente 2): $ 36.000
Tipo fiança operação 1 (cliente 2) = fiança bancária para aluguel de imóvel (prazo da fiança/meses de aluguel garantidos: 12
meses) montante passível de desembolso nos próximos 30 (dias) = parcela do valor total da fiança ($ 36.000 dividido por 12) = $ 3.000
Operação 2 garantia/aval/fiança prestada (cliente 2): $ 4.500
Data de vencimento da operação 2 do cliente 2 garantida pela instituição: 10 (trinta) dias
Cliente 3
Operação 1 garantia/aval/fiança prestada (cliente 3): $ 2.900
Data de vencimento da operação 1 do cliente 3 garantida pela instituição: acima de 30 (trinta) dias
Operação 2 garantia/aval/fiança prestada (cliente 3): $ 30.000
Tipo fiança operação 2 (cliente 3) = fiança bancária para aluguel de imóvel (prazo da fiança/meses de aluguel garantidos: 12
meses) montante passível de desembolso nos próximos 30 (dias) = parcela do valor total da fiança ($ 30.000 dividido
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
por 12) = $ 2.500
Cliente 4
Operação 1 garantia/aval/fiança prestada (cliente 4): $ 1.700
Data de vencimento da operação 1 do cliente 4 garantida pela instituição: 20 (trinta) dias
Operação 2 garantia/aval/fiança prestada (cliente 4): $ 1.000
Data de vencimento da operação 2 do cliente 4 garantida pela instituição: 5 (trinta) dias
MOEDA 2
Cliente 5
Operação 1 garantia/aval/fiança prestada (cliente 5): $ 5.000
Data de vencimento da operação 1 do cliente 5 garantida pela instituição: 25 (trinta) dias
Operação 2 garantia/aval/fiança prestada (cliente 5): $ 3.500
Data de vencimento da operação 2 do cliente 5 garantida pela instituição: 15 (trinta) dias
Operação 3 garantia/aval/fiança prestada (cliente 5): $ 4.000
Data de vencimento da operação 3 do cliente 5 garantida pela instituição: acima de 30 (trinta) dias
Cliente 6
Operação 1 garantia/aval/fiança prestada (cliente 6): $ 9.000
Data de vencimento da operação 1 do cliente 6 garantida pela instituição: acima de 30 (trinta) dias
Valor a ser informado nos itens referenciados
Moeda 1 ($ 4.500 + $ 3.000) = $ 7.500
Moeda 2 ($ 5.000 + $ 3.500) = $ 8.500
Exemplo de cálculo 25
Cálculo da maior garantia judicial prestada
Referência válida para o cálculo dos itens: {20.10.3.2 ; 21.10.3.2}
Exemplo 25.1
MOEDA 1
Maior garantia/aval/fiança judicial prestada: $ 5.000
Maior garantia/aval/fiança não judicial prestada: $ 6.000
MOEDA 2
Maior garantia/aval/fiança judicial prestada: não há garantia judicial prestada na moeda 2
Maior garantia/aval/fiança não judicial prestada: $ 6.000
Valor a ser informado nos itens referenciados
Moeda 1 $ 5.000
Moeda 2 $ 0
Exemplo 25.2
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
MOEDA 1
Maior garantia/aval/fiança judicial prestada: $ 5.900
Maior garantia/aval/fiança não judicial prestada: $ 6.000
MOEDA 2
Maior garantia/aval/fiança judicial prestada: $ 8.000
Maior garantia/aval/fiança não judicial prestada: $ 7.800
Valor a ser informado nos itens referenciados
Moeda 1 $ 5.900
Moeda 2 $ 8.000
Exemplo de cálculo 26
Cálculo do montante concedido em garantias
Referência válida para o cálculo dos itens: {20.10.3.3 ; 21.10.3.3}
Exemplo 26.1
MOEDA 1
Montante em garantias, avais, e fianças cujas datas de vencimento das respectivas operações garantidas pela instituição sejam em até 30 dias: $ 50.000
Montante em garantias, avais, e fianças cujas datas de vencimento das respectivas operações garantidas pela instituição sejam acima de 30 dias: $ 150.000
Garantias judiciais prestadas: $ 15.000
Maior garantia não judicial informada no item 20.10.3.1: $ 4.000
Maior garantia judicial informada no item 20.10.3.2: $ 5.000
Valor a ser informado nos itens referenciados (moeda 1) ($ 50.000 + $ 15.000 - $ 4.000 - $ 5.000) = $ 56.000
Exemplo 26.2
MOEDA 1
Montante em garantias, avais, e fianças cujas datas de vencimento das respectivas operações garantidas pela instituição sejam em até 30 dias: $ 200.000
Montante em garantias, avais, e fianças cujas datas de vencimento das respectivas operações garantidas pela instituição sejam acima de 30 dias: $ 150.000
Garantias judiciais prestadas: $ 5.000
Maior garantia não judicial informada no item 20.10.3.1: $ 6.000
Maior garantia judicial informada no item 20.10.3.2: $ 5.000
Valor a ser informado nos itens referenciados (moeda 1) ($ 200.000 + $ 5.000 - $ 6.000 - $ 5.000) = $ 194.000
Exemplo 26.3
MOEDA 1
Montante em garantias, avais, e fianças cujas datas de vencimento das respectivas operações garantidas pela instituição sejam em até 30 dias: $ 0
Montante em garantias, avais, e fianças cujas datas de vencimento das respectivas operações garantidas pela instituição sejam
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
acima de 30 dias: $ 250.000
Garantias judiciais prestadas: $ 25.000
Maior garantia não judicial informada no item 20.10.3.1: $ 0
Maior garantia judicial informada no item 20.10.3.2: $ 5.000
Valor a ser informado nos itens referenciados (moeda 1) ($ 0 + $ 25.000 - $ 0 - $ 5.000) = $ 20.000
Exemplo 26.4
MOEDA 1
Montante em garantias, avais, e fianças cujas datas de vencimento das respectivas operações garantidas pela instituição sejam em até 30 dias: $ 100.000
Montante em garantias, avais, e fianças cujas datas de vencimento das respectivas operações garantidas pela instituição sejam acima de 30 dias: $ 150.000
Garantias judiciais prestadas: $ 0
Maior garantia não judicial informada no item 20.10.3.1: $ 6.000
Maior garantia judicial informada no item 20.10.3.2: $ 0
Valor a ser informado nos itens referenciados (moeda 1) ($ 100.000 + $ 0 - $ 6.000 - $ 0) = $ 94.000
Exemplo 26.5
MOEDA 1
Montante em garantias, avais, e fianças cujas datas de vencimento das respectivas operações garantidas pela instituição sejam em até 30 dias: $ 120.000
Montante em garantias, avais, e fianças cujas datas de vencimento das respectivas operações garantidas pela instituição sejam acima de 30 dias: $ 500.000
Garantias judiciais prestadas: $ 30.000
Maior garantia não judicial informada no item 20.10.3.1: $ 6.000
Maior garantia judicial informada no item 20.10.3.2: $ 10.000
MOEDA 2
Montante em garantias, avais, e fianças cujas datas de vencimento das respectivas operações garantidas pela instituição sejam em até 30 dias: $ 200.000
Montante em garantias, avais, e fianças cujas datas de vencimento das respectivas operações garantidas pela instituição sejam acima de 30 dias: $ 150.000
Garantias judiciais prestadas: $ 10.000
Maior garantia não judicial informada no item 20.10.3.1: $ 8.000
Maior garantia judicial informada no item 20.10.3.2: $ 3.000
Valor a ser informado nos itens referenciados
Moeda 1 ($ 120.000 + $ 30.000 - $ 6.000 - $ 10.000) = $ 134.000
Moeda 2 ($ 200.000 + $ 10.000 - $ 8.000 - $ 3.000) = $ 199.000
Exemplo 26.6
MOEDA 1
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
Montante em garantias, avais, e fianças cujas datas de vencimento das respectivas operações garantidas pela instituição sejam em até 30 dias: $ 0
Montante em garantias, avais, e fianças cujas datas de vencimento das respectivas operações garantidas pela instituição sejam acima de 30 dias: $ 600.000
Garantias judiciais prestadas: $ 30.000
Maior garantia não judicial informada no item 20.10.3.1: $ 0
Maior garantia judicial informada no item 20.10.3.2: $ 8.000
MOEDA 2
Montante em garantias, avais, e fianças cujas datas de vencimento das respectivas operações garantidas pela instituição sejam em até 30 dias: $ 130.000
Montante em garantias, avais, e fianças cujas datas de vencimento das respectivas operações garantidas pela instituição sejam acima de 30 dias: $ 350.000
Garantias judiciais prestadas: $ 0
Maior garantia não judicial informada no item 20.10.3.1: $ 8.000
Maior garantia judicial informada no item 20.10.3.2: $ 0
Valor a ser informado nos itens referenciados
Moeda 1 ($ 0 + $ 30.000 - $ 0 - $ 8.000) = $ 22.000
Moeda 2 ($ 130.000 + $ 0 - $ 8.000 - $ 0) = $ 122.000
Exemplo de cálculo 27
Cálculo do montante de ativos recebidos para a realização de operações de formador de mercado
Referência válida para o cálculo dos itens: {20.10.4 ; 21.10.4}
Exemplo 27.1
(clientes contratantes do serviço de formador de mercado: 2)
Cliente A
Montante total de ações A recebidas para realizar operações de formador de mercado (valor de mercado da ação A x quantidade total de ações recebidas): $ 5.000
Carteira própria da instituição (ação A): $ 0
Total em carteira (ação A) no dia da apuração do DRL: $ 5.000
Cliente B
Montante total de ações B recebidas para realizar operações de formador de mercado (valor de mercado da ação B x quantidade total de ações recebidas): $ 3.000
Carteira própria da instituição (ação B): $ 0
Total em carteira (ação B) no dia da apuração do DRL: $ 1.000
Valor a ser informado nos itens referenciados ($ 5.000 + $ 3.000) = $ 8.000
Exemplo 27.2
(clientes contratantes do serviço de formador de mercado: 2)
Cliente A
Montante total de ações A recebidas para realizar operações de formador de mercado (valor de mercado da ação A x
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
quantidade total de ações recebidas): $ 6.000
Carteira própria da instituição (ação A): $ 0
Total em carteira (ação A) no dia da apuração do DRL: $ 0
Cliente B
Montante total de ações B recebidas para realizar operações de formador de mercado (valor de mercado da ação B x quantidade total de ações recebidas): $ 7.000
Carteira própria da instituição (ação B): $ 0
Total em carteira (ação B) no dia da apuração do DRL: $ 0
Valor a ser informado nos itens referenciados ($ 6.000 + $ 7.000) = $ 13.000
Exemplo 27.3
(clientes contratantes do serviço de formador de mercado: 2)
Cliente A
Montante total de ações A recebidas para realizar operações de formador de mercado (valor de mercado da ação A x quantidade total de ações recebidas): $ 4.500
Carteira própria da instituição (ação A): $ 1.500
Total em carteira (ação A) no dia da apuração do DRL: $ 6.000
Cliente B
Montante total de ações B recebidas para realizar operações de formador de mercado (valor de mercado da ação B x quantidade total de ações recebidas): $ 5.500
Carteira própria da instituição (ação B): $ 500
Total em carteira (ação B) no dia da apuração do DRL: $ 500
Valor a ser informado nos itens referenciados ($ 4.500 + $ 5.500) = $ 10.000
Exemplo 27.4
(clientes contratantes do serviço de formador de mercado: 2)
Cliente A
Montante total de ações A recebidas para realizar operações de formador de mercado (valor de mercado da ação A x quantidade total de ações recebidas): $ 7.500
Carteira própria da instituição (ação A): $ 2.500
Total em carteira (ação A) no dia da apuração do DRL: $ 4.000
Cliente B
Montante total de ações B recebidas para realizar operações de formador de mercado (valor de mercado da ação B x quantidade total de ações recebidas): $ 10.000
Carteira própria da instituição (ação B): $ 800
Total em carteira (ação B) no dia da apuração do DRL: $ 12.000
Valor a ser informado nos itens referenciados ($ 7.500 + $ 10.000) = $ 17.500
Exemplo de cálculo 28
Entradas de caixa referentes a empréstimos colateralizados cujos montantes em colaterais são maiores ou menores que os valores das respectivas operações
Referência válida para o cálculo dos itens:
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
{30.1.1 ; 30.1.2 ; 30.1.3 ; 30.2.1 ; 30.2.2 ; 30.2.3 ; 31.1.1 ; 31.1.2 ; 31.1.3 ; 31.2.1 ; 31.2.2 ; 31.2.3}
Exemplo 28.1
Operação: empréstimo colateralizado por 1 tipo de ativo
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.200
Colaterais depositados pela contraparte na data de apuração do DRL: $ 1.200 (Ativo de Alta Liquidez)
Vencimento: nos próximos 30 dias
Saldos:
Colaterais não estão sendo considerados no estoque de Ativos de Alta Liquidez.
Operações compromissadas e empréstimos colateralizados: $ 1.200 (itens 30.1.2 e 31.1.2)
Exemplo 28.2
Operação: empréstimo colateralizado por 1 tipo de ativo
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.500
Colaterais depositados pela contraparte na data de apuração do DRL: $ 2.000 (Ativo de Alta Liquidez)
Vencimento: nos próximos 30 dias
Saldos:
Colaterais não estão sendo considerados no estoque de Ativos de Alta Liquidez.
Operações compromissadas e empréstimos colateralizados: $ 1.500 (itens 30.1.2 e 31.1.2)
Exemplo 28.3
Operação: operação compromissada (compra com compromisso de revenda) com 1 tipo de ativo
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.200
Colaterais depositados pela contraparte na data de apuração do DRL: $ 1.200 (Ativo de Alta Liquidez)
Vencimento: nos próximos 30 dias
Saldos:
Colaterais estão sendo considerados no estoque de Ativos de Alta Liquidez.
Operações compromissadas e empréstimos colateralizados: $ 1.200 (itens 30.1.1 e 31.1.1)
Exemplo 28.4
Operação: operação compromissada (compra com compromisso de revenda) com 1 tipo de ativo
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.200
Colaterais depositados pela contraparte na data de apuração do DRL: $ 600 (Ativo de Alta Liquidez)
Vencimento: nos próximos 30 dias
Saldos:
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
Colaterais estão sendo considerados no estoque de Ativos de Alta Liquidez.
Operações compromissadas e empréstimos colateralizados: $ 600 (itens 30.1.1 e 31.1.1)
Empréstimo não colateralizado (Empréstimos e financiamentos a receber): $ 600 (itens 30.2.3 e 31.2.3)
Exemplo 28.5
Operação: operação compromissada (compra com compromisso de revenda) com 1 tipo de ativo
Contraparte: pessoa jurídica de pequeno porte
Valor da operação: $ 1.000
Colaterais depositados pela contraparte na data de apuração do DRL: $ 700 (Ativo de Alta Liquidez)
Vencimento: nos próximos 30 dias
Saldos:
Colaterais estão sendo considerados no estoque de Ativos de Alta Liquidez.
Operações compromissadas e empréstimos colateralizados: $ 700 (itens 30.1.1 e 31.1.1)
Empréstimo não colateralizado (Empréstimos e financiamentos a receber): $ 300 (itens 30.2.1 e 31.2.1)
Exemplo 28.6
Operação: operação compromissada (compra com compromisso de revenda) com 1 tipo de ativo
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.200
Colaterais depositados pela contraparte na data de apuração do DRL: $ 1.600 (Ativo de Alta Liquidez)
Vencimento: nos próximos 30 dias
Saldos:
Colaterais estão sendo considerados no estoque de Ativos de Alta Liquidez.
Operações compromissadas e empréstimos colateralizados: $ 1.200 (itens 30.1.1 e 31.1.1)
Excessos de garantias depositadas na instituição = $ 400 (itens 20.8.2.3 e 21.8.2.3)
Exemplo 28.7
Operação: empréstimo colateralizado por “pool” de ativos
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.200
Colaterais depositados pela contraparte na data de apuração do DRL
→ $ 600 (Ativo de Alta Liquidez)
→ $ 600 (Demais colaterais)
Vencimento: nos próximos 30 dias
Saldos:
Colaterais não estão sendo considerados no estoque de Ativos de Alta Liquidez.
Operações compromissadas e empréstimos colateralizados: $ 1.200 (itens 30.1.2 e 31.1.2)
Exemplo 28.8
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
Operação: empréstimo colateralizado por “pool” de ativos
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.500
Colaterais depositados pela contraparte na data de apuração do DRL
→ $ 1.800 (Ativo de Alta Liquidez)
→ $ 1.200 (Demais colaterais)
Vencimento: nos próximos 30 dias
Saldos:
Colaterais não estão sendo considerados no estoque de Ativos de Alta Liquidez
Operações compromissadas e empréstimos colateralizados: $ 1.500 (itens 30.1.2 e 31.1.2)
Exemplo 28.9
Operação: operação compromissada (compra com compromisso de revenda) com “pool” de ativos
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.200
Colaterais depositados pela contraparte na data de apuração do DRL
→ $ 600 (Ativo de Alta Liquidez)
→ $ 600 (Demais colaterais)
Vencimento: nos próximos 30 dias
Saldos:
Colaterais estão sendo considerados no estoque de Ativos de Alta Liquidez.
Operações compromissadas e empréstimos colateralizados:
→ $ 600 (itens 30.1.1 e 31.1.1)
→ $ 600 (itens 30.1.3 e 31.1.3)
Exemplo 28.10
Operação: operação compromissada (compra com compromisso de revenda) com “pool” de ativos
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.200
Colaterais depositados pela contraparte na data de apuração do DRL
→ $ 200 (Ativo de Alta Liquidez)
→ $ 400 (Demais colaterais)
Vencimento: nos próximos 30 dias
Saldos:
Colaterais estão sendo considerados no estoque de Ativos de Alta Liquidez.
Operações compromissadas e empréstimos colateralizados:
→ $ 200 (itens 30.1.1 e 31.1.1)
→ $ 400 (itens 30.1.3 e 31.1.3)
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
Empréstimo não colateralizado (Empréstimos e financiamentos a receber): $ 600 (itens 30.2.3 e 31.2.3)
Exemplo 28.11
Operação: operação compromissada (compra com compromisso de revenda) com “pool” de ativos
Contraparte: pessoa jurídica de pequeno porte
Valor da operação: $ 1.000
Colaterais depositados pela contraparte na data de apuração do DRL
→ $ 250 (Ativo de Alta Liquidez)
→ $ 400 (Demais colaterais)
Vencimento: nos próximos 30 dias
Saldos:
Colaterais estão sendo considerados no estoque de Ativos de Alta Liquidez.
Operações compromissadas e empréstimos colateralizados:
→ $ 250 (itens 30.1.1 e 31.1.1)
→ $ 400 (itens 30.1.3 e 31.1.3)
Empréstimo não colateralizado (Empréstimos e financiamentos a receber): $ 350 (itens 30.2.1 e 31.2.1)
Exemplo 28.12
Operação: operação compromissada (compra com compromisso de revenda) com “pool” de ativos
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.200
Colaterais depositados pela contraparte na data de apuração do DRL: $ 1.600
→ $ 400 (Ativo de Alta Liquidez)
→ $ 1.200 (Demais colaterais)
Vencimento: nos próximos 30 dias
Saldos:
Colaterais estão sendo considerados no estoque de Ativos de Alta Liquidez.
Operações compromissadas e empréstimos colateralizados:
→ $ 300 (itens 30.1.1 e 31.1.1)
→ $ 900 (itens 30.1.3 e 31.1.3)
Excessos de garantias depositadas na instituição:
→ ($ 1.600 - $ 1.200) x 25% (proporção de colaterais de Alta Liquidez) = $ 100 (itens 20.8.2.3 e 21.8.2.3)
Exemplo de cálculo 29
Entradas de caixa referentes a empréstimos colateralizados cujos montantes em colaterais são maiores ou menores que os valores das respectivas operações (Tratamento simplificado)
Referência válida para o cálculo dos itens: {30.1.1 ; 30.1.2 ; 30.1.3 ; 30.2.7 ; 31.1.1 ; 31.1.2 ; 31.1.3 ; 31.2.7}
Exemplo 29.1
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
Operação 1: empréstimo colateralizado
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.200
Colaterais depositados pela contraparte na data de apuração do DRL
→ $ 600 (Ativo de Alta Liquidez)
→ $ 600 (Demais colaterais)
Vencimento: nos próximos 30 dias
Operação 2: empréstimo colateralizado
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.200
Colaterais depositados pela contraparte na data de apuração do DRL → $ 1.000 (Ativo de Alta Liquidez)
Vencimento: nos próximos 30 dias
Operação 3: empréstimo colateralizado
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.500
Colaterais depositados pela contraparte na data de apuração do DRL → $ 800 (Demais colaterais)
Vencimento: nos próximos 30 dias
Saldos:
Colaterais considerados de Alta Liquidez não estão sendo considerados no estoque de Ativos de Alta Liquidez.
Operações compromissadas e empréstimos colateralizados: $ 1.200 (itens 30.1.2 e 31.1.2)
Exemplo 29.2
Operação 1: empréstimo colateralizado
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.200
Colaterais depositados pela contraparte na data de apuração do DRL
→ $ 600 (Ativo de Alta Liquidez)
→ $ 600 (Demais colaterais)
Vencimento: nos próximos 30 dias
Operação 2: empréstimo colateralizado
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.200
Colaterais depositados pela contraparte na data de apuração do DRL → $ 1.200 (Ativo de Alta Liquidez)
Vencimento: nos próximos 30 dias
Operação 3: empréstimo colateralizado
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.500
Colaterais depositados pela contraparte na data de apuração do DRL → $ 1.500 (Demais colaterais)
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
Vencimento: nos próximos 30 dias
Saldos:
Colaterais estão sendo considerados no estoque de Ativos de Alta Liquidez.
Operações compromissadas e empréstimos colateralizados:
→ ($ 600 + $ 1.200) = $ 1.800 (itens 30.1.1 e 31.1.1)
→ ($ 600 + $ 1.500) = $ 2.100 (itens 30.1.3 e 31.1.3)
Exemplo 29.3
Operação 1: empréstimo colateralizado
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.200
Colaterais depositados pela contraparte na data de apuração do DRL
→ $ 300 (Ativo de Alta Liquidez)
→ $ 300 (Demais colaterais)
Vencimento: nos próximos 30 dias
Operação 2: empréstimo colateralizado
Contraparte: pessoa jurídica de pequeno porte
Valor da operação: $ 1.200
Colaterais depositados pela contraparte na data de apuração do DRL → $ 600 (Ativo de Alta Liquidez)
Vencimento: nos próximos 30 dias
Operação 3: empréstimo colateralizado
Contraparte: pessoa jurídica não financeira
Valor da operação: $ 1.500
Colaterais depositados pela contraparte na data de apuração do DRL → $ 750 (Demais colaterais)
Vencimento: nos próximos 30 dias
Saldos:
Colaterais estão sendo considerados no estoque de Ativos de Alta Liquidez.
Operações compromissadas e empréstimos colateralizados:
→ ($ 300 + $ 600) = $ 900 (itens 30.1.1 e 31.1.1)
→ ($ 300 + $ 750) = $ 1.050 (itens 30.1.3 e 31.1.3)
Empréstimo não colateralizado (Empréstimos e financiamentos a receber): ($ 1.200 + $ 1.200 + $ 1.500 - $ 1.950) = $ 1.950 (itens 30.2.7 e 31.2.7)
Exemplo 29.4
Operação 1: empréstimo colateralizado
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.200
Colaterais depositados pela contraparte na data de apuração do DRL
→ $ 300 (Ativo de Alta Liquidez)
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
→ $ 1.200 (Demais colaterais)
Vencimento: nos próximos 30 dias
Operação 2: empréstimo colateralizado
Contraparte: pessoa jurídica de pequeno porte
Valor da operação: $ 1.200
Colaterais depositados pela contraparte na data de apuração do DRL → $ 1.500 (Ativo de Alta Liquidez)
Vencimento: nos próximos 30 dias
Operação 3: empréstimo colateralizado
Contraparte: pessoa jurídica não financeira
Valor da operação: $ 1.600
Colaterais depositados pela contraparte na data de apuração do DRL → $ 6.000 (Demais colaterais)
Vencimento: nos próximos 30 dias
Saldos:
Colaterais estão sendo considerados no estoque de Ativos de Alta Liquidez.
Operações compromissadas e empréstimos colateralizados:
→ ($ 1.200 + $ 1.200 + $ 1.600) x (($ 300 + $ 1.500) / ($ 1.500 + $ 1.500 + $ 6.000)) = $ 800 (itens 30.1.1 e 31.1.1)
→ ($ 1.200 + $ 1.200 + $ 1.600) x (($ 1.200 + $ 6.000) / ($ 1.500 + $ 1.500 + $ 6.000)) = $ 3.200 (itens 30.1.3 e 31.1.3)
Excessos de garantias depositadas na instituição:
→ ($ 9.000 - $ 4.000) x 20% (proporção de colaterais de Alta Liquidez) = $ 1.000 (itens 20.8.2.3 e 21.8.2.3)
Exemplo de cálculo 30
Cálculo da parcela da carteira de crédito direcionado vincenda que deve ser redirecionada
Referência válida para o cálculo dos itens: {30.2.8 ; 30.2.9 ; 31.2.8 ; 31.2.9}
Exemplo 30.1
Não há valor exigível futuro já calculado para nenhuma modalidade de recolhimento compulsório e para direcionamento de crédito.
Valor exigível vigente de direcionamento – crédito rural: $ 2.000
Valor exigível vigente de direcionamento – crédito imobiliário: $ 1.800
Valor exigível vigente de direcionamento – microcrédito: $ 1.700
Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo adicional): $ 1.500
Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – encaixe poupança (incluindo adicional): $ 2.750
Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – depósito a prazo (incluindo adicional): $ 2.300
Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – crédito rural: $ 1.100
Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – crédito imobiliário: $ 1.050
Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – microcrédito: $ 800
Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – depósito à vista (incluindo adicional): $ 1.950
Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – encaixe poupança (incluindo adicional): $ 2.725
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – depósito a prazo (incluindo adicional): $ 2.250
Valores em caixa considerados no cumprimento de recolhimento compulsório sobre depósito à vista: $ 400
Carteira direcionada – crédito rural (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 900
Carteira direcionada – crédito imobiliário (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 750
Carteira direcionada – microcrédito (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 900
Carteira direcionada considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 100
Carteira direcionada considerada no cumprimento de encaixe – poupança (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 50
Carteira direcionada considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito a prazo ((incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 150
Carteira direcionada vincenda* nos próximos 30 dias – crédito rural (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 450
Carteira direcionada vincenda* nos próximos 30 dias – crédito imobiliário (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 250
Carteira direcionada vincenda* nos próximos 30 dias – microcrédito (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 100
Carteira direcionada vincenda* nos próximos 30 dias considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 20
Carteira direcionada vincenda* nos próximos 30 dias considerada no cumprimento de encaixe – poupança (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 15
Carteira direcionada vincenda* nos próximos 30 dias considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito a prazo ((incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 50
*A carteira vincenda em 30 dias inclui o pagamento de juros e demais recebimentos contratuais de empréstimos sem
vencimento, ou com vencimento acima de 30 dias.
Empréstimos rurais contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do DRL: $ 500
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
Empréstimos imobiliários contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do DRL: $ 650
Microcréditos contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do DRL: $ 150
Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do recolhimento compulsório sobre depósitos à vista e não considerados no cumprimento do compulsório na data base de apuração do DRL: $ 35
Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do encaixe obrigatório (poupança) e não considerados no cumprimento do encaixe na data base de apuração do DRL: $ 80
Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo e não considerados no cumprimento do compulsório na data base de apuração do DRL: $ 120
Cálculo:
a) Valor que deve ser recolhido no Banco Central por não direcionamento ou como recolhimento compulsório:
a diferença, se positiva, na data de apuração do DRL, entre:
(i) O valor exigível de direcionamento ou compulsório; e
(ii) a soma de:
1. Carteira direcionada referente ao direcionamento ou compulsório apurado descontada dos empréstimos integralmente adimplentes vincendos nos próximos 30 dias e que são referentes a operações de crédito direcionado;
2. valores de empréstimos já contratados, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para o cumprimento do direcionamento (ou recolhimento compulsório) que está sendo apurado e não considerados como cumprimento do referido direcionamento (ou recolhimento compulsório) na data base do DRL; e
3. Outros itens considerados no cumprimento do respectivo direcionamento ou compulsório apurado (ex.: valores em caixa).
Crédito rural:
($ 2.000) – (($ 900 - $ 0) + 500 + $ 0) $ 600
Crédito imobiliário:
($ 1.800) – (($ 750 - $ 0) + 650 + $ 0) $ 400
Microcrédito:
($ 1.700) – (($ 900 - $ 0) + 150 + $ 0) $ 650
Encaixe sobre depósitos de poupança:
($ 2.750) – (($ 50 - $ 0) + 80 + $ 0) $ 2.620
Recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:
($ 2.300) – (($ 150 - $ 0) + 120 + $ 0) $ 2.030
Recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:
($ 1.500) – (($ 100 - $ 0) + 35 + $ 400) $ 965
b) Montante recolhido no Banco Central do Brasil como compulsório (ou por não direcionamento de crédito) a liberar em 30 dias:
O montante a liberar ou a recolher é dado pela somatório das diferenças, na data base de apuração do DRL, entre:
os valores depositados no Banco Central do Brasil (compulsórios e recursos recolhidos por não direcionamento de
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
crédito); e
os valores que devem ser recolhidos no Banco Central do Brasil (compulsórios e recursos recolhidos por não direcionamento de crédito).
Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – crédito rural:
($ 1.100 – $ 600) = $ 500 valor a liberar
Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – crédito imobiliário:
($ 1.050 –$ 400) = $ 650 valor a liberar
Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – microcrédito:
($ 800 – $ 650) = $ 150 valor a liberar
Valores a liberar ou a recolher relativos ao recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:
($ 1.950 – $ 965) = $ 985 valor a liberar
Valores a liberar ou a recolher relativos ao encaixe sobre depósitos de poupança:
($ 2.725 – $ 2.620) = $ 105 valor a liberar
Valores a liberar ou a recolher relativos ao recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:
($ 2.250 – 2.030) = $ 220 valor a liberar
c) Valor da carteira vincenda nos próximos 30 dias que deve ser redirecionada:
𝑪𝑽𝒓 = 𝑽𝑬 − 𝑽𝑫𝒑 − 𝑪𝑫 + 𝑪𝑽 − 𝑪𝑳 − 𝑫𝑫 + ∆𝑽 , se positivo
Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – crédito rural:
($ 2.000 – $ 1.100 - $ 900 + $ 450 - $ 500 – $ 0 +$ 500) = $ 450 valor a redirecionar
Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – crédito imobiliário:
($ 1.800 – $ 1.050 - $ 750 + $ 250 - $ 650 – $ 0 +$ 650) = $ 250 valor a redirecionar
Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – microcrédito:
($ 1.700 – $ 800 - $ 900 + $ 100 - $ 150 – $ 0 +$ 150) = $ 100 valor a redirecionar
Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – relativa ao recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:
($ 1.500 – $ 1.950 - $ 100 + $ 20 - $ 35 – $ 400 +$ 985) = $ 20 valor a redirecionar
Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – relativa ao encaixe sobre depósitos de poupança:
($ 2.750 – $ 2.725 - $ 50 + $ 15 - $ 80 – $ 0 +$ 105) = $ 15 valor a redirecionar
Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – relativa ao recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:
($ 2.300 – $ 2.250 - $ 150 + $ 50 - $ 120 – $ 0 +$ 220) = $ 50 valor a redirecionar
Valor a ser informado no item 30.2.8* ($ 450 + $ 250 + $ 100 + $ 20 + $ 15 + $ 50) = $ 885
Valor a ser informado no item 30.2.9** ($ 450 - $ 450) + ( $ 250 - $ 250) + ($ 100 - $ 100) + ($ 20 - $ 20) + ($ 15 - $ 15) + ( $ 50 -$ 50) = $ 0
*No caso de subsidiárias: item 31.2.8.
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
**No caso de subsidiárias: item 31.2.9.
Exemplo 30.2
Não há valor exigível futuro já calculado para nenhuma modalidade de recolhimento compulsório e para direcionamento de crédito.
Valor exigível vigente de direcionamento – crédito rural: $ 3.000
Valor exigível vigente de direcionamento – crédito imobiliário: $ 1.800
Valor exigível vigente de direcionamento – microcrédito: $ 1.700
Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo adicional): $ 1.500
Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – encaixe poupança (incluindo adicional): $ 2.750
Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – depósito a prazo (incluindo adicional): $ 2.600
Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – crédito rural: $ 1.100
Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – crédito imobiliário: $ 1.050
Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – microcrédito: $ 800
Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – depósito à vista (incluindo adicional): $ 980
Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – encaixe poupança (incluindo adicional): $ 2.725
Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – depósito a prazo (incluindo adicional): $ 2.000
Valores em caixa considerados no cumprimento de recolhimento compulsório sobre depósito à vista: $ 400
Carteira direcionada: – crédito rural (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 800
Carteira direcionada – crédito imobiliário (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 750
Carteira direcionada – microcrédito (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 900
Carteira direcionada considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 100
Carteira direcionada considerada no cumprimento de encaixe – poupança (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 50
Carteira direcionada considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito a prazo ((incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 130
Carteira direcionada vincenda* nos próximos 30 dias – crédito rural (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 450
Carteira direcionada vincenda* nos próximos 30 dias – crédito imobiliário (incluindo carteira ativa – créditos e demais
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 250
Carteira direcionada vincenda* nos próximos 30 dias – microcrédito (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 100
Carteira direcionada vincenda* nos próximos 30 dias considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 20
Carteira direcionada vincenda* nos próximos 30 dias considerada no cumprimento de encaixe – poupança (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 15
Carteira direcionada vincenda* nos próximos 30 dias considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito a prazo ((incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 50
*A carteira vincenda em 30 dias inclui o pagamento de juros e demais recebimentos contratuais de empréstimos sem
vencimento, ou com vencimento acima de 30 dias.
Empréstimos rurais contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados como no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do DRL: $ 400
Empréstimos imobiliários contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados como no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do DRL: $ 650
Microcréditos contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados como no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do DRL: $ 150
Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do recolhimento compulsório sobre depósitos à vista e não considerados no cumprimento do compulsório na data base de apuração do DRL: $ 35
Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do encaixe obrigatório (poupança) e não considerados no cumprimento do encaixe na data base de apuração do DRL: $ 80
Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo e não considerados no cumprimento do compulsório na data base de apuração do DRL: $ 20
Cálculo:
a) Valor que deve ser recolhido no Banco Central por não direcionamento ou como recolhimento compulsório:
a diferença, se positiva, na data de apuração do DRL, entre:
(i) O valor exigível de direcionamento ou compulsório; e
(ii) a soma de:
1. Carteira direcionada referente ao direcionamento ou compulsório apurado descontada dos empréstimos integralmente adimplentes vincendos nos próximos 30 dias e que são referentes a operações de crédito direcionado;
2. valores de empréstimos já contratados, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para o cumprimento do direcionamento (ou recolhimento compulsório) que está sendo apurado e não considerados como cumprimento do referido direcionamento (ou recolhimento compulsório) na data base do DRL; e
3. Outros itens considerados no cumprimento do respectivo direcionamento ou compulsório apurado (ex.: valores em caixa).
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
Crédito rural:
($ 3.000) – (($ 800 - $ 0) + $ 400 + $ 0) $ 1.800
Crédito imobiliário:
($ 1.800) – (($ 750 - $ 0) + $ 650 + $ 0) $ 400
Microcrédito:
($ 1.700) – (($ 900 - $ 0) + $ 150 + $ 0) $ 650
Encaixe sobre depósitos de poupança:
($ 2.750) – (($ 50 - $ 0) + $ 80 + $ 0) $ 2.620
Recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:
($ 2.600) – (($ 130 - $ 0) + $ 20 + $ 0) $ 2.450
Recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:
($ 1.500) – (($ 100 - $ 0) + $ 35 + $ 400) $ 965
b) Montante recolhido no Banco Central do Brasil como compulsório (ou por não direcionamento de crédito) a liberar em 30 dias:
O montante a liberar ou a recolher é dado pela somatório das diferenças, na data base de apuração do DRL, entre:
os valores depositados no Banco Central do Brasil (compulsórios e recursos recolhidos por não direcionamento de crédito); e
os valores que devem ser recolhidos no Banco Central do Brasil (compulsórios e recursos recolhidos por não direcionamento de crédito).
Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – crédito rural:
($ 1.100 – $ 1.800) = - $ 700 valor a recolher
Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – crédito imobiliário:
($ 1.050 –$ 400) = $ 650 valor a liberar
Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – microcrédito:
($ 800 – $ 650) = $ 150 valor a liberar
Valores a liberar ou a recolher relativos ao recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:
($ 980 – $ 965) = $ 15 valor a liberar
Valores a liberar ou a recolher relativos ao encaixe sobre depósitos de poupança:
($ 2.725 – $ 2.620) = $ 105 valor a liberar
Valores a liberar ou a recolher relativos ao recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:
($ 2.000 – $ 2.450) = - $ 450 valor a recolher
c) Valor da carteira vincenda nos próximos 30 dias que deve ser redirecionada:
𝑪𝑽𝒓 = 𝑽𝑬 − 𝑽𝑫𝒑 − 𝑪𝑫 + 𝑪𝑽 − 𝑪𝑳 − 𝑫𝑫 + ∆𝑽 , se positivo
Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – crédito rural:
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
($ 3.000 – $ 1.100 - $ 800 + $ 450 - $ 400 – $ 0 - $ 700) = $ 450 valor a redirecionar
Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – crédito imobiliário:
($ 1.800 – $ 1.050 - $ 750 + $ 250 - $ 650 – $ 0 + $ 650) = $ 250 valor a redirecionar
Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – microcrédito:
($ 1.700 – $ 800 - $ 900 + $ 100 - $ 150 – $ 0 + $ 150) = $ 100 valor a redirecionar
Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – relativa ao recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:
($ 1.500 – $ 980 - $ 100 + $ 20 - $ 35 – $ 400 + $ 15) = $ 20 valor a redirecionar
Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – relativa ao encaixe sobre depósitos de poupança:
($ 2.750 – $ 2.725 - $ 50 + $ 15 - $ 80 – $ 0 + $ 105) = $ 15 valor a redirecionar
Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – relativa ao recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:
($ 2.600 – $ 2.000 - $ 130 + $ 50 - $ 20 – $ 0 - $ 450) = $ 50 valor a redirecionar
Valor a ser informado no item 30.2.8* ($ 450 + $ 250 + $ 100 + $ 20 + $ 15 + $ 50) = $ 885
Valor a ser informado no item 30.2.9** ($ 450 - $ 450) + ( $ 250 - $ 250) + ($ 100 - $ 100) + ($ 20 - $ 20) + ($ 15 - $ 15) + ( $ 50 -$ 50) = $ 0
*No caso de subsidiárias: item 31.2.8.
**No caso de subsidiárias: item 31.2.9.
Exemplo 30.3
Não há valor exigível futuro já calculado para nenhuma modalidade de recolhimento compulsório e para direcionamento de crédito.
Valor exigível vigente de direcionamento – crédito rural: $ 3.000
Valor exigível vigente de direcionamento – crédito imobiliário: $ 1.800
Valor exigível vigente de direcionamento – microcrédito: $ 1.700
Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo adicional): $ 1.500
Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – encaixe poupança (incluindo adicional): $ 2.750
Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – depósito a prazo (incluindo adicional): $ 2.600
Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – crédito rural: $ 1.100
Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – crédito imobiliário: $ 1.050
Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – microcrédito: $ 800
Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – depósito à vista (incluindo adicional): $ 950
Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – encaixe poupança (incluindo adicional): $ 2.725
Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – depósito a prazo (incluindo adicional): $ 2.000
Valores em caixa considerados no cumprimento de recolhimento compulsório sobre depósito à vista: $ 400
Carteira direcionada: – crédito rural (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 800
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
Carteira direcionada – crédito imobiliário (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 750
Carteira direcionada – microcrédito (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 900
Carteira direcionada considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 100
Carteira direcionada considerada no cumprimento de encaixe – poupança (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 50
Carteira direcionada considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito a prazo ((incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 130
Carteira direcionada vincenda* nos próximos 30 dias – crédito rural (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 450
Carteira direcionada vincenda* nos próximos 30 dias – crédito imobiliário (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 180
Carteira direcionada vincenda* nos próximos 30 dias – microcrédito (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 100
Carteira direcionada vincenda* nos próximos 30 dias considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 20
Carteira direcionada vincenda* nos próximos 30 dias considerada no cumprimento de encaixe – poupança (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 15
Carteira direcionada vincenda *nos próximos 30 dias considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito a prazo ((incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 50
*A carteira vincenda em 30 dias inclui o pagamento de juros e demais recebimentos contratuais de empréstimos sem
vencimento, ou com vencimento acima de 30 dias.
Empréstimos rurais contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados como no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do DRL: $ 2.400
Empréstimos imobiliários contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados como no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do DRL: $ 1.300
Microcréditos contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados como no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do DRL: $ 150
Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do recolhimento compulsório sobre depósitos à vista e não considerados no cumprimento do compulsório na data base de apuração do DRL: $
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
35
Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do encaixe obrigatório (poupança) e não considerados no cumprimento do encaixe na data base de apuração do DRL: $ 80
Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo e não considerados no cumprimento do compulsório na data base de apuração do DRL: $ 20
Cálculo:
a) Valor que deve ser recolhido no Banco Central por não direcionamento ou como recolhimento compulsório:
a diferença, se positiva, na data de apuração do DRL, entre:
(i) O valor exigível de direcionamento ou compulsório; e
(ii) a soma de:
1. Carteira direcionada referente ao direcionamento ou compulsório apurado descontada dos empréstimos integralmente adimplentes vincendos nos próximos 30 dias e que são referentes a operações de crédito direcionado;
2. valores de empréstimos já contratados, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para o cumprimento do direcionamento (ou recolhimento compulsório) que está sendo apurado e não considerados como cumprimento do referido direcionamento (ou recolhimento compulsório) na data base do DRL; e
3. Outros itens considerados no cumprimento do respectivo direcionamento ou compulsório apurado (ex.: valores em caixa).
Crédito rural:
($ 3.000) – (($ 800 - $ 0) + $ 2.400 + $ 0) = - $ 200 $ 0
Crédito imobiliário:
($ 1.800) – (($ 750 - $ 0) + $ 1.300 + $ 0) = - $ 250 $ 0
Microcrédito:
($ 1.700) – (($ 900 - $ 0) + $ 150 + $ 0) $ 650
Encaixe sobre depósitos de poupança:
($ 2.750) – (($ 50 - $ 0) + $ 80 + $ 0) $ 2.620
Recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:
($ 2.600) – (($ 130 - $ 0) + $ 20 + $ 0) $ 2.450
Recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:
($ 1.500) – (($ 100 - $ 0) + $ 35 + $ 400) $ 965
b) Montante recolhido no Banco Central do Brasil como compulsório (ou por não direcionamento de crédito) a liberar em 30 dias:
O montante a liberar ou a recolher é dado pela somatório das diferenças, na data base de apuração do DRL, entre:
os valores depositados no Banco Central do Brasil (compulsórios e recursos recolhidos por não direcionamento de crédito); e
os valores que devem ser recolhidos no Banco Central do Brasil (compulsórios e recursos recolhidos por não direcionamento de crédito).
Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – crédito rural:
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
($ 1.100 – $ 0) = $ 1.100 valor a liberar
Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – crédito imobiliário:
($ 1.050 –$ 0) = $ 1.050 valor a liberar
Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – microcrédito:
($ 800 – $ 650) = $ 150 valor a liberar
Valores a liberar ou a recolher relativos ao recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:
($ 950 – $ 965) = - $ 15 valor a recolher
Valores a liberar ou a recolher relativos ao encaixe sobre depósitos de poupança:
($ 2.725 – $ 2.620) = $ 105 valor a liberar
Valores a liberar ou a recolher relativos ao recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:
($ 2.000 – $ 2.450) = - $ 450 valor a recolher
c) Valor da carteira vincenda nos próximos 30 dias que deve ser redirecionada:
𝑪𝑽𝒓 = 𝑽𝑬 − 𝑽𝑫𝒑 − 𝑪𝑫 + 𝑪𝑽 − 𝑪𝑳 − 𝑫𝑫 + ∆𝑽 , se positivo
Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – crédito rural:
($ 3.000 – $ 1.100 - $ 800 + $ 450 - $ 2.400 – $ 0 + $ 1.100) = $ 250 valor a redirecionar (não há necessidade de redirecionar integralmente a carteira vincenda)
Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – crédito imobiliário:
($ 1.800 – $ 1.050 - $ 750 + $ 180 - $ 1.300 – $ 0 + $ 1.050) = - $ 70 valor a redirecionar = $ 0 (não há necessidade de redirecionar a carteira vincenda)
Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – microcrédito:
($ 1.700 – $ 800 - $ 900 + $ 100 - $ 150 – $ 0 + $ 150) = $ 100 valor a redirecionar
Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – relativa ao recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:
($ 1.500 – $ 950 - $ 100 + $ 20 - $ 35 – $ 400 - $ 15) = $ 20 valor a redirecionar
Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – relativa ao encaixe sobre depósitos de poupança:
($ 2.750 – $ 2.725 - $ 50 + $ 15 - $ 80 – $ 0 + $ 105) = $ 15 valor a redirecionar
Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – relativa ao recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:
($ 2.600 – $ 2.000 - $ 130 + $ 50 - $ 20 – $ 0 - $ 450) = $ 50 valor a redirecionar
Valor a ser informado no item 30.2.8* ($ 250 + $ 0 + $ 100 + $ 20 + $ 15 + $ 50) = $ 435
Valor a ser informado no item 30.2.9** ($ 450 - $ 250) + ( $ 180 - $ 0) + ($ 100 - $ 100) + ($ 20 - $ 20) + ($ 15 - $ 15) + ( $ 50 -$ 50) = $ 380
*No caso de subsidiárias: item 31.2.8.
**No caso de subsidiárias: item 31.2.9.
Exemplo 30.4
Há exigível futuro já calculado para algumas modalidades de recolhimento compulsório e ou direcionamento de crédito.
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
Valor exigível vigente de direcionamento – crédito rural: $ 2.000
Valor exigível vigente de direcionamento – crédito imobiliário: $ 1.800
Valor exigível vigente de direcionamento – microcrédito: $ 1.700
Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo adicional): $ 1.500
Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – encaixe poupança (incluindo adicional): $ 2.750
Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – depósito a prazo (incluindo adicional): $ 2.400
Valor exigível futuro já calculado de direcionamento – crédito rural: $ 2.800
Valor exigível futuro já calculado de direcionamento – crédito imobiliário: não há valor já calculado
Valor exigível futuro já calculado de direcionamento – microcrédito: não há valor já calculado
Valor exigível futuro já calculado de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo adicional): $ 1.600
Valor exigível futuro já calculado de recolhimento compulsório – encaixe poupança (incluindo adicional): $ 2.900
Valor exigível futuro já calculado de recolhimento compulsório – depósito a prazo (incluindo adicional): $ 3.100
Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – crédito rural: $ 1.100
Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – crédito imobiliário: $ 1.050
Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – microcrédito: $ 800
Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – depósito à vista (incluindo adicional): $ 600
Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – encaixe poupança (incluindo adicional): $ 2.725
Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – depósito a prazo (incluindo adicional): $ 2.250
Valores em caixa considerados no cumprimento de recolhimento compulsório sobre depósito à vista: $ 400
Carteira direcionada: – crédito rural (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 900
Carteira direcionada – crédito imobiliário (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 750
Carteira direcionada – microcrédito (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 900
Carteira direcionada considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 100
Carteira direcionada considerada no cumprimento de encaixe – poupança (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 75
Carteira direcionada considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito a prazo ((incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 150
Carteira direcionada vincenda* nos próximos 30 dias – crédito rural (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 450
Carteira direcionada vincenda* nos próximos 30 dias – crédito imobiliário (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 250
Carteira direcionada vincenda* nos próximos 30 dias – microcrédito (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 100
Carteira direcionada vincenda* nos próximos 30 dias considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 20
Carteira direcionada vincenda* nos próximos 30 dias considerada no cumprimento de encaixe – poupança (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 40
Carteira direcionada vincenda* nos próximos 30 dias considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito a prazo ((incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 50
*A carteira vincenda em 30 dias inclui o pagamento de juros e demais recebimentos contratuais de empréstimos sem
vencimento, ou com vencimento acima de 30 dias.
Empréstimos rurais contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados como no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do DRL: $ 500
Empréstimos imobiliários contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados como no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do DRL: $ 650
Microcréditos contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados como no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do DRL: $ 150
Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do recolhimento compulsório sobre depósitos à vista e não considerados no cumprimento do compulsório na data base de apuração do DRL: $ 35
Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do encaixe obrigatório (poupança) e não considerados no cumprimento do encaixe na data base de apuração do DRL: $ 2.850
Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo e não considerados no cumprimento do compulsório na data base de apuração do DRL: $ 3.000
Cálculo:
a) Valor que deve ser recolhido no Banco Central por não direcionamento ou como recolhimento compulsório:
a diferença, se positiva, na data de apuração do DRL, entre:
(i) O valor exigível de direcionamento ou compulsório; e
(ii) a soma de:
a) Carteira direcionada referente ao direcionamento ou compulsório apurado descontada dos empréstimos integralmente adimplentes vincendos nos próximos 30 dias e que são referentes a operações de crédito direcionado;
b) valores de empréstimos já contratados, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para o cumprimento do direcionamento (ou recolhimento compulsório) que está sendo apurado e não considerados como cumprimento do referido direcionamento (ou recolhimento compulsório) na data base do DRL; e
c) Outros itens considerados no cumprimento do respectivo direcionamento ou compulsório apurado (ex.:
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
valores em caixa).
Crédito rural:
($ 2.800*) – (($ 900 - $ 0) + $ 500 + $ 0) $ 1.400
* Valor exigível futuro pois há período de cálculo já finalizado (direcionamento), mas cujo respectivo período de movimentação ainda não iniciou e se iniciará nos próximos 30 dias.
Crédito imobiliário:
($ 1.800) – (($ 750 - $ 0) + $ 650 + $ 0) $ 400
Microcrédito:
($ 1.700) – (($ 900 - $ 0) + $ 150 + $ 0) $ 650
Encaixe sobre depósitos de poupança:
($ 2.900*) – (($ 75 - $ 0) + $ 2.850 + $ 0) = - $ 25 $ 0
* Valor exigível futuro pois há período de cálculo já finalizado (recolhimento compulsório), mas cujo respectivo período de movimentação ainda não iniciou e se iniciará nos próximos 30 dias.
Recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:
($ 3.100*) – (($ 150 - $ 0) + $ 3.000 + $ 0) = - $ 50 $ 0
* Valor exigível futuro pois há período de cálculo já finalizado (recolhimento compulsório), mas cujo respectivo período de movimentação ainda não iniciou e se iniciará nos próximos 30 dias.
Recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:
($ 1.600*) – (($ 100 - $ 0) + $ 35 + $ 400) $ 1.065
* Valor exigível futuro pois há período de cálculo já finalizado (direcionamento), mas cujo respectivo período de movimentação ainda não iniciou e se iniciará nos próximos 30 dias.
b) Montante recolhido no Banco Central do Brasil como compulsório (ou por não direcionamento de crédito) a liberar em 30 dias:
O montante a liberar ou a recolher é dado pela somatório das diferenças, na data base de apuração do DRL, entre:
os valores depositados no Banco Central do Brasil (compulsórios e recursos recolhidos por não direcionamento de crédito); e
os valores que devem ser recolhidos no Banco Central do Brasil (compulsórios e recursos recolhidos por não direcionamento de crédito).
Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – crédito rural:
($ 1.100 – $ 1.400) = - $ 300 valor a recolher
Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – crédito imobiliário:
($ 1.050 –$ 400) = $ 650 valor a liberar
Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – microcrédito:
($ 800 – $ 650) = $ 150 valor a liberar
Valores a liberar ou a recolher relativos ao recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:
($ 600 – $ 1.065) = - $ 465 valor a recolher
Valores a liberar ou a recolher relativos ao encaixe sobre depósitos de poupança:
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
($ 2.725 – $ 0) = $ 2.725 valor a liberar
Valores a liberar ou a recolher relativos ao recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:
($ 2.250 – $ 0) = $ 2.250 valor a liberar
c) Valor da carteira vincenda nos próximos 30 dias que deve ser redirecionada:
𝑪𝑽𝒓 = 𝑽𝑬 − 𝑽𝑫𝒑 − 𝑪𝑫 + 𝑪𝑽 − 𝑪𝑳 − 𝑫𝑫 + ∆𝑽 , se positivo
Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – crédito rural:
($ 2.800 – $ 1.100 - $ 900 + $ 450 - $ 500 – $ 0 - $ 300) = $ 450 valor a redirecionar
Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – crédito imobiliário:
($ 1.800 – $ 1.050 - $ 750 + $ 250 - $ 650 – $ 0 + $ 650) = $ 250 valor a redirecionar
Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – microcrédito:
($ 1.700 – $ 800 - $ 900 + $ 100 - $ 150 – $ 0 + $ 150) = $ 100 valor a redirecionar
Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – relativa ao recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:
($ 1.600 – $ 600 – $ 100 + $ 20 - $ 35 – $ 400 - $ 465) = $ 20 valor a redirecionar
Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – relativa ao encaixe sobre depósitos de poupança:
($ 2.900 – $ 2.725 - $ 75 + $ 40 - $ 2.850 – $ 0 + $ 2.725) = $ 15 valor a redirecionar (não há necessidade de redirecionar integralmente a carteira vincenda)
Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – relativa ao recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:
($ 3.100 – $ 2.250 - $ 150 + $ 50 - $ 3.000 – $ 0 + $ 2.250) = $ 0 valor a redirecionar
Valor a ser informado no item 30.2.8* ($ 450 + $ 250 + $ 100 + $ 20 + $ 15 + $ 0) = $ 835
Valor a ser informado no item 30.2.9** ($ 450 - $ 450) + ( $ 250 - $ 250) + ($ 100 - $ 100) + ($ 20 - $ 20) + ($ 40 - $ 15) + ( $ 50 -$ 0) = $ 75
*No caso de subsidiárias: item 31.2.8.
**No caso de subsidiárias: item 31.2.9.
Exemplo de cálculo 31
Cálculo da parcela da carteira de crédito direcionado vincenda que não necessita ser redirecionada
Referência válida para o cálculo dos itens: {30.2.8 ; 30.2.9 ; 31.2.8 ; 31.2.9}
Exemplo 31.1
Não há valor exigível futuro já calculado para nenhuma modalidade de recolhimento compulsório e para direcionamento de crédito.
Valor exigível vigente de direcionamento – crédito rural: $ 2.000
Valor exigível vigente de direcionamento – crédito imobiliário: $ 1.800
Valor exigível vigente de direcionamento – microcrédito: $ 1.700
Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo adicional): $ 1.500
Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – encaixe poupança (incluindo adicional): $ 2.750
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – depósito a prazo (incluindo adicional): $ 2.300
Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – crédito rural: $ 1.100
Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – crédito imobiliário: $ 1.050
Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – microcrédito: $ 800
Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – depósito à vista (incluindo adicional): $ 1.950
Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – encaixe poupança (incluindo adicional): $ 2.725
Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – depósito a prazo (incluindo adicional): $ 2.250
Valores em caixa considerados no cumprimento de recolhimento compulsório sobre depósito à vista: $ 400
Carteira direcionada: – crédito rural (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 900
Carteira direcionada – crédito imobiliário (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 750
Carteira direcionada – microcrédito (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 900
Carteira direcionada considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 100
Carteira direcionada considerada no cumprimento de encaixe – poupança (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 50
Carteira direcionada considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito a prazo ((incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 150
Carteira direcionada vincenda* nos próximos 30 dias – crédito rural (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 450
Carteira direcionada vincenda* nos próximos 30 dias – crédito imobiliário (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 250
Carteira direcionada vincenda* nos próximos 30 dias – microcrédito (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 100
Carteira direcionada vincenda* nos próximos 30 dias considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 20
Carteira direcionada vincenda* nos próximos 30 dias considerada no cumprimento de encaixe – poupança (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 15
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
Carteira direcionada vincenda* nos próximos 30 dias considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito a prazo ((incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 50
*A carteira vincenda em 30 dias inclui o pagamento de juros e demais recebimentos contratuais de empréstimos sem
vencimento, ou com vencimento acima de 30 dias.
Empréstimos rurais contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do DRL: $ 500
Empréstimos imobiliários contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do DRL: $ 650
Microcréditos contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do DRL: $ 150
Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do recolhimento compulsório sobre depósitos à vista e não considerados no cumprimento do compulsório na data base de apuração do DRL: $ 35
Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do encaixe obrigatório (poupança) e não considerados no cumprimento do encaixe na data base de apuração do DRL: $ 80
Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo e não considerados no cumprimento do compulsório na data base de apuração do DRL: $ 120
Cálculo:
a) Valor que deve ser recolhido no Banco Central por não direcionamento ou como recolhimento compulsório:
a diferença, se positiva, na data de apuração do DRL, entre:
(i) O valor exigível de direcionamento ou compulsório; e
(ii) a soma de:
1. Carteira direcionada referente ao direcionamento ou compulsório apurado descontada dos empréstimos integralmente adimplentes vincendos nos próximos 30 dias e que são referentes a operações de crédito direcionado;
2. valores de empréstimos já contratados, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para o cumprimento do direcionamento (ou recolhimento compulsório) que está sendo apurado e não considerados como cumprimento do referido direcionamento (ou recolhimento compulsório) na data base do DRL; e
3. Outros itens considerados no cumprimento do respectivo direcionamento ou compulsório apurado (ex.: valores em caixa).
Crédito rural:
($ 2.000) – (($ 900 - $ 0) + 500 + $ 0) $ 600
Crédito imobiliário:
($ 1.800) – (($ 750 - $ 0) + 650 + $ 0) $ 400
Microcrédito:
($ 1.700) – (($ 900 - $ 0) + 150 + $ 0) $ 650
Encaixe sobre depósitos de poupança:
($ 2.750) – (($ 50 - $ 0) + 80 + $ 0) $ 2.620
Recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
($ 2.300) – (($ 150 - $ 0) + 120 + $ 0) $ 2.030
Recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:
($ 1.500) – (($ 100 - $ 0) + 35 + $ 400) $ 965
b) Montante recolhidos no Banco Central do Brasil como compulsório (ou por não direcionamento de crédito) a liberar em 30 dias:
O montante a liberar ou a recolher é dado pela somatório das diferenças, na data base de apuração do DRL, entre:
os valores depositados no Banco Central do Brasil (compulsórios e recursos recolhidos por não direcionamento de crédito); e
os valores que devem ser recolhidos no Banco Central do Brasil (compulsórios e recursos recolhidos por não direcionamento de crédito).
Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – crédito rural:
($ 1.100 – $ 600) = $ 500 valor a liberar
Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – crédito imobiliário:
($ 1.050 –$ 400) = $ 650 valor a liberar
Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – microcrédito:
($ 800 – $ 650) = $ 150 valor a liberar
Valores a liberar ou a recolher relativos ao recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:
($ 1.950 – $ 965) = $ 985 valor a liberar
Valores a liberar ou a recolher relativos ao encaixe sobre depósitos de poupança:
($ 2.725 – $ 2.620) = $ 105 valor a liberar
Valores a liberar ou a recolher relativos ao recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:
($ 2.250 – 2.030) = $ 220 valor a liberar
c) Valor da carteira vincenda nos próximos 30 dias que deve ser redirecionada:
𝑪𝑽𝒓 = 𝑽𝑬 − 𝑽𝑫𝒑 − 𝑪𝑫 + 𝑪𝑽 − 𝑪𝑳 − 𝑫𝑫 + ∆𝑽 , se positivo
Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – crédito rural:
($ 2.000 – $ 1.100 - $ 900 + $ 450 - $ 500 – $ 0 +$ 500) = $ 450 valor a redirecionar
Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – crédito imobiliário:
($ 1.800 – $ 1.050 - $ 750 + $ 250 - $ 650 – $ 0 +$ 650) = $ 250 valor a redirecionar
Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – microcrédito:
($ 1.700 – $ 800 - $ 900 + $ 100 - $ 150 – $ 0 +$ 150) = $ 100 valor a redirecionar
Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – relativa ao recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:
($ 1.500 – $ 1.950 - $ 100 + $ 20 - $ 35 – $ 400 +$ 985) = $ 20 valor a redirecionar
Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – relativa ao encaixe sobre depósitos de poupança:
($ 2.750 – $ 2.725 - $ 50 + $ 15 - $ 80 – $ 0 +$ 105) = $ 15 valor a redirecionar
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – relativa ao recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:
($ 2.300 – $ 2.250 - $ 150 + $ 50 - $ 120 – $ 0 +$ 220) = $ 50 valor a redirecionar
d) Valor da carteira vincenda nos próximos 30 dias que não necessita ser redirecionada:
𝑪𝑽𝒏 = 𝑪𝑽 − 𝑪𝑽𝒓
Parcela da carteira vincenda que não necessita ser redirecionada – crédito rural:
($ 450 - $ 450) = $ 0 valor que não necessita ser redirecionado
Parcela da carteira vincenda que não necessita ser redirecionada – crédito imobiliário:
($ 250 - $ 250) = $ 0 valor que não necessita ser redirecionado
Parcela da carteira vincenda que não necessita ser redirecionada – microcrédito:
($ 100 - $ 100) = $ 0 valor que não necessita ser redirecionado
Parcela da carteira vincenda que não necessita ser redirecionada – relativa ao recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:
($ 20 - $ 20) = $ 0 valor que não necessita ser redirecionado
Parcela da carteira vincenda que não necessita ser redirecionada – relativa ao encaixe sobre depósitos de poupança:
($ 15 - $ 15) = $ 0 valor que não necessita ser redirecionado
Parcela da carteira vincenda que não necessita ser redirecionada – relativa ao recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:
($ 50 - $ 50) = $ 0 valor que não necessita ser redirecionado
Valor a ser informado no item 30.2.9* ($ 0 + $ 0 + $ 0 + $ 0 + $ 0 + $ 0) = $ 0
Valor a ser informado no item 30.2.8** ($ 450 + $ 250 + $ 100 + $ 20 + $ 15 + $ 50) = $ 885
*No caso de subsidiárias: item 31.2.9.
**No caso de subsidiárias: item 31.2.8.
Exemplo 31.2
Não há valor exigível futuro já calculado para nenhuma modalidade de recolhimento compulsório e para direcionamento de crédito.
Valor exigível vigente de direcionamento – crédito rural: $ 3.000
Valor exigível vigente de direcionamento – crédito imobiliário: $ 1.800
Valor exigível vigente de direcionamento – microcrédito: $ 1.700
Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo adicional): $ 1.500
Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – encaixe poupança (incluindo adicional): $ 2.750
Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – depósito a prazo (incluindo adicional): $ 2.600
Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – crédito rural: $ 1.100
Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – crédito imobiliário: $ 1.050
Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – microcrédito: $ 800
Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – depósito à vista (incluindo adicional): $ 950
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – encaixe poupança (incluindo adicional): $ 2.725
Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – depósito a prazo (incluindo adicional): $ 2.000
Valores em caixa considerados no cumprimento de recolhimento compulsório sobre depósito à vista: $ 400
Carteira direcionada: – crédito rural (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 800
Carteira direcionada – crédito imobiliário (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 750
Carteira direcionada – microcrédito (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 900
Carteira direcionada considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 100
Carteira direcionada considerada no cumprimento de encaixe – poupança (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 50
Carteira direcionada considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito a prazo ((incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 130
Carteira direcionada vincenda* nos próximos 30 dias – crédito rural (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 450
Carteira direcionada vincenda* nos próximos 30 dias – crédito imobiliário (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 250
Carteira direcionada vincenda* nos próximos 30 dias – microcrédito (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 100
Carteira direcionada vincenda* nos próximos 30 dias considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 20
Carteira direcionada vincenda* nos próximos 30 dias considerada no cumprimento de encaixe – poupança (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 15
Carteira direcionada vincenda* nos próximos 30 dias considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito a prazo ((incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 50
*A carteira vincenda em 30 dias inclui o pagamento de juros e demais recebimentos contratuais de empréstimos sem
vencimento, ou com vencimento acima de 30 dias.
Empréstimos rurais contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento, não liberados (a liberar nos próximos 30
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
dias) e não considerados como no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do DRL: $ 400
Empréstimos imobiliários contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados como no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do DRL: $ 650
Microcréditos contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados como no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do DRL: $ 150
Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do recolhimento compulsório sobre depósitos à vista e não considerados no cumprimento do compulsório na data base de apuração do DRL: $ 35
Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do encaixe obrigatório (poupança) e não considerados no cumprimento do encaixe na data base de apuração do DRL: $ 80
Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo e não considerados no cumprimento do compulsório na data base de apuração do DRL: $ 20
Cálculo:
a) Valor que deve ser recolhido no Banco Central por não direcionamento ou como recolhimento compulsório:
a diferença, se positiva, na data de apuração do DRL, entre:
(i) O valor exigível de direcionamento ou compulsório; e
(ii) a soma de:
1. Carteira direcionada referente ao direcionamento ou compulsório apurado descontada dos empréstimos integralmente adimplentes vincendos nos próximos 30 dias e que são referentes a operações de crédito direcionado;
2. valores de empréstimos já contratados, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para o cumprimento do direcionamento (ou recolhimento compulsório) que está sendo apurado e não considerados como cumprimento do referido direcionamento (ou recolhimento compulsório) na data base do DRL; e
3. Outros itens considerados no cumprimento do respectivo direcionamento ou compulsório apurado (ex.: valores em caixa).
Crédito rural:
($ 3.000) – (($ 800 - $ 0) + $ 400 + $ 0) $ 1.800
Crédito imobiliário:
($ 1.800) – (($ 750 - $ 0) + $ 650 + $ 0) $ 400
Microcrédito:
($ 1.700) – (($ 900 - $ 0) + $ 150 + $ 0) $ 650
Encaixe sobre depósitos de poupança:
($ 2.750) – (($ 50 - $ 0) + $ 80 + $ 0) $ 2.620
Recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:
($ 2.600) – (($ 130 - $ 0) + $ 20 + $ 0) $ 2.450
Recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:
($ 1.500) – (($ 100 - $ 0) + 35 + $ 400) $ 965
b) Montante recolhido no Banco Central do Brasil como compulsório (ou por não direcionamento de crédito) a liberar em 30 dias:
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
O montante a liberar ou a recolher é dado pela somatório das diferenças, na data base de apuração do DRL, entre:
os valores depositados no Banco Central do Brasil (compulsórios e recursos recolhidos por não direcionamento de crédito); e
os valores que devem ser recolhidos no Banco Central do Brasil (compulsórios e recursos recolhidos por não direcionamento de crédito).
Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – crédito rural:
($ 1.100 – $ 1.800) = - $ 700 valor a recolher
Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – crédito imobiliário:
($ 1.050 –$ 400) = $ 650 valor a liberar
Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – microcrédito:
($ 800 – $ 650) = $ 150 valor a liberar
Valores a liberar ou a recolher relativos ao recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:
($ 950 – $ 965) = - $ 15 valor a recolher
Valores a liberar ou a recolher relativos ao encaixe sobre depósitos de poupança:
($ 2.725 – $ 2.620) = $ 105 valor a liberar
Valores a liberar ou a recolher relativos ao recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:
($ 2.000 – $ 2.450) = - $ 450 valor a recolher
c) Valor da carteira vincenda nos próximos 30 dias que deve ser redirecionada:
𝑪𝑽𝒓 = 𝑽𝑬 − 𝑽𝑫𝒑 − 𝑪𝑫 + 𝑪𝑽 − 𝑪𝑳 − 𝑫𝑫 + ∆𝑽 , se positivo
Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – crédito rural:
($ 3.000 – $ 1.100 - $ 800 + $ 450 - $ 400 – $ 0 - $ 700) = $ 450 valor a redirecionar
Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – crédito imobiliário:
($ 1.800 – $ 1.050 - $ 750 + $ 250 - $ 650 – $ 0 + $ 650) = $ 250 valor a redirecionar
Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – microcrédito:
($ 1.700 – $ 800 - $ 900 + $ 100 - $ 150 – $ 0 + $ 150) = $ 100 valor a redirecionar
Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – relativa ao recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:
($ 1.500 – $ 950 - $ 100 + $ 20 - $ 35 – $ 400 - $ 15) = $ 20 valor a redirecionar
Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – relativa ao encaixe sobre depósitos de poupança:
($ 2.750 – $ 2.725 - $ 50 + $ 15 - $ 80 – $ 0 + $ 105) = $ 15 valor a redirecionar
Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – relativa ao recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:
($ 2.600 – $ 2.000 - $ 130 + $ 50 - $ 20 – $ 0 - $ 450) = $ 50 valor a redirecionar
d) Valor da carteira vincenda nos próximos 30 dias que não necessita ser redirecionada:
𝑪𝑽𝒏 = 𝑪𝑽 − 𝑪𝑽𝒓
Parcela da carteira vincenda que não necessita ser redirecionada – crédito rural:
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
($ 450 - $ 450) = $ 0 valor que não necessita ser redirecionado
Parcela da carteira vincenda que não necessita ser redirecionada – crédito imobiliário:
($ 250 - $ 250) = $ 0 valor que não necessita ser redirecionado
Parcela da carteira vincenda que não necessita ser redirecionada – microcrédito:
($ 100 - $ 100) = $ 0 valor que não necessita ser redirecionado
Parcela da carteira vincenda que não necessita ser redirecionada – relativa ao recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:
($ 20 - $ 20) = $ 0 valor que não necessita ser redirecionado
Parcela da carteira vincenda que não necessita ser redirecionada – relativa ao encaixe sobre depósitos de poupança:
($ 15 - $ 15) = $ 0 valor que não necessita ser redirecionado
Parcela da carteira vincenda que não necessita ser redirecionada – relativa ao recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:
($ 50 - $ 50) = $ 0 valor que não necessita ser redirecionado
Valor a ser informado no item 30.2.9* ($ 0 + $ 0 + $ 0 + $ 0 + $ 0 + $ 0) = $ 0
Valor a ser informado no item 30.2.8** ($ 450 + $ 250 + $ 100 + $ 20 + $ 15 + $ 50) = $ 885
*No caso de subsidiárias: item 31.2.9.
**No caso de subsidiárias: item 31.2.8.
Exemplo 31.3
Não há valor exigível futuro já calculado para nenhuma modalidade de recolhimento compulsório e para direcionamento de crédito.
Valor exigível vigente de direcionamento – crédito rural: $ 3.000
Valor exigível vigente de direcionamento – crédito imobiliário: $ 1.800
Valor exigível vigente de direcionamento – microcrédito: $ 1.700
Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo adicional): $ 1.500
Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – encaixe poupança (incluindo adicional): $ 2.750
Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – depósito a prazo (incluindo adicional): $ 2.600
Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – crédito rural: $ 1.100
Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – crédito imobiliário: $ 1.050
Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – microcrédito: $ 800
Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – depósito à vista (incluindo adicional): $ 1.000
Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – encaixe poupança (incluindo adicional): $ 2.725
Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – depósito a prazo (incluindo adicional): $ 2.000
Valores em caixa considerados no cumprimento de recolhimento compulsório sobre depósito à vista: $ 400
Carteira direcionada: – crédito rural (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 800
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
Carteira direcionada – crédito imobiliário (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 750
Carteira direcionada – microcrédito (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 900
Carteira direcionada considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 100
Carteira direcionada considerada no cumprimento de encaixe – poupança (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 50
Carteira direcionada considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito a prazo ((incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 130
Carteira direcionada vincenda* nos próximos 30 dias – crédito rural (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 450
Carteira direcionada vincenda* nos próximos 30 dias – crédito imobiliário (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 180
Carteira direcionada vincenda* nos próximos 30 dias – microcrédito (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 100
Carteira direcionada vincenda* nos próximos 30 dias considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 20
Carteira direcionada vincenda* nos próximos 30 dias considerada no cumprimento de encaixe – poupança (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 15
Carteira direcionada vincenda* nos próximos 30 dias considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito a prazo ((incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 50
*A carteira vincenda em 30 dias inclui o pagamento de juros e demais recebimentos contratuais de empréstimos sem
vencimento, ou com vencimento acima de 30 dias.
Empréstimos rurais contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados como no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do DRL: $ 2.400
Empréstimos imobiliários contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados como no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do DRL: $ 1.300
Microcréditos contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados como no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do DRL: $ 150
Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do recolhimento compulsório sobre depósitos à vista e não considerados no cumprimento do compulsório na data base de apuração do DRL: $
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
35
Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do encaixe obrigatório (poupança) e não considerados no cumprimento do encaixe na data base de apuração do DRL: $ 80
Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo e não considerados no cumprimento do compulsório na data base de apuração do DRL: $ 20
Cálculo:
a) Valor que deve ser recolhido no Banco Central por não direcionamento ou como recolhimento compulsório:
a diferença, se positiva, na data de apuração do DRL, entre:
(i) O valor exigível de direcionamento ou compulsório; e
(ii) a soma de:
1. Carteira direcionada referente ao direcionamento ou compulsório apurado descontada dos empréstimos integralmente adimplentes vincendos nos próximos 30 dias e que são referentes a operações de crédito direcionado;
2. valores de empréstimos já contratados, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para o cumprimento do direcionamento (ou recolhimento compulsório) que está sendo apurado e não considerados como cumprimento do referido direcionamento (ou recolhimento compulsório) na data base do DRL; e
3. Outros itens considerados no cumprimento do respectivo direcionamento ou compulsório apurado (ex.: valores em caixa).
Crédito rural:
($ 3.000) – (($ 800 - $ 0) + $ 2.400 + $ 0) = - $ 200 $ 0
Crédito imobiliário:
($ 1.800) – (($ 750 - $ 0) + $ 1.300 + $ 0) = - $ 250 $ 0
Microcrédito:
($ 1.700) – (($ 900 - $ 0) + $ 150 + $ 0) $ 650
Encaixe sobre depósitos de poupança:
($ 2.750) – (($ 50 - $ 0) + $ 80 + $ 0) $ 2.620
Recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:
($ 2.600) – (($ 130 - $ 0) + $ 20 + $ 0) $ 2.450
Recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:
($ 1.500) – (($ 100 - $ 0) + 35 + $ 400) $ 965
b) Montante recolhido no Banco Central do Brasil como compulsório (ou por não direcionamento de crédito) a liberar em 30 dias:
O montante a liberar ou a recolher é dado pela somatório das diferenças, na data base de apuração do DRL, entre:
os valores depositados no Banco Central do Brasil (compulsórios e recursos recolhidos por não direcionamento de crédito); e
os valores que devem ser recolhidos no Banco Central do Brasil (compulsórios e recursos recolhidos por não direcionamento de crédito).
Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – crédito rural:
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
($ 1.100 – $ 0) = $ 1.100 valor a liberar
Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – crédito imobiliário:
($ 1.050 –$ 0) = $ 1.050 valor a liberar
Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – microcrédito:
($ 800 – $ 650) = $ 150 valor a liberar
Valores a liberar ou a recolher relativos ao recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:
($ 1.000 – $ 965) = $ 35 valor a liberar
Valores a liberar ou a recolher relativos ao encaixe sobre depósitos de poupança:
($ 2.725 – $ 2.620) = $ 105 valor a liberar
Valores a liberar ou a recolher relativos ao recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:
($ 2.000 – $ 2.450) = - $ 450 valor a recolher
c) Valor da carteira vincenda nos próximos 30 dias que deve ser redirecionada:
𝑪𝑽𝒓 = 𝑽𝑬 − 𝑽𝑫𝒑 − 𝑪𝑫 + 𝑪𝑽 − 𝑪𝑳 − 𝑫𝑫 + ∆𝑽 , se positivo
Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – crédito rural:
($ 3.000 – $ 1.100 - $ 800 + $ 450 - $ 2.400 – $ 0 + $ 1.100) = $ 250 valor a redirecionar (não há necessidade de redirecionar integralmente a carteira vincenda)
Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – crédito imobiliário:
($ 1.800 – $ 1.050 - $ 750 + $ 180 - $ 1.300 – $ 0 + $ 1.050) = - $ 70 valor a redirecionar = $ 0 (não há necessidade de redirecionar a carteira vincenda)
Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – microcrédito:
($ 1.700 – $ 800 - $ 900 + $ 100 - $ 150 – $ 0 + $ 150) = $ 100 valor a redirecionar
Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – relativa ao recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:
($ 1.500 – $ 1.000 - $ 100 + $ 20 - $ 35 – $ 400 + $ 35) = $ 20 valor a redirecionar
Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – relativa ao encaixe sobre depósitos de poupança:
($ 2.750 – $ 2.725 - $ 50 + $ 15 - $ 80 – $ 0 + $ 105) = $ 15 valor a redirecionar
Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – relativa ao recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:
($ 2.600 – $ 2.000 - $ 130 + $ 50 - $ 20 – $ 0 - $ 450) = $ 50 valor a redirecionar
d) Valor da carteira vincenda nos próximos 30 dias que não necessita ser redirecionada:
𝑪𝑽𝒏 = 𝑪𝑽 − 𝑪𝑽𝒓
Parcela da carteira vincenda que não necessita ser redirecionada – crédito rural:
($ 450 - $ 250) = $ 200 valor que não necessita ser redirecionado
Parcela da carteira vincenda que não necessita ser redirecionada – crédito imobiliário:
($ 180 - $ 0) = $ 180 valor que não necessita ser redirecionado
Parcela da carteira vincenda que não necessita ser redirecionada – microcrédito:
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
($ 100 - $ 100) = $ 0 valor que não necessita ser redirecionado
Parcela da carteira vincenda que não necessita ser redirecionada – relativa ao recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:
($ 20 - $ 20) = $ 0 valor que não necessita ser redirecionado
Parcela da carteira vincenda que não necessita ser redirecionada – relativa ao encaixe sobre depósitos de poupança:
($ 15 - $ 15) = $ 0 valor que não necessita ser redirecionado
Parcela da carteira vincenda que não necessita ser redirecionada – relativa ao recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:
($ 50 - $ 50) = $ 0 valor que não necessita ser redirecionado
Valor a ser informado no item 30.2.9* ($ 200 + $ 180 + $ 0 + $ 0 + $ 0 + $ 0) = $ 380
Valor a ser informado no item 30.2.8** ($ 250 + $ 0 + $ 100 + $ 20 + $ 15 + $ 50) = $ 435
*No caso de subsidiárias: item 31.2.9.
**No caso de subsidiárias: item 31.2.8.
Exemplo 31.4
Há exigível futuro já calculado para algumas modalidades de recolhimento compulsório e ou direcionamento de crédito.
Valor exigível vigente de direcionamento – crédito rural: $ 2.000
Valor exigível vigente de direcionamento – crédito imobiliário: $ 1.800
Valor exigível vigente de direcionamento – microcrédito: $ 1.700
Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo adicional): $ 1.500
Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – encaixe poupança (incluindo adicional): $ 2.750
Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – depósito a prazo (incluindo adicional): $ 2.400
Valor exigível futuro já calculado de direcionamento – crédito rural: $ 2.800
Valor exigível futuro já calculado de direcionamento – crédito imobiliário: não há valor já calculado
Valor exigível futuro já calculado de direcionamento – microcrédito: não há valor já calculado
Valor exigível futuro já calculado de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo adicional): $ 1.600
Valor exigível futuro já calculado de recolhimento compulsório – encaixe poupança (incluindo adicional): $ 2.900
Valor exigível futuro já calculado de recolhimento compulsório – depósito a prazo (incluindo adicional): $ 3.100
Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – crédito rural: $ 1.100
Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – crédito imobiliário: $ 1.050
Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – microcrédito: $ 800
Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – depósito à vista (incluindo adicional): $ 600
Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – encaixe poupança (incluindo adicional): $ 2.725
Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – depósito a prazo (incluindo adicional): $ 2.250
Valores em caixa considerados no cumprimento de recolhimento compulsório sobre depósito à vista: $ 400
Carteira direcionada: – crédito rural (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 900
Carteira direcionada – crédito imobiliário (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 750
Carteira direcionada – microcrédito (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 900
Carteira direcionada considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 100
Carteira direcionada considerada no cumprimento de encaixe – poupança (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 75
Carteira direcionada considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito a prazo ((incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 150
Carteira direcionada vincenda* nos próximos 30 dias – crédito rural (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 450
Carteira direcionada vincenda* nos próximos 30 dias – crédito imobiliário (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 250
Carteira direcionada vincenda* nos próximos 30 dias – microcrédito (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do DRL): $ 100
Carteira direcionada vincenda* nos próximos 30 dias considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 20
Carteira direcionada vincenda* nos próximos 30 dias considerada no cumprimento de encaixe – poupança (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 40
Carteira direcionada vincenda* nos próximos 30 dias considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito a prazo ((incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do DRL): $ 50
*A carteira vincenda em 30 dias inclui o pagamento de juros e demais recebimentos contratuais de empréstimos sem
vencimento, ou com vencimento acima de 30 dias.
Empréstimos rurais contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados como no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do DRL: $ 500
Empréstimos imobiliários contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados como no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do DRL: $ 650
Microcréditos contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados como no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do DRL: $ 150
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do recolhimento compulsório sobre depósitos à vista e não considerados no cumprimento do compulsório na data base de apuração do DRL: $ 35
Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do encaixe obrigatório (poupança) e não considerados no cumprimento do encaixe na data base de apuração do DRL: $ 2.850
Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo e não considerados no cumprimento do compulsório na data base de apuração do DRL: $ 3.000
Cálculo:
a) Valor que deve ser recolhido no Banco Central por não direcionamento ou como recolhimento compulsório:
a diferença, se positiva, na data de apuração do DRL, entre:
(i) O valor exigível de direcionamento ou compulsório; e
(ii) a soma de:
1. Carteira direcionada referente ao direcionamento ou compulsório apurado descontada dos empréstimos integralmente adimplentes vincendos nos próximos 30 dias e que são referentes a operações de crédito direcionado;
2. valores de empréstimos já contratados, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para o cumprimento do direcionamento (ou recolhimento compulsório) que está sendo apurado e não considerados como cumprimento do referido direcionamento (ou recolhimento compulsório) na data base do DRL; e
3. Outros itens considerados no cumprimento do respectivo direcionamento ou compulsório apurado (ex.: valores em caixa).
Crédito rural:
($ 2.800*) – (($ 900 - $ 0) + $ 500 + $ 0) $ 1.400
* Valor exigível futuro pois há período de cálculo já finalizado (direcionamento), mas cujo respectivo período de movimentação ainda não iniciou e se iniciará nos próximos 30 dias.
Crédito imobiliário:
($ 1.800) – (($ 750 - $ 0) + $ 650 + $ 0) $ 400
Microcrédito:
($ 1.700) – (($ 900 - $ 0) + $ 150 + $ 0) $ 650
Encaixe sobre depósitos de poupança:
($ 2.900*) – (($ 75 - $ 0) + $ 2.850 + $ 0) = - $ 25 $ 0
* Valor exigível futuro pois há período de cálculo já finalizado (recolhimento compulsório), mas cujo respectivo período de movimentação ainda não iniciou e se iniciará nos próximos 30 dias.
Recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:
($ 3.100*) – (($ 150 - $ 0) + $ 3.000 + $ 0) = - $ 50 $ 0
* Valor exigível futuro pois há período de cálculo já finalizado (recolhimento compulsório), mas cujo respectivo período de movimentação ainda não iniciou e se iniciará nos próximos 30 dias.
Recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:
($ 1.600*) – (($ 100 - $ 0) + $ 35 + $ 400) $ 1.065
* Valor exigível futuro pois há período de cálculo já finalizado (direcionamento), mas cujo respectivo período de movimentação ainda não iniciou e se iniciará nos próximos 30 dias.
b) Montante recolhido no Banco Central do Brasil como compulsório (ou por não direcionamento de crédito) a liberar em 30
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
dias:
O montante a liberar ou a recolher é dado pela somatório das diferenças, na data base de apuração do DRL, entre:
os valores depositados no Banco Central do Brasil (compulsórios e recursos recolhidos por não direcionamento de crédito); e
os valores que devem ser recolhidos no Banco Central do Brasil (compulsórios e recursos recolhidos por não direcionamento de crédito).
Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – crédito rural:
($ 1.100 – $ 1.400) = - $ 300 valor a recolher
Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – crédito imobiliário:
($ 1.050 –$ 400) = $ 650 valor a liberar
Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – microcrédito:
($ 800 – $ 650) = $ 150 valor a liberar
Valores a liberar ou a recolher relativos ao recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:
($ 600 – $ 1.065) = - $ 465 valor a recolher
Valores a liberar ou a recolher relativos ao encaixe sobre depósitos de poupança:
($ 2.725 – $ 0) = $ 2.725 valor a liberar
Valores a liberar ou a recolher relativos ao recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:
($ 2.250 – $ 0) = $ 2.250 valor a liberar
c) Valor da carteira vincenda nos próximos 30 dias que deve ser redirecionada:
𝑪𝑽𝒓 = 𝑽𝑬 − 𝑽𝑫𝒑 − 𝑪𝑫 + 𝑪𝑽 − 𝑪𝑳 − 𝑫𝑫 + ∆𝑽 , se positivo
Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – crédito rural:
($ 2.800 – $ 1.100 - $ 900 + $ 450 - $ 500 – $ 0 - $ 300) = $ 450 valor a redirecionar
Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – crédito imobiliário:
($ 1.800 – $ 1.050 - $ 750 + $ 250 - $ 650 – $ 0 + $ 650) = $ 250 valor a redirecionar
Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – microcrédito:
($ 1.700 – $ 800 - $ 900 + $ 100 - $ 150 – $ 0 + $ 150) = $ 100 valor a redirecionar
Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – relativa ao recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:
($ 1.600 – $ 600 – $ 100* + $ 20 - $ 35* – $ 400 - $ 465) = $ 20 valor a redirecionar
Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – relativa ao encaixe sobre depósitos de poupança:
($ 2.900 – $ 2.725 - $ 75 + $ 40 - $ 2.850 – $ 0 + $ 2.725) = $ 15 valor a redirecionar (não há necessidade de redirecionar integralmente a carteira vincenda)
Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – relativa ao recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:
($ 3.100 – $ 2.250 - $ 150 + $ 50 - $ 3.000 – $ 0 + $ 2.250) = $ 0 valor a redirecionar
d) Valor da carteira vincenda nos próximos 30 dias que não necessita ser redirecionada:
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
𝑪𝑽𝒏 = 𝑪𝑽 − 𝑪𝑽𝒓
Parcela da carteira vincenda que não necessita ser redirecionada – crédito rural:
($ 450 - $ 450) = $ 0 valor que não necessita ser redirecionado
Parcela da carteira vincenda que não necessita ser redirecionada – crédito imobiliário:
($ 250 - $ 250) = $ 0 valor que não necessita ser redirecionado
Parcela da carteira vincenda que não necessita ser redirecionada – microcrédito:
($ 100 - $ 100) = $ 0 valor que não necessita ser redirecionado
Parcela da carteira vincenda que não necessita ser redirecionada – relativa ao recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:
($ 20 - $ 20) = $ 0 valor que não necessita ser redirecionado
Parcela da carteira vincenda que não necessita ser redirecionada – relativa ao encaixe sobre depósitos de poupança:
($ 40 - $ 15) = $ 25 valor que não necessita ser redirecionado
Parcela da carteira vincenda que não necessita ser redirecionada – relativa ao recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:
($ 50 - $ 0) = $ 50 valor que não necessita ser redirecionado
Valor a ser informado no item 30.2.9* ($ 0 + $ 0 + $ 0 + $ 0 + $ 25 + $ 50) = $ 75
Valor a ser informado no item 30.2.8** ($ 450 + $ 250 + $ 100 + $ 20 + $ 15 + $ 0) = $ 835
*No caso de subsidiárias: item 31.2.9.
**No caso de subsidiárias: item 31.2.8.
Exemplo de cálculo 32
Cálculo do valor a receber relativo a derivativos com pagamento de ajustes diários
Referência válida para o cálculo dos itens: {30.5.1.1 ; 30.5.1.2 ; 31.5.1.1 ; 31.5.1.2}
Exemplo 32.1
Contraparte A:
Contrato 1: ajuste a receber ($ 1.000)
Contrato 2: ajuste a receber ($ 1.500)
ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ recebidos como garantia da contraparte A: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte A: $ 0
ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ entregues como garantia para a contraparte A: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte A como garantia: $ 0
Contraparte B:
Contrato 1: ajuste a receber ($ 800)
Contrato 2: ajuste a receber ($ 700)
ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ recebidos como garantia da contraparte B: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte B: $ 0
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ entregues como garantia para a contraparte B: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte B como garantia: $ 0
Valor a ser informado nos itens referenciados:
Contraparte A: ($ 1.000) + ($ 1.500) + ($ 0) - ($ 0) = $ 2.500
Contraparte B: ($ 800) + ($ 700) + ($ 0) - ($ 0) = $ 1.500
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 4.000
Exemplo 32.2
Contraparte A:
Contrato 1: ajuste a pagar ($ 1.000)
Contrato 2: ajuste a pagar ($ 1.500)
ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ recebidos como garantia da contraparte A: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte A: $ 0
ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ entregues como garantia para a contraparte A: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte A como garantia: $ 0
Contraparte B:
Contrato 1: ajuste a receber ($ 800)
Contrato 2: ajuste a receber ($ 700)
ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ recebidos como garantia da contraparte B: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte B $ 0
ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ entregues como garantia para a contraparte B: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte B como garantia: $ 0
Valor a ser informado nos itens referenciados:
Contraparte A: ($ 1.000) + ($ 1.500) + ($ 0) - ($ 0) = $ 2.500 valor a pagar
Contraparte B: ($ 800) + ($ 700) + ($ 0) - ($ 0) = $ 1.500 valor a receber
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 1.500
Exemplo 32.3
Contraparte A:
Com acordo de compensação e liquidação.
Contrato 1: ajuste a pagar ($ 1.000)
Contrato 2: ajuste a receber ($ 500)
ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ recebidos como garantia da contraparte A: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte A: $ 0
ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ entregues como garantia para a contraparte A: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte A como garantia: $ 0
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
Contraparte B:
Com acordo de compensação e liquidação.
Contrato 1: ajuste a pagar ($ 800)
Contrato 2: ajuste a receber ($ 900)
ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ recebidos como garantia da contraparte B: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte B: $ 0
ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ entregues como garantia para a contraparte B: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte B como garantia: $ 0
Valor a ser informado nos itens referenciados:
Contraparte A: ($ 1.000) - ($ 500) + ($ 0) - ($ 0) = $ 500 valor a pagar
Contraparte B: ($ 800) - ($ 900) + ($ 0) - ($ 0) = $ 100 valor a receber
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 100
Exemplo 32.4
Contraparte A:
Com acordo de compensação e liquidação.
Contrato 1: ajuste a pagar ($ 1.000)
Contrato 2: ajuste a receber ($ 500)
ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ recebidos como garantia da contraparte A: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte A: $ 300
ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ entregues como garantia para a contraparte A: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte A como garantia: $ 100
Contraparte B:
Com acordo de compensação e liquidação.
Contrato 1: ajuste a pagar ($ 800)
Contrato 2: ajuste a receber ($ 900)
ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ recebidos como garantia da contraparte B: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte B: $ 100
ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ entregues como garantia para a contraparte B: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte B como garantia: $ 150
Valor a ser informado nos itens referenciados:
Contraparte A: ($ 1.000) - ($ 500) + ($ 300) - ($ 100) = $ 700 valor a pagar
Contraparte B: ($ 800) - ($ 900) + ($ 100) - ($ 150) = $ 150 valor a receber
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 150
Exemplo 32.5
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
Contraparte A:
Com acordo de compensação e liquidação.
Contrato 1: ajuste a pagar ($ 1.000)
Contrato 2: ajuste a receber ($ 500)
ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ recebidos como garantia da contraparte A: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte A: $ 300
ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ entregues como garantia para a contraparte A: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte A como garantia: $ 100
Contraparte B:
Com acordo de compensação e liquidação.
Contrato 1: ajuste a pagar ($ 800)
Contrato 2: ajuste a receber ($ 1.000)
ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ recebidos como garantia da contraparte B: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte B: $ 400
ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ entregues como garantia para a contraparte B: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte B como garantia: $ 150
Valor a ser informado nos itens referenciados:
Contraparte A: ($ 1.000) - ($ 500) + ($ 300) - ($ 100) = $ 700 valor a pagar
Contraparte B: ($ 800) - ($ 1.000) + ($ 400) - ($ 150) = $ 50 valor a pagar
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 0
Exemplo 32.6
Contraparte A:
Com acordo de compensação e liquidação.
Contrato 1: ajuste a pagar ($ 500)
Contrato 2: ajuste a receber ($ 1.000)
ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ recebidos como garantia da contraparte A: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte A: $ 300
ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ entregues como garantia para a contraparte A: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte A como garantia: $ 100
Contraparte B:
Com acordo de compensação e liquidação.
Contrato 1: ajuste a pagar ($ 800)
Contrato 2: ajuste a receber ($ 1.000)
ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ recebidos como garantia da contraparte B: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte B: $ 400
ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ entregues como garantia para a contraparte B: $ 0
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte B como garantia: $ 250
Valor a ser informado nos itens referenciados:
Contraparte A: ($ 1.000) - ($ 500) - ($ 300) +($ 100) = $ 300 valor a receber
Contraparte B: ($ 1.000) - ($ 800) - ($ 400) + ($ 250) = $ 50 valor a receber
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 350
Exemplo 32.7
Contraparte A:
SEM acordo de compensação e liquidação.
Contrato 1: ajuste a pagar ($ 1.000)
Contrato 2: ajuste a receber ($ 500)
ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ recebidos como garantia da contraparte A: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte A: $ 300
ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ entregues como garantia para a contraparte A: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte A como garantia: $ 100
Contraparte B:
SEM acordo de compensação e liquidação.
Contrato 1: ajuste a pagar ($ 800)
Contrato 2: ajuste a receber ($ 900)
ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ recebidos como garantia da contraparte B: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte B: $ 100
ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ entregues como garantia para a contraparte B: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte B como garantia: $ 150
Valor a ser informado nos itens referenciados:
Contraparte A: ($ 1.000) - ($ 100) = $ 900 valor a pagar
Contraparte A: ($ 500) - ($ 300) = $ 200 valor a receber
Contraparte B: ($ 800) - ($ 150) = $ 650 valor a pagar
Contraparte B: ($ 900) - ($ 100) = $ 800 valor a receber
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 1.000
Exemplo de cálculo 33
Cálculo do valor a receber relativo a derivativos sem pagamento de ajustes diários e passíveis de liquidação em 30 dias
Referência válida para o cálculo dos itens: {30.5.2.1 ; 30.5.2.2 ; 31.5.2.1 ; 31.5.2.2}
Exemplo 33.1
Contraparte A:
Contrato 1: valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL ($ 1.000)
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
Contrato 2: valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL ($ 1.500)
ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ recebidos como garantia da contraparte A: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte A: $ 0
ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ entregues como garantia para a contraparte A: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte A como garantia: $ 0
Contraparte B:
Contrato 1: valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL ($ 800)
Contrato 2: valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL ($ 700)
ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ recebidos como garantia da contraparte B: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte B: $ 0
ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ entregues como garantia para a contraparte B: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte B como garantia: $ 0
Valor a ser informado nos itens referenciados:
Contraparte A: ($ 1.000) + ($ 1.500) + ($ 0) - ($ 0) = $ 2.500
Contraparte B: ($ 800) + ($ 700) + ($ 0) - ($ 0) = $ 1.500
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 4.000
Exemplo 33.2
Contraparte A:
Contrato 1: valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL ($ 1.000)
Contrato 2: valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL ($ 1.500)
ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ recebidos como garantia da contraparte A: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte A: $ 0
ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ entregues como garantia para a contraparte A: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte A como garantia: $ 0
Contraparte B:
Contrato 1: valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL ($ 800)
Contrato 2: valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL ($ 700)
ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ recebidos como garantia da contraparte B: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte B: $ 0
ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ entregues como garantia para a contraparte B: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte B como garantia: $ 0
Valor a ser informado nos itens referenciados:
Contraparte A: ($ 1.000) + ($ 1.500) + ($ 0) - ($ 0) = $ 2.500 valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL
Contraparte B: ($ 800) + ($ 700) + ($ 0) - ($ 0) = $ 1.500 valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 1.500
Exemplo 33.3
Contraparte A:
Com acordo de compensação e liquidação.
Contrato 1: valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL ($ 1.000)
Contrato 2: valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL ($ 500)
ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ recebidos como garantia da contraparte A: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte A: $ 0
ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ entregues como garantia para a contraparte A: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte A como garantia: $ 0
Contraparte B:
Com acordo de compensação e liquidação.
Contrato 1: valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL ($ 800)
Contrato 2: valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL ($ 900)
ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ recebidos como garantia da contraparte B: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte B: $ 0
ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ entregues como garantia para a contraparte B: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte B como garantia: $ 0
Valor a ser informado nos itens referenciados:
Contraparte A: ($ 1.000) - ($ 500) + ($ 0) - ($ 0) = $ 500 valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL
Contraparte B: ($ 800) - ($ 900) + ($ 0) - ($ 0) = $ 100 valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 100
Exemplo 33.4
Contraparte A:
Com acordo de compensação e liquidação.
Contrato 1: valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL ($ 1.000)
Contrato 2: valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL ($ 500)
ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ recebidos como garantia da contraparte A: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte A: $ 300
ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ entregues como garantia para a contraparte A: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte A como garantia: $ 100
Contraparte B:
Com acordo de compensação e liquidação.
Contrato 1: valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL ($ 800)
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
Contrato 2: valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL ($ 900)
ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ recebidos como garantia da contraparte B: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte B: $ 100
ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ entregues como garantia para a contraparte B: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte B como garantia: $ 150
Valor a ser informado nos itens referenciados:
Contraparte A: ($ 1.000) - ($ 500) + ($ 300) - ($ 100) = $ 700 valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL
Contraparte B: ($ 800) - ($ 900) + ($ 100) - ($ 150) = $ 150 valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 150
Exemplo 33.5
Contraparte A:
Com acordo de compensação e liquidação.
Contrato 1: valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL ($ 1.000)
Contrato 2: valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL ($ 500)
ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ recebidos como garantia da contraparte A: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte A: $ 300
ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ entregues como garantia para a contraparte A: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte A como garantia: $ 100
Contraparte B:
Com acordo de compensação e liquidação.
Contrato 1: valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL ($ 800)
Contrato 2: valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL ($ 1.000)
ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ recebidos como garantia da contraparte B: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte B: $ 400
ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ entregues como garantia para a contraparte B: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte B como garantia: $ 150
Valor a ser informado nos itens referenciados:
Contraparte A: ($ 1.000) - ($ 500) + ($ 300) - ($ 100) = $ 700 valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL
Contraparte B: ($ 800) - ($ 1.000) + ($ 400) - ($ 150) = $ 50 valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 0
Exemplo 33.6
Contraparte A:
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
Com acordo de compensação e liquidação.
Contrato 1: valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL ($ 1.000)
Contrato 2: valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL ($ 1.500)
ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ recebidos como garantia da contraparte A: $ 450
Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte A: $ 0
ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ entregues como garantia para a contraparte A: $ 600
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte A como garantia: $ 100
Contraparte B:
Com acordo de compensação e liquidação.
Contrato 1: valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL ($ 800)
Contrato 2: valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL ($ 700)
ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ recebidos como garantia da contraparte B: $ 420
Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte B: $ 150
ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ entregues como garantia para a contraparte B: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte B como garantia: $ 0
Valor a ser informado nos itens referenciados:
Contraparte A: ($ 1.000) + ($ 1.500) + ($ 450) - ($ 600 + $ 100) = $ 1.250 valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL
Contraparte B: ($ 800) - ($ 1.700) + ($ 420 + $ 150) - ($0) = $ 330 valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 330
Exemplo 33.7
Contraparte A
Com acordo de compensação e liquidação.
Contrato 1: valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL ($ 1.000)
Contrato 2: valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL ($ 1.600)
ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ recebidos como garantia da contraparte A: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte A: $ 0
ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ entregues como garantia para a contraparte A: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte A como garantia: $ 0
Contraparte B
SEM acordo de compensação e liquidação.
Contrato 1: valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL ($ 800)
Contrato 2: valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL ($ 900)
ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ recebidos como garantia da contraparte B: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte B: $ 0
ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ entregues como garantia para a contraparte B: $ 0
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte B como garantia: $ 0
Valor a ser informado nos itens referenciados:
Contraparte A: ($ 1.600) - ($ 1.000) + ($ 0) - ($ 0) = $ 600 valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL
Contraparte B:
($ 800) - ($ 0) = $ 800 valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL
($ 900) - ($ 0) = $ 900 valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 1.500
Exemplo 33.8
Contraparte A
SEM acordo de compensação e liquidação.
Contrato 1: valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL ($ 1.000)
Contrato 2: valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL ($ 500)
ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ recebidos como garantia da contraparte A: $ 100
Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte A: $ 150
ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ entregues como garantia para a contraparte A: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte A como garantia: $ 0
Contraparte B
SEM acordo de compensação e liquidação.
Contrato 1: valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL ($ 800)
Contrato 2: valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL ($ 600)
ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ recebidos como garantia da contraparte B: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte B: $ 250
ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ entregues como garantia para a contraparte B: $ 400
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte B como garantia: $ 0
Valor a ser informado nos itens referenciados:
Contraparte A:
($ 1.000) - ($0) = $ 1.000 valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL
($ 500) - ($ 250) = $ 250 valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL
Contraparte B:
($ 800) - ($ 400) = $ 400 valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL
($ 600) - ($ 250) = $ 350 valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do DRL
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 600
Exemplo de cálculo 34
Cálculo do pagamento esperado (%) de cartão de crédito
Referência válida para o cálculo dos itens:
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
{30.6.4 ; 30.6.4}
Exemplo 34.1
Não há administradora ou credenciadora de cartão de crédito consolidada no conglomerado prudencial.
Valores a receber relativos cartão de crédito somente de clientes da IF.
Mês Somatório dos valores totais das
faturas para pagamento nos próximos 30 dias
Total recebido no mês referente às faturas emitidas
para pagamento no mês % recebido
Junho (atual) $ 52.000 - -
Maio $ 54.000 $ 30.000 55,6%
Abril $ 57.000 $ 31.000 54,4%
Março $ 61.000 $ 31.500 51,6%
Fevereiro $ 63.500 $ 31.500 49,6%
Janeiro $ 58.000 $ 31.000 53,4%
Dezembro $ 56.000 $ 29.000 51,8%
Novembro $ 54.000 $ 28.000 51,9%
Outubro $ 56.000 $ 28.500 50,9%
Setembro $ 52.000 $ 27.000 51,9%
Agosto $ 50.000 $ 26.000 52,0%
Julho $ 48.900 $ 24.500 50,1%
Junho $ 50.000 $ 25.600 51,2%
Valor a ser informado nos itens referenciados 49,6%
Exemplo 34.2
Há administradora ou credenciadora de cartão de crédito consolidada no conglomerado prudencial.
Valor a receber referente a cartões emitidos pela IF: $ 52.000
Valor a receber pela administradora ou credenciadora de cartão de crédito consolidada no conglomerado prudencial: $ 60.000, sendo:
De outras instituições financeiras: $ 45.000
De instituição financeira consolidada no conglomerado prudencial 1: $ 15.000
1Quando a administradora ou credenciadora processa pagamentos de clientes de instituição financeira ligada.
RECEBIMENTOS RELATIVOS AOS CARTÕES EMITIDOS PARA CLIENTES DA IF
Mês Somatório dos valores totais das
faturas para pagamento nos próximos 30 dias
Total recebido no mês referente às faturas emitidas
para pagamento no mês % recebido
Junho (atual) $ 52.000 - -
Maio $ 54.000 $ 30.000 55,6%
Abril $ 57.000 $ 31.000 54,4%
Março $ 61.000 $ 31.500 51,6%
Fevereiro $ 63.500 $ 31.500 49,6%
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
Janeiro $ 58.000 $ 31.000 53,4%
Dezembro $ 56.000 $ 29.000 51,8%
Novembro $ 54.000 $ 28.000 51,9%
Outubro $ 56.000 $ 28.500 50,9%
Setembro $ 52.000 $ 27.000 51,9%
Agosto $ 50.000 $ 26.000 52,0%
Julho $ 48.900 $ 24.500 50,1%
Junho $ 50.000 $ 25.600 51,2%
No caso de empresas administradoras ou credenciadoras de cartão de crédito que são consolidadas no conglomerado prudencial, a entrada relativa a pagamento de cartão de crédito cujas contrapartes sejam instituições financeiras deverá considerar recebimento igual a 100% (cem por cento).
% A SER INFORMADO NOS ITENS REFERENCIADOS
De clientes da instituição financeira: 49,6%
De outras instituições financeiras (pagamento a administradora / credenciadora de cartão de crédito consolidada no conglomerado prudencial): 100%
Valor a receber:
De clientes (cartões emitidos pela instituição financeira): $ 52.000
De outras instituições financeiras (recebimentos da a administradora / credenciadora de cartão de crédito consolidada no conglomerado prudencial): $ 45.000
% a ser informado nos itens referenciados ((0.496 x $ 52.000) + (1 x $ 45.000)) / ($ 52.000 + $ 45.000)
Valor a ser informado nos itens referenciados 73,0%
Exemplo de cálculo 35
Cálculo do pagamento esperado (%) de cartão de crédito
Referência válida para o cálculo dos itens: {30.6.5 ; 31.6.5}
Exemplo 35.1
Não há administradora ou credenciadora de cartão de crédito consolidada no conglomerado prudencial.
Valores a receber relativos cartão de crédito somente de clientes da IF.
Saldo total de faturas referente a cartões emitidos pela IF e vincendas nos próximos 30 (trinta) dias: $ 24.000
Menor valor percentual (%) recebido nos últimos 12 (doze) meses dos saldos totais das faturas referentes aos cartões emitidos pela IF nesse período: 70,5%
Valor a ser considerado nos itens considerados ($ 24.000 x 70,5%) = $ 16.920
Exemplo 35.2
Há administradora ou credenciadora de cartão de crédito consolidada no conglomerado prudencial.
Valor a receber referente a cartões emitidos pela IF: $ 24.000
Menor valor percentual (%) recebido nos últimos 12 (doze) meses dos saldos totais das faturas referentes aos cartões emitidos pela IF nesse período: 70,5%
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
Valor a receber pela administradora ou credenciadora de cartão de crédito consolidada no conglomerado prudencial: $ 40.000, sendo:
De outras instituições financeiras: $ 25.000
De instituição financeira consolidada no conglomerado prudencial 1: $ 15.000
1Quando a administradora ou credenciadora processa pagamentos de clientes de instituição financeira ligada.
% A SER CONSIDERADO
De clientes da instituição financeira: 70,5%
De outras instituições financeiras (pagamento a administradora / credenciadora de cartão de crédito consolidada no conglomerado prudencial): 100%
Valor a receber:
De clientes (cartões emitidos pela instituição financeira): $ 24.000
De outras instituições financeiras (recebimentos da a administradora / credenciadora de cartão de crédito consolidada no conglomerado prudencial): $ 25.000
% a ser considerado ((0.705 x $ 24.000) + (1 x $ 25.000)) / ($ 24.000 + $ 25.000) = 85,6%
Valor a ser informado nos itens considerados ($ 24.000 + $ 25.000) x (85,6%) = $ 41.920
Exemplo de cálculo 36
Cálculo da concentração de depósitos à vista de clientes no Brasil
Referência válida para o cálculo dos itens: {40.2.1.1 ; 40.2.1.2 ; 40.2.1.3 ; 40.2.1.4 ; 40.2.1.5 ; 40.2.1.6 ; 40.2.1.7 ; 40.2.1.8}
EXEMPLO 36.1
Cliente 1:
Saldo total de depósitos à vista (2 contas correntes): R$ 2.100,00
Saldo total demais captações: R$ 0,00
Cliente 2:
Saldo total de depósitos à vista (1 conta corrente): R$ 2.600,00
Saldo total demais captações: R$ 200.000,00
Cliente 3:
Saldo total de depósitos à vista (1 conta corrente): R$ 4.200,00
Saldo total demais captações: R$ 25.000,00
Cliente 4:
Saldo total de depósitos à vista (3 contas correntes): R$ 7.500,00
Saldo total demais captações: R$ 750.000,00
Cliente 5:
Saldo total de depósitos à vista (2 contas correntes): R$ 17.500,00
Saldo total demais captações: R$ 0,00
Cliente 6:
Saldo total de depósitos à vista (2 contas correntes): R$ 5.500,00
Saldo total demais captações: R$ 1.200.000,00
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
Cliente 7:
Saldo total de depósitos à vista (1 conta corrente): R$ 35.000,00
Saldo total demais captações: R$ 180.000,00
Cliente 8:
Saldo total de depósitos à vista (1 conta corrente): R$ 49.900,00
Saldo total demais captações: R$ 100.000,00
Cliente 9:
Saldo total de depósitos à vista (4 contas correntes): R$ 85.000,00
Saldo total demais captações: R$ 2.000.000,00
Cliente 10:
Saldo total de depósitos à vista (4 contas correntes): R$ 160.000,00
Saldo total demais captações: R$ 2.400.000,00
Cliente 11:
Saldo total de depósitos a vista (2 contas correntes): R$ 600.000,00
Saldo total demais captações: R$ 400.000,00
Cliente 12:
Saldo total de depósitos à vista (2 contas correntes): R$ 1.600.000,00
Saldo total demais captações: R$ 24.000.000,00
Cliente 13:
Saldo total de depósitos à vista (2 contas correntes): R$ 50.150,00
Saldo total demais captações: R$ 1.200.000,00
Cliente 14:
Saldo total de depósitos à vista (2 contas correntes): R$ 1.100.000,00
Saldo total demais captações: R$ 1.800.000,00
Cliente 15:
Saldo total de depósitos à vista (2 contas correntes): R$ 110.000,00
Saldo total demais captações: R$ 900.000,00
Cliente 16:
Saldo total de depósitos à vista (2 contas correntes): R$ 110.000.000,00
Saldo total demais captações: R$ 900.000.000,00
Valores a serem informados nos itens referenciados
FAIXAS DE VALORES
Saldo total em depósitos à vista por cliente:
SALDO TOTAL NA FAIXA
QUANTIDADE DE CLIENTES
De zero a R$ 5.000,00 R$ 8.900,00 3
De R$ 5.000,00 a R$ 10.000,00 R$ 13.000,00 2
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
De R$ 10.000,00 a R$ 20.000,00 R$ 17.500,00 1
De R$ 20.000,00 a R$ 50.000,00 R$ 84.900,00 2
De R$ 50.000,00 a R$ 100.000,00 R$ 135.150,00 2
De R$ 100.000,00 a R$ 250.000,00 R$ 270.000,00 2
De R$ 250.000,00 a R$ 500.000,00 - -
De R$ 500.000,00 a R$ 1.000.000,00 R$ 600.000,00 1
De R$ 1.000.000,00 a R$ 1.500.000,00 - -
De R$ 1.500.000,00 a R$ 10.000.000,00 R$ 2.700.000,00 2
De R$ 10.000.000,00 a R$ 100.000.000,00 - -
de R$ 100.000.000,00 a R$ 1.000.000.000,00 R$ 110.000.000,00 1
Acima de R$ 1.000.000.000,00 - -
Exemplo de cálculo 37
Cálculo da concentração de depósitos de poupança de clientes no Brasil
Referência válida para o cálculo dos itens: {40.2.2.1 ; 40.2.2.2 ; 40.2.2.3 ; 40.2.2.4 ; 40.2.2.5 ; 40.2.2.6 ; 40.2.2.7 ; 40.2.2.8}
EXEMPLO 37.1
Cliente 1:
Saldo total de depósitos de poupança (2 contas poupança): R$ 2.100,00
Saldo total demais captações: R$ 0,00
Cliente 2:
Saldo total de depósitos de poupança (1 conta poupança): R$ 2.600,00
Saldo total demais captações: R$ 200.000,00
Cliente 3:
Saldo total de depósitos de poupança (1 conta poupança): R$ 4.200,00
Saldo total demais captações: R$ 25.000,00
Cliente 4:
Saldo total de depósitos de poupança (3 contas poupança): R$ 1.500,00
Saldo total demais captações: R$ 750.000,00
Cliente 5:
Saldo total de depósitos de poupança (2 contas poupança): R$ 1.750,00
Saldo total demais captações: R$ 0,00
Cliente 6:
Saldo total de depósitos de poupança (2 contas poupança): R$ 5.500,00
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
Saldo total demais captações: R$ 1.200.000,00
Cliente 7:
Saldo total de depósitos de poupança (1 conta poupança): R$ 15.000,00
Saldo total demais captações: R$ 180.000,00
Cliente 8:
Saldo total de depósitos de poupança (1 conta poupança): R$ 12.000,00
Saldo total demais captações: R$ 100.000,00
Cliente 9:
Saldo total de depósitos de poupança (4 contas poupança): R$ 85.000,00
Saldo total demais captações: R$ 2.000.000,00
Cliente 10:
Saldo total de depósitos de poupança (4 contas poupança): R$ 60.000,00
Saldo total demais captações: R$ 2.400.000,00
Cliente 11:
Saldo total de depósitos de poupança (2 contas poupança): R$ 30.000,00
Saldo total demais captações: R$ 400.000,00
Cliente 12:
Saldo total de depósitos de poupança (2 contas poupança): R$ 160.000,00
Saldo total demais captações: R$ 24.000.000,00
Cliente 13:
Saldo total de depósitos de poupança (não há conta poupança): R$ 0,00
Saldo total demais captações: R$ 1.200.000,00
Cliente 14:
Saldo total de depósitos de poupança (2 contas poupança): R$ 1.100.000,00
Saldo total demais captações: R$ 1.800.000,00
Cliente 15:
Saldo total de depósitos de poupança (2 contas poupança): R$ 110.000,00
Saldo total demais captações: R$ 900.000,00
Cliente 16:
Saldo total de depósitos de poupança (2 contas poupança): R$ 15.000.000,00
Saldo total demais captações: R$ 900.000.000,00
Valores a serem informados nos itens referenciados
FAIXAS DE VALORES
Saldo total em depósitos de poupança por cliente: SALDO TOTAL NA FAIXA
QUANTIDADE DE CLIENTES
De zero a R$ 5.000,00 R$ 12.150,00 5
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
De R$ 5.000,00 a R$ 10.000,00 R$ 5.500,00 1
De R$ 10.000,00 a R$ 20.000,00 R$ 27.000,00 2
De R$ 20.000,00 a R$ 50.000,00 R$ 30.000,00 1
De R$ 50.000,00 a R$ 100.000,00 R$ 145.000,00 2
De R$ 100.000,00 a R$ 250.000,00 R$ 270.000,00 2
De R$ 250.000,00 a R$ 500.000,00 - -
De R$ 500.000,00 a R$ 1.000.000,00 - -
De R$ 1.000.000,00 a R$ 1.500.000,00 R$ 1.100.000,00 1
De R$ 1.500.000,00 a R$ 10.000.000,00 - -
De R$ 10.000.000,00 a R$ 100.000.000,00 R$ 15.000.000,00 1
de R$ 100.000.000,00 a R$ 1.000.000.000,00 - -
Exemplo de cálculo 38
Cálculo da concentração de depósitos a prazo e demais instrumentos financeiros de clientes no Brasil
Referência válida para o cálculo dos itens: {40.2.3.1 ; 40.2.3.2 ; 40.2.3.3 ; 40.2.3.4 ; 40.2.3.5 ; 40.2.3.6 ; 40.2.3.7 ; 40.2.3.8 ; 40.2.3.9}
EXEMPLO 38.1
Cliente 1:
Saldo total de captações a prazo (depósitos e demais instrumentos financeiros) (2 captações): R$ 3.500,00
Saldo total demais captações: R$ 0,00
Cliente 2:
Saldo total de captações a prazo (depósitos e demais instrumentos financeiros) (1 captação): R$ 4.600,00
Saldo total demais captações: R$ 200.000,00
Cliente 3:
Saldo total de captações a prazo (depósitos e demais instrumentos financeiros) (2 captações): R$ 4.500,00
Saldo total demais captações: R$ 25.000,00
Cliente 4:
Saldo total de captações a prazo (depósitos e demais instrumentos financeiros) (1 captação): R$ 7.500,00
Saldo total demais captações: R$ 750.000,00
Cliente 5:
Saldo total de captações a prazo (depósitos e demais instrumentos financeiros) (2 captações): R$ 18.500,00
Saldo total demais captações: R$ 0,00
Cliente 6:
Saldo total de captações a prazo (depósitos e demais instrumentos financeiros) (2 captações): R$ 15.800,00
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
Saldo total demais captações: R$ 1.200.000,00
Cliente 7:
Saldo total de captações a prazo (depósitos e demais instrumentos financeiros) (3 captações): R$ 37.000,00
Saldo total demais captações: R$ 180.000,00
Cliente 8:
Saldo total de captações a prazo (depósitos e demais instrumentos financeiros) (2 captações): R$ 50.000,00
Saldo total demais captações: R$ 100.000,00
Cliente 9:
Saldo total de captações a prazo (depósitos e demais instrumentos financeiros) (4 captações): R$ 82.000,00
Saldo total demais captações: R$ 2.000.000,00
Cliente 10:
Saldo total de captações a prazo (depósitos e demais instrumentos financeiros) (4 captações): R$ 175.000,00
Saldo total demais captações: R$ 2.400.000,00
Cliente 11:
Saldo total de captações a prazo (depósitos e demais instrumentos financeiros) (2 captações): R$ 600.000,00
Saldo total demais captações: R$ 400.000,00
Cliente 12:
Saldo total de captações a prazo (depósitos e demais instrumentos financeiros) (3 captações): R$ 1.800.000,00
Saldo total demais captações: R$ 24.000.000,00
Cliente 13:
Saldo total de captações a prazo (depósitos e demais instrumentos financeiros) (não há captação a prazo): R$ 0,00
Saldo total demais captações: R$ 1.200.000,00
Cliente 14:
Saldo total de captações a prazo (depósitos e demais instrumentos financeiros) (2 captações): R$ 1.400.000,00
Saldo total demais captações: R$ 1.800.000,00
Cliente 15:
Saldo total de captações a prazo (depósitos e demais instrumentos financeiros) (1 captação): R$ 110.000,00
Saldo total demais captações: R$ 900.000,00
Cliente 16:
Saldo total de captações a prazo (depósitos e demais instrumentos financeiros) (4 captações): R$ 3.400.000.000,00
Saldo total demais captações: R$ 900.000.000,00
Valores a serem informados nos itens referenciados
FAIXAS DE VALORES
Saldo total em captações a prazo por cliente: SALDO TOTAL NA FAIXA
QUANTIDADE DE
CLIENTES
De zero a R$ 5.000,00 R$ 12.600,00 3
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
De R$ 5.000,00 a R$ 10.000,00 R$ 7.500,00 1
De R$ 10.000,00 a R$ 20.000,00 R$ 34.300,00 3
De R$ 20.000,00 a R$ 50.000,00 R$ 87.000,00 2
De R$ 50.000,00 a R$ 100.000,00 R$ 82.000,00 1
De R$ 100.000,00 a R$ 250.000,00 R$ 285.000,00 2
De R$ 250.000,00 a R$ 500.000,00 - -
De R$ 500.000,00 a R$ 1.000.000,00 R$ 600.000,00 1
De R$ 1.000.000,00 a R$ 1.500.000,00 R$ 1.400.000,00 1
De R$ 1.500.000,00 a R$ 10.000.000,00 R$ 1.800.000,00 1
De R$ 10.000.000,00 a R$ 100.000.000,00 - -
de R$ 100.000.000,00 a R$ 1.000.000.000,00 R$ 3.400.000.000,00 1
Exemplo de cálculo 39
Cálculo da concentração de depósitos à vista em moeda estrangeira (ME)
Referência válida para o cálculo dos itens: {40.3.1.1 ; 40.3.1.2 ; 40.3.1.3 ; 40.3.1.4 ; 40.3.1.5 ; 40.3.1.6 ; 40.3.1.7 ; 41.2.1.1 ; 41.2.1.2 ; 41.2.1.3 ; 41.2.1.4 ; 41.2.1.5 ; 41.2.1.6 ; 41.2.1.7 ; 41.2.1.8}
EXEMPLO 39.1
MOEDA 1 (seguro depósito = R$ 413 mil)
Cliente 1:
Saldo total de depósitos à vista na moeda 1 (2 contas correntes): R$ 2.100,00
Saldo total demais captações: R$ 0,00
Cliente 2:
Saldo total de depósitos à vista na moeda 1 (1 conta corrente): R$ 4.600,00
Saldo total demais captações: R$ 200.000,00
Cliente 3:
Saldo total de depósitos à vista na moeda 1 (1 conta corrente): R$ 14.200,00
Saldo total demais captações: R$ 25.000,00
Cliente 4:
Saldo total de depósitos à vista na moeda 1 (3 contas correntes): R$ 77.500,00
Saldo total demais captações: R$ 750.000,00
Cliente 5:
Saldo total de depósitos à vista na moeda 1 (2 contas correntes): R$ 170.000,00
Saldo total demais captações: R$ 0,00
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
Cliente 6:
Saldo total de depósitos à vista na moeda 1 (2 contas correntes): R$ 425.000,00
Saldo total demais captações: R$ 1.200.000,00
Cliente 7:
Saldo total de depósitos à vista na moeda 1 (1 conta corrente): R$ 30.500.000,00
Saldo total demais captações: R$ 180.000,00
Cliente 8:
Saldo total de depósitos à vista na moeda 1 (1 conta corrente): R$ 150.000.000,00
Saldo total demais captações: R$ 100.000,00
Cliente 9:
Saldo total de depósitos à vista na moeda 1 (4 contas correntes): R$ 85.000,00
Saldo total demais captações: R$ 2.000.000,00
Cliente 10:
Saldo total de depósitos à vista na moeda 1 (4 contas correntes): R$ 1.600.000,00
Saldo total demais captações: R$ 2.400.000,00
MOEDA 1 (seguro depósito = R$ 413 mil) e MOEDA 2 (seguro depósito = R$ 627 mil)
Cliente 11:
Saldo total de depósitos a vista na moeda 1 (3 contas correntes): R$ 300.000,00
Saldo total de depósitos a vista na moeda 2 (2 contas correntes): R$ 620.000,00
Saldo total demais captações: R$ 400.000,00
Cliente 12:
Saldo total de depósitos a vista na moeda 1 (1 conta corrente): R$ 450.000,00
Saldo total de depósitos à vista na moeda 2 (2 contas correntes): R$ 635.000,00
Saldo total demais captações: R$ 24.000.000,00
MOEDA 2 (seguro depósito = R$ 627 mil)
Cliente 13:
Saldo total de depósitos à vista na moeda 2 (2 contas correntes): R$ 1.700.000,00
Saldo total demais captações: R$ 1.200.000,00
Cliente 14:
Saldo total de depósitos à vista na moeda 2 (2 contas correntes): R$ 8.100.000,00
Saldo total demais captações: R$ 1.800.000,00
Cliente 15:
Saldo total de depósitos à vista na moeda 2 (2 contas correntes): R$ 110.000.000,00
Saldo total demais captações: R$ 900.000,00
Cliente 16:
Saldo total de depósitos à vista na moeda 2 (2 contas correntes): R$ 1.210.000.000,00
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
Saldo total demais captações: R$ 900.000.000,00
Valores a serem informados nos itens referenciados
MOEDA 1
SEGURO DEPÓSITO: R$ 413.000,00
FAIXAS DE VALORES
Saldo total em depósitos à vista por cliente:
SALDO TOTAL NA FAIXA
QUANTIDADE DE CLIENTES
De zero a R$ 413.000,00* R$ 653.400,00 7
De R$ 413.000,00* a R$ 1.500.000,00 R$ 875.000,00 2
De R$ 1.500.000,00 a R$ 10.000.000,00 R$ 1.600.000,00 1
De R$ 10.000.000,00 a R$ 100.000.000,00 R$ 30.500.000,00 1
de R$ 100.000.000,00 a R$ 1.000.000.000,00 R$ 150.000.000,00 1
Acima de R$ 1.000.000.000,00 - -
* Limite de cobertura do seguro depósito para os depósitos à vista na moeda 1.
MOEDA 2
SEGURO DEPÓSITO: R$ 627.000,00
FAIXAS DE VALORES
Saldo total em depósitos à vista por cliente:
SALDO TOTAL NA FAIXA
QUANTIDADE DE CLIENTES
De zero a R$ 627.000,00** R$ 620.000,00 1
De R$ 627.000,00** a R$ 1.500.000,00 R$ 635.000,00 1
De R$ 1.500.000,00 a R$ 10.000.000,00 R$ 9.800.000,00 2
De R$ 10.000.000,00 a R$ 100.000.000,00 - -
de R$ 100.000.000,00 a R$ 1.000.000.000,00 R$ 110.000.000,00 1
Acima de R$ 1.000.000.000,00 R$ 1.210.000.000,00 1
** Limite de cobertura do seguro depósito para os depósitos à vista na moeda 2.
Exemplo de cálculo 40
Cálculo da concentração de depósitos de poupança em moeda estrangeira (ME)
Referência válida para o cálculo dos itens: {40.3.2.1 ; 40.3.2.2 ; 40.3.2.3 ; 40.3.2.4 ; 40.3.2.5 ; 40.3.2.6 ; 40.3.2.7 ; 41.2.2.1 ; 41.2.2.2 ; 41.2.2.3 ; 41.2.2.4 ; 41.2.2.5 ; 41.2.2.6 ; 41.2.2.7 ; 41.2.2.8}
EXEMPLO 40.1
MOEDA 1 (seguro depósito = R$ 413 mil)
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
Cliente 1:
Saldo total de depósitos de poupança na moeda 1 (2 contas poupança): R$ 22.100,00
Saldo total demais captações: R$ 0,00
Cliente 2:
Saldo total de depósitos de poupança na moeda 1 (1 conta poupança): R$ 45.600,00
Saldo total demais captações: R$ 200.000,00
Cliente 3:
Saldo total de depósitos de poupança na moeda 1 (1 conta poupança): R$ 4.200,00
Saldo total demais captações: R$ 25.000,00
Cliente 4:
Saldo total de depósitos de poupança na moeda 1 (3 contas poupança): R$ 80.000,00
Saldo total demais captações: R$ 750.000,00
Cliente 5:
Saldo total de depósitos de poupança na moeda 1 (2 contas poupança): R$ 9.500.000,00
Saldo total demais captações: R$ 0,00
Cliente 6:
Saldo total de depósitos de poupança na moeda 1 (2 contas poupança): R$ 415.000,00
Saldo total demais captações: R$ 1.200.000,00
Cliente 7:
Saldo total de depósitos de poupança na moeda 1 (1 conta poupança): R$ 35.000.000,00
Saldo total demais captações: R$ 180.000,00
Cliente 8:
Saldo total de depósitos de poupança na moeda 1 (1 conta poupança): R$ 123.000.000,00
Saldo total demais captações: R$ 100.000,00
Cliente 9:
Saldo total de depósitos de poupança na moeda 1 (4 contas poupança): R$ 410.000,00
Saldo total demais captações: R$ 2.000.000,00
MOEDA 1 (seguro depósito = R$ 413 mil) e MOEDA 2 (seguro depósito = R$ 627 mil)
Cliente 10:
Saldo total de depósitos de poupança na moeda 1 (4 contas poupança): R$ 1.800.000,00
Saldo total de depósitos de poupança na moeda 2 (2 contas poupança): R$ 1.000.000,00
Saldo total demais captações: R$ 2.400.000,00
Cliente 11:
Saldo total de depósitos de poupança na moeda 1 (4 contas poupança): R$ 2.000.000,00
Saldo total de depósitos de poupança na moeda 2 (2 contas poupança): R$ 92.000.000,00
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
Saldo total demais captações: R$ 400.000,00
MOEDA 2 (seguro depósito = R$ 627 mil)
Cliente 12:
Saldo total de depósitos de poupança na moeda 2 (2 contas poupança): R$ 630.000,00
Saldo total demais captações: R$ 24.000.000,00
Cliente 13:
Saldo total de depósitos de poupança na moeda 2 (2 contas poupança): R$ 625.000,00
Saldo total demais captações: R$ 1.200.000,00
Cliente 14:
Saldo total de depósitos de poupança na moeda 2 (2 contas poupança): R$ 8.100.000,00
Saldo total demais captações: R$ 1.800.000,00
Cliente 15:
Saldo total de depósitos de poupança na moeda 2 (2 contas poupança): R$ 115.000.000,00
Saldo total demais captações: R$ 900.000,00
Cliente 16:
Saldo total de depósitos de poupança na moeda 2 (2 contas poupança): R$ 608.000.000,00
Saldo total demais captações: R$ 900.000.000,00
Valores a serem informados nos itens referenciados
MOEDA 1
SEGURO DEPÓSITO: R$ 413.000,00
FAIXAS DE VALORES
Saldo total em depósitos de poupança por cliente:
SALDO TOTAL NA FAIXA
QUANTIDADE DE CLIENTES
De zero a R$ 413.000,00* R$ 561.900,00 5
De R$ 413.000,00* a R$ 1.500.000,00 R$ 415.000,00 1
De R$ 1.500.000,00 a R$ 10.000.000,00 R$ 13.300.000,00 3
De R$ 10.000.000,00 a R$ 100.000.000,00 R$ 35.000.000,00 1
de R$ 100.000.000,00 a R$ 1.000.000.000,00 R$ 123.000.000,00 1
Acima de R$ 1.000.000.000,00 - -
* Limite de cobertura do seguro depósito para os depósitos de poupança na moeda 1.
MOEDA 2
SEGURO DEPÓSITO: R$ 627.000,00
FAIXAS DE VALORES SALDO TOTAL NA QUANTIDADE
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
Saldo total em depósitos de poupança por cliente: FAIXA DE CLIENTES
De zero a R$ 627.000,00** R$ 625.000,00 1
De R$ 627.000,00** a R$ 1.500.000,00 R$ 1.630.000,00 2
De R$ 1.500.000,00 a R$ 10.000.000,00 R$ 8.100.000,00 1
De R$ 10.000.000,00 a R$ 100.000.000,00 R$ 92.000.000,00 1
de R$ 100.000.000,00 a R$ 1.000.000.000,00 R$ 723.000.000,00 2
Acima de R$ 1.000.000.000,00 - -
** Limite de cobertura do seguro depósito para os depósitos de poupança na moeda 2.
Exemplo de cálculo 41
Cálculo da concentração de depósitos a prazo de demais instrumentos financeiros em moeda estrangeira (ME)
Referência válida para o cálculo dos itens: {40.3.3.1 ; 40.3.3.2 ; 40.3.3.3 ; 40.3.3.4 ; 40.3.3.5 ; 40.3.3.6 ; 40.3.3.7 ; 40.3.3.8 ; 41.2.3.1 ; 41.2.3.2 ; 41.2.3.3 ; 41.2.3.4 ; 41.2.3.5 ; 41.2.3.6 ; 41.2.3.7 ; 41.2.3.8 ; 41.2.3.9}
EXEMPLO 41.1
MOEDA 1 (seguro depósito = R$ 504 mil)
Cliente 1:
Saldo total de captações a prazo na moeda 1 (depósitos e demais instrumentos financeiros) (2 captações): R$ 42.000,00
Saldo total demais captações: R$ 0,00
Cliente 2:
Saldo total de captações a prazo na moeda 1 (depósitos e demais instrumentos financeiros) (2 captações): R$ 80.000,00
Saldo total demais captações: R$ 0,00
Cliente 3:
Saldo total de captações a prazo na moeda 1 (depósitos e demais instrumentos financeiros) (3 captações): R$ 142.000,00
Saldo total demais captações: R$ 250.000,00
Cliente 4:
Saldo total de captações a prazo na moeda 1 (depósitos e demais instrumentos financeiros) (1 captação): R$ 300.500,00
Saldo total demais captações: R$ 750.000,00
Cliente 5:
Saldo total de captações a prazo na moeda 1 (depósitos e demais instrumentos financeiros) (2 captações): R$ 504.800,00
Saldo total demais captações: R$ 0,00
Cliente 6:
Saldo total de captações a prazo na moeda 1 (depósitos e demais instrumentos financeiros) (4 captações): R$ 502.000,00
Saldo total demais captações: R$ 1.400.000,00
Cliente 7:
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
Saldo total de captações a prazo na moeda 1 (depósitos e demais instrumentos financeiros) (3 captações): R$ 8.500.000,00
Saldo total demais captações: R$ 1.800.000,00
Cliente 8:
Saldo total de captações a prazo na moeda 1 (depósitos e demais instrumentos financeiros) (12 captações): R$ 15.800.000,00
Saldo total demais captações: R$ 100.000,00
MOEDA 1 (seguro depósito = R$ 504 mil) e MOEDA 2 (seguro depósito = R$ 627 mil)
Cliente 9:
Saldo total de captações a prazo na moeda 1 (depósitos e demais instrumentos financeiros) (25 captações): R$ 85.600.000,00
Saldo total de captações a prazo na moeda 2 (depósitos e demais instrumentos financeiros) (2 captações): R$ 8.000.000,00
Saldo total demais captações: R$ 204.000.000,00
Cliente 10:
Saldo total de captações a prazo na moeda 1 (depósitos e demais instrumentos financeiros) (8 captações): R$ 1.600.950.000,00
Saldo total de captações a prazo na moeda 1 (depósitos e demais instrumentos financeiros) (3 captações): R$ 800.000.000,00
Saldo total demais captações: R$ 2.400.000,00
MOEDA 2 (seguro depósito = R$ 627 mil)
Cliente 11:
Saldo total de captações a prazo na moeda 2 (depósitos e demais instrumentos financeiros) (2 captações): R$ 625.000,00
Saldo total demais captações: R$ 400.000,00
Cliente 12:
Saldo total de captações a prazo na moeda 2 (depósitos e demais instrumentos financeiros) (1 captação): R$ 627.500,00
Saldo total demais captações: R$ 24.000.000,00
Cliente 13:
Saldo total de captações a prazo na moeda 2 (depósitos e demais instrumentos financeiros) (6 captações): R$ 1.500.600,00
Saldo total demais captações: R$ 1.200.000,00
Cliente 14:
Saldo total de captações a prazo na moeda 2 (depósitos e demais instrumentos financeiros) (32 captações): R$ 99.125.000,00
Saldo total demais captações: R$ 1.800.000,00
Cliente 15:
Saldo total de captações a prazo na moeda 2 (depósitos e demais instrumentos financeiros) (3 captações): R$ 11.210.000,00
Saldo total demais captações: R$ 900.000,00
Cliente 16:
Saldo total de captações a prazo na moeda 2 (depósitos e demais instrumentos financeiros) (4 captações): R$ 603.457.340,60
Saldo total demais captações: R$ 921.070.043,15
Valores a serem informados nos itens referenciados
MOEDA 1
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
SEGURO DEPÓSITO: R$ 504.000,00
FAIXAS DE VALORES
Saldo total em captações a prazo por cliente:
SALDO TOTAL NA FAIXA
QUANTIDADE DE CLIENTES
De zero a R$ 504.000,00* R$ 1.066.500,00 5
De R$ 504.000,00* a R$ 1.500.000,00 R$ 504.800,00 1
De R$ 1.500.000,00 a R$ 10.000.000,00 R$ 8.500.000,00 1
De R$ 10.000.000,00 a R$ 100.000.000,00 R$ 101.400.000,00 2
de R$ 100.000.000,00 a R$ 1.000.000.000,00 - -
Acima de R$ 1.000.000.000,00 R$ 1.600.950.000,00 1
* Limite de cobertura do seguro depósito para as captações a prazo na moeda 1.
MOEDA 2
SEGURO DEPÓSITO: R$ 627.000,00
FAIXAS DE VALORES
Saldo total em captações a prazo por cliente:
SALDO TOTAL NA FAIXA
QUANTIDADE DE CLIENTES
De zero a R$ 627.000,00** R$ 625.000,00 1
De R$ 627.000,00** a R$ 1.500.000,00 R$ 627.500,00 1
De R$ 1.500.000,00 a R$ 10.000.000,00 R$ 9.500.600,00 2
De R$ 10.000.000,00 a R$ 100.000.000,00 R$ 110.335.000,00 2
de R$ 100.000.000,00 a R$ 1.000.000.000,00 R$ 1.403.457.340,60 2
Acima de R$ 1.000.000.000,00 - -
** Limite de cobertura do seguro depósito para as captações a prazo na moeda 2.
Exemplo de cálculo 42
Cálculo da concentração de depósitos judiciais de clientes no Brasil
Referência válida para o cálculo dos itens: {40.4.1 ; 40.4.2}
EXEMPLO 42.1
Os valores abaixo estão atualizados considerando os encargos aplicáveis aos depósitos judiciais.
Depósito judicial 1:
Contrapartes: somente privadas
Montante depositado: R$ 4.000,00
Montante mantido na IF (não sacado antecipadamente): R$ 4.000,00
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
Depósito judicial 2:
Contrapartes: somente privadas
Montante depositado: R$ 14.000,00
Montante mantido na IF (não sacado antecipadamente): R$ 14.000,00
Depósito judicial 3:
Contrapartes: somente privadas
Montante depositado: R$ 1.800.000,00
Montante mantido na IF (não sacado antecipadamente): R$ 1.800.000,00
Depósito judicial 4:
Contrapartes: somente privadas
Montante depositado: R$ 50.000,00
Montante mantido na IF (não sacado antecipadamente): R$ 10.000,00
Depósito judicial 5:
Contrapartes: somente privadas
Montante depositado: R$ 60.000,00
Montante mantido na IF (não sacado antecipadamente): R$ 12.000,00
Depósito judicial 6:
Contrapartes: privada e pública
Montante depositado: R$ 100.000,00
Montante mantido na IF (não sacado antecipadamente): R$ 100.000,00
Depósito judicial 7:
Contrapartes: privada e pública
Montante depositado: R$ 100.000,00
Montante mantido na IF (não sacado antecipadamente): R$ 20.000,00
Depósito judicial 8:
Contrapartes: privada e pública
Montante depositado: R$ 150.000,00
Montante mantido na IF (não sacado antecipadamente): R$ 150.000,00
Depósito judicial 9:
Contrapartes: privada e pública
Montante depositado: R$ 150.000,00
Montante mantido na IF (não sacado antecipadamente): R$ 30.000,00
Depósito judicial 10:
Contrapartes: privada e pública
Montante depositado: R$ 200.000,00
Montante mantido na IF (não sacado antecipadamente): R$ 100.000,00
Depósito judicial 11:
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
Contrapartes: privada e pública
Montante depositado: R$ 1.000.000,00
Montante mantido na IF (não sacado antecipadamente): R$ 1.000.000,00
Depósito judicial 12:
Contrapartes: privada e pública
Montante depositado: R$ 10.000.000,00
Montante mantido na IF (não sacado antecipadamente): R$ 2.000.000,00
Depósito judicial 13:
Contrapartes: privada e pública
Montante depositado: R$ 100.000.000,00
Montante mantido na IF (não sacado antecipadamente): R$ 5.000.000,00
Depósito judicial 14:
Contrapartes: privada e pública
Montante depositado: R$ 25.000.000,00
Montante mantido na IF (não sacado antecipadamente): R$ 500.000,00
Valores a serem informados no item 40.4.1 – Somente contrapartes privadas
Valor depositado Valor mantido na IF
R$ 1.928.000,00 R$ 1.840.000,00
Valores a serem informados no item 40.4.2 – Contrapartes públicas e privadas
Valor depositado Valor mantido na IF
R$ 136.700.000,00 R$ 8.900.000,00
Exemplo de cálculo 43
Cálculo da captação assegurada por seguro depósito
Referência válida para o cálculo dos itens: {40.5.1 ; 40.5.2 ; 40.5.3 ; 40.5.4 ; 40.5.5 ; 40.5.6 ; 40.5.7 ; 40.5.8 ; 41.3.1 ; 41.3.2 ; 41.3.3 ; 41.3.4 ; 41.3.5 ; 41.3.6 ; 41.3.7 ; 41.3.8}
EXEMPLO 43.1
Seguro depósito FGC limite de cobertura: R$ 250.000,00
Cliente 1:
Pessoa física não ligada
Saldo total das captações elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 13.156,80
Saldo total das captações não elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 24.500,00
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
Cliente 2:
Pessoa física não ligada
Saldo total das captações elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 387.420,00
Saldo total das captações não elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 340,00
Cliente 3:
Pessoa jurídica de pequeno porte não ligada
Saldo total das captações elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 109.555,00
Saldo total das captações não elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 38.876,00
Cliente 4:
Pessoa jurídica não financeira e não ligada
Saldo total das captações elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 261.430,00
Saldo total das captações não elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 12.000,00
Cliente 5:
Pessoa jurídica não financeira e não ligada
Saldo total das captações elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 345.000,00
Saldo total das captações não elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 0,00
Cliente 6:
Autarquia
Saldo total das captações elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 1.453.420,00
Saldo total das captações não elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 0,00
Cliente 7:
Prefeitura municipal
Saldo total das captações elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 805.333,00
Saldo total das captações não elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 21.770,00
Cliente 8:
Pessoa jurídica financeira não ligada
Saldo total das captações elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 5.233.420,00
Saldo total das captações não elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 191.885,00
Cliente 9:
Pessoa jurídica financeira não ligada
Saldo total das captações elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 105.420.000,00
Saldo total das captações não elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 1.234.000,00
Cliente 10:
Seguradora não ligada
Saldo total das captações elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 1.345.000.342,00
Saldo total das captações não elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 0,00
Cliente 11:
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
Investidor institucional não ligado
Saldo total das captações elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 31.221.428,00
Saldo total das captações não elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 0,00
Cliente 12:
Pessoa física ligada
Saldo total das captações elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 2.567.118,00
Saldo total das captações não elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 0,00
Cliente 13:
Pessoa jurídica não financeira e ligada
Saldo total das captações elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 213.771,00
Saldo total das captações não elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 11.832,00
Cliente 14:
Pessoa jurídica financeira e ligada
Saldo total das captações elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 807.033,00
Saldo total das captações não elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 0,00
Cliente 15:
Pessoa física ligada
Saldo total das captações elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 0,00
Saldo total das captações não elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 230.500,00
Cliente 16:
Recursos de terceiros administrados pela instituição
Saldo total das captações elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 233.441.736,00
Saldo total das captações não elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 12.443.550,67
Cliente 17:
Recursos de terceiros administrados pela instituição
Saldo total das captações elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 65.094,00
Saldo total das captações não elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 318.341.660,01
Cliente 18:
Não residente
Saldo total das captações elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 441.000,00
Saldo total das captações não elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 605.000,00
Valores a serem informados nos itens referenciados
Real
SEGURO DEPÓSITO: R$ 250.000,00
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
ITENS CONTRAPARTES MONTANTE SEGURADO
QUANTIDADE DE CLIENTES
40.5.1 Pessoas físicas não ligada R$ 263.156,80 2
40.5.2 Pessoa jurídica de pequeno porte não ligada R$ 109.555,00 1
40.5.3 Pessoa jurídica não financeira e não ligada R$ 500.000,00 2
40.5.4 Governos, BCs, banco de desenvolvimento, entidades do setor público e assemelhadas
R$ 500.000,00 2
40.5.5 Instituições financeiras, fundos, seguradoras, investidores institucionais e assemelhados
R$ 2.000.000,00 4
40.5.6 Ligadas R$ 713.771,00 3
40.5.7 Recursos administrados R$ 315.094,00 2
40.5.8 Não residente R$ 250.000,00 1
EXEMPLO 43.2
MOEDA 1
Seguro depósito limite de cobertura: R$ 534.000,00
Cliente 1:
Pessoa física não ligada
Saldo total das captações elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 133.420,00
Saldo total das captações não elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 214.500,00
Cliente 2:
Pessoa física não ligada
Saldo total das captações elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 483.070,00
Saldo total das captações não elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 1.670,00
Cliente 3:
Pessoa jurídica de pequeno porte não ligada
Saldo total das captações elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 307.885,00
Saldo total das captações não elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 184.860,00
Cliente 4:
Pessoa jurídica não financeira e não ligada
Saldo total das captações elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 2.431.130,00
Saldo total das captações não elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 142.000,00
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
Cliente 5:
Pessoa jurídica não financeira e não ligada
Saldo total das captações elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 445.800,00
Saldo total das captações não elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 0,00
Cliente 6:
Autarquia
Saldo total das captações elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 853.420,00
Saldo total das captações não elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 0,00
Cliente 7:
Pessoa física ligada
Saldo total das captações elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 5.344,00
Saldo total das captações não elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 18.770,00
Cliente 8:
Pessoa jurídica financeira não ligada
Saldo total das captações elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 3.312.606,00
Saldo total das captações não elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 191.885,00
Cliente 9:
Pessoa jurídica financeira não ligada
Saldo total das captações elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 15.205.000,00
Saldo total das captações não elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 4.174.000,00
MOEDA 2
Seguro depósito limite de cobertura: R$ 390.000,00
Cliente 10:
Seguradora não ligada
Saldo total das captações elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 46.100.662,00
Saldo total das captações não elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 0,00
Cliente 11:
Pessoa jurídica não financeira e não ligada
Saldo total das captações elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 211.878,00
Saldo total das captações não elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 0,00
Cliente 12:
Pessoa física ligada
Saldo total das captações elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 7.138,00
Saldo total das captações não elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 0,00
Cliente 13:
Pessoa jurídica não financeira e ligada
Saldo total das captações elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 1.018.140,00
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
Saldo total das captações não elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 11.832,00
Cliente 14:
Pessoa jurídica financeira e não ligada
Saldo total das captações elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 710.403,00
Saldo total das captações não elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 0,00
Cliente 15:
Prefeitura municipal
Saldo total das captações elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 3.650.200,00
Saldo total das captações não elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 0,00
Cliente 16:
Recursos de terceiros administrados pela instituição
Saldo total das captações elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 43.941.356,00
Saldo total das captações não elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 12.443.550,67
Cliente 17:
Pessoa física não ligada
Saldo total das captações elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 10.622,75
Saldo total das captações não elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 214.500,00
Cliente 18:
Pessoa física não ligada
Saldo total das captações elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 459.710,00
Saldo total das captações não elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 1.670,00
Cliente 19:
Não residente
Saldo total das captações elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 385.000,00
Saldo total das captações não elegíveis à cobertura do seguro depósito: R$ 10.000,00
Valores a serem informados nos itens referenciados
MOEDA 1
SEGURO DEPÓSITO: R$ 534.000,00
ITENS CONTRAPARTES MONTANTE SEGURADO
QUANTIDADE DE CLIENTES
40.5.1 ou 41.3.1
Pessoas físicas não ligada R$ 616.490,00 2
40.5.2 ou 41.3.2
Pessoa jurídica de pequeno porte não ligada R$ 307.885,00 1
40.5.3 ou 41.3.3
Pessoa jurídica não financeira e não ligada R$ 979.800,00 2
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
40.5.4 ou 41.3.4
Governos, BCs, banco de desenvolvimento, entidades do setor público e assemelhadas
R$ 534.000,00 1
40.5.5 ou 41.3.5
Instituições financeiras, fundos, seguradoras, investidores institucionais e assemelhados
R$ 1.068.000,00 2
40.5.6 ou 41.3.6
Ligadas R$ 5.344,00 1
40.5.7 ou 41.3.7
Recursos administrados - -
40.5.8 ou 41.3.8
Não residentes - -
MOEDA 2
SEGURO DEPÓSITO: R$ 390.000,00
ITENS CONTRAPARTES MONTANTE SEGURADO
QUANTIDADE DE CLIENTES
40.5.1 ou 41.3.1
Pessoas físicas não ligada R$ 400.622,75 2
40.5.2 ou 41.3.2
Pessoa jurídica de pequeno porte não ligada - -
40.5.3 ou 41.3.3
Pessoa jurídica não financeira e não ligada R$ 211.878,00 1
40.5.4 ou 41.3.4
Governos, BCs, banco de desenvolvimento, entidades do setor público e assemelhadas
R$ 390.000,00 1
40.5.5 ou 41.3.5
Instituições financeiras, fundos, seguradoras, investidores institucionais e assemelhados
R$ 780.000,00 2
40.5.6 ou 41.3.6
Ligadas R$ 397.138,00 2
40.5.7 ou 41.3.7
Recursos administrados R$ 390.000,00 1
40.5.8 ou 41.3.8
Não residentes R$ 385.000,00 1
Exemplo de cálculo 44
Cálculo dos valores das linhas de crédito e liquidez contratadas e utilizadas
Referência válida para o cálculo dos itens: {40.6.1.1 ; 40.6.1.2 ; 40.6.2.1 ; 40.6.2.2 ; 40.6.2.3}
EXEMPLO 44.1
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
LINHAS DE CRÉDITO E LIQUIDEZ CONTRATADAS NO PAÍS (BRASIL)
MOEDA 1 (Real)
Linha de crédito ou liquidez 1
Tipo: Trade Finance
Valor total contratado: R$ 100.000.000,00
Valor utilizado: R$ 98.000.000,00
Vencimento: 10 dias
Linha de crédito ou liquidez 2
Tipo: junto a controladores
Valor total contratado: R$ 250.000.000,00
Valor utilizado: R$ 0,00
Vencimento: sem vencimento
Linha de crédito ou liquidez 3
Tipo: demais não vinculadas
Valor total contratado: R$ 105.000.000,00
Valor utilizado: R$ 15.000.000,00
Vencimento: 185 dias
MOEDA 2
Linha de crédito ou liquidez 4
Tipo: Trade Finance
Valor total contratado: R$ 120.000.000,00
Valor utilizado: R$ 5.000.000,00
Vencimento: 450 dias
Linha de crédito ou liquidez 5
Tipo: demais não vinculadas
Valor total contratado: R$ 300.000.000,00
Valor utilizado: R$ 240.000.000,00
Vencimento: 355 dias
LINHAS DE CRÉDITO E LIQUIDEZ CONTRATADAS NO EXTERIOR
MOEDA 2
Linha de crédito ou liquidez 6
Tipo: junto a controladores
Valor total contratado: R$ 160.000.000,00
Valor utilizado: R$ 0,00
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
Vencimento: 725 dias
Linha de crédito ou liquidez 7
Tipo: demais não vinculadas
Valor total contratado: R$ 75.000.000,00
Valor utilizado: R$ 0,00
Vencimento: 720 dias
Linha de crédito ou liquidez 8
Tipo: junto a banco central
Valor total contratado: R$ 300.000.000,00
Valor utilizado: R$ 0,00
Vencimento: 360 dias
MOEDA 3
Linha de crédito ou liquidez 9
Tipo: demais não vinculadas
Valor total contratado: R$ 50.000.000,00
Valor utilizado: R$ 50.000.000,00
Vencimento: 275 dias
Linha de crédito ou liquidez 10
Tipo: junto a banco central
Valor total contratado: R$ 150.000.000,00
Valor utilizado: R$ 5.000.000,00
Vencimento: 360 dias
Valores a serem informados nos itens referenciados
ITEM 40.6.1.1
NO PAÍS
MOEDA 1: REAL
TIPO: Junto a controlador
FAIXAS DE VENCIMENTO CONTRATADO UTILIZADO
Vencimento nos próximos 30 dias - -
Vencimento entre 30 e 60 dias - -
Vencimento entre 60 e 90 dias - -
Vencimento entre 90 e 180 dias - -
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
Vencimento entre 180 e 360 dias - -
Vencimento entre 360 e 720 dias - -
Vencimento acima de 720 dias R$ 250.000.000,00 -
ITEM 40.6.1.1
NO PAÍS
MOEDA 2
TIPO: Junto a controlador
FAIXAS DE VENCIMENTO CONTRATADO UTILIZADO
Vencimento nos próximos 30 dias - -
Vencimento entre 30 e 60 dias - -
Vencimento entre 60 e 90 dias - -
Vencimento entre 90 e 180 dias - -
Vencimento entre 180 e 360 dias - -
Vencimento entre 360 e 720 dias - -
Vencimento acima de 720 dias - -
ITEM 40.6.1.2
NO PAÍS
MOEDA 1: REAL
TIPO: Demais não vinculadas
FAIXAS DE VENCIMENTO CONTRATADO UTILIZADO
Vencimento nos próximos 30 dias - -
Vencimento entre 30 e 60 dias - -
Vencimento entre 60 e 90 dias - -
Vencimento entre 90 e 180 dias - -
Vencimento entre 180 e 360 dias R$ 105.000.000,00 R$ 15.000.000,00
Vencimento entre 360 e 720 dias - -
Vencimento acima de 720 dias - -
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
ITEM 40.6.1.2
NO PAÍS
MOEDA 2
TIPO: Demais
FAIXAS DE VENCIMENTO CONTRATADO UTILIZADO
Vencimento nos próximos 30 dias - -
Vencimento entre 30 e 60 dias - -
Vencimento entre 60 e 90 dias - -
Vencimento entre 90 e 180 dias - -
Vencimento entre 180 e 360 dias R$ 300.000.000,00 R$ 240.000.000,00
Vencimento entre 360 e 720 dias - -
Vencimento acima de 720 dias - -
ITEM 40.6.2.1
NO EXTERIOR
MOEDA 2
TIPO: Junto a controladores
FAIXAS DE VENCIMENTO CONTRATADO UTILIZADO
Vencimento nos próximos 30 dias - -
Vencimento entre 30 e 60 dias - -
Vencimento entre 60 e 90 dias - -
Vencimento entre 90 e 180 dias - -
Vencimento entre 180 e 360 dias - -
Vencimento entre 360 e 720 dias - -
Vencimento acima de 720 dias R$ 160.000.000,00 -
ITEM 40.6.2.2
NO EXTERIOR
MOEDA 2
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
TIPO: Junto a banco central
FAIXAS DE VENCIMENTO CONTRATADO UTILIZADO
Vencimento nos próximos 30 dias - -
Vencimento entre 30 e 60 dias - -
Vencimento entre 60 e 90 dias - -
Vencimento entre 90 e 180 dias - -
Vencimento entre 180 e 360 dias R$ 300.000.000,00 -
Vencimento entre 360 e 720 dias - -
Vencimento acima de 720 dias - -
ITEM 40.6.2.2
NO EXTERIOR
MOEDA 3
TIPO: Junto a banco central
FAIXAS DE VENCIMENTO CONTRATADO UTILIZADO
Vencimento nos próximos 30 dias - -
Vencimento entre 30 e 60 dias - -
Vencimento entre 60 e 90 dias - -
Vencimento entre 90 e 180 dias - -
Vencimento entre 180 e 360 dias R$ 150.000.000,00 -
Vencimento entre 360 e 720 dias - -
Vencimento acima de 720 dias - -
ITEM 40.6.2.3
NO EXTERIOR
MOEDA 2
TIPO: Demais não vinculadas
FAIXAS DE VENCIMENTO CONTRATADO UTILIZADO
Vencimento nos próximos 30 dias - -
Vencimento entre 30 e 60 dias - -
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
Vencimento entre 60 e 90 dias - -
Vencimento entre 90 e 180 dias - -
Vencimento entre 180 e 360 dias - -
Vencimento entre 360 e 720 dias R$ 75.000.000,00 -
Vencimento acima de 720 dias - -
ITEM 40.6.2.3
NO EXTERIOR
MOEDA 3
TIPO: Demais não vinculadas
FAIXAS DE VENCIMENTO CONTRATADO UTILIZADO
Vencimento nos próximos 30 dias - -
Vencimento entre 30 e 60 dias - -
Vencimento entre 60 e 90 dias - -
Vencimento entre 90 e 180 dias - -
Vencimento entre 180 e 360 dias R$ 50.000.000,00 R$ 50.000.000,00
Vencimento entre 360 e 720 dias - -
Vencimento acima de 720 dias - -
Exemplo de cálculo 45
Cálculo dos valores das linhas de crédito e liquidez contratadas e utilizadas em cada subsidiária
Referência válida para o cálculo dos itens: {41.4.1.1 ; 41.4.1.2 ; 41.4.2.1 ; 41.4.2.2}
EXEMPLO 45.1
LINHAS DE CRÉDITO E LIQUIDEZ CONTRATADAS NA JURISIDIÇÃO DA SUBSIDIÁRIA
MOEDA 1
Linha de crédito ou liquidez 1
Tipo: Trade Finance
Valor total contratado: R$ 105.000.000,00
Valor utilizado: R$ 103.000.000,00
Vencimento: 10 dias
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
Linha de crédito ou liquidez 2
Tipo: junto a banco central
Valor total contratado: R$ 200.000.000,00
Valor utilizado: R$ 0,00
Vencimento: sem vencimento
Linha de crédito ou liquidez 3
Tipo: demais não vinculadas
Valor total contratado: R$ 95.000.000,00
Valor utilizado: R$ 45.000.000,00
Vencimento: 185 dias
MOEDA 2
Linha de crédito ou liquidez 4
Tipo: Trade Finance
Valor total contratado: R$ 225.000.000,00
Valor utilizado: R$ 195.000.000,00
Vencimento: 250 dias
Linha de crédito ou liquidez 5
Tipo: demais não vinculadas
Valor total contratado: R$ 300.000.000,00
Valor utilizado: R$ 280.000.000,00
Vencimento: 165 dias
LINHAS DE CRÉDITO E LIQUIDEZ CONTRATADAS FORA DA JURISIDIÇÃO DA SUBSIDIÁRIA
MOEDA 2
Linha de crédito ou liquidez 6
Tipo: Trade Finance
Valor total contratado: R$ 145.000.000,00
Valor utilizado: R$ 145.000.000,00
Vencimento: 15 dias
Linha de crédito ou liquidez 7
Tipo: demais não vinculadas
Valor total contratado: R$ 85.000.000,00
Valor utilizado: R$ 0,00
Vencimento: 750 dias
Linha de crédito ou liquidez 8
Tipo: junto a banco central
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
Valor total contratado: R$ 350.000.000,00
Valor utilizado: R$ 0,00
Vencimento: 360 dias
MOEDA 3
Linha de crédito ou liquidez 9
Tipo: demais não vinculadas
Valor total contratado: R$ 60.000.000,00
Valor utilizado: R$ 60.000.000,00
Vencimento: 275 dias
Linha de crédito ou liquidez 10
Tipo: junto a banco central
Valor total contratado: R$ 150.000.000,00
Valor utilizado: R$ 15.000.000,00
Vencimento: 360 dias
Valores a serem informados nos itens referenciados
ITEM 41.4.1.1
NA JURISDIÇÃO DA SUBSIDIÁRIA
MOEDA 1
TIPO: Junto a Banco Central
FAIXAS DE VENCIMENTO CONTRATADO UTILIZADO
Vencimento nos próximos 30 dias - -
Vencimento entre 30 e 60 dias - -
Vencimento entre 60 e 90 dias - -
Vencimento entre 90 e 180 dias - -
Vencimento entre 180 e 360 dias - -
Vencimento entre 360 e 720 dias - -
Vencimento acima de 720 dias R$ 200.000.000,00 -
ITEM 41.4.1.2
NA JURISDIÇÃO DA SUBSIDIÁRIA
MOEDA 1
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
TIPO: Demais não vinculadas
FAIXAS DE VENCIMENTO CONTRATADO UTILIZADO
Vencimento nos próximos 30 dias - -
Vencimento entre 30 e 60 dias - -
Vencimento entre 60 e 90 dias - -
Vencimento entre 90 e 180 dias - -
Vencimento entre 180 e 360 dias R$ 95.000.000,00 R$ 45.000.000,00
Vencimento entre 360 e 720 dias - -
Vencimento acima de 720 dias - -
ITEM 41.4.1.2
NA JURISDIÇÃO DA SUBSIDIÁRIA
MOEDA 2
TIPO: Demais não vinculadas
FAIXAS DE VENCIMENTO CONTRATADO UTILIZADO
Vencimento nos próximos 30 dias - -
Vencimento entre 30 e 60 dias - -
Vencimento entre 60 e 90 dias - -
Vencimento entre 90 e 180 dias R$ 300.000.000,00 R$ 280.000.000,00
Vencimento entre 180 e 360 dias - -
Vencimento entre 360 e 720 dias - -
Vencimento acima de 720 dias - -
ITEM 41.4.2.1
FORA DA JURISDIÇÃO DA SUBSIDIÁRIA
MOEDA 2
TIPO: Junto a banco central
FAIXAS DE VENCIMENTO CONTRATADO UTILIZADO
Vencimento nos próximos 30 dias - -
Vencimento entre 30 e 60 dias - -
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
Vencimento entre 60 e 90 dias - -
Vencimento entre 90 e 180 dias - -
Vencimento entre 180 e 360 dias R$ 350.000.000,00 -
Vencimento entre 360 e 720 dias - -
Vencimento acima de 720 dias - -
ITEM 41.4.2.1
FORA DA JURISDIÇÃO DA SUBSIDIÁRIA
MOEDA 3
TIPO: Junto a banco central
FAIXAS DE VENCIMENTO CONTRATADO UTILIZADO
Vencimento nos próximos 30 dias - -
Vencimento entre 30 e 60 dias - -
Vencimento entre 60 e 90 dias - -
Vencimento entre 90 e 180 dias - -
Vencimento entre 180 e 360 dias R$ 150.000.000,00 R$ 15.000.000,00
Vencimento entre 360 e 720 dias - -
Vencimento acima de 720 dias - -
ITEM 41.4.2.2
FORA DA JURISDIÇÃO DA SUBSIDIÁRIA
MOEDA 2
TIPO: Demais não vinculadas
FAIXAS DE VENCIMENTO CONTRATADO UTILIZADO
Vencimento nos próximos 30 dias - -
Vencimento entre 30 e 60 dias - -
Vencimento entre 60 e 90 dias - -
Vencimento entre 90 e 180 dias - -
Vencimento entre 180 e 360 dias - -
Vencimento entre 360 e 720 dias - -
Aplicável às instituições que NÃO se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015
Vencimento acima de 720 dias R$ 85.000.000,00 -
ITEM 41.4.2.2
FORA DA JURISDIÇÃO DA SUBSIDIÁRIA
MOEDA 3
TIPO: Demais não vinculadas
FAIXAS DE VENCIMENTO CONTRATADO UTILIZADO
Vencimento nos próximos 30 dias - -
Vencimento entre 30 e 60 dias - -
Vencimento entre 60 e 90 dias - -
Vencimento entre 90 e 180 dias - -
Vencimento entre 180 e 360 dias R$ 60.000.000,00 R$ 60.000.000,00
Vencimento entre 360 e 720 dias - -
Vencimento acima de 720 dias - -