Análise economica do direito esa-go
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Análise Econômica do Direito:
Prof. Dr. Ivo Gico Jr., LL.M.
Programa de Mestrado em Direito
Universidade Católica de Brasília
Uma conversa sobre Direito, Escolhas e Conseqüências
Apresentação Geral:
• O que é a abordagem econômica do Direito
• O que não é a abordagem econômica do Direito
• Principais fundamentos teóricos
• Alguns exemplos
• Conclusões
Abordagens Alternativas do Direito
O Direito pode ser abordado por duas perspectivas diversas:
– Como provimento de justiça:• Deontologismo, positivismo e neoconstitucionalismo (?)
– Como provimento de incentivos:• Conseqüencialismo
Normas influenciam comportamentos e normas
diversas levam a resultados diversos.
O que é Economia?
• A Economia é a ciência que estuda o comportamento humano como uma relação entre fins e meios escassos que possuem usos alternativos.
• “[a] Teoria Econômica não fornece um conjunto de conclusões assentadas imediatamente aplicáveis à política. Ela é um método ao invés de uma doutrina, um aparato da mente, uma técnica de raciocínio, que auxilia seu possuidor a chegar a conclusões.” (Keynes, 1922, p. V)
O que é a Análise Econômica do Direito (AED)?
• A AED é a aplicação dos métodos econômicos para se tentar compreender os efeitos das normas jurídicas sobre os comportamentos dos agentes e determinar se tais efeitos são socialmente desejáveis.
• É a identificação das conseqüências de se assumir que os indivíduos são racionais em suas interações sociais, sejam eles criminosos, magistrados, promotores, advogados, consumi-
dores, etc.
O que não é a Análise Econômica do Direito?
• Não se restringe ao estudo do Direito Econômico, Direito Comercial e áreas afins.
• Não reduz o mundo a questões monetárias, apesar de reconhecer a importância da riqueza e sua distribuição para a compreensão do mundo.
• Não é uma teoria sobre valores, nem sobre motivações, mas sobre comportamentos humanos.
O que não é a Análise Econômica do Direito?
– Não reduz o Direito à economia, ela ressalta a importância do Direito em todos os aspectos da vida social moderna; e, por último,
– Não é a solução para todos os problemas, mas é um poderoso instrumental para a compreensão, avaliação e formulação do Direito.
Fundamentos da Análise Econômica do Direito
A Natureza Humana:
Fundamentos da Análise Econômica do Direito
O Homo Oeconomicus é:
• Racional (Teoria da Escolha Racional);
• Possui inúmeros desejos (necessidades humanas);
• Possui recursos limitados (escassez); e
• Busca alcançar seus objetivos por meio de meios adequados; (i) dadas suas limitações cognitivas; e (ii) a existência de custos para
adquirir informação.
Fundamentos da Análise Econômica do Direito
• Individualismo Metodológico:
– Do indivíduo (análise micro) para a sociedade (análise macro)
– Não confundir interesse próprio com egoísmo. O bem-estar (ou prejuízo) de outros pode fazer parte da satisfação de um indivíduo na AED.
• Equilíbrio (valor preditivo)
• Eficiência de Pareto (evitar desperdícios)
Vilfredo Pareto
Fundamentos da Análise Econômica do Direito
Positivo Normativo
É Deve ser
Fatos Valores
Objetivo Subjetivo
Descritivo Prescritivo
Ciência Arte
Verdadeira/Falso Bom/Ruim
Resumo dos Conceitos Fundamentais:
• Necessidades humanas infinitas + recursos escassos escolha troca (trade-off) custo de oportunidade
• Preferências individuais escolhas maximização racional
• Incentivos Comportamentos individuais equilíbrio de forças eficiência (?)
Contextualização dos Conceitos no Direito:
ormas (direito) incentivos (custos e sanções) escolhas (opções) comportamentos (condutas) equilíbrios (conseqüência social)
AED nos mostra que é importante e útil considerar toda e qualquer norma jurídica em função de suas conseqüências (função social do direito).
Aplicações desses conceitos ao Direito:
• Direito Penal: pena máxima para praticantes de seqüestro relâmpago
• Direito do Consumidor: Projeto de lei obrigando a extensão de novas promoções a consumidores antigos
• Direito Ambiental: internalização de externalidades negativas
• Direito Autoral: internalização de externalidades positivas
Aplicações desses conceitos ao Direito:
• Direito Civil: Controle do preço da gasolina, aluguéis e outros produtos (Plano Sarney)
• Direito Administrativo: Exame da Ordem e Cursinhos Preparatórios
• Processo Civil: Juízos de admissibilidade em Tribunais Superiores
• Direito Comercial: Arrendamento mercantil em dólar
Ramos da AED e Outras Ciências
• AED Clássica
• AED Institucional (Nova Economia Institucional)
• Teoria da Escolha Pública (Ciência Política)
• AED e Normas Sociais (Sociologia)
• AED Comportamental (Medicina, Neuroeconomia e Psicologia)
• Teoria dos Jogos (Matemática)
Conclusões:
• O desenho da norma jurídica pode ter impacto substancial na conduta dos agentes.
• É importante compreender (diagnose) e prever (juízo de prognose) os efeitos de normas diversas.
• Também é importante compreender quão eficazes essas normas são na realidade (pragmatismo).
• A AED pode fornecer o ferramental teórico para
esse exercício.
PERGUNTAS
Prof. Dr. Ivo Gico Jr., [email protected]