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ANÁLISE CRÍTICA DAS LICENÇAS DE OPERAÇÃO DA EXTRAÇÃ O DE
AREIA NO LEITO DO RIO JACUÍ NO PERÍODO DE 2007 A 20 13 DA
EMPRESA SOMAR – SOCIEDADE MINERADORA LTDA. – NO EST ADO DO
RIO GRANDE DO SUL
Jacqueline Souza de Vargas1
RESUMO
Toda atividade de mineração é sujeita ao Licenciamento Ambiental, o qual é
realizado pelos órgãos competentes. No caso da mineração de areia, o
licenciamento é documento chave para estabelecer os limites ante a possibilidade
de minerar e a proibição da lavra. O artigo objetivou analisar as condicionantes
contidas nas Licenças de Operação, do período de 2007 a 2013, relativas à área de
extração mineral da empresa SOMAR – Sociedade Mineradora Ltda. – no leito do rio
Jacuí, e a ter um olhar crítico sobre este importante documento de gestão. Para isso,
foram estudas e sistematizadas as condicionantes ambientais de onze Licenças de
Operação, e quantificadas e avaliadas a evolução destas condicionantes. As
condicionantes das LOs foram classificadas por funções, onde se observou a
preponderância das condicionantes relativas ao meio físico, que apresentaram a
maior média. Devido a isto, foram discutidos apenas três aspectos condicionantes
do meio físico, sendo eles: o afastamento de proteção das margens para a lavra; o
tamanho da lança de sucção e a recuperação das margens.
Palavras-chave : Rio Jacuí. Mineração de Areia. Licenciamento Ambiental.
1 INTRODUÇÃO
De acordo com Lelles et al. (2005), Souza et al. (s/d) e Tobias et al. (2010), o
processo de exploração de areia no leito de um rio é feito pelo método de dragagem.
Essa mineração ocorre através de dois métodos distintos; o primeiro utiliza dragas
de alcatruz (também conhecida por draga de rosário e caçamba). Essas
1 Discente do curso de Engenharia Ambiental do Centro Universitário La Salle – Unilasalle, matriculada na disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso II, sob a orientação do Prof. Dr. Rubens Müller Kautzmann. E-mail: [email protected].
2 embarcações são semifixas e não dispõem de sistema de autopropulsão, sendo
consideradas pela Resolução CONSEMA nº 116/2006 como Classe II. Esse tipo de
equipamento realiza a extração e o carregamento do minério em barcos do tipo
caixa, os quais realizam o transporte do mineral. O segundo método de extração,
conhecido como dragagem de sucção, consiste em uma bomba de sucção e
recalque, alojada em conjunto com um motor em uma balsa de chapa metálica
flutuante. A sucção é feita diretamente no fundo do rio por tubos metálicos. Quando
as dragas de sucção estão instaladas em embarcações de transporte de minério
pertencem à Classe I; esse tipo de embarcação realiza a extração, o carregamento e
o transporte da areia até o Terminal de Minério. Cabe salientar que os dois tipos de
equipamentos necessitam de Licenciamento Ambiental, o qual é realizado pelo
órgão Estadual competente.
Segundo a Comissão de Representação Externa sobre a Extração de Areia no
rio Jacuí (2013), a areia é um minério de uso imediato na construção civil, utilizada
desde a construção de moradias até complexas obras de engenharia. Nesse
contexto, o rio Jacuí representa uma importante fonte de abastecimento do Estado,
atendendo as regiões metropolitana, central e serrana. Por isso, a importância de
aquinhoar com responsabilidade o Licenciamento Ambiental neste corpo hídrico, não
só pela preocupação com o meio ambiente, mas também sopesando, de forma
séria, o desenvolvimento do Estado.
Toda atividade de mineração é sujeita ao Licenciamento Ambiental, inclusive a
relacionada aos minerais, especialmente a areia, de uso direto na construção civil. A
Resolução CONAMA n° 237/1997 estabelece em seu Art. 2°, § 1°, a extração
mineral em lavra a céu aberto como atividade sujeita ao Licenciamento Ambiental. O
§ 2° estabelece que caberá ao órgão ambiental competente definir os critérios de
exigibilidade, o detalhamento e a complementação, levando-se em consideração as
especificidades, os riscos ambientais, o porte e outras características das atividades
e/ou empreendimentos citados na Resolução.
Segundo a mesma Resolução, em seu Art. 1°, a Licença Ambiental é o ato
administrativo pelo qual o órgão ambiental competente estabelece as condições,
restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo
empreendedor. O processo de Licenciamento Ambiental estabelece três níveis de
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licença: prévia, de instalação e de operação. Este licenciamento é obrigatório para
localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos e/ou atividades utilizadoras
dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, ou
aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.
O Licenciamento Ambiental materializado nas Licenças Ambientais deve sofrer
críticas e aperfeiçoamentos. No caso da mineração de areia no rio Jacuí, as
Licenças de Operação – LOs – têm sido documento chave para estabelecer os
limites ante a possibilidade de minerar e a proibição da lavra.
Segundo Silva (2012), o rio Jacuí é um recurso hídrico efluente e perene, com
grande volume de água e dinamismo, que desde a sua nascente até a sua foz
apresenta características bem distintas. Conforme o Comitê de Gerenciamento da
Bacia Hidrográfica do Baixo Jacuí (2009), o rio situa-se praticamente no Centro do
Estado do Rio Grande do Sul e suas nascentes situam-se no Planalto Sul-
riograndense, no munícipio de Passo Fundo. Seu curso superior tem a direção geral
Norte-Sul, até encontrar à leste o estuário do Guaíba, atravessando regiões do
Planalto Basáltico e apresentando-se encachoeirado e com declividades
acentuadas. Seus cursos médio e inferior estão encaixados na Depressão Central.
As declividades decrescem sensivelmente a partir da localidade de Santo Amaro até
a foz.
O rio possui um canal predominantemente meândrico, porém nas extremidades
do Delta do Jacuí, onde faz o deságue, apresenta um canal retilíneo. Em seu trecho
superior, o Jacuí é controlado estruturalmente pela unidade estratigráfica do Escudo
Sul-riograndense: o rio meandra, mas não naturalmente, e sim por não conseguir
vencer a barreira rochosa que existe na região; devido a isso, segue o caminho das
falhas geológicas existentes. Quando chega à região da Depressão Central, não é
mais controlado por nenhuma estrutura geológica, então passa a meandrar de
maneira natural, apresentando sempre uma margem construtiva e outra erosiva,
realizando a lei do menor esforço (SILVA, 2012).
É difícil identificar a origem das áreas-fonte de sedimentos do rio Jacuí, devido
ao fato deste receber a contribuição de diversos rios, córregos e arroios que estão
inseridos em diferentes e diversas unidades litoestratigráficas, como as rochas do
Escudo Sul-riograndense, a Bacia do Paraná, de Formação Serra Geral e dos
4 depósitos terciários da Formação Tupanciretã. A mistura de todos esses sedimentos
ao longo do curso principal do rio torna difícil o trabalho de discriminar as
contribuições das diferentes áreas-fonte de sedimentos (MACHADO, 2011 apud
SILVA, 2012, p. 54).
Nesse contexto, o serviço prestado pela Sociedade Mineradora Ltda., é atender
e executar as condicionantes das Licenças de Operação para que estas sejam
renovadas, permitindo a atividade de extração no leito do rio Jacuí.
A SOMAR opera no mercado há quase 30 anos (SOMAR, 2013). Foi fundada
em 1976, com a razão social Sociedade Mineradora Arroio dos Ratos Ltda., com o
intuito de explorar jazidas minerais no rio Jacuí. De acordo com a empresa, seu
mercado consumidor localiza-se principalmente em Porto Alegre e sua região
metropolitana. A jazida possui aproximadamente 22km de extensão ao longo do rio.
A empresa possui 14 Portarias de Lavra, originadas do primeiro desmembramento
vertical de áreas do Brasil, que a autorizam a minerar a uma profundidade de até
-11m do nível do mar. Em 22 de maio de 1986, o Departamento Nacional de
Produção Mineral – DNPM – publicou no Diário Oficial da União – DOU – o
agrupamento das Portarias de Lavra e em 1998 estas Portarias foram agrupadas e
constituíram os três Grupamentos Mineiros (GM 185, 186 e 187). As áreas de
Concessão de Lavra abrangem os Municípios de Charqueadas, Triunfo e São
Jerônimo.
Conforme o Decreto n° 62.934 de 2 de julho de 1968, em seu Capítulo X, Art.
69, entende-se por Grupamento Mineiro – GM – a reunião em uma só unidade de
mineração de várias concessões de lavra da mesma substância mineral, outorgadas
a um só titular, em área de um mesmo jazimento ou zona mineralizada.
No Rio Grande do Sul, a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique
Luis Roessler – FEPAM – é um órgão público Estadual que possui entre suas
atividades o Licenciamento Ambiental e a fiscalização da mineração no Estado. Para
o controle da atividade de mineração, a FEPAM possui um Termo de Referência –
TR – para o licenciamento específico da extração mineral em leito de rio. O TR é a
base para o diálogo técnico e para a avaliação ambiental com vistas ao
licenciamento da atividade mineradora.
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Na solicitação desta atividade, segundo o site da FEPAM, o empreendedor
deverá protocolar o pedido de Licença Prévia instruído com o Relatório Ambiental
Preliminar – RAP – de acordo com a Resolução CONSEMA nº 085/2004. Este
Relatório, de acordo com o TR da FEPAM para o RAP, destina-se exclusivamente a
empreendimentos com requerimento de Licença Prévia e de Instalação Unificadas
para a lavra de bens minerais em recursos hídricos superficiais. O RAP constitui
uma série de informações básicas, destinadas à avaliação prévia do
empreendimento como instrumento de decisão técnica para encaminhar o processo
administrativo via licenciamento ordinário ou Estudo e Relatório de Impacto
Ambiental (EIA-RIMA). O Termo de Referência não exclui a possibilidade de
exigência de complementações adicionais e/ou a adição de nova documentação,
quando solicitado por um técnico competente da FEPAM.
Segundo a Resolução CONAMA n° 237/1997, em seu Art. 10, § 1°, o
procedimento de Licenciamento Ambiental obedecerá, entre outras etapas, à
obrigatoriedade da apresentação da certidão da Prefeitura Municipal, declarando
que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com a
legislação aplicável ao uso e ocupação do solo e, quando for o caso, a autorização
para supressão de vegetação e a outorga para o uso da água, emitidas pelos órgãos
competentes.
A mineração de areia depende inicialmente da posse de um título ou de uma
expectativa (requerimento) de autorização minerária junto ao DNPM, que também
realiza a fiscalização da mineração.
Além da FEPAM e do DNPM, outros organismos participam do controle e da
fiscalização da atividade de mineração no rio Jacuí, como as Policias Militar e
Federal, o Ministério Público e as organizações não governamentais. Apesar dessa
co-participação, contudo, existem denúncias de atividades de extração de areia se
desenvolvendo a revelia da legislação mineral e ambiental (SOUZA et al., s/d).
Em face dessas preocupações, o Ministério Público – MP – tem alegado que as
licenças para as mineradoras estão cada vez mais genéricas, ao mesmo tempo em
que a Superintendência de Portos e Hidrovias – SPH – argumenta que há cada vez
mais impedimentos e óbices incompreensíveis à navegação, de acordo com a
Comissão de Representação Externa sobre a Extração de Areia no rio Jacuí (2013).
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Portanto, o artigo se propõe a analisar as Licenças de Operação da atividade
de extração mineral em um trecho do rio Jacuí, a montante do Parque Estadual
Delta do Jacuí, e a ter um olhar crítico sobre este importante documento de gestão.
Interessa também observar a evolução do próprio órgão ambiental no processo
licenciatório estudando o período de 2007 a 2013, no qual, embora breve, houve
instauração de ação civil pública que colocou, no banco dos réus, empresas e
órgãos públicos.
O objetivo desse estudo inclui analisar as condicionantes contidas nas
Licenças Ambientais na área de extração mineral no leito do rio Jacuí da empresa
SOMAR, compreendidas entre o período citado anteriormente. Para isso, foi
necessário o levantamento das Licenças Ambientais expedidas para essa empresa
no trecho a jusante da Eclusa de Amarópolis, nos municípios de Charqueadas, São
Jerônimo e Triunfo.
2 METODOLOGIA
O trabalho de pesquisa compreendeu as seguintes etapas: 1) estudar e
sistematizar as condicionantes ambientais de onze Licenças de Operação (vide
Quadro 1), referentes aos três Grupamentos Mineiros da SOMAR no período de
2007 (coincidindo com abertura do Inquérito Civil n° 2006.71.00.028285-1/RS) a
2013; 2) situar as áreas de títulos minerários em mapa sob base cartográfica do rio
Jacuí; 3) quantificar a evolução das condicionantes ambientais agrupadas em
administrativas, gestão ambiental, físicas e bióticas, e 4) avaliar a abrangência das
condicionantes sobre os impactos relevantes da atividade.
Quadro 1 – Número das Licenças de Operação, com seus respectivos número de processos, Grupamento Mineiro e situação destas Licenças da Empresa SOMAR. Licença de Operação Processo Grupamento Mineiro Situação das Licenças
135/2008 10653-05.67/04-6
185
Revogada
2176/2010 10653-05.67/04-6 Renovada
7350/2012 6274-05.67/11-0 Revogada
3733/2013 6274-05.67/11-0 Revogada
7829/2007 6535-05.67/04-7 186
Revogada
2383/2010 6535-05.67/04-7 Renovada
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7345/2012 6276-05.67/11-5 Revogada
3742/2013 6276-05.67/11-5 Revogada
7826/2007 6534-05.67/04-4
187
Revogada
2434/2010 6534-05.67/04-4 Renovada
3785/2013 6275-05.67/11-2 Revogada Fonte: Autoria própria, 2013.
As licenças foram organizadas em grupos referentes às áreas de títulos
minerários. As condicionantes ambientais presentes nas licenças foram
sistematizadas por critério de aspecto de controle, temporalidade e localização. O
levantamento das condicionantes constantes nas LOs resultou em uma matriz de
trabalho, em que as condicionantes de controle ambiental foram classificadas
segundo seu aspecto administrativo, gestão, físico e biótico. Tais condicionantes
foram dispostas nas linhas da matriz, já as colunas relacionaram os anos de
emissão das licenças. Cada Grupamento Mineiro (área licenciada) foi indicado por
símbolos contidos na legenda.
A análise da matriz de trabalho permitiu quantificar a evolução do número de
condicionantes por aspecto de controle ambiental no período de estudo e quanto à
localização das áreas (Quadro 2). A matriz de trabalho é apresentada com a
redação resumida das condicionantes (Quadro 3), permitindo a discussão de
aspectos ambientais específicos que envolvem a atividade e o ecossistema do rio
Jacuí.
As áreas de títulos minerários foram plotadas em mapa sob base das cartas
topográficas do Exército de São Jerônimo2 e Morretes3 (DSG,1980), o que permite a
visualização dos limites hidrográficos do rio Jacuí no trecho estudado. O mapa foi
confeccionado em ambiente ArcGIS e georreferenciado ao sistema SIRGAS2000.
Os processos minerários foram compilados do SIGMINE (DNPM, 2013). Já a base
contendo os limites intermunicipais do Rio Grande do Sul foi adquirida junto aos
domínios do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
2 DIRETORIA DE SERVIÇO GEOGRÁFICO (Brasília - DF). Região Sul: carta topográfica. Brasília: Ministério do Exército, 1980. folha SH. 22 -V-D-V-4 (São Jerônimo). Escala 1:50.000. 3 DIRETORIA DE SERVIÇO GEOGRÁFICO (Brasília - DF). Região Sul: carta topográfica. Brasília: Ministério do Exército, 1980. folha SH. 22 -V-D-VI-3 (Morretes). Escala 1:50.000.
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As condições e restrições presentes nas licenças compiladas na matriz foram
analisadas crítica e evolutivamente para verificar as mudanças conceituais no
período.
3 RESULTADOS E DISCUSSÕES
Primeiramente foi estabelecido como início do período de análise a abertura do
Inquérito Civil Público n° 2006.71.00.028285-1/RS, provocado pela Associação de
Pesquisas e Técnicas Ambientais – APTA. A ação denuncia a prática de exploração
de areia no leito do rio Jacuí que causa grandes danos ambientais irreparáveis ou de
difícil reparação. Segundo a própria Ação Civil Pública, a associação-autora disse ter
realizado vistorias no rio Jacuí no período de 2005 a 2006 com o intuito de verificar
os danos causados pela extração de areia nesse rio. Alegando ter constatado que a
mineração, da maneira que estava ocorrendo no leito, estava causando prejuízos ao
meio ambiente, citando exemplos da mineração junto às margens, agressões às
Ilhas, solapamento das margens e destruição da mata ciliar nos trechos que são
operados pelas empresas denunciadas pela Associação e ainda declarando que não
há fiscalização pelos órgãos competentes.
As licenças estudadas são todas da empresa SOMAR, abrangendo o trecho
entre as coordenadas UTM 435689E; 6687809S e 455949E; 6686733S, (vide Figura
1). As áreas são acostadas e posicionadas a oeste e a montante do Delta do rio
Jacuí a leste e a jusante do município de Charqueadas e Triunfo.
O Grupamento Mineiro 185 é o bloco que abrange o leito a leste e a jusante,
tendo como margem esquerda a Ilha do Amarelo e como margem direita a Ilha do
Araújo. O GM 186 está localizado entre os dois GMs e encontra-se a oeste na
margem direita da Ilha dos Dorneles e na sua margem esquerda localizam-se as
Ilhas do Fanfa, do Carioca e dos Gambás. E, por último, tem-se o bloco
compreendido pelo GM 187, que encontra-se a oeste e a montante, tendo como
margem direita a Ilha das Cabras e margem esquerda a Ilha da Paciência. Além
destas Ilhas, este GM abrange a parte oeste da Ilha dos Dorneles.
Os três blocos apresentam condicionamentos de leito semelhante e o mesmo
padrão de densa rede de drenagens em ambas as margens, o que indica fonte
potencial de sedimentos ao leito menor (ou canal principal) do rio Jacuí. O grande
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número de Ilhas de grande porte mostra a capacidade de erosão, de sedimentação
e de construção que se alteram.
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Figura 1 – Mapa de Situação dos Grupamentos Mineiros e da Localização das Ilhas.
Fonte: Elaborada por Guilherme Tramontini Grams, 2013.
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A análise quantitativa mostra um aumento significativo no número de
condicionantes biótico, mas, sobretudo, a predominância das condicionantes do
meio físico, o que reflete a preocupação com os impactos da mineração sobre as
alterações da morfologia do leito do rio Jacuí; a síntese da análise quantitativa das
condicionantes contidas nas LOs está representada no Quadro 2.
Quadro 2 – Distribuição das condicionantes ambientais contidas nas Licenças de Operação para extração de areia no rio Jacuí – Empresa SOMAR.
CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES Condicionantes por ano da Licença
Média Geral Áreas
Licenciadas (DNPM) 2007 2008 2010 2012 2013
ADMINISTRATIVA
7 5 8 8 GM 185
7 5 8 8 GM 186
7 5 7 GM 187
Média anual 7 7 5 8 7,7 6,9
GESTÃO AMBIENTAL
1 2 1 1
GM 185
1 2 1 1 GM 186
1 2 1 GM 187
Média anual 1 1 2 1 1 1,2
MEIO BIÓTICO
2 2 3 5
GM 185
2 2 3 5 GM 186
2 2 5 GM 187
Média anual 2 2 2 3 5 2,8
MEIO FÍSICO
6 8 9 9
GM 185
7 10 9 9 GM 186
9 10 9 GM 187
Média anual 8 6 9,3 9 9 8,3
Média Geral Total 19,2 Fonte: Autoria própria, 2013.
As condicionantes administrativas compreendem os documentos e as
autorizações expedidas por outros órgãos que devem ser mantidos em vigor, e
ainda prazos de atendimento a obrigações de tarefas e relatórios a serem
cumpridos. A média apresentada é de 6,9 condicionantes por LO, chegando a 8 em
2012. As condicionantes administrativas representam 35,94% da média geral.
As condicionantes de gestão ambiental abrangem ações, programas e medidas
que devem ser postas em prática durante a vigência do licenciamento. A média
destas condicionantes é 1,2 por LO, representando apenas 6,25% das
condicionantes.
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As condicionantes do meio biótico referem-se estritamente à proteção e
recomposição da vegetação ciliar. A média apresentada é de 2,8 condicionantes por
LO, chegando a 5 em 2013. Totalizam 14,58% da média geral das condicionantes.
As condicionantes do meio físico dizem respeito aos aspectos de limites de
extração, como distâncias das margens e profundidade de dragagem, as quais
indicam a preocupação em preservar e eliminar os impactos da mineração sobre as
margens. A média das condicionantes do meio físico apresentam 8,3 por LO,
chegando a 9 nos anos de 2012 e 2013. Totalizam 43,22% das condicionantes.
O Quadro 3 apresenta a matriz de trabalho contendo o resumo das
condicionantes das LOs. Outros dois quadros (Quadro 4 e Quadro 5) encontram-se
em anexo e possuem as informações na íntegra.
Inicialmente deve ser observado que houve um processo de revogação de
licença e expedição de nova licença, pois o prazo de vigência das LOs é de quatro
anos. A Ação Civil Pública n° 2006.71.00.028285-1/RS em seu desenrolar trouxe
efeitos sobre a atividade como condicionantes mais restritivas, intensificação da
fiscalização e ações de controle, inclusive a paralisação da atividade ocorrida no
período de 15 de maio a 23 de agosto de 2013, que resultaram nas LOs do ano de
2013.
A discussão a ser apresentada dará maior atenção às condicionantes do meio
físico. A leitura das condicionantes das LOs mostra que a partir de 2012 e 2013 as
restrições da área de mineração e controles aumentaram.
Neste trabalho são discutidos apenas três aspectos condicionantes do meio
físico presentes nas LOs que dizem respeito à proteção às margens: afastamento de
proteção das margens para a lavra, tamanho de lança ou mangote de sucção e
recuperação das margens.
A condicionante que delimita a área de lavra a partir de parâmetros ambientais
tem evoluído e se tornou mais restritiva e controlada. No período de estudo, de 2007
a 2013, foram sete redações de condicionantes (do 1 ao 7, conforme Quadro 3 a
seguir). A única que não se alterou é a definição sobre “margem”, que é a margem
do leito menor que, segundo Cristofoletti (1980), corresponde ao leito normal do rio,
onde este escoa durante 95% do ano.
De 2007 a 2010 o limite de mineração da margem era de 50m, havendo
particularizações e restrições nos casos da Ilha das Cabras, que o limite era de
120m e em trechos específicos demarcados por coordenadas em tabelas citadas
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nas LOs, onde a lavra estava proibida. Em 2010 e 2012, dois GMs tiveram
mencionados a condição de lavrar nos limites das poligonais registradas no DNPM.
A condicionante não tem mérito ambiental e deve ser considerada como um aspecto
administrativo.
Em 2012 e 2013 surge a demarcação física das áreas através de boias fixas.
Esta condicionante visa trazer melhor orientação ao operador do barco draga, como
também para verificações de fiscalização, da empresa mineradora ou pública. O
aprimoramento da delimitação surge em 2013 com o estabelecimento da Poligonal
Ambiental, informada em tabela de coordenadas nas LOs. Esta poligonal inclui os
limites dos diferentes graus de restrição e é controlada on line por sistema de GPS,
que permite desligar a bomba e bloquear a embarcação caso esta ultrapasse o limite
da Poligonal Ambiental. Em função do fator de erro no GPS, a distância mínima que
a draga deve manter em relação às margens do leito do rio aumentou para 60m.
As condicionantes citadas a seguir, dizem respeito ao Quadro 3 do número 8
ao 22 das condições e restrições do meio físico.
Nas licenças ambientais emitidas em 2007 e 2008, a FEPAM passou a
condicionar que a profundidade máxima de extração não poderia ultrapassar -6m do
nível do mar; portanto, as lanças de extração deveriam adequar-se a fim de cumprir
com a restrição da LO da mineradora. Tal exigência se deu em função do órgão
ambiental estar preocupado com a manutenção das estruturas de margens. Deve
ser ressaltado que não existia até aquele momento nenhum estudo técnico
conclusivo que embasasse o fator de risco que a mineração poderia trazer às
margens do rio Jacuí.
No ano de 2010, após um estudo que a Associação Gaúcha dos Produtos de
Brita, Areia e Saibro – AGABRITAS – (Processo Administrativo n° 12613-05.67/08-6)
apresentou a FEPAM, a respeito da influência da mineração sob a estabilidade das
margens. Passou-se a adotar o critério de que a mineração poderia ser desenvolvida
até 1m acima do bed rock.
Também a partir de 2010 a FEPAM passa a adotar um padrão de segurança
exigindo que a cada 1m de dragagem na vertical deve haver um afastamento de 4m
na horizontal. Essa condicionante foi baseada na metodologia descrita por Chow
(1959) apud Brighetti (2001), a qual afirma que a inclinação do talude para solos
14 arenosos, deve respeitar a relação 1:3, ou seja, 1m de extração na camada de areia
para 3m de deslocamento na horizontal, a fim de não causar impactos nas margens.
Em 2013, após a paralisação judicial, a FEPAM revisou todas as licenças
ambientais do rio Jacuí, fato que culminou na alteração e inclusão de novas
condicionantes nas LOs. Uma destas está relacionada à profundidade de extração,
que passou a ser determinada pelo comprimento máximo de 10m da lança com a
ponteira incluída, para dragas de sucção, e 10m sendo a metragem máxima do eixo
com correias para as dragas de rosário.
Esta condicionante tem gerado dúvida em sua aplicação, pois não estipulou
uma profundidade máxima de extração a partir de uma referência de cota vertical.
Outro aspecto levantado é que a medida em que o barco recebe a areia extraída o
seu calado aprofunda; a profundidade que a lança irá atingir, portanto, será
gradativamente maior.
Em 2012 a condicionante n° 12 orienta que a lavra deve ser executada no
sentido de jusante para montante e do centro para as margens, a fim de não gerar a
formação de depressões acentuadas no leito do rio. Esta prática permite também
que o material retido nas peneiras seja lançado ao rio e possa sedimentar-se no
trecho lavrado anteriormente.
As condicionantes de demarcação exigidas em 2007 a 2010, no caso da
SOMAR, estão mantidas ainda hoje na empresa, mas não são mais solicitadas em
suas Licenças. A empresa possui 18 marcos georeferenciados instalados ao longo
das margens mais suscetíveis a erosão, segundo os técnicos da empresa. Estes
marcos permitem o estudo e o acompanhamento do progresso da erosão nestes
pontos, a fim de apoiar e facilitar a interpretação desta evolução no processo erosivo
das margens nos locais analisados, de acordo com estudos da empresa (SOMAR,
2013).
Em função dos resultados apresentados nos relatórios anuais de batimetria e
sedimentologia, as restrições ambientais das LOs de 2007 e 2008 poderiam vir a
sofrer alterações. Tal item, do ponto de vista da gestão ambiental do
empreendimento, era de grande relevância, pois assim o órgão ambiental poderia ter
um controle maior sobre a lavra, indicando, na medida em que o minério fosse
extraído, as áreas que deveriam ser mantidas em repouso com o objetivo de buscar
a manutenção do leito do rio.
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Em todos os anos analisados foram exigidos levantamentos batimétricos da
área de mineração. Tal estudo permite que seja avaliada a profundidade em que o
rio se encontra, proporcionando avaliações tanto nas questões ambientais quanto
nas de manutenção da vida útil da jazida. Dependendo da fragilidade da área, era
estipulada a escala na qual o trabalho deveria ser apresentada. A partir de 2012 foi
estipulado que todo o levantamento batimétrico fosse apresentado semestralmente
em escala não inferior a 1:2.000, a qual permite o maior detalhamento das áreas de
estudo, pois quanto menor a escala utilizada, maior o detalhamento.
No ano de 2010, a FEPAM solicitou a apresentação anual do Relatório Técnico
Ambiental com os perfis comparativos da profundidade do bed rock, do perfil
batimétrico inicial e atual. E ainda, solicitou o envio dos arquivos digitais em
extensão Shape File com a tabela de atributos das curvas de nível da batimetria,
exigência que permite a manipulação dos dados e a obtenção de informações
através desse arquivo digital.
Quanto às questões de recuperação das margens, as licenças não estipulam
de forma clara nenhum programa de compensação ambiental específico, apenas de
manutenção das margens, questão que encontra-se pouco trabalhada no aspecto de
gestão ambiental e no meio biótico. No aspecto do meio físico, a recuperação da
área, pode-se dizer, é o distanciamento das margens, que permite um cuidado para
não ocorrer à erosão e/ou o solapamento destas, e ainda a profundidade de
extração, que evita a mudança do nível da água e do ecossistema.
Quadro 3 – Relação das condicionantes ambientais nas LOs da extração de areia no rio Jacuí da empresa SOMAR no período de 2007 a 2013.
N° CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES 2007 2008 2010 2012 2013 ADMINISTRATIVA
01 Validade com a Concessão de Lavra em vigor. � � � � � �
02 Validade com a Licença Municipal e o título minerário expedido pelo DNPM devem estar todos em vigor.
� � � � �
03
Antes do início da atividade, seguir as informações elencadas na NORMAM-11 e anexar uma cópia do protocolo ao auto do processo administrativo.
� � � � �
04 O local de extração de minério deverá ter sua sinalização conforme a Capitania dos Portos e SPH.
� � � � �
16 N° CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES 2007 2008 2010 2012 2013
05 Encaminhar à FEPAM a ART do profissional da biota de cargo e função ou execução. � � �
06 A extração pela draga só poderá ser realizada com sua respectiva LO em vigor. � � � � � � � �
07 A extração deve ser executada pelas dragas conforme o quadro na LO em vigor. � � �
08 As LOs da lavra de areia e da draga deverão estar disponíveis na embarcação. � � � � � � � � � � �
09 O minério extraído deverá ser depositado nos Terminais de Minério com as LOs em vigor, conforme quadro da LO.
� � �
10
As medidas ambientais compensatórias estão em análise na FEPAM. O empreendedor será informado das deliberações e propostas a serem apresentadas.
� �
11
Anualmente, deverão apresentar os Relatórios Técnicos ilustrados, contemplando a execução das medidas ambientais e monitoramento previstos.
� � � � � �
12
Anualmente, deverão apresentar os Relatórios Técnicos ilustrados, contemplando a execução das medidas ambientais e de monitoramento previstas e da estabilidade das margens e os dados da taxa de sedimentação na AID.
� � � � �
13 A renovação da LO deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 dias da expiração do seu prazo de validade.
� � �
14
Nos casos em que a LO estiver vencida e ter sido solicitada a sua renovação com a antecedência mínima de 120 dias, o empreendedor deverá manter no local a cópia do protocolo e da última licença.
� � � � � �
15
O empreendimento possui a Declaração de Anuência no 120/2012 do APAEDJ/PEDJ, emitida pela SEMA, que contempla as condições e restrições citadas na LO.
�
16 O empreendimento possui a Declaração de Anuência no 120/2012 do APAEDJ/PEDJ, emitida pela SEMA.
�
17
O empreendimento possui a Declaração de Anuência no 119/2012 do APAEDJ/PEDJ, emitida pelo Gestor da Unidade de Conservação, a SEMA.
� �
GESTÃO AMBIENTAL
01 Deverá ser mantido em execução o Programa de Gestão Ambiental previsto no PCA. � � �
02 Deverão ser mantidas em execução as Medidas Mitigadoras e Compensatórias previstas no PCA.
� � �
03 O PRAD deve ser implantado concomitante à atividade minerária. � � �
04 Deverá ser fixada placa para divulgação da licença e mantida durante a vigência da LO, conforme modelo da FEPAM.
� � � � �
MEIO BIÓTICO
01 A ancoragem das embarcações utilizadas não � � � � � � � � � � �
17
N° CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES 2007 2008 2010 2012 2013 poderá prejudicar a vegetação ciliar.
02 Deverá ser dada continuidade ao plantio de mudas nativas junto às margens. � � � � � �
03 Não deverá ocorrer supressão ou nenhuma forma de prejuízo a qualquer espécie de vegetação nativa existente na área licenciada.
� � � � �
04 A operação do empreendimento deverá respeitar as APP's definidas nas legislações federal e estadual vigentes.
� � � � �
05 As margens ao longo dos trechos que há extração mineral deverão ser reflorestadas. � � �
06
Caso o proprietário da superfície ciliar não autorize a realização do plantio, isso deverá ser declarado formalmente à FEPAM para a adoção das medidas cabíveis.
� � �
MEIO FÍSICO
01 A posição da lança de extração deverá manter o afastamento das margens de 50m. � � � � � �
02
A posição da lança de extração deverá manter o afastamento referente às margens (tabela na LO) e demarcar as margens através de boias fixas.
� � � � �
03 A margem de que tratam as duas condições anteriores são à margem do leito menor do rio.
� � � � � � � � � � �
04
A lavra de areia deverá ser mantida com um afastamento de 120m da margem da Ilha das Cabras, no trecho a oeste da coordenada UTM 440.740E.
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05
Durante o período de vigência da LO, fica proibida a atividade de extração entre as margens do rio Jacuí nas áreas com as coordenadas citadas na tabela da LO.
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06 A atividade de mineração deve se restringir à área da respectiva poligonal do DNPM. � � �
07
A atividade de mineração deve se restringir aos limites da Poligonal Ambiental licenciada (afastamento mínimo de 60m das margens), conforme quadro na LO.
� � �
08 A profundidade máxima permitida na extração de areia no trecho do rio é de -6m em relação ao nível do mar.
� � �
09
A profundidade máxima permitida na extração de areia no trecho de rio da LO deve obedecer à relação de 1:4, contados a partir das linhas de faixa de exclusão.
� � � � � � � �
10
A profundidade de extração é determinada pelo comprimento máximo de 10m da lança com a ponteira já incluída para as dragas de sucção, e 10m para a metragem máxima do eixo com correias para as dragas de rosário.
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11 O limite inferior da atividade de extração de areia será de 1m contado a partir do bed rock. � � � � �
12 A lavra deverá ser executada pela extração de sucessivas camadas horizontais regulares no � � � � �
18 N° CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES 2007 2008 2010 2012 2013
sentido de jusante para montante e do centro para as margens.
13 O monitoramento ambiental deverá contemplar a manutenção de marcos topográficos de controle implantados.
� � � � � �
14 Estará sujeita a alterações em função dos resultados batimétricos e sedimentométricos. � � �
15
Monitoramento trimestral da área licenciada da evolução da posição das margens da Ilha das Cabras e superfície do leito através de levantamentos batimétricos em escala 1:2.000 com curvas a cada 0,5m.
�
16 Levantamento batimétrico anualmente em escala não inferior a 1:5.000 com curvas de nível a cada 0,5m.
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17
Levantamento batimétrico feito anualmente em escala não inferior a 1:5.000 com curvas de nível a cada 0,5m. Apresentar também os arquivos digitais em Shape File com tabela de atributos associada.
� � �
18
Relatório Técnico Ambiental com perfis comparativos que apresentem apenas a profundidade do bed rock, o perfil batimétrico inicial e atual com escala vertical e horizontal. Deve indicar também o limite de extração de 1m acima do bed rock.
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19
Arquivos digitais em extensão Shape File com tabela de atributos associada às curvas de nível da batimetria da superfície da jazida, assim como as curvas referentes à superfície do bed rock (base da jazida).
� � �
20 Realizar levantamento batimétrico, semestralmente, em escala não inferior a 1:2.000 com curvas de nível a cada 0,5m.
� � � � �
21
Apresentar perfis transversais comparativos do curso d'água contendo a representação das superfícies batimétricas determinadas semestralmente, as delimitações das superfícies do bed rock, bem como as superfícies limítrofes de extração, de 1m acima do bed rock.
� � � � �
22
Apresentar arquivos digitais em extensão Shape File com tabela de atributos associada (informações planimétricas, altimétricas e demais dados pertinentes).
� � � � �
Legenda:
� GM 185
� GM 186
� GM 187
Fonte: Autoria própria, 2013.
4 CONCLUSÃO
19
O estudo das licenças ambientais de operação da extração de areia no rio
Jacuí, a partir das LOs expedidas pela FEPAM no período de 2007 a 2013 para a
empresa SOMAR – Sociedade Mineradora Ltda. –, resultaram nas conclusões que
seguem.
As condicionantes das LOs foram classificadas por funções com objetivos de
orientar as atividades e as ações administrativas, de gestão, de proteção do meio
físico e do meio biótico. Observa-se a preponderância das condicionantes relativas
ao meio físico 43,22% ou 8,3 condicionantes por LO em média.
O levantamento das condicionantes agrupadas por aspectos compreendem as
seguintes médias por LO: administrativas 6,9, gerenciais 1,2 e bióticas 2,8.
Em relação à discussão dos resultados, foram discutidos apenas três aspectos
condicionantes do meio físico presentes nas LOs: afastamento de proteção das
margens para a lavra, tamanho de lança ou mangote de sucção e recuperação das
margens.
A análise das condicionantes dos meios físico e biótico revela a preocupação
prioritária em proteger e reabilitar as margens do rio Jacuí. As condicionantes do
meio físico estão focadas na restrição da mineração quanto à proximidade das
margens e à profundidade de escavação, visando minimizar os impactos à
estabilidade das margens do leito menor e das Ilhas; as condicionantes do meio
biótico são complementares, pois mostram a preocupação em preservar e reabilitar
a vegetação ciliar.
Nota-se que neste período as condicionantes foram sendo aperfeiçoadas com
vistas a um maior controle da atividade e restrição à mineração. Com a abertura da
Ação Civil Pública n° 2006.71.00.028285-1/RS, em seu desenrolar, trouxe estes
efeitos, juntamente com a paralisação da atividade ocorrida no período de 15 de
maio a 23 de agosto de 2013, na qual a FEPAM revisou todas as licenças
ambientais do rio Jacuí.
Quanto às questões de recuperação das margens, no aspecto do meio físico,
pode-se dizer que não foram trabalhadas de forma clara e específica, sendo o
distanciamento das margens anunciadas neste aspecto, que permite um cuidado
para não ocorrer a erosão e/ou o solapamento destas, e ainda a profundidade de
extração, que evita a mudança do nível da água e do ecossistema. Em relação ao
20 aspecto da gestão ambiental e do meio biótico, pondera-se apenas a manutenção
das margens.
ABSTRACT
Every mining activity is subject to environmental licensing, which is performed by the
competent institutions. Concerning sand mining, licensing is a key document to
establish the limits about the mining and the plow forbiddance. The paper aimed to
analyze the conditions and restrictions included in the operational licenses, emitted
between 2007 and 2013, related to SOMAR, Sociedade Mineradora Ltda., ore mining
area at the Jacuí river bed, and achieving a critic point of view about this important
management document. For that, it was studied and systematized the environmental
conditionings of eleven operational licenses, and quantified and evaluated the
evolution of those conditionings. The OLs conditionings were classified by functions,
where it was observed the preponderance of the physical mean conditionings, which
presented the bigger average. Due to it, only three physical mean conditioning
aspects were discussed: the protection shore distance for mining; the suction spear
range and the shore regeneration.
Key words : Jacuí river. Sand mining. Environmental licensing.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição (1968). Decreto nº 62.934, de 02 de janeiro de 1968. Aprova o Regulamento do Código de Mineração. Brasília, BR, 02 jan. 1968. p. 1-7. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1950-1969/D62934.htm>. Acesso em: 14 maio 2013. ______. Resolução CONAMA nº 237, de 19 de janeiro de 1997. Ministério do Meio Ambiente – MMA. Dispõe sobre a revisão e complementação dos procedimentos e critérios utilizados para o Licenci amento Ambiental. Brasília, BR, Disponível em: <http://www.mma.gov.br/port/conama/res/res97/res23797.html>. Acesso em: 03 out. 2013. ______. Sistema de Informações Geográficas da Mineração. Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM (Ed.). SIGMINE. Disponível em: <http://sigmine.dnpm.gov.br/webmap/>. Acesso em: 21 set. 2013. CHRISTOFOLETTI, Antonio. Geomorfologia. 2 e., ver. E ampl. São Paulo: Blucher, 1980.
21
BRIGHETTI, Giorgio e Martins, J.R.S., 2001. Estabilização e proteção de margens. São Paulo: USP. 77p. COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO EXTERNA SOBRE A EXTRAÇÃO DE AREIA NO RIO JACUÍ. Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul (Org.). Relatório Final da Comissão de Representação Extern a sobre a Extração de Areia no rio Jacuí. Porto Alegre, 2013. Disponível em: <http://www2.al.rs.gov.br/mikibreier/LinkClick.aspx?fileticket=VF76Hmfvzvk=&tabid=1625>. Acesso em: 22 jun. 2013. COMITÊ DE GERENCIAMENTO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO BAIXO JACUÍ. (Org.). Saiba mais sobre o rio Jacuí. 2009. Disponível em: <http://www.charqueadas.rs.gov.br/joomla/AcoesEventos/Bacia/baciajacui.htm>. Acesso em: 06 nov. 2013. DIRETORIA DE SERVIÇO GEOGRÁFICO – DSG (Ed.). Exército Brasileiro. Banco de Dados Geográficos do Exército - BDGEx: Versão 3.1. 1980. Disponível em: <http://www.geoportal.eb.mil.br/mediador>. Acesso em: 21 set. 2013. INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA – IBGE (Brasil) (Org.). Downloads mapas. Disponível em: <http://downloads.ibge.gov.br/downloads_geociencias.htm>. Acesso em: 21 set. 2013. LELLES, Leandro Camillo de et al. Perfil Ambiental Qualitativo da Extração de Areia em Cursos d’ Água . In: Revista Árvore , Minas Gerais, n. 03, 2005. V 29. p. 439-444. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/rarv/v29n3/a11v29n3.pdf>. Acesso em: 25 maio 2013. RIO GRANDE DO SUL. Ação Civil Pública nº 2006.71.00.028285-1/RS, de 14 de janeiro de 2006. Decisão (Liminar/Antecipação da Tutela). Porto Alegre, RS. ______. Resolução CONSEMA nº 085, de 17 de janeiro de 2004. O Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONSEMA, no Uso de atri buições que lhe confere a Lei Estadual n.º 10.330, de 27.12.94, e t endo em vista o disposto em seu Regimento Interno e outras considerações. Disponível em: <http://www.fepam.rs.gov.br/consema/Res085-04.pdf>. Acesso em: 01 nov. 2013. ______. Resolução CONSEMA nº 116, de 24 de janeiro de 2006. Conselho Estadual de Meio Ambiente. Dispõe Sobre Critérios de Licenciamento Ambiental d o Uso de Equipamento de Dragagem em Atividades de Mineraç ão em Corpos Hídricos . Porto Alegre, RS. Disponível em: <http://www.fepam.rs.gov.br/legislacao/arq/Resolucao 116-06-Dragas.pdf>. Acesso em: 02 jun. 2013. ______. Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler - Rs. Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler (Org.). Relatório
22 Ambiental Preliminar - RAP . Disponível em: <http://www.fepam.rs.gov.br/lavra.asp>. Acesso em: 13 nov. 2013. SILVA, Fernanda de Souza. Geomorfologia Fluvial e Estudo em Modelo Reduzido de Margem do Rio Jacuí Avaliando o Efeito da Variação de Nível da Água. 2012. 90 f. Dissertação (Bacharel) - Curso de Engenharia Ambiental, Centro Universitário La Salle - Unilasalle -, Canoas, RS, 2012. ______. Processo Administrativo nº 12613-05.67/08-6. Estudo sobre a estabilidade das margens. Associação Gaúcha dos Produtores de Brita, Areia e Saibro – AGABRITAS – 16 de junho de 2008. Porto Alegre, RS. SOMAR - SOCIEDADE MINERADORA LTDA. (Ed.). Dados da Empresa . Disponível em: <http://www.somarmineradora.com.br/>. Porto Alegre. Acesso em: 15 nov. 2013. SOUZA, Gisele et al. Degradação em Área de Preservação Permanente por extração de areia no rio Turvo em Adelândia, Goiás. s/d. Disponível em: <http://www2.ucg.br/nupenge/pdf/DegradacaoemAPP.pdf>. Acesso em: 22 jul. 2013. TOBIAS, Ana Cristina et al. Avaliação dos Impactos Ambientais causados pela extração de areia no leito do Rio Piracanjuba - Mun icípio de Silvania Go. In: Enciclopédia Biosfera . nº 11. Goiânia: Enciclopédia Biosfera, 2010. V 6. p. 1-8. Disponível em: <http://www.conhecer.org.br/enciclop/2010c/avaliacao dos impactos.pdf>. Acesso em: 22 jun. 2013.
23
ANEXO A - Quadro 4 – Relação completa das condicionantes ambi entais nas Licenças de Operação da extração de arei a no rio Jacuí da Empresa SOMAR – Sociedade Minerad ora Ltda., no período de 2007 a 2013 dos três Grupament os Mineiros.
GM 185 GM 186 GM 187 N° das Licenças de Operação 135/2008 2176/2010 7350/2012 3733/2013 7829/2007 2383/2010 7345/2012 3742/2013 7826/2007 2434/2010 3785/2013 N° dos Processos da FEPAM 10653-05.67/04-6 10653-05.67/04-6 6274-05.67/11-0 6274-05.67/11-0 6535-05.67/04-7 6535-05.67/04-7 6276-05.67/11-5 6276-05.67/11-5 6534-05.67/04-4 6534-05.67/04-4 6275-05.67/11-2
CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES
ADMINISTRATIVA
Esta licença somente terá validade juntamente com a Concessão de Lavra em vigor.
x x x x x x
Esta licença autoriza a operação da atividade de lavra de areia em recurso hídrico e somente terá validade juntamente com a Licença Municipal e o título minerário expedido pelo DNPM, todos em vigor.
X x x x x
Antes do início da operação de lavra, deverá ser comunicada a Capitania dos Portos/Autoridade Marítima local as informações elencadas na NORMAM-11 para a dragagem de mineração. Uma cópia do protocolo junto a Capitania dos Portos/Autoridade Marítima local deverá ser juntada aos autos deste processo administrativo.
X x x x x
O local de extração de minério deverá ter sua sinalização conforme as normas e regulamentos estabelecidos pala Capitania dos Portos - Marinha Brasileira e Superintendência de Portos e Hidrovias - SPH.
X x x x x
Deverá ser apresentada à FEPAM, num prazo máximo de 15 dias, a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART – do profissional da biota de cargo e função ou execução.
x x x
A extração de areia pela draga só poderá ser realizada com a respectiva LO da embarcação draga em vigor.
x x X x x x x x
A extração de areia deve ser executada pelas dragas (embarcações) conforme o quadro citado na Licença, desde que as respectivas LOs estejam em vigor.
x x x
As LOs da lavra de areia, e da draga, deverão estar disponíveis na embarcação, as quais deverão ser lidas aos operadores como parte das orientações a serem dadas pelo responsável técnico.
x x x x x x x x x x x
O minério extraído nesta área licenciada deverá ser depositado exclusivamente nos Terminais de Minério, conforme quadro citado na Licença, desde que as respectivas LOs estejam em vigor.
x x x
As medidas ambientais compensatórias para este empreendimento estão em análise na FEPAM. No período de vigência da LO, o empreendedor será informado, via ofício, das deliberações e propostas a serem apresentadas como medidas compensatórias.
x x
Anualmente, a contar a partir da data de emissão ou a data estipulada desta Licença, deverão ser protocolados como juntada ao processo administrativo de origem, os Relatórios Técnicos ilustrados contemplando a execução das medidas ambientais e monitoramento previstos, assinados pelos responsáveis técnicos.
x x x x x x
24
GM 185 GM 186 GM 187 N° das Licenças de Operação 135/2008 2176/2010 7350/2012 3733/2013 7829/2007 2383/2010 7345/2012 3742/2013 7826/2007 2434/2010 3785/2013 N° dos Processos da FEPAM 10653-05.67/04-6 10653-05.67/04-6 6274-05.67/11-0 6274-05.67/11-0 6535-05.67/04-7 6535-05.67/04-7 6276-05.67/11-5 6276-05.67/11-5 6534-05.67/04-4 6534-05.67/04-4 6275-05.67/11-2
Anualmente, a partir da data de publicação desta Licença, deverão ser protocolados como juntada ao processo administrativo, os Relatórios Técnicos ilustrados, assinados pelos responsáveis técnicos, contemplando: a execução das medidas ambientais e de monitoramento previstas, com a discussão item a item desta Licença; monitoramento da estabilidade das margens através da observação dos marcos geodésicos implantados, para a verificação da progressão da erosão marginal no trecho licenciado do rio Jacuí; os dados do monitoramento da taxa de sedimentação na AID, considerando as variações de vazão.
x x x x x
A renovação da LO deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 dias da expiração do seu prazo de validade (Resolução CONAMA 237, de 19 de dezembro de 1997, Art. 18, § 4o).
x x x
Nos casos em que a LO estiver vencida e ter sido solicitada a sua renovação com a antecedência mínima de 120 dias (Resolução CONAMA 237/97, Art. 18), o empreendedor deverá manter no local a cópia do protocolo e da última licença.
x x x x x x
O empreendimento possui a Declaração de Anuência n° 120/2012 do Parque e Área de Preservação Ambiental – APA – Estadual Delta do Jacuí, emitida pelo Gestor da Unidade de Conservação, a Secretaria Estadual do Meio Ambiente, que contempla as seguintes condições e restrições: nas áreas operacionais de retirada de areia junto aos limites da APA e Parque Estadual do Jacuí – APAEDJ/PEDJ – deverá ser deixada uma zona de segurança de 200m, partindo de todos os pontos da linha limítrofe dessas Unidades de Conservação, que se comunicam com a área manejada, onde não poderá ser realizada lavra de areia e ou cascalho; dentro dos limites da APA e Parque Estadual Delta do Jacuí não poderá ser realizada lavra de areia e/ou cascalho, sob pena da medidas cabíveis em Leis de crimes ambientais; após a elaboração do Plano de Manejo da APA e Parque Estadual Delta do Jacuí a área objeto poderá ser reavaliada quanto ao uso para fins de mineração de areia, dependendo das normas do Plano de Manejo do Parque Estadual Delta do Jacuí para a sua Zona de Amortecimento; sendo área de mineração já operacional com licença emitida pela FEPAM, para a renovação do documento o empreendedor deverá cumprir todas as condicionantes e encaminhar toda documentação solicitada pelo órgão licenciador.
x
O empreendimento possui a Declaração de Anuência no 120/2012 do Parque e Área de Preservação Ambiental – APA – Estadual Delta do Jacuí, emitida pelo Gestor da Unidade de Conservação, a Secretaria Estadual do Meio Ambiente.
x
O empreendimento possui a Declaração de Anuência no 119/2012 do Parque e Área de Preservação Ambiental – APA – Estadual Delta do Jacuí, emitida pelo Gestor da Unidade de Conservação, a Secretaria Estadual do Meio Ambiente.
x x
GESTÃO AMBIENTAL
Deverá ser mantido em execução o Programa de Gestão Ambiental previsto no PCA.
x x x
Deverão ser mantidas em execução as Medidas Mitigadoras e Compensatórias previstas no PCA.
x x x
O projeto de recuperação de áreas degradadas deve ser implantado concomitante à atividade minerária.
x x x
Deverá ser fixada, em local de fácil visibilidade, placa para divulgação da presente licença, conforme modelo disponível no sitio da FEPAM, www.fepam.rs.gov.br. A placa deverá ser mantida durante todo o período de vigência desta Licença.
x x x x x
25
GM 185 GM 186 GM 187 N° das Licenças de Operação 135/2008 2176/2010 7350/2012 3733/2013 7829/2007 2383/2010 7345/2012 3742/2013 7826/2007 2434/2010 3785/2013 N° dos Processos da FEPAM 10653-05.67/04-6 10653-05.67/04-6 6274-05.67/11-0 6274-05.67/11-0 6535-05.67/04-7 6535-05.67/04-7 6276-05.67/11-5 6276-05.67/11-5 6534-05.67/04-4 6534-05.67/04-4 6275-05.67/11-2
MEIO BIÓTICO
A ancoragem das embarcações utilizadas não poderá prejudicar a vegetação ciliar. x x x x x x x x x x x
Deverá ser dada continuidade ao plantio de mudas nativas junto às margens, com atenção para a manutenção da biodiversidade e da densidade adequada ao trecho alvo do reflorestamento.
x x x x x x
Não deverá ocorrer supressão ou nenhuma forma de prejuízo a qualquer espécie de vegetação nativa existente na área licenciada. x x x x x
A operação do empreendimento deverá respeitar as Áreas de Preservação Permanente (APPs) definidas nas legislações federal e estadual vigentes.
x x x x x
As margens ao longo dos trechos que há extração mineral deverão ser reflorestadas considerando o disposto em um projeto técnico específico, a ser avaliado e licenciado pelo DEFAP, junto a SEMA, responsável pela gestão da Recuperação de Mata Ciliar. No prazo máximo de 180 dias, a contar da data de emissão desta Licença, juntar a este processo cópia do protocolo de licenciamento ou da licença emitida pelo DEFAP.
x x x
Caso o proprietário da superfície ciliar não autorize a realização do plantio, isso deverá ser declarado formalmente a FEPAM para a adoção das medidas cabíveis.
x x x
MEIO FÍSICO
A posição da lança de extração deverá manter o afastamento das margens de 50m a fim de não haver qualquer contribuição direta da mineração à erosão das margens.
x x x x x x
A posição da lança de extração deverá manter o afastamento referente às margens, conforme especificado na tabela citada na Licença, a título de faixas de exclusão, a fim de não haver qualquer contribuição direta da mineração à erosão das margens. Demarcar estes distanciamentos através de boias fixas.
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A margem de que tratam as duas condições anteriores são à margem do leito menor do rio, considerada a linha de margem do leito menor como o local onde as características de cordão marginal ocorrer e/ou a linha representada pela mata ciliar ou seu prolongamento onde foi retirada e/ou outras feições geomorfológicas que identifiquem a linha que separa os terrenos ordinariamente enxutos dos ordinariamente cobertos por água.
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A lavra de areia deverá ser mantida com um afastamento de 120m da margem da Ilha das Cabras, no trecho a oeste da coordenada UTM 440.740E.
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Durante o período de vigência desta licença, fica expressamente proibida a atividade de extração mineral entre as margens do rio Jacuí nas áreas com as coordenadas citadas na tabela desta Licença.
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A atividade de mineração deve se restringir a área da respectiva poligonal do DNPM para os processos citados na Licença.
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A atividade de mineração deve se restringir aos limites da Poligonal Ambiental Licenciada, respeitando o afastamento de, no mínimo 50m das margens, acrescidos de 10m, em razão das incorreções do GPS. Coordenadas UTM (22J), datum SIRGAS2000, conforme os quadros citados na Licença com as respectivas coordenadas das áreas de cada grupamento.
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A profundidade máxima permitida na extração de areia no trecho de rio de que trata esta Licença é a cota -6m em relação ao nível do mar.
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GM 185 GM 186 GM 187 N° das Licenças de Operação 135/2008 2176/2010 7350/2012 3733/2013 7829/2007 2383/2010 7345/2012 3742/2013 7826/2007 2434/2010 3785/2013 N° dos Processos da FEPAM 10653-05.67/04-6 10653-05.67/04-6 6274-05.67/11-0 6274-05.67/11-0 6535-05.67/04-7 6535-05.67/04-7 6276-05.67/11-5 6276-05.67/11-5 6534-05.67/04-4 6534-05.67/04-4 6275-05.67/11-2
A profundidade máxima permitida na extração de areia no trecho de rio de que trata esta Licença deve obedecer à relação de 1:4, ou seja, 1m de extração na camada de areia para cada 4m de deslocamento na horizontal, contados a partir das linhas de faixa de exclusão. Esta relação é válida tanto para a margem esquerda quanto para a margem direita do rio e para margens de ilhas fluviais. Importante apontar que o valor "quatro" da relação apresentada é medido horizontalmente enquanto o valor "um" da relação é medido verticalmente (profundidade) na camada de areia (jazida), independentemente da posição topográfica do jazimento em relação à altura da lâmina d'água.
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A profundidade de extração é determinada pelo comprimento máximo de 10m da lança com a ponteira já incluída, das dragas de sucção. No caso de dragas de rosário/alcatruzes/caçambas a metragem máxima do eixo com correias deve ser também de 10m.
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O limite inferior da atividade de extração de areia será de 1m contado a partir do bed rock, ou seja, de baixo para cima a partir do embasamento da camada de areia (jazida).
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A lavra deverá ser executada pela extração de sucessivas camadas horizontais regulares no sentido de jusante para montante e do centro para as margens, evitando-se a formação de depressões acentuadas, esburacamentos.
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O monitoramento ambiental deverá contemplar a manutenção de marcos topográficos de controle implantados.
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O monitoramento ambiental deverá contemplar a manutenção de marcos topográficos de controle implantados e as observações da margem em relação ao mesmo para a verificação da progressão da erosão marginal no lado sul da Ilha da Paciência (extremidade montante) e lado sul da Ilha das Cabras, no trecho a oeste da coordenada UTM 440.740E.
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Esta licença estará sujeita a alterações em função dos resultados batimétricos e sedimentométricos.
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Executar e apresentar à FEPAM, o monitoramento trimestral da área licenciada, ao longo de um ano, da evolução da posição das margens da Ilha das Cabras e superfície do leito através de levantamentos batimétricos em escala 1:2.000 com curvas a cada 0,5m referenciados ao datum vertical Marégrafo de Torres e datum horizontal SAD69, sobre a Projeção Cartográfica UTM.
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Após um ano de vigência desta Licença, deverá ser realizado levantamento batimétrico com periodicidade anual em escala não inferior a 1:5.000 com curvas de nível a cada 0,5m georreferenciado ao datum horizontal SAD69 e datum vertical Marégrafo de Torres, conforme Plano Operacional do monitoramento previsto no Levantamento Preliminar das Condições Ambientais em trecho do rio Jacuí.
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Apresentar levantamento batimétrico, anualmente no mês estipulado pela Licença, em escala não inferior a 1:5.000 com curvas de nível a cada 0,5m georeferenciados ao datum horizontal SAD69 e datum vertical Marégrafo de Imbituba, conforme Plano Operacional do monitoramento previsto no Levantamento Preliminar das Condições Ambientais no trecho do rio Jacuí. Apresentar também os arquivos digitais em extrensão ".shp" (Shape File) com tabela de atributos associada (valores de X, Y e Z), com coordenadas em graus decimais (ex. -29,0000°).
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GM 185 GM 186 GM 187 N° das Licenças de Operação 135/2008 2176/2010 7350/2012 3733/2013 7829/2007 2383/2010 7345/2012 3742/2013 7826/2007 2434/2010 3785/2013 N° dos Processos da FEPAM 10653-05.67/04-6 10653-05.67/04-6 6274-05.67/11-0 6274-05.67/11-0 6535-05.67/04-7 6535-05.67/04-7 6276-05.67/11-5 6276-05.67/11-5 6534-05.67/04-4 6534-05.67/04-4 6275-05.67/11-2
Deverá ser encaminhado, à FEPAM, anualmente no mês estipulado pela Licença o Relatório Técnico Ambiental com perfis comparativos que apresentem apenas a profundidade do bed rock, o perfil batimétrico inicial e o perfil batimétrico atual com escala vertical referente ao Marégrafo de Imbituba e escala horizontal referente ao datum SAD69. Deve indicar também o limite de extração de 1m acima do bed rock. Os perfis serão realizados nos mesmos pontos dos perfis já apresentados para este trecho do rio. Este relatório deve ser assinado por um responsável técnico com a respectiva ART.
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Enviar à FEPAM, em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias da emissão desta Licença, os arquivos digitais em extensão ".shp" (Shape File) com tabela de atributos associada (valores de X, Y e Z), das curvas de nível da batimetria da superfície da jazida, assim como as curvas referentes a superfície do bed rock (base da jazida). Os arquivos digitais devem estar georeferenciados ao datum horizontal SAD69 e ao datum vertical Marégrafo de Imbituba. As coordenadas deverão apresentar formato em graus decimais (ex. -29,0000°).
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Realizar levantamento batimétrico, com periodicidade semestral, em escala não inferior a 1:2.000 com curvas de nível a cada 0,5m, georreferenciado ao datum horizontal SIRGAS2000 e datum vertical Marégrafo de Imbituba com coordenadas em graus decimais (ex. Lat.-29,00000°; Long.-51,00000°). Os resultados obtidos a partir do levantamento batimétrico devem ser apresentados anualmente a FEPAM, como juntada a este processo.
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Apresentar anualmente a FEPAM, como juntada a este processo, os perfis transversais comparativos do curso d'água contendo a representação das superfícies batimétricas determinadas semestralmente, as delimitações das superfícies do bed rock, bem como as superfícies limítrofes de extração, de 1m acima do bed rock. A escala de apresentação dos perfis deve ser a mesma adotada para o levantamento batimétrico seguindo como georreferência o datum horizontal SIRGAS2000 e datum vertical Marégrafo de Imbituba, com coordenadas em graus decimais (ex. Lat.-29,00000°; Long.-51,00000°). A localização dos perfis deverá ser sempre a mesma para todos os levantamentos.
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Apresentar também os arquivos digitais em extensão ".shp"(Shape File) com tabela de atributos associada (informações planimétricas, altimétricas e demais dados pertinentes), referenciados ao datum horizontal SIRGAS2000 e ao datum vertical Marégrafo de Imbituba com coordenadas em graus decimais (ex. Lat.-29,00000°; Long.-51,00000°). Estes arquivos deverão permitir a consulta e manipulação dos seus dados pelo órgão ambiental para fins de fiscalização, e deverão conter: dados referentes às linhas de margem; dados de batimetria: linhas de aquisição batimétrica (deverão ser sempre as mesmas para todos os levantamentos), pontos cotados, isolinhas/curvas batimétricas e MDT's; localização dos perfis/seções transversais equidistantes em 100m (a localização destes perfis deverá ser sempre a mesma para futuros levantamentos); superfície do bed rock: pontos cotados, curvas de nível e MDT's.
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Fonte: Autoria própria, 2013.
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CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES 2007 2008 2010 2012 2013
ADMINISTRATIVA
Esta Licença somente terá validade juntamente com a Concessão de Lavra em vigor. � � � � � �
Esta Licença autoriza a operação da atividade de lavra de areia em recurso hídrico e somente terá validade juntamente com a Licença Municipal e o título minerário expedido pelo DNPM, todos em vigor. � � � � �
Antes do início da operação de lavra, deverá ser comunicada a Capitania dos Portos/Autoridade Marítima local as informações elencadas na NORMAM-11 para a dragagem de mineração. Uma cópia do protocolo junto a Capitania dos Portos/Autoridade Marítima local deverá ser juntada aos autos deste processo administrativo.
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O local de extração de minério deverá ter sua sinalização conforme as normas e regulamentos estabelecidos pala Capitania dos Portos - Marinha Brasileira e Superintendência de Portos e Hidrovias – SPH. � � � � �
Deverá ser apresentada à FEPAM, num prazo máximo de 15 dias, a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do profissional da biota de cargo e função ou execução. � � �
A extração de areia pela draga só poderá ser realizada com a respectiva LO da embarcação draga em vigor. � � � � � � � �
A extração de areia deve ser executada pelas dragas (embarcações) conforme o quadro citado na Licença, desde que as respectivas LOs estejam em vigor. � � �
As LOs da lavra de areia, e da draga, deverão estar disponíveis na embarcação, as quais deverão ser lidas aos operadores como parte das orientações a serem dadas pelo responsável técnico. � � � � � � � � � � �
O minério extraído nesta área licenciada deverá ser depositado exclusivamente nos Terminais de Minério, conforme quadro citado na Licença, desde que as respectivas LOs estejam em vigor. � � �
As medidas ambientais compensatórias para este empreendimento estão em análise na FEPAM. No período de vigência da LO, o empreendedor será informado, via ofício, das deliberações e propostas a serem apresentadas como medidas compensatórias. � �
Anualmente, a contar a partir da data de emissão ou a data estipulada desta Licença, deverão ser protocolados como juntada ao processo administrativo de origem, os Relatórios Técnicos ilustrados contemplando a execução das medidas ambientais e monitoramento previstos, assinados pelos responsáveis técnicos.
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Anualmente, a partir da data de publicação desta Licença, deverão ser protocolados como juntada ao processo administrativo, os Relatórios Técnicos ilustrados, assinados pelos responsáveis técnicos, contemplando: a execução das medidas ambientais e de monitoramento previstas, com a discussão item a item desta Licença; monitoramento da estabilidade das margens através da observação dos marcos geodésicos implantados, para a verificação da progressão da erosão marginal no trecho Licenciado do rio Jacuí; os dados do monitoramento da taxa de sedimentação na AID, considerando as variações de vazão.
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A renovação da LO deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 dias da expiração do seu prazo de validade (Resolução CONAMA 237, de 19 de dezembro de 1997, Art. 18, § 4o). � � �
Nos casos em que a LO estiver vencida e ter sido solicitada a sua renovação com a antecedência mínima de 120 dias (Resolução CONAMA 237/97, Art. 18), o empreendedor deverá manter no local a cópia do protocolo e da última licença. � � � � � �
O empreendimento possui a Declaração de Anuência no 120/2012 do Parque e Área de Preservação Ambiental – APA – Estadual Delta do Jacuí, emitida pelo Gestor da Unidade de Conservação, a Secretaria Estadual do Meio Ambiente, que contempla as seguintes condições e restrições: nas áreas operacionais de retirada de areia junto aos limites da APA e Parque Estadual do Jacuí –APAEDJ/PEDJ – deverá ser deixada uma zona de segurança de 200m, partindo de todos os pontos da linha limítrofe dessas Unidades de Conservação, que se comunicam com a área manejada, onde não poderá ser realizada lavra de areia e ou cascalho; dentro dos limites da APA e Parque Estadual Delta do Jacuí não poderá ser realizada lavra de areia e/ou cascalho, sob pena da medidas cabíveis em Leis de crimes ambientais; após a elaboração do Plano de Manejo da APA e Parque Estadual Delta do Jacuí a área objeto poderá ser reavaliada quanto ao uso para fins de mineração de areia, dependendo das normas do Plano de Manejo do Parque Estadual Delta do Jacuí para a sua Zona de Amortecimento; sendo área de mineração já operacional com licença emitida pela FEPAM, para a renovação do documento o empreendedor deverá cumprir todas as condicionantes e encaminhar toda documentação solicitada pelo órgão licenciador.
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O empreendimento possui a Declaração de Anuência no 120/2012 do Parque e Área de Preservação Ambiental – APA – Estadual Delta do Jacuí, emitida pelo Gestor da Unidade de Conservação, a Secretaria Estadual do Meio Ambiente. �
O empreendimento possui a Declaração de Anuência no 119/2012 do Parque e Área de Preservação Ambiental – APA – Estadual Delta do Jacuí, emitida pelo Gestor da Unidade de Conservação, a Secretaria Estadual do Meio Ambiente. � �
GESTÃO AMBIENTAL
Deverá ser mantido em execução o Programa de Gestão Ambiental previsto no PCA. � � �
Deverão ser mantidas em execução as Medidas Mitigadoras e Compensatórias previstas no PCA. � � �
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CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES 2007 2008 2010 2012 2013
O projeto de recuperação de áreas degradadas deve ser implantado concomitante à atividade minerária. � � �
Deverá ser fixada, em local de fácil visibilidade, placa para divulgação da presente Licença, conforme modelo disponível no sitio da FEPAM, www.fepam.rs.gov.br. A placa deverá ser mantida durante todo o período de vigência desta Licença. � � � � �
MEIO BIÓTICO
A ancoragem das embarcações utilizadas não poderá prejudicar a vegetação ciliar. � � � � � � � � � � �
Deverá ser dada continuidade ao plantio de mudas nativas junto às margens, com atenção para a manutenção da biodiversidade e da densidade adequada ao trecho alvo do reflorestamento. � � � � � �
Não deverá ocorrer supressão ou nenhuma forma de prejuízo a qualquer espécie de vegetação nativa existente na área licenciada. � � � � �
A operação do empreendimento deverá respeitar as Áreas de Preservação Permanente – APPs – definidas nas legislações federal e estadual vigentes. � � � � �
As margens ao longo dos trechos que há extração mineral deverão ser reflorestadas considerando o disposto em um projeto técnico específico, a ser avaliado e licenciado pelo DEFAP, junto a SEMA, responsável pela gestão da Recuperação de Mata Ciliar. No prazo máximo de 180 dias, a contar da data de emissão desta Licença, juntar a este processo cópia do protocolo de licenciamento ou da licença emitida pelo DEFAP.
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Caso o proprietário da superfície ciliar não autorize a realização do plantio, isso deverá ser declarado formalmente a FEPAM para a adoção das medidas cabíveis. � � �
MEIO FÍSICO
A posição da lança de extração deverá manter o afastamento das margens de 50m a fim de não haver qualquer contribuição direta da mineração à erosão das margens. � � � � � �
A posição da lança de extração deverá manter o afastamento referente às margens, conforme especificado na tabela citada na Licença, a título de faixas de exclusão, a fim de não haver qualquer contribuição direta da mineração à erosão das margens. Demarcar estes distanciamentos através de boias fixas.
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A margem de que tratam as duas condições anteriores são à margem do leito menor do rio, considerada a linha de margem do leito menor como o local onde as características de cordão marginal ocorrer e/ou a linha representada pela mata ciliar ou seu prolongamento onde foi retirada e/ou outras feições geomorfológicas que identifiquem a linha que separa os terrenos ordinariamente enxutos dos ordinariamente cobertos por água.
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A lavra de areia deverá ser mantida com um afastamento de 120m da margem da Ilha das Cabras, no trecho a oeste da coordenada UTM 440.740E.
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Durante o período de vigência desta licença, fica expressamente proibida a atividade de extração mineral entre as margens do rio Jacuí nas áreas com as coordenadas citadas na tabela desta Licença. � � ��
A atividade de mineração deve se restringir a área da respectiva poligonal do DNPM para os processos citados na Licença. � � �
A atividade de mineração deve se restringir aos limites da Poligonal Ambiental Licenciada, respeitando o afastamento de, no mínimo 50m das margens, acrescidos de 10m, em razão das incorreções do GPS. Coordenadas UTM (22J), datum SIRGAS2000, conforme os quadros citados na Licença com as respectivas coordenadas das áreas de cada grupamento.
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A profundidade máxima permitida na extração de areia no trecho de rio de que trata esta Licença é a cota -6m em relação ao nível do mar. � � �
A profundidade máxima permitida na extração de areia no trecho de rio de que trata esta Licença deve obedecer a relação de 1:4, ou seja, 1m de extração na camada de areia para cada 4m de deslocamento na horizontal, contados a partir das linhas de faixa de exclusão. Esta relação é válida tanto para a margem esquerda quanto para a margem direita do rio e para margens de ilhas fluviais. Importante apontar que o valor "quatro" da relação apresentada é medido horizontalmente enquanto o valor "um" da relação é medido verticalmente (profundidade) na camada de areia (jazida), independentemente da posição topográfica do jazimento em relação à altura da lâmina d'água.
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A profundidade de extração é determinada pelo comprimento máximo de 10m da lança com a ponteira já incluída, das dragas de sucção. No caso de dragas de rosário/alcatruzes/caçambas a metragem máxima do eixo com correias deve ser também de 10m. � � �
O limite inferior da atividade de extração de areia será de 1m contado a partir do bed rock, ou seja, de baixo para cima a partir do embasamento da camada de areia (jazida). � � � � �
A lavra deverá ser executada pela extração de sucessivas camadas horizontais regulares no sentido de jusante para montante e do centro para as margens, evitando-se a formação de depressões acentuadas, esburacamentos. � � � � �
O monitoramento ambiental deverá contemplar a manutenção de marcos topográficos de controle implantados. � � � � � �
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CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES 2007 2008 2010 2012 2013
Esta licença estará sujeita a alterações em função dos resultados batimétricos e sedimentométricos. � � �
Executar e apresentar à FEPAM, o monitoramento trimestral da área licenciada, ao longo de um ano, da evolução da posição das margens da Ilha das Cabras e superfície do leito através de levantamentos batimétricos em escala 1:2.000 com curvas a cada 0,5m referenciados aos datum vertical Marégrafo de Torres e datum horizontal SAD69, sobre a Projeção Cartográfica UTM.
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Após um ano de vigência desta Licença, deverá ser realizado levantamento batimétrico com periodicidade anual em escala não inferior a 1:5.000 com curvas de nível a cada 0,5m georreferenciado ao datum horizontal SAD69 e datum vertical Marégrafo de Torres, conforme Plano Operacional do monitoramento previsto no Levantamento Preliminar das Condições Ambientais em trecho do rio Jacuí.
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Apresentar levantamento batimétrico, anualmente no mês estipulado pela Licença, em escala não inferior a 1:5.000 com curvas de nível a cada 0,5m georeferenciados ao datum horizontal SAD69 e datum vertical Marégrafo de Imbituba, conforme Plano Operacional do monitoramento previsto no Levantamento Preliminar das Condições Ambientais no trecho do rio Jacuí. Apresentar também os arquivos digitais em extrensão ".shp" (Shape File) com tabela de atributos associada (valores de X, Y e Z), com coordenadas em graus decimais (ex. -29,0000°).
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Deverá ser encaminhado, à FEPAM, anualmente no mês estipulado pela Licença Relatório Técnico Ambiental com perfis comparativos que apresentem apenas a profundidade do bed rock, o perfil batimétrico inicial e o perfil batimétrico atual com escala vertical referente ao Marégrafo de Imbituba e escala horizontal referente ao datum SAD69. Deve indicar também o limite de extração de 1m acima do bed rock. Os perfis serão realizados nos mesmos pontos dos perfis já apresentados para este trecho do rio. Este relatório deve ser assinado por um responsável técnico com a respectiva ART.
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Enviar à FEPAM, em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias da emissão desta Licença, os arquivos digitais em extensão ".shp" (Shape File) com tabela de atributos associada (valores de X, Y e Z), das curvas de nível da batimetria da superfície da jazida, assim como as curvas referentes a superfície do bed rock (base da jazida). Os arquivos digitais devem estar georeferenciados ao datum horizontal SAD69 e ao datum vertical Marégrafo de Imbituba. As coordenadas deverão apresentar formato em graus decimais (ex. -29,0000°).
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Realizar levantamento batimétrico, com periodicidade semestral, em escala não inferior a 1:2.000 com curvas de nível a cada 0,5m, georreferenciado ao datum horizontal SIRGAS2000 e datum vertical Marégrafo de Imbituba com coordenadas em graus decimais (ex. Lat.-29,00000°; Long.-51,00000°). Os resultados obtidos a partir do levantamento batimétrico devem ser apresentados anualmente a FEPAM, como juntada a este processo.
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Apresentar anualmente a FEPAM, como juntada a este processo, os perfis transversais comparativos do curso d'água contendo a representação das superfícies batimétricas determinadas semestralmente, as delimitações das superfícies do bed rock, bem como as superfícies limítrofes de extração, de 1m acima do bed rock. A escala de apresentação dos perfis deve ser a mesma adotada para o levantamento batimétrico seguindo como georreferência o datum horizontal SIRGAS2000 e datum vertical Marégrafo de Imbituba, com coordenadas em graus decimais (ex. Lat.-29,00000°; Long.-51,00000°). A localização dos perfis deverá ser sempre a mesma para todos os levantamentos.
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Apresentar também os arquivos digitais em extensão ".shp" (Shape File) com tabela de atributos associada (informações planimétricas, altimétricas e demais dados pertinentes), referenciados ao datum horizontal SIRGAS2000 e ao datum vertical Marégrafo de Imbituba com coordenadas em graus decimais (ex. Lat.-29,00000°; Long.-51,00000°). Estes arquivos deverão permitir a consulta e manipulação dos seus dados pelo órgão ambiental para fins de fiscalização, e deverão conter: dados referentes às linhas de margem; dados de batimetria: linhas de aquisição batimétrica (deverão ser sempre as mesmas para todos os levantamentos), pontos cotados, isolinhas/curvas batimétricas e MDT's; localização dos perfis/seções transversais equidistantes em 100m (a localização destes perfis deverá ser sempre a mesma para futuros levantamentos); superfície do bed rock: pontos cotados, curvas de nível e MDT's.
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Legenda: � GM 185 � GM 186 � GM 187 Quadro 5 – Relação completa das condicionantes ambientais em Licenças de Operação da extração de areia no rio Jacuí (Empresa SOMAR – Sociedade Mineradora Ltda.), no período de 2007 a
2013. Fonte: Autoria própria, 2013.
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AGRADECIMENTOS
Aos meus pais, Vera e Humberto, e aos meus irmãos, Márcio e Marcelo, pela
dedicação e pelo carinho.
À Júlia, minha querida sobrinha, à minha cunhada Patrícia e à minha avó
Terezinha pelo apoio, pelas risadas e pelas saborosas comidas.
Ao Felipe, meu amado, pela extrema paciência.
Às amigas Cláudia Fortuna, Fernanda Souza, Jéssica Vargas e Lisiane Oliveira
pelo companheirismo.
Ao colega e amigo Guilherme Grams pela colaboração neste trabalho.
Aos colegas da FEPAM, em especial Jorge Costa, Ricardo Pessoa e Fábio
Noronha, pelo aprendizado ao longo do meu estágio no órgão.
Ao meu orientador Rubens Müller, exemplo de profissional competente.
À SOMAR, pela acolhida e pela colaboração com o projeto de pesquisa.