ANAIS DO III ENCONTROS ACADÊMICOS DA FACULDADE … · jogo eletrÔnico chrono trigger À luz do...
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ANAIS DO III ENCONTROS ACADÊMICOS DA FACULDADE LUCIANO FEIJÃO
Resumos Expandidos
DIREITO
Sobral-CE, novembro de 2018
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RESUMOS
A PROTEÇÃO INTERNACIONAL DO DIREITO DAS MULHERES
THAIS WELLEN RIBEIRO TEODÓSIO, ELENICE DE LIMA PARENTE, DAMARES TORRES GOMES
NORBERT ELIAS E A SOCIEDADE DOS INDIVÍDUOS: O HABITUS QUE DISSEMINOU O NAZISMO
LETÍCIA CHRISTHINA COSTA BELÉM, MARCELO DIAS PONTE
A RELATIVIZAÇÃO DA SOBERANIA NACIONAL COMO MECANISMO DE LEGITIMAÇÃO DA PROTEÇÃO INTERNACIONAL AOS DIREITOS HUMANOS
AMANDA CARLA MOURA BRAGA, CLISTENES CHAVES DE FRANÇA
A BUSCA PELO EMPODERAMENTO FEMININO NA ATUAL SOCIEDADE BRASILEIRA E O SEU REFLEXO NA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FRANCISCO UILSON ARRUDA LINHARES FILHO, CAMILA SILVA CAVALCANTE, FLAVYA MENEZES DE MENEZES
LAWFARE – A LEI PARA FINS BÉLICOS E POLÍTICOS JOÃO PAULO BEZERRA DO AMARAL, MARIA IRACEMA RODRIGUES PAIVA ARAGÃO, THIAGO AQUINO SANDRY OLIVEIRA
A IMPORTÂNCIA DAS CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS À HERMENÊUTICA DO DIREITO
GABRIEL ARAÚJO CAVALCANTE DE BRITO, MATEUS NOGUEIRA LIMA, ALBERTO DIAS DE SOUZA
A DOAÇÃO LEGAL PRESUMIDA E CONSENTIDA DE ÓRGÃOS
ELLEN THAYANY AGUIAR BEZERRA MIRANDA, ANA CLEBIA SOUSA RODRIGUES, CLEBERSON MIRANDA MACIEL
DA DIVERSIDADE À POTENCIALIDADE EDUCATIVA: UMA ANÁLISE DO JOGO ELETRÔNICO CHRONO TRIGGER À LUZ DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
ANTONIA VIVIAN BRENNA FEMININO SCARCELA, BRUNO MORAES ALVES
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O AUXÍLIO RECLUSÃO COMO COROLÁRIO DO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA
ANA JUSTINA LIMA AZEVEDO, MARIA IRACEMA RODRIGUES PAIVA GALVÃO
A RAZOABILIDADE CONSTITUCIONAL DO PODER COERCITIVO DO ESTADO NO COMBATE A INCIDÊNCIA DE ABORTOS NO BRASIL
FRANCISCA MOANA ARAÚJO DE OLIVEIRA, FRANCISCA JULIANA DE PAULA ÁVILA
DIREITO E MORAL EM MIGUEL REALE: APROXIMAÇÕES E DIFERENÇAS CONCEITUAIS
RAFAEL CHAGAS MOREIRA, ENRICO DENIS MENDES CARNEIRO FILHO, PAULO VICENTE Orientador: ALBERTO DIAS DE SOUZA
UM ESTUDO SOBRE O DESENVOLVIMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NA CIDADE DE SOBRAL
CLARA MORGANA JANUÁRIO SOUSA, JORIELLA ARAÚJO DE OLIVEIRA, ARTUR BRUNO FONSECA DE OLIVEIRA
O BENEFÍCIO CONCEDIDO AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
ANNA VITHÓRIA ROCHA MARTINS AGUIAR
BREVES EXPLANAÇÕES SOBRE OS INSTITUTOS DA POSSE CIVIL E DA POSSE AGRÁRIA
BÁRBARA DE SALES GOMES, ÉRICA MIRANDA BEZERRA
ALIENAÇÃO PARENTAL E AS DISPUTAS ENTRE OS CÔNJUGES ATRAVÉS DE FALSAS ACUSAÇÕES
DAVI MELO TEIXEIRA, LEVI RUBEM VIEIRA BONFIM, FERNANDO ANTÔNIO PAULA PESSOA AZEVEDO FILHO
A LEGITIMIDADE DO CASAMENTO CIVIL DE DEFICIENTES MENTAIS E A CONSTRUÇÃO DE UMA SOCIEDADE MAIS INCLUSIVA
ANA EDWIRGES VASCONCELOS ARAUJO, BRUNA DE FÁTIMA MARTINS PEDROSA
A IMPORTÂNCIA DA MEDIAÇÃO PARA A RESOLUÇÃO DE CONFLITOS NO DIREITO DE FAMÍLIA
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DORALÚCIA AZEVEDO RODRIGUES, THAYGRA BARBOSA IRENE MAGALHÃES, MANOEL DE CASTRO CARNEIRO NETO
ESTUDO SOBRE A VISÃO TRINA DA MULTIPARENTALIDADE
LUCAS MOITA VASCONCELOS MONTE, FRANCISCO EVERTON CARNEIRO JÚNIOR, OSVÂNIA PINTO LIMA TEIXEIRA
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR OMISSÃO EM FORNECER MEDICAMENTOS FRANCISCO JOHNYS VASCONCELOS BARBOSA, GABRIELLE APOLIANO G. ALBUQUERQUE PEARCE
O ABANDONO AFETIVO INVERSO E SEUS DESDOBRAMENTOS A LUZ DO DIREITO CIVIL BRASILEIRO ANDREZA MOREIRA CAMPOS FONTENELE, ANA GABRIELLE OLIVEIRA LOPES, FRANCISCA EDUARDA DA SILVA MOITA, OSVÂNIA PINTO LIMA TEIXEIRA
A TOMADA DE DECISÃO APOIADA (TDA), UM TERTIUM GENUS PROTETIVO
ANTONIO SERGIO DE ANDRADE TEIXEIRA, OSVÂNIA PINTO LIMA TEIXEIRA
A INFLUÊNCIA DO JURISTA CLÓVIS BEVILÁQUA NO DIREITO CIVIL BRASILEIRO JOÃO FONTENELE FIGUEIRA JUNIOR, DIANA RODRIGUES BALBINO, ANA JAINNE MONTE FEIJÃO
LEI 11.340/2006 E SUA APLICABILIDADE A TRANSEXUAIS E TRAVESTIS: UM DIREITO ADQUIRIDO EM VIRTUDE DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
FRANCISCO ANTONIO ALVES FERNANDES, BEATRIZ CAVALCANTE SOUZA, RAQUEL AGUIAR DA COSTA
A CITAÇÃO NA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
MARIA RITA GOMES DE MESQUITA, ANDERSON GUSTAVO PIRES MOTA, LUIZ ANTONIO BRAGA DE CARVALHO JUNIOR
UNIÃO ESTÁVEL OU NAMORO QUALIFICADO: NOTAS PARA A FORMATAÇÃO JURÍDICA DE RELACIONAMENTOS CONTÍNUOS
ANA KEROLLYN SILVA VIANA, TAIANE SOUZA DOS SANTOS, ALBERTO DIAS DE SOUZA
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A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO CIVIL AYLANA MARIA BRAGA DIAS, LUMA LIBERATO MELO DIAS, NAYANNE FREITAS FELIX, DIEGO PETTERSON BRANDÃO CEDRO
MEDIAÇÃO JUDICIAL NO DIREITO DE FAMILIA - A MELHOR MANEIRA DE RESOLVER CONFLITOS FAMILIARES ELENICE DE LIMA PARENTE, THAIS WELLEN RIBEIRO TEODÓSIO, RUANA BEZERRA MELO
AS PARTICULARIDADES DAS AÇÕES DE FAMÍLIA SOB UMA ANÁLISE DO MÉTODO DE CONSTELAÇÃO SISTÊMICA
CARINA PEREIRA DOS SANTOS, GABRIELLA RIOS JORGE DIAS PINHEIRO, CINTIA SAMPAIO FIGUEIRA
POSSIBILIDADE DE GUARDA DE ANIMAIS DOMÉSTICOS NOS CASOS DE DIVÓRCIO
JÉSSIKA ALENCAR DE ANDRADE, RAYANA FILGUEIRAS ROCHA, OSVÂNIA PINTO LIMA TEIXEIRA
ALIMENTOS AVOENGOS, UMA OBRIGAÇÃO SUBSIDIÁRIA. VANIA MONT ALVERNE LOPES ANGELIM, MARIA MARIANA MACEDO MAGALHÃES, OSVÂNIA PINTO LIMA TEIXEIRA
A SÚMULA 377 DO STF SOB A LUZ DO INFORMATIVO 628 DO STJ
FRANCISCO NATAN ASEVEDO DE SOUZA, JOÃO PAULO BEZERRA DO AMARAL, JOAQUIM CAIO ASEVEDO DE SOUZA, OSVANIA PINTO LIMA TEXEIRA
AÇÃO CONTESTATÓRIA DE PATERNIDADE: AFASTAMENTO DA PRESUNÇÃO PATER IS EST
ANDREZA SILVA PINHEIRO, ALFREDO SOUSA MELO, ROGÉRIO HARDY PAIVA FILHO, OSVÂNIA PINTO LIMA TEIXEIRA
ALIENAÇÃO PARENTAL SOB A ÓTICA DO DIREITO DE FAMÍLIA E DA PSICOLOGIA JURÍDICA
ARIADNNA HORRARA RODRIGUES FARRAPO, CINTIA SAMPAIO FIGUEIRA
AS MUDANÇAS SIGNIFICATIVAS QUE A LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA TROUXE AO CÓDIGO CIVIL E SUA REPERCUSSÃO NO DIREITO DE FAMÍLIA
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ANA FLÁVIA PINTO TEIXEIRA
ANALISE DO PROCESSO LEGISLATIVO DA REFORMA TRABALHISTA E A POSSIBILIDADE DE IMPETRAÇÃO DE AÇÃO DIREITA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR VICIO FORMAL
ALANE DIAS FROTA, NIKOLAS MATHEUS CARNEIRO BASTOS
PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA FRENTE A APLICAÇÃO PROVISÓRIA DA PENA: ANÁLISE DO HC 126.292
AMANDA PATRYCIA ALMEIDA ÁVILA, ANTONIO FÁBIO BRAGA MENDES JÚNIOR, LUÍS YURI GALVÃO PERES
DIREITOS E GARANTIAS CONSTITUCIONAIS: BREVE DISCUSSÃO ACERCA DA ATUAÇÃO DO JOVEM NAS CONQUISTAS SOCIAIS
ANDERSON DE SOUSA LIMA, MARINHO ALEXANDRE CESAR SILVA
ACESSIBILIDADE NO ÂMBITO DA JUSTIÇA ELEITORAL BRASILEIRA: GARANTIA DO VOTO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
MARIA CLÉCIA ALVES DE OLIVEIRA, ANA RENATA ANSELMO, THAYZA DE FREITAS PARENTE
A IMPORTÂNCIA DAS AÇÕES DO CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
JAKSON LIMA ROCHA, HARRISAN MARIA DA COSTA MOITA
A REPARTIÇÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA: O CONSTITUCIONALISMO FORMAL X MATERIAL
HARRISAN MARIA DA COSTA MOITA, JAKSON LIMA ROCHA
O CENÁRIO ATUAL DA ACESSIBILIDADE NOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL NO BRASIL
FRANCISCO VALDIR BRAGA DE SOUSA FILHO, NATÁLIA ANDRADE VERAS, HANNA CYNARA SENA CARVALHO, EMANUELLE FERREIRA GOMES CARNEIRO
O CHOQUE DO DIREITO DE INFORMAÇÃO COM O DIREITO AO ESQUECIMENTO
BÁRBARA BATISTA BERTOLDO, JÉSSICA IRIS MARQUES LEITÃO, GIRLANNE TELES DE SOUZA
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CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO CIVIL
DAVI MELO TEIXEIRA, LEVI RUBEM VIEIRA BONFIM, FERNANDO ANTÔNIO PAULA PESSOA AZEVEDO FILHO
OS EFEITOS DO FENÔMENO DA JUDICIALIZAÇÃO NA SOBERANIA POPULAR
THALLES CARNEIRO LIRA, MARIA CLARA LIRA DIAS ARAGÃO, ANA CLARA DE BARROS TÔRRES
O PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO: A LEGITIMIDADE PROPOSTA PELA REDEMOCRATIZAÇÃO NO BRASIL
RAQUEL TERCEIRO CLARINDO, MARIA EDUARDA ROCHA SILVA, RAYLSON LOIOLA BATISTA
A APLICABILIDADE DA TEORIA TRIDIMENSIONAL DE MIGUEL REALE NO DIREITO BRASILEIRO
MARIA CLÉCIA ALVES DE OLIVEIRA, JAYANE DIAS CAMELO, THAYZA DE FREITAS PARENTE, ALBERTO DIAS DE SOUZA
SOCIEDADE HETERONORMATIVA E O DEFICIENTE MERCADO DE TRABALHO PARA A COMUNIDADE LGBT NO BRASIL
LARISSE MONTEIRO RODRIGUES, ARIETHA DIAS LOIOLA RODRIGUES, MARIA DE LOURDES ANDRADE CARVALHO, APRÍGIO TELES MASCARENHAS NETO
AS IDEIAS BASILARES DE MONTESQUIEU PARA A CONCRETIZAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO CIDADÃ
OSMAR ÁLEFE FARIAS MARTINS, ANA LARA CÂNDIDO BECKER, CRISTIANO MENDONÇA LOPES FILHO
A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DA DEFESORIA PÚBLICA MUNICIPAL
MARIA CRISTILANIA SIQUEIRA SOUZA, MANOEL GOMES SOBRINHO JUNIOR, FRANCISCO THIAGO SABOIA E SILVA
A FIGURA DO HABEAS CORPUS COLETIVO NO JULGAMENTO DO HC 143.641
GABRIELLA RIOS JORGE DIAS PINHEIRO, CARINA PEREIRA DOS SANTOS, AYLANA MARIA BRAGA DIAS, RAISSA CARLY FERNANDES MACÊDO OSTERNO
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ANÁLISE DO PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA
JOÃO VICTOR MELO MAGALHÃES, LUCAS MATOS PEREIRA, CARLOS MAYKON ALVES
CRÍTICA À DISCRICIONARIEDADE DO INSTITUTO DA REPERCUSSÃO GERAL NO ÂMBITO DO JULGAMENTO DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS DIRECIONADOS AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NAYANE SOUSA BRAGA, FRANCISCO VERLENE MOREIRA AZEVEDO, ANA CAROLINA LIMA MOURA, ALBERTO DIAS DE SOUZA
OS ASPECTOS NEGATIVOS DA LEGALIZAÇÃO DO ABORTO
DÉBORA SOUSA RODRIGUES, ANDREIA MONIQUE RIBEIRO DE MEDEIROS LIMA
LEGALIZAR O USO DE ARMAS: REDUÇÃO OU AUMENTO DA VIOLÊNCIA
JOSE EDMILSON VASCONCELOS, MANOEL GOMES SOBRINHO JUNIOR, IAGO CAVALCANTE FERNANDES, ALEXANDRE PINTO MOREIRA
O DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA CONTRIBUTIVIDADE PELO SEGURADO ESPECIAL: A PREVIDÊNCIA E SEU CARÁTER ASSISTENCIAL
VITOR HENRIQUE MENESES BARRETO, ANTÔNIO FABRÍCIO MARTINS SAMPAIO, BRUNA ARAÚJO ARRUDA, RAIMUNDO EVANDRO XIMENES MARTINS
BREVE ANÁLISE ACERCA DA NOVA CRIMINALIDADE NA ERA DIGITAL PÓS-MODERNA
FRANCISCO RONES ARAÚJO FARIAS FILHO
A CONTRIBUIÇÃO DA HERMENÊUTICA JURÍDICA PARA A PROTEÇÃO INTEGRAL DO CONSUMIDOR: ANÁLISE DO ARTIGO 6° DA LEI 8.078/90
JOSÉ PEREIRA DA SILVA FILHO, FRANCISCLEITON PARENTE AGUIAR DA SILVA, BRUNO JERFSON SILVA FONTINELES, ALBERTO DIAS DE SOUZA
OS SISTEMAS UTILIZADOS PARA A QUANTIFICAÇÃO DO DANO MORAL NA JUSTIÇA DO TRABALHO
MARIA LUIZA FONTENELE DE OLIVEIRA LIMA, ANA PAULA ALVES SOUZA, JANIELE VASCONCELOS MOURA, REGIS PARENTE VASCONCELOS
A DISPENSA COLETIVA SEM ANUÊNCIA DO SINDICATO: UM ESTUDO SOBRE A ALTERAÇÃO NA CLT PROMOVIDA PELA LEI 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017
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ANTONIO SERGIO DE ANDRADE TEIXEIRA, BENEDITO RICARDO XIMENES DE ALBUQUERQUE, CAETANO MARLINDO HENRIQUE, YSMÊNIA DE AGUIAR PONTES
O PRINCÍPIO DA LIBERDADE SINDICAL EM UMA PERSPECTIVA INTERNACIONAL DE UM DIREITO FUNDAMENTAL
MARIA HELLEN ROZA MARTINS, GENOVEVA LAYSLA GONÇALVES COSTA, PAULO CAIO MEDEIROS DE MELO, YSMÊNIA DE AGUIAR PONTES
CONFLITOS EXISTENTES NO TRABALHO INTERMITENTE E OS PRINCÍPIOS DO DIREITO DO TRABALHO
DANILO TIMBÓ DE SOUSA, FRANCISCO WELLINGTON RODRIGUES DE CARVALHO, JÉSSICA OLIVIA DIAS FROTA, RÉGIS PARENTE
REFORMA TRABALHISTA DE 2017 NO BRASIL VISTA SOB A LUZ DA TEORIA LAW AND ECONOMICS
ISMÊNIA RODRIGUES DA PONTE, ANA LARISSA DELMIRO
PLURALISMO SINDICAL COMO FORMA DE EFETIVAÇÃO PLENA DA DEMOCRACIA
MARIA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO FERREIRA, TAIANE SOUZA DOS SANTOS, MARIA ALICE SOUSA DE ANDRADE
A DITADURA MILITAR NO BRASIL E O MOVIMENTO SINDICAL
ALESSON ARANTES SILVEIRA, MARIA NILMA RODRIGUES DO NASCIMENTO, ORMESINDA CANDEIRA DA SILVA NETA
UMA ANÁLISE DO PRINCÍPIO DA LIBERDADE SINDICAL SOB A PERSPECTIVA DOS EFEITOS DA NOVA REFORMA TRABALHISTA
MARIANA CARVALHO VASCONCELOS, MARISA CARVALHO VASCONCELOS, MARIA IRACEMA PAIVA GALVÃO
O REGIME DE TRABALHO TEMPORÁRIO E AS INOVAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI N° 13.429/17
ANDERSON MESQUITA GOMES, KAWANE RODRIGUES DAMASCENO, ÉRICA PINHEIRO BEZERRA, ANTÔNIO DE PÁDUA DE ARAÚJO DIAS
A CONVENÇÃO Nº 168 DA OIT E SEUS ASPECTOS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO CATHARINA ÁDILA ARAÚJO LOIOLA, ISABEL CRISTINA TAVARES DOS SANTOS, KEYZE KAROLAYNE
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CARVALHO DIAS
LEI DA FICHA LIMPA COMO A APLICAÇÃO DA MORALIDADE NA POLÍTICA ITALO AZEVEDO SOARES, JOÃO VICTOR GOMES MOITA, AMANDA PEREIRA DE BRITO
AS IMPLICAÇÕES DA CANDIDATURA AVULSA JOÃO VICTOR GOMES MOITA, ITALO AZEVEDO SOARES, JOÃO VICTOR GOMES MOITA
VOTO DE CABRESTO: DO SÉCULO XIX AOS DIAS ATUAIS
ANNA SARA FARIAS DE VASCONCELOS, DIOMÉRIO SIQUEIRA MACHADO, ROSANE DOS SANTOS VIEIRA BRAGA, BRUNO MORAES ALVES
ESTUDO SOBRE O FENÔMENO ECONÔMICO POLIÉDRICO DA EMPRESA LEVI AGUIAR MUNIZ BEZERRA, LUCAS MOITA VASCONCELOS MONTE
A MÍDIA VERSUS A EFICÁCIA DO SISTEMA PENAL
ANA LARA CÂNDIDO BECKER, OSMAR ÁLEFE FARIAS MARTINS
CULTURA DO ESTUPRO: MUDANÇA DE ENTENDIMENTOS DA IDADE ANTIGA AOS DIAS ATUAIS
JOÃO GONÇALVES DE LIMA NETO, DHEYMES FARIAS PAIVA, NAYANNE FREITAS FELIX
O CLAMOR POPULAR COMO FORMA DE INFLUÊNCIA NAS DECISÕES JUDICIAIS PENAIS
ANTONIO EDSON LINO GOMES, PEDRO PAULO DE ARAÚJO GOMES, DENISE ELLEN SIEBRA PIRES
DELAÇÃO PREMIADA: O INSTITUTO E SEUS ASPECTOS ÉTICOS NÁLIA VANESSA BASTOS BARROSO, GLISMENIA VALE DE OLIVEIRA, MARCELO HENRIQUE ALVES DE ALMEIDA
UM NOVO MODELO DE HUMANIZAÇÃO INTERLIGADO A SOCIEDADE: MÉTODO APAC
FRANCISCO ANTONIO ALVES FERNANDES, CARLOS JANSER DIAS LOIOLA FILHO, HAVANNY LOYNARA MARTINS ALVES DE MESQUITA
A EVOLUÇÃO DAS LEIS PERANTE OS CRIMES QUE NASCERAM JUNTO COM A SOCIEDADE
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MARIA SUELLEN SALES PIRES, ANA PAULA DOS SANTOS SOUSA, ANDRÉ LUIS TABOSA DE OLIVEIRA
APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AOS REINCIDENTES CRIMINAIS TARCISIO FERREIRA BRANDÃO NETO, MARCOS ANTONIO LOPES CARVALHO FILHO, JOSÉ OTACÍLIO DE MORAIS NETO, ANDRÉ LUIS TABOSA DE OLIVEIRA
AS NORMAS LEGAIS ACERCA DA TUTELA JURÍDICA DA MULHER E UMA ANÁLISE SOBRE A SUA EFETIVAÇÃO NO PLANO SOCIAL
JULIANA PAIVA VIEIRA DA SILVA, DIBISS CASSIMIRO XIMENES, CAIO RODRIGUES CID
A ORGANIZAÇÃO ESTATAL NECESSÁRIA PARA POSSIBILITAR A LEGALIZAÇÃO DA MACONHA NO BRASIL
ANA FLÁVIA SILVA CAVALCANTE, JUAREZ MARQUES DE MEDEIROS NETO, JOÃO EDJACKSON SILVEIRA, BRUNO MORAES ALVES
ESTATUTO DO DESARMAMENTO: OS MODELOS DE ESTADO EM CONTEXTO HISTÓRICO E SOCIEDADE SOBRALENSE
ROBERTO NOGUEIRA DA COSTA FILHO, FÁBIO PIMENTEL CAVALCANTE, JOÃO VICTOR SOUZA ALBUQUERQUE, BRUNO MORAES ALVES
RELEVÂNCIA DE ATITUDES MORAIS E ÉTICAS NO FUTEBOL: ATITUDES FUTEBOLÍSTICAS COMO MODELO DE CONDUTAS SOCIAIS
FRANCISCO VINÍCIUS EVANGELISTA ROSA TAVARES, JOÃO PAULO AMANCIO MELO
ARGUMENTOS FUNDAMENTAIS DO ABOLICIONISMO PENAL
MANOEL GOMES SOBRINHO JÚNIOR, JOSÉ EDMILSON VASCONCELOS, MARIA CRISTILANIA SIQUEIRA SOUZA
VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA A MULHER: UMA VIOLÊNCIA INVISÍVEL
AMANDA PATRYCIA ALMEIDA ÁVILA, LUANA ABREU SAMPAIO, MAYRA APARECIDA PINHO MOURÃO
CRIMES VIRTUAIS E O AVANÇO DA SUA REPRESSÃO PELA LEGISLAÇÃO PENAL BRASILEIRA BRUNA DE FÁTIMA MARTINS PEDROSA, ANA EDWIRGES VASCONCELOS ARAÚJO, ISMÊNIA RODRIGUES DA PONTE
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LAVAGEM DE DINHEIRO E A APLICAÇÃO DA TEORIA DA CEGUEIRA DELIBERADA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
INGRID LAURY PEIXOTO DE ALENCAR BARBOSA
PEDOFILIA E DIREITO: A UTILIZAÇÃO DE ASPECTOS MULTIDISCIPLINARES PARA A COMPREENSÃO DO TEMA E A PROPOSIÇÃO DE RESPOSTAS SOCIAIS ADEQUADAS. ANA ÉRICA DE OLIVEIRA SILVA OSTERNO, LETICIA FROTA DE SOUZA, RITA JESSIKA PONCE LEON NOBRE, ALBERTO DIAS DE SOUZA
DELEGADO DE POLÍCIA, O PRIMEIRO GARANTIDOR DOS DIREITOS INDIVIDUAIS EM FASE DO PRINCIPIO DA INSIGNIFICANCIA ADALBERTO ARAÚJO DO NASCIMENTO, LUANA PEREIRA DE OLIVEIRA, PEDRO PAULO DE ARAÚJO GOMES
MICROCEFALIA E SEUS ASPECTOS JURÍDICOS CHRISTINA LETICIA DINIZ FERREIRA, JULIANA ARRUDA, MARIA DO SOCORRO SOUSA
A ATUAÇÃO DA MÍDIA E OS SEUS EFEITOS NO JUDICIÁRIO BRASILEIRO MARIA MARIANA MACEDO MAGALHÃES, VANIA MONT'ALVERNE LOPES ANGELIM
A EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO ORÇAMENTO PÚBLICO E SUA CONSOLIDAÇÃO COMO FERRAMENTA DO SISTEMA REPUBLICANO NO BRASIL
YURI VASCONCELOS DE MENDONÇA, THIAGO AQUINO SANDRY OLIVEIRA, VALESKA DA SILVA EVANGELISTA
A INADMISSIBILIDADE DE PETIÇÃO INICIAL NA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS: ANÁLISE DOS ELEMENTOS DE RECUSA DAS PETIÇÕES BRASILEIRAS ALEXANDRE CÉSAR SILVA MARINHO, FRANCISCO ISMAEL ALVES ARAÚJO
INCLUSÃO SOCIAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO BRASIL
ROSANE DOS SANTOS VIEIRA BRAGA, ANNA SARA FARIAS DE VASCONCELOS, DIOMÉRIO SIQUEIRA MACHADO
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A IMPORTÂNCIA DOS ORGANISMOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS
SMITH KEMP MAIA GOMES, GUILHERME MIRANDA MOTA BARBOSA
ANÁLISE DO CASO FRANCISCO GILSON NOGUEIRA DE CARVALHO VERSUS BRASIL JOÃO VICTOR MELO MAGALHÃES, SAMYA MARIA PONTE AGUIAR ANDRADE, JOICILENE VLÁDIA DA COSTA ALVES
ANÁLISE DO CASO FRANCISCO GILSON NOGUEIRA DE CARVALHO VERSUS BRASIL JOÃO VICTOR MELO MAGALHÃES, SAMYA MARIA PONTE AGUIAR ANDRADE, JOICILENE VLÁDIA DA COSTA ALVES
A PRÁTICA DA CIRCUNCISÃO FEMININA FRENTE AO EMBATE ENTRE DUAS CORRENTES: O UNIVERSALISMO E RELATIVISMO CULTURAL ISABEL CRISTINA TAVARES DOS SANTOS, CATHARINA ÁDILA ARAÚJO LOIOLA, LARA MADEIRA DE VASCONCELOS
A SEGUNDA GUERRA MUNDIAL COMO PARADIGMA DE AFIRMAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS UNIVERSAIS
AMANDA CARLA MOURA BRAGA
CONFIGURAÇÃO INSTITUCIONAL DOS DIREITOS HUMANOS SOB A ÓPTICA DA VALORIZAÇÃO DA LIBERDADE POLÍTICA DE HANNAH ARENDT CARLOS EDUARDO MONTEIRO DE PAIVA, CRISTIANO MENDONÇA LOPES FILHO, ALBERTO DE SOUZA DIAS
A VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA E A LUTA PELA AUTONOMIA DOS DIREITOS SEXUAIS REPRODUTIVOS DA MULHER: A DOR QUE NÃO É FISIOLÓGICA JOÃO VITOR PAIVA MESQUITA, GERMANA MARIA FONTENELE ALMEIDA LOPES, VIRNA RODRIGUES BEZERRA
DO DIREITO DE MORRER DIGNAMENTE
MARIA CLARA DIAS QUINTO, FRANCISCO LUAN MATOS ROCHA, ANDERSON ALVES CAVALCANTE, ALBERTO DIAS DE SOUZA
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ALIENAÇÃO PARENTAL
LUANA EMILY DUARTE MELO, ERICK RODRIGUES MACHADO, RICHARDSON DIAS DE ALBUQUERQUE
OS 28 ANOS DO ECA E A POLITICA DE PROTEÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
MARIA DE LOURDES ROCHA, RAFAEL PIMENTEL DE OLIVEIRA MELO, ANA GLAUCIA DA SILVA MEDEIROS, ANDRÉ LUIS TABOSA DE OLIVEIRA
OS 28 ANOS DO E GARANTIA DO DIREITO À EDUCAÇÃO NO CENTRO SOCIOEDUCATIVO CA E A POLITICA DE PROTEÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
DAMARES TORRES GOMES, JOSÉ RENAN AGUIAR VIANA, LUCILEUDA SILVEIRA, RENAUD PONT AGUIAR
OS DESAFIOS DA ADOÇÃO NO BRASIL
GABRIELLE RODRIGUES FREIRE, LUCAS FERRO OLIVEIRA, MARÍLIA PAIVA VALLE
O PAPEL DO CONSELHO TUTELAR PERANTE O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA)
NATANAEL DOS SANTOS PORTELA, OSMAR JUNIOR PACHECO TABOSA, DAVID RODRIGUES DA SILVA
ACESSO DE CRIANÇAS ESPECIAIS À EDUCAÇÃO- UMA ANÁLISE SOB A LUZ DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
MARIA JAIRLA LIMA COUTINHO, NAIRLA OLIVEIRA COSTA, DAVID SILVA DE SOUSA
O TRABALHO INFANTIL NO VILAREJO DE AMARELÃO - RIO GRANDE DO NORTE
SEBASTIÃO RODRIGUES LOPES JUNIOR, DANILSON DE SOUSA MOTA, NALIA VANESSA BASTOS BARROSO
A INTEGRAÇÃO DAS LACUNAS NO ÂMBITO DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
GISZÉLYA FREITAS FONTELES, LUANA MOREIRA BARBOSA, ALBERTO DIAS DE SOUZA
ANÁLISE DA MOLDURA INTERPRETATIVA EM KELSEN
CIRO COELHO DE SÁ BEVILÁQUA, ALBERTO DIAS DE SOUZA
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ESTUDOS INTRODUTÓRIOS ACERCA DA SITUAÇÃO JURÍDICA DO ABORTO NO BRASIL: ENTRE A FORÇA LEGISLATIVA E A ATUAÇÃO JUDICIAL
VINICIUS PAULO SILVEIRA, CARLOS HENRIQUE FERREIRA, JOÃO GABRIEL SOUSA MARTINS, ALBERTO DIAS DE SOUZA
A CONTRIBUIÇÃO DA HERMENÊUTICA JURÍDICA PARA A BUSCA DA VERDADE REAL NO ÂMBITO DO PROCESSO PENAL BRASILEIRO
ANNA CAROLINA NUNES DE OLIVEIRA, GUILHERME WILSON SANCHES MARQUES, MANOEL EVANGELISTA SANTANA, ALBERTO DIAS DE SOUZA
OS CONCEITOS DE BONS COSTUMES E MORAL DOMINANTE NO ÂMBITO DA DISPOSIÇÃO DO PRÓPRIO CORPO: CONTRIBUIÇÕES DA HERMENÊUTICA JURÍDICA
PÂMELA CARNEIRO ALBUQUERQUE, DANIELA VERAS PELÚCIO, FRANCISCO VINÍCIUS NASCIMENTO DE OLIVEIRA, ALBERTO DIAS DE SOUZA
A IMPORTÂNCIA DA HERMENÊUTICA JURÍDICA PARA A INTERPRETAÇÃO DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS
LIZIANE CARNEIRO FARIAS CARMO, MARIA MIKAELE TEXEIRA BRANDÃO, ALBERTO DIAS DE SOUZA
A INFLUÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL FRANCÊS DE 1804 PARA A FORMAÇÃO DO POSITIVISMO JURÍDICO
VITORIA RUTH DE SOUSA FERREIRA, MIRLLY DE SOUZA FERREIRA, ANA JULIA ROCHA SILVEIRA, ALBERTO DIAS DE SOUZA
CONSIDERAÇÕES SOBRE A HIPÓTESE DOS CÍRCULOS SECANTES PARA A EXPLICAÇÃO DAS RELAÇÕES ENTRE DIREITO E MORAL EM MIGUEL REALE
FRANCISCO CARLOS GOMES JUNIOR, ANA BEATRIZ ALBUQUERQUE PARENTE, KELLANE KAREN DO NASCIMENTO LIMA, ALBERTO DIAS DE SOUZA
A IDEIA DA DECIDIBILIDADE DO DIREITO EM TÉRCIO SAMPAIO FERRAZ JÚNIOR
KELLANE KAREN DO NASCIMENTO LIMA, FRANCISCO CARLOS GOMES JÚNIOR, LUANA MARTINS GOMES SARAIVA, ALBERTO DIAS DE SOUZA
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CONSIDERAÇÕES SOBRE A VINCULAÇÃO HERMENÊUTICA ENTRE MORAL E DIREITO
LUIZ HENRIQUE LOPES RODRIGUES, ANA LAÍS BEZERRA GUILHERME, ABRAÃO XIMENES PORTELA ALBUQUERQUE, ALBERTO DIAS DE SOUZA
HERMENÊUTICA DA NOMENCLATURA DA LEI 9605/98: PROPOSTA DE ALTERAÇÃO SEMÂNTICA PARA AMPLIAÇÃO DO ESCOPO DE PROTEÇÃO ALANDA BEATRIZ CARVALHO DE ALBUQUERQUE, JANAINA COSTA PORTO, HOLGA OLIVEIRA ALVES, ALBERTO DIAS DE SOUZA
O CONCEITO DE MOLDURA INTERPRETIVA NA TEORIA PURA DO DIREITO DE HANS KELSEN E SUA CONTRIBUIÇAO PARA A HERMENÊUTICA JURÍDICA ANA CRISCIA VASCONCELOS LOPES, LUYSSA MARIANA SOUSA XAVIER, ALBERTO DIAS DE SOUZA
INTERPRETAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL NA AQUISIÇÃO DO MEDICAMENTO GABAPENTINA PELO PODER PÚBLICO MARIA MADALENA MIRANDA LINHARES BEZERRA, LUANA MARIA DE MATOS FROTA, PEDRO HENRIQUE MARTINS, ALBERTO DIAS DE SOUZA
A DIFERENÇA ENTRE OS CONCEITOS DE ENUNCIADO NORMATIVO E NORMA DE DIREITO FUNDAMENTAL EM ROBERT ALEXY E SUA CONTRIBUIÇÃO PARA HERMENÊUTICA JURÍDICA
ANTONIO HERLOM MARQUES URSULINO, ALBERTO DIAS DE SOUZA
HERMENÊUTICA JURÍDICA APLICADA À INTERPRETAÇÃO DA EXTRATERRITORIALIDADE DA LEI PENAL BRASILEIRA
CHRYSTIAN BRUNO ROCHA ALMEIDA, CAMILA SILVA ARAÚJO, LUCIANNA ALBUQUERQUE DE SOUSA, ALBERTO DIAS DE SOUZA
ANÁLISE HERMENÊUTICO-QUALITATIVA DE DADOS DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NA CIDADE DE SOBRAL ENTRE OS MESES DE JANEIRO A JUNHO DE 2018
ANTONIO CARLOS GOMES VASCONCELOS, ALBERTO DIAS DE SOUZA
A IMPORTÂNCIA DA EFETIVAÇÃO DAS AÇÕES COLETIVAS PARA
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RESOLUÇÃO DAS DEMANDAS JUDICIAIS DE SAÚDE
ALANE DIAS FROTA, NIKOLAS MATHEUS CARNEIRO BASTOS
A INTERPRETAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ NO ÂMBITO DA MEDIAÇÃO DE CONFLITOS
FRANCISCO GEORGE DA SILVA, FRANCISCA NATÁLIA JORGE DE SOUSA, DANIELLE MARTINS VERAS, ALBERTO DIAS DE SOUZA
NOTAS DISTINTIVAS ACERCA DA DIFERENCIAÇÃO ENTRE AS ESPÉCIES DE MEDIAÇÃO DE CONFLITOS ANTONIA ELISABETH PAIVA MARTINS, LEILANE VERAS BRITO, ALBERTO DIAS DE SOUZA
RELAÇÕES SOCIAIS, EMOÇÕES E CONFLITOS
DIOGO FROTA FERREIRA, OLIVANNIA SILVA ARAUJO, MAÍRA MARTINS MESQUITA, ALBERTO DIAS DE SOUZA
MEDIDA SOCIOEDUCATIVA PARA MENORES INFRATORES: A INEFICIÊNCIA DO PROCESSO DE RESSOCIALIZAÇÃO DIANTE DO CONTEXTO FAMILIAR
FRANCISCO XAVIER MARTINS, THAIS DE AZEVEDO SOUSA, SÉRGIO LUIZ CORRÊA DOS SANTOS
A ARBITRAGEM COMO JURISDIÇÃO: UMA ANÁLISE SOBRE A NATUREZA JURÍDICA DO INSTITUTO DA ARBITRAGEM
JOAQUIM CAIO ASEVEDO DE SOUZA, FRANCISCO NATAN ASEVEDO DE SOUZA, LEVY RIBEIRO ASEVEDO, RAISSA CARLY FERNANDES MÂCEDO OSTERNO
UMA POSTURA PROTAGONISTA DO PODER JUDICIARIO FRENTE AO ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO
LUANA PEREIRA DE OLIVEIRA, ADALBERTO ARAÚJO DO NASCIMENTO, PEDRO POLICARPO DA COSTA
A FUNÇÃO DO HABEAS CORPUS NA SOCIEDADE
MARIA ARLENE MARIANO, DAVILA REBECA URSULINO, SARA LIMA DE ALMEIDA
O ESTUDO DO MARXISMO PARA A CONCEPÇÃO POLÍTICA DO DIREITO: OS RUMOS DA IDEOLOGIA
JÚLIA LOIOLA MAPURUNGA, PAULO GOMES FREIRE JÚNIOR, LAURA KARINE MELO DIAS, ALBERTO DE SOUZA DIAS
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SERIA POSSÍVEL CONCEBER O DIREITO FORA DA ACEPÇÃO POLÍTICA? UM ESTUDO DE OPINIÃO A PARTIR DE KARL MARX E ÉMILE DURKHEIM
LUZIA JÉSSICA SOUZA CAVALCANTE, LÍVIA DA SILVA FARIAS, GUSTAVO MARTINS ARROSI, ALBERTO DIAS DE SOUZA
A NORMALIDADE DE CONDUTA E O PADRÃO DE MORAL: PONTOS DE CONTATO DA SOCIOLOGIA COM O DIREITO
ARTUR DE MORAIS CAVALCANTE, DINORÁ MELO XIMENES MARTINS, LETÍCIA MARIA ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA, ALBERTO DIAS DE SOUZA
A CARACTERIZAÇÃO DO VALOR RELIGIOSO PARA A FORMAÇÃO DO DIREITO POSITIVO: NOTAS DE LEITURA ACERCA DA OBRA DE MAX WEBER
FRANCISCO ROBÉRIO NASCIMENTO ALBUQUERQUE, JOÃO EDSON ROCHA NETO, FRANCISCO JOSÉ MOREIRA, ALBERTO DIAS DE SOUZA
A QUESTÃO DO DISTANCIAMENTO COMO PARÂMETRO DE PESQUISA SOCIAL EM ÉMILE DURKHEIM E SEUS POSSÍVEIS REFLEXOS PARA O DIREITO
JOÃO VICTOR SILVA BARROS, VINICIUS CHAGAS FREIRE, JOEL COSTA DA SILVA, ALBERTO DIAS DE SOUZA
A LÓGICA DA ALIENAÇÃO DO TRABALHO EM KARL MARX E A SUA POSSÍVEL INTEGRAÇÃO COM O CONCEITO POLÍTICO DE DIREITO
LAÍZA PEREIRA MOITA, JOSIELSON ALMEIDA DO NASCIMENTO, RODRIGO BRANDÃO SILVA, ALBERTO DIAS DE SOUZA
PARA QUE SERVE A SOCIOLOGIA DO DIREITO? INDAGAÇÕES CIENTÍFICAS DE ACADÊMICOS INICIANTES
LÉA CARNEIRO MOTA, JOSÉ JONATHAN GOMES DE BRITO, ANTÔNIA CAMILA SILVA RODRIGUES, ALBERTO DIAS DE SOUZA
A AUTORIDADE CENTRAL DO ESTADO E SEUS REFLEXOS SOCIAIS: NOTAS SOBRE A IDEIA DE SUPERESTRUTURA EM KARL MARX E SEUS REFLEXOS PARA O DIREITO
FRANCISCO WELLITON SOARES BRANDÃO, FRANCISCO IUAN DE ALBUQUERQUE, ALBERTO DIAS DE
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CARÊNCIA TECNOLÓGICA NO ÂMBITO JURÍDICO GUILHERME MIRANDA MOTA BARBOSA, SMITH KEMP MAIA GOMES
DIREITO À SAÚDE E O PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DO RETROCESSO SOCIAL: TEORIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL E ARGUMENTO DA RESERVA DO POSSÍVEL
ANA CAROLINE GIRÃO OLIVEIRA LIMA, GABRIEL CORREA FURTADO, VANESSA BATISTA OLIVEIRA
A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE: ASPECTOS ECONÔMICOS E CONSTITUCIONAIS
ANTÔNIA CAMILA SILVA RODRIGUES, LÉA CARNEIRO MOTA, JOSÉ JONATHAN GOMES DE BRITO, ANA PAULA MARQUES DE SOUZA
MULHERES COM VIVÊNCIAS NO MUNDO DAS FACÇÕES, CORAGEM JUNTO A VULNERABILIDADE
NÚBIA DO VALE CAVALCANTE, ANDRÉ LUIS TABOSA DE OLIVEIRA
A FALÊNCIA DO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO
MAYARA DE OLIVEIRA MELO, FRANCISCA ANDREZA PAIVA DIAS RODRIGUES
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Área de Estudo: A proteção interncaional das mulheres.
A PROTEÇÃO INTERNACIONAL DO DIREITO DAS MULHERES
THAIS WELLEN RIBEIRO TEODÓSIO
ELENICE DE LIMA PARENTE DAMARES TORRES GOMES
INTRODUÇÃO A proteção internacional dos Direitos Humanos das mulheres é um fenômeno contemporâneo. Ele surgiu
logo após a Segunda Guerra Mundial, devido aos descumprimentos que ocorreram durante esse período,
provocando as Nações Unidas a se posicionarem diante a dignidade da pessoa humana. Com efeito, essa
proteção internacional dos direitos humanos tem se expandido nas últimas décadas e repercutido para
eliminação de todas as formas de discriminação contra a Mulher.
É amplamente visto que as mulheres vêm ganhando destaque na sociedade e a grande maioria das
mulheres, dão início ao ingresso no mercado de trabalho, empresas, indústrias, ganhando as ruas,
aumentando o nível de escolaridade, podendo escolher quantos e quando terão filhos, as mulheres
adquiriram perspectivas de autonomia.
No entanto, mesmo com toda essa independência, as mulheres ainda sofrem violações humanas,
preconceitos, exclusão e quando o Estado em que elas residem não consegue amparar esses atos de
transgressão, é necessário que a Proteção Internacional dos Direitos Humanos seja acionada.
PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS A metodologia é a abordagem analítica e critica, com foco na pesquisa a obras nacionais e estrangeiras.
Uma análise de textos que tratam do tema no contexto atual e histórico, assim como decisões de
tribunais nacionais e internacionais sobre o tema em questão. Por fim, traz as considerações dos autores
acerca do assunto.
RESULTADOS e DISCUSSÃO Não obstante ressaltar as discussões quanto à relevância da Proteção Internacional dos Direitos
Humanos das Mulheres, à indispensabilidade da ideia de igualdade de gêneros e a não discriminação da
mulher. Visto que as Instâncias Internacionais se desenvolvem no papel da proteção dos Direitos
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Humanos, como um dos exemplos mais vistos no caso da Maria da Penha e Malala, frente a omissão
legislativa dos respectivos Estados.
CONCLUSÃO Conclui-se este trabalho fortificando e reconhecendo o melhor método de resolver a deficiência da
proteção das mulheres. Ressaltando, inclusive, a importância da proteção internacional das mulheres,
suas convenções e proporções que amplamente vem fluindo nas novas gerações feministas. Assim, a
Proteção Internacional das mulheres, é um mecanismo de atuação e complementação contra as
injustiças provocadas por Estados que negam igualdade no contexto interno, visando a reparação dessas
desigualdades e promovendo os Direitos Humanos.
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Área de Estudos: Antropologia Jurídica.
NORBERT ELIAS E A SOCIEDADE DOS INDIVÍDUOS: O HABITUS QUE DISSEMINOU O NAZISMO
LETÍCIA CHRISTHINA COSTA BELÉM
MARCELO DIAS PONTE
INTRODUÇÃO O artigo sustenta uma análise do posicionamento do autor Norbert Elias sobre o habitus – um
pensamento passado de geração para geração – em seu livro A Sociedade dos Indivíduos. É feita uma
abordagem essencialmente histórica e social acima do habitus coletivo, do individual e da ligação de
ambos com a ideologia Nacional-Socialista imposta pelo político Adolf Hitler entre 1933 e 1945.
O tema foi escolhido devido à constante necessidade humana de interagir socialmente por meio da família,
das tribos ou dos agrupamentos urbanos, rurais ou internacionais. É preocupante, entretanto, os efeitos
de um habitus danoso quando exercido em larga escala, como foi observado na Alemanha.
PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS O trabalho foi feito por meio de uma análise qualitativa e crítica sobre posicionamento de Norbert Elias
acima do habitus e dividido em três tópicos de desenvolvimento – dispostos em discursos dissertativos-
argumentativos –, sendo o primeiro uma exposição do contexto histórico em que o tema está inserido,
o segundo se tratando da gradual disseminação do nazismo por meio do habitus e a terceira servindo
para esclarecer lacunas deixadas por Elias.
RESULTADOS E DISCUSSÕES É possível que um indivíduo se sinta coagido a adotar o pensamento social predominante, pois questões
de imagem, consciência e deslocamento social se fazem presentes em situações que exigem
posicionamento. Isso fez o próprio Hitler, como dito em seu livro Minha Luta (HITLER, 2016), passar a
ter aversão aos judeus durante sua estadia em Viena – repleta de propagandas e discursos de ódio
antissemitas e anticomunistas na época –, mesmo que anteriormente ele achasse tal perseguição
injusta. Tem-se, aqui, o pensamento individual alterado pelo coletivo, tornando-se este obrigatório para
quem quer uma total imersão no meio social.
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A aceitação e imposição da ideologia nazista, além de todos os mecanismos de disseminação, deu-se
porque – de acordo com Elias (1994, p. 152) – o habitus exerce compulsão, tornando-o esmagador e
inelutável, e por isso as pessoas o tomam por certo sem pensar a respeito, como se fosse algo da
natureza.
Como resultado do trabalho, teve-se a percepção de que, se não houvesse resistência das minorias, não
existiriam conflitos no mundo, não nasceriam guerras nem discussões sobre o que é certo ou errado.
Portanto, apesar de tudo, o habitus é essencial para estar-se sempre em evolução.
CONCLUSÃO Podemos observar, então, que os habitus podem ser impostos, contrariados, mudados e adorados ou
odiados pelos indivíduos, mas tais posicionamentos possuem consequências boas ou ruins dependendo
do pensamento majoritário da sociedade em que ele está inserido. Isso significa que, por mais que
algumas ações sejam características de uma certa ideologia, ainda pode haver – na mesma pessoa que
pratica tais atos – crenças pessoais que discordam da ideia predominante e que são ocultadas pelo medo
do indivíduo de destoar da maioria ou sofrer sanções.
Ou seja, o habitus pode nem sempre agradar, mas é compulsório, custoso de contrariar.
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Área de Estudos: Ciência Política/Direitos Humanos.
A RELATIVIZAÇÃO DA SOBERANIA NACIONAL COMO MECANISMO DE LEGITIMAÇÃO DA PROTEÇÃO INTERNACIONAL AOS DIREITOS HUMANOS
AMANDA CARLA MOURA BRAGA CLISTENES CHAVES DE FRANÇA
O tradicional conceito de soberania tem se apresentado como um verdadeiro óbice ao sistema
internacional de proteção aos direitos humanos. Isso porque, ancorados nesse princípio, alguns
Estados nacionais cometem atos tidos como incompatíveis com a proteção dos direitos humanos e
recusam-se a fazer valer dentro de seus territórios as determinações das Cortes Internacionais. Em
razão disso, o conceito de soberania precisou ser relativizado, para que se pudesse efetivamente dar
primazia aos direitos humanos. Assim, o presente trabalho tem por objetivo analisar o conceito
tradicional de soberania nacional, as causas que levaram à sua relativização, bem como as suas
consequências.
No que concerne à metodologia, utilizamos a pesquisa bibliográfica, através de um estudo descritivo
analítico. No que diz respeito ao material de pesquisa, foram realizadas consultas de obras nacionais,
artigos de direito e ciência política, bem como sites da internet.
A abordagem metodológica utilizada é a qualitativa com livre investigação descritiva e exploratória na
temática do princípio de soberania nacional, com o intuito de estudar e explicar a origem do referido
princípio, bem como a sua relativização ao longo da história.
Como bem destaca Dallari (2005), o poder soberano somente surgiu com o Estado Moderno, sendo
um de seus elementos característicos. Isso pois somente a partir desse momento teve-se uma
distinção ou confrontação entre os poderes dentro de um mesmo território, de modo a constatar
qual deles seria supremo. O primeiro estudioso a tratar sobre o tema da soberania foi Jean Bodin,
para quem “a soberania é o poder absoluto e perpétuo de uma República” (apud BARROS 2011, p.
73). Sendo assim, em sua concepção originária, a soberania era tida como o poder mais elevado e
irrestrito, aspirando o soberano à existência perpétua. Portanto, uma clara concepção política, a qual
considera a soberania como o poder de fazer valer suas intenções por meio da força, inadmitindo
confrontações. Posteriormente, o fenômeno da soberania foi alvo das considerações de diversos
pesquisadores, o que gerou inúmeras formas de conceituar tal fenômeno. Dentre tais conceitos,
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destaca-se o de Miguel Reale (2010), para quem a soberania é indissociavelmente composta de
fenômenos políticos, jurídicos e sociais. Em razão de alguns acontecimentos históricos, em especial a
Segunda Guerra Mundial, o conceito original de soberania mostrou-se incompatível com a intenção
de internacionalizar os direitos humanos, razão pela qual alguns estudiosos defendem que a soberania
atualmente inexiste, enquanto outros afirmam que ela apenas precisa ser relativizada (em sua
acepção externa) e que essa relativização legitima o sistema internacional de proteção aos direitos
humanos.
A partir dessa pesquisa é possível concluir que a soberania em seu caráter absoluto mostra-se
incompatível com a ideia de afirmação de direitos, e ainda mais com a afirmação de direitos humanos
e direitos fundamentais. Em razão disso, faz-se necessária a relativização do poder soberano,
buscando a efetivação dos direitos humanos, sem que seja eliminada uma das características
essenciais do Estado Moderno.
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Área de Estudos: Ciências Jurídicas.
A BUSCA PELO EMPODERAMENTO FEMININO NA ATUAL SOCIEDADE BRASILEIRA E O SEU REFLEXO NA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
FRANCISCO UILSON ARRUDA LINHARES FILHO CAMILA SILVA CAVALCANTE
FLAVYA MENEZES DE MENEZES INTRODUÇÃO O empoderamento feminino é considerado uma ação que vem sendo discutida há muitos anos. A busca
pela igualdade de gênero e o fortalecimento da mulher na sociedade atual é o maior objetivo que os
movimentos feministas almejam sendo necessário a busca contínua por tais conquistas.
Desde os primórdios da civilização haviam as divisões de atividades no âmbito doméstico no qual a
mulher ficava em casa cuidando dos filhos e atuando em tarefas mais brandas e leves, enquanto o
homem exercia o papel de guardião do lar que saia para caçar e pescar em busca do sustento da
família. O perfil feminino foi bem delimitado, caberia às mulheres uma postura submissa.
A mulher se torna propriedade do homem sendo ele o pai quando criança e o marido quando adulta
descaracterizando a sua personalidade visualizada como objeto, a violência contra as mulheres crescia
sem controle e a busca por ajuda era incessante. Com esse contexto de violência afloraram os
movimentos feministas que surgiam com propósito de proteger as mulheres.
A Lei 11340/06, mais conhecida como Lei Maria da Penha, visa “coibir e prevenir a violência doméstica
contra a mulher” (art 1º Lei 11340/06) tem como objetivo de combater situações de violência no
âmbito doméstico, familiar ou intrafamiliar, o sujeito passivo é a mulher, vítima de atos praticados
por homens ou mulheres com os exista uma relação íntima de afeto, atual ou passada, ou que conviva
no âmbito doméstico e familiar (SOUZA, 2013, p. 43).
PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS A metodologia utilizada no trabalho foi a através da pesquisa bibliográfica, leitura de artigos, livros,
matérias de jornais e revistas jurídicas, bem como, o estudo da jurisprudência pátria.
RESULTADOS E DISCUSSÕES
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Busca-se muito uma igualdade entre os gêneros para provar os benefícios que a igualdade traz para
a sociedade. A partir do momento em que se cria um ambiente com condições favoráveis para que a
mulher possa conquistar seu espaço no mercado de trabalho, começa a efetivação da igualdade de
todos, sem a distinção de gênero, raça, religião e outros parâmetros.
Longe dessa tal sonhada igualdade dos sexos, a sociedade ainda está fortemente marcada por ideais
patriarcais passados como herança cultural. A concepção de que a mulher possui uma menor
capacidade para realizar tarefas, que por muito tempo foram taxadas de “coisas” de homem, está
mudando. No Brasil, é notável a mudança de alguns preceitos machistas, que resulta, no entanto,
em uma maior inserção da mulher no papel econômico brasileiro.
A expectativa geral é de que as mulheres apoiem a ‘reputação’ da família, com suas atitudes sociais
tradicionais, e mantenham os ‘problemas familiares’ dentro do próprio lar. O fato de atribuir mais
poder as mulheres não é visto com bons olhos por toda a sociedade. Setores mais conservadores
desgostam da ideia de que a mulher pode tornar-se um ser autônomo, que possa prover seu próprio
sustento.
Portanto, é importante ressaltar que esta violência não é praticada somente na esfera conjugal.
Diariamente, crianças e idosas sofrem maus-tratos que caracterizam os requisitos para qualificação
da violência doméstica, ao passo que Machado e Gonçalves (2003) relatam a necessidade do vínculo
afetivo para a existência de tal agressão, fica clara a ideia de que esse vínculo surge dentre várias
relações interpessoais. Por exemplo, um neto que agride a avó, ambos residem juntos, o fato de
habitarem o mesmo local caracteriza então a criação desta afeição.
CONCLUSÃO Diante do que foi exposto, pode-se concluir que a violência doméstica é um assunto que requer uma
atenção maior da sociedade e amparo do Estado, pois é um impasse na nossa cultura que precisa ser
extraído e para que consigamos é necessária uma educação sociocultural que se dá a partir dos
sistemas sociais. Constata-se que é preciso, à luz da luta contra a violência doméstica, buscar cada
vez mais a conquista do empoderamento feminino para que o sexo tido desde os primórdios como
frágil consiga se defender e saber indagar seus direitos, buscar os órgãos responsáveis por ampará-
las e ausentar-se definitivamente da submissão ao homem.
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Área de Estudos: Ciência Política.
LAWFARE – A LEI PARA FINS BÉLICOS E POLÍTICOS
JOÃO PAULO BEZERRA DO AMARAL MARIA IRACEMA RODRIGUES PAIVA ARAGÃO
THIAGO AQUINO SANDRY OLIVEIRA INTRODUÇÃO Diante de supostas violações de direitos e garantias fundamentais a investigados de crimes de
colarinho branco no Brasil, no âmbito da famosa operação Lava Jato, ainda em curso, veio à baila,
como matéria de defesa arguida em diversas teses de defesas de diversos advogados, dentre eles o
Doutor Cristiano Zanin Martins, patrono da causa que envolve o ex-presidente Lula que hoje encontra-
se condenado em segunda instância e com recursos tramitando em tribunais superiores, o instituto
do Lawfare, tema recentemente importado do sistema inglês, que necessita ainda de um estudo mais
aprofundado por parte da comunidade jurídico-científica brasileira, por não ser ele (o Lawfare) uma
coisa boa, digamos, o oposto da busca de justiça, e muito projetada a ser arguida em países com
históricos de rompimentos constitucionais, como é o caso do Brasil.
PROCEDIMENTO METODOLÓGICO Esta pesquisa teve como metodologia a consulta de obras nacionais e estrangeiras, artigos de direito,
revistas e blogs de internet, processos que tramitam no judiciário brasileiro, bem como suas decisões
que tenham relações com o instituto em questão.
RESULTADO E DISCUSSÕES Popularizado nos Estados Unidos, o termo Lawfare ainda não tem uma definição fixa, mas passou a
ser entendido de forma geral como: “A utilização indevida da lei como substituto dos meios militares
tradicionais para alcançar objetivos militares”. O termo ganhou destaque por Charles Dunlap, Major
General da Força Aérea Americana, por volta do ano de 2001.
A expressão Lawfare é a junção das palavras americanas “law” que significa lei, e “warfare”, que
significa conflito armado, guerra. Nesse diapasão, Lawfare faz referência ao uso da lei como uma arma
de guerra.
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Convocando ao exercício hermenêutico, diz ser o uso abusivo das leis e dos sistemas próprios do
Ordenamento jurídico com intuitos bélicos ou políticos, preocupados com a instrumentalização ou
politicalização da lei para alcançar um efeito tático, operacional ou estratégico.
Trazendo para o âmbito político e das leis, é uma expressão que faz referência ao fenômeno do uso
abusivo e superficial do direito, nacional ou internacional, como forma de se atingirem objetivos
militares, econômicos e políticos, eliminando, deslegitimando ou incapacitando um determinado
inimigo.
Suas características ou tática são conhecidas pela comunidade internacional por: a) Manipular
ordenamento legal. b) Dar aparência de legitimidade para perseguições políticas. c) Utilizar de
processos judiciais sem qualquer mérito e acusações frívolas. d) Abusar do direito para danificar e
para deslegitimar um adversário. e) Promover ação judicial para descredibilizar o oponente. f) Tentar
influenciar a opinião pública. g) utilizar a lei para obtenção de publicidade negativa ou opressiva h)
Judicializar a política. i) Promover a desilusão popular. j) Utilizar o direito como forma de constranger
e punir o adversário. l) Acusar as ações dos inimigos como imorais e ilegais, simplesmente para
frustrar objetivos contrários.
Susan Tiefenbrun (2010) conceitua como sendo: “uma arma projetada para destruir o inimigo através
do uso, mau uso e abuso do sistema legal e dos meios de comunicação, para levantar clamor público
contra aquele inimigo”.
Tal fenômeno é mais visto no Brasil como um meio para fins políticos e econômicos, uma vez que não
está restrito apenas ao contexto de conflitos armados e que ganhou grande relevância a partir da
operação “Lava Jato”, maior investigação de corrupção e lavagem de dinheiro que o Brasil já teve e
que representa, para muitos advogados e estudiosos do instituto Lawfare, um típico exemplo de
utilização de meios judiciais frívolos, com aparência de legalidade para cooptação da opinião pública,
com o inegável objetivo de neutralizar o inimigo.
CONCLUSÃO O que o tal fenômeno lawfare faz, é destacar as percepções das limitações sob a ótica positivista, em
abordar e contrariar objetivos. Todos os relatos contemporâneos do positivismo revelam hoje, um
nível de espaço interpretativo, onde considerações sociais e políticas mais amplas podem ser
infundidas na interpretação jurídica.
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Área de Estudos: Ciências Sociais E Hermenêutica.
A IMPORTÂNCIA DAS CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS À HERMENÊUTICA DO DIREITO
GABRIEL ARAÚJO CAVALCANTE DE BRITO
MATEUS NOGUEIRA LIMA ALBERTO DIAS DE SOUZA
INTRODUÇÃO O presente trabalho tem por objetivo mostrar a importância do conhecimento das ciências sociais
aplicadas a Hermenêutica do Direito, em especial o contributo da prática da pesquisa, a partir da
leitura do artigo “Contribuições da Antropologia para a pesquisa empírica no Direito”, de S. Costa”.
METODOLOGIA Trata-se de uma pesquisa analítica, empírica e crítica, com foco em estudos bibliográficos.
RESULTADOS E DISCUSSÕES Nos dias atuais, verifica-se falta de conhecimento da sociedade em relação ao conjunto teórico do
Direito. Aborda-se com frequência o uso de respostas prontas, aplicadas aos casos concretos, que,
cada vez mais complexos, já não resolvem as demandas jurídicas (COSTA, 2014, P. 86. Trata-se o
saber jurídico como manuais sobre determinada situação. A falta de pesquisa empírica, proporcionada
pelo abandono do conhecimento científico, causa um distanciamento das leis com os casos concretos,
o que pode proporcionar soluções pouco eficazes. Desse modo, o saber não possibilita que o sistema
judiciário seja tão seguro e eficaz na aplicação da justiça como deveria ser. Daí vem a necessidade de
um conhecimento científico da sociedade, ou seja, um saber neutro de juízo de valor, a fim de se
retratar um real saber da comunidade. Portanto, a obrigação dos sociólogos é elaborar abordagens
tão objetivas quanto possível acerca do caráter de uma sociedade (NETO, 2004, p. 174). Por isso a
necessidade da formação em pesquisa já nas graduações dos operadores do direito, para que tais
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profissionais tenham esse conhecimento e possam desenvolver estudos aprofundados e não apenas
repetir aquilo que está “sedimentado” nos tribunais. (COSTA, 2014, p. 86). Para melhor contribuir
na formação do acadêmico de Direito, o sistema de ensino tem adotado as disciplinas de ciências
sociais, de extrema importância para a correção do problema do distanciamento da sociedade e a
Justiça. Ademais, esta aproximação incrementa a confiança das pessoas nas efetivações dos seus
direitos, pois existem segmentos sociais convencidos de que “as instituições jurídicas não favorecem
a realização de suas expectativas” (NETO, 2004, p. 29). O Direito era um dos focos de estudos da
antropologia por ser considerado como uma forma de controle social extremamente eficaz nas
sociedades simples. Mas, ao mesmo tempo em que é visto como controlador social, produz uma
ordem. No intuito de considerar os efeitos dessa conjuntura, a Antropologia Jurídica tenta sustentar
o Direito além dos códigos e dos tribunais (COSTA, 2014, p. 84).
CONCLUSÕES Portanto, o conhecimento da sociedade é essencial para a interpretação e criação das leis, para
facilitar a articulação com a realidade e fazendo com que as normas se apliquem de fato aos casos da
sociedade, em suas nuances. O Brasil tem dimensões continentais, e suas regiões, culturas,
costumes e realidades diferentes. Na medida em que a estrutura jurídica da legislação positiva é rígida
e a mesma para todo o território, dificulta a aplicação de fato da justiça, consequentemente surgem
exemplos de tensão e violência social. Como exemplo desta última categoria, é possível destacar o
linchamento. Notáveis nas sociedades onde os indivíduos não confiam na justiça do Direito e acreditam
que se alguns crimes forem para a esfera jurídica, não serão punidos de forma correta. (NETO, 2004,
p. 25) Palavras-chave: Lei; interpretação; antropologia; saber fecundo.
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Área de Estudos: Constitucional, Saúde.
A DOAÇÃO LEGAL PRESUMIDA E CONSENTIDA DE ÓRGÃOS
ELLEN THAYANY AGUIAR BEZERRA MIRANDA
ANA CLEBIA SOUSA RODRIGUES CLEBERSON MIRANDA MACIEL
INTRODUÇÃO Coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a doação de órgãos é legal e legítima. Sendo a
doação presumida aquela cujo doador se ausenta de comunicar em algum documento pessoal seja no
registro de identidade (RG) ou na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a sua vontade de não doar.
Possuindo várias diretrizes, que serão discutidas mais adiante, a doação presumida não teve êxito e
prevaleceu apenas a consentida, uma vez que necessita do consentimento da família para concretizar
a doação. A pesquisa tem por objetivo discutir a forma legal e a possibilidade de salvar vidas, visando
trazer em discussão o artigo 4º da Lei 9.434 de 1997.
METODOLOGIA A metodologia abordada na pesquisa foi a bibliográfica, sendo consultados sites e blogs, artigos e
legislação.
RESULTADOS e DISCUSSÃO A polêmica gerada pela doação presumida veio no inicio do ano de 1998 com entrada em vigor da Lei
9.434, em seu artigo quarto falava da possibilidade da presunção de vontade do indivíduo se caso o
mesmo se ausentasse de dizer que não seria doador. O que seria mais fácil e mais coerente na visão
do presente autor, uma vez que, quando se trata de salvar vida a desburocratização e a agilidade de
resolução de uma questão dessas seria primordial.
Por causa de inúmeros debates gerados, por diferentes assuntos, como por exemplo, o não
conhecimento ou a falta de informação do indivíduo, a ausência de documento, a religião esse artigo
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foi vetado, e prevaleceu ate hoje a Lei de número 10.211 de 2001, que veta e reforma o artigo
quarto falando que, para a retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para
transplantes ou outra finalidade terapêutica, dependerá da autorização do cônjuge ou parente, maior
de idade, obedecida a linha sucessória, reta ou colateral, até o segundo grau inclusive, firmada em
documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte. Ou seja, é necessário
o consentimento prévio da família.
Apesar de existir diversas campanhas de conscientização é muito precário o conhecimento e a
aceitação das pessoas quanto se trata deste assunto, por esse motivo a discussão para com o
assunto é necessário, é preciso abordar meios e soluções para garantir a um indivíduo que ainda tem
esperanças de continuar a vida de forma saudável com a ajuda de uma doação de outro.
CONCLUSÃO Podemos observar que mudanças foram feitas na legislação para a adequação e aceitação de uma
sociedade, porém ainda tem muito a ser feito para garantir que esse assunto seja mais acessível.
A existência de um site com cadastros voluntários de quem afirma ser doador é uma iniciativa que
deve perdurar e o incentivo por parte de escolas, Organizações não Governamentais, postos de
saúde, programas de governo é fundamental para conscientizar uma sociedade que ainda é muito
voltada a conceitos precários.
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Área de Estudos: Constitucional/Direitos Humanos.
DA DIVERSIDADE À POTENCIALIDADE EDUCATIVA: UMA ANÁLISE DO JOGO ELETRÔNICO CHRONO TRIGGER À LUZ DO PRINCÍPIO DA
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
ANTONIA VIVIAN BRENNA FEMININO SCARCELA
BRUNO MORAES ALVES INTRODUÇÃO O presente trabalho tem como escopo a análise da diversidade a potencialidade educativa no jogo
Chrono Trigger, sob o fundamento do princípio da dignidade humana. A relevância do presente estudo
está consolidada no fato de que, na sociedade contemporânea, é possível perceber uma pressão na
padronização social que faz com que pessoas desenvolvam doenças psicológicas. Nesse sentido,
reforços positivos como um jogo eletrônico podem fazer com que os indivíduos se sintam mais
representados. O tema se justifica pelo fato de não rara às vezes, ao senso comum, os jogos
eletrônicos serem vistos na sociedade como um mero meio de se passar o tempo, ou como um
incentivo à violência, todavia, há aspectos positivos, como aprendizagem de uma língua estrangeira,
melhoramento cognitivo e sentimento de representatividade, gerando uma melhoria psicossocial.
PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS O estudo caracteriza-se como qualitativo, pois se destinou a analisar a representatividade e a
potencialidade educativa do jogo eletrônico Chrono Trigger à luz da Dignidade da Pessoa Humana.
Todavia, também há aspectos quantitativos, visto que há análise e utilização de dados. Partindo dessa
premissa, efetivou-se um levantamento bibliográfico da legislação pertinente como a CRFB/88, de
artigos, de sites eletrônicos e de livros. Ademais, fora utilizado o método indutivo, já que a partir de
uma análise específica de Chrono Trigger possibilitou-se a visão de que os jogos eletrônicos, em geral,
trazem benefícios ao jogador.
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A Dignidade Humana passou a ter visibilidade a nível mundial após a 2º Guerra, sendo, inclusive, um
dos fundamentos da CRFB/88. Todavia, diariamente ocorrem denúncias de sua violação, aparentando
ser paradoxal sua efetivação. Benevides (2016, pág. 28) cita que isso ocorre devido ao fato de as
culturas serem por demais heterogêneas, de forma que a essência de algumas delas vem a ferir a
noção global de Dignidade Humana. Conforme a ONUbr (2017) a depressão afeta 322 milhões de
pessoas no mundo, e um dos programas de prevenção seria inclusão de modelos positivos para
crianças e adolescentes. Dessa forma, é possível afirmar que a representatividade auxilia a efetivação
de tal direito. Nesse sentido, o RPG Chrono Trigger traz diversos aspectos representativos em sua
narrativa, como personagens de diversas etnias, estaturas, ou orientação sexual, como Ayla, que
apesar de ser uma mulher, é a personagem que possui o maior atributo físico entre os personagens
jogáveis, sendo a líder de sua aldeia. Além disso, apesar de o jogo não deixar expresso, pode-se
interpretar que ela é bissexual. E ainda, no jogo inverte-se os papeis tradicionais em que a mulher
fica a sombra da figura masculina, visto que seu companheiro não é forte como ela, e por diversas
vezes aparenta ser inseguro. Ademais, Ribeiro (2017) cita que quem joga RPG tende a ter um
potencial para aprender a língua inglesa, mesmo que informalmente, realizando uma pesquisa para
constatar tal fato. Outrossim, Chrono Trigger auxilia no aspecto reflexivo e poder de decisão do
jogador, visto que o jogo possui 13 (treze) finais, os quais mudam de acordo com as escolhas
realizadas.
CONCLUSÃO Ante ao exposto, percebe-se que Chrono Trigger pode ser utilizado de uma forma positiva, tanto para
o melhoramento dos aspectos cognitivos do indivíduo, como para dar visibilidade a algo importante,
como a representatividade das minorias sociais, mostrando que elas podem ser protagonistas, vilões,
ou até mesmo pessoas comuns, visto que todos são seres humanos, independentemente de cor,
raça, credo, orientação sexual, ou até mesmo a forma que se veste e porta, demonstrando assim
que os jogos eletrônicos podem ter uma importante função social no meio em que se inserem.
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Área de Estudos: Direito Previdenciário.
O AUXÍLIO RECLUSÃO COMO COROLÁRIO DO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA
ANA JUSTINA LIMA AZEVEDO
MARIA IRACEMA RODRIGUES PAIVA GALVÃO
INTRODUÇÃO O presente trabalho trata do benefício previdenciário do auxílio reclusão - tema bastante discutido e
desvirtuado por parte daqueles que desconhecem seus reais fundamentos-e defende a premissa de
que sua permanência está intimamente relacionada ao princípio da individualização da pena, desse
modo, aquele que não concorreu com a prática do ilícito não pode, portanto, vir a sofrer por suas
consequências.
O tema mostra-se pertinente haja vista que a maior parte das pessoas desconhecem os pressupostos
necessários à concessão do benefício e é exatamente por conta desse desconhecimento que tantas
informações falsas são continuamente propagadas.
Dessa forma, objetiva-se com este trabalho desmistificar as notícias fantasiosas acerca da concessão
do mencionado instituto previdenciário, bem como defender a ideia de que se não fosse concedido
nenhum amparo aos dependentes do segurado preso, estar-se-ia punindo àqueles que, muitas vezes,
também são as vítimas do crime praticado.
PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS As fontes utilizadas para o desenvolvimento deste trabalho se deram através da legislação aplicada,
bem como em uma busca em sites e artigos que tratam acerca do tema.
RESULTADOS E DISCUSSÕES O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário que visa resguardar os dependentes do segurado de
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baixa renda que se encontra recluso em regime fechado ou semiaberto. Comumente ocorre a
veiculação, especialmente nas redes sociais, de informações fantasiosas no que tange à concessão
do benefício. A sociedade, inconformada com o constante crescimento da criminalidade, não consegue
conceber a ideia de que ao preso seja concedida qualquer espécie de assistência social. “Bolsa
bandidagem”, “estímulo à práticas criminosas”, são alguns dos termos utilizados para conceituar o
mencionado instituto. Porém, o que os críticos desconhecem ou preferem não reconhecer é que o
auxílio-reclusão não é devido ao sujeito que cometeu o crime, mas sim a seus dependentes e que a
estes somente será devido se o preso, no momento em que fora recluso, detinha a qualidade de
segurado da Previdência Social. Desse modo, mostra-se inverídica as alegações de que o benefício é
concedido a todos, indistintamente, que se encontram encarcerados. O benefício do auxílio-reclusão
não adveio da vontade política de determinados partidos. Está previsto no texto constitucional e tem
por objetivo garantir a subsistência daqueles que tiveram retirado de seu convívio o provedor de suas
necessidades, haja vista que o segurado recluso era, na maior parte das situações, o único
responsável, enquanto em liberdade, pelo sustento de sua família. A Constituição Federal preceitua
ainda que nenhuma pena passará da pessoa do condenado. Logo, deixar sem nenhum amparo social
os dependentes do segurado preso, constitui uma verdadeira extraindividualização da pena, ou seja,
com tal conduta o Estado pune também aqueles que em nada contribuíram para o ilícito praticado.
Não concedê-lo poderia ensejar em danos ainda maiores a sociedade uma vez que, desprovidos de
qualquer assistência, esses dependentes estariam mais suscetíveis de, assim como seu provedor,
ingressarem no mundo do crime. A previdência-diferentemente da assistência social que presta ajuda
a quem dela necessitar-possui caráter contributivo, ou seja, somente ampara aqueles que antes do
sinistro já colaboravam com a manutenção do sistema. Outro ponto que deve ser levado em
consideração é que o benefício não é uma oferta generosa do Estado aos dependentes do preso, mas
sim uma contraprestação em virtude de uma contribuição anteriormente realizada.
CONCLUSÃO É de fundamental importância que a população tome conhecimento dos fundamentos que ensejam a
concessão do beneficio previdenciário aqui discutido para que desta forma já não haja espaço para
difusão de falácias acerca do tema.
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Área de Estudos: Direito da Mulher.
A RAZOABILIDADE CONSTITUCIONAL DO PODER COERCITIVO DO ESTADO NO COMBATE A INCIDÊNCIA DE ABORTOS NO BRASIL
FRANCISCA MOANA ARAÚJO DE OLIVEIRA
FRANCISCA JULIANA DE PAULA ÁVILA INTRODUÇÃO Segundo a Pesquisa Nacional do Aborto (2016) constatou-se que somente ano de 2015 mais de
meio milhão de abortos foram realizados no Brasil, em contrapartida, nos noticiários brasileiros, não
é incomum a referência a crianças recém-nascidas abandonadas em lixeiras ou banheiros públicos,
resultado de uma multiplicidade de situações que provocam a condenação moral, mas que ilumina de
modo trágico o que significa a criminalização do aborto no país e que, de forma inconteste, demonstra
que esta é uma realidade da vida reprodutiva das mulheres brasileiras. Os posicionamentos sociais,
políticos e jurídicos, sobre o processo de descriminalização e legalização do aborto, sejam contra ou
a favor, versam sobre o direito constitucional a vida (da mulher ou do feto), levando a discussão a
um patamar de resoluções anteriores ou posteriores ao abortamento, de modo que a pesquisa tem
por objetivo manter a amplitude do debate, para que se possa compreender tamanho paradigma
social, analisando até que ponto a razoabilidade constitucional do poder coercitivo do Estado pode
interferir nas escolhas e realidades sociais, visando a diminuição da incidência dos abortos, seus danos
e consequências como um todo.
PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS A pesquisa tem por metodologia a consulta a obras nacionais e estrangeiras, matérias em blogs de
internet, artigos direito e sociologia, assim como decisões de tribunais nacionais e internacionais
sobre a questão.
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Durante muito tempo procurou-se evitar a discussão sobre aborto em todos os âmbitos sociais por
estar envolto de tabus e moralidades que o tornavam inadequado e, a depender do olhar, até mesmo
desumano, contudo, com o advento da ADPF 442, a descriminalização do aborto entrou em pauta no
Superior Tribunal Federal e nos debates sociais, jurídicos e políticos, dada a importância de finalmente
se promover um diálogo a cerca dos diversos fatores que estão por trás de uma decisão como esta,
tendo em vista que se trata de um contexto marcado pela ilegitimidade e a criminalização, até mesmo
nas três situações em que há permissividade judicial: i) quando a manutenção da gravidez gera risco
de vida da mulher; ii) quando a gestação decorre de estupro; iii) e em casos de anencefalia. Percebe-
se que, até mesmo nesses casos, o aborto tem se revelado um percurso difícil, fazendo com que o
recurso à clandestinidade permaneça como a opção aparentemente mais viável, sobretudo, para as
mulheres em situação de pobreza. Essa profunda desigualdade social que caracteriza os países latino-
americanos, onde a má distribuição de renda permite que famílias financeiramente privilegiadas
paguem por serviços privados, seguros e protegidos da punição, condena o outro indivíduo, mais
vulnerável, a um procedimento sem segurança, sendo que a cada dois dias, uma mulher morre em
decorrência de aborto inseguro no país, segundo dados do Ministério da Saúde em 2016. Assim,
atesta-se que independentemente de qual grupo financeiro sejam os sujeitos, a ilegalidade não
influencia tal decisão, sendo esta uma prática facilmente acessível a diversos meios, seguros ou não,
de modo que se faz profundamente necessário analisar a conduta do Estado no combate a incidência
de abortos no Brasil, compreendendo seus contextos sociais e ampliando o diálogo, para analisar
experiências de outros países com uma realidade semelhante e diversa a nossa, já que a primeira
tentativa de solução vem sendo falha, abrindo espaço para questionar a necessidade de um política
pública de redução de danos, tratando o aborto como uma questão de saúde pública.
CONCLUSÃO Ao final desta pesquisa vemos que o poder coercitivo do Estado não influencia a decisão de
interromper a gestação e que, independente dos posicionamentos contra ou a favor do processo de
descriminalização e legalização do aborto, ambos se fundamentam no direito a vida, fazendo uso dos
mesmos embasamentos constitucionais principiológicos, sob hermenêuticas divergentes, de modo
que, na verdade, nenhum dos grupos defende o aborto em si, mas, sim, discutem soluções para a
diminuição da incidência de abortos no Brasil, seja antes ou depois da decisão de interrupção
gestacional extemporânea.
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Área de Estudos: Direito.
DIREITO E MORAL EM MIGUEL REALE: APROXIMAÇÕES E DIFERENÇAS CONCEITUAIS.
RAFAEL CHAGAS MOREIRA
ENRICO DENIS MENDES CARNEIRO FILHO PAULO VICENTE
Orientador: ALBERTO DIAS DE SOUZA INTRODUÇÃO O presente trabalho tem por objetivo expor as considerações existentes para Miguel Reale (1910-
2006) em torno dos conceitos de Direito e Moral, a partir da obra “Lições preliminares de Direito”,
escrita pelo autor. De início, é de se dizer que a doutrina de Reale diferencia os dois âmbitos da
conduta humana. O Direito, em seu sentir, é marcado por características de heteronomia,
coercibilidade e bilateralidade atributiva (REALE, 2002, p. 47). A hetereronomia define-se como a
obrigatoriedade do cumprimento da norma independentemente da concordância subjetiva. Já a
coercibilidade, por sua vez, trata da possibilidade do uso da força para o cumprimento da norma. Por
fim, a bilateralidade atributiva, presente exclusivamente no Direito, ocorre quando duas ou mais
pessoas relacionam-se de forma obrigatória para o cumprimento de uma relação jurídica.
METODOLOGIA O estudo tem viés analítico, empírico e crítico, com enfoque na obra retromencionada.
RESULTADOS E DISCUSSÕES A moral possui acepção contrária à ideia de Direito, e tem como premissas a unilateralidade, a
autonomia e o caráter não coercitivo (REALE, 2002, p. 44,46). A unilateralidade é um dos principais
pontos distintivos, pois, ao contrário do cenário jurídico, quando a moral existe em uma relação do
indivíduo consigo mesmo, ou seja, não é necessária a presença de nenhuma outra pessoa. A
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autonomia por seu turno, se faz presente quando os indivíduos possuem autonomia. Uma norma pode
ser considerada autônoma no momento em que a pessoa que recebe o comando é a mesma que
comanda. A última marca fundamental das regras morais é o caráter não coercitivo, pois nessas
regras não está presente a força que obrigue os indivíduos a seguirem-nas, isso significa dizer que,
em qualquer tipo de infração às regras morais, não sobrevém nenhum tipo de punição fática e real ao
agente infrator. O contraste da coercibilidade entre as dimensões da Moral e do Direito leva a
considerações importantes. Há dicotomia entre a exterioridade do Direito e a interioridade da Moral.
O Direito se refere a relações externas entre os indivíduos, e não está presente no campo da
consciência, exceto se for necessário averiguar determinada conduta. A Moral se refere a uma
relação totalmente interior, apenas entre o indivíduo e sua própria consciência, impossibilitando que
as condutas incorretas sejam externas (REALE, 2002, p. 44). É de se afirmar que o autor citado
refere a ideia de que a Moral e o Direito se comunicam. Estas hipóteses, chamadas de teorias pela
doutrina, ocorrem em número de três. A primeira é a teoria dos círculos distintos, ou seja, o Direito
é questão de foro externo, e a Moral, de foro íntimo; por esta visão, esses dois termos são opostos
e distintos. Uma outra teoria é a teoria dos círculos concêntricos, na qual a principal ideia pregada é
a do mínimo ético, enxergando o Direito como parte da Moral. Por fim, existe a teoria dos círculos
secantes, que foi a mais aceita por ser a mais convincente em relação as outras, pois afirma que nem
tudo que envolve o Direito é Moral, porém existe a possibilidade de contato entre os dois ( REALE,
2002, p. 42).
CONCLUSÕES De fato, ainda existe atualmente uma grande discussão sobre pontos divergentes e aproximações
entre Direito e Moral. Conclui-se que o Direito e a Moral estão interligados em alguns aspectos, onde
os mesmos, em determinadas situações andam lado a lado e se faz necessário que estes estejam
juntos para ter uma sociedade mais justa e moral. Logo, não se deve ter uma separação total entre
o Direito e a Moral, mas sim uma busca pelo equilíbrio entre os dois.
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Área de Estudos: Direito.
UM ESTUDO SOBRE O DESENVOLVIMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NA CIDADE DE SOBRAL
CLARA MORGANA JANUÁRIO SOUSA
JORIELLA ARAÚJO DE OLIVEIRA ARTUR BRUNO FONSECA DE OLIVEIRA
INTRODUÇÃO O Conselho Municipal dos direitos da pessoa com deficiência da cidade de Sobral (CMDPD), foi
institucionalizado pela Lei 968/2009 em conformidade ao seu art.5º. O conselho é formado por 24
membros, 12 titulares e 12 suplentes, e conta com representantes dos seguintes órgãos e
entidades: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), Centro de Formação e Apoio ao
Surdo Dom Fernando Saburido (CEFAS), Associação dos Portadores de Necessidade Especiais da
Região Norte do Estado do Ceará (APNE), Associação Sobralense de Para Desporto (ASPA) e demais
representantes dos Conselhos dos Profissionais que trabalham com as pessoas com deficiência. Os
Representantes do Poder Público envolvidos no Conselho são divididos por secretarias como:
Secretaria de Educação; Secretaria de Saúde; Secretaria de Direitos Humanos, Habitação e
Assistência Social; Secretaria de Cultura, Juventude, Esporte e Laser; Secretaria de Urbanismo e
Meio Ambiente e Patrimônio histórico; SINE-IDT de Sobral/Secretaria de Tecnologia e
Desenvolvimento Econômico. Torna-se essencial englobar a totalidade de áreas afins, uma vez que,
havendo um englobamento maior de decisões, ocorrem melhorias na qualidade de vida do deficiente.
PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS A pesquisa foi realizada por meio presencial, distribuída em reuniões no Conselho, com Presidente da
Secretaria de Direitos Humanos, Habitação e Assistência Social; discussão dos cinco eixos de
diretrizes e prioridades do Plano Municipal de atenção á pessoa com deficiência e reunião para
discussão da minuta para levar para votação na Câmara Municipal. Por meio da Lei 968/2009 e
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Decreto N°01, de 10 de Abril de 2017. Finalizando com o diagnóstico sócio territorial disponibilizado
no projeto do Plano Municipal de atenção á pessoa com deficiência e trabalho é todo feito uma
comparação com o CONADE (Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência).
RESULTADOS E DISCUSSÕES No decorrer de seis meses acompanhando o CMDPD observou-se a dificuldade em abarcar uma
grande quantidade de secretarias do município decorrentes da grande quantidade de conflitos,
principalmente a disparidade de opiniões. Mesmo no consonante à essa crítica, observam-se alguns
pontos importantes que já ganharam vida pelo Conselho juntamente com a Prefeitura de Sobral, o
projeto do Plano Municipal de Atenção á Pessoa com Deficiência de Sobral, analisando o diagnóstico
sócio territorial em relação a Sobral, com uma população de 188.233 habitantes, cerca de 48.270
por algum tipo de deficiência, ou seja, 26,64% da população. Pessoas com deficiência auditiva por
localidade rural de Sobral 12% e urbana de Sobral 88%; deficiência motora 13% na rural e 87%
urbana; deficiência auditiva por sexo 52% feminina e 48% masculina e deficiência visual por localidade
13% rural e 87% urbana pode-se perceber a grande quantidade no meio urbano exatamente pela
qualidade de vida que os pais hoje em dia tentam proporcionar ao deficiente. Atualmente o CMDPD
atende a 1029 crianças e segundo dados do Cadastro Único (2016), Sobral possui 3.007 pessoas
com deficiência cadastrada, que possuem uma renda familiar de até três salários mínimos.
CONCLUSÃO A Prefeitura de Sobral, já desenvolveu algumas ações para as pessoas com deficiência, no emprego
formal. Em Sobral dos 41.477empregos formais existentes e 1017 são constituídos por pessoas
com deficiência; A criação do SACS (Serviço de Apoio ao Cidadão Sobralense) responsável pelo
Programa de Órtese e Prótese; Na área da saúde, o Centro de Reabilitação Física, Programa de
Saúde Auditiva com a concessão de prótese auditiva, o Núcleo dos Colostomizados, o Projeto Sol
(Superando Obstáculos e Limites), o Programa Melhor em Casa e acompanhamento dos pacientes
acamados; Educação, Sobral possui 09 escolas estrutura física acessível, 01escola bilíngue e
Programa AEE (Atendimento Educacional Especializado) em 48 escolas municipais. Vistas essas
conquistas o Conselho vem desenvolvendo um bom trabalho dentro da cidade de Sobral junto com a
Prefeitura, em busca da inclusão social em diversas áreas da pessoa com deficiência, cuidando para
desenvolver melhorias na parte física, psicológica, financeira, e familiar, mostrando uma inclusão cada
vez maior das conquistas através das Politicas Publicas adequadas.
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Área de Estudos: Direito Administrativo.
O BENEFÍCIO CONCEDIDO AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO.
ANNA VITHÓRIA ROCHA MARTINS AGUIAR
INTRODUÇÃO Na sociedade atual, na qual há uma necessidade de consumo exorbitante, é indiscutível abordar que
existe um meio mais eficaz do que o procedimento licitatório. Isto é, a licitação é a melhor proposta
para a administração pública dispor seus gastos e finanças.
Assim, é fácil verificar tamanha importância da Lei 8.666/93 para o controle e qualidade da
administração do dinheiro público. Diante disso, existem finalidades básicas que esse procedimento
visa, no qual se encaixa nesse rol o principio da isonomia. Este, que é instrumento para que todos os
destinatários da lei possuam tratamento igual, ou seja, qualquer pessoa que cumpra os requisitos e
vencer pode contratar com o Estado.
Entretanto, este principio tem uma nova leitura, com base na realidade atual. Isto é, no que tange as
microempresas e empresas de pequeno porte, há uma preferência, trazendo consigo benefícios. Um
rol estabelecido nos artigos 42 ao 49 da Lei Complementar 126/2006.
Portanto, é fácil perceber que essa nova leitura do conceito do principio da isonomia tem uma
finalidade de promover o desenvolvimento econômico das microempresas e empresas de pequeno
porte.
METODOLOGIA O trabalho será desenvolvido utilizando os métodos de procedimento histórico, pelo método
bibliográfico e a legislação brasileira atual.
RESULTADO E DISCUSSÃO A lei complementar 126/2006 trás consigo um tratamento diferenciado para as microempresas e
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empresas de pequeno porte, com o intuito de promover o desenvolvimento econômico destas. Tais
benefícios como a exigência de regularidades fiscais apenas para a assinatura do contrato, caso ainda
esteja com alguma regularidade, tem um prazo de cinco dias para sanar tal problema.
Outra oportunidade que essas empresas possuem é no que desrespeita ao critério de desempate no
procedimento licitatório, que elas serão preferidas para a contratação. E até mesmo no que tange ao
empate, essas poderão oferecer uma proposta inferior à vencedora.
Contudo, por conta dessas vantagens a administração pública vem sofrendo inúmeros problemas,
pois muitas dessas empresas não tem condições de firmar o contrato, até mesmo no que se refere
à questão financeira. Assim, é fácil verificar que tais medidas também causam vários danos a
administração pública, que muitas vezes tem que procurar outra empresa para terminar a obra
licitada.
Diante disso, deve ser feita uma ponderação, pois apesar desse benefício trazer consigo elementos
essenciais para a economia brasileira, também pode trazer consigo situações criticas para a
administração pública, que pode acabar gastando mais do que planejado, o que acabaria com toda
finalidade do processo licitatório, que tem intuito da proposta mais vantajosa.
CONCLUSÃO Portanto, é fácil verificar que todas essas garantias que essas empresas obtém se dar por conta da
economia brasileira, visto que, elas são responsáveis por uma grande parte da renda e geração de
empregos no país. Justificando assim, esse tratamento diferenciado que a administração pública
oferece no procedimento licitatório.
Entretanto, esse beneficio trás consigo um lado ruim, pois pode acabar com o intuito da licitação,
pois como já foi falado, muitas vezes as empresas de pequeno porte e microempresas não possuem
condições para cumprir o contrato por completo, e nem organização suficiente para firmar a obra
licitada.
Assim, o que deveria ser efetivado no procedimento licitatório era uma ponderação das condições da
empresa, com o que a lei dispõe. Não apenas a letra da lei, pois isso pode prejudicar a administração
pública e acabar com a finalidade básica da licitação.
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Área de Estudos: Direito Agrário.
BREVES EXPLANAÇÕES SOBRE OS INSTITUTOS DA POSSE CIVIL E DA POSSE AGRÁRIA
BÁRBARA DE SALES GOMES
ÉRICA MIRANDA BEZERRA
Um dos mais antigos e relevantes institutos do direito, a posse, tem as origens de sua sistematização
jurídica no direito romano. No início, a posse era vista apenas como parte do direito de propriedade.
Atualmente, a posse está prevista expressamente no livro III (Do Direito das Coisas) do Código Civil
brasileiro de 2002. Dessa forma, a constituição da posse se dá com a disposição física da coisa ou a
possibilidade de exercer esse contato físico. Desta feita, o Código Civil Pátrio determina possuidor
“todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à
propriedade”. Dessa forma, levando em consideração todos os aspectos jurídicos e históricos e as
controvérsias doutrinárias expostas mais à frente nesse artigo, a posse – por mais antigo que seja
o seu instituto - ainda hoje é assunto de elevada relevância jurídica, sendo a justificativa para sua
elaboração. A metodologia utilizada teve como base a pesquisa exploratória ou bibliográfica e do
conteúdo legal que tangencia nosso ordenamento jurídico, além de pesquisas de outros artigos
acadêmicos encontrados na rede mundial de computadores. Ademais, é importante estabelecer que
o referido trabalho não exaure o tema proposto, pois a discussão jurídica e doutrinária do assunto é
demasiadamente densa, necessitando de uma dissertação mais ampliada. No entanto, o artigo
apresenta à comunidade acadêmica uma visão clara e sistematizada do tema proposto. No Brasil,
embora seja considerado relativamente novo em termos jurídicos e políticos, a importância da posse
esteve presente no decorrer de sua história. Desde as capitanias hereditárias e sesmarias até o
período republicano atual, o país sempre foi palco de conflitos civis e agrários. O conceito de posse é
alvo de embate doutrinário. Alguns autores, como é o caso de Orlando Gomes, classifica a posse
como um direito de natureza especial enquanto outros seguem a mesma linha de raciocínio de Maria
Helena Diniz em que define a posse como direito real. Independentemente dessa controvérsia na
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doutrina, a posse como categoria jurídica é explicada por duas correntes distintas: subjetivista e
objetivista. A primeira teve como principal mentor Friedrich Carl von Savigny e determina a
necessidade de dois elementos para conceituar a posse: natureza física (corpus) e intenção do
possuidor (animus). Contudo, essa teoria não foi recepcionada pelo Código Civil Brasileiro. A segunda
corrente, que tem como principal estudioso Rudolf von Ihering, determina o caráter relevante da
natureza física (corpus) no estudo jurídico da posse, perdendo o animus assim sua importância. No
cerne daquilo que foi até agora exposto, cabe estabelecer o conceito e a importância social da posse
agrária. Mattos Neto define posse agrária como “o exercício direto, contínuo, racional e pacífico de
atividades agrárias desempenhadas em gleba de terra rural capaz de dar condições suficientes e
necessárias ao seu uso econômico, gerando ao possuidor um poder jurídico de natureza real definitiva
com amplas repercussões no Direito, tendo em vista o seu progresso e bem-estar econômico e
social”. É elemento característico da posse agrária, diferenciando-se da posse civil, o aspecto direto
da posse, na qual o possuidor necessita estar devidamente estabelecido na terra e produzindo para
ser considerado genuinamente possuidor. Até a data de publicação desse artigo, é muito comum no
noticiário brasileiro mortes relacionadas a conflitos agrários-ambientais ainda que nossa Constituição
Federal positive entre os artigos 184 ao 191 políticas agrícolas e fundiárias. Por fim, chegamos à
conclusão que a posse é um dos instrumentos jurídicos mais importantes do Direito Civil,
estabelecendo pontes que permitem objetivar alguns direitos fundamentais relevantes, como a
moradia, além de ser um pilar para a concretização do fundamento da dignidade da pessoa humana.
Além do caráter individual, a posse hoje não pode ser estudada pelo viés puramente patrimonial,
representando, dessa forma, importante ferramenta social.
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Área de Estudos: Direito Civil.
ALIENAÇÃO PARENTAL E AS DISPUTAS ENTRE OS CÔNJUGES ATRAVÉS DE FALSAS ACUSAÇÕES
DAVI MELO TEIXEIRA
LEVI RUBEM VIEIRA BONFIM FERNANDO ANTÔNIO PAULA PESSOA AZEVEDO FILHO
INTRODUÇÃO Este trabalho tem como objetivo fazer com que o leitor compreenda o que é a alienação parental,
identificando os autores e as vítimas da alienação, bem como suas consequências para a criança.
Dessa maneira, se faz necessário estudar a atuação do Poder Judiciário frente a alienação parental.
Antigamente, o conceito de família era ligado a regras comportamentais, a sociedade tinha por
característica o conservadorismo, onde as ligações afetivas tinham que passar por uma aceitação
social e ter reconhecimento jurídico, deveriam estar sob a estrutura familiar. No entanto, com o
passar dos anos, o conceito de família muda de forma profunda, principalmente com o surgimento
das chamadas Famílias Plurais, que são totalmente diferentes das conservadoras, nelas não existem
desigualdade em relação ao gênero e nem a idade dos seus integrantes, dando muito mais liberdade
para as pessoas viverem da maneira que elas realmente querem.
Contudo, não existe mais apenas uma forma de família, mas sim, uma pluralidade de formas de
famílias. Os membros dessas famílias são ligados por vínculos afetivos. O Estado tem a obrigação de
dar o amparo e a proteção de forma incondicional a essas famílias. O convivo familiar é um direito
garantido pela Constituição Federal para as crianças e os adolescentes gozarem, tendo em vista que,
o convivo familiar é responsável pela formação dos valores e da personalidade da criança, formando
assim seu caráter.
No entanto, existem casos em que um dos genitores tenta dificultar o contato da criança com o
outro genitor por diversos motivos, as vezes por não aceitar a separação ou até por guardar alguma
magoa do ex-cônjuge. Contudo, para que esse afastamento possa existir, o genitor deverá justificar
perante a justiça os motivos.
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A síndrome da alienação parental foi diagnosticada na década de 1980 pelo psiquiatra norte-
americano Richard Gardner, como sendo um transtorno que surgia em crianças que estavam
vivenciando um litigio conjugal entre seus pais. Segundo Gardner, esse distúrbio era comum
apresentar-se em crianças que estavam no centro de uma disputa de custódia.
PROCEDIMENTO METODOLÓGICOS A pesquisa usa por metodologia pesquisas em sites, artigos, jurisprudência e também na legislação.
RESULTADOS E DISCUSSÕES A alienação parental tem diversas causas, sua expressão preliminar é quando um dos genitores
denegre o outro para a criança, que também pode juntar-se a própria vontade da criança em não
quere conviver com o genitor acusado. A alienação se dá desde pequenas negligências até o abandono.
Percebe-se que a alienação parental consiste na desmoralização de um dos genitores perante a
criança, essa desmoralização pode ser feita tanto por um dos genitores como por terceiros.
As consequências para a criança são enormes, visto que, um dos seus genitores será afastado do
seu convívio, perdendo ela o vinculo afetivo. Seria muito mais fácil se os genitores se respeitassem e
colocassem a criança em primeiro lugar, se colocando como pai e mãe que são.
A lei n°12.318/10 dispõe sobre a alienação parental, que também é chamada de Lei da Alienação
Parental, nela contém um rol exemplificativo de quando se constata a alienação, também dispõe sobre
os atos que o juiz pode tomar quando configurados os atos característicos da alienação parental:
CONCLUSÃO Os genitores devem exercer o poder familiar da melhor maneira possível, em pé de igualdade,
independentemente da relação existente entre eles, pois é função deles contribuir para a formação
da personalidade da criança, bem como estabelecer vínculos afetivos para com o filho.
Quanto a separação dos genitores, o juiz deve tomar como preferência a guarda compartilhada,
levando em conta sempre a observância do princípio do melhor interesse do menor. A guarda
compartilhada se apresenta como melhor forma para dirimir o uso do poder familiar de forma
irresponsável.
A lei n° 11.698/08 estabelece a guarda compartilhada, que concede aos pais divorciados a opção de
dividir obrigações juntos, ou seja, ambos são considerados guardiões da criança, desse modo, a
guarda compartilhada tem um efeito incrível para combater a Síndrome da Alienação Parental, pois
ambos genitores estão presentes e assistindo o filho, dando todo o aparato necessário para fortalecer
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o vinculo afetivo existente entre os eles.
Área de Estudos: Direito Civil.
A LEGITIMIDADE DO CASAMENTO CIVIL DE DEFICIENTES MENTAIS E A CONSTRUÇÃO DE UMA SOCIEDADE MAIS INCLUSIVA
ANA EDWIRGES VASCONCELOS ARAUJO BRUNA DE FÁTIMA MARTINS PEDROSA
INTRODUÇÃO Esta pesquisa acadêmica abordará a validade do casamento civil de pessoas com deficiência mental,
trazida a lume pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD), Lei 13.146/2015, o qual em
conformidade com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual
o Brasil é país signatário, alterou o Código Civil de 2002, expandindo a efetivação dos direitos civis
dos deficientes mentais, dentre os quais destaca-se o direito ao matrimônio. Tal alteração configura
um marco no Direito Civil brasileiro, representando um avanço legislativo em relação aos diplomas
legais anteriores, a exemplo do Código Civil de 1916, nos quais era flagrante o descaso e a exclusão
jurídico-social dos deficientes mentais. Dessa forma, fomentava-se a discriminação contra essas
pessoas, bem como afastava-se a dignidade a elas inerente, vez que o casamento configura
importante ato da vida civil, capaz de ampliar a inserção social do indivíduo, na medida em que
possibilita a constituição familiar. Portanto, faz-se necessária a elucidação do tema, dada a sua
atualidade e relevância, sendo este o principal objetivo buscado neste trabalho, no qual serão
analisadas as alterações promovidas pelo EPD, Lei 13.146/2015, bem como os efeitos jurídicos e
sociais advindos destas mudanças.
PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS Este resumo possui abordagem qualitativa, método dialético e natureza bibliográfica, uma vez que
com base em estudos doutrinários e jurisprudenciais recentes, busca-se expor com clareza o assunto.
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RESULTADOS E DISCUSSÕES Frente ao princípio da isonomia, contido no caput do artigo quinto da Constituição Federal, as
alterações legislativas que reconheceram a capacidade dos deficientes mentais no plano civil,
representam uma evolução jurídica para a sociedade brasileira, a qual conviveu ao longo dos tempos,
com a degradação da dignidade humana do deficiente mental, como atestam os muitos holocaustos
manicomiais ocorridos no Brasil, em uma época em que os transtornos mentais roubavam a condição
humana desses indivíduos, tratados como seres inanimados. Conquanto, com a confecção do Estatuto
da Pessoa com Deficiência, Lei 13.146/2015, foram revogados o inciso II do artigo 3º e os incisos II
e III do artigo 4º do Código Civil, que declaravam a incapacidade absoluta e relativa dos deficientes
mentais, respectivamente. Dessa forma, a regra para os deficientes mentais passa a ser a capacidade
civil, constituindo a curatela medida excepcional, decorrente de incapacidade relativa daqueles que
não puderem exprimir sua vontade. No que tange ao casamento civil, foram revogados o inciso I do
artigo 1548, que tornava nulo o casamento contraído pelo enfermo mental e o inciso IV do artigo
1557 o qual considerava erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge, passível de anular o
casamento, a ignorância, anterior ao casamento, de doença mental grave que, por sua natureza,
tornasse insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado. Outrossim, afirma o artigo 85 do EPD,
Lei 13.146/2015, que a definição de curatela não alcançará o direito ao matrimônio, tornando-se,
portanto, plena a liberdade do deficiente mental de contrair matrimônio.
CONCLUSÃO Destarte, com as modificações promovidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei
13.146/2015, é notório o êxito do legislador em ampliar a concessão dos direitos e liberdades
individuais dos deficientes mentais, fomentando, assim, a dignidade humana e a autonomia individual
dessas pessoas. Tais alterações acompanham o entendimento da legislação internacional e da
comunidade psiquiátrica de que é imprescindível para o desenvolvimento dos deficientes mentais a
inclusão destes na sociedade, o que se torna cada vez mais simples com o avanço das técnicas de
diagnóstico, e medicação. Nesse contexto, é inegável a importância da construção familiar por esses
cidadãos, vez que o matrimônio gera vínculos afetivos capazes de melhorar o prognóstico e o bem-
estar dos indivíduos, sendo o reconhecimento desse direito, essencial na promoção da igualdade e
diminuição da discriminação para com os deficientes mentais.
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Área de Estudos: Direito Civil.
A IMPORTÂNCIA DA MEDIAÇÃO PARA A RESOLUÇÃO DE CONFLITOS NO DIREITO DE FAMÍLIA
DORALÚCIA AZEVEDO RODRIGUES
THAYGRA BARBOSA IRENE MAGALHÃES MANOEL DE CASTRO CARNEIRO NETO
O Direito de Família é o ramo jurídico mais conexo à vida cotidiana dos indivíduos, pois trata de
relações interpessoais eivadas de vínculos afetivos e geradoras de efeitos patrimoniais, pessoais e
assistenciais. Ademais, suas repercussões, em meio à forte cultura do contencioso presente no
Brasil, são reiteradamente levadas ao crivo do Judiciário brasileiro, atualmente deveras saturado e
moroso, causando insatisfação à população. A prática da autocomposição, em especial a mediação,
tem caráter preliminar à atuação do Poder Judiciário, porém ainda são necessários alguns
progressos, investimentos e estudos para garantir sua máxima efetividade. O objetivo deste trabalho
é demonstrar a importância do instituto da mediação como meio de resolução de conflitos familiares,
destacando suas peculiaridades e apontando o que pode ser aperfeiçoado.
O procedimento metodológico usado foi o de revisão bibliográfica, através da leitura de artigos
científicos, livros e trabalhos de conclusão de curso, analisando conceitos, discussões e resultados
concretos.
Para os conflitos do Direito de Família com possibilidade de composição, é possível afirmar que os
Centros de Mediação objetivam uma maior flexibilidade, celeridade e efetividade na resolução de lides,
reaproximando as partes com relação à comunicação entre si, por meio de técnicas próprias da
mediação, da imparcialidade e da não sugestão de soluções e nem prestação de assessoria jurídica
ou técnica. Portanto, se trata não apenas de uma alternativa para aliviar o Poder Judiciário,
insuficiente para julgar o crescente número de demandas em tempo razoável, mas também de uma
forma eficaz de reduzir as diferenças e estabelecer pontes entre os interessados. Para Tartuce
(2008), a mediação tem como vantagem, sobre outros métodos, o fato de permitir a continuidade
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da relação entre as partes, com vistas ao futuro, a fim de solucionar controvérsias sem comprometer
a relação interpessoal. Complementar a este pensamento, está Queiroz (2014, p. 48), prelecionando
que “na via judicial a atenção está centrada em danos e ofensas do passado, ao contrário do que se
verifica na via extrajudicial onde a atenção está centrada na procura de soluções futuras”, bem como
"na via judicial existe dificuldade em considerar diferentes alternativas, mas através da mediação
serão colocadas como possíveis todas as opções disponíveis”. Entretanto, para que a mediação
familiar aumente sua efetividade, é necessário que primeiramente ocorra uma reforma no Poder
Judiciário brasileiro. Caberá ao Estado utilizar de orçamentos para a contratação de mediadores
judiciais devidamente capacitados e remunerados, aptos a melhor exercer a mediação entre os
familiares, visto que as questões discutidas são extremamente delicadas e complexas. Ademais, é
correto afirmar que há necessidade de uma mudança na concepção social sobre a necessidade pela
busca da via judicial, posto que o Direito no Brasil é enraizado em uma cultura do contencioso,
sobrepondo-se à valorização que deveria ser ofertada ao diálogo. Outrossim, é também por meio de
pesquisas e de estudos, como este, que o profissional do Direito consegue compreender quais os
institutos adequados para cada ramo jurídico, a fim de melhor orientar a principal interessada, ou
seja, toda a sociedade.
Conclui-se que para se implementar a mediação de forma concreta no Brasil, amenizando a cultura
do litígio, é fundamental a atuação do Estado, que poderá se dar por meio de investimentos como a
contratação de mediadores, bem como sua devida qualificação. Por meio do Poder Legislativo, poderá
fomentar a legislação acerca de mediação e processo, com propostas que apresentem por exemplo
benefícios, ainda a serem estudados, aos que optarem por este tipo de solução de conflitos, a fim de
induzir sua utilização e satisfazer a sociedade. Também importante é a realização de políticas de
promoção de paz nas comunidades, buscando reduzir a cultura do contencioso e prevenir o
incremento do número de lides no Judiciário brasileiro. Em suma, por meio destes investimentos,
projetos e estudos, as famílias brasileiras poderão ser melhor assistidas e a mediação ostentará
resultados mais efetivos.
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Área de Estudos: Direito Civil.
ESTUDO SOBRE A VISÃO TRINA DA MULTIPARENTALIDADE
LUCAS MOITA VASCONCELOS MONTE
FRANCISCO EVERTON CARNEIRO JÚNIOR OSVÂNIA PINTO LIMA TEIXEIRA
INTRODUÇÃO Trata-se de trabalho de pesquisa sobre o estudo das relações de parentesco tendo como enfoque
central a multiparentalidade, reconhecida pelos tribunais pátrios como formação de uma nova unidade
familiar, distinta do modelo tradicional de apenas dupla parentalidade.
Justifica-se a escolha do tema, pois refere-se a assunto de interesse social e de muitas discussões
na doutrina e nos Tribunais. O reconhecimento da multiparentalidade não é algo restrito somente no
acréscimo de pais, possuindo outros efeitos jurídicos em diversos ramos do Direito Civil, que
necessitam serem estudados para uma melhor compreensão do porquê de a decisão do juiz.
O objetivo geral do trabalho é compreender o instituto da multiparentalidade sob três pontos,
recorrendo-se a uma ideia de visão trina, colocados como objetivos específicos, a saber: o interesse
dos pais, o interesse da criança e os efeitos jurídicos, assim, concretizando-se o objetivo principal do
trabalho, fazendo o leitor perceber que o instituto não é um mero reconhecimento de
paternidade/maternidade.
PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS O estudo realizado trata-se de pesquisa pura, cujo o método de procedimento usado foi bibliográfico
de fontes secundárias, pois foram utilizados artigos científicos, livros, teses, dissertações, periódicos
e livros.
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RESULTADOS E DISCUSSÕES No que pertine ao interesse dos pais é errado e inseguro estabelecer hierarquia entre os pais
biológicos e afetivos, também importante ser ressaltado que não podemos excluir a responsabilidade
e obrigações, seja moral ou patrimonial, dos pais biológicos ainda que exista a presença de uma
paternidade socioafetiva na vida da criança. Não há aqui somente o interesse de se discutir a
paternidade da criança, mas também dos pais que querem ser reconhecidos, visto que o vitorioso
terá a faculdade de pai, enquanto o vencido não terá nem mesmo direito de visitar a criança, estando
assim excluído dos direitos e deveres decorrentes do Poder Familiar, uma vez que não será titular
deste.
Quanto ao interesse da criança, é imaginável ponderar qual o prejuízo sofrido na decisão judicial que
resultasse no acolhimento do pedido do indivíduo que deseja ter o reconhecimento de várias pessoas
como pais? A existência de uma outra figura paterna/materna tem mais o que acrescentar na vida da
criança. O único mal, se assim se pode afirmar, é a origem de um novo instituto eivado de tamanha
complexidade sendo necessário novos posicionamentos dos entes jurídicos que superem as
dificuldades que estarão por vir devido a ineficiência na resolução do problema visto que o Código Civil
Brasileiro em vigência é omisso quanto a essa questão.
O reconhecimento de mais uma pessoa no seio familiar provavelmente gerará vários efeitos jurídicos,
como por exemplo, a fixação de novos vínculos de parentesco; a formação do nome da criança; os
direitos e deveres quanto a alimentos; o direito sucessório, dentre vários outros.
CONCLUSÃO Apesar de ser excepcional o vínculo multiparental é uma realidade social já reconhecida pelos
tribunais, apesar de não existir legislação sobre a situação. No reconhecimento da multiparentalidade
não existe unanimidade doutrinária sobre o assunto, assim diante do caso concreto os juristas
deverão adotar o posicionamento que melhor condiga com os interesses dos requerentes, não
podendo aqueles se absterem de observar outros importantes fatores jurídicos, como por exemplo a
origem de novos direitos e obrigações.
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Área de Estudos: Direito Civil.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR OMISSÃO EM FORNECER MEDICAMENTOS
FRANCISCO JOHNYS VASCONCELOS BARBOSA
GABRIELLE APOLIANO G. ALBUQUERQUE PEARCE INTRODUÇÃO A responsabilidade civil, modalidade do Direito Civil que versa sobre a reparação de dano causado a
alguém, seja a integridade física, à honra ou aos bens, instiga debates em torno da relação
obrigacional entre pessoas que nasce do dano e pode ser visualizada em vários contextos. Tendo por
base a Constituição Federal de 1988 (CF/88), que traz direitos e garantias fundamentais, merece
destaque o direito à saúde, o que inclui o fornecimento de medicamentos, sendo incumbência do
Estado. Desta forma, a justifica deste trabalho é a necessidade de discutir as implicações, no âmbito
da responsabilidade civil do Estado, face sua omissão na saúde. Portanto, o objetivo deste trabalho é
analisar e propor um debate sobre responsabilidade civil do Estado em reparar danos causados aos
particulares que são lesados face a omissão do serviço à saúde, em especial, do fornecimento de
medicamentos.
PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS A metodologia utilizada neste trabalho é por meio de uma pesquisa descritiva, ao buscar descrever
os fenômenos em discussão, bibliográfica, ao analisar livros e periódicos, e jurisprudencial, ao realizar
a análise de julgados.
RESULTADOS E DISCUSSÕES
Reconhecido o status de Direito Fundamental conferido a saúde pública, resguardada nos art. 6° e
196 da CF/88, importante destacar o conceito de direitos fundamentais, os quais são direitos e
garantias do ser humano com a finalidade de respeitar a sua dignidade e estabelecer condições
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mínimas de vida (MORAES, 2011). Logo, associa-se ao conceito de dignidade da pessoa humana,
entendido como aquilo que assegura a pessoa contra todo e qualquer ato de cunho degradante e
desumano e que lhe garantam as condições mínimas para uma vida saudável (SARLET, 2018).
Pressupõe-se, então, uma obrigação do Estado para com os particulares e, diante do
descumprimento, esse responsabilizar-se-á pelos danos causados por sua omissão, haja vista a
previsão do artigo 37, § 6º, da CF/88, pois, o conceito de responsabilidade civil, no que diz respeito
ao Estado, trata-se, segundo Di Pietro (2018, p. 837), da incumbência de recompor lesões
provocadas a terceiros “em decorrência de comportamentos comissivos ou omissivos, materiais ou
jurídicos, lícitos ou ilícitos, imputáveis aos agentes públicos”. Frente a isso, com base em pesquisa
jurisprudencial, foi analisada a Apelação Cível nº 20150110227809 DF 0004630-
54.2015.8.07.0018 na qual foi negada indenização por dano moral sofrido pela proponente, que em
decorrência do atraso no fornecimento de medicamento necessário para tratamento de saúde, seu
pai foi a óbito, sob a justificativa de a causa da morte estar mais relacionada com a gravidade da
doença do que com a demora na entrega do medicamento, ainda que fosse essencial para o controle
do estado de saúde e o prolongamento da vida do mesmo.
CONCLUSÃO Tendo em vista a análise doutrinaria quanto a responsabilidade civil, o conceito de Direitos
fundamentais, as previsões constitucionais quanto a saúde pública e levando em consideração o
princípio da dignidade da pessoa humana, cabe então afirmar que é dever do Estado responsabilizar-
se pelos danos causados pela omissão do serviço à saúde pública. Sendo assim, em decorrência de
sua omissão, quando deveria agir e não age, contribui para a efetivação definitiva do dano e, por isso,
o Estado deve repará-lo apesar de contrário o entendimento adotado no caso acima exposto.
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Área de Estudos: Direito Civil.
O ABANDONO AFETIVO INVERSO E SEUS DESDOBRAMENTOS A LUZ DO DIREITO CIVIL BRASILEIRO
ANDREZA MOREIRA CAMPOS FONTENELE
ANA GABRIELLE OLIVEIRA LOPES FRANCISCA EDUARDA DA SILVA MOITA
OSVÂNIA PINTO LIMA TEIXEIRA INTRODUÇÃO Trata-se de pesquisa sobre o abandono afetivo cometido pelos filhos maiores em desfavor dos pais,
denominado de abandono afetivo inverso. A temática abordada mostra-se relevante em razão do
denominado abandono parental inverso que surge com a inversão dos sujeitos, onde idosos são
abandonados moral e afetivamente pelos filhos. O objetivo buscado com a pesquisa é promover um
estudo crítico sobre o assunto, sob o viés da Constituição Federal e da legislação infraconstitucional
PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS No que é concernente aos fins a pesquisa é descritiva, o método utilizado foi o indutivo, e a técnica
de pesquisa usada foi bibliográfica de fontes secundarias, pois foram utilizados artigos científicos,
notícias em sites especializados e mídia em geral nos assuntos pesquisados.
RESULTADOS E DISCUSSÕES Com o crescente aumento da expectativa de vida o brasileiro, que segundo dados recentes do IBGE
é de 75,8 anos até 2017, é possível destacar o quão prioritário torna-se executar as políticas
públicas garantidas pela Constituição Federal e pela Lei 10.741/2003, denominada de Estatuto do
Idoso. O artigo 1º do Estatuto do Idoso descreve que o idoso é aquele com idade igual ou superior a
60 anos. A partir dessa faixa etária surge preocupação com o cuidado, amparo, assistência, e tutela
dos direitos personalíssimos dessa parcela da população brasileira. Tal ônus, segundo o artigo 3º do
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Estatuto do Idoso, é de toda a sociedade civil, neste rol inserido além da família, a comunidade, o
Poder Público. A indenização para reparar o dano moral oriundo do abandono afetivo, já é reconhecido
pelos nossos tribunais. É relevante trazer à colação a declaração emitida pela ministra do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) Nancy Andrighi, in verbis: “[..] amar é faculdade, cuidar é dever.” (RESP.
Nº 1.159.242 – SP), desta forma, tornou-se possível exigir indenização por dano moral decorrente
de abandono afetivo praticado pelos pais. No que tange ao abandono de idosos esse dar-se-á não
apenas na seara patrimonial, mas afetiva também, privando o idoso da convivência familiar. Esse
abandono ocorre sob outra perspectiva da relação inversa paterno-filial, nesse caso os filhos adultos
abandonam os pais na velhice. A conduta dos filhos que abandonam seus pais idosos vem afrontar a
diretriz constitucional preconizada pelo artigo 229 da Carta Magna, que dispõe “[...] e os filhos
maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”.
CONCLUSÃO Assim, conclui-se que mesmo com a ausência de lei específica, a Constituição Federal e Estatuto do
Idoso tornam-se supedâneos que garantem aos idosos a indenização por dano moral oriundo do
abandono afetivo perpetrado por seus filhos. Quando caracterizado o abandono afetivo inverso,
determinando o fato da negligência em relação ao objetivo dever de cuidado, surge o ilícito civil,
estabelecendo, portanto, a possibilidade de reparação através da responsabilidade civil.
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Área de Estudos: Direito Civil.
A TOMADA DE DECISÃO APOIADA (TDA), UM TERTIUM GENUS PROTETIVO
ANTONIO SERGIO DE ANDRADE TEIXEIRA
OSVÂNIA PINTO LIMA TEIXEIRA INTRODUÇÃO O trabalho versa sobre o instituto de proteção a dignidade da pessoa com deficiência, a Tomada de
Decisão Apoiada (TDA). A importância da temática deve-se a grande relevância social e jurídica sobre
a inclusão da pessoa com deficiência na sociedade, e a TDA é um dos instrumentos que viabilizam
essa inclusão. O objetivo da pesquisa é dissertar sobre esse instituto como um modelo protecionista
para pessoas plenamente capazes, porém em situação de vulnerabilidade por conta da deficiência.
PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS Trata-se de pesquisa pura, com abordagem qualitativa, tendo-se dado ênfase as discussões
doutrinárias. O método usado foi bibliográfico de fontes secundarias, pois foram utilizados artigos
científicos, livros e notícias em sites especializados.
RESULTADOS E DISCUSSÕES O Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD), também denominado de Lei Brasileira de Inclusão (LBI),
Lei 13.146/2015, trouxe substancial mudança normativa ao ordenamento jurídico brasileiro, a mais
importante é pertinente ao rol das incapacidades do Código Civil Brasileiro (CCB). A alteração dos
artigos 3° e 4° do CCB modificou toda a legislação sobre incapacidade absoluta e relativa em razão
da dissociação dos termos incapacidade e deficiência, “[...] deficiência (física ou psíquica), por si só,
não gera incapacidade jurídica; e, nem toda pessoa incapaz juridicamente é, necessariamente,
deficiente.” (CHAVES, 2016) Seguindo as alterações preconizadas pela LBI traz-se à baila o novíssimo
instituto Tomada de Decisão Apoiada (TDA), oriundo do direito italiano (amministrazione di sostegno),
que foi inserido no artigo 1.783-A do CCB. A sua finalidade é resguardar a autonomia da pessoa com
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deficiência, como medida preferencial à Curatela. É possível a aplicação nos casos em que a pessoa
com deficiência tenha discernimento para exprimir sua vontade, não se enquadrando no rol dos
relativamente incapazes, mas ela se percebe vulnerável para decidir sobre questões de ordem
econômica e patrimonial. O procedimento é judicial, cuja legitimidade é exclusivamente da pessoa com
deficiência, que elege, pelo menos, duas pessoas de sua confiança, os apoiadores, que a apoiarão nas
decisões sobre os atos da vida civil. No pedido deve constar os limites do apoio, o compromisso dos
apoiadores, e o prazo de vigência do acordo. Assim, “[...], constatamos que o apoio é uma medida de
natureza ortopédica, nunca amputativa de direitos. A tomada de decisão apoiada não surge em
substituição à curatela, mas lateralmente a ela, em caráter concorrente, jamais cumulativo.”
(CHAVES, 2016)
CONCLUSÃO Ao final da pesquisa conclui-se que em respeito ao direito constitucional à dignidade, à igualdade e à
não discriminação, surge o direito à singularidade, que não é outra coisa senão o direito de ser
diferente. E o efetivo exercício desse direito perpassa pela necessária adequação do ordenamento
jurídico tornando-o mais inclusivo, propiciando o verdadeiro exercício da dignidade das pessoas com
deficiência. Para tanto surgiu a Tomada de Decisão Apoiada, como um terceiro gênero (tertium genus)
de proteção à pessoa, não com sentido caritativo ou de benevolência, mas de resguardo da autonomia
da pessoa com deficiência.
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Área de Estudos: Direito Civil.
A INFLUÊNCIA DO JURISTA CLÓVIS BEVILÁQUA NO DIREITO CIVIL BRASILEIRO
JOÃO FONTENELE FIGUEIRA JUNIOR
DIANA RODRIGUES BALBINO ANA JAINNE MONTE FEIJÃO
INTRODUÇÃO Este trabalho tem por objetivo abordar a influência de Clóvis Beviláqua na produção do Código Civil de
1916, que vigorou por 86 anos e cujos institutos foram decisivos para a criação do Código Civil atual.
O tema apresentado possui relevância para estudiosos do Direito Civil pátrio pois tem a identificação
dos principais elementos doutrinários de institutos deste ramo do Direito.
PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS A metodologia de trabalho é analítica, com base em pesquisa bibliográfica. Os livros utilizados são de
autores clássicos do Direito Civil, com foco na obra de Pontes de Miranda, (Tratado de Direito
Privado, 1954). Ademais, são utilizados artigos de doutrinadores que se debruçaram sobre o assunto.
RESULTADOS E DISCUSSÕES Miguel Reale, autor principal do projeto do novo Código Civil, em seu discurso de posse na cadeira da
academia de letras, fez questão de assinalar os méritos da vasta produção bibliográfica e legislativa
do mestre cearense falando sobre suas obras e destaca a influência que Beviláqua teve na sua vida
acadêmica e principalmente na produção do Código Civil. No entanto, a mais notória contribuição do
jurista foi a elaboração do Código Civil de 1916, no conteúdo do qual foram abordadas criações
inéditas e aprofundamentos profícuos de estruturas já vigentes.
Em 1899, foi convidado a redigir o projeto de Código Civil Brasileiro. Aceitando a proposta, Clovis
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Beviláqua mudou-se com a família para o Rio de Janeiro, onde passou a residir até sua morte, em
1944. Em apenas seis meses, elaborou o projeto encaminhado ao Congresso Nacional. Não era tarefa
simples sistematizar uma nova legislação civil, ainda mais em prazo curto. Travou-se debate público
a respeito, e Clóvis fez contundente sustentação escrita do projeto, transformada em sua obra Em
Defesa do Projeto do Código Civil Brasileiro. Para alguns, Rui foi acometido por despeito, pois gostaria,
eles mesmo de ser o autor e conduzir o projeto.
Houve, entre os parlamentares, aqueles que fizessem reparos ao conteúdo do Código, que
consideravam avançado, procurando reformar seus dispositivos, para que tivessem tom mais
conservador. Depois de exaustivos debates no Congresso Nacional, o projeto de Código Civil foi
finalmente aprovado, em 1º de janeiro de 1916, e entrou em vigor em 1º de janeiro de 1917,
sobrevivendo até 2002, por 86 anos.
CONCLUSÃO Podemos notar que o projeto do Código Civil de 2002 visava aproveitar ao máximo de Beviláqua,
concedendo-lhe um novo aspecto com a realidade de nova época e com a imposição de conciliação
com a evolução do Direito Civil. A estrutura do novo Código Civil é extremamente social, diferente do
código de 1916 em que o caráter individualista se sobrepunha ao resto da sociedade, além de que o
novo Código Civil reflete a apreensão da correlação da sociedade contemporânea, e o de 1916 possuía
uma visão mais individualista.
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Área de Estudos: Direito Civil.
LEI 11.340/2006 E SUA APLICABILIDADE A TRANSEXUAIS E TRAVESTIS: UM DIREITO ADQUIRIDO EM VIRTUDE DA DIGNIDADE DA PESSOA
HUMANA
FRANCISCO ANTONIO ALVES FERNANDES
BEATRIZ CAVALCANTE SOUZA RAQUEL AGUIAR DA COSTA
INTRODUÇÃO
A lei Maria da Penha que já possui 10 anos de sua criação torna-se sempre algo discutível a respeito
de sua amplitude em relação à sua aplicabilidade. Tudo se iniciou com a denúncia de Maria da Penha
Maia Fernandes perante a Comissão Internacional de Direitos Humanos, depois de vários trâmites foi
aprovada passando a vigorar a partir de 7 de agosto de 2006. Desde então, a mesma passou a ter
constitucionalidade garantida pelo STF amparando toda mulher que for agredida por seu companheiro
ou afins, desde violência doméstica até as demais ramificações de violência. Contudo, é importante
frizar a importância que esta lei tem para aplicação a transexuais e travestis considerando serem do
sexo feminino. Essa mesma questão entra em discussão devido muitos não aceitarem a questão de
serem do sexo feminino e assim ser amparadas pelas mesmas leis que as protegem.
PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS
A pesquisa possui como metodologia a consulta a artigos sobre o assunto, discussões e debates,
assim como matérias especificando e ressaltando a importância pela qual a aplicabilidade da lei à elas
seja algo para garantir a dignidade da pessoa humana.
RESULTADOS E DISCUSSÕES
Lei 11.340/2006, artigo 5°, Parágrafo Único: “As relações pessoais enunciadas neste artigo
independem de orientação sexual”. Por base nessa questão, temos por fundamento a validação da
aplicabilidade dos atos impostos na lei para travestis e transexuais.
O primeiro aspecto a ser considerado é fato de a lei exigir ser mulher, sem distinção de gênero, pois
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os mesmos possuem identidade com o sexo feminino, podendo assim gozar de todas as prerrogativas
impostas pela lei vigente. Com relação na aplicação da lei ao caso concreto, aferimos inúmeros casos
de travestis e transexuais sendo agredidos por companheiros, familiares, onde os mesmos buscam
uma forma de serem amparados por causa da repressão da sociedade e da própria família, onde os
atos agressivos estão enquadrados na relação de violência de gênero ou violência doméstica podendo
ser tipificadas com base nos requisitos do artigo 7° da lei aqui supramencionada.
Acresça-se que a não aplicação das medidas de amparo estabelecidas pela lei aqui em estudo podem
ser consideradas como ferimento ao princípio da dignidade humana e o princípio da igualdade, onde o
princípio da dignidade humana preza pela aplicação das leis vigentes cabíveis a cada indivíduo, o ato
de garantir os seus direitos; logo o princípio da igualdade enquadra-se contra a distinção que a
sociedade impõe em relação aos travestis e transexuais, fazendo com que os mesmo sejam alvos
frequentes de descriminação que tanto assola nosso país.
CONCLUSÕES
Mediante os fatores acima relacionados, nota-se a importância pelo qual os mesmos devem ser
amparados pelas normas estabelecidas na lei. Todos os dias, podemos ter conhecimento de agressões
desferidas contra mulheres, travestis, transexuais, agressões essas verbais e físicas fazendo com
que as mesmas tenham um amparo mediante aplicabilidade das medidas interpostas na lei. A
sociedade precisa aprender que todos nós, seres humanos, somos advindos de direitos e que os
mesmos devem ser utilizados quando assim acharem necessário para sua própria defesa, pois o
público LGBT estão a sofrer todos os dias com preconceitos e agressões desferidas da sociedade.
Portanto, deve-se buscar amplitude para todos os gêneros, tudo em busca de uma melhor
socialização no país.
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Área de Estudos: Direito Civil.
A CITAÇÃO NA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
MARIA RITA GOMES DE MESQUITA ANDERSON GUSTAVO PIRES MOTA
LUIZ ANTONIO BRAGA DE CARVALHO JUNIOR INTRODUÇÃO A Alienação Fiduciária é uma forma de garantia de propriedade, tendo como finalidade a transferência
de bens para pagamento de uma dívida. Dá-se ao credor a posse indireta resolúvel. O devedor
permanece com a posse direta da coisa, sendo livre apenas para usufruir de sua liberdade não
podendo comercializá-la. A ação de busca e apreensão é autônoma com rito especial, regida pelo
Decreto-Lei 911/69. Dá-se a partir do inadimplemento do contrato, possuindo como objetivo resgatar
o bem fiduciado para que seja conservada a garantia de pagamento da dívida contraída. No Brasil,
esse tipo de transação é meio comum para financiamento de um veículo. O presente trabalho tem
como objetivo estudar a problemática no que diz respeito à ofensa dos princípios processuais
fundamentais em relação ao momento da citação no processo de busca e apreensão com base na
alienação fiduciária.
PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS A pesquisa utilizada foi a do tipo explicativa com método dialético, de espécie qualitativa com
procedimentos bibliográficos. Foi realizada consulta a artigos sobre o assunto com matérias
ressaltando a importância de serem contemplados os princípios garantidos constitucionalmente no
âmbito processual.
RESULTADOS E DISCUSSÕES Após deferida a liminar, o veículo será apreendido. Segundo o art. 3°, §3° do Decreto-Lei supracitado,
o devedor fiduciante apresentará resposta no prazo de quinze dias da execução da liminar. Regalia
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também garantida pela Constituição Federal Brasileira em seu artigo 5°, inciso LV. Em análise,
percebe-se que é estabelecida que a citação seja feita no momento da apreensão do bem como forma
de garantir ao credor que o réu não vá agir de má fé ao saber que está sendo alvo de um litígio.
Porém, compreende-se que a lei procura restringir a hipótese de apresentação de defesa
anteriormente à apreensão do veículo. Há, portanto, uma nítida colisão com os princípios basilares
processuais do contraditório e ampla defesa, pois o bem do consumidor será tomado antes mesmo
que possa se defender, sendo assegurada tal garantia, apenas após a apreensão. Tais princípios
correspondem, respectivamente, à concepção de que o réu tem o direito de se pronunciar e que não
poderá ser dada qualquer decisão se não antes de serem ouvidos os interessados, bem como, a
permissão dada a ele de usar de todos os meios de prova para alcançar seu direito.
CONCLUSÃO Contudo, é necessário que o cliente esteja atento no momento da compra para evitar taxas e juros
abusivos que podem ser acrescentados no valor do financiamento sem o seu
conhecimento/consentimento, impedindo-o de alcançar o cumprimento da obrigação. Uma maneira de
se evitar a ação de busca e apreensão é fazendo uma reanálise do contrato por meio de uma ação
revisional de contrato, demanda ajuizada com intuito de esclarecer as cláusulas contratuais obscuras.
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Área de Estudos: Direito Civil.
UNIÃO ESTÁVEL OU NAMORO QUALIFICADO: NOTAS PARA A FORMATAÇÃO JURÍDICA DE RELACIONAMENTOS CONTÍNUOS
ANA KEROLLYN SILVA VIANA TAIANE SOUZA DOS SANTOS
ALBERTO DIAS DE SOUZA INTRODUÇÃO Em 1936, Pablo Neruda (1904-1973) escreveu um poema para o encontro com a sua segunda
esposa, intitulado “O amor”. Delia del Carril era espanhola, e o eu lírico da poesia se dirige à amada
como “Espanha”. Os versos da estrofe final conotam a intensidade do sentimento do poeta: “Hoje,
taça de meu amor, te nomeio apenas, /título de meus dias, adorada,/e no espaço que ocupas como o
dia/toda a luz que vem do universo.” (NERUDA, 2001, p. 579). O sentimento do amor, embora intenso
e incontido, como demonstrado pela arte de Neruda, não é homogêneo. De fato, há inúmeras formas
de amar, as quais se encontram refletidas e inspiradas em variadas manifestações de relacionamentos
afetivos. O presente trabalho tem por foco a pluralidade do amor romântico e a sua formatação
possível no âmbito do Direito brasileiro, em especial no que se refere à relação duradoura entre duas
pessoas. A abordagem, assim, tem como objetivo dissertar sobre o que a jurisprudência nacional tem
compreendido como a diferenciação entre a união estável, legalmente assemelhada ao casamento
civil, e o namoro qualificado.
METODOLOGIA A pesquisa encontra-se em andamento, tem viés analítico, empírico e crítico, com foco na legislação
de base e em estudos bibliográficos.
RESULTADOS E DISCUSSÕES O Superior Tribunal de justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.454.643 – RJ, analisou os
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contornos da situação fática de um homem e uma mulher que, na constância do namoro, antes do
estreitamento social do noivado e, por certo, previamente ao casamento, firmaram promessas e
intenções de se casarem. Durante este período inicial, foram adquiridos bens de raiz pelo homem,
sempre com a aquiescência da mulher; também pertencia a ele o dinheiro utilizado para a compra. O
julgamento da matéria vicejou no sentido de não reconhecer o tempo do namoro como de
movimentação pública e duradoura o bastante para ensejar a meação do patrimônio. Matta et al
(2016, p. 174) mencionam que, no julgado, ficou caracterizada a conceituação do namoro qualificado
pela mera expectativa de constituição de família no futuro, desprovido de affectio maritalis – ânimo
de constituir família. Mas a união estável constitui-se como família. O Código Civil de 2002 (BRASIL,
2018, n/p), em seu art. 1.723, reconhece a união estável entre homem e mulher como entidade
familiar, quando configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o
objetivo de constituição de família. A dicção legal transmite a mesma ideia contida no aresto acima
mencionado, qual seja, não basta a mera intenção de se criar a família, mas a real efetivação desta
vontade. As grandes dificuldades existentes na conceituação deste instituto reside na volatilidade
existente nos formatos das relações afetivas da cotidianidade, em que namorados residem juntos,
que têm longos namoros, participem intensamente da vida social e familiar um do outro, e que
compartilhem, inclusive, contas bancárias e cartões de crédito.
CONCLUSÕES Por fim, pode-se concluir que, mesmo diante de semelhanças entre ambos, é necessária análise
minuciosa do caso concreto a fim de detectar a presença ou a ausência do elemento subjetivo que se
traduz no ânimo de constituir uma família.
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Área de Estudos: Direito Civil.
A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO CIVIL
AYLANA MARIA BRAGA DIAS LUMA LIBERATO MELO DIAS
NAYANNE FREITAS FELIX DIEGO PETTERSON BRANDÃO CEDRO
INTRODUÇÃO A constitucionalização do Direito Civil pode ser considerada como a interpretação do Código Civil
baseado nos princípios, fundamentos e normas da Constituição Federal, respeitando o princípio da
boa-fé no Código Civil e o princípio da dignidade humana na Carta Magna. Anteriormente a elaboração
da Constituição de 1988, o Código Civil de 1916 já tratava das relações privadas e era considerado
a “constituição” do direito privado. Com as mudanças ocorridas, desde 1916, assim como transições
de cultura, costumes e relações sociais, se tornava manifesto a necessidade de uma legislação que
acompanhasse e suprisse a insuficiência de regulamentação de leis específicas a época.
PROCEDIMENTOS METODÓLÓGICOS Esta produção é fruto de uma revisão bibliográfica de doutrinas, lei vigente e aos precedentes no
ordenamento jurídico brasileiro, expandindo o tema a respeito da visão constitucionalizada do Direito
Civil, demonstrando como a constituição, pilar do ordenamento jurídico, influencia diretamente todos
os ramais do judiciário.
RESULTADOS E DISCUSSÕES Este movimento de constitucionalização do Direito é intencionado pela doutrina de vários países que
buscam a unidade jurídica. Narrando brevemente a evolução histórica, ocorreram crises no início do
século XX, motivadas pela Primeira Guerra Mundial, no qual o Estado se viu obrigado a intervir na
economia e consequentemente nas relações entre particulares, passando a atuar através de leis
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excepcionais, envolvendo-se de modo mais categórico nessas relações. Ademais, o Direito Civil era o
mais distante possível do Direito Constitucional, apesar de sempre fornecer categorias e conceitos
para todos os ramos do Direito e servindo para fortalecer estes segmentos, inclusive o constitucional,
e isto se dá pela antiguidade do direito civil. Deste modo, a constitucionalização é o processo de
elevação das definições de direito civil ao patamar do plano constitucional.
Já no Brasil, esse fenômeno doutrinário foi desenvolvido, precipuamente, na década de 90 do século
passado, em que juristas buscavam a revitalização e adequação do direito civil a recente instaurada
Constituição Federal de 1988, com ênfase nas transformações sociais. A ascensão dos fundamentos
do direito civil ao status da Constituição, foi uma escolha marcada pela sociedade, indispensável para
o estabelecimento do Estado Democrático e Social de Direito e consequentemente da justiça social.
Desse modo, o direito civil brasileiro é formado por normas, regras e princípios como um núcleo
principal, relacionando diretamente ao Código Civil e a legislação civil e especial. Porém, é a
Constituição e não mais o Código Civil que fornece a unidade ao sistema, atuantes em um único
cenário, o Código Civil inspira a interpretação concebida na Constituição Federal em conformidade
com seus princípios e valores.
Sem alterar substancialmente suas normas, o código civil necessitou ser reformulado para adequar-
se tanto as mudanças sociais quanto ao texto constitucional, porém houve a carência, desde o final
do século XX, da existência de uma interpretação do ordenamento contido no Código Civil a luz da
Constituição, com o intuito de adaptar à realidade social das leis civis ao patamar constitucional, não
deixando de ser norma de direito privado, mas instituindo uma norma interpretada, conforme a
Constituição.
CONCLUSÃO Por fim, podemos compreender que a Constitucionalização do Direito Civil é primordial para o
entendimento do direito moderno, além de exercer o papel de harmonizar e unificar o ordenamento
jurídico brasileiro.
Esse fenômeno doutrinário, apesar de auferir críticas, manifesta-se essencial para o progresso do
direito afastando a concepção de que direito civil é insociável ao direito constitucional e, em oposição
a isso, o direito civil apresenta-se cada vez mais contíguo a Constituição.
Além de trazer inúmeras vantagens aos cidadãos por ter o direito civil elevado ao grau constitucional,
também defendendo o princípio da dignidade humana, a constitucionalização do direito civil desenvolve
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e renova a percepção de Direito Privado.
Área de Estudos: Direito de família.
MEDIAÇÃO JUDICIAL NO DIREITO DE FAMILIA - A MELHOR MANEIRA DE RESOLVER CONFLITOS FAMILIARES
ELENICE DE LIMA PARENTE
THAIS WELLEN RIBEIRO TEODÓSIO RUANA BEZERRA MELO
INTRODUÇÃO Em pleno século XXI, a família, ao longo dos tempos, passou por diversas mudanças, surgindo novos
instrumentos e métodos para solução de conflitos que, inclusive, acomete boa parte das famílias
brasileiras. A maioria dos conflitos giram em torno das relações entre os membros da família, pois no
cotidiano surgem as diferenças, brigas e desavenças, sendo bastante constantes no dia a dia.
Diante desta realidade, observamos a grande importância da mediação nas relações familiares como
um dispositivo adequado e rápido para solução de conflitos, e essa importância é fundamentada como
um meio de pacificação entre as partes, consolidando o aperfeiçoamento das escolhas de cada
membro. A mediação trás soluções sobre conflitos afetivos, sexuais e emocionas, e com isso induz a
cultura do diálogo e respeito, fortalecendo os laços de afeto e amor. Sendo assim, os litígios podem
ser resolvidos de uma forma menos agressiva, obtendo um resultado apaziguador, mas célebre e
satisfatório.
O tema tem como objetivo analisar a mediação como um instrumento mais adequado para que as
partes envolvidas possam resolver seus litígios de forma rápida e harmônica, buscando o necessário,
para que reconheçam suas diferenças e encontrem novos meios que facilitem uma boa relação no lar
das famílias.
PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS A metodologia é a abordagem analítica e critica, com foco na pesquisa bibliográfica. Fará a análise de
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textos que tratam do tema no contexto atual. Por fim, traz as considerações dos autores acerca do
assunto.
RESULTADOS e DISCUSSÃO A Constituição Federal vigente nos disponibilizou métodos modernos para a solução de conflitos em
temas de família, para assegurar que sigam os princípios da dignidade, respeito da convivência
familiar, da liberdade e da assistência mutua. Além disso, a prestação jurisdicional, através do Poder
Judiciário, nos demonstra bastante falha, pois não nos dá soluções mais satisfatória na maioria dos
casos e os litígios se encerram, entretanto, permanecendo o conflito entre as partes.
CONCLUSÃO Conclui-se este trabalho fortificando e reconhecendo o melhor método de resolver conflitos nas
relações familiares. Ressaltando, inclusive, da importância dos laços afetivos e que estes sejam
protegidos dentro de uma família. Assim, constata-se que a mediação familiar é possível e eficiente,
pois resguarda o respeito e o afeto da humanização do litigo entre os indivíduos através do diálogo
simples.
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Área de Estudos: Direito de Família.
AS PARTICULARIDADES DAS AÇÕES DE FAMÍLIA SOB UMA ANÁLISE DO MÉTODO DE CONSTELAÇÃO SISTÊMICA
CARINA PEREIRA DOS SANTOS
GABRIELLA RIOS JORGE DIAS PINHEIRO CINTIA SAMPAIO FIGUEIRA
INTRODUÇÃO Com o advento do Código de Processo Civil de 2015, houve um amplo incentivo à técnicas alternativas
de resolução de conflitos. Diante das particularidades das relações familiares tuteladas pelo direito,
mesmo que existam leis, nem sempre estas se desenvolvem e se adequam somente conforme elas,
sendo assim, se faz necessária a busca pela solução consensual entre as partes aplicando esses
métodos. A escolha do tema se deu para mostrar como a constelação sistêmica é um meio de
resolução de conflito eficaz no Direito das Famílias, busca-se analisar sua aplicação e efetividade no
âmbito das Varas de Família no país, já se mostrando eficiente em 16 estados e no Distrito Federal.
PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS Para este trabalho foram feitas pesquisas bibliográficas em artigos científicos, pesquisas, além da
legislação em vigor.
RESULTADOS E DISCUSSÕES O conselho Nacional de Justiça recomenda na resolução 125 de 2010 “mecanismos de soluções de
controvérsias” dentro do sistema judicial. Em conjunto a isso o novo CPC busca em todo o seu texto,
meios alternativos de resolução de conflitos, mais precisamente em seu artigo 3º está disposto que
o Estado tem o dever de promover a solução consensual dos conflitos, a ser incentivada por todas
as instituições ligadas à justiça, antes ou durante o processo. Constelação Sistêmica é um método
psicoterápico desenvolvido pelo Alemão Bert Hellinger, na década de 70, estudando as emoções e
energias inconscientes que influenciam as decisões dos indivíduos. A constelação Sistêmica vem como
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uma abordagem constantemente relacionada ao Direito de Família, devido ao alto índice de acordos
obtidos quando utilizada. O Juiz de Direito Samir Storch, do Tribunal de Justiça da Bahia, em 2012
foi pioneiro ao aplicar a constelação no ordenamento jurídico brasileiro, criando a expressão “Direito
Sistêmico” na Vara de Família sob sua jurisdição, das 90 audiências, nas quais pelo menos uma das
partes participou da vivência, o índice de conciliação foi de 91%, nas que as duas partes
compareceram, o índice de acordos foi de 100%. O Magistrado explica que a abordagem sistêmica
do direito propõe a aplicação prática da ciência jurídica com um viés terapêutico, a proposta seria
utilizar as leis e o direito como forma de tratamento em questões geradoras de conflito. A técnica é
aplicada antes das sessões de conciliação por meio de vivências coletivas, a sessão de constelação
familiar ocorre inicialmente através de uma palestra proferida pelo juiz sobre os vínculos familiares,
as causas das crises e a melhor forma de lidar com os conflitos, a partir daí se inicia a constelação.
As partes envolvidas não são obrigadas a comparecerem, mas sim convidadas, momento em que
conseguirão refletir sobre a complexidade que envolve suas relações familiares, passando a enxergar
de uma maneira mais profunda a origem do problema que ensejou aquele comportamento. A sessão
de constelação consiste em uma dramatização de casos reais de pessoas que estão presentes na
dinâmica, fatos que se assemelhem aos que estão sendo tratados. Quando se trata de questões
familiares sob a égide de processos tradicionais e não se busca resolver o real motivo daquela lide
ocorre um desgaste emocional dos envolvidos e um custo financeiro ao estado, pois o conflito tende
a voltar a ser discutido judicialmente.
CONCLUSÃO Nessa senda, nota-se a relevância da Constelação familiar aplicada em conjunto com o Direito nos
casos particulares das relações familiares, sendo os conflitos resolvidos observando o real motivo do
problema, buscando sua origem mais profunda, além de trazer benefícios a sociedade, pois as partes
não buscarão novamente o judiciário, desafogando assim o sistema e trazendo mais economia para o
estado.
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Área de Estudos: Direito de família.
POSSIBILIDADE DE GUARDA DE ANIMAIS DOMÉSTICOS NOS CASOS DE DIVÓRCIO
JÉSSIKA ALENCAR DE ANDRADE
RAYANA FILGUEIRAS ROCHA OSVÂNIA PINTO LIMA TEIXEIRA
INTRODUÇÃO O trabalho trata acerca do posicionamento jurídico brasileiro nas disputas que envolvem animais
domésticos em situações de guarda nos processos de divórcio. A relevância do estudo justifica-se na
importância do papel da família para a evolução sociedade e do Direito, assim diferentes tipos de
família tem se formado, e, destarte os animais domésticos ganharam status de membro da família. O
objetivo da pesquisa se circunscreve a dissertar que mesmo ante a omissão legal os bens semoventes
vêm sendo tutelados pelo direito de família, uma vez que vislumbra-se um crescente aumento de
sentenças deferindo guarda, como ocorre com os filhos menores sob o poder familiar.
PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS No que é concernente aos fins a pesquisa é descritiva, o método utilizado foi o indutivo, e a técnica
de pesquisa usada foi bibliográfica de fontes secundarias, pois foram utilizados artigos científicos,
notícias em sites especializados e mídia em geral nos assuntos pesquisados.
RESULTADOS E DISCUSSÕES Com a dissolução do vínculo conjugal, caso existam questões a serem resolvidas, tais como, partilha
de bens, futuro da prole, alimentos, as partes deverão entrar em um consenso. Não existindo acordo,
a decisão caberá ao magistrado, adequando a legislação à circunstância fática. A questão sobre a
posse dos animais de estimação tem ganhado importância em razão da dimensão que esses animais
têm alcançado enquanto depositários dos afetos humanos, propugnando a partir daí a discussão
sobre um novo modelo de entidade familiar, a denominada família multiespécie. Mas a problemática
não é de fácil deslinde, pois sob o viés positivista, a melhor forma de resolver o conflito existente
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entre os ex-cônjuges na disputa pelos animais de estimação é de que o bem segue o proprietário,
portanto, o animal deve acompanhar o seu legítimo dono, sendo os meios de prova o nome deste na
carteira de vacinação ou no registro de pedigree, uma vez que trata-se de bem semovente, segundo
classificação do Código Civil Brasileiro. Essa foi a regra durante muitos anos, mas que atualmente se
mostrou insuficiente como a melhor forma de resolução de conflitos dessa seara. Diante disso, os
magistrados vêm entendendo que a guarda é um direito natural dos tutores, e qual tipo de guarda é
melhor para o bem-estar do animal. Um exemplo desse novo reconhecimento de relação jurídica, em
que o objeto da relação galga uma nova condição privilegiada, é uma sentença noticiada pelo Instituto
Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), em Jacareí – SP, em que o Juiz da Segunda Vara de Família
e Sucessões baseou-se na legislação pertinente aos filhos para determinar a guarda compartilhada
de um cachorro por um casal que estava se divorciando, o magistrado usou como argumento o fato
de se tratar de um ser vivo, e por isso, deveria se levado em conta critérios éticos.
CONCLUSÃO Os animais de estimação cada vez ganham mais espaço, e aos poucos os magistrados estão deixando
de julgar pela propriedade, e privam cada vez mais pelo melhor interesse do animal. É evidente a
necessidade de criar uma legislação que regulamente a situação dos animais em situações como
estas. Portanto, é importante enaltecer a atenção que o Judiciário dá para casos como esses, em
que os animais não são tratados como meros bens, sinal de que o Direito está evoluindo juntamente
com a sociedade em busca de temperar a rigidez do positivismo com a sensibilidade da experiência de
vida.
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Área de Estudos: Direito de família.
ALIMENTOS AVOENGOS, UMA OBRIGAÇÃO SUBSIDIÁRIA.
VANIA MONT ALVERNE LOPES ANGELIM MARIA MARIANA MACEDO MAGALHÃES
OSVÂNIA PINTO LIMA TEIXEIRA INTRODUÇÃO O trabalho se circunscreve a estudar sobre os alimentos avoengos, ressaltando sua característica
de subsidiariedade. A pesquisa justifica a sua importância pela atualidade do assunto e o
desconhecimento relativo à aplicação deste instituto. Para a consecução do fim almejado a
investigação se perpetrou sobre o conceito de alimentos avoengos, bem como as situações em que
podem ser requeridos.
PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS Quanto à metodologia, no que é concernente aos fins a pesquisa é descritiva. O método utilizado foi
o indutivo, e a técnica de pesquisa usada foi bibliográfica de fontes secundarias, pois foram utilizados
livros de doutrina e artigos científicos, notícias em sites especializados e mídia em geral nos assuntos
pesquisados.
RESULTADOS E DISCUSSÕES O direito à prestação alimentar, conforme o artigo 1.696 do Código Civil de 2002, se estende a todos
os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, quando na falta dos outros. Os
obrigados principais são sempre os pais, mas ante a impossibilidade desses cumprirem a obrigação
alimentar o legislador possibilita que os avós sejam compelidos a assumirem tal obrigação, quer em
substituição, quer em complementação aos valores necessários para propiciar a vivência digna de
seus netos. Tendo os alimentos avoengos características de complementaridade e consecutividade,
os avós só podem ser instados a cumprir a obrigação alimentar quando esgotadas todas as vias na
execução desta ação junto aos pais. Por esse motivo é que os avós não podem, por iniciativa solidária,
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se colocarem à disposição para suprir a inadimplência dos genitores quando estes têm,
comprovadamente, condições para arcar com os alimentos (PÓVOA, 2017). Destarte, a obrigação
dos demais ascendentes só emergirá se os pais não estiverem em condições de suportar o encargo
e deve ser provada pelo requerente sua carência de recursos, a incapacidade dos genitores em
cumprir sua obrigação e a capacidade financeira dos avós, pois a obrigação alimentar pressupõe
sempre a existência do binômio necessidade e possibilidade. Eis o que dispõe a Súmula 596 do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), “A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e
subsidiária, configurando-se apenas na impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos
pais.” Assim, os avós respondem quando os pais não podem garantir a subsistência de sua prole no
todo ou em parte. Na prática a ação deve ser ajuizada primeiro contra os pais, mesmo que tenham
capacidade contributiva reduzida, e, somente depois, quando demonstrada a extensão da capacidade
financeira dos pais (ainda que ínfima), será possível demandar os avós, subsidiária e
complementarmente (CHAVES, 2017).
CONCLUSÃO Diante do exposto, conclui-se que o exercício da obrigação alimentar avoenga é utilizada na hipótese
de necessidade premente e real, sem que os pais abusem ou se acomodem com tal situação, pois a
eles pertence o dever, não só legal, mas moral de exercer uma paternidade e maternidade
responsáveis, contribuindo na proporção de seus recursos para a manutenção dos filhos. Como os
avós não são titulares do poder familiar, quando os genitores apresentarem condições econômicas,
estes voltam a assumir o encargo.
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Área de Estudos: Direito de família.
A SÚMULA 377 DO STF SOB A LUZ DO INFORMATIVO 628 DO STJ
FRANCISCO NATAN ASEVEDO DE SOUZA
JOÃO PAULO BEZERRA DO AMARAL JOAQUIM CAIO ASEVEDO DE SOUZA
OSVANIA PINTO LIMA TEXEIRA INTRODUÇÃO A pesquisa enunciada se circunscreve a fazer um estudo sobre o recente entendimento do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) acerca da súmula 377 do Supremo Tribunal Federal (STF). A importância do
tema funda-se na relevância social que a nova interpretação dada alcança, pois trata-se de novo
entendimento, e atinge os casais que tem o seu estatuto patrimonial decorrente de imposição legal.
Para realizar o estudo proposto o trabalho tem como objetivo dissertar sobre a nova interpretação
feita pela Corte Comum sobre a mencionada Súmula que foi editada com fito a mitigar a diáspora
patrimonial imposta pela separação obrigatória.
PROCEDIMENTO METODOLÓGICO A metodologia aplicada a esta pesquisa foi a descritiva. O método utilizado foi o indutivo, e técnica da
pesquisa usada foi a bibliográfica de fontes secundarias, pois foram utilizados livros de doutrina e
artigos científicos, notícias em sites especializados e mídia em geral nos assuntos pesquisados.
RESULTADOS E DISCUSSÕES O regime de bens do casamento constitui o seu estatuto patrimonial. (FARIAS, 2017)Asua escolha
decorre da manifestação da autonomia privada dos nubentes, ou mesmo dos cônjuges (na hipótese
de alteração do regime de bens no curso do casamento, vide art. 1.639, §2°, do Código Civil
Brasileiro), dentro do princípio da liberdade de escolha do regime. Mas, o artigo 1.641 do Código
Civil dispõe sobre as hipóteses do regime de separação obrigatória ou legal, e, assim, ao contrário
dos demais regimes dispostos na lei civil, esse decorre de imposição do legislador. Face à expressa
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restrição a liberdade de eleição do regime de bens, o STF entendeu que a separação de bens
compulsória não era justa e editou a Súmula 377, in verbis, “No regime de separação legal de bens,
comunicam-se os adquiridos na constância do casamento”.A incidência da Súmula gerou
entendimento de esforço presumido sobre os aquestos, bens adquiridos onerosamente na constância
do casamento, aproximando-se da regra aplicada ao regime legal (FARIAS, 2016). Porém, havia
discordância sobre o teor da Súmula no STJ, uma vez que esse não apresentava entendimento
harmônio sobre o tema, pois existia duas vertentes distintas, a Terceira e Quarta Turma. Para
uniformizar o entendimento foi publicado o Informativo 628, em 27/07/2018. Nessa nova percepção
pronunciada o STJ dispôs que caberá ao interessado comprovar que teve efetiva e relevante (ainda
que não financeira) participação no esforço para aquisição onerosa de determinado bem a ser
partilhado com a dissolução do casamento (prova positiva).
CONCLUSÃO Conclui-se que para o STJ,a Súmula 377/STF, isoladamente, não confere ao cônjuge o direito à meação
dos bens adquiridos durante o casamento sem que seja demonstrado o esforço comum. A nova
interpretação se consolida no fato de que o esforço comum antes presumido agora deverá ser
necessariamente provado, pois aquele que alega haver contribuído para a aquisição do patrimônio
deverá fazer comprovação de tal fato. A contribuição não necessita ser material, devendo ficar apenas
demonstrado pela análise do caso concreto o auxílio que pode estar justificado até mesmo na
comunhão plena de vida existente entre os cônjuges, tornando-se, assim, fundamento bastante para
a comunicação, com fulcro em contribuição imaterial.
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Área de Estudos: Direito de família.
AÇÃO CONTESTATÓRIA DE PATERNIDADE: AFASTAMENTO DA PRESUNÇÃO PATER IS EST
ANDREZA SILVA PINHEIRO ALFREDO SOUSA MELO
ROGÉRIO HARDY PAIVA FILHO OSVÂNIA PINTO LIMA TEIXEIRA
INTRODUÇÃO O trabalho trata da contestação da paternidade pelo pai contra o filho. A importância da temática
encontra-se na imprescritibilidade desse pleito levando a desconstituição da paternidade a qualquer
tempo, desde que inexistente vínculo afetivo paterno-filial entre os envolvidos. O objetivo principal é
mostrar como a presunção legal ganhou um caráter relativo que pode ser questionada pelo pai.
PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS A pesquisa realizada é pura, cujo o método de procedimento usado foi bibliográfico de fontes
secundárias, pois foram utilizados artigos científicos, livros, e consulta a sites especializados.
RESULTADOS E DISCUSSÕES A filiação é a relação de parentesco “[..]entre uma pessoa e aqueles que a geraram ou que a
acolheram e criaram, com base no afeto e na solidariedade, almejando o desenvolvimento da
personalidade e a realização pessoal.’’ (FARIAS; ROSENVALD, 2017). O legislador estabelece três
critérios determinantes da filiação: o critério legal, o biológico e o socioafetivo. No que se refere o
critério legal de filiação (pater is est), presume-se como filho aquele concebido na constância do
casamento. Porém, a presunção tem natureza relativa e pode ser afastada por meio da ação
contestatória de paternidade, consoante o art. 1601 do Código Civil, cuja legitimidade é deferida
apenas ao marido para contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua esposa. O Superior Tribunal
de Justiça (STJ), já firmou entendimento que “Somente o pai registral tem legitimidade ativa para
impugnar o ato de reconhecimento de filho, por ser ação de estado, que protege direito
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personalíssimo e indisponível do genitor” (STJ, 2016, online). A ação deve ser proposta por aquele
que presumia ser o pai biológico, e que consta no registro de nascimento. Contudo, para a
desconstituição do vínculo parental é imprescindível a confirmação de inexistência de vínculo biológico
e socioafetivo entre as partes, pois mesmo ante a ausência do vínculo genético, comprovado por
exame de DNA, não é suficiente para romper o vínculo paterno-filial. Ao registrar voluntariamente o
filho como se fosse seu, sabendo não ser ou mesmo ciente da verdade consanguínea, instaura-se uma
relação socioafetiva que fulmina a pretensão de anular o registro de nascimento. Em contrapartida,
uma vez procedente a ação esta levará à anulação e alterações registrais e a liberação de obrigações
e direitos decorrentes do anterior estado de filiação.
CONCLUSÃO Diante do exposto, comprovado que o pai registral não é pai biológico o registro de paternidade não
pode se manter, pois, este por si só, não tem o condão de gerar uma relação afetiva paterna-filial.
Não se obriga o pai registral a criar uma relação de afeto impondo-lhe os deveres de cuidado, carinho
e sustento a alguém que, não sendo o pai consanguíneo, também não deseja ser pai socioafetivo.
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ALIENAÇÃO PARENTAL SOB A ÓTICA DO DIREITO DE FAMÍLIA E DA PSICOLOGIA JURÍDICA
ARIADNNA HORRARA RODRIGUES FARRAPO
CINTIA SAMPAIO FIGUEIRA INTRODUÇÃO O judiciário enfrenta, diariamente, conflitos de natureza familiar, os quais abrangem questões de
guarda e custódia. Com a separação dos pais, é mais comum a guarda unilateral, em que um de fato
tem o compromisso da guarda, enquanto que o outro garante o direito de visitas. Porém, é corriqueiro
que aquele que tem garantida a guarda utilize de artifícios para impor barreiras entre o
relacionamento do filho e de seu/sua genitor(a), fato este chamado de alienação parental. Pensando
nisso e considerando a delicadeza desses casos, é necessário que haja uma cautela não só quanto a
aplicação da norma jurídica, mas também quanto aos recursos oferecidos pela psicologia.
METODOLOGIA O presente trabalho teve como metodologia a pesquisa exploratória, realizada através de doutrinas,
decisões dos tribunais, artigos científicos e projetos de pesquisa.
RESULTADOS e DISCUSSÃO A alienação parental ocorre geralmente em famílias que já tinham uma relação conflituosa ou quando
os pais apresentaram uma separação turbulenta, de modo que os filhos acabam se tornando
instrumento de ódio ou objeto de vingança dos pais. De modo que, o pai ou mãe que tem a guarda da
criança passa a criar uma perspectiva ruim do seu genitor não titular da guarda, e,
consequentemente, a criança passa a adquirir um sentimento de negação quanto ao genitor. A
alienação parental pode se manifestar de várias formas, o genitor garantidor da guarda pode
introduzir pensamentos negativos quanto ao outro genitor, de modo que a criança,
inconscientemente, absorve aquele sentimento para si, ou o progenitor alienante pode, ainda, causar
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o afastamento físico entre a criança e o progenitor alienado, este sendo impedido de exercer um
direito que lhe é garantido por lei. Como resultado, a criança adquire um ódio injustificado do pai ou
da mãe, que pode ser chamada de “Síndrome da Alienação Parental”. Nesses casos, é necessário e
intervenção do judiciário para que a criança tenha acompanhamento psicológico e possa reestabelecer
o vínculo com o progenitor alienado. Após a perícia psicológica e comprovada a alienação parental, o
juiz poderá adotar medidas como: terapia familiar, impor visitas do progenitor alienado a seu filho ou,
ate pagamento de multa pelo progenitor alienante.
CONCLUSÃO Através desse estudo, resta claro como a prática da alienação parental é um transtorno que assola
várias crianças e adolescentes diante da dissolução da união conjugal, dispondo o alienante do filho
como simples meio de vingança, essa manipulação pode ensejar sentimentos negativos por parte do
menor em relação a seu outro genitor. Diante disso a lei da alienação parental é uma medida
necessária para coibir tais práticas abusivas, tendo o Poder Judiciário papel importante na luta pelos
direitos das vítimas da alienação para que a criança tenha um acompanhamento psicológico
necessário para restabelecer seus vínculos anteriores.
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Área de Estudos: Direito de família.
AS MUDANÇAS SIGNIFICATIVAS QUE A LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA TROUXE AO CÓDIGO CIVIL E SUA
REPERCUSSÃO NO DIREITO DE FAMÍLIA
ANA FLÁVIA PINTO TEIXEIRA
INTRODUÇÃO A capacidade civil é a prerrogativa para que a pessoa possa exercer plenamente seus direitos e
deveres. No Código Civil, tem-se a incapacidade civil absoluta, na qual há somente o caso do menor
de dezesseis anos; e a incapacidade civil relativa, nesta, há um rol taxativo dos que precisarão de um
curador ou um tutor para o exercício de seus direitos e deveres. Mas nem sempre foi assim, nosso
Código Civil trazia a premissa em seu art. 3º, inciso II, de que seriam absolutamente incapazes “os
que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática
desses atos”, ou seja, pessoas com deficiência mental eram tidas como absolutamente incapazes.
Porém, os incisos deste artigo que tratavam sobre o rol de pessoas que seriam consideradas
absolutamente incapazes foram revogados. Em nosso sistema jurídico brasileiro, não temos mais
pessoa absolutamente incapaz que seja maior de dezoito anos, apenas os menores de dezesseis.
Todas as pessoas com deficiência (foco do trabalho em questão) das quais tratava o dispositivo
anterior, passaram a ser plenamente capazes, visando-se sua maior inclusão na sociedade, inclusive
com o pleno exercício do direito de constituir família, através da Lei 13.146/2015 (Lei Brasileira de
inclusão à pessoa com deficiência). O objetivo do presente estudo é destacar as mudanças que esta
lei trouxe ao Código Civil e consequentemente na sociedade e como isso repercutiu no que diz respeito
ao Direito de família, importante matéria regida pelo sistema privado brasileiro.
PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS A metodologia é a abordagem analítica e critica, com foco na pesquisa bibliográfica. Fará a análise de
textos que tratam do tema no contexto atual, tendo como parâmetro artigos do Código Civil e a Lei
Brasileira de Inclusão à pessoa com deficiência. Por fim, traz as considerações da autora acerca do
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assunto.
RESULTADOS E DISCUSSÕES A Lei 13.146/2015 institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência, demonstrando um visível avanço
no que tange à dignidade da pessoa com deficiência, alterando e revogando artigos no Código Civil.
Hoje, pessoas com deficiência não são mais consideradas absolutamente incapazes, tendo sua plena
capacidade civil para o exercício de direitos e deveres. Sabe-se que ainda hoje, tem-se um extremo
preconceito com aqueles que possuem algum tipo de deficiência. A sociedade, por mais moderna e
avançada que esteja ainda tem dificuldade de aceitar o que se considera “diferente” do que aquilo que
a própria dita na vida do indivíduo. Esta lei dá força para as pessoas lutarem a favor de sua dignidade
e contra a exclusão. Essa alteração da condição do indivíduo com deficiência perante o Direito Civil
teve consequências para o Direito de família. No art. 6 º da lei em questão vem dizer que “A deficiência
não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: I - casar-se e constituir união estável; II
- exercer direitos sexuais e reprodutivos; III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e
de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar”, entre outros
direitos expostos nos incisos subsequentes. No que diz respeito ao casamento da pessoa com
deficiência, foi revogado também o inciso I, do art. 1548, CC que tratava da nulidade do casamento,
este que não podia ser contraído pelo “enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos
da vida civil”, podendo este sim, casar-se civilmente e ter direito a uma família. Não se sustenta mais
juridicamente a ideia de que o casamento seria prejudicial a esses indivíduos, sendo estes plenamente
livres para casar e constituir família.
CONCLUSÃO Ao final dessa pesquisa, verifica-se que esta lei modificou um dos temas mais significativos do Código
Civil, alterando o rol de incapacidade absoluta, repercutindo na área de Direito de Família. Foi uma
grande evolução no que diz respeito à inclusão da pessoa com deficiência dentro de nossa sociedade,
passando esta a ter direitos e deveres como uma pessoa plenamente capaz.
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Área de Estudos: Direito Constitucional.
ANALISE DO PROCESSO LEGISLATIVO DA REFORMA TRABALHISTA E A POSSIBILIDADE DE IMPETRAÇÃO DE AÇÃO DIREITA DE
INCONSTITUCIONALIDADE POR VICIO FORMAL
ALANE DIAS FROTA
NIKOLAS MATHEUS CARNEIRO BASTOS INTRODUÇÃO Atualmente o Brasil está vivenciando uma grande crise econômica, sendo visível o aumento na taxa
de desemprego e na escassez do nível de produção. Tal situação fez surgir à instauração de mudanças
em diversos setores econômicos e sociais como uma medida para se recuperar a economia. Um
desses setores afetados foi à classe trabalhadora, que na vigência de diversos episódios sociais,
políticos e econômicos foi decretada uma reforma na legislação trabalhista. A reforma trabalhista foi
aprovada de maneira célere em um período de instabilidade politica em virtude do impeachment da
presidente da republica Dilma Roussef. Com a posse do novo presidente, Michel Temer, ocorreu
alguns ajustes no congresso nacional, pois se teve priorizado o aspecto econômico em detrimento do
aspecto social nas novas legislações. Como resultado disso a legislação trabalhista teve um
procedimento mais célere violando diversos preceitos legais, sendo passível de vicio formal.
O objetivo dessa pesquisa é analisar a possibilidade de aplicação de impetração de ação direta de
inconstitucionalidade ao procedimento que aprovou a Reforma Trabalhista.
PROCEDIMENTOS METODOLOGICOS Essa pesquisa foi realizada através de consulta em artigos bibliográficos e em textos da internet.
RESSULTADOS E DISCURSSÕES O Brasil, em decorrência do impeachment, experimenta um período de fragilidade politica. Esse
acontecimento torna inadequado qualquer alteração em direitos sociais, visto que são direitos que
protegem as pessoas que estejam em situação de desigualdade. Modificar as normas trabalhistas
trouxe diversas consequências sociais negativas para o trabalhador, entrando em contraste com os
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ideais trabalhistas, uma vez que, o direito do trabalho visa uma maior proteção ao trabalhador, que
é a parte hipossuficiente da relação laboral. Além disso, a nova legislação trabalhista também viola
preceitos previstos na Constituição Federal.
Para a aprovação de um uma lei é necessária obediência ao processo legislativo, que é um conjunto
de exigências e procedimentos para elaboração de normas. A Reforma Trabalhista foi aprovada por
50 votos favoráveis contra 26 votos contrários. Acontece que o modo de elaboração e o regime de
tramitação da reforma não foram democráticos, uma vez que, não houve amplos debates sobre o
tema, violando o previsto pela Convenção nº 144 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), na
qual o Brasil é signatário. Além do mais, a reforma trabalhista foi considerada pelo governo como uma
matéria de caráter urgente, sendo efetivada por uma medida provisória.
No rito de aprovação de uma lei o Senado Federal tem a função de revisor dos projetos que são
iniciados na Câmara dos Deputados. Caso haja alguma necessidade de ajuste, os trabalhos retornam
a casa iniciadora. Na tramitação da Reforma Trabalhista, o Senado Federal identificou a necessidade
de promover algumas mudanças, porém ao invés de retornar o projeto para correção na Câmara dos
Deputados, o Senado obedeceu a um ofício do presidente da republica, em que este se comprometia
a reexaminar os pontos identificados como controversos e editar uma medida provisória que alterasse
os mesmos, rogando ao Senado Federal que não fizesse a revisão daqueles trechos. Tal acontecimento
merece destaque, pois o que ocorreu foi uma casa legislativa renunciando o seu poder de casa
revisora, se conformando em ser apenas uma mera casa de passagem, Essa medida evitou que o
processo retornasse a câmara, levando assim menos tempo para aprovação.
CONCLUSÃO Ao analisar o procedimento formal de aprovação da Reforma Trabalhista, observamos que o
procedimento previsto constitucionalmente foi maculado sendo possível a impetração de ação direita
de inconstitucionalidade por vicio formal, visto que, o Senado Federal renunciou sua função como casa
revisora, e a matéria foi discutida de forma muito superficial, violando o previsto na Convenção nº
144 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
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Área de Estudos: Direito Constitucional.
PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA FRENTE A APLICAÇÃO PROVISÓRIA DA PENA: ANÁLISE DO HC 126.292
AMANDA PATRYCIA ALMEIDA ÁVILA
ANTONIO FÁBIO BRAGA MENDES JÚNIOR LUÍS YURI GALVÃO PERES
INTRODUÇÃO O princípio da presunção de inocência é apresentado na Constituição Federal em seu rol de direitos e
garantias constitucionais, sendo uma norma constitucional expressa e clara ao estabelecer o
momento em que a presunção de inocência deve ser derrubada, qual seja, com o trânsito em julgado
da sentença penal condenatória. Porém, podemos perceber que as jurisprudências do STF no que
tange ao âmbito interpretativo da presunção de inocência têm sido modificadas em restrito espaço
temporário. Até 2009, no julgamento do Habeas Corpus (HC) 84078, condicionava-se a execução da
pena ao trânsito em julgado da condenação.
O tema foi revisitado em 2016, quando ao negar o HC 126292, por maioria de votos, o STF entendeu
que a possibilidade de início da execução da pena condenatória após a confirmação da sentença em
segundo grau, não ofende o princípio constitucional da presunção de inocência.
O presente trabalho tem como objetivo analisar a decisão do STF frente à execução da pena após
condenação em segunda instância, considerando o julgamento do HC 126292.
PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS A pesquisa tem por metodologia identificar e coletar o máximo de pesquisas relevantes e informações
extraídas em artigos científicos, assim como decisões de tribunais nacionais sobre a questão.
RESULTADOS E DISCUSSÕES O princípio da presunção de inocência está previsto no artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal
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de 1988. Trata-se de uma garantia processual atribuída ao indiciado pela prática de um ato delituoso,
proporcionando-lhe a prerrogativa de não ser considerado culpado pela infração penal até que a
sentença penal condenatória transite em julgado.
Diante da realização de um ilícito, para que o Estado imponha pena, ele deverá respeitar o suposto
autor de tal ilícito, dando-lhe todas as garantias constitucionais, e permitindo que este se defenda.
Enquanto não houver sentença transitada em julgado, em que o Estado prove a culpabilidade, o
suposto autor será presumido inocente.
A constitucionalidade da execução provisória da pena tem sido objeto de controvérsias na
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. No dia cinco de fevereiro de 2009, por sete votos a
quatro o Supremo decidiu que um acusado só pode ser preso depois de sentença condenatória
transitada em julgado, excetuando as modalidades de prisão cautelar, prisão preventiva ou
temporária. Uma decisão que reafirma o Princípio da Presunção de Inocência, previsto no art. 5º, LVII
da Constituição da República.
Ocorre que em 2016, ao julgar o Habeas Corpus 126.292, o STF entendeu que o início da execução
da pena, após a confirmação da sentença condenatória em segundo grau, não ofende o princípio
constitucional da presunção de inocência. O ministro Teori Zavascki, relator do HC 126292, frisou
em seu voto que, até que seja prolatada a sentença penal, confirmada em segundo grau, deve-se
presumir a inocência do réu. No entanto, após esse momento, exaure-se o princípio da inocência,
pois os recursos cabíveis da decisão de segundo grau, ao STJ ou STF, não se empreendem a discutir
fatos e provas, mas apenas matéria de direito.
O ministro Marco Aurélio, um dos supremos magistrados que restaram vencidos, ressaltou o
princípio da segurança jurídica, visto que apesar da morosidade da Justiça e da crise da sociedade,
esta não pode ser surpreendida com uma oscilação jurisprudencial tão drástica. Além de que não há
margem para interpretação do dispositivo constitucional da presunção de inocência, já que o texto é
claro e preciso.
Para o ministro Celso de Melo caso a culpabilidade seja presumida “será a virtual (e gravíssima)
esterilização de uma das mais expressivas conquistas históricas da cidadania: o direito do indivíduo
de jamais ser tratado, pelo Poder Público, como se culpado fosse” (STF, 2016; pág. 83).
CONCLUSÃO Desse modo pode-se concluir que vem ocorrendo no Brasil atualmente, com grande frequência, o
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desprezo de princípios e normas constitucionais, inclusive nas práticas judiciais, levando a denúncias
e decisões sem fundamento jurídico, contrariando princípios e normas da Constituição, entre os quais
o da “Presunção de Inocência”.
Área de Estudos: Direito Constitucional.
DIREITOS E GARANTIAS CONSTITUCIONAIS: BREVE DISCUSSÃO ACERCA DA ATUAÇÃO DO JOVEM NAS CONQUISTAS SOCIAIS
ANDERSON DE SOUSA LIMA
MARINHO ALEXANDRE CESAR SILVA INTRODUÇÃO A cidadania como tema para as escolas do ensino médio deve ser incluída nos currículos como
disciplina obrigatória, tendo como objetivo desenvolver e trabalhar os alunos, sendo ela histórica e o
seu papel democrático, quando não exercido impacta negativamente a sociedade. Está relacionada ao
conjunto de direitos e obrigações, sendo composta por três elementos: civil, político e social.
De acordo com Marshall (Theodore H. Marashall), o primeiro elemento surge no século XVII tratando
dos direitos da liberdade individual, tais diretos cultivados até hoje, como a liberdade de ir e vir, o
direito de expressão, de culto religioso, de propriedade, contratação e o direito de acesso à justiça.
Os direitos de cidadania são relativos à liberdade individual e são imperceptíveis no plano físico, mas,
sim, se materializam em institutos jurídicos, retratados nos códigos, no ordenamento e nas
convenções internacionais. Espelham a liberdade dos indivíduos no exercício e nas garantias dessas
conquistas, ou seja, a cidadania nasce no momento em que os direitos dos indivíduos são cada vez
mais reafirmados, figurando uma nova ordem social e econômica. A virada deste século, traz um novo
conjunto de direitos, passa a ser postulado o direito à liberdade política, o surgimento de uma nova
percepção à participação no poder político direto e indireto, assim sendo, votar e ser votado. O século
XIX tem na Europa a profusão nos países com aspirações sociais democratas que passam a fazer
parte da vida política do Velho Mundo, em especial a ambição de conquistas trabalhistas e sociais.
Esse aumento do poder político das classes trabalhadoras que se deu no final do século XIX trouxe
consequências fundamentais para o cenário apresentado século XX. Os trabalhadores, organizados
em parlamentos, através de suas representações de classe, passaram a reivindicar cada vez mais
direitos relativos ao bem estar social, com elementos mínimos de segurança, saúde e outros
elementos que desembocassem no pleno gozo de direitos e conquistas da pessoa humana.
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A pesquisa tem por objetivo estimular a conscientização relativa à plena convivência em sociedade,
tocada no exercício do papel do jovem como elemento primaz na relação cidadania/Estado. Com isso,
tanto as crianças quanto os jovens devem aprender os princípios básicos da constituição,
aproximando-se cada vez mais o cidadão aos seus direitos políticos e sociais.
PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS A pesquisa tem por metodologia associação sem interferência de variáveis (VOLPATO, 2015), com
reforço da pesquisa bibliográfica (VOLPATO, 2015; 2017), sendo utilizada a consulta exaustiva a
artigos de cunho científico com descritores de direito, política, individualismo e coletividade, assim
como entendimentos jurisprudenciais e doutrinários.
RESULTADOS E DISCUSSÕES À medida que fosse adotado a inclusão desse conteúdo no ensino médio os discentes brasileiros se
aproximariam cada vez mais de seu poder perante o Estado, pois a própria Constituição Federal/88
fala que o poder emana do povo diretamente ou indiretamente.
A cidadania sendo histórica traz definições sobre o papel do cidadão a frente de seus elementos, civil,
político e social, que seriam abordados em salas de aulas com o intuito de tornar os o jovem em
cidadão com consciência de seus atos e condutas, assessorando, moldando seus conhecimentos,
suas concepções, trazendo assim o próprio Estado, exercendo o conhecimento de pleno gozo da
cidadania.
CONCLUSÃO Percebeu-se que a base estrutural do ensino, principalmente no âmbito fundamental, é carente de
percepção quanto aos direitos e obrigações civis, sociais e políticas. O cenário a ser trabalhado e
debatido de modo a refundar uma nova percepção dos direitos individuais, políticos e coletivos é
necessário para a conquista de um cidadão jovem com sentimento de participação, atuação e
acolhimento na relação cidadania/Estado, assim como na manutenção de direitos sociais e
reivindicação de conquistas coletivas e individuais.
Sendo na educação de base o elemento propulsor deste cenário ideal para a mantença dos direitos
constitucionais.
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Área de Estudos: Direito Constitucional.
ACESSIBILIDADE NO ÂMBITO DA JUSTIÇA ELEITORAL BRASILEIRA: GARANTIA DO VOTO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
MARIA CLÉCIA ALVES DE OLIVEIRA
ANA RENATA ANSELMO THAYZA DE FREITAS PARENTE
INTRODUÇÃO O presente estudo tem por finalidade expor considerações a respeito do voto da pessoa com
deficiência a partir do programa de acessibilidade da Justiça Eleitoral instituído pela Resolução nº
23.381/2012, do Tribunal Superior Eleitoral.
METODOLOGIA Trata-se de uma pesquisa analítica, empírica e bibliográfica, com base na obra “O direito ao voto das
pessoas com deficiência”, de Fábia Lima de Brito Damia e Luiz Alberto David Araújo. Ressalta-se a
necessidade da Justiça Eleitoral adequar sua legislação para garantir o exercício da cidadania pelos
portadores de deficiência, através do sufrágio. Rememora-se a evolução do voto no país, desde o
Brasil colônia, com o voto censitário, permitido somente aos que possuíam uma renda estabelecida,
excluindo mulheres, escravos e analfabetos, passando pelo advento da República, quando foi permitido
ao “cidadão” maior de 21 anos, embora se mantendo excludente, uma vez que o título de cidadão
não se aplicava às mulheres, aos mendigos, nem aos soldados. Somente com a criação do Código
Eleitoral, em 1932, as mulheres adquiriram o direito de votar. Ainda na década de 30, foi criada a
Justiça Eleitoral que se estabeleceu como justiça especializada na organização do cadastro eleitoral
e realização das eleições.
RESULTADOS E DISCUSSÃO Ao longo de sua história, portanto, o Brasil precisou adaptar sua legislação para atender aos
princípios constitucionais, em especial ao da dignidade da pessoa humana. Sendo o voto expressão
da cidadania, não poderia a nação deixar seus cidadãos deficientes à margem desse processo. Nesse
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contexto, a Justiça Eleitoral passou a adotar políticas que pudessem garantir o acesso dessas
pessoas às seções eleitorais. Entre as diversas ações, o Tribunal Superior Eleitoral estabeleceu
normas que determinam a gradual remoção de barreiras físicas, arquitetônicas, atitudinais,
comunicativas e tecnológicas no âmbito da Justiça Eleitoral. Dessa forma, a cada eleição são
realizadas campanhas de identificação desses eleitores e, a partir desses dados, são feitas
adaptações nas estruturas físicas dos locais de votação. Além disso, o cadastro nacional de eleitores
vem sendo constantemente atualizado, com a inserção de códigos que identificam o tipo de deficiência
dos eleitores. Com isso, para as seções eleitorais que possuem eleitores deficientes identificados são
encaminhados fones de ouvidos, cartazes em braille, além da convocação de intérpretes de LIBRAS
para alguns locais de votação. Há, ainda, a previsão de que o eleitor portador de deficiência ou com
mobilidade reduzida possa votar acompanhado por pessoa de sua confiança, que pode, inclusive,
digitar os números na urna. Essa questão vem sendo bastante discutida, uma vez que permitir que
um eleitor vote acompanhado fere o sigilo do voto preconizado no artigo 14 da Constituição Federal,
no entanto, o entendimento da corte superior é de que o direito de acesso ao voto deve prevalecer
em relação ao seu sigilo.
CONCLUSÃO Para os autores em estudo trata-se uma “desigualação positiva”, com vistas a permitir o exercício
dos direitos políticos por todos os cidadãos, garantindo a participação social como expressão das
liberdades fundamentais e a plena efetivação dos direitos humanos.
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Área de Estudos: Direito Constitucional.
A IMPORTÂNCIA DAS AÇÕES DO CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
JAKSON LIMA ROCHA
HARRISAN MARIA DA COSTA MOITA INTRODUÇÃO O presente estudo visa realizar uma análise sobre a relevância das ações do controle concentrado de
constitucionalidade na ordem jurídica nacional, tendo em vista a proteção das normas constantes na
Carta Magna de 1988. Assim, busca-se trazer uma explicação a respeito dos principais aspectos que
delimitam as ações em defesa da efetividade das normas do texto constitucional e como tais
dispositivos auxiliam na organização social, além da defesa dos direitos e garantias individuais.
PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS Na investigação utilizou-se uma pesquisa teórico-bibliográfica e documental, baseada em artigos,
publicações da Internet e legislação relacionados à temática. Ademais, a pesquisa pode ser
classificada, do ponto de vista da abordagem do caso, como qualitativa, visto que há um exame acerca
da proteção constitucional em face da ordem social.
RESULTADOS E DISCUSSÕES No ano em que a constituição de 1988 faz 30 anos, a discussão acerca da efetividade das normas
constitucionais ganha um contorno mais especial e relevante. Os benefícios trazidos pela Carta Magna
vigente reverberam em todos os aspectos da sociedade, uma vez que suas normas regulam os mais
diversos aspectos organizacionais do Estado, das instituições, além de dispor de regras e princípios
que positivam direitos e garantias fundamentais.
Nesse diapasão, a disposição de preceitos e metas já é um grande avanço para a renovação da
democracia no país, principalmente após um período de ditadura militar. Entretanto, é necessária a
existência de mecanismos que auxiliem na preservação de tais postulados. Assim, é nesse contexto
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que se insere a importância do controle de constitucionalidade, em especial as ações do chamado
controle concentrado, realizado majoritariamente pelo STF, em sua competência originária, consoante
o estabelecido no art. 102 da CRFB/88.
Em primeiro lugar, é de extrema relevância a Ação Direta de Inconstitucionalidade, conhecida como
ADI, usada para o questionamento de leis ou atos normativos federais ou estaduais, nos termos do
art. 102, I, a, da CRFB/88. Essa ação é a mais utilizada, de acordo com os dados oficiais encontrados
no site do STF. Ademais, os legitimados para a propositura da ADI estão dispostos nos incisos art.
103 do texto constitucional, expostos em um rol taxativo. Ressalte-se que tais legitimados são os
mesmos para a propositura das demais ações do controle concentrado (exceto a ADI Interventiva),
a seguir explicadas.
Por outro lado, há também a Ação Declaratória de Constitucionalidade, também prevista
constitucionalmente no art. 102, I, a. A ADC, todavia, possui objeto mais restrito, somente cabível
mediante leis ou atos normativos federais, além de exigir o prévio estabelecimento de controvérsia
judicial sobre a matéria.
Já a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, a ADO, é a forma de processo objetivo a ser
utilizada quando da falta de regulamentação das normas presentes no texto constitucional e está
prevista no seu art. 103, §2º. O processo e julgamento da ADI, ADC e ADO estão regulamentados
pela Lei 9.868 de 1999.
Há ainda a Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva, presente no art. 36, III, da CRFB/88,
proposta unicamente pelo Procurador-Geral da República e tem como objetivo a proteção dos
chamados princípios constitucionais sensíveis do art. 34, VII.
Por fim e não menos importante, há a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental,
prevista no art. 102, §1º, da CRFB/88 e regulamentada pela Lei 9.882 de 1999, sendo que o art.
4º, §1º, desta lei, informa que não será admitida a ADPF quando houver qualquer outro meio eficaz
de sanar a lesividade. Assim, diz-se que esta ação é residual, pois somente cabível quando não for
caso de propositura de outra mais específica.
CONCLUSÃO Com isso, observa-se o forte aparato existente para a defesa da eficácia das normas constitucionais,
mediante ações específicas que abarcam as mais diversas situações e permitem que haja um controle
de constitucionalidade pleno, sendo possível que os legitimados apresentem seus argumentos perante
o órgão competente, tendo em vista a melhor adequação das normas ao texto constitucional, e assim,
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garantir a segurança jurídica e a defesa dos direitos.
Área de Estudos: Direito Constitucional.
A REPARTIÇÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA: O CONSTITUCIONALISMO FORMAL X MATERIAL
HARRISAN MARIA DA COSTA MOITA
JAKSON LIMA ROCHA INTRODUÇÃO O presente estudo visa realizar uma análise sobre entendimentos jurisprudenciais atuais que
sobrepõem o aspecto formal da Constituição Federal de 1988 à decisões altamente benéficas à
sociedade e aos direitos fundamentais dos cidadãos. Assim, busca-se abordar a proporcionalidade de
tais medidas, fazendo um apanhado crítico sobre as consequências que tais julgados causam.
PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS Na investigação utilizou-se uma pesquisa teórico-bibliográfica e documental, baseada em artigos,
publicações e jurisprudências relacionadas à temática. Ademais, a pesquisa pode ser classificada, do
ponto de vista da abordagem do caso, como qualitativa, visto que há um exame da situação do
indivíduo (e de seus direitos) frente a decisões dos Tribunais Superiores sobre questões cotidianas.
RESULTADOS E DISCUSSÕES Com a nossa forma de Estado, qual seja, o federalismo, temos uma forma plural de repartição, com
desconcentração política e administrativa de poder. Com a referida divisão do poder político surge,
como uma das características primordiais, a repartição de competências, estabelecido por uma
Constituição.
A Carta Magna de 1988 trouxe, precipuamente nos artigos 21 a 24, a definição das competências
inerentes a cada ente federativo. Vale ressaltar que, por definição do célebre doutrinador José Afonso
da Silva, competência é “a faculdade juridicamente atribuída a uma entidade ou a um órgão ou agente
do poder público para emitir decisões”.
Utilizando critérios e técnicas, o constituinte classificou as competências a fim de garantir uma melhor
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distribuição destas, de modo que se pudesse obter uma adequada maneira para garantir aos cidadãos
um polido e refinado Estado de Direito.
Ocorre que, com o passar dos anos, bem como com as novas necessidades da sociedade, algo que
parecia ser de interesse exclusivo da União, passou a ter de ser legislado por um Estado ou pelo
Distrito Federal, por exemplo, e tais feitos foram alvos de reprimenda, sendo declarados
inconstitucionais pelos Tribunais Superiores.
Em um dos inúmeros exemplos que poderiam ser aqui apontados, citamos a decisão do Supremo
Tribunal Federal, no Al 742679 AgR, julgado em 27/09/2011, que estabeleceu a inconstitucionalidade
de uma lei do estado do Rio de Janeiro que previa a gratuidade de todos os estacionamentos do
estado aos portadores de deficiência e aos maiores de sessenta e cinco anos. A inconstitucionalidade
respaldou-se no respeito ao art. 22, I da CF, pois a competência para legislar sobre direito civil seria
privativa da União.
É evidente a competência da União para legislar sobre a lei civil, porém, discute-se saber se tal
violação formal supera os benefícios que a lei supramencionada traria para todos àqueles que dela se
beneficiariam.
A referida lei, dentre tantas outras não mencionadas, é altamente protetiva ao cidadão, respeitando
e valorizando diversos direitos como a igualdade material, a dignidade da pessoa humana e a
integridade. Logo, por mais que represente uma violação de ordem formal, é evidente os benefícios
que a sociedade ganharia, devendo tais leis serem sopesadas antes de declaradas inconstitucionais.
Nesse sentido, vale lembrar o pensamento de Ferdinand Lassale, qual seja, o de descobrir a real
essência da Constituição, quais os “fatores reais de poder” que a formam.
Para ele, a Constituição meramente transcrita em “folhas de papel” e que estabelece todos os seus
regimentos deve se pautar na Constituição real ou efetiva, integralizada pelos fatores reais de poder
que regem uma sociedade, uma vez que no eventual conflito entre texto escrito e realidade social,
essa (Constituição real) prevaleceria, porquanto sempre existiu e existirá esses fatores reais, que
são pressupostos da existência de uma nação.
Com isso, consagra-se a essencialidade da Constituição, entendendo que a verdadeira Lei Maior de
um país deve ter por base os anseios sociais e não a sua formalidade escrita.
CONCLUSÃO
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Diante das considerações feitas, nota-se que é preciso ponderar a obediência ao constitucionalismo
formal com as necessidades (e, muitas vezes, vantagens) do constitucionalismo material. Dessa
forma, certamente teríamos um Estado com maior progresso e desenvolvimento.
Área de Estudos: Direito Constitucional.
O CENÁRIO ATUAL DA ACESSIBILIDADE NOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL NO BRASIL
FRANCISCO VALDIR BRAGA DE SOUSA FILHO
NATÁLIA ANDRADE VERAS HANNA CYNARA SENA CARVALHO
EMANUELLE FERREIRA GOMES CARNEIRO INTRODUÇÃO O presente trabalho tem como tema a acessibilidade, trazida sob enfoque ainda pouco explorado em
pesquisas no Brasil: a prestação dos serviços municipais de educação. Encontra sua justificativa ao
acrescentar no conhecimento factual acerca da realidade do acesso ao ensino no Brasil e tem como
objetivo principal questionar se os municípios têm cumprido com seu dever de prestar uma educação
de qualidade às pessoas com deficiência, delimitando o que é o significado de tal expressão a partir
das definições encontradas no ordenamento jurídico brasileiro e estabelecendo critérios que tornem
possível avaliar a efetividade das ações municipais no atendimento ao público com deficiência.
PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS Foram feitos estudos do texto constitucional, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional(LDB)
e do Estatuto da Pessoa com Deficiência, além da coleta de dados em jornais virtuais e levantamentos
do Ministério da Educação(MEC) para que pudessem ser definidos os parâmetros utilizados para
responder da forma mais objetiva possível tal questionamento.
RESULTADOS E DISCUSSÕES A LDB, em seu artigo 3º, apropria-se dos dispositivos presentes no artigo 206 da Constituição
Federal. Em especial cabe destacar os incisos I e IX, que preveem, respectivamente: a igualdade de
condições para acesso e permanência na escola; garantia do padrão de qualidade. Cabe ao Estado
assegurar tal direito, pois o mesmo texto constitucional estabelece como direito subjetivo o acesso
ao ensino obrigatório e gratuito; logo, sendo subjetivo tal direito, subjetivo também é o direito das
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pessoas com deficiência física e cognitiva à inclusão com fins de sua permanência na escola. Dentro
do dever de assegurar o acesso e permanência nas escolas, a participação dos municípios ocorre nas
primeiras etapas do ensino, segundo o artigo 211 da Lei Maior, que os obriga a atuar prioritariamente
nos ensinos infantil e fundamental. Segundo números do Censo Escolar de 2013, 843.342 alunos
com deficiência estavam matriculados em alguma forma de ensino; destes, 615 mil estavam no Ensino
Fundamental, mas apenas 50 mil no Ensino Médio; mesmo que o tempo previsto para este seja bem
menor que o daquele, é espantoso ver o número de alunos que chegam a este nível escolar, apenas
8% dos que frequentam o anterior, menor até mesmo do que os que estão matriculados na Educação
Infantil, cerca de 60 mil. Ainda segundo o Censo, cerca de 79% dos alunos com deficiência estão
matriculados em escolas de responsabilidade dos municípios, principais entes que prestam o serviço
escolar de Educação Infantil e Fundamental. Podemos citar ainda que há matrícula de alunos com
deficiência em praticamente todos os municípios brasileiros, mas a maioria não tem condições de
oferecer um ensino adequado, pois, além de todas a carência de aparatos que propiciem uma
metodologia adaptada a este público, apenas 24% das escolas que possuem em seu corpo estudantil
alunos com necessidades especiais têm acessibilidade arquitetônica, ou seja, três quartos das
instituições que possuem alunos com deficiência matriculados não atendem à condição em nível mais
básico para que possa haver a inclusão de estudantes com necessidades especiais de ordem física.
CONCLUSÃO As presentes constatações levam-nos a duvidar que os municípios estejam cumprindo com seus
deveres frente às necessidades da população com deficiência. Promover um ensino de qualidade é
muito mais do que investir recursos e prestar um serviço, é garantir um futuro, uma perspectiva de
vida, que se respeitará o direito de uma pessoa, sua dignidade, seu ser como cidadão e profissional.
Tirar de alguém a inclusão nos diferentes níveis de ensino é também impedi-lo de contribuir com a
sociedade, pois muito se tem a aprender com aqueles que são diferentes, que sofrem algum tipo de
limitação além das enfrentadas normalmente pela imensa maioria da população.
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Área de Estudos: Direito Constitucional.
O CHOQUE DO DIREITO DE INFORMAÇÃO COM O DIREITO AO ESQUECIMENTO
BÁRBARA BATISTA BERTOLDO
JÉSSICA IRIS MARQUES LEITÃO GIRLANNE TELES DE SOUZA
INTRODUÇÃO O direito ao esquecimento é um tema muito debatido nos EUA e na Europa há muitos anos. No Brasil
ele está assegurado constitucionalmente (CF/88 art. 5°,X) e legalmente (CC/02 art. 21) no que tange
o direito a vida privada de cada indivíduo. Atualmente vem sendo muito debatido no país em
decorrência do acesso a internet e com isso o acesso as informações, fazendo assim com que haja
um conflito aparente entre o direito de informação e o direito da dignidade humana que envolve o
direito ao esquecimento. Enfim, com tamanho acesso a informação que cada pessoa pode ter através
da internet fica impossível o não acesso a fatos, vídeos, fotos de um decorrência que aconteceu há
anos, fazendo assim com que a privacidade da pessoa seja absolutamente exposta numa rapidez
fenomenal. Um grande exemplo disso é ver conteúdos privativos de pessoas famosas ou até anônimas
sendo alcançado aos olhos da sociedade através de exposição midiática que veio com o avanço da
tecnologia. Sem sombra de dúvidas esses avanços tecnológicos nos ajudaram bastante, mas diante
de tanta melhoria, há também a parte prejudicial que foi a exposição da privacidade. Isso acontece
porque apenas em um só dia milhares de conteúdos são publicados na mídia, principalmente na
internet e isso vem fazendo com haja o desequilíbrio do direito a privacidade, que envolve o direito ao
esquecimento e o da dignidade humana, com o direito ao esquecimento.
PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS A pesquisa tem por metodologia a pesquisa em conteúdos de blogs na internet, a legislação brasileira
e decisões de tribunais nacionais sobre a decisão.
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Um exemplo bem claro desse choque de direitos, foi o do Programa Linha Direta, antes exibido pela
Rede Globo onde um homem que já havia sido inocentado de acusação de ter envolvimento na chacina
da Candelária e anos depois de toda a absolvição foi retratado toda a situação pela rede de televisão
no ano de 2006, tendo novamente seu nome exposto em rede nacional como co-autor da chacina.
Ele entrou na justiça com pedido de indenização pelo fato de não ter tido sua identidade preservada
tirando a sua paz e de seus familiares já que reascendeu um ódio social na comunidade onde ele vivia
com a família e o fez mudar de casa em nome da sua segurança.
Outro caso que foi bastante exposto foi o da apresentadora Xuxa, que anos atrás fez um filme adulto
no qual ela não deseja mais que seja lembrado e visto pelas pessoas em nome da sua imagem e
profissional e transtornos pessoais, onde ela brigou na justiça contra o Google Search para que não
tivessem mais o direito de dar aos internautas que acessavam o site, as informações que decorriam
desse filme onde a mesma era atriz principal. O caso foi levado para ser analisado pelo Supremo
Tribunal Federal e lá se embasavam a cerca do direito ao esquecimento que relatou que o pedido seria
aceito, pois tinha como principio maior o da dignidade humana.
Portanto, para que não haja um choque pra quem já passou por isso, vale pensar se a sociedade atual
quer mesmo saber daquele fato, ou seja, se a informação terá vida útil. Se a resposta for sim, dar-
se a quebra do direito ao esquecimento e parte para a proteção do direito a informação. Sempre
estabelecendo limites para que seja resguardado tanto o direito de liberdade de expressão como o
de informação, mas também o da dignidade da pessoa humana.
CONCLUSÃO Ao final dessa pesquisa, vemos que o direito a intimidade é aquele que preserva o ser humano da sua
vida particular. A intimidade pode e deve ser vista como valor supremo enquanto vivendo no meio da
sociedade. Vale salientar, que trata de um direito inalienável e, portanto, sendo um direito
fundamental do ser humano. Ademais, o direito ao esquecimento é compreendido como o direito que
uma determinada pessoa possui de não permitir que um fato, mesmo que verídico, seja exposto ao
público causando – lhe transtorno ou sofrimento. Essa temática é de suma importância pois, os fatos
cometidos em sua vida pessoal anterior, onde foram divulgados em uma velocidade impressionante
na internet, não pode ser reflexo ou refletir na sua vida atual, no entanto, surge a proteção da
intimidade no direito ao esquecimento.
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Área de Estudos: Direito Constitucional.
CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO CIVIL
DAVI MELO TEIXEIRA
LEVI RUBEM VIEIRA BONFIM FERNANDO ANTÔNIO PAULA PESSOA AZEVEDO FILHO
INTRODUÇÃO O objetivo do trabalho é analisar a constitucionalização do direito civil, bem como seus fundamentos
históricos e evolução, ampliando a discussão sobre o tema.
Ao longo de sua história no mundo romano-germânico, o direito civil habitualmente foi identificado
como a parte normativa privilegiada aos particulares. O direito civil era o ramo do direito mais
afastado do direito constitucional. Aparentava que as relações jurídicas interpessoais, em especial o
direito das obrigações, não seriam afetados pela a mudança histórica, permanecendo válido suas
regras e princípios independentemente da constituição adotada.
Segundo Konrad Hesse, doutrinador alemão renomado que nasceu em 1919 e morreu em 2005,
exerceu a magistratura no Tribunal Constitucional Federal Alemão entre 1975 a 1987, sua teoria
cria o princípio da força normativa da Constituição, onde a uma aproximação entre a Constituição e
a realidade político-social da sociedade, para que essa aproximação tenha êxito, todos os membros
da sociedade devem participar, pois a constituição busca sanar os anseios do povo.
Pode-se afirmar que a constitucionalização é o método de ascensão ao plano constitucional dos
princípios essenciais do direito civil.
PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS A pesquisa usa por metodologia pesquisas em sites, artigos, jurisprudências, também na legislação.
RESULTADOS E DISCUSSÕES O direito civil vincula relações privados, mas, com o advento do fenômeno chamado
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constitucionalização, onde a constituição está no centro do ordenamento jurídico e todas as demais
leis devem ser interpretadas de acordo com os fundamentos da constituição, com o direito civil não
foi diferente, seus institutos devem atuar conforme os princípios da Constituição Federal.
O direito civil constitucional é a interpretação dos institutos do direito civil conforme a Constituição
Federal. A eficácia dos Direitos fundamentais também ocorre nas relações privadas e não somente
na relação do particular contra o Estado, dessa forma, os Direitos fundamentais vinculam tanto na
esfera pública como na privada.
A expressão direito civil constitucional é o direito civil como um todo, pois todos os ditames ligados
ao direito civil, inclusive seus institutos, estão sobre a cobertura dos princípios fundamentais da
Constituição. O direito civil constitucional estabeleceu novos preceitos para a definição de ordem
pública, interpretando o direito civil a luz da Constituição, com o intuito de beneficiar os valores não-
patrimoniais, bem como a dignidade da pessoa humana e os direitos sociais.
Os princípios da Constituição instituem direitos iguais entre homens e mulheres e entre os cônjuges,
desse modo, no direito de família, todas as normas que estabeleceram direitos e deveres desiguais
entre os cônjuges estão revogados.
Porém, mesmo com todos os benefícios trazidos pela constitucionalização do direito civil, houve
diversas críticas a essa mudança. Os doutrinadores civilistas tradicionais resistiram a essas
alterações no direito civil mediante a Constituição, pois eles defendiam uma ideia que cada ramo do
direito deve ocupar apenas seu local.
No entanto, com o passar do tempo, essa visão foi superada, visto que, a constitucionalização do
direito civil veio para agregar ainda mais o próprio direito civil, mesmo a Constituição ocupando o
centro do nosso ordenamento jurídico, a essência do direito civil não foi desviada.
CONCLUSÃO A constitucionalização do direito civil, é entendida como a junção dos fundamentos constitucionais
nas relações jurídicas civis, é a maior mudança de entendimento que o direito civil já passou desde o
Estado Liberal.
Quando uma norma civil for visivelmente incompatível com os preceitos constitucionais, deverá esta
ser revogada, se sua entrada em vigor ocorreu antes da vigência da Constituição atual, ou ser
declarada inconstitucional, se a norma for feita após a vigência da Constituição, se for possível, a
norma deverá ser interpretada de acordo com os princípios constitucionais. Em nenhuma possibilidade
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a Constituição deverá ser interpretada de acordo com o código civil. A concepção da Constituição,
tem contribuído para a renovação do estudo do direito civil, colocando a pessoa humana no centro
das relações, dando um cunho mais humano as relações jurídicas.
Área de Estudos: Direito Constitucional.
OS EFEITOS DO FENÔMENO DA JUDICIALIZAÇÃO NA SOBERANIA POPULAR
THALLES CARNEIRO LIRA MARIA CLARA LIRA DIAS ARAGÃO ANA CLARA DE BARROS TÔRRES
INTRODUÇÃO A Constituição Federal de 1988 informa em seu artigo 2º o princípio fundamental da Separação dos
Poderes, dispondo que são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo,
Executivo e Judiciário.
Nos últimos tempos tem-se observado o fortalecimento de um fenômeno jurídico denominado
“Judicialização da Política”, o qual tem produzido inúmeros efeitos no cenário brasileiro
contemporâneo. Tal fenômeno consiste na atuação do Poder Judiciário perante o poder político, com
o intuito de rever as suas decisões. Importante ressaltar que este sempre foi presente nas
democracias modernas como forma de garantidora de direitos, contudo, com o aumento da
insegurança política, observa-se um salto de confiança dos brasileiros em relação aos tribunais
brasileiros, o quais são convocados para resolver as principais demandas que envolvem a nação.
PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS A pesquisa adotada é explicativa, que tem, como principal objetivo identificar os fatores que
contribuem com a ocorrência de um fenômeno. O método disposto foi o indutivo, e a técnica de
pesquisa utilizada foi a bibliográfica e a documental, consistindo na análise de materiais publicados
como artigos científicos, notícias em sites especializados e mídia em geral nos assuntos pesquisados.
RESULTADOS E DISCUSSÕES Em um país democrático, as tomadas de decisões se legitimam através do princípio da maioria, ou
seja, é feita pelo povo através dos representantes eleitos para desempenhar tal função. Contudo, na
judicialização, há a intensa participação do Poder Judiciário, onde este assume atribuições de cunho
político e legislativo, não sendo legitimado para tal, em dissonância perante os artigos 2º e 14º da
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Constituição Federal.
As decisões judiciais e decisões políticas são formas distintas de solução de conflitos, embora muitos
assuntos permaneçam fora do alcance dos tribunais, tem havido uma crescente deferência do
legislativo para o judiciário e uma maior intromissão do judiciário em prerrogativas dos legislativos e
executivos. Quando o judiciário deixa de garantir a certeza dos processos, dessa forma, em vez de
garantir a ordem democrática, será um agente de um estado de exceção. Todavia, as democracias
estão cada vez mais judicializadas e cada vez menos politizadas, consequentemente, a soberania
popular é afetada.
CONCLUSÃO Diante disso, os órgãos políticos precisam voltar à normalidade para que o judiciário possa retornar
as suas funções normais, isto é, não atuando diretamente na política, mas como órgão que busca a
garantia dos direitos individuais, coletivos e sociais, bem como solucionador de litígios, de modo a
garantir a prestação jurisdicional.
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Área de Estudos: Direito Constitucional.
O PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO: A LEGITIMIDADE PROPOSTA PELA REDEMOCRATIZAÇÃO NO BRASIL
RAQUEL TERCEIRO CLARINDO
MARIA EDUARDA ROCHA SILVA RAYLSON LOIOLA BATISTA
INTRODUÇÃO O poder constituinte originário é força política fundada em si, que expressa a vontade do povo em
estabelecer as bases organizacionais da comunidade política. É responsável, em sua vez, por elaborar
a Constituição, que é a norma jurídica superior a definir todo o ordenamento jurídico de um Estado.
Porquanto, é notável a importância de tal Poder para as diretrizes de uma nação. Todavia, como tal
força política surge e se apresenta como legítima na história? Uma vez que ela é exercida quando o
povo ou um grupo ditatorial se volta contra a ordem estabelecida, tal energia seria, nesse instante
político, inconstitucional frente à Constituição que estivesse vigente no momento. Assim, quais os
trâmites históricos que levam um processo revolucionário a ser legal, apesar de, indubitavelmente, e
do ponto de vista da positivação das normas, principiar-se numa espécie de marginalidade? Para
responder à essa “quebra” da ordem, no presente trabalho é tomado à exemplo o processo que
culminou na Constituição Federal de 1988, para o fim de entender melhor a ordem que governa a
sociedade e organiza a vida política brasileira.
PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS Pesquisa do tipo explicativa, utilizando método dialético, de espécie qualitativa com procedimentos
bibliográficos.
RESULTADOS E DISCUSSÕES O poder constituinte é histórico ou revolucionário. Histórico quando funda o Estado, e revolucionário
quando estabelece nova ordem nele. No caso da Constituição de 1988, o poder foi revolucionário. O
clamor social na cultura e nos protestos urbanos pediam eleições diretas e o fim da ditadura militar,
em meio às críticas ao seu autoritarismo. Numa democracia, o povo é titular legítimo do poder, e,
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assim, a sociedade politizada da época desejava a redemocratização no Brasil. Em virtude disso, a
oposição ao partido MDB, que apoiava o regime, teve consequências no Senado eleito em 1978,
culminando na revogação do AI-5, marca da legislação arbitrária da ditadura, de forma a iniciar o
processo de reabertura política. A Constituição da época, de 1967, fora outorgada somente três
anos após o golpe militar, legalizando, por fim, o regime. Já a Constituição de 1946, vigente quando
ocorreu o golpe, tornara-se ineficaz mesmo que permanecesse como a oficial. No processo de
redemocratização vivido a partir do governo Figueiredo (1979-1985) viu-se, mais claramente, a
transição à Democracia, com o advento da Lei de Anistia, que perdoava “criminosos” políticos e
torturadores militares, e o voto direto para governadores dos estados, em 1982. Esse cenário
ocorreu quando ainda a Constituição militar era, oficialmente, a que vigorava no nosso país,
atendendo, entretanto, aos anseios legítimos da sociedade. No governo Sarney (1985-1990) a
Assembleia Nacional Constituinte foi convocada e, enfim, a Constituição Federal de 1988 foi
promulgada, em conformidade à expressão política da comunidade brasileira.
CONCLUSÕES Portanto, ao considerar o exemplo da Constituição de 1988, cuja direção foi democrática, os anseios
do povo refletiram-se nas estruturas de poder, fundando, por conseguinte, uma nova ordem, legítima,
ainda que contrária à Carta Constitucional do período em que a revolução teve início. Uma vez que a
legitimidade desse processo histórico está presente na característica inerente ao regime optado, de
o governo vir do povo, a constituinte anterior, juridicamente concretizada, não pertencia mais à
sociedade a qual ela deveria governar, pois seus clamores não eram compatíveis. Conclui-se que a
revolução foi legítima porque, ao ter poder suficiente para alterar as normas, já utilizou a própria
Democracia que estava tentando instituir, provando, por fim, sua necessidade de legalizá-la no
ordenamento jurídico.
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Área de Estudos: Direito Constitucional.
A APLICABILIDADE DA TEORIA TRIDIMENSIONAL DE MIGUEL REALE NO DIREITO BRASILEIRO
MARIA CLÉCIA ALVES DE OLIVEIRA
JAYANE DIAS CAMELO THAYZA DE FREITAS PARENTE
ALBERTO DIAS DE SOUZA INTRODUÇÃO O presente trabalho tem por objetivo expor considerações a respeito da teoria tridimensional do
Direito proposta por Miguel Reale, e sua aplicação no contexto do Direito. Em introdução, ressalta-
se que Reale foi um renomado professor, jurista, filósofo e poeta brasileiro que se consagrou como
um dos nomes mais importantes da propagação da filosofia do Direito dos séculos XX e XXI. Segundo
sua teoria, a interpretação do Direito deve ser feita de acordo com três perspectivas simultâneas: a
normativa (norma jurídica), a fática (fato jurídico) e a axiológica (valor jurídico), unindo assim as
correntes filosófico-jurídicas que até então eram independentes.
METODOLOGIA Trata-se de pesquisa com metodologia analítica, empírica e bibliográfica, com ênfase na obra “Filosofia
do Direito”, do mesmo autor. Na mencionada obra, o autor traz um histórico da evolução do direito
primitivo, esclarecendo que a primeira noção de Direito estava ligada ao sentimento de justiça que
acompanhava os indivíduos em suas relações.
RESULTADOS E DISCUSSÕES Nesse sentido, o Direito estava ligado às crenças, à religião. Era a natureza divina, assegurando o
cumprimento das obrigações assumidas entre os seres humanos (2002, p. 504). Aos poucos, esse
caráter místico foi cedendo lugar às diversas outras interpretações do Direito. O formalismo
normativista, fruto do positivismo jurídico, compreendia o Direito como norma pura, positivada, que
deveria ser cumprida sem levar em consideração qualquer outro aspecto. O sociologismo jurídico, por
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sua vez, preocupou-se com os fatos, ou seja, para essa corrente de pensamento, o Direito era um
fato social, a realidade dos acontecimentos. Já para o moralismo jurídico, o que importava era a moral
e não o que estava posto na lei. Para Reale, no entanto, cada um desses elementos estava correto
em sua forma de analisar o Direito, o equívoco consistia no fato de excluírem um ao outro, pois para
ele essas três dimensões se complementam, formando o que chamou de dialética da implicação. Dessa
forma, o Direito, é fato, é valor e é norma, não podendo uma dimensão existir sem a outra. De acordo
com Adeodato (2006, p. 153), Reale procura então unificar em uma totalidade sua concepção da
realidade jurídica, entendendo fato, valor e norma como postura não apenas ontológica, mas também
metodológica dirigida a possibilitar o conhecimento. O direito e ́ (onticamente) uno e
(ontognoseologicamente) aparece como tridimensional. E ́ o tridimensionalismo “dinâmico”. Com isso,
pode-se compreender porque os três aspectos são inseparáveis e distintos, pois o fato corresponde
aos acontecimentos que provêm das condutas sociais, o valor é o peso que a sociedade atribui a esse
fato, e a norma é a normatização do fato através da Lei.
CONCLUSÕES Portanto, é necessário compreender que os fatos devem ser integrados nos valores para que uma
norma possua validade objetiva, pois existe a necessidade de entender a norma em função dos fatos
e dos valores que a norteiam.
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Área de Estudos: Direito Constitucional.
SOCIEDADE HETERONORMATIVA E O DEFICIENTE MERCADO DE TRABALHO PARA A COMUNIDADE LGBT NO BRASIL
LARISSE MONTEIRO RODRIGUES
ARIETHA DIAS LOIOLA RODRIGUES MARIA DE LOURDES ANDRADE CARVALHO
APRÍGIO TELES MASCARENHAS NETO INTRODUÇÃO Respaldados pela Constituição Federal de 1988 todos são sujeitos de direitos e deveres, ambos
representam a dignidade da pessoa humana, que não é definida em maior ou menor escala a depender
das peculiaridades do indivíduo, mas sim oferecida em ampla escala a todos. Viola-se tal dignidade
com a ainda presente heteronormatividade, uma construção patriarcal e homofóbica do que seria o
normal, o comum, tal visão projeta a homossexualidade como um desvio do padrão, e como todo
desvio de conduta trata-se a mesma como “mal a ser curado” o que representa um afastamento de
pessoas do grupo LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis) de direitos comuns a
qualquer cidadão. Segundo estudo sobre o mercado de trabalho, cerca de 90% de travestis se
prostituem por não terem emprego e 61% dos funcionários LGBT no Brasil optam por não se
assumirem para colegas e gestores. A dignidade não aceita gradação, o direito ao trabalho é inerente
à pessoa humana, garante a igualdade e é pressuposto da democracia e da justiça social.
METODOLOGIA O método científico utilizado foi o dialético e o objetivo de estudo é o explicativo. O procedimento
técnico utilizado foi, essencialmente, a pesquisa bibliográfica-documental de artigos e trabalhos
apresentados, além do estudo feito pela Consultoria Santo Caos em 2017, publicado pela Plata o
Plomo e pela ANTRA - Associação Nacional de Travestis e Transexuais.
RESULTADOS E DISCUSSÃO A análise resultou na percepção de uma sociedade que ainda não vislumbra a sexualidade como direito
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decorrente do ser humano, que tem liberdade de se expressar e se relacionar sexualmente da maneira
que quiser, sem intervenções do Estado ou da sociedade, e que condicionar o direito do trabalho à
orientação sexual é uma abrupta violação da dignidade da pessoa humana.
CONCLUSÃO Por fim concorda-se que o Brasil avança bastante no quesito direitos da população LGBT: adoção,
casamento, e agora o reconhecimento do nome social (que não precisa mais ser concedido
judicialmente), entretanto, é certo que não se pode mascarar os altos índices de violência e
discriminação contra essa parcela da população. Inicialmente são necessárias medidas de inclusão em
empresas, como cursos de ética no ambiente de trabalho para evitar práticas homofóbicas, além do
reconhecimento positivo das mesmas que abraçarem a causa, para que em segundo plano consiga-
se extinguir dados estatísticos que só representam ódio e desrespeito a essa parcela da população
que tem direitos em níveis iguais aos demais.
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Área de Estudos: Direito Constitucional.
AS IDEIAS BASILARES DE MONTESQUIEU PARA A CONCRETIZAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO CIDADÃ
OSMAR ÁLEFE FARIAS MARTINS
ANA LARA CÂNDIDO BECKER CRISTIANO MENDONÇA LOPES FILHO
Lendo-se a atual Constituição Federal de 1988 confirma-se, nos seus textos, a sua caracterização
como Constituição Cidadã. Seus conceitos democráticos como: Liberdade, Princípio da Legalidade e
Tripartição dos Poderes podem e devem ser associados com as ideias desenvolvidas pelo famoso
pensador Charles-Louis de Secondat, mais conhecido com Barão de Montesquieu. Dessa maneira,
tem-se garantido nos Artigos 1°, 2° e 5° II conceituações que foram a base do pensamento do filósofo
que introduziu as questões para a discussão dentro da ciência política. Isto posto, o trabalho tem
como objetivo mostrar tanto a importância quanto a influência dos pensamentos de Montesquieu
para a atribuição à Constituição Federal de 1988 como Constituição Cidadã. O trabalho foi feito com
base em revisão bibliográfica relacionando-se às doutrinas e textos do próprio filósofo, tudo
procurando fundamentar os referidos artigos no texto legal da Carta Maior. Por conseguinte, o Artigo
1° Parágrafo Único da CF/88 enuncia: Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de
representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. Nesse sentido, o artigo
elucida a ideia que Montesquieu defendia e que foi usada como base na Revolução Francesa, o Estado
como um ser juridicamente construído deve ter como mestre do exercício do seu poder o povo que
é determinante de como ele vai funcionar. No Artigo 2° encontramos a Tripartição dos Poderes, o
maior pensamento do filósofo que teve influência Aristotélica. Vale salientar que esta divisão
(Executivo, Legislativo, Judiciário) foi delimitada pelo pensador dentro de uma Monarquia
Constitucional e tinha como base o que ele classificava como Sistema de Freios e Contrapesos, uma
vez que enunciava que só o poder poderia frear o poder e que todo homem que o possui tende a
abusar dele. Já o Artigo 5°, no inciso segundo, fala que: ninguém será obrigado a fazer ou deixar de
fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Essa ideologia recai na conceituação de liberdade do
filósofo que dizia que ser livre não é fazer tudo o que quer, mas sim fazer tudo o que a lei permite.
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Conceituava também que a liberdade é o pilar para a construção de uma sociedade feliz e justa.
Portanto, as ideias desenvolvidas pelo pensador podem ser encontradas facilmente dentro da nossa
Lei Maior e ao as associarmos com a caracterização de Constituição Cidadã podemos notar um
vínculo. Dessa maneira, ao percebermos que a Liberdade – que pode ser traduzida como o Princípio
da Legalidade - nada mais é do que aquilo que Montesquieu já definia. A questão da titularidade do
poder residir no povo também foi desenvolvida dentro da sua filosofia política, e por fim, e não menos
importante, a Tripartição dos Poderes que é a base utilizada por todas as democracias atuais de
limitação do poder como garantia de nenhuma injustiça dentro dos seus órgãos executores.
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Área de Conhecimento: Direito Constitucional.
A (IN) CONSTITUCIONALIDADE DA DEFESORIA PÚBLICA MUNICIPAL
MARIA CRISTILANIA SIQUEIRA SOUZA MANOEL GOMES SOBRINHO JUNIOR FRANCISCO THIAGO SABOIA E SILVA
INTRODUÇÃO Este projeto de pesquisa tem como objetivo mostrar a realidade do acesso à Defensoria Pública às
pessoas com condições financeiras relativamente baixas e em municípios distantes dos grandes
centros urbanos. A Defensoria Pública exerce um papel de fundamental importância na proteção dos
direitos fundamentais ao exercício da cidadania, sendo consagrada na Carta Constitucional como
função permanente e essencial à função jurisdicional do Estado.
PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS Na pretensão de realizar um trabalho mais aprofundado, a temática será desenvolvida através da
técnica de documentação indireta, envolvendo pesquisa bibliográfica e pesquisa documental. Como
instrumento de coleta de dados será utilizado no estudo de caso entrevistas e formulários.
RESULTADOS E DISCUSSÕES A Constituição Federal de 1988 atribuiu competências legislativa e material à União e aos estados
federados para criação e regulamentação de suas defensorias públicas, não atribuindo expressamente
tal competência aos municípios.
Diante da necessidade e inevitabilidade de esclarecer um pouco mais o assunto, observamos que os
entidades ou entes federados consagrados com tal competência legal não exercem de maneira efetiva
as atribuições de assistência jurídica aos desamparados ou hipossuficientes, principalmente em
municípios menores e mais distantes dos grandes centros urbanos.
É notável a deficiência na prestação de assistência jurídica aos necessitados pelos órgãos já
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existentes, haja vista que são poucos os municípios que possuem sede de defensorias públicas
estaduais ou federal, bem como, as já existentes geralmente não conseguem atender efetivamente
as demandas em razão das limitações físicas e humanas dos órgãos assistenciais.
Nessa esteira, para suprir esta lacuna deixada pelos entes federados, alguns municípios criaram
órgãos de defensoria pública no âmbito de suas circunscrições, a fim de atender de maneira mais
eficiente as demandas sociais daquela parcela da sociedade carente de assistência do poder público.
Entretanto, tais iniciativas têm gerado diversas celeumas jurídicas, principalmente no tocante a
constitucionalidade da criação destas defensorias públicas municipais, dando ensejo a debates
jurídicos importantes para efetivação das políticas públicas que viabilizem o exercício da cidadania.
CONCLUSÃO A Constituição Federal 1988 dispõe em seu artigo 5º, como um direito fundamental da pessoa humana
o acesso à justiça, estabelecendo garantias que assegurem os meios necessários ao exercício deste
direito. A fim de efetivar esta prerrogativa legal, é pertinente e conveniente que o Estado garanta
aos cidadãos desprovidos ou carentes de recursos financeiros uma assistência jurídica gratuita, por
meio do instrumento constitucional denominado Defensoria Pública, como uma instituição permanente
e essencial à função jurisdicional do Estado na defesa das garantias necessárias ao exercício da
cidadania e garantias dos direito daquela parcela mais carente da população.
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Área de Estudos: Direito Constitucional.
A FIGURA DO HABEAS CORPUS COLETIVO NO JULGAMENTO DO HC 143.641
GABRIELLA RIOS JORGE DIAS PINHEIRO
CARINA PEREIRA DOS SANTOS AYLANA MARIA BRAGA DIAS
RAISSA CARLY FERNANDES MACÊDO OSTERNO INTRODUÇÃO A Constituição Federal de 1988 em seu Artigo 5º, LXVIII, prevê a ação de Habeas Corpus como uma
garantia ofertada a quem sofre ou está na iminência de sofrer coação ou violência na sua liberdade
de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Com a evolução histórica dos direitos fundamentais,
o habeas corpus se tornou um instituto de grande importância no ordenamento jurídico, apesar disso
não há previsão legal de sua aplicabilidade no âmbito coletivo. A escolha do tema se deu em virtude
dessa não previsão, mas que mesmo assim pode-se observar sua admissão pela jurisprudência e
doutrina em diversas situações. Busca-se com o presente trabalho analisar as hipóteses de
cabimento do Habeas Corpus Coletivo, com foco no julgamento do HC 143.641, onde após admitido,
o Supremo Tribunal Federal concedeu a ordem para determinar a substituição da prisão preventiva
pela domiciliar para todas as mulheres presas, gestantes, puérperas, ou mães de crianças e
deficientes sob sua guarda, relacionadas no processo pelo DEPEN e outras autoridades estaduais.
PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS Para este trabalho foram feitas pesquisas bibliográficas em artigos científicos, além da legislação em
vigor.
RESULTADOS E DISCUSSÕES A liberdade é um dos direitos mais importantes do homem, pois sem ele, nenhum dos demais poderia
ser exercido de forma plena, em atenção a isso é que há previsão constitucional a proteção da
liberdade de locomoção através do Habeas Corpus. Como garantias constitucionais, tanto a liberdade
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como a sua proteção possuem aplicabilidade imediata, essa característica nada mais é do que o fato
de determinadas normas não dependerem de regulamentação prévia para que produzam seus efeitos,
tendo em vista suas garantias primordiais e o princípio da máxima amplitude da tutela jurisdicional
coletiva, pode-se admitir a aplicação ambivalente do Habeas Corpus, apesar da não previsão literal,
no âmbito coletivo. Sendo assim, o habeas corpus coletivo possui a mesma essência do individual,
contudo é utilizado quando uma coletividade está com seu direito de liberdade de locomoção ameaçado
ou lesado. Importante destacar que somente a pluralidade de sujeitos não caracteriza um habeas
corpus coletivo, é necessário que haja uma delimitação do grupo favorecido, por meio da especificação
de uma origem comum do direito. Na análise do Habeas Corpus 143.641, admitido como coletivo
pelo STF, vale ressaltar, que na Primeira Turma já foi rejeitado liminarmente HC coletivo por falta de
indicação, de maneira individualizada, do constrangimento ilegal sofrido pelos pacientes (HC nº
148.459). A doutrina indica que para que haja uma ação coletiva é imprescindível que o caso
possibilite uma decisão singular, ao pedir a substituição da prisão preventiva pela domiciliar no HC
143.641, não há como considerar idênticos todos os casos de prisão preventiva e querer abrangê-
los pela ordem coletiva. Para o conhecimento então de um Habeas Corpus coletivo faz-se necessário
que o grupo esteja em situação homogênea, ou no mínimo não excessivamente desigual, de modo que
com a admissão da demanda todos os casos possam receber tratamentos iguais. Apesar disso, o
Supremo Tribunal Federal admitiu a tutela coletiva, não obstante, excetuou-se da decisão crimes
praticados com violência ou grave ameaça, ou contra seus descendentes ou situações
excepcionalíssimas, que deverão ser devidamente fundamentadas pelos juízes que negarem o
benefício. Verifica-se portanto, que o próprio julgador diante da falta de questão comum, acabou por
não estabelecer tratamento igual para todas as tuteladas.
CONCLUSÃO Diante do exposto, fica evidenciado que a não previsão do Habeas Corpus Coletivo no ordenamento
jurídico, mas a sua admissão pela doutrina, jurisprudência e no caso narrado, pelo Supremo Tribunal
Federal, causa uma espécie de insegurança jurídica, pois essa ação constitucional acaba sendo mal
interpretada, prejudicando a sua finalidade, o próprio julgador assumiu uma dificultosa posição ao
trazer uma decisão com altas subjetividades e exceções, limitando, até a sua possibilidade de
controlar o descumprimento do julgamento.
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Área de Estudos: Direito Constitucional.
ANÁLISE DO PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA
JOÃO VICTOR MELO MAGALHÃES
LUCAS MATOS PEREIRA CARLOS MAYKON ALVES
INTRODUÇÃO “Toda pessoa tem direito de ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por
um juiz ou tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na
apuração de qualquer acusação penal contra ela, ou para que se determinem seus direitos ou
obrigações de natureza civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer natureza”, conforme o art. 8º, 1 da
Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos/Pacto de São José da Costa Rica.
PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS As metodologias adotadas nesse resumo foram à explicativa e analista, as quais buscam identificar e
expor a importância do acesso à justiça, os resultados aqui apresentados procedem de pesquisas e
observações sobre textos, relatório e sentença do caso.
FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA E DISCUSSÕES O aceso à justiça é um dos direitos e garantias fundamentais previstas na constituição federal de
1988, em seu art 5°, Inc. XXXV, protegido pelo manto da cláusula pétrea, o qual é assegura "a lei
não excluirá da apreciação do poder judiciário, lesão ou ameaça a direito".
Interpretando-se a letra da constituição, isto significa que todos, independente de sua qualidade, que
todos têm gozam desse preceito fundamental para postular tutela jurisdicional preventiva ou
reparatório relativa a um direito. Vale ressaltar, que a garantia fundamental do acesso à justiça, não
significa dizer que o litígio levado à apreciação do judiciário é gratuito.
É inevitável que ao adotarmos uma visão que tem como finalidade a observância de valores morais, é
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fato contundente que o acesso à justiça não fica reduzido ao acesso ao judiciário ou as instituições,
mas sim uma ordem de valores e direitos fundamentais, em vista disso, verifica-se que o princípio
contempla leva em consideração não só direitos individuais, como também os difusos e coletivos, e
que a constituinte tutelou não só a lesão a direito, e ameaça a lesão.
A República Federativa do Brasil, a qual é um Estado Democrático de Direito, com base na
Constituição Federal tem entre seus princípios a prevalência dos direitos humanos, dentro do
ordenamento jurídico brasileiro são diversas legislações que fazem menção ao acesso a justiça, mas
também, o Brasil é signatário do pacto de São José da Costa Rica, cujo em seu artigo 8º remete-se
ao princípio mencionado, sendo assim, o Estado brasileiro é obrigado, a asseverar a toda sociedade o
gozo desse direito.
CONCLUSÃO Em virtude do que foi mencionado é de fundamental importância à garantia constitucional do acesso
à justiça, o qual é uma prerrogativa o assegurado pela Constituição Federal a toda sociedade, cuja é
responsável pela satisfação e produção de efeitos no cotidiano, junto ao princípio da tutela
jurisdicional, porém, faz-se necessário uma simplificação nos procedimentos em geral para quê a
população venha a usufruir de forma efetiva esse direito, sendo o Estado o garantidor dessa cláusula
pétrea.
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Área de Estudos: Direito Constitucional.
CRÍTICA À DISCRICIONARIEDADE DO INSTITUTO DA REPERCUSSÃO GERAL NO ÂMBITO DO JULGAMENTO DOS RECURSOS
EXTRAORDINÁRIOS DIRECIONADOS AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
NAYANE SOUSA BRAGA FRANCISCO VERLENE MOREIRA AZEVEDO
ANA CAROLINA LIMA MOURA ALBERTO DIAS DE SOUZA
INTRODUÇÃO Com o advento da Emenda Constitucional nº 45, surgiu um novo instrumento de discricionariedade
para interromper o prosseguimento de Recursos Extraordinários junto ao Supremo Tribunal Federal.
A corte passou a recepcionar os casos que, na visão de seus integrantes, fossem capazes de alterar
ou impactar significativamente o cotidiano da comunidade nacional, por meio do instituto da
repercussão geral. O art. 102, § 3º, da Constituição Federal (BRASIL, 2018, n/p) afirma que, na
espécie recursal por último mencionada, o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das
questões constitucionais discutidas no caso, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso.
Somente há se de falar em recusa pela manifestação de dois terços de seus membros. O presente
trabalho tem por objetivo debater a discricionariedade da função judicante no âmbito da suprema
corte brasileira, em especial no que se refere à admissão dos Recursos Extraordinários.
METODOLOGIA A pesquisa encontra-se em andamento, tem viés analítico, empírico e crítico, com foco na legislação
de base e em estudos bibliográficos.
RESULTADOS E DISCUSSÕES Lessa (2009, p. 495), em magistério que remonta aos primeiros anos do período republicano,
menciona que, para que a competência do Judiciário seja alijada, basta que qualquer conteúdo político
seja inserido nas deliberações. A partir desse pensamento, haurido dos primórdios da estruturação
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das cortes de justiça brasileiras, é de se verificar a mudança de sentido entre a origem e a atual
configuração do tribunal supremo. Se, antes, não se ventilava a possibilidade de discussões de política
na corte, nos dias atuais, esta depuração possui amparo legal, inclusive com critérios de sustentação
perfilados. Nos termos do art. 1.035 do Código de Processo Civil de 2015 (BRASIL, 2018, n/p), a
demonstração da repercussão geral acompanha matérias de cariz econômico, político, social ou
jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo. Ocorre que a linguagem exposta pelos
decisores é idêntica à linguagem daqueles capazes de escolher o que será julgado. Em outras palavras,
o que antes era reservado ao texto da lei, a indicação de matérias e competências, hoje está adstrito
ao jugo e à seleção dos próprios juízes. Esta acumulação de comunicações é passível de críticas, em
especial diante do quadro de solipsismo existente no meio judicial nos dias atuais. Nesse sentido, é
uma questão de interesse particular fundamentada no direito das garantias individuais, saber até que
ponto se justifica a relevância política, econômica, social, na possível decisão de juízo de valor.
CONCLUSÕES Assaz importante rever o critério sublinhado na repercussão geral para que se possa aferir a
continuidade geral dos direitos, sejam eles, difusos, coletivos ou individuais. Não se pode suportar a
intolerância da atividade jurídica na violação do dever de parcialidade.
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Área de Conhecimento: Direito Constitucional.
OS ASPECTOS NEGATIVOS DA LEGALIZAÇÃO DO ABORTO
DÉBORA SOUSA RODRIGUES
ANDREIA MONIQUE RIBEIRO DE MEDEIROS LIMA INTRODUÇÃO Um dos principais debates na legalização do aborto é saber quando a vida se inicia e o feto torna-se
um ser humano. Para os religiosos e alguns estudiosos da ciência, a vida começa a partir da
fecundação. No entanto a uma corrente minoritária que afirma que o embrião para ser considerado
um ser humano tem que ocorrer primeiramente o desenvolvimento do córtex cerebral, procedimento
que só se desenvolve no final do terceiro mês de gestação. A carta magna de 1988 assegura em seu
artigo 5°, caput, a inviolabilidade do direito à vida, sendo caracterizado como um bem jurídico tutelado.
No que tange os direitos do nascituro o nosso ordenamento Civilista, aborda o tema não só visando
uma mera expectativa de direitos, mas uma proteção do indivíduo desde a sua concepção. O art. 2°
do Código Civil diz que: “a personalidade civil da pessoa começa com o nascimento com vida: mas a
lei põe a salvo os direitos desde a sua concepção os direitos do nascituro”. O trabalho tem como
objetivo mostrar as consequências negativas do aborto, ressaltando a importância da vida do feto,
abordando tal discussão por meio da ciência e da filosofia, de maneira ampla, dando enfoque nas
principais causas que levam a mulher a tomar essa decisão. Defenderemos a não legalização do
aborto, fundamentando a tese nos princípios de proteção à vida, a maternidade, a saúde, a educação,
inclusive educação sexual no sentindo de prevenção a gravidez, abordando também o papel do homem
nessa relação de direitos para com o feto (filho), do direito do pai como procriador e detentor do
poder pátrio e, contudo, o papel da sociedade e do Estado, enquanto responsáveis pela estrutura de
saúde e educação.
PROCEDIMENTO METODOLÓGICO A pesquisa tem como metodologia consulta a artigos, jornais, dados e pesquisas feitas pelos órgãos
de saúde pública brasileiro. Evidenciando as críticas e os pontos negativos, com a recente discussão
ocorrida no Supremo Tribunal Federal sobre a legalização do aborto até a 12° semana de gestação.
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RESULTADOS E DISCUSSÕES Trata-se não só de um problema de saúde pública, mas da falta de educação social dentro das escolas,
sejam públicas, estaduais ou particulares. O aborto não pode ser uma questão imediatista. Todavia
deve ser estruturado dentro dos sistemas educacionais, o ensino do uso de anticoncepcionais.
Introduzindo dentro da cultura machista, que sim, deve se proteger. Segundo o ministério da saúde,
no sistema único de saúde (sus), ocorreram 154.391 internações por abortos induzidos, causando
um custo de R$ 63,8 milhões aos cofres públicos. Nessa mesma linha de pesquisa foi possível
identificar que 70% das mulheres que realizaram o aborto voluntário estão em uma relação estável.
O procedimento abortivo voluntário, de acordo com a OMS gera em todo o mundo um custo de quase
6 bilhões de dólares para tratar a infertilidade advinda dos procedimentos do aborto. Com a educação
sexual necessária podemos evitar a morte de milhões de nascituros e mulheres. Pois a quarta causa
de morte entre as gestantes está o aborto, perdendo até mesmo para a hipertensão e infecção
puerperal.
CONCLUSÃO Nota-se que o debate acerca do aborto vem ganhando destaque e dividindo opiniões na sociedade,
em seus mais diversos setores. Entretanto, conforme exposto anteriormente, entendemos que uma
maior permissividade em relação à prática de tal ato ocasionará efeitos perniciosos e irreversíveis,
seja para os diretamente envolvidos, seja para a população de uma forma geral, uma vez que os
demais direitos prevalecerão em detrimento do direito à vida. A solução para os problemas que
circundam o aborto não reside na ampliação das possibilidades em que ele será permitido, mas, antes
disso, em políticas públicas efetivas de prevenção e educação social.
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Área de Estudos: Direito Constitucional.
LEGALIZAR O USO DE ARMAS: REDUÇÃO OU AUMENTO DA VIOLÊNCIA
JOSE EDMILSON VASCONCELOS
MANOEL GOMES SOBRINHO JUNIOR IAGO CAVALCANTE FERNANDES
ALEXANDRE PINTO MOREIRA INTRODUÇÃO O tema é bastante polêmico e tanto os que defendem como os que são contra o uso de armas têm
bastantes argumentos para defender suas ideias. Pretende-se mostrar neste trabalho acadêmico os
pontos favoráveis e os pontos negativos sobre o tema em questão, abordar diferentes opiniões no
mundo do Direito, a fim de, ao final, chegar-se a uma conclusão em relação ao aludido tema, quer
seja com uma opinião a favor ou contra a legalização do porte de arma de fogo.
METODOLOGIA A pesquisa baseou-se em doutrinas, na Constituição Federal, no Estatuto do Desarmamento e
compilações de artigos retirados da internet. Por conseguinte, é um material que trata de forma
genérica o assunto, uma vez que pode ser aprofundado em artigos mais prolixos.
RESULTADOS E DISCUSSÃO A legalização do uso de arma de fogo entre cidadãos comuns é um tema que está entre os mais
discutidos nos dias atuais, em face do aumento constante da criminalidade e da falta de segurança
pública para a Sociedade, segurança esta que está garantida na Constituição Federal de 1988, em
seu artigo 6º, que prevê o seguinte: São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o
trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à
maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
A posse irregular de arma de fogo de uso permitido está disciplinada no artigo 12 da Lei º
10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) e pune com pena de detenção, de 1 (um) a 3 (três)
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anos, e multa.
Já o porte ilegal de arma de fogo está disciplinada no artigo 14 da mesma lei, punindo com pena de
reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Desta forma, a legislação brasileira proíbe tanto posse quanto porte de arma de fogo e pune aqueles
que a desobedecem. E por haver muitas pessoas que são contra o Estatuto do Desarmamento,
tramita desde 2012 um projeto de lei na Câmara dos Deputados, sob o nº 3722 que propõe a
legalização do uso de armas de fogo.
Segundo um levantamento feito pelo Mapa da Violência 2015, uma média de 116 pessoas morreram
por dia no Brasil em 2012 por disparos de armas de fogo. Pode-se perceber que a legalização só
aumentaria esse número.
Toda essa polêmica gerada em torno desse assunto só acontece porque o Estado não conseguiu
cumprir o contrato social no que concerne à Segurança, que é um papel seu. O Estado, que deveria
agir preventivamente para que crimes não ocorressem, somente consegue agir de forma punitiva, ou
seja, depois que o crime é praticado.
Assim, o Estado se torna ineficaz e o cidadão vira refém da violência, encontrando sua única saída
querer possuir uma arma de fogo para cumprir aquele dever que é do Estado, dispor de segurança.
Entretanto, num país onde o povo não é beneficiado com seus direitos fundamentais, como educação,
dentre outros, não está apto nem psicologicamente nem financeiramente para dispor de uma arma,
o que faria com que apenas uma parcela privilegiada da Sociedade pudesse ter o direito de andar
armada, deixando aqueles que sempre estão à margem da Sociedade, desarmados.
CONCLUSÃO Por fim, tendo por base as motivações apresentadas, chegou-se à conclusão de que o tema ainda
merece ser bastante debatido e estudado para que se chegue a um termo comum, visualizando as
questões relativas à segurança da população, quer seja legalizando o porte de arma, quer seja
deixando tal uso proibido. Entretanto, a população brasileira ainda não está preparada psicológica
nem financeiramente para portar arma de fogo, visto ser em sua maioria com pouca instrução
educacional e poucas condições econômicas para adquirir uma arma, cujo valor não seria muito
acessível, o que deixaria a população hipossuficiente desprovida, deixando somente os mais ricos com
a possibilidade de portar a arma de fogo.
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Área de Estudos: Direito da Seguridade Social.
O DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA CONTRIBUTIVIDADE PELO SEGURADO ESPECIAL: A PREVIDÊNCIA E SEU CARÁTER ASSISTENCIAL
VITOR HENRIQUE MENESES BARRETO
ANTÔNIO FABRÍCIO MARTINS SAMPAIO BRUNA ARAÚJO ARRUDA
RAIMUNDO EVANDRO XIMENES MARTINS INTRODUÇÃO No direito previdenciário temos o princípio da contributividade, onde impõe que todos os segurados
devem contribuir para a previdência, esse princípio tem como objetivo o custeio da previdência, onde,
enquanto alguns recebem algum tipo de benefício assistencial, outros contribuem para isso. Os
segurados especiais ferem o princípio da contributividade previsto no direito previdenciário, já que
atualmente não são obrigados a contribuir junto a previdência social para ostentar a qualidade de
segurado. Diante disto, surge o caráter assistencial da previdência, onde, uma pessoa pode vim a se
aposentar sem nunca ter contribuído de forma pecuniária, apenas comprovando que exerce
determinada atividade laboral por um período de tempo, seja rural ou pesqueira, desde que se
enquadre nos requisitos para ser considerada como trabalho exercido pelo segurado especial. Logo,
diante de uma eminente reforma previdenciária, as discursões acerca de um possível déficit existente
entre o tanto que se paga e o tanto que é arrecadado pela previdência crescem a cada dia, assim
sendo, é de suma importância o estudo acerca do déficit que pode existir entre o que se arrecada
dos segurados especiais, já que eles não contribuem para a previdência, e o tanto que é pago a esses
segurados, será que realmente eles são um dos principais causadores de um possível déficit na
previdência social? Diante desses questionamentos, surge também o assistencialismo, um dos
principais papeis da previdência, onde os mais desamparados devem encontrar proteção naquele
momento. Portanto, o presente estudo terá o papel de pesquisar acerca dos impactos causados pela
não contribuição dos segurados especiais dentro do orçamento da previdência e fazer a relação
desses impactos ao caráter assistencialista que deve ter a previdência social.
PROCEDIMENTOS METODOLOGICOS
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A pesquisa tem por metodologia a consulta a obras que falem sobre o princípio da contributividade e
os segurados especiais e a dados que contenham valores acerca das contas da previdência para
analisarmos sobre a existência ou não do déficit.
RESULTADOS E DISCUSSÕES Segundo o Ministério do Planejamento no ano de 2016, a previdência rural teve um déficit de R$
103,4 bi enquanto a urbana teve déficit de R$ 46,3 bi. A arrecadação total da previdência é 98%
urbana e apenas 2% rural. De todos os beneficiários da previdência, 28,1 % são rurais. Em 2015,
94% das aposentadorias concedidas foram rurais. O segurado especial contribui com 16 salários
mínimos durante toda a vida e receberá cerca de 239 salários mínimos, ou seja, 18,4 anos. Em 2002
o déficit da aposentadoria urbana era de -2,3 bi, enquanto a rural era de -14,7 bi, totalizando -17 bi.
No ano de 2016, o déficit da aposentadoria urbana era de -46,3 bi, enquanto a rural era de -103,4
bi, totalizando -149,7 bi. Em 2016 foram gastos 397 bi com a previdência rural, enquanto a urbana
gastou 111 bi. A arrecadação da aposentadoria rural representou 2% da receita total do RGPS em
2016, 8 bi.
CONCLUSÃO Ao analisarmos toda a pesquisa feita, podemos constatar que a não contribuição do segurado especial
afeta sim a arrecadação, já que muito se paga e pouco se recebe. O déficit é crescente ao analisarmos
os dados, podemos constatar que se trata de uma bola de neve, onde a cada ano ele vem aumentando,
já que o número de segurados especiais recebendo benefícios como aposentadoria por exemplo, só
cresce de forma monstruosa. A conclusão que podemos ter é de que a previdência necessita tratar
esses segurados de uma forma diferente, o modelo atual não conseguira se sustentar por muito
tempo, chegará um momento em que o déficit será tão alto que não poderá ser mantido. Logo, mesmo
que previdência tente abranger todos esses segurados com seu caráter assistencial, isso não será
mais possível, já que não terá mais dinheiro, precisa haver uma isonomia entre seus gastos, não se
pode somente pagar, tem de haver formas de receber e mesmo assim manter o seu caráter
assistencial.
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Área de Estudos: Direito Digital.
BREVE ANÁLISE ACERCA DA NOVA CRIMINALIDADE NA ERA DIGITAL PÓS-MODERNA
FRANCISCO RONES ARAÚJO FARIAS FILHO
INTRODUÇÃO É cediço que a internet e as novas tecnologias são características marcantes da atualidade, esta
chamada, por muitos pensadores, de Pós-Modernidade. Ambas são responsáveis por avanços
consideráveis nos mais diversos segmentos do conhecimento humano, no entanto, pode-se dizer que
o atual estágio da sociedade é ainda apenas o começo da Era Digital Pós-Moderna.
O presente trabalho tem como objetivo analisar a legislação brasileira e sua aplicação no que diz
respeito aos crimes cibernéticos, bem como discutir sobre as implicações da pós-modernidade na
sociedade hodierna, ponderando sobre os efeitos negativos das novas tecnologias acerca do que se
convencionou chamar de crimes do futuro. Sem a pretensão de exaurir nenhuma das temáticas,
busca-se apenas fazer um convite à ponderação de algumas questões emblemáticas, de modo a
refletir sobre os novos paradigmas do Direito nas relações sociais desenvolvidas no ciberespaço.
PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS
O método de abordagem utilizado para a elaboração desta monografia foi o dedutivo, mediante
pesquisa bibliográfica feita através da legislação pátria, livros, artigos científicos em periódicos
especializados, além de outros meios que proporcionaram, direta ou indiretamente, o embasamento.
RESULTADOS E DISCUSSÕES Definida por muitos autores como a época das incertezas e denominada por outros de Sociedade da
Informação, vive-se atualmente o período pós-moderno, onde a influência da internet interferiu e
modificou práticas comuns do dia a dia, desde uma simples compra, prática e facilmente realizada
hoje nos sítios de e-commerce, a forma de realizar pesquisar, manter diálogos, fazer amizades, entre
tantos outros exemplos. Com tantas evoluções e mudanças vertiginosas provocadas pelas novas
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tecnologias, o crime, por sua vez, seguiu o mesmo caminho. Considerando o cenário tecnológico no
qual a sociedade pós-moderna está intrinsecamente inserida, irrompeu, junto ao ciberespaço, uma
nova forma de criminalidade, os chamados crimes cibernéticos.
No que tange à internet, a maioria dos internautas não sabe que a Surface Web – a parte da Web
usada rotineiramente – corresponde apenas à 1% da mesma. Por outro lado, a Deep Web é a
responsável pelo restante de todo o trafego on-line, onde é possível encontrar todo tipo de conteúdo.
Nesta há uma pequena área chamada de Darknet, onde ocorrem inúmeros atos ilícitos, desde o
compartilhamento de pornografia infantojuvenil a compra e venda de drogas, contratação de serviços
de hackers. No entanto, não é possível ter acesso ao referido conteúdo fazendo uso de um navegador
comum – e justamente por isso talvez haja tanto desconhecimento e misticismo sobre a mesma.
Seja por meio da Surface Web ou da Deep Web, bem como dos próprios navegadores utilizados para
acessá-las, a criminalidade digital vem se estruturando de diversas formas e contextos, surgindo
então novos crimes cibernéticos. Equipamentos construídos graças a atual tecnologia, como as
impressoras 3D, por exemplo, também são artifícios utilizados pelos criminosos. Já havendo
dispositivos médicos eletrônicos capazes de serem hackeados, se falando, inclusive, em Biohacking,
evidenciando que nem mesmo o DNA est(ar)á imune a ataques cibernéticos, fatos que levam diversos
especialistas a “estudarem” os “crimes do futuro”.
CONCLUSÃO Se de um lado temos a constante evolução tecnológica, do outro, temos a impossibilidade de se
acompanhar juridicamente e proporcionalmente todos os avanços tecnológicos da era digital.
Consequentemente, em certas ocasiões, os operadores do Direito irão se deparar com novos desafios
para os quais não estarão preparados.
Evidentemente não há como prever por quais caminhos a utilização de uma nova tecnologia seguirá,
todavia, não poderia o Direito ficar omisso quanto às transformações sociais, cabendo a si enfrentar
os novos dilemas, bem como tentar antever e acautelar-se sobre possíveis problemas a serem
encarados no futuro decorrentes de uma nova realidade e criminalidade cibernética.
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Área de Estudos: Direito do Consumidor.
A CONTRIBUIÇÃO DA HERMENÊUTICA JURÍDICA PARA A PROTEÇÃO INTEGRAL DO CONSUMIDOR: ANÁLISE DO ARTIGO 6° DA LEI 8.078/90
JOSÉ PEREIRA DA SILVA FILHO
FRANCISCLEITON PARENTE AGUIAR DA SILVA BRUNO JERFSON SILVA FONTINELES
ALBERTO DIAS DE SOUZA INTRODUÇÃO Este trabalho tem como objetivo analisar a proteção ampla do consumidor, baseada no artigo 6° da
Lei 8.078/90, que versam sobre os direitos do consumidor no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O artigo 5º XXXII, da Constituição Federal, prevê que o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa
do consumidor. Esta previsão garante que o consumidor brasileiro dispõe de proteção legal garantida
no âmbito de suas relações de consumo, com âmbito constitucional. A par desta circunstância, a
hermenêutica jurídica vale-se de seus métodos de compreensão para levar ao intérprete os meios
mais hígidos de interpretação da sistemática contida no art. 6º do CDC, o qual preceitua os
parâmetros amplos de proteção consumeirista.
PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS A metodologia utilizada foi analítica, empírica e crítica, com foco em pesquisa bibliográfica e recurso
à legislação de regência.
RESULTADOS E DISCUSSÕES Com a promulgação da lei 8.078/90, o direito do consumidor passou a ter grande relevância para o
universo jurídico nacional. Ao considerar que o consumidor é parte vulnerável nas relações de
consumo, o CDC tornou-se uma legislação protetora, com a defesa integral de todos os direitos
vinculados ao consumidor (CHAVES, 2015, n/p.). No cotidiano, o consumidor pode se deparar com
situações de violação a direitos, ao adquirir algum tipo de produto ou serviço que não atendam suas
características apresentadas. As práticas comerciais abusivas ultrapassam os limites das práticas
legais concedidas aos fornecedores, razão pela qual a sua ocorrência aumenta ainda mais a
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vulnerabilidade natural do consumidor: ele sempre estará em desvantagem diante de um ato ilícito
(FERRAZ, 2011, n/p.). Vislumbrando este viés, os operadores do Direito devem seguir uma nova
hermenêutica jurídico-contratual nas relações de consumo, que se eximem dos padrões positivistas
estruturados pela escola da exegese, mas que atue em busca dos princípios de lealdade e de justiça
social concreta; que diminuam as desigualdades e as explorações injustificadas; que vá além da ideia
excludente do lucro exagerado; que realize a boa-fé como percepção de que o outro contratante não
é uma "coisa", mas uma pessoa; que seja consciente do fenômeno das relações sociais de poder e
dominação exercida por diversos meios, perante os quais os consumidores necessitam de proteção
educacional, material, informativa e legislativa. (SANTOS, 2009, n/p.). Outro ponto em que o CDC se
destaca, é quando se contrapõe a outras normas jurídicas em defesa do consumidor, como por
exemplo, o CDC inverte a responsabilidade do ônus da prova, sendo que o autor do processo, no caso,
o consumidor, passa a não ter esta responsabilidade, diferente do que prevê o Art. 333 do Código
de Processo Civil, (ANDRADE, 2003).
CONCLUSÃO As relações de consumo estão presentes no dia-a-dia das pessoas, pois tudo o que adquirem, está
vinculado a uma negociação jurídica. Porém, os consumidores podem ser prejudicados por práticas
abusivas dos fornecedores, que os deixam em prejuízo. Devido a este cenário, onde cada vez mais o
consumidor se encontra vulnerável, houve varias mudanças no ordenamento jurídico, sempre no
intuito de proteger o consumidor e garantir a harmonia no mercado de fornecedor-cliente. Estas
mudanças conferem ao consumidor, direitos como; à vida, à liberdade, à inversão do ônus da prova,
mas também deveres, como: de boa-fé, inteligência, pesquisa, dever de ação. Conclui-se então que o
estudo e a pesquisa sobre o tema proporcionam um viés ainda mais aprofundado de como a
hermenêutica jurídica pode ser presente na formar a contribuir e a interpretar a lei, dando força e
possibilidades na resolução de diversas situações em relações comerciais, assegurando os direitos e
deveres dos consumidores.
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Área de Estudos: Direito do Trabalho.
OS SISTEMAS UTILIZADOS PARA A QUANTIFICAÇÃO DO DANO MORAL NA JUSTIÇA DO TRABALHO
MARIA LUIZA FONTENELE DE OLIVEIRA LIMA
ANA PAULA ALVES SOUZA JANIELE VASCONCELOS MOURA REGIS PARENTE VASCONCELOS
INTRODUÇÃO No Brasil, o direito à indenização por dano moral é assegurado no art. 5º, inciso X, da Constituição
Federal, com a Emenda Constitucional de 45/2004, que foi ampliada a competência, incluindo no
artigo 114 da Constituição da Federal, a previsão de processar e julgar "as ações de indenização por
dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho". Atualmente para a fixação da
indenização por danos morais; o juiz para evitar o enriquecimento indevido do demandante deverá
levar em consideração a situação econômica do ofensor, a intenção que tinha ao cometer o ato, a
gravidade e repercussão da ofensa, a posição social do ofendido e o sofrimento por ele vivido.
METODOLOGIA O estudo em questão teve como base métodos de diferentes ciências, buscando suporte em doutrina,
jurisprudências, legislação e estudos científicos sobre o tema, com o intuito de obter o fim desejado.
DESENVOLVIMENTO Motivou-se a reforma trabalhista, na justificativa de que há muito tempo o empregado e o empregador
sujeitavam-se a uma CLT velha e ancestral. Todavia, houve muita resistência a uma nova consolidação,
que de certo modo poderia limitar os direitos e os benefícios ao trabalhador, como também
enfraquecer seu acesso à justiça.
São direitos invioláveis: a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem. Direito esses, assegurados
na Constituições Federal, com princípios fundamentais que visam a proteção, e com direito a
indenização quando forem descumpridos, através de reparação de dano patrimonial ou
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extrapatrimonial, o que poderão ser cumulativos. Com entendimento de que o empregado é a parte
mais frágil da relação, a antiga CLT o que o considerava hipossuficiente em se tratando da relação de
trabalho, pois, o empregado subordina-se ao empregador, existe, portanto, principio protetivo que
visa justamente atenuar as desigualdades existentes entre a relação de emprego. Contudo, até a CLT
anterior, para usar do equilíbrio na concessão do dano moral, buscava-se apenas o livre
convencimento do juiz, que se baseava em fatos e provas apresentadas.
Hoje, a partir da reforma, o juiz deverá se prender a um parâmetro, ou seja, uma tabela que
descriminará valores a serem usados ao conceder o pedido de cunho moral na reclamação trabalhista,
o que será atribuída de acordo com o salário do empregado.
Com o sistema de padronização de indenização a cunho extrapatrimonial, portanto, deverá que se
levar em conta a situação econômica do indivíduo, de forma a não violar princípios constitucionais,
como também faz com que o futuro lesionado já saiba quanto custará o seu ato.
CONCLUSÃO É evidente desta forma, que não se pode deixar de levar em consideração o que é pilar em toda
relação, a garantia da efetividade dos princípios básicos de direito de todo ser humano. A busca de
um olhar atento sobre a manutenção de que os mesmos estejam sendo aplicados é primordial. A
proporcionalidade deve gerar o equilíbrio para que a aplicação mais correta seja realizada.
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Área de Estudos: Direito do Trabalho.
A DISPENSA COLETIVA SEM ANUÊNCIA DO SINDICATO: UM ESTUDO SOBRE A ALTERAÇÃO NA CLT PROMOVIDA PELA LEI 13.467, DE 13 DE
JULHO DE 2017
ANTONIO SERGIO DE ANDRADE TEIXEIRA
BENEDITO RICARDO XIMENES DE ALBUQUERQUE CAETANO MARLINDO HENRIQUE
YSMÊNIA DE AGUIAR PONTES INTRODUÇÃO O trabalho versa acerca das alterações implementadas com a entrada em vigor da Lei 13.467/17.
Tal norma dispõe sobre a dispensa coletiva equiparado-a à individual, com a inclusão do artigo 447-A
na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), ao afirmar a não necessidade de autorização prévia pelos
sindicatos. A importância da temática deve-se a que direitos e garantias trabalhistas historicamente
conquistados tem sido excluídos com a denominada reforma trabalhista. O objetivo da pesquisa se
circunscreve a um estudo sobre a inclusão do dispositivo legal que expressamente dispensa a
aquiescência do sindicato nas demissões coletivas.
PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS O estudo produzido trata-se de pesquisa pura, no que é pertinente à abordagem ela é qualitativa,
pois não foram utilizados dados estáticos, mas tendo o autor dado ênfase as discussões doutrinárias.
Nesse trabalho o método usado foi bibliográfico de fontes secundarias, pois foram utilizados artigos
científicos, notícias em sites especializados e mídia em geral nos assuntos pesquisados, periódicos e
livros.
RESULTADOS E DISCUSSÕES A anuência prévia pelos sindicatos nas negociações coletivas não decorria de uma imposição legal,
mas embora não houvesse uma regulamentação específica sobre a dispensa coletiva o Tribunal
Superior do Trabalho (TST) já vinha decidindo no sentido, através de entendimento da Seção de
Dissídios Coletivos (SDC), que a negociação prévia era indispensável para demissão em massa em
razão do inegável impacto social que tais demissões causam. Ressalte-se que as convenções
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internacionais que o Brasil é signatário também preconizam a necessidade de anterior concordância
da entidade sindical para que a demissão em larga escala aconteça, sob pena de violar direitos e
garantias dos empregados, a saber a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A partir de 13 de julho de 2017 entrou em vigor a Lei 13.467, alterando vários dispositivos da CLT,
proclamando o que ficou conhecida como Reforma Trabalhista. Dentre as modificações implementadas
está o caráter expresso de inexigibilidade para concordância prévia pela entidade sindical de demissão
coletiva, com a inclusão do artigo 447-A na CLT. Vê-se, que a novidade legislativa se opõe
diametralmente ao entendimento do TST, posto que tal situação tenha o intuito de conceder uma
maior liberdade ao empregador impedindo a mínima intervenção do sindicato no momento da
demissão. Mas, mesmo assim, passa-se a questionar sobre a possibilidade jurídica da citada alteração
atingir mesmo as situações ocorridas hodiernamente.
CONCLUSÃO Ao final da pesquisa, conclui-se que antes da entrada em vigor do art.447-A da CLT, em face ao
âmbito de incidência social que demissão em massa alcança produzindo muito mais insegurança
jurídica, o TST já havia firmado entendimento sobre este assunto, não se omitindo também a
importância da Convenção 158 da OIT, que fora albergada pelo ordenamento jurídico brasileiro. Assim,
a investigação proposta teve o condão de estudar a alteração recente e fazer uma reflexão propícia
e necessária sobre a modificação perpetrada.
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Área de Estudos: Direito do Trabalho.
O PRINCÍPIO DA LIBERDADE SINDICAL EM UMA PERSPECTIVA INTERNACIONAL DE UM DIREITO FUNDAMENTAL
MARIA HELLEN ROZA MARTINS
GENOVEVA LAYSLA GONÇALVES COSTA PAULO CAIO MEDEIROS DE MELO
YSMÊNIA DE AGUIAR PONTES INTRODUÇÃO O princípio da Liberdade Sindical possui status de direito fundamental, visto que garante ao
trabalhador a livre opção de filiar-se ao sindicato de sua preferência, bem como de criar e
autoextinguir entidades associativas. A convenção n° 87 da OIT possui o condão de garantir a
efetivação do princípio da Liberdade Sindical, contudo, o Brasil, apesar de ser membro e ter
participado da Convenção criadora do referido princípio não o ratificou. O objetivo primordial da
Convenção n° 87 é extinguir a ingerência estatal na organização sindical, assim como garantir a todos
os trabalhadores a proteção e efetivação de seus direitos. A Liberdade Sindical deve ser entendida
em suas duas concepções, quais sejam, a Liberdade Sindical Individual, que subdivide-se em Positiva
e Negativa, a qual tem como sujeitos os empregados e empregadores e a Liberdade Sindical Coletiva,
onde o sindicato figura como sujeito. O Brasil cerceia a Liberdade Sindical, mantendo o seu caráter
corporativista, haja vista que a Constituição Federal, em seu artigo 8°, veda a criação de mais de um
sindicato representativo da mesma categoria, na mesma base territorial. Contudo, vale ressaltar que
o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais faz menção a Liberdade Sindical
através do princípio da Pluralidade Sindical, em circunstância disto, pode-se concluir pela existência
de um sistema misto.
PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS A pesquisa tem por metodologia a consulta a obras nacionais, diversos artigos, teses, códigos e sites,
fazendo uma análise geral acerca da Liberdade Sindical.
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A liberdade sindical esteve presente em algumas Constituições Brasileiras ao longo dos anos. O direito
a livre associação surgiu em 1891 com a Proclamação da República, contudo, o princípio da Liberdade
Sindical só foi consagrado pela Constituição Federal de 1988, ocasião em que a unicidade sindical se
manteve presente, permitindo, dessa forma, a interferência do Estado na organização sindical, motivo
pelo qual o Brasil não ratificou a Convenção n° 87 da OIT. Com a ratificação do Pacto Internacional
sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, surge o princípio da pluralidade sindical, que busca a
efetivação da liberdade sindical através da existência de várias organizações sindicais representativas
da mesma categoria. Importante ressaltar que além da unicidade e pluralidade sindical, a doutrina
defende a existência da unidade sindical, que decorre da união das entidades sindicais, por livre
escolha, em um único sindicato. Dessa forma, restou comprovado que a Constituição Federal de 1988
adotou um sistema híbrido de organização sindical, tendo como conseqüência o não alcance da
liberdade sindical plena. Para entendermos qual o tipo de liberdade essencial a ser seguido, torna-se
imperioso o estudo dos conceitos de liberdade para Isaiah Berlin, o autor compreende a liberdade em
dois termos, a Liberdade Positiva e a Liberdade Negativa. Para Berlin, o termo positivo da liberdade
é aquele em que é possível a ingerência estatal nas relações, a Liberdade Negativa, por sua vez,
significa a liberdade individual, sem nenhuma interferência do Estado. Assim sendo, a Liberdade deve
ser analisada e utilizada de forma ampla, visto que figura como um direito fundamental, logo, a sua
não observância se configura como um atentado à democracia, igualdade e dignidade da pessoa
humana, princípios estes defendidos veemente pela Carta Magna.
CONCLUSÃO Ao final dessa pesquisa, vemos que o sistema sindical brasileiro não está de acordo com os
parâmetros da Liberdade Sindical, haja vista que a Convenção n° 87 da OIT pressupõe a existência de
um sindicato livre da intervenção estatal em sua criação e organização. Pode-se concluir que a
Liberdade Sindical é essencial para o exercício da democracia, visto que é um direito fundamental,
dessa forma é imperiosa uma atuação precisa dos atores sociais acerca da sistemática da organização
sindical brasileira, à luz das Convenções e Pactos já aprovados e ratificados e o estudo da não
ratificação pelo Brasil, da Convenção n° 87 da OIT, motivo este pelo qual a Liberdade Sindical não é
exercida plenamente.
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Área de Estudos: Direito do Trabalho.
CONFLITOS EXISTENTES NO TRABALHO INTERMITENTE E OS PRINCÍPIOS DO DIREITO DO TRABALHO
DANILO TIMBÓ DE SOUSA
FRANCISCO WELLINGTON RODRIGUES DE CARVALHO JÉSSICA OLIVIA DIAS FROTA
RÉGIS PARENTE INTRODUÇÃO O presente trabalho, numa perspectiva de análise, aponta incompatibilidades e as dificuldades de
aplicação prática da Reforma trabalhista (Lei nº 13.467 de 2017), que, em diversos aspectos vêm
de encontro aos princípios que regem o direito do trabalho no Brasil e no mundo. Para tanto, a
pesquisa bibliográfica versa sobre os pontos conflitantes e que até então tem gerado inúmeras
críticas para com a “modernização” da legislação trabalhista. Tendo, desta forma, o objetivo de
discutir acerca dos conflitos gerados a partir da promulgação da referida lei em contraposição aos
princípios do direito do trabalho, tais como, o princípio da proteção, princípio da alteridade, princípio
da intangibilidade salarial, princípio da continuidade das relações trabalhistas entre outros.
METODOLOGIA A pesquisa tem por metodologia consulta a obras nacionais, artigos e periódicos que versem sobre
direito do trabalho, com foco nos princípios e na sua importância para a efetivação dos direitos
previstos aos trabalhadores no âmbito jurídico nacional, além, é claro, do exame da Lei n.° 13.467
de 2017, tal como as críticas que emergiram com a sua promulgação e a análise das recentes
decisões dos tribunais acerca do tema.
RESULTADOS E DISCUSSÕES As discussões acerca do direito do trabalho têm se tornado a cada dia mais emergente diante da
sistemática mudança que vem ocorrendo em torno desse ramo. Tais mudanças se tornaram objeto
ainda maior de debates no meio acadêmico e político devido as alterações advindas da Lei nº 13.467
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de 2017. Nesse corolário, surgiram debates em torno de pontos tênues no contexto principiológico,
e de como a nova lei vem de encontro ao ordenamento trabalhista. Verifica-se com o advento dessa
nova lei, que diversos princípios jurídicos podem ser feridos, já que as mudanças, por vezes, assumem
posições conflitantes em relação ao que eles representam para o direito do trabalho. Desta forma, a
aplicação literal da nova lei poderia acarretar em um desamparo judicial ao trabalhador, de sorte que
demonstraria verdadeiro regresso social. Nesse quadro, um tema dos quais se mostra mais
conflitante é quanto ao princípio da alteridade, que por sua vez tem como preceito não repassar o
risco da atividade desenvolvida para o trabalhador. Com a surgimento da figura do trabalho
intermitente, há a possibilidade de que isso ocorra, uma vez que o contrato de trabalho possibilita a
sujeição do empregado à necessidade do contratante, ficando aquele à mercê do mercado, assumindo
o risco da atividade, ou seja, caso não haja demanda pela atividade oferecida naquele período não há
pagamento de salário. Assim, o trabalhador poderia inclusive não garantir renda mínima para a sua
subsistência, além da incerteza da quantia recebida em decorrência da variação de serviços.
CONCLUSÃO A flexibilização da Consolidação das Leis do Trabalho se mostra como efeito de um modo de condução
política em que a conservação da classe empresarial vigora em detrimento da classe trabalhadora, já
que a manutenção dos direitos destes tenderá na diminuição dos investimentos daqueles, limitando
cada vez mais a oferta de emprego. Assim, para que as alterações sejam realmente eficazes, também
se fez necessário modificar o cerne dos direitos trabalhistas, os seus princípios, dando azo às
mudanças paradigmáticas e desnaturando as relações de trabalho como conhecemos.
Tais mudanças evidenciam-se com o surgimento do trabalho intermitente, que se apresenta contrário
aos princípios do direito do trabalho, de modo que, independentemente desses princípios, a tendência
será a redução ou renúncia dos direitos trabalhistas conquistados ao longo dos anos, em claro prejuízo
aos trabalhadores.
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Área de Estudos: Direito do Trabalho.
REFORMA TRABALHISTA DE 2017 NO BRASIL VISTA SOB A LUZ DA TEORIA LAW AND ECONOMICS
ISMÊNIA RODRIGUES DA PONTE
ANA LARISSA DELMIRO INTRODUÇÃO Nesse breve estudo, nos atemos a relação direito-economia, conhecida internacionalmente através
da teoria law and economics, visando compreender a necessidade de reformar as leis trabalhistas tal
como fora feito através da Lei 13.467/17 que, dentre outras medidas, expôs-se pelo governo como
indispensável para minorar o desemprego. Objetiva-se, por meio deste estudo, esclarecer de forma
sucinta, sob a luz da teoria econômica do direito, como a reforma incentiva ou não a contratação de
novos funcionários e a informalidade. Utilizou-se alguns conceitos da teoria econômica para deduzir
os reais interesses por trás da nova lei.
METODOLOGIA A metodologia utilizada para o desenvolvimento deste artigo é teórica, bibliográfica, descritiva e
exploratória.
RESULTADOS E DISCUSSÕES O Estado prevalecendo-se das leis para dirimir os conflitos no âmbito econômico, tem em seu domínio,
segundo Weber (1968, p.10), um elemento coercitivo que “dele necessita para pôr em prática suas
ordenações”. Esse elemento seria, portanto, uma forma de assegurar o bom funcionamento da
atividade econômica.
A law and economics ou Teoria Economica do Direito surge da necessidade de depreender desse
elemento coercitivo do Estado o que é justo sem sacrificar o social e essa concepção surgiu
concomitantemente ao surgimento da ciência econômica. Adam Smith e Jeremy Bentham, no século
XVIII, já associavam as ciências jurídica e econômica ao estudar os efeitos econômicos com base nas
normas.
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Para viver em comunidade, o homem precisa de bens e serviços de terceiros que resultam da iniciativa
dos empresários, do capital e recursos naturais, sendo a mola mestra desses fatores a força de
trabalho, já que, sem ela a função empresarial se torna vazia em si mesma, pois, a transformação da
matéria prima, seu consumo e a produção do capital dela dependem. Logo, se a força trabalhista
encontra-se desestruturada ou se o aparato estatal não a desenvolve abarcando mais pessoas, influi
na produção e no consumo e, por conseguinte, diretamente na economia.
Sob a visão da Law and economics, Pinheiro e Saddi (2004, p. 352) levantam necessidade de “trazer
as empresas para a legalidade” já que, é notável que muitas vezes “é mais caro contratar e registrar
e seguir a lei a não segui-la”. O valor repassado ao governo, pelo empregador por cada empregado,
é um dos motivos reais do desemprego, segundo os autores.
A lei 13.467/2017 mostra-se claramente contrária a esta visão, inaugurando uma nova trajetória,
contramão à realizada pelo Direito do Trabalho no Brasil desde a CF/37 que trazia em seu texto o
capítulo da “ordem econômica e social” durante o governo de Getúlio Vargas e a Consolidação das
Leis do Trabalho de 1943.
A reforma tornou flexíveis as conquistas reunidas na antiga CLT, desprezando todas as lutas dos
trabalhadores e os anos de civilização que o Direito laboral construiu, melhorando as condições de
vida e de trabalho do empregado. Essa reforma pode, portanto, ser dita anti-humanista e antissocial
não respeitando os direitos adquiridos pelo trabalhador (DELGADO E DELGADO, p. 175).
As inovações trazidas pela reforma, sem dúvida, facilitam a demissão do empregado por parte do
empregador e também a demissão em massa, inclusive sem o devido pagamento das verbas, já que
o trabalhador em grande maioria é hipossuficiente e não possui condições de arcar com os honorários
de um advogado, devendo sujeitar-se a acordos com valores ínfimos. É um claro desrespeito ao
princípio da equidade.
CONCLUSÃO Após este estudo, observou-se o estreito laço entre o direito e as demais ciências sociais e, para a
compreensão da viabilidade da lei 13.467/2017, a relação com a economia sistematizada na Teoria
Law and Economics fora essencial. Cabe destacar que se constatou fatores de inovação nesta lei que
demonstram um retrocesso aos benefícios adquiridos por décadas pelos trabalhadores. Esta lei, em
diversos pontos contraria os princípios que fundamentam o direito do Trabalho, isso indica um
retrocesso incalculável para os trabalhadores e para a economia.
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Área de Estudos: Direito do Trabalho.
PLURALISMO SINDICAL COMO FORMA DE EFETIVAÇÃO PLENA DA DEMOCRACIA
MARIA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO FERREIRA
TAIANE SOUZA DOS SANTOS MARIA ALICE SOUSA DE ANDRADE
INTRODUÇÃO De início, é necessária uma breve contextualização histórica acerca do direito sindical. Em uma
sociedade claramente dividida entre burguesia e proletariado, consequentemente com interesses
divergentes, faz-se necessário a consolidação de uma organização entre os trabalhadores para que
fosse possível mudar a situação de trabalho vivenciada naquela época. No Brasil “Quando Vargas
dissolveu o Congresso em 10 de novembro de 1937, outorgou uma constituição que estruturou em
novos moldes o Estado brasileiro. Baseada na constituição autoritária da Polônia, com elementos
vindos do fascismo italiano(...)” (MOTA e BRAICK, 1997, p. 501). Logo após foi estabelecido a
possibilidade de associação sindical, sendo a unicidade sindical prevista no art. 6º do Decreto Lei n.º
1.402 de 1939.
PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS A pesquisa tem por metodologia a consulta bibliográfica de obras nacionais, artigos, bem como uma
entrevista realizada com um sindicato, seu dirigente e advogado.
RESULTADOS E DISCUSSÕES No âmbito do Direito do Trabalho, existe uma diferenciação entre direito individual, em que se refere
ao emprego e empregador e suas relações individuais. Já o direito coletivo corresponde aos direitos
de determinado grupo de trabalhadores de uma categoria, como também aos interesses coletivos de
determinado grupo de empregadores. Portanto, é por intermédio do sindicato profissional que o
trabalhador reivindica seus direitos, tendo como princípio base a liberdade sindical. Contudo, em
contraponto com a liberdade sindical prevista no art. 8º, caput, CF/88, temos o princípio da unicidade
sindical prevista no art. 8º, inciso II, da Constituição Federal, que é a proibição expressa em lei da
atuação de um mesmo sindicato em uma mesma base territorial. Assim, ao mesmo tempo que é livre
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a associação sindical, é vedada a criação de mais de um sindicato repressentativo em uma mesma
base territorial compreendida na base de 1 (um) município, criando um paradoxo constitucional, sendo
um afronto à cidadania do empregado. De um lado os defensores da unicidade sindical, de elevada
base corporativista ainda existente no Brasil. Em contrapartida, o pluralismo. Este previsto na
Convenção nº 87 da OIT – Organização Internacional do Trabalho, mas que ainda não foi ratificada
pelo país. Em suma, é clara a impossibilidade de haver consonância entre liberdade e proibição, visto
que aquela é sinônima de democracia e por consequência não permite tutela, e esta decorre de um
modelo incompatível aos preceitos democráticos, como já ditos. Sinteticamente, o pluralismo sindical
garante o direito de criar sindicatos, o direito de organizar esses sindicatos quanto a sua atuação e
seu poder de filiação e desfiliação. Além de garantir a unidade como derivação do pluralismo, a unidade
pode e deve existir dentro do pluralismo sindical, pois o pluralismo não é algo imposto, e sim
possibilitado. Uma vez que a prioridade é a livre escolha do trabalhador.
CONCLUSÃO Diante do contexto histórico, o sindicalismo surgiu perante da necessidade de uma sistematização
entre trabalhadores, que mudasse as condições em que os mesmos estavam submetidos.
Inicialmente, os sindicatos eram totalmente subordinados ao poder estatal. Como passar dos anos,
os sindicatos ganharam força, ao passo que nos dias atuais possuem garantias constitucionais. O
princípio da liberdade sindical apesar de ser o princípio base fere a unicidade, pois se determinado
sindicato não representar os interesses sindicais dos trabalhadores, estes serão forçados a serem
representados por aquele sindicato, tendo em vista a proibição de criar outro na mesma base
territorial. O pluralismo sindical prevê que seja dada uma maior autonomia aos trabalhadores e
empregados para que resolvam da melhor forma os seus conflitos. Para só assim, extirpar a mácula
da intervenção indevida do Estado e garantir a efetivação plena da democracia. É necessário destacar
que o pluralismo não impõe a criação de vários sindicados, apenas possibilita tal feito. Sendo assim,
o presente trabalho tem o intuito de mostrar, o quanto eficaz seria a ratificação da Convenção, e
com isso a implementação do pluralismo para o exercício pleno da democracia.
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Área de Estudos: Direito do Trabalho.
A DITADURA MILITAR NO BRASIL E O MOVIMENTO SINDICAL
ALESSON ARANTES SILVEIRA
MARIA NILMA RODRIGUES DO NASCIMENTO ORMESINDA CANDEIRA DA SILVA NETA
INTRODUÇÃO O sindicalismo brasileiro sempre foi, desde sua construção, marcado pela tutela do Estado que incidia
como condição para que pudesse existir, se organizar e agir. Enquanto muitos dos modelos
corporativistas de sindicatos se sucumbiram junto com os regimes adotados, no Brasil tais aspectos
se conservam por décadas, tendo ate hoje resquícios. Com o Golpe Militar de 1964, para espanto
daqueles que entendiam tal episódio como o fim da estrutura sindical populista, a mesma se adaptou
aos moldes dos interesses do governo. Tal fato foi preponderante para que os militares
interrompessem as movimentações sindicais que despontavam nacionalmente na cena política, bem
como mantivessem esse domínio sobre os entes sindicais, colocando-os sobre sua tutela. Passado
o período ditatorial é fato constatar que a Constituição de 1988 preservou a base da estrutura
sindical de Estado, conservando ate mesmo aspectos introduzidos nas leis trabalhistas pelos
militares. Busca-se compreender como o movimento sindical foi arremessado do seu período de
apogeu ao seu momento de submissão a estrutura estatal, bem como a forma que se deu a sua volta
ao espaço que lhe é adequado.
PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS O presente trabalho tem por metodologia a consulta à legislação vigente, obras nacionais e
estrangeiras, matérias em blogs de internet, artigos de direito e sociologia, assim como decisões de
tribunais nacionais e internacionais sobre a questão.
RESULTADOS E DISCUSSÕES O sindicalismo brasileiro teve como seu apogeu o período compreendido entra o fim da segunda grande
guerra mundial e o Golpe Militar de 1964. Alguns dos vários motivos podem ser compreendidos e
identificados quando da análise do período do Governo do general Castelo Branco (1964-1967) onde
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as entidades sindicais sofreram ataques diretos do governo ditatorial, bem como a própria legislação
trabalhista, que sofreu em longo prazo mudanças prejudiciais, pontuais e propositais para atender
interesses. A partir de então o governo passou a adotar medidas que buscavam esvaziar e
enfraquecer os movimentos sindicais. Com a justificativa de contenção inflacionária, implantando um
regime de “arrocho salarial”, adotou-se a sistemática de decretos de governo como meio de
estabelecer índices de aumentos salariais em detrimento das negociações diretas entre sindicato e
empregadores, o que seria mais benéfico, na maioria dos casos, aos trabalhadores. Uma sucessão de
greves trouxe relevância ao movimento sindical e força a classe como toda. O regime ditatorial ainda
tentou contornar a situação, combatendo o movimento dos trabalhadores, intervindo em sindicatos
e prendendo dirigentes sindicais e militantes. Em 1985 o Brasil começa a deixar para trás os sombrios
anos de ditadura militar (1964-1985). O movimento sindical começa então a reassumir o papel
político e social do qual foi privado no período ditatorial. Inegável ainda é o papel e a importância do
movimento sindical na luta e conquista da redemocratização do país. Atrelado aos movimentos de
conquistas trabalhistas os trabalhadores como cidadãos que são, mediante os entes sindicais,
participaram ativamente na luta pelo estabelecimento de uma Assembleia Nacional Constituinte e por
eleições diretas e livres (diretas já).
CONCLUSÃO Mesmo com todos os obstáculos, a luta incessante dos trabalhadores e do movimento operário não
parou um só momento. No período mais nebuloso da história do Brasil houve uma busca por parte do
regime ditatorial para limitar e coibir o movimento sindical, com suas ações progressistas e
combativas. No entanto nada foi capaz de deter e silenciar o movimento que de seu apogeu entrou
em um período tortuoso, para renascer dentro das fábricas, em um ambiente de persistência, embora
com muitas limitações. Fato é que no interior das fábricas a chama da resistência estava sempre
acessa, junta ao trabalho tão importante que ali era desempenhado. Com sua reaparição na cena
política, seu movimento operário e suas entidades sindicais, os trabalhadores, cidadãos antes de
tudo, contribuíram imprescindivelmente para que saíssemos do período de ditadura militar, caminhado
ao processo de redemocratização.
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Área de Estudos: Direito do Trabalho.
UMA ANÁLISE DO PRINCÍPIO DA LIBERDADE SINDICAL SOB A PERSPECTIVA DOS EFEITOS DA NOVA REFORMA TRABALHISTA
MARIANA CARVALHO VASCONCELOS
MARISA CARVALHO VASCONCELOS MARIA IRACEMA PAIVA GALVÃO
INTRODUÇÃO A Constituição Federal de 1988 traz na redação de seu artigo 8º, inciso IV, a ressalva da legalidade
da contribuição sindical. Destarte, observa-se que a contribuição é um tema tratado
constitucionalmente, estando disposto no rol dos direitos e garantias fundamentais. Assim sendo,
anteriormente à Reforma, o artigo 579 da Consolidação das Leis de Trabalho – CLT em sua redação
abordava a contribuição sindical como uma obrigação inerente a todos que participassem de uma
determinada categoria profissional ou econômica, representada por associações sindicais, não
importando se o profissional era associado ou não, sendo chamada originariamente de imposto
sindical. Neste Diapasão, a atual constituição reservava algumas remanescências corporativistas,
adotando uma liberdade sindical mitigada, ao passo que a contribuição sindical era obrigatória e devida
por todos. Contudo com a reforma trabalhista deixou de ser permitido a cobrança da contribuição
sindical a empregados que não sejam sindicalizados, garantindo uma liberdade negativa, isto é, a
liberdade de não associar-se a nenhum sindicato.
METODOLOGIA A pesquisa tem por metodologia a consulta em doutrinas, jurisprudências, artigos científicos sobre o
tema, bem como o ordenamento jurídico brasileiro.
RESULTADOS A Nova Reforma Trabalhista, Lei 13.467/17, busca uma maior concreção e igualdade nas relações
entre empregado e empregador. Não obstante, é necessário inquirir se a medida será realmente
eficiente, pois para uma possível flexibilização dos direitos trabalhistas, é necessário a efetiva
aplicação do princípio da Liberdade Sindical. Uma vez ratificada a Convenção n° 87 da OIT, o seu pleno
exercício implicaria na possibilidade de rompimento do modelo sindical corporativista, logo, no fim da
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contribuição sindical. Dessa forma, o Estado somente poderia intervir para garantir os direitos sociais
e humanos dos trabalhadores, sempre respeitando o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, com
fundamento na igualdade, liberdade e democracia. Contudo, apesar do Brasil ser membro da OIT e
ter participado da Conferência que consagrou a Liberdade Sindical, o mesmo ainda não ratificou a
Convenção n° 87. A Liberdade Sindical garante aos trabalhadores o direito de exercer sua democracia
sem a intervenção Estatal, logo é tida como um Direito Fundamental, contudo, a Constituição Federal
de 1988 é adepta ao modelo sindical corporativista, seguindo, dessa forma, aos princípios da
Unicidade Sindical e Pluralidade Sindical. Após o contato com as disciplinas de Direito do Trabalho e
com o atual cenário político que está vivendo o Brasil, surgiu a decisão de buscar melhor compreender
o princípio da Liberdade Sindical, suas implicações e os reflexos da Lei 13.467/17 que trata da
Reforma Trabalhista.
CONCLUSÃO Logo, tendo o Estado o dever de garantir a liberdade sindical assegurada em seus diplomas, a
cessação da contribuição obrigatória gerou uma maior efetivação desse princípio, de forma que só
será devida a contribuição pelos empregados que se associarem livremente.
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Área de Estudos: Direito do Trabalho.
O REGIME DE TRABALHO TEMPORÁRIO E AS INOVAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI N° 13.429/17
ANDERSON MESQUITA GOMES KAWANE RODRIGUES DAMASCENO
ÉRICA PINHEIRO BEZERRA ANTÔNIO DE PÁDUA DE ARAÚJO DIAS
INTRODUÇÃO O presente trabalho buscou expor as principais novidades introduzidas pela lei 13.429/17, chamada
por alguns de nova lei da terceirização. A lei n°13.429/17 alterou dispositivos da Lei n° 6.019/74,
dispondo sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e também sobre as relações de trabalho
na empresa de prestação de serviços a terceiros. A nova lei modifica o trabalho temporário, traz
novidades para a terceirização e admite a quarteirização.
METODOLOGIA Essa pesquisa foi realizada através do método bibliográfico documental, de caráter qualitativo,
pautado na observação e consulta a considerações de autores que se dedicaram a estudar o assunto,
teses opinativas e produções acadêmicas. Portanto, foram consultados sites sobre o tema,
analisados e comparados a legislação anterior e a vigente, para atingir os objetivos propostos.
RESULTADOS e DISCUSSÃO A norma passa a atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à
demanda complementar de serviços. Outra alteração da lei foi a ampliação do prazo do contrato do
trabalhador temporário, estipulado para 180 dias, prorrogável por até 90 dias. Na nova lei verifica-
se, ainda, que o contrato temporário pode abordar a execução de atividades-meio e fim realizadas na
empresa tomadora de serviços. Por consequência, cria novas obrigações às empresas tomadoras e
prestadoras dos serviços, o que fará com que haja maior proteção aos trabalhadores, assegurando
que a terceirização tenha a utilização pretendida. Frisa que no contrato realizado entre a empresa
contratante e a empresa de trabalho temporário deverão ser observadas algumas formalidades,
dentre elas a segurança e a saúde do trabalhador.
CONCLUSÃO
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Diante do exposto, podemos concluir que a alteração da lei de trabalho temporário deu aos institutos
mencionados um novo regramento jurídico, mais moderno e compatível com a tese da terceirização,
trazendo uma maior incidência dessa ferramenta nas relações de trabalho e possibilitando que
trabalhadores temporários/terceirizados tenham direitos e deveres, bem como que os contratantes
tenham mais segurança, visto que não havia uma regulamentação satisfatória sobre o tema.
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Área de Estudos: Direito do Trabalho.
A CONVENÇÃO Nº 168 DA OIT E SEUS ASPECTOS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
CATHARINA ÁDILA ARAÚJO LOIOLA
ISABEL CRISTINA TAVARES DOS SANTOS KEYZE KAROLAYNE CARVALHO DIAS
INTRODUÇÃO A Organização Internacional do Trabalho (OIT) é uma entidade que tem como escopo ensejar a justiça
social, através de parâmetros internacionais de trabalho. Dessa forma, a OIT promove Convenções
onde são discutidos temas pertinentes para a Comunidade Internacional e, ao final, há a elaboração
de regras gerais impositivas para os Estados que a integra. A instituição estabelece entre seus
princípios fundamentais, a não discriminação ou igualdade, que garante ao trabalhador garantias
mínimas para que seus direitos trabalhistas sejam respeitados e assim perfaça o Princípio da
Dignidade da Pessoa Humana.
PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS A presente pesquisa visa debater acerca da promoção do emprego e à proteção contra o desemprego,
recorrendo à Convenção nº 168 e sua repercussão no ordenamento jurídico brasileiro. Para a
realização do presente estudo foram utilizadas fontes do ordenamento jurídico pátrio como a
Constituição Federal e alguns materiais científicos já publicados.
RESULTADOS E DISCUSSÕES Tal Convenção foi aprovada na 75ª reunião da Conferência Internacional do Trabalho, entrou em vigor
internacionalmente no ano de 1991. No Brasil foi recepcionada por meio do Decreto Legislativo n.º
89, de 10/12/1992 e ratificada em 24/03/1993 sendo promulgada pelo Decreto n.º 2.682 de
22/07/1998. Esta Convenção tem como objetivo assegurar a todos, sem nenhuma discriminação, a
promoção de todas as formas de emprego e proteção contra o desemprego, garantir o acesso ao
mercado e trabalho e propiciar assistência ao desemprego involuntário e apoio econômico, e assim,
resguardar a renda e o sustento do obreiro até o reingresso no mercado de trabalho. É de suma
importância tal Convenção uma vez que a função social do trabalho deve sempre ser efetivada por
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meio de políticas públicas que visem resguardar os interesses do trabalhador. Para atingir os fins
traçados na Convenção, o Brasil editou a Lei n° 13.189/2015 que institui o Programa de Proteção
do Emprego – PPE, este programa tem como objetivo a proteção do emprego em momentos de
redução da atividade econômica, possibilitando uma negociação para que os vínculos laborais sejam
mantidos. Além disso, foi instituído o Seguro Desemprego, um benefício concedido ao trabalhador
desempregado, para lhe garantir assistência temporária, em razão de dispensa sem justa causa ou
de paralisação das atividades do empregador.
CONCLUSÃO Cumpre destacar que o Estado disponibiliza via internet o Programa Mais Empregos, para que o
cidadão possa manter-se informado sobre as vagas disponíveis no mercado de trabalho. Ademais, é
possível verificar que a Convenção nº 168 da OIT ensejou a criação de diversas medidas para a
proteção dos direitos do trabalhador, fazendo com que haja uma efetiva valorização do trabalho
humano, garantindo não só a busca do pleno emprego, como também o resguardo em situações de
desemprego, cumprindo o ideal de dignidade da pessoa humana.
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Área de Estudos: Direito Eleitoral.
LEI DA FICHA LIMPA COMO A APLICAÇÃO DA MORALIDADE NA POLÍTICA
ITALO AZEVEDO SOARES JOÃO VICTOR GOMES MOITA AMANDA PEREIRA DE BRITO
INTRODUÇÃO A Lei Complementar 135/2010, denominada Lei da Ficha Limpa, surgiu como forma de aplicar o
Princípio da Moralidade à política, de modo a tornar inelegíveis os candidatos inidôneos. A
Constituição Federal traz, no caput do seu artigo 37, a moral como sendo um princípio inerente à
Administração Pública. Com o advento da Lei da Ficha Limpa, tornou-se mais cristalino o elo entre
legalidade e moralidade. Isso ocorreu porque o dispositivo legal tem o condão de impedir o registro
de candidatura de pessoas condenadas por crimes eleitorais, tornando-os inelegíveis, pelo período de
oito anos.
METODOLOGIA - MÉTODO DE ABORDAGEM O método de abordagem adotado será o método indutivo; MÉTODO DE PROCEDIMENTO: O método
de procedimento adotado foi o método monográfico.
TÉCNICAS DE PESQUISA A temática foi desenvolvida por meio do uso da técnica de documentação indireta, abrangendo
pesquisa bibliográfica e pesquisa documental.
RESULTADOS / CONCLUSÃO Como fundamento voltado à temática da Lei da Ficha Limpa e a (in)dissociabilidade entre direito e
moral, utilizar-se-á como referencial teórico a obra de Miguel Reale, denominada “Lições Preliminares
de Direito”, além da LC 135/2010, da Constituição Federal de 1988 e da LC 64/90, bem como outras
obras que abordam o conteúdo trabalhado. Assim, verifica-se que existe um elo entre o Direito e a
Moral, de modo que um está atrelado ao outro. Ademais, sendo o Direito Brasileiro um adepto do
Common Law (Direito Comum), o costume exerce influência sobre as normas. Então, a característica
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consuetudinária do ordenamento jurídico pátrio faz com que os costumes morais incidam na criação
normativa. Isso ocorreu com a Lei da Ficha Limpa. Assim, a Lei Complementar n° 135/2010 teve
origem marcada pela pressão popular, mostrando um forte elo entre o direito e a moral, uma vez,
por meio da Nova Lei, que alterou a Lei complementar n° 64/1990, os atos de improbidade
administrativa passaram a acarretar inelegibilidade por um período de até oito anos. É importante
ressaltar, entretanto, que a Lei da Ficha Limpa não é um meio de punição por atos praticados por
aqueles que pretendem candidatar-se, mas, sim, uma forma de impor requisitos para a elegibilidade.
Ademais, embora inicialmente criticada e taxada de inconstitucional, a Lei da Ficha Limpa visa à
garantia da Soberania Popular, uma vez que impede políticos ímprobos de serem elegíveis, pois como
trazido pelo Constituição Federal, o poder advém do povo e a criação da referida lei deu-se em virtude
da pressão popular, pois estava o povo descontente com a grande quantidade de atos imorais
praticados pelos políticos eleitos por ele. Desse modo, a promulgação da Lei da Ficha Limpa é uma
forma de respeito à soberania popular garantida pela Constituição Federal, uma vez que o clamor
popular foi o precursor do surgimento dessa Lei. Assim, as principais alterações realizadas na Lei
Complementar n°64/1990 dizem respeito ao enrijecimento da legislação. Então, foi alterado o prazo
de elegibilidade (INELEGIBILIADADE) para oito anos, independentemente do crime cometido pelo
pretenso candidato, bem como foram incluídos novos crimes, relacionados ao meio ambiente, à saúde
pública, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, por exemplo, além de incluir novas hipóteses
de inelegibilidade. Portanto, verifica-se que a inserção dos itens supracitados trouxe a moral para
dentro do Direito, uma vez que condutas anteriormente vistas somente como imorais passaram a
ser consideradas também ilegais, frente à intolerância e insatisfação popular com os atos praticados
pelos políticos. Concluímos que, atualmente, conforme corroborado com o advento da Lei
Complementar n° 135/2010, observa-se que há uma forte participação do povo para a inclusão da
moral na legislação brasileira, de modo a buscar um freio à corrupção que assola o País.
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Área de Estudos: Direito Eleitoral.
AS IMPLICAÇÕES DA CANDIDATURA AVULSA
JOÃO VICTOR GOMES MOITA ITALO AZEVEDO SOARES
JOÃO VICTOR GOMES MOITA INTRODUÇÃO Em decorrência da candidatura avulsa com certa inclusão de idéias que buscam efetivar a cidadania
política trás proveito para determinado grupos de pessoas respeitando assim os princípios dos
direitos humanos e efetivar os direitos e as garantias individuais e coletivos. Desse modo, pelo outro
lado, a candidatura avulsa acaba entrando em conflito com a Constituição Federal de 1988, devido a
disposição constitucional (art.14, §3, V, CRFB/1988), assim, se estabelecendo acima dos princípios
constitucionais e fundamentos da Carta Magna.
METODOLOGIA O método de procedimento a ser utilizado será o método indutivo; MÉTODO DE PROCEDIMENTO: O
método de procedimento a ser utilizado será o método monográfico; TÉCNICAS DE PESQUISA: A
temática será desenvolvida através da técnica de documentação indireta, envolvendo pesquisa
bibliográfica e pesquisa documental.
RESULTADOS/CONCLUSÃO Diante os estudos realizados nas pesquisas bibliográficas, sobre a evolução da candidatura avulsa,
estabelece que ao longo dos anos, a Constituição Federal impediu a candidatura avulsa no
ordenamento jurídico brasileiro ao estabelecer que a filiação partidária como requisito da elegibilidade,
de acordo com o dispositivo art. 14, § 3º, V. No entanto, consagrando a candidatura partidária como
o único meio de disputa a cargo político, mas candidatura independente foi possível ao longo da maior
parte da vida política do estado brasileiro, tendo coexistido com as candidaturas partidárias durante
extenso período, mas acabando se extinguindo na Era Vargas.
É salutar analisarmos que a candidatura avulsa antes da constituição de 1988 era impedida por meio
de lei ordinária, em conforme com o artigo 87 da Lei 4.737 de 1965 do Código Eleitoral, no que expõe
que somente podem concorrer às eleições candidatos registrados por partidos e ainda afirma no
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parágrafo único que nenhum registro será admitido fora do período de 6 (seis) meses antes da
eleição. Em decorrer dos anos, esse impedimento atingiu nível constitucional ocorrendo assim aos
partidos políticos o monopólio dos cargos eletivos.
No entanto, a candidatura avulsa vem em busca de concretizar mais ainda a efetivação dos princípios
constitucionais como as garantias e direitos individuais e coletivos, o princípio da dignidade da pessoa
humana, da cidadania, estabelecendo assim a consolidação de uma sociedade mais justa. Bem como,
o Pacto San José da Costa Rica que é um tratado internacional, no qual o Brasil é signatário e possui
grande respaldo no cenário internacional por defender e garantir direitos importantes em regime
democrático.
Em suma, o que foram estudados e realizados nas pesquisas bibliográficas, sobre a candidatura avulsa
foi determinado que uma das grandes implicações deste ato pode provocar muitas mudanças como
no sistema partidário brasileiro, no qual os partidos políticos são os únicos detentores do direito de
representação política institucional no Brasil, pluralismo político, no que isso vem determinado na
Constituição Federal, logo, a candidatura independente diminui o poder que os partidos tem
atualmente, bem como a prática clientelista que é concretizada na política brasileira. Assim,
estabelece outra conseqüência que é o ativismo autoral no que diz respeito atuar na política de forma
individual. E também, o fortalecimento da identidade local que como o político não tem nenhuma
filiação partidária este pode ter maior contato com os eleitores podendo assim expor ideias que o
próprio defende.
Contudo, no que foi estudado esta candidatura possui seus lados positivos como a vaga passa a
pertencer ao próprio candidato e não ao partido, com isso o partido perderia o monopólio das
candidatura e também podendo o próprio candidato avulso ir contra as ideologias partidárias e por
consequência os partidos políticos se veriam enfraquecidos, além disso ocorreria o cumprimento dos
princípios fundamentais, bem como o da dignidade da pessoa humana, o da cidadania, a aplicação do
Pacto San José da Costa Rica e os tratados de Direitos Humanos em relação eleitoral.
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Área de Estudos: Direito Eleitoral.
VOTO DE CABRESTO: DO SÉCULO XIX AOS DIAS ATUAIS
ANNA SARA FARIAS DE VASCONCELOS
DIOMÉRIO SIQUEIRA MACHADO ROSANE DOS SANTOS VIEIRA BRAGA
BRUNO MORAES ALVES
INTRODUÇÃO Quando se fala em política, voto ou eleições muitas pessoas não querem nem tratar do assunto. A
frase mais usual é “Não gosto de política! ”. Acontece que esse tema não deve ser abordado de
maneira irrelevante. O Brasil já possui em sua história cerca de 500 anos de eleições. Sendo assim,
um tema não tão recente para a sociedade. Óbvio, que durante todo esse percurso no tempo, houve
modificações desse instrumento que utilizamos para eleger nossos representantes, exemplos disso
são o voto direto, secreto e universal. Mas, nem sempre foi assim. A pesquisa tem por objetivo
discutir uma das formas mais antigas de aliciamento de eleitor, que por muitas vezes estudada como
algo obsoleto, mas que na verdade está mais presente do que se imagina.
METODOLOGIA O presente trabalho tem por metodologia a consulta em sítios disponíveis na internet, leitura de tese
de doutorado e literatura a respeito do direito eleitoral brasileiro.
RESULTADOS Durante a República Velha, período esse em que os coronéis mandavam e desmandavam nas
províncias, o voto de cabresto era a maneira forçada de angariar eleitores. O coronel utilizava-se de
sua autoridade para ameaçar e/ou comprar os votos da população. Era um verdadeiro jogo de
tabuleiro, que consistia em mexer as peças necessárias para se ganhar o pleito. Dessa forma, antes
mesmo do resultado da apuração, já se sabia quem iria vencer, ou seja, a fraude eleitoral estava em
seu ápice, pois o voto era aberto e a elite se aproveitava dessa brecha na lei para fazer com o “curral
eleitoral” o que quisesse. Dessa maneira, o coronel mantinha seus interesses e privilégios intactos.
Nota-se, com esse breve resumo de que a política nos séculos XIX e XX não está tão distante da
realidade atual. Assim como na República Velha, a atuação dessa ferramenta de “conquista” de voto
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é muito presente em cidades do interior. O eleitor por medo de represália acaba por deixar de
manifestar espontaneamente seu direito ao voto, fazendo então a vontade do “coronel moderno”. A
existência desse medo se dá por várias razões, dentre elas estão, o medo de perder o emprego na
prefeitura (que em cidades interioranas é considerada como a principal fonte de renda), de não obter
o remédio para tratar uma doença, de não ter o serviço médico, de não receber mais a cesta básica,
dentre tantas outras retaliações que a pessoa tem temor de sofrer ou poderá sofrer, caso não vote
no “candidato X”. Pode-se perceber que o abuso de autoridade, as ameaças e agressões ainda
permanecem. Nota-se que existe um voto de cabresto disfarçado, ou melhor, análogo aquele vivido
há dois séculos. Na literatura dos livros de história quando se estuda sobre o coronelismo, percebe-
se que com o decurso do tempo, estes foram perdendo a força de forma gradual devido ao
crescimento dos centros urbanos, ou seja, um êxodo. A crítica que fica é a seguinte, como a sociedade
se modernizou, tal prática também. O êxodo não foi apenas demográfico, mas sim político. O voto de
cabresto evoluiu junto com a sociedade se adaptando a realidade do século XXI. É bem verdade que a
representação do coronel não é mais a mesma de antes, mas sua força, influência e esporas,
permanecem iguais.
CONCLUSÃO Ao final dessa pesquisa, percebe-se que apesar de terem ocorridos muitos avanços na sociedade em
diversas searas, inclusive no âmbito do direito eleitoral, ainda há muito que se fazer para combater
esse aliciamento, que é o voto de cabresto. O povo deve ter sua representatividade e seu livre
exercício de direito para que assim se efetue verdadeiramente a democracia, sendo esta sem
amarras, cabrestos ou esporas.
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Área de Estudos: Direito Empresarial.
ESTUDO SOBRE O FENÔMENO ECONÔMICO POLIÉDRICO DA EMPRESA
LEVI AGUIAR MUNIZ BEZERRA LUCAS MOITA VASCONCELOS MONTE
INTRODUÇÃO Trata-se de trabalho de pesquisa sobre o estudo do Direito Empresarial, com espectro no fenômeno
econômico poliédrico da empresa, o qual promove uma maior compreensão do que seria a empresa.
A compreensão do que trata a empresa é um assunto em pauta em todo o mundo. É de fundamental
importância a pesquisa a ser apresentada em decorrência de todas as suas afluências, principalmente
no meio social, o que por consequência acarreta diversas discursões doutrinárias. Por tais motivos,
atrai atenção da sociedade e de seus interesses, justificando-se a escolha do tema. O objetivo geral
do trabalho é compreender o termo empresa sob o enfoque de quatro perfis, nos quais se consolida
um fenômeno poliédrico. Bem como, o objetivo específico é buscar a explanação à sociedade em
relação ao tema.
PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS O estudo realizado trata-se de pesquisa pura, cujo método foi bibliográfico de fontes secundárias, já
que foram utilizados artigos científicos, teses, dissertações, periódicos e livros.
RESULTADOS E DISCUSSÕES Em 1942, na Itália, surge o Codice Civile trazendo unificadamente a matéria civil e comercial,
consubstanciado pela denominada Teoria da Empresa, a qual preleciona que é a empresa e não mais
o ato de comércio praticado pelo indivíduo, que caracteriza a disciplina jurídica. Nesse contexto,
ocorreu uma alteração em toda a compreensão até então existente, surgindo uma nova forma de
desenvolver a atividade comercial, em que houve a multipolarização do Direito Empresarial.
Consequentemente, em decorrência de tais acontecimentos, a empresa se tornou um dos maiores
enfoques no âmbito do Direito Empresarial. No entanto, a sua conceituação se tornou uma tarefa
bastante difícil para os juristas, quando então, em meados do século XX, Alberto Asquini prelecionou
um conceito plurivalente para compreendermos melhor tal termo. Tratava-se de um fenômeno
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econômico poliédrico com quatro perfis coexistentes que eram complementares e distintos. A visão
de Asquini era que deveríamos encarar no direito, o fenômeno econômico poliédrico como um sistema
polivalente e não unitário, sendo entretanto, do modo diverso como ocorre nas ciências econômicas.
De tal forma, que por ele foi pressuposto quatro perfis para a compreensão da empresa. Portanto,
Alberto Asquini divide os perfis da empresa em: subjetivo, objetivo, corporativo e funcional. No
primeiro perfil, a empresa é vista dotada de personalidade jurídica própria, que exerce uma atividade
autônoma. Pelo segundo, ela condiz ao patrimônio azienda, sendo visto como um bem pertencente ao
empresário. Pelo terceiro, ela é considerada uma instituição nos termos em que visa a união entre
empresário e empregados. Pelo quarto, a empresa é identificada como a própria atividade
desenvolvida. Entretanto, cabe destacar nos dias atuais, que somente um único perfil seria o mais
correto e técnico, o qual é o funcional, já que a empresa é uma atividade econômica organizada
exercida pelo empresário que visa a produção ou circulação de bens ou serviços. Nesse viés, não
possuindo natureza jurídica de coisa ou mesmo de sujeito. Por conseguinte, os demais perfis não
deverão prevalecer. De modo que, o perfil subjetivo acaba confundindo-se com a figura do empresário;
o objetivo confunde-se com estabelecimento empresarial e o corporativo só fazia sentido no regime
fascista de Mussolini, já que a união entre os membros da empresa visava fortalecer o Estado.
CONCLUSÃO Destarte, cabe prelecionar que, apesar desse ensinamento de Asquini ter a origem no século passado
e das suas duras críticas nos dias atuais, trata-se ainda de um entendimento bastante prestigiado.
No âmbito jurídico, auxiliou diversos operadores do direito a compreender as afluências da empresa,
e que por fim, provoca atualmente diversas discursões doutrinárias, refletidas desse modo em todo
o meio social.
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Área de Estudos: Direito Penal.
A MÍDIA VERSUS A EFICÁCIA DO SISTEMA PENAL
ANA LARA CÂNDIDO BECKER
OSMAR ÁLEFE FARIAS MARTINS
A evolução dos meios de comunicação tiveram como resultado uma influência na massificação do
pensamento pela rápida informação, principalmente a partir do final do século XIX, distribuída pelas
televisões, rádios e atualmente pela internet. O poder expressivo e extorsivo adquirido por essa mídia
fazem com que esses meios consigam a capacidade de conduzir a população conforme as suas regras,
bombardeando-a com informações superficiais e até mesmo falsas – como as “fake news”–. Na esfera
penal, a interferência ocorre em casos de comoção social dando lateralidade ao público e dificultando
o trabalho dos tribunais, uma vez que a decisão ultrapassará o Direito lidando com a própria
concepção do que o coletivo acha justo ou certo. O método científico utilizado foi o dialético e o
objetivo de estudo é o explicativo. O procedimento técnico utilizado foi a pesquisa bibliográfica-
documental de artigos. A análise expõe que a questão atual é como a mídia influencia a sociedade de
modo a criar seu próprio personagem criminoso em delitos, principalmente de grande repercussão e
lucro midiáticos, que precisam ser devidamente caracterizados, temidos e demonizados para criar
uma falsa imagem de que os meios de difusão de informação estão acima do Direito, “solucionando”
o caso antes dos agentes da lei, apontando um criminoso e saturando os veículos de comunicação
com informações sem a devida checagem ou veracidade para que a comunidade se convença que
aquela pessoa é o verdadeiro culpado, gerando uma comoção social que, muitas vezes, atrapalha e
atrasa as devidas investigações jurídicas para desvendar o acontecido. Como exemplos, pode-se citar
o julgamento de O.J. Simpson (EUA), o qual foi acusado de assassinar sua ex-mulher, usado como
oportunidade da mídia de transformar a investigação do caso em uma máquina lucrativa, envolvendo
questões alheias a ele, como fotos íntimas da promotora do caso vazadas e a questão racista da
polícia de Los Angeles, para prender os espectadores de modo a induzi-los a ter a opinião que estava
sendo veiculada pela mídia. Semelhante a esse fato, Amanda Knox, estudante americana que residia
na Itália, foi acusada de assassinar sua colega de quarto e, assim que a mídia começou a noticiar
sobre e a receber retorno em cima do acontecido, começou a estampar em jornais, revistas e sites
fatos sem qualquer nexo com a situação, como a vida sexual de Amanda para, de alguma forma,
colocá-la como promíscua e, portanto, culpada do assassinato. Desse modo, conclui-se que a mídia
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passa não mais a transmitir a realidade, mas sim a produzi-la, alimentando a sociedade com
“informações” que burlam as regras penais. O sensacionalismo midiático induz as pessoas a terem
insegurança em todos os setores sociais, despertando pensamentos extremistas, e alimenta a
vontade de fazer justiça com as próprias mãos. Tudo isso desemboca na revolta humana ao se deparar
com crimes violentos de grande repercussão, gerando a imposição de uma pena rigorosa o mais
rápido possível para o culpado. A corrida de apontar alguém como autor do delito é ganha pela mídia
que induz o pensamento coletivo a partir de manchetes e matérias tendenciosas, moldando a
sociedade a apontar alguém previamente como culpado. O direito é pressionado a andar nos mesmos
passos que a mídia para atender ao clamor da comunidade e, na necessidade de dar uma resposta
imediata, acaba por cometer erros cruciais nas investigações e nos processos, reforçando a influência
e o poder da mídia em condenar alguém sem a devida conclusão processual legal. Amanda Knox, vítima
da cultura punitivista e do ódio generalizado induzido pelos meios de comunicação, foi absolvida depois
de quatro anos presa por falta de provas em relação ao assassinato de sua colega. Devido às diversas
falhas na investigação e na perícia do caso, várias provas foram trocadas de lugar indevidamente e
manuseadas sem as devidas proteções para não contaminação do local do crime, fazendo com que as
“provas” encontradas fossem desacreditadas e descartadas. Portanto, a mídia, em muitos casos,
não é mais um transmissor de informações, mas sim de entretenimento, onde mais vale o lucro e a
audiência do que a verdade acerca dos fatos ocorridos.
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Área de Estudos: Direito Penal.
CULTURA DO ESTUPRO: MUDANÇA DE ENTENDIMENTOS DA IDADE ANTIGA AOS DIAS ATUAIS
JOÃO GONÇALVES DE LIMA NETO
DHEYMES FARIAS PAIVA NAYANNE FREITAS FELIX
INTRODUÇÃO A cultura do estupro trata-se, por sua vez, da decorrência de uma vítima e um agressor, onde um
está sendo molestado, por vez tendo sua privacidade e principalmente seus direitos invadidos por
alguém que está se aproveitando do mesmo. Podemos facilmente observar a quebra, a violação aos
direitos a privacidade. Diante do passar dos tempos, diversas mudanças já foram tomadas, mesmo
tomadas a partir de evoluções sociais decorrentes do pensamento do povo. Uma grande evolução foi
a partir de mudanças nas legislações, que com o decorrer do tempo foram muitas até chegar ao que
conhecemos hoje. Infelizmente, a Cultura do Estupro ainda é um fenômeno presente na sociedade
atual, sendo assim, a sociedade e a academia devem se dedicar na busca de meios para que aconteça
uma real extinção dessa cultura, para que com o passar dos tempos, sociedades futuras não tenham
que passar pelo mesmo, haja vista que os povos e a sociedade estão em constantes modificações.
PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS Essa produção é advinda de pesquisa bibliográfica de artigos científicos, do ordenamento jurídico que
seria Código Penal brasileiro.
RESULTADOS E DISCUSSÕES Durante o passar do tempo, ocorreram mudanças drásticas nas sociedades, como é o caso das
modalidades de estupro, como é notório a constante mudança dos termos utilizados, haja vista que
na metade do século passado e até alguns dias atrás as definições de estupro eram apenas contra a
mulher, tornando apenas as mesmas vitimas do crime. Com a evolução das sociedades, o estupro
era considerado normal, já que a visão dos povos era voltada para o homem, este era superior em
todos os sentidos. Esse conceito com o decorrer dos tempos passou a mudar. Na Antiguidade, para
os Hebreus a pena imposta ao ato sexual sem consentimento era a morte, se a vitima fosse mulher
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desposada (prometida em casamento) ou até mesmo uma sanção pecuniária, mas deveria acontecer
o casamento entre a vítima e o agressor. Já no Egito Antigo, para o estuprador era decretado a pena
de mutilação. Assim, podemos perceber a tentativa do homem em criminalizar o estupro, mesmo de
uma forma arcaica e ainda injusta para a vítima. É perceptível que daí em diante o estupro já deixou
de ser algo comum e passou a ter uma criminalização, mesmo por mais absurda que fosse. Visto isso,
é de alta relevância a mudança nos paradigmas das legislações, buscando assim formas eficientes
para a efetivação dos direitos dos povos, mudança essa que poderá ser efetivada com a criação de
meios de punição eficientes para casos como a pornografia de vingança.
CONCLUSÃO Dessa forma, percebe-se mais uma vez que a mudança das legislações para com as sociedades no
decorrer do tempo foram diversas até chegar ao que conhecemos atualmente, devido isso, é passível
de acontecer mais mudanças ainda, visto a sociedade está em constante modificação com o passar
do tempo.
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Área de Estudos: Direito Penal.
O CLAMOR POPULAR COMO FORMA DE INFLUÊNCIA NAS DECISÕES JUDICIAIS PENAIS
ANTONIO EDSON LINO GOMES PEDRO PAULO DE ARAÚJO GOMES
DENISE ELLEN SIEBRA PIRES
INTRODUÇÃO O Presente trabalho destina-se a realizar uma abordagem teórica acerca de até quando a opinião
pública pode influenciar os julgamentos penais feitos pelo juiz singular e do tribunal do júri popular nos
crimes dolosos contra a vida. Assim como analisar a participação midiática em uma eventual formação
de juízo condenatório antecipado pelos jurados.
METODOLOGIA A metodologia utilizada é baseada em pesquisas bibliográficas nas searas do Direito Penal e da
Sociologia Jurídica. Utilizou-se também, artigos de profissionais da área do Direito e sites da rede
mundial de computadores.
RESULTADOS e DISCUSSÕES Inicialmente, cumpre destacar que o trabalho tem como objetivo geral a realização de uma abordagem
teórica acerca das influências do chamado “clamor popular” nas decisões judiciais penais, em especial
nas proferidas pelo juiz singular de 1ª instância e nas sentenças de competência do Tribunal do Júri,
nos processos envolvendo crimes dolosos contra a vida. O Novo Dicionário da Língua Portuguesa
(1975, pág.333), conceitua o clamor popular como sendo o “descontentamento ou indignação
popular”, ou seja, é a comoção popular resultante da prática de um crime que causa uma repercussão
social negativa. Como parâmetro indissociável de sua conduta, o julgador singular deve ater-se ao
Direito e a sua consciência, pelo menos em tese, e de acordo com os princípios gerais do Direito. No
entanto, é inegável que o juiz seja, de certa forma, afeto pela opinião pública, que inflamada pelos
meios de comunicação, buscam da autoridade judicial, uma punição eficaz à gravidade do delito
supostamente praticado pelo agente. Alguns efeitos dessa influência podem ser visualizados nas
decisões judiciais, mesmo que não definitivas, como um despacho que decreta prisão cautelar do
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acusado de um crime bárbaro, fundamentando sua decisão, tão somente na garantia da ordem
pública, previsão do art. 312 do CPP. Nos processos da competência do tribunal do Júri, a
mencionada influência do clamor popular pode ser mais facilmente visualizada, uma vez que o réu é
julgado por seus pares, ou seja, pessoas de sua comunidade, de sua cidade, que à época do homicídio
provavelmente presenciaram as diversas manifestações repudiando o crime. Assim, caso algum
jurado, que apesar de prestar todos os juramentos e compromissos perante o juiz presidente, ainda
guarde consigo qualquer rancor e repudia ao crime, pode, em seu íntimo e silencioso voto, ao final
dos debates, manifestar-se pela condenação do réu, saciando assim seu desejo pessoal de vingança.
CONCLUSÃO Conclui-se por derradeiro, que o julgador, apesar de todos os méritos acadêmicos, não está
totalmente resguardado de proferir decisões parciais e equilibradas em suas sentenças, uma vez que
a autoridade judicial também está exposta as redes sociais, ao noticiário policial, aos comentários
nos botequins, até mesmo no próprio âmbito familiar. De igual modo, os jurados que compõem o
tribunal do júri, pois participam do âmago social com maior frequência e intensidade do que um juiz
“atarefado”. Por fim, exige-se da defesa uma maior atenção há possíveis arbitrariedades do julgador,
sempre palitando-se pelas técnicas próprias da defesa e expostas no contraditório.
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Área de Estudos: Direito Penal.
DELAÇÃO PREMIADA: O INSTITUTO E SEUS ASPECTOS ÉTICOS
NÁLIA VANESSA BASTOS BARROSO GLISMENIA VALE DE OLIVEIRA
MARCELO HENRIQUE ALVES DE ALMEIDA INTRODUÇÃO A traição é um fenômeno que acontece no mundo desde os primórdios da história da humanidade. Na
Bíblia Sagrada, há o clássico exemplo do Jardim do Éden: Adão, no paraíso, afirma que somente comeu
do fruto proibido porque lhe foi oferecido por Eva. Com tal atitude, Adão confessa sua falha e ainda
denuncia sua mulher, alegando que fora ela quem lhe induzira a transgredir a lei divina. De acordo
com a Bíblia este seria o primeiro caso de delação premiada no mundo. A maioria das sociedades
humanas de todos os tempos abomina a traição. Ato moralmente inaceitável que os homens se
recusam a compreender. Mais uma vez na Bíblia podemos ver outro caso de traição: Judas Iscariotes
entregou Cristo aos carrascos por trinta moedas. Voltando a um passado mais recente, nos
deparamos com o golpe militar de 1964, durante o período político de ditadura no Brasil, o fenômeno
da delação era usado de maneira impositiva. O investigado delatava seus companheiros após sofrer
tortura, o prêmio era a vida do investigado, a colaboração não era espontânea. Assim, originou-se a
polêmica instituição denominada como Delação Premiada no Brasil, que foi introduzida no
ordenamento jurídico pela Lei 8.072/90 – Lei dos crimes hediondos, tendo recebido novo trato a
partir da Lei 12.850, de 02 de agosto de 2013, sendo disciplinada no Brasil como forma de estímulo
à elucidação e punição de crimes praticados em concurso de agentes.
OBJETIVOS O presente trabalho visa não somente analisar os aspectos técnicos acerca do instituto em questão,
mas aproveitar a oportunidade para suscitar questionamentos quanto à ética que norteia a delação
premiada, identificando quais as consequências na esfera ética da utilização, deste instituto em nosso
país.
METODOLOGIA A pesquisa tem por metodologia a consulta em livros, monografias, artigos retirados da internet,
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material essencial para a análise dos aspectos éticos do instituto da delação premiada.
RESULTADOS E DISCUSSÕES A delação premiada consiste, em termos gerais, na possibilidade concedida ao participante e ou
associado de ato criminoso ter sua pena reduzida ou até mesmo extinta, mediante a denúncia de seus
comparsas às autoridades, é uma recompensa dada pelo Estado ao acusado, em troca de informações
que auxiliem a persecução penal. Os valores éticos e morais que, embora sejam, num primeiro
instante, herdados, encontram-se em constante mudança e dão ensejo à mutabilidade jurídica e
social. Assim como toda norma ou instituto jurídico deve ter suas premissas questionadas, não quanto
a sua justiça, mas no que se refere a sua legitimidade. Entendemos que nem sempre os fins justificam
os meios e que, apesar de útil, a delação premiada tem sacrificado os mais nobres valores em nome
de um pretenso fim mais alto, a segurança. É um paradoxo o fato de nosso ordenamento estabelecer
o instituto em estudo, pois ao mesmo tempo em que o Código Penal Brasileiro prevê a delação
premiada, qualifica o homicídio cometido à traição em seu art. 121, §2º, IV e a considera
circunstância agravante, prevista no art. 61, II, c. e ainda sob o aspecto jurídico a delação premiada
apresenta incoerências, visto que rompe com o princípio da proporcionalidade da pena, pois se punirá
com penas diferentes pessoas envolvidas no mesmo fato e com idênticos graus de culpabilidade,
pendendo de um lado a vida e de outro a possibilidade de se agir segundo a moral e os valores
constitucionais.
CONCLUSÃO A delação premiada continuará sendo amplamente utilizada, independentemente de sua
fundamentação ética e provavelmente será vista como valiosa dada a sua utilidade e o medo que
impera da criminalidade crescente. Todavia, tem fragilizada a sua aceitação, reconhecida a sua
inidoneidade moral e a carência de adaptação do seu conteúdo à evolução da consciência moral de
uma sociedade que privilegia a dignidade da pessoa e rejeita a traição.
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Área de Estudos: Direito Penal.
UM NOVO MODELO DE HUMANIZAÇÃO INTERLIGADO A SOCIEDADE: MÉTODO APAC
FRANCISCO ANTONIO ALVES FERNANDES
CARLOS JANSER DIAS LOIOLA FILHO HAVANNY LOYNARA MARTINS ALVES DE MESQUITA
INTRODUÇÃO Partindo da premissa de que a tendência no aumento do índice carcerário brasileiro seja constante,
procuram-se soluções cabíveis para que este índice possa diminuir através das mesmas. Mesmo com
a criação de outros presídios no território brasileiro, não seria pertinente devido à demanda que é
necessária para o funcionamento de um sistema prisional. No entanto, é preciso saber a importância
da sociedade perante o indivíduo criminoso, principalmente no fator ressocialização. A sociedade
possui papel preponderante para a ajuda do indivíduo criminoso, pois é a partir do apoio social que
eles irão sentir-se mais confiantes e com apoio para seguir rumo ao mundo totalmente diferente
daquele que eles pertenciam. Contudo, o método APAC torna-se o mais inovador e mais eficiente para
o fator da ressocialização, além de ser um novo modelo de humanização. Com base nesses fatores,
nasce a necessidade de conhecermos as formas de ligação entre sociedade e presidiários, no qual
seria o ponto primordial para quebra de paradigma do preconceito que tanto sobrepõe no mundo
atual.
PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS A pesquisa possui como metodologia a consulta a artigos sobre o assunto, discussões e debates,
assim como matérias sobre a eficácia de tal método que busca uma nova solução para nosso país.
RESULTADOS E DISCUSSÕES Em meio a tantos conflitos encontrados em presídios atualmente, problemas de superlotação,
problemas de forma de tratamentos, torna-se cada vez mais importante o conhecimento a respeito
de novos métodos que buscam reverter esse quadro de calamidade que assola nosso país. Uma
solução cabível que está sendo cada vez mais implantado no Brasil e em outros países é a APAC
(Associação de Proteção e Assistência ao Criminoso). Começou com a instalação em Minas Gerais e
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atualmente possui quase 100 instalações no território brasileiro. A APAC tem por finalidade ajudar
os presidiários, oferecendo-os oportunidades de aprendizagem para que quando cumprirem suas
penas poder ingressar novamente a sociedade. A APAC é um tipo de presídio com normas menos
severas, onde cada presidiário é responsável por sua vivência dentro da associação. Assim como toda
associação, a APAC possui elementos primordiais para seu funcionamento e que tem dado resultado.
Esses elementos são: “a participação da comunidade; a ajuda mútua entre os recuperando; o trabalho
dos sentenciados; cultos religiosos; a assistência jurídica; a assistência à saúde; a valorização
humana, cursos profissionalizantes e uma alimentação balanceada; a proximidade das famílias; o
estímulo ao voluntariado; a construção de centros de recuperação próximos ao domicílio dos
apenados; progressões de penas e um encontro anual onde se tem palestras e testemunhos
religiosos”. Portanto, podemos aferir que a APAC é um método inovador e que está mostrando
resultados positivos em relação aos índices de reincidências. Sua principal ferramenta é sobre a
religião. Os condenados encontram sua verdadeira fé mediante incentivos para que possam seguir
rumo a uma vida diferente daquela que vivia antes. Na APAC todos, sem distinções, são tratados pelo
nome onde faz com que eles sintam-se seres humanos de verdade, pois nos presídios não são tratados
da mesma forma.
CONCLUSÕES Mediante a todos fatores mostrado acima, concluímos o quanto é importante a implementação e
valorização e novos métodos de humanização, pois torna-se algo inovador e que possui resultados
positivos em relação a reincidência do indivíduo criminoso.
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Área de Estudos: Direito Penal.
A EVOLUÇÃO DAS LEIS PERANTE OS CRIMES QUE NASCERAM JUNTO COM A SOCIEDADE
MARIA SUELLEN SALES PIRES ANA PAULA DOS SANTOS SOUSA ANDRÉ LUIS TABOSA DE OLIVEIRA
INTRODUÇÃO Com a evolução do mundo os homens se viram na situação de viver em sociedade, assim deixando de
ser um indivíduo para ser um coletivo. Então podemos se dizer que o direito penal por mais declarado
novo que seja teve início com a sociedade, porém ele se modificou com o tempo, conforme a sociedade
ia evoluindo ele teve que evoluir também. Percebemos que nesse momento vimos a necessidade de
se ter regras de convívio, já que muitos invadiam o direito do outro e assim tendo o nascimento dos
conflitos da sociedade. No começo podemos relatar que se siga um tipo de regra que até hoje por
mais evoluída que nosso sistema e sociedade esteja ainda podemos ver casos desse tipo de norma,
norma essa que denominamos de “Lei Talião ou Olho por olho, dente por dente” ao qual é nada mais
que uma retaliação feita pela vítima ou por familiares do mesmo contra o agressor. Ao qual esse
princípio é relatado por data de 1780 a.C no Código de Hamurábi.
Como vimos o começo relata a história de como nossa sociedade por maior que vá se tornando tende
a necessitar de regras mais rígidas e incisivas para poder os indivíduos terem uma melhor
sobrevivência na mesma. No Brasil por exemplo depois de 518 (Quinhentos e dezoitos) anos de vida
datada após a descoberta portuguesa temos um código penal que foi inspirado no código alemão ao
qual por mais respeitoso com as cláusulas pétreas, principalmente uma delas que é o direito a
dignidade humana, vemos que ele é rígido, e até um pouco tempo atrás antiquado para os dias atuais.
Por tais situações que vivemos atualmente, foi um dos motivos para que nosso estado fizesse a
reforma de um dos artigos que mais se repete em processos penais em nosso pais, com essa mudança
eles estão tentando uma evolução de nossas leis e as fazendo ter mais eficácia e assim ao mesmo
tempo corrigir outros problemas que encontramos em nosso pais no quesito crime.
PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS A pesquisa tem a metodologia a consulta em obras nacionais e internacionais, como também matérias
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de blogs e sites nacionais que abrangem o tema, além de artigos de direito e história da humanidade.
RESULTADOS E DISCUSSÕES No dia 23 de abril de 2018 foi publicado no diário da união a lei. 13.654 ao qual dentro dessa lei teve
uma mudança pequena perante o papel porém gigantesca em nosso sistema presidiário do país. Essa
mudança foi a revogação do inciso I do art. 157, §2 do código penal brasileiro. Ele abordava o aumento
de pena de roubo em um terço ou até metade da pena caso houvesse violência ou ameaça exercida
pelo réu com o emprego de uma arma. Porém devo deixar ciente perante esse projeto que “Arma”
para nosso direito penal pode ser qualquer instrumento destinado ao ataque contra outra pessoa ou
até mesmo defesa em determinadas situações, assim podendo ser uma arma própria ou imprópria
(arma própria é a arma de fogo, enquanto arma imprópria pode ser arma branca e derivados) como
outro meio que possa se adequar a esse tipo de descrição, sendo que, o mesmo objeto deve ser
empregado nas circunstâncias relatadas de defesa ou agressão. Porém essa mudança gerou um certo
conflito no meio jurídico, ao qual o mesmo estava diminuindo a pena da maior qualificadora de um
artigo do nosso código, afinal os índices descrevem que o crime de roubo coloca o Brasil no terceiro
lugar do ranking de criminalidade da américa latina, assim deixando a pergunta: Com a diminuição
dessa qualificadora, nosso país iria fica mais vulnerável do que está?
A resposta é não, por mais que esse inciso tenha sido revogado, foi criado outro. O §2-A, inciso I,
veio abordando a situação atual de nosso país, assim nossa lei evoluiu como nossa criminalidade, ele
aborda claramente que o uso de arma de fogo com violência ou ameaça pode aumenta em dois terço
a pena, assim deixando claro que nosso artigo se modernizou para a situação diária atualmente de
nossos cidadãos.
CONCLUSÃO Ao final do projeto podemos ver primeiro que nosso presente é um reflexo de nosso passado e com
isso nosso código deve ser atuante mente modificado para evitar que haja retrocesso em nosso meio
assim evitando que o estado fique parado enquanto nosso crime continua diariamente evoluindo.
Segundo que a mudança da lei veio como forma de melhorar duas situações críticas que temos na
mão. A primeira é os números crescentes de crimes de roubo com arma de fogo, e segundo é a
superlotação dos presídios de nosso país, ao qual está se tornando insustentável perante o estado,
onde vemos que não tem espaço para garantir um estadia adequada e assim os privando de direitos
mínimos de dignidade. Portanto estamos nos deparando com uma lei nova onde é mais favorável,
benéfica ao agente e ainda por cima teremos um enxugamento no presídios, com isso sendo uma lei
melhor que anterior.
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Área de Estudos: Direito Penal.
APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AOS REINCIDENTES CRIMINAIS
TARCISIO FERREIRA BRANDÃO NETO
MARCOS ANTONIO LOPES CARVALHO FILHO JOSÉ OTACÍLIO DE MORAIS NETO ANDRÉ LUIS TABOSA DE OLIVEIRA
INTRODUÇÃO O princípio da insignificância tem influência sobre o direito penal, afastando a tipicidade de condutas
que não firam, de forma relevante, os bens jurídicos tutelados. A questão a ser trabalhada consiste
na divergência jurisprudencial dos tribunais superiores a respeito de sua aplicação quando o agente
é reincidente. Haverá a abordagem das decisões mais recentes a respeito do tema, quanto à sua
incidência ao infrator contumaz.
PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS A metodologia utilizada foi a realização de pesquisas de diversas jurisprudências dos tribunais a
respeito do tema, além de pesquisas bibliográficas.
RESULTADOS E DISCUSSÕES Os tribunais superiores têm estabelecido alguns requisitos para que se aplique o princípio da bagatela.
São eles: mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência de periculosidade, reduzido grau de
reprovabilidade e inexpressividade da lesão jurídica causada. A problemática é se a reincidência, por
si só, seria capaz de excluir algum desses requisitos, inviabilizando a aplicação do princípio. A
jurisprudência tem divergido. O posicionamento mais corriqueiro é no sentido de que a reincidência
torna inaplicável o princípio aqui estudado, tendo em vista que acaba por gerar um alto grau de
reprovabilidade por parte da sociedade, excluindo um dos seus requisitos. Além disso, fundamenta-
se no sentido de que a não punição do agente acabaria por tornar lícita uma conduta ilícita. Nessa
linha de raciocínio, não seria possível a aplicação do princípio da insignificância aos reincidentes. Esse
posicionamento é criticado por alguns estudiosos com a fundamentação de que levar em conta
critérios subjetivos do agente seria retroceder para um direito penal do autor. Por outro lado, o
Superior Tribunal de Justiça apresentou um entendimento diverso com o informativo 548 (HC
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299.185-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJ 09/09/2014). Nesse caso, o tribunal acabou por
excluir a tipicidade da conduta com base no princípio da insignificância, mesmo o réu sendo reincidente
no crime de mesma natureza. O posicionamento adotado pelos ministros é no sentido de que a
reincidência, por si só, não seria capaz de inviabilizar a aplicação do princípio da bagatela. Esse
entendimento também foi adotado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento conjunto dos Habeas
Corpus nº 123.108, 123.533 e 123.734 (Rel. Min. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, DJe
01.02.2016). De acordo com esse entendimento, a reincidência não deve afastar, por si só, o
princípio da insignificância, devendo o magistrado analisar objetivamente as circunstâncias do caso
concreto. Entretanto nos parece mais razoável o primeiro entendimento apresentado, pois é nítido
que a conduta criminosa contumaz acaba por receber uma maior reprovação por parte da sociedade,
o que acaba por excluir um dos requisitos apresentados. Além disso uma conduta criminosa reiterada
deve ser punida, mesmo que não fira de forma relevante o bem jurídico, pois, caso contrário, o agente
poderia transformar essas pequenas condutas criminosas em um meio de vida lícito.
CONCLUSÃO Apesar das críticas a respeito das características subjetivas do autor do crime interferirem nas
decisões dos juízes, o próprio Código Penal, nos seus artigos 61 e 63, acaba por reconhecer o
instituto da reincidência, permitindo que seja levada em consideração pelo aplicador do direito. Diante
do exposto, a não aplicação do princípio da bagatela ao criminoso contumaz nos parece mais
adequada, pois pequenas condutas criminosas, quando reiteradas, não podem passar despercebida
pelo direito penal.
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Área de Estudos: Direito Penal.
AS NORMAS LEGAIS ACERCA DA TUTELA JURÍDICA DA MULHER E UMA ANÁLISE SOBRE A SUA EFETIVAÇÃO NO PLANO SOCIAL
JULIANA PAIVA VIEIRA DA SILVA
DIBISS CASSIMIRO XIMENES CAIO RODRIGUES CID
INTRODUÇÃO Durante muito tempo, a mulher teve papel coadjuvante dentro do cenário social e familiar, em meio
ao um contexto patriarcal e machista, onde os homens detinham certo caráter de posse sobre a
figura feminina, vista como frágil e impotente. Esse quadro alarmante abria margem para a prática
de todos os tipos de violência contra a mulher, que era tratada como mero objeto, sem voz ativa
para reivindicar seus direitos como cidadã e, sobretudo, pessoa. Contudo, a partir de movimentos
sociais e de gênero, viu-se a necessidade de instituir legalmente mecanismos que visassem a tutelar
a mulher dentro da sociedade, garantindo a sua proteção. Assim, a Lei Maria da Penha e, mais
recentemente, a Lei do Feminicídio, sancionada em 2015, surgiram como resposta a uma sociedade
ultrapassada, que fechava os olhos para os alarmantes casos de violência praticados contra a figura
feminina, muitos deles fatais. A presente pesquisa tem o objetivo de fazer uma análise sobre essas
normas legais, sobretudo sobre a recente Lei 13104/15, devido a algumas controvérsias que
surgiram no ano de sua publicação, bem como investigar sobre as suas aplicações e efetividades no
plano social.
PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS Tratou-se de uma pesquisa técnico-bibliográfica, com a leitura de diversos artigos sobre a temática,
bem como uma breve revisão do texto jurídico e, ainda, acesso a vários dados estatísticos, buscando-
se confirmar a relatada linha de pensamento.
RESULTADOS E DISCUSSÕES A lei 13104/15 e a lei 11340/06 possuem estreita ligação, pois ambas apresentam a mulher como
centro do certame, tendo a Lei do Feminicídio um viés mais “radical”, pois trata especificamente dos
casos de homicídio contra a figura feminina, em razão dessa condição, constando, inclusive, no rol de
crimes hediondos. No ano de sua publicação, houve diversos discursos posicionando-se contra a
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criação dessa qualificadora, considerando que somente isso não seria capaz de sanar a problemática
de violência fatal contra a mulher, utilizando-se dos resultados da Lei Maria da Penha que, apesar do
seu sucesso, ainda não foi capaz de reduzir consideravelmente o número de vítimas de violência
doméstica. Houve, inclusive, argumentos mais extremos, afirmando ser um “privilégio” que as
mulheres possuíssem um dispositivo jurídico tutelando a proteção da sua vida. Todavia, são linhas de
pensamentos bastante vagas, visto que a maior causa para o não alcance de resultados positivos
sobre a temática é devido ao falho sistema jurídico presente no país, em que, muitas vezes, a denúncia
não é tratada com a devida atenção, e o denunciado mal sofre medidas corretivas da justiça,
resultando na repetição do ato criminoso, podendo culminar em algo mais grave: no caso, a morte
da vítima. Além disso, é ignorância tratar a Lei do Feminicídio como um “privilégio”, levando-se em
conta que, segundo dados estatísticos, a cada dia, 13 mulheres são assassinadas no Brasil, estando
este em 5° lugar na lista de países com as maiores taxas de feminicídio do mundo, segundo a
Organização Mundial da Saúde. O fato dos dados sobre a violência contra a mulher terem aumentado
nos últimos anos não resulta na ineficácia absoluta da lei, apesar dos problemas já citados, mas sim
no maior debate sobre o assunto, no qual as mulheres possuem maior segurança para tratar da
questão, passando a enxergar as situações de abusos por elas sofridas.
CONCLUSÃO Destaca-se que, após a Lei Maria da Penha, aumentou-se o debate sobre a violência contra a mulher.
Contudo, pouco se discute sobre o feminicídio, estando esse assunto mais restrito às feministas e
pessoas conhecedoras do assunto. Possuir, na prática uma legislação mais rigorosa, aplicada a
medidas punitivas mais eficazes seria decisivo para uma maior efetivação dessas duas normas legais,
que ainda enfrentam bastante resistência de uma parcela da população considerada mais “leiga”, que
não enxerga a real importância desses mecanismos para a proteção da mulher, buscando trazer para
esses casos a plena noção de justiça.
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Área de Estudos: Direito Penal.
A ORGANIZAÇÃO ESTATAL NECESSÁRIA PARA POSSIBILITAR A LEGALIZAÇÃO DA MACONHA NO BRASIL
ANA FLÁVIA SILVA CAVALCANTE
JUAREZ MARQUES DE MEDEIROS NETO JOÃO EDJACKSON SILVEIRA
BRUNO MORAES ALVES INTRODUÇÃO O trabalho a seguir traz o resultado de países que optaram por tornar o uso da maconha que outrora
era ilícito em lícito, veremos adiante, países que fizeram seus planejamentos para fazer com que tal
idéia acontecesse de forma organizada, não acarretando problemas sociais, como por exemplo,
aumento de usuários de droga, e qual a política de saúde contra as drogas funciona nos mesmos.
Veremos ainda como anda o processo de legalização da maconha no Brasil para fins recreativos.
A pesquisa tem por objetivo analisar a possibilidade da legalização da maconha no Brasil e saber em
quais aspectos a legalização da mesma veio a contribuir em países que passaram a legalizar a droga.
PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS: A presente pesquisa tem por metodologia pesquisas feitas em artigos internacionais e nacionais,
vídeos de internet e dados retirados de jornais.
MÉTODOS UTILIZADOS POR PAÍSES NA DESCRIMINALIZAÇÃO DA MACONHA O Canadá foi o primeiro país desenvolvido a legalizar a droga e as normas a serem seguidas pelo
usuário da maconha constam em, ter pelo menos 18 ano e não portar mais que 30 gramas da droga
em público. Na Holanda não é permitido a livre comercialização da maconha, apenas em coffee shops
e a quantidade é de apenas 5 g (cinco gramas), o suficiente para 5 cigarros. O Uruguai liberou o uso
da maconha no ano de 2015. Existem os clubes de plantio, todos regularizados pelo governo, neste
país o turismo de tráfico é terminantemente proibido. No Brasil a maconha é a segunda droga mais
usada.Exitem autoridades como juízes, delegados e promotores, além de pessoas do povo que
possuem o argumentos favoráveis à legalização da droga no país.Um dos argumentos é de que o
poder do trafico armado seria descentralizado, e de uma forma lícita, podendo gerar até mesmo
empregos formais. Porém, existe outro ponto que devemos confrontar em relação à legalização da
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droga em nosso país. Será que o Brasil possui estrutura e organização estatal para uma suposta
legalização de drogas como vimos acima, países de primeiro mundo como Canadá, o estado do
Colorado, Holanda, ou o Uruguái? Se formos comparar o Brasil com cada um desses países citados
acima, veremos que a diferença entre eles existe e é gritante, e em relação a tudo, seja na economia
ou educação. Já no exemplo do Uruguái, é importante ressaltar que trata-se de um país de apenas
176.215 km², certamente é muito mais fácil organizar um país deste tamanho, gerir e fiscalizar do
que um país com um tamanho tão considerável como o Brasil que
RESULTADOS E DISCUSSÕES A legalização da maconha no Brasil é algo passível de ser analisado quando olhamos pelo viés do fim
da guerra contra o tráfico, mortes em detrimento da mesma, a diminuição de gastos que nosso país
costuma fazer com policiamento ostensivo e sem falar nos gastos que gera todos os presos por
tráfico de drogas, essa receita poderia ser revestida em educação como acontece no estado do
Colorado nos Estados Unidos, mas devemos analisar também como vai a educação do pais em relação
a drogas e não só isso, mas também a capacidade de organização que temos no país para legalizar
algo que pode vir a tomar grandes proporções, mesmo sabendo que lutar contra o tráfico de drogas
é praticamente impossível, talvez ainda não seja a hora de uma legalização de uma droga que já é
considerada a mais consumida em nosso país, pois não temos ideia das consequências, não é porque
funcionou em um país de primeiro mundo como é o Canadá que irá funcionar da mesma forma em um
país de terceiro mundo como nosso Brasil.
CONCLUSÃO A legalização da maconha no mundo representa na maioria das vezes um avanço, uma liberdade, no
caso do Brasil isso poderia vir a ocorrer, porém como já foi dito, essa possibilidade deveria ser muito
bem analisada antes de legalizar o uso, criar restrições de responsabilidade do usuário e mais
importante que isso, fiscalizar e esperar que os usuários respeitem obedeçam tais limitações.
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Área de Estudos: Direito Penal.
ESTATUTO DO DESARMAMENTO: OS MODELOS DE ESTADO EM CONTEXTO HISTÓRICO E SOCIEDADE SOBRALENSE
ROBERTO NOGUEIRA DA COSTA FILHO
FÁBIO PIMENTEL CAVALCANTE JOÃO VICTOR SOUZA ALBUQUERQUE
BRUNO MORAES ALVES INTRODUÇÃO O Estatuto do Desarmamento é considerado por muitos um marco na historia do país por
supostamente ter como a intenção do legislador, uma sociedade mais pacífica, com o objetivo
estratégico oficial de diminuição da violência, alegando-se que as armas são as causadoras da violência
e que quanto menos armas, menos violência.
Mas será que essa é a verdade? Reduzir nosso direito de ter acesso à posse de arma através desse
Estatuto realmente diminuiu os índices de violência? E a população deseja ou não mudanças neste
Estatuto para ter mais acesso a armas de fogo e conseguir efetivamente fazer cumprir o Artigo 5°,
XI, da Constituição Federal sobre inviolabilidade do lar e Artigo 25 do Código Penal,que é a execução
de legítima defesa?
Na mesma época da aprovação do Estatuto no Congresso Nacional e sansão do Presidente Lula da lei
10826 em 22 de dezembro de 2003, houve um referendo no Brasil sobre o comercio de armas de
fogo em 23 de outubro de 2005 e a população, desta vez consultada diretamente, disse não ao artigo
35 da lei que proibia a venda de armas no país.
Este artigo abordará estes pontos, tomando como base pesquisas bibliográficas e de campo,
entrevistando profissionais de segurança pública e privada (que trabalham diariamente armados) e
com a população de diferentes bairros, de classes sociais diferentes, para que se possa ter uma
noção verdadeira da realidade destes sobralenses e o que desejam de mudanças no Estatuto, além
de entendermos o que molda a lógica de sua visão de realidade.
Para melhor delimitação da pesquisa, Sobral será o local de nossos trabalhos, sendo esta cidade um
centro de diferentes tipos culturais, sociais e demandas de públicos, possibilitando um “retrato” mais
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fiel dos valores sobre este assunto na região norte.
PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS Esta pesquisa tem como metodologia o uso de sítios na internet, livros especializados, artigos, e
entrevistas com profissionais de segurança e membros da comunidade sobralense em geral acima de
25 anos de idade.
RESULTADOS E DISCUSSÕES O advento da Lei 10.826 de 2003 trouxe notável insatisfação de grande parte da sociedade, que não
o aceitou em sua maioria, como comprovado no referendo realizado em 23 de outubro de 2005,
consultando a população sobre o artigo 35 da lei sobre a venda de armas no país.
Ao questionarmos a população, a maioria respondeu de forma positiva o desejo de possuir uma arma
de fogo para defender suas casas e comercio, incluindo agentes de segurança que defendem de forma
veemente a posse de arma por parte do cidadão.
A existência de novos projetos de lei que visam reformar o Estatuto do Desarmamento e flexibilizar a
posse, nos leva a tentar entender os motivos que levam para esta necessidade, como a crescente
sensação de insegurança, e as crescentes ondas de violência que atentam contra um Estado que não
consegue garantir a segurança de seus cidadãos.
CONCLUSÃO É importante observar o modo com que se manifesta uma crescente dissociação entre a vontade do
povo, e o próprio direito, que se mostra muitas vezes distante. Existe um clamor do povo por inúmeras
normas que não são nem ao menos pautadas no Congresso Nacional, enquanto outras passam com
aplausos e contra a verdadeira vontade do povo. Esta pesquisa aponta apenas uma parte desta
insatisfação dentro de nossa democracia.
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Área de Estudos: Direito Penal.
RELEVÂNCIA DE ATITUDES MORAIS E ÉTICAS NO FUTEBOL: ATITUDES FUTEBOLÍSTICAS COMO MODELO DE CONDUTAS SOCIAIS
FRANCISCO VINÍCIUS EVANGELISTA ROSA TAVARES
JOÃO PAULO AMANCIO MELO INTRODUÇÃO Antes de explanarmos de que forma os princípios éticos e os valores morais relacionam-se com o
futebol, faz-se necessário conceituá-los (ética e moral) . A ética refere-se sobretudo ao estudo
fundamentado dos valores morais, que possui como finalidade orientar o comportamento humano em
sociedade. A moral, por sua vez, abrange os costumes e os valores normativos da vida em sociedade
. Convém lembrar que o futebol é a modalidade esportiva que mais atrai telespectadores no âmbito
nacional e mundial. Nessa perspectiva, futebol, como esporte mais populoso, a predominância de
atitudes de viés moral poderá desempenhar a função de transmissor de valores ético-educacionais,
sobretudo, no tocante à conduta ética no âmbito social, um exemplo, de quem pratica um conduta
ética no futebol fair-play. O futebol, hoje, não restringe-se somente ao âmbito esportivo-social,
possuindo sobretudo no nosso país , onde veementemente está enraizado no meio cultural “Brasil, o
país do futebol”, eventos grandiosos, de cunho mundial, movimentam a economia do país em um curto
prazo de tempo –trazendo milhares de turistas para o país. Além disso, o futebol, desempenha um
papel importante na política nacional, na esfera municipal, estadual e até mesmo a nível federal.
Verificamos, portanto, que, além de transmissor de valores éticos,desde que seja posto em prática,
a conduta profissional dos atletas deve ser encarado como modelo de conduta social.
PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS Realizamos uma pesquisa de cunho empírico, com o tema “Ética e futebol no Brasil: Argumentos para
reflexão” Prof. Dr .Marcelo Weishaupt Proni, Universidade Estadual de Campinas. Buscamos através
de sites, colunas de revistas e conteúdos que nos permite perceber a força do futebol na vida da
sociedade.
RESULTADOS E DISCUSSÕES Verificamos ,que ,comumente, têm sido veiculado inúmeras notícias acerca de corrupção no meio
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futebolístico, que, diretamente, reflete o que tem sido tão recorrente no meio político-social. Além
disso, analisa-se também a conduta antidesportiva de atletas, sobretudo em competições esportivas
profissionais, que os atletas buscam a todo custo à vitória e o protagonismo. Ademais, percebemos
que têm sido cada vez mais frequente a presença de conflitos entre torcidas, ou seja, tem
transcendido o futebol, dificultando, portanto que famílias frequentem ao estádio de futebol e pessoas
que possuem a finalidade somente de assistir ao espetáculo-futebolístico se distanciem de estádios
de futebol, em virtude do risco de conflitos, que acabam vitimando inúmeros inocentes. Diante de
tudo que foi exposto, torna-se perceptível o quão o futebol é importante em nossa sociedade. Embora
tenha sido recorrente a corrupção no Brasil, práticas antidesportivas e crimes de violência,
tornaram-se amplamente debatidas, atitudes de índole ética e moral no esporte, onde os atletas
visam e prezam os princípios éticos e valores morais em detrimento das práticas antidesportivas.
Dessa forma, inúmeras pessoas, até mesmo os demais atletas buscam seguir este exemplo de
conduta ética no âmbito profissional.
CONCLUSÃO Percebemos, portanto, que o futebol em conjunto com os princípios éticos e valores morais,
contribuem diretamente para uma sociedade que visa fortalecer sua democracia, vinculando-se
diretamente aos princípios éticos. Nessa perspectiva, verifica-se o quão tem-se debatido, acerca de
atribuir esses valores subjetivos a atitudes dignas de receberem elogio no que refere-se a conduta
profissional dos atletas, dirigentes, presidentes de confederações e clubes no meio futebolístico e
suas relações como modelo de conduta social e profissional exemplar.
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Área de Estudos: Direito Penal.
ARGUMENTOS FUNDAMENTAIS DO ABOLICIONISMO PENAL
MANOEL GOMES SOBRINHO JÚNIOR
JOSÉ EDMILSON VASCONCELOS MARIA CRISTILANIA SIQUEIRA SOUZA
INTRODUÇÃO O abolicionismo penal apresenta teorizações que postulam a abolição do sistema penal hodierno.
Nessa conjectura, a atual legislação seria substituída por proposições que endossam a aplicabilidade
de penas com caráter de universalidade, em que os crimes são meditados como consequência de
conflitos sociais. A partir dessa visão, as infrações são consideradas como situações problemas que
encontrarão resolutividade com a ingerência dos protagonistas sociais do fato jurídico, quais sejam
autor e vítima. Diante da implicância social, política e econômica da prerrogativa em questão, é
possível aduzir que há no abolicionismo penal copiosas lacunas de conhecimento que fazem jus a uma
apreciação fundamentada nas argumentações geradoras deste conceito. Para tanto, o presente
trabalho tem como objetivo geral apresentar os teóricos que fundamentaram os pilares desta
corrente criminológica, com suas respectivas teses sobre a substituição do sistema vigente.
PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS A metodologia dessa pesquisa utilizou como ferramenta o Portal de Periódicos CAPES/MEC. Foram
incluídos no estudo produtos de dissertações de mestrado, teses e artigos que apresentavam como
assunto principal o Abolicionismo penal, publicadas no período de 2013 a 2018 . Após a exclusão de
materiais que não possuíam relação com o objetivo geral , foram selecionadas uma tese e quatro
artigos publicados em português para compor este estudo.
RESULTADOS E DISCUSSÃO O material encontrado apontou que o Abolicionismo penal é fruto dos estudos de três principais
teóricos: Louk Hulsman, de origem holandesa, Thomas Mathiesen e Nils Christie, ambos naturais da
Noruega. Esses estudiosos têm em comum uma nova forma de pensar o Direito Penal. Suas teses
questionam o significado das punições, além de criticar o modus operandi das instituições. As
proposições apresentadas buscam construir outras formas de liberdade e justiça baseada na
descriminalização e na despenalização como soluções para o caos do sistema penitenciário que é
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vivenciado na maioria dos países. As principais críticas se voltam para a impossibilidade de
ressocialização do indivíduo com a função nocivamente estigmatizante que a privação da liberdade
acarreta. Louk Hulsman defende que a mídia cria o denominado homem comum que, como um covarde,
acredita que apenas o aparelho estatal está apto a protegê-lo por meio de um sistema punitivo. Essa
mesma maquinaria midiática impõe uma visão dicotômica do mundo em que há bons e maus. Ele
ressalta que, no momento em que as pessoas compreenderem a implicância negativa que a máquina
punitiva acarreta para a sociedade, não haverá mais ninguém que avalize tal sistema. Nils Christie,
por sua vez, defende o abolicionismo por meio a explanação de que as sansões penais são puramente
uma forma de controle social e que objetiva infligir dor e angústia, não buscando em momento algum
a ressocialização do indivíduo. Thomas Mathiesen, é analisado como o mais extremista dos teóricos
apresentados. Para o sociólogo a expurgação de qualquer tipo de pena é a solução. Ele refuta,
inclusive, as penas alternativas propostas por outros teóricos, já que, segundo Thomas, elas podem
se transformar em novas estruturas carcerárias semelhantes as atuais.
CONCLUSÃO A pesquisa nos permite perceber que há validade nos argumentos dos teóricos analisados,
principalmente em âmbito brasileiro. Há em nosso estado uma incapacidade de lidar com a população
carcerária que superlota os presídios, aumenta a disseminação de doenças associadas com a
aglomeração, como a tuberculose, além de ser uma despesa a mais debitada dos cofres públicos. O
resultado da reclusão se mostra mais como uma máquina de marginalização do que uma ferramenta
de ressocialização. Todavia, apesar dos argumentos válidos há uma série de obstáculos que se opõe
a melhoria do sistema prisional. Assim, o esclarecimento desses entraves e as possíveis soluções
colocadas pela literatura compõe uma excelente oportunidade para o desenvolvimento de trabalhos
futuros que nos ajudará a preencher as lacunas de conhecimento que foram mantidas ao final desta
pesquisa.
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Área de Estudos: Direito Penal.
VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA A MULHER: UMA VIOLÊNCIA INVISÍVEL
AMANDA PATRYCIA ALMEIDA ÁVILA LUANA ABREU SAMPAIO
MAYRA APARECIDA PINHO MOURÃO INTRODUÇÃO Existem várias formas de violência contra a mulher, dentre elas a violência psicológica, de difícil
identificação, por se tratar de uma forma mais subjetiva. Podendo ser definida como qualquer conduta
que cause dano emocional e diminuição da autoestima da mulher. Frequentemente nesse tipo de
violência, a mulher é xingada regularmente, proibida de trabalhar, sair de casa e se relacionar com
familiares e amigos.
A violência psicológica não deixa marcas “visíveis”, por ser provocada ao outro a nível emocional e
psicológico, mas pode deixar “cicatrizes” para o resto da vida.
Inúmeras vezes a vítima sofre tanto com a repressão, que acaba não tendo consciência de seus
próprios sentimentos e medos, os fazendo externos à ela e não enxergando a imensa hostilidade de
seu agressor, ou seja, a vítima sente-se tão reprimida e envolvida com o ofensor, que acaba
entendendo que o que ela está vivendo é normal e que muitas vezes ir contra essa normalidade seria
algo errado e fora de seus objetivos.
O presente trabalho tem como objetivo analisar a violência subjetiva ou psicológica, como ela se dá e
suas consequências para a vítima.
PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS A pesquisa tem por metodologia identificar e coletar o máximo de pesquisas relevantes e informações
extraídas em artigos científicos sobre a questão.
RESULTADOS E DISCUSSÕES A violência contra a mulher, diferente do que muitos pensam, não é só a agressão física, uma forma
mais subjetiva e por tanto difícil de identificar é a chamada violência psicológica. Agressões como
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humilhação, deboche em público, menosprezo, controlar a ação, a decisão ou a crença de uma mulher,
são alguns exemplos desse tipo de violência.
Desde crianças as mulheres aprendem a serem submissas, remetendo à figura paterna como uma
autoridade a quem elas devem legítimo temor, eles que detém a última palavra em seus lares.
Aprendem que as atividades domésticas são delas e que sempre devem fazer o melhor para agradar
o homem, sendo sensível, cuidadosa e compreensível, tendo de suportar toda forma de xingamento,
pois os abusos no relacionamento são normais.
Segundo pesquisa do Instituto Datafolha encomendada pelo Fórum de Segurança Pública, no ano de
2016, 22% da população feminina sofreu agressões verbais e morais, como xingamentos e
humilhações, o que significa que 12 milhões de mulheres sofreram violência psicológica, um número
ainda alarmante para um país que luta para reprimir esse tipo de conduta.
Conforme o que dispõe no art. 7°, II da lei n. 11340/2006 (Lei Maria da Penha), a violência psicológica
pode ser descrita como qualquer ação ou omissão com a finalidade de degradar ou controlar as ações,
comportamentos, crenças e decisões da mulher por meio de intimidação, manipulação, ameaça,
humilhação, isolamento ou qualquer outra conduta que implique prejuízo à saúde psicológica, à
autodeterminação ou ao desenvolvimento pessoal.
Em muitos casos, esse tipo de violência é negligenciada até por quem a sofre, por não conseguir
compreender que ela vem disfarçada pelo controle, ciúme, ironias, ofensas.
Esse modo de coerção ressalta sobre a violência psicológica um tipo de violência mais difícil de ser
esquecida, por ser uma forma mais subjetiva de agressão é difícil de ser identificada e quando sendo,
já está em seu estado mais agudo, causando marcas irreparáveis à vítima.
Diante da violência psicológica muitas mulheres passam a ter depressão, transtorno de estresse pós
traumático, transtorno de ansiedade, entre outras doenças. De acordo com a OPAS/OMS (2017),
as mulheres são as mais afetadas pela depressão do que homens.
CONCLUSÃO Portanto, pode-se perceber que a violência psicológica contra a mulher é um fato presente e com
meios coercitivos que a faz, na maioria dos casos, acreditar que é um ser frágil e que deve total
submissão, sendo, portanto, necessário alertar tanto homens quanto mulheres sobre o que
caracteriza o abuso emocional e psicológico. Como também é imprescindível que a vítima de agressão
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psicológica compreenda a si mesma e reflita o que a faz dentro de si aceitar esse tipo de violência.
Área de Estudos: Direito Penal.
CRIMES VIRTUAIS E O AVANÇO DA SUA REPRESSÃO PELA LEGISLAÇÃO PENAL BRASILEIRA
BRUNA DE FÁTIMA MARTINS PEDROSA
ANA EDWIRGES VASCONCELOS ARAÚJO ISMÊNIA RODRIGUES DA PONTE
INTRODUÇÃO O desenvolvimento da ciência e os avanços tecnológicos conectam pessoas do mundo inteiro. Porém,
apesar desse favorável desenvolvimento digital, impera junto ao mesmo o crescimento de crimes
cometidos por meios tecnológicos. Compreender a evolução e a problemática dos crimes virtuais,
também conhecidos como crimes cibernéticos, está na ordem do dia, uma vez que vêm atingindo de
modo crescente os usuários e afetando negativamente a vida em sociedade. Nesse contexto, a
presente pesquisa tem como objetivo nuclear fazer a análise do desenvolvimento dos crimes virtuais,
seus efeitos sobre os indivíduos e a sociedade.
PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS Este resumo possui abordagem qualitativa, método dialético e natureza bibliográfica, uma vez que
com base em estudos doutrinários e jurisprudenciais recentes, busca-se expor com clareza o assunto.
RESULTADOS E DISCUSSÕES Os crimes virtuais permeiam a era da globalização em que vivemos. Hoje, portanto, não é mais
necessária a presença física para que um crime aconteça, informações e dados pessoais são
perigosamente trocados a todo instante de forma acidental ou criminosa. Tudo isso se dá através da
rede mundial de computadores que interliga aparelhos eletrônicos do mundo inteiro e, portanto,
conecta pessoas em tempo real. Tal rede tem inúmeras qualidades: lazer, cultura, conhecimento,
socialização etc. Todavia, foi impossível prever a vulnerabilidade dessa rede, a qual está também
exposta à diversas condutas ilícitas. Há inúmeras manifestações dos crimes virtuais, tais como,
aqueles cometidos contra a honra como injúrias, calúnias, difamação, além de fraudes diversas. A
perda da privacidade no mundo virtual é também algo que demanda atenção, vez que o direito à
privacidade é consagrado pela atual Constituição Federal em ser art. 5º, X. Porém, apesar de certas
ferramentas possuírem o intuito de evitar a violação da privacidade, a internet parece não seguir tais
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mecanismos reguladores. É frequente casos de pessoas que têm suas privacidades violadas, sofrendo
danos materiais e morais. Deste modo, apesar das dificuldades, é um dever jurídico do Estado conferir
segurança aos usuários das redes de computadores como meio de fomentar a dignidade humana e a
proteção dos direitos e liberdades individuais. Nesse sentido, o Direito busca adaptar-se para
solucionar as contendas envolvendo os crimes cibernéticos, utilizando-se desde de dispositivos
relativos aos Danos Morais previstos no Direito Civil, visando o ressarcimento pelo dano sofrido pela
vítima, ou o uso da Lei Carolina Dieckmann, criada para refrear a ocorrência dos crimes de informática,
visando repelir sua ocorrência ao considerá-lo passível de punição. A Lei n. 12.737, de 30 de
novembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União no dia 03 de dezembro de 2012, e colocada
em vigor 120 (cento e vinte) dias após a sua publicação oficial, conhecida também de “Lei Carolina
Dieckmann”, altera o Código Penal incluindo neste o art.154-A, o qual incrimina a conduta de invadir
dispositivos informáticos alheios. Referindo-se ao caso da atriz brasileira Carolina Dieckmann que teve
fotos íntimas divulgadas indevidamente na web, oportunizou a criação de uma lei que reconhece e
protege os indivíduos e os direitos a eles inerentes face aos crimes virtuais. A falta de privacidade, o
roubo de informações pessoais, de toda e qualquer natureza, acaba infringindo os bens mais
importantes e necessários para que o homem viva com dignidade e autonomia.
CONCLUSÃO Em face dessa nova infração virtual urge a necessidade de criar mecanismos jurídicos que favoreçam
a inibição dos delitos. Contudo, para alcançar uma convivência mais harmônica e ordenada no meio
social, é necessário dar maior relevância ao combate dos crimes virtuais, seja por utilização dos
dispositivos a exemplo, da Lei Carolina Dieckmann, a qual mostra um avanço do Direito Brasileiro
acerca destes crimes, como também por meio da conscientização do uso da informática. Por fim,
enfatizamos a importância de se dar amplo conhecimento a essa problemática e a real necessidade
de seu combate, em prol da segurança dos indivíduos em face das relações virtuais.
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Área de Estudos: Direito Penal.
LAVAGEM DE DINHEIRO E A APLICAÇÃO DA TEORIA DA CEGUEIRA DELIBERADA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
INGRID LAURY PEIXOTO DE ALENCAR BARBOSA
INTRODUÇÃO
O crime de lavagem de dinheiro representa uma alteração de perspectiva de tratamento da
investigação e da persecução penal, ou seja, não são apenas novas páginas agregadas nas leis penais,
mas sim se busca com a tipificação da lavagem de dinheiro uma alteração criminal.A legislação
brasileira é de 1998, a partir disso vemos que a principal ideia por trás da criminalização da lavagem
de dinheiro é ter um meio mais eficiente para privar o criminoso do produto da sua atividade ilícita.
Contudo, o objetivo não é somente a imobilização do capital sujo, mas uma imobilização até que o
poder público consiga retirar o assento do criminoso, aquele capital sujo no qual ele tem que ficar
sentado, ou seja, incrementar as chances do confisco criminal. Nos dizeres de Kai Ambos” O objetivo
da criminalização da lavagem de dinheiro é obrigar o criminoso a ficar sentado sobre seu dinheiro
sujo, impedir que o criminoso possa auferir de qualquer forma do produto de sua atividade”. No direito
comparado existe uma Doutrina desenvolvida no Direito Amglo Saxão, que é chamada de Doutrina da
Cegueira Deliberada, esse caso não surgiu na lavagem de dinheiro, esta Doutrina é bastante antiga
mas ela foi ressuscitada principalmente nos Estados Unidos, a partir da década de 70. Esta Doutrina
da Cegueira Deliberada, tem sido utilizada também para crimes de lavagem de dinheiro, onde uma
pessoa é procurada para realizar transações para um terceiro, essas transações se desenvolvem em
circunstâncias absolutamente estranhas que indicam a probabilidade da origem criminosa dos valores
envolvidos, o lavador escolhe prosseguir na atividade delitiva, agindo indiferente ao que está
ocorrendo, onde o mesmo tinha condições de aprofundar o seu conhecimento a respeito da natureza
e origem daqueles valores.
PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS A pesquisa tem por metodologia a consulta a obras nacionais e estrangeiras, posto que o tema em
análise envolve normas de direito internacional, constitucional, penal e processual penal.
RESULTADOS E DISCUSSÕES O instituto da teoria da cegueira deliberada foi desenvolvida pela Suprema Corte dos Estados Unidos,
originada no sistema common law inglês, a sua aplicação se dá quando o agente mesmo sabendo da
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ilicitude da origem dos bens, dissimula não conhecer sua procedência, fazendo com que os bens e
valores aparentem ter proveniência lícita. A partir desta temática, analisa-se a sua aplicação ao crime
de lavagem de dinheiro, crime este em sua conjuntura armado por uma organização criminosa, onde
o grande objetivo é dar aparência de legalidade a algum capital advindo do crime. Na grande maioria
das vezes o agente que pratica o delito antecedente não é o mesmo que lava o capital obtido, existe
uma divisão de funções dentro da organização criminosa. Tendo as informações necessárias de tal
fato, o sistema civil law como o nosso brasileiro, vem colocando a teoria da cegueira deliberada em
prática, ajudando o judiciário na aplicação de penalidades para aquele sujeito que se dizia não saber
de nada que estava a acontecer em sua volta, colocando-se em prático o dolo eventual diante do
mesmo que se encontrava debaixo dos panos, camuflando toda a ação criminosa.
CONCLUSÃO A escolha do tema da pesquisa se produziu devido a ser um tema contemporâneo entre os operadores
do direito, objeto de grande debate no meio jurídico. Por isso, necessita de uma avaliação mais
aprofundada. Por se tratar de um tema contemporâneo existe uma grande divergência entre os
doutrinadores sobre a teoria da cegueira deliberada, este tema vem para explanar e verificar sua
função dentro do ordenamento jurídico brasileiro para a responsabilização dos agentes. A temática
tratada poderá ser aplicada no ordenamento civil law brasileiro, contudo os operadores do direito em
sua análise e aplicação deverão ter um cuidado a mais, evitando que uma conduta no seu interior
culposa não seja condenada como se dolosa fosse.
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Área de Estudos: Direito Penal.
PEDOFILIA E DIREITO: A UTILIZAÇÃO DE ASPECTOS MULTIDISCIPLINARES PARA A COMPREENSÃO DO TEMA E A
PROPOSIÇÃO DE RESPOSTAS SOCIAIS ADEQUADAS.
ANA ÉRICA DE OLIVEIRA SILVA OSTERNO LETICIA FROTA DE SOUZA
RITA JESSIKA PONCE LEON NOBRE ALBERTO DIAS DE SOUZA
INTRODUÇÃO A pedofilia é popularmente conhecida como o relacionamento romântico e sexual entre maiores de
idade e crianças. Esta definição, por si só, não se mostra capaz de explanar o fenômeno, que possui
inerente complexidade para a sua caracterização e repressão. No Brasil, a conduta é identificada
como contrária à moral dominante, mas não é, de per si, capaz de chamar a reprimenda penal. A
legislação repressora brasileira, mais especificamente o Decreto-Lei 2.848/40, popularmente
conhecido como Código Penal, asserta, no seu art. 217, que manter conjunção carnal com menor de
14 (catorze) anos é crime contra a liberdade sexual, e, portanto, punível com reclusão entre 08
(oito) e 30 (trinta) anos, a depender da circunstância. O presente trabalho tem por objetivo discorrer
sobre características informativas da pedofilia e a possibilidade de subsunção dos atos que se
enquadram nos seus elementos descritivos, no intuito de subsidiar o estudioso da matéria acerca da
complexidade e das nuances da matéria.
METODOLOGIA O estudo tem viés analítico, empírico e crítico, com enfoque na legislação de base, e a fontes
bibliográficas.
RESULTADOS E DISCUSSÕES De acordo com as indicações do Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais, em sua
quinta edição, da Associação Psiquiátrica Americana (ABCMED, 2018, n/p), a pedofilia é um
transtorno psiquiátrico em que pessoas adultas têm impulsos sexuais intensos, recorrentes e, por
vezes, incontroláveis, em direção a crianças. Porém, nem todos os atos de pedofilia são enxergados
como enfermidades. Para Brown (2018, n/p), a compreensão do interesse sexual, ou o envolvimento
entre duas pessoas, leva em consideração a idade das pessoas envolvidas. Para o autor, há de se
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verificar também o estado da cultura do local. Nas sociedades ocidentais, um transtorno de pedofilia
requer que a pessoa tenha 16 anos de idade ou mais e, no mínimo, cinco anos a mais que a criança
que é o objeto de fantasias ou atividade sexual. No entanto, o envolvimento sexual de um adolescente
mais velho (de 17 a 18 anos de idade) com uma adolescente de 12 ou 13 anos de idade pode não
ser considerado um transtorno. Assim, os critérios etários utilizados para identificar quando essa
atividade é considerada um crime podem ser diferentes. Como sobredito, o conceito de pedofilia, em
si mesmo, não é tipificado pela legislação brasileira. Para Moraes (2015, p. 18), nem todo abusador
é um pedófilo, e nem todo pedófilo é um abusador. A pedofilia é uma condição médico-psicológica
anterior ao abuso. Esta conceituação, para o autor, é importante ao se considerar que a mídia
costuma formar um conceito equivocado sobre o tema, retratando-a sob as formas de abuso sexual,
incestos, estupros, dentre outros, dando-lhe significado não de transtorno psicológico, mas de
violência sexual. Estas noções acabam reverberando em confusões na contemporaneidade. Todavia,
a repressão não deve ser diminuta ou leniente com os casos de relações sexuais perpassadas pela
violência, qualquer que seja a motivação do agressor. Ao Estado cabe a tutela dos vulneráveis. Moraes
(Idem, p. 33) indica que, em razão da alta taxa de reincidência dos condenados pelo crime de estupro
de vulnerável, seria adequada a aplicação substitutiva (ou concomitante) de uma medida de segurança
após a prisão, a fim de proporcionar ao pedófilo um efetivo tratamento para sua disfunção psicológica,
se este for o caso. Tal cuidado também protege o bem jurídico da segurança da criança e do
adolescente.
CONCLUSÕES Diante do exposto, é possível verificar que a pedofilia não pode ser relegada ao plano das
considerações rasas sobre a sua conceituação, mas ao patamar de problema social complexo, o qual
demanda resposta estatal pronta e adequada.
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Área de Estudos: Direito Penal.
DELEGADO DE POLÍCIA, O PRIMEIRO GARANTIDOR DOS DIREITOS INDIVIDUAIS EM FASE DO PRINCIPIO DA INSIGNIFICANCIA
ADALBERTO ARAÚJO DO NASCIMENTO
LUANA PEREIRA DE OLIVEIRA PEDRO PAULO DE ARAÚJO GOMES
INTRODUÇÃO Considerando a atualidade do tema que foi escolhido, trata a cerca de situações nas quais mostram
comportamentos, no que diz respeito a uma agressividade irrisória, a dignidade da pessoa humana,
mais especificamente ao bem jurídico, passível de aplicação, às vezes polêmica, do princípio da
insignificância. As considerações apresentada, é que neste contexto, o Delegado de Polícia, o primeiro
garantidor dos direitos individuais, possa aplicar o referido princípio, desde que fundamente num
simples registro de ocorrência a algo de grau mais complexo no caso um inquérito policial.
Considerando que não está assegurado formalmente em nosso ordenamento jurídico, o exposto
princípio, vem sendo um tema muito discutido. O tema traz uma análise que tem como base
apreciações realizada por doutrinadores, pesquisadores e decisões com desígnio de aprofundamento
e demonstração capazes de suprir dúvidas e rebater críticas importantes. Por fim, a finalidade
primordial é a possibilidade da aplicação do princípio da insignificância pelo Delegado de Polícia, fazendo
que um cidadão tenha seus direitos garantidos.
PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS Análise das reiteradas decisões já proferidas pelo Judiciário sobre o assunto, bem como o estudo da
Doutrina procurando o posicionamento que os estudiosos do Direito no Brasil têm em relação ao
princípio da insignificância.
RESULTADOS E DISCUSSÕES Foi constatado que o princípio da insignificância, não representar ofensa a um bem jurídico tutelado,
não há necessidade de movimentar todo o aparato do Estado, pela ausência de justa causa.
Vale ressaltar que o MP, por ser um órgão que fiscaliza o poder público, cumpre a ele visitar a
delegacia de polícia, tendo acesso à informação. Além de tudo, existe também, na esfera estadual,
dentro da área de segurança, o órgão fiscalizador da Corregedoria da Polícia, que não interfere no
exercício funcional do Delegado, mas verifica se a deliberação funcional do delegado está sendo
fundamentada. A lei 12.830/13 faz uma observação de que o indiciamento é privativo do Delegado de
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Polícia. Se o Delegado tem competência para reconhecer a tipificação de um fato criminoso, também
tem competência para reconhecer o princípio da insignificância, ou seja, identificar a atipicidade do
fato, já que atualmente as funções do delegado de polícia são consideradas de natureza jurídica, por
essa razão é que se faz necessária a análise técnico-jurídica.
CONCLUSÃO Evidente a importância do Princípio da Insignificância dentro do Direito Penal na plicação pela
Autoridade Policial, tendo sua sustentabilidade por meios de princípios e critérios que são conferidos
a quem legisla, faz se necessário a sua aplicação para o desenvolvimento social e que um dos objetivos
primordiais do Direito Penal é a de prover a pacificidade social, por meio de proteção de bens jurídicos.
É de suma importância que o Delegado de Polícia possa empregar o Princípio da Insignificância para
deixar de instaurar um IP e/ou TCO, ou até lavrar auto de prisão em flagrante, sempre na obediência
no caso em questão à Dignidade da Pessoa Humana e até mesmo na Economia Processual, posto que
o Delegado de Polícia é quem antecede a todos como guardião de direitos e garantias no processo
penal.
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Área de Estudos: Direito Previdenciário.
MICROCEFALIA E SEUS ASPECTOS JURÍDICOS
CHRISTINA LETICIA DINIZ FERREIRA JULIANA ARRUDA
MARIA DO SOCORRO SOUSA INTRODUÇÃO A microcefalia tornou-se um tema bastante discutido a partir do ano de 2016, principalmente no
Nordeste do Brasil, devido ao grande número de mulheres grávidas acometidas pelo vírus da zika.
Assim, o presente estudo versa sobre a questão da responsabilização do Estado sobre a falta de
prestação de serviços e a possível concessão de benefícios, não só às famílias com renda de até ¼
do salário mínimo, mas também às famílias com renda superior. De modo que o presente trabalho
tem por objetivo dar visibilidade a um tema que vem sendo negligenciado pelo Estado, buscando
medidas legais que visem garantir a proteção dos direitos e garantias fundamentais não só aos
portadores da deficiência, mas também aos pais e responsáveis, que são diretamente afetados pelas
necessidades da criança portadora, produzindo, dentro das normas do direito brasileiro, discussões
que visem garantir soluções plausíveis ao tema em questão.
PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS A pesquisa tem por metodologia a consulta a obras nacionais e estrangeiras, matérias em blogs de
internet, artigos de Direito e Medicina, assim como decisões de tribunais nacionais sobre a questão.
RESULTADOS E DISCUSSÕES O Nordeste lidera no número de casos de crianças com microcefalia, apesar do aumento de casos
nas demais regiões do Brasil, sendo sua grande maioria associado diretamente ao vírus da zika. Cabe
ressaltar que microcefalia é uma condição congênita onde o bebê nasce com a circunferência da
cabeça menor que o padrão estabelecido pela ONS, onde o crânio não pode se desenvolver, causando
danos irreversíveis, como má formação cerebral, falha no desenvolvimento neurológico e motor,
acompanhado de deficiências visuais e motoras, assim como de defeitos visuais e auditivos. Ocorre
que a má prestação do serviço público permitiu que esse surto do vírus da zika se espalhasse de
forma célere, causando graves danos a várias famílias brasileiras. Contudo, apenas no ano de 2016
foram tomadas medidas que visassem diminuir tais danos, com o advento da lei de 13.301, que trata
de adoções de medida de vigilância, visando combater a disseminação do mosquito e a geração da
concessão de benefício assistencial segundo os termos da referida lei, a mesma é de caráter
provisório com duração de três anos e para efeito de concessão, dever comprovada a miserabilidade.
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O valor do benéfico concedido e de um salário mínimo o que com certeza não supera os gastos com
o portador da microcefalia. O Estado prevê a concessão do benefício assistencial, aos pobres na forma
da lei, que são as famílias com renda menor que ¼ do salário mínimo. Entretanto, as famílias de
classe média sofrem, praticamente, na mesma proporção com as consequências da microcefalia: os
gastos com a saúde, educação, lazer e alimentação são triplicados, o tempo é cronometrado e
abdicações começam a surgir. De modo que se faz profundamente necessário que tais benefícios
sejam garantidos a todas as famílias que necessitarem de assistencial estatal, como meio de garantir
a dignidade e pleno desenvolvimento dessas crianças.
CONCLUSÃO Ante ao exposto, percebe-se que direito de assistência às famílias com crianças portadoras de
microcefalia deve ser concedido não só às famílias de baixa renda como também às famílias de classe
média, levando em consideração as dificuldades advindas da própria deficiência, em relação a custos
gerais e de assistência médica, garantindo o básico e necessário para o pleno desenvolvimento da
criança portadora da deficiência, com base no principio constitucional da igualdade e dignidade da
pessoa humana.
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Área de Estudos: Direito Processual Penal, Direito Penal e Direito Processual Civil.
A ATUAÇÃO DA MÍDIA E OS SEUS EFEITOS NO JUDICIÁRIO BRASILEIRO
MARIA MARIANA MACEDO MAGALHÃES VANIA MONT'ALVERNE LOPES ANGELIM
INTRODUÇÃO Com a difusão das mídias sociais, os diversos meios que os veículos de comunicação têm para divulgar
informação e notícias para população acabam influenciando opiniões. É importante que se estabeleça
um limite de até onde a mídia pode ir em uma busca incansável por mais telespectadores e acabar
distorcendo os fatos, desviando a veiculação das notícias da realidade. O objetivo do trabalho em
questão é pesquisar quais as principais influencias que a mídia tem no judiciário, de que forma as
notícias chegam no grande público, a veracidade das informações e a manipulação causada para
chamar atenção, principalmente daqueles que não chegam ao ponto de ler toda a notícia, e acabam
por repassar sem saber da legitimidade e qual a informação correta a ser repassada.
PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS A presente pesquisa baseou-se em pesquisas em sites, artigos, jurisprudências e na legislação.
RESULTADOS e DISCUSSÕES A linguagem de cunho sensacionalista utilizada nos jornais, é uma grande característica da veiculação
de notícias, essa linguagem que vai provocar o impacto nas manchetes e chamar a atenção do público.
As informações sofrem manipulação da mídia, para se moldarem de acordo com a forma que querem
que o público receba. Os meios de comunicação têm uma força extrema e afetam as opiniões da
população, aproveitam-se da sensibilidade e senso de justiça da população para tender por um dos
lados, e ultrapassa limites éticos e legais, principalmente no que diz respeito aos direitos humanos.
Suspeitos são acusados pela mídia, sem antes terem um julgamento apropriado, o julgamento não
respeita o princípio do devido processo legal, já são condenados antes mesmo do trânsito em julgado
da sentença, desobedecendo os direitos previstos no Pacto de São José da Costa Rica. A mídia em
si utiliza-se de diversos instrumentos, sejam os jornais impressos, transmitidos por programas de
rádios e televisão, ou através da internet. Meios de comunicação são os mais eficazes para
propagação de ideias e veiculação de notícias, mas a veracidade das informações não é garantida.
CONCLUSÃO
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Ao final desta pesquisa, é possível notar que é um tema muito comum, e a cada dia se torna um
problema mais recorrente, seja pela influência que os veículos de comunicação sempre tiveram, pela
facilidade com que a informação é transmitida, com a sensibilidade e senso de justiça da população,
ou o fato de que com a internet qualquer pessoa tem acesso a milhares de notícias ao mesmo tempo.
A difusão que os veículos midiáticos têm na sociedade, reflete nas diversas alterações nos
pensamentos e ideias, que sofrem mudanças com fundamento nas informações que se deparam no
cotidiano. A mídia tem uma grande atuação ao influenciar no resultado de um júri. Pode afetar até
mesmo o órgão jurisdicional interferindo para que o convencimento não seja livre e formado
imparcialmente. O impacto das notícias veiculadas de forma errada e com aspectos de manipulação,
resulta em uma mídia sensacionalista. O alvo deixa de ser a informação e acaba sendo a audiência, o
lucro ocorre em cima de uma falsa ou exagerada versão dos fatos.
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Área de Estudos: Direito Tributário.
A EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO ORÇAMENTO PÚBLICO E SUA CONSOLIDAÇÃO COMO FERRAMENTA DO SISTEMA REPUBLICANO NO
BRASIL
YURI VASCONCELOS DE MENDONÇA THIAGO AQUINO SANDRY OLIVEIRA
VALESKA DA SILVA EVANGELISTA INTRODUÇÃO O Orçamento Público no Brasil é uma das principais ferramentas de planejamento financeiro do Estado
ao longo da história política brasileira. Desde a Constituição de 1824 quando o Brasil ainda estabelecia
a forma Imperial de Governo já era previsto a elaboração do orçamento Público. Essa norma se
concretizou, embora precariamente, com o Decreto Legislativo de 15-12-1830, o qual já previa a
fixação das despesas e as estimativas das receitas. Contudo, o orçamento público desta época
indicava uma forte confusão patrimonial entre o que era bem público e bem do Imperador. Com o
Governo Republicano iniciado em 1889 e a Constituição Federal de 1891 o Orçamento se torna uma
lei em sentido formal e prevê todo o processo de produção legislativa. Porém, o orçamento público
vem sendo objeto de várias mudanças ao decorrer da história econômico política brasileira,
principalmente quanto aos aspectos do processo orçamentário, uma vez que já oscilou entre ser uma
proposta de lei enviada pelo Legislativo e pelo Executivo e sua aprovação também já oscilou, com
alternância entre os dois poderes, sendo que, principalmente nos governos Ditatoriais, quando o
executivo realizava todo o ciclo orçamentário. Com a implementação da República (ou coisa do povo)
e a modernização do sentido de gasto público o Orçamento tem sua função principal a de implementar
as receitas que o cidadão dispõe ao Estado através dos seus tributos para receber em troca serviços
e obras públicas com a finalidade da realização do bem comum. Veremos como essa finalidade do
orçamento se realiza e quais seus instrumentos legais que autorizam a implementação.
METODOLOGIA A pesquisa tem por metodologia a análise de obras nacionais de Direito Tributário e Financeiro e de
sites de internet oficiais da Câmara Legislativa Federal e do Senado Federal.
RESULTADOS E DISCUSSÔES Sendo umas das principais características do moderno Estado Democrático a lei orçamentária que
teve capitulação especial na Constituição Federal de 1988 (Artigos 165 a 169) não abre espaço para
anomalias na previsão de receitas e na fixação de despesas. Atualmente, mas nem sempre foi assim,
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a competência para elaboração do Projeto de Lei orçamentária (1º Fase do Ciclo Orçamentário) é do
Poder Executivo, o qual também tem o dever constitucional de executar (3º fase). Esta proposta de
lei tem sua discussão e aprovação (2º Fase) no Poder Legislativo, o qual também tem a missão
constitucional de Controlar os Gastos (4º Fase).
O orçamento público já não possui mais apenas uma identidade finalística fiscal contábil e nem mais
apenas um instrumento de previsão de gastos com obras públicas descompromissadas com o
equilíbrio das contas, mas sim um instrumento de programa dos governos, os quais foram legitimados
pela sociedade para a realização da vontade da população. Com essa programação prévia verifica-se
com clareza onde estarão mais concentrados os gastos e qual parcela da população será mais onerada
e qual mais beneficiada pelos gastos públicos. É neste aspecto destacam-se as principais leis do
orçamento: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, todas sendo
dadas a devida publicidade dos atos legais.
CONCLUSÕES Concluindo a pesquisa vemos que o orçamento público reflete o plano de ação dos Governos e que
não dá para governar sem um orçamento de programa previamente estabelecido. É fundamental que
exista a autorização das despesas e esse sistema de freios e contrapesos implicam em uma
consolidação do sistema republicano de governo, onde o executivo elabora a proposta de acordo com
a Lei de Diretrizes e o Legislativo autorize. Com isso, a democracia se estabelece e a moralidade com
a coisa do povo ganha aspectos concretos de realização.
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Área de Estudos: Direitos Humanos.
A INADMISSIBILIDADE DE PETIÇÃO INICIAL NA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS: ANÁLISE DOS ELEMENTOS
DE RECUSA DAS PETIÇÕES BRASILEIRAS
ALEXANDRE CÉSAR SILVA MARINHO FRANCISCO ISMAEL ALVES ARAÚJO
Criada em 1959, A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) é o órgão autônomo da
Organização dos Estados Americanos (OEA) e tem por responsabilidade a promoção e a proteção dos
direitos humanos. A CIDH possui em seu ordenamento jurídico a Convenção Americana de Direitos
Humanos (CADH), que dentre outras ações regulamenta a CIDH na recepção das petições individuais
daqueles sujeitos que se considerem violados seus direitos humanos individuais por parte dos
estados-membros. O objetivo deste trabalho é analisar as condições de admissibilidade das petições
individuais brasileiras.
A metodologia adotada foi a pesquisa descritiva, seguida pela pesquisa bibliográfica. Foram analisadas
as conclusões para inadmissibilidade e o formalismo processual descrito no rol dos artigos da CADH,
como critério para rejeição das peças peticionárias. Seguiu-se com o levantamento das questões
pelas quais as petições foram abrenunciadas, assentadas na normativa formal e procedimental
contidas na conclusão da comissão.
Assim, procedeu-se com a análise das petições brasileiras no sítio da Organização dos Estados
Americanos. Na sequência, analisou-se, por amostra de conveniência, o perfil das doze petições
rejeitadas e seu caráter de inadmissibilidade pela comissão, considerando os quesitos descritos nos
artigos 46 e 47 da CADH e seu regulamento da comissão impostos nos artigos 30 a 36.
Aplicou-se a análise simples do método lógico para o entendimento das discussões e considerações
finais.
Característica essencial da CIDH é a admissibilidade processual que fita os artigos 46 e 47 da CADH
e os artigos 30 a 36 do regulamento da CIDH, como elementos significativos para acolhimento das
peças peticionárias. Compreendidos, o artigo 46 aduz o esgotamento dos recursos da jurisdição
interna, como respeito à soberania nacional dos estados-membros e da ordem jurídica interna, salvo
em casos de morosidade processual injustificada ou não contemplação, na legislação interna, do
devido processo legal; o prazo de seis meses para submissão; a não litispendência internacional; a
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qualificação das partes; e, finalmente, a caracterização da violação dos direitos contidos na
convenção. Já o artigo 47 retrata as questões de inadmissibilidade, as quais confrontadas ao artigo
46, justificam a rejeição da petição, pelo não preenchimento dos quesitos no artigo em tela; a
insuficiência na exposição dos fatores que caracterizem a violação dos direitos garantidos pela
convenção e retratar substancialmente reprodução de petição anterior, já examinada pela Comissão
ou por outro organismo internacional.
A inadmissibilidade no Regulamento da CIDH se dá por vinculação da norma à Convenção e somente
após o trâmite na comissão e preenchidos os requisitos da petição ao regulamento e à Convenção, é
que o processo é encaminhado para a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH) para
análise de mérito e julgamento, com isso, entende-se que a responsabilidade da comissão é receptiva
do protocolo processual e do juízo de admissibilidade.
O Brasil submeteu diversas petições, das quais 12 foram consideradas inadmissíveis. Dessas, sete
petições foram enquadradas no artigo 47b e cinco nos artigos 46 e 47.
Os Estados Americanos ainda enfrentam diversos problemas na manutenção das garantias aos
direitos humanos, como prisões ilegais, violações ao direito a ̀ vida, ao devido processo legal, ao direito
de um juiz natural e tantos outras, que muitas vezes não são acompanhadas pela justiça interna e
muito menos por órgãos externos de controle. A demanda de petições à CIDH retrata que o Brasil,
como estado-membro, ainda caminha a passos lentos na condução plena da efetivação de direitos e
garantias individuais. Aprimorar os mecanismos de controle é necessário para que os ordenamentos
jurídicos internos sejam efetivados, por meio de políticas de controle externo, como os
desempenhados pela OEA, através da CIDH.
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Área de Estudos: Direitos Humanos.
INCLUSÃO SOCIAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO BRASIL
ROSANE DOS SANTOS VIEIRA BRAGA
ANNA SARA FARIAS DE VASCONCELOS
DIOMÉRIO SIQUEIRA MACHADO
INTRODUÇÃO Inclusão social é o termo usado para designar qualquer política de inserção dos que ficam a margem
na sociedade e apesar de estarmos em pleno século XXI, temos dificuldades quando se trata de
inclusão, pela falta de estrutura da sociedade que ainda é discriminatória, o que dificulta o esforço do
governo que precisa de uma maior ação social, pois o que temos são fatos isolados de movimentos
de pais e educadores pela inclusão dos marginalizados. O objetivo dessa pesquisa é fazer com que as
pessoas se sensibilizem, deixando de serem introspectas, passando a lutar pela dignidade da pessoa
humana, buscando a extinção da necessidade de inclusão, aceitando as diferenças.
METODOLOGIA O presente trabalho tem por metodologia a consulta em sítios disponíveis na internet, tais como
blogs e artigos.
RESULTADOS Desde primórdios da existência da humanidade, que se tem relatos de discriminação quanto aos
deficientes, pois já eram sentenciados à morte ao pequeno cometimento de qualquer grau de
anormalidade. Com o passar do tempo a sociedade foi dando espaço e vez, embora sendo uma
porcentagem muito pequena nos dias atuais, pois a discriminação da pessoa com deficiência não
acontece como um todo, pouco se ver, por exemplo, deficientes no mercado de trabalho isso porque
damos ênfase a aparência e aos impedimentos que eles carregam fazendo com que se privem da
sociedade tirando o direito de ir e vir. Movimentos nacionais e internacionais vêm acontecendo em
busca de um consenso, de uma formatação política e educação inclusiva, podemos citar a Conferência
Mundial de Educação Especial, que contou com a participação de 88 países e 25 organizações
internacionais, em assembleia geral, na cidade de Salamanca, na Espanha, em junho de 1994, a qual
culminou na Declaração de Salamanca em prol da inclusão de projetos governamentais e sistemas
educacionais. Infelizmente, projetos como este não são suficientes para que pessoas com deficiência
sejam inclusos na sociedade, pois desde o nascimento são vistos como problema e são deixados de
lado, o que pode ser ocasionado pela falta de conhecimento até porque os médicos raramente
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esclarecem aos familiares de pessoas com deficiência as possibilidades de desenvolvimento, os
recursos de estimulação precoce, os locais de orientação familiar, as formas de superação das
dificuldades, os centros de educação e de terapia. Há uma grande dificuldade para conscientizar os
grandes empresários privados, técnicos de órgãos públicos e educadores para que integrem os
direitos dos portadores de maneira mais consistente, duradora, no entanto o que se ver são políticas
governamentais interrompidas aparecendo outras que sirvam como pedestal de quem está no poder.
CONCLUSÃO Ao final dessa pesquisa, percebe-se que apesar de terem ocorridos muitos avanços no decorrer
desses quinhentos e treze anos de existência do Brasil, porém, a qualidade de vida das pessoas com
deficiência ainda está aquém devido à pouca oportunidade que eles têm em si manter por conta
própria a começar pela família que os limitam e pela falta de iniciativa pública e privada. É preciso uma
maior ação social em busca de promoção de política de inclusão social.
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Área de Estudos: Direitos Humanos.
A IMPORTÂNCIA DOS ORGANISMOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS
HUMANOS
SMITH KEMP MAIA GOMES GUILHERME MIRANDA MOTA BARBOSA
INTRODUÇÃO O presente trabalho tem por intuito mostrar como surgiu a luta pelos direitos humanos, sua evolução
histórica até os dias atuais, com a criação dos órgãos internacionais de proteção, elucidar acerca
dos sistemas regionais de proteção, e quais as possíveis sanções em casos de descumprimento e
violação de direitos por parte dos países. Mostrar o contexto brasileiro, uma vez que ele é signatário
de tratados internacionais que versam sobre a matéria, verificando se há a concretização dos
preceitos almejados pelo então nascido Direitos Humanos. Isso porque, em pleno século XXI, há
escancaradas violações dos direitos humanos. Existem mais de cem casos contra o Brasil na Comissão
Interamericana de Direitos Humanos, e esse é um dado estarrecedor. Por isso a necessidade de
esclarecimento e a importância da luta pelos direitos humanos. Assim, o desafio atual é tornar eficaz
o cumprimento das normas tão duramente alcançadas que busquem a proteção da pessoa humana e
sua dignidade. Pois, embora a norma exista, muitas vezes não enxergamos a sua eficácia, seja por
não haver mecanismos para tal, seja em grande parte pela morosidade da justiça, principalmente no
Brasil. Foi por conta dessa morosidade que o Brasil foi condenado recentemente na Corte
Interamericana de Direitos Humanos no caso do povo indígena Xucurú que busca desde 1989 a
demarcação de suas terras.
METODOLOGIA A investigação será pelo método bibliográfico, baseando-se mais em artigos de nomes conceituados
na área. O método será o indutivo, já que o propósito está no conhecimento da luta histórica dos
direitos humanos e uma consequente salvaguarda desses direitos.
FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA O mundo assistiu de forma estarrecedora ao fatídico episódio que foi a Segunda Guerra Mundial, onde
para os nazistas, o que eles faziam estava justificado no seu ordenamento jurídico interno, a razão
disso se deu com Hans Kelsen e sua teoria pura do direito, onde a norma estava liberta de
especulações filosóficas e sociológicas. Foi então que se tornou imprescindível o surgimento de órgãos
internacionais que viessem a proteger a pessoa humana, dada as atrocidades acometidas no fatídico
citado. Nasce então, em 1948, a Declaração dos Direitos Humanos. Ela trouxe a noção vigente de
direitos humanos, constatando que tais direitos eram universais e indivisíveis. Proclamou também
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direitos civis e políticos, direitos econômicos, direitos sociais e culturais. Foi assim que conseguiu
harmonizar o discurso liberal e o discurso social da cidadania, unindo o valor da igualdade ao de
liberdade. Como consequência, tornou-os independentes e indivisíveis. Foi partindo desse pressuposto
que foi possível hoje estarmos nesse patamar, porém, ainda há muito a ser alcançado, basta levar
em conta as violações que presenciamos cotidianamente no cenário mundial. É vital a importância dos
organismos internacionais de proteção, que tem sido o único um dos únicos meios que faz imperar
sua vontade frente as violações. Isto porque, para a maioria das pessoas, ainda não há completamente
o respeito pela pessoa humana, nem mesmo em países de primeiro mundo observamos isso, e pode
ser que isso nunca venha a acontecer.
CONCLUSÃO Em meio as cinzas do ocaso da Segunda Guerra Mundial surge um forte sistema de proteção aos
direitos humanos que vem evoluindo e se modificando com o intuito de deixar para trás um passado
escuro e violento em busca de um futuro onde os valores da pessoa humana sejam o que há de mais
importante, não só para o Direito, mas para todos nós. Os tribunais e cortes são de fundamentais
importância nessa árdua tarefa, uma vez que eles podem até mesmo sancionar países quando há
violações desses direitos, não podendo um Estado afastar essas sanções. Assim, a responsabilidade
internacional deve fazer parte da agenda nacional de cada país, com a consequente conscientização
dos agentes públicos da necessidade de cumprimento dos compromissos internacionais a que são
submissos. A grande violação existente em relação aos direitos humanos nos mostra que deve haver
a criação de medidas que venham a prevenir novas violações e amenizar a situação atual.
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Área de Estudos: Direitos Humanos.
ANÁLISE DO CASO FRANCISCO GILSON NOGUEIRA DE CARVALHO VERSUS BRASIL
JOÃO VICTOR MELO MAGALHÃES
SAMYA MARIA PONTE AGUIAR ANDRADE JOICILENE VLÁDIA DA COSTA ALVES
INTRODUÇÃO Em 1996, um dos assassinatos de maior repercussão nacional, tinha acontecido no estado do Rio
Grande do Norte, a vítima era o defensor dos direitos humanos Francisco Gilson Nogueira de Carvalho,
o qual destinou o restante da sua vida a uma investigação que traria à tona os atualmente conhecidos
Meninos de Ouro, um grupo de extermínio que cometia diversos crimes, em busca da
responsabilização dos possíveis responsáveis, ninguém foi culpado, posteriormente o caso foi
apreciado por órgãos da OEA. O objetivo foi o de construir um pensamento crítico sobre o caso, com
a justificativa de esclarecer dúvidas e debater sobre ocorrido.
PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS As metodologias adotadas nesse resumo foram à explicativa, analista e a narrativa, as quais buscam
identificar e expor as causas de determinantes, mostrando a realidade ao explanar os motivos pelos
quais o advogado foi morto, os resultados aqui apresentados procedem de pesquisas e observações
sobre textos, relatório e sentença do caso.
FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA E DISCUSSÕES Em 1996, Macaíba-RN, acontecia um dos assassinatos paradigmáticos do Brasil, a vítima era
Francisco Gilson Nogueira de Carvalho era advogado do Centro de Direitos Humanos e Memória
Popular (CDHMP) de Natal, em vista diversos acontecimentos criminosos, ele começou a investigá-
los de forma árdua, em busca da verdade e dos autores, e conforme o desenrolar da perquirição, o
militante e defensor dos direitos humanos descobriu a existência de um grupo, conhecido como
“Meninos de Ouro”, o qual era formado por policiais civis e funcionários públicos, esse agrupamento
cometia diversos crimes: homicídios, torturas, ocultação de cadáveres entre outros, o Secretário
Adjunto de Segurança Pública e o Subsecretário da Defesa Social, Maurílio Pinto de Medeiros estava
envolvido, sendo o suposto mandante da morte do advogado. Apesar da existência de provas, as
investigações foram arquivadas. Em 1999, Antônio Carlos, amigo advogado, foi uma testemunha
essencial no julgamento do caso, estava fazendo uma investigação autônoma sobre a morte,
conseguindo reunir diversas fontes indícios. Em vista, as novas provas obtidas a Polícia Federal indicou
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apenas o ex-policial civil aposentado Otávio Ernesto Moreira, como um dos pistoleiros que mataram
o advogado. Apesar da materialidade delitiva, o Tribunal do Júri da 2° Vara de Natal absolveu o réu.
Com isso, o caso foi levado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, para que o órgão
realizasse o juízo de admissibilidade, a fim de que o Brasil fosse responsabilizado, pela omissão de
garantias judiciais. Por volta de 2005, o processo foi ajuizado na Corte Interamericana de Direitos
Humanos, os peticionários alegavam violações dos direitos garantidos no Pacto de San José da Costa
Rica e a omissão estatal na persecução criminal, mas também, no que diz respeito à punição dos
agentes. O órgão reconheceu a incompetência ratione temporis, admitiu que o único legitimado para
a análise das provas, investigação dos fatos e condenação dos supostos envolvidos era o poder
judiciário brasileiro, com isso determinou o arquivamento absolvendo o Brasil.
CONCLUSÃO Portanto, percebe-se que a corte interamericana de direitos humanos teve decisão favorável em prol
do Estado brasileiro, pois alega que não houve omissão na investigação do caso, sendo que o fato de
não se ter condenação penal não foram por ineficácia ou negligencia do Estado, mas sim por se tratar
de um caso complexo que apesar dos esforços do Estado não conseguiu ser desvendado, pela
incompetência ratione temporis, conforme a decisão da corte.
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Área de Estudos: Direitos Humanos.
ANÁLISE DO CASO FRANCISCO GILSON NOGUEIRA DE CARVALHO VERSUS BRASIL
JOÃO VICTOR MELO MAGALHÃES
SAMYA MARIA PONTE AGUIAR ANDRADE JOICILENE VLÁDIA DA COSTA ALVES
INTRODUÇÃO Em 1996, um dos assassinatos de maior repercussão nacional, tinha acontecido no estado do Rio
Grande do Norte, a vítima era o defensor dos direitos humanos Francisco Gilson Nogueira de Carvalho,
o qual destinou o restante da sua vida a uma investigação que traria à tona os atualmente conhecidos
Meninos de Ouro, um grupo de extermínio que cometia diversos crimes, em busca da
responsabilização dos possíveis responsáveis, ninguém foi culpado, posteriormente o caso foi
apreciado por órgãos da OEA. O objetivo foi o de construir um pensamento crítico sobre o caso, com
a justificativa de esclarecer dúvidas e debater sobre ocorrido.
PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS As metodologias adotadas nesse resumo foram à explicativa, analista e a narrativa, as quais buscam
identificar e expor as causas de determinantes, mostrando a realidade ao explanar os motivos pelos
quais o advogado foi morto, os resultados aqui apresentados procedem de pesquisas e observações
sobre textos, relatório e sentença do caso.
FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA E DISCUSSÕES Em 1996, Macaíba-RN, acontecia um dos assassinatos paradigmáticos do Brasil, a vítima era
Francisco Gilson Nogueira de Carvalho era advogado do Centro de Direitos Humanos e Memória
Popular (CDHMP) de Natal, em vista diversos acontecimentos criminosos, ele começou a investigá-
los de forma árdua, em busca da verdade e dos autores, e conforme o desenrolar da perquirição, o
militante e defensor dos direitos humanos descobriu a existência de um grupo, conhecido como
“Meninos de Ouro”, o qual era formado por policiais civis e funcionários públicos, esse agrupamento
cometia diversos crimes: homicídios, torturas, ocultação de cadáveres entre outros, o Secretário
Adjunto de Segurança Pública e o Subsecretário da Defesa Social, Maurílio Pinto de Medeiros estava
envolvido, sendo o suposto mandante da morte do advogado. Apesar da existência de provas, as
investigações foram arquivadas. Em 1999, Antônio Carlos, amigo advogado, foi uma testemunha
essencial no julgamento do caso, estava fazendo uma investigação autônoma sobre a morte,
conseguindo reunir diversas fontes indícios. Em vista, as novas provas obtidas a Polícia Federal indicou
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apenas o ex-policial civil aposentado Otávio Ernesto Moreira, como um dos pistoleiros que mataram
o advogado. Apesar da materialidade delitiva, o Tribunal do Júri da 2° Vara de Natal absolveu o réu.
Com isso, o caso foi levado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, para que o órgão
realizasse o juízo de admissibilidade, a fim de que o Brasil fosse responsabilizado, pela omissão de
garantias judiciais. Por volta de 2005, o processo foi ajuizado na Corte Interamericana de Direitos
Humanos, os peticionários alegavam violações dos direitos garantidos no Pacto de San José da Costa
Rica e a omissão estatal na persecução criminal, mas também, no que diz respeito à punição dos
agentes. O órgão reconheceu a incompetência ratione temporis, admitiu que o único legitimado para
a análise das provas, investigação dos fatos e condenação dos supostos envolvidos era o poder
judiciário brasileiro, com isso determinou o arquivamento absolvendo o Brasil.
CONCLUSÃO Portanto, percebe-se que a corte interamericana de direitos humanos teve decisão favorável em prol
do Estado brasileiro, pois alega que não houve omissão na investigação do caso, sendo que o fato de
não se ter condenação penal não foram por ineficácia ou negligencia do Estado, mas sim por se tratar
de um caso complexo que apesar dos esforços do Estado não conseguiu ser desvendado, pela
incompetência ratione temporis, conforme a decisão da corte.
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A PRÁTICA DA CIRCUNCISÃO FEMININA FRENTE AO EMBATE ENTRE DUAS CORRENTES: O UNIVERSALISMO E RELATIVISMO CULTURAL
ISABEL CRISTINA TAVARES DOS SANTOS
CATHARINA ÁDILA ARAÚJO LOIOLA LARA MADEIRA DE VASCONCELOS
INTRODUÇÃO O presente trabalho objetiva o estudo e a reflexão acerca de duas correntes inerentes aos Direitos
Humanos: o relativismo e o universalismo cultural, tendo como escopo a análise de uma prática
milenar, preponderante em países da África, Ásia e Oriente Médio, a circuncisão feminina. Trata-se
de um costume cultural destinado as crianças, que implica na retirada de parte ou do todo da região
externa do órgão genital feminino, embasando-se em diversas crenças que variam de acordo com os
povos adeptos.
PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS Foi realizada a análise de pareceres divergentes a respeito do universalismo e relativismo cultural que
concerne aos Direitos Humanos, além da pesquisa de depoimentos pessoais das vítimas e o
posicionamento de organismos internacionais de Direitos Humanos.
RESULTADOS E DISCUSSÕES Salienta-se que o ritual ora mencionado é realizado sem a observância de cuidados de higiene, que
além de colocar em risco a vida das vítimas, acomete lesões irreversíveis. Esta prática está interligada
a denegação da volúpia das mulheres, a fim de propagar o ideal de pureza e submissão que acometeu
este gênero ao longo dos séculos e que, ainda, é um infortúnio dominante em partes do mundo que
perduram sob regimes culturais ditatoriais. Nesse contexto, torna-se evidente que a mutilação é
incompatível com os pressupostos universais de direitos humanos. Há a incidência do ferimento a
instrumentos constituintes do Sistema Global de Diretos Humanos, como o Pacto Internacional de
Direitos Civis e Políticos, que tutela garantias como a integridade física e psicológica, igualdade e
liberdade. Isto posto, esse procedimento é considerado crime, se analisadas condutas imperativas de
vários Estados. Grandes institutos que protegem a universalidade, como a ONU, UNESCO e OMS,
são protagonistas na busca pela extinção desta calamidade, através de medidas protetivas postuladas
em tratados e convenções internacionais. Em contrapartida, o relativismo cultural estimula a
preponderância de hábitos milenares em relação a globalização das garantias humanas. Acredita-se
que a exacerbada diversidade entre os povos não admite que haja uma universalização de
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comportamentos pré-estabelecidos, tendo em vista o choque étnico entre, por exemplo, Oriente e
Ocidente. Desse modo, a circuncisão feminina é defendida como uma das marcas de identidade das
sociedades adeptas e sua extinção seria uma ofensa a valores intrínsecos de grupos e nações que a
cultuam. Ressalta-se que alguns países, sofrendo pressão internacional, vêm abolindo a prática ao
longo dos anos.
CONCLUSÃO Destarte, o aprisionamento a este dogma cultural e religioso é incompatível com princípios e normas
polarizadas ao redor do mundo que preservam a dignidade da pessoa humana. Os valores perpetuados
para justificar a circuncisão feminina são um retrocesso impiedoso a luta dessa minoria pela
efetividade de seu espaço e igualdade entre os gêneros. Desse modo, faz-se mister a participação
da ONU e suas entidades ramificadas, juntamente com a intervenção dos Estados adeptos, na criação
de políticas públicas que conscientizem os indivíduos sobre o males que esta prática acarreta.
Portanto, a universalização dos direitos humanos, que tem como alguns dos fitos a integridade física
e psicológica e a liberdade de escolha das pessoas, ratifica que a imposição de doutrinas religiosas
compactuam com a retroatividade de preceitos que foram conquistados a duras penas ao longo do
tempo.
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Área de Estudos: Direitos Humanos.
A SEGUNDA GUERRA MUNDIAL COMO PARADIGMA DE AFIRMAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS UNIVERSAIS
AMANDA CARLA MOURA BRAGA
A afirmação histórica dos direitos humanos é fruto de um longo percurso histórico no qual houve
revoluções e movimentos responsáveis pelo surgimento de diversos documentos que buscavam
garantir ao ser humano um mínimo de direitos. Entretanto, com a Segunda Guerra Mundial, e o
massacre de milhões de pessoas, surgiu o questionamento quanto à efetividade da proteção dos
direitos humanos, de modo que o sistema traçado pelo pós-guerra busca a universalização e
internacionalização dos direitos humanos, com o fim de prevenir novos acontecimentos como o da
Segunda Guerra Mundial.
O presente trabalho tem por objetivo analisar as primeiras formas documentais de afirmação dos
direitos humanos, bem como a chamada ruptura dos direitos humanos com a eclosão da Segunda
Guerra Mundial e a sua reestruturação como pós-guerra.
No que concerne à metodologia, utilizamos a pesquisa bibliográfica, através de um estudo descritivo
analítico. No que diz respeito ao material de pesquisa, foram realizadas consultas de obras nacionais,
artigos de direito, bem como sites da internet.
A abordagem metodológica utilizada é a qualitativa com livre investigação descritiva e exploratória na
temática dos direitos humanos, com o intuito de estudar e explicar o a origem dos direitos humanos,
sua ruptura na Segunda Guerra Mundial e a sua reafirmação no Pós-Guerra.
Para muitos estudiosos a Magna Carta Inglesa (1215) representou o primeiro grande marco na
afirmação dos direitos humanos, uma vez que pela primeira vez foram impostas limitações ao poder
estatal em favor do ser humano. Outros documentos também são considerados de grande
importância na história de afirmação dos direitos humanos, tais como o Bill of Rights (1689), a
Declaração de Independência Norte Americana e a Déclaration des Droit de I’Homme et du Citoyen
(1789).
Todavia, a busca pela efetivação dos direitos humanos sofreu um forte abalo com a eclosão da
Segunda Guerra Mundial, pois na era nazista o ser humano, sem exceções, não era compreendido
detentor de direitos, de tal modo que para que os direitos lhe fossem assegurados se fazia necessário
primeiramente o cumprimento de um requisito, qual seja, pertencer à “raça pura ariana”. Caso o
indivíduo não pertencesse à referida raça, ele seria, então, inferior e por consequente indigno.
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Com base nessa linha de pensamento, Adolf Hitler e os demais nazistas justificaram o extermínio de
aproximadamente 11 milhões de pessoas. Neste sentido Fausto Brito (2013, p. 224) pondera que
“no período entre as duas grandes guerras, com as experiências totalitárias do nazismo e do
stalinismo, cristalizou-se a ruptura radical dos direitos humanos, segundo a tradição construída desde
as Revoluções Americana e Francesa. Uma sociedade de campos de trabalho e de concentração, uma
barbárie sem precedentes históricos, criou uma massa de homens supérfluos em função de sua etnia,
sua posição social ou sua ideologia, excluídos politicamente e despidos de qualquer direito
tradicionalmente reconhecido como intrínseco à natureza humana.”.
Com todas as atrocidades e horrores cometidos na Segunda Guerra Mundial ganhou força a doutrina
internacional dos direitos humanos pregando pela proteção do ser humano incondicionalmente, em
homenagem ao princípio da dignidade da pessoa humana. Em razão disso, a afirmação de Flávia
Piovesan (2013) de que se a Segunda Guerra Mundial representou a ruptura dos direitos humanos,
o Pós-Guerra significou a sua reconstrução.
A partir dessa pesquisa é possível concluir que a busca pela internacionalização e universalização dos
direitos humanos, que tem como fulcro o princípio da dignidade da pessoa humana, busca garantir ao
ser humano – sem exceções – direitos tidos como intrínsecos à natureza humana. Tal plano é feito
por meio da realização de tratados, declarações, acordos, dentre outros. Buscando o fortalecimento
da comunidade internacional e, por conseguinte da humanidade.
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CONFIGURAÇÃO INSTITUCIONAL DOS DIREITOS HUMANOS SOB A ÓPTICA DA VALORIZAÇÃO DA LIBERDADE POLÍTICA DE HANNAH ARENDT
CARLOS EDUARDO MONTEIRO DE PAIVA
CRISTIANO MENDONÇA LOPES FILHO
ALBERTO DE SOUZA DIAS
INTRODUÇÃO A teórica política alemã Hannah Arendt (1906-1975), desenvolveu estudos dedicados à compreensão
do totalitarismo, ao tempo em que desenvolveu reflexões em torno da institucionalização dos direitos
humanos e as relações da política com a liberdade. Em seu sentir, os direitos humanos não seriam
dados pela natureza, mas conquistados por intermédio da organização humana, e tais garantias são
vinculadas à estrutura política e de liberdades existentes em uma dada organização humana. O
presente trabalho tem como intuito analisar e reiterar a reflexão da autora sobre as garantias
fundamentais e a liberdade, com destaque da importância do pensamento da autora para uma época
na qual a distorção sobre tais assuntos tende a aumentar.
METODOLOGIA O estudo tem viés analítico, empírico e crítico, com enfoque na obra “Origens do Totalitarismo”
(1954).
RESULTADOS E DISCUSSÕES No pensamento de Arendt, tem-se o entendimento que a política e liberdade são dois conceitos
interligados desde sua essência, isto, pois, a política trata do convívio entre diferentes, fazendo com
que esta seja marcada pela pluralidade e, consequentemente, pela liberdade, já que delimitaria o
direito de todos atuarem e interferirem na mesma. Para ela, a liberdade é o que confere sentido à
esfera pública e o motivo pelo qual os homens convivem politicamente organizados. Dentro dessa
esfera, haveria a consolidação dos direitos humanos pois eles passam a existir apenas como direitos
nacionais, e só podiam ser exercidos quando o indivíduo era dotado da qualidade de nacional de um
Estado, isto é, de cidadão. Destaca-se, a partir desse ponto, que como essas garantias seriam
nacionais, grupos minoritários e apátridas muitas vezes não podiam reivindicá-los, pois não eram
reconhecidos pelo Estado, ou seja, não haveria proteção para quem perdesse uma relação comunitária
politicamente reconhecida. Esta é uma crítica importante do pensamento da autora à visão restritiva
dos direitos humanos. Surge, neste ponto, a necessidade do reconhecimento estatal da pluralidade
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humana organizada. Torna-se necessária, além da entrega e garantia dos direitos humanos, a
possibilidade de reivindicação dos mesmos. Isto se relaciona com a liberdade política no pensamento
da autora. Desse modo, é por meio da cidadania, não apenas entendida por seu conceito jurídico, que
a liberdade pode ser exercida e os direitos podem ser reivindicados. Por tal motivo, o exercício da
cidadania é visto como o meio criador do espaço público que torna possível a liberdade. Em
consequência, o principal pensamento de Arendt sobre os direitos humanos, seria, antes de tudo, o
direito a ter direitos.
CONCLUSÕES Desse modo, foi visto a necessária, estreita e importante relação entre os direitos humanos e a
liberdade política segundo a Arendt, ratificando a complementação entre esses dois institutos para a
organização do Estado. Vale ressaltar ainda, que apenas com a liberdade que o homem pode agir em
pluralidade e consequentemente reivindicar as garantias, estas nacionais, que o Estado deveria
assegurar.
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Área de Estudos: Direitos Humanos.
A VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA E A LUTA PELA AUTONOMIA DOS DIREITOS SEXUAIS REPRODUTIVOS DA MULHER: A DOR QUE NÃO É FISIOLÓGICA
JOÃO VITOR PAIVA MESQUITA
GERMANA MARIA FONTENELE ALMEIDA LOPES VIRNA RODRIGUES BEZERRA
INTRODUÇÃO O que era pra ser um momento de felicidade plena pode tornar-se uma experiência bastante
traumática. A violência obstétrica é caracterizada por procedimentos desrespeitosos e agressivos
em relação às mulheres na assistência a gravidez, parto e pós-parto. Médicos (as) obstetras,
enfermeiros (as), anestesistas, técnicos em enfermagem e recepcionistas/ administração do hospital
podem pratica-la. Muitas vezes a mulher sofre esse tipo de violência e não a entende como tal. São
exemplos: deixar de proporcionar algum alívio para a dor, não informar sobre algum procedimento
médico que será realizado, agredir física ou verbalmente à parturiente, impedir que uma pessoa
indicada pela gestante acompanhe o parto, privá-la de água e alimentos, separar a mãe e o bebê
saudável após o nascimento e etc. O objetivo do presente estudo é combater a apropriação indevida
dos processos reprodutivos e promover o protagonismo da mulher através do acesso à informação
de todos os procedimentos que envolvem o trabalho de parto.
PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS A pesquisa tem por metodologia a consulta a obras e artigos científicos nacionais, palestras em
plataforma de vídeos na internet e projetos de Lei, que disciplinam a violência obstétrica.
RESULTADOS E DISCUSSÕES O controle do próprio corpo é o direito mais reivindicado pelas mulheres em todo o mundo. As
mulheres merecem respeito em todas as fases da sua vida e o parto é uma delas. Segundo o estudo
“Mulheres brasileiras e gênero nos espaços público e privado”, 1 em cada 4 mulheres no Brasil
sofrem algum tipo de violência obstétrica. Como cidadãos críticos, nos compete questionar: quais as
causas desses abusos? O machismo oriundo de uma sociedade patriarcal repercute através de
agressões verbais, tais como “a hora de fazer não teve choro” e “não chora não que ano que vem
você tá aqui de novo”. Vale acrescentar que o desfecho natural do sexo seria o parto, se não
houvesse a escolha do planejamento reprodutivo. O parto, portanto, também é sexo e da mesma
maneira também é tabu existente em nossa cultura. Além disso, há o paradigma médico-biomédico
aliado à indústria do nascimento. A opinião médica tende a ser encarada de forma soberana. O número
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de cesarianas no SUS é mais que o dobro aceitado pela Organização Mundial da Saúde: quase 40%.
No entanto, muitos profissionais usam justificativas mentirosas para a realização desse
procedimento, tais como a baixa estatura da gestante. A melhor maneira de agir é a denúncia. É um
ato importante para que outras mulheres não passem pelo mesmo problema. O ideal é que a mulher
elabore um plano de parto, onde expresse quais as manobras que ela concorda, inclusive sobre a
realização de cesárea ou não. Na Câmara dos Deputados, há três projetos de lei que tramitam em
conjunto: PL 8219/17, do deputado Francisco Floriano; PL 7867/17, da deputada Jô Moraes; e
7633/14, do deputado Jean Wyllys. Esses diplomas estabelecem punições para a prática da violência
obstétrica, que vão de multa a dois anos de prisão.
CONCLUSÃO Portanto, podemos concluir que o modelo predominante de atenção ao parto no Brasil, que nega os
direitos e que ainda não adota as boas práticas, precisa ser superado. É necessário ampliar o olhar
para a questão do significado do parto e do nascimento para a mulher, para o bebê e para a família.
A assistência pautada no procedimento, na visão estritamente biológica do parto, deve ser
transformada para uma assistência voltada para o bem estar da mulher e da família. Além do mais,
é fundamental desconectar-se da crença de que parto é dor. Muitas mulheres escolhem fazer
cesáreas para fugir da violência dos hospitais. Da mesma forma, é viável campanhas governamentais
que busquem informar toda a população sobre o que acontece e quais são os seus direitos. Também
é válido que as faculdades adotem um viés mais humanista, para que seja possível o entendimento da
pessoa em sua totalidade.
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DO DIREITO DE MORRER DIGNAMENTE
MARIA CLARA DIAS QUINTO
FRANCISCO LUAN MATOS ROCHA ANDERSON ALVES CAVALCANTE
ALBERTO DIAS DE SOUZA
O presente trabalho tem por objetivo discorrer acerca do processo de morte do ser humano, em
especial no que se refere à atribuição de dignidade a tal circunstância. A abordagem ora realizada
tem como foco o papel do Direito na regulação das espécies de conduta derivadas do auxílio e da
assistência prestada por terceiros ao ato de morrer, sem o envolvimento de violência, máxime quanto
à presença do procedimento conhecido como eutanásia. O estudo refere o ordenamento jurídico
brasileiro, dentro de considerações constitucionais e civis. A presente pesquisa, ainda em andamento,
versa de análise analítica, empírica e crítica acerca da relação possível entre o Direito e o
procedimento de eutanásia, com destaque para o recurso a fontes normativas sobre a matéria. O
incremento da tecnologia proporcionou diversos benefícios à espécie humana. Na atualidade, não se
morre mais por doenças que, até poucos anos, eram letais. Entretanto, o avanço também
proporcionou pontos negativos, e, dentre estes, é de se ressaltar as dificuldades em relação ao
processo de morrer, expressão utilizada por Pessini (Ano 2004). A complexidade deste processo
ocorre a partir da possibilidade de adiar a morte por tempo indeterminado, por meio de
procedimentos médicos medicamentosos ou mecânicos, o que pode tornar o processo de morrer
penoso. Eutanásia é uma palavra de origem grega que significa morte boa ou suave, e sua prática é
observada desde tempos antigos. Este fato, no entanto, não impede que o procedimento seja ponto
de opiniões divergentes. Os defensores da medida acreditam que este seja um meio para evitar a dor
e o sofrimento de pessoas em fase terminal. A pessoa teria direito à escolha pela sua vida e pelo
momento da morte. Por vezes, quando uma pessoa passa a ser prisioneiro do seu corpo, e
dependente de outras pessoas para realizar as necessidades mais básicas, surge o desejo de morte,
o que pode ser concedido com a dignidade da assistência no processo de morrer, de modo a evitar-
se a continuidade da dor e do sentimento de angústia. Contudo, os argumentos contrários à medida
revestem-se de força ética relevante. Para, o papel da religião é predominante na orientação do
paciente em situação de sofrimento. Do ponto de vista do Direito, a rejeição aos procedimentos,
tanto de continuidade da vida quanto da assistência no processo de morte, são direitos
constitucionais da pessoa humana. Abordando-se sobre o direito de morrer dignamente podemos nos
deparar com uma observação da constituição, no qual apresenta que o ser humano ao decidir
suspender o tratamento que aumente o risco à vida por motivos religiosos, prevalece o respeito à
crença e o direito a uma morte digna. A Partir do conhecimento o qual foi apresentado, observamos
que a tecnologia é fundamental para ocorrer o processo da morte digna, proporcionando a todos uma
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escolha do que seria melhor com base em suas crenças e opiniões. Existem pontos limitados que
ainda estão desenvolvendo-se e assim, surgirão mais estudos com novas possibilidades, novas
escolhas sobre o assunto em questão. A eutanásia, não se pode esquecer que é um assunto o qual
deve ser tratado com muito cuidado e atenção.
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Área de Estudos: Direitos da Criança e do Adolescente.
ALIENAÇÃO PARENTAL
LUANA EMILY DUARTE MELO
ERICK RODRIGUES MACHADO RICHARDSON DIAS DE ALBUQUERQUE
INTRODUÇÃO O primeiro conceito de AP (Alienação Parental) foi percebido por Wallerstein e Kelly no ano de 1976,
no entanto ela foi identificada como uma síndrome somente mais tarde, em 1987, com o
entendimento do psiquiatra Richard A. Gardner, no qual se afirmava que esta seria uma condição
mental caracterizada pela submissão das crianças à uma alienação por parte de seus pais. Este tema
vem então sendo discutido nos últimos 30 anos, embora pouco aprofundado por profissionais e, como
consequência, pouco conhecido pela população em geral que lida com crianças e adolescentes, porém
sendo de suma importância no auxílio da desconstrução da padronização dessa conjuntura. A presente
pesquisa tem por objetivo comparar a legislação nacional e as internacionais a respeito do assunto,
bem como o aprofundamento no artigo de Gardner sobre a AP, a fim de que sejam verificados quais
aspectos na teoria do psiquiatra e nas legislações internacionais poderiam ser aplicados à legislação
brasileira, em seu cenário atual.
PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS A presente pesquisa tem por metodologia a consulta ao trabalho de Richard A. Gardner, bem como
a obras doutrinárias nacionais e estrangeiras, matérias em blogs de internet, artigos de psicologia e
direito, assim como decisões de tribunais nacionais e internacionais sobre o assunto.
RESULTADOS E DISCUSSÃO O psiquiatra Richard A. Gardner, percebeu em suas pesquisas que filhos de casais separados
apresentavam comportamentos distintos, e que eles estavam diretamente ligados aos
comportamentos que os guardiões exerciam sobre os seus filhos, surgindo então o termo “Alienação
Parental”. As legislações internacionais, especialmente na Argentina e Alemanha são muito rígidas
com relação a esse assunto. A disposição na lei brasileira encontra-se na lei 12.318/2010, sendo um
instrumento bastante enxuto, tendo em vista o fato de que possui apenas oito artigos, dispondo
sobre o que vem a ser a Alienação Parental e apresentando imposições disciplinares àqueles
praticantes da alienação, e sendo também resguardado pela Constituição Federal, garantindo o direito
do menor à convivência familiar, e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) reforça essa
proteção. O Código Civil ainda preceitua que o divórcio e a dissolução da união estável não alteram
as relações entre pais e filhos em sua companhia. A lei veio para complementar o ECA, ela determina
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que o procedimento do processo tenha tramitação prioritária, podendo ser proposto de ofício ou a
requerimento, em qualquer momento do processo, numa ação autônoma ou incidentalmente, onde
ouvido o Ministério Público, o juiz determinará as medidas provisórias necessárias para a preservação
da integridade psicológica da criança ou do adolescente, inclusive para assegurar sua convivência
com o genitor ou viabilizar a efetiva reaproximação entre ambos, se for o caso, podendo ainda o juiz
determinar perícia psicológica ou biopsicossocial com a finalidade de ser verificada a incidência de AP.
CONCLUSÃO A Constituição Federal de 1988, estabelece que a “família é a base da sociedade” (Art. 226) e que,
portanto, compete a ela, juntamente com o estado, a sociedade em geral e as comunidades,
“assegurar à criança e ao adolescente o exercício de seus direitos fundamentais” (Art. 227). Muitos
pais esperam por uma poção mágica para resolver os problemas da alienação. Os prejuízos de ordem
emocional, advindas do abuso moral possibilita a dificuldade da criança a criar afetos com outras
pessoas, e aumentam as chances de desenvolvimento de distúrbios de comportamento que tragam
prejuízos à vida madura, como por exemplo a utilização de drogas ou bebidas e até mesmo o suicídio.
Para reduzir o número de vítimas, haverá necessidade de reforma legislativa fundado em boa pesquisa,
protocolos de intervenção validados para crianças e pais alienados, mudanças em atitudes sociais ou
sexistas, e intervencionistas qualificados.
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Área de Estudos: Direitos da Criança e do Adolescente.
OS 28 ANOS DO ECA E A POLITICA DE PROTEÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
MARIA DE LOURDES ROCHA RAFAEL PIMENTEL DE OLIVEIRA MELO
ANA GLAUCIA DA SILVA MEDEIROS ANDRÉ LUIS TABOSA DE OLIVEIRA
INTRODUÇÃO Este resumo tem como objetivo fazer uma breve análise sobre a importância do Estatuto da criança
e do adolescente, e como é necessário que os profissionais das áreas da educação, saúde, esporte,
enfim todos os espaços que se compreendem como de desenvolvimento desse público. A Carta
Magna, em seu art.227, impõe ao Estado, os seus Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, à
Sociedade, Comunidade e a família a manutenção e a promoção da criança e do adolescente de
maneira absoluta. A Constituição Federal de 1988 nos dá um norte de quais os direitos fundamentais
que devem ser priorizados, e que as políticas públicas devem tratar para sua aplicação, para a
promoção da vida desses sujeitos de direitos, e que o dever de assegurar a aplicação desses direitos
fundamentais é a família, comunidade, sociedade e do Estado, sendo este último aquele que detêm
das condicionantes para levar as informações para que os outros possam se moldar para que sejam
alcançados os objetivos da coletividade.
METODOLOGIA A pesquisa tem por metodologia a consulta sobre o tema abordado em doutrinas, jurisprudências,
artigos acadêmicos sobre o tema, como também o ordenamento jurídico brasileiro.
RESULTADOS E DISCUSSÕES Podemos identificar atos de violência que são manifestadas de várias formas, onde historicamente
são lembradas de maneira assustadora nas declarações de alunos das escolas, ou em rodas de
conversas nas praças ou, nos grupos culturais como dos adictos nas periferias, e os relatos de
crianças e dos adolescentes que sofreram por violência física, sexual, psicológica, negligencia, e com
isso vem ferindo gravemente a alma, interferindo no pensamento desses sujeitos. Apesar dos 28
anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a aplicação de suas normas em prol da criança
e do adolescente através de uma proposta de caráter pedagógico é importante, mas devido seu
estado de vulnerabilidade social desiquilibram os atos previstos no ECA. O ECA ainda vem a pequenos
passos ganhando seu espaço, pois é assegurar os direitos e prerrogativas dos seus destinatários é
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um desafio às políticas públicas e à sociedade. Pois quando falamos nesse público lembramos de que,
como são sujeitos ainda em formação, conhecendo o espaço e as pessoas onde eles vivem. Quando
esses sujeitos não conseguem externalizar seus sonhos e/ou desejos, acabam se envolvendo em
situações que não estão de acordo com suas faixas etárias, colocando numa condição de exclusão,
ao cometerem atos contrários a legislação de proteção desse público.
CONCLUSÃO A lei 8.069/90 reclama a promoção e o desenvolvimento de crianças e adolescentes e é brando
quando se trata de situações que configuram violações de seus direitos. Os crimes que atingem esses
direitos exigem uma punição mais severa, não atingindo somente os que os realizam de modo ativo,
mas para os legalmente responsáveis por sua omissão, ou seja, até mesmo para aqueles que fazem
e fiscalizam as leis. Devem ser responsabilizados por não estarem atentos à legislação de promoção
desses sujeitos em estado de vulnerabilidade social. Preparar os profissionais das áreas da educação
que, por muitas vezes, não trabalham com a criatividade em explorar a potencialidade desses sujeitos,
podendo mentalizar uma ideia de estudar não para a busca de conhecimento, mas somente para gerar
ganhos de prêmios para as suas escolas, podendo acarretar um sofrimento para a criança e a família
caso a criança não os alcance. É importante lembrar que durante o período de adolescência deve-se
aplicar medidas que possam contribuir em casos de comportamentos contrário à lei, não os tratando
como criminosos, ajudando-os na construção de sua personalidade, no espaço de suas experiências,
o que os faria ver sua realidade de maneira saudável e construtiva.
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Área de Estudos: Direitos da Criança e do Adolescente.
OS 28 ANOS DO E GARANTIA DO DIREITO À EDUCAÇÃO NO CENTRO SOCIOEDUCATIVO CA E A POLITICA DE PROTEÇÃO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
DAMARES TORRES GOMES
JOSÉ RENAN AGUIAR VIANA LUCILEUDA SILVEIRA
RENAUD PONT AGUIAR INTRODUÇÃO Com base nos direitos humanos fundamentais um dos meios mais importantes e necessários para o
crescimento social é o direito à educação, pois toda criança tem o direito á educação para obter um
desenvolvimento intelectual sobre cultura, natureza e costumes sociais desde sua origem. Elas
possuem a capacidade de aprendizado e de ensinamento para o desenvolvimento psicológico, e de
fato do conhecimento que produz a vida. A educação é uma garantia de direito em que todo ser
humano tem para uma boa desenvoltura e conhecimentos intelectuais para o bom e saudável convívio
social. É importante ressaltar, que não seria diferente a aplicabilidade dessa garantia de direito que
se desenvolve na escola pública ou privada, no centro socioeducativo que possuem menores
infratores. Pois o centro socioeducativo é um centro/local onde os menores infratores são acolhidos
sob medidas rígidas em cumprimento das medidas de proteções. No caso das medidas protetivas
elas constituem na formação da criança e do adolescente já que não teve tanta estrutura familiar ou
escolar para uma vida social normal sem atos infracionais. A justificativa sobre Garantia do Direito À
Educação No Centro Socioeducativa é garantir que o Estado com os seus poderes (executivo,
legislativo e judiciário) juntamente com os níveis da federação (União, Estados, Municípios), venham
efetivar os direitos e garantias constitucionais em um direito completo na formação e na estrutura
da criança e do adolescente menor infrator no centro socioeducativo em geral. O objetivo do mesmo
é especificar como é e como deve funcionar essa garantia de direito para a criança e o adolescente
sendo menor infrator ou não, possibilitando uma estrutura escolar, uma estrutura de vida melhor
para todos estes.
PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS O projeto de pesquisa foi estabelecido por meio de pesquisas bibliográficas, bem como por meio do
método indutivo, ocasião onde foram observados casos particulares, para, por meio destes, ser
possível chegar a um resultado fiel à realidade. Nesse sentido, diversos tópicos a respeito do tema
escolhido foram debatidos e esclarecidos junto ao professor orientador. Dessa forma, foram
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selecionadas obras nacionais como o da autora Kátia Regina Maciel, entre outros livros, obras de
Valter Ishida, matérias em blogs de internet, artigo publicado pelo o advogado Romualdo Portela de
Oliveira - O Direito à Educação na Constituição Federal de 1988 e artigos do Estatuto da Criança e
do Adolescente (ECA). Por fim, foi também realizada pesquisa de campo no centro socioeducativo
Zequinha Parente nesta cidade de Sobral-Ce.
RESULTADOS E DISCUSSÕES Pesquisas em campo foram feitas sobre as garantias do direito ás educação no centro socioeducativo
Zequinha Parente em que a escolarização, cursos profissionalizantes, lazeres, prática esportiva,
oficinas que contem certificados de 20 horas, motivações e ideais são sugeridas, estudadas e
aplicadas para instigar ainda mais atenção daqueles jovens. Adolescentes e crianças de até 12 anos
possuem acesso à cultura, atividades escolares, saúde com tratamentos ambulatórios e,
primordialmente, a segurança a todo tempo.
Discussões foram realizadas, baseando-se em muitas pesquisas. Pesquisas estas em que foi possível
chegar à conclusão de que a educação no centro socioeducativo é de fato uma motivação para
melhorar o comportamento do menor infrator não só naquele local, como também perante a
sociedade, pois essas ideias proporcionam ensinos educacionais e até mesmo valores que o menor
não teve dentro de seu lar.
Dentro dessa garantia, a educação é fundamental no centro socioeducativo Zequinha Parente para o
desenvolvimento dos menores ali internados, tendo estes o direito as medidas conforme o Estatuto
da Criança e do Adolescente com o apoio e a ajuda da Superintendência Estadual do Sistema
Socioeducativo-SEAS que é responsável por este centro socioeducativo.
CONCLUSÃO Ao final dessa pesquisa, vemos que a educação é fundamental para todas as nações, pois ela é que
nos faz socializarmos de forma culta e gentil uns com os outros. Dentro desta premissa, a pesquisa
mostra garantias do direito á educação no centro socioeducativo Zequinha Parente onde ocorre
desenvolvimento de ensino, aprendizagens, lazeres, culturas de jovens adolescentes e crianças de 12
anos completos que praticaram atos infracionais decorrente de diversas situações que não puderam
ser evitadas. Conclui-se que esta pesquisa relata um pouco sobre a garantia educacional no centro
socioeducativo e como funcionam os direitos relacionados a menores infratores e a importância do
desenvolvimento educacional e social.
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Área de Estudos: Direitos da Criança e do Adolescente.
OS DESAFIOS DA ADOÇÃO NO BRASIL
GABRIELLE RODRIGUES FREIRE
LUCAS FERRO OLIVEIRA MARÍLIA PAIVA VALLE
INTRODUÇÃO No Brasil, bem como em outros países, há uma imensa disparidade entre o número de famílias que
desejam adotar, e o numero de crianças à espera de um novo lar. Pode-se afirmar, que essa
desproporção, deve-se a um leque de fatores; tanto jurídicos (ligados à Burocracia, morosidade do
processo e da espera), como também às exigências de algumas famílias, quanto à qualidades e
características especificas que procuram na hora de adotar. Ademais, de acordo com os dados do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Brasil há cerca de 5.624 crianças e adolescentes esperando
para serem adotados. Outrossim, Para cada um há seis famílias interessadas em adotar (33.633,
segundo dados do cadastro), mas não são. Destarte, tal discrepância se deve ao fato de que o perfil
das crianças constadas no Cadastro Nacional de Adoção (CNA) serem incompatíveis com a descrição
feita pelos adotantes. Estudos realizados afirmam que a maior questão não é racial, mas sim de faixa
etária, já que somente um em cada quatro dos cadastrados adotariam crianças com quatro anos ou
mais, no entanto, segundo o CNJ, apenas 4,1% dos que estão esperando uma família possuem menos
de 4 anos. Ademais, outro fator que dificulta a saída das crianças de abrigos é a indisposição, e a não
abertura a adotar mais de uma criança ao mesmo tempo, para receber irmãos. Porém, muitas
crianças a espera de pretendentes possuem irmãos que também se encontram na mesma situação.
Já que os juizados de Infância e Adolescência raramente permitem a separação de irmãos, e muitas
famílias se interessam por somente um deles, suas chances diminuem consideravelmente.
PROCEDIMENTOS METODOLOGICOS O estudo será moldado a partir de, artigos que versam sobre o tema; entrevista com famílias que
passaram ou passam por esse processo, bem como com um responsável jurídico por um abrigo; dados
do Conselho Nacional de Justiça (CNA); consulta ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); e
livros relacionados ao assunto.
RESULTADO E DISCUSSÕES Atualmente, no Brasil, a procura pela adoção vem se tornando um ato cada vez mais comum. Além
de ser um gesto louvável, por prevenir que muitas crianças saiam de situações de risco social; é uma
resposta a muitas famílias que querem ter filhos mas não podem. Ou aqueles que mesmo com filhos
biológicos, tem o desejo de adotar. Como também aos que optam por não terem filhos seus, mas se
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abrem e desejam acolher em seu lar, como seus, crianças abandonadas ou em situação de risco.
Primordialmente, o procedimento para a adoção é a primeira “pedra” no caminho de muitas famílias
que sonham com isso. Os pretendentes devem primeiramente buscar a Vara da Infância e Juventude
de sua comarca, onde será efetuada a inscrição. Em seguida é feito um processo de habilitação, onde
os postulantes devem apresentar uma série de documentos, e seguirem os passos exigidos pela
Justiça da infância e da Juventude para preparação dos interessados. Quando finalmente há uma
criança com o perfil desejado pela pessoa ou casal cadastrado, inicia-se um estágio de convivência,
primeiro com visitas constantes no abrigo, e em seguida, visitas da criança nos finais de semana ao
domicilio dos interessados. Havendo sempre também o acompanhamento psicossocial da Infância e
Juventude, nessa fase de adaptação. Se detectado qualquer problema nessa fase, seja por parte da
criança ou dos futuros pais, podem intervir, encerrando o processo, se for necessário. O fato é que
muitas famílias e também muitas crianças acabam sofrendo muito devido à morosidade de todo esse
processo, que até sua conclusão pode durar muito tempo, alguns chegam a cinco anos. Portanto, a
justiça deixa muito a desejar quanto à uma razoável duração do processo de adoção até que esteja
concluído. Mesmo que no Brasil tenha sido sancionada uma nova lei de adoção, que visa estabelecer
prazos para cada fase do processo, ela tem esbarrado na grande falta de estrutura do judiciário para
sua efetivação. Os futuros pais se apegam muito as crianças nessa fase de convivência, assim como
elas a eles; porém, não podem estar tão seguros que terão a guarda desta criança até que a justiça
dê a sentença final da adoção. Mesmo que já se sintam pais enquanto estão com a criança, vivem
uma grande ansiedade até que possam mudar seu nome, ou que tenham sua guarda formal.
CONCLUSÃO Podemos concluir a partir desse estudo, que apesar das grandes barreiras já derrubadas, tanto na
esfera do preconceito, como na mora desse processo (com o advento da nova lei de adoção), é mister
que as autoridades se atentem a essa realidade tão presente, e tão pouco abordada. É necessário
que haja campanhas que estimulem e sensibilizem ainda mais a população à adoção. Principalmente a
uma abertura de acolher crianças com mais idade, e também adolescentes. Já que muitos desses,
por terem passado muito tempo em abrigos, acabam perdendo suas esperanças, fugindo, e escolhem
se marginalizar na ruas. E quanto a aplicação da nova lei, para que as etapas da adoção sejam mais
céleres, conforme o prazo estipulado pela mesma; juízes que lidam com tal fato afirmam que a melhor
solução é a contratação de novos funcionários, para que se dê conta da demanda.
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Área de Estudos: Direitos da Criança e do Adolescente.
O PAPEL DO CONSELHO TUTELAR PERANTE O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA)
NATANAEL DOS SANTOS PORTELA
OSMAR JUNIOR PACHECO TABOSA DAVID RODRIGUES DA SILVA
INTRODUÇÃO Visto como modelo para alguns, e como absurdo para outros, o ECA desde sua criação até os dias
atuais, 28 anos depois, gera polêmica, pois muitos o apontam como uma “norma para primeiro
mundo”, “Que o Estatuto tudo protege”, “Que menor não pode ser preso”, entre outras críticas que
por fim levando-nos a refletir se realmente estamos em uma civilização. Faz-se necessário lembrar
que as críticas não recaem exclusivamente ao ECA mas também aos instrumentos implantados por
ele, como por exemplo no caso do Conselho Tutelar que é taxado pelo senso comum como um órgão
que exclusivamente atua para proibir os pais de baterem nas crianças e não verem que por trás
desse preconceito o Conselho Tutelar atua como um pronto-socorro para inúmeras crianças e
adolescentes que sofrem diariamente por terem direitos, que mesmo previsto em lei, não são
alcançados.
PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS A pesquisa tem por metodologia a entrevista feita pela diretora do Conselho Tutelar de Tianguá,
Ceará, Mônica Nascimento, como também materiais em blogs, revistas e internet.
RESULTADO E DISCUSSÕES Pode se dizer que o Conselho Tutelar assumiu um papel de suma importância na linha de frente na
defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes em todo o território nacional, porem esse fato
não tira a responsabilidade expressa no artigo 227, caput da CF/88 que diz ser dever dos pais, da
sociedade e do Estado a defesa dos direitos da criança e do adolescente. Na maioria dos municípios
brasileiros, a concepção errada sobre a forma de agir do Conselho Tutelar faz com que muitas pessoas
cobrem ações precipitadas, delegando funções que primeiramente deveriam estar sendo cumpridas
por outras pessoas. O dever do Conselho Tutelar não é tutelar as pessoas, seu dever é tutelar os
direitos das pessoas, aos quais exige cumprimento. Fazendo cumprir a lei e não admitir que as pessoas
fiquem somente à espera da ação do Conselho, enquanto esse lute sozinho em busca de uma infância
e uma juventude saudável para todas as crianças. O papel do conselho tutelar a priori pode ser
considerado por alguns até odioso, afinal poucos querem ser obrigados a cumprir seus deveres.
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Muitos pais não querem escutar que a educação de seu filho não está adequada ou que é dever dele
cuidar para que essa criança ou adolescente não fiquem nas ruas, na ociosidade. Raramente um
estabelecimento educacional quer reconhecer que o problema de um aluno problemático pode ser
culpa da maneira de ensino, muitas vezes autoritário ou omisso da própria instituição. Dessa forma,
o mais fácil para pessoas que pensam dessa maneira é delegar todas essas obrigações para com as
crianças e os adolescentes unicamente para o Conselho Tutelar.
CONCLUSÃO Com esse trabalho podemos concluir que ouve um grande avanço ao longo de nossa história no que
diz respeito ao tratamento da criança e do adolescente e destes com relação aos seus direitos. Com
a criação do Conselho Tutelar, muitos pais, como também uma boa parte da população passou a exigir
ações que muitas vezes vão além da obrigação do conselho para com as crianças e adolescentes,
querendo que o mesmo, assuma um papel de pronto-socorro que não é de sua competência. Assim
sendo, a solução para essa falta de informação sobre o verdadeiro papel do Conselho Tutelar em
nossas cidades seria a criação de políticas sociais com o objetivo de informar para todos e mostrar
que cada cidadão tem uma parte da responsabilidade para com cada criança e adolescente.
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Área de Estudos: Direitos da Criança e do Adolescente.
ACESSO DE CRIANÇAS ESPECIAIS À EDUCAÇÃO- UMA ANÁLISE SOB A LUZ DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
MARIA JAIRLA LIMA COUTINHO
NAIRLA OLIVEIRA COSTA DAVID SILVA DE SOUSA
INTRODUÇÃO As dificuldades da criança portadora de deficiência vem desde do começo da humanidade onde sofriam
de forma preconceitosa e muitas vezes eram segregadas e abandonadas em sua própria casa ou em
casas de assistência com a ilusão de que um dia iriam melhorar do problema de que eles tanto sofriam.
Felizmente, os preconceitos foram dando passos tímidos durante séculos até alcançarmos meios
amenos e ganharmos novos impulsos na busca da proteção de crianças portadoras de deficiências.
Novos impulsos vinheram de forma gradativa com espaço na Constituição Brasileira de 1988 e com
a Lei 8.069/1990 ( Estatuto da Criança e do Adolescente), cuja Lei trouxe inovações quanto ao
tratamento de crianças com algum tipo de limitação. A partir do ECA, podemos afirmar que os direitos
fundamentais resguardados na CF/88 passaram a ser tutelados com maior frequência no cenário
jurídico, ganharam apoio da mídia, do meio político e da população, que passaram fazer valer cada
direito garantido na letra da Lei a essas crianças. É assegurado á criança o direito á educação, de
forma que é um dever do Estado e da família, de acordo com a CF/88. O presente artigo tem por
objetivo apresentar os direitos fundamentais da criança portadora de deficiência, através do ECA,
discorrendo esses direitos na inclusão escolar nos dias atuais.
PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS A pesquisa tem por metodologia a consulta a obras nacionais, matérias em blogs de internet, artigos
do Direito, Psicologia, principalmente no Estatuto da Criança e do Adolescente e em nossa Carta
Magna sobre a questão.
RESULTADOS E DISCUSSÕES O Estado nunca conseguiu chegar em seu objetivo principal, de cumprir com todas as necessidades
públicas, ou seja, promover aos indivíduos da sociedade, condições dignas de vida. No sistema
educacional brasileiro foi introduzida à Educação Especial tendo em vista atender com exclusividade
alunos portadores dos diversos tipos de necessidades, que vai desde os transtornos globais até
quaisquer deficiências físicas, buscando aprimorar tais alunos que não iriam ter êxito se usasse os
métodos das escolas de ensino regular. De acordo com essas necessidades o ordenamento jurídico
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brasileiro criou diversas leis infraconstitucionais para garantir esse acesso desejado. As crianças
especiais precisam exatamente o que todos precisam: respeito, dignidade, liberdade, educação,
saúde, lazer, assistência social, trabalho e amparo. São Direitos fundamentais pertencentes á todos
os seres humanos. No que diz respeito á educação o artigo 24, 25, 26 do decreto No 3.298, de
20/12/1999 afirma que tanto nas escolas públicas como nas particulares, a pessoa portadora de
deficiência pode ingressar de forma obrigatória nas instituições sem poder ter restrição e tendo que
ter suas adaptações. A integração da educação deve se desenvolver para as crianças portadoras de
deficiência de forma especial, levando em conta que deve ser atendidos as diferenças individuais dos
alunos pela diversificação dos serviços educacionais de acordo com o artigo 54, inciso III do ECA -
Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990, de 13 de julho de 1990. No princípio da
igualdade, previsto na Constituição Federal em seu artigo 5º, determina que todos os cidadãos
tenham direito de tratamento idêntico pela lei, conforme com o ordenamento jurídico, desta forma
não podendo haver discriminações absurdas, pois o tratamento desigual nesse caso forma o conceito
de Justiça. A igualdade veda todo tipo de tratamento de desigualdade colocando em vigor as normas
constitucionais. Todo ser humano nasce com dignidade e direitos, portanto, devem ser respeitados
sem qualquer distinção.
CONCLUSÃO Ao final dessa pesquisa, vemos que a Educação Especial nos ensinos regulares, criou forças a partir
das normas da legislação brasileira, de modo que permite o acesso de crianças portadoras de
deficiência á uma educação digna, e que não seja o aluno a se adaptar com o ambiente das instituições
e sim ter uma diversificação nos serviços educacionais. A fixação de uma educação acessível às
crianças especiais no Brasil vem sendo protegida e tendo reconhecimento nos direitos humanos
fundamentais em sua integralidade, tendo sido recepcionados constitucionalmente pelo ordenamento
jurídico brasileiro, onde o objetivo principal é intensificado na paridade de tratamentos entre todos
os seres humanos.
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Área de Estudos: Direitos da Criança e do Adolescente.
O TRABALHO INFANTIL NO VILAREJO DE AMARELÃO - RIO GRANDE DO NORTE
SEBASTIÃO RODRIGUES LOPES JUNIOR
DANILSON DE SOUSA MOTA NALIA VANESSA BASTOS BARROSO
INTRODUÇÃO O presente trabalho tem como objetivo analisar o direito da criança e do adolescente principalmente
em relação ao trabalho infantil, no Brasil tem um grande índice de trabalho escravo infantil
principalmente no nordeste, sabe-se muito bem que o (ECA) estatuto da criança e do adolescente no
Art. 15 nos ampara a lei que, a criança e o adolescente têm direito, ao respeito e á dignidade como
pessoas humanas, em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e
sociais garantidos na nossa constituição brasileira.
PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS Enquanto a metodologia de todo assunto elaborado, tem um conjunto de pesquisa realizado através
de documentários, jornais, revistas e obras de autores que se habilitaram para fazer resumos e
pesquisas sobre o trabalho infantil.
RESULTADOS E DISCUSSÕES A criação do estatuto da criança e do adolescente foi criada com o intuito de proteger a todos os
menores de qualquer infração que venha prejudicar a educação, cultura, lazer, esporte, e a
integridade física do menor. No artigo 16, do (Eca) nos fala bem claro e com objetividade sobre a
proteção e os cuidados com a criança e o adolescente, porém, ainda falta muitas coisas para que
esses direitos possam ser realmente respeitados, no brasil ainda existe muitas crianças e
adolescentes que são mantidos na condição de escravos infantil, ou seja, são obrigados a trabalharem
em condições precárias e desumanas que não oferecem nenhuma proteção e dignidade pra o ser
humano. O nosso trabalho e a nossa pesquisa tem como foco principal mostrar o trabalho escravo
infantil realizado no nordeste, localizado no Vilarejo Amarelão, na zona rural de João Câmara no Rio
grande do Norte. O trabalho infantil é feito através da quebra da casca da castanha que tem um
ácido muito forte que prejudica a saúde e principalmente as mãos dos pequenos trabalhadores da
região, tirando deles inclusive a impressão digital por conta do óleo que tem um ácido muito forte e
vai acabando com a pele e as mãos dos trabalhadores. Segundo informações esse trabalho não
envolve somente os menores entre 11-14 anos de idade, mais todos os seus familiares são
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envolvidos, pai, mãe, irmãos, parentes etc. O principal motivo é por falta de opção de trabalho e pela
a necessidade de sustentar a família, os pais colocam os filhos para trabalharem por necessidade e
para aumentar a mão de obra; sendo assim os lucros serão maiores no final do mês, porém, ainda é
muito desumano e com uma enorme desigualdade social, pois, as famílias o máximo que chegam a
receber é um salário de quatrocentos reais por mês para toda a família.
CONCLUSÃO Gostaria de concluir esse trabalho, chamando a atenção de todas as nossas autoridades do nordeste,
para que possam continuar lutando a favor de todas as nossas crianças do nordeste principalmente
os da localidade de Vilarejo Amarelão, na zona rural de João Câmara no Rio Grande do Norte, que os
poderes; Executivos, Legislativo, Judiciário, Conselho Tutelar, Direitos Humanos e todos os órgãos
que, trabalham a favor da dignidade da pessoa humana, possam defender as nossas crianças do
trabalho infantil.
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Área de Estudos: Hermenêutica.
A INTEGRAÇÃO DAS LACUNAS NO ÂMBITO DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
GISZÉLYA FREITAS FONTELES LUANA MOREIRA BARBOSA
ALBERTO DIAS DE SOUZA INTRODUÇÃO O presente trabalho tem por objetivo expor as maneiras de integração das lacunas existentes na
legislação penal brasileira, de acordo com o ponto de vista de Norberto Bobbio(1909-2004) exposto
na obra “A teoria do ordenamento jurídico, de 1995”. Para o autor, uma norma jurídica jamais se
encontra só, estando ligada a outras com as quais forma um sistema normativo (BOBBIO, 1988,
p.29). Ou seja, o ordenamento jurídico é o conjunto de normas que contém nesse sistema, no sistema
normativo brasileiro há uma hierarquia onde a constituição federal está no topo.
METODOLOGIA É pesquisa em andamento, com metodologia analítica, empírica e crítica de análise das formas de
integração das lacunas existentes no âmbito da legislação brasileira.
RESULTADOS E DISCUSSÕES As normas devem apresentar uma ordem coerente, mas por se tratarem de diferentes ramos,
acabam se opondo em alguns pontos, o que para Bobbio (Tradução de Maria Celeste Cordeiro dos
Santos, 1999, p.19) não deveria existir, pois é contraditória a ideia de um sistema totalmente
ordenado. Caso haja divergência entre as normas, o conflito pode ser analisado de acordo com a
prevalência da norma que foi editada posteriormente, da norma de hierarquia superior e prioridade
de norma que trate especificamente de determinada matéria, respectivamente. Já Hans Kelsen
(1881-1973), jurista e filosofo no qual Norberto Bobbio tomou base para organização de suas
teorias, vê a oposição das normas de forma divergente, defendendo a posição de que as normas em
contradição não são invalidas e nem o sistema ilegítimo por haver tal divergência (KELSEN, 1990,
p.120). Na concepção do sistema penal, o fato de ser um ordenamento dinâmico e aberto, abre o
questionamento acerca da aptidão e para a previsão de comportamentos e dos conflitos de normas.
Aborda-se através de caso concreto a dinâmica do furto de energia elétrica, que não era configurado
como crime por nenhum tipo penal de forma clara e explicita, tornando-se então problema para a
ordem jurídica (FERRAZ JUNIOR, 2008, P.185). O formato de integração previsto em Bobbio, que
mais se assemelha à legislação penal brasileira está contido, de forma geral, na lei 4.657/1942,
Art.4º que determina nos casos de omissão da lei, a decisão do juiz de acordo com a analogia, os
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costumes e os princípios gerais do direito.
CONCLUSÃO Dado o exposto, a análise para integração das lacunas contida em Bobbio, é considerada de forma
relevante na legislação brasileira. A análise feita de acordo com a analogia, os costumes e os princípios
gerais do direito, possibilita o preenchimento de tal forma que não se instaure a impunidade devido a
uma omissão e não invalida a ideia de ordenamento jurídico por haver possíveis divergências entre as
normas, apenas possibilita a resolução com base em leis e princípios do direito.
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Área de Estudos: Hermenêutica.
ANÁLISE DA MOLDURA INTERPRETATIVA EM KELSEN
CIRO COELHO DE SÁ BEVILÁQUA
ALBERTO DIAS DE SOUZA A interpretação é um ato que estabelece comunicação entre duas entidades, onde há uma codificação
e um decodificador assim buscando descobrir o significado ou o sentido do objeto que em grande
parte é fruto da ação humana.
A palavra “hermenêutica” vem do grego hermenetiké, que remete à mitologia antiga, evidenciando os
caracteres conferidos ao Deus-alado Hermes, responsável pela mediação entre deuses e homens
(FREIRE, 2009, p. 73). Hermes era filho do deus grego Zeus, atuava como mensageiro do Olímpio e
servia como tradutor das mensagens vindas da esfera divina para a esfera mortal, a civilização
humana. Nesse sentido, não existia comunicação direta entre as duas esferas, precisava-se de um
interlocutor para fazer a decodificação as mensagens emanadas pelos deuses. A hermenêutica surge
como a arte ou processo de tornar compreensível a linguagem que se analisa.
A palavra “interpretação”, por sua vez, provém do termo latino interpretare (inter-penetrare),
significando penetrar mais para dentro, fazendo referência à pratica de feiticeiros antigos, que
introduziam suas mãos nas entranhas de animais mortos, a fim de prever o futuro e obter respostas
para os problemas humanos (FREIRE, 2009, p. 73-74). Analisando essa passagem se entende
interpretação como sendo a busca pela extração do real sentido daquilo que se encontra no cerni
(entranhas).
A interpretação é um ato que estabelece comunicação entre duas entidades, onde há uma codificação
e um decodificador assim buscando descobrir o significado ou o sentido do objeto que em grande
parte é fruto da ação humana.
O autor via o Direito como Ciência, fora dos limites de influências externas não cognoscíveis, e buscou
estabelecer limite para a atividade de interpretação dentro do Direito. Sua metáfora da moldura
jurídica para a interpretação traduziu com rigor a sua doutrina: a interpretação seria a parte branca
do quadro e a moldura, o limite que não se pode transpor.
Kelsen (1998, p. 247) afirma que a ordem jurídica não é um sistema de normas jurídicas ordenadas
no mesmo plano, situadas umas ao lado das outras, mas, em verdade, uma construção escalonada
de diferentes camadas ou níveis de normas jurídicas. Isto pode ser entendido como o fundamento
hierárquico de validade que orienta a atividade do intérprete. O autor afirmava que o Direito deve ser
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reconhecido como norma e não como algo metafísico de valor transcendente. Para Kelsen, o Direito
não poderia ter regras naturais ou não formais e somente poderia ser constituído pela ordem jurídica
estatal.
Este trabalho tem como objetivo apresentar, de modo propedêutico e não exaustivo, as considerações
principais de Kelsen sobre o objeto da interpretação, e, em especial, os limites da atividade da ciência
do Direito diante da apresentação do conceito de moldura normativa. Este tópico ocasiona a
ocorrência do chamado ato de vontade, evento descrito pelo autor como o momento final da atividade
interpretativa. A natureza do estudo é analítica, empírica e crítica, com foco e recurso à obra Teoria
Pura do Direito, em tradução para o português, e recurso a comentadores do escritor.
As conclusões possíveis do estudo debatem a ideia de neutralidade do intérprete do fenômeno
jurídico, com possível debate sobre a possibilidade de o estudioso das letras jurídicas adotar postura
imparcial para a aplicação do conteúdo semântico da norma. Tal reflexão adquire relevância em virtude
das leituras possíveis da terminologia do ato de vontade em Kelsen.
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Área de Estudos: Hermenêutica.
ESTUDOS INTRODUTÓRIOS ACERCA DA SITUAÇÃO JURÍDICA DO ABORTO NO BRASIL: ENTRE A FORÇA LEGISLATIVA E A ATUAÇÃO JUDICIAL
VINICIUS PAULO SILVEIRA
CARLOS HENRIQUE FERREIRA JOÃO GABRIEL SOUSA MARTINS
ALBERTO DIAS DE SOUZA INTRODUÇÃO O presente trabalho tem por objetivo expôr ponderações e informações essenciais a respeito da
descriminalização do aborto no Brasil. De pronto, cabe esclarecer que, na atualidade, a interrupção
da gestação no sistema jurídico brasileiro somente é permitida dentro das expressas previsões legais
contidas no artigo 128 do Código Penal, contido no Decreto-Lei nº 2.848/40. São elas, o aborto
necessário, cuja ocorrência se dá no contexto de inexistência de outro meio de salvar a vida da
gestante, e o aborto no caso de gravidez resultante de estupro. Contudo, a partir da decisão contida
na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, o Supremo Tribunal Federal
passou a reconhecer a possibilidade de cessação da gravidez em casos de anencefalia. Contudo, a
partir de movimentações judiciais recentes, chegou novamente à corte constitucional a análise da
legalidade de condutas médicas, assim como da ação das gestantes, no que se refere à possibilidade
de adoção terapêutica do aborto. Há argumentos contrários e favoráveis ao procedimento, o qual se
afigura, nos dias atuais, como uma das questões de maior representatividade de ideologias e opiniões
compartilhadas nos espaços públicos de deliberação.
METODOLOGIA A presente pesquisa, ainda em andamento, versa de análise analítica, empírica e crítica acerca das
discussões atuais acerca do aborto no Brasil, com ênfase em estudos bibliográficos
RESULTADOS E DISCUSSÕES Bara (2008, p. 25) menciona que na visão genecêntrica, até espermatozoides e óvulos são uma
forma de vida, e toda prática contraceptiva, bem como a masturbação, é condenável. Esta observação
representa um dos vieses do debate, que vê como prejudicial até mesmo as permissões legais já
existentes sobre a matéria. Nesse sentido, é de se ressaltar que a justificativa do aborto em casos
de violência decorre do grande índice de estupros no país. De acordo com estatísticas oficiais (IPEA,
2014, n/p), a cada ano, no mínimo 527 mil estupros são cometidos no Brasil, mas apenas 10% dos
casos chegam ao conhecimento da polícia. Para levar as discussões ao contexto jurisdicional, o
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Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) apresentou junto ao STF a Arguição de Descumprimento de
Preceito Fundamental nº 442, cujo teor é o pedido de descriminalização irrestrita do aborto, ou seja,
pede que a Corte declare a não recepção parcial dos artigos 124 e 126 do Código Penal pela
Constituição da República. Tal ação pede que os artigos que criminalizam o aborto sejam considerados
como não-recepcionados pela Constituição de 1988, por serem incompatíveis com o seu teor. A
proposta abordada no país, de acordo com o Senado Federal, através de uma ideia legislativa, seria
a interrupção voluntária da gravidez até as doze primeiras semanas de gestação, em outros países
como a Argentina, seria até a 14º semana de vida uterina. É de se considerar, ainda, que a ilegalidade
do aborto não tem impedido a sua prática (MANSUR, 2003, p. 100 ).
CONCLUSÃO Como foi visto o aborto é aceito somente quando convém a sociedade, a gestante, a menos que tenha
sofrido alguma violência no ato da concepção do feto, ou tenha sua vida exposta a algum risco durante
a gestação, não tem direito a escolha sobre abortar ou não.
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Área de Estudos: Hermenêutica.
A CONTRIBUIÇÃO DA HERMENÊUTICA JURÍDICA PARA A BUSCA DA VERDADE REAL NO ÂMBITO DO PROCESSO PENAL BRASILEIRO
ANNA CAROLINA NUNES DE OLIVEIRA
GUILHERME WILSON SANCHES MARQUES MANOEL EVANGELISTA SANTANA
ALBERTO DIAS DE SOUZA INTRODUÇÃO A identificação de parâmetros acerca do nível de qualidade em torno da verdade a ser aferida em
processos judiciais é questão complexa para a Hermenêutica Jurídica. Com efeito, o Direito brasileiro
identifica dois grandes âmbitos de procedimentos submetidos à jurisdição, quais sejam, o âmbito cível
e o criminal. No primeiro, são tratados todos os conflitos relativos aos atos regulatórios constituídos
em torno da conduta cotidiana de disputa resistida, seja em relação ao estado, à propriedade, ou à
capacidade das pessoas. O âmbito penal, contudo, tem por objetivo a tutela das liberdades e direitos
no momento da repressão estatal de ações nocivas à sociedade, o que clama pela tutela criminal
como a “ultima ratio”. O presente trabalho tem como objetivo apresentar considerações em torno
dos modos pelos quais o direito penal, através de sua processualística própria, busca as
considerações mais próximas do conceito de verdade, no intuito de garantir a primazia das liberdades
públicas e do senso de justiça social.
METODOLOGIA A pesquisa encontra-se em andamento, tem viés analítico, empírico e crítico, com foco em estudos
bibliográfico.
RESULTADOS E DISCUSSÕES Os parâmetros de aferição e compreensão da realidade sensível variam entre os intérpretes de cada
situação. A tentativa de objetivar uma circunstância fática de modo pleno não é possível, pois toda o
real pode ser apropriado pelas interpretações constituídas pelas proto-ideias de cada sujeito
(GADAMER, 2003, p. 22). Assim, para os fins do presente estudo, mostra-se útil o recurso à
disciplina de Antropologia Jurídica (MENDES DA COSTA, 2014, p. 81) com o intuito de permitir ao
intérprete a desconstrução de verdades absolutas, com a análise de fatos sob pontos de vistas
diferentes – o que é crucial para o reconhecimento do erro e para a sentença final. A
interdisciplinaridade própria das ciências humanas pode ensejar uma compreensão humanística do
delito.
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CONCLUSÕES Por todo o exposto, é possível verificar que a apresentação da hermenêutica não se resume à
exposição de métodos ou modelos de compreensão do entorno jurídico, mas também da união de
instrumentos intelectuais amplos, tudo no intuito de ofertar ao estudioso os meios pelos quais
fundamentará o seu próprio conceito de verdade.
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Área de Estudos: Hermenêutica.
OS CONCEITOS DE BONS COSTUMES E MORAL DOMINANTE NO ÂMBITO DA DISPOSIÇÃO DO PRÓPRIO CORPO: CONTRIBUIÇÕES DA
HERMENÊUTICA JURÍDICA
PÂMELA CARNEIRO ALBUQUERQUE
DANIELA VERAS PELÚCIO FRANCISCO VINÍCIUS NASCIMENTO DE OLIVEIRA
ALBERTO DIAS DE SOUZA INTRODUÇÃO O presente trabalho tem por objetivo mostrar as contribuições da hermenêutica jurídica para a
compreensão das ideias de moral e bons costumes, elencadas pelo Código Civil (BRASIL, 2018, n/p)
como fatores determinantes para as modificações corporais.
METODOLOGIA A pesquisa encontra-se em andamento, tem viés analítico, empírico e crítico, com foco em estudos
bibliográficos.
RESULTADOS E DISCUSSÕES Na atualidade, os direitos de personalidade adquiriram relevância complexa, porquanto exprimem
manifestações de autonomia e empoderamento dos indivíduos. A problemática do ordenamento
jurídico, tanto mais no âmbito do Direito Civil, tem por objeto o estabelecimento de padrões de
conduta que, ao mesmo tempo, preservem a dignidade da pessoa, e proteja-a contra atos deletérios
que podem causar-lhe malefícios. De acordo com o art. 13 do Código Civil, o ato de disposição, ou
alteração do corpo humano é vedado, em especial quando se tratar de infração às ideias de moral e
bons costumes. Esta proibição é questionada no tocante às alterações corporais de cunho estético
ou de gênero, quando relacionadas com a natureza da sexualidade do indivíduo. O art. 1º, III, da
Constituição Federal aloca como fundamento republicano a dignidade do ser humano, a qual protege
e desenvolvimento do indivíduo, tornando-se o valor por excelência da comunidade nacional. É nesse
sentimento de valor que se fundamenta o direito de personalidade como projeção da personalidade
humana (Beltrão, 2005, p.23). A hermenêutica jurídica, em especial na sua dimensão de apoio e
deliberação mediadora com o texto constitucional, pode ofertar medidas a serem adotadas para que
a ideia de pessoa e de personalidade não tenha como único norte a moral e os bons costumes,
conceitos que podem ser apropriados de maneira a excluir formas de pensamento plural.
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CONCLUSÕES Portanto, a aproximação do tema exposto com a hermenêutica jurídica poderá diminuir o domínio dos
bons costumes e moral no âmbito jurídico, fazendo com a sociedade corresponda às mudanças do
fluxo do tempo.
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Área de Estudos: Hermenêutica.
A IMPORTÂNCIA DA HERMENÊUTICA JURÍDICA PARA A INTERPRETAÇÃO DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS
LIZIANE CARNEIRO FARIAS CARMO
MARIA MIKAELE TEXEIRA BRANDÃO ALBERTO DIAS DE SOUZA
INTRODUÇÃO O presente trabalho destaca a importância da hermenêutica como uma forma de auxiliar na
interpretação das normas jurídicas, especificamente as constitucionais. Pois perdura no contexto das
normas brasileiras a problemática da linguagem complexa dos textos jurídicos dificultando uma
compreensão. Dessa forma, criam-se diversas interpretações sobre um determinado conteúdo
jurídico, e consequentemente, não há um entendimento significativo sobre esse conteúdo. Portanto,
é preciso um mecanismo que diminua esse problema, no caso a hermenêutica, que atua para entender
essas normas, em destaque as constitucionais, oferecendo artifícios para a interpretação, com o
intuito de conectá-las as suas acepções reais.
PROCESSOS METODOLÓGICOS Esse trabalhando é resultado de pesquisa analítica, empírica, critica, conforme em pesquisas
bibliográficas de autores da área de direito constitucional.
RESULTADOS E DISCUSSÕES Durante as pesquisas ficou evidente que há uma problemática devida a complexidade das normas
constitucionais, gerando uma compreensão aberta e infinita. Nesse cenário, é necessária a atuação
de uma ciência, da hermenêutica constitucional, que tem uma percepção da supremacia da
constituição, entendendo sua grande carga de conteúdo legitimo. De acordo com o autor Larenz
(2011, 114) as normas constitucionais se expressam através de princípios de uma forma geral,
abrangente cabendo ao interprete/aplicador concretizá-las. Dessa forma, a hermenêutica tem a
função de direcionar esses interpretes.
Para Gomes Canotilho(2011,136) a interpretações das normas constitucionais é a junção de
métodos e princípios, fundamentados pela doutrina e pela jurisprudência, com base na filosofia, na
metodologia e na epistemologia. Existem vários métodos para interpretação constitucional, e é
importante destacar alguns. Tem-se o método hermenêutico - concretizador que consiste na
aplicação da lei de acordo com a constituição e não conforme a ideia de justiça do interprete. Como
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também, o método cientifico - espiritual que trás uma concepção da constituição além do normativo,
mas também, uma forma de superação de conflitos, direcionada para o âmbito social.
Além dos métodos, os princípios também são uma forma de entendimento, a diferença é que eles
devem atuar conjuntamente. Em destaque tem o princípio da unidade da constituição que entende
que a compreensão acontece quando há uma integração das normas. Tem o princípio da correção
funcional que prevalece o controle da constitucionalidade da lei, no qual defende uma harmonização
dos interpretes. Por fim, o princípio da máxima efetividade que defende que os operadores de direito
devem aperfeiçoar a eficácia, aplicando a lei sem nenhuma modificação no conteúdo.
CONCLUSÃO Ademais, o estudo cientifico da hermenêutica é relevante para auxiliar os juízes nas interpretações
das normas gerais ou especificas, estabelecendo técnicas que facilitem a compreensão das normas
na percepção estrita. A introdução dos métodos da ciência hermenêutica nas normas constitucionais
viabiliza a interpretação da linguagem aberta instituída no conteúdo da Constituição. Desse modo, os
métodos da hermenêutica possibilitam ao judiciário uma melhor compreensão, demostram caminhos
para a aplicabilidade das normas constitucionais no âmbito social.
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Área de Estudos: Hermenêutica.
A INFLUÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL FRANCÊS DE 1804 PARA A FORMAÇÃO DO POSITIVISMO JURÍDICO
VITORIA RUTH DE SOUSA FERREIRA
MIRLLY DE SOUZA FERREIRA ANA JULIA ROCHA SILVEIRA
ALBERTO DIAS DE SOUZA INTRODUÇÃO O presente trabalho objetiva analisar a influência do Código Civil Francês no positivismo jurídico,
mediante o estudo do texto legislativo.
O positivismo foi uma ampla corrente de pensamento, que repercutiu na Europa no século XIX. Ele via
a ciência como o único meio de conhecimento verdadeiro, portanto essa era superior a todas outras
formas de pensamentos humanos e foi através dessa evolução que a corrente encontrou um método
de confiança, a construção de leis.
PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS O estudo se insere no campo de pesquisa qualitativa, recorrendo à pesquisa bibliográfica. Sendo essa
ainda analítica, empírica e crítica.
RESULTADOS E DISCUSSÕES O positivismo jurídico é uma corrente do pensamento do Direito que estuda, de maneira isolada, o
Direito posto por uma autoridade. No início do século XIX, a França passava por um caos político,
contudo, Napoleão Bonaparte por meio de um plebiscito é ascendido ao poder, tornando-se
imperador. Logo, ele instalou uma comissão para elaborar um novo código civil, pois, antes da
legislação escrita, não existia um conjunto de leis, estas eram baseadas em costumes (BOBBIO,
1979, p. 63). O códex foi imprescindível para levar ordem e segurança ao ordenamento jurídico
francês e também atendeu o maior desejo da burguesia, que era a manutenção da propriedade
privada.
Desde a elaboração da legislação, as correntes hermenêuticas assim como o positivismo jurídico
passaram a influenciar profundamente o direito. Sabe-se que a partir dos desdobramentos da
sistematização do código, surge a escola de exegese (BOBBIO, 1979, p. 77). Ela foi marcada pelo
racionalismo pós-revolução e primava pela lei como única fonte do Direito, exigindo total destaque a
vontade do legislador. Bobbio (1997, p. 121) afirma que existia uma espécie de “fetichismo à lei”,
sob esse viés, o código seria para o juiz, um prontuário pronto, em que ele não poderia desviar-se.
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Além disso, é válido ressaltar que o código adotou o sistema de registro civil laico. Esse foi responsável
pela unificação da legislação civil. A principal característica dessa legislação foi a positivação do
direito, não permitindo lacunas. Sendo assim, torna-se o princípio da univocidade do direito, em que
esclarece a postura de defender a existência de apenas um sistema jurídico, e esse é imposto pela
ordem estatal.
Savigny, em contraponto, acreditava que a norma jurídica estava contida nos usos e costumes das
crenças. Para o autor, a codificação era um impedimento para a evolução do Direito (BOBBIO, 1979,
P. 51-62). Apesar de a escola de exegese ter sido uma fonte de conhecimento e ter propiciado um
elevado avanço da hermenêutica, logo veio o seu declínio, devido a sua insuficiência que causava
lacunas incapazes de serem supridas apenas pelo Código.
CONCLUSÃO Mediante a análise realizada sobre o positivismo jurídico a partir do Código Civil de 1804, percebe-se
que a racionalidade pregada pelo iluminismo influenciou na sua elaboração e, consequentemente,
também na interpretação. A escola de exegese tinha uma interpretação superficial e se apegava à
literalidade da lei, sem espaço para interpretação do juiz. Infelizmente, ela não acompanhou a dinâmica
social e apesar de o código ter sido um grande avanço, sabe-se hoje, que devido à dinamicidade da
sociedade, utilizar a análise gramatical é insuficiente e não atinge a democracia do Estado de Direito.
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Área de Estudos: Hermenêutica.
CONSIDERAÇÕES SOBRE A HIPÓTESE DOS CÍRCULOS SECANTES PARA A EXPLICAÇÃO DAS RELAÇÕES ENTRE DIREITO E MORAL EM MIGUEL
REALE
FRANCISCO CARLOS GOMES JUNIOR
ANA BEATRIZ ALBUQUERQUE PARENTE KELLANE KAREN DO NASCIMENTO LIMA
ALBERTO DIAS DE SOUZA INTRODUÇÃO Direito e Moral são ramos distintos, porém, essenciais para a manutenção da ordem e do bem social.
Na história, percorrem um caminho em que, inicialmente, chegaram a serem confundidos e,
posteriormente, quiseram separá-los. É bem verdade que ambos têm suas particularidades,
entretanto, em algumas situações, não há como evitar que se comuniquem. É sobre essa temática
de que trata a teoria dos círculos secantes, que são representados por dois conjuntos, sendo um
pertencente ao Direito e o outro à Moral, existindo uma interseção que os associa. Nesse sentido,
esse trabalho possui como objetivo aclarar o que é Direito, o que é Moral e quando ambos devem
unir-se. Entende-se, para os propósitos deste trabalho, o Direito como norma positivada ou
costumeira, que vincula os entes subordinados a ela a regerem-se de tal forma que não a infrinjam,
sob pena de sofrerem uma reprimenda cabível. Pois baseia-se em relações intersubjetivas, daí sua
bilateralidade atributiva, que, parafraseando (REALE,2002, p.403), trata-se da relação jurídica que
pressupõe sempre duas ou mais pessoas, e que atribui-lhes certos comportamentos e certas
exigibilidades, como exemplo a prestação de um serviço por parte de uma pessoa à outra, na qual
essa última terá o dever de efetuar um pagamento à primeira pelo serviço prestado. Já a Moral é
dotada de conduta espontânea, de valores, tidos por quem os exerce, como importantes, dos quais
é escolhido, pelo indivíduo, o seu cumprimento ou não, inexistindo coação jurídica que a imponha. O
que existe é uma coação interna entre o ente e a sua consciência.
PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS Pesquisa bibliográfica de cunho qualitativo, a qual teve por fonte a pesquisa na obra, Filosofia do
Direito (2002), com recurso a obra, Lições Preliminares de Direito (2001), ambas do Autor Miguel
Reale.
RESULTADOS E DISCUSSÕES A importância do Direito ao encontro da Moral para que haja, de fato, justiça é imprescindível, pois,
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de acordo com (REALE, 2001, p. 53) “A Moral, em regra, dizem os adeptos dessa doutrina, é
cumprida de maneira espontânea, mas como as violações são inevitáveis, é indispensável que se
impeça, com mais vigor e rigor, a transgressão dos dispositivos que a comunidade considerar
indispensável à paz social. Assim sendo, o Direito é algo de diverso da Moral, mas é uma parte desta,
armada de garantias específicas.” Um exemplo de algo estritamente jurídico e do qual não há
participação da Moral é a separação dos poderes, havendo somente preceitos jurídicos, não cabendo,
portanto, inserção de questões Morais. Por outro lado, o modo respeitoso com o qual filhos devem
tratar seus pais é algo eminentemente Moral e nada tem a ver com o campo jurídico. Entretanto, há
questões que são tanto jurídicas, quanto Morais, a exemplo de pais separados em que, um ou os
dois, devem prover o sustento do filho.
CONCLUSÃO Diante dos resultados apresentados nessa pesquisa, foi perceptível o quanto é importante que o
operador do direito, seja ele acadêmico ou pragmático, tenha consciência de que somente a
interpretação literal da norma jurídica não se faz suficiente para que esta venha a produzir os
melhores efeitos. É necessário que aconteça a coadunação entre Direito e Moral para a realização
dos valores de justiça.
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Área de Estudos: Hermenêutica.
A IDEIA DA DECIDIBILIDADE DO DIREITO EM TÉRCIO SAMPAIO FERRAZ JÚNIOR
KELLANE KAREN DO NASCIMENTO LIMA
FRANCISCO CARLOS GOMES JÚNIOR LUANA MARTINS GOMES SARAIVA
ALBERTO DIAS DE SOUZA INTRODUÇÃO O presente trabalho tem por objetivo explanar acerca da ideia da decibilidade do Direito a partir da
perspectiva do jurista brasileiro Tércio Sampaio Ferraz Júnior (1941). O cotidiano do Direito é
permeado de conflitos e prevenção social. Destarte, a decibilidade é, segundo Tércio, o problema
central da ciência jurídica, haja vista que parte da necessidade de uma solução, por meio de uma
decisão prevista na norma vigente para o encerramento dos conflitos sociais, visando a menor
pertubação social possível.
PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS Trata-se de pesquisa bibliográfica de natureza qualitativa. Os procedimentos utilizados foram a
pesquisa bibliográfica, no qual teve embasamento teórico-metodológico em material já elaborado,
como livros e artigos nacionais.
RESULTADOS E DISCUSSÕES Ferraz Jr. (2003, p.25), concebe o Direito como o “reconhecimento de ideais que muitas vezes
representam o oposto da conduta social real”, um propiciador de ordem social e possuidor de poder
de decisão, que pode ser estudado a partir de vários ângulos. Dentre estes, o autor apresenta o
enfoque zetético e dogmático.
Para Ferraz Jr. (2003, p.51), uma investigação científica com enfoque zetético possui alto grau de
veracidade, pois baseia-se em evidências que podem ser questionadas. A dogmática não discute suas
premissas, pois determina-se como verdade por meio da norma vigente. Assim, a possibilidade de ser
posta em dúvida é, finita, porque a premissa, ao ser questionada pode paralisar o ato de decidir.
Logo, a decisão jurídica, mesmo não sendo verdadeira, ganha status de verdade quando posta no
ordenamento jurídico, seja por meio de leis ou jurisprudência.
De acordo com o autor (FERRAZ JR, 2003, p. 43) a dogmática jurídica é regida pelo princípio da
proibição da negação. É a ideia que algo é pensado dentro dos limites da norma, considerando as
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combinações prevista de acordo com o ordenamento jurídico. O autor alerta para o perigo dessa
atitude para o conhecimento pois pode tornar-se restrito, formalista e altamente legalista, ausente
da consciência da própria realidade social enquanto fenômeno jurídico, e que enxerga apenas o que
a norma prescreve. De acordo com o autor, a dogmática isola os problemas importantes excluindo o
que não é de interesse para a resolução da problemática, facilitando assim a sua decisão no conflito,
em detrimento da realidade.
Explica, ainda, que o problema do Direito funda-se não sobre a verdade, mas sobre a obrigatoriedade
da decidibilidade. Pois a ciência jurídica é regida sob o princìpio de imputação. É o dever-ser, isto é, o
alicerce sobre a função diretiva dos indivíduos em sociedade na busca por uma ação para pôr fim ao
conflito jurídico, mas para isso é necessário que ocorra indubitavelmente uma decisão. Dessa forma,
defende as questões jurídicas como não somente dogmáticas, mas também zetéticas, apesar de
historicamente haver a prevalência da dogmática (2003, p.84). Conforme o autor, as questões
dogmáticas são finitas, mas passam pelo crivo da dúvida, mesmo quando previstas em lei. Entretanto,
para que tal questionamento ocorra, precisa ser bem fundamentada, explicada, perfazendo a
hermenêutica.
CONCLUSÃO Diante do exposto foi possível entender que o homem é o objeto de interesse na decidibilidade dos
conflitos, haja vista que é o próprio homem que solicita ao jurista a decisão final de determinada
dissensão. Para tanto, a decisão deve ser pautada dentro do regulamento já previsto visando a melhor
solução. E precisa se municiar de técnicas de interpretação dialogando com as normas previstas para
a resolução do caso fático.
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Área de Estudos: Hermenêutica.
CONSIDERAÇÕES SOBRE A VINCULAÇÃO HERMENÊUTICA ENTRE MORAL E DIREITO
LUIZ HENRIQUE LOPES RODRIGUES ANA LAÍS BEZERRA GUILHERME
ABRAÃO XIMENES PORTELA ALBUQUERQUE ALBERTO DIAS DE SOUZA
INTRODUÇÃO O estudo das diferenças entre o Direito e a Moral fazem-se presentes desde a antiguidade,
revestindo-se de uma importância não só para acadêmicos da área, mas para os cidadãos em geral,
os quais constantemente encontram situações em que a área de atuação destes dois elementos é
inseparável e, em outras, difusa.
Ao que se pode considerar como duas faces de uma mesma moeda, a Moral e o Direito possuem
diferenças marcantes entre si, o que faz com que teóricos se dividam para defender teses de
aproximação e separação destes campos. É possível explicar o fenômeno sob a legitimidade do
aspecto normativo, como defende Kelsen (1998, p. 12), bem como a vinculação, pautada na ideia de
Aristóteles (2016, p. 40), de justiça e de virtude a partir dos preceitos morais.
Este trabalho tem por objetivo a apresentação destas diferenças epistemológicas, com enfoque na
vinculação hermenêutica entre ambas.
METODOLOGIA O estudo é embasado em método analítico, empírico e crítico, com foco em recurso bibliográfico.
RESULTADOS E DISCUSSÕES Em primeira análise, as normas jurídicas e os preceitos morais se assemelham por possuírem caráter
prescritivo, se direcionam e impõem obrigações de uma forma mais objetiva. São elementos ímpares
em uma sociedade, pois se formam a partir de estamentos de cultura e civilização.
Contudo, não são absolutamente irmanados. A tradição de pensamento do Ocidente ratifica que os
preceitos morais se referem ao aspecto interno do comportamento, ao passo em que as normas
jurídicas dizem respeito à conduta externa do indivíduo (FERRAZ JR, 2018, p. 393). O Direito tem a
possibilidade de punir a ação mesmo independente da vontade e do sentimento de quem comete o
ato ilícito. Porém, tal não ocorre com a Moral, pois a motivação e a ação cometida são inseparáveis.
Ademais, os preceitos moralistas não prescrevem suas sanções, mas as normas jurídicas
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caracterizam-se por apresentarem suas sanções. O Direito admite as normas permissivas de
conteúdo próprio, e a Moral se expressa a contrario sensu: que permitido é que não é moralmente
proibido ou obrigatório (FERRAZ JR, 2018, p. 393).
O que distingue o Direito da Moral é a coercibilidade, pois o jurídico é coercível, mas a Moral não o
é. Moral e Direito regulamentam a sociedade a partir do comportamento de um indivíduo, o que influi
em todo o agrupamento social.
Em Montesquieu, por conseguinte, é visto a continuidade aos estudos dos grandes teóricos políticos
clássicos, e a abordagem das formas de governo. Montesquieu identifica quatro leis naturais que
surgiram no estado de natureza, quais sejam: a busca pela paz, a busca por alimentos, a busca pelo
sexo oposto e o desejo da vida social (MONSTESQUIEU, 2000, p. 39). A consideração mais candente
no seu texto é a relação entre o poder e a lei, traduzida pela lógica de que, quando os homens se
encontram em sociedade, todos perdem o sentimento de igualdade e fraqueza. Com isso, é inevitável
a guerra, tanto de nações, quanto de homens, para mostrar quem tem mais poder e controle na
sociedade onde vive (MONSTESQUIEU, 2000, p. 15). É o poder, portanto, que guia a ideia de
interpretação do conteúdo legal.
CONSIDERAÇÕES FINAIS Um dilema importante enfrentado pelos juízes é a distinção entre a Moral e o Direito. É importante
lembrar, como já citado anteriormente, que tanto a Moral quanto o Direito não teriam sentido para
um indivíduo que vivesse isolado.
Em Kelsen, o que essencialmente diferencia as duas ordens é a forma como suas normas prescrevem
ou proíbem uma conduta humana. Assim, não são motivos estritamente jurídicos que levam os
homens a agirem de conformidade com o Direito. Diversas são as motivações, baseadas em valores
religiosos, filosóficos, morais, que os conduzem, deles e por eles brotando a obediência ao Direito.
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Área de Estudos: Hermenêutica.
HERMENÊUTICA DA NOMENCLATURA DA LEI 9605/98: PROPOSTA DE ALTERAÇÃO SEMÂNTICA PARA AMPLIAÇÃO DO ESCOPO DE PROTEÇÃO
ALANDA BEATRIZ CARVALHO DE ALBUQUERQUE
JANAINA COSTA PORTO HOLGA OLIVEIRA ALVES
ALBERTO DIAS DE SOUZA INTRODUÇÃO O presente trabalho tem como objetivo debater a possibilidade de alteração semântica da
nomenclatura da Lei 9.605/1998, intitulada por ementa de lei dos crimes ambientais, a partir do
princípio da prevenção. A finalidade desta mudança é de conteúdo interpretativo, e visa reforçar o
caráter protetivo da mencionada norma. Conforme o art. 225 da Constituição Federal, o meio
ambiente ecologicamente equilibrado é direito de toda a população, bem de uso comum do povo e
essencial à sadia qualidade de vida. Ao Estado, tanto quanto à coletividade, cabe o dever de defendê-
lo e preservá-lo para a presente e as futuras gerações.
METODOLOGIA A metodologia aplicada é de pesquisa analítica, empírica e crítica, como foco na leitura da Lei
9.605/1998 de Crimes Ambientais, da Constituição Federal de 1988, e da obra “Terra-Pátria”, de
Edgar Morin (1927).
RESULTADOS E DISCUSSÕES O objetivo da alteração semântica é ressaltar a força do termo “proteção” em detrimento do termo
“crime” na nomenclatura desta norma, que embora institua condutas típicas, se apresenta como
descritiva de vários conceitos preventivos. A partir da constituição brasileira de 1988, o meio
ambiente ganhou proteção e notoriedade especiais. O artigo 225 do texto constitucional fixou os
princípios gerais em relação ao trato do ambiente e estabeleceu, no seu terceiro parágrafo, que, nas
condutas e nas atividades lesivas ao meio ambiente, os infratores, pessoas físicas ou jurídicas,
ficariam sujeitos a sanções penais e administrativas, além de obrigados a reparar o dano causado. A
Lei 9.605/95 regulamentou o previsto no art. 225, supramencionado, e, simultaneamente,
apresentou à comunidade nacional os preceitos conceituais mais coesos acerca da proteção
ambiental. Insta salientar, nesse sentido, que o cuidado do ambiente não perpassa somente a
repressão da conduta, mas, talvez com maior intensidade, seu objetivo é prevenir eventos que
possam causar o dano. A ideia de interação humana com a natureza é ampla, pois o processo
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civilizatório não tem como único foco o progresso, mas a integração sustentável do ser humano com
os diversos ecossistemas nos quais habita. Para melhor elucidar esta questão, mostra-se útil a leitura
de Morin (2003, p. 120), para quem a cidadania do – e no – mundo somente pode ocorrer quando
os indivíduos se tornam conhecedores e filhos da Terra, com vigilância e respeito, compreensivos de
suas necessidades e proteção. O autor assinala (2003, p. 110), ademais, que, apesar de todos os
conhecimentos, e a exploração das vocações exteriores e interiores do ser humano, a Terra ainda é
a base principal para o seu aperfeiçoamento e desenvolvimento, sendo ela o bem mais importante
para todos. O escopo da Lei 9.605/95, portanto, perpassa pela ampliação da educação dos indivíduos
quanto à sua medida de responsabilidade com o planeta e o bem comum.
CONCLUSÕES Com base no que foi exposto, justifica-se com útil a proposta de se alterar a nomenclatura e o escopo
semântico da Lei de Crimes Ambientais, para “Lei de Proteção Ambiental”, o que remete mais
valorosamente à prevenção, à proteção, e à busca pela máxima redução dos danos. Como dito, não
se pode encarar a preservação do ambiente como mera punição, mas como medida educativa e de
consciência, para a preservação das aspirações e da casa comum a todos os seres vivos.
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Área de Estudos: Hermenêutica.
O CONCEITO DE MOLDURA INTERPRETIVA NA TEORIA PURA DO DIREITO DE HANS KELSEN E SUA CONTRIBUIÇAO PARA A HERMENÊUTICA
JURÍDICA ANA CRISCIA VASCONCELOS LOPES
LUYSSA MARIANA SOUSA XAVIER ALBERTO DIAS DE SOUZA
INTRODUÇÃO O presente trabalho tem como finalidade discorrer acerca da relação entre o conceito de moldura
interpretativa e as possibilidades da interpretação a partir do Direito como ciência, trazidas na obra
“Teoria Pura do Direito”, de Hans Kelsen (1881-1973).
METODOLOGIA A pesquisa encontra-se em andamento, tem viés analítico, empírico e critico, com foco em recurso
bibliográfico consistente na obra acima identificada, do autor citado.
RESULTADOS E DISCUSSÕES A hermenêutica jurídica se dedica ao estudo e interpretação das normas jurídicas, edificando meios
para a sua compreensão. Dessa forma, existe a necessidade de análise do texto jurídico, com o
objetivo de evitar variações inconciliáveis entre os sentidos de uma mesma norma ou de uma mesma
palavra. Para Kelsen, a ciência normativa deriva sua essência da pureza do seu objeto, que deve ser
entendido como tal, ou seja, nos limites da normatividade e suas possibilidades semânticas. Segundo
o autor, pode-se observar a diferenciação na interpretação da ciência jurídica como a interpretação
cientifica que é o valor das normas jurídicas. Em sua obra (KELSEN, 2001, p. 245), há a indicação de
que o agir interpretativo é uma operação mental que acompanha o processo de aplicação do Direito
na sua progressão entre um escalão superior para um inferior. Com isso, é possível compreender que
existe uma norma superior que diferencia e vincula as normas inferiores, e, consequentemente, a
aplicação do Direito. Porém, essa determinação em torno das normas superiores e inferiores nunca
acontece por completo. Desse modo, surge a ideia de moldura, dentro da qual se preenche a margem
de indeterminação das leis, onde a norma superior funciona como o limite no qual esta inserida a
norma inferior.
CONCLUSÕES O conceito de moldura interpretativa contribui, diretamente, para a Hermenêutica Jurídica, porque
traz a correlação precisa de que não apenas a existência de um texto de lei é capaz de suprir as
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carências e necessidades sociais por ordenação baseada no Direito. De fato, a norma, quando
positivada, é apenas o início da existência do fenômeno jurídico. O sentido e o formato empregados
pela linguagem do intérprete são os impulsos fundamentais para a consolidação da ordem normativa.
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Área de Estudos: Hermenêutica.
INTERPRETAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL NA AQUISIÇÃO DO MEDICAMENTO GABAPENTINA PELO PODER PÚBLICO
MARIA MADALENA MIRANDA LINHARES BEZERRA
LUANA MARIA DE MATOS FROTA PEDRO HENRIQUE MARTINS
ALBERTO DIAS DE SOUZA INTRODUÇÃO O trabalho tem por objetivo tratar da Judicialização da Saúde, processo pelo qual os usuários do
Sistema Único de Saúde, buscam os serviços do Judiciário, como alternativa para a obtenção do
fornecimento de tratamentos. Dentre estes, estão incluídos medicamentos, dispositivos,
equipamentos e cirurgias, os quais podem ser negados pelo Estado por falta de previsão na Relação
Nacional de Medicamentos (RENAME) ou por questões orçamentárias. O Direito à saúde está
resguardado no art. 6º da Constituição Federal, esculpido no rol dos direitos sociais. Na mesma
esteira de pensamento, porém trazendo imposição de concessão de direito, o art. 196 da
Constituição, diz que é dever dos entes federados garantir, mediante políticas sociais e econômicas,
ações que visem à redução de doenças e outros agravos.
METODOLOGIA Elaborada com embasamento analítico, empírico e crítico, com foco em estudo bibliográfico. Nesse
sentido, o medicamento Gabapentina está estruturalmente relacionado ao neurotransmissor ácido
gamaaminobutírico (KOROLKAVAS, 2009, p.19). É classificado como anticonvulsivante e
originalmente foi desenvolvido para o tratamento de epilepsia, entretanto descobriu-se sua utilidade
para o controle da dor neuropática (KATZUNG, 2010, p.341). É um medicamento eficaz, porém de
alto custo para o Estado, R$ 21,7 mil reais aos cofres públicos. Figura dentre os mais pedidos na
Justiça para o SUS conforme estatísticas do Ministério da Saúde, embora o referido medicamento
esteja incluído na RENAME e que possua registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, existe
um limite orçamentário na sua distribuição contínua (SOUZA, 2017, p. 2).
RESULTADOS E DISCUSSÕES A Constituição protege a prevenção e o tratamento de doenças, através de medidas que assegurem
a integridade física e psíquica do ser humano. Ocorre que a totalidade das receitas e despesas do
Poder Público estão limitadas pela legislação, de modo que o mesmo não pode realizar, isoladamente,
investimentos para os quais não haja recursos financeiros suficientes(NASCIMENTO, 2017, p. 2-3).
A prestação do direito a saúde encontra obstáculos, de recursos, o que faz com que a demanda para
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o Poder Judiciário aumente, com o objetivo de compelir o Estado a fornecer medicamentos ou
tratamento de alto custo que ultrapassem os limites da Lei Orçamentária, mas para cada ato realizado
nesses moldes a justiça concede a apenas uma pessoa e várias outras ficam prejudicadas. Por mais
que o direito à saúde seja um dever do Estado, não se pode aplicá-lo indistintamente na plenitude das
situações, pois o Poder Público encontra-se amparado por limites orçamentários, e a coletividade
precisa de demais direitos além da saúde. Em contraponto ao direito a saúde temos o princípio da
Reserva do Possível onde o Poder Público, para a prestação de políticas públicas no que se refere
aos direitos sociais e prestacionais deve observar em cada caso concreto a presença de três
elementos fundamentais: a necessidade, a distribuição dos recursos financeiros e a eficácia do serviço
prestado.
CONCLUSÃO Assim se o Poder Público na execução de suas atribuições analisar o caso concreto e este reunir as
condições essenciais a concessão do direito deve ser garantida numa harmonização das prioridades
e ao atendimento dos interesses da população (NASCIMENTO, 2017, p. 6).
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Área de Estudos: Hermenêutica.
A DIFERENÇA ENTRE OS CONCEITOS DE ENUNCIADO NORMATIVO E NORMA DE DIREITO FUNDAMENTAL EM ROBERT ALEXY E SUA
CONTRIBUIÇÃO PARA HERMENÊUTICA JURÍDICA
ANTONIO HERLOM MARQUES URSULINO
ALBERTO DIAS DE SOUZA INTRODUÇÃO O trabalho tem como objetivo expor os conceitos de norma jurídica e enunciado normativo, com base
no pensamento do teórico Robert Alexy (1945).
METODOLOGIA A pesquisa encontra-se em andamento, tem viés analítico, empírico e crítico, com foco em estudos
bibliográficos.
RESULTADOS E DISCUSSÕES O mencionado autor indica que o conceito de norma de direito fundamental é mais amplo que o
conceito de direito fundamental em si mesmo. O conceito de norma de direito fundamental
compartilha todos os problemas que dizem respeito ao conceito de norma. (ALEXY, 2008, p. 50).
Para a existência do direito fundamental, faz-se necessária a existência de uma norma de direito
fundamental correspondente, a qual esteja no plano da vigência. Com isso, surge a figura do Estado,
valendo-se do direito como agente regulador. A presença da norma jurídica no meio social é
importante para manter o convívio entre os indivíduos de pensamentos distintos, utilizando de seus
elementos imperativos e coercitivos para garantir sua eficácia. Para Alexy, na prática da Ciência do
Direito existe uma distinção de três dimensões conhecidas dessa ciência, também chamada de
Dogmática Jurídica. A analítica que examina os métodos conceituais do direito vigente, a e condição
de entendimento dessa dimensão e parte da análise de conceitos fundamentais como o da norma e
do direito subjetivo, passando por construções jurídicas desde a sustentação dos fatos do direito
fundamental com suas restrições e resultados perante a terceiros até a análise da estrutura do
sistema jurídico e onde esse sistema alcança, finalizando na fundamentação no âmbito do direito
fundamental. A empírica pode ser compreendida sob dois aspectos, um em relação ao conhecimento
do direito positivo válido e outro em relação à aplicação de premissas empíricas na argumentação
jurídica, na forma que os argumentos serão aplicados com base nos conhecimentos. A terceira
dimensão é a normativa, diferente da dimensão empírica, essa diz respeito a esclarecer e criticar a
prática jurídica. Em casos polêmicos a resposta está relacionada a implicações de valores de quem
responde. Essa dogmática jurídica é uma tentativa de responder racionalmente de maneira
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fundamentada a questões de valor deixadas em aberto pelo direito normativo previamente
determinado deixando uma condição de confronto com problemas de possibilidade de fundamentação
racional dos juízos de valor (ALEXY, 2008, p. 35). A norma construída e positivada, quer por meio da
linguagem constitucional aberta, ou através da semântica de regras, possui dispositivos metódicos,
o que garante a sua legitimidade no campo de atuação. Alexy menciona que a distinção das normas
de direito fundamental em relação às demais segundo dois critérios, o empírico e o normativo (ALEXY,
2008, p. 87). O conceito elaborado por Alexy sobre a norma é denominado semântico, cujo ponto de
partida é a diferenciação entre norma e enunciado normativo. A norma é o significado extraído de um
enunciado normativo, e, para diferenciá-los, é necessário entender que uma única norma pode ser
expressa através de inúmeros enunciados e podem ser expressas sem enunciado prévio. A
identificação de uma norma deve ser feita a partir de sua própria análise, e não da análise do
enunciado que a expressa. Alexy sugere um modelo semântico de norma jurídica, onde uma norma
resulta de um sentido de unidades linguísticas adequado à sua teoria dos direitos fundamentais, que
seja funcional e dogmática, impedindo interferências de outras que não sejam compatíveis com seu
modelo (ALEXY, 2008, p. 51). O enunciado é produzido por quem detém competência para a criação
do direito, e a norma, por quem o opera.
CONCLUSÃO A contribuição da doutrina de Alexy pode ser compreendida como a concretização da norma jurídica
de direitos fundamentais sob a ótica da sua Teoria dos Direitos Fundamentais, o que representa um
passo inovador para a interpretação e aplicação do direito constitucional, capaz de propiciar a
realização da justiça na resolução dos constantes conflitos sociais levados à apreciação do Poder
Judiciário.
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Área de Estudos: Hermenêutica.
HERMENÊUTICA JURÍDICA APLICADA À INTERPRETAÇÃO DA EXTRATERRITORIALIDADE DA LEI PENAL BRASILEIRA
CHRYSTIAN BRUNO ROCHA ALMEIDA
CAMILA SILVA ARAÚJO LUCIANNA ALBUQUERQUE DE SOUSA
ALBERTO DIAS DE SOUZA INTRODUÇÃO O presente trabalho tem por objetivo discorrer sobre as possibilidades de aplicação de métodos
hermenêuticos à interpretação da extraterritorialidade da lei penal brasileira, com foco no direito
material previsto nos arts. 5º, 6º e 7º do Decreto-lei nº 2848/40, que instituiu o Código Penal
Brasileiro (CPB). O estudo é importante para a compreensão dos modos pelos quais são punidos os
crimes de brasileiros no exterior.
PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS A pesquisa tem caráter analítico, empírico e crítico, com foco na leitura da lei de regência, e nos
comentários da doutrina de (DELMANTO, 2007, p.34).
RESULTADOS E DISCUSSÕES A extraterritorialidade é a aplicação da lei de um país quanto às infrações penais cometidas fora do
território nacional. Embora o fato tenha ocorrido fora do Brasil, à lei brasileira será aplicada por algum
juízo ou tribunal pátrio. Nesses casos de extraterritorialidade a Justiça competente para o processo
e julgamento da lei penal brasileira é a Justiça Federal. Na legislação brasileira, em relação a crimes,
existem três princípios: da nacionalidade (personalidade); da proteção (real); da universalidade
(cosmopolita). No quesito as contravenções penais vigoram apenas o principio da territorialidade, na
qual a lei penal somente tem aplicação no território do Estado que a editou, não importando a
nacionalidade do sujeito ativo ou passivo. No código penal ela é divida em condicionada e
incondicionada. Sendo a incondicionada os crimes previstos no inciso I do artigo 7º, e a condicionada
os crimes previstos no inciso II e no parágrafo 3º. Para (DELMANTO, 2007, p.34) a
extraterritorialidade tem outras formas além das condições que são impostas no artigo 7º do Código
Penal Brasileiro tais como: a defesa ou proteção, justiça universal ou cosmopolita, nacionalidade ou
personalidade e representação ou bandeira. Há a aplicação da hermenêutica quanto à
extraterritorialidade, na qual foram criados regras e métodos de interpretação das normas jurídicas,
toda norma jurídica deve ser aplicada em razão do todo do sistema jurídico vigente, e não depende
da interpretação de cada um, ela deve estar vinculada aos mandamentos legais de uma sociedade.
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De forma sucinta foi visto que a aplicação da lei penal brasileira no exterior traz segurança para
todos, nos quais os mesmos serão julgados conforme sua sociedade, sua cultura, e não a cultura de
um país diferente do seu.
CONCLUSÕES Foi comumente observada que, na sociedade atual, é necessário que continue existindo as leis penais
quanto à forma extraterritorial, para que não haja injustiça quanto aos brasileiros que forem pegos
em fatos no estrangeiro. No direito brasileiro não é admitido à extradição de brasileiros, porem não
pode o brasileiro ficar impune de delinquir no estrangeiro. Foi observado como funciona os crimes
fora do Brasil, que atingem brasileiros no exterior, o livro de Delmanto se tornou essencial para o
trabalho.
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Área de Estudos: Hermenêutica.
ANÁLISE HERMENÊUTICO-QUALITATIVA DE DADOS DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NA CIDADE DE SOBRAL ENTRE OS MESES DE JANEIRO A
JUNHO DE 2018
ANTONIO CARLOS GOMES VASCONCELOS
ALBERTO DIAS DE SOUZA
O conflito é inerente à convivência do ser humano em sociedade. A tentativa de imposição de poder
de um indivíduo sobre o outro pode resultar em atos de violência, os quais são caracterizados tanto
pela agressão física quanto por imposições verbais e atividades de influência. No Brasil, o contexto
social repudia com especial veemência as ações violentas contra grupos de minoria ou vulnerabilidade,
dentre os quais destaca-se o da população feminina. As mulheres brasileiras sofrem constantes
agressões, e, no contexto das relações familiares, a violência torna-se intrinsecamente ligada ao
cotidiano, e fonte de intenso sofrimento. Diante dessa realidade, foi editada a Lei 11.340, em
setembro de 2006, a qual traz a tipificação penal de diversas condutas características de violência.
O presente trabalho tem por objetivo apresentar considerações hauridas da hermenêutica jurídica
para a compreensão de dados estatísticos sobre a violência doméstica contra a mulher no primeiro
semestre do ano de 2018, a partir de coleta realizada junto ao sistema de ocorrências da Polícia Civil
do Estado do Ceará na cidade de Sobral. O contexto do estudo é o semiárido nordestino, onde a
desigualdade de renda e gênero é significativa. O enfoque da pesquisa é analítico, empírico e crítico,
com foco em pesquisa explorativa e bibliográfica. Consoante às informações policiais, as agressões
vão desde puxões de cabelo ao homicídio, inclusive com ocorrências de beliscões, xingamentos,
espancamentos, lesão corporal dolosa, crimes contra a honra, ameaça, dano e estupro. O maior
índice de registros é de ameaças, com 163 procedimentos, seguido por 70 casos de lesões corporais,
com 65 casos de injurias, com 14 casos de estupros de vulneráveis, e 10 casos de contravenções
penais, com 1 caso de feminicídio e 1 caso de homicídio doloso, 6 casos de dano, 8 casos de
difamação, 2 casos de calunia, totalizando 340 ocorrências de violência domestica contra a mulher.
Há indagações sociológicas possíveis nesta listagem, as quais podem ser fonte de pensamento crítico
e reflexivo para a hermenêutica. Em primeiro plano, indaga-se sobre os motivos de as ameaças serem
a narrativa mais numerosa. A hermenêutica jurídica é o conjunto de conhecimentos teóricos e análises
pragmáticas voltadas ao estudo do fenômeno do Direito, com as suas consequências para o processo
de tomada de decisão. Ao conhecer os dados empíricos da realidade, o intérprete poderá apresentar
a sua posição de modo sólido, com amparo científico no universo jurídico, e olhar presente nas
consequências da sua tomada de posição frente a comunidade à qual pertence. Ainda que não seja
útil falar na adoção de noções prévias para a decisão, o jurista não pode descuidar da compreensão
holística do fenômeno que se apresenta para si.
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Área de Estudos: Judicialização da saúde.
A IMPORTÂNCIA DA EFETIVAÇÃO DAS AÇÕES COLETIVAS PARA RESOLUÇÃO DAS DEMANDAS JUDICIAIS DE SAÚDE
ALANE DIAS FROTA
NIKOLAS MATHEUS CARNEIRO BASTOS INTRODUÇÃO A judicialização da saúde tornou-se um fenômeno nacional, pois ela vem sendo utilizada como recurso
por diversos cidadãos que buscam a satisfação de uma pretensão não ofertada pela via administrativa.
A falta de previsão de alguns medicamentos em politicas públicas vem forçando os indivíduos a pleitear
seus direitos judicialmente; essas ações em regra tem sido de caráter individual, pois concedem a
um único individuo o direito de receber medicamentos ou gozar de determinados tratamentos. Tais
demandas judiciais obrigam os entes políticos a desvincular recursos previstos para atender toda
coletividade, em detrimento de interesses de poucos ou de um único indivíduo. Nessa situação, o
sistema de saúde, fez com que a primazia pela garantia de um direito fundamental se tornasse um
grande desafio travado entre a Administração Pública e o Judiciário.
O objetivo dessa pesquisa é analisar a possibilidade da unificação de demandas individuais em uma
única ação, facilitando o julgamento do Poder Judiciário. Além de verificar a possibilidade da criação
de um novo Livro no Código de Processo Civil acerca de um rito diferenciado e mais célere para as
demandas coletivas.
PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS A pesquisa tem por metodologia análise de julgados, bem como o estudo bibliográfico dos principais
textos legais e artigos relacionados ao tema.
RESULTADOS E DISCURSÕES O aumento desenfreado das demandas judiciais em relação à saúde faz surgir à necessidade da adoção
de politicas públicas e jurídicas eficientes para poder orientar os magistrados a proferirem decisões
harmônicas.
Em muitos casos, fica evidenciado que o processamento da demanda perante o Poder Judiciário é
realizado de forma muito precária, pois muitas vezes os juízes deferem tutelas de urgência tendo
como fundamento apenas o laudo médico.
Porquanto não é possível julgar distintamente demandas em que não se conhece o objeto que está
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sendo discutido. Tendo em vista as proporções que tomam esse problema, torna-se necessário a
inserção de uma equipe multidisciplinar, junto ao Poder Judiciário, para poder realizar estudos e
buscar soluções para essa demanda.
Essa equipe deverá ter em seu corpo, diversos profissionais da área da medicina, economia,
administração, e do direito, e efetuará um estudo de caso, reunindo todos os cidadãos que possuam
casos semelhantes e verificar se existe algum medicamento substituto disponibilizado pelo Estado,
caso não haja, somente nesse caso deve se pensar na possibilidade desse medicamento ou de outro
semelhante serem pleiteados pela via judicial.
Dessa Forma, o caráter coletivo das ações relacionadas à politica pública de saúde evitaria diversas
demandas no mesmo sentido, possibilitando a eficiência e celeridade que são tão necessárias para os
indivíduos.
Também cabe observar, que as ações coletivas, em tese, podem trazer diversas melhorias para o
problema, porém, tendo em vista nosso atual sistema Judiciário, elas podem ter um tramite
excessivamente moroso e acabar comprometendo a celeridade da qual necessita os indivíduos
requerentes. Nesse sentindo faz-se necessário à criação de um novo Livro no Código de Processo
Civil destinado unicamente as ações coletivas, sendo estabelecido nele um rito mais célere e
diferenciado para as mesmas, sempre tendo como objetivo viabilizar e garantir a eficiência da
prestação desse direito.
CONCLUSÃO A reunião de demandas individuais semelhantes em uma única ação é uma possível solução para esse
problema. Visto que, contando com a ajuda de uma equipe multidisciplinar, o poder Judiciário, além
de deixar de julgar casos irrelevantes, não precisaria analisar casos semelhantes mais de uma única
vez.
Porém cabe salientar, que essas demandas coletivas, por possuírem caráter eminente de urgência,
demandam um procedimento mais célere. Por esse motivo se faz necessário à criação de um capítulo
especifico para as demandas coletivas no Código de Processo Civil, visando regulamentar um
procedimento mais rápido que traga maiores benefícios para as partes envolvidas.
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Área de Estudos: Mediação de Conflitos.
A INTERPRETAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ NO ÂMBITO DA MEDIAÇÃO DE CONFLITOS
FRANCISCO GEORGE DA SILVA FRANCISCA NATÁLIA JORGE DE SOUSA
DANIELLE MARTINS VERAS ALBERTO DIAS DE SOUZA
INTRODUÇÃO O presente trabalho tem como objetivo abordar a possível descrição da boa-fé enquanto princípio
para a mediação de conflitos no âmbito do direito brasileiro. O intuito do comportamento de boa-fé é
a garantia dos padrões éticos de conduta nas relações obrigacionais, e ele adquire especial relevância
ao se reportar à possibilidade de resolução consensual de controvérsias por meio da mediação. O
intuito da pesquisa é verificar a presença do comportamento de boa-fé dos agentes das relações
jurídicas, em especial dos deveres provenientes do princípio.
METODOLOGIA Trata-se de pesquisa analítica, empírica e crítica, com foco em análise bibliográfica.
RESULTADOS E DISCUSSÕES De acordo com Mattos (2007, p.01) A expressão boa-fé tem sua origem etimológica a partir da
expressão latina fides, termo de significado não muito claro que abrangia três dimensões (fides-sacra,
fides-fato e fides-ética). A instituição data da primitiva organização romana, situada entre a fundação
da cidade e a Lei das XII Tábuas, nas relações de clientela. O termo fides, latu sensu, significa a
fidelidade e coerência no cumprimento da expectativa de outrem, independentemente da palavra que
haja sido dada, ou do acordo que tenha sido concluído. Logo para Mattos a boa fé é um compromisso,
primordialmente, de fidelidade e cooperação nas relações contratuais. O Novo Código Civil apresenta
a boa fé como um dos princípios norteadores, cujo estudo é o escopo deste trabalho, vem sendo
concretizado nas jurisprudências devido a sua magnitude e extensão, não sendo mais visto como um
simples princípio norteador. Lobo afirma que a boa fé comparece transversalmente em todos os
campos do direito civil brasileiro contemporâneo, sendo que é possível indicar uma listagem de
principais ocorrências: direitos da personalidade, negócios jurídicos, direito das famílias, direito das
obrigações, direito dos contratos, direito das coisas, entre outros. Para Ronald Dworkin (1997,
p.490 ) o direito que resulta não se esgota em nenhum catálogo de regras ou princípios, tampouco
em uma lista de autoridade e seus poderes, sendo antes uma atitude interpretativa e auto-reflexiva,
com caráter construtivo colocando o principio acima da pratica para mostrar o melhor caminho para
o futuro melhor, mantendo a boa fé com relação ao passado e ainda atitude fraterna porque os
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indivíduos são unidos pela comunidade, apesar de divididos projetos, interesses e convicções. O
princípio da boa fé deve ser observado antes, durante e depois de qualquer negócio, e supondo que
a relação entre as partes seguiu dentro de um parâmetro de equilíbrio, o que se pode dizer é que se
estabeleceu uma relação saudável econômica do contrato. Segundo Reale (1999, p. 306) a boa fé
apresenta dupla faceta, a objetiva que se apresenta como uma exigência de lealdade, modelo objetivo
de conduta, arquétipo, social pelo qual impõem o poder-dever que cada pessoa ajuste a própria
conduta a esse arquétipo, ou seja, sinônima de honestidade publica; e a subjetiva que corresponde
fundamentalmente, a uma atitude psicológica, isto é uma decisão da vontade, denotando o
convencimento individual da parte de obrar em conformidade com o direito. De acordo o art. 2º, VIII,
da lei 13.140/2015 – a Lei da Mediação é aborda entre particulares como meio de solução de
controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública. A mediação
será orientada pelos seguintes princípios: I-imparcialidade do mediador; II-isonomia entre as partes;
III-oralidade; IV-informalidade; V-autonomia da vontade das partes; VI-busca do consenso; VII-
confidencialidade; VIII-boa fé. Diante do levantamento desta pesquisa, pode-se constatar que boa-fé,
de modo geral expressa à intenção pura, isenta de dolo ou engano, com que a pessoa realiza o negócio
ou executa o ato, certa de que está agindo na conformidade do direito, consequentemente, protegida
pelos preceitos legais. Dessa forma, quem age de boa-fé, está capacitado para o ato de que é agente,
ou do qual participa, dentro do justo e do legal.
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Área de Estudos: Mediação de Conflitos.
NOTAS DISTINTIVAS ACERCA DA DIFERENCIAÇÃO ENTRE AS ESPÉCIES DE MEDIAÇÃO DE CONFLITOS
ANTONIA ELISABETH PAIVA MARTINS
LEILANE VERAS BRITO ALBERTO DIAS DE SOUZA
INTRODUÇÃO A mediação de conflitos no Brasil passou a ter mais expressividade nos últimos anos. A qualidade do
profissional é de grande importância para que seja possível a resolução dos conflitos de forma
adequada e com êxito. A mediação de conflitos tem um conceito amplo, como um processo onde uma
terceira pessoa, alheia ao problema, ajuda os envolvidos a dialogarem para resolvê-lo. O presente
trabalho tem por objetivo analisar as espécies de mediação de conflitos a partir da obra de Sales
(2011, p.6).
METODOLOGIA A pesquisa encontra-se em andamento, tem viés analítico, empírico e crítico, com foco em estudos
bibliográficos.
RESULTADOS E DISCUSSÕES Para a citada autora, a partir de releitura de literatura estrangeira, existem níveis diversos de
questões internas nos conflitos. Há as questões litigiosas, que são conflitos solucionáveis a partir da
semelhança que eles têm com uma possível solução judicial. Desta forma, as soluções vão ser
apresentadas de acordo com argumentos que são utilizados juridicamente. Existem conflitos com
interesses comerciais, ou seja, com interesses de cada parte, desta forma tornando o diálogo mais
complexo. O terceiro nível diz respeito às questões mais pessoais, ou seja, quando não é possível
separar as pessoas do problema (SALES, 2011, p.5); neste nível o foco da mediação são as relações
pessoais. No quarto nível as questões são aquelas que dizem respeito a toda uma comunidade, ou
seja, quando há um interesse coletivo. A função do mediador é utilizar técnicas argumentativas que
facilitem a comunicação das partes para que elas mesmas possam decidir qual a melhor forma de
resolver o problema. Existem várias técnicas e estratégias para que isto seja feito, a primeira é a
facilitativa-avaliativa, nesta é preciso analisar se os conflitos são mais restritos ou mais amplos. Na
avaliativa-restrita deve-se fazer com que seja analisado qual a chance de sucesso caso este conflito
fosse levado ao poder judiciário. Na mediação facilitativa-restrita tem como objetivo mostras as
possíveis consequências caso não tenha um acordo entre as partes. Na mediação avaliativa-ampla
seu objetivo principal é conhecer os interesses ocultos das partes envolvidas no caso para que fique
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mais claro como deveria ser feito para que seja resolvido o problema. Na mediação facilitativa-ampla
o objetivo do mediador é ajudar os participantes a saberem qual o real motivo pelo qual eles estão
passando por este conflito.
CONCLUSÕES Portanto, fica claro que a mediação de conflitos só trouxe bônus à sociedade, por isso que o estudo
sobre esta área de conhecimento precisa ser valorizada e passada aos alunos para que esta atividade
se torne maior, mais conhecida, mais estudada e mais aperfeiçoada. Este texto foi produzido como
resultado dos trabalhos e discussões do Grupo de Estudos em Mediação de Conflitos da Faculdade
Luciano Feijão.
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Área de Estudos: Mediação de Conflitos.
RELAÇÕES SOCIAIS, EMOÇÕES E CONFLITOS
DIOGO FROTA FERREIRA
OLIVANNIA SILVA ARAUJO MAÍRA MARTINS MESQUITA
ALBERTO DIAS DE SOUZA INTRODUÇÃO O presente trabalho tem por objetivo expor considerações acerca das possíveis ligações entre a
teoria do Direito, relações sociais e a mediação e conciliação de conflitos, com enfoque nas emoções
e os resultados que delas derivam, a partir da leitura da obra “Consiga o que você quer” de Stuart
Diamond (2012, p. 145-146).
METODOLOGIA Trata-se de uma pesquisa em andamento, com metodologia analítica, empírica e critica, com ênfase
em fonte bibliográfica direta.
RESULTADOS Em princípio, é possível afirmar que as emoções têm um caráter destrutivo nas relações sociais, e
que porventura disso trazem consequências jurídicas que acabam superlotando os tribunais. A fim de
minimizar este fenômeno, surge a mediação de conflitos, que, no Brasil, ocorre tanto em ambientes
judiciais quanto extrajudiciais. Em tais encontros, surgem ligações intensas entre a Ciência Social, o
Direito e, com delicada intensidade, entre os indivíduos e suas emoções.
As emoções podem ter caráter destrutivo nas relações. Não por serem algo essencialmente ruim,
mas por serem capazes de produzir tergiversação de sentidos individuais durante os procedimentos
de negociação. De acordo com Diamond (2012, p. 137), as emoções podem ser sentimentos tão
peculiares a ponto de interromperem o processo de escuta e encaminhar o indivíduo a uma espiral
de autodestruição. Na visão do autor, a pessoa tomada pela emoção negativa não consegue mais se
concentrar em suas metas e necessidades. E, por consequência do descontrole, o individuo acaba
deixando a emoção levar o rumo da negociação, perde o foco principal, e leva-o a fazer escolhas que
o distanciam do seu intuito. Estas atitudes, muitas vezes, não têm por fim beneficiá-lo, mas sim
prejudicar outrem.
Um ponto de resolução bastante simples que o autor defende, mas de alta eficiência, em situações
de descontrole emocional é utilizar os “pagamentos emocionais” (DIAMOND, 2012, p. 138). Dentre
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as táticas de uso da emoção durante negociações, os pagamentos emocionais são os que têm melhor
rendimento e ainda ajudam a sair da cegueira emocional. Tais pagamentos podem ser usados de
diversas formas em negociações, podendo ser empregado em ameaças colaborativas, que ajudam a
evitar descontrole da outra parte. Esses pagamentos servem como uma espécie de farol no caminho
a ser percorrido durante o processo de negociação. Na visão do autor eles têm o efeito de acalmar
a pessoa, fazendo-a escutar e fazendo-a pensar mais em seu bem-estar.
Com o intuito de ajudar o mediador, conciliador ou outrem a levar o outro a sair da cegueira emocional,
a obra concede meios (DIAMOND, 2012, p. 135). Um dos modos de se fazer isso não é novo, mas
sim adaptado para o intuito, que é a maiêutica socrática. Essa adaptação tem o mesmo processo da
previsão original grega, mas o fim, de certa forma, é outro. No caso, é fazer com que o individuo sai
de seu pensamento nebuloso e consiga ver novamente quais decisões são realmente racionais,
através de perguntas que o levam a autorreflexão. Esse método é viável para ser usadas tanto em
audiências de mediação e conciliação como em relações pessoais. Nesse sentido, são bastante
cômodos e úteis os pagamentos emocionais. Esse método parte da premissa de o outro já esta em
um estado de descontrole emocional. A partir daí tenta-se ver o que esta ocorrendo pelo raciocínio
do outro e descobrir que tipo de pagamento emocional será capaz de fazê-lo voltar ao estado racional.
CONCLUSÕES As emoções têm relação direta com a forma que se estruturam as relações sócias e, dependendo da
forma como elas incidem, acabam por levar a consequências jurídicas. Há então a necessidade de se
identificar, criar modos de resolução de conflitos, visando não só a resolução de um conflito jurídico,
mas sim o principal, que é a manutenção de uma relação social dos que estão envolvidos diretamente
e indiretamente. As emoções podem ser usadas de diversas formas no cotidiano ou em negociações,
podendo ser utilizadas para desestabilizar a outra parte fazendo assim tomar decisões que a
prejudiquem ou de forma colaborativa onde todos se beneficiam. Este texto foi produzido como
resultado dos trabalhos e discussões do Grupo de Estudos em Mediação de Conflitos da Faculdade
Luciano Feijão - FLF.
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Área de Estudos: Medida Socioeducativa.
MEDIDA SOCIOEDUCATIVA PARA MENORES INFRATORES: A INEFICIÊNCIA DO PROCESSO DE RESSOCIALIZAÇÃO DIANTE DO
CONTEXTO FAMILIAR
FRANCISCO XAVIER MARTINS
THAIS DE AZEVEDO SOUSA SÉRGIO LUIZ CORRÊA DOS SANTOS
INTRODUÇÃO A criação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) foi sem dúvida um grande avanço na questão
das políticas públicas no Brasil. Ao longo de seus 28 anos de vigência têm por finalidade garantir a
eficácia da execução dos direitos da criança e do adolescente em conflito com a lei, visando assegurar
integralmente direitos, (...) sujeita aos princípios da brevidade, excepcionalidade e do respeito à
condição peculiar de pessoa em desenvolvimento como prevê o art. 121, caput do Estatuto. O ECA
através de suas normas regulamentadoras possibilita a aplicação de um tratamento diferenciado aos
adolescentes que cometem (...) ato infracional uma conduta descrita como crime ou contravenção
penal (...), (ECA, 1990, Art.103) esse procedimento se dá em virtude de serem (...) penalmente
inimputáveis (...) os menores de dezoito anos (...) através do qual aplicam-se medidas socioeducativas
e não o código penal (ECA, 1990, Art.104). Sabemos que uma parte da população sofre pela falta de
investimento social e saneamento básico nas grandes periferias, contribuindo assim, com que a
maioria dos jovens recorra a meios ilícitos com mais facilidade para obter o seu próprio sustento.
Essa é a grande questão a ser tratada, pois apesar de serem implementadas medidas socioeducativas
voltadas para estes jovens durante o período que ficam na instituição, eles podem até terem um bom
desempenho enquanto estão confinados, porém, uma vez fora dos muros da internação há uma
probabilidade de 95% de chances de reincidência, ou seja, a maioria dos jovens volta para a
instituição, e às vezes em pouco tempo de liberdade. A pesquisa tem por objetivo analisar os motivos
que levam os menores infratores à reincidência, compreender o contexto familiar e social como
percursor para um novo ato infracional e verificar se as condições socioeconômicas das famílias dos
menores influencia no ato de reincidir.
PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS A pesquisa basear-se-á em estudo bibliográfico que para Koche (1997, p. 122) (...) é o de conhecer
e analisar as principais contribuições teóricas existentes sobre um determinado tema ou problema,
tornando-se um instrumento indispensável para qualquer tipo de pesquisa.
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RESULTADOS E DISCUSSÕES Em visita realizada no Centro Socioeducativo Dr. Zequinha Parente situado em Sobral – CE. A unidade
foi criada com o propósito de atender aos menores infratores em regime de semiliberdade da cidade
e da região norte, neste momento encontram-se adolescentes em cumprimento de sentença juntos
com os adolescentes provisórios, todos ocupando um mesmo ambiente. Atualmente constam 45
adolescentes internos, mas já houve um número bem maior em meses anteriores, chegando à 92
socioeducandos em cumprimento de medida socioeducativa. Esse número infelizmente não tem
diminuído com o passar dos anos, pois há uma enorme quantidade de reincidências. O contexto social
em que suas famílias e comunidade vivem fora da unidade fazem com que muitos não tenham outras
alternativas de melhorias de vida e acabam retornando para a submundo da criminalidade. A grande
maioria são moradores de periferias membros de famílias de baixa renda, onde vários fatores aos
seus derredores afastam toda e qualquer possibilidade de mudança do contexto social vivenciado
pelos mesmos. Dentre eles, pais separados, onde a mãe precisa trabalhar para sustentar a família
deixando os filhos em grande maioria do tempo sozinhos e sem acompanhamento, famílias que também
já encontram- se envolvidas nas drogas, pais alcoólatras, mães solteiras entre outras tantas
situações que são determinantes para contribuir com a formação negativa da personalidade de um
adolescente em desenvolvimento.
CONCLUSÃO A partir dos estudos realizados, constatamos que a grande maioria dos menores infratores está
sendo vítimas de uma sociedade desorganizada e desestruturada, onde a economia, a saúde e a
educação não estão sendo distribuídas da forma a garantir o acesso e a melhoria dos cuidados
destinados às crianças e adolescentes. São muitas as causas que precisam ser tratadas pelos órgãos
e poder público para minimizar os focos que trazem tamanha desordem dentro de um contexto social.
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Área de Estudos: Processo Civil.
A ARBITRAGEM COMO JURISDIÇÃO: UMA ANÁLISE SOBRE A NATUREZA JURÍDICA DO INSTITUTO DA ARBITRAGEM
JOAQUIM CAIO ASEVEDO DE SOUZA
FRANCISCO NATAN ASEVEDO DE SOUZA LEVY RIBEIRO ASEVEDO
RAISSA CARLY FERNANDES MÂCEDO OSTERNO INTRODUÇÃO O novo Código de Processo Civil, em seu artigo 42, traz o instituto da arbitragem como forma
alternativa de resolução de conflitos, onde as partes renunciam à jurisdição comum e se submetem
ao juízo arbitral, a fim de que este possa solucionar a lide. No entanto, há grande discussão acerca
da natureza jurídica do instituto da arbitragem, onde de um lado há pensamentos que digam que a
arbitragem é jurisdição, e do outro que a arbitragem não se caracteriza como jurisdição. A presente
pesquisa tem por objetivo discutir a natureza jurídica do instituto da arbitragem a partir de
pensamentos favoráveis e desfavoráveis sobre a mesma ser considerada como jurisdição, seus efeitos
e os benefícios desta como forma alternativa de solução de conflitos.
PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS A pesquisa tem por metodologia a consulta bibliográfica à obra de Fredie Didier Jr e de Luiz Guilherme
Marinoni, bem como artigos acadêmicos a respeito do tema.
RESULTADOS E DISCUSSÕES No Brasil, a arbitragem é regulamentada pela Lei n° 9307/1996, e a Emenda Constitucional n°
45/2004 consagra a arbitragem em nível constitucional no âmbito trabalhista. Quanto a natureza
jurídica da arbitragem, há correntes doutrinárias que digam que é um equivalente jurisdicional, porém
outras, como a de Fredie Didier Jr, dizem que ela é propriamente jurisdição. Didier apresenta como
argumento o fato de a sentença arbitral fazer coisa julgada e tornar-se imutável, ou seja, é parcela
jurisdicional exercida por particulares, com permissão do Estado, dentro de sua autonomia privada,
tendo em vista que os juízes arbitrais devem respeitar todas as garantias processuais básicas e
indispensáveis. Em contrapartida, Luiz Guilherme Marinoni afirma que a arbitragem é manifestação
da autonomia da vontade e a opção por árbitro implica renúncia à jurisdição, tanto que essa escolha
só pode ser feita por pessoas capazes e para tutelas de direitos patrimoniais disponíveis. Outro
argumento de Marinoni é o fato do árbitro não poder executar suas decisões, no entanto, Didier
contra-argumenta dizendo que essa questão não é falta de jurisdição, mas sim de incompetência, pois
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a lei atribui ao árbitro a competência de apenas certificar direitos, não de efetivá-los, e usa como
exemplo a execução penal, onde normalmente o juiz da execução não é o mesmo que proferiu a
sentença penal condenatória, dessa forma, o que falta ao árbitro não é função jurisdicional, mas sim
competência funcional. Portanto, ainda há grande embate quanto a natureza jurídica da arbitragem.
CONCLUSÃO Ao final da pesquisa, vemos que ainda não se chegou a uma conclusão quanto à natureza jurídica do
instituto da arbitragem, mas é possível notar que onde há pensamentos desfavoráveis à arbitragem
como jurisdição, há fortes argumentos concretizados que consideram a arbitragem como função
jurisdicional. Dessa forma, podemos concluir que a arbitragem é regulada por lei e apresenta-se como
forma de solução de conflitos pela heterocomposição, onde um terceiro imparcial irá julgar o litígio,
fazendo coisa julgada e apresentando-se como exercício da autonomia privada.
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Área de Estudos: Processo Constitucional.
UMA POSTURA PROTAGONISTA DO PODER JUDICIARIO FRENTE AO ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO
LUANA PEREIRA DE OLIVEIRA
ADALBERTO ARAÚJO DO NASCIMENTO PEDRO POLICARPO DA COSTA
INTRODUÇÃO O protagonismo judicial, aqui ensejado sob a ótica da teoria substancialista, linha de pensamento que
tem como base a incorporação do sistema político às camadas marginalizadas da sociedade, a
participação no processo de judicialização. Todo esse processo de agregação social se dá através, do
tão discutido, ativismo judicial, onde há uma atuação do Poder Judiciário no que seria de competência
do Poder Legislativo e/ou Poder Administrativo.
Todo o intervencionismo judicial, nas relações que em tese seriam do Legislativo, tem fundamento
Constitucional, visto que, a Carta Maior do país tem como primazia a garantia da Justiça Social.
Assim sendo, as grupos minoritários passam a contar com a garantia de direitos suprimidos pelo
processo legislativo e/ou administrativo.
Quando se trata de postura protagonista, traz-se aqui uma abordagem com foco na Jurisdição
Constitucional, tendo como escopo principal, a tentativa de assegurar às minorias uma participação
na construção da Democracia no nosso Estado de Direito. Tal jurisdição conta com mecanismos
próprios de tutela das garantias e direitos fundamentais que são as ações que versam sobre as
diversas formas de inconstitucionalidade identificadas nos textos legais, seja por ação ou omissão do
legislador.
PROCEDIMENTO METOLÓGICO Pesquisa teórica e análise da Doutrina procurando o posicionamento que os estudiosos do Direito no
Brasil têm em relação ao Ativismo judicial.
DISCUSSÃO E RESULTADOS O ponto de impasse no tema abordado é evidentemente a distinção necessária, entre Estado
Democrático de Direito e Estado Social de Direito, visto que, no primeiro modelo, a Constituição traz
um plus a mais no que tange as garantias e direitos fundamentais, cuja caracterização se encontra
fortificada nos acontecimentos decorrentes de duas grandes guerras mundiais. O Estado Social de
Direito, em contraponto, intervém distintamente na proteção da classe burguesa, sem uma
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preocupação mais profunda sobre as questões sociais que permeiam a sociedade.
Considerando que o Estado Social de Direito está superado e que vivemos em uma nova era
Constitucional, a grande preocupação, é sem dúvida, a objetificação da mesma, pois uma atuação do
Poder Público não deve atender apenas aos interesses capitalistas de redistribuição de bens com
fundamento em sociedade livre e justa. É necessário, uma preocupação, mais profunda, no alcance e
no poder normativo que os direitos e garantias contidas no texto constitucional realmente pretende
alcançar.
Com a finalidade de atingir uma Justiça social que repercuta na realidade das camadas mais
marginalizadas e excluídas do contexto político, a própria Constituição legitima a atuação de uma
Jurisdição Constitucional que veda a produção dos elementos negativos da superpotência legislativa
do Estado Social de Direito que já deixou muitas sequelas em governos anteriores.
CONCLUSÃO:
Portanto, o ativismo judicial, através do Poder judiciário ou dos Tribunais Constitucionais, demonstra
a ruptura do Estado Social de Direito rumo ao Estado Democrático de Direito, com o objetivo funcional
de transformar e não mais a mera ordenação dos atos civis que o Direito assumia. Assim, a
plenipotência que detinha o Poder Legislativo no Estado Social modifica-se pelas limitações emanadas
da própria Constituição Federal. Porém, isso não significa dizer que há, de alguma forma, dependência
entre os Poderes que compõem nosso Estado Soberano.
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Área de Estudos: Processo Penal.
A FUNÇÃO DO HABEAS CORPUS NA SOCIEDADE
MARIA ARLENE MARIANO
DAVILA REBECA URSULINO SARA LIMA DE ALMEIDA
INTRODUÇÃO Habeas corpus etimologicamente significa em latim “que tenhas o teu corpo”. A expressão completa
é habeas corpus as subjiciendum. Ressalta que o habeas corpus não é recurso e sim uma ação
autônoma, popular, de natureza informal É uma garantia constitucional em favor de quem sofre
violência ou ameaça de constrangimento ilegal na sua liberdade de locomoção, por parte de autoridade
legítima. Trata-se de instrumento destinado a remediar e prevenir toda e qualquer restrição ilegal ou
abusiva da liberdade de ir, vir e ficar. Assim, não visa a atacar apenas medidas e decisões de juízes
criminais, mas quaisquer atos judiciais, administrativos e até mesmo de particulares que possam
interferir com a liberdade pessoal. O habeas corpus deve apresentar prova pré-constituída, para
imediato conhecimento da matéria alegada e a apreciação da ilegalidade ou coação ao direito de
liberdade de locomoção. A pesquisa tem por objetivo discutir sobre o que vem a ser o habeas corpus
e sua função na sociedade, bem como sua aplicabilidade e utilidade, fazendo-se entender a importância
desse remédio constitucional que poucos tem conhecimento. Pretende-se, ainda, com este trabalho,
analisar os enfoques mais relevantes pertinentes ao assunto.
PROCEDIMENTOS METODOLOGICOS A pesquisa tem por metodologia a consulta de obras brasileiras, bem como artigos de processo penal
pertinentes ao assunto e monografias da internet.
RESULTADOS E DISCUSSÕES O habeas corpus é um dos instrumentos legais mais importantes no direito brasileiro é o remédio
constitucional que existe a mais tempo, não só no ordenamento jurídico pátrio como nos mais
diferentes, foi criado no ano de 1215 na magna carta, está no artigo 5°, inciso LXVIII. Ele veio para
garantir a liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder. O habeas corpus é um remédio
jurídico que tem o objetivo de proteger um direito líquido e certo específico, que é a liberdade de
locomoção, tendo que estar demonstrada a ilegalidade, não cabendo no habeas corpus análise de
provas e discussão probatória. Como qualquer pessoa tem legitimidade para impetrá-lo, podemos
dizer, cuida-se de verdadeira ação penal popular, com objetivo de restabelecer a liberdade de ir, vir e
ficar, ou ainda, na remoção de ameaça que possa pairar sobre esse direito fundamental da pessoa,
quando ilegal. Como a ação de habeas corpus é de natureza informal, podendo assim qualquer pessoa
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fazer, não é necessário que se apresente procuração da vítima para ter ajuizamento imediato. Por
isso, tem caráter informal. O habeas corpus poderá ter um provimento meramente declaratório,
quando se declara extinta a punibilidade, ou então constitutivo, quando rescinde sentença transitada
em julgado, não havendo a possibilidade de um provimento condenatório, pois o habeas corpus tem
uma pretensão liberatória. O habeas corpus pode ser liberatório ou preventivo, conforme seja
concedido após, ou antes, à efetiva coação à liberdade de locomoção. Liberatório: também
denominado repressivo, o que pretende é a restituição da liberdade de alguém que se encontre
efetivamente preso. O constrangimento de locomoção já existe. Preventivo: aqui o judiciário se
antecipa na apreciação da legalidade de uma prisão, antes mesmo de que se concretize. Aqui existe
uma ameaça de violência ou coação à liberdade de locomoção.
CONCLUSÃO Neste trabalho, teve-se a intenção de dar uma visão sistêmica do instituto do habeas corpus, previsto
na Magna Carta, onde trata-se de um remédio extremamente poderoso que, se corretamente
conhecido pelo povo do Brasil, pode transformar a sociedade tão desigual em outra, em que,
certamente, haverá cerceamento da liberdade de ir, vir e ficar, mas devidamente minimizado. O
importante é que esse instrumento, calcado nos mais altos ideais de democracia, liberdade e justiça,
seja efetivamente utilizado.
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Área de Estudos: Sociologia do Direito.
O ESTUDO DO MARXISMO PARA A CONCEPÇÃO POLÍTICA DO DIREITO: OS RUMOS DA IDEOLOGIA
JÚLIA LOIOLA MAPURUNGA
PAULO GOMES FREIRE JÚNIOR LAURA KARINE MELO DIAS ALBERTO DE SOUZA DIAS
INTRODUÇÃO O trabalho discorre a respeito do Direito analisado do ponto de vista sociológico e seu entendimento
ligado ao estudo de Karl Marx, vinculando-o às relações e condições econômicas da sociedade
capitalista. A concepção política do Direito rompe com a ideia de independência do corpo judicial que,
na realidade, atrela-se a fatores sociais: objetos de estudo nas obras marxistas.
OBJETIVOS Tem como finalidade provocar uma visão crítica do Direito, a partir do referencial marxista.
METODOLOGIA Trata-se de uma pesquisa realizada por meio de pesquisas bibliográficas de natureza histórica e
sociológica, relacionadas às obras de Marx e seus desdobramentos para a concepção de Direito como
fenômeno social.
RESULTADOS A princípio, numa visão marxista de Direito, este não pode ser entendido sob uma perspectiva isolada.
Para entendê-lo totalmente, é necessária a análise de uma complexidade de fatos, como o contexto
capitalista das relações jurídicas: “O modo de produção da vida material condiciona o processo da
vida social e política". (Marx e Engels, "Obras escolhidas", volume 1, p.301). Na avaliação firmada por
Marx, as manifestações do Direito devem exprimir sua realidade concreta, como se releva em
sociedade. Por sua vez, também possui base encontrada nas relações sociais de produção, que
culminam na existência material humana. Nessa ótica, dentro do capitalismo, o Direito organiza as
relações existentes na produção de mercadorias, mediando, estabelecendo e regulando diversos
ramos da vida social, como, por exemplo, nas relações econômicas, comerciais, financeiras e
familiares. É o caso da herança, propriedade, relações de compra e venda, posse, transmissão de
direitos e obrigações, exercício da greve, condutas criminosas e suas penalidades: elementos
essenciais da vida social, citados e analisados na obra de Marx e sedimentados pelo Direito. Dessa
forma, nota-se que as relações jurídicas são indissociáveis das relações de cunho econômico-social,
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uma vez que o Direito cumpre o papel de intermediá-las e firmá-las.
CONCLUSÕES Para o desenvolvimento de uma visão política do Direito, certas proposições devem ser analisadas.
Seu entendimento como fenômeno social, bem como a perspectiva dialética das relações jurídicas em
associação as demais esferas da vida social, visa o entendimento do Direito atrelado às associações
econômicas da sociedade capitalista e seus desdobramentos. Deve-se salientar que as relações entre
o Direito e a vida social não se dão de forma abstrata. Há uma relação fomentada por múltiplas
mediações, que envolvem aspectos da vida cotidiana relacionados à economia e as vinculações
políticas entre os indivíduos, dentro dos limites de uma sociedade concreta. Dessa forma, pode-se
alargar a visão do Direito para uma interpretação crítica das suas manifestações e fenômenos.
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Área de Estudos: Sociologia do Direito.
SERIA POSSÍVEL CONCEBER O DIREITO FORA DA ACEPÇÃO POLÍTICA? UM ESTUDO DE OPINIÃO A PARTIR DE KARL MARX E ÉMILE DURKHEIM
LUZIA JÉSSICA SOUZA CAVALCANTE
LÍVIA DA SILVA FARIAS GUSTAVO MARTINS ARROSI
ALBERTO DIAS DE SOUZA
O trabalho tem como objetivo suscitar o debate acerca da questão se é possível conceber o Direito
fora da acepção política fundamentando o tema com estudos voltados para os pensamentos de Karl
Marx e Émile Durkheim. Trata-se de um estudo analítico, empírico e crítico, realizado por meio de
recurso bibliográfico. O ideário de Karl Marx surge em resultado das condições históricas vivenciadas
entre o final do século XVIII e início do século XIX que difundiram-se e influenciaram correntes político-
sociais e revoluções pelo mundo. Seus principais pensamentos estão retratados em “O capital”, no
qual ele demonstra uma posição contrário ao modelo de Estado capitalista, pois o próprio levaria o
favorecimento da classe burguesa, desigualdades sociais e alienação da população. Ademais ele
formula uma concepção em o que move a sociedade são as relações de produção, ou seja , a vivência
social como todo é baseada em vínculos econômicos. Já Durkheim atem-se ao estudo do fato social
designando-o como “coisa”, ele acreditava que os fenômenos sociais são exteriores ao indivíduo pois
a sociedade impõe normas de conduta estando suscetível a uma coerção social. Francisco Pereira
(2015,p.51)aborda com ênfase que o ordenamento jurídico está diretamente relacionado a outras
ciências não podendo se desvincular de aspectos morais econômicos, históricos e políticos, o trecho
seguinte reafirma isto: “O direito aparece no âmbito da teoria marxista sempre contextualizado numa
gama de relações socioeconômicas, mas em nenhum momento descarta-se a reação do campo
jurídico sobre a produção e reprodução da vida social.” Nessa perspectiva Marx observou que as
relações jurídicas não são neutras, mas são produtos de interesses e dos conflitos de classes sociais
. Durkheim segue a mesma linha de entendimento, para ele o Direito é o produto do âmbito social
encontrando-se jungidas, não podendo se abster da multiplicidade de acepções em que uma reage
sobre as outras. Em sua obra “As regras do método sociológico” discorre sobre as características
do fato social dentre as quais a coercitividade interliga-se melhor ao ordenamento jurídico, pois trata-
se da possível submissão da sociedade ao Direito. Sob esta óptica as normas jurídicas não podem
desconhecer os fatos sociais, pela razão que o processo legislativo une-se como ponto de encontro
de construção dos âmbitos jurídico e político. Visto a exposição de ideias de ambas as partes através
do estudo do Direito é possível compreender que os conceitos e relações jurídicas reproduzem
acepções políticas concretas. Pode-se concluir que a ciência social e a jurídica se influenciam, pois
sob o olhar tanto de Karl Marx como Émile Durkheim o ordenamento funciona como meio de controle
social não podendo cogitar a separação do meio político dotando o fenômeno jurídico de complexidade.
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Área de Estudos: Sociologia do Direito.
A NORMALIDADE DE CONDUTA E O PADRÃO DE MORAL: PONTOS DE CONTATO DA SOCIOLOGIA COM O DIREITO
ARTUR DE MORAIS CAVALCANTE
DINORÁ MELO XIMENES MARTINS LETÍCIA MARIA ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA
ALBERTO DIAS DE SOUZA INTRODUÇÃO O Direito e a Sociologia são disciplinas interdependentes, visto que as normas expressas no
ordenamento jurídico têm por natureza originar-se e adequar-se à realidade social. Diante disso, a
normalidade de conduta e o padrão de moral expõem a necessidade do homem de se relacionar e de
pertencer em caráter material e espiritual na sociedade. Essas vertentes, são resultado de um
processo de evolução que tem como particularidade conflitos que são abordados no âmbito jurídico,
como atributo regulador. O trabalho exposto tem por objetivo discorrer sobre a conduta de
normalidade e a padronização da moral, seus desdobramentos e contradições, de modo que tais
fenômenos se apresentam como os principais pontos de contato da Sociologia com o Direito.
Procedimentos metodológicos: O estudo apresentado caracteriza-se como uma pesquisa descritiva,
visto que constata a correlação entre o padrão de moral e a normalidade de condutas a partir do
embasamento bibliográfico, de forma a fundamentar-se em obras de cunho sociológico e jurídico.
RESULTADOS E DISCUSSÕES Na medida em que surgiu a propriedade privada e a sociedade se dividiu em classes, foi concebida
uma diversidade de concepções de moral. A partir da descoberta do Novo Mundo, novos povos foram
conhecidos e, com esses, diferentes perspectivas do mundo. Entretanto, a diversidade de concepções
válidas acerca do mundo natural e espiritual não fora considerada pelos europeus do período, haja
vista a ascensão do evolucionismo, corrente que pregava “a ideia de que a cultura se desenvolve de
maneira uniforme [...] as diferentes sociedades humanas eram classificadas hierarquicamente”
(LARAIA, 1986, p. 33), no meio científico da época. O conceito de moral e bons costumes entrou em
conflito, com clara vantagem para classes europeias privilegiadas. Nesse ínterim, consolidou-se uma
perspectiva patente de padrão de moral, imposta a diversas culturas. A conduta de normalidade, por
sua vez, possui caráter ambíguo, visto que é um aspecto fundamental para o convívio social, bem
como pode ser utilizado como um meio de controle social em prol do interesse de um grupo. No
contexto do conflito entre sociedades “quentes” e “frias”, o cenário descrito é retratado pelo
pensamento de Foucault (1926-1984) em sua obra Vigiar e Punir (1975), que aborda a construção
de dinâmicas de poder e disciplinamento em grande escala, a exemplo da formação dos exércitos e
cadeias. Ademais, o autor disserta acerca das relações de micro poder, nas quais indivíduos se
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colocam subjugados a outros em relações cotidianas justificando-se de maneira incerta, cita-se como
exemplo o vínculo entre empregados domésticos e seus patrões. Sob outro viés, a normalidade de
condutas demonstra-se como um fator elementar para o estabelecimento do convívio social em larga
escala, visto que o agir de um indivíduo em uma sociedade precisa respeitar o do próximo, de modo
a evitar o conflito entre as subjetividades de cada ente social. Nesse ínterim, o estabelecimento de
um padrão de normalidade pode ser entendido e utilizado como uma eficaz ferramenta de controle
social. Destarte, aponta-se a correlação entre Direito e Sociologia, na medida em que as relações
entre os indivíduos promovidas pela estrutura social se adequam às regras de normalidade e
padronização moral concebida pelo grupo. Nesse sentido, a dinâmica estabelecida entre o padrão de
moral e a normalidade de condutas deve ser considerada no âmbito jurídico, visto que os costumes
e a moral são fatores que podem influenciar indiretamente a produção de normas jurídicas em uma
sociedade.
CONCLUSÃO Por fim, reitera-se a ambiguidade da conduta de normalidade e o declínio da padronização da moral
na sociedade multicultural hodierna, uma vez que esta é composta por diversos povos sob a mesma
estrutura jurídica. Nesse sentido, o esclarecimento quanto a esse fato, bem como a consideração
das diversas concepções de moral e normalidade no interior da sociedade deve ser fomentada.
Portanto, tais fatores constituem a principal ligação do Direito com a Sociologia, ao passo que são
institucionalizados juridicamente e representam um fenômeno de forte repercussão no plano social.
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Área de Estudos: Sociologia do Direito.
A CARACTERIZAÇÃO DO VALOR RELIGIOSO PARA A FORMAÇÃO DO DIREITO POSITIVO: NOTAS DE LEITURA ACERCA DA OBRA DE MAX
WEBER
FRANCISCO ROBÉRIO NASCIMENTO ALBUQUERQUE
JOÃO EDSON ROCHA NETO FRANCISCO JOSÉ MOREIRA
ALBERTO DIAS DE SOUZA
O Direito positivo pode ser caracterizado como o Direito que está ou esteve em vigor em determinado
período de tempo e o que é exigido pelo Estado. Consegue-se dizer a partir disso que o Direito sofre
influências dos mais variados fenômenos sociais, dentre eles, é possível citar a religião. Essas
temáticas religiosas foram, muitas vezes, desenvolvidas por Max Weber(1864-1920),
principalmente, em sua obra “A Ética Protestante e o Espírito do Capitalismo” (1905), que nos traz
uma visão da influência religiosa tanto no capitalismo, como em outras áreas. Pode-se citar como
uma dessas outras áreas: o Direito. O qual, na sua forma positiva, foi influenciado, em alguns
aspectos, pela religião. Por isso, o objetivo desse trabalho é abordar, precipuamente, a Ética
Protestante segundo o teórico clássico da Sociologia e o que ele representou na maturação,
desenvolvimento e consolidação do capitalismo, trazendo, também, uma natural repercussão no
mundo do Direito. Trata-se de uma pesquisa de natureza básica. Tal estudo, foi possível através de
pesquisa bibliográfica acerca da obra acima mencionada. Além do que já foi dito, essa obra faz menção
à evolução do capitalismo na transição do século XIX para o século XX, buscando o porquê de um
desenvolvimento maior em países de confissão protestante. Com base nisso, é importante dizer que
a dita Reforma Protestante não extinguiu o controle da Igreja na vida cotidiana, mas, muito pelo
contrário, trouxe uma nova face a esse controle. A qual, pode ser caracterizada a partir da
regulamentação da conduta como um todo, que penetrando em todos os setores da vida pública e
privada, era infinitamente mais opressiva e severamente imposta. Dessa forma, o tradicionalismo
econômico foi superado, a partir, prioritariamente, desse tipo de religião, que se alinhava ao
capitalismo no recrutamento de força trabalho, que era, de certa maneira, simples. Como
exemplificação, é possível citar o Calvinismo, religião que tornou o trabalho algo necessário à salvação,
ou seja, o ato de trabalhar tornou-se uma tarefa estabelecida por Deus e que deveria ser respeitada
pelos devotos dessa doutrina. Assim, o capitalismo ganhou cada vez mais força e por isso é justificado
o seu maior desenvolvimento em países de maioria protestante. Por outro lado, é imprescindível citar
a influência da religião na formação do direito positivo. Destarte, para Max Weber, o homem, como
tal, sempre esteve à procura de sentido e de significado para a sua existência. Então, o sociólogo
expõe que as religiões ao criar respostas a tais problemas – respostas que se tornam parte da
cultura estabelecida e das estruturas institucionais de uma sociedade. Como o Direito é proveniente
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da cultura de um povo, então se a cultura é influenciada pela religião, é possível inferir que ela também
influencia o Direito. Já que o mesmo é produto estritamente humano, construído com base nos
valores e elementos da cultura das sociedades que pretende regular. Além disso, é importante citar
que o tradicionalismo econômico foi gradativamente olvidado, a partir de uma racionalização, a qual é
mencionada na obra “A Ética Protestante e o Espírito do Capitalismo” (1905). Essa racionalização,
também, pode ter feito com que o Direito Positivo avançasse. Com base no que foi analisado acima
no texto, podemos relatar a diferença gritante entre o papel da religião para Weber e para Karl Marx.
O autor da obra “O Manifesto Comunista” (1848) faz alusão à religião como uma forma de alienação,
logo seria uma das formas de apaziguar o proletariado da sua condição de pobreza e de impor uma
sensação ilusória de vida a essa classe social, tendo como principal objetivo manter o proletário sob
suas rédeas, isto é, sob sua posse. Diante disso, fica clara a distinção de pensamentos quanto à
religião entre os dois autores clássicos da sociologia. Em resumo, este trabalho tentou mostrar a
importância do protestantismo na formação e no desenvolvimento do Capitalismo, juntamente com
uma visão acerca da influência religiosa na formação do Direito Positivo. Com base no que foi dito
acima, fica nítida a importância da religião, até mesmo, na evolução do ser humano. Isso implica dizer
que não só influenciou economicamente e na formação do Direito, mas também em diversas áreas.
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Área de Estudos: Sociologia do Direito.
A QUESTÃO DO DISTANCIAMENTO COMO PARÂMETRO DE PESQUISA SOCIAL EM ÉMILE DURKHEIM E SEUS POSSÍVEIS REFLEXOS PARA O
DIREITO
JOÃO VICTOR SILVA BARROS VINICIUS CHAGAS FREIRE
JOEL COSTA DA SILVA ALBERTO DIAS DE SOUZA
Neste trabalho, será abordada a questão do distanciamento como parâmetro de pesquisa social em
Émile Durkheim e suas possíveis influências para o Direito, pois os fatos sociais devem ser
considerados como “coisas”, e não como ideias, pois ideias representam noções comuns e intrínsecas
ao indivíduo, impedindo a melhor análise da sociedade. No método do distanciamento, o sociólogo
propõe que o estudo dos fatores seja feito de modo neutro, refletindo na imparcialidade jurídica, sem
manifestações individuais. Trata -se de uma pesquisa para analisar a perspectiva de Durkheim no
estudo da sociedade, abordando e correlacionando seus princípios sociológicos à ciência do Direito.
O trabalho relata as analogias entre a ciência do Direito e o método de estudo de Émile Durkheim,
baseando-se em fatos sociais, por meio de uma pesquisa bibliográfica, empírica e histórica-social.
Quando se propõe estudar a sociedade pelo viés de Durkheim, é necessário que o pesquisador se
desfaça de conceitos previamente estabelecidos para não interferir no seu estudo, pois, este método
requer imparcialidade do observador em relação ao objeto de estudo, para que este não seja
“contaminado” por suas ideologias ou ideais pré-estabelecidos, isto é, sair da “sua sociedade” para
melhor identificar a do outro. Esse foi o modo realizado e idealizado por esse sociólogo, considerado
um dos maiores cientistas sociais. Durkheim foi influenciado pelo positivismo de Augusto Comte, o
qual tratava de que o único conhecimento verídico seria o científico, fazendo modificações importantes
a seu método, um deles a definição adequada do conceito de organismo. Nessa perspectiva, propôs
o estudo da sociedade através de um método científico, o qual distanciava-se do objeto de estudo:
os fatos sociais. Por isso, percebe-se uma relação com a neutralidade do Direito, visto que o operador
dessa ciência deve desvincular-se de conceitos pessoais, analisando os negócios, as relações e os
casos jurídicos com imparcialidade, prevalecendo a justiça. Em sua obra “As regras do Método
Sociológico”, de 1895, aborda o fato social, no qual é dotado de coercibilidade, generalidade e
exterioridade, três características análogas ao Direito, pois este estabelece o uso da força como
sanção (coercibilidade), é exterior ao individuo (exterioridade) e impõe a todos os cidadãos nomes
jurídicos (generalidade). Através desse estudo, possibilitou uma análise neutra tanto no âmbito social
quanto no âmbito jurídico. Percebe-se, então, que o estudo de Durkheim foi relevante para o estudo
e para a real compreensão da sociedade, refletindo no campo jurídico, por meio desse seu método
específico: o distanciamento. Foi revolucionário, pois ele inovou a sociologia, promovendo a separação
entre pesquisador e “pesquisado”, desvinculando de conceitos pessoais previamente estabelecidos.
Dessa forma, pôde analisar a sociedade de forma imparcial e neutra.
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Área de Estudos: Sociologia do Direito.
A LÓGICA DA ALIENAÇÃO DO TRABALHO EM KARL MARX E A SUA POSSÍVEL INTEGRAÇÃO COM O CONCEITO POLÍTICO DE DIREITO
LAÍZA PEREIRA MOITA
JOSIELSON ALMEIDA DO NASCIMENTO RODRIGO BRANDÃO SILVA ALBERTO DIAS DE SOUZA
A inserção do capitalismo na sociedade trouxe diversas consequências, dentre elas, necessidades
inesgotáveis. O trabalho tornou-se o principal instrumento para se conseguir atingi-las, porém, por
vezes, o trabalho pode não ser satisfatório. Este fato foi analisado por Karl Marx, o qual trouxe
consigo a lógica de alienação do trabalho, que impede a plena realização das potencialidades do
homem. Dessa forma, as condições de trabalho podem ser associadas ao conceito político de Direito,
pois este tendo sido criado pela lógica do capital influencia também as relações de trabalho. O estudo
tem por finalidade demonstrar a importância da discussão a respeito da alienação do trabalho e as
suas consequências para o Direito e a sociedade. Esta é uma pesquisa de cunho objetivo, produzida
através de pesquisa bibliográfica com o propósito de ampliar os saberes acerca do tema e respaldar
os enunciados. O processo de alienação do trabalhador é verificado, sobretudo, após a produção de
seu instrumento de trabalho, como destaca Marx (1993, p. 112) ao dizer que o trabalhador põe a
sua vida no objeto, no entanto, quando produzido ele já não lhe pertence, mas ao objeto, ou seja,
quanto maior é o produto, mais ele fica diminuído. Nessa perspectiva, destaca-se que a desintegração
do homem de si mesmo causa o abatimento diante de seus direitos, os quais são menores em relação
ao dono do capital, ou seja, aquele que detém os meios necessários para efetivação do trabalho. O
Direito como instrumento da superestrutura, isto é, da forma como o Estado apresenta formas de
manter no controle as ideias dominantes, configura o distanciamento do empregado, uma vez que a
lógica do capital menciona esse afastamento da infraestrutura, ou seja, das forças de produção,
perpetuando, sobretudo, a sua exploração. Por fim, conclui-se que, a alienação do trabalho acarreta
problemáticas opostas ao efetivo desenvolvimento do homem, o que se faz necessário à reversão
desse estado de alienação, sendo possível que seja feita de forma mais eficaz com o auxílio dos
operadores do Direito em consonância com o ente estatal. O Estado, através das leis trabalhistas,
passará a assumir formas de regulação social que reconheçam os limites biopsicossociais dos
indivíduos, enquanto os juristas solucionará a exteriorização do trabalhador, garantindo o devido
efeito das normas jurídicas.
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Área de Estudos: Sociologia do Direito.
PARA QUE SERVE A SOCIOLOGIA DO DIREITO? INDAGAÇÕES CIENTÍFICAS DE ACADÊMICOS INICIANTES
LÉA CARNEIRO MOTA
JOSÉ JONATHAN GOMES DE BRITO ANTÔNIA CAMILA SILVA RODRIGUES
ALBERTO DIAS DE SOUZA INTRODUÇÃO A atual hermenêutica do estudo do Direito levanta questões a respeito da importância de disciplinas
tidas como auxiliares, tal qual a Sociologia, imprescindível nas ciências humanas bem como no
conhecimento jurídico. A Sociologia traz consigo abordagens que levam à construção de novos
paradigmas de concepção do Direito. Assim, faz-se necessário demonstrar que o estudo jurídico não
pode prescindir a análise e investigação sociológica. A pesquisa tem por objetivo relacionar a
relevância dos fatos sociais à compreensão jurídica.
METODOLOGIA O estudo foi baseado em pesquisas bibliográficas, no qual, buscou-se o entendimento de autores
sobre a harmonização e importância da Sociologia para com o Direito.
RESULTADOS A Revolução Francesa e o pensamento iluminista com seus ideais de liberdade, individualismo e
anticlericalismo, inspiraram a formação de uma corrente de pensamentos até então apregoada pelos
filósofos sociais. Diante da insuficiência da filosofia e da história, afirma-se uma nova ciência chamada
mais tarde por Augusto Comte de Sociologia (QUINTANEIRA; BARBOSA; OLIVEIRA, 2009, p. 16).
Assim, a partir dos estudos de Emile Durkhein (1858-1917) e de Max Weber (1864-1920) houve a
consolidação da Sociologia enquanto disciplina acadêmica e fator de influência em rigorosos
procedimentos de pesquisa, como afirma Quintaneiro (2009, p. 21). Segundo Tomazi (2010, p. 127)
a importância desta área está em sua capacidade de formar indivíduos autônomos com capacidade
de pensar de forma independente e de analisar e julgar fatos através de uma imaginação sociológica.
Já Bauman (2010, p. 286) amplia sua relevância não a restringindo apenas à sala de aula, dessa
forma, toda a sociedade necessita tomar conhecimento do grande valor dessa ciência humana para
entender suas relações e, com isso, viver em um ambiente social mais tolerante. Dentro da Sociologia
geral há uma ramificação chamada Sociologia Jurídica, segundo Eugen Ehrlich (1922, p. 37) esta
vertente parte da ideia do Direito como fato social ou decorrente deste, estando, destarte, em função
da sociedade. Pois, sabe-se que o Direito surge como estratégia de assegurar as garantias dos
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indivíduos considerados cidadãos, hoje a ideia de cidadania não é restrita e abarca toda a sociedade.
De acordo com Scuro Neto (2000, p. 7), pode-se definir “tarefas essenciais” a partir do percurso
da Sociologia no ramo do Direito partindo da perspectiva de alguns juristas, uma relacionada à
investigação da mutabilidade do Direito no âmbito social e a outra à aplicabilidade da lei analisando o
maior ou menor grau de normas estatais em contextos privados. Nesse sentido, o ensino de
Sociologia se torna necessário nos Cursos de Direito para desmitificar certezas e explicar que o
mundo é complexo e inseguro, ao contrário do que sugere a certeza da norma, é uma necessidade
para compreender como o mundo jurídico resulta de conjunturas circunstanciais e cambiantes, como
assegura Frangale Filho (2006, p. 13).
CONCLUSÃO As reflexões possíveis em torno do estudo permitem concluir que é preciso apresentar a Sociologia
aos bacharéis de Direito de forma interdisciplinar e complementar, já que esta oferece aquele uma
visão crítica, pois considera as reais condições sociais da população, essencial e imprescindível ao
discernimento jurídico.
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Área de Estudos: Sociologia do Direito.
A AUTORIDADE CENTRAL DO ESTADO E SEUS REFLEXOS SOCIAIS: NOTAS SOBRE A IDEIA DE SUPERESTRUTURA EM KARL MARX E SEUS REFLEXOS
PARA O DIREITO
FRANCISCO WELLITON SOARES BRANDÃO
FRANCISCO IUAN DE ALBUQUERQUE ALBERTO DIAS DE SOUZA
INTRODUÇÃO A concepção de superestrutura de Karl Marx (1818-1864) apresenta diversos reflexos no direito.
Como as transformações sociais são originárias da relação conflituosa entre forças sociais, tem-se
na evolução histórica do homem o sobrepujamento de determinados grupos de indivíduos sobre
outros, a luta de classes. A figura do poder estatal é utilizada como instrumental pela classe
dominante visando a manutenção dessas relações. Esse fenômeno social aconteceu na Idade Média,
no trato servil dos senhores feudais com os vassalos, bem como no colonialismo europeu que culminou
no escravagismo dos povos conquistados.
METODOLOGIA Diante disso a pesquisa está em andamento e busca demonstrar a importância das ideias de Marx
na formação da acepção sociológica do Estado e os seus reflexos na ciência jurídica. A metodologia é
analítica, empírica e crítica, com foco descritivo e fonte bibliográfica, a partir da obra O Capital
(MARX, 1867).
RESULTADOS E DISCUSSÕES O surgimento e consolidação do capitalismo manteve, ainda que disfarçadamente, esse mesmo
cenário, porém com uma roupagem adequada ao contexto, visto que os detentores dos fatores de
produção tinham no proletariado mão de obra barata em abundância, que por sua vez viam-se sujeitos
às imposições e ao ritmo fabril por possuírem apenas sua força de trabalho. Dentro desse aspecto
em sua obra O Capital, discorre sobre a ilusão que é o trabalhador ser considerado livre, apoiado na
ideia de ele deter somente o poder de escolher quem o explorará, na medida em que o capitalismo
usa a justiça para justificar suas regras. Havia também a compreensão da existência de uma
infraestrutura constituída em níveis ou instâncias articulada com uma superestrutura presente em
qualquer sociedade. Essa infraestrutura estaria ligada diretamente a base econômica e a
superestrutura em dois níveis: o jurídico-político (o Direito e Estado) e a ideologia. (MARX, 1867,
p.1135)
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CONCLUSÕES Nesse contexto o Direito não é produto do processo da busca pelo justo como idealizava Platão (428-
347a.C.) em A República. A ciência jurídica resguarda as necessidades apresentadas nas relações
capitalistas de modo que a justiça é alinhada ao caráter puro da lei, o justo é reflexo da vigência das
normas jurídicas, donde o capitalismo fundou-se exclusivamente. Em suma, é percebido que o direito
e o capitalismo se entrelaçam com uma extraordinária força evidenciando a capacidade de fazer valer
direitos fundamentais dos indivíduos de uma classe dominante diante outra oprimida, neste caso a
classe trabalhadora. Cabe a ciência jurídica ser aplicada como meio de ampliação do respeito as
relações de produção, ocorrendo a devida promoção do bem estar social da coletividade.
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Área de Estudos: Direito e Tecnologia.
CARÊNCIA TECNOLÓGICA NO ÂMBITO JURÍDICO
GUILHERME MIRANDA MOTA BARBOSA
SMITH KEMP MAIA GOMES
INTRODUÇÃO Na sociedade, desde a revolução industrial 1760, a tecnologia se tornou sua aliada na solução de
desafios dos mais diversos, desde saúde à economia.
Um novo desafio a ser superado surgiu com nosso sistema jurídico que, por mais que tente ao máximo
ser efetivo de forma analitica e abrangente, com uma legislação vasta e um grande número de veículos
jurídicos espalhados por todo o país, se encontra em uma grande carência prática no atendimento de
seus serviços, com processos simples que levam anos para serem sentenciados, enquanto outros
simplesmente se perdem no interior dos bancos de dados das instituições. Os volumes de dados
continuam a crescer a taxas exponenciais, e os "grandes dados" e a forma como são organizados se
tornaram um problema em praticamente todos os setores jurídicos. Se o Judiciário parasse de
receber ações novas e se dedicasse a julgar apenas os processos em trâmite no dia 31 de dezembro
de 2016, teria de dedicar dois anos e oito meses à tarefa. É o que diz a edição de 2017 do relatório
Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça, que se reúne e analisa dados de 2016. De
acordo com a pesquisa, 109,1 milhões de processos tramitaram pela Justiça durante 2016. Esse
número é o resultado da soma dos processos em acervo registrado no ano com o total de “processos
baixados” computados pelo CNJ. Portanto, do total de ações que passaram pelas mãos de juízes e
tribunais em 2016, 79,7 milhões continuaram em poder de magistrados. E falta a tecnologia
necessária para a solução desse problema.
PROCEDIMENTO METODOLÓGICO Essa pesquisa tem por metodologia a análise de novas tecnologias e dados públicos, assim como a
consultas em artigos jurídicos e matérias em blogs da internet
RESULTADOS A solução para essa problemática se encontra no investimento tecnológico de manipulação de dados
em grande quantidade, contando com análise, repartição, armazenamento. É necessário a
implementação de sistemas assim em grande escala, tanto no meio público quanto no particular, e
em uma maior comunicabilidade entre esses serviços. É necessário ir além dos sistemas tradicionais
de planilhas e exposição de dados, investindo em novas tecnologias que mudarão a vida social de hoje,
como Inteligências Artificiais, que poderiam fazer todo o trâmite burocrático e formal de forma
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automática e deixando as análises de mérito aos humanos competentes. Ir mais além e fazer com que
as mesmas sugerissem soluções e legislações aplicáveis aos litígios, tanto no momento do julgamento
quando no momento da própria criação de um novo processo no meio particular, além da aplicação
de jurisprudências já estabelecidas em casos comuns, com a finalidade de filtrar os processos em
trânsito para maior eficácia na solução daqueles novos e de maior urgência. As possibilidades hoje
são gigantescas, e é hora do Direito brasileiro evoluir em conjunto com a tecnologia.
CONCLUSÃO Com essa breve pesquisa, vemos a carência do Jurídico não só na prática de suas finalidades, quanto
na solução dessa carência por conta de outra, derivada de um sistema antiquado e não mais adequado
à nossa atual situação. Juntamente com todo o investimento em infraestrutura e soluções legais e
doutrinárias, deve ser investido nas novas tecnologias e seus resultados, na modernização do âmbito
jurídico e de suas práticas, sendo a melhor forma de combater a inércia processual e demanda de
dados atual.
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Área de Estudos: Direito Constitucional.
DIREITO À SAÚDE E O PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DO RETROCESSO SOCIAL: TEORIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL E ARGUMENTO DA RESERVA
DO POSSÍVEL
ANA CAROLINE GIRÃO OLIVEIRA LIMA
GABRIEL CORREA FURTADO VANESSA BATISTA OLIVEIRA
INTRODUÇÃO Sabe-se que no modelo de Estado Democrático de Direito, como o do Brasil, no qual a tripartição de
poderes é princípio vigente, o responsável por definir estratégias e alocar recursos para efetivar
prestações a abranger o direito fundamental à saúde é o Poder Executivo ou o Legislativo através de
legislação infraconstitucional que fixe parâmetros para implementação de políticas públicas aptas a
tal. A pesquisa realizada para a elaboração do trabalho tem como objetivo principal estabelecer a
dialética entre argumentos pró e contra à efetivação do Direito à saúde, estabelecendo como focos
da discussão a reserva do possível e o mínimo existencial.
PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS Realizou-se pesquisa qualitativa. Para a obtenção do resultado a que se chegou, foi necessária
pesquisa bibliográfica em livros, artigos, revistas, dados oficiais e jurisprudências.
RESULTADOS E DISCUSSÕES A partir da Constituição Federal de 1.988 a saúde passou a ser dever constitucional de todas as
esferas do governo. O conceito de saúde foi ampliado e vinculado á políticas públicas sociais e
econômicas. O art. 196 da Constituição traz elementos indispensáveis à compreensão da norma,
pois, além de definir os titulares do direito e o destinatário principal do dever, traz um meio de atuação
genérico e uma finalidade específica a ser alcançada. A saúde é direito de todos e dever do Estado, o
que costuma ser amplamente frisado quando se trata do tema.Deve ser ressaltado que a saúde deve
ser garantida mediante políticas públicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos
e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
O mínimo existencial é considerado um direito às condições mínimas de existência humana digna que
exige prestações positivas por parte do Estado. O argumento da reserva do possível só poderia ser
aceito, caso o Estado demonstrasse, satisfatoriamente, a eficiência da administração pública (o que
pressupõe a maximização dos recursos), a efetiva indisponibilidade total ou parcial de recursos e o
não-desperdício dos recursos existentes.
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CONCLUSÃO Ora, é sabido que os direitos fundamentais à vida e à saúde são direitos constitucionalmente
consagrados, cujo primado, em um Estado Democrático de Direito como o vigente no Brasil, que
reserva especial proteção à dignidade da pessoa humana, há de superar quaisquer espécies de
restrições legais. O argumento da reserva do possível não pode representar restrição à efetivação
do direito à saúde, sob pena de ofensa ao mais importante dos direitos: o direito à vida, pois é deste
que decorrem todos os outros. Sem direito ao efetivo direito à saúde não há que se falar em dignidade
da pessoa humana, pois a existência daquele é requisito para a ocorrência real deste último.
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Área de Estudos: Teoria Econômica e Direito.
A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE: ASPECTOS ECONÔMICOS E CONSTITUCIONAIS
ANTÔNIA CAMILA SILVA RODRIGUES
LÉA CARNEIRO MOTA JOSÉ JONATHAN GOMES DE BRITO
ANA PAULA MARQUES DE SOUZA INTRODUÇÃO Em um contexto histórico de lutas contra a exploração do poder econômico e de injustiças sociais, a
propriedade privada vem sendo reafirmada desde o século XX, não só no Brasil como no mundo. Com
isso, este estudo objetiva apresentar o conceito de propriedade no âmbito jurídico e refletir a função
social específica, dentro do aspecto econômico e sobretudo no contexto da Constituição Federal de
1988.
METODOLOGIA Tal empenho foi concebido através da análise da legislação brasileira e de uma pesquisa histórica e
bibliográfica.
RESULTADOS No Brasil, a economia é baseada em um sistema de desenvolvimento econômico capitalista que tem
como premissa o neoliberalismo econômico. E um dos pilares para estabelecer essa economia é a
propriedade privada. Desse modo, a propriedade é um direito fundamental estabelecido na
Constituição de 1988, art. 5°, inc. XVII, compreende-se, assim, a legitimidade em possuir um
determinado bem, como usá-lo de modo “absoluto e exclusivo”. Entretanto, este uso não pode ser
exercido de maneira ilimitada, pois, no art. 5°, inc. XXIII, da referida Magna Carta, é estabelecido que
a propriedade atenderá a sua função social, atribuindo-a, assim, limites, ou seja, dando autonomia ao
Estado para poder controlar e limitar esse direito, visando preservar o direito alheio e a harmonia da
coletividade. Assim, reflexões a respeito do assunto vêm assumindo vieses conflitantes, ora associam
a um caráter absoluto desvinculado com a utilidade social, ora o colocam no crivo da garantia do
bem-estar social, afastando a ideia de uso irrestrito e de posse absoluta (BANDEIRA; LISITA, 2014).
No âmbito econômico, a Constituição Cidadã estabelece, no art. 170, inciso III, a função social da
propriedade como um princípio da ordem econômica, ou seja, constitui-se de um advento necessário
ao desenvolvimento econômico, pois estabelece deveres a essa propriedade, visando sempre o
aproveitamento desta. No setor da economia, o desenvolvimento das atividades econômicas
necessita da utilização de bens de produção privados, os quais, no entanto, não poderão ser utilizados
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para fins meramente particulares, e o princípio da função social enfatiza justamente isso, que esses
bens devem, em verdade, atender ao interesse público, de forma a propiciar existência digna a todos,
conforme ordenado pela Constituição Federal, para tanto, “buscando um equilíbrio entre o lucro
privado e o proveito social” (DERANI, 1997, p. 238). Dessa maneira, a função social toma lugar na
interpretação do ordenamento jurídico, exercendo cargos de coerência, comando, limitação e
determinação. Não só nos casos em que a propriedade está diretamente vinculada à causa, mas
naquelas ações em que o interesse social deve prevalecer, como em se tratando de habitação,
urbanismo e preservação do meio ambiente.
CONCLUSÃO Portanto, a Constituição objetiva assegurar o direito à propriedade e propiciar o gozo e fruição, tanto
pelo proprietário como para gerar utilidade a sociedade e, assim, proporcionar o desenvolvimento
econômico.
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Área de Estudos: Direito Constitucional.
MULHERES COM VIVÊNCIAS NO MUNDO DAS FACÇÕES, CORAGEM JUNTO A VULNERABILIDADE
NÚBIA DO VALE CAVALCANTE
ANDRÉ LUIS TABOSA DE OLIVEIRA
O período da revolução industrial ocasionou um grande impacto intelectual e físico quando houve
referência ao gênero feminino, pelo fato de iniciar um grande desenvolvimento cultural no universo
das mulheres. Algumas feministas e operárias de fábricas revindicaram melhores condições de
trabalho.
Mesmo com toda tecnologia que o mundo moderno nos proporciona, existem mulheres que continuam
sendo intimidades pelo patriarcalismo, dominante da existência feminina, que prepondera na
sociedade brasileira. Por esse motivo, contabilizamos em determinadas circunstâncias da fragilidade
do ser mulher, perante sua certeza e ao mesmo tempo incerteza, quando se trata do emocional
principalmente referente o sentimento amoroso.
Dominadas por sentimentos de amor, gratidão ou até mesmo piedade, algumas mulheres
sobrecarregam a própria vida, desafiando a lei dos homens perante um Estado não democrático
quando se trato de atos ilícitos praticados pelo gênero feminino. Quando ouvíamos falar em facção
criminosa, não poderíamos imaginar que durante algum tempo, haveria mulheres fazendo parte de
um mundo tão relacionado ao dos homens.
Atualmente encontramos mulheres organizando em suas próprias comunidades o tráfico de drogas,
sendo uma espécie de assessoras de seus maridos e companheiros. Chefes de facções envolvendo
suas mulheres para que possam obter certa segurança de matricialidade interna nos convívios
familiares, complementando com a sociedade comunidades vulneráveis.
Mulheres que se tornam não somente chefes de família, mas passam a ter uma responsabilidade
adicionada, perante as facções, no controle do tráfico de drogas, possibilitando condições mesmo
que sejam instáveis economicamente perante a família e sociedade. Identificamos que
sociologicamente, na maioria das situações, são mulheres que nasceram e se criaram na comunidade,
convivendo, presenciando toda uma dinâmica de como é viver num lugar fragilizado. Não são todas as
mulheres de comunidade que estão influenciadas por facções, existem mulheres fortes e
determinadas a mudar esse contexto de violência e subordinação perante o tráfico de drogas.
Mulheres que se submetem a viver ilegalmente pela facção são de classes sociais vulneráveis, a
maioria é de cor negra, pobres, desempregadas, baixo grau de escolaridade, vestimentas bem
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insinuantes, gírias verbalizadas pela própria comunidade, que também é uma forma de comunicação
interna das pessoas que vivem em comunidade.
Ao serem inseridas no mundo da facção elas admitem assumir outra identidade para que possam se
proteger, quando essas mulheres estão no leito familiar, amigos, na escola de seus filhos ou até
mesmo realizando alguma atividade social da comunidade, podemos mencionar que existe outra
identidade de personalidade. Ao se depararem que penalmente são julgadas e condenadas a viverem
nas cadeias públicas, algumas tem consciência do ato ilegal, assim praticado no decorrer do período
permanecido no mundo do crime.
O arrependimento é notório ao perceber que não estão acompanhando o desenvolvimento dos filhos,
os pais adoecem e morrem, visitas ficam limitadas pelos entes familiares e ao sair da prisão algumas
mulheres não tem perspectiva de vida digna pelo preconceito da sociedade.
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Área de Estudos: Direito Penal.
A FALÊNCIA DO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO
MAYARA DE OLIVEIRA MELO
FRANCISCA ANDREZA PAIVA DIAS RODRIGUES
INTRODUÇÃO Não é de hoje que a sociedade reconhece a crise carcerária brasileira, eis que se oriunda não só de
um, más sim de diversos fatores sociais. Bem como a execução penal que é alvo de inquirições, quanto
a sua eficácia pois o caráter desejado a priori é totalmente distorcido pelo meio das condições que
os reclusos estão inseridos. Ao final do processo penal, aparenta finalizar a preocupação, pois é
considerado um fim, e o que vai importar é somente se houve absolvição ou a condenação, deixando
de lado a importância de como será executada e como se dará as condições oferecidas aos apenados.
A precariedade dos locais ofertados aos presos não instruem, pelo contrário, condenam ainda mais
as pessoas que ali se encontram. O que deveria ser um local para gerar uma ânsia de saírem pessoas
melhores, formando-os e os instruindo a perseverar melhores dias, torna-os piores.
PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS O método de abordagem utilizado foi o método indutivo, que se deu por meio de pesquisas
bibliográficas, sites oficiais, artigos e coletas de dados.
RESULTADOS E DISCUSSÕES No Brasil é adotado sistema prisional progressivo, onde o condenado progride de regime com o passar
do tempo e suas ações durante o período que se encontra recluso, onde a pena não é cumprida na
sua integralidade em um único regime. Os privilégios são concedidos gradualmente, mediante a sua
conduta caso seja positiva, sua ideia é a reinserção do indivíduo de volta ao meio social, ofertando
assim uma oportunidade de provar que mudou, faz parte do caráter ressocializatório da pena.
A forma que se dá a pena é de modo individual, para que a justiça não seja afetada e a injustiça se
alastre na condenação, onde será considerado vários fatores, que vai da dosimetria da pena até a
forma como será feita a execução penal. A determinação a ser aplicada, oriunda da Constituição
Federal, onde menciona cada fator para cumprir a pena, considerando idade, sexo e grau de
periculosidade.
Antes de levar a unidade penitenciária para iniciar o cumprimento da pena no regime fechado, é
obrigatório que seja feito um exame criminológico, onde seja capaz de nortear as possíveis ações e
reações que o delinquente possa vir a fazer, para assim classificar e colocá-lo num ambiente adequado
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para pessoas com comportamentos similares.
O Regime Fechado é aplicado para os crimes de maior dano, os mais graves, onde terão logicamente
as maiores penas. Deverá cumprir a pena em uma penitenciaria com vigilância ostensiva, podendo
trabalhar no mesmo local pois tanto é um dever e direito do preso.
Semiaberto cumprido em colônia agrícola ou industrial ou estabelecimento similar, o escopo da ordem
jurídica é trazer o interno paulatinamente ao meio social, onde esse regime traz mais instrumentos
para fornecer esse convívio, só nesse regime é possível a saída como concessão de benefício. Contudo
é apenas um instrumento fictício, pois é insuficiente para a população a quantidade existentes no
País.
Por fim o Aberto é cumprido na casa do albergado, onde o recolhimento é feito pelo período noturno
e durante os finais de semana, dias de folga e feriados, contudo durante o período do dia, ele é livre,
podendo trabalhar sem a vigilância.
CONCLUSÃO Se valendo do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, via de regra, é assegurado ao recluso que
cumpra a pena no local mais próximo de seus familiares, pois, ainda que não funcione, o caráter
ressocializatório deve ser buscado, facilitando a visitação dos familiares. Contudo há casos, tendo em
vista outros valores, a segurança da sociedade por exemplo, que é um valor coletivo, tem que deslocar
o preso para outro local, com segurança reforçada, ou porque ali não tenha unidade competente da
polícia federal, sempre motivada e justificada.
A ressocialização parece aos olhos impossível no atual modo que é comandado, porém não pode deixar
de lado a fundamental punição restringindo a liberdade do delinquente. Compartilhando da ideia
criminológica ainda que haja uma reforma na política criminal, não será possível reverter a atual
conjectura, visto está inserida em um sistema capitalista excludente de minorias, a prisão
permanecerá com a igual ineficácia.