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municipioamadora
AMADORA MOSAICO DE SABORES - CONCURSO
GASTRONÓMICO DA AMADORA
Confraria Gastronómica da Amadora
XXXVI Aniversário do Municipio da Amadora
4 a 20 | set | 2015
1. O incumprimento destas regras será motivo de desclassificação e ficará, tal facto, devidamente registado com dia, hora e assinatura.
2. Todos os concorrentes neste concurso irão constar de futuro Roteiro Gastronómico do Concelho
3. Os concorrentes que vierem a ser os primeiros classificados no concurso, poderão representar a Cidade da Amadora em certames, feiras ou outro tipo de eventos ligados à gastronomia que se realizem fora do Concelho, pelo prazo de um ano, contado após a data da atribuição dos prémios.
XII. RESOLUÇÃO DE CASOS OMISSOS
1. Em tudo o que se encontrar omisso e não expressamente regulado nas presentes Regras de Participação, bem como na resolução de quaisquer dúvidas resultantes da sua aplicação, decidirá o Júri nomeado e a Confraria Gastronómica da Amadora.
2. A inscrição dos interessados em concorrer, através da Ficha de inscrição, implica a sua aceitação tácita das presentes Regras de Participação
Anexos às Regras de Participação:
1. Ficha de inscrição2. Ementa a concurso
Anexo 1
Nom
e do estabelecimento
Nom
e da entidade Exploradora
Núm
ero da Licença(s) M
orada
Localidade
Telefone
Endereço eletrónico
Horário de Funcionam
ento
Dia de descanso sem
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FICH
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ÃO
Anexo 2
Entrada ou sopa
Prato de Peixe/marisco
Prato de Carne
Sobremesa
Cozinha Regional Portuguesa C
ozinha Internacional Cozinha de Autor
Nom
e do(a) cozinheiro(a)
Preço do prato a concurso (s/bebida)
Declaro que tom
ei conhecimento das presentes Regras de Participação e aceito participar no referido
Roteiro Gastronóm
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Data e Local Assinatura
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AMADORA MOSAICO DE SABORES - CONCURSO
GASTRONÓMICO DA AMADORA
AMADORA MOSAICO DE SABORES - CONCURSO
GASTRONÓMICO DA AMADORA
MATRIZCONCURSO GASTRONÓMICO
REGRAS DE PARTICIPAÇÃO
I. OBJECTIVOS
A Confraria Gastronómica da Amadora promove o Concurso “AMADORA Mosaico de SABORES – Concurso Gastronómico”, no Concelho da Amadora, tendo como principais objetivos:
a) Promover a qualidade e a diversidade da oferta gastronómica do concelho;b) Dinamizar o tecido empresarial da restauração do concelho;c) Sensibilizar os empresários deste sector para a eventual necessidade de requalificarem os seus estabelecimentos, tanto no que diz respeito às instalações e equipamentos, como à qualidade do serviço prestado e dos seus recursos humanos;d) Promover a gastronomia do Concelho como património cultural produto turístico;e) Atualização do roteiro gastronómico.
II. FASES DO CONCURSO
O Concurso “ Mosaico Gastronómico”, no Concelho da Amadora, compreenderá as seguintes fases: 1ª Fase – Fase de inscrição e seleção dos concorrentes, que decorrerá no período compreendido entre o dia 27 de Julho 15 a 25 de Agosto de 2015 2ª Fase – Fase de provas, a decorrer no período compreendido entre o dia 4 e o dia 20 de Setembro de 2015 3ª Fase – Apuramento dos vencedores e atribuição dos prémios, em 26 de Setembro de 2015.
III. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
a) Concorrentes
Ao presente Concurso poderão concorrer, através de preenchimento de uma Ficha de Inscrição, todos os estabelecimentos de restauração do Concelho da Amadora que disponham de uma sala apropriada para o fornecimento de refeições e que sejam detentores de alvará sanitário, de licença de utilização turística ou que comprovem, por declaração emitida, que a tenham já requerido.
b) Ficha de Inscrição
As inscrições deverão ser formalizadas através do preenchimento de uma Ficha de inscrição existente para o efeito e disponibilizada no site da Câmara Municipal da Amadora ou solicitada para a Confraria através do email [email protected] .
IV. CONDIÇÕES E OBRIGAÇÕES DE INSCRIÇÃO
a) A inscrição é gratuita;b) Os elementos nomeados pela Confraria Gastronómica da
Amadora como júri do presente concurso, terão direito a usufruir de refeições para avaliação dos pratos a concurso, excetuando bebidas, nos estabelecimentos de restauração;
c) As refeições do Júri do Concurso serão asseguradas pelos restaurantes inscritos e validados após seleção, através de vouchers de refeição, válidos para duas pessoas, que serão fornecidos pela Confraria.
d) Estes vouchers só serão válidos para os pratos a concurso durante o período em que decorre a fase de provas (de 4 a 20 de Setembro de 2015)
V. LOCAIS DISPONÍVEIS PARA A ENTREGA DA FICHA DE INSCRIÇÃO
a) Na Recepção dos Recreios da Amadora, sito na. Avenida Santos Matos, nº 2 – 2700-748 Amadora (tel. 214 369 055) durante o horário de expediente, das 09h00 às 17h30, exceto sábados, domingos e feriados.
b) Nas sedes das respetivas Juntas de Freguesia, nos horários de expediente:
c) Através do site da Câmara Municipal da Amadorad) Através do endereço eletrónico da Confraria
VI. EMENTAS A CONCURSO
Cada concorrente deverá apresentar a concurso um ou mais pratos, a saber:
a) Uma entrada e/ou uma sopa e/ou um prato de carne e/ou um prato de peixe/marisco e/ou uma sobremesa;
b) A ementa a concurso, no período em que o mesmo decorre, deve ser diariamente disponibilizada ao público, através dos meios usualmente utilizados e/ou por meios publicitários (meios a expensas de cada concorrente);
c) Os concorrentes terão de optar entre as seguintes três categorias a concurso: Cozinha Regional Portuguesa, Cozinha Internacional ou Cozinha de Autor.
VII. PROVAS DAS EMENTAS PELO JÚRI DO CONCURSO
a) As provas terão lugar nos estabelecimentos concorrentes, durante os períodos normais do seu horário de funcionamento, que constará na Ficha de Inscrição;
a) Os membros do Júri do Concurso, deslocar-se-ão individualmente, sem aviso prévio e anonimamente, aos locais indicados na Ficha de Inscrição, onde será efetuada a degustação da refeição;
b) No final da refeição, o elemento do Júri do Concurso apresentará o voucher, que será previamente assinado pelo restaurante visitado
VIII. COMPOSIÇÃO E NOMEAÇÃO DO JURI DO CONCURSO
1. O Júri do Concurso é composto pelos seguintes elementos:a) Um representante da Autarquia, que preside ao Júri;b) Um representante da Associação de Hotelaria, Restauração e
Similares de Portugal (AHRESP);c) Um representante da Associação de Comerciantes do
Concelho de Amadora/Oeiras (ACECOA)d) Um representante da Confraria Gastronómica da Amadorae) Um Chefe Cozinheiro
2. A Confraria Gastronómica da Amadora reserva-se o direito de vir a nomear ou substituir os membros do Júri, em caso de impedimento, justificado por escrito.
IX. CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO DOS CONCORRENTES
1. A classificação dos concorrentes pelo Júri do concurso, efetuar-se-á de acordo com os seguintes fatores e parâmetros de ponderação:
PARÂMETRO A – VALORIZADO A 40%a) Pessoal (classifica a higiene, apresentação, técnica de serviço
e conhecimento das Cartas(/ementas, incluindo o conhecimento da carta de vinhos)
b) Carta (classifica a apresentação e variedade gastronómica).PARÂMETRO B – VALORIZADO A 60%a) Classifica a apreciação visual, aromática, degustativa e a sua
temperatura.PARÂMETRO C – Vinhos a) Carta de vinhos (classifica a sua apresentação e diversidade).b) Valoriza a harmonização da recomendação dos vinhos em
função do prato servido.
PARÂMETRO D – Qualidadea) A qualidade do serviço prestado pelo estabelecimento em geral;b) A relação preço/qualidade da refeição.
1. Para efeitos de classificação, o Júri do concurso terá acesso a todas
as zonas do estabelecimento, pelo que não poderá nenhum elemento ser alvo de recusa no acesso, sob pena do concorrente não vir a ser avaliado e, tal facto, ficar devidamente registado, datado e assinado.
2. Cada parâmetro será classificado de 1 (um) a 10 (dez) pontos.
3. A classificação final dos concorrentes será expressa numa escala de 1 (um) a 10 (dez) valores, resultante da aplicação da seguinte fórmula:
Classificação final = (soma do parâmetro A x40%) + (soma do parâmetro B x60%).
4. Cada membro nomeado do Júri do concurso deverá indicar, por escrito, num relatório a assinar por todos, qual a sua pontuação, relativamente a cada estabelecimento e ficará impedido de divulgar qualquer resultado, antes do final do concurso.
5. Em caso de empate na Classificação Final, o Júri do concurso atenderá às melhores classificações obtidas nos sub parâmetros do Parâmetro A, seguidas das obtidas nos sub parâmetros do Parâmetro B.
6. Em caso de empate, cabe ao Presidente do Júri nomeado, o voto de qualidade, por analogia com o disposto no artº 26º do Código de Procedimento Administrativo (CPA) devendo tal facto ficar devidamente registado no relatório emitido, assinado e datado por todos os elementos do Júri nomeados.
7. Das deliberações do Júri do concurso não caberá recurso.
X. DIPLOMAS DE PARTICIPAÇÃO E PRÉMIOS
1. Todos os concorrentes receberão um Diploma de Participação, e os concorrentes que forem premiados receberão igualmente um Troféu evocativo do Concurso.
2. Serão atribuídos os seguintes prémios:Para cada uma das três categorias a concurso:
a) Melhor entradab) Melhor prato de peixe/mariscoc) Melhor prato de carned) Melhor sobremesa
E ainda,
e) Vinhos – Prémio para a melhor carta de vinhos, serviço e harmonização com a ementa a concurso.
f) Prémio de Qualidade (serviços e equipamento)
XI. PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO DA LISTA DE ESTABELECIMENTOS PREMIADOS
1. A Câmara Municipal da Amadora, apoia a divulgação e publicidade do Concurso bem como a publicação da lista de estabelecimentos concorrentes, nos meios de comunicação social, com especial destaque para o site da autarquia, de modo a promover o evento junto dos munícipes em geral e de todos aqueles que visitam o Concelho.
1. Os estabelecimentos participantes/concorrentes deverão colocar em local bem visível para o público, os materiais de divulgação do concurso, a fornecer pela Autarquia.