ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO Parcelamento, RTT, Lei das S/A, e demais alterações. Rogério B....
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ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO
Parcelamento, RTT, Lei das S/A, e demais alterações.
Rogério B. Ramos
Atualizado até 20 de agosto de 2009
Palestrante
Professor Universitário. Contabilista e Advogado. Consultor Tributário da IOB a 11 (onze) anos da Área de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Física, CSLL, PIS/PASEP e COFINS, Contabilidade e Legislação Societária. Palestrante IOB Cursos e Mesas Redondas CRC. Pós-graduado Especialista e Direito Tributário pela PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica). Autor Livro Dacon – Demonstrativo de Apuração das Contribuições Sociais (PIS/PASEP e COFINS). Instrutor Curso Web Abertura de Empresas e o Novo Código Civil. e-mail: [email protected]
Programa
• Introdução
• Parcelamento de débitos fiscais
• Perdão de dívida
• Novos critérios contábeis
• RTT – Regime Tributário de Transição
• FCont
• Demais alterações
Introdução
A Lei 11.941/2009 conversão da MP 449/2008:
• Possibilita parcelamento ou pagamento a vista de tributos com beneficio de redução de multa e juros (regulamentado Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6/2009, de 23/07/2009 – DOU 23/07/2009);
• Promove alterações na Lei nº 6.404/1976;
• Institui Regime Tributário de Transição (RTT);
• Outras alterações que impactam a vida dos profissionais de contabilidade.
Parcelamento
• Anteriormente a MP 449 previa parcelamento de débito com vencimento entre o ano 2003 e 2005.
Lei nº 11.941/2009 - Ampliou o período para débitos vencidos até 30 de novembro de 2008.
FUND: Art. 1º - Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6/2009
Parcelamento
Alcance:
• Dívidas vencidas até 30 de novembro de 2008.
• Pessoas Físicas ou Jurídicas.
• Débitos administrados pela Receita Federal e pela PGFN:
• Dívidas não parceladas anteriormente, e
• Saldo remanescente de parcelamento anteriores.
• Código de Receita: ADE Codac nº 65, de 27/07/2009
FUND: Art. 1º - Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6/2009
Parcelamento
Dívidas não parceladas anteriormente.
Consolidadas isoladamente na data do requerimento:
• PGFN IPI;• PGFN INSS;• Demais PGFN;• RFB IPI;• RFB INSS;• Demais RFB..
FUND: Art. 1º da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6/2009.
Parcelamento
• Decorrentes do aproveitamento indevido de Créditos do IPI
• Retenções na fonte (alíneas “a”, “b” e “c”, do § único, do art. 11 da Lei nº 8.212/91),
• Constituídos ou não,
• Inscritos ou não em Dívida Ativa da União
• Em fase de execução fiscal já ajuizada
• COFINS das Sociedades Civis Profissão Regulamentada (DL 2.397/87)
• Parcelamentos ordinários solicitados a partir da publicação da Lei nº 11.941/09
FUND: Art. 1º, da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6/2009
Parcelamento
Simples Nacional:
• Os débitos referente ao Simples Nacional não serão contemplados.
FUND: § 3º, do art. 1º da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6/2009.
Parcelamento
Período de adesão:
• 17/08/2009 até o dia 30/11/2009 (até as 20 horas)• Inclusive com utilização de PF e BCN da CSL• 1ª Prestação: deve ser efetuado até o último dia útil do mês
em que for protocolado o requerimento de adesão.• Exclusivamente nos Sítios:
• PGFN• RFB
FUND: Art. 12, da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6/2009
Parcelamento
Benefícios:
• Pagos a vistaPagos a vista
• 100% - Multa de mora e de ofício
• 40% - Multas isoladas
• 45% - Juros de mora
• 100% - Encargos legais (PGFN)
• Parcelados em Até 30 mesesParcelados em Até 30 meses
• 90% - Multas de mora e de ofício
• 35% - Multas isoladas
• 40% - Juros de mora
• 100% - Encargo legal (PGFN)
Parcelamento
• Parcelados em até 60 mesesParcelados em até 60 meses
• 80% - Multa de mora e de ofício
• 30% - Multas isoladas
• 35% - Juros de mora
• 100% - Encargos legais (PGFN)
• Parcelados em até 120 mesesté 120 meses
• 70% - Multas de mora e de ofício
• 25% - Multas isoladas
• 30% - Juros de mora
• 100% - Encargo legal (PGFN)
Parcelamento
• Parcelados em até 180 mesesParcelados em até 180 meses
• 60% - Multa de mora e de ofício
• 20% - Multas isoladas
• 25% - Juros de mora
• 100% - Encargos legais (PGFN)
Parcelamento
Parcela mínima:
• Pessoa Física: R$ 50,00
• Pessoa Jurídica: R$ 100,00
• IPI: R$ 2.000,00
FUND: Art. 3º da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6/2009
Parcelamento
Atualização pela SELIC;
• Vencimento: Último dia útil de cada mês, sendo a primeira paga no mês em que for formalizado o pedido de requerimento.
FUND: §§ 3º e 4º da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6/2009
Parcelamento
Podem ser parcelados os SALDOS remanescentes do:Podem ser parcelados os SALDOS remanescentes do:
• REFIS (Lei 9.964/00),
• PAES (Lei 10.684/03) e
• PAEX (MP 303/06)
• Parcelamento previsto no art. 38 da Lei 8.212/91 (INSS)
• Parcelamento do Ordinário CADIN (art. 10 da Lei 10.522/02)
• De pessoas que tinham sido excluídas de programas
FUND: Art. 4º, da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6/2009
Parcelamento
SALDOS constituirão parcelamentos distintos:
• PGFN – INSS;
• PGFN Demais;
• RFB – INSS e
• RFB Demais.
Parcelamento
Benefícios de redução:
• Os débitos anteriormente incluídos no Refis terão redução de 40% das multas de mora e de ofício, de 40% das isoladas, de 25% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal;
• Os débitos anteriormente incluídos no Paes terão redução de 70% das multas de mora e de ofício, de 40% das isoladas, de 30% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal;
FUND: Art. 8º da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6/2009.
Parcelamento
• Os débitos anteriormente incluídos no Paex terão redução de 80% das multas de mora e de ofício, de 40% das isoladas, de 35% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal; e
• Os débitos anteriormente incluídos no previsto na Lei nº 8.212/1991, art. 38 e no previsto na Lei nº 10.522/2002, art.10, terão redução de 100% das multas de mora e de ofício, de 40% das isoladas, de 40% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal.
Parcelamento
Parcela Mínima:Parcela Mínima:
• Demais parcelamento ativos em Novembro de 2008
• 85% do valor da última parcela devida no mês anterior ao da edição da MP nº 449,/2008 (exceto REFIS).
• REFIS - Ativo em Novembro de 2008
• 85% da média das 12 últimas parcelas devidas no programa, antes da edição da MP 449.
• REFIS - Exclusão entre Dezembro de 2007 e Novembro de 2008:
• Parcela mínima equivalente a 85% da média das parcelas devidas no REFIS neste período..
• Nota: no art. 3º, § 1º, III da lei 11.941/09 dispõe que a parcela mínima será o equivalente a 85% da media das parcelas devidas no programa antes da edição da MP 449/08(todas)
Parcelamento
Parcela MParcela Míínima:nima:
• Demais casos não enquadrados nas hipDemais casos não enquadrados nas hipóóteses teses anteriores:anteriores:
Valor mValor míínimo R$ 100,00 (PJ)nimo R$ 100,00 (PJ)
OBS: Em nenhuma hipótese a parcela mínima será inferior a R$ 100,00(PJ)
FUND: § 7º, do art. 9º da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6/2009.
Parcelamento UTILIZAÇÃO DO PREJUÍZO FISCAL E BC NEGATIVA DA
CSSL:
• Quitação de Multas de Mora ou Ofício.
• Quitação de Juros de Mora.
• Inscritos ou não em Dívida Ativa.
• Prejuízo fiscal e BC Negativa da CSL devem ser próprios, sem o limite de 30%:
• Valor a ser utilizado:
Montante do Prejuízo Fiscal ou BC negativa da CSL
x Alíquotas de 25% (IRPJ) e 9% (CSL)
= Valor do crédito a ser utilizado
• Como fica o saldo restante? Restabelecimento?
Resposta: Baixar! (§§ 6º c/c 9º da Portaria)
FUND: Art. 12 e 27 da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6/2009
Parcelamento
Aproveitamento de prejuízos fiscais e Base negativa da CSSL:
Dados:
• Prejuízo fiscal controlado na parte B do Lalur em 31/12/08 - R$ 1.000.000,00;
• Base negativa da CSSL controlada em livro especifico em 31/12/08 - R$ 1.000.000,00
Parcelamento
Parte B Controle dos ajustes do lucro liquido – Prejuízo Fiscal
Data histórico Controle de Valores
Debito Credito Saldo D/C
31/12/2008 Prejuízo apurado 1.000.000 1.000.000 C
30/11/2009 Baixa pela compensação de multa e juros
250.000 750.000 C
30/11/2009 Baixa do saldo remanescente
750.000
Parcelamento
Justificativa para baixa do saldo remanescente:Combinar §§ 6º e 9º do art. 28 da Portaria RFB/PGFN nº 6/2009.
• Exemplo Prático:Vamos supor que ao invés de compensar o prejuízo fiscal com multa e juros a empresa optasse em utiliza-lo para compensar com lucro real futuro.
Parcelamento
Premissas:
• Saldo prejuízo fiscal em 31/12/08 - R$ 1.000.000,00
• Lucro Real apurado em 31/12/09 - R$ 1.250.000,00
(Iremos desconsiderar ao limite compensação de 30%)
Parcelamento
Cálculo com a compensação de PF:
• Lucro Real - R$ 1.250.000,00
• Prejuízo Fiscal - R$ 1.000.000,00
• Lucro Real - R$ 250.000,00
• Cálculo do IRPJ
250.000,00 X 15% = R$ 37.500,00
10.000,00 X 10% = R$ 1.000,00
Total de IRPJ devido = R$ 38.500,00
Parcelamento
Cálculo sem a compensação de PF:
• Lucro Real – R$ 1.250.000,00
• R$ 1.250.000,00 X 15% = R$ 187.500,00
• R$ 1.010.000,00 X 10% = R$ 101.000,00
• Total de imposto a pagar = R$ 288.500,00
Parcelamento
• Imposto a pagar:
- sem compensação de prejuízo fiscal R$ 288.500,00- com compensação de prejuízo fiscal R$ 38.500,00 Diferença R$ 250.000,00
• Diferença R$ 250.000,00, ou seja,
25% de R$ 1.000.000,00
Parcelamento
PROGRAMAS REFIS - PAES - PAEX – Ordinário
• Os créditos originais serão restabelecidos à data da solicitação do novo parcelamento.
• Os acréscimos legais devem ser considerados, de acordo com a legislação aplicável em cada caso, consolidado à época do parcelamento anterior.
• Computar as parcelas pagas, atualizadas pelos critérios aplicados aos débitos, até a data da solicitação do novo parcelamento.
• A opção pelo novo parcelamento importará desistência compulsória e definitiva do anterior.
Parcelamento
RESCISÃO DO PARCELAMENTO
• Motivos da Rescisão:
• 03 (Três) parcelas consecutivas ou não (vencidas em prazo superior a 30 dias) , ou de
• 01 (Uma) parcela, estando pagas todas as demais (após comunicação do fisco) . Vencida a mais de 30 dias
• Atenção!
• Parcelas pagas com até 30 dias de atraso não configura inadimplência.
(Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6/2009, art. 21)
MP nº 449 (Conversão na Lei nº 11.941)
Parcelamento
Débitos relativos ao Imposto de Renda na Fonte
• excepcionalmente, os débitos relativos ao Imposto de
Renda na Fonte poderão ser parcelados
Parcelamento
Antecipação no pagamento de parcelas
• Amortização do saldo devedor:
• a) o montante de cada amortização deverá ser equivalente, no mínimo, ao valor de 12 parcelas;
• b) a amortização implicará redução proporcional da quantidade de parcelas vincendas.
Parcelamento
Vantagem tributária
• Não será computada na apuração da base de cálculo parcela equivalente à redução valor das multas, juros e encargo legal:
• IRPJ• CSL, • PIS/Pasep e da Cofins.
• Em torno de 43,25 %
Parcelamento
Desistência ação judicial obrigatoriedade
• O sujeito passivo que possuir ação judicial deverá, como condição para valer-se dos benefícios desistir da respectiva ação judicial e renunciar a qualquer alegação de direito sobre a qual se funde a referida ação.
Parcelamento
Migração dos parcelamento efetuado na forma da MP 449/08:
• Pagar a vista.• Parcelar nas modalidades da nova Port. 6/2009
• Silêncio => migração automática para modalidade compatível (entretanto, necessária prestação de informações posteriores, sob pena de ser considerado “sem efeito”)
• Manutenção Port. 1/2009 => manifestar por escrito até 30/11/2009, nas unidades da RFB e PGFN.
FUND: Art. 18 da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6/2009
Remissão (perdão) de dividas
Débitos alcançados:Débitos alcançados:
• Que em 31/12/2007, estejam vencidos há 5 anos ou mais.
• Aplicam-se ao débitos vencidos no período de 2002 até 2007.
• Os débitos devem estar consolidados em 31/12/2007.
• Igual ou inferior a R$ 10.000,00 é o valor dos débitos consolidados.
• O limite deve ser considerado por sujeito passivo, e, separadamente, em relação à PGFN, INSS e RFB.
Leis 11.638/07 e 11.941/09
Novos critérios contábeisNovos critérios contábeis
Novos critérios contábeis
Objetivos:
• Permitir a convergência da contabilidade do Brasil alinhando-a as normas internacionais IRSF(International Financial Reporting Standards);
• Maior transparência nas demonstrações financeiras objetivando fortalecer o mercado de capitais,propiciando ingresso de capital estrangeiro e
incentivado o capital produtivo;
Novos critérios contábeis
Fundamentos principais:
• Ajuste a valor presente:
• Valor futuro (contas a receber o a pagar) descontado para data atual, por meio de uma taxa de juros
Novos critérios contábeis
Valor justo (Fair Value):
• Valor de mercado de um bem ou direito, ou valor pelo qual duas partes independentes e sem outros interesses, aceitam negociar um bem ou direito.
Novos critérios contábeis
Nova postura:
• Essência sobre a forma;
• Fim de regras rígidas/ considerar aspecto econômico;
• Fim da intervenção do fisco;
• Capacidade de julgamento;
• Valorização profissional.
Novos critérios contábeis
Vigência:
• As alterações são aplicáveis a partir de Janeiro de 2008.
Novos critérios contábeis
Alcance das alterações:
• Sociedades anônimas de capital aberto;
• Sociedades anônimas de capital fechado;
• Sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações.
Novos critérios contábeis
Criação do CPC
• O CPC tem como objetivo de estudar, preparar e emitir Pronunciamentos Técnicos sobre Procedimentos de Contabilidade e divulgar informações dessa natureza, para permitir a emissão de normas pela entidade reguladora brasileira, visando à centralização, uniformização do seu processo de produção, levando sempre em conta a convergência da Contabilidade Brasileira aos padrões internacionais.
Novos critérios contábeis
Sociedade de grande porte:
• Considera-se de grande porte a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 ou receita bruta anual superior a R$
300.000.000,00.
Novos critérios contábeis
Novas demonstrações financeiras obrigatórias
• Demonstração dos Fluxos de Caixa
• Demonstração do Valor Adicionado, sendo esta de
elaboração obrigatória somente às companhias abertas.
Novos critérios contábeis
Novos Grupos de contas
• Ativo: as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez;
• Ativo Circulante;
• Ativo Não Circulante, composto por: • Ativo Realizável a Longo Prazo; • Investimentos; • Imobilizado; • Intangível.
Novos critérios contábeis
Novos Grupos de contas
• No Passivo, as contas passam a ser classificadas nos seguintes grupos:
• Passivo Circulante;
• Passivo Não Circulante;
Novos critérios contábeis
Novos Grupos de contas
• Patrimônio Líquido passa a ser dividido em: • Capital Social; • Reservas de Capital; • Ajustes de Avaliação Patrimonial; • Reservas de Lucros;• Prejuízos Acumulados.
Novos critérios contábeis
Demonstração do Resultado do Exercício
• Eliminação dos resultados não operacionais:
• o lucro ou prejuízo operacional, as outras receitas e as outras despesas;
RTT – Regime Tributário de TransiçãoRTT – Regime Tributário de Transição
(MP 449 e Lei 11.941)
É um regime fiscal de Ajustes Transitórios no lucro líquido do exercício (LLE), aplicável em 2008 e 2009, que tem por objetivo neutralizar os impactos dos novos métodos e critérios contábeis introduzidos pela Lei nº 11.638/07, e art. 36 e 37 da MP 449 (37 e 38 da Lei nº 11.941/09), na apuração das bases de cálculo do IRPJ, CSL, PIS e COFINS.
RTT – Conceito
“Preservar o princípio da neutralidade fiscal das mudanças inseridas no padrão contábil brasileiro.”
Atenção!
Em casos de dúvida de interpretação, a PJ deverá sempre prevalecer a interpretação que assegure a neutralidade fiscal da adoção dos padrões internacionais de contabilidade (§ 1º, do art. 15 da MP/Lei)
RTT – Objetivo
• Opcional para os anos de 2008 e 2009.
• Obrigatório a partir de 2010, até a entrada em vigor de lei que discipline os efeitos tributários de novos métodos e critérios contábeis (inclusive Lucro Presumido e Arbitrado).
• A aplicação dar-se-á ao biênio 2008-2009, vedada a aplicação do regime em um único ano-calendário.
RTT – Aplicação
• IRPJ - Imposto de Renda das PJ.
• CSL - Contribuição Social s/ o Lucro Líquido.
• PIS - Programa de Integração Social.
• COFINS - Contribuição p/ Financiamento da Seguridade Social.
RTT – Tributos Envolvidos
1. Tributadas pelo Lucro Real
2. Tributadas pelo Lucro Presumido.
Atenção!
A partir de 2010 também será aplicável ao Lucro Arbitrado (§ 3º, do art. 15)
RTT – Pessoas Jurídicas Envolvidas
• É irretratável
• Opção: Será na DIPJ – 2009 (Ano-Calendário de 2008)
• Início de Atividades em 2009: A opção deve ser manifestada, de forma irretratável, na DIPJ-2010
RTT – Manifestação da Opção
Lucro Real/Presumido (Trimestral)Lucro Real/Presumido (Trimestral)
• MP nº 449 – Recolher até o último dia útil do mês de janeiro de 2009 ou compensada.
• Lei nº 11.941 – Recolher até o último dia útil do primeiro mês subseqüente ao de publicação da lei nº 11.941 (até o dia 30 de junho de 2009).
RTT – Diferença de Imposto
O que serO que seráá tributado ou não pelas PJ tributado ou não pelas PJ que adotaremque adotarem o o RTTRTT
1. Não serão tributadas As alterações introduzidas pela Lei 11.638 e art. 36
e 37 da MP 449 (37 e 38 da Lei 11.941), que modificarem o critério de reconhecimento de receitas, custos e despesas computadas no lucro líquido do exercício.
2. Serão tributadasOs métodos e critérios contábeis vigentes em 31/12/2007.
Atenção!As normas expedidas pela CVM e outros órgãos reguladores que visem alinhar a legislação com os padrões internacionais, não podem alterar a BC dos tributos (§ único, art. 16).
RTT – Neutralidade Fiscal
““Passo a PassoPasso a Passo””11ºº Passo Passo::
Apurar o RE de acordo com as disposições da Lei nº 6.404/76, com as modificações da Lei nº 11.638/07 e artigos 36 e 37 da MP 449/08.
Atenção!
S/A de capital aberto e outras que optem pela sua observância devem ainda aplicar as normas da CVM, Susep, Bacen etc.
RTT – Neutralidade Fiscal
““Passo a PassoPasso a Passo””
22ºº Passo Passo::
As PJ que optarem pelo RTT deverão realizar ajustes específicos ao “LLE” no Lalur.
O objetivo é reverter o efeito da utilização de métodos e critérios contábeis diferentes daqueles vigentes em 31/12/2007.
RTT – Neutralidade Fiscal
““Passo a PassoPasso a Passo””
33ºº Passo Passo::
Realizar os demais ajustes no Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR), de Adição, Exclusão e Compensação dos valores prescritos ou autorizados pela legislação tributária, para apuração da base de cálculo do IRPJ e CSL.
RTT – Neutralidade Fiscal
““Passo a PassoPasso a Passo””
Ajustes TemporAjustes Temporááriosrios
Na hipótese de “ajustes temporários” do imposto, realizados na vigência do RTT e decorrentes de fatos ocorridos nesse período, que impliquem ajustes em períodos subseqüentes, permanece:
a) A obrigação de Adições relativas a exclusões temporárias, e a
b) Possibilidade de exclusões relativas a adições temporárias.
RTT – Neutralidade Fiscal
Lucro Real/PresumidoLucro Real/PresumidoDiferenDiferençça entre o imposto devido pelo RTT e o antes a entre o imposto devido pelo RTT e o antes
apuradoapurado
ApuraApuraçção Trimestral (trimestres jão Trimestral (trimestres jáá transcorridos) transcorridos) O imposto deverá ser recolhido até o último dia útil do
mês de janeiro de 2009, ou compensada, conforme o caso (§ 2º, inciso III, art. 15 da MP).
A diferença devida não terá acréscimos (§ 4º, art. 15 da MP/Lei).
Atenção!Na conversão em lei, o prazo foi alterado para dia
30/06/2009
RTT – Neutralidade Fiscal
Não TributaNão Tributaçção: IRPJ/CSL/PIS/COFINSão: IRPJ/CSL/PIS/COFINS
1. Subvenções e Doações feitas pelo Poder Público
2. Prêmio Recebido na Emissão de Debêntures
3. Arrendamento Mercantil
4. Ajustes a Valor Presente
5. Impairment, etc.
RTT – Neutralidade Fiscal
RTT – Neutralidade FiscalExemplo: 01
1. Subvenções e Doações feitas pelo Poder Público:
Beneficio setorial de redução de imposto de rendaDados:IRPJ apurado R$ 100.000,00Redução do IRPJ 75%
a) Contabilização:
A R E PROVISÃO IRPJ100.000 100.000 75.000
RECEITA 75.000
RTT – Neutralidade FiscalExemplo: 01
b) Ajuste no LALUR e base de cálculo da CSSL:
Parte A – Registro de ajustes do lucro liquido
DATA HISTORICO ADIÇÕES EXCLUSÕES
Balanço Subvenção recebida conforme lançamento no Diário X pag. tal
75.000,00
RTT – Neutralidade FiscalExemplo: 01
2. Prêmio Recebido na Emissão de Debêntures
Dados:Emissão de Debêntures por R$ 250.000,00Valor pagos pelos debenturistas R$ 300.000,00Premio pago R$ 50.000,00
RTT – Neutralidade FiscalExemplo: 02
a) Contabilização:
Banco Debêntures (PC)
300.000 250.000
Premio (RES)50.000
RTT – Neutralidade FiscalExemplo: 02
b) Ajuste no LALUR E base da CSSL:
Parte A – Registro de ajustes do lucro liquidoDATA HISTORICO ADIÇÕES EXCLUSÕES
Balanço Premio de Debêntures recebida conforme lançamento no Diário X pag. tal
50.000,00
RTT – Neutralidade FiscalExemplo: 02
3. Arrendamento Mercantil Dados:Data do contrato 31/12/X1
Taxa de depreciação 10% ao ano
Valor do bem: R$ 40.000,00
Valor do contrato: R$ 48.000,00
Prazo do contrato: 40 meses
Valor da contraprestação 1.200,00
RTT – Neutralidade FiscalExemplo: 03
• Maquinas Enc.fin.apropriar(pc) Enc.fin.apropriar(pnc)40,000 2.400 2.400 5.600
Leasing a pagar(pc) leasing a pagar(pnc) Banco
14.400 14.400 33.600 14.400
• Enc.financeiros Depreciação Depreciação acumulada• 2.400 4.000 4.000
RTT – Neutralidade FiscalExemplo: 03
b) Ajuste no LALUR E base da CSSL:
Parte A – Registro de ajustes do lucro liquidoDATA HISTORICO ADIÇÕES EXCLUSÕES
Balanço Depreciação conforme lançamento Diário X pag. Tal
4.000
Balanço Encargos financ. conforme lançamento no Diário X pag. tal
2.400
Balanço Contraprestação conforme lançamento no Diário X pag. tal
14.400
RTT – Neutralidade FiscalExemplo: 03
LINHAS NOVAS AJUSTE AO VALOR PRESENTE, VALOR
JUSTO, INTANGÍVEL ETC
LINHAS 02 E 03 DISPONÍVEIS
SOMENTE PARA QUEM FEZ
OPÇÃO AO RTT
1. IN RFB Nº 949, publicada no DOU de 17.06.2009- Regulamentou o RTT.- Instituiu o FCONT (Controle Fiscal Contábil de Transição).
2. ObrigatoriedadeÉ um registro auxiliar de uso obrigatório e exclusivo das pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao Lucro Real e ao RTT (Lucro Presumido basta memória de cálculo).
3. O que é o FContÉ uma escrituração, das contas patrimoniais e de resultado, em partidas dobradas, que considera os métodos e critérios contábeis aplicados pela legislação tributária.
4. Forma de apresentação e prazoEm “forma digital”, disponível no site da RFB dia 15/10/2009 e entregue ao fisco até 30/11/2009.
RTT – Registro Fiscal Digital ““FContFCont””
Demais alteraçõesDemais alterações(MP 449 e Lei 11.941)
““No cálculo do Juros sobre o Capital Próprio, a conta No cálculo do Juros sobre o Capital Próprio, a conta de de Ajustes de Avaliação PatrimonialAjustes de Avaliação Patrimonial (§ 3º, art. 182, Lei nº (§ 3º, art. 182, Lei nº
6.404/76), 6.404/76), deve ser desconsideradadeve ser desconsiderada.”.”
Pis e Cofins cumulativo:
• Redução da base de calculo
• Exclusão das demais receitas
(Art. 79, XII da Lei nº 11.941/2009 – revogação do § 1º do artigo 3º da Lei nº 9.718/1998)
Demais alteraçõesDemais alterações(MP 449 e Lei 11.941)
Prorroga o prazo de implantação de ZPE já Prorroga o prazo de implantação de ZPE já autorizada até 13/10/1994 (art. 25 Lei 11.508/07):autorizada até 13/10/1994 (art. 25 Lei 11.508/07):
• - Lei 11.732/08 prorrogou para 12 meses a partir da - Lei 11.732/08 prorrogou para 12 meses a partir da publicação dessa lei.publicação dessa lei.
• - Lei 11.941/09 alterou art. 8º da Lei nº 11.732/08, - Lei 11.941/09 alterou art. 8º da Lei nº 11.732/08, prorrogando para até o dia 1º/07/2010.prorrogando para até o dia 1º/07/2010.
Demais alteraçõesDemais alterações(MP 449 e Lei 11.941)
Omissão de receita:
• Ampliação do alcance
• Pis;
• Cofins;
• CSSL.
Demais alteraçõesDemais alterações(MP 449 e Lei 11.941)
Redução de Multa de oficio:
• Sujeito passivo notificado que efetuar:
• pagamento;
• compensação;
• parcelamento.
Demais alteraçõesDemais alterações(MP 449 e Lei 11.941)
Redução de Multa de oficio:
• Do Lançamento:
• 50% (cinqüenta por cento), se for efetuado o pagamento ou a compensação no prazo de 30 (trinta) dias
• 40% (quarenta por cento), se o sujeito passivo requerer o parcelamento no prazo de 30 (trinta) dias
Demais alteraçõesDemais alterações(MP 449 e Lei 11.941)
Redução de Multa de oficio:
• Da decisão ADM de primeira estância:
• 30% (trinta por cento), se for efetuado o pagamento ou a compensação no prazo de 30 (trinta) dias;
• 20% (vinte por cento), se o sujeito passivo requerer o parcelamento no prazo de 30 (trinta) dias.
Demais alteraçõesDemais alterações(MP 449 e Lei 11.941)
CNPJ
• Baixa de oficio:
• PJ não existente de fato;
• Declarada Inapta.
(IN RFB nº 748/2007 – em breve nova IN)
Demais alteraçõesDemais alterações(MP 449 e Lei 11.941)
Multa da Dacon:
• Dacon semestral:
• Base valores das contribuições do Pis ou da Cofins.
Demais alteraçõesDemais alterações(MP 449 e Lei 11.941)
Vedação de parcelamentos:
• tributos passíveis de retenção na fonte, de desconto de terceiros ou de sub-rogação;
• tributos devidos no registro da Declaração de Importação;
• incentivos fiscais devidos ao FINOR,FINAM e Fundo de Recuperação do Estado do Espírito Santo – FUNRES.
* Alteração do art. 14 da Lei nº 10.522 (CADIN)
Demais alteraçõesDemais alterações(MP 449 e Lei 11.941)
• Recolhimento mensal obrigatório da pessoa física (carnê leão)
• Tributo já parcelado anteriormente
Demais alteraçõesDemais alterações(MP 449 e Lei 11.941)
Obrigado pela Atenção!