Albert Einstein
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Transcript of Albert Einstein
Albert EinsteinAlbert Einstein
““A mente que se abre a uma nova A mente que se abre a uma nova
idéia, idéia, jamais voltará ao seu tamanho jamais voltará ao seu tamanho
originaloriginal””
Bom debate !Bom debate !
A idéiaA idéia
Fundação Estatal Fundação Estatal
Uma alternativa de Gestão PúblicaUma alternativa de Gestão Pública
Conceito Conceito de de
EstadoEstado
Sem cunho Sem cunho intervencionista intervencionista
ou liberalou liberal
Papel de Papel de agenteagente
econômicoeconômico
Equilíbrio fiscalEquilíbrio fiscale recuperação dae recuperação dacapacidade de capacidade de
investimentoinvestimento
Promove a inclusãoPromove a inclusãosocial e reduçãosocial e reduçãode desigualdade de desigualdade
Democracia Democracia comprometida com interesse comprometida com interesse
público e obtenção público e obtenção de resultadosde resultados
Democrático –Democrático –Promove o equilíbrioPromove o equilíbriodo poder em favordo poder em favor
da cidadaniada cidadania
Compreende desenv.Compreende desenv.econômico e social – econômico e social –
SustentabilidadeSustentabilidade
Que fortaleceQue fortaleceas organizações eas organizações e
as funções públicasas funções públicas
Estado DemocráticoEstado Democrático
que promove o reequilíbrio do poder em que promove o reequilíbrio do poder em favor da cidadaniafavor da cidadania
como importante elemento
para contrabalançar o poder da
burocracia
como importante elemento
para contrabalançar o poder da
burocracia
CidadaniaCidadania
ParceriasParcerias com o com o setor socialsetor socialParceriasParcerias com o com o setor socialsetor social
Novas formas de controle, Novas formas de controle, incluindo a participação incluindo a participação cidadã nos processos de cidadã nos processos de
decisões políticas, por decisões políticas, por meio da meio da representação representação
socialsocial
Novas formas de controle, Novas formas de controle, incluindo a participação incluindo a participação cidadã nos processos de cidadã nos processos de
decisões políticas, por decisões políticas, por meio da meio da representação representação
socialsocial
ESTADOESTADOOrientaçãoOrientaçãoEstratégicaEstratégica
PapelPapelDisciplinadorDisciplinador
DescentralizadorDescentralizador
AutonomiaAutonomia
Controle Social Controle Social
ParticipaçãoParticipaçãoSocialSocial
Integração entre Integração entre DesenvolvimentoDesenvolvimento
Econômico e Desenv.Econômico e Desenv.SocialSocial
Promotor e AtenuadorPromotor e Atenuadordas distorções do Mercadodas distorções do Mercado
- Caráter Distributivista- Caráter Distributivista
• formulaformula• coordenacoordena• orientaorienta• regularegula• fiscalizafiscaliza
• ampliação do ampliação do alcance da ação alcance da ação estatal – chegar estatal – chegar ao cidadãoao cidadão
• resultados – padrãoresultados – padrão de desempenho de desempenho organizacionalorganizacional
• Perenidade e sustentabilidadePerenidade e sustentabilidade às políticas públicasàs políticas públicas
O conceito de EstadoO conceito de Estado
As suas orientações EstratégicasAs suas orientações Estratégicas
Fortalecimento das Organizações Fortalecimento das Organizações e das Funções Públicase das Funções Públicas
Isto orientou os estudos sobre a modelagemIsto orientou os estudos sobre a modelagemjurídico-institucional e o desenho organizacionaljurídico-institucional e o desenho organizacional
da da Fundação Estatal de Direito PrivadoFundação Estatal de Direito Privado
FundaçãoFundaçãoEstatalEstatal
é de quem ?é de quem ?
É do EstadoÉ do EstadoPropriedadePropriedade
100% Pública e 100% Pública e EstatalEstatal
GestãoGestão100% Pública 100% Pública
e Estatale Estatal
É o Estado que prestaÉ o Estado que prestaserviço dele mesmoserviço dele mesmo
(100% SUS) (100% SUS)
Presta serviçoPresta serviço100% público100% público
(SUS)(SUS)É o próprio EstadoÉ o próprio Estado
É o Estado que seÉ o Estado que seorganiza em si organiza em si
mesmomesmo
Modalidade de Modalidade de DescentralizaçãoDescentralização
AdministrativaAdministrativa
Integra aIntegra aAdministraçãoAdministraçãoPública indiretaPública indireta
Não é PrivatizaçãoNão é PrivatizaçãoNão é precarizaçãoNão é precarizaçãoNão é terceirizaçãoNão é terceirização
Fundação Estatal – Amparo Constitucional:Fundação Estatal – Amparo Constitucional:
““somente por lei específica poderá ser somente por lei específica poderá ser criada autarquiacriada autarquia e e autorizadaautorizada a a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundaçãofundação, , cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação”. cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação”. (Redação dada pela EC nº 19, de 1998)
• Retira a qualificação “pública” do texto original da CF/1988
• Prevê que lei complementar definirá áreas de atuação da fundação.
• Reconhece as fundações e as empresas e S.A. como categorias similares, que adquirem personalidade jurídica segundo normas do direito privado
• dá tratamento diferenciado às autarquias, instituídas diretamente pela lei
CF - Art. 37, Inciso XIXCF - Art. 37, Inciso XIX : :
Com base neste dispositivo da CF:Com base neste dispositivo da CF:
O Poder Público poderá instituir Fundação mediante:O Poder Público poderá instituir Fundação mediante:
Lei ComplementarLei Complementar Que defina as áreas em que podem ser instituídas, Que defina as áreas em que podem ser instituídas, para a União, para a União, os Estados e os Municípiosos Estados e os Municípios
Para cada fundação a ser instituída, que estabeleça o Para cada fundação a ser instituída, que estabeleça o regime regime administrativo mínimoadministrativo mínimo que a fundação deverá observar que a fundação deverá observarLei AutorizativaLei Autorizativa
Fundação EstatalFundação Estatal• Áreas de AtuaçãoÁreas de Atuação
• FinalidadeFinalidade
1. Saúde1. Saúde2. Assist.2. Assist.
SocialSocial
3. Cultura3. Cultura
4. Desporto4. Desporto
5. Ciência e 5. Ciência e TecnologiaTecnologia
6. Meio 6. Meio AmbienteAmbiente
7. Prev.7. Prev.ComplementarComplementar
8. Comunicação 8. Comunicação SocialSocial
9. Promoção do 9. Promoção do Turismo NacionalTurismo Nacional
PolíticasPolíticasSociaisSociais
Desenvolve atividadesDesenvolve atividadesnão lucrativasnão lucrativas Não exigem poder de Não exigem poder de
autoridade, políciaautoridade, polícia
FinalidadeFinalidade: É o Estado executando : É o Estado executando políticas sociaispolíticas sociais
Constituição da Fundação EstatalConstituição da Fundação Estatal
Lei ComplementarLei Complementar
Lei OrdináriaLei Ordinária
ESTATUTOESTATUTO
• áreas de atuaçãoáreas de atuação
• finalidadesfinalidades• objetivosobjetivos• patrimôniopatrimônio• receitasreceitas• direçãodireção• contratoscontratos• etcetc
Cartório de Registro CívelCartório de Registro CívelDe Pessoas JurídicasDe Pessoas Jurídicas
AUTONOMIASAUTONOMIAS• GerencialGerencial• OrçamentáriaOrçamentária• FinanceiraFinanceira
Não integra o Não integra o Orçamento da Orçamento da
União (como U.O.)União (como U.O.)
Integra LDO – LOAIntegra LDO – LOARubrica: contrato estatalRubrica: contrato estatal
de serviçosde serviços
ContratoContratoEstatalEstatal
de serviçosde serviços
O Orçamento éO Orçamento épreviamente:previamente:• negociadonegociado• precificadoprecificado• contratadocontratado PublicizaçãoPublicização
do contratodo contrato
Não está sujeitoNão está sujeitoao contingenciamentoao contingenciamento
Não estáNão estásujeito a LRFsujeito a LRF
Sistemas própriosSistemas própriosContabilidade - 6404Contabilidade - 6404
CONTRATOCONTRATOESTATALESTATAL
DE SERVIÇOSDE SERVIÇOS
Define a Define a relação relação
MS x FundaçãoMS x Fundação EspecificaEspecificaPrograma de TrabalhoPrograma de Trabalho
EstipulaEstipulametas anuaismetas anuaise plurianuaise plurianuais
Estabelece Estabelece indicadores eindicadores e
prazos de execuçãoprazos de execução
CronogramaCronogramade desembolsode desembolso
Sistema de Sistema de acompanhamento,acompanhamento,
avaliação e avaliação e monitoramentomonitoramento
Condições Condições de revisãode revisãocontratualcontratual
Comissão ParitáriaComissão Paritáriade acompanhamentode acompanhamentoe execução contratuale execução contratual
PenalidadesPenalidadesaos dirigentesaos dirigentes
GESTÃOGESTÃODE DE
PESSOASPESSOAS
ConcursoConcursoPúblicoPúblico Regime CLTRegime CLT
Acordo ColetivoAcordo Coletivode Trabalhode Trabalho
EstabilidadeEstabilidade• demissão motivadademissão motivada
Plano de Carreiras, Plano de Carreiras, Empregos e SaláriosEmpregos e Salários
PCESPCESPolítica de Política de Avaliação e Avaliação e
DesenvolvimentoDesenvolvimento
• Institucional - Metas Organizacionais = Ganho FlexívelInstitucional - Metas Organizacionais = Ganho Flexível• Equipes - Metas por equipe = Ganho FlexívelEquipes - Metas por equipe = Ganho Flexível• Individual - Performance Indiv. = CarreiraIndividual - Performance Indiv. = Carreira
Política de Política de Capacitação e Capacitação e
Educação Educação PermanentePermanente
Noção de EstadoNoção de EstadoDemocrático e de DireitoDemocrático e de Direito
Sistema de Sistema de GovernançaGovernança
Conselho CuradorConselho Curador• GovernoGoverno• trabalhadortrabalhador• usuáriousuário
• democráticodemocrático• participação socialparticipação social• subordinado a controles subordinado a controles internos e externosinternos e externos
Conselho FiscalConselho Fiscal(3 técnicos)(3 técnicos)
Conselho Consultivo SocialConselho Consultivo Social• Sociedade CivilSociedade Civil• GovernoGoverno
Diretoria ExecutivaDiretoria Executiva(3 Diretores)(3 Diretores)
Atuação do Estado no desenvolvimento social e econômico
Administração Pública
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Sua posição dentro da estrutura do Estado é similar a
das empresas estatais
A fundação estatal é nova categoria jurídica
do Estado:
É uma entidade públicadescentralizada
Integra a administração pública indireta
Atuação do Estado no desenvolvimento social e econômico
Atua no mercado e presta serviços
tarifados, voltada para a obtenção de
lucro
Empresa Estatal Fundação Estatal
É a ação direta do Estado na
prestação de serviços públicos
sociais
Não pode atuar no mercado e não tem objetivo de lucro
CGU e TCU
Supervisão Ministerial
Integra a administração pública Integra a administração pública indiretaindireta
Fundação EstatalFundação Estatal
Vincula-se ao órgão ou entidade em cuja área de competência estiver inserida a sua atividade
Fiscalização dos órgãos e controle interno e externo
Observa das disposições do art. 37 da Constituição Federal, tais como:
Fundação EstatalFundação Estatal
Regime Administrativo Mínimo
1) Sujeita às normas públicas para licitação e contratos
2) Concurso Público Obrigatório
3) Proibição de Acumulação de cargos
Contratados exclusivamente por Contratados exclusivamente por concurso públicoconcurso público
Regime de pessoal: CLTRegime de pessoal: CLT
Fundação EstatalFundação Estatal
A fundação tem empregados públicos: A fundação tem empregados públicos: como as empresas estataiscomo as empresas estatais
Com segurança no empregoCom segurança no emprego: só : só podem ser demitidos com motivação podem ser demitidos com motivação comprovadacomprovada
Plano de Carreira, Emprego e Salários Plano de Carreira, Emprego e Salários PróprioPróprio Atrativo e fator de retenção de profissionais de qualidade e alta Atrativo e fator de retenção de profissionais de qualidade e alta especialização: especialização: remuneração compatível com mercadoremuneração compatível com mercado e e possibilidade de aplicação de possibilidade de aplicação de mecanismos de remuneração mecanismos de remuneração variávelvariável, vinculados à produtividade, assim como , vinculados à produtividade, assim como incentivos à incentivos à pesquisa e à inovação (prêmiospesquisa e à inovação (prêmios) )
Acordo Coletivo de Trabalho: Acordo Coletivo de Trabalho: Remuneração, hora-extra, regimes de horários flexíveis, planos Remuneração, hora-extra, regimes de horários flexíveis, planos de saúde diferenciados, plano de previdência complementar, de saúde diferenciados, plano de previdência complementar, dentre outros benefíciosdentre outros benefícios
Fundação EstatalFundação Estatal
Regra de transiçãoRegra de transição::
servidores estatutários servidores estatutários em exercícioem exercício em órgãos ou em órgãos ou entidades transformadas poderão ser cedidos, em entidades transformadas poderão ser cedidos, em caráter excepcional, para a fundaçãocaráter excepcional, para a fundação - - ((com ônus para a com ônus para a
Fundação).Fundação).
Os servidores cedidos para a fundação estatal Os servidores cedidos para a fundação estatal permanecerão regidos pelo regime estatutário, com permanecerão regidos pelo regime estatutário, com TODAS AS VANTAGENS PESSOAIS ASSEGURADAS: TODAS AS VANTAGENS PESSOAIS ASSEGURADAS: terão sua estabilidade assegurada e não sofrerão terão sua estabilidade assegurada e não sofrerão perdas salariais.perdas salariais.
Fundação EstatalFundação Estatal
Autonomia Orçamentária:Autonomia Orçamentária:
Não recebe recursos orçamentos Não recebe recursos orçamentos diretosdiretos da União da União
Firma contratos com o Poder Público, inclusive Firma contratos com o Poder Público, inclusive contrato estatal de serviços, que é:contrato estatal de serviços, que é:
Fundação EstatalFundação Estatal
(1) Acompanhamento e avaliado por uma comissão (1) Acompanhamento e avaliado por uma comissão interministerialinterministerial
(2) Supervisionado pelo Ministério (2) Supervisionado pelo Ministério
(3) Fiscalizado pela CGU e pelo TCU(3) Fiscalizado pela CGU e pelo TCU
Observa sistema de contabilidade privadoObserva sistema de contabilidade privadoAté dispor de regulamento próprio, observa as disposições da Lei Até dispor de regulamento próprio, observa as disposições da Lei 6.404/766.404/76
Fundação EstatalFundação Estatal
Como todas as entidades públicas, ela depende da lei para ser Como todas as entidades públicas, ela depende da lei para ser instituída e para ser extinta.instituída e para ser extinta.
A fundação estatal não está sujeita à falênciaA fundação estatal não está sujeita à falência
Seus bens são penhoráveis.Seus bens são penhoráveis.
A fundação estatal não pode emitir precatórios para A fundação estatal não pode emitir precatórios para pagamento de suas dívidaspagamento de suas dívidas
Rege-se pelas disposições do art. 678 do Código de Processo Civil, no que se Rege-se pelas disposições do art. 678 do Código de Processo Civil, no que se refere a penhora de seus bens e rendas refere a penhora de seus bens e rendas
Observa sistema especial de penhoraObserva sistema especial de penhora
Imunidade tributária nas áreas de assistência e Imunidade tributária nas áreas de assistência e educação, nos termos do art. 150,IV,ceducação, nos termos do art. 150,IV,c
Dotada de sistema de governança colegiadaDotada de sistema de governança colegiada
Órgão decisor é colegiado com:Órgão decisor é colegiado com:
(1) representação majoritária do Governo (importante mecanismo de (1) representação majoritária do Governo (importante mecanismo de supervisão)supervisão)
(2) Participação Social - representantes da sociedade civil (usuários e (2) Participação Social - representantes da sociedade civil (usuários e trabalhadores) dentro do Conselho de Administração trabalhadores) dentro do Conselho de Administração
(3) Conselho Consultivo Social vinculado ao Conselho de Administração (3) Conselho Consultivo Social vinculado ao Conselho de Administração
(4) Conselho Fiscal(4) Conselho Fiscal
Fundação EstatalFundação Estatal
Porque o Governo Federal Porque o Governo Federal não propôs um projeto de não propôs um projeto de
Lei Complementar que Lei Complementar que abordasse todos esses abordasse todos esses
pontos?pontos?
A obrigatoriedadeA obrigatoriedade
de concurso público, de concurso público,
de observância às regras de licitação, de observância às regras de licitação,
de supervisão ministerial e de fiscalização de supervisão ministerial e de fiscalização dos órgãos de controle dos órgãos de controle
Já está prevista na ConstituiçãoJá está prevista na Constituição (Art. 37 da Constituição Federal)(Art. 37 da Constituição Federal)
Essas disposições não são matéria Essas disposições não são matéria de lei complementar. de lei complementar.
Devem constar de lei ordinária.Devem constar de lei ordinária.
Questão Jurídica:Questão Jurídica:
A intenção inicial do Governo Federal era a de fazer A intenção inicial do Governo Federal era a de fazer constar da Lei Complementar todas as constar da Lei Complementar todas as características da Fundação Estatal. No entanto, o características da Fundação Estatal. No entanto, o inciso XIX do art. 37 da Constituição determina que inciso XIX do art. 37 da Constituição determina que a lei complementar estabeleça a lei complementar estabeleça apenasapenas as áreas de as áreas de atuação da fundação. atuação da fundação.
Por isso, a matéria será objeto de regulamentação Por isso, a matéria será objeto de regulamentação posterior em lei ordinária.posterior em lei ordinária.
Regras de LicitaçãoRegras de Licitação
Preserva o Preserva o Instituto das Instituto das
LicitaçõesLicitações
Adoção de RegulamentoAdoção de RegulamentoPróprio – Próprio –
Art. 119 da Lei 8666/93Art. 119 da Lei 8666/93
Segue os Segue os princípios das princípios das leis licitatóriasleis licitatórias
Imunidades e IsençõesImunidades e Isenções
TributáriaTributária• patrimôniopatrimônio• rendarenda• serviçosserviços
Contribuições SociaisContribuições Sociais
ContribuiçõesContribuiçõesPrevidenciáriasPrevidenciárias
ComentáriosComentáriosGeraisGerais
Não é:Não é:- privatizaçãoprivatização- precarizaçãoprecarização- terceirizaçãoterceirização Contrapõe a ReformaContrapõe a Reforma
Bresseriana e NeoliberalBresseriana e Neoliberal
Contrapõe o conceitoContrapõe o conceitode Estado Mínimode Estado Mínimo
É um modelo de É um modelo de Descentralização Descentralização
“por dentro do “por dentro do espaço público”espaço público”
É públicaÉ pública
Não resolve tudoNão resolve tudo
É uma boa alternativaÉ uma boa alternativaorganizacional deorganizacional de
gestão públicagestão pública
Rompe com a culturaRompe com a culturado “jeitinho” e implanta do “jeitinho” e implanta cultura do compromissocultura do compromisso
Reafirma, mantémReafirma, mantéme dialoga com ose dialoga com os
princípios e diretrizesprincípios e diretrizesdo SUSdo SUS
Sistema de Sistema de GovernançaGovernançademocráticodemocrático
Modelo queModelo quepreserva autonomiaspreserva autonomias
Altera o modeloAltera o modelode financiamentode financiamento
Produção x GlobalProdução x Global
Não substitui o papelNão substitui o papeldo gestor e dos conselhos,do gestor e dos conselhos,apenas executa políticasapenas executa políticas
públicaspúblicas
Modelo Modelo Jurídico-InstitucionalJurídico-Institucional
abertoaberto
Deve vir acompanhado:Deve vir acompanhado:• PCESPCES• Política de AvaliaçãoPolítica de Avaliação• Estrutura OrganizacionalEstrutura Organizacional• Gestão profissionalGestão profissional• etcetc
GHC Hoje GHC Amanhã
Sociedade de economia mista (3 empresas) Fundação Estatal
PropriedadePública (União -acionista majoritário) e Privada (sócios
minoritários)100% Pública e Estatal
Relação com Administração Pública
Administração pública indireta - Estado descentralizado Administração pública indireta - Estado descentralizado
Custos operacionaisElevado, pois o formato de 3 empresas aumenta a burocracia (3
orçamentos, 3 licitações, etc)Menor, pois será apenas uma instituição (1 orçamento, 1
licitação, etc)
Lógica e finalidade Prestação de serviços 100% públicos - SUS Prestação de serviços 100% públicos - SUS
Direção Pública (Governo, sociedade civil e trabalhador em saúde) Pública (Governo, sociedade civil e trabalhador em saúde)
Órgãos de direção e sua composição
Conselho de Administração (Governo, sociedade civil e profissional em saúde), diretoria executiva (3 diretores) e
conselho fiscal (profissionais técnicos)
Conselho curador (Governo, sociedade civil e profissional em saúde), diretoria executiva (3 diretores), conselho consultivo
social (sociedade civil) e conselho fiscal (profissionais técnicos)
Supervisão Ministério da Saúde Ministério da Saúde
Gestão e tomada de decisão
Gestão pública e privada (sócios majoritários - União - e sócios minoritários privados)
Gestão 100% pública e estatal, com participação da sociedade civil e dos profissionais em saúde
Caráter dos serviços Prestação de serviços 100% públicos - SUS, com controle social Prestação de serviços 100% públicos - SUS, com controle social
Licitações Segue a Lei de LicitaçõesSegue a Lei de Licitações, mas com regulamento próprio (com
modalidades rápidas e desburocratizadas)
Contrato de gestão InexistenteEstabelece indicadores e metas e responsabiliza os dirigentes
pelo não alcance destas
Pagamento de Impostos Paga-se todos os tributos, como qualquer empresa privada Imunidade tributária - não haverá pagamento de impostos
Contribuições sociais Paga-se contribuições sociais, como qualquer empresa privada Isenção de contribuições sociais
Contrib.previdenciárias Paga-se contribuições previdenciárias como a empresa privada Isenção de contribuições previdenciárias
Regime de trabalho/emprego
Celetista, admissão p/ concurso público, acordos coletivos de trabalho
Celetista, admissão por concurso público, acordos coletivos de trabalho
Financiamento e Modelo de financiamento
Da União, parte fixa (folha de pagamento) e parte variável (remuneração por procedimentos - faturas SUS)
Da União, vindo sob a forma de contrato de gestão (metas)
OrçamentoFixado em rubricas específicas, engessando a gestão. Alterações
nas rubricas demandam aprovação do Legislativo. Recursos captados no GHC vão p/ o Orçamento da União
Orçamento global, com possibilidade de planejamento local do uso dos recursos. Recursos captados ficam na instituição
Controle social A critério da direção Previsto na lei
““A FUNDAÇÃO ESTATAL é um organismo da A FUNDAÇÃO ESTATAL é um organismo da Administração Pública Indireta com flexibilidade e Administração Pública Indireta com flexibilidade e autonomia mais amplas do que as atuais autarquias autonomia mais amplas do que as atuais autarquias e fundações públicas de direito público possuem. e fundações públicas de direito público possuem. Poderá dispor de instrumentos administrativos de Poderá dispor de instrumentos administrativos de natureza privada, e, nesse sentido, é comparável a natureza privada, e, nesse sentido, é comparável a uma empresa pública estatal.”uma empresa pública estatal.”
ConceitoConceito
I.I. O estabelecimento de metas de desempenho para cada O estabelecimento de metas de desempenho para cada serviço a ser prestado, mediante contrato estatal de serviço a ser prestado, mediante contrato estatal de serviços;serviços;
II.II. O comprometimento de seus dirigentes com as metas e a O comprometimento de seus dirigentes com as metas e a vinculação dos respectivos mandatos ao êxito da gestão;vinculação dos respectivos mandatos ao êxito da gestão;
III.III. O Sistema de Governança profissional e democrático, com O Sistema de Governança profissional e democrático, com participação social e subordinado a controles internos e participação social e subordinado a controles internos e externos da Administração Pública;externos da Administração Pública;
IV.IV. A Autonomia ampliará a capacidade de gestão de A Autonomia ampliará a capacidade de gestão de recursos humanos, orçamentário-financeiros, de compras recursos humanos, orçamentário-financeiros, de compras e contratos, entre outros, tornando os processos mais e contratos, entre outros, tornando os processos mais ágeis e com maior qualidadeágeis e com maior qualidade
Ressaltando quatro pontos fundamentais:Ressaltando quatro pontos fundamentais:
Albert EinsteinAlbert Einstein
““A mente que se abre a uma nova A mente que se abre a uma nova
idéia, idéia, jamais voltará ao seu tamanho jamais voltará ao seu tamanho
originaloriginal””
Obrigado !Obrigado !