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AJES – ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE ENSINO SUPERIOR DO VALE
DO JURUENA
CURSO: BACHARELADO EM DIREITO
DISCIPLINA: DIREITO MINERAL E DOS RECURSO HÍDRICOS
TURMA: IX TERMO
A CRISE HÍDRICA NO BRASIL
DISCENTE: DIRCIANE MARQUES GRAEFF
JUÍNA/2015
AJES – ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE ENSINO SUPERIOR DO VALE
DO JURUENA
CURSO: BACHARELADO EM DIREITO
DISCIPLINA: DIREITO MINERAL E DOS RECURSOS HÍDRICOS
TURMA: IX TERMO
A CRISE HÍDRICA NO BRASIL
Trabalho apresentado como
avaliação parcial da disciplina Direito
Mineral e dos Recursos Hídricos,
sob orientação da Professora
Alcione Adame.
JUÍNA/2015
A CRISE HÍDRICA NO BRASIL
Dirciane Marques Graeff1
RESUMO: Há muito tempo já vem se observando a diminuição relevante da água em
nosso país. Diversos ambientalista já alertaram quanto a uma crise próxima causada
pela escassez de água. Para entender um pouco do problema, deve-se levar em
consideração vários fatores, dentre eles o geográfico, político, demográfico e até
mesmo cultural. As consequências dessa escassez, os pontos negativos e positivos
que podem ser analisados diante da crise enfrentada atualmente, e outras que já
perduram por muito tempo, na realidade de algumas regiões do Brasil.
PALAVRAS-CHAVE: ÁGUA, CRISE HÍDRICA, ESCASSEZ, USO.
SUMMARY: For a long time already has been observing the relevant reduction of
water in our country. Many environmentalist have warned about a coming crisis caused
by water scarcity. To understand a bit of the problem, consideration should be taken
on several factors, including the geographic, political, demographic and even cultural.
The consequences of this shortage, the negative and positive points that can be
analyzed on the crisis currently faced, and others that already persist for a long time,
in fact in some regions of Brazil.
KEYWORDS: WATER, WATER CRISIS, SHORTAGE, OF USE.
1 Acadêmica do Curso de Bacharelado em Direito – IX Termo, da Faculdade AJES.
SUMÁRIO
I – RESUMO _______________________________________________________ 03
II – INTRODUÇÃO __________________________________________________ 05
A CRISE HÍDRICA NO BRASIL __________________________________ 05
AS CONSTITUIÇÕES E A ÁGUA _________________________________ 06
OS FATORES QUE CONTRIBUEM PARA A ESCASSEZ DA ÁGUA _____ 07
FATORES GEOGRÁFICOS, POLÍTICOS, DEMOGRÁFICOS
E CULTURAIS _______________________________________________ 07
A RESPONSABILIDADE POR DANOS ____________________________ 10
ALGUMAS POSSIBILIDADES DE CONTROLAR
A ESCASSEZ DE ÁGUA _______________________________________ 12
III – CONCLUSÃO __________________________________________________ 15
IV – REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS _________________________________ 16
INTRODUÇÃO:
A CRISE HÍDRICA NO BRASIL
O problema de escassez de água ficou mais evidente no começo deste
ano de 2015, quando deixou milhares de pessoas sem água na região Sudeste,
porém, a região Nordeste já enfrente a seca assoladora a décadas, e a Amazônia e o
Pantanal inconstantemente também enfrentam a crise.
Desde a antiguidade buscava-se controlar o uso das águas, se analisava
quanto as regiões secas e as regiões úmidas, e assim criavam as regras para o uso
correto da água.
Pompeu2, descreve que:
“Desde as mais antigas sociedades, o ser humano sempre dispôs de
regras concernentes ao uso da água, cujo caráter, restritivo ou não, era
proporcional à escassez do líquido. Daí decorreram normas de direito
vigente nas regiões secas e do aplicável às úmidas, encontradas nos
grandes sistemas de direito e refletidas em suas normas, como o
Código de Manu, na Índia, o Talmud, dos hebreus, e o Alcorão, dos
muçulmanos, por exemplo. Nesses sistemas, ao lado de influências
recebidas de fatores específicos, pode ser apontada como principal
condicionante a quantidade de água disponível, sendo possível, então,
uma primeira grande divisão entre o direito provindo das regiões
úmidas e das regiões secas”.
No Brasil fica bem evidente quanto as regiões com mais água e as com
menos, porém, devidos a diversos fatores, esta realidade começa a mudar.
Regiões que antes tinham em abundância, começam a sofrer crises de
falta de água, enquanto, outras em certa época tem além do suficiente e em outra
falta.
2 POMPEU, Cid Tomanik. Direito das águas no Brasil. 2ª Ed. São Paulo: Editora Revista dos
Tribunais, 2010. p. 43 e 44.
AS CONSTITUIÇÕES E A ÁGUA
No aspecto Constitucional em matéria relativa à água, nas Constituições
anteriores, a Constituição Política do Império do Brasil de 1824, não tratou à respeito;
a Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891, o artigo 34, § 6º,
onde disciplinava o domínio hídrico, e atribuía ao Congresso Nacional competência
para legislar sobre a navegação dos rios que banhavam mais de um Estado ou se
adentravam em territórios estrangeiros; a Constituição da República dos Estados
Unidos do Brasil de 1934, o artigo 20, I e II, tratava do domínio da União dos bens que
à época lhe pertenciam, como lagos, ou correntes em terrenos da União, ou que
banhassem mais de um Estado, e que servissem de limites com outros países ou que
adentravam em territórios estrangeiros. O artigo 21, I e II, tratava dos bens conferidos
aos Estados, com exceção aos pertencentes à União, bem como as margens dos rios
e lagos navegáveis que são destinados ao uso público. O aproveitamento industrial
das águas e da energia hidráulica, ainda que de propriedade privada, dependia de
autorização ou concessão federal, na forma da lei, no caso o Código da Águas, artigo
119, por ela recepcionado3; a Constituição dos Estados Unidos do Brasil de 1937,
apenas reproduziu as disposições anteriores; a Constituição dos Estados Unidos do
Brasil de 1946, manteve os bens da União atribuídos anteriores, incluiu entre os bens
dos Estados, os lagos e rios em seu terreno, ainda as nascentes e foz no território
estadual, descrito no artigo 35, além de extinguir os rios considerados municipais; a
Constituição do Brasil de 1967, reproduziu a anterior. A Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988, traz os direitos e garantias fundamentais, artigo 5º, II,
“ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de
lei”. Isso implica na tutela da água, deve-se considerar tal aspecto em relação as leis
que regem as águas públicas, assim, não havendo lei que proíba, deverá haver uma
lei que autorize, assim para o direito público; já os particulares, regidos pelo direito
privado, podem fazer tudo, desde que a lei não proíba.
3 CRETELLA JÚNIOR, José. Comentários à Constituição Brasileira de 1988. Rio de Janeiro: Forense
Universitária, 2ª Ed. 1993. v.8 p. 4145.
FATORES QUE CONTRIBUEM PARA A ESCASSEZ DA ÁGUA
Na atual situação dos recursos hídricos, pode-se constatar que a
utilização da água foi feita sem o necessário planejamento. As presentes e futuras
gerações padecerão com a escassez da água e dos recursos por ela gerados, como
por exemplo energia elétrica, o consumo doméstico, higiene, agricultura, dentre outros
inúmeros serviços que dependem dela.
As políticas públicas necessárias para controlar o uso e consumo de
água ao longo dos tempos, não encontrava uma sustentação jurídica no ordenamento
em vigor.
Com o passar do tempo foi verificando-se a necessidade de normatizar
o uso consciente da água. Apesar de o Código de Águas de 1934, abordar os diversos
aspectos da água, sua regulamentação, contudo, limitou-se ao desenvolvimento do
setor elétrico, deixando-se praticamente de lado os usos múltiplos e a proteção da
qualidade das águas4.
FATORES GEOGRÁFICOS, POLÍTICOS, DEMOGRÁFICOS E
CULTURAIS
Com 12% da água doce existente no mundo, o Brasil ainda concentra o
maior rio em extensão e volume de água do planeta, porém, isto não garante o
abastecimento das diversas regiões do país. O que há décadas se previa, hoje é
realidade, o mau uso da água trouxe consequências, e a maior delas é a escassez,
que traz junto outras diversas.
Após diversos estudos e pesquisa pode-se verificar que não apenas
fatores climáticos e geográficos eram responsáveis pela escassez de água, também
o uso irracional e o conceito de que era bem infinito, fizeram com que se chegasse a
atual situação.
A preocupação é geral, também nos setores públicos quanto privados
da sociedade, há uma busca para contornar a situação, e evitar que fique ainda mais
crítica.
4 BARTH, Flávio Terra. Aspectos institucionais do gerenciamento de recurso hídricos. In: Águas doces
no Brasil: capital ecológico, uso e conservação. São Paulo: Escrituras, 1999. p. 566
“Os problemas de abastecimento estão diretamente relacionados ao
crescimento da demanda, ao desperdício e à urbanização
descontrolada – que atinge regiões de mananciais. Na zona rural, os
recursos hídricos também são explorados de forma irregular, além de
parte da vegetação protetora da bacia (mata ciliar) ser destruída para
a realização de atividades como agricultura e pecuária. Não raramente,
os agrotóxicos e dejetos utilizados nessas atividades também acabam
por poluir a água. A baixa eficiência das empresas de abastecimento
se associa ao quadro de poluição: as perdas na rede de distribuição
por roubos e vazamentos, além das empresas não coletarem o esgoto
gerado. O saneamento básico não é implementado de forma
adequada, já que os esgotos domésticos e afluentes industriais são
jogados sem tratamento nos rios, açudes e águas litorâneas, o que tem
gerado um nível de degradação nunca imaginado”5.
O Brasil é um país de referência mundial em águas, e a atual crise hídrica
não é coisa momentânea, é preciso que iniciativa tanto dos cidadãos quanto do
governo para controlar essa situação.
Precisamos entender que a natureza requer equilíbrio, e somos
responsáveis por nossas atitudes, e que estas têm consequências, portanto, devem
ser conscientes.
O problema da escassez de água já é realidade, então a solução deve
ser buscada, e é da mesma forma com que todos contribuíram para a causa deve-se
também contribuir para a solução.
Pompeu descreve:
“A competência comum dirige-se mas à atuação dos entes que
compõem a federação do que à produção legislativa, embora esta
possa existir. Assim, é comum à União, a Estados, ao Distrito Federal
e aos Municípios praticarem ações no sentido de proteger o meio
ambiente, combater a poluição, em qualquer de suas formas, e
registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de exploração de
recursos hídricos e minerais em seus territórios. Lei Complementar
Federal deve fixar as normas para a cooperação entre eles, tendo em
vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar, em âmbito
5 Disponível em: http://www.dm.com.br/opiniao/2015/04/estudos-realizados-ha-14-anos-apontavam-
crise-hidrica.html
nacional (art. 23, VI E XI e parágrafo único, da CF), respeitadas as
autonomias”.
O crescimento populacional, altas taxas de urbanização, grande avanço
territorial das cidades, contribui para a poluição dos rios e dificulta o acesso a água
potável.
A falta de planejamento para acomodar tantas pessoas, construções, e
infraestrutura, faz com que a água seja insuficiente para a demanda.
Principalmente nas grandes cidades, o desperdício de água é grande,
com vazamento nas tubulações, as redes estão com falta de manutenção, o uso para
fins desnecessários, como lavar calçadas, carros e motos.
Ainda o surgimento de loteamentos clandestinos à beira de mananciais,
construções sem autorização ambiental em lugares de nascentes, fazendo com que
o solo fique impermeabilizado, isto é, coberto pelo asfalto ou por construções, não
deixando que a água das chuvas penetre até os lençóis freáticos, resultando em
enchentes durante a estação do verão, o período de chuvas.
A região nordeste é a mais preparada para enfrentar a escassez de
água, visto que, esta é a realidade da região desde sempre, então, as demais
precisam aprender a usar e guardar água.
As denominadas Unidades de Conservação, UC’s, urbanas podem ser
uma solução para a falta de água, “elas favorecem a recarga de água nos
reservatórios, em áreas desflorestadas e asfaltadas, a água que cai no chão
impermeabilizado, sem vegetação nativa ou com pasto, corre muito rápido para dentro
dos corpos hídricos, escorre e vai embora, em direção a alguma bacia hidrográfica e
segue para o mar, ou pode cair num reservatório, que tem superfície muito grande e
onde muita água se perde por evaporação”6.
Pensando em solução, o Governo criou um instrumento chamado
“reservas de água”, Pompeu7 define:
“A reserva de água é um dos instrumentos utilizados pela
Administração, na gestão de recursos hídricos. Aplicável em todas as
situações que o Poder Público entender conveniente, a sua adoção
6 Disponível em: http://redd.mma.gov.br/index.php/pt/informma/item/157-desmatamento-chuva-crise 7 POMPEU, Cid Tomanik. Direito das águas no Brasil. 2ª Ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010. p. 113.
tem sido mais comum no campo da produção de energia hidrelétrica.
O fato dessa utilização da água concorrer com inúmeras outras, fez
surgir, com características próprias, o instituto da reserva de água,
determinada quando da concessão ou autorização para a produção de
energia hidráulica. Mediante o aproveitamento das águas soba a ação
da gravidade, em quedas naturais ou artificiais, tal forma de geração
data praticamente do século XIX, quando foi recebida com entusiasmo,
por proporcionar economia de carvão, principalmente em países como
a França, que o importava da Inglaterra, Alemanha e Bélgica. Em
consequência da substituição, a energia hidrelétrica chegou a ser
denominada huille blanche8”.
Atualmente no Brasil estão em construção três grandes usinas
hidrelétricas, que se destacam no cenário nacional, a de Belo Monte, no rio Xingu, no
Estado do Pará, de Jirau e a de Santo Antônio, no rio Madeira, no Estado de Rondônia.
As consequências dessas construções são muito discutidas, no atual modelo de
sustentabilidade que se tenta implantar, diversos estudos são realizados na busca de
dimensionar os impactos causados ao meio ambiente, para tentar encontrar formas
de amenizá-los, uma vez que a energia hidrelétrica é considerada bem renovável.
As consequências mais graves ocorrem no momento da construção
dessas hidrelétricas, prejudicando a fauna e a flora local, a inundação causada pela
barragem necessária para o represamento da água, afasta os animais de seu habitat
natural e submerge as espécies de vegetação existentes, isso também contribui para
o aumento da poluição, que prejudica o homem, e a morte da floresta coopera para o
aumento das temperaturas e o modificando o ciclo das chuvas.
A RESPONSABILIDADE POR DANOS
E de quem será a responsabilidade por danos causados ao meio
ambiente, especificamente os que causam a escassez de água?
Segundo a Constituição, em seu artigo 225, § 3º, “as condutas e
atividades lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou
jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de
reparar os danos causados”.
8 Huille blanche: em francês a expressão significa “óleo branco”.
Sobre o Código da Águas de 1934, Pompeu9 descreve:
“considerando que o uso das águas no País estava regido por
legislação obsoleta, em desacordo com as necessidades e os
interesses da coletividade nacional; que esse estado de coisas
precisava ser modificado, para se adotar legislação adequada que
permitisse, de acordo com a tendência da época, o controle e o
incentivo do aproveitamento industrial das águas, em particular a
energia hidráulica, que exigia medidas que facilitasse e garantissem o
seu aproveitamento racional; e, considerando que, com a reforma por
que haviam passado os serviços afetos ao Ministério da Agricultura, o
Governo estava aparelhado por seus órgãos competentes, a ministrar
assistência técnica e material, indispensáveis à consecução daqueles
objetivos, o Governo Provisório decretou o Código de Águas, em
10.07.1934. Dec. 24.643, retificado em 27.07.1934”.
Uma tentativa de controlar e normatizar o uso da água, mas, como
continua Pompeu10:
“Embora avançado para a época em que surgiu, terceira década do
século vinte, o Código deixou de ser complementado por leis e
regulamentos nele previstos, necessários à completa eficácia de várias
de suas disposições. Essa lacuna normativa e o posterior
descumprimento de seus princípios por leis extravagantes provocaram
verdadeiro retrocesso no campo legislativo pertinente à matéria por
razões que não se podem explicar, em mais de meio século de
vigência, várias de suas disposições, que deveriam ter sido
complementadas por normas posteriores, não o foram”.
Na atual realidade dos recursos hídricos no país, não é interessante
buscar os culpados para a crise, mas, e sim buscar soluções para acabar com a crise
se isso ainda é possível.
9 POMPEU, Cid Tomanik. Direito das águas no Brasil. 2ª Ed. São Paulo: Editora Revista dos
Tribunais, 2010. p. 138. 10 POMPEU, Cid Tomanik. Direito das águas no Brasil. 2ª Ed. São Paulo: Editora Revista dos
Tribunais, 2010. p. 143.
ALGUMAS POSSIBILIDADES DE CONTROLAR A ESCASSEZ DE
ÁGUA
A transposição de água é uma delas, realidade em alguns países, como
a China que está entre os 13 países listados pela ONU com grave falta de água. Tem
21% da população mundial, o país possui apenas 6% da água potável do planeta.
Aproximadamente 400 cidades do país enfrentam transtorno no abastecimento, e a
capital Pequim é uma delas, com uma população em crescimento constante, a capital
consome mais água do que o despendido em seus reservatórios. Ademais, diversos
rios chineses secaram, devido as secas prolongadas, a poluição, o crescimento
populacional e ampliação industrial. Para enfrentar a questão, a companhia de água
de Pequim está apostando em um projeto multibilionário para redirecionar rios, o
Projeto de Desvio de Água Sul-Norte11.
Dessanilização, que se realiza com a tirada do sal da água do mar, a
tornando potável, exemplo disso é a cidade de Perth é a "cidade mais seca" entre as
metrópoles da Austrália. "Nos últimos 15 anos, a água dos reservatórios locais foi
reduzida para um sexto do que havia antes", disse o presidente da Companhia de
abastecimento de Perth. A cidade construiu duas grandes estações que realizão a
dessanilização da água do oceano Índico. Perth obtém metade de sua água potável a
partir do mar. Mas os ambientalistas criticam o processo por ser caro e demandar
muita energia. Os moradores sentiram o impacto em suas contas de água, que
dobraram de valor nos últimos anos12.
A proteção dos manancias, tão comprometidos, que Para cumprir sua
função, precisam de cuidados especiais, que devem ser garantidos nas “Leis
Estaduais de Proteção a Mananciais.” Exemplo disso é a cidade de Nova York, nos
Estados Unidos, uma das maiores do mundo que, iniciou nos anos 1990 um amplo
programa de proteção aos mananciais de água, para prevenir a poluição nessas
nascentes e, assim, evitar gastos volumosos com tratamento ou busca de novas
fontes de abastecimento, o programa também envolveu campanhas pela redução do
consumo. Dados oficiais apontam que o consumo per capita da cidade era de 204,1
galões de água por dia em 1991 e caiu para 125,8 galões/dia em 200913.
11 Disponível em:http://www.bbc.com/portuguese/noticias/2014/11/141105_crise_agua_6cidades_pais 12 Disponível em:http://www.bbc.com/portuguese/noticias/2014/11/141105_crise_agua_6cidades_pais 13 Disponível em:http://www.bbc.com/portuguese/noticias/2014/11/141105_crise_agua_6cidades_pais
A conscientização e metas, para se controlar o gasto indevido de água,
diversos são os projetos, mas, falta iniciativa muitas vezes. Exemplo disso é a cidade
de Zaragoza, na Espanha, na década de 90, a cidade passou por uma seca severa,
que deixo milhares de espanhóis sem água, porém, um relatório da Comissão
Europeia aponta que o maior problema no país não costuma ser a falta de chuvas, e
sim "uma cultura de desperdício de água". Com o problema houve uma ampla
campanha de conscientização em escolas, espaços públicos e imprensa pelo uso
eficiente da água e o estabelecimento de metas de redução de consumo. Dos cerca
de 700 mil habitantes, 30 mil se comprometeram formalmente a gastar menos água,
o projeto incentivava a troca de aparelhos eletrodomésticos que consumissem menos
água e consequentemente menos energia, evitar desperdícios nas casas,
apartamento e áreas públicos, e vazamentos nas tubulações, a meta estabelecida em
1997, de cortar o consumo doméstico de água em mais de 1 bilhão de litros água em
um ano, foi atingida. Antes da campanha, diz a Comissão Europeia, apenas um terço
das casas de Zaragoza praticava medidas de economia de água; ao final da
campanha, eram dois terços. O consumo total caiu mesmo com o aumento no número
de habitantes, o projeto mostrou que é possível lidar com a falta d’água em um
ambiente urbano usando uma abordagem economicamente eficiente, rápida e
ecológica", diz o 2030 Water Resources Group, consórcio que reúne ONGs, governos,
ONU e empresas em busca de soluções ao uso da água no mundo14.
Outra saída seria o uso dos aquíferos, o Brasil dispõe dos maiores e os
principais do mundo, os quais Guarani, Alter do Chão – os maiores do mundo –,
Cabeças, Urucuia-Areado e Furnas, o debate em torno dos aquíferos como solução
provisória para os problemas de escassez da água vem se intensificando. Isso porque,
o elemento de formação geológica subterrânea funciona como reservatório de água,
já que armazena a chuva que se infiltra no subsolo da terra. Formado por rochas
permeáveis, com espaços abertos que retém a água, os aquíferos servem como
fontes de abastecimento, já que transmitem o recurso para poços e nascentes em
quantidades suficientes.
Além disso, na maioria das vezes, a água proveniente de aquífero é potável, o que
torna indispensável o tratamento para consumo e barateia o custo, tornando a
14 Disponível em:http://www.bbc.com/portuguese/noticias/2014/11/141105_crise_agua_6cidades_pais
ferramenta sustentável. No entanto, é preciso lembrar que também há contaminação,
quando existe a presença de agentes poluidores, como lixões ou áreas urbanizadas15.
Estas seriam algumas prováveis soluções para conter a escassez de
água, que é realidade, apesar de diversos alertas de que a crise chegaria.
Uma questão que merece destaque, é a dependência energética do
Brasil das hidrelétricas, então, se a crise de água perdurar poderemos ter também
uma crise energética, portanto, além de medidas para evitar a expansão do problema,
deve ter envolvimento dos governos municipais e estaduais, também na esfera federal
com a parceria da população.
Esta falta de água não reflete apenas no setor elétrico, e no acesso a
água tratada pelas pessoas, mas também, no setor industrial e na agricultura, que são
os principais consumidores, e consequentemente poderão sofrer mais com o
problema, isso acarretará impactos na economia, visto que, a maior parte das
industrias do país estão localizadas na região Sudeste, que passa a maior crise
registrada da história.
Leis que regulamentam o uso da água já existem, a Lei n o 11.445, de
2007, a Lei do Saneamento, regula o uso racional da água, obrigando as
concessionárias a incluir nos contratos metas progressivas e graduais de uso racional
da água, a Lei de Crimes Ambientais, Lei n o 9.605, de 1998, tipifica como crime
ambiental a poluição das águas, em seu artigo 54, define a pena de um a quatro anos,
além de multa. Se a poluição hídrica tornar necessária a interrupção do abastecimento
público de água, a pena será de reclusão, de um a cinco anos.
Alguns municípios apresentam projetos de lei para conter o desperdício
de água, que tem penas pecuniárias para as ações. Apesar do caráter educativo da
medida legal, indaga-se quanto a efetividade das medidas, o que necessitam de uma
fiscalização contínua para a lavratura dos autos de infração.
15 Disponível em: http://www.pensamentoverde.com.br/meio-ambiente/conheca-os-principais-aquiferos-brasileiros/
CONCLUSÃO
O crescimento populacional, industrial, na agricultura, e as variações
climáticas, e são características de um país em desenvolvimento, estão contribuindo
impreterivelmente na degradação e escassez dos recursos hídricos.
Não precisamos ter muito entendimento técnico para entender que, a
urbanização tem como consequência o aumento da demanda, de consumo,
infraestrutura e poluição.
Assim é fundamental que as políticas públicas acompanhem este
fenômeno para adequar-se com a realidade, e suprir as necessidades públicas e
ambientais.
Contudo, não podemos apontar somente esta causas como
responsáveis pela escassez de água, se tivessem sido observados, os instrumentos
de gestão e planejamento, sugeridos pelas avaliações ambientais dos recursos
hídricos, e contempladas as políticas de saneamento, o controle dos resíduos dos
hidrointensivos, os hidroelétricos e da irrigação, provavelmente hoje seria mais fácil
combater os conflitos de uso e domínio que existem, e, principalmente, não
estivéssemos vivenciando a atual crise hídrica com tanta intensidade e gravidade que
se estabelece hoje.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BARTH, Flávio Terra. Aspectos institucionais do gerenciamento de recurso hídricos.
In: Águas doces no Brasil: capital ecológico, uso e conservação. São Paulo:
Escrituras, 1999.
CRETELLA JÚNIOR, José. Comentários à Constituição Brasileira de 1988. Rio de
Janeiro: Forense Universitária, 2ª Ed. 1993. v.8.
POMPEU, Cid Tomanik. Direito das águas no Brasil. 2ª Ed. São Paulo: Editora Revista
dos Tribunais, 2010.
http://www.dm.com.br/opiniao/2015/04/estudos-realizados-ha-14-anos-apontavam-
crise-hidrica.html acessado em: 29.09.2015
http://redd.mma.gov.br/index.php/pt/informma/item/157-desmatamento-chuva-
acessado em: 30.09.2015
http://www.bbc.com/portuguese/noticias/2014/11/141105_crise_agua_6cidades_pais
acessado em: 30.09.2015
http://www.pensamentoverde.com.br/meio-ambiente/conheca-os-principais-
aquiferos-brasileiros/ acessado em: 0110.2015