As Garantias Das Obrigacoes e o Imposto de Selo Bruno Vinga Santiago
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AGENDA DE OBRIGAÇÕES – FEVEREIRO/2014
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Agenda de obrigações – 02/2014
Até Dia Obrigação Histórico Doc./
Código
5
Quarta-feira IRRF
Recolhimento do IRRF correspondente a fatos geradores
ocorridos no período de 21 a 31/01/2014, incidente sobre
rendimentos de:
Juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive
os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e
títulos de capitalização.
Prêmios, inclusive os distribuídos sob forma de bens e
serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie
e lucros decorrentes desses prêmios; e Multa ou qualquer
vantagem por rescisão de contratos.
DARF
5
Quarta-feira IOF
Pagamento do IOF apurado no 3º decêndio de 01/2014:
- Operações de crédito – Pessoa Jurídica
- Operações de crédito – Pessoa Física
- Operações de câmbio – Entrada de Moeda
- Operações de câmbio – Saída de Moeda
- Aplicações Financeiras
- Factoring
- Seguros
- Ouro, ativo financeiro.
DARF
5
Quarta-feira ICMS
Substituição tributária
RICMS-CE/1997, art. 482
Operações internas com cimento.
REFERENCIA - 01/2014
DAE
FEVEREIRO 2014
D S T Q Q S S
01
02 03 04 05 06 07 08
09 10 11 12 13 14 15
16 17 18 19 20 21 22
23 24 25 26 27 28
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Notas
(1) Até o 5o dia do mês subseqüente àquele em que
ocorrer a retenção.
(2) Nos termos do art. 75 do RICMS/CE, o prazo para
recolhimento do imposto cujo vencimento ocorra em data
em que, por qualquer motivo, não funcione agência
bancária localizada no domicílio fiscal do contribuinte fica
prorrogado para o 1o dia subseqüente, com ressalva dos
vencimentos previstos para o último dia do mês, hipótese
em que o recolhimento será efetuado até o dia útil
anterior.
5
Quarta-feira ICMS
Operações de entrada de mercadoria nos casos em que se
exige a nota fiscal de entrada.
REFERENCIA - 01/2014
Notas
(1) Até o 5o dia do mês subseqüente àquele em que
ocorrer a entrada da mercadoria.
(2) Nos termos do art. 75 do RICMS/CE, o prazo para
recolhimento do imposto cujo vencimento ocorra em data
em que, por qualquer motivo, não funcione agência
bancária localizada no domicílio fiscal do contribuinte fica
prorrogado para o 1o dia subseqüente, com ressalva dos
vencimentos previstos para o último dia do mês, hipótese
em que o recolhimento será efetuado até o dia útil
anterior.
DAE
6
Quinta-feira
Salário de
01/2014
Pagamento dos salários mensais.
Notas:
(1) O prazo para pagamento dos salários mensais é até o 5º
dia útil do mês subseqüente ao vencido.
Na contagem dos dias, incluir o sábado e excluir os domingos
e os feriados, inclusive os municipais.
Consultar o documento coletivo de trabalho da respectiva
categoria profissional, que pode estabelecer prazo específico
para pagamento de salário aos trabalhadores.
RECIBO
7
Sexta-feira
FGTS
Depósito, em conta bancária vinculada, dos valores relativos
ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
correspondentes à remuneração paga ou devida em 01/2014
aos trabalhadores.
*Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o
GFIP/Sefip
(aplicativo
Conectividade
Social – meio
Eletrônico).
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depósito.
7
Sexta-feira CAGED
Envio, ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), da relação
de admissões e desligamentos de empregados ocorridos em
01/2014.
Caged (meio
eletrônico)
7
Sexta-feira Dacon
Entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições
Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos no mês
de 12/2013 (art. 6º da Instrução Normativa RFB nº
1.015/2010)
Internet
10
Segunda-
feira
Comprovante de
Juros sobre o
Capital Próprio -
PJ
Fornecimento, à beneficiária pessoa jurídica, do Comprovante
de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio no
mês de 01/2014.
FORMULÁRIO
10
Segunda-
feira
IPI
Pagamento do IPI apurado no mês de 01/2014 incidente
sobre produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI
(cigarros que contêm fumo).
DARF
1020
10
Segunda-
feira
Previdência Social
(INSS) GPS - Envio
ao sindicato.
Envio, ao sindicato representativo da categoria profissional
mais numerosa entre os empregados, da cópia da Guia da
Previdência Social (GPS) relativa à competência 01/2014.
- Havendo recolhimento de contribuições em mais de uma
GPS, encaminhar cópias de todas as guias.
Notas
(1) Se a data-limite para a remessa for legalmente
considerada feriado (municipal, estadual ou nacional), a
empresa deverá antecipar o envio da GPS.
(2) O prazo para cumprimento dessa obrigação até o dia 10
está previsto no inciso V do art. 225 do Regulamento da
Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº
3.048/1999. Recorda-se que tal dispositivo não sofreu
expressamente qualquer alteração ou revogação, apesar de a
Medida Provisória nº 447/2008, convertida na Lei nº
11.933/2009, ter modificado o prazo de recolhimento das
contribuições previdenciárias das empresas, que passou para
até o dia 20 do mês seguinte ao da competência.
GPS
(Cópia)
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10
Segunda-
feira
ISS
Recolhimento ao Sindicato das Empresas de Transporte de
Passageiros do Estado (Sindiônibus), relativamente aos
serviços objeto de retenção.
RISSQN-Fortaleza/2004, art. 71, VII
REFERENCIA - 12/2013
Notas
(1) Até o dia 10 do segundo mês subseqüente àquele a que
se referirem os serviços objeto da retenção.
(2) O prazo estabelecido para pagamento do imposto coincidir
com dia não útil fica prorrogado para o 1o dia útil seguinte ao
do vencimento (RISS-Fortaleza/2004, art. 71, § 3o).
DAM
10
Segunda-
feira
ISSQN -
Escrituração fiscal
de serviços online.
Entrega pelo Sindicato das Empresas de Transporte de
Passageiros do Estado (Sindiônibus).
RISSQN-Fortaleza/2004, art. 270-H, III; Instrução Normativa
Sefin no 4/2010, art. 5o, III.
REFERENCIA - 12/2013
Notas
(1) Até o dia 10 do segundo mês subseqüente ao período de
referência.
(2) Quando prazo estabelecido para o encerramento da
escrituração coincidir com dia não útil fica prorrogado para o
primeiro dia útil seguinte à data estabelecida para a sua
entrega (Instrução Normativa Sefin no 4/2010, art. 5o, § 2o).
Escrituração
fiscal de serviços
online
10
Segunda-
feira
ISSQN -
Escrituração fiscal
de serviços online
ESCRITURAÇÃO FISCAL DE SERVIÇOS ONLINE
Os prestadores e tomadores de serviços obrigados a
declarar os serviços prestados e tomados, nos termos do
Regulamento do ISSQN deverão registrá-los através
do sistema de escrituração fiscal online disponibilizado
pela Secretaria de Finanças
do Município por meio do endereço eletrônico
www.sefin.fortaleza.ce.gov.br.
RISSQN-Fortaleza/2004, art. 270-H, I; Instrução
Normativa Sefin no 4/2010, art. 5o, I
REFERENCIA - 01/2014
Notas
(1) Até o dia 10 do mês subseqüente ao período de
referência.
(2) Quando prazo estabelecido para o encerramento da
Escrituração
fiscal de serviços
online
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escrituração coincidir
com dia não útil, fica prorrogado para o primeiro dia útil
seguinte à data estabelecida para a sua entrega (Instrução
Normativa Sefin no 4/2010, art. 5o, § 2o)
10
Segunda-
feira
ISS
Recolhimento:
a) Empresas e pessoas a estas equiparadas;
b) Estabelecimentos de diversões públicas que não
estejam sujeitos ao prazo de pagamento diário nos
termos do RISS-Fortaleza/2004, art. 71, II, “b”;
c) Sociedades de profissionais;
d) Contribuintes permanentes sujeitos ao imposto por
estimativa;
e) Responsáveis pela retenção na fonte.
RISS-2004-Fortaleza, art. 71, II.
REFERENCIA - 01/2014
Notas
(1) Até o dia 10 do mês subseqüente ao período de
referência.
(2) O prazo estabelecido para pagamento do imposto
coincidir com dia não
útil fica prorrogado para o 1o dia útil seguinte ao do
vencimento (RISS-Fortaleza/2004, art. 71, § 3o).
DAM
10
Segunda-
feira
ICMS
Substituição tributária
Operações internas
RICMS-CE/1997, art. 437, I
REFERENCIA - 01/2014
Notas
(1) Até o 10o dia do mês subseqüente ao da entrada da
mercadoria.
(2) Nos termos do art. 75 do RICMS/CE, o prazo para
recolhimento do imposto cujo vencimento ocorra em data
em que, por qualquer motivo, não funcione agência
bancária localizada no domicílio fiscal do contribuinte fica
prorrogado para o 1o dia subseqüente, com ressalva dos
vencimentos previstos para o último dia do mês, hipótese
em que o recolhimento será efetuado até o dia útil
anterior.
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10
Segunda-
feira
ICMS
Substituição tributária
Operações internas com aditivos e lubrificantes
RICMS-CE/1997, art. 471, § 2o
REFERENCIA - 01/2014
Notas
(1) Até o 10o dia do mês subseqüente àquele em que
tiver ocorrido a retenção.
(2) Nos termos do art. 75 do RICMS/CE, o prazo para
recolhimento do imposto cujo vencimento ocorra em data
em que, por qualquer motivo, não funcione agência
bancária localizada no domicílio fiscal do contribuinte fica
prorrogado para o 1o dia subseqüente, com ressalva dos
vencimentos previstos para o último dia do
mês, hipótese em que o recolhimento será efetuado até o
dia útil anterior.
13
Quinta-feira IRRF
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte
correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 1º
a 10/02/2014, incidente sobre rendimentos de:
a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras,
inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no
exterior, e títulos de capitalização;
b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e
serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie
e lucros decorrentes desses prêmios; e
c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.
DARF Comum
(2 vias)
13
Quinta-feira IOF
Pagamento do IOF apurado no 1º decêndio de 02/2014:
Pagamento do IOF apurado no 1o decêndio de
FEVEREIRO/2012:
- Operações de crédito - Pessoa Jurídica - Cód. Darf 1150
- Operações de crédito - Pessoa Física - Cód. Darf 7893
- Operações de câmbio - Entrada de moeda - Cód. Darf
4290
- Operações de câmbio - Saída de moeda - Cód. Darf
5220
- Aplicações financeiras - Cód. Darf 6854
- Factoring - Cód. Darf 6895
- Seguros - Cód. Darf 3467
- Ouro e ativo financeiro - Cód. Darf 4028
DARF
1150
7893
4290
5220
6854
6895
3467
4028
14
Sexta-Feira IPI
Demonstrativo de Crédito Presumido (DCP)
Entrega pela empresa produtora e exportadora que proceda à Internet
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apuração de crédito presumido do IPI, de forma centralizada
pela matriz, do DCP relativo ao 4º trimestre/2013 (outubro-
novembro-dezembro/2013).
14
Sexta-Feira EFD-Contribuições
Entrega da EFD-Contribuições relativa aos fatos geradores
ocorridos no mês de 12/2013 (Instrução Normativa RFB nº
1.252/2012, arts. 4º, incisos I a V, e 7o).
14
Sexta-Feira CIDE
Pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio
Econômico cujos fatos geradores ocorreram no mês de
01/2014:
• Incidente sobre as importâncias pagas, creditadas,
entregues, empregadas ou remetidas a residentes ou
domiciliados no exterior, a título de royalties ou
remuneração previstos nos respectivos contratos
relativos a fornecimento de tecnologia, prestação de
serviços de assistência técnica, cessão e licença de
uso de marcas e cessão e licença de exploração de
patentes; e
• Incidente na comercialização de petróleo e seus
derivados, gás natural e seus derivados e álcool
etílico combustível (Cide-Combustíveis)
DARF Comum (2
vias)
8741
9331
14
Sexta-Feira
COFINS/CSL/ PIS-
Pasep - Retenção
na Fonte
Recolhimento da COFINS, da CSL e do PIS-Pasep retidos na
fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a
outras pessoas jurídicas (Lei no 10.833/2003, arts. 30 33 e
34), no período de 16 a 31/01/2014.
DARF Comum (2
vias)
14
Sexta-Feira
COFINS/PIS-Pasep
- Retenção na
Fonte - Autopeças
Recolhimento da COFINS e do PIS-Pasep retidos na fonte
sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à
aquisição de autopeças (art. 3º, §§ 3º, 4º, 5º e 7º, da Lei nº.
10.485/2002, com a nova redação dada pelo art. 42 da Lei
nº. 11.196/2005), no período de 16 a 31/01/2014.
DARF Comum (2
vias)
17
Segunda-
feira
Previdência Social
(INSS)
Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à
competência dezembro/2012 devidas pelos contribuintes
individuais, pelo facultativo e pelo segurado especial que
tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte
individual, bem como pelo empregador doméstico
(contribuição do empregado e do empregador).
GPS (2 vias)
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• Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o
recolhimento para o dia útil imediatamente posterior
17
Segunda-
feira
Escrituração Fiscal
Digital (EFD) -
contribuintes do
ICMS
A EFD compõe-se da totalidade das informações, em meio
digital, necessárias à apuração do ICMS incidente sobre as
operações e prestações praticadas pelo contribuinte, inclusive
o ICMS relativo à apuração do ICMS devido por substituição
tributária, ou quaisquer outras de interesse do Fisco.
A transmissão do arquivo digital será feita até o dia 15 do
mês subseqüente ao das informações a que se refere,
mediante utilização do software de transmissão
disponibilizado pelo fisco.
Internet
17
Segunda-
feira
ICMS - Arquivo
magnético
- Operações
e prestações
interestaduais
Envio às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação dos
Estados e do Distrito Federal de arquivo magnético com
registro fiscal das operações e prestações interestaduais
efetuadas no mês anterior.
REFERENCIA – 01/2014
Observações:
- Até o dia 15 do mês subseqüente.
- O Convênio ICMS no 57/1995 não dispõe sobre o prazo a
ser respeitado para a entrega do documento no caso em que
a data de vencimento recair em dia não útil (sábado, domingo
ou feriado). Contudo, de acordo com a disciplina estabelecida
no art. 210 do Código Tributário Nacional, entende-se que a
referida obrigação poderá ser cumprida no dia útil
imediatamente posterior.
Arquivo
magnético -
Operações e
prestações
interestaduais.
17
Segunda-
feira
Declaração das
Informações
Econômico-Fiscais
(DIEF) - Simples
Nacional
Os contribuintes inscritos no Cadastro Geral da Fazenda
(CGF) como microempresa (ME) ou empresa de pequeno
porte (EPP), optantes pelo Simples Nacional, deverão
transmitir a DIEF com as informações estabelecidas no art. 3º
da Instrução Normativa Sefaz nº 21/2011.
DIEF -
Transmissão via
Internet
20
Quinta-feira COFINS
Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram
no mês de 01/2014 (art. 18, I, da MP no 2.158-35/2001,
alterado pelo art. 1º da Lei no 11.933/2009):
• Cofins - Entidades Financeiras e Equiparadas - Cód. Darf
7987
DARF
Comum (2 vias)
7987
20
Quinta-feira PIS-Pasep
Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram
no mês de 01/2014 (Lei nº. 11.933/2009):
Darf
Comum (2 vias)
4574
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- PIS-Pasep - Entidades Financeiras e Equiparadas.
20
Quinta-feira IRRF
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte
correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de
01/2014, incidente sobre rendimentos de beneficiários
identificados, residentes ou domiciliados no País (Lei nº
11.933/2009).
DARF
Comum (2 vias)
20
Quinta-feira
Previdência Social
(INSS)
Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à
competência 01/2014, devidas por empresa ou equiparada,
inclusive da contribuição retida sobre cessão de mão-de-obra
ou empreitada e da descontada do contribuinte individual que
lhe tenha prestado
serviço, bem como em relação à cooperativa de trabalho, da
contribuição descontada dos seus associados como
contribuinte individual.
Produção Rural - Recolhimento - Veja, Lei no 8.212/1991,
arts. 22A, 22B, 25, 25A e 30, incisos III, IV e X a XIII,
observadas as alterações posteriores.
- Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o
recolhimento para o dia útil imediatamente anterior.
Nota
As empresas que tiveram a contribuição previdenciária básica
substituída pela contribuição sobre a receita bruta devem
efetuar o recolhimento correspondente, mediante o DARF,
observando o mesmo prazo (Lei no 12.546/2011).
GPS
(2 vias)
20
Quinta-feira
Previdência Social
(INSS) -
Parcelamento
excepcional de
débitos de pessoas
jurídicas
Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos
firmados com base na Instrução Normativa SRP no 13/2006 e
na Medida Provisória no 303/2006.
• Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o
recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.
Nota
Por meio do Ato Declaratório no 57/2006 do Presidente da
Mesa do Congresso Nacional, a citada MP no 303/2006 teve
seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de
o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias,
decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas
decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua
vigência conservar-se-ão por ela regidos (CF/1988, art. 62,
§§ 3o e 11).
Sistema de
débito
automático em
conta bancária,
exceto Estados e
Municípios
20 Parcelamento Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos Guia do
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Quinta-feira especial da
contribuição social
do salário-
educação
especiais firmados com base na Resolução FNDE no 2/2006 e
na Medida Provisória no 303/2006.
• Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o
recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.
Nota
Por meio do Ato Declaratório no 57/2006 do Presidente da
Mesa do Congresso Nacional, a citada MP no 303/2006 teve
seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de
o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias,
decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas
decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua
vigência conservar-se-ão por ela regidos (CF/1988, art. 62,
§§ 3o e 11).
Comprovante de
Arrecadação
Direta (CAD)
20
Quinta-feira
Previdência Social
(INSS) Paes
Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros pela Taxa
de Juros de Longo Prazo (TJLP), pelos contribuintes que
optaram pelo Parcelamento Especial de Débitos (Paes)
perante a Previdência Social (INSS), de acordo com a Lei nº.
10.684/2003.
- Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o
recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.
GPS 2 vias
4103
2208
20
Quinta-feira
Simples
Nacional
Pagamento, pelas microempresas (ME) e pelas empresas de
pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, do valor
devido sobre a receita bruta do mês de 01/2014 (Resolução
CGSN nº. 51/2008, art. 18, II, e § 8º).
DAS
Internet
20
Quinta-feira
IRPJ/CSL/PIS/COF
INS -
Incorporações
imobiliárias -
Regime Especial de
Tributação
Recolhimento unificado do IRPJ/CSL/PIS/COFINS,
relativamente às receitas recebidas em 01/2014 - Regime
Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações
imobiliárias (IN RFB nº. 934/2009 e art. 5º da Lei nº.
10.931/2004, alterada pela Lei nº. 12.024/2009).
Darf Comum
(2 vias)
4095
20
Quinta-feira
IRPJ/CSL/
PIS/COFINS
- Incorporações
imobiliárias -
Regime Especial de
Tributação
- PMCMV
Recolhimento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins,
relativamente às receitas em 01/2014 - Regime Especial de
Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias e às
construções no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida -
PMCMV (IN RFB nº. 934/2009 e art. 5º da Lei nº.
10.931/2004, alterado pela Lei nº. 12.024/2009).
Darf Comum
(2 vias)
1068
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20
Quinta-feira ICMS
Substituição tributária – 01/2014
Contribuintes credenciados a recolher o imposto em seus
domicílios fiscais (substituição tributária ou antecipação)
Observação:
- Até o 20o dia do mês subseqüente ao da retenção a
substituição tributária ou antecipação, para os contribuintes
credenciados a recolherem o imposto em seus domicílios
fiscais.
RICMS-CE/1997, art. 74, II, “a”, na redação dada pelo
Decreto no 30.428/2011.
20
Quinta-feira ICMS
ICMS retido por substituição tributária por entradas no
estabelecimento, para os contribuintes substitutos a que se
referem as Seções I, II, X, Subseção II da Seção XI, Seções
XII, XIII, XVIII, XX e XXIII, e na Seção XXI, os contribuintes
enquadrados nas CNAE-Fiscal 4771-7/01 (comércio varejista
de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas),
4771-7/02 (comércio varejista de produtos farmacêuticos,
com manipulação de fórmulas) e 4771-7/03 (comércio
varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos), todas do
Capítulo II do Título I do Livro Terceiro do RICMS-CE/1997.
RICMS-CE/1997, art. 74, II, “a”, na redação dada pelo
Decreto no 30.428/2011.
REFERENCIA – 01/2014
Nota
Até o 20o dia do mês subseqüente ao da retenção da
substituição tributária.
RICMS-CE/1997, art. 74, II, “a”, na redação dada pelo
Decreto no 30.428/2011
20
Quinta-feira ICMS
Demais contribuintes inscritos no CGF.
REFERENCIA – 01/2014
Nota
Até o 20o dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato
gerador, para os demais contribuintes inscritos no Cadastro
Geral da Fazenda (CGF).
DAE
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21
Sexta-feira DCTF - Mensal
Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários
Federais (DCTF), com informações sobre fatos geradores
ocorridos no mês de 12/2013 (arts. 2o, 3o e 5o da IN RFB
no 1.110/2010).
Internet
25
Terça-feira IOF
Pagamento do IOF apurado no 2º decêndio de 02/2014:
- Operações de crédito - Pessoa Jurídica
- Operações de crédito - Pessoa Física
- Operações de câmbio - Entrada de moeda
- Operações de câmbio - Saída de moeda
- Aplicações financeiras
- Factoring
- Seguros
- Ouro, ativo financeiro.
Darf Comum
(2 vias)
1150
7893
4290
5220
6854
6895
3467
4028
25
Terça-feira IRRF
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte
correspondente a fatos geradores ocorridos no período de
11 a 20/02/2014, incidente sobre rendimentos de:
a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras,
inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no
exterior, e títulos de capitalização;
b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e
serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie
e lucros decorrentes desses prêmios; e
c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.
Darf Comum (2
vias)
25
Terça-feira Cofins
Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram
no mês de 01/2014 (Lei nº. 11.933/2009):
- Cofins - Demais Entidades
- Cofins - Combustíveis
- Cofins - Fabricantes/Importadores de veículos em
substituição tributária
- Cofins não-cumulativa (Lei nº. 10.833/2003)
Darf Comum (2
vias)
2172
6840
8645
5856
25
Terça-feira PIS-Pasep
Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram
no mês de 01/2014 (Lei nº. 11.933/2009):
- PIS-Pasep - Faturamento (cumulativo)
- PIS - Combustíveis
- PIS - Não-cumulativo (Lei nº. 10.637/2002)
- PIS-Pasep - Folha de Salários
- PIS-Pasep - Pessoa Jurídica de Direito Público
- PIS - Fabricantes/Importadores de veículos em substituição
Darf Comum (2
vias)
8109
6824
6912
8301
3703
8496
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tributária
25
Terça-feira
DCide -
Combustíveis
Entrega da Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição
de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a
Importação e/ou Comercialização de Combustíveis das
Contribuições para o PIS-Pasep e a Cofins (DCide-
combustíveis) referente à dedução efetuada no mês de
02/2014.
Internet
Pagamento do IPI apurado no mês de 01/2014 incidente
sobre todos os produtos (exceto os classificados no Capítulo
22, nos códigos 2402.20.00, 2402.90.00 e nas posições
84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI).
Darf Comum (2
vias)
5123
Pagamento do IPI apurado no mês de 01/2014 incidente
sobre produtos classificados no Capítulo 22 da TIPI (bebidas,
líquidos alcoólicos e vinagres).
Darf Comum (2
vias)
0668
Pagamento do IPI apurado no mês de 01/2014 incidente
sobre os produtos do código 2402.90.00 da TIPI ("outros
cigarros").
Darf Comum (2
vias)
5110
Pagamento do IPI apurado no mês de 01/2014 incidente
sobre os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32 e
84.33 (máquinas e aparelhos) e nas posições 87.01, 87.02,
87.04, 87.05 e 87.11 (tratores, veículos automóveis e
motocicletas) da TIPI.
Darf Comum (2
vias)
1097
Pagamento do IPI apurado no mês de 01/2014 incidente
sobre os produtos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da
TIPI (automóveis e chassis).
Darf Comum (2
vias)
0676
Pagamento do IPI apurado no mês de 01/2014 incidente
sobre as cervejas sujeitas ao Regime Especial de Tributação.
Darf Comum (2
vias)
0821
25
Terça-feira IPI
Pagamento do IPI apurado no mês de 01/2014 incidente
sobre as demais bebidas sujeitas ao Regime Especial de
Tributação.
Darf Comum (2
vias)
0838
28
Sexta-feira IOF
Pagamento do IOF apurado no mês de 01/2014, relativo a
operações com contratos de derivativos financeiros - Cód.
Darf 2927.
Darf
2 vias
2927
28
Sexta-feira
IPI (DIF-Papel
Imune)
Apresentação em meio digital, da Declaração Especial de
Informações Relativas ao Controle de Papel Imune (DIF-Papel
Imune) relativa ao 2º semestre/2013, mediante a utilização
de aplicativo disponibilizado pela RFB, pelas pessoas jurídicas
inscritas no Registro Especial instituído pelo art. 1º da Lei nº
11.945/2009 (Instrução Normativa RFB nº 976/2009, arts. 10
Internet
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e 11; Instrução Normativa RFB nº 1.064/2010)
28
Sexta-feira
COFINS/CSL/PIS-
Pasep – retenção
na Fonte.
Recolhimento da Cofins, da CSL e do PIS-Pasep retidos na
fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a
outras pessoas jurídicas (Lei nº. 10.833/2003, arts. 30 33 e
34) no período de 1º a 15/02/2014.
Darf Comum
(2 vias)
28
Sexta-feira
COFINS/PIS-Pasep
Retenção na Fonte
- Autopeças
Recolhimento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre
remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à
aquisição de autopeças (art. 3º, §§ 3º, 4º, 5º e 7º, da Lei nº.
10.485/2002, com a nova redação dada pelo art. 42 da Lei
nº. 11.196/2005) no período de 1º a 15/02/2014.
Darf Comum
(2 vias)
28
Sexta-feira
IRPJ
Apuração mensal
Pagamento do Imposto de Renda devido no mês de 01/2014,
pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal
do imposto por estimativa.
Darf Comum
(2 vias)
28
Sexta-feira
IRPJ
Apuração
trimestral
Pagamento da 2a quota do Imposto de Renda devido no 4o
trimestre de 2013 pelas pessoas jurídicas submetidas à
apuração trimestral com base no lucro real, presumido ou
arbitrado.
Darf Comum
(2 vias)
28
Sexta-feira
IRPJ
Renda variável
Pagamento do Imposto de Renda devido sobre ganhos
líquidos auferidos no mês de 01/2014 por pessoas jurídicas,
inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas de
valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem
como em alienações de ouro, ativo financeiro, e de
participações societárias, fora de bolsa.
Darf Comum
(2 vias)
3317
28
Sexta-feira
IRPJ/Simples
Nacional
Ganho de Capital
na alienação de
Ativos
Pagamento do Imposto de Renda devido pelas empresas
optantes pelo Simples incidente sobre ganhos de capital
(lucros) obtidos na alienação de ativos no mês de 01/2014
Darf Comum
(2 vias)
0507
28
Sexta-feira
IRRF Fundos de
Investimento
Imobiliário
Pagamento do Imposto de Renda devido no mês de 01/2014
pelos Fundos de Investimento Imobiliário (art. 9o, §3o, da IN
SRF no 25/2001)
Darf Comum
(2 vias)
5232
28
Sexta-feira
IRPF
Carnê-leão
Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas
sobre rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou de
fontes do exterior no mês 01/2014.
Darf Comum
(2 vias)
0190
28
Sexta-feira
IRPF
Lucro na alienação
de bens ou direitos
Pagamento, por pessoa física residente ou domiciliada no
Brasil, do Imposto de Renda devido sobre ganhos de capital
(lucros) percebidos no mês de 01/2014 provenientes de:
a) alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda
nacional;
b) alienação de bens ou direitos ou liquidação ou resgate de
Darf Comum
(2 vias)
4600
8523
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aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira.
28
Sexta-feira
IRPF
Renda variável
Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas
sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em
bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e
assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo
financeiro, fora de bolsa, no mês de 01/2014.
Darf Comum
(2 vias)
6015
28
Sexta-feira
CSL - Apuração
mensal
Pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro devida, no
mês de 01/2014, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo
pagamento mensal do IRPJ por estimativa.
Darf Comum
(2 vias)
28
Sexta-feira
CSL - Apuração
trimestral
Pagamento da 2a quota da Contribuição Social sobre o Lucro
devida no 4o trimestre de 2012 pelas pessoas jurídicas
submetidas à apuração trimestral do IRPJ com base no lucro
real, presumido ou arbitrado.
Darf Comum
(2 vias)
28
Sexta-feira
Finor
Finam
Funres
(Apuração mensal)
Recolhimento do valor da opção com base no IRPJ devido, no
mês de 01/2014, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo
pagamento mensal do IRPJ por estimativa - Lei nº
8.167/1991, art. 9º (aplicação em projetos próprios).
Darf Comum
(2 vias)
Finor: 9017
Finam: 9032
Funres: 9058
28
Sexta-feira
Finor
Finam
Funres
(Apuração
trimestral)
Recolhimento da 2a parcela do valor da opção com base no
IRPJ devido no 4o trimestre de 2013 pelas pessoas jurídicas
submetidas à apuração trimestral do lucro real - art. 9o da
Lei no 8.167/1991 (aplicação em projetos próprios).
Darf
2 vias
Finor: 9004
Finam: 9020
Funres: 9045
28
Sexta-feira
Refis - Lei no
9.964/2000;
Paes - Lei no
10.684/2003.
Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de
Recuperação Fiscal (Refis), conforme Lei no 9.964/2000; e
pelas pessoas físicas e jurídicas optantes pelo Parcelamento
Especial (Paes) da parcela mensal, acrescida de juros pela
TJLP, conforme Lei no 10.684/2003.
Darf Comum
(2 vias)
28
Sexta-feira
Refis - Lei no
11.941/2009.
Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de
Recuperação Fiscal (Refis), conforme Lei no 11.941/2009.
Darf Comum
(2 vias)
28
Sexta-feira
PAEX 1
(Parcelamento
Excepcional)
Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos
até 28.02.2003 (opção em até 130 meses), pelas (MP nº
303/2006, art. 1º e Portaria Conjunta PGNF/SRF nº 2/2006,
art.6º, § 3º, I e II):
a) pessoas jurídicas optantes pelo Simples; e
b) demais pessoas jurídicas.
Notas
(1) No caso das demais pessoas jurídicas, deve ser utilizado o
código de Cobrança do Grupo de Tributo (exemplo: Cofins
Cobrança - 3644).
Darf Comum (2
vias)
0830
0842
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(2) Para débitos do Grupo Regime Especial de Tributos (RET),
deve ser utilizado o código 4095.
(3) Por meio do Ato nº 57/2006 do Presidente da Mesa do
Congresso Nacional, a citada MP nº 303/2006 teve seu prazo
de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o
Congresso
Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto
legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes
dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-
se-ão por ela regidos ( CF/1988, art. 62, §§ 3º e 11).
28
Sexta-feira
PAEX 2
(Parcelamento
Excepcional)
Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos
entre 1º.03.2003 e 31.12.2005
(opção em até 120 meses), pelas pessoas jurídicas optantes
pelo Simples (MP nº 303/2006, art. 8º e Portaria Conjunta
PGNF/SRF nº 2/2006, art. 8º, § 4º).
Notas
(1) No caso das demais pessoas jurídicas, deve ser utilizado o
código de Cobrança do Grupo de Tributo (exemplo: Cofins
Cobrança - 3644).
(2) Para débitos do Grupo Regime Especial de Tributos
(RET), deve ser utilizado o código 4095.
(3) Por meio do Ato nº 57/2006 do Presidente da Mesa do
Congresso Nacional, a citada MP nº 303/2006 teve seu prazo
de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o
Congresso
Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto
legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes
dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-
se-ão por ela regidos (CF/1988, art. 62, §§ 3º e 11).
Darf Comum (2
vias)
1927
28
Sexta-feira
Simples Nacional
(Parcelamento
Especial)
Pagamento do parcelamento especial para ingresso no
Simples Nacional, de que tratam o art. 79 da Lei
Complementar no 123/2006 e a Resolução CGSN no 4/2007,
dos seguintes débitos:
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), observado o
art. 13, § 1o, XII, da LC no 123/2006;
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSL);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
(Cofins), observado o art. 13, § 1o, XII, da LC no 123/2006;
- Contribuição para o PIS-Pasep, observado o art. 13, § 1o,
XII, da LC no 123/2006;
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- Simples Federal (Lei no 9.317/1996);
- Receita Dívida Ativa.
Nota
Conforme o art. 1o da IN RFB no 902/2008, os débitos
perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), de
responsabilidade das microempresas (ME) ou empresas de
pequeno porte (EPP) que ingressarem pela 1a vez no ano de
2009 no Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar
no 123/2006, referentes a fatos geradores ocorridos até
30.06.2008, poderão ser parcelados em até 100 parcelas
mensais e sucessivas. O valor mínimo de cada prestação não
poderá ser inferior a R$ 100,00, considerados isoladamente
os parcelamentos da totalidade dos débitos relacionados no
inciso II do § 1o do art. 1o da IN RFB no 902/2008, e o
pagamento das prestações dos débitos deverá
ser efetuado mediante Darf, com o código de receita 0873.
28
Sexta-feira
Previdência Social
(INSS)
Simples Nacional
(Parcelamento
Especial)
Pagamento da parcela mensal decorrente do parcelamento
especial, para ingresso no Simples Nacional, de que trata o
art. 79 da Lei Complementar no 123/2006 e a Instrução
Normativa RFB nº 767/2007, dos seguintes débitos:
- contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa
jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212/1991;
- débitos acima inscritos na Procuradoria-Geral Federal (PGF)
como Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS), mesmo que discutidos judicialmente ou em fase de
execução fiscal já ajuizada.
Nota
Nos termos da Instrução Normativa RFB nº 902/2008, e da
Resolução CGSN nº 4/2007, arts. 20 e 21, observadas as
modificações posteriores, os débitos perante a Secretaria da
Receita Federal do Brasil (RFB), de responsabilidade das
microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP)
que ingressarem pela 1a vez no ano de 2009 no Regime
Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e
Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata
a Lei Complementar nº 123/2006, com vencimento até
30.06.2008, poderão ser parcelados em até 100 parcelas
mensais e sucessivas. Assim, poderão ser objeto do
parcelamento de que trata o art. 79 da Lei Complementar nº
GPS 2 vias
4324/4359
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123/2006, na redação dada pela Lei Complementar nº
128/2008, os débitos com o Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal,
Estadual ou Municipal, inclusive os inscritos em dívida ativa,
com vencimento até 30.06.2008.
28
Sexta-feira
Contribuição
Sindical
(autônomos e
profissionais
liberais)
Recolhimento da contribuição sindical de autônomos e
profissionais liberais correspondente ao exercício 2014.
Consultar a respectiva entidade sindical, a qual pode fixar
prazo diverso.
GRCSU
2 vias
28
Sexta-feira
Declaração de
Operações
Imobiliárias (DOI)
Entrega à Receita Federal, pelos Cartórios de Ofício de Notas,
de Registro de Imóveis e de Registro de títulos e
Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias
relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis
realizadas durante o mês de 01/2014 por pessoas físicas ou
jurídicas (IN RFB no 1.112/2010, art. 4o).
Internet
28
Sexta-feira
Comprovante
Eletrônico de
Rendimentos
Pagos e de
Imposto sobre
a Renda Retido
na Fonte
Entrega do comprovante eletrônico pela fonte pagadora,
pessoa física ou jurídica, que houver pago a pessoa física
rendimentos com retenção do imposto sobre a renda na fonte
durante o ano-calendário 2013 (arts. 2º e 4º da Instrução
Normativa RFB nº 1.416/2013).
Internet
28
Sexta-feira
Comprovante
Eletrônico de
Pagamentos
de Serviços
Médicos e de
Saúde
Entrega do comprovante eletrônico pela pessoa jurídica ou
equiparada nos termos da legislação do imposto sobre a
renda que houver recebido de pessoa física pagamentos
decorrentes de serviços de saúde e planos privados de
assistência à saúde durante o ano-calendário 2013 (arts. 3º e
4º da Instrução Normativa RFB nº 1.416/2013).
Internet
28
Sexta-feira Dimof
Entrega da Declaração de Informações sobre Movimentação
Financeira (Dimof), relativa ao 2º semestre/2013, pelos
bancos de qualquer espécie, cooperativas de crédito e
associações de poupança e empréstimo (IN RFB nº 878/2008,
art. 5º, § 1º).
Internet
28
Sexta-feira Dimob
Apresentação da Declaração de Informações sobre Atividades
Imobiliárias, relativa ao ano-calendário de 2013, pelo
estabelecimento matriz das pessoas jurídicas e equiparadas
que comercializarem imóveis que tenham construído, loteado
Internet
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ou incorporado para esse fim; que intermediarem aquisição,
alienação ou aluguel de imóveis; constituídas para a
construção, administração, locação ou alienação do
patrimônio de seus condôminos ou sócios (IN RFB nº
1.115/2010).
28
Sexta-feira
Comprovante de
Rendimentos -
Pessoas
Físicas
Fornecimento, pelas fontes pagadoras, às pessoas físicas
beneficiárias, do “Comprovante de Rendimentos Pagos e de
Retenção do Imposto de Renda na Fonte”, relativo a
rendimentos pagos no ano de 2013 (IN RFB Nº 1.215/2011)
Formulário
28
Sexta-feira
Comprovante
Anual de
Rendimentos -
Pessoas
Jurídicas
Fornecimento do “Comprovante Anual de Rendimentos Pagos
ou Creditados e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte -
Pessoa Jurídica” pelas pessoas jurídicas que em 2013
pagaram ou creditaram a outras pessoas jurídicas
rendimentos sujeitos ao desconto do Imposto de Renda na
fonte (IN SRF 119/2000).
Formulário
28
Sexta-feira
Informe de
Rendimentos
Financeiros
Fornecimento, pelas fontes pagadoras de rendimentos de
aplicações financeiras, aos beneficiários pessoas físicas, do
comprovante de rendimentos pagos em 2013 (IN SRF nº
698/2006).
Formulário
28
Sexta-feira
Comprovante
Anual de Retenção
do
IRPJ/Cofins/
CSL/PISPasep
Entrega do Comprovante Anual de Retenção do IRPJ, CSL,
Cofins e PIS-Pasep, pelos órgãos, pelas autarquias e pelas
fundações da administração pública federal, aos seus
fornecedores, pessoas jurídicas, aos quais tenham efetuado
pagamento durante o ano-calendário de 2013 pelo
fornecimento de bens ou prestação de serviços (IN SRF nº
475/2004).
Formulário
28
Sexta-feira
Comprovante
Anual de Retenção
da CSL/Cofins/PIS
Pasep
Entrega do Comprovante Anual de Retenção da CSL, Cofins e
PIS-Pasep, pelas pessoas jurídicas de direito privado, aos
seus fornecedores, pessoas jurídicas, aos quais tenham
efetuado pagamento durante o ano-calendário de 2013 pelo
fornecimento de bens ou prestação de serviços (IN SRF nº
459/2004).
Formulário
28
Sexta-feira Decred
Entrega da declaração à Receita Federal, pelas
administradoras de cartões de crédito, com informações sobre
operações efetuadas com cartão de crédito relativa ao 2º
semestre de 2013 (IN SRF nº 341/2003)
Internet
28
Sexta-feira Dirf
Entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
(Dirf) relativa ao ano de 2013 (IN RFB nº 1.406/2013, art.
9º)
Internet
28 ICMS - Declaração Pessoas físicas ou jurídicas inscritas no Regime de Internet
AGENDA DE OBRIGAÇÕES – FEVEREIRO/2014
Secran Assessoria e Consultoria Contábil S/S Av. Visc. do Rio Branco, 1712 - Centro Fone: (85) 3878-4150 – Fortaleza – Ceará
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Sexta-feira das
Informações
Econômico-Fiscais
(DIEF)
Recolhimento “Outros” - empresas de construção civil
relacionadas no Anexo I da Instrução Normativa nº 21/2011.
Até o 30º dia do mês subsequente ao das operações ou
prestações.
28
Sexta-feira ICMS
Estabelecimento industrial ou produtor agropecuário.
REFERENCIA - 01/2014
Nota
Até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do
fato gerador, por estabelecimento industrial ou produtor
agropecuário, exceto em relação aos fatos geradores
ocorridos no mês de DEZEMBRO, cujo vencimento ocorrerá no
penúltimo dia útil do mês de dezembro.
DAE
28
Sexta-feira
ISSQN -
Escrituração fiscal
de serviços online
Entrega pelas empresas de transporte coletivo de passageiros
estabelecidas no município. ISS/2004-Fortaleza, art. 270-H,
II; Instrução Normativa Sefin no 4/2010, art. 5o, II.
REFERENCIA – 01/2014.
Nota
Até o último dia útil do mês subseqüente.
RISS/2004-Fortaleza, art. 270-H, II; Instrução
Normativa Sefin no 4/2010, art. 5o, II.
Escrituração
eletrônica de
serviços
28
Sexta-feira ISS
Empresa de transporte coletivo de passageiros - 01/2014.
RISS/2004-Fortaleza, art. 71, VI DAM
Notas
(1)A Portaria MF no
12/2012 estabelece que as datas de vencimento de tributos federais administrados pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil (RFB), devidos pelos sujeitos passivos domiciliados nos municípios abrangidos por
decreto estadual que tenha reconhecido estado de calamidade pública, ficam prorrogadas para o último dia
útil do 3º mês subsequente, abrangendo o mês da ocorrência do evento que ensejou a decretação do
estado de calamidade pública e o mês subsequente. A prorrogação do prazo aplica-se também às datas de
vencimento das parcelas de débitos objeto de parcelamento concedido pela Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN) e pela RFB, e não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
(2) Estão dispensadas da entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), relativo
a fatos geradores ocorridos a partir 1º .01.2013, as pessoas jurídicas tributadas pelo Imposto de Renda
Pessoa Jurídica (IRPJ) com base no lucro presumido ou arbitrado, no ano-calendário de 2013. A dispensa
também se aplica às pessoas jurídicas tributadas pelo IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado que
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forem extintas, incorporadas, fusionadas, cindidas total ou parcialmente a partir de 1º.01.2013 (Instrução
Normativa no 1.305/2012, art. 1º).
(3) A Portaria CGSN/SE no 18/2013 prorrogou para o último dia útil dos meses de abril, maio e junho/2014
as datas de vencimento dos tributos apurados no regime do Simples Nacional, antes previstas,
respectivamente, para outubro, novembro e dezembro/2013, para os sujeitos passivos com sede no
Município de Taquarituba - SP. A prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias
eventualmente já recolhidas.
(4) Conforme Instrução Normativa RFB nº 1.418/2013, foi extinta, com efeitos a partir de janeiro/2014, a
obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no
Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e a Comercialização de Combustíveis das contribuições
para o PIS-Pasep e Cofins (DCide-Combustíveis).
Colocamo-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos.
A Consultoria
Fortaleza, 03 de FEVEREIRO de 2014.