Agência Nacional de Defesa do Consumidor e da Concorrência Roberto Freitas Secretaria de Direito...
Transcript of Agência Nacional de Defesa do Consumidor e da Concorrência Roberto Freitas Secretaria de Direito...
![Page 1: Agência Nacional de Defesa do Consumidor e da Concorrência Roberto Freitas Secretaria de Direito Econômico – SDE/MJ Departamento de Proteção e Defesa do.](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022070311/552fc12a497959413d8ceced/html5/thumbnails/1.jpg)
Agência Nacional de Agência Nacional de Defesa do Consumidor Defesa do Consumidor
e da Concorrênciae da ConcorrênciaRoberto FreitasRoberto Freitas
Secretaria de Direito Econômico – SDE/MJSecretaria de Direito Econômico – SDE/MJDepartamento de Proteção e Defesa do ConsumidorDepartamento de Proteção e Defesa do Consumidor
Julho de 2001Julho de 2001
![Page 2: Agência Nacional de Defesa do Consumidor e da Concorrência Roberto Freitas Secretaria de Direito Econômico – SDE/MJ Departamento de Proteção e Defesa do.](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022070311/552fc12a497959413d8ceced/html5/thumbnails/2.jpg)
Do Grupo de Trabalho InterministerialDo Grupo de Trabalho Interministerial Composição Composição ((Decreto de 11/08/00Decreto de 11/08/00))
Casa Civil da PR - coordenador
MJ – SDE (DPDE e DPDC) e CADE
MF – SEAEMP (MPOG) – Secret. De GestãoMDIC (Decreto de 25/08/00)
![Page 3: Agência Nacional de Defesa do Consumidor e da Concorrência Roberto Freitas Secretaria de Direito Econômico – SDE/MJ Departamento de Proteção e Defesa do.](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022070311/552fc12a497959413d8ceced/html5/thumbnails/3.jpg)
Da finalidade do Grupo de TrabalhoDa finalidade do Grupo de Trabalho
Concluir os estudos para criação da Agência Nacional de Defesa do Consumidor e da Concorrência, com apresentação de Projeto de Lei dispondo sobre a criação da Agência
![Page 4: Agência Nacional de Defesa do Consumidor e da Concorrência Roberto Freitas Secretaria de Direito Econômico – SDE/MJ Departamento de Proteção e Defesa do.](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022070311/552fc12a497959413d8ceced/html5/thumbnails/4.jpg)
Do prazo para a execução dos Do prazo para a execução dos trabalhos pelo Grupotrabalhos pelo Grupo
60 dias, contados da data da publicação do Decreto de 11 de agosto de 2000
![Page 5: Agência Nacional de Defesa do Consumidor e da Concorrência Roberto Freitas Secretaria de Direito Econômico – SDE/MJ Departamento de Proteção e Defesa do.](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022070311/552fc12a497959413d8ceced/html5/thumbnails/5.jpg)
IntroduçãoIntrodução
Propósito de criação da ANC
A Atual Estrutura
O Novo Modelo de Defesa do Consumidor e da Concorrência
![Page 6: Agência Nacional de Defesa do Consumidor e da Concorrência Roberto Freitas Secretaria de Direito Econômico – SDE/MJ Departamento de Proteção e Defesa do.](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022070311/552fc12a497959413d8ceced/html5/thumbnails/6.jpg)
Propósito de Criação da ANCPropósito de Criação da ANC
Superação do problema histórico de subdesenvolvimento institucional: carência de recursos humanos e orçamentários
Maior autonomia – maior agilidade
Fortalecimento das políticas de defesa do consumidor e de defesa da concorrência:- Melhor coordenação do SNDC- Implementação do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor- Ênfase na repressão a cartéis e práticas restritivas da concorrência
![Page 7: Agência Nacional de Defesa do Consumidor e da Concorrência Roberto Freitas Secretaria de Direito Econômico – SDE/MJ Departamento de Proteção e Defesa do.](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022070311/552fc12a497959413d8ceced/html5/thumbnails/7.jpg)
Estrutura AtualEstrutura Atual
– Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça (SDE): DPDC e DPDE
– Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (SEAE)
– Conselho Administrativo de Defesa Econômica, vinculado ao Ministério da Justiça (CADE)
![Page 8: Agência Nacional de Defesa do Consumidor e da Concorrência Roberto Freitas Secretaria de Direito Econômico – SDE/MJ Departamento de Proteção e Defesa do.](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022070311/552fc12a497959413d8ceced/html5/thumbnails/8.jpg)
Principais ProblemasPrincipais Problemas
Defesa do Consumidor
- Absoluta carência de recursos do DPDC
- Necessidade de melhor coordenação e assistência aos PROCONs e Entidades
- Dificuldades para a implementação de uma Política Nacional de Defesa do Consumidor
![Page 9: Agência Nacional de Defesa do Consumidor e da Concorrência Roberto Freitas Secretaria de Direito Econômico – SDE/MJ Departamento de Proteção e Defesa do.](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022070311/552fc12a497959413d8ceced/html5/thumbnails/9.jpg)
Principais ProblemasPrincipais Problemas
Defesa da Concorrência:– Inadequação no controle de concentrações
econômicas– Reduzida ênfase na repressão de condutas
anticompetitivas (especialmente cartéis)– Morosidade na análise– Escassez de recursos e ineficiência administrativa
![Page 10: Agência Nacional de Defesa do Consumidor e da Concorrência Roberto Freitas Secretaria de Direito Econômico – SDE/MJ Departamento de Proteção e Defesa do.](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022070311/552fc12a497959413d8ceced/html5/thumbnails/10.jpg)
O Novo Modelo de Defesa do O Novo Modelo de Defesa do Consumidor e da Consumidor e da
ConcorrênciaConcorrência
![Page 11: Agência Nacional de Defesa do Consumidor e da Concorrência Roberto Freitas Secretaria de Direito Econômico – SDE/MJ Departamento de Proteção e Defesa do.](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022070311/552fc12a497959413d8ceced/html5/thumbnails/11.jpg)
Premissas do ModeloPremissas do Modelo
Coordenação de ações entre a defesa do consumidor e a defesa da concorrência
Transparência das ações da ANC em defesa do consumidor com a criação do Conselho Consultivo de Defesa do Consumidor
Separação de funções: instância de investigação e acusação e instância judicante – abandono do processo inquisitorial (defesa da concorrência)
Estabelecimento de mecanismos de freios e contrapesos – garantia de decisões técnicas
![Page 12: Agência Nacional de Defesa do Consumidor e da Concorrência Roberto Freitas Secretaria de Direito Econômico – SDE/MJ Departamento de Proteção e Defesa do.](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022070311/552fc12a497959413d8ceced/html5/thumbnails/12.jpg)
Defesa do Consumidor – Defesa do Consumidor – Principais MudançasPrincipais Mudanças
Separação entre as ações de repressão de práticas abusivas e de formulação de políticas de defesa do consumidorÊnfase na advocacia da defesa do consumidor - ampliação das atividades de promoção e defesa do consumidor em setores reguladosCondições para desenvolver projetos e promover estudos e ações para aperfeiçoamento da atuação do SNDCCondições para ações repressivas
![Page 13: Agência Nacional de Defesa do Consumidor e da Concorrência Roberto Freitas Secretaria de Direito Econômico – SDE/MJ Departamento de Proteção e Defesa do.](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022070311/552fc12a497959413d8ceced/html5/thumbnails/13.jpg)
Defesa da Concorrência – Defesa da Concorrência – Principais MudançasPrincipais Mudanças
Separação entre a acusação e o julgamentoÊnfase no combate a cartéis: criação das
infrações absolutas à ordem econômicaRacionalização na análise de concentrações
econômicasAmpliação das atividades de promoção e
defesa da concorrência em setores regulados
![Page 14: Agência Nacional de Defesa do Consumidor e da Concorrência Roberto Freitas Secretaria de Direito Econômico – SDE/MJ Departamento de Proteção e Defesa do.](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022070311/552fc12a497959413d8ceced/html5/thumbnails/14.jpg)
Independência da ANCIndependência da ANC
- A defesa do consumidor e da - A defesa do consumidor e da concorrência não deve concorrência não deve subordinar-se subordinar-se a interesses setoriais e a interesses setoriais e pressões pressões circunstanciaiscircunstanciais– A imparcialidade requer a independência A imparcialidade requer a independência
técnica e decisória da agênciatécnica e decisória da agência
![Page 15: Agência Nacional de Defesa do Consumidor e da Concorrência Roberto Freitas Secretaria de Direito Econômico – SDE/MJ Departamento de Proteção e Defesa do.](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022070311/552fc12a497959413d8ceced/html5/thumbnails/15.jpg)
Premissas da Defesa do Premissas da Defesa do ConsumidorConsumidor
Ênfase nas ações de coordenação do SNDC Estabelecimento de uma Política Nacional de
Defesa do Consumidor Ênfase na Educação para o Consumo Maior participação dos órgãos e entidades por meio
do Conselho Consultivo de Defesa do Consumidor Aperfeiçoamento do Sistema de Informações Ênfase nas ações repressivas para as questões de
âmbito nacional
![Page 16: Agência Nacional de Defesa do Consumidor e da Concorrência Roberto Freitas Secretaria de Direito Econômico – SDE/MJ Departamento de Proteção e Defesa do.](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022070311/552fc12a497959413d8ceced/html5/thumbnails/16.jpg)
Estrutura da ANCEstrutura da ANCCompõe a ANC:
– 01 Diretor-Geral;– 01 Auditor-Geral;– 01 Procurador-Geral;– 01 Ouvidor;– 05 Diretores Setoriais– Tribunal da Concorrência;– Conselho Consultivo de Defesa do Consumidor
![Page 17: Agência Nacional de Defesa do Consumidor e da Concorrência Roberto Freitas Secretaria de Direito Econômico – SDE/MJ Departamento de Proteção e Defesa do.](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022070311/552fc12a497959413d8ceced/html5/thumbnails/17.jpg)
Estrutura da ANCEstrutura da ANC
Tribunal da Concorrência:
– Órgão decisório na esfera da concorrência– Estrutura colegiada– Composto por 07 Conselheiros, indicados pelo
Presidente da República e aprovados pelo Senado Federal, para exercício do cargo com mandatos de 05 anos, sem recondução.
![Page 18: Agência Nacional de Defesa do Consumidor e da Concorrência Roberto Freitas Secretaria de Direito Econômico – SDE/MJ Departamento de Proteção e Defesa do.](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022070311/552fc12a497959413d8ceced/html5/thumbnails/18.jpg)
Estrutura da ANCEstrutura da ANC
Diretor-Geral
– Indicado pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal
– Mandato de 04 anos, permitida uma recondução.
– Representante legal da ANC, devendo zelar pelo cumprimento da legislação de defesa do consumidor e da concorrência
![Page 19: Agência Nacional de Defesa do Consumidor e da Concorrência Roberto Freitas Secretaria de Direito Econômico – SDE/MJ Departamento de Proteção e Defesa do.](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022070311/552fc12a497959413d8ceced/html5/thumbnails/19.jpg)
Estrutura da ANCEstrutura da ANC
Auditor-Geral– Responsável pelo acompanhamento do
desempenho dos servidores da ANCProcurador-Geral
– Responsável pela representação judicial da agência
Ouvidor– Nomeado pelo Presidente da República para
mandato de 02 anos. Fiscal dos atos da ANC
![Page 20: Agência Nacional de Defesa do Consumidor e da Concorrência Roberto Freitas Secretaria de Direito Econômico – SDE/MJ Departamento de Proteção e Defesa do.](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022070311/552fc12a497959413d8ceced/html5/thumbnails/20.jpg)
Estrutura da ANCEstrutura da ANCDiretores
– Diretor de Controle de Práticas Abusivas nas Relações de Consumo
– Diretor de Políticas e Relações de Consumo– Diretor de Acompanhamento de Mercado e
Promoção da Concorrência– Diretor de Repressão a Cartéis– Diretor de Controle de Concentrações e Infrações
Todos nomeados pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal para exercício de mandato de 04 anos, permitida uma recondução.
![Page 21: Agência Nacional de Defesa do Consumidor e da Concorrência Roberto Freitas Secretaria de Direito Econômico – SDE/MJ Departamento de Proteção e Defesa do.](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022070311/552fc12a497959413d8ceced/html5/thumbnails/21.jpg)
MandatosMandatos
Os Conselheiros do Tribunal da Concorrência terão mandatos não-coincidentes, de 5 anos, vedada a recondução, garantindo estabilidade da jurisprudência do órgão
Os Diretores terão mandatos de 4 anos, permitida uma recondução, coincidentes com o do Presidente da República
![Page 22: Agência Nacional de Defesa do Consumidor e da Concorrência Roberto Freitas Secretaria de Direito Econômico – SDE/MJ Departamento de Proteção e Defesa do.](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022070311/552fc12a497959413d8ceced/html5/thumbnails/22.jpg)
Estrutura BásicaEstrutura Básica
Diretor Geral
Procuradoria
Tribunal daConcorrência
Ouvidoria
Auditoria
Diretoria deAcompanhamento deMercado e Promoção
da Concorrência
Diretoria de Políticase Relações de
Consumo
Diretoria de Controlede Concentrações e
Infrações
Diretoria de Controlede Práticas Abusivas
nas Relações deConsumo
Diretoria deRepressão a Cartéis
![Page 23: Agência Nacional de Defesa do Consumidor e da Concorrência Roberto Freitas Secretaria de Direito Econômico – SDE/MJ Departamento de Proteção e Defesa do.](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022070311/552fc12a497959413d8ceced/html5/thumbnails/23.jpg)
CompetênciasCompetências
São competências da ANC em defesa do consumidor:
As atuais competências do Diretor do DPDC, acrescida da competência de instaurar inquérito civil e ajuizar Ação Civil Pública para obter indenizações
![Page 24: Agência Nacional de Defesa do Consumidor e da Concorrência Roberto Freitas Secretaria de Direito Econômico – SDE/MJ Departamento de Proteção e Defesa do.](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022070311/552fc12a497959413d8ceced/html5/thumbnails/24.jpg)
CompetênciasCompetências
São competências da ANC em defesa da concorrência:
As atuais competências da SDE, SEAE e CADE, acrescida da capacidade de ajuizar Ação Civil Pública por infração à ordem econômica para obter indenizações
![Page 25: Agência Nacional de Defesa do Consumidor e da Concorrência Roberto Freitas Secretaria de Direito Econômico – SDE/MJ Departamento de Proteção e Defesa do.](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022070311/552fc12a497959413d8ceced/html5/thumbnails/25.jpg)
CompetênciasCompetências
São competências do Diretor-Geral:– Instaurar Averiguações Preliminares e Processo
Administrativo– Autorizar atos de concentração sem efeitos nocivos à
livre concorrência (“early termination”), impugnando perante o Tribunal da Concorrência os que forem lesivos à economia
– Celebrar acordo de leniência, compromisso de cessação e acordo em controle de concentrações, ad referendum do Tribunal da Concorrência
![Page 26: Agência Nacional de Defesa do Consumidor e da Concorrência Roberto Freitas Secretaria de Direito Econômico – SDE/MJ Departamento de Proteção e Defesa do.](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022070311/552fc12a497959413d8ceced/html5/thumbnails/26.jpg)
CompetênciasCompetências São competências do Tribunal da Concorrência: - Presidir a instrução (fase contraditória) e julgar os
processos administrativos instaurados pelo Diretor-Geral, aplicando as sanções legais
- Julgar atos de concentração impugnados pelo Diretor-Geral
- Aprovar os compromissos de cessação e os acordos em controle de concentrações celebrados pelo Diretor-Geral
- Declarar a extinção da punibilidade ou reduzir as penalidades cabíveis nos acordos de leniência celebrados pelo Diretor-Geral
![Page 27: Agência Nacional de Defesa do Consumidor e da Concorrência Roberto Freitas Secretaria de Direito Econômico – SDE/MJ Departamento de Proteção e Defesa do.](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022070311/552fc12a497959413d8ceced/html5/thumbnails/27.jpg)
Estimulo a Lides PrivadasEstimulo a Lides Privadas
Nos EUA, de cada 10 ações judiciais por violação das leis antitruste, 07 são privadas
O Projeto de Lei altera o art. 29 da Lei nº 8.884/94, instituindo a figura da penalidade civil: indenização correspondente ao triplo dos danos causados pela empresa infratora
O Juiz poderá, além da indenização, aplicar a empresa infratora sanções estruturais: venda de ativos, negócios, cessação de atividades etc.
![Page 28: Agência Nacional de Defesa do Consumidor e da Concorrência Roberto Freitas Secretaria de Direito Econômico – SDE/MJ Departamento de Proteção e Defesa do.](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022070311/552fc12a497959413d8ceced/html5/thumbnails/28.jpg)
Premissas da Defesa da Premissas da Defesa da ConcorrênciaConcorrência
Ênfase no combate a cartéisÊnfase no combate a cartéis
– A cartelização é conduta de alto potencial A cartelização é conduta de alto potencial ofensivo e difícil apuração. Seu combate de ofensivo e difícil apuração. Seu combate de forma eficaz requer especialização dos forma eficaz requer especialização dos investigadores: criação de diretoria investigadores: criação de diretoria específica e alteração da legislaçãoespecífica e alteração da legislação
![Page 29: Agência Nacional de Defesa do Consumidor e da Concorrência Roberto Freitas Secretaria de Direito Econômico – SDE/MJ Departamento de Proteção e Defesa do.](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022070311/552fc12a497959413d8ceced/html5/thumbnails/29.jpg)
Premissas (cont.)Premissas (cont.)Racionalização na análise de concentrações
– Instituição do controle prévio– Aperfeiçoamento dos critérios de notificação– Concentrações que não possuam o potencial de
lesar a concorrência devem ser analisadas rapidamente
– Concentrações lesivas à concorrência serão impugnadas no Tribunal da Concorrência
– Tribunal da Concorrência, observados certos requisitos legais, poderá re-examinar todas as concentrações aprovadas pelo Diretor-Geral
![Page 30: Agência Nacional de Defesa do Consumidor e da Concorrência Roberto Freitas Secretaria de Direito Econômico – SDE/MJ Departamento de Proteção e Defesa do.](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022070311/552fc12a497959413d8ceced/html5/thumbnails/30.jpg)
Premissas (cont.)Premissas (cont.)
Promoção da concorrênciaPromoção da concorrência– A ANC deverá atuar no governo e na
sociedade como agente catalisador da concorrência, estimulando a adoção de políticas e leis pró-competitivas e a consolidação de uma cultura de concorrência