AÇÃO RESCISÓRIA€¦ · da fase da citação, prosseguindo a partir daí. Se o dolo ou coação...
Transcript of AÇÃO RESCISÓRIA€¦ · da fase da citação, prosseguindo a partir daí. Se o dolo ou coação...
![Page 1: AÇÃO RESCISÓRIA€¦ · da fase da citação, prosseguindo a partir daí. Se o dolo ou coação foi usado para obstar a produção de provas, o processo reiniciará a partir dessa](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022060217/5f063eb57e708231d41705cc/html5/thumbnails/1.jpg)
AÇÃO RESCISÓRIA
Artigos 966 a 975 do Código de Processo Civil
1
PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA
MÓDULO 30
![Page 2: AÇÃO RESCISÓRIA€¦ · da fase da citação, prosseguindo a partir daí. Se o dolo ou coação foi usado para obstar a produção de provas, o processo reiniciará a partir dessa](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022060217/5f063eb57e708231d41705cc/html5/thumbnails/2.jpg)
INTRODUÇÃO • Conceito
Trata-se de uma ação autônoma paradesconstituir a decisão de mérito transitadaem julgado.
PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA
2
![Page 3: AÇÃO RESCISÓRIA€¦ · da fase da citação, prosseguindo a partir daí. Se o dolo ou coação foi usado para obstar a produção de provas, o processo reiniciará a partir dessa](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022060217/5f063eb57e708231d41705cc/html5/thumbnails/3.jpg)
REQUISITO ESSENCIAL PARA A AÇÃO RESCISÓRIA
• Decisão de mérito transitada em julgado
PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA
3
![Page 4: AÇÃO RESCISÓRIA€¦ · da fase da citação, prosseguindo a partir daí. Se o dolo ou coação foi usado para obstar a produção de provas, o processo reiniciará a partir dessa](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022060217/5f063eb57e708231d41705cc/html5/thumbnails/4.jpg)
OUTRAS FORMAS DE IMPUGNAR SENTENÇAS TRANSITADAS EM JULGADO
• Artigo 966, § 4º, do Códigode Processo Civil
“Os atos de disposição dedireitos, praticados pelaspartes ou por outrosparticipantes do processo ehomologados pelo juízo,bem como os atoshomologatórios praticadosno curso da execução,estão sujeitos à anulação,nos termos da lei.”
• Sentenças homologatórias
• Ação anulatória
• Ação declaratória de nulidade
• Exemplos:
a) Acordo de separação consensual.
b) Partilha de bens.
c) Transação
PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA
4
![Page 5: AÇÃO RESCISÓRIA€¦ · da fase da citação, prosseguindo a partir daí. Se o dolo ou coação foi usado para obstar a produção de provas, o processo reiniciará a partir dessa](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022060217/5f063eb57e708231d41705cc/html5/thumbnails/5.jpg)
SENTENÇAS QUE RECONHECEM A PRESCRIÇÃO E A DECADÊNCIA
• São sentenças de mérito
• São chamadas de “falsas sentenças”
• Cabe ação rescisória
PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA
5
![Page 6: AÇÃO RESCISÓRIA€¦ · da fase da citação, prosseguindo a partir daí. Se o dolo ou coação foi usado para obstar a produção de provas, o processo reiniciará a partir dessa](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022060217/5f063eb57e708231d41705cc/html5/thumbnails/6.jpg)
QUERELA NULLITATIS INSANABILIS
• O prazo para propor a ação rescisória édecadencial: 2 (dois) anos
• A “querela nullitatis insanabilis” deverá serproposta no primeiro grau de jurisdição.
• Não tem prazo para propor a “querela”
PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA
6
![Page 7: AÇÃO RESCISÓRIA€¦ · da fase da citação, prosseguindo a partir daí. Se o dolo ou coação foi usado para obstar a produção de provas, o processo reiniciará a partir dessa](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022060217/5f063eb57e708231d41705cc/html5/thumbnails/7.jpg)
AÇÃO RESCISÓRIA CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO
• Artigo 356 do Código de Processo Civil
• Decisões interlocutórias que julgam parcialmente o mérito(Agravo de Instrumento)
• Cabe ação rescisória se houver perda do prazo do Agravo deinstrumento
PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA
7
![Page 8: AÇÃO RESCISÓRIA€¦ · da fase da citação, prosseguindo a partir daí. Se o dolo ou coação foi usado para obstar a produção de provas, o processo reiniciará a partir dessa](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022060217/5f063eb57e708231d41705cc/html5/thumbnails/8.jpg)
Ação rescisória contra decisões que não são de mérito
• Exceção à regra: cabe ação rescisória
• Impedem a propositura da demanda
• Impedem a admissibilidade do recurso competente
Exemplo: perempção
PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA
8
![Page 9: AÇÃO RESCISÓRIA€¦ · da fase da citação, prosseguindo a partir daí. Se o dolo ou coação foi usado para obstar a produção de provas, o processo reiniciará a partir dessa](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022060217/5f063eb57e708231d41705cc/html5/thumbnails/9.jpg)
• O caso (admissibilidade do recurso correspondente)pode ser exemplificado da seguinte forma: oTribunal não admitiu a apelação porintempestividade ou falta de preparo. Com isso, asentença transitou em julgado. Nesse caso, épossível propor ação rescisória.
PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA
9
![Page 10: AÇÃO RESCISÓRIA€¦ · da fase da citação, prosseguindo a partir daí. Se o dolo ou coação foi usado para obstar a produção de provas, o processo reiniciará a partir dessa](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022060217/5f063eb57e708231d41705cc/html5/thumbnails/10.jpg)
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE
• Legitimidade:
• Quem foi parte no processo ou o seusucessor a título universal ou singular
• O terceiro juridicamente interessado(litisconsórcio)
PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA
10
![Page 11: AÇÃO RESCISÓRIA€¦ · da fase da citação, prosseguindo a partir daí. Se o dolo ou coação foi usado para obstar a produção de provas, o processo reiniciará a partir dessa](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022060217/5f063eb57e708231d41705cc/html5/thumbnails/11.jpg)
• Ministério Público nos seguintes casos: senão foi ouvido no processo em que lhe eraobrigatória a intervenção, quando a decisãorescindenda é o efeito de simulação ou decolusão das partes, a fim de fraudar a lei eem outros casos em que se imponha a suaatuação;
PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA
11
![Page 12: AÇÃO RESCISÓRIA€¦ · da fase da citação, prosseguindo a partir daí. Se o dolo ou coação foi usado para obstar a produção de provas, o processo reiniciará a partir dessa](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022060217/5f063eb57e708231d41705cc/html5/thumbnails/12.jpg)
• Aquele que não foi ouvido no processo emque a intervenção lhe era obrigatória
Exemplo: curador especial em favor do réu,revel citado fictamente ou do réu revel preso.Se eles não foram ouvidos e o juiz proferirdecisão de mérito desfavorável oucuratelado, eles estão legitimados a proporação rescisória.
PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA
12
![Page 13: AÇÃO RESCISÓRIA€¦ · da fase da citação, prosseguindo a partir daí. Se o dolo ou coação foi usado para obstar a produção de provas, o processo reiniciará a partir dessa](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022060217/5f063eb57e708231d41705cc/html5/thumbnails/13.jpg)
Hipóteses de cabimento da rescisória - Art. 966 do CPC
1. Prevaricação, concussão ou corrupção dojuiz prolator da decisão
• Prevaricação: retardar ou deixar de praticar,indevidamente, ato de ofício, ou praticá-locontra disposição expressa de lei, parasatisfazer interesse ou sentimento pessoal(art. 319 do CP).
PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA
13
![Page 14: AÇÃO RESCISÓRIA€¦ · da fase da citação, prosseguindo a partir daí. Se o dolo ou coação foi usado para obstar a produção de provas, o processo reiniciará a partir dessa](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022060217/5f063eb57e708231d41705cc/html5/thumbnails/14.jpg)
• Concussão: exigir, para si ou para outrem,direta ou indiretamente, ainda que fora dafunção ou antes de assumi-la, mas em razãodela, vantagem indevida (art. 316 do CP)
PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA
14
![Page 15: AÇÃO RESCISÓRIA€¦ · da fase da citação, prosseguindo a partir daí. Se o dolo ou coação foi usado para obstar a produção de provas, o processo reiniciará a partir dessa](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022060217/5f063eb57e708231d41705cc/html5/thumbnails/15.jpg)
• Corrupção passiva: solicitar ou receber, parasi ou para outrem, direta ou indiretamente,ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ouaceitar a promessa de tal vantagem (art. 317do CP)
PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA
15
![Page 16: AÇÃO RESCISÓRIA€¦ · da fase da citação, prosseguindo a partir daí. Se o dolo ou coação foi usado para obstar a produção de provas, o processo reiniciará a partir dessa](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022060217/5f063eb57e708231d41705cc/html5/thumbnails/16.jpg)
OBSERVAÇÃO
• Não se faz necessária a condenação do juizem processo crime. A existência do ilícitopode ser demonstrada na própria rescisória.Não haverá incompatibilidade entre sentençapenal absolutória e a procedência da açãorescisória por esse fundamento. Mas, se ojuiz tiver sido condenado na esfera criminal,o ilícito não mais poderá ser rediscutido narescisória.
PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA
16
![Page 17: AÇÃO RESCISÓRIA€¦ · da fase da citação, prosseguindo a partir daí. Se o dolo ou coação foi usado para obstar a produção de provas, o processo reiniciará a partir dessa](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022060217/5f063eb57e708231d41705cc/html5/thumbnails/17.jpg)
2. Impedimento do juiz ou incompetênciaabsoluta do juízo
• Haverá nulidade em caso de incompetênciaabsoluta ou impedimento, pois se aincompetência for relativa ou o juiz suspeito,o vício terá de ser sanado no curso doprocesso. A rescisória será admitida aindaque a nulidade não tenha sido suscitada noseu curso.
PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA
17
![Page 18: AÇÃO RESCISÓRIA€¦ · da fase da citação, prosseguindo a partir daí. Se o dolo ou coação foi usado para obstar a produção de provas, o processo reiniciará a partir dessa](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022060217/5f063eb57e708231d41705cc/html5/thumbnails/18.jpg)
3. Resultar de dolo ou coação da partevencedora em detrimento da parte vencidaou, ainda, de simulação ou colusão entre aspartes, a fim de fraudar a lei
PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA
18
![Page 19: AÇÃO RESCISÓRIA€¦ · da fase da citação, prosseguindo a partir daí. Se o dolo ou coação foi usado para obstar a produção de provas, o processo reiniciará a partir dessa](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022060217/5f063eb57e708231d41705cc/html5/thumbnails/19.jpg)
• O dolo da parte vencedora reside no fato deela enganar o juiz de direito ou a partecontrária para influenciar o resultado dojulgamento.
PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA
19
![Page 20: AÇÃO RESCISÓRIA€¦ · da fase da citação, prosseguindo a partir daí. Se o dolo ou coação foi usado para obstar a produção de provas, o processo reiniciará a partir dessa](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022060217/5f063eb57e708231d41705cc/html5/thumbnails/20.jpg)
• A coação incute no adversário fundado temorde dano iminente e considerável à suapessoa, à sua família ou a seus bens.
PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA
20
![Page 21: AÇÃO RESCISÓRIA€¦ · da fase da citação, prosseguindo a partir daí. Se o dolo ou coação foi usado para obstar a produção de provas, o processo reiniciará a partir dessa](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022060217/5f063eb57e708231d41705cc/html5/thumbnails/21.jpg)
• Se o dolo ou a coação foi usado para impedirque o réu tomasse conhecimento real daação, será necessário que o processo retomeda fase da citação, prosseguindo a partir daí.Se o dolo ou coação foi usado para obstar aprodução de provas, o processo reiniciará apartir dessa fase.
PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA
21
![Page 22: AÇÃO RESCISÓRIA€¦ · da fase da citação, prosseguindo a partir daí. Se o dolo ou coação foi usado para obstar a produção de provas, o processo reiniciará a partir dessa](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022060217/5f063eb57e708231d41705cc/html5/thumbnails/22.jpg)
• A colusão é o conluio entre as partes, queutilizam o processo para fins ilícitos. O artigo142 do CPC traz o conceito: “Convencendo-se, pelas circunstâncias, de que autor e réu seserviram do processo para praticar atosimulado ou conseguir fim vedado por lei, ojuiz proferirá decisão que impeça os objetivosdas partes, aplicando, de ofício, aspenalidades da litigância de má-fé.”
PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA
22
![Page 23: AÇÃO RESCISÓRIA€¦ · da fase da citação, prosseguindo a partir daí. Se o dolo ou coação foi usado para obstar a produção de provas, o processo reiniciará a partir dessa](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022060217/5f063eb57e708231d41705cc/html5/thumbnails/23.jpg)
• Exemplo: uma pessoa queira fugir daobrigação de pagar seus credores e seconluiasse com um amigo para que ajuizasseuma ação como credor preferencial, para terprioridade no recebimento e o juizdescobrisse, extinguiria o processo semresolução de mérito.
PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA
23
![Page 24: AÇÃO RESCISÓRIA€¦ · da fase da citação, prosseguindo a partir daí. Se o dolo ou coação foi usado para obstar a produção de provas, o processo reiniciará a partir dessa](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022060217/5f063eb57e708231d41705cc/html5/thumbnails/24.jpg)
• O terceiro interessado que ficou prejudicadoou o próprio Ministério Público podemajuizar a ação rescisória, mas as partes nãopodem fazê-lo por faltar-lhes interesse, jáque estão envolvidas na fraude.
PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA
24
![Page 25: AÇÃO RESCISÓRIA€¦ · da fase da citação, prosseguindo a partir daí. Se o dolo ou coação foi usado para obstar a produção de provas, o processo reiniciará a partir dessa](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022060217/5f063eb57e708231d41705cc/html5/thumbnails/25.jpg)
4. Decisão que ofender a coisa julgada
• Não pode haver novo julgamento sobrepedido examinado por sentença transitadaem julgado e acobertada pela autoridade decoisa julgada material. Se houver uma novasentença que reforme a anterior, aqueladeverá ser rescindida.
PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA
25
![Page 26: AÇÃO RESCISÓRIA€¦ · da fase da citação, prosseguindo a partir daí. Se o dolo ou coação foi usado para obstar a produção de provas, o processo reiniciará a partir dessa](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022060217/5f063eb57e708231d41705cc/html5/thumbnails/26.jpg)
5. Violar manifestamente norma jurídica
A violação manifesta da norma jurídicasignifica desrespeitar a lei e não se refere àsentença injusta ou inadequação ao examedas provas.
PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA
26
![Page 27: AÇÃO RESCISÓRIA€¦ · da fase da citação, prosseguindo a partir daí. Se o dolo ou coação foi usado para obstar a produção de provas, o processo reiniciará a partir dessa](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022060217/5f063eb57e708231d41705cc/html5/thumbnails/27.jpg)
• Faz-se necessário que haja ofensa à normajurídica tanto de natureza constitucionalquanto infraconstitucional. A violação podeser contra à norma material (“error injudicando”) ou à norma processual (“error inprocedendo”
PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA
27
![Page 28: AÇÃO RESCISÓRIA€¦ · da fase da citação, prosseguindo a partir daí. Se o dolo ou coação foi usado para obstar a produção de provas, o processo reiniciará a partir dessa](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022060217/5f063eb57e708231d41705cc/html5/thumbnails/28.jpg)
• Se o erro for de julgamento, será possível queo órgão julgador profira nova decisão,substituindo à anterior; se o erro forprocessual, haverá necessidade de que oprocesso originário seja retomado do pontoem que foi praticado o erro capaz de incluirno julgamento.
PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA
28
![Page 29: AÇÃO RESCISÓRIA€¦ · da fase da citação, prosseguindo a partir daí. Se o dolo ou coação foi usado para obstar a produção de provas, o processo reiniciará a partir dessa](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022060217/5f063eb57e708231d41705cc/html5/thumbnails/29.jpg)
• É importante salientar que não se consideraviolação manifesta da norma jurídica, se adecisão deu à norma interpretaçãofundamentada em corrente jurisprudencialminoritária.
PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA
29
![Page 30: AÇÃO RESCISÓRIA€¦ · da fase da citação, prosseguindo a partir daí. Se o dolo ou coação foi usado para obstar a produção de provas, o processo reiniciará a partir dessa](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022060217/5f063eb57e708231d41705cc/html5/thumbnails/30.jpg)
• Nesse sentido, dispõe a Súmula 343 do STF:“Não cabe ação rescisória por ofensa a literaldisposição de lei, quando a decisãorescindenda se tiver baseado em texto legalde interpretação controvertida nostribunais.”
PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA
30
![Page 31: AÇÃO RESCISÓRIA€¦ · da fase da citação, prosseguindo a partir daí. Se o dolo ou coação foi usado para obstar a produção de provas, o processo reiniciará a partir dessa](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022060217/5f063eb57e708231d41705cc/html5/thumbnails/31.jpg)
• É preciso que a decisão seja incompatívelcom a norma jurídica, não podendo havercoexistência lógica das duas.
PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA
31
![Page 32: AÇÃO RESCISÓRIA€¦ · da fase da citação, prosseguindo a partir daí. Se o dolo ou coação foi usado para obstar a produção de provas, o processo reiniciará a partir dessa](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022060217/5f063eb57e708231d41705cc/html5/thumbnails/32.jpg)
• Caberá ação rescisória, se a decisão não derao texto de lei interpretação razoável, isto é,der uma interpretação que absolutamentenão se conforma com o texto literal da lei oucom o seu espírito.
PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA
32
![Page 33: AÇÃO RESCISÓRIA€¦ · da fase da citação, prosseguindo a partir daí. Se o dolo ou coação foi usado para obstar a produção de provas, o processo reiniciará a partir dessa](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022060217/5f063eb57e708231d41705cc/html5/thumbnails/33.jpg)
6. Se fundar em prova cuja falsidade tenha sidoapurada em processo criminal ou sejademonstrada na própria ação rescisória
• É indispensável que a prova falsa tenha sidodeterminante para o resultado sem a qualeste não poderia subsistir sem a prova.
PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA
33
![Page 34: AÇÃO RESCISÓRIA€¦ · da fase da citação, prosseguindo a partir daí. Se o dolo ou coação foi usado para obstar a produção de provas, o processo reiniciará a partir dessa](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022060217/5f063eb57e708231d41705cc/html5/thumbnails/34.jpg)
• A lei processual não distingue entre falsidadematerial e ideológica. A falsidade pode dizerrespeito a todos os tipos de prova –documental, pericial ou testemunhal – e suaapuração será feita em processo criminal, ouma própria ação rescisória.
PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA
34
![Page 35: AÇÃO RESCISÓRIA€¦ · da fase da citação, prosseguindo a partir daí. Se o dolo ou coação foi usado para obstar a produção de provas, o processo reiniciará a partir dessa](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022060217/5f063eb57e708231d41705cc/html5/thumbnails/35.jpg)
7. Depois do trânsito em julgado, o autorobtiver prova nova, cuja existência ignorava,ou de que não pôde fazer uso, capaz, por sisó, de lhe assegurar pronunciamentofavorável
• O autor a que se refere esse dispositivo dizrespeito ao autor da ação rescisória e não daoriginária, porque na rescisória o autor podeser “autor” ou “réu” da ação originária.
PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA
35
![Page 36: AÇÃO RESCISÓRIA€¦ · da fase da citação, prosseguindo a partir daí. Se o dolo ou coação foi usado para obstar a produção de provas, o processo reiniciará a partir dessa](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022060217/5f063eb57e708231d41705cc/html5/thumbnails/36.jpg)
• A prova nova não é aquela cuja constituiçãooperou-se após a decisão transitada emjulgado, mas cuja existência, emboraanterior, era ignorada pelo autor da açãorescisória, ou de que ele não pôde fazer uso,por circunstâncias alheias à sua vontade
PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA
36
![Page 37: AÇÃO RESCISÓRIA€¦ · da fase da citação, prosseguindo a partir daí. Se o dolo ou coação foi usado para obstar a produção de provas, o processo reiniciará a partir dessa](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022060217/5f063eb57e708231d41705cc/html5/thumbnails/37.jpg)
• Se deixou de apresentá-la por desídia ounegligência, porque ela era acessível, nãocabe a rescisória. É preciso ainda que odocumento seja tal que possa assegurar, porsi só, pronunciamento favorável.
PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA
37
![Page 38: AÇÃO RESCISÓRIA€¦ · da fase da citação, prosseguindo a partir daí. Se o dolo ou coação foi usado para obstar a produção de provas, o processo reiniciará a partir dessa](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022060217/5f063eb57e708231d41705cc/html5/thumbnails/38.jpg)
• É preciso ainda que o documento seja tal quepossa assegurar, por si só, pronunciamentofavorável.
PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA
38
![Page 39: AÇÃO RESCISÓRIA€¦ · da fase da citação, prosseguindo a partir daí. Se o dolo ou coação foi usado para obstar a produção de provas, o processo reiniciará a partir dessa](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022060217/5f063eb57e708231d41705cc/html5/thumbnails/39.jpg)
8. Fundada em erro de fato, verificável do exame dos autos
• O artigo 966, § 1º, do Código de Processo Civilexplicita que: “Há erro de fato quando a decisãorescindenda admitir fato inexistente ou quandoconsiderar inexistente fato efetivamente ocorrido,sendo indispensável, em ambos os casos, que o fatonão represente ponto controvertido sobre o qual ojuiz deveria ter se pronunciado.”
PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA
39
![Page 40: AÇÃO RESCISÓRIA€¦ · da fase da citação, prosseguindo a partir daí. Se o dolo ou coação foi usado para obstar a produção de provas, o processo reiniciará a partir dessa](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022060217/5f063eb57e708231d41705cc/html5/thumbnails/40.jpg)
• É indispensável que o fato possa serverificável do exame dos autos. Não seadmite, nesse caso, ação rescisória que sejamproduzidas novas provas do erro. Este já deveser provado nos autos do processo.
PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA
40
![Page 41: AÇÃO RESCISÓRIA€¦ · da fase da citação, prosseguindo a partir daí. Se o dolo ou coação foi usado para obstar a produção de provas, o processo reiniciará a partir dessa](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022060217/5f063eb57e708231d41705cc/html5/thumbnails/41.jpg)
• A rescisória fundada em erro de fato nãoautoriza ao órgão julgador que reexamine asprovas dos autos para verificar se a decisãofoi ou não a mais adequada. Em síntese, ojulgador não se omitiu ou não observou aexistência daquela prova no processo. Porisso, cabe a rescisória somente se a existênciaou inexistência do fato não tiver sidoexpressamente apreciada pela decisão.
PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA
41
![Page 42: AÇÃO RESCISÓRIA€¦ · da fase da citação, prosseguindo a partir daí. Se o dolo ou coação foi usado para obstar a produção de provas, o processo reiniciará a partir dessa](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022060217/5f063eb57e708231d41705cc/html5/thumbnails/42.jpg)
PROCEDIMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA
• Competência
A ação rescisória de sentença é proposta perante oTribunal de Justiça que teria competência para julgarrecursos contra ela. Se fosse acórdão, o Tribunal competenteé o próprio Tribunal de Justiça, entretanto, a turma serácomposta por cinco desembargadores.
PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA
42
![Page 43: AÇÃO RESCISÓRIA€¦ · da fase da citação, prosseguindo a partir daí. Se o dolo ou coação foi usado para obstar a produção de provas, o processo reiniciará a partir dessa](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022060217/5f063eb57e708231d41705cc/html5/thumbnails/43.jpg)
PETIÇÃO INICIAL
• A petição inicial deve apresentar os requisitos do artigo 319do Código de Processo Civil e indicar os três elementos daação: as partes, o pedido e a causa de pedir. Além disso, oautor pode cumular ao pedido de desconstituição o de novojulgamento da causa. É possível ainda requerer audiência deconciliação ou mediação, conforme dispõe o artigo 319,inciso VII, do Código de Processo Civil.
PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA
43
![Page 44: AÇÃO RESCISÓRIA€¦ · da fase da citação, prosseguindo a partir daí. Se o dolo ou coação foi usado para obstar a produção de provas, o processo reiniciará a partir dessa](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022060217/5f063eb57e708231d41705cc/html5/thumbnails/44.jpg)
CAUÇÃO
• O autor deverá depositar a importância de 5% sobre o valorda causa, que se converterá em multa, caso a ação seja, porunanimidade de votos, declarada inadmissível ou julgadaimprocedente. Deverá também recolher as custas sobre ovalor da causa, exceto se for beneficiário da justiça gratuita.
PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA
44
![Page 45: AÇÃO RESCISÓRIA€¦ · da fase da citação, prosseguindo a partir daí. Se o dolo ou coação foi usado para obstar a produção de provas, o processo reiniciará a partir dessa](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022060217/5f063eb57e708231d41705cc/html5/thumbnails/45.jpg)
• Caso a rescisória venha a ser julgada procedente, aquantia depositada será restituída ao autor. Se oresultado lhe for desfavorável, mas não porunanimidade de votos, também terá direito àrestituição do depósito de 5% sobre o valor dacausa. Por fim, se a rescisória for julgadaimprocedente, não terá direito à restituição.
PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA
45
![Page 46: AÇÃO RESCISÓRIA€¦ · da fase da citação, prosseguindo a partir daí. Se o dolo ou coação foi usado para obstar a produção de provas, o processo reiniciará a partir dessa](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022060217/5f063eb57e708231d41705cc/html5/thumbnails/46.jpg)
• Quando o autor for o Ministério Público, pessoajurídica de direito público, Defensoria Pública oubeneficiária de justiça gratuita, não haveránecessidade de caução.
PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA
46
![Page 47: AÇÃO RESCISÓRIA€¦ · da fase da citação, prosseguindo a partir daí. Se o dolo ou coação foi usado para obstar a produção de provas, o processo reiniciará a partir dessa](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022060217/5f063eb57e708231d41705cc/html5/thumbnails/47.jpg)
• A Súmula 175 do STJ estabelece o seguinte:“Descabe o depósito prévio nas ações rescisóriaspropostas pelo INSS.” Essa solução estende-se àsdemais autarquias e pessoas jurídicas de direitopúblico. O depósito de 5% não pode ultrapassar1.000 salários-mínimos.
PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA
47
![Page 48: AÇÃO RESCISÓRIA€¦ · da fase da citação, prosseguindo a partir daí. Se o dolo ou coação foi usado para obstar a produção de provas, o processo reiniciará a partir dessa](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022060217/5f063eb57e708231d41705cc/html5/thumbnails/48.jpg)
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL
• Artigo 330 do Código de Processo Civil
• Artigo 332 do Código de Processo Civil
• Não recolhimento da caução
PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA
48
![Page 49: AÇÃO RESCISÓRIA€¦ · da fase da citação, prosseguindo a partir daí. Se o dolo ou coação foi usado para obstar a produção de provas, o processo reiniciará a partir dessa](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022060217/5f063eb57e708231d41705cc/html5/thumbnails/49.jpg)
TUTELA PROVISÓRIA
• A propositura da ação rescisória não impede o cumprimentoda decisão rescindenda, exceto se o autor obter a concessãoda tutela provisória. Essa tutela é excepcional. Trata-se, naverdade, da tutela de urgência. Deve-se demonstrar aprobabilidade do direito, o risco de prejuízo ou de difícilreparação ao processo.
PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA
49
![Page 50: AÇÃO RESCISÓRIA€¦ · da fase da citação, prosseguindo a partir daí. Se o dolo ou coação foi usado para obstar a produção de provas, o processo reiniciará a partir dessa](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022060217/5f063eb57e708231d41705cc/html5/thumbnails/50.jpg)
CITAÇÃO E DEFESA
• Estando em termos a inicial, o relator determinará a citaçãodo réu, assinalando-lhes o prazo nunca inferior a quinze diasnem superior a trinta dias para, querendo, apresentarresposta.
PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA
50
![Page 51: AÇÃO RESCISÓRIA€¦ · da fase da citação, prosseguindo a partir daí. Se o dolo ou coação foi usado para obstar a produção de provas, o processo reiniciará a partir dessa](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022060217/5f063eb57e708231d41705cc/html5/thumbnails/51.jpg)
JULGAMENTO
• Depois de colhidas as manifestações das partes, a açãorescisória será julgada, na forma do artigo 974 do Código deProcesso Civil. Julgada a rescisão procedente, o Tribunalrescindi-la-á (juízo rescindente) e, se for o caso, promovernovo julgamento (juízo rescisório). A caução será restituídaao autor.
PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA
51
![Page 52: AÇÃO RESCISÓRIA€¦ · da fase da citação, prosseguindo a partir daí. Se o dolo ou coação foi usado para obstar a produção de provas, o processo reiniciará a partir dessa](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022060217/5f063eb57e708231d41705cc/html5/thumbnails/52.jpg)
RECURSOS
• Os recursos são embargos declaratórios ou recursosextraordinário ou ordinário.
PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA
52
![Page 53: AÇÃO RESCISÓRIA€¦ · da fase da citação, prosseguindo a partir daí. Se o dolo ou coação foi usado para obstar a produção de provas, o processo reiniciará a partir dessa](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022060217/5f063eb57e708231d41705cc/html5/thumbnails/53.jpg)
PRAZO
• O prazo é de 2 (dois) anos contados do trânsito em julgadoda última decisão proferida no processo. A Súmula 401 doSuperior Tribunal de Justiça acrescenta que: “...o prazodecadencial da ação rescisória só se inicia quando não forcabível qualquer recurso do último pronunciamentojudicial.”
PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA
53
![Page 54: AÇÃO RESCISÓRIA€¦ · da fase da citação, prosseguindo a partir daí. Se o dolo ou coação foi usado para obstar a produção de provas, o processo reiniciará a partir dessa](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022060217/5f063eb57e708231d41705cc/html5/thumbnails/54.jpg)
EXCEÇÃO SOBRE O PRAZO
• Há duas exceções nesse prazo: no caso de descoberta deprova nova, o prazo da rescisória é de 5 (cinco) anos contadodo trânsito em julgado da última decisão proferida noprocesso
PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA
54
![Page 55: AÇÃO RESCISÓRIA€¦ · da fase da citação, prosseguindo a partir daí. Se o dolo ou coação foi usado para obstar a produção de provas, o processo reiniciará a partir dessa](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022060217/5f063eb57e708231d41705cc/html5/thumbnails/55.jpg)
• Hipótese de simulação ou colusão, o prazo darescisória para o terceiro prejudicado e para oMinistério Público, que não interveio no processo,correrá a partir do momento que ambos têm ciênciada simulação ou colusão.
PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA
55
![Page 56: AÇÃO RESCISÓRIA€¦ · da fase da citação, prosseguindo a partir daí. Se o dolo ou coação foi usado para obstar a produção de provas, o processo reiniciará a partir dessa](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022060217/5f063eb57e708231d41705cc/html5/thumbnails/56.jpg)
CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL
• Esse prazo prorroga para o primeiro diasubsequente, quando expirar durante o período deférias, recesso, cair em feriado ou em dia que nãohaja expediente (artigo 975, § 1º, do Código deProcesso Civil).
PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA
56
![Page 57: AÇÃO RESCISÓRIA€¦ · da fase da citação, prosseguindo a partir daí. Se o dolo ou coação foi usado para obstar a produção de provas, o processo reiniciará a partir dessa](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022060217/5f063eb57e708231d41705cc/html5/thumbnails/57.jpg)
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
• Artigos 976 a 887 do Código de Processo Civil
Temos dois tipos de instrumentos de julgamento de
demandas repetitivas no Tribunal de Justiça por meio do
Novo CPC:
1º) Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
2º) Recursos Repetitivos
PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA
57
![Page 58: AÇÃO RESCISÓRIA€¦ · da fase da citação, prosseguindo a partir daí. Se o dolo ou coação foi usado para obstar a produção de provas, o processo reiniciará a partir dessa](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022060217/5f063eb57e708231d41705cc/html5/thumbnails/58.jpg)
• As demandas judiciais podem versar sobre questãocomum de direito, gerando repetição de processos.Nesse caso, poder-se-á suscitar o incidente que seráapreciado pelo tribunal de segundo grau com asuspensão de todos os processos no tribunal queversam sobre a mesma matéria (demandasrepetitivas) e dependam da resolução da questãode direito.
PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA
58
![Page 59: AÇÃO RESCISÓRIA€¦ · da fase da citação, prosseguindo a partir daí. Se o dolo ou coação foi usado para obstar a produção de provas, o processo reiniciará a partir dessa](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022060217/5f063eb57e708231d41705cc/html5/thumbnails/59.jpg)
• Art. 927 do CPC
Os juízes e os tribunais observarão:
III - os acórdãos em incidente de assunção de
competência ou de resolução de demandas
repetitivas e em julgamento de recursos
extraordinário e especial repetitivos
PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA
59
![Page 60: AÇÃO RESCISÓRIA€¦ · da fase da citação, prosseguindo a partir daí. Se o dolo ou coação foi usado para obstar a produção de provas, o processo reiniciará a partir dessa](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022060217/5f063eb57e708231d41705cc/html5/thumbnails/60.jpg)
REQUISITOS
a) Repetição de processos que apresentam a mesma matéria
de direito: material ou processual.
b) Risco à isonomia e à segurança jurídica.
PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA
60
![Page 61: AÇÃO RESCISÓRIA€¦ · da fase da citação, prosseguindo a partir daí. Se o dolo ou coação foi usado para obstar a produção de provas, o processo reiniciará a partir dessa](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022060217/5f063eb57e708231d41705cc/html5/thumbnails/61.jpg)
ATENÇÃO
• A desistência ou abandono do IRDR pelo requerentenão impede o exame de mérito da demanda (Art.976, § 1º, do CPC). Nesse caso, o Ministério Públicoassumirá a titularidade da demanda.
61
![Page 62: AÇÃO RESCISÓRIA€¦ · da fase da citação, prosseguindo a partir daí. Se o dolo ou coação foi usado para obstar a produção de provas, o processo reiniciará a partir dessa](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022060217/5f063eb57e708231d41705cc/html5/thumbnails/62.jpg)
NOTA
• Se o Superior Tribunal de Justiça ou o SupremoTribunal Federal já tiver afetado recurso paradefinição de tese sobre questão de direito materialou processual repetitiva, o Tribunal de Justiça nãopoderá instaurar o incidente.
PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA
62
![Page 63: AÇÃO RESCISÓRIA€¦ · da fase da citação, prosseguindo a partir daí. Se o dolo ou coação foi usado para obstar a produção de provas, o processo reiniciará a partir dessa](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022060217/5f063eb57e708231d41705cc/html5/thumbnails/63.jpg)
• Não há custas no incidente de resolução dedemandas repetitivas (artigo 976, § 5º, do CPC)
PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA
63
![Page 64: AÇÃO RESCISÓRIA€¦ · da fase da citação, prosseguindo a partir daí. Se o dolo ou coação foi usado para obstar a produção de provas, o processo reiniciará a partir dessa](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022060217/5f063eb57e708231d41705cc/html5/thumbnails/64.jpg)
Artigo 977 do Código de Processo Civil
O pedido de instauração do incidente será dirigido aopresidente de tribunal:
I - pelo juiz ou relator, por ofício;
II - pelas partes, por petição;
III - pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, porpetição.
PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA
64
![Page 65: AÇÃO RESCISÓRIA€¦ · da fase da citação, prosseguindo a partir daí. Se o dolo ou coação foi usado para obstar a produção de provas, o processo reiniciará a partir dessa](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022060217/5f063eb57e708231d41705cc/html5/thumbnails/65.jpg)
Artigo 976, parágrafo único, do CPC
• O ofício ou a petição será instruído com os documentosnecessários à demonstração do preenchimento dospressupostos para a instauração do incidente.
65
![Page 66: AÇÃO RESCISÓRIA€¦ · da fase da citação, prosseguindo a partir daí. Se o dolo ou coação foi usado para obstar a produção de provas, o processo reiniciará a partir dessa](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022060217/5f063eb57e708231d41705cc/html5/thumbnails/66.jpg)
• Ao receber a petição do incidente de resoluções dedemanda repetitivas, o Presidente de Tribunalnomeará o órgão indicado pelo regimento internodentre aqueles responsáveis pela uniformização dejurisprudência do tribunal (Artigo 978 do CPC)
66
![Page 67: AÇÃO RESCISÓRIA€¦ · da fase da citação, prosseguindo a partir daí. Se o dolo ou coação foi usado para obstar a produção de provas, o processo reiniciará a partir dessa](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022060217/5f063eb57e708231d41705cc/html5/thumbnails/67.jpg)
Artigo 978, parágrafo único, do CPC
• O órgão colegiado incumbido de julgar o incidente e de fixara tese jurídica julgará igualmente o recurso, a remessanecessária ou o processo de competência originária de ondese originou o incidente
PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA
67
![Page 68: AÇÃO RESCISÓRIA€¦ · da fase da citação, prosseguindo a partir daí. Se o dolo ou coação foi usado para obstar a produção de provas, o processo reiniciará a partir dessa](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022060217/5f063eb57e708231d41705cc/html5/thumbnails/68.jpg)
Art. 979 do CPC
• A instauração e o julgamento do incidente serão sucedidosda mais ampla e específica divulgação e publicidade, pormeio de registro eletrônico no Conselho Nacional de Justiça.
PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA
68
![Page 69: AÇÃO RESCISÓRIA€¦ · da fase da citação, prosseguindo a partir daí. Se o dolo ou coação foi usado para obstar a produção de provas, o processo reiniciará a partir dessa](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022060217/5f063eb57e708231d41705cc/html5/thumbnails/69.jpg)
• Os tribunais manterão banco eletrônico de dadosatualizados com informações específicas sobre questões dedireito submetidas ao incidente, comunicando-oimediatamente ao Conselho Nacional de Justiça parainclusão no cadastro. (Art. 979, § 1º, do CPC)
PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA
69
![Page 70: AÇÃO RESCISÓRIA€¦ · da fase da citação, prosseguindo a partir daí. Se o dolo ou coação foi usado para obstar a produção de provas, o processo reiniciará a partir dessa](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022060217/5f063eb57e708231d41705cc/html5/thumbnails/70.jpg)
ATENÇÃO
• O incidente será julgado no prazo de 1 (um) ano e terápreferência sobre os demais processos, excetos os queenvolvam réu preso e os pedidos de habeas corpus.
PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA
70
![Page 71: AÇÃO RESCISÓRIA€¦ · da fase da citação, prosseguindo a partir daí. Se o dolo ou coação foi usado para obstar a produção de provas, o processo reiniciará a partir dessa](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022060217/5f063eb57e708231d41705cc/html5/thumbnails/71.jpg)
• Depois que o incidente de resolução de demandasrepetitivas for distribuído, o órgão colegiadocompetente para julgá-lo procederá ao seu juízo deadmissibilidade, considerando a efetiva repetiçãodas demandas e o risco de ofensa à isonomia e àsegurança jurídica.
PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA
71
![Page 72: AÇÃO RESCISÓRIA€¦ · da fase da citação, prosseguindo a partir daí. Se o dolo ou coação foi usado para obstar a produção de provas, o processo reiniciará a partir dessa](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022060217/5f063eb57e708231d41705cc/html5/thumbnails/72.jpg)
Admitido o incidente, o relator:
a) Suspenderá os processos pendentes, individuais ou
coletivos, que tramitam no Estado ou na região,
conforme o caso.
PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA
72
![Page 73: AÇÃO RESCISÓRIA€¦ · da fase da citação, prosseguindo a partir daí. Se o dolo ou coação foi usado para obstar a produção de provas, o processo reiniciará a partir dessa](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022060217/5f063eb57e708231d41705cc/html5/thumbnails/73.jpg)
• Poderá requisitar informações a órgãos em cujojuízo tramita processo no qual se discute o objetodo incidente, que as prestarão no prazo de 15(quinze) dias.
PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA
73
![Page 74: AÇÃO RESCISÓRIA€¦ · da fase da citação, prosseguindo a partir daí. Se o dolo ou coação foi usado para obstar a produção de provas, o processo reiniciará a partir dessa](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022060217/5f063eb57e708231d41705cc/html5/thumbnails/74.jpg)
• Intimará o Ministério Público para, querendo,manifestar-se no prazo de 15 (quinze dias).
PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA
74
![Page 75: AÇÃO RESCISÓRIA€¦ · da fase da citação, prosseguindo a partir daí. Se o dolo ou coação foi usado para obstar a produção de provas, o processo reiniciará a partir dessa](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022060217/5f063eb57e708231d41705cc/html5/thumbnails/75.jpg)
ATENÇÃO
• Durante a suspensão, o pedido de tutela de
urgência deverá ser dirigido ao juízo onde tramita o
processo suspenso.
PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA
75
![Page 76: AÇÃO RESCISÓRIA€¦ · da fase da citação, prosseguindo a partir daí. Se o dolo ou coação foi usado para obstar a produção de provas, o processo reiniciará a partir dessa](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022060217/5f063eb57e708231d41705cc/html5/thumbnails/76.jpg)
• A parte no processo poderá requerer a suspensãode todos os processos individuais ou coletivos emcurso no território nacional que versem a questãoobjeto do incidente já instaurado ao SuperiorTribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal.
PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA
76
![Page 77: AÇÃO RESCISÓRIA€¦ · da fase da citação, prosseguindo a partir daí. Se o dolo ou coação foi usado para obstar a produção de provas, o processo reiniciará a partir dessa](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022060217/5f063eb57e708231d41705cc/html5/thumbnails/77.jpg)
• O relator do incidente de resoluções de demandasrepetitivas ouvirá as partes e os interessados,inclusive pessoas, órgãos e entidades com interessena controvérsia, que, no prazo comum de 15(quinze) dias, poderão requerer a juntada dedocumentos, bem como as diligências necessáriaspara a elucidação da questão de direitocontrovertida, e, em seguida, manifestar-se-á oMinistério Público, no mesmo prazo.
PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA
77
![Page 78: AÇÃO RESCISÓRIA€¦ · da fase da citação, prosseguindo a partir daí. Se o dolo ou coação foi usado para obstar a produção de provas, o processo reiniciará a partir dessa](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022060217/5f063eb57e708231d41705cc/html5/thumbnails/78.jpg)
• Para instruir o incidente, o relator poderá designardata para, em audiência pública, ouvir depoimentosde pessoas com experiência e conhecimento namatéria.
PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA
78
![Page 79: AÇÃO RESCISÓRIA€¦ · da fase da citação, prosseguindo a partir daí. Se o dolo ou coação foi usado para obstar a produção de provas, o processo reiniciará a partir dessa](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022060217/5f063eb57e708231d41705cc/html5/thumbnails/79.jpg)
Encerrada as diligências, o relatorsolicitará dia para o julgamento do incidente,observando-se o seguinte:
1- O relator fará a exposição do objeto doincidente.
PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA
79
![Page 80: AÇÃO RESCISÓRIA€¦ · da fase da citação, prosseguindo a partir daí. Se o dolo ou coação foi usado para obstar a produção de provas, o processo reiniciará a partir dessa](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022060217/5f063eb57e708231d41705cc/html5/thumbnails/80.jpg)
• 2- Poderão sustentar suas razões o autor, oréu e o Ministério Público, pelo prazo de 30(trinta) minutos.
PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA
80
![Page 81: AÇÃO RESCISÓRIA€¦ · da fase da citação, prosseguindo a partir daí. Se o dolo ou coação foi usado para obstar a produção de provas, o processo reiniciará a partir dessa](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022060217/5f063eb57e708231d41705cc/html5/thumbnails/81.jpg)
• 3- Os demais interessados, no prazo de 30(trinta) minutos, divididos entre todos, sendoexigida inscrição com 2 (dois) dias deantecedência.
PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA
81
![Page 82: AÇÃO RESCISÓRIA€¦ · da fase da citação, prosseguindo a partir daí. Se o dolo ou coação foi usado para obstar a produção de provas, o processo reiniciará a partir dessa](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022060217/5f063eb57e708231d41705cc/html5/thumbnails/82.jpg)
OBSERVAÇÃO
• O conteúdo do acórdão abrangerá a análise detodos os fundamentos suscitados concernentes àtese jurídica discutida, sejam favoráveis oucontrários.
PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA
82
![Page 83: AÇÃO RESCISÓRIA€¦ · da fase da citação, prosseguindo a partir daí. Se o dolo ou coação foi usado para obstar a produção de provas, o processo reiniciará a partir dessa](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022060217/5f063eb57e708231d41705cc/html5/thumbnails/83.jpg)
Artigo 985 do CPC
Julgado o incidente, a tese jurídica será
aplicada:
I - a todos os processos individuais ou coletivos que
versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem
na área de jurisdição do respectivo tribunal, inclusive
àqueles que tramitem nos juizados especiais do
respectivo Estado ou região.
PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA
83
![Page 84: AÇÃO RESCISÓRIA€¦ · da fase da citação, prosseguindo a partir daí. Se o dolo ou coação foi usado para obstar a produção de provas, o processo reiniciará a partir dessa](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022060217/5f063eb57e708231d41705cc/html5/thumbnails/84.jpg)
• II - aos casos futuros que versem sobre idênticaquestão de direito e que venham a tramitar noterritório de competência do tribunal.
PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA
84
![Page 85: AÇÃO RESCISÓRIA€¦ · da fase da citação, prosseguindo a partir daí. Se o dolo ou coação foi usado para obstar a produção de provas, o processo reiniciará a partir dessa](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022060217/5f063eb57e708231d41705cc/html5/thumbnails/85.jpg)
OBSERVAÇÃO
• Se a tese firmada no incidente não foradotada pelos juízes, caberá reclamação.
PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA
85
![Page 86: AÇÃO RESCISÓRIA€¦ · da fase da citação, prosseguindo a partir daí. Se o dolo ou coação foi usado para obstar a produção de provas, o processo reiniciará a partir dessa](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022060217/5f063eb57e708231d41705cc/html5/thumbnails/86.jpg)
• Do julgamento do mérito do incidente caberárecurso extraordinário ou especial, conforme o caso(art. 987 do CPC)
PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA
86
![Page 87: AÇÃO RESCISÓRIA€¦ · da fase da citação, prosseguindo a partir daí. Se o dolo ou coação foi usado para obstar a produção de provas, o processo reiniciará a partir dessa](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022060217/5f063eb57e708231d41705cc/html5/thumbnails/87.jpg)
• O recurso tem efeito suspensivo, presumindo-se arepercussão geral de questão constitucionaleventualmente discutida.
PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA
87
![Page 88: AÇÃO RESCISÓRIA€¦ · da fase da citação, prosseguindo a partir daí. Se o dolo ou coação foi usado para obstar a produção de provas, o processo reiniciará a partir dessa](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022060217/5f063eb57e708231d41705cc/html5/thumbnails/88.jpg)
ATENÇÃO
• A apreciação do mérito do recurso, a tese jurídicaadotada pelo Supremo Tribunal Federal ou peloSuperior Tribunal de Justiça será aplicada noterritório nacional a todos os processos individuaisou coletivos que versem sobre idêntica questão dedireito.
PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA
88