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O que é o CMDCAO Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, instituído pela Lei Federal 8.069 de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, criado no município pela Lei nº 780 de 1991, alterado pela Lei nº1976 de 2010, é um órgão deliberativo de políticas públicas e sociais  e controlador das ações de atendimento e promoção do bem-estar social de crianças e adolescentes no município. É uma instituição paritária, composta de membros da  sociedade civil organizada que representam entidades de atendimento e de defesa das crianças e dos adolescentes e por representantes do Governo municipal.

O que faz o CMDCA• Delibera sobre políticas de atendimento, promoção e defesa dos direitos da infância e adolescência no município de Barueri, tendo como base o cumprimento das obrigações e garantias de seus direitos fundamentais e constitucionais.• Fiscaliza as ações governamentais e não governamentais no município relativas ao cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes.• Capta recursos e faz a gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMCAD). Formula o plano de aplicação e avaliação do uso dos recursos.

O Que é o FUMCADO Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente tem embasamento legal na Lei Federal 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). A finalidade desse fundo é reunir recursos financeiros para investir em ações necessárias ao desenvolvimento de políticas públicas de proteção voltadas para crianças e adolescentes. O valor arrecadado será usado para investir em projetos sociais inovadores.Os recursos destinados a esse fundo só podem ser aplicados em projetos aprovados pelo CMDCA/Barueri.Esse mecanismo permite que pessoas jurídicas e físicas possam fazer doações e abatê-las diretamente no imposto de renda.

Quem pode destinar o Imposto de Renda para o FUMCAD?As empresas contribuintes do Imposto de Renda com base no Lucro Real podem destinar 1% do valor devido ao Imposto de Renda.As pessoas físicas que apresentarem declaração de Imposto de Renda no modelo completo podem destinar até 6% do valor devido ao Imposto de Renda para o FUMCAD.

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Como o dinheiro do FUMCAD é investido?Os recursos doados financiam projetos sociais voltados para crianças e adolescentes do município. Tais projetos são apresentados por entidades situadas em Barueri ao CMDCA, que submete as propostas a uma análise criteriosa para que os recursos sejam corretamente aplicados, em prol do desenvolvimento e do respeito aos direitos das crianças e dos adolescentes de Barueri.

As doações podem ser feitas diretamente ao FUMCAD ou para uma das entidades cadastradas pelo CMDCA. Na hora de destinar o Imposto de Renda também é possível escolher diretamente para qual entidade ou projeto deseja direcionar os recursos.

Por que destinar?• Para investir no futuro das crianças e adolescentes da região.• Para combater a exclusão social e a violência.• Para exercer a cidadania e a responsabilidade social.

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Áreas prioritárias de atuação:• Programas de acolhimento de crianças e adolescentes.• Programas e projetos de capacitação e formação profissional.• Campanhas educativas que promovam a defesa dos direitos das crianças e adolescentes.• Programas e projetos de prevenção ao uso indevido de drogas.• Programas e projetos de fortalecimento de vínculos familiar e comunitário.• Enfrentamento ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes.• Incentivo à aplicação da Lei da Aprendizagem Profissional.

Saiba como destinar seu Imposto de Renda:É muito fácil, basta seguir 3 passos:1. Se a empresa for baseada no lucro real, fale com o contador e veja qual o valor do Imposto devido.2. Deposite o valor a ser destinado ao FUMCAD (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barueri).Nº de Inscrição CNPJ: 15.449.371/0001-22Banco: Caixa Econômica Federal – Agência: 0738.Operação: 006 – Conta Corrente: 0026/63. Comunique ao Conselho sobre o depósito, ele emitirá um recibo para dedução integral em sua declaração de renda.

Para mais informações, procure o CMDCA de Barueri:Endereço: Avenida 26 de Março, 1.159, Jardim São Pedro - BarueriCep: 06401-050 - Telefone: 4199-2828

Email: [email protected]: www.barueri.sp.gov.br/cmdca

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