Administração hospitalar
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ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR Profª Renata Cristina
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O QUE É GESTÃO, afinal? RC
- Aurélio(do lat. Gestione) = Ato de
gerir; gerência, administração
- Em saúde = Gerir, gestar, cuidar, trazer a vida
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Conceito de Administração
• Segundo Chiavenato
“ a tarefa de administração é o processo de :
a fim de alcançar objetivos”.
RC
PLANEJAR ORGANIZAR DIRIGIR CONTROLAR
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Estrutura da Gestão
RC
PLANEJAMENTO
ORGANIZAÇÃO
EXECUÇÃO
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Divisão da Gestão Hospitalar
RC
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O QUE ISSO TEM A VER COM RAIOS X ???
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TUDO... EXAME OU PROCEDIMENTO RADIOGRÁFICO
Um exame radiográfico inclui cinco funções:
1- Posicionamento da parte do corpo e alinhamento do RC.
2- Seleção de medidas de proteção contra a radiação.
3- Seleção de fatores de exposição (técnica radiográfica) no painel de controle.
4- Instrução do paciente para respirar e, em seguida, início da exposição.
5- Revelação do filme.
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• Planejamento, organização e gerenciamento de
hospitais, clínicas médicas, laboratórios de
análises clínicas, policlínicas, spas, casas de repouso, farmácias, ou seja, qualquer prestador de serviços de saúde.
• Estabelecimentos públicos ou privados.
RC
Áreas de Atuação
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Algumas atividades/responsabilidades
• Administração de recursos humanos, técnicos e financeiros (gestão de pessoas, materiais e equipamentos);
• Direção e coordenação das atividades de um hospital (público ou privado);
• Organização e controle do sistema de compras e dos custos;
• Gerenciamento das áreas de apoio e logística hospitalar;
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• Supervisão do dia-a-dia do hospital (questões burocráticas e administrativas);
• Supervisão de contratos e convênios;
• Através dos princípios da gestão, qualidade e viabilidade dos serviços presta suporte aos setores fins;
• Diagnóstico de problemas e busca de suas soluções;
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• Trabalhar para manter a infra-estrutura;
• Planejar as manutenções preventivas dos equipamentos;
• Planejar o controle dos estoques de materiais, a limpeza e até a destinação dos resíduos hospitalares;
• Possibilidade de agir em campanhas de saúde para o controle de epidemias;
• Determinar o melhor uso para o espaço físico;
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ORGANIZAÇÃO HOSPITALAR
• O Ministério da Saúde define o HOSPITAL como:
“ é a parte integrante de uma organização médica e social, cuja função básica consiste em proporcionar à população assistência médica integral, curativa e preventiva, sob quaisquer regimes de atendimento, inclusive o domiciliar, constituindo-se também em centro de educação, capacitação de recursos humanos e de pesquisas em saúde, bem como de encaminhamento de pacientes, cabendo-lhe supervisionar e orientar os estabelecimentos de saúde a ele vinculados tecnicamente.
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• Um hospital nada mais é , portanto do que uma unidade econômica que possui vida própria e , difere das empresas porque no que diz respeito ao seu objetivo final, a manutenção ou o restabelecimento da saúde do paciente, e ao produto básico oferecido, que no caso, compreende os serviços prestadora um cliente como parte do processo de tratamento, controlado pelo médico e demais profissionais envolvidos.
RC
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Sistemas de Saúde
• Os sistemas de Saúde podem ser classificados da seguinte maneira:
Público
Privado
RC
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Sistemas de Saúde: Público
• Sistema Único de Saúde (SUS) Hierarquizado: casos mais simples devem ser resolvidos
pela rede básica, caso isso não seja possível, deve haver referência de caso a um serviço mais equipado e contra referência
Descentralizado: - Governo federal: administra os recursos - Estado: distribui e fiscaliza - Municípios: prestam atendimento à população. Participativo: em cada uma das tres esferas de governo
deve haver um Concelho de Saúde, formado por integrantes da comunidade, da iniciativa privada e do governo, além de um Fundo de Saúde, para o qual vai a verba fornecida.
´Participação popular na gestão
RC
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Medicina de Grupo: possui rede e serviçoes proprios. Ex. amil e Blue Life
Seguros Saúde: trata-se de um seguro, portanto o cliente escolhe qual será a cobertura; não possui rede própria. Ex. Porto Seguro Saúde
Cooperativas Médicas: médicos associando-se para administrar recursos e prestar atendimento. Ex. Unimed
Autogestões: empresas fazem seu proprio plano de saúde para seus funcionarios e dependentes, com rede propria ou credenciados. Ex. Ford
Outros: há empresas que fazem apenas a interface entre os médicos e a as empresas interessadas em contratar serviços de saúde.
RC
Sistemas de Saúde: Privado
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Funções do Hospital
• A comissão de especialistas da OMS elencou as funções que devem ser desempenhadas pelo hospital. São elas:
RC
Função Restaurativa Função preventiva Função educativa Função pesquisadora
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Funções do Hospital: Função Restaurativa
Diagnóstico: realizado em serviços de ambulatório e internação
Tratamento das doenças: curativo e paliativo
Reabilitação Física, mental e social
Atendimento e tratamento de emergências: acidentes
RC
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• Supervisão de gravidez normal e do parto
• Supervisão do crescimento
• Controle de doenças contagiosas
• Prevenção contra doenças de longa duração
• Prevenção contra invalidez física e mental
• Educação sanitária
• Saúde ocupacional
RC
Funções do Hospital: Função Preventiva
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• Estudante de medicina
• Formação de pós-graduação: especialistas e clínicos gerais
• Enfermeiros e obstetras
• Assistentes sociais
• Profissionais sociais
• Profissões afins
RC
Funções do Hospital: Função Educativa
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• Aspectos físicos, psicológicos e sociais da saúde e da doença
• Atividade hospitalares, técnicas e administrativas
RC
Funções do Hospital: Função Pesquisadora
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Classificação dos Hospitais
• A rede hospitalar, segundo o Ministério da Saúde é constituída das seguintes unidades:
RC
Hospital – unidade sanitária (unidade mista) Hospital local Hospital distrital Hospital de base Hospital de ensino/ universitário
Atividade para próxima aula: defina cada uma destas classificações da rede hospitalar.
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Classificação dos Hospitais: Aspectos Clínicos e Administrativos
Aspectos Clínicos:
Gerais: recebem pacientes de diversos especialidades clinicas ou cirúrgicas, podendo ser limitados a determinado grupo etário. Por exemplo: Hospital infantil e hospital geriátrico.
Especializados: hospitais capacitados para receberem pacientes de uma especialidade específica. Por exemplo: psiquiatra e oncologia
RC
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Classificação dos Hospitais: Outras definições
Hospitais de pequeno porte até 50 leitos
Hospitais de médio porte
De 51 a 150 leitos
Hospitais de grande porte De 151 a 500 leitos
Hospitais de porte especial Mais de 500 leitos
RC
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Área de atuação da Radiologia
A Lei 7.394/85 e o Decreto 92.790/86 diferem muito bem as cinco áreas de atuação do técnico em radiologia.
RC
• Área radiológica: setor de diagnóstico • Área radioterápica: setor de terapia • Área radioisotópica: setor de radioisótopos • Área industrial: setor industrial • Medicina nuclear
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Organograma
• Permite a descentralização das funções, possibilitando tornar os setores mais dinâmicos, estabelecendo hierarquia e autoridade.
• É importante definir muito bem as funções e atribuições de cada setor e dos funcionários envolvidos, a fim de obter maior eficiência e eficácia do serviço como um todo
RC
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RC
Setor de Radiologia Médico Radiologista
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Proteção Radiológica Fisico/ Tecnologo
Supervisão Técnica Tec. / Tnl
Radiologia Geral Téc.
Tomografia Téc
Mamografia Téc.
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Competências do Setor de Radiologia
a) Realizar os procedimentos de diagnóstico com aplicação de recursos de imagem;
b) Informar os pacientes do preparo necessário para a realização dos exames;
c) Discutir com os médicos os achados radiológicos;
d) Entregar os exames aos pacientes;
e) Realizar os seguintes exames
RC
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Setores
• Secretaria
• Almoxarifado
• Salas de exame
• Câmara Escura
• Workstation
RC
Vestiário Banheiro
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Componentes da Sala de Radiologia geral
RC
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Sala de RX GERAL
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Câmara Escura
RC
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Workstation
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Processo de licenciamento das instalações
• Portaria 453/98 MS
3.4 Nenhum serviço de radiodiagnóstico pode funcionar sem estar devidamente
licenciado pela autoridade sanitária local.
RC
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Licenciamento RC
• 3.5 O licenciamento de um serviço de radiodiagnóstico segue o seguinte processo:
a) Aprovação, sob os aspectos de proteção radiológica, do projeto básico de construção das instalações.
b) Emissão do alvará de funcionamento.
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• 3.6 A aprovação de projeto está condicionada à análise e parecer favorável sobre os seguintes documentos:
a) Projeto básico de arquitetura das instalações e áreas adjacentes, conforme Portaria1884/94 do Ministério da Saúde ou outra que venha a substituí-la, incluindo:
(i) planta baixa e cortes relevantes apresentando o leiaute das salas de raios-x
(ii) classificação das áreas do serviço
(iii) descrição técnica das blindagens (portas, paredes, piso, teto, etc.)
RC Licenciamento
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b) Relação dos equipamentos de raios-x diagnósticos (incluindo fabricante, modelo, mA e kVp máximas), componentes e acessórios, previstos para as instalações.
c) Relação dos exames a serem praticados, com estimativa da carga de trabalho semanal máxima, considerando uma previsão de operação de cada instalação por, no mínimo, 5 anos.
d) Planilha de cálculo de blindagem assinada por um especialista em física de radiodiagnóstico, ou certificação equivalente, reconhecida pelo Ministério da Saúde
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• 3.9 O memorial descritivo de proteção radiológica deve conter, no mínimo:
a) Descrição do estabelecimento e de suas instalações
b) Programa de proteção radiológica, incluindo:
RC Licenciamento
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• 3.19 Em cada serviço de radiodiagnóstico deve ser nomeado um membro da equipe para
responder pelas ações relativas ao programa de proteção radiológica, denominado supervisor de proteção radiológica de
radiodiagnóstico (SPR).
RC Licenciamento
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• 3.20 Para cada setor de radiologia diagnóstica ou intervencionista desenvolvida no
estabelecimento, o titular deve designar um médico, ou um odontólogo, em se tratando de radiologia odontológica, para responder pelos
procedimentos radiológicos no âmbito do serviço, denominado responsável técnico (RT).
RC Licenciamento
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Responsabilidades básicas
• 3.25 Compete aos titulares e empregadores, no âmbito do seu estabelecimento, a responsabilidade
principal pela segurança e proteção dos pacientes, da equipe e do público em geral, devendo assegurar os
recursos materiais e humanos e a implementação das medidas necessárias para garantir o
cumprimento dos requisitos deste Regulamento.
RC
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Responsabilidade do SPR • 3.26 Compete ao SPR assessorar o titular nos assuntos relativos à
proteção radiológica, com autoridade para interromper operações inseguras, devendo:
a) Elaborar e manter atualizado o memorial descritivo de P.R.
b) Verificar se as instalações estão de acordo
c) Certificar a segurança das instalações durante o planejamento, construção e/ou modificação.
d) Estabelecer, em conjunto com o RT, os procedimentos seguros.
e) Realizar monitoração de área, periodicamente
f) Implementar o programa de garantia da qualidade
g) Manter os assentamentos de monitoração individual
h) Investigar cada caso conhecido ou suspeito de exposição elevada
i) Coordenar o programa de treinamento periódico da equipe SOBRE proteção radiológica e garantia de qualidade.
RC
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Responsabilidades dos RT • 3.27 Compete ao RT responsabilizar-se pelos procedimentos
radiológicos a que são submetidos os pacientes,
a) Assegurar que nos procedimentos radiológicos sejam utilizados as técnicas e os equipamentos adequados.
b) Zelar para que as exposições de pacientes sejam as mínimas
c) Elaborar e revisar as tabelas de exposição
d) Orientar e supervisionar as atividades da equipe no que se refere às técnicas e procedimentos radiológicos.
RC
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Responsabilidades Técnicos • 3.28 Compete aos técnicos e auxiliares:
a) Executar suas atividades em conformidade com as exigências deste Regulamento e com as instruções do RT e do SPR.
b) Realizar apenas exposições médicas autorizadas por um médico do serviço, ou odontólogo, em se tratando de radiologia odontológica.
c) Atuar no programa de garantia de qualidade, nas avaliações de doses em pacientes e nas avaliações do índice de rejeição de radiografias, segundo instruções do SPR.
d) Manter assentamento, em livro próprio, de qualquer ocorrência relevante sobre condições de operação e de segurança de equipamentos, das manutenções e dos reparos.
RC
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Livros
• Livro de Registro de PACIENTE
• Livro de ocorrência.
• Livro de controle (entrada e saída de filmes)
• Escalas
RC
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• 3.34 Para responder pela função de RT é necessário possuir: a) Formação em medicina, ou odontologia, no caso de radiologia odontológica. b) b) Certificação de qualificação para a prática, emitida por órgão de
reconhecida competência ou colegiados profissionais, cujo sistema de certificação avalie também o conhecimento necessário em física de radiodiagnóstico, incluindo proteção radiológica, e esteja homologado no Ministério da Saúde para tal fim.
3.35 Para desempenhar as funções de SPR no serviço é necessário atender a um dos seguintes requisitos: a) Possuir certificação de especialista de física de radiodiagnóstico, emitida por
órgão de reconhecida competência ou colegiados profissionais cujo sistema de certificação avalie o conhecimento necessário em física de radiodiagnóstico, incluindo metrologia das radiações ionizantes e proteção radiológica, e esteja homologado no Ministério da Saúde para tal fim, ou
b) Possuir a mesma certificação de qualificação exigida para o RT do serviço.
RC
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CONTROLE DE ÁREAS DO SERVIÇO
• 3.39 Os ambientes do serviço devem ser delimitados e classificados em áreas livres ou
em áreas controladas, segundo as características das atividades desenvolvidas
em cada ambiente.
RC
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4.3 As salas de raios-x devem dispor de:
a) Paredes, piso, teto e portas com blindagem que proporcione proteção radiológica às áreas adjacentes, de acordo com os requisitos de otimização, observando-se os níveis de restrição de dose estabelecidos neste Regulamento. Deve-se observar, ainda:
(i) as blindagens devem ser contínuas e sem falhas;
(ii) a blindagem das paredes pode ser reduzida acima de 210 cm do piso, desde que devidamente justificado;
(iii) particular atenção deve ser dada à blindagem da parede com "bucky" mural para exame de tórax e às áreas atingidas pelo feixe primário de radiação;
(iv) toda superfície de chumbo deve estar coberta com revestimento protetor como lambris, pintura ou outro material adequado.
RC
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b) Cabine de comando com dimensões e blindagem que proporcione atenuação suficiente para garantir a proteção do operador.
(i) a cabine deve permitir ao operador, na posição de disparo, eficaz comunicação e observação visual do paciente;
(ii) quando o comando estiver dentro da sala de raios-x, é permitido que a cabine seja aberta ou que seja utilizado um biombo fixado permanentemente no piso e com altura mínima de 210 cm
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d) Sinalização luminosa vermelha acima da face externa da porta de acesso, acompanhada do seguinte aviso de advertência: "Quando a luz vermelha estiver acesa, a entrada é proibida".
e) Quadro com as seguintes orientações de proteção radiológica, em lugar visível:
(i) "Não é permitida a permanência de acompanhantes na sala durante o exame radiológico, salvo quando estritamente necessário e autorizado";
(ii) "Acompanhante, quando houver necessidade de contenção de paciente, exija e use corretamente vestimenta plumbífera para sua proteção".
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f) Quadro no interior da sala, em lugar e tamanho visível ao paciente, com o seguinte aviso: "Nesta sala somente pode permanecer um paciente de cada vez".
g) Vestimentas de proteção individual para pacientes, equipe e acompanhantes, e todos acessórios necessários aos procedimentos previstos para a sala, conforme estabelecido neste Regulamento. Deve haver suportes apropriados para sustentar os aventais plumbíferos de modo a preservar a sua integridade.
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• 4.4 Junto ao painel de controle de cada equipamento de raios-x deve ser mantido um protocolo de técnicas radiográficas (tabela de exposição) especificando, para cada exame realizado no equipamento, as seguintes informações:
a) Tipo de exame (espessuras e partes anatômicas do paciente) e respectivos fatores de técnica radiográfica.
• 4.5 A sala de raios-x deve dispor somente do equipamento de raios-x e acessórios indispensáveis para os procedimentos radiológicos a que destina.
• 4.6 Não é permitida a instalação de mais de um equipamento de raios-x por sala
RC
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Estatísticas
Todo serviço de radiologia deve realizar um controle estatístico dos exames realizados e
filmes utilizados e perdidos.
RC
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Escala de Serviço
• A montagem da escala de serviços deve variar de um serviço para o outro, por motivos
diversos:
- Horários
- Dias da semana
- Etc.
RC
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Escala de Serviço
• Monte uma escala de serviço do setor de Radiologia .
• A clinica funcionará de
segunda a sexta.
• Horário de Funcionamento:
08:00 as 18:00 H
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Controle Diversos das salas de Radiologia
• Temperatura da processadora
• Controle da temperatura e umidade relativa do ar
• Controle de troca de químicos
RC
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CONTROLE DE FILMES
DIAS 18 X 24 24 X 30 30 X40 35 X 43
01
RC
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Quantos filmes devo Comprar???
1º Quais exames fara por mês?
2º Quantos exames fará por mês?
3º Quais tamanho de filme comprar?
RC
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Por Hoje é Só Pessoal.
R
C