Administração financeira 15
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Professor: Anderson Henrique
Aula 15
Página 83
Turma 3604-B
Direitos e deveres trabalhistas
Demissão e rescisão de contrato de trabalho
Cálculos necessários para a demissão
No Brasil, os direitos e deveres trabalhistas são normatizados pela CLT que foi assinada em 1943 por Getúlio Vargas
http://www.mte.gov.br
Ter assinada a Carteira de Trabalho no primeiro dia de trabalho;
Fazer o exame admissional promovido e pago pela empresa;
Ter o depósito do valor mensal do FGTS junto a Caixa Econômica ou banco credenciado;
Ter o valor do INSS, a parte do empregador e do funcionário, depositado todo mês em banco credenciado
Receber o VT aplicada a porcentagem permitida de acordo com a CLT ao salário se assim o empregador desejar;
Ter o valor do imposto de renda passado para a Receita Federal. Este valor é nominado como Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);
Ter o salário reajustado na data base de acordo com o sindicato da categoria ou acordo coletivo;
Gozar férias remuneradas após 12 meses da assinatura na CTPS;
Receber 13º salário. A primeira parcela até o mês de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro;
Berçário e amamentação em empresas que em seu quadro funcional tiver 30 ou mais mulheres;
Férias coletivas, se este for o caso;
Cumprir a jornada de trabalho acordada em contrato com assiduidade e pontualidade;
Faltas só serão justificadas com documentos previstos na CLT;
Comunicar aos seus superiores todo e qualquer acidente de trabalho, para que as devidas providências sejam tomadas;
Respeitar seus superiores e colegas de trabalho;
Dispensa sem justa causa;
Aviso prévio;
O que o trabalhador tem direito a receber;
Pagamento do aviso prévio;
Dispensa por justa causa;
O que o trabalhador tem direito a receber;
Rescisão e contrato a pedido do trabalhador;
Aviso prévio;
O que o trabalhador deve receber;
Pagamento do aviso prévio;
Rescisão indireta do contrato de trabalho;
O que o trabalhador deve receber;
Por iniciativa do empregador – sem nenhuma falta grave;
Aviso prévio – redução da jornada de trabalho em 02 horas e 7 dias a menos de trabalho sem prejuízo
Saldo de salário, salário-família, 13º salário proporcional, férias proporcionais, FGTS acrescido de multa 40% e Seguro Desemprego;
O aviso prévio indenizado deve ser pago em no máximo 10 dias corridos após data da demissão;
Faltes graves contra a empresa ou colegas de trabalho:
- improbidade;- Desídia;- Insubordinação e indisciplina;- Abandono do emprego;- Embriaguez;- Ofensa física ou moral;- Conduta sexual;- Violação de segredo;
É a ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade;
Preguiça, indolência, desleixo;
Saldo de salários, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional, não tem direito a sacar o FGTS nem do Seguro Desemprego;
Popularmente conhecida como “pedido de demissão”, feita mediante uma carta escrita pelo empregado;
É necessário cumprir aviso prévio de 30 dias, para não incorrer de descontar um mês do salário do total a receber;
Aviso prévio – redução da jornada de trabalho em 02 horas ou 7 dias a menos, sem prejuízos;
Direito a receber – saldo de salário, salário-família, 13º proporcional, férias proporcionais;
O trabalhador não tem direito a sacar o FGTS, nem poderá requerer o Seguro Desemprego, pois parou de trabalhar pelo seu próprio interesse;
Aviso prévio – em no máximo 10 dias corridos após a data de demissão;
A CLT prevê a possibilidade do trabalhador considerar rescindido o contrato de trabalho quando o empregador cometer alguma falta grave:
- Exigir serviços superiores às forças do empregado;
- Tratamento agressivo ou com rigor excessivo;
- Expor o empregado a perigo;
- Não pagar salário ou outras obrigações do contrato;
- Ato lesivo à honra do empregado ou de sua família;
- Agressão física;
- Redução dos serviços que afete o valor do salário;
O trabalhador deverá mover uma ação de rescisão indireta para que o poder judiciário julgue se há conduta grave por parte do empregador;
Havendo culpa do empregador, seja determinado o pagamento dos direitos que cabem ao trabalhador;
- Deve receber: saldo de salário, salário-família, 13º proporcional, férias proporcionais, sacar o FGTS acrescido de multa de 40% e requerer o Seguro Desemprego;
Acesse o site do Cedaspy (www.cedaspy.com.br), com o seu Login: 15. nº carteirinha e sua senha;
Ao entrar na sua área de login, acesse Simulado do Provão – senha da prova (0123);
Recomendações: - Não tenha pressa;- Não rasure;- Utilizar apenas caneta tinta azul ou preta;- Boa sorte!