Administração Direta -...
Transcript of Administração Direta -...
1DOM - Teresina - Ano 2018 - nº 2.280 Segunda-feira, 14 de maio de 2018
PrefeituraMunicipalde Teresina
Órgão de Comunicação Oficial da PMT Ano 2018 - Nº 2.280 - 14 de maio de 2018
Atos do Poder Executivo ..............................1
Administração Direta ...................................9
Administração Indireta................................13
Comissão de Licitação ...............................16
...........................19
Ineditorial....................................................20
Serviço Financeiro (Dezembro/2014)SALÁRIO MÍNIMO (R$).....................................................................................724,00
TAXA SELIC (%)...................................................................................................................0,84
TJLP (% ao ano).....................................................................................................................5,00
POUPANÇA (% - 1º dia do mês)...........................................................................0,5485
TR (% - 1º dia do mês).........................................................................................................0,0483
SALÁRIO MÍNIMO (R$)......................................................................................................954,00
TAXA SELIC (%)......................................................................................................................6,50
TJLP (% ao ano).....................................................................................................................0,5625
POUPANÇA (% - 1º dia do mês)............................................................................................0,4273
TR (% - 1º dia do mês) ...........................................................................................................0,0302
Serviço Financeiro (Maio/2018)Administração Direta ...................................1
Administração Indireta..................................7
Comissão de Licitação ..................................9
Diario Oficial da Câmara.............................10
ERRATA Nº 001 AO CONTRATO 009/2017. PROC: 042-1539/17 SE-MGOV. A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO – SEMGOV, ór-gão da Prefeitura Municipal de Teresina PMT, em decorrência do Processo Administrativo para a aquisição de flores, arranjos, folhagens, buquês de flores, rosas, coroas e carpete, torna público e oficializa a presente ERRA-TA referente ao Contrato 009.2017 do processo administrativo em Epígrafe, conforme a seguir: Altera o texto do Contrato 009.2017 para retificar a Cláusula Quarta (da fonte de recursos): ONDE SE LÊ: As despesas decor-rentes dessa avença serão atendidas com recursos oriundos da municipali-dade – Fonte 001, Conta Despesa 33.90.30 – material de consumo, Ação 02001.04122 0017 2.007 – Encargos do Cerimonial; LEIA-SE: As despesas decorrentes dessa avença serão atendidas com recursos oriundos da munici-palidade – Fonte 001, Conta Despesa 33.90.30 – material de consumo, Ação 02001.04122 0017 2.486 – Encargos do Cerimonial.Teresina-PI, 10 de Maio de 2018. CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA, Secretário Municipal de Governo – SEMGOV
ERRATA Nº 001 AO CONTRATO 020/2017. PROC: 042-2680/17 SE-MGOV. A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO – SEMGOV, ór-gão da Prefeitura Municipal de Teresina PMT, em decorrência do Processo Administrativo para a aquisição de bandeiras, torna público e oficializa a presente ERRATA referente ao Contrato 020.2017 do processo administra-tivo em Epígrafe, conforme a seguir: Altera o texto do Contrato 020.2017 para retificar a Cláusula Terceira (da fonte de recursos): ONDE SE LÊ: As despesas decorrentes dessa avença serão atendidas com recursos oriundos da municipalidade – Fonte 001, Conta Despesa 33.90.30 – material de consu-mo, Ação 02001.04122 0017 2.007 – Encargos do Cerimonial; LEIA-SE: As despesas decorrentes dessa avença serão atendidas com recursos oriundos da municipalidade – Fonte 001, Conta Despesa 33.90.30 – material de consu-mo, Ação 02001.04122 0017 2.486 – Encargos do Cerimonial.Teresina-PI, 10 de Maio de 2018. CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA, Secretário Municipal de Governo – SEMGOV.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO. Pelo presente EDITAL DE CONVO-CAÇÃO, o Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, convoca os relacionados em anexo, aprovados em Processo Seletivo Sim-plificado para Professor Substituto para atuar na Educação Infantil, nos anos iniciais do Ensino Fundamental – 1º ao 5º ano, por tempo determina-do, junto a Secretaria Municipal de Educação - SEMEC, de acordo com o Edital 009/2017, de 22.09.2017, publicado no Diário Oficial do Municipio Nº 2.129, de 22.09.2017, conforme Edital de homologação do resultado final, de 20.11.2017, publicado no Diário Oficial do Município Nº 2.168, de 23.11.2017, para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação do presente, comparecerem a Coordenação de Registro da SEMA, na Rua
Firmino Pires, 121, centro, sala 109, a fim de entregar a documentação necessária e assinatura do Termo de Contrato.
ZONA LESTE MANHÃ
Ordem Inscrição Nome RG CPF
1 002065 JÉSSICA LOHANEH ALVES PASSOS 3746148-PI 06780426326
2 004556 MARCOS ANTONIO DA SILVA SANTOS 2741117-PI 04198335362
3 001015 ROGÉRIO DE MEDEIROS SILVA 6345650-PE 05547195413
4 004210 BRENNA CAROLINE DANTAS DE CARVALHO 2211777-PI 01767439369
5 004047 JOAO BATISTA LUSTOSA DE MORAIS 2210744-PI 00807279307
6 001974 DANIELA RIBEIRO DA SILVA 2318406-PI 01779784309
7 004468 ELIENE ROSA SILVA SANTOS 2826030-PI 04215606306
8 001678 ROSA VIRNA LIMA BRITO 2704100-PI 02889731359
ZONA LESTE TARDE
Ordem Inscrição Nome RG CPF
1 001956 ANTONIO RAIMUNDO DE SOUSA OLIVEIRA 3170052-PI 04781822363
2 003450 MARIA DAS GRAÇAS VIEIRA LIRA 2187223-PI 01992077398
3 001472 PRISCILA FERREIRA DE ARAUJO 2643525-PI 01835188370
ZONA SUDESTE MANHÃ
Ordem Inscrição Nome RG CPF
1 002650 ADRIANA DA COSTA SOBRINHO 2569336-PI02319436367
ZONA SUDESTE TARDE
Ordem Inscrição Nome RG CPF
1001344
MARIA JAQUELINE DOS SANTOS RIBEIRO 2767996-PI
02032209357
ZONA NORTE MANHÃ
Ordem Inscri-ção Nome RG CPF
1 003281LAYS CRISTINE SOARES DE CAR-VALHO 3057288-PI 03636672371
2 003785 ROSANGELA BORGES MIRANDA 3011448-PI 02620368359
3 003633 GISELE SOARES OLIVEIRA SILVA 5033746-PI 04242538367
4 000051THAYSE MARIA GONÇALVES ARAÚJO 5028766-PI 04026577309
5 000705NAYRA NAIANA RIBEIRO DE OLIVEIRA 2922413-PI 03923538308
Administração DiretaSecretaria Municipal de Governo
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos
2 DOM - Teresina - Ano 2018 - nº 2.280Segunda-feira, 14 de maio de 2018
PrefeituraMunicipalde Teresina
Órgão destinado à publicação de atos normativos
�ecret�rio Municipal de �overno
�ssistente �ur�dico do Prefeito
Procurador �eral do Munic�pio
�ecret�ria Municipal de �omunicação �ocial
�ec� Mun� de �dministração e �ecursos �umanos
�ecret�rio Municipal de �inanças
�ec� Municipal de Plane�amento e �oordenação
�ecret�rio Municipal de �ducação
�ecret�rio Municipal de �sportes e �a�er
�ec� Municipal de �esenvolvimento �con�mico
�ec� Mun� do Trabal�o� �idadania e �ssist�ncia �ocial
�ecret�rio Municipal da �uventude
�ec� Mun� de Meio �mbiente e �ecursos ��dricos
�ec� Mun� de �esenvolvimento �rbano e �abitação
�oordenadoria Municipal de Pol�ticas P�blicaspara Mul�eres
�ecret�rio Mun� de �conomia �olid�ria de Teresina
�ecret�rio Municipal de �a�de
�undação �ospitalar de Teresina
Presidente da �undação Municipal de �a�de
Presidente da �undação �ultural Mons� ��aves
Presidente da �undação �a ll �erra�
Presidente da P����T��
Presidente da �T���
Presidente do �PMT
�uperintendente de �esenvolvimento �ural
�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��en�tro��orte
�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��ul
�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��este
�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��udeste
�uperintendente da �T����
Presidente da ����T�
Prefeito Municipal de Teresina
Preço unitário:
PrefeituraMunicipalde Teresina
Órgão destinado à publicação de atos normativos
R$ 2,00
TIRAGEM: 100 EXEMPLARES
ESTA EDIÇÃO É COMPOSTADE 28 PÁGINAS
Rua Firmino Pires, 121 - Centro - Teresina - Piauí
Charlles Max P. Marques da RochaSecretário de Administração
Sylvia Soares Oliveira Portela
Gilca Sampaio Carrias e silvaDivisão de Edição e Distribuição
Impresso na PRODATERpelo sistema laser/digital
Diário Ofi cial do Município - TeresinaAno 2014 - Nº 1.640 - 18 de julho de 2014
PrefeituraMunicipalde Teresina
Órgão destinado à publicação de atos normativos
R$ 2,00
TIRAGEM: 100 EXEMPLARES
ESTA EDIÇÃO É COMPOSTADE 20 PÁGINAS
Secretário Municipal de Governo
Assistente Jurídico do Prefeito
Procurador Geral do Município
Secretária Municipal de Comunicação Social
Sec. Mun. de Administração e Recursos Humanos
Secretário Municipal de Finanças
Sec. Municipal de Planejamento e Coordenação
Secretário Municipal de Educação
Secretário Municipal de Esportes e Lazer
Sec. Municipal de Desenvolvimento Econômico
Sec. Mun. do Trabalho, Cidadania e Assistência Social
Secretário Municipal da Juventude
Sec. Mun. de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Sec. Mun. de Desenvolvimento Urbano e Habitação
Coordenadoria Municipal de Políticas Públicaspara Mulheres
Secretário Mun. de Economia Solidária de Teresina
Secretário Municipal de Saúde
Fundação Hospitalar de Teresina
Presidente da Fundação Municipal de Saúde
Presidente da Fundação Cultural Mons. Chaves
Presidente da Fundação Wall Ferraz
Presidente da PRODATER
Presidente da ETURB
Presidente do IPMT
Superintendente de Desenvolvimento Rural
Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Cen-tro-Norte
Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Sul
Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Leste
Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Sudeste
Superintendente da STRANS
Presidente da ARSETE
Rua Firmino Pires, 121 - Centro - Teresina - Piauí
Charlles Max P. Marques da RochaSecretário de Administração
Sylvia Soares Oliveira PortelaGerente de Imprensa Ofi cial
Gilca Sampaio Carrias e silvaDivisão de Edição e Distribuição
Impresso na PRODATERpelo sistema laser/digital
Prefeito Municipal de Teresina
DOM
Diário Ofi cial do Município - TeresinaAno 2014 - Nº 1.647 - 13 de agosto de 2014
Secretário Municipal de Governo
Assistente Jurídico do Prefeito
Procurador Geral do Município
Secretária Municipal de Comunicação Social
Sec� Mun� de Administração e �ecursos �umanos
Secretário Municipal de �inanças
Sec� Municipal de Plane�amento e Coordenação
Secretário Municipal de �ducação
Secretário Municipal de �sportes e �a�er
Sec� Municipal de �esenvolvimento �con�mico
Sec� Mun� do �ra�al�o� Cidadania e Assist�ncia Social
Secretário Municipal da Juventude
Sec� Mun� de Meio Am�iente e �ecursos �ídricos
Sec� Mun� de �esenvolvimento �r�ano e �a�itação
Coordenadoria Municipal de Políticas P��licaspara Mul�eres
Secretário Mun� de �conomia Solidária de �eresina
Secretário Municipal de Sa�de
�undação �ospitalar de �eresina
Presidente da �undação Municipal de Sa�de
Presidente da �undação Cultural Mons� C�aves
Presidente da �undação �all �erra�
Presidente da P���A���
Presidente da �����
Presidente do �PM�
Superintendente de �esenvolvimento �ural
Superintendente de �esenvolvimento �r�ano�Cen�tro��orte
Superintendente de �esenvolvimento �r�ano�Sul
Superintendente de �esenvolvimento �r�ano��este
Superintendente de �esenvolvimento �r�ano�Sudeste
Superintendente da S��A�S
Presidente da A�S���
Prefeito Municipal de �eresina
Secretário Municipal de Governo
Assistente Jurídico do Prefeito
Procurador Geral do Município
Secretária Municipal de Comunicação Social
Sec� Mun� de Administração e �ecursos �umanos
Secretário Municipal de �inanças
Sec� Municipal de Plane�amento e Coordenação
Secretário Municipal de �ducação
Secretário Municipal de �sportes e �a�er
Sec� Municipal de �esenvolvimento �con�mico
Sec� Mun� do �ra�al�o� Cidadania e Assist�ncia Social
Secretário Municipal da Juventude
Sec� Mun� de Meio Am�iente e �ecursos �ídricos
Sec� Mun� de �esenvolvimento �r�ano e �a�itação
Coordenadoria Municipal de Políticas P��licaspara Mulheres
Secretário Mun� de �conomia Solidária de �eresina
Secretário Municipal de Sa�de
�undação �ospitalar de �eresina
Presidente da �undação Municipal de Sa�de
Presidente da �undação Cultural Mons� C�aves
Presidente da �undação �all �erra�
�res��e��e �a �� �� �� ��
�res��e��e �a �� �� �
�res��e��e �� ��M�
�uper���e��e��e �e �ese���l���e��� � ural
�uper���e��e��e �e �ese���l���e��� � r�a����e ���r����r�e
�uper���e��e��e �e �ese���l���e��� � r�a����ul
�uper���e��e��e �e �ese���l���e��� � r�a����es�e
�uper���e��e��e �e �es e���l���e��� �r�a����u�es�e
�uper���e��e��e �a ��� �� �
�res��e��e �a ���� � �
�re�e��� Mu����pal �e �eres��a
FRANCISCA DE SOUSA LIMA
ERICK ELYSIO REIS AMORIM�iretor�Presidente do S�MA�
MARIA DE FÁTIMA CARVALHO GARCEZ OLIVEIRA
ADERIVALDO COELHO DE ANDRADE
Presidente da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaver
FRANCISCO CANIDE DIAS ALVIS
Diário Ofi cial do Município - TeresinaAno 2016 - Nº 1.803 - 02 de abril de 2016
PAULO ROBERTO PEREIRA DANTASSecretario de Administração/Em Exercício
FRANCISCO DAS CHAGAS DE SÁ E PÁDUAPresidente da FMS (em exercício)
RENATO PIRES BERGER
MARIA DE LOURDES CARVALHO RUFINO
FRANCISCA APARECIDA RIBEIRO CALAND
CLETO AUGUSTO BARATTA MONTEIRO
Gilca Sampaia Carrias e SilvaDivisão de Edição e Distribuição
6 004006 JHESSYCA KELLY SANTANA BRITO 2923634-PI 04798080314
7 000832 BRUNA SUELLENN ARAUJO COSTA 3775660-PI 04080999330
8 000770MARIA IVONILDES VERÇOSA DE MACÊDO 709674-PI 36142018304
9 001185 RENATA COÊLHO DE SÁ 2334203-PI 00604181337
10 001067FRANCISCA HERICA DA SILVA MENDES 3359275-PI 05511440337
11 000624DANILMA GONÇALVES IBIAPINA VIEIRA 2097173-PI 65444086387
12 001973 WAGNER DA SILVA NASCIMENTO 1644226-PI 81231261315
13 001522 LORENA LIMA FONTENELE 2976198-PI 01735807346
ZONA NORTE TARDE
Ordem Inscrição Nome RG CPF
1 003599FRANCISCA ELENICE FERREIRA DE SOUSA 2298086-PI 02989857303
2 001215 LUSIANE PEREIRA BARROS ARRUDA 3374244-PI 05617497367
3 001223 VICENTE JOSÉ DOS SANTOS JÚNIOR 2276106-PI 01398817350
4 000267 PAULA ANATÁLIA ARAUJO TEIXEIRA 5034007-PI 04426679303
5 003308 MARINA OLIVEIRA NEVES 05826158360-PI 05826158360
6 000004 ELIENNY LIMA FERREIRA NUNES 2636107-PI 02098439342
7 004182 PATRÍCIA SOARES CARDOSO 2931374-PI 04073318322
8 000943 ROSENILDA ALVES DE FRANÇA 2351183-PI 00445459328
9 001573LÍVIA IZABELLA DE SOUSA MON-TEIRO 2104871-PI 00627558380
10 003507 VALERIA MORAES SILVA PEREIRA 2211402-PI 02132013306
ZONA SUL MANHÃ
Ordem Inscrição Nome RG CPF
1 003502 MARIA IEDA FONTENELE BRITO 665072-PI 48027880106
2 001315DIANA PEREIRA DE OLIVEIRA DA SILVA 2369152-PI 00558475361
3 001927 CINTIA SILVA DE MORAES 2278915-PI 01679329340
4 000574 RONIARA TEIXEIRA DE SOUSA 2833447-PI 03520841380
5 002416LARISSE BERNADETH BATISTA DE SOUSA 2910456-PI 04831513350
6 002272ANTONIA FERREIRA DOS SANTOS MENDES 1261205-PI 47900610359
ZONA SUL TARDE
Ordem Inscrição Nome RG CPF
1 000345 ELANE SILVA FERREIRA 2210599-PI 01375362321
2 002186 JOÃO MARCOS MESSIAS MIRANDA 3412340-PI 05679669331
3 003796 REJANE CELIA GOMES DA SILVA 530255-PI 28719727372
Teresina(PI), 14 de maio de 2018.
FRANCISCO CANINDÉ DIAS ALVESSecretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
Preço unitário:
Diário Ofi cial do Município - TeresinaAno 2014 - Nº 1.640 - 18 de julho de 2014
PrefeituraMunicipalde Teresina
Órgão destinado à publicação de atos normativos
R$ 2,00
TIRAGEM: 100 EXEMPLARES
ESTA EDIÇÃO É COMPOSTADE 20 PÁGINAS
Secretário Municipal de Governo
Assistente Jurídico do Prefeito
Procurador Geral do Município
Secretária Municipal de Comunicação Social
Sec. Mun. de Administração e Recursos Humanos
Secretário Municipal de Finanças
Sec. Municipal de Planejamento e Coordenação
Secretário Municipal de Educação
Secretário Municipal de Esportes e Lazer
Sec. Municipal de Desenvolvimento Econômico
Sec. Mun. do Trabalho, Cidadania e Assistência Social
Secretário Municipal da Juventude
Sec. Mun. de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Sec. Mun. de Desenvolvimento Urbano e Habitação
Coordenadoria Municipal de Políticas Públicaspara Mulheres
Secretário Mun. de Economia Solidária de Teresina
Secretário Municipal de Saúde
Fundação Hospitalar de Teresina
Presidente da Fundação Municipal de Saúde
Presidente da Fundação Cultural Mons. Chaves
Presidente da Fundação Wall Ferraz
Presidente da PRODATER
Presidente da ETURB
Presidente do IPMT
Superintendente de Desenvolvimento Rural
Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Cen-tro-Norte
Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Sul
Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Leste
Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Sudeste
Superintendente da STRANS
Presidente da ARSETE
Rua Firmino Pires, 121 - Centro - Teresina - Piauí
Charlles Max P. Marques da RochaSecretário de Administração
Sylvia Soares Oliveira PortelaGerente de Imprensa Ofi cial
Gilca Sampaio Carrias e silvaDivisão de Edição e Distribuição
Impresso na PRODATERpelo sistema laser/digital
Prefeito Municipal de Teresina
DOM
Diário Ofi cial do Município - TeresinaAno 2014 - Nº 1.647 - 13 de agosto de 2014Diário Ofi cial do Município - TeresinaAno 2018 - Nº 2.280 - 14 de maio de 2018
Francisco Canindé Dias AlvesSecretario de Administração
Gilca Sampaio Carrias e SilvaDivisão de Edição e Distribuição
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
Assinatura Digital
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHOPresidente da Fundação Municipal de SaúdeLUÍS CARLOS MARTINS ALVES Presidente da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor ChavesSAMARA CRISTINA SILVA PEREIRA Presidente da Fundação Wall FerrazEDUARDO FRANÇA DE AGUIAR Presidente da PRODATERLEVINO DOS SANTOS FILHOPresidente da ETURBPAULO ROBERTO PEREIRA DANTASPresidente da IPMTMARIA VILANI DA SILVA Superintendente Desenvolvimento RuralWELDON ALVES BANDEIRA DA SILVA Superintendente Desenvolvimento Urbano/Centro-NortePAULO DA SILVA LOPESSuperintendente Desenvolvimento Urbano/SulJOÃO EULÁLIO DE PÁDUASuperintendente Desenvolvimento Urbano/LesteISAAC SAMUEL PEREIRA DE MENESES Superintendente Desenvolvimento Urbano/SudesteCARLOS AUGUSTO DANIEL JÚNIORSuperintendente da STRANSEDVALDO MARQUES LOPESPresidente da ARSETE
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRASecretaria Municipal de GovernoSÉRGIO WILSON LOPES SOARESAssistente Jurídico do PrefeitoGEÓRGIA FERREIA MARTINS NUNESProcuradoria Geral do MunicípioFERNANDO FORTES SAID Secretaria Municipal de Comunicação SocialFRANCISCO CANINDÉ DIAS ALVES Sec. Mun. de Administração e Recursos HumanosMANOEL DE MOURA NETO Secretaria Municipal de Finanças JOSÉ JOÃO DE MAGALHÕES BRAGA JÚNIORSecretaria Municipal de Planejamento e CoordenaçãoKLEBER MONTEZUMA FAGUNDES DOS SANTOSSecretaria Municipal de EducaçãoRENATO PIRES BERGERSecretaria Municipal de Esporte e LazerALUÍSIO PARENTES SAMPAIO NETOSec. Mun. de Desenvolvimento Econômico e TurismoFRANCISCO SAMUEL LIMA SILVEIRASec. Mun. de Cidadania, Assistência Social e Politicas IntegradasJOSÉ GOMES DA SILVA FILHOSecretaria Municipal da JuventudeOLAVO BRAZ BARBOSA NUNES FILHOSec. Mun. de Meio Ambiente e Recursos HídricosVICENTE DA SILVA MOREIRA FILHO Sec. Mun. de Desenvolvimento Urbano e HabitaçãoMACILANE GOMES BATISTASec. Mun. de Políticas Públicas para MulheresRICARDO BANDEIRA LOPESSec. Mun. de Economia Solidária de TeresinaMONIQUE DE MENEZES Sec. Mun. de Concessões e Parceiras
Secretaria Municipal de Finanças
CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE TERESINA
1
REEXAME NECESSÁRIO:
PROCESSO: nº 043.33391/2011.
AUTOS DE INFRAÇÃO, Nº 2011/000250 E 2011/000251
PROCESSOS ANEXOS: Nº, 043.33393/2011, 043.33394/2011, 043.33395/2011,
043.33396/2011, 043.33397/2011, 043.30874/2011, 043.74563/2011,
043.74562/2011, 043.74652/2011, 043.74064/2011, 043.74136/2011,
043.74121/2011, 043.54491/2011 E Nº, 043.74560/2011.
INTERESSADO: CLÍNICA GERARDO AGUIAR S/C
CNPJ: 037.779.619/0001-34 - CMC: 083.427-0
RECORRENTE: JUNTA DE JULGAMENTO TRIBUTÁRIO - JJT
RELATOR: ANTÔNIO JOSÉ DA CRUZ LIRA
SESSÃO REALIZADA EM 27 DE ABRIL DE 2018
ACÓRDÃO N° 016/2018
EMENTA: TRIBUTÁRIO. ISS. REEXAME NECESSÁRIO. DECISÃO Nº 021/2015, NÃO RECOLHIMENTO DO ISS OU RECOLHIMENTO A MENOR DO IMPOSTO DEVIDO. ENCERRAMENTO DE ATIVIDADE. INATIVIDADE COMPROVADA POR PARTE DO CONTRIBUINTE. AUSÊNCIA DO FATO GERADOR. MANUTENÇÃO DA DECISÃO REEXAMINADA.
1. Contribuinte comprovou por meio de declarações de inatividade apresentados ao fisco federal, dentre outros meios, que a empresa permanecera sem atividade operacional durante o período fiscalizado.
3DOM - Teresina - Ano 2018 - nº 2.280 Segunda-feira, 14 de maio de 2018
PrefeituraMunicipalde Teresina
Órgão destinado à publicação de atos normativos
�ecret�rio Municipal de �overno
�ssistente �ur�dico do Prefeito
Procurador �eral do Munic�pio
�ecret�ria Municipal de �omunicação �ocial
�ec� Mun� de �dministração e �ecursos �umanos
�ecret�rio Municipal de �inanças
�ec� Municipal de Plane�amento e �oordenação
�ecret�rio Municipal de �ducação
�ecret�rio Municipal de �sportes e �a�er
�ec� Municipal de �esenvolvimento �con�mico
�ec� Mun� do Trabal�o� �idadania e �ssist�ncia �ocial
�ecret�rio Municipal da �uventude
�ec� Mun� de Meio �mbiente e �ecursos ��dricos
�ec� Mun� de �esenvolvimento �rbano e �abitação
�oordenadoria Municipal de Pol�ticas P�blicaspara Mul�eres
�ecret�rio Mun� de �conomia �olid�ria de Teresina
�ecret�rio Municipal de �a�de
�undação �ospitalar de Teresina
Presidente da �undação Municipal de �a�de
Presidente da �undação �ultural Mons� ��aves
Presidente da �undação �a ll �erra�
Presidente da P����T��
Presidente da �T���
Presidente do �PMT
�uperintendente de �esenvolvimento �ural
�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��en�tro��orte
�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��ul
�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��este
�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��udeste
�uperintendente da �T����
Presidente da ����T�
Prefeito Municipal de Teresina
CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE TERESINA
1
REEXAME NECESSÁRIO:
PROCESSO: nº 043.33391/2011.
AUTOS DE INFRAÇÃO, Nº 2011/000250 E 2011/000251
PROCESSOS ANEXOS: Nº, 043.33393/2011, 043.33394/2011, 043.33395/2011,
043.33396/2011, 043.33397/2011, 043.30874/2011, 043.74563/2011,
043.74562/2011, 043.74652/2011, 043.74064/2011, 043.74136/2011,
043.74121/2011, 043.54491/2011 E Nº, 043.74560/2011.
INTERESSADO: CLÍNICA GERARDO AGUIAR S/C
CNPJ: 037.779.619/0001-34 - CMC: 083.427-0
RECORRENTE: JUNTA DE JULGAMENTO TRIBUTÁRIO - JJT
RELATOR: ANTÔNIO JOSÉ DA CRUZ LIRA
SESSÃO REALIZADA EM 27 DE ABRIL DE 2018
ACÓRDÃO N° 016/2018
EMENTA: TRIBUTÁRIO. ISS. REEXAME NECESSÁRIO. DECISÃO Nº 021/2015, NÃO RECOLHIMENTO DO ISS OU RECOLHIMENTO A MENOR DO IMPOSTO DEVIDO. ENCERRAMENTO DE ATIVIDADE. INATIVIDADE COMPROVADA POR PARTE DO CONTRIBUINTE. AUSÊNCIA DO FATO GERADOR. MANUTENÇÃO DA DECISÃO REEXAMINADA.
1. Contribuinte comprovou por meio de declarações de inatividade apresentados ao fisco federal, dentre outros meios, que a empresa permanecera sem atividade operacional durante o período fiscalizado.
CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE TERESINA
2
2. Presunção relativa de veracidade dos fatos apresentados no auto de infração. Comprovação de inatividade por parte do contribuinte. Não se pode exigir prova negativa.
Trata-se de REEXAME NECESSÁRIO em face da Decisão de
número 021/2015 prolatada pela JUNTA DE JULGAMENTO TRIBUTÁRIO – JJT,
que julgou IMPROCEDENTES os AI 2011/000250, AI 2011/000251, AI 2011/00488, AI 2011/000544 e 2011/000529. Assim como PROCEDENTE o AI 2011/000248.
O procedimento fiscal realizado abrangeu o período de março de
2006 a fevereiro de 2011 conforme termo de início de fiscalização nº 2011/000345A
do dia 02/03/2011, designado pela ordem de serviço nº 2011/000345 e encerrado
conforme termo final de fiscalização nº 2011/000345A do dia 15/06/2011.
Nesta data, foi concluída a ação fiscal realizada junto ao sujeito
passivo acima identificado, decorrente da ordem de serviço nº 2011/000345, em
resposta ao processo nº 043.54491/2011, de 31/01/2011, objeto de requerimento de
baixa de inscrição no Cadastro Mercantil de Contribuintes.
Ao aplicar os procedimentos técnicos de auditoria fiscal na
documentação do contribuinte, foram constatadas várias situações de
irregularidades, que resultaram na lavratura de 08 (oito) Autos de Infração, Quais
sejam: O de nº 2011/000544, lavrado em 11/04/2011, por embaraço à ação fiscal
pelo contribuinte, o de nº 2011/000247, lavrado em 15/06/2011, pelo encerramento
das atividades sem a devida comunicação à Secretaria Municipal de Finanças no
prazo legal, o de nº 2011/000248, lavrado dia 15/06/2011, pela não entrega da
Declaração Mensal de Serviços, no prazo estabelecido, independente do pagamento
do imposto, o de nº 2011/000249, lavrado dia 15/06/2011, por não possuir notas
fiscais de serviços NFS, o de nº 2011/000250, lavrado dia 15/06/2011, por não
recolhimento do ISS ou recolhimento a menor do imposto devido e lançado
CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE TERESINA
3
antecipadamente por homologação, pelo prestador de serviço, o de nº 2011/000251,
lavrado dia 15/06/2011, pelo não recolhimento do ISS ou recolhimento a menor do
imposto devido e lançado antecipadamente por homologação, pelo prestador de
serviço, o de nº 2011/000529, lavrado em 05/04/2011, pelo fato de embaraço à ação
fiscal pelo contribuinte, caracterizado pela não apresentação de documentos fisco-
contábeis, por dificultar a vista pelo fiscal na documentação ou por coibir o acesso
físico do fiscal ao estabelecimento prestador, e o de nº 2011/000488, lavrado dia
25/03/2011, pelo fato de embaraço à ação fiscal pelo contribuinte, caracterizado pela
não apresentação de documentos fisco-contábeis, por dificultar a vista pelo fiscal na
documentação ou por coibir o acesso físico do fiscal ao estabelecimento prestador.
Diante do exposto, foi condicionada a baixa de atividades da Clínica Gerardo Aguiar S/C ao pagamento dos Autos de Infração acima.
O Sujeito passivo apresentou pedido de prorrogação de prazo para
apresentação de impugnação, (processo nº 043.30874/2011), que foi concedida pelo
Contencioso Administrativo Tributário.
Após a concessão do prazo o contribuinte apresentou defesa por
meio dos processos em epígrafe, protocolados em 05/08/2011, em que solicita a
improcedência das autuações, alegando em síntese que: Em relação às autuações
pelo não recolhimento do ISS, que estas careceram de prova, pois o agente fiscal
autuante entendeu que a impugnante manteve suas atividades até o ano de 2011
levando em conta 6 (seis) serviços tomados ao longo de 4 (quatro) anos que
totalizaram a ínfima quantia de R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais), quando
realmente o que se encontra funcionando no endereço constante do CMC da Clínica
Gerardo Aguiar é o consultório do sócio da empresa, que presta serviços sob forma
de trabalho pessoal e não como pessoa jurídica, conforme constatado pelas
declarações de inatividade encaminhadas à Receita Federal.
Ademais, o fato do nome da empresa constar nas DMS de
prestadores de serviços ocorreu por um erro no instante de emissão da nota fiscal,
CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE TERESINA
4
pois ao invés de colocar o nome da pessoa física inseriu no corpo da nota o nome
de sua empresa (CLÍNICA GERARDO AGUIAR S/C).
Ele destaca que a doutrina e a jurisprudência são firmes no sentido
de que o lançamento é um ato administrativo que exige a efetiva demonstração da
ocorrência do critério material da regra – matriz de incidência e seu critério
quantitativo – base de cálculo -, conforme julgados colacionados, o que não ocorreu
no caso em comento, pois o Fisco não comprovou que os indícios por ele
apresentados implicaram na ocorrência do fato gerador, violando, assim, os
princípios da tipicidade cerrada, da segurança jurídica, da capacidade contributiva e
da verdade material; em relação às obrigações acessórias, não houve embaraço a
ação fiscal, uma vez que estava com as atividades paralisadas, sendo entregues à
fiscalização as declarações de inatividade encaminhadas à Receita Federal,
declarações simplificadas da pessoa Jurídica de 2006 a 2010, notas Fiscais 01 a 50
e de 51 a 92, bem como Termo de cancelamento de Notas Fiscais, em 17/03/2011,
o que demostra que a impugnante não embaraçou a ação fiscal, além do que todos
os serviços elencados como não informados na DMS da recorrente foram prestados
pelo seu sócio na condição de pessoa física, conforme demonstram as declarações
de inatividade encaminhadas à Receita Federal, distrato societário e cópias das
declarações de Imposto de Renda pessoa física anexada aos autos da defesa.
Por solicitação do membro da Junta de Julgamento Tributário – JJT
foram apresentados pela impugnante os seguintes documentos: Blocos de Notas
Fiscais de Serviços - NFS nº 01 a 92, Contrato social de constituição da clínica,
Contratos de locação de salas na Clínica Gerardo Aguiar, fichas de funcionários,
documentos de convênio com a GEAP e CASSI e fotografias da fachada da clínica,
conforme protocolo de recebimento dos documentos a fl. 73 do processo nº
043.33391/2011.
Não houve pronunciamento da Auditora Fiscal autuante.
A decisão nº 021/2015 da Junta de Julgamento Tributário se deu,
em síntese, com base nos seguintes fundamentos:
4 DOM - Teresina - Ano 2018 - nº 2.280Segunda-feira, 14 de maio de 2018
CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE TERESINA
5
1 – Em relação ao auto de infração nº 2011/000250 e 2011/000251:
No presente caso, cabe apurar se realmente há elementos nos autos que autorizem
a conclusão de que a impugnante continua a prestar serviços de saúde (serviços de
fisioterapia em geral e odontologia), no período fiscalizado.
A autoridade fiscal motivou o arbitramento com base em
informações colhidas junto ao Sistema de Planejamento Fiscal – SPF, deste
Município, que apontou a existência de serviços tomados pela impugnante nos
exercícios de 2007 (quatro serviços) e 2010 (dois serviços), declarados pelos
prestadores de serviços em suas DMS, como também no fato de que os seus sócios
continuaram prestando serviços no mesmo endereço da empresa cadastrado no
CMC, conforme termos circunstanciados no item 8 do TFF. Por outro lado, verifica-
se que os autos do pedido de baixa no CMC e das defesas foram instruídos com os
seguintes documentos probatórios: Comprovantes de baixa da empresa junto ao
CNPJ em 22/03/2010; Distrato de Sociedade por Responsabilidade Limitada, datada
de 18/12/2009; Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica-DIRPJ dos
exercícios 2006/2010, cópias da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física-
DIRPF do sócio Gerardo Aguiar, exercício 2006/2010, além de outros documentos já
relacionados acima.
A análise acurada desses documentos revela que as provas
produzidas nestes autos privilegiam as alegações da impugnante da ausência de
fato gerador do ISS no período fiscalizado. Primeiramente, porque as notas fiscais
foram emitidas, em quase sua totalidade, para os convênios GEAP e CASSI – tendo
sido a última nota fiscal emitida em 30/04/2005, nos termos dos relatórios do
Sistema de Planejamento Fiscal – SPF (fls.74/78, proc. Nº 043.33391/2011).
Ademais, os sócios da empresa encontravam-se inscritos no CMC como pessoas
físicas durante todo período fiscalizado, sem débitos junto ao Fisco Municipal,
estabelecidos no mesmo endereço da Clínica Gerardo Aguiar S/C, ou seja, à Rua
Elias João Tajara, nº 1723, conforme documentos anexos (fls. 79/83).
CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE TERESINA
6
Ainda, porque as DIRPJ dos exercícios de 2006 a 2010 foram
declaradas sem atividade operacional. Continuando, porque o fato de terem sido
declarados nas DMS dos prestadores de serviços Omatec Com. e Assist. Técnica
em Equipamentos e Biolav Lavanderia Ltda, serviços prestados para impugnante
nos exercícios de 2007 (quatro serviços) e 2010 (dois serviços) não faz prova, por si
só, de que esta prestou serviços no período fiscalizado.
Prosseguindo, porque as DIRPF do sócio Gerardo Aguiar
comprovam a aferição de receita pela prestação de serviços odontológicos como
pessoa física nos exercícios de 2006 a 2011, exercidas em consultório no endereço
cadastrado da impugnante.
Ademais, porque os contratos de aluguel apresentados pela
impugnante (cópias anexas) comprovam que salas da clínica Gerardo Aguiar eram
alugadas para terceiros no período fiscalizado (fls. 84/98). Por último, porque quase
todos os serviços escriturados nas notas fiscais emitidas pelo sujeito passivo se
referem a serviços de fisioterapia e não de odontologia, conforme citado pela
autoridade fiscal no TFF (item 8).
Com efeito, considerando que não é possível fazer prova de fato negativo, e motivado pela observância ao princípio da verdade material –
fundamento basilar para a determinação da existência ou não do fato gerador
tributário – entendemos que os elementos probatórios supracitados são conclusivos
no sentido de que a impugnante não aferiu receitas de prestação de serviços
odontológicos no período fiscalizado, em razão de que se perfaz ilegítimo o arbitramento guerreado, por carecer do substrato comprobatório da materialidade da prestação de serviços, por quanto não houve fato gerador apto a legitimar a cobrança do imposto sobre serviços. Por tudo isso, improcedentes os Autos de Infração nº 2011/000250 e 2011/000251.
2 – Em relação aos Autos de Infração nº 2011/000488, 2011/000529
e 2011/000544, relativo às obrigações acessórias, é cediço que seu
descumprimento pode se constituir em infração à legislação tributária, haja vista que
CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE TERESINA
7
as mesmas decorrem diretamente da lei e têm por objetivo as prestações positivas
ou negativas – fazer, não fazer, tolerar – no interesse da arrecadação ou fiscalização
tributária, conforme preceito contido no art. 113, 2° do Código Tributário Nacional -
CTN e art. 321, 2° da Lei Complementar nº 3.606/2006.
Não obstante, examinados os autos do procedimento fiscal,
constatamos que a impugnante embora não tenha exibido todos os documentos
solicitados no termo de início da Fiscalização e termos de Intimações (fls. 2/2011 do
processo nº 043.74652/2011), apresentou documentos, tais como: notas fiscais de
serviços, declarações de IRPJ, Distrato Social, Autorização para Impressão de Notas
Fiscais-AIDF. Destarte, entendendo que o embaraço à ação fiscal se evidencia
legalmente pela recusa não justificada do sujeito passivo em disponibilizar os
documentos fiscais formalmente solicitados pela fiscalização, no caso presente não
se caracterizou o embaraço à ação fiscal, uma vez que restou comprovado nos
autos a intenção da impugnante em atender as notificações/intimações do Fisco
Municipal. Assiste, pois, razão à impugnante em requerer a improcedência dos AI nº 2011/000488, 2011/000529 e 2011/000544.
3 – De outro modo, a impugnante encontra-se obrigada à
apresentação das informações de serviços prestados e tomados nas Declarações
Mensais de Serviços (DMS) ou da existência desses serviços, quando for o caso,
por força do disposto no art. 154, 2º, da LC nº 3.606/2006 e no art. 180, inciso VII, do
decreto nº 7.232/2007, no período fiscalizado. Dessa forma, comprovado pela
auditora fiscal o não envio das DMS nas competências 10,11 e 12/2007, 06,11 e
12/2008, 01 e 02/2009, conforme comprovam os relatórios do SPF á fls. 99, proc. nº
043.33391/2011, cabível a aplicação da penalidade prescrita no inciso II, parágrafo
único, do art. 156 da LC nº 3.606/2006 e inciso II, do art.185 do dec. nº 7.232/2007.
Portanto, correta a Auditora-Fiscal em proceder ao lançamento do AI nº 2011/000248.
Em sua conclusão, a Junta de Julgamento Tributário, ante o
exposto, compulsando as alegações e provas pelo sujeito passivo, confrontadas
CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE TERESINA
8
com as informações constantes dos Sistemas Tributários do Município e disposições
legais de regência da matéria, julgou IMPROCEDENTES os Autos de Infração nº
2011/000250 e 2011/000251, consubstanciados, respectivamente, nos processos nº
043.74562/2011 e 043.74563/2011, pelas razões explicitadas nos itens 12 e 13
deste decisum. Recorreu de oficio destas autuações ao Egrégio Conselho de
Contribuintes do Município de Teresina, nos termos do disposto nos artigos 530 a
532 da Lei Complementar nº 3.606 de 2006. Subam portanto os autos à Segunda
Instância Administrativa de Julgamento para Reexame Necessário.
Julgou também IMPROCEDENTES os Autos de Infração nº
2011/000488, 2011/000544 e 2011/000259, consubstanciados, respectivamente,
nos processos nº 043.74064/2011, 043.74136/2011 e 043.74121/2011, nos termos
circunstanciados no item 14. Deixou de recorrer de oficio destas autuações ao
Conselho de Contribuintes, para reexame necessário, haja vista tratar-se de valor
inferior ao definido no art.583, do decreto nº 7.232, de 2007, c/c art. 530 e 531, da
Lei Complementar nº 3.606, de 2006.
Julgou PROCEDENTE o Auto de Infração nº 2011/000248,
consubstanciado no processo nº 043.74560/2011, conforme situação inscrita no item
3 retro e condenou o sujeito passivo ao pagamento das multas com acréscimos
legais pertinentes.
Decidiu ainda pela concessão da baixa de atividade da clínica
Gerardo Aguiar S/C junto ao Cadastro Mercantil de Contribuintes – CMC, após a
regularização dos débitos fiscais.
É o relatório.
MANIFESTAÇÃO DA PROCURADORIA
A Procuradoria Municipal, por meio de parecer da lavra do
procurador Municipal Tiago Lira Pontes (OAB PI nº 11.942), manifestou-se pelo
conhecimento e não provimento do Reexame Necessário, devendo ser mantida a
Decisão 021/2015 da Junta de Julgamento Tributário – JJT.
5DOM - Teresina - Ano 2018 - nº 2.280 Segunda-feira, 14 de maio de 2018
CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE TERESINA
9
VOTO DO RELATOR
Para dar início ao voto é preciso delimitar o assunto tratado a ser
apreciado. Nesse contexto, transcreve-se trecho do Código Tributário Municipal de
Teresina:
LEI COMPLEMENTAR N° 4.974, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016 Art. 491. A decisão, redigida com simplicidade e clareza,
declarará nulo ou extinto o processo, e decidirá pela
procedência, parcial-procedência, improcedência ou nulidade
da notificação de lançamento, da notificação de lançamento de
débito ou do auto de infração e pela procedência, parcial-
procedência ou improcedência do pedido de reconsideração e,
em quaisquer casos, definirá os efeitos que lhe são
correspondentes.
Parágrafo único. Quando proferir decisão contrária, no todo ou em parte, ao Erário Municipal, o julgador de primeira
instância promoverá, obrigatoriamente, a remessa do processo
administrativo à segunda instância, para que se opere o
reexame necessário, com efeito suspensivo, sempre que o
débito fiscal for reduzido ou cancelado em montante superior ao estabelecido em regulamento.
Com clareza e simplicidade o Código Tributário Municipal, norma
geral que rege o trâmite de processos administrativos fiscais neste ente federativo,
aponta que o julgador de primeira instância promoverá a remessa do processo para
que se opere o reexame necessário sempre que o débito fiscal for reduzido ou
cancelado.
CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE TERESINA
10
No caso ora analisado a decisão de primeira instância, em sua
conclusão, apenas fez referência à IMPROCEDÊNCIA dos seguintes Autos de
Infração: AI nº 2011/000250 e 2011/000251, dos quais recorreu de ofício; e Autos de
Infração nº 2011/000488, 2011/000544 e 2011/000259, dos quais deixou de recorrer
haja vista tratar-se de crédito tributário de valor inferior ao definido como necessário
na legislação.
Depreende-se que, o Conselho de Contribuintes, sob pena de
suprimir a primeira instância e fugir de sua competência definida pelos dispositivos
supracitados, deve limitar-se a apreciar os autos dos quais a JJT apresentou
reexame necessário, quais sejam: AI nº 2011/000250 e 2011/000251.
Superado este ponto, trata-se agora dos autos recorridos: a principal
divergência quanto á legalidade ou não do arbitramento do imposto lançado refere-
se ao enquadramento das atividades desempenhadas pelo contribuinte.
Este, alega que paralisou suas atividades desde o ano de 2006,
enquanto que a autuante entendeu pela continuidade da prestação de serviços de
saúde.
Observa-se que, após a apresentação e diversos documentos
comprovatórios pelo contribuinte, tais como bloco de notas fiscais, contratos sociais,
contrato de locação de salas, fichas de funcionários, dentre outros, a primeira
instância constatou que o autuado possui razão.
As provas apuradas revelam a ausência de fato gerador de ISS no
período fiscalizado, qual seja, a prestação de serviço por parte do contribuinte.
É possível extrair da decisão reexaminada e das provas anexas que
a última nota fiscal fora emitida em 30/04/2005. Além disso, os sócios da empresa
estavam escritos no cadastro municipal de contribuintes como pessoas físicas
durante o período fiscalizado e estabelecidos no mesmo endereço.
Além disso, as Declarações de Imposto de Renda das Pessoas
Jurídicas – DIRPJ apresentas pela contribuinte do ano de 2006 a 2010
apresentavam ausência de atividade operacional.
CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE TERESINA
11
As provas apontadas, somadas a outras apresentadas no curso do
processo, indicam fortes indícios de paralisação das atividades no período
fiscalizado. Não se pode exigir do contribuinte a prova de fato negativo, de maneira
que, uma vez que este comprovou sua inatividade não há que se falar em presunção
de veracidade dos fatos apresentados na autuação.
Assim, compulsando as provas carreadas aos autos e norteado
pelos princípios que regem o processo administrativo tributário do formalismo
moderado, da busca verdade real e da presunção de legitimidade do ato
administrativo, passo a decidir o tema pelo(a):
a) Conhecimento e não provimento do Reexame Necessário;
É como voto.
DECISÃO DO CONSELHO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, o Conselho de
Contribuintes do Município de Teresina, Estado do Piauí, em sessão realizada no dia
27 de abril de 2017, decidiu, por unanimidade dos votos, pelo CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO DO REEXAME NECESSÁRIO, mantendo-se a DECISÃO Nº 021/2015 inalterada.
Participaram do presente Julgamento o Conselheiro Presidente
Ricardo Teixeira de Carvalho Junior, o Conselheiro Relator Antônio Jose da Cruz
Lira, o Conselheiro Francisco Jarbas do Nascimento Junior, a Conselheira
Francyslene Abreu Costa Magalhães, a Conselheira Noemi Rocha Monteiro da
Silva, o Conselheiro Marcílio Costa Soares, a Conselheira Maria Luísa Carvalho
Pereira, o Conselheiro Victor Coelho Cavalcante e o Conselheiro Vice-Presidente
José Gonçalves Lima Neto, bem como o Procurador do Município Tiago Lira Pontes.
Publique-se, registre-se e comunique-se.
CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE TERESINA
12
Sala de sessões do Conselho de Contribuintes do Município de
Teresina, Estado do Piauí, 27 de abril de 2018.
Teresina, 27 de abril de 2018.
Antônio José da Cruz Lira Ricardo Teixeira de Carvalho Junior Conselheiro Relator Conselheiro Presidente
6 DOM - Teresina - Ano 2018 - nº 2.280Segunda-feira, 14 de maio de 2018
PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL Nº 326/2018/SEMEC/PMT (ref. Contrato nº 107/2017/SEMEC/PMT – Processo Administrativo nº 044.05393/2018/SEMEC/PMT – Ata de Registro de Preços nº 002/2017/SEMEC/PMT – Pregão Eletrônico SRP nº 050/2016/SEMEC/PMT – Processo Licitatório nº 042-3446/2016/SEGUNDO RELANÇAMENTO). CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação – SEMEC - CNPJ 06.554.869/0005-98. CONTRATADA: T. de L. N. Ferreira Ltda – ME, nome fantasia TERESINAGAS – CNPJ 05.584.976/0001-72. OBJETO: Constitui Objeto deste Termo Aditivo as alterações ao Contrato nº 107/2017/SEMEC, conforme abaixo: 1. A PRORROGAÇÃO do prazo de vigência por mais um período de 12 (doze) meses, tendo início em 27/03/2018, vigorando, portanto, até 27/03/2019, resguardado o pedido de reajuste que se encontra em tramitação nos autos do Processo Administrativo sob o nº 044.17443/2017/SEMEC/PMT. DATA DE ASSINATURA: 20/03/2018. ASSINAM: PELA CON-TRATANTE – Kleber Montezuma Fagundes dos Santos. PELA CONTRATADA – Carlos Wellington Nunes Ferreira.
SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATUAL Nº 475/2018/SEMEC/PMT (ref. Contrato nº 107/2017/SEMEC/PMT – Processo Administrativo nº 044.17443/2017/SEMEC/PMT – Ata de Registro de Preços nº 002/2017/SEMEC/PMT – Pregão Eletrônico SRP nº 050/2016/SEMEC/PMT – Processo Licitatório nº 042-3446/2016/SEGUNDO RELANÇAMENTO). CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação – SEMEC - CNPJ 06.554.869/0005-98. CONTRATADA: T. de L.N. Ferreira Ltda – ME, nome fantasia TERESINAGÁS – CNPJ 05.584.976/0001-72. OBJETO: Constitui Objeto deste Termo Aditivo as alterações ao Contrato nº 107/2017/SEMEC, conforme abaixo: 1. A ALTERAÇÃO da CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR: a) Para permitir o reajuste no valor do fornecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) dos botijões de 13 kg, num percentual de 13,86% e dos botijões de 45 kg, num percentual de 3,44%. Considerando as variações de preços confor-me a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP. b) Para permitir o ACRÉSCIMO ao quantitativo dos itens conforme anexo único deste instrumento. Passando o valor total do contrato, considerando o reajuste e acréscimo de R$ 575.440,00 (Quinhentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta reais), para o valor de R$ 813.884,50 (oitocentos e treze mil oitocentos e oitenta e quatro reais e cinquenta centavos). Ficando a Cláusu-la Quarta, com a seguinte redação: CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 813.884,50 (oitocentos e treze mil oitocentos e oitenta e quatro reais e cinquenta centavos). (...). 2. OS EFEITOS financeiros decor-rentes do reajuste e acréscimo vigoram a partir da data de assinatura deste Termo Aditivo. DATA DE ASSINATURA: 08/05/2018. ASSI-NAM: PELA CONTRATANTE – Kleber Montezuma Fagundes dos Santos. PELA CONTRATADA – Carlos Wellington Nunes Ferreira.
SÉTIMO TERMO ADITIVO Nº 006/2018/SEMEC/PMT (ref. Convênio nº 021/2015/SEMEC/PMT - Processo Administrativo nº 044.11.648/2014/SEMEC/PMT). CONVENENTE: Secretaria
Municipal de Educação – SEMEC – CNPJ 06.554.869/0005-98. CONVENIADA: Cooperativa Educacional dos Funcionários da Universidade Federal do Piauí (CEUFPI) – CNPJ 41.522.749/0001-86. OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo: 1. A PRORRO-GAÇÃO do prazo de vigência do Convênio nº 021/2015/SEMEC/PMT, nos termos da Cláusula Décima até o dia 31/05/2018, para fins de manutenção dos contratos vigentes dos estagiários lotados nesta SEMEC até a firmatura da nova parceria proveniente do pro-cesso nº 044-10570/2017/SEMEC/PMT, a qual encontra-se em aná-lise e providências quanto ao atendimento das recomendações exa-radas em Parecer da Procuradoria Geral do Município. DATA DE ASSINATURA: 06/04/2018. ASSINAM: PELA CONVENENTE – Kleber Montezuma Fagundes dos Santos. PELA CONVENIADA – Luis Gomes da Silva.
PORTARIA N° 16/2018/GAB/SEMPLAN. O Secretário Munici-pal de Planejamento e Coordenação do Município de Teresina, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar n° 2.959 de 26/12/2000, com redação alterada pela Lei Comple-mentar n° 4.359 de 22 de janeiro de 2013, CONSIDERANDO, a necessidade de designação de gestor da parceria a ser celebrada com a Comunitas: Parcerias Para o Desenvolvimento Solidário, em conformidade com a Lei Federal n.º 13.019/2014 e Decreto Municipal n.º 16.802/2017, CONSIDERANDO a maior eficiência na execução dos contratos e acordos celebrados pela SEMPLAN, RESOLVE: Art. 1° Designar Eduardo Andrade Speeden, Chefe de Coordenação Especial da SEMPLAN, para gestor do acordo de co-operação celebrado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação e a Comunitas: Parceria para o Desenvolvimento Solidário. Art. 2º O gestor do acordo de cooperação, desempenhará suas atividades sem receber nenhum valor a título de remuneração. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 25 de abril de 2018. Teresina, 25 de abril de 2018. José João de Magalhães Braga Júnior, Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação.
PORTARIA N° 17/2018/GAB/SEMPLAN. O Secretário Munici-pal de Planejamento e Coordenação do Município de Teresina, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar n° 2.959 de 26/12/2000, com redação alterada pela Lei Complementar n° 4.359 de 22 de janeiro de 2013 e pelo Decreto Municipal n.º 16.802/2017 e das demais normas aplicáveis à espécie. CONSIDE-RANDO a maior eficiência na execução dos contratos e acordos celebrados pela SEMPLAN, RESOLVE: Art. 1° Instituir Comissão para acompanhamento e fiscalização de execução dos contratos, termos de cooperação, termos de colaboração, termos de execução descentralizada e termos de fomento celebrados por esta Secretaria. Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes integrantes, sen-do presidida pelo Primeiro: I - Francisco Eliseu de Sousa Pereira Júnior – Analista de Orçamento e Finanças Públicas; II – Francis Rayme Alves da Silva – Analista de Gestão Pública; III – Francisca
Secretaria Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação
7DOM - Teresina - Ano 2018 - nº 2.280 Segunda-feira, 14 de maio de 2018
Juliana Castello Branco Evaristo de Paiva – Assessora de Coorde-nação da SEMPLAN; Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 25 de abril de 2018. Teresina, 25 de abril de 2018. José João de Magalhães Braga Júnior, Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação.
PORTARIA Nº 008/2018. DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO DA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELO MO-NITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS PARCERIAS DESTA SEMCASPI COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SO-CIAL – SUAS E POLÍTICAS INTEGRADAS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CIDADANIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E PO-LÍTICAS INTEGRADAS DE TERESINA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, CONSIDERANDO A NECESSI-DADE DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS PARCE-RIAS COM AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, EM CONFORMIDADE COM O QUE DISPÕE OS ARTS. Nº 57 E 58, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 16.802 DE ABRIL DE 2017 E DA LEI FEDERAL Nº 13.019 DE JUNHO DE 2014, E ALTE-RAÇÕES POSTERIORES, RESOLVE: ART. 1º. DESIGNAR A SERVIDORA IRACILDA ALVES BRAGA (ASSESSORIA TÉC-NICA) PARA COMPOR A COMISSÃO DE MONITORAMEN-TO E AVALIAÇÃO DAS PARCERIAS COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL CELEBRADAS COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E POLÍ-TICAS INTEGRADAS, EM SUBSTITUIÇÃO DA SERVIDORA JANAINA LUCÉLIA OLIVEIRA DE CARVALHO, NOMEADA PELA PORTARIA N.º 06/2017, PUBLICADA NO DIÁRIO OFI-CIAL DO MUNICÍPIO N.º 2.190 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017. ART. 2º. ESTA PORTARIA ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO. TERESINA, 09 DE MAIO DE 2018. FRANCISCO SAMUEL LIMA SILVEIRA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CIDADANIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E PO-LÍTICAS INTEGRADAS (SEMCASPI).
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊ-NIO 03/2014. TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 03/2014 PARA A CONCESSÃO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO DE E NÃO OBRIGATORIO DE ACORDO COM A LEI N° 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 E O QUE DISPÕE NO DECRE-TO N° 13.162 DE 08.04.2013, QUE ENTRE SI CELEMBRAM A SECRETARIA DE CIDADANIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E POLITICAS INTEGRADAS-SEMCASPI E A UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O PRESENTE TERMO ADITIVO TEM COMO OBJETO A AL-TERAÇÃO DA PARTE CONTRATANTE DE SEMTCAS PARA SEMCASPI E DA VIGÊNCIA. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE TERMO ADITIVO: A ALTERAÇÃO DA PARTE CONTRATANTE DE SE-CRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, CIDADANIA E DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMTCAS PASSANDO A SER SE-CRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, ASSISTÊNCIA SO-CIAL E POLÍTICAS INTEGRADAS – SEMCASPI, POR FORÇA DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 4.994, DE 07 DE ABRIL DE 2017, COM EFEITOS A PARTIR DE 12/04/2017. O PRESENTE CONVÊNIO FICA PRORROGADO POR MAIS 12 (DOZE) MESES A CONTAR DE 30 DE MAIO DE 2018, EN-CERRANDO SUA VIGÊNCIA EM 30 DE MAIO DE 2019. DATA DA ASSINATURA: 01 DE FEVEREIRO DE 2018. ASSINAM: FRANCISCO SAMUEL LIMA SILVEIRA, SECRETÁRIO MU-NICIPAL DE CIDADANIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E POLÍTI-CAS INTEGRADAS E MARIA ROSÁLIA RIBEIRO BRANDIM, COORDENADORIA GERAL DE ESTÁGIOS.
PORTARIA/PRES/Nº 077/2018. Teresina (PI), 03 de maio de 2018. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚ-DE, no uso de suas atribuições legais, e com amparo nos artigos 92 e 107, da Lei nº 2.138 de 21 de julho de 1992, RESOLVE: PROR-ROGAR até 01/03/2020, os efeitos da PORTARIA/PRES/137/17, expedida em 22 de maio de 2017, que trata da concessão de LI-CENÇA SEM VENCIMENTO para estudo ao servidor ANTÔNIO RODRIGUES COIMBRA NETO, matrícula 76278, CLÍNICO URGENTISTA, conforme solicitado no processo 045.04285/2018. Esta portaria retroage seus efeitos a 01/03/2018. Gabinete do Pre-sidente da Fundação Municipal de Saúde, em 03 de maio de 2018. Silvio Mendes de Oliveira Filho, Presidente da Fundação Municipal de Saúde – FMS.
PORTARIA /PRES/079/2018. Teresina, 07 de maio de 2018. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e com amparo no artigo 44, inciso IX da Lei Nº 2.138, de 21 de julho de 1992, RESOLVE: DECLARAR VAGO o Cargo de NEUROCIRURGIÃO ocupado por CLECITON BRAGA TAVARES, matrícula 57595, conforme Processo Adminis-trativo nº 045.10714/2018, em razão de posse em outro cargo inacu-mulável. O período de duração da vacância se estenderá até 03 (três) anos, ou antes, desde que a pedido do (a) servidor (a), a partir da data em que o mesmo assumir outro cargo. A presente portaria retro-age seus efeitos a 09/04/2018. Gabinete do Presidente da Fundação Municipal de Saúde, em 07 de maio de 2018. Silvio Mendes de Oliveira Filho, Presidente da Fundação Municipal de Saúde – FMS.
PORTARIA /PRES/081/2018. Teresina, 10 de maio de 2018. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e com amparo no artigo 44, inciso IX da Lei Nº 2.138, de 21 de julho de 1992, RESOLVE: DECLARAR VAGO o Cargo de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO ocupado por RUBENS JANES DA CUNHA, matrícula 61224, conforme Processo Administrativo nº 045.11644/2018, em razão de posse em outro cargo inacumulável. O período de duração da vacância se estenderá até 03 (três) anos, ou antes, desde que a pedido do (a)
Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas
Administração Indireta Fundação Municipal de Saúde
8 DOM - Teresina - Ano 2018 - nº 2.280Segunda-feira, 14 de maio de 2018
servidor (a), a partir da data em que o mesmo assumir outro cargo. A presente portaria retroage seus efeitos a 23/04/2018. Gabinete do Presidente da Fundação Municipal de Saúde, em 10 de maio de 2018. Silvio Mendes de Oliveira Filho, Presidente da Fundação Municipal de Saúde – FMS.
EXTRATO DE ERRATA REFERENTE AO CONTRATO Nº 098/2016. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 045.03663/2018. REF. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042.0318/2016. OB-JETO: EM REFERÊNCIA AO CONTRATO Nº 098/2016, QUE DIZ RESPEITO À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGE-NHARIA PARA A EXECUÇÃO DA OBRA DE REFORMA DA UNIDADE INTEGRADA DE SAÚDE DR. OZÉAS SAMPAIO – “HOSPITAL DO MATADOURO”, LOCALIZADO NA RUA RUI BARBOSA, Nº 3426, BAIRRO MATADOURO, MUNICÍPIO DE TERESINA-PI, RETIFICA-SE O QUE SEGUE: NÚMERO DO PROCESSO DE REF. 042.0318/2016. ONDE SE LÊ: CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (...). Classificação Orçamentária: 3313 10302 0016 2.204 – Manutenção de Estabe-lecimentos de Saúde; Elementos de Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações; Fonte de Recursos: 0214 – Recurso Federal; Classifi-cação Orçamentária: 33001 10122 0017 2.296 – Administração da FHT; Elemento de Despesa: 4.4.90.51 – Obras e instalações; Fon-te de recursos: 0102 – Recursos próprios. LEIA-SE: Classificação Orçamentária: 22002 10122 0016 2434 – Construção/Reforma e Ampliação de Estabelecimentos de Saúde; Elemento de despesa: 3.3.90.39 – Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte de Recur-sos: 220 – Convênio Saúde (825130/2015); Classificação orçamen-tária 22001.10122 001702.114 – Administração da FMS; Elemento de despesa: 3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurí-dica; Fonte de recursos 001 – Recursos ordinários. CONTRATAN-TE: FMS – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ Nº. 05.522.917/0001-70. CONTRATADO: CONSTRUTORA NOR-MA LTDA, CNPJ Nº. 09.200.339/0001-06. ASSINA, PELA FMS, SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITA-ÇÃO. RATIFICO o entendimento exposto em parecer da Assesso-ria Jurídica desta Fundação, por considerar suficientes os argumen-tos contidos no Parecer n° 945/2017, do Processo Administrativo n.º 045.20221/2017, decidindo pela compra direta, com dispensa de licitação, no valor R$ 55.290,00 (Cinquenta e Cinco Mil, Duzentos e Noventa Reais), da empresas: PANIFICADORA IDEAL, inscri-ta no CNPJ: 06.420.582/0001-41, visando à aquisição de refeições para o SAMU, durante a finalização de processo licitatório, sendo o objeto descritos no Ofícioe mapa de comparativo nº 087/2017, de forma a atenderas necessidades da Fundação Municipal de saúde, tudo com fundamento legal nos termos do art. 24, IV da lei 8666/93. Teresina, 10 de novembro de 2017. SILVIO MENDES DE OLI-VEIRA FILHO, Presidente da FMS.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITA-ÇÃO. RATIFICO o entendimento exposto no Parecer n° 203/2018, da Assessoria Jurídica, desta Fundação, por considerar suficientes os argumentos contidos nos autos dos Processos Administrativos n° 045.06735/18, decidindo pela dispensa de licitação para contra-
tação emergencial e direta para aquisição de materiais médico-hos-pitalares com as empresas: a) R.O CARVALHO DO NASCIMEN-TO, CNPJ: 05.577.401/0001-22 no valor de R$ 198.670,20 (cento e noventa e oito mil, seiscentos e setenta reais e vinte centavos); DMH HOSPITALAR,CNPJ: 11.263.101/0001-71; no valor de R$ 126.577,50 (cento e vinte e seis mil, quinhentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos); c) SALDANHA RODRIGUES LTDA, CNPJ: 03.426.484/0001-23no valor de R$ 58.518,00 (cinquenta e oito mil, quinhentos e dezoito reais); d) BIOLINE FIOS CIRURGI-COS LTDA, CNPJ: 37.844.479/0001-52 no valor de R$ 22.749,36 (vinte e dois mil, setecentos e quarenta e nove reais e trinta e seis centavos); d) MEDICAL LIFE, CNPJ: 14.361.780/0001-00 no va-lor de R$ 35.100,00 (trinta e cinco mil e cem reais); e) DISTRI-BUIDORA HOSPIDESC, CNPJ: 22.852.210/0001-40 no valor de R$ 150.534,00 (cento e cinquenta mil, quinhentos e trinta e quatro reais); f) CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACEUTI-COS LTDA, CNPJ: 44.734.671/0001-51 no valor de R$ 145.154,00 (cento e quarenta e cinco mil, cento e cinquenta e quatro reais); g) IC EQUIP. HOSPITALARES LTDA-ME, CNPJ: 10.985.550/0001-60 no valor de R$ 37.045,00 (trinta e sete mil e quarenta e cinco reais); h) NORTMED, CNPJ: 12.396.450/0001-24 no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais); i) FARMACE IND. QUÍMICO--FARMACEUTICA CEARENSE LTDA, CNPJ: 06.628.333/0001-46 no valor de R$ 44.295,00 (quarenta e quatro mil e duzentos e noventa e cinco reais); j) POLAR FIX IND. E COM. DE PRO-DUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 02.881.877/0001-64 no valor de R$ 9.228,00 (nove mil e duzentos e vinte e oito reais); k) COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA, CNPJ: 67.729.178/0004-91 no valor de R$ 167.785,28 (cento e sessenta e sete mil, setecentos e oitenta e cinco reais e vinte e oito centa-vos); l) DISTRIMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ: 08.516.958/0001-41 no valor de R$ 1.866.337,70 (um mi-lhão, oitocentos e sessenta e seis mil, trezentos e trinta e sete reais e setenta centavos); m) MEDLIVE PRODUTOS MEDICO HOSPI-TALARES, CNPJ: 07.752.236/0001-23 no valor de R$ 792.000,25 (setecentos e noventa e dois mil reais e vinte e cinco centavos); n) TECNIQUIMICA DISTRIBUIDORA, CNPJ: 34.973.438/0001-78 no valor de R$ 10.519,40 (dez mil, quinhentos e dezenove reais e quarenta centavos); o) MÉDICA HOSPITALAR COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ: 05.750.248/0001-93 no valor de R$ 254.508,84 (duzentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e oito reais e oitenta e quatro centavos); p) EMIGÊ SOLUÇÕES EM SAÚDE, CNPJ: 71.505.564/0001-24 no valor de R$ 4.778,00 (quatro mil, setecentos e setenta e oito reais), autorizando a dispensa de licitação em razão do caráter emergencial para contratação direta para atender a necessidade da rede municipal de saúde de Teresi-na, no valor de R$ 3.930.280,54 (três milhões, novecentos e trinta mil, duzentos e oitenta reais e cinquenta e quatro centavos), tudo em conformidade com o artigo 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93. Teresina, 16 de março de 2018. SILVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO, Presidente da FMS.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. Ratifico o entendimento exposto em parecer da Assessoria Jurídica e, por considerar suficientes os argumentos e informações contidos nos autos dos processos administrativos n.º 045.03793/18, entendo
9DOM - Teresina - Ano 2018 - nº 2.280 Segunda-feira, 14 de maio de 2018
caracterizada a hipótese de dispensa de licitação, em conformidade com o art. 24, IV, da Lei Federal n.º 8.666/93 e com o Decreto Mu-nicipal nº 13.183/13, e adjudico o objeto prestação de serviço de lavanderia em favor da empresa a seguir discriminada: LAVEBRAS GESTÃO DE TÊXTEIS, S/A (CNPJ nº 06.272.575/0047-22), no valor de R$ 4,34 (quatro reais e trinta e quatro centavos) por kg de roupa hospitalar, referentes à contratação de empresa de lavan-deria. Publique-se e cientifique-se a adjucatária para que apresente a documentação comprobatória de sua idoneidade para contratar com a Administração, mencionados no parecer jurídico, sob pena de ser convocada a empresa que ofereceu a segunda melhor propos-ta, se for o caso, e assim sucessivamente, até a satisfação de todos os requisitos legais. Teresina (PI), 09 de fevereiro de 2018. Silvio Mendes de Oliveira Filho, Presidente da Fundação Municipal de Saúde-FMS.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITA-ÇÃO. RATIFICO o entendimento exposto no Parecer Jurídico n° 205/2018, da Assessoria Jurídica, desta Fundação, por considerar suficientes os argumentos contidos nos autos do Processo Admi-nistrativo n° 045.03946/2018, pela dispensa de licitação para con-tratação direta de BIO NUTRIMEDICAL FARMA LTDA-ME, inscrita no CNPJ 16.958.390/0001-47, para aquisição de 60(sessen-ta) latas do alimento nutricionalmente completo 1-10 anos, prote-ína do soro do leite, vitaminas minerais isento de glúten e lactose (Pediasure 400g), no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), confor-me decisão exarada nos autos do processo judicial nº 0813916-68.2017.8.18.0140, em curso na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pú-blica da Comarca de Teresina, de forma a atender as necessidades urgentes, tudo com fundamento no art. 24, IV, da Lei 8.666/93. Te-resina, 26 de março de 2018. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO, Presidente da FMS.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITA-ÇÃO. RATIFICO o entendimento exposto no Parecer Jurídico nº 215/2018, da Assessoria Jurídica, desta Fundação, por considerar suficientes os argumentos contidos nos autos dos Processos Ad-ministrativos n°045.06963/2018, pela dispensa de licitação para contratação direta da INNOVA DISTRIBUIDORA DE MEDICA-MENTOS LTDA ME, inscrita no CNPJ: 05.356.265/0001-40 pa-raaquisição do medicamento URSACOL 300MG 30CPR (ZAM-BON) na quantidade de 20 caixas, e do medicamento URSACOL 150 MG 30CPR(ZAMBON) na quantidade de 20 caixas, no valor total de R$ 9.618,60 (nove mil, seiscentos e dezoito reais e sessenta centavos), conforme decisão exarada nos autos do processo judicial nº 0017621-54.2010.8.18.0140, em curso na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, de forma atender as ne-cessidades urgentes, tudo em conformidade com o art. 24, IV, da Lei 8.666/93. Teresina, 02 de abril de 2018. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO, Presidente da FMS.
CONCLUSÃO DE INQUERITO ADMINISTRATIVO. O Presi-dente da Fundação Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições, em conformidade com as razões expostas no Relatório Final do Pro-cesso Administrativo Disciplinar nº 045.06178/2017, emitido pela Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, RESOLVE: I
– DEMITIR o servidor JOÃO BATISTA DOS SANTOS, matrícu-la 32354, ocupante do cargo Agente de Saúde, essa é a conclusão dos trabalhos da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo criada pela Portaria n° 189/2017 de 15/08/2017. Gabinete do Presi-dente da Fundação Municipal de Saúde. Teresina-PI, 14 de maio de 2018. Publique-se, registre-se e cumpra-se. ISAAC DIEGO MELO DA SILVA – Presidente da Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar.
TERMO ADITIVO N.º 06 AO CONTRATO Nº 23/2015. REFE-RENTE À TOMADA DE PREÇOS Nº 43/2014. PROCESSO Nº: 042.5483/2014. EMPRESA: CONSTRUTORA OLIVEIRA LTDA. Objeto: Prorrogação dos prazos por mais 60 (sessenta) dias para a execução e 60 (sessenta) dias para vigência, conforme previsão constante de que trata a Cláusula Décima Quarta (DOS PRAZOS) do Contrato nº. 23/2015. Fundamentação Legal: Lei nº 8.666/93. Data: 03/04/2018. Assina pela Contratante, Eng.º Weldon Alves Bandeira da Silva - Superintendente da SDU Centro/Norte e pela Contratada, Sr. José Ribeiro de Oliveira.
TERMO ADITIVO N.º 04 AO CONTRATO N.º 36/2016. RE-FERENTE À CONCORRÊNCIA Nº 27/2016. PROCESSO Nº: 042.0720/2016. EMPRESA: DANTEC CONSTRUÇÕES E CON-SULTORIA TÉCNICA LTDA. Objeto: Prorrogação dos prazos por mais 90 (noventa) dias para a execução e vigência, conforme previsão constante de que trata a Cláusula Décima Quarta (DOS PRAZOS) do Contrato nº. 36/2016. Fundamentação Legal: Lei nº 8.666/93. Data: 19/04/2018. Assina pela Contratante, Eng.º Weldon Alves Bandeira da Silva - Superintendente da SDU Centro/Norte e pela Contratada, Sr. Gerardo Tiburcio Dantas.
TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO N.º 33/2017. RE-FERENTE AORDC PRESENCIAL (TÉCNICA E PREÇO) Nº 02/2017. PROCESSO Nº: 042.2439/2017. EMPRESA: CONS-PLAN CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA. Objeto: Prorrogação dos prazos por mais 120 (cento e vinte) dias para a execução e vigência, conforme previsão constante de que trata a Cláusula Décima Quarta (DOS PRAZOS) do Contrato nº. 33/2017. Fundamentação Legal: Lei nº 8.666/93. Data: 14/03/2018. Assina pela Contratante, Eng.º Weldon Alves Bandeira da Silva - Supe-rintendente da SDU Centro/Norte e pela Contratada, Sr. Antônio Rodrigues da Silva.
CPL OBRAS II
AVISO DE CONVOCAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2018 CPL/OBRAS II. PROCESSO Nº 042-1548/2017– SDU
Superintendência de Desenvolvimento Urbano - CENTRO NORTE
Comissão de LicitaçãoSecretaria Municipal de Administração e
Recursos Humanos
10 DOM - Teresina - Ano 2018 - nº 2.280Segunda-feira, 14 de maio de 2018
LESTE. A Comissão Permanente de Licitação – Obras II, vincula-da à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos- SEMA, comunica aos interessados e principalmente aos licitantes do certame em epígrafe cujo objeto trata da serviço(s) de CON-TRATAÇÃO DE EMPRESA COSNTRUTORA PARA A AQUI-SIÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE ACADEMIAS POPULARES EM DIVERSOS LOCAIS NAS ÁREAS DE ATUAÇÃO DAS SUPE-RIENTENDENCIAS DE DESENVOLVIMENTO LESTE, SUL E SUDESTE, ZONA URBANA DE TERESINA-PI. Que foi detecta-do o empate ficto na Cota Principal entre as empresas CONSTRU-TORA PADRÃO LTDA e CT CONTRUÇÕES E COMERCIO EPP. Convoca a empresa CT CONTRUÇÕES E COMERCIO EPP, para, querendo, apresentar proposta readequada no prazo de 02 (dois) dias úteis, pois se encontra em empate ficto. Motivos encontram-se na Ata nº 4. Teresina (PI), 11 de maio de 2018. Alessandro Eulálio Dantas, Presidente em exercício da Comissão Permanente de Lici-tação Obras II. VISTO: Francisco Canindé Dias Alves, Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.
AVISO DE ABERTURA DE PRAZO RECURSAL CON-CORRÊNCIA Nº 006/2018 CPL/OBRAS II. PROCESSO N.º 042.4771/2017 – SDU LESTE. A Comissão Permanente de Lici-tação, vinculada a Secretaria Municipal de Administração e Recur-sos Humanos - SEMA comunica aos interessados que se encontra aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recurso referente à fase de Habilitação do certame em epígrafe, na forma do art. 109, da Lei 8.666/93, cujo objeto é a Contratação De Empresa de Engenharia para a Execução da(S) Obra(S) E/Ou Serviço(S) de Pavimentação em Paralelepípedo (Pedra Roxa) Rejuntado com Bri-ta nas seguintes Ruas: 1. Rua 18 (Rua Francisco Martins) Parque Eldorado, Bairro São João - OP 74/2014; 2. Rua São João - Vila São José, Bairro Pedra Mole - OP 115/2012; 3. Rua 02 – Conjunto Maurílio de Araújo Lima, Bairro Pedra Mole - OP 66/2014; 4. Rua Agripino Maranhão, entre a Rua Adolfo Alencar e Av. Noronha Al-meida, Bairro Noivos - OP 74/2014; 5. Rua Des. José Lourenço – Trecho I, Bairro Noivos - OP 74/2014; 6. Rua Des. José Lourenço – Trecho II, Bairro Noivos - OP 74/2014. A Comissão informa ainda, que após o término do prazo, será divulgada a data para abertura dos envelopes de nº 02. Teresina (PI), 11 de maio de 2018. Alessandro Eulálio Dantas, Presidente em Exercício da Comissão Permanente de Licitação Obras II. VISTO: Francisco Canindé Dias Alves, Se-cretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.
PORTARIA Nº 0729/2018. Concede Férias ao Servidor ROSTO-NIO UCHOA LIMA OLIVEIRA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atri-buições legais e com fulcro no artigo 87 da Lei 2.138 de 21 de julho de 1992 e Resolução Normativa nº 082/2014, RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias regulamentares ao servidor ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA, Procurador Legislativo Municipal – classe/nível B-2, matrícula funcional nº 6883, pertencente ao quadro de pessoal efetivo da Câmara Municipal de Teresina, a partir de 07 a 16 de
maio de 2018, referente ao terceiro afastamento do período aquisi-tivo 2015/2016. Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 07 de maio de 2018. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. JEOVÁ BARBOSA DE CARVALHO ALENCAR, Presidente da Câmara Municipal de Teresina.
PORTARIA Nº 0730/2018. Concede Férias a Servidora ANDRES-SA CARVALHO ARAÚJO. O PRESIDENTE DA CÂMARA MU-NICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribui-ções legais e com fulcro no artigo 87 da Lei 2.138 de 21 de julho de 1992 e Resolução Normativa nº 082/2014, RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias regulamentares a servidora ANDRESSA CARVA-LHO ARAÚJO, Auxiliar Operacional Administrativo - nível/classe A-6, matrícula funcional nº 6902, pertencente ao quadro de pessoal efetivo da Câmara Municipal de Teresina, a partir de 22 a 31 de maio de 2018, referente ao segundo afastamento do período aquisi-tivo 2017/2018. Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 04 de maio de 2018. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. JEOVÁ BARBOSA DE CARVALHO ALENCAR, Presidente da Câmara Municipal de Teresina.
PORTARIA Nº 0731/2018. Concede Férias ao Servidor DANILO MATOS DE AGUIAR SOARES. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atri-buições legais e com fulcro no artigo 87 da Lei 2.138 de 21 de julho de 1992 e Resolução Normativa nº 082/2014, RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias regulamentares ao servidor DANILO MATOS DE AGUIAR SOARES, Auxiliar Legislativo – classe/nível A-5, matrí-cula funcional nº 7386, pertencente ao quadro de pessoal efetivo da Câmara Municipal de Teresina, a partir de 02 a 16 de maio de 2018, referente ao segundo afastamento do período aquisitivo 2016/2017. Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 02 de maio de 2018. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 05 de maio de 2018. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. JEOVÁ BARBOSA DE CAR-VALHO ALENCAR, Presidente da Câmara Municipal de Teresina.
PORTARIA Nº 0732/2018. Concede Férias a Servidora DENISE CRISTINA GOMES MACIEL. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 87 da Lei 2.138 de 21 de julho de 1992 e Resolução Normativa nº 082/2014, RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias regulamentares a servidora DENISE CRISTI-NA GOMES MACIEL, Assessor Jurídico Legislativo – classe/nível A-5, matrícula funcional nº 6856, pertencente ao quadro de pessoal efetivo da Câmara Municipal de Teresina, a partir de 05 a 14 de novembro de 2018, referente ao segundo afastamento do período aquisitivo 2017/2018. Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Munici-pal de Teresina, 04 de maio de 2018. PUBLIQUE-SE E CUMPRA--SE. JEOVÁ BARBOSA DE CARVALHO ALENCAR Presidente da Câmara Municipal de Teresina
Diário Oficial da Câmara
11DOM - Teresina - Ano 2018 - nº 2.280 Segunda-feira, 14 de maio de 2018
PORTARIA Nº 0733/2018. Concede Férias a Servidora LEONI-DES MONTEIRO DA SILVA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 87 da Lei 2.138 de 21 de julho de 1992 e Resolução Normativa nº 082/2014, RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias regulamentares a servidora LEONIDES MONTEIRO DA SILVA, Auxiliar Legislativo - nível/classe C-6, matrícula funcional nº 238, pertencente ao quadro de pessoal per-manente da Câmara Municipal de Teresina, a partir de 08 a 23 de maio de 2018, referente ao segundo afastamento do período aquisi-tivo 2017/2018. Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 04 de maio de 2018. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. JEOVÁ BARBOSA DE CARVALHO ALENCAR, Presidente da Câmara Municipal de Teresina.
PORTARIA Nº 0734/2018. Concede Férias a Servidora LUÍZA MARIA SILVA FERREIRA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 87 da Lei 2.138 de 21 de julho de 1992 e Resolução Normativa nº 082/2014, RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias regulamentares a servidora LUÍZA MARIA SILVA FERREIRA, Assistente Social - nível/classe C-2, matrícula funcional nº 197, pertencente ao quadro de pessoal permanente da Câmara Municipal de Teresina, a partir de 07 a 26 de maio de 2018, referente ao segundo afastamento do período aquisitivo 2017/2018. Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publica-ção. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 04 de maio de 2018. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. JEOVÁ BAR-BOSA DE CARVALHO ALENCAR, Presidente da Câmara Muni-cipal de Teresina.
PORTARIA Nº 0735/2018. Concede Férias a Servidora MARIA AMÉLIA PEREIRA DA COSTA. O PRESIDENTE DA CÂMA-RA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 87 da Lei 2.138 de 21 de julho de 1992 e Resolução Normativa nº 082/2014, RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias regulamentares a servidora MARIA AMÉLIA PEREIRA DA COSTA, Auxiliar Legislativo - nível/classe C-6, ma-trícula funcional nº 76, pertencente ao quadro de pessoal perma-nente da Câmara Municipal de Teresina, a partir de 08 a 17 de maio de 2018, referente ao terceiro afastamento do período aquisitivo 2016/2017. Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 04 de maio de 2018. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. JEOVÁ BARBOSA DE CARVALHO ALENCAR, Presidente da Câmara Municipal de Teresina.
PORTARIA Nº 0736/2018. Concede Férias ao Servidor NILSON RAFAEL LOPES RÊGO. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNI-CIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 87 da Lei 2.138 de 21 de julho de 1992 e Resolução Normativa nº 082/2014, RESOLVE: Art. 1º - Conce-der férias regulamentares ao servidor NILSON RAFAEL LOPES
RÊGO, Auxiliar Legislativo - nível/classe B-2, matrícula funcional nº 6872, pertencente ao quadro de pessoal efetivo da Câmara Muni-cipal de Teresina, a partir de 28 de maio a 06 de junho de 2018, refe-rente ao terceiro afastamento do período aquisitivo 2016/2017. Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 04 de maio de 2018. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. JEOVÁ BARBO-SA DE CARVALHO ALENCAR, Presidente da Câmara Municipal de Teresina.
PORTARIA Nº 0737/2018. Concede Férias a servidora ELIZA RACHEL DE OLIVEIRA MENDES. O PRESIDENTE DA CÂ-MARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 100 da Lei 2.138 de 21 de julho de 1992 e Resolução Normativa nº 082/2014, RESOL-VE: Art. 1º Conceder férias regulamentares a servidora ELIZA RACHEL DE OLIVEIRA MENDES, Auxiliar Legislativo - nível/classe C-6, matrícula funcional nº 328, pertencente ao quadro de pessoal permanente da Câmara Municipal de Teresina, a partir de 04 a 13 de junho de 2018, referente ao primeiro afastamento período aquisitivo 2016/2017. Art. 2º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Munici-pal de Teresina, 04 de maio de 2018. PUBLIQUE-SE E CUMPRA--SE. JEOVÁ BARBOSA DE CARVALHO ALENCAR, Presidente da Câmara Municipal de Teresina.
PORTARIA Nº 0738/2018 Concede Férias ao servidor EMÍLIO CARLOS DE CARVALHO E SILVA. O PRESIDENTE DA CÂ-MARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 100 da Lei 2.138 de 21 de julho de 1992 e Resolução Normativa nº 082/2014, RESOL-VE: Art. 1º Conceder férias regulamentares ao servidor EMÍLIO CARLOS DE CARVALHO E SILVA, Assistente Legislativo - ní-vel/classe C-4, matrícula funcional nº 362, pertencente ao quadro de pessoal permanente da Câmara Municipal de Teresina, a partir de 02 a 31 de maio de 2018, referente ao período aquisitivo 2017/2018. Art. 2º A presente portaria entra em vigor a partir desta data, retro-agindo seis efeitos a 02 de maio de 2018. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 04 de maio de 2018. PUBLI-QUE-SE E CUMPRA-SE. JEOVÁ BARBOSA DE CARVALHO ALENCAR, Presidente da Câmara Municipal de Teresina.
PORTARIA Nº 0739/2018. Concede Férias ao Servidor NILSON RAFAEL LOPES RÊGO. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNI-CIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 87 da Lei 2.138 de 21 de julho de 1992 e Resolução Normativa nº 082/2014, RESOLVE: Art. 1º - Conce-der férias regulamentares ao servidor NILSON RAFAEL LOPES RÊGO, Auxiliar Legislativo - nível/classe B-2, matrícula funcional nº 6872, pertencente ao quadro de pessoal efetivo da Câmara Muni-cipal de Teresina, a partir de 12 a 21 de junho de 2018, referente ao primeiro afastamento do período aquisitivo 2017/2018. Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabi-nete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 04 de maio
12 DOM - Teresina - Ano 2018 - nº 2.280Segunda-feira, 14 de maio de 2018
de 2018. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. JEOVÁ BARBOSA DE CARVALHO ALENCAR, Presidente da Câmara Municipal de Te-resina.
PORTARIA Nº 0740/2018. Concede Férias ao Servidor RAFAEL LIMA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERE-SINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 87 da Lei 2.138 de 21 de julho de 1992 e Resolução Normativa nº 082/2014, RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias regu-lamentares ao servidor RAFAEL LIMA, Assistente Técnico Legis-lativo – classe/nível A-3, matrícula funcional nº 6866, pertencente ao quadro de pessoal efetivo da Câmara Municipal de Teresina, a partir de 04 A 17 de junho de 2018, referente ao primeiro afastamen-to período aquisitivo 2017/2018. Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câ-mara Municipal de Teresina, 04 de maio de 2018. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. JEOVÁ BARBOSA DE CARVALHO ALENCAR, Presidente da Câmara Municipal de Teresina.
PORTARIA Nº 0742/2018 GP O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atri-buições legais lhe confere o artigo 21, Inciso VII, da Lei Orgânica do Município e artigo 20, inciso XII do Regimento Interno da Câ-mara Municipal de Teresina, e considerando o artigo 25, §1º da Lei nº 4.882 de 29 de março de 2016, RESOLVE: Art. 1º - Homologar a promoção dos servidores abaixo relacionados que compõem o qua-dro de pessoal efetivo e permanente da Câmara Municipal de Tere-sina, que trata o art. 25, §4° e §5º da Lei nº 4.882 de 29 de março de 2016 e art. 4, §1º e §8º da Resolução Normativa N° 100 de 2016.
MAT. NOME CARGO/NÍVEL - MAIO CARGO/NÍVEL – JUNHO
6879 Elvis Gomes Dias Aux. Operacional Adm. - B2 Aux. Operacional Adm - B3
7745 Hudson Henrique Luz Analista de Informática - A6 Analista de Informática - B1
6854 Valquíria Gomes Dias Ass. Jurídico Legislativo - B1 Ass. Jurídico Legislativo - B3
6875 João Paulo Oliveira Dias Aux. Operacional Adm. - B2 Aux. Operacional Adm. - B4
7386 Danilo Matos de A. Soares Auxiliar Legislativo- A5 Auxiliar Legislativo - A6
Art. 2ª – Os efeitos financeiros do enquadramento retroagem a 01 de Maio de 2018. Art. 3º – A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 07 de Maio de 2018. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. JEOVÁ BARBOSA DE CARVALHO ALENCAR, Presidente da Câmara Municipal de Teresina. PORTARIA Nº 0745/2018. Concede Férias a Servidora FERNAN-DA DE ALENCAR MACHADO. O PRESIDENTE DA CÂMA-RA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 87 da Lei 2.138 de 21 de julho de 1992 e Resolução Normativa nº 082/2014, RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias regulamentares a servidora FERNANDA DE ALENCAR MACHADO, Auxiliar Legislativo – classe/nível A-1, matrícula funcional nº 7820, pertencente ao quadro de pessoal efe-tivo da Câmara Municipal de Teresina, a partir de 07 a 16 de maio de 2018, referente ao terceiro afastamento do período aquisitivo 2016/2017. Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de maio de 2018. Ga-
binete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 08 de maio de 2018. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. JEOVÁ BARBOSA DE CARVALHO ALENCAR, Presidente da Câmara Municipal de Te-resina.
PORTARIA Nº 0746/2018. Concede Férias a servidora CARME-LITA FRANCISCA DE SOUSA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 100 da Lei 2.138 de 21 de julho de 1992 e Resolução Normativa nº 082/2014, RESOLVE: Art. 1º Conceder férias regulamentares a servidora CARMELITA FRANCISCA DE SOUSA, Auxiliar Legislativo - nível/classe C-6, matrícula funcional nº 336, pertencente ao quadro de pessoal per-manente da Câmara Municipal de Teresina, a partir de 04 A 18 de junho de 2018, referente ao primeiro afastamento período aquisitivo 2017/2018. Art. 2º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 08 de maio de 2018. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. JEOVÁ BARBOSA DE CARVALHO ALENCAR, Presidente da Câmara Municipal de Teresina.
PORTARIA Nº 0747/2018. Concede Férias a servidora ANA LÚ-CIA SILVA SANTANA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNI-CIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribui-ções legais e com fulcro no artigo 100 da Lei 2.138 de 21 de julho de 1992 e Resolução Normativa nº 082/2014, RESOLVE: Art. 1º Conceder férias regulamentares a servidora ANA LÚCIA SILVA SANTANA, Assistente Legislativo - nível/classe C-6, matrícula funcional nº 231, pertencente ao quadro de pessoal permanente da Câmara Municipal de Teresina, a partir de 01 a 30 de junho de 2018, referente ao afastamento do período aquisitivo 2017/2018. Art. 2º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabi-nete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 08 de maio de 2018. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. JEOVÁ BARBOSA DE CARVALHO ALENCAR; Presidente da Câmara Municipal de Te-resina.
PORTARIA Nº 0748/2018. O PRESIDENTE DA CÂMARA MU-NICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribui-ções legais e como dispõe os arts. 19 a 23, todos da Lei Promulgada nº 4.882 de 29 de março de 2016, RESOLVE: Art. 1º - Determinar, em razão de ter atingido o tempo exigido, a progressão de nível dos servidores abaixo relacionados:
CLASSE/NÍVEL C-3
335 PEDRO ALCÂNTARA RIBEIRO ASSISTENTE LEGISLATIVO
CLASSE/NÍVEL C-4
361 ANGÉLICA DE SOUSA LUSTOSA AUXILIAR LEGISLATIVO
CLASSE/NÍVEL C-5
62 PERINALDO PINHEIRO DE MIRANDA MOTORISTA
391 MARIA DOS REMÉDIOS SILVA AUXILIAR LEGISLATIVO
Art. 2º – A presente Portaria entra em vigor na data de sua publica-ção, a partir de 01 de maio de 2018. Gabinete da Presidência da Câ-mara Municipal de Teresina, 08de maio de 2018. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. JEOVÁ BARBOSA DE CARVALHO ALENCAR, Presidente da Câmara Municipal de Teresina.