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    Ementa e Aórdão

    22/05/2013 PLENÁRIO

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 903 MINAS GERAIS

    RELATOR : MIN. DIAS TOFFOLIREQTE.(S :CONFEDERACAO  NACIONAL  DO  TRANSPORTE-

    CNT AD!.(A / S :REGINA  FATIMA  ABRANTES  REZENDE  EZEQUIEL 

    E OUTROSINTDO.(A / S :ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS 

    GERAIS AD!.(A / S :SUELI BARBOSA DE ABREU E OUTROS

    EMENTA

    A"#$ %&')* % &+,$+-)&),&$+*&%*%. L& + 10.20/92 %$ E-)*%$ %M&+*- G'*&- %&-4 -$6' *%*4)*"#$ %$- 78,$- % )'*+-4$'),$)&7$ ,$ * &+*&%*% % *--;'*' - *,--$ 4$' 4--$*- ,$

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    Ementa e Aórdão

    ADI 903 / MG

    e&o r#"o &e)#!&%"#2o re2#!"o o %r". =( < =( d% Co!"#"$#/o Feder%&( o$%& ?o# #"er%%do or me#o do Decre"o Pre!#dec#%& = .*>*:*. O

    %r". *= d% co2e/o 2e#o $!"%me"e re?or%r o %rc%'o$o de ro"e/o dod#re#"o de %ce!!#'#d%de d%! e!!o%! com de?#c#8c#%.

    . M$#"o em'or% % $r#!r$d8c#% d% Cor"e !e% r0)#d% em %?#rm%r %%m"$de do coce#"o de "rH!#"o e "r%!or"e %r% ?%er 2%&er %come"8c#% r#2%"#2% d% U#/o 5%r". ::( I( CF9( re2%&ece( o c%!o( %de!#d%de do d#re#"o @ %ce!!#'#d%de ?0!#c% d%! e!!o%! com de?#c#8c#%5%r". :>( IV( CF9( em %"ed#me"o( #c&$!#2e( @ de"erm#%/o re2#!"% o!%r"!. ::;( < :=( e :>> d% Le# F$d%me"%&( !em re"er#r % 6omo)ee#d%de

    o "r%"%me"o &e)#!&%"#2o % !er d#!e!%do % e!!e "em%. Ne!!e !e"#do( 63$e !e e$%dr%r % !#"$%/o &e)#!&%"#2% o ro& de come"8c#%!cocorre"e! do! e"e! ?eder%do!. Como( @ Joc% d% ed#/o d% &e)#!&%/oor% $e!"#o%d%( /o 6%2#% &e# )er%& %c#o%& !o're o "em%( % "eor do < =do %r". :> d% Co!"#"$#/o Feder%&( er% de?er#do %o! e!"%do!-mem'ro! oe,erc0c#o d% come"8c#% &e)#!&%"#2% &e%( odedo !$r#r o e!%oorm%"#2o com !$%! &e)#!&%Ke! &oc%#!.

    >. A reoc$%/o m%#?e!"% o $&)%me"o c%$"e&%r !o're % %$!8c#%de &e)#!&%/o ?eder%& ro"e"#2% 6oe !e eco"r% !$er%d%( % med#d% em$e % U#/o ed#"o$ % Le# = 1.*+:( % $%& d#!Ke !o're orm%!)er%#! e cr#"Jr#o! '3!#co! de romo/o d% %ce!!#'#d%de d%! e!!o%! comde?#c#8c#%. Por e!!% r%/o( d#%"e d% !$er2e#8c#% d% &e# ?eder%&( %&e)#!&%/o m#e#r%( em'or% co!"#"$c#o%&( erde % ?or% orm%"#2%( %%"$%d%de( %$#&o $e co"r%!"%r com % &e)#!&%/o )er%& de re)8c#% do"em% 5%r". :>( < >=( CF++9.

    . A/o d#re"% $e !e $&)% #mrocede"e.ACBRDÃO

    V#!"o!( re&%"%do! e d#!c$"#do! e!"e! %$"o!( %cord%m o! M##!"ro! doS$remo Tr#'$%& Feder%&( em !e!!/o &e3r#%( !o' % re!#d8c#% doSe6or M##!"ro o%$#m B%r'o!%( % co?orm#d%de d% %"% do $&)%me"oe d%! o"%! "%$#)r3?#c%!( or $%#m#d%de de 2o"o! e o! "ermo! do 2o"odo Re&%"or( em $&)%r #mrocede"e % %/o d#re"%.

    :

    Documento assinado digitalmente conforme MP n°2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O

    documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 4108901.

    Supremo Tribunal Federal 

    ADI 903 / MG

    e&o r#"o &e)#!&%"#2o re2#!"o o %r". =( < =( d% Co!"#"$#/o Feder%&( o$%& ?o# #"er%%do or me#o do Decre"o Pre!#dec#%& = .*>*:*. O

    %r". *= d% co2e/o 2e#o $!"%me"e re?or%r o %rc%'o$o de ro"e/o dod#re#"o de %ce!!#'#d%de d%! e!!o%! com de?#c#8c#%.

    . M$#"o em'or% % $r#!r$d8c#% d% Cor"e !e% r0)#d% em %?#rm%r %%m"$de do coce#"o de "rH!#"o e "r%!or"e %r% ?%er 2%&er %come"8c#% r#2%"#2% d% U#/o 5%r". ::( I( CF9( re2%&ece( o c%!o( %de!#d%de do d#re#"o @ %ce!!#'#d%de ?0!#c% d%! e!!o%! com de?#c#8c#%5%r". :>( IV( CF9( em %"ed#me"o( #c&$!#2e( @ de"erm#%/o re2#!"% o!%r"!. ::;( < :=( e :>> d% Le# F$d%me"%&( !em re"er#r % 6omo)ee#d%de

    o "r%"%me"o &e)#!&%"#2o % !er d#!e!%do % e!!e "em%. Ne!!e !e"#do( 63$e !e e$%dr%r % !#"$%/o &e)#!&%"#2% o ro& de come"8c#%!cocorre"e! do! e"e! ?eder%do!. Como( @ Joc% d% ed#/o d% &e)#!&%/oor% $e!"#o%d%( /o 6%2#% &e# )er%& %c#o%& !o're o "em%( % "eor do < =do %r". :> d% Co!"#"$#/o Feder%&( er% de?er#do %o! e!"%do!-mem'ro! oe,erc0c#o d% come"8c#% &e)#!&%"#2% &e%( odedo !$r#r o e!%oorm%"#2o com !$%! &e)#!&%Ke! &oc%#!.

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    . A/o d#re"% $e !e $&)% #mrocede"e.ACBRDÃO

    V#!"o!( re&%"%do! e d#!c$"#do! e!"e! %$"o!( %cord%m o! M##!"ro! doS$remo Tr#'$%& Feder%&( em !e!!/o &e3r#%( !o' % re!#d8c#% doSe6or M##!"ro o%$#m B%r'o!%( % co?orm#d%de d% %"% do $&)%me"oe d%! o"%! "%$#)r3?#c%!( or $%#m#d%de de 2o"o! e o! "ermo! do 2o"odo Re&%"or( em $&)%r #mrocede"e % %/o d#re"%.

    :

    Documento assinado digitalmente conforme MP n°2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O

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    Ementa e Aórdão

    ADI 903 / MG

    Br%!0%( :: de m%#o de :1.

    MINISTRO DIAS TOFFOLIRe&%"or

    Documento assinado digitalmente conforme MP n°2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O

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    Supremo Tribunal Federal 

    ADI 903 / MG

    Br%!0%( :: de m%#o de :1.

    MINISTRO DIAS TOFFOLIRe&%"or

    Documento assinado digitalmente conforme MP n°2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O

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    22/05/2013 PLENÁRIO

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 903 MINAS GERAIS

    RELATOR : MIN. DIAS TOFFOLIREQTE.(S :CONFEDERACAO  NACIONAL  DO  TRANSPORTE-

    CNT AD!.(A / S :REGINA  FATIMA  ABRANTES  REZENDE  EZEQUIEL 

    E OUTROSINTDO.(A / S :ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS 

    GERAIS AD!.(A / S :SUELI BARBOSA DE ABREU E OUTROS

    RELAT"RIO

    O SEN#OR MINISTRO DIAS TOFFOLI (RELATOR:Cuida-se de açã di!e"a de i#$#s"i"u$i#a%idade& $' (edid

    %i'i#a!& a)ui*ada (e% C#+ede!açã Na$i#a% d T!a#s(!"e ,CNT& e'

    ./ de )u%0 de .112& "e#d (! 3)e" a i#"e4!a%idade da Lei es"adua% #5.67896:19 d Es"ad de Mi#as Ge!ais& (! 'ei da ;ua% se +i#$ia ds (!"ad!es de de+i$i>#$ia7 A #!'a "e' a se4ui#"e!edaçã?

    @A!"7 .5- As e'(!esas $#$essi#!ias de "!a#s(!"e$%e"i= i#"e!'u#i$i(a% +i$a' 3!i4adas a (!'=e!

    ada("açes e' seus =e$u%s& a +i' de se +a$i%i"a! a$ess e a(e!'a#>#$ia de (!"ad!es de de+i$i>#$ia +si$a e de (essas$' di+i$u%dade de %$'çã7

    .5- As ada("açes de ;ue "!a"a $a(u" d a!"i4$#sis"e'?

    I- #a i#s"a%açã de e%e=ad!es 0id!u%i$s (a!a a$ess (a!"e i#"e!#a d =e$u%H

    II- #a $%$açã de (!"as %a!4asHIII- #a e%i'i#açã de 3s"$u%s i#"e!#s ;ue

    di+i$u%"e' a$ess a (!"ad!es de de+i$i>#$ia +si$a&

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    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 903 MINAS GERAIS

    RELATOR : MIN. DIAS TOFFOLIREQTE.(S :CONFEDERACAO  NACIONAL  DO  TRANSPORTE-

    CNT AD!.(A / S :REGINA  FATIMA  ABRANTES  REZENDE  EZEQUIEL 

    E OUTROSINTDO.(A / S :ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS 

    GERAIS AD!.(A / S :SUELI BARBOSA DE ABREU E OUTROS

    RELAT"RIO

    O SEN#OR MINISTRO DIAS TOFFOLI (RELATOR:Cuida-se de açã di!e"a de i#$#s"i"u$i#a%idade& $' (edid

    %i'i#a!& a)ui*ada (e% C#+ede!açã Na$i#a% d T!a#s(!"e ,CNT& e'

    ./ de )u%0 de .112& "e#d (! 3)e" a i#"e4!a%idade da Lei es"adua% #5.67896:19 d Es"ad de Mi#as Ge!ais& (! 'ei da ;ua% se +i#$ia ds (!"ad!es de de+i$i>#$ia7 A #!'a "e' a se4ui#"e!edaçã?

    @A!"7 .5- As e'(!esas $#$essi#!ias de "!a#s(!"e$%e"i= i#"e!'u#i$i(a% +i$a' 3!i4adas a (!'=e!

    ada("açes e' seus =e$u%s& a +i' de se +a$i%i"a! a$ess e a(e!'a#>#$ia de (!"ad!es de de+i$i>#$ia +si$a e de (essas$' di+i$u%dade de %$'çã7

    .5- As ada("açes de ;ue "!a"a $a(u" d a!"i4$#sis"e'?

    I- #a i#s"a%açã de e%e=ad!es 0id!u%i$s (a!a a$ess (a!"e i#"e!#a d =e$u%H

    II- #a $%$açã de (!"as %a!4asHIII- #a e%i'i#açã de 3s"$u%s i#"e!#s ;ue

    di+i$u%"e' a$ess a (!"ad!es de de+i$i>#$ia +si$a&

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    ADI 903 / MG

    i#$%usi=e a usu!is de $adei!as de !das7

    95- P! (essas $' di+i$u%dades de %$'çãe#"e#de'-se ids& a 4es"a#"e& 3es e a;ue%e ;ue a(!ese#"e$!de#açã '"!a de+i$ie#"e7

    A!"7 95- As e'(!esas a ;ue se !e+e!e a!"i4 a#"e!i!de=e!ã& # (!a* de . ,u' a#& a $#"a! da da"a da(u3%i$açã des"a %ei& (!'=e! as a%"e!açes (!e=is"as # .5 d su(!a$i"ad a!"i4& e' (e% 'e#s .6 ,de* (! $e#" da+!"a de $ada i"i#e!!i7

    Pa!4!a+ J#i$- Fi#d (!a* es"a3e%e$id # K$a(u"K

    d a!"i4& s $%e"i=s i#"e!'u#i$i(ais& (a!a se!e' (s"s e'$i!$u%açã& de=e!ã =i!& de +3!i$a& a)us"ads s e#$ias des"a%ei& a" ;ue "da a +!"a es"e)a ada("ada7

    A!"7 25- Cada e'(!esa de=e! es"i(u%a! e "!#a! (J3%i$ss 0!!is de $i!$u%açã ds =e$u%s ) ada("ads& e#;ua#"s a)us"es (!e=is"s # .5 d a!"7 .5 #ã "i=e!e' sid(!$essads #as !es(e$"i=as +!"as7

    A!"7 5- O des$u'(!i'e#" das #!'as (!e=is"as #es"a

    %ei se! (u#id $' 'u%"a e;ui=a%e#"e a /66 UPFMG,;ui#0e#"as U#idades Pad!ã Fis$a% d Es"ad de Mi#asGe!ais7

    A!"7 /5- Es"a %ei se! !e4u%a'e#"ada (e% Pde! E#$ia& e#"e +ede!ad& des(!e*a#d a %e4is%açã+ede!a% s3!e "!#si"& $!iu @u' #= "i( de $a!!$e!ia e&$#se;ue#"e'e#"e& u' #= 'de% de =e$u%& de u"i%i*açã e#$ia& e#"e +ede!ad& des(!e*a#d a %e4is%açã+ede!a% s3!e "!#si"& $!iu @u' #= "i( de $a!!$e!ia e&$#se;ue#"e'e#"e& u' #= 'de% de =e$u%& de u"i%i*açã e

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    ADI 903 / MG

    a $'(e">#$ia $#$!!e#"e ds Es"ads& sa%= # $as dee#$ia da $'(e">#$ia (!i=a"i=a da u#iã (a!a %e4is%a!s3!e "!a#s(!"e 0 de se! "e'(e!ada (e%a $'(e">#$ia$#$!!e#"e ds Es"ads (a!a dis(! s3!e K(!"eçã ei#"e4!açã s$ia% das (essas (!"ad!as de de+i$i>#$iaK ,CF& a!"79& IV7

    O!a& $' esse 3)e"i=& i'(s a C#s"i"uiçã ;ue Ka %eidis(! s3!e ,777 de +a3!i$açã de =e$u%s de "!a#s(!"e$%e"i=& a +i' de 4a!a#"i! a$ess ade;uad s (essas(!"ad!as de de+i$i>#$iaK ,a!"7 99& 957

    Desse 'd& (#de!=e% a!4u'e#" de ;ue& #a'issã da %e4is%açã +ede!a% a !es(ei"& se!ia dad as Es"adsdis(! a !es(ei"& $' 3ase # a!"7 9& 95& da Lei +u#da'e#"a%&#ã 3s"a#"e se (ssa du=ida! ;ue& # $as& as e#$ias;ues"i#adas se su)ei"e' a =a!iaçes !e4i#ais (e$u%ia!es ade"e!'i#ad Es"ad7

    ,777

    C' e+ei" ) "e=e Su(!e' T!i3u#a% Fede!a% dee#+!e#"a! %i'i#a!'e#"e $ass si'i%a!es& #de a i#=$ada$'(e">#$ia (!i=a"i=a da U#iã (a!a %e4is%a! s3!e "!a#s(!"e"e! i4ua%'e#"e& a+i#a%& de se! (#de!ada& e' $#)u#" $' (de! $#$!!e#"e es"adua% (a!a es"a3e%e$e! #!'as %e4ais de(!"eçã e de+esa da saJde ,a!"7 9& IIH e' a'3as as(!"u#idades& a a%e4ada usu!(açã d d'#i +ede!a% +i!e(u"ada de $#sis">#$ia 3as"a#"e (a!a s'a!-se a !a*es de

    $#=e#i>#$ia e )us"i+i$a! a 'edida $au"e%a!& se' (!e)u*&

    2

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    a $'(e">#$ia $#$!!e#"e ds Es"ads& sa%= # $as dee#$ia da $'(e">#$ia (!i=a"i=a da u#iã (a!a %e4is%a!s3!e "!a#s(!"e 0 de se! "e'(e!ada (e%a $'(e">#$ia$#$!!e#"e ds Es"ads (a!a dis(! s3!e K(!"eçã ei#"e4!açã s$ia% das (essas (!"ad!as de de+i$i>#$iaK ,CF& a!"79& IV7

    O!a& $' esse 3)e"i=& i'(s a C#s"i"uiçã ;ue Ka %eidis(! s3!e ,777 de +a3!i$açã de =e$u%s de "!a#s(!"e$%e"i=& a +i' de 4a!a#"i! a$ess ade;uad s (essas(!"ad!as de de+i$i>#$iaK ,a!"7 99& 957

    Desse 'd& (#de!=e% a!4u'e#" de ;ue& #a'issã da %e4is%açã +ede!a% a !es(ei"& se!ia dad as Es"adsdis(! a !es(ei"& $' 3ase # a!"7 9& 95& da Lei +u#da'e#"a%&#ã 3s"a#"e se (ssa du=ida! ;ue& # $as& as e#$ias;ues"i#adas se su)ei"e' a =a!iaçes !e4i#ais (e$u%ia!es ade"e!'i#ad Es"ad7

    ,777

    C' e+ei" ) "e=e Su(!e' T!i3u#a% Fede!a% dee#+!e#"a! %i'i#a!'e#"e $ass si'i%a!es& #de a i#=$ada$'(e">#$ia (!i=a"i=a da U#iã (a!a %e4is%a! s3!e "!a#s(!"e"e! i4ua%'e#"e& a+i#a%& de se! (#de!ada& e' $#)u#" $' (de! $#$!!e#"e es"adua% (a!a es"a3e%e$e! #!'as %e4ais de(!"eçã e de+esa da saJde ,a!"7 9& IIH e' a'3as as(!"u#idades& a a%e4ada usu!(açã d d'#i +ede!a% +i!e(u"ada de $#sis">#$ia 3as"a#"e (a!a s'a!-se a !a*es de

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    ADI 903 / MG

    3=i& de !e+%e#$ia& a+i!'u se!$'(e">#$ia $'u' de "ds s e#"es da +ede!açã $uidad $' asaJde e a assis">#$ia (J3%i$a ,a!"7 92& II& CF:88& se#d a $'(e">#$ia

    %e4is%a"i=a $#$!!e#"e e' !e%açã (!"eçã e i#"e4!açã s$ia% das(essas (!"ad!as de de+i$i>#$ia ,a!"7 9& IV& CF:887

    O T!i3u#a%& e' . de u"u3! de .112& #e4u !e+e!e#d 'edida$au"e%a! de+e!ida& e' a$!dã assi' e'e#"ad?

    @AO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI.67896:19 DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PESSOASPORTADORAS DE DEFICIWNCIA - TRANSPORTE COLETIVO

    INTERMUNICIPAL - EIGWNCIA DE ADAPTAO DOSVEXCULOS - MATÉRIA SUYEITA AO DOMXNIO DALEGISLAO CONCORRENTE - POSSIBILIDADE DE OESTADO-MEMBRO EERCER COMPETWNCIA LEGISLATIVAPLENA - MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA POR DESPACO -REFERENDO RECUSADO PELO PLEN[RIO7

    - O %e4is%ad! $#s"i"ui#"e& a"e#" #e$essidade de!es4ua!da! s di!ei"s e s i#"e!esses das (essas (!"ad!as de

    de+i$i>#$ia& asse4u!a#d-%0es a 'e%0!ia de sua $#diçãi#di=idua%& s$ia% e e$#'i$a - -* '-* -*4+*)* -6+$4$ *-,$+6+ %$'* E.C. -. 12/78 -& $!iu 'e$a#is's$'(e#sa"!is des"i#ads a e#se)a! a su(e!açã dasdes=a#"a4e#s de$!!e#"es dessas %i'i"açes de !de' (essa%7

    - A C#s"i"uiçã Fede!a%& a i#s"i"ui! u' sis"e'a de$#d'#i %e4is%a"i= #as 'a"!ias "a#$ia d es"ad-'e'3! (a!a %e4is%a! s3!e "!a#s(!"ei#"e!'u#i$i(a%7 E' !e%açã as (!"ad!es de de+i$i>#$ia& a+i!'u se!$'(e">#$ia $'u' de "ds s e#"es da +ede!açã $uidad $' asaJde e a assis">#$ia (J3%i$a ,a!"7 92& II& CF:88& se#d a $'(e">#$ia

    %e4is%a"i=a $#$!!e#"e e' !e%açã (!"eçã e i#"e4!açã s$ia% das(essas (!"ad!as de de+i$i>#$ia ,a!"7 9& IV& CF:887

    O T!i3u#a%& e' . de u"u3! de .112& #e4u !e+e!e#d 'edida$au"e%a! de+e!ida& e' a$!dã assi' e'e#"ad?

    @AO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI.67896:19 DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PESSOASPORTADORAS DE DEFICIWNCIA - TRANSPORTE COLETIVO

    INTERMUNICIPAL - EIGWNCIA DE ADAPTAO DOSVEXCULOS - MATÉRIA SUYEITA AO DOMXNIO DALEGISLAO CONCORRENTE - POSSIBILIDADE DE OESTADO-MEMBRO EERCER COMPETWNCIA LEGISLATIVAPLENA - MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA POR DESPACO -REFERENDO RECUSADO PELO PLEN[RIO7

    - O %e4is%ad! $#s"i"ui#"e& a"e#" #e$essidade de!es4ua!da! s di!ei"s e s i#"e!esses das (essas (!"ad!as de

    de+i$i>#$ia& asse4u!a#d-%0es a 'e%0!ia de sua $#diçãi#di=idua%& s$ia% e e$#'i$a - -* '-* -*4+*)* -6+$4$ *-,$+6+ %$'* E.C. -. 12/78 -& $!iu 'e$a#is's$'(e#sa"!is des"i#ads a e#se)a! a su(e!açã dasdes=a#"a4e#s de$!!e#"es dessas %i'i"açes de !de' (essa%7

    - A C#s"i"uiçã Fede!a%& a i#s"i"ui! u' sis"e'a de$#d'#i %e4is%a"i= #as 'a"!ias "a

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    8/26

    R l t ó r i

    ADI 903 / MG

    (!"ad!as de de+i$i>#$ia ,a!"7 9& IV -& de+e!iu a Es"ad-'e'3!& e' inexistindo lei federal sobre normas gerais’ & a

    (ssi3i%idade de e

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    9/26

    R l t ó r i

    ADI 903 / MG

    A P!$u!ad!ia-Ge!a% da Re(J3%i$a (i#u (e%a i'(!$ed>#$ia d(edid ,+%s7 .:..& #a 'edida e' ;ue& ause#"e %e4is%açã 4e!a% edi"ada

    (e%a U#iã& s es"ads-'e'3!s se!ia' d"ads de $'(e">#$ia#!'a"i=a (%e#a& #a +!'a d a!"7 9& 25& C#s"i"uiçã Fede!a%7

    A C#+ede!açã Na$i#a% d T!a#s(!"e ,CNT !e;ue!eu adesis">#$ia da açã di!e"a& i#de+e!ida (e% e#"ã Re%a"!& Mi#is"!S$%&'$)* P$+,$-$ & #s "e!'s d a!"7 /5 da Lei #5 1788:117

    P! +i'& i#+!'u a Asse'3%eia Le4is%a"i=a d Es"ad de Mi#asGe!ais ,+%7 .88 ;ue a #!'a ;ues"i#ada (e!'a#e$e e' =i4!7

    É !e%a"!i7

    Dis"!i3ua'-se $(ias as Se#0!es Mi#is"!s ,a!"7 1\ da Lei #51788:11 e a!"7 .9 d RISTF7

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    documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 4108898.

    Supremo Tribunal Federal 

    ADI 903 / MG

    A P!$u!ad!ia-Ge!a% da Re(J3%i$a (i#u (e%a i'(!$ed>#$ia d(edid ,+%s7 .:..& #a 'edida e' ;ue& ause#"e %e4is%açã 4e!a% edi"ada

    (e%a U#iã& s es"ads-'e'3!s se!ia' d"ads de $'(e">#$ia#!'a"i=a (%e#a& #a +!'a d a!"7 9& 25& C#s"i"uiçã Fede!a%7

    A C#+ede!açã Na$i#a% d T!a#s(!"e ,CNT !e;ue!eu adesis">#$ia da açã di!e"a& i#de+e!ida (e% e#"ã Re%a"!& Mi#is"!S$%&'$)* P$+,$-$ & #s "e!'s d a!"7 /5 da Lei #5 1788:117

    P! +i'& i#+!'u a Asse'3%eia Le4is%a"i=a d Es"ad de Mi#asGe!ais ,+%7 .88 ;ue a #!'a ;ues"i#ada (e!'a#e$e e' =i4!7

    É !e%a"!i7

    Dis"!i3ua'-se $(ias as Se#0!es Mi#is"!s ,a!"7 1\ da Lei #51788:11 e a!"7 .9 d RISTF7

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    10/26

    Vto M IN D AST OF FOLI

    22/05/2013 PLENÁRIO

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 903 MINAS GERAIS

    VOTO

    O SENHOR MINISTRO DIAS TOFFOLI (RELATOR) Como relatado, trata-se de ação direta de inconstitucionalidade por

    meio da qual se ataca legislação estadual que determina que se façamadaptações nos veículos de transporte intermunicipal a fim de facilitar o

    seu acesso por portadores de deficiência física e pessoas com dificuldadede locomoção, bem como a sua permanência nesses veículos.

    Afirma-se que a legislação padeceria de vício de natureza formal, namedida em que consubstanciaria usurpação da competência legislativaprivativa da nião para legislar sobre tr!nsito e transporte.

    A an"lise do tema, # luz das diretrizes afirmativas$protetivas daspessoas com deficiência, demanda um enquadramento constitucional dotema da acessibilidade, no caso do acesso ao transporte coletivo, dentro

    do quadro de competências materiais e legislativas perfil%adas na &ei'undamental.

    A ordem constitucional brasileira, inaugurada em ()**, trou+e,desde seus escritos originais, a preocupação com a proteção das pessoasportadoras de necessidades especiais, albergando políticas e diretrizes deinserção dessas pessoas nas diversas "reas sociais e econmicas dacomunidade trabal%o privado, serviço pblico, previdência e assistência

    social/.0stabeleceu, assim, a necessidade de se conferir amplo acesso físico ede locomoção #s pessoas com deficiência nos logradouros pblicos e nosveículos de transporte coletivo, determinando ao legislador ordin"rio aedição de diplomas que estabelecem as formas de construção emodificação desses espaços e desses meios de transporte. V!"#1

    2Art. 334 .../

    5/6 37 - A lei dispor" sobre normas de construção doslogradouros e dos edifícios de uso pblico e de fabricação de

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    Supremo Tribunal Federal 

    22/05/2013 PLENÁRIO

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 903 MINAS GERAIS

    VOTO

    O SENHOR MINISTRO DIAS TOFFOLI (RELATOR) Como relatado, trata-se de ação direta de inconstitucionalidade por

    meio da qual se ataca legislação estadual que determina que se façamadaptações nos veículos de transporte intermunicipal a fim de facilitar o

    seu acesso por portadores de deficiência física e pessoas com dificuldadede locomoção, bem como a sua permanência nesses veículos.

    Afirma-se que a legislação padeceria de vício de natureza formal, namedida em que consubstanciaria usurpação da competência legislativaprivativa da nião para legislar sobre tr!nsito e transporte.

    A an"lise do tema, # luz das diretrizes afirmativas$protetivas daspessoas com deficiência, demanda um enquadramento constitucional dotema da acessibilidade, no caso do acesso ao transporte coletivo, dentro

    do quadro de competências materiais e legislativas perfil%adas na &ei'undamental.

    A ordem constitucional brasileira, inaugurada em ()**, trou+e,desde seus escritos originais, a preocupação com a proteção das pessoasportadoras de necessidades especiais, albergando políticas e diretrizes deinserção dessas pessoas nas diversas "reas sociais e econmicas dacomunidade trabal%o privado, serviço pblico, previdência e assistência

    social/.0stabeleceu, assim, a necessidade de se conferir amplo acesso físico ede locomoção #s pessoas com deficiência nos logradouros pblicos e nosveículos de transporte coletivo, determinando ao legislador ordin"rio aedição de diplomas que estabelecem as formas de construção emodificação desses espaços e desses meios de transporte. V!"#1

    2Art. 334 .../

    5/6 37 - A lei dispor" sobre normas de construção doslogradouros e dos edifícios de uso pblico e de fabricação de

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    11/26

    Vto M IN D AST OF FOLI

    ADI 903 / MG

    veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acessoadequado #s pessoas portadoras de deficiência.8

    2Art. 399. A lei dispor" sobre a adaptação dos logradouros,dos edifícios de uso pblico e dos veículos de transportecoletivo atualmente e+istentes a fim de garantir acessoadequado #s pessoas portadoras de deficiência, conforme odisposto no art. 334, 6 37.8

    :essa mesma lin%a afirmativa, %" poucos anos, incorporou-se aoordenamento constitucional a Convenção ;nternacional sobre os

  • 8/20/2019 ADIn 903

    12/26

    Vto M IN D AST OF FOLI

    ADI 903 / MG

    sobre a efetiva necessidade de proteção constitucional dos direitos dapessoa com deficiência, de forma a assegurar-l%e o amplo acesso aos

    espaços pblicos e privados, com os meios de locomoçãocorrespondentes.

    :o caso específico, porm, a definição da esfera legislativacompetente para a produção das normas de regulação do transportecoletivo adaptado #s pessoas com deficiência resvala no enquadramentodesse tema em um dos campos de competência definidos na &ei Eaior,seBa no da competência legislativa privativa da nião para a edição denormas sobre tr!nsito e transporte art. 33, inciso F;/, seBa no da

    competência normativa concorrente sobre a proteção e a integração socialdas pessoas portadoras de deficiência art. 39, inciso F;G/.

    Euito embora a Burisprudência da Corte seBa rígida em afirmar aamplitude do conceito de tr!nsito e transporte para fazer prevalecer acompetência privativa da nião, &-#,*## ' ,' , "#!","# "'"!-#!+' . ,#!!*!","# $7!, ", ', '% "#$!!!,6 !*!# #%,+#"!%#+' . "#+#-%!,8' &-#!+, ' ,-+ 22:6 ; 2'%'4##!","# ' +-,+,%#+' *#4!*,+!', #- "!,"' , ## +#%,

    :esse sentido, %" que se enquadrar a situação legislativa no -'* "#'%+!, ''--#+# "' #+# $#"#-,"' , cabendo # nião aedição de normas gerais art. 39, 6 (7, C'/ e aos estados-membros oe+ercício da competência suplementar, destinada a pormenorizar ocontedo amplo das normas gerais, adequando seus termos #s suasparticularidades art. 39, 6 37, C'/.

    Como, # poca da edição da legislação ora questionada, não %avia leigeral nacional sobre o tema, a teor do 6 ?7 do art. 39 da Constituição'ederal, era deferido aos estados-membros o e+ercício da competêncialegislativa plena, podendo suprir o espaço normativo com suaslegislações locais.

    :o dizer do eminente Einistro C#*' "# M#**' , quando do Bulgamento do referendo # medida cautelar1

    2;mpõe-se destacar, neste ponto, que a Constituição

    ?

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    Supremo Tribunal Federal 

    ADI 903 / MG

    sobre a efetiva necessidade de proteção constitucional dos direitos dapessoa com deficiência, de forma a assegurar-l%e o amplo acesso aos

    espaços pblicos e privados, com os meios de locomoçãocorrespondentes.

    :o caso específico, porm, a definição da esfera legislativacompetente para a produção das normas de regulação do transportecoletivo adaptado #s pessoas com deficiência resvala no enquadramentodesse tema em um dos campos de competência definidos na &ei Eaior,seBa no da competência legislativa privativa da nião para a edição denormas sobre tr!nsito e transporte art. 33, inciso F;/, seBa no da

    competência normativa concorrente sobre a proteção e a integração socialdas pessoas portadoras de deficiência art. 39, inciso F;G/.

    Euito embora a Burisprudência da Corte seBa rígida em afirmar aamplitude do conceito de tr!nsito e transporte para fazer prevalecer acompetência privativa da nião, &-#,*## ' ,' , "#!","# "'"!-#!+' . ,#!!*!","# $7!, ", ', '% "#$!!!,6 !*!# #%,+#"!%#+' . "#+#-%!,8' &-#!+, ' ,-+ 22:6 ; 2'%'4##!","# ' +-,+,%#+' *#4!*,+!', #- "!,"' , ## +#%,

    :esse sentido, %" que se enquadrar a situação legislativa no -'* "#'%+!, ''--#+# "' #+# $#"#-,"' , cabendo # nião aedição de normas gerais art. 39, 6 (7, C'/ e aos estados-membros oe+ercício da competência suplementar, destinada a pormenorizar ocontedo amplo das normas gerais, adequando seus termos #s suasparticularidades art. 39, 6 37, C'/.

    Como, # poca da edição da legislação ora questionada, não %avia leigeral nacional sobre o tema, a teor do 6 ?7 do art. 39 da Constituição'ederal, era deferido aos estados-membros o e+ercício da competêncialegislativa plena, podendo suprir o espaço normativo com suaslegislações locais.

    :o dizer do eminente Einistro C#*' "# M#**' , quando do Bulgamento do referendo # medida cautelar1

    2;mpõe-se destacar, neste ponto, que a Constituição

    ?

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    13/26

    Vto M IN D AST OF FOLI

    ADI 903 / MG

    'ederal, ao instituir um sistema de condomínio legislativo nasmatrias ta+ativamente indicadas no seu art. 39 - dentre as

    quais avulta, por sua import!ncia, aquela concernente #proteção e integração social das pessoas portadoras dedeficiência art. 39, F;G/ -, deferiu ao 0stado-membro, emHinexistindo lei federal sobre normas gerais’ , a possibilidade dee+ercer a competência legislativa plena, desde que H para atendera suas peculiaridades’ art. 39, 6 ?7/.

    =arece-me, pois, no que concerne # matria específicaposta em questão, e desde que se recon%eça a incidência dadisciplina fi+ada pelo art. 39 da Constituição 'ederal, ?# >@

    *,, &-##>7#* , vale dizer, e+iste, enquanto não sobrevier asupostamente faltante legislação de car"ter nacional, um espaçoque se abre # livre atuação normativa do 0stado-membro, doque decorre a legitimidade do e+ercício, por essa unidadefederada, da faculdade que l%e outorga o art. 39, 6 ?7, da Carta=olítica.

    @

    *,, &-##>7#* , vale dizer, e+iste, enquanto não sobrevier asupostamente faltante legislação de car"ter nacional, um espaçoque se abre # livre atuação normativa do 0stado-membro, doque decorre a legitimidade do e+ercício, por essa unidadefederada, da faculdade que l%e outorga o art. 39, 6 ?7, da Carta=olítica.

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    Vto M IN D AST OF FOLI

    ADI 903 / MG

    .(*$@@/, atribuiu ao Consel%o:acional de Lr!nsito - que Hé o órgão máximo normativo dacoordenação da política e do sistema nacional de trânsito’ art. 97/ -,

    >

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    Supremo Tribunal Federal 

    ADI 903 / MG

    .(*$@@/, atribuiu ao Consel%o:acional de Lr!nsito - que Hé o órgão máximo normativo dacoordenação da política e do sistema nacional de trânsito’ art. 97/ -,

    >

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    15/26

    Vto M IN D AST OF FOLI

    ADI 903 / MG

    dentre outras v"rias competências, a de definir osequipamentos '-!4,+B-!' a serem utilizados nos veículos

    automotores art. ?4/.D Kegulamento do Consel%o :acional de Lr!nsito, porsua vez, aprovado pelo

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    Vto M IN D AST OF FOLI

    ADI 903 / MG

    promoção da acessibilidade das pessoas portadoras dedeficiência ou com mobilidade reduzida, e d" outras

    providências.8

    Uuanto ao tema da adaptação dos meios de trasporte coletivo,estabelece o art. (@1

    2Art. (@. Ds veículos de transporte coletivo deverãocumprir os requisitos de acessibilidade estabelecidos nasnormas tcnicas específicas.8

    0m breve pesquisa realizada no sítio eletrnico da AssociaçãoVrasileira de :ormas Lcnicas AV:L/, verifica-se a e+istência dediversas normas regulamentares do tema, tais como normas tcnicas deacessibilidade no transporte areo comercial AV:L :VK (934?1()))/, notransporte rodovi"rio AV:L :VK (>?313>/, nos trens de longopercurso AV:L :VK (931())4/.

    =or essa razão, diante da superveniência da lei federal, a legislação

    mineira, embora constitucional, perde a força normativa, na atualidade,naquilo que contrastar com a legislação geral de regência do tema art. 39,6 97, C'$**/.

    Ante o e+posto, Bulgo improcedente a ação direta deinconstitucionalidade.

    S como voto.

    4

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    Supremo Tribunal Federal 

    ADI 903 / MG

    promoção da acessibilidade das pessoas portadoras dedeficiência ou com mobilidade reduzida, e d" outras

    providências.8

    Uuanto ao tema da adaptação dos meios de trasporte coletivo,estabelece o art. (@1

    2Art. (@. Ds veículos de transporte coletivo deverãocumprir os requisitos de acessibilidade estabelecidos nasnormas tcnicas específicas.8

    0m breve pesquisa realizada no sítio eletrnico da AssociaçãoVrasileira de :ormas Lcnicas AV:L/, verifica-se a e+istência dediversas normas regulamentares do tema, tais como normas tcnicas deacessibilidade no transporte areo comercial AV:L :VK (934?1()))/, notransporte rodovi"rio AV:L :VK (>?313>/, nos trens de longopercurso AV:L :VK (931())4/.

    =or essa razão, diante da superveniência da lei federal, a legislação

    mineira, embora constitucional, perde a força normativa, na atualidade,naquilo que contrastar com a legislação geral de regência do tema art. 39,6 97, C'$**/.

    Ante o e+posto, Bulgo improcedente a ação direta deinconstitucionalidade.

    S como voto.

    4

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    17/26

    D bate

    22/05/2013 PLENÁRIO

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 903 MINAS GERAIS

    DEBATE

    O SENHOR MINISTRO TEORI ZAVASCKI - Senhor Presidente, adecisão do Plenário na cautelar não foi em outro sentido?

    A SENHORA !N!STRA ROSA "EBER # $oi ne%ado o referendo&

    O SENHOR MINISTRO CELSO DE MELLO  S!" , este e%r'%ioPlenário, #$ %&%%'( de ()*(+*-, #&)(* referendo, #(% +&,"(% do .oto *&.,(&,! como Relator &%+$ causa, / decisão monocrática do inistroPresidente, *& &&,!,$ , no período de férias forenses , .&!( de sus0ensãocautelar de eficácia da 1ei mineira n2 (+&34+, de 44*+5*4&

    O SENHOR MINISTRO LUIZ U  # Por6ue 0ode ha.er0eculiaridades locais&

    O SENHOR MINISTRO DIAS TOOLI RELATOR4as isso não ' o 6ue estamos a 7ul%ar a6ui& N8s estamos a 7ul%ar se o

    Estado tinha com0et9ncia 0ara le%islar so:re isso&

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    Supremo Tribunal Federal 

    22/05/2013 PLENÁRIO

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 903 MINAS GERAIS

    DEBATE

    O SENHOR MINISTRO TEORI ZAVASCKI - Senhor Presidente, adecisão do Plenário na cautelar não foi em outro sentido?

    A SENHORA !N!STRA ROSA "EBER # $oi ne%ado o referendo&

    O SENHOR MINISTRO CELSO DE MELLO  S!" , este e%r'%ioPlenário, #$ %&%%'( de ()*(+*-, #&)(* referendo, #(% +&,"(% do .oto *&.,(&,! como Relator &%+$ causa, / decisão monocrática do inistroPresidente, *& &&,!,$ , no período de férias forenses , .&!( de sus0ensãocautelar de eficácia da 1ei mineira n2 (+&34+, de 44*+5*4&

    O SENHOR MINISTRO LUIZ U  # Por6ue 0ode ha.er0eculiaridades locais&

    O SENHOR MINISTRO DIAS TOOLI RELATOR4as isso não ' o 6ue estamos a 7ul%ar a6ui& N8s estamos a 7ul%ar se o

    Estado tinha com0et9ncia 0ara le%islar so:re isso&

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  • 8/20/2019 ADIn 903

    18/26

    Vto M IN C ESO D EM ELO

    22/05/2013 PLENÁRIO

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 903 MINAS GERAIS

    V O T O

    O SENHOR MINISTRO CELSO DE MELLO:  Tambm !"#$%&m'(%)*+*,-* a presente ação direta, Senhor Presidente, '%( *,-*,+*(que a Lei mineira nº 10.820/2, ."* +&'* so!re a adaptação de "e#$u%osde transporte $o%eti"o )%m a &,a#&+a+* +* a*$"(a(  seu a$esso porpessoas portadoras de de&i$i'n$ia %"  $om di&i$u%dade de %o$omoção,(**-** de p%ena %e(itimidade $onstitu$iona%, *& ."* a#&+am*,-**+&-a+a por )stado*mem!ro )%m ",+am*,-% em competência legislativaconcorrente  +C4 , art. 2, in$iso -V * em inteira consonância  $om os

    pre$eitos ins$ritos no art. 22, 2º, * no art. 2, amb% da onstituiçãoda 3ep4!%i$a.

    5o 6u%(ar, )%m% R*#a-%( , pedido de medida $aute%ar %(m"#a+%,*-* m*m% pro$esso de $ontro%e normati"o a!strato, '(%*(& "oto,a)%#&+% por expressiva maioria desta Suprema orte, ,% ."a# +*-a."*& aimport7n$ia 6ur#di$o*$onstitu$iona% e o re%e"o so$ia% do dip%oma

    %e(is%ati"o mineiro, )%,)#"&,+% '%( ma,-6#%  em re(ime de p%ena"i('n$ia, '%(."* +*#* a"*,-* qualquer eiva de inconstitucionalidade.

    Com efeito , a questão ")&-a+a nesta sede pro$essua% (**(** 7'%&b&+a+* de o )stado*mem!ro, a"*,-* a #*& ,a)&%,a# a ."* a#"+* %a(-8 2 ;I

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    19/26

    Vto M IN C ESO D EM ELO

    ADI 903 / MG

    Os pre$eitos $onstitu$ionais re&eridos )%,-6m  as se(uintespres$riçes normati"as9

    : Art. 24 – Compete à União, aos Estados e ao Distrito ederallegislar concorrentemente so!re"

    ####################################################################################################### XIV  – prote$ão e integra$ão social das pessoas portadoras de

    deficiência#;

    : Art. 227  –#%################################################################################

    § 2º  – & lei disporá so!re normas de constru$ão dos logradourose dos edif'cios de uso p(!lico e de fa!rica$ão de ve'culos de transportecoletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras dedeficiência#;

    : Art. 244 – & lei disporá so!re a adapta$ão dos logradouros, dosedif'cios de uso p(!lico e dos ve'culos de transporte coletivoatualmente existentes a fim de garantir acesso adequado às pessoas

     portadoras de deficiência, conforme o disposto no art# ))*, + )#;

    +$(&*&

    O %e(is%ador $onstituinte, a-*,-% 7 ,*)*&+a+* +* (*$"a(+a(  osdireitos *  os interesses das pessoas portadoras de de&i$i'n$ia,a*$"(a,+%#*  a me%horia de sua $ondição indi"idua%, so$ia% ee$on% (*$*(  asso%uçes normati"as e administrati"as **,)&a& 7 )%,)(*-&a=>%  do$ompromisso assumido pe%a 5ssem!%eia >a$iona% onstituinte.

    2

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    Supremo Tribunal Federal 

    ADI 903 / MG

    Os pre$eitos $onstitu$ionais re&eridos )%,-6m  as se(uintespres$riçes normati"as9

    : Art. 24 – Compete à União, aos Estados e ao Distrito ederallegislar concorrentemente so!re"

    ####################################################################################################### XIV  – prote$ão e integra$ão social das pessoas portadoras de

    deficiência#;

    : Art. 227  –#%################################################################################

    § 2º  – & lei disporá so!re normas de constru$ão dos logradourose dos edif'cios de uso p(!lico e de fa!rica$ão de ve'culos de transportecoletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras dedeficiência#;

    : Art. 244 – & lei disporá so!re a adapta$ão dos logradouros, dosedif'cios de uso p(!lico e dos ve'culos de transporte coletivoatualmente existentes a fim de garantir acesso adequado às pessoas

     portadoras de deficiência, conforme o disposto no art# ))*, + )#;

    +$(&*&

    O %e(is%ador $onstituinte, a-*,-% 7 ,*)*&+a+* +* (*$"a(+a(  osdireitos *  os interesses das pessoas portadoras de de&i$i'n$ia,a*$"(a,+%#*  a me%horia de sua $ondição indi"idua%, so$ia% ee$on% (*$*(  asso%uçes normati"as e administrati"as **,)&a& 7 )%,)(*-&a=>%  do$ompromisso assumido pe%a 5ssem!%eia >a$iona% onstituinte.

    2

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    Vto M IN C ESO D EM ELO

    ADI 903 / MG

    P%( &% m*m% ."* a L*& ,8 @853 , editada pe%a ?nião @edera% em2/10/8 = )%,&+*(a+% % a#%(* b&)% da i(ua%dade de tratamento e

    oportunidade, da 6ustiça so$ia%, do respeito A di(nidade da pessoahumana, do !em*estar * da repu%sa a $omportamentos pre$on$eituosos edis$riminatBrios de qualquer espC$ie =, +*#&,*%" , em âm!ito nacional , "m'(%$(ama +* a=>% destinado a asse(urar às pessoas portadoras de deficiência% '#*,% *?*())&%  dos seus direitos !Dsi$os, ,%-a+am*,-* aque%es"o$a$ionados a propi$iar o seu !em*estar pessoa%, so$ia% e e$onO3 +:C%m*,-(&% 7 C%,-&-"&=>% +* 19;,

    "o%. -/H*H, 1I, @orense ?ni"ersitDria, a% (*a#-a(  o$ompromisso $onstitu$iona% a"m&+% pe%o )stado  $om a &ina%idade deimp%ementar os a%tos o!6eti"os 6D enun$iados, +*-a)%" o si(ni&i$ado daproteção As pessoas )%m  ne$essidades espe$iais *  portadoras dede&i$i'n$ia, a*,+%% nos termos que reproduJo :in extenso;9

    :Inúmeras regras -ur'dicas constitucionais dedicou olegislador constituinte aos portadores de deficiências, arts. 7º  ,

     XXXI ./0roi!i$ão de qualquer discrimina$ão no tocante a crit1rios deadmissão ao tra!al2ador portador de deficiência/3, 23 , II ./4competência comum da União, dos Estados, do Distrito ederal e dos

     5unic'pios cuidar da prote$ão e garantia das pessoas portadoras dedeficiência/3, 24 ,  XIV ./Compete à União, aos Estados e ao Distritoederal legislar concorrentemente so!re prote$ão e integra$ão socialdas pessoas portadoras de deficiência/3, 37  , VIII ./& lei reservará

     percentual dos cargos e empregos p(!licos para as pessoas portadoras

    de deficiência e definirá os crit1rios de sua admissão/3, 203 , IV./6a!ilita$ão e rea!ilita$ão das pessoas portadoras de deficiência e a

     promo$ão de sua integra$ão à vida comunitária/3, art. 203 , V./7arantia de um salário m'nimo de !enef'cio mensal à pessoa

     portadora de deficiência/3, art. 207  , III ./&tendimento educacionalespeciali8ado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rederegular de ensino/3, art. 227  , § 1º  , II   ./Cria$ão de programas de

     preven$ão e atendimento especiali8ado para os portadores de

    deficiência f'sica, sensorial ou mental, !em como de integra$ão social

    I

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    Supremo Tribunal Federal 

    ADI 903 / MG

    P%( &% m*m% ."* a L*& ,8 @853 , editada pe%a ?nião @edera% em2/10/8 = )%,&+*(a+% % a#%(* b&)% da i(ua%dade de tratamento e

    oportunidade, da 6ustiça so$ia%, do respeito A di(nidade da pessoahumana, do !em*estar * da repu%sa a $omportamentos pre$on$eituosos edis$riminatBrios de qualquer espC$ie =, +*#&,*%" , em âm!ito nacional , "m'(%$(ama +* a=>% destinado a asse(urar às pessoas portadoras de deficiência% '#*,% *?*())&%  dos seus direitos !Dsi$os, ,%-a+am*,-* aque%es"o$a$ionados a propi$iar o seu !em*estar pessoa%, so$ia% e e$onO3 +:C%m*,-(&% 7 C%,-&-"&=>% +* 19;,

    "o%. -/H*H, 1I, @orense ?ni"ersitDria, a% (*a#-a(  o$ompromisso $onstitu$iona% a"m&+% pe%o )stado  $om a &ina%idade deimp%ementar os a%tos o!6eti"os 6D enun$iados, +*-a)%" o si(ni&i$ado daproteção As pessoas )%m  ne$essidades espe$iais *  portadoras dede&i$i'n$ia, a*,+%% nos termos que reproduJo :in extenso;9

    :Inúmeras regras -ur'dicas constitucionais dedicou olegislador constituinte aos portadores de deficiências, arts. 7º  ,

     XXXI ./0roi!i$ão de qualquer discrimina$ão no tocante a crit1rios deadmissão ao tra!al2ador portador de deficiência/3, 23 , II ./4competência comum da União, dos Estados, do Distrito ederal e dos

     5unic'pios cuidar da prote$ão e garantia das pessoas portadoras dedeficiência/3, 24 ,  XIV ./Compete à União, aos Estados e ao Distritoederal legislar concorrentemente so!re prote$ão e integra$ão socialdas pessoas portadoras de deficiência/3, 37  , VIII ./& lei reservará

     percentual dos cargos e empregos p(!licos para as pessoas portadoras

    de deficiência e definirá os crit1rios de sua admissão/3, 203 , IV./6a!ilita$ão e rea!ilita$ão das pessoas portadoras de deficiência e a

     promo$ão de sua integra$ão à vida comunitária/3, art. 203 , V./7arantia de um salário m'nimo de !enef'cio mensal à pessoa

     portadora de deficiência/3, art. 207  , III ./&tendimento educacionalespeciali8ado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rederegular de ensino/3, art. 227  , § 1º  , II   ./Cria$ão de programas de

     preven$ão e atendimento especiali8ado para os portadores de

    deficiência f'sica, sensorial ou mental, !em como de integra$ão social

    I

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    Vto M IN C ESO D EM ELO

    ADI 903 / MG

    do adolescente portador de deficiência/3, art. 227  , § 2º .9& lei disporáso!re normas de constru$ão dos logradouros e dos edif'cios de uso

     p(!lico e de fa!rica$ão de ve'culos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência/3,art. 244  ./& lei disporá so!re a adapta$ão dos logradouros, dosedif'cios de uso p(!lico e dos ve'culos de transporte coletivoatualmente existentes, a fim de garantir acesso adequado às pessoas

     portadoras de deficiência, conforme o disposto no art# ))*, )/3########################################################################################################Compete à União, aos stados e ao Distrito ederal legislar

    concorrentemente so!re a prote"#o e a integra"#o social das

     pessoas portadoras de de$ici%ncia  .art# ):, ;*, =

  • 8/20/2019 ADIn 903

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    Vto M IN C ESO D EM ELO

    ADI 903 / MG

    ordin&ria dispon-a so!re a adapta"#o de cada um , garantindoadequado e funcional acesso ao portador de deficiência que pretenda

    utili8áAlos# Bo art# ))*, + ), aludiuAse à /constru$ão/ agora sealude / /adapta"#o/#; +$(&*&

    Im'** +*-a)a( , neste ponto , que a onstituição @edera%, a%&,-&-"&( um sistema de condom'nio legislativo  nas matCrias -a?a-&am*,-*indi$adas no seu art. 2 = +*,-(* a ."a& a"#-a ,  por sua importância ,a."*#a )%,)*(,*,-* A proteção * inte(ração so$ia% +a '*%a '%(-a+%(ade de&i$i'n$ia +art. 2, -V =, +**(&" a% E-a+%m*mb(% , em :inexistindo

    lei federal so!re normas gerais;, a '%&b&+a+* +* *?*()*( a )%m'*-6,)&a#*$&#a-&a '#*,a , desde que : para atender a suas peculiaridades; +art. 2, Iº.

    C%m *a )#""#a , o %e(is%ador $onstituinte, '%,+% -*(m% a+&*,% +%"-(&,(&% , per&i%hou o ma(istCrio de K5>O)L O>M5LV)S@)33)35 @LNO +:C%m*,-(&% 7 C%,-&-"&=>% F(a*&(a;,"o%. 1/8*8, 2 ed., Sarai"a, PO>T)S ) K35>5 +:C%m*,-(&% 7

    C%,-&-"&=>% +* 19@ )%m a Em*,+a , 1 +* 199:, tomo /1H8*1H,2 ed., 10, 3T e KN)L T)K)3 +:E#*m*,-% +* D&(*&-%C%,-&-")&%,a#:, p. QQ, 182, 3T, que, dentre outros autores , !a#&*,-aam , no re(ime $onstitu$iona% anterior, a '%&b&+a+* de o)stado*mem!ro +**m'*,a( as suas atri!uiçes normati"as *m (*#a=>%As matCrias postas,  pelo constituinte , so! o dom#nio da $ompet'n$ia%e(is%ati"a $on$orrente.

    Da a a*(=>% de @)3>5>5 5S K)>)R)S ) 5LK)5 que,*(a,+% esse tema em "a%ioso tra!a%ho mono(rD&i$o +:C%m'*-6,)&a ,aC%,-&-"&=>% +* 19;, p. 1HQ/1HH, 1I, 5t%as, a#&*,-a9

    : & previsão epressa do § 3º   do artigo ): da Constitui$ãovigente pe paradeiro à antiga querela doutrinária ao esta!elecerexpressamente que, ineistindo lei federal, os Estados eercer#o acompetência legislativa plena,  para atender a suas peculiaridades#

    Q

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    Supremo Tribunal Federal 

    ADI 903 / MG

    ordin&ria dispon-a so!re a adapta"#o de cada um , garantindoadequado e funcional acesso ao portador de deficiência que pretenda

    utili8áAlos# Bo art# ))*, + ), aludiuAse à /constru$ão/ agora sealude / /adapta"#o/#; +$(&*&

    Im'** +*-a)a( , neste ponto , que a onstituição @edera%, a%&,-&-"&( um sistema de condom'nio legislativo  nas matCrias -a?a-&am*,-*indi$adas no seu art. 2 = +*,-(* a ."a& a"#-a ,  por sua importância ,a."*#a )%,)*(,*,-* A proteção * inte(ração so$ia% +a '*%a '%(-a+%(ade de&i$i'n$ia +art. 2, -V =, +**(&" a% E-a+%m*mb(% , em :inexistindo

    lei federal so!re normas gerais;, a '%&b&+a+* +* *?*()*( a )%m'*-6,)&a#*$&#a-&a '#*,a , desde que : para atender a suas peculiaridades; +art. 2, Iº.

    C%m *a )#""#a , o %e(is%ador $onstituinte, '%,+% -*(m% a+&*,% +%"-(&,(&% , per&i%hou o ma(istCrio de K5>O)L O>M5LV)S@)33)35 @LNO +:C%m*,-(&% 7 C%,-&-"&=>% F(a*&(a;,"o%. 1/8*8, 2 ed., Sarai"a, PO>T)S ) K35>5 +:C%m*,-(&% 7

    C%,-&-"&=>% +* 19@ )%m a Em*,+a , 1 +* 199:, tomo /1H8*1H,2 ed., 10, 3T e KN)L T)K)3 +:E#*m*,-% +* D&(*&-%C%,-&-")&%,a#:, p. QQ, 182, 3T, que, dentre outros autores , !a#&*,-aam , no re(ime $onstitu$iona% anterior, a '%&b&+a+* de o)stado*mem!ro +**m'*,a( as suas atri!uiçes normati"as *m (*#a=>%As matCrias postas,  pelo constituinte , so! o dom#nio da $ompet'n$ia%e(is%ati"a $on$orrente.

    Da a a*(=>% de @)3>5>5 5S K)>)R)S ) 5LK)5 que,*(a,+% esse tema em "a%ioso tra!a%ho mono(rD&i$o +:C%m'*-6,)&a ,aC%,-&-"&=>% +* 19;, p. 1HQ/1HH, 1I, 5t%as, a#&*,-a9

    : & previsão epressa do § 3º   do artigo ): da Constitui$ãovigente pe paradeiro à antiga querela doutrinária ao esta!elecerexpressamente que, ineistindo lei federal, os Estados eercer#o acompetência legislativa plena,  para atender a suas peculiaridades#

    Q

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    Vto M IN C ESO D EM ELO

    ADI 903 / MG

     Acol-eu o constituinte , portanto, a tese dos que sustentavam oexerc'cio da competência supletiva mesmo n#o -a'endo pr+'ia

    norma"#o $ederal# esta era mesmo a mel-or tese########################################################################################################.###3 Assim , se a ni#o se a!sti'er  , e, para atender a suas

     peculiaridades, os stados entenderem ser indispens&'eldisciplinar mat1rias de competência concorrente,  poder#o legislarem plenitude , expedindo inclusive as normas gerais faltantes#

    %###################################################################################################as -ip5teses de compet%ncia concorrente , a legisla$ão

    estadual  pode ter tam!1m caráter supletivo, mas + !asicamentecomplementar # & regra 1 que os Estados fa$am o detal2amento dasnormas gerais da União# 0ara fixarem normas espec'ficas devem

     partir das normas gerais# e estas faltarem, não terão eles o quedetal2ar# E por isso ficariam inertes se não l2es fosse dado esta!elecer a!ase geral, os princ'pios que são o pressuposto de sua a$ão normativa#0ara o!viar esse pro!lema 1 que a Constitui$ão, nesse caso, l2es dácompetência plena" fixarão as normas gerais e, a partir delas, asnormas espec'ficas em aten$ão às suas peculiaridades#

     &s normas gerais assim fixadas  pre'alecer#o , como 1 @!vio,apenas no 6m!ito do territ@rio do Estado que as editar# #o se d&ao legislador estadual poder de su!stituir o legislador federal,dispondo  para todo o territ@rio nacional# * § 3º do artigo 24 ,insistaAse, trans$ere aos stados a competência legislativa plena

     para )ue cada um atenda às respectivas necessidades, n#o podendonen-um deles legislar para os demais#; +$(&*&

    A#*$%"* , quando do a6uiJamento +a '(**,-* ação direta+1Q/0/I, que a ?nião @edera% se a!sti"era +* *+&-a( a %e(is%açãona$iona% '*(-&,*,-* a% -*ma *'*)&)% da adoção,  pelas empresas queexploram o servi$o de transporte coletivo , +* '(%&+6,)&a +*-&,a+a a(arantir às pessoas portadoras de deficiência  a)*% a+*."a+%  aos "e#$u%osautomotores.

    H

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    Supremo Tribunal Federal 

    ADI 903 / MG

     Acol-eu o constituinte , portanto, a tese dos que sustentavam oexerc'cio da competência supletiva mesmo n#o -a'endo pr+'ia

    norma"#o $ederal# esta era mesmo a mel-or tese########################################################################################################.###3 Assim , se a ni#o se a!sti'er  , e, para atender a suas

     peculiaridades, os stados entenderem ser indispens&'eldisciplinar mat1rias de competência concorrente,  poder#o legislarem plenitude , expedindo inclusive as normas gerais faltantes#

    %###################################################################################################as -ip5teses de compet%ncia concorrente , a legisla$ão

    estadual  pode ter tam!1m caráter supletivo, mas + !asicamentecomplementar # & regra 1 que os Estados fa$am o detal2amento dasnormas gerais da União# 0ara fixarem normas espec'ficas devem

     partir das normas gerais# e estas faltarem, não terão eles o quedetal2ar# E por isso ficariam inertes se não l2es fosse dado esta!elecer a!ase geral, os princ'pios que são o pressuposto de sua a$ão normativa#0ara o!viar esse pro!lema 1 que a Constitui$ão, nesse caso, l2es dácompetência plena" fixarão as normas gerais e, a partir delas, asnormas espec'ficas em aten$ão às suas peculiaridades#

     &s normas gerais assim fixadas  pre'alecer#o , como 1 @!vio,apenas no 6m!ito do territ@rio do Estado que as editar# #o se d&ao legislador estadual poder de su!stituir o legislador federal,dispondo  para todo o territ@rio nacional# * § 3º do artigo 24 ,insistaAse, trans$ere aos stados a competência legislativa plena

     para )ue cada um atenda às respectivas necessidades, n#o podendonen-um deles legislar para os demais#; +$(&*&

    A#*$%"* , quando do a6uiJamento +a '(**,-* ação direta+1Q/0/I, que a ?nião @edera% se a!sti"era +* *+&-a( a %e(is%açãona$iona% '*(-&,*,-* a% -*ma *'*)&)% da adoção,  pelas empresas queexploram o servi$o de transporte coletivo , +* '(%&+6,)&a +*-&,a+a a(arantir às pessoas portadoras de deficiência  a)*% a+*."a+%  aos "e#$u%osautomotores.

    H

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  • 8/20/2019 ADIn 903

    24/26

    Vto M IN C ESO D EM ELO

    ADI 903 / MG

    Da a &,)&+6,)&a , no caso , da re(ra ",+a+a no + > do art. 2 da

    onstituição da 3ep4!%i$a, % ."* '*(m&-*  aa-a( a a&irmação de que o)stado de Kinas erais ""('%" $ompet'n$ia outor(ada A ?nião @edera%.

    A (a*  por mim anteriormente expostas  m%-(am* "&)&*,-* ,segundo penso , 'a(a (*'*#&( ta% a%e(ação, '%& , insistaAse , o )stado de Kinaserais ,>% ""('%"  $ompet'n$ia da ?nião @edera% ,a ma-(&adis$ip%inada na %e(is%ação estadua% ora questionada, a*,+% , ao contrário ,*?*()&+% , de modo plenamente leg'timo , )%m a'%&% ,% 3 do art. 2 da

    Lei @undamenta%, % '%+*( ,%(ma-&% que esta $on&eriu a -%+% os)stados*mem!ros da @ederação *m -*ma de : prote$ão e integra$ão socialdas pessoas portadoras de deficiência; +C4 , art. 2, in$iso -V.

    M*m% a ,%(ma=>% *+*(a# &,"&)&*,-* , porque eventualmente omissana dis$ip%inação %e(is%ati"a +* 'a(-* de qualquer das mat1rias e%en$adas noart. 2 +a &$*,-* onstituição +a ."* )%((*'%,+&a , na Carta ederal deFGF , % 'a($(a% J,&)% do art. 8º, #*$&-&ma(&a , ainda assim , % *?*())&% ,

     pelos EstadosAmem!ros , +a )%m'*-6,)&a ,%(ma-&a '#*,a , no ponto em quese $on&i(urasse a eist'n$ia de lacuna preenc2'vel , -a# )%m%  ! a+*(-&aPO>T)S ) K35>5 %b a $&+*  da Carta anterior  +:C%m*,-(&% 7C%,-&-"&=>% +* 19@ )%m a Em*,+a , 1 +* 199:, tomo /1Q*1H,2 ed., 10, 3T9

    : A )uest#o da eist%ncia , ou não, da legisla"#o $ederal +

    resol'ida segundo o m1todo de fontes e interpreta$ão do direito federal# A( + )ue se tem de dier se -& lacuna preenc-('el com os pr@prios elementos do direito federal, ou se -& 'erdadeiras lacunas ,no sentido de se não 2aver legisla$ão so!re a mat1ria# 8esta sa!er se+ preciso )ue n#o -a9a legisla$ão so!re todo o assunto, ou sesomente so!re a)uele que está estritamente em causa# &enumera$ão 1 menos larga do que a de F:G# :eria a!surdo )ue seeigisse n#o eistirem regras 9ur(dicas so!re assuntos tão vastos

     para que se desse a competência concorrente do art# H, parágrafo

    Documento assinado digitalmente conforme MP n°2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O

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    Supremo Tribunal Federal 

    ADI 903 / MG

    Da a &,)&+6,)&a , no caso , da re(ra ",+a+a no + > do art. 2 da

    onstituição da 3ep4!%i$a, % ."* '*(m&-*  aa-a( a a&irmação de que o)stado de Kinas erais ""('%" $ompet'n$ia outor(ada A ?nião @edera%.

    A (a*  por mim anteriormente expostas  m%-(am* "&)&*,-* ,segundo penso , 'a(a (*'*#&( ta% a%e(ação, '%& , insistaAse , o )stado de Kinaserais ,>% ""('%"  $ompet'n$ia da ?nião @edera% ,a ma-(&adis$ip%inada na %e(is%ação estadua% ora questionada, a*,+% , ao contrário ,*?*()&+% , de modo plenamente leg'timo , )%m a'%&% ,% 3 do art. 2 da

    Lei @undamenta%, % '%+*( ,%(ma-&% que esta $on&eriu a -%+% os)stados*mem!ros da @ederação *m -*ma de : prote$ão e integra$ão socialdas pessoas portadoras de deficiência; +C4 , art. 2, in$iso -V.

    M*m% a ,%(ma=>% *+*(a# &,"&)&*,-* , porque eventualmente omissana dis$ip%inação %e(is%ati"a +* 'a(-* de qualquer das mat1rias e%en$adas noart. 2 +a &$*,-* onstituição +a ."* )%((*'%,+&a , na Carta ederal deFGF , % 'a($(a% J,&)% do art. 8º, #*$&-&ma(&a , ainda assim , % *?*())&% ,

     pelos EstadosAmem!ros , +a )%m'*-6,)&a ,%(ma-&a '#*,a , no ponto em quese $on&i(urasse a eist'n$ia de lacuna preenc2'vel , -a# )%m%  ! a+*(-&aPO>T)S ) K35>5 %b a $&+*  da Carta anterior  +:C%m*,-(&% 7C%,-&-"&=>% +* 19@ )%m a Em*,+a , 1 +* 199:, tomo /1Q*1H,2 ed., 10, 3T9

    : A )uest#o da eist%ncia , ou não, da legisla"#o $ederal +

    resol'ida segundo o m1todo de fontes e interpreta$ão do direito federal# A( + )ue se tem de dier se -& lacuna preenc-('el com os pr@prios elementos do direito federal, ou se -& 'erdadeiras lacunas ,no sentido de se não 2aver legisla$ão so!re a mat1ria# 8esta sa!er se+ preciso )ue n#o -a9a legisla$ão so!re todo o assunto, ou sesomente so!re a)uele que está estritamente em causa# &enumera$ão 1 menos larga do que a de F:G# :eria a!surdo )ue seeigisse n#o eistirem regras 9ur(dicas so!re assuntos tão vastos

     para que se desse a competência concorrente do art# H, parágrafo

    Documento assinado digitalmente conforme MP n°2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O

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    Vto M IN C ESO D EM ELO

    ADI 903 / MG

    (nico# * )ue se supe + n#o -a'er regra 9ur(dica $ederal so!re o ponto de t1cnica legislativa, em que interv1m a regra -ur'dica

    estadual#; +$(&*&

    E,-*,+% , no que concerne à mat1ria espec'fica posta em questão , *(*)%,*)&+a a in$id'n$ia da dis$ip%ina &iada '*#% a(-8 2 da onstituição@edera%, ."* a&a #a)",a '(**,)*# quando da edição da %ei estadua%ora impu(nada, vale di8er , *?&-&a , naquele momento , * a- ."* %b(*&**a faltante legisla$ão  de $arDter na$iona% +o que %m*,-*  o$orreu $om oad"ento da Lei nº 10.08/2000, "m *'a=% ."* * ab(&a A %i"re atuação

    normati"a +% E-a+%m*mb(% , do que de$orreu a %e(itimidade doeer$#$io, '%( *a ",&+a+* *+*(a+a , da $ompet'n$ia que %he outor(a oart. 2, 3 , da arta Po%#ti$a.

    Em "ma , Senhor Presidente, ,>% &#"mb(% qualquer "#$io 6ur#di$o."* a*-* a $onstitu$iona%idade da Lei mineira nº 10.820/2, '%& o )stadode Kinas erais, &*# 7 )#""#a +* '(%-*=>% institu#da '*#a '(B'(&aonstituição da 3ep4!%i$a *m a%( de pessoas $om ne$essidades

    espe$iais * portadoras de de&i$i'n$ia, #&m&-%"* , sem que hou"esse a(ido:ultra vires;, a *?*()*( )%m'*-6,)&a que %he &oi +&(*-am*,-*  outor(ada'*#% '(B'(&% -*?-% da onstituição da 3ep4!%i$a, a*,+%% em momentono qual ainda inexistente %e(is%ação na$iona% +a Lei nº 10.08/2000 *+&-a+ape%a ?nião @edera%.

    K )*(-% que a edição posterior da Lei nacional  nº 10.08/2000 a

    &,)&+&( , no caso , a re(ra ins$rita ,% do art. 2 da onstituição da3ep4!%i$a, ."* a&m +&'*9 : A super'eni%ncia de lei federal so!re normas gerais suspende a e$ic&cia da lei estadual, no )ue l-e $or contr&rio; +$(&*&.

    S*,+% a&m , e com essas considera$?es , !"#$% &m'(%)*+*,-*  apresente ação direta de in$onstitu$iona%idade.

    K % m*" %-%.

    8

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    Supremo Tribunal Federal 

    ADI 903 / MG

    (nico# * )ue se supe + n#o -a'er regra 9ur(dica $ederal so!re o ponto de t1cnica legislativa, em que interv1m a regra -ur'dica

    estadual#; +$(&*&

    E,-*,+% , no que concerne à mat1ria espec'fica posta em questão , *(*)%,*)&+a a in$id'n$ia da dis$ip%ina &iada '*#% a(-8 2 da onstituição@edera%, ."* a&a #a)",a '(**,)*# quando da edição da %ei estadua%ora impu(nada, vale di8er , *?&-&a , naquele momento , * a- ."* %b(*&**a faltante legisla$ão  de $arDter na$iona% +o que %m*,-*  o$orreu $om oad"ento da Lei nº 10.08/2000, "m *'a=% ."* * ab(&a A %i"re atuação

    normati"a +% E-a+%m*mb(% , do que de$orreu a %e(itimidade doeer$#$io, '%( *a ",&+a+* *+*(a+a , da $ompet'n$ia que %he outor(a oart. 2, 3 , da arta Po%#ti$a.

    Em "ma , Senhor Presidente, ,>% &#"mb(% qualquer "#$io 6ur#di$o."* a*-* a $onstitu$iona%idade da Lei mineira nº 10.820/2, '%& o )stadode Kinas erais, &*# 7 )#""#a +* '(%-*=>% institu#da '*#a '(B'(&aonstituição da 3ep4!%i$a *m a%( de pessoas $om ne$essidades

    espe$iais * portadoras de de&i$i'n$ia, #&m&-%"* , sem que hou"esse a(ido:ultra vires;, a *?*()*( )%m'*-6,)&a que %he &oi +&(*-am*,-*  outor(ada'*#% '(B'(&% -*?-% da onstituição da 3ep4!%i$a, a*,+%% em momentono qual ainda inexistente %e(is%ação na$iona% +a Lei nº 10.08/2000 *+&-a+ape%a ?nião @edera%.

    K )*(-% que a edição posterior da Lei nacional  nº 10.08/2000 a

    &,)&+&( , no caso , a re(ra ins$rita ,% do art. 2 da onstituição da3ep4!%i$a, ."* a&m +&'*9 : A super'eni%ncia de lei federal so!re normas gerais suspende a e$ic&cia da lei estadual, no )ue l-e $or contr&rio; +$(&*&.

    S*,+% a&m , e com essas considera$?es , !"#$% &m'(%)*+*,-*  apresente ação direta de in$onstitu$iona%idade.

    K % m*" %-%.

    8

    Documento assinado digitalmente conforme MP n°2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O

    documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 5194907.

    Inteiro Teor do Acórdão - Página 25 de 26

  • 8/20/2019 ADIn 903

    26/26

    Etrato de Aa 22/05/2013

    PLENÁRIOEXTRATO DE ATA 

     AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 903PROCED. : MINAS GERAISRELATOR : MIN. DIAS TOFFOLIREQTE.(S) : CONFEDERACAO NACIONAL DO TRANSPORTE-CNTADV.(A/S) : REGINA FATIMA ABRANTES REZENDE EZEQUIEL E OUTROSINTDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAISADV.(A/S) : SUELI BARBOSA DE ABREU E OUTROS

    Decisão: O Trib!"#$ %&r !"!i'i" !&* +r'&* & ,&+& &R#"+&r$ #& i'%r&!+ " "01& ir+". V&+& & Pr*i!+$

    Mi!i*+r& 2&"3i' B"rb&*". A*!+*$ !*+ #"'!+&$ &* Mi!i*+r&*Gi#'"r M!* C4r'! L5i". P#!4ri&$ 66.78.679.

     Pr*i;!i" & S!#i&$ Gi#'"rM!*$ Ri"r& L?"!&?*@i$ C4r'! L5i"$ Di"* T&i$ Li F$R&*" br T&ri Z","*@i.

    Pr&r"&r-Gr"# " R%5b#i"$ Dr. R&br+& M&!+ir& Gr#S"!+&*.

    %/ Li T&'i'"+*A****&r-C