Ademir Ribeiro Divisão de Fiscalização e Verificação da Conformidade - Divec
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GT-DESTINAÇÃO
Ademir RibeiroDivisão de Fiscalização e Verificação da Conformidade - Divec
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PRODUTOS APREENDIDOS PELA RBMLQ-I
GT-DESTINAÇÃO
Portaria Inmetro 312/2009
Instituir grupo de trabalho para analisar as práticas de apreensão, tratamento e destinação de produtos irregulares oriundos da atividade de fiscalização e para harmonização dos procedimentos relativos a essas práticas.
Ademir RibeiroDivisão de Fiscalização e Verificação da Conformidade - Divec
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Composição do GTAdemir Ribeiro - Dqual/DivecVanderlei O. dos Santos - Dqual/DivecRosemary de Carvalho - Dqual/DivecValdir Volpe - Ipem/SPAna Eunice Aleixo - Ipem/AMOsman Pedrosa Júnior - Inmeq/ALSérgio Maia Miranda - AEM-MSJosé Lobo Filho - Ipem/FORTRoberto Tamari - Ipem/PRSérgio Macedo da Costa - Ipem/RJRaimundo Mendes Costa - Ipem/MGRoselúcia Silvério Ribeiro - Sur-RS
Colaboradores:Luiz Carlos Moreira Maia - Inmetro/SCLeonardo Salema - Dqual/Dipac
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Objetivo: Desenvolver e implantar procedimentos para apreensão, tratamento e destinação de produtos irregulares, considerando as suas especificidades.
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Produtos irregulares
Ano Quantidade2005 1.068.8042006 920.6682007 1.048.1402008 1.064.7242009 893.305
TOTAL 4.995.641
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ETAPAS - Cronograma de atividades do GT
I - Formular proposta de critérios para apreensão de produtos - jan a mar/2010;
II - Formular proposta sobre práticas de armazenamento e conservação de produtos apreendidos – jan a mar/2010;
III - Formular proposta relativa à destinação dos produtos apreendidos nas ações de fiscalização – jan a mar/2010;
IV - Validar as propostas do GT-DESTINAÇÂO , no âmbito da RBMLQ-Inmetro – abr/2010;
V - Elaborar procedimentos aplicáveis a todos os Órgãos Delegados da RBMLQ-Inmetro, sobre apreensão, armazenamento, recolhimento e destinação dos produtos – mai a jun/2010;
VI – Promover a difusão dos procedimentos nos Órgãos Delegados da RBMLQ-Inmetro – jul/2010.
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I – Elaborar propostas de critérios para apreensão de produtos apreendidos.
1.Relacionar os produtos que apresentam problemas na fiscalização como transporte, armazenamento e destruição;
2.Verificar a possibilidade de acabar com a apreensão desses produtos, principalmente na linha do PBE;
3.Na elaboração/revisão dos RAC´s, discutir com toda cadeia envolvida, a real necessidade de realizar apreensões e a possibilidade da colaboração no transporte e na destinação final dos produtos apreendidos;
4.Elaboração de Portaria ou inclusão na Lei 9933 de um artigo responsabilizando fabricantes e importadores, pelos dos custos de transporte, armazenamento e destruição dos produtos apreendidos;
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II – Elaborar propostas sobre práticas de armazenamento e conservação de produtos apreendidos
Os Órgãos Delegados deverão adotar a NIG-Dqual-034 – REQUISITOS PARA ATUAÇÃO DA RBMLQ-I NAS ATIVIDADES RELACIONADAS À AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE
9.6 TRATAMENTO E DESTINAÇÃO DE PRODUTO IRREGULARAtribuições/Responsabilidades;Identificação;Armazenamento;Monitoramento;Dano ou extravio;Destinação final do produto – destruição, doação e incorporação.
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III – Elaborar propostas relativa à destinação dos produtos apreendidos nas ações de fiscalização
• Identificar práticas utilizadas nos Órgãos Delegados;
• Estudo sobre contratação de empresas especializadas na coleta e destruição de produtos;
• Agilidade no andamento dos processos pelo departamento jurídico dos Órgãos Delegados;
• Elaborar procedimentos específicos de destruição, para produtos com características especiais que envolvam principalmente problemas com meio ambiente;
• Identificar processos de destruição em outros Órgãos, como Anvisa, Receita, Infraero etc...
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Muito Obrigado.....
Contato: (21) 2563-5511Email: [email protected]