AÇÕES AFIRMATIVAS Um Poderoso Instrumento de Inclusão Social.
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AÇÕES AFIRMATIVAS
Um Poderoso Instrumento de Inclusão Social
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Tendo em vista que os direitos humanos, assim como a violação desses direitos, são construídos historicamente, discorreremos sobre o que chamamos de AÇÕES AFIRMATIVAS, um poderoso instrumento de inclusão social.
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• A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, foi um marco importante para a implementação de medidas inclusivas.
• Com ela, faz-se necessária a especificação do sujeito de direito, que passa a ser visto em sua peculiaridade e particularidade.
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• Eis a necessidade de se conferir, a determinados grupos, uma proteção especial e particularizada, em face de sua própria vulnerabilidade.
• Ser diferente não implicará mais na aniquilação dos direitos, mas na sua promoção.
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Neste cenário, a população afrodescendente, as mulheres, as crianças, os homossexuais e demais grupos devem ser considerados dentro das peculiaridades de seus contextos sociais.
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A concepção de igualdade está dividida em três vertentes:1.Igualdade Formal: Todos são iguais perante a lei.2.Igualdade Material: Orientada pelo critério socioeconômico.3.Igualdade substantiva: reconhecimento de identidades: orientada pelo critério de gênero, orientação sexual, idade, raça, etnia).
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• Tão fundamental quanto o direito à igualdade, passa a ser também o direito à diferença.
• A justiça social estará fortemente vinculada a redistribuição e ao reconhecimento de identidades.
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Deveremos buscar a igualdade quando a nossa diferença nos inferioriza; e a diferença quando a nossa igualdade nos descaracteriza.
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A partir de tudo isso, em 1965, a Organização das Nações Unidas – ONU – aprovará a Convenção de Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial, ratificada hoje em 167 Estados, incluindo o Brasil.
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A Convenção prescreve que: qualquer doutrina de superioridade baseada em diferenças raciais é cientificamente falsa, moralmente condenável, socialmente injusta e perigosa, inexistindo justificativa para a discriminação racial, em teoria ou prática, em lugar algum”. Ressalta a urgência de medidas que eliminem e previnam toda e qualquer discriminação racial.
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Definição de discriminação racial segundo o artigo 1º da convenção: “Qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica, que tenha o propósito ou o efeito de anular ou prejudicar o reconhecimento, gozo ou exercício em pé de igualdade dos direitos humanos e liberdade fundamentais.”
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Discriminação é quando somos tratados iguais em situações diferentes; e como diferentes em situações iguais.
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Em 1979, fundamentou-se nessa mesma lógica para a adoção da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, pela ONU.
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Como enfrentar o problema da discriminação?
No âmbito do Direito Internacional dos Direitos Humanos destacam-se duas estratégias:
1.Repressivo-Punitiva: Tem por objetivo punir, proibir e eliminar a discriminação. É medida fundamental para que se garanta o pleno exercícios dos direitos civis, políticos, sociais e culturais.
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2. Promocional: Tem por objetivo promover, fomentar e avançar a igualdade.
•A proibição da exclusão, em si mesma, não resulta automaticamente na inclusão. Logo, não é suficiente proibir a exclusão para que se garanta a igualdade de fato. De igual maneira apenas a promoção da inclusão não teria força suficiente para tais transformações.
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Faz-se necessário trabalhar, conjuntamente, tanto a medida de proibição da discriminação quanto as políticas compensatórias que acelerem o processo de igualdade.
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As ações afirmativas
• Devem assegurar a diversidade e a pluralidade, aliviando e remediando as condições sociais fundamentadas em seus contextos histórico-econômicos.
• Utiliza-se de medidas especiais de proteção ou incentivo de grupos ou indivíduos, visando promover sua ascensão social a um nível de equiparação com os demais.
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Nas áreas de educação e trabalho pretendem garantir o maior acesso de afrodescendentes às universidades públicas, bem como sua presença no quadro funcional das empresas.
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Da conferência da ONU, em Durban, África do Sul, vale pontuar os parágrafos 107 e 108 nos quais é reforçada a importância de os Estados adotarem ações afirmativas, enquanto medidas especiais e compensatórias voltadas a aliviar a carga de um passado discriminatório, daqueles que: foram vítimas da discriminação racial, da xenofobia e de outras formas de intolerância correlatas.
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Importantes dispositivos que asseguram a igualdade, na Constituição Federal de 1988.
1. O artigo 72, inciso XX trata da proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos políticos;
2. no artigo 37, inciso VII a lei reserva percentual de cargos e empregos públicos para pessoas portadoras de deficiência;
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3. A lei 9.110/95 obrigou que 20% das vagas às candidaturas municipais fosse reservadas às mulheres;4. O Programa Nacional de Direitos Humanos tem como meta o desenvolvimento de ações afirmativas em favor dos grupos socialmente vulneráveis;
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5. A inclusão do Programa de Ações Afirmativas na Administração Pública Federal;
6. A adoção de cotas para Afrodescendentes em Universidades (UERJ, ENEB, UnB, EFPR, dentre outras).
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Dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA
• Revelam que menos de 2% dos estudantes afrodescendentes estão nas universidades, públicas ou privadas, ou seja, esses espaços acabam se caracterizando como um território branco.
• É importante ressaltarmos que a Universidade é um espaço de poder, visto que o diploma é um passaporte para a ascensão social, empregos melhores, mais status.
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• É preciso democratizar o poder, o acesso às Universidades.
• Os afrodescendentes constituem 64% dos pobres e 69% dos indigentes (IPEA).
• O índice de desenvolvimento humano – IDH, 2000 – geral o país figura em 74º lugar, em um recorte étnico-racial, o IDH relativo à população afrodescendente indica a 108º posição; já o IDH da população branca indica a posição 43º.
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Mapa da População Negra no Mercado de Trabalho
Elaborado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), em convênio com o Instituto Sindical Interamericano pela Igualdade Racial (INSPIR), demonstra que o trabalhador afrodescendente (em relação aos não afrodescendentes):
1.Convive mais intensamente com o desemprego;2.Ocupa postos de trabalho mais precários ou vulneráveis;
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3. Está mais presente na base de produção;
4. Apresenta níveis de instrução inferiores e tem jornada de trabalho maior.
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Desigualdades raciais no BrasilSAÚDE (segundo a Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde em 2003):
•O risco de morte por doenças infecciosas e parasitárias era 60% maior para as crianças negras com menos de cinco anos quando comparadas às brancas.
•Em 2004, 12,5% dos óbitos ocorreram devido à causas externas. Desses óbitos 40% tiveram como causa a agressão. A distribuição destes óbitos segundo raça/cor foi de: 38% para brancos; 52,4% para pardos; 9,1% para pretos e 0,5% para outros grupos.
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• Em 2004, 46,3% das mulheres brasileiras com mais de 25 anos, negras nunca haviam feito o exame clínico de mamas. Entre as mulheres brancas o índice caiu para 28,7%.
• Em relação ao exame de colo do útero 17,3% das mulheres brancas nunca fizeram o exame; Entre as mulheres negras esse índice sobre para 25,5%.
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EDUCAÇÃO (2004): •16,2% dos negros eram analfabetos; entre os brancos 7,2%.•Em relação ao ensino superior as desigualdades são ainda maiores: 37,3% da população branca está matriculada em uma Instituição de Ensino Superior; enquanto para a população negra este índice cai para 4,9%.
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TRABALHO, RENDA E POBREZA (2004):•A média de salário da população branca era de R$ 760,90 enquanto que para a população negra caia para R$ 385,90
•Mulheres brancas recebiam, em média, 61,5% do salário dos homens brancos (R$ 561,70 contra R$ 913,00 ).
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• Mulheres negras ganhavam 64,5% do salário dos homens negros (R$290,50 contra R$450,10).
• Mulheres negras ganhavam menos que homens negros, que por sua vez ganhavam menos que mulheres brancas, que ganhavam menos que homens brancos, ou seja, as mulheres negras ganhavam apenas 32% do rendimento médio dos homens brancos.
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• Entre os 10% mais pobres da população: 71% eram negros.
• Entre o grupo do 1% mais rico da população: 11,3% são negros e 86,8 % são brancos.
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• As ações afirmativas proporcionam maior igualdade, visto que garantem mais possibilidades de participação dos grupos sociais vulneráveis nas instituições públicas e privadas.
• A plataforma de ação de Beijing, de 1995, afirma, no parágrafo 187, que em alguns países as ações afirmativas representou a garantia de 33,3% ou mais de mulheres em cargos Administrativos nacional ou local.
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• As ações afirmativas constituem um passo fundamental para a promoção de medidas voltadas à concretização da igualdade social.
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Referência Bibliográfica
• PIOVESAN, Flavia. Ações Afirmativas e o combate ao racismo nas américas. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade, 2005. p. 35-43.
• LOPES, Fernanda; QUINTILIANO, Rachel. Combate ao racismo institucional. Brasília: Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República do Brasil.
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