ACIDENTES NA CONSTRUÇÃO REGULAÇÃO DE SINISTROS INSTITUTO DE ENGENHARIA – SP: 25.08.2009.
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ACIDENTES NA CONSTRUÇÃOACIDENTES NA CONSTRUÇÃOREGULAÇÃO DE SINISTROSREGULAÇÃO DE SINISTROS
INSTITUTO DE ENGENHARIA – SP: 25.08.2009INSTITUTO DE ENGENHARIA – SP: 25.08.2009
PALESTRANTES
João Collakis
- Engenheiro Mecânico (Escola Politécnica - USP, 1966), estagiário
na Confederation of British Industry Scholar (Londres, 1966/68),
diplomado ADESG (2008)
- Membro da Associação Paulista de Técnicos de Seguros - APTS
- 35 anos de experiência em análise, avaliação, engenharia e
implantação de projetos industriais.
- Background em finanças e custos industriais e de projetos de
construções, especialista em sistemas de modelagem para
análises e avaliações de projetos.
- Regulador de Sinistros junto a seguradoras nacionais e internacionais,
podendo citar dentre casos mais recentes: Estação Pinheiros da Linha 4
do Metrô de São Paulo e descarrilamento na Estrada de Ferro Carajás
- Inspetor de Riscos em seguros de riscos de engenharia (incluindo ALOP)
e riscos operacionais
PALESTRANTES
Bruno Piagentini
- Engenheiro Civil (FAAP, 1979), pós-graduado em Administração de
Empresas (Mackenzie, 1989); curso de extensão em estruturas
pré-fabricadas (Rutgers University – USA, 1980), título de Especialista
em Perícias e Engenharia de Avaliações (FAAP, 1999), estágios em
reguladoras de sinistros na Europa e nos Estados Unidos
- Regulador de Sinistros Certificado pela CNPR/FUEDI-ELAE (The
European Federation of Loss Adjusting Experts).
- Diretor de Regulação de Sinistros e Perícias da Associação Paulista de
Técnicos de Seguros - APTS
- Regulador de Sinistros junto a seguradoras e resseguradoras
nacionais e internacionais, podendo citar dentre seus mais recentes
trabalhos: Estação Pinheiros da Linha 4 do Metrô de São Paulo,
PCH Apertadinho e o da Usina de Álcool Santa Anita.
- Inspetor de Riscos em seguros de riscos de engenharia
- Perito Judicial junto a várias Varas Cíveis na Capital e Interior
ACIDENTES NA CONSTRUÇÃOREGULAÇÃO DE SINISTROS
OBRAS EM ANDAMENTO
OBRAS EM ANDAMENTO
OBRAS EM ANDAMENTO
OBRAS EM ANDAMENTO
SINISTRO: COLAPSO DE TUNEL
METRO SP – LINHA AMARELA ESTAÇÃO PINHEIROS
SINISTRO: COPALSO DE TUNEL
METRO SP – LINHA AMARELA ESTAÇÃO PINHEIROS
SINISTRO: QUEDA DE TRAMO DE VIADUTO
EXPRESSO TIRADENTES – SP
SINISTRO: ROMPIMENTO DE BARRAGEM
PCH APERTADINHO (RO)
SINISTRO: INCÊNDIO EM CANTEIRO DE OBRAS
UHE FOZ DO CHAPECÓ (RS/SC)
RISCO
• É o evento possível de existir• É mensurável• Ocorre no futuro de data incerta• Que independe da vontade das
partes contratantes• Contra o qual é feito o seguro.
SINISTRO
É a ocorrência do acontecimento previsto no contrato de seguro e que, legalmente, obriga a seguradora a indenizar
APÓLICE DE SEGURO
• Nomeia o segurado e a seguradora
• Identifica e quantifica monetariamente o risco
• Estabelece as condições pelas quais a seguradora aceita ou rejeita o risco
• Estabelece os limites da responsabilidade assumida pela seguradora
SINISTRO:PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS
• Por em prática o plano de contingências
• Tomar todas as medidas ao seu alcance para reduzir as perdas
• Documentar com fotografias
• Avisar a sua seguradora
AVISO DE SINISTRO:EMAIL OU FAX
• Local, data e hora do sinistro
• Natureza do sinistro
• Breve descrição, relatando as circunstâncias do evento, incluindo comentários de como e porque ocorreu
• Extensão do sinistro, danos e feridos
• Estimativa preliminar dos custos
• Nome das testemunhas
• Indicar as medidas preliminares preventivas / mitigadoras do sinistros implantadas (caso aplicável)
OCORRÊNCIA DE UM SINISTRO:AVISO A SEGURADORA
Fonte: Munich Re
REGULADOR DE SINISTROS“LOSS ADJUSTER”
• Imparcialidade• Exame das causas e circunstâncias
do sinistro• Exame das obrigações legais e
contratuais• Caracterizar o evento frente ao
clausulado da apólice• Quantificação dos prejuízos• Relatar à seguradora e seus
resseguradores
REGULADOR DE SINISTROS
• Quem nomeia o Regulador de Sinistros?
• Quem paga seus honorários?
REGULADOR DE SINISTROSPOSTURA
• Estabelecer o canal de comunicação entre a seguradora e o segurado
• Assessorar o segurado para implementar as medidas que permitam minimizar a perda sofrida
• Agir com rapidez e destreza para recomendar, se devido for, o pagamento da indenização, propiciando ao segurado retomar suas atividades normais
REGULADOR DE SINISTROS
• Porque para recomendar?
Porque a decisão sobre a cobertura, liberação de adiantamentos e encerramento do sinistro está sob a responsabilidade exclusiva da companhia seguradora
REGULADOR DE SINISTROSATIVIDADES INICIAIS
• entrar em contato com o segurado e avisá-lo de sua ida à obra
• buscar informações iniciais sobre a obra (internet e jornais)
• estudo inicial da apólice (o que está coberto)
ESTUDO INICIAL DA APÓLICECOBERTURAS E LIMITES
COBERTURAS LIMITE MÁXIMO DE
INDENIZAÇÃO/SUBLIMITES
Básica (OCC / IM) R$ 90.000.000,00
Despesas Extraordinárias 10% dos prejuízos indenizáveis, com máximo de R$ 4.500.000,00
Despesas de Desentulho 10% dos prejuízos indenizáveis, com máximo de R$ 1.800.000,00
Erro de Projeto R$ 90.000.000,00
Despesas de Salvamento e Contenção de Sinistros
R$ 500.000,00
ESTUDO INICIAL DA APÓLICEFRANQUIAS
COBERTURAS FRANQUIAS POR EVENTO Básica (OCC / IM) • danos da Natureza, obras subterrâneas,
incêndio, explosão, testes / comissiona- mento: 20% dos prejuízos indenizáveis, com mínimo de R$ 700.000,00• demais eventos: R$ 700.000,00
Despesas Extraordinárias As despesas devem ser somadas aos prejuízos indenizáveis da cobertura básica para dedução da franquia cabível
Despesas de Desentulho 20% dos prejuízos indenizáveis, com máximo de R$ 1.800.000,00
Erro de Projeto 10% dos prejuízos, limitados a R$ 10 milhões, com mínimo de R$ 5 milhões
Despesas de Salvamento e Contenção de Sinistros
R$ 100.000,00
REGULADOR DE SINISTROSVISITA INICIAL AO LOCAL DO SINISTRO
• Constata os danos e as condições de sua ocorrência
REGULADOR DE SINISTROSVISITA INICIAL AO LOCAL DO SINISTRO
• Estabelece a extensão dos danos
• Com a ajuda do segurado, estima o valor dos prejuízos
• Solicita documentos
REGULADOR DE SINISTROSRELATÓRIO PRELIMINAR PARA A SEGURADORA
• Descreve, em linhas gerais, a obra e o sinistro
• Estima o valor dos prejuízos para fins
de constituição de reserva
REGULADOR DE SINISTROSDOCUMENTOS SOLICITADOS
• documentos legais
• documentos técnicos
• documentos de custos
DOCUMENTOS LEGAIS
• contrato social e cartão do CNPJ
• representante legal da empresa segurada
• contratos referentes aos trabalhos que estavam sendo executados
• contratos com sub-empreiteiros
• BO policial / bombeiros
• correspondências recebidas das autoridades
DOCUMENTOS TÉCNICOS
• plantas, memoriais, sondagens, especificações e cálculos referentes aos serviços que estavam sendo executados
• descrição da sequência de construção
• fotografias tiradas antes e depois do acidente
• relatórios de monitoramento
• relatórios do controle de qualidade
• relatório de causas e danos
• descrição dos trabalhos realizados após o acidente
DOCUMENTOS DE CUSTOS
• relatório mensal de progresso da obra
• relatório mensal de controle de custos
• propostas de reconstrução (metodologia e preços)
• orçamentos e, se for o caso, comprovantes de despesas feitas a fim de proteger os salvados e minimizar os prejuízos indenizáveis
Observação: A Seguradora não está obrigada ao pagamento de despesas com medidas inadequadas, inoportunas, desproporcionais ou injustificadas.
OUTROS DOCUMENTOS
Com o desenvolvimento dos
trabalhos de regulação, poderá
haver a necessidade da análise
de outros documentos
REGULADOR DE SINISTROSCOBERTURA DO SINISTRO
• Determinar a causa do sinistro Peritos Laboratórios técnicos
• Determinar se há impedimentos legais Consultores jurídico
• Determinar a cobertura da apólice frente a causa do sinistro
REGULADOR DE SINISTROSATIVIDADES – FIM
• Determinar o valor dos prejuízos
Engenheiros
Contadores
&
• Recomendar (ou não) o pagamento da indenização
11.5 – O pagamento de qualquer indenização, com base nesta Apólice, somente poderá ser efetuado após terem sido relatadas, pelo Segurado, as circunstâncias da ocorrência do sinistro, apuradas as suas causas, provados os valores a indenizar e o direito de recebê-los, cabendo ao Segurado prestar toda a assistência para que isto seja concretizado.
REGULADOR DE SINISTROSINSPEÇÕES E REUNIÕES COM O SEGURADO
• visitas de acompanhamento
prováveis causas
estabilização e contenção do sinistro
reconstrução
REGULADOR DE SINISTROSINSPEÇÕES E REUNIÕES COM O SEGURADO
• prováveis causas
• trabalhos de estabilização
• trabalhos de retirada de entulho
• trabalhos de reconstrução
• dúvidas sobre a documentação
• custos
REGULADOR DE SINISTROSRELATÓRIOS E REUNIÕES COM
A SEGURADORA E RESSEGURADORAS
• discussão sobre a apólice• prováveis causas / perícia• considerações sobre a
cobertura
• envolvimento das autoridades• contenção do sinistro e estabilização• reavaliação da estimativa dos prejuízos• reavaliação da estimativa do valor de
indenização
LAUDOS TÉCNICOS PRODUZIDOS PELAS AUTORIDADES E PELO SEGURADO
PERITO
• Inspeciona o local do sinistro
• Participa de reuniões com os
técnicos do segurado
• Estuda a documentação
técnica
• Tira suas próprias conclusões
• Emite o laudo sobre a causa
REGULADOR DE SINISTROSESTUDO DAS EXCLUSÕES
2 - RISCOS EXCLUÍDOS
2.1 - Além das exclusões constantes das Condições Gerais, este contrato não cobre reclamações decorrentes de:
a) ...
b) ...
c) Danos causados por inobservância voluntária às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e/ou disposições específicas de outros órgãos competentes.
REGULADOR DE SINISTROSESTUDO DAS EXCLUSÕES
2.2 –
a) ....
b) .......
J) Danos causados por erro de projeto
REGULADOR DE SINISTROSRESPONSABILIDADE DA APÓLICE
Baseado nos • laudos técnicos• pareceres legais• estudos das condições excludentes
O Regulador de sinistros conclui pela cobertura ou negativa de cobertura da apólice.
EXEMPLO DE NEGATIVA (1)
• NÃO PAGAMENTO DO PRÊMIO DA APÓLICE
ART. 763 DO CÓDIGO CIVIL
NÃO TERÁ DIREITO A INDENIZAÇÃO O SEGURADO QUE ESTIVER EM MORA NO PAGAMENTO DO PRÊMIO, SE OCORRER O SINISTRO ANTES DE SUA PURGAÇÃO.
EXEMPLO DE NEGATIVA (2)
• EVENTO OCORRIDO DURANTE O PERÍODO DE OBRAS, MAS APÓS TER EXPIRADO O PRAZO DE VIGÊNCIA DA APÓLICE
CLÁUSULA 7ª - MODIFICAÇÃO E PRORROGAÇÃO DO SEGURO Sempre que o prazo de vigência da Apólice não tiver sido suficiente para
a conclusão da obra civil ou da instalação/montagem, o Segurado poderá solicitar sua prorrogação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do término da vigência, a qual poderá ou não ser concedida.
EXEMPLO DE NEGATIVA (3)
• DURANTE A OPERAÇÃO DE POSICIONAMENTO DE BALSA PARA A CONCRETAGEM DA UMA ESTACA EM PONTE SOBRE RIO, ESTA COLIDIU COM OUTRA ESTACA RECÉM CONCRETADA, CAUSANDO O ROMPIMENTO DA CAMISA DE AÇO E PERMITINDO QUE O CONCRETO AINDA FLUIDO VAZASSE.
206. CLÁUSULA PARTICULAR PARA OBRAS SOBRE ÁGUA
Fica entendido e concordado que, sujeito aos termos, exclusões, dispositivos e condições contidos na Apólice ou nela endossados, a Seguradora não garantirá o Segurado por:
o) perdas ou danos devidos ao impacto de embarcações.
EXEMPLO DE NEGATIVA (4)
Equipara-se ao acima, o fato do Segurado não implementar as recomendações apresentadas pela Seguradora feitas em suas inspeções rotineiras, nos prazos por ela mencionados (em caso de discordância, o segurado deve se manifestar).
AGRAVAÇÃO DO RISCO
O Segurado perderá o direito à indenização se agravar intencionalmente o risco.
O Segurado é obrigado a comunicar à Seguradora, logo que saiba, todo e qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à garantia, se ficar provado que silenciou de má-fé.
PEDIDO DE ADIANTAMENTO DE INDENIZAÇÃO
Tendo sido reconhecida a responsabilidade da apólice, o regulador de sinistros pode referendar o pedido de adiantamento de indenização feito pelo segurado.
PLEITO DO SEGURADO
REGULADOR DE SINISTROSANALISE DE DOCUMENTAÇÃO DE VALORES
REGULADOR DE SINISTROSCHECAGEM DE VOLUMES DE SERVIÇOS
REGULADOR DE SINISTROSCHECAGEM DE QUANTIDADES
REGULADOR DE SINISTROS QUANTUM
Através de valores unitários previamente estabelecidos em contrato ou através de valores praticados no mercado, o regulador de sinistro determina o valor teórico dos serviços.
CLÁUSULA 8 – CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO
No cálculo da indenização, serão levados em conta os preços de mercado, no dia e local do sinistro, inclusive fretes, e os custos unitários, devidamente atualizados, constantes no contrato de construção ou instalação e montagem, limitados ao efetivo prejuízo pertinente às coisas já construídas, instaladas ou montadas.
REGULADOR DE SINISTROSVALORES CALCULADOS
valor de reposição
REGULADOR DE SINISTROSVALORES PLEITEADOS X APOLICE DE SEGUROS
COBERTURA ADICIONAL DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS
cobre o custo adicional das horas extras além das despesas extraordinárias resultantes de frete expresso ou afretamento para transportes nacionais (excluído o afretamento de aeronaves)
limite:10% dos prejuízos indenizáveis até o limite máximo de R$ 4.500.000,00
REGULADOR DE SINISTROSVALORES PLEITEADOS X APOLICE DE SEGUROS
COBERTURA ADICIONAL DE DESPESAS DE DESENTULHO
garante até o limite especificado, as despesas de desentulho, abrangendo a remoção do entulho, o carregamento, o transporte e o descarregamento em local adequado.
limite: 25% dos prejuízos indenizáveis, até o
limite máximo de R$ 10 milhões
REGULADOR DE SINISTROSVALORES PLEITEADOS X APOLICE DE SEGUROS
COBERTURA ADICIONAL DE DANOS FÍSICOS EM CONSEQÜÊNCIA DE ERRO DE PROJETO PARA OBRAS CIVIS
garante danos físicos acidentais, conseqüentes de erro de projeto às obras civis já construídas ou em construção, excluindo os custos que seriam suportados pelo Segurado para retificar o defeito original.
limite: R$ 70 milhões
ERRO DE PROJETO – erro de concepção, caracterizado como desobediência ao estado da arte ou ao nível de conhecimento científico prevalecente na data em que o projeto foi concebido
REGULADOR DE SINISTROSVALORES PLEITEADOS X APOLICE DE SEGUROS
CLAUSULA PARTICULAR DE SALVAMENTO E CONTENÇÃO DE SINISTROS
• Não cobre despesas com a prevenção ordinária de sinistros .
• Não cobre medidas inadequadas, inoportunas, desproporcionais ou injustificadas.
• DESPESAS DE SALVAMENTO: são despesas com ações emergenciais, após a ocorrência de um sinistro, de modo a minorar as conseqüências.
• DESPESAS DE CONTENÇÃO: são despesas com ações emergenciais para evitarem o sinistro iminente, a partir de um incidente ou perturbação, sem as quais os eventos cobertos e descritos na presente apólice seriam inevitáveis ou ocorreriam de fato
Descrição Valor Reclamado
Valor Ajustado
Despesas de salvamento e contenção de danos R$ 1.230.410,12 R$ 500.000,00
Cobertura básica (reconstrução) R$ 39.270.186,20 R$ 33.233.774,00
Honorários de peritos R$ 1.732.000,00 R$ 1.500.000,00
Melhoria do solo R$ 2.365.190,00 R$ 2.365.190,00
Canteiro de obras R$ 576.263,00 R$ 576.263,00
Prejuízos indenizáveis R$ 38.175.227,00
Remoção de entulho (25% prej. indenizáveis) R$ 11.322.219,75 R$ 9.543.806,00
Remoção de entulho – Cobertura básica (1% IS) R$ 1.500.000,00
Despesas extraordinárias (10% prej.indenizáveis) R$ 1.038.322,41 R$ 1.038.322,41
Total R$ 57.534.591,48 R$ 50.257.355,41
REGULADOR DE SINISTROSVALOR RECLAMADO X VALOR AJUSTADO
IMPORTÂNCIA DE CONTRATAR A APÓLICECOM VALORES ADEQUADOS
RATEIOSe, na data do sinistro, o VALOR EM RISCO APURADO das coisas seguradas for superior ao VALOR EM RISCO DECLARADO das mesmas coisas, o Segurado será considerado responsável pela diferença, ficando sujeito ao mesmo risco que a Seguradora, proporcionalmente à responsabilidade que lhe couber por rateio.
REGULADOR DE SINISTROSATIVIDADES CONCOMITANTES
• Analisar e valorar os salvados
• Analisar a possibilidade de subrogação
• Realizar negociações preliminares de fechamento com o segurado e a seguradora
REGULADOR DE SINISTROSRELATÓRIO FINAL
Emitir e submeter seu relatório
para a seguradora
e
propor as alternativas paraa liquidação do sinistro
RELATÓRIO DE REGULAÇÃOQUALIDADES
• Ser o fruto de um trabalho ético• Ser objetivo• Trazer análises claras e imparciais• Ser conclusivo• Transmitir segurança• Ser um instrumento que colabora para o
fortalecimento do mercado de seguros
REGULADOR DE SINISTROSFINALIZAÇÃO DO PROCESSO
Vencidas todas as etapas técnicas e de negociações, é formalizado o “Termo de Acordo” e o processo é encerrado.
REGULADOR DE SINISTROS
Muito obrigado pela atenção.
Eng. Bruno Piagentini
Eng. John Collakis