Manual de Procedimentos Básicos de Prestação de Contas da ...
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS.
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AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
INTRODUÇÃO
Para Alexandre Freitas Câmara, "prestação de contas significa fazer alguém a outrem, pormenorizadamente, parcela por parcela, a exposição dos componentes de débito e crédito resultantes de determinada relação jurídica, concluindo pela apuração aritmética do saldo credor ou devedor, ou de sua inexistência".
Ele explica que em algumas relações jurídicas, há a obrigação de um dos seus sujeitos prestar contas ao outro, demonstrando, em forma contábil, a relação dos créditos e débitos, para que se possa verificar qual dos sujeitos da relação é credor e qual é devedor (ou, fenômeno evidentemente mais raro, se o saldo final é zero).
FINALIDADE
É o instrumento jurídico processual utilizado pelo administrador (judicial, legal ou contratual), ou contra este manejada, para:
a) obter o reconhecimento da obrigação do réu de prestar as contas;
b) forçar o réu a prestar as contas ou obrigá-lo a aceitá-las;
c) liberar o autor do encargo, quando proposta pelo administrador ou gestor;
d) reconhecer o saldo em favor do autor ou do réu.
AÇÕES DO ART.914 DO CPC
Art. 914. A ação de prestação de contas competirá a quem tiver:
I - o direito de exigi-las (AÇÃO DE EXIGIR CONTAS);
II - a obrigação de prestá-las (AÇÃO DE PRESTAR CONTAS).
Competência
Ação dirigida contra a pessoa que tem o direito de exigir a prestação de contas – foro do domicílio do réu
Quando é proposta contra quem tem a obrigação de prestar as contas – foro do lugar do ato ou fato
Obs.: em qualquer dos casos a competência é sempre relativa.
Legitimidade
A ação de prestar contas deve ser proposta por quem tem a obrigação de prestá-las contra quem tem o direito de exigi-las.
Obs.: pode ser aforada pelo Ministério Público? Pode. Sobretudo quando é dirigida contra o tutor ou curador.
Súmula 259 do STJ
Ação de Prestação de Contas - Conta-Corrente Bancária. A ação de prestação de contas pode ser proposta pelo titular de conta-corrente bancária.
Ação proposta por quem se afirma no direito de exigir a prestação de contas
A ação é de natureza bifásica. Tem duas etapas:
1) O magistrado investiga a obrigação ou não do réu de prestar contas
2) O magistrado examina as contas em si, se a obrigação do réu de prestá-las tiver sido reconhecida na etapa “a”.
Espécies de defesas possíveis – na ação proposta por quem se afirma no direito de exigir a prestação de contas
Cabe contestação e exceção.
Cabe reconvenção? Não, porque a ação tem natureza dúplice.
Comportamento do réu – na ação proposta por quem se afirma no direito de exigir a prestação de contas
Revelia – autoriza o julgamento antecipado da lide, com a condenação do réu a prestar contas no prazo de 48 horas. Se não puder julgar antecipado, designará audiência de instrução e julgamento.
Contestação negando a obrigação de prestar contas – contestada a ação, o magistrado ouve o autor para a réplica e julga antecipado se possível. Do contrario, faz a instrução probatória.
Apresentação das contas – se o réu apresenta as contas, ele confirma a obrigação que lhe é imputada, dispensando a prolação de sentença que condena o promovido a prestar as contas, gerando a oitiva do autor em 5 dias. Se puder julgar antecipado, julga. Se não, faz a instrução probatória com a sentença condenando o promovente ou o promovido ao pagamento do saldo, cujo título servirá a instauração da execução.
Ação proposta por quem se afirma no dever de prestar as contas
A ação é proposta pelo administrador, pelo síndico, pelo mandatário entre outros.
Documento essencial – na ação proposta por quem se afirma no dever de prestar as contas
Além da procuração, o autor deve atar a prestação de contas à inicial, acompanhada dos comprovantes das receitas e despesas.
Comportamento do réu – na ação proposta por quem se afirma no dever de prestar as contas
Aceita as contas – o magistrado deve extinguir o processo com resolução do mérito.
Revel – o magistrado pode julgar antecipado ou encaminhar o feito à base de instrução probatória.
Apresenta contestação – com a contestação, haverá produção de provas, com destaque para a pericial.
Observação
A lei exige que a prestação de contas seja elaborada por profissional de economia ou contabilidade? Não. Pode ser feita pelo autor ou réu.
AÇÃO DE EXIGIR CONTAS ( Hipótese: Quando é proposta contra quem tem obrigação de prestar as contas)
Petição
InicialRÉU
CITADO
Apresentar as contas e não
contestaApresentar as
contas + contestação
perícia
sentença (as contas são
julgadas)
Audiência
Autor manifesta-se sobre as contas
perícia
Autor manifesta-se sobre as contas e sobre a contestação
Audiência
Rejeição do pedido do autor
Acolhimento do pedido
Sentença final
Sentença: réu é condenado a prestar contas em 48h
Encerrada a 1ª fase com a condenação do réu a prestação de contas
Réu presta em 48h
Réu omite-se
O autor manifesta sobre
O autor prestará as contas que entender corretas em 10 dias
Perícia contábil e audiência
Sentença final
Não cabendo julgamento antecipado
Julgamento antecipado
Rejeição do pedido do autor
Acolhimento do pedido do autor. Réu condenado a
prestar em 48h.
sentença (as contas são
julgadas)
Réu presta em 48h
Réu omite-se
O autor manifesta sobre
O autor prestará as contas que entender corretas em 10 dias
Perícia contábil e audiência
Sentença final
Encerrada a 1ª fase com a condenação do réu a prestação de contas
AÇÃO DE DAR CONTAS(procedimento)
Petição
Inicial
RÉU CITAD
OArt. 916, CPC
sentença
perícia sentença
audiência
sentença
Perícia +audiên
ciasenten
ça