Acadêmicos: Daniella Palheta, Gabriela Carvalho, George Oliveira, Geórgia Oliveira, Luiz Eduardo,...
Transcript of Acadêmicos: Daniella Palheta, Gabriela Carvalho, George Oliveira, Geórgia Oliveira, Luiz Eduardo,...
Acadêmicos: Daniella Palheta, Gabriela Carvalho, George Oliveira, Geórgia Oliveira, Luiz Eduardo, Taís Abenassif. – 6DIV
Professora: Kátia Paulino
*DIREITO DAS MINORIAS - IDOSO
*Conceito de Idoso
*Definição segundo a Lei 8.842/94 (Política Nacional do Idoso);
*Definição segundo o Art. 1º, Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso);
*Tratamento no Código Penal de 1940.
*ASPECTOS SOCIAIS A
RESPEITO DA VELHICE
*Aspecto Biológico (fato natural);
*Limitações físicas e mentais (consequências);
*Como surge a discriminação?;
*O idoso nos olhos da sociedade;
*Aumento da expectativa de vida;
*“Sociedade velha”, país menos produtivo;
*Rejeição da velhice;
*ASPECTOS SOCIAIS A
RESPEITO DA VELHICE
*A velhice como construção social;
*As intemperes da aposentadoria.
*AMPARO LEGAL: PROTEÇÃO AO
IDOSO
*Política Nacional do Idoso, criada em 1994 com o escopo de garantir a estes seus direitos sociais, autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. No artigo 3º, estabelece:
*A família, a sociedade e o Estado têm o dever de assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo a sua dignidade, bem-estar e direito à vida; O idoso deve ser o principal agente e o destinatário das transformações a serem efetivadas por meio desta política; O idoso não deve sofrer discriminação de qualquer natureza.
*DA LEGISLAÇÃO REFERENTE AO
IDOSO
*DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - O Artigo 203, incisos I e V.
*Constituição Federal demonstra em seu artigo 230, a necessidade de incluir o Idoso na sociedade.
*LEI ORGÂNICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - (LOAS) LEI Nº 8.742/1993.
*CENSO POPULACIONAL SEGUNDO O IBGE (INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICAS)
*ESTATÍSTICAS
*PRESSUPOSTOS DE CRIAÇÃO DA LEGISLAÇÃO
ESPECÍFICA
*FINALIDADE DA CRIAÇÃO DO
ESTATUTO DO IDOSO
*Saúde
*Transportes coletivos: Reserva de 10% dos assentos aos idosos. Transportes interestaduais: Reserva de duas vagas gratuitas para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Desconto de 50% caso exceda a capacidade;
*Violência e abandono: Pena de seis meses a um ano de reclusão, e multa. Famílias que abandonam: pena de seis meses a três anos de detenção e multa. Condições degradantes: pena de dois meses a um ano e multa. Havendo morte a pena será de 4 a 12 anos de reclusão. Apropriação ou desvio de bens: um a quatro anos e multa;
*Entidades de atendimento ao idoso;
*DIREITOS E GARANTIAS
ASSEGURADOS AO IDOSO
*LAZER, CULTURA E ESPORTE;
*TRABALHO;
*HABITAÇÃO.
*DIREITOS E GARANTIAS
ASSEGURADOS AO IDOSO
*MEDIDAS DE PROTEÇÃO
*Art. 43, 44 e 45 da Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso.
*IMPORTÂNCIA DO IDOSO NA SOCIEDADE
*CONSIDERAÇÕES FINAIS