ABANDONO DE CARGO/FUNÇÃO ABANDONAR: Deixar Largar Renunciar Desprezar.
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ABANDONO DE CARGO/FUNÇÃO
• ABANDONAR:• Deixar• Largar• Renunciar• Desprezar
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LEGISLAÇÃO BÁSICA
Lei nº 10.261, de 28/10/68.Lei nº 500, de 13/11/1974.Lei complementar nº 367, de 14/12/1984.Lei Complementar nº 1041, de 14/04/08.Lei Complementar nº 1054, de 07/07/08.Decreto nº 29.180, de 11/11/88.Decreto 51.738, de 05/04/07.Decreto nº 52.054, de 14/08/07.Instrução DRHU 7, de 13/07/87.Comunicado CG, de 25/10/95.
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CARGO
• ABANDONO – 30 faltas consecutivas
• 31ª falta – abandono
• INASSIDUIDADE – 45 faltas interpoladas
• 46ª falta - inassiduidade
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FUNÇÃO
• ABANDONO – 15 faltas consecutivas
• 16ª falta – abandono
• INASSIDUIDADE – 30 faltas interpoladas
• 31ª falta - inassiduidade
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Ficha MO 100ABANDONO
Dias da semana
S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S D
Dias do Mês 01
02
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06
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ABRIL
MAIO
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FICHA MO 100 INASSIDUIDADE
Dias do Mês
01
02
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07
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31
Março S D S D S D S D S D
Abril S D S D S D S D
maio S D S D S D S D S
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COMUNICAÇÃO DO ABANDONO OU INASSIDUIDADE
• Comunicação do fato ao Titular da Pasta;
• Atestado de Freqüência;• Ficha MO 100;• Documento que comprove o contato
ou tentativa;• Encaminhar os documentos ao
superior hierárquico.
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AUTUAÇÃO DO PROCESSO• No processo deverá constar os
documentos encaminhados, exceto o AF, e:
• FAI – atualizada;• Ficha MO 100 dos últimos 5 anos• Informação se ó
funcionário/servidor já incorreu nessa infração;
• Encaminhar à Coordenadoria de Ensino
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AFASTAMENTO SEM VENCIMENTOS
• Se ao término do afastamento o funcionário/servidor (estável) não reassumir seu cargo/função, deverão ser registradas faltas nos termos da lei.
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LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
SAÚDE• Licença-saúde negada: as faltas deverão ser
registradas conforme instrução DRHU 7/87.• Autuar Processo de Regularização de Situação
Funcional;• Requerer ao Titular da Pasta a justificação das
faltas;• Cópia (s) da(s) guia(s);• Cópia(s) da(s) publicação (ões);• Declaração que não existe recurso pendente;• Ficha MO 100 atualizada.
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EXONERAÇÃO/DISPENSA
• Antes da instrução do processo ou da inquirição a autoridade competente para deferir o pedido é o superior hierárquico;
• Na inquirição – Titular da Pasta;
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Extinção do Processo
• As faltas ficarão registradas.
• Não poderá mais ser autuado processo de abandono em caso de retorno do servidor a esta Pasta.
- Artigo 310 da Lei nº 10.261/68.
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LICENÇA ADOÇÃO• Somente em caso de guarda para fins de
adoção.• Requerer dentro de 15 (quinze) dias;• Aguardar em exercício a publicação
(Instrução UCRH – 3 de 1-11-04); OBS: Não aguardou a publicação
autorizando a licença - registrar faltas nos termos da lei.
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IMPORTANTE• Licença “ex-officio” – a partir da data da
expedição da guia – neste dia o funcionário/servidor deixa de trabalhar vez que se trata de licença involuntária;
• Guia preenchida e assinada pelo funcionário/servidor – somente mediante comprovação da impossibilidade de locomoção por tempo superior a 3 (três) dias;
• A Guia tem validade da data de expedição até o 1º dia útil subseqüente;
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Continuação
• Licença em prorrogação concedida parcialmente deverão ser considerados apenas os dias concedidos;
• Licença em prorrogação totalmente negada – considerar como de licença-saúde até a data da publicação.
• Se a licença inicial for negada, não existe prorrogação a ser considerada;
• Se a primeira prorrogação for negada, somente esta será considerada como de licença até a data da publicação, as demais prorrogações negadas não poderão ser consideradas como de licença.
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Categoria “L”• Auxilio Doença – até 60 (sessenta) dias, no mesmo “CID” é
considerado prorrogação;• Modelo de pedido de prorrogação do auxílio doença – site:
“www.previdenciasocial.gov.br”• Deverá ser feito agendamento no INSS, para a perícia;• Se a primeira licença for de até 15 dias, e o servidor necessitar
de outro afastamento no mesmo CID a DE deverá informar o INSS, mandando cópia do atestado comprovando que se trata do mesmo CID.
• Se o afastamento for superior a 15 (quinze) dias mesmo atestado e CID, não precisa informar o INSS o CID pois já estará registrado, concede os primeiros 15 (quinze dias), os demais é pelo INSS