A TÉCNICA DE ADVOGAR NOS JUIZADOS ESPECIAIS-BIBLIOTECA VIRTUAL EDIPEL ISSUU 2014-
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A TÉNICA DE ADVOGAR NOS JUIZADOS ESPECIAIS
REINALDO ASSIS PELLIZZARO
AA TTÉÉCCNNIICCAA
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NNOOSS
JJUUIIZZAADDOOSS
EESSPPEECCIIAAIISS (( JJuuiizzaaddooss CCíívveeiiss && CCrriimmiinnaaiiss ))
--TTeeoorriiaa ee PPrrááttiiccaa ccoomm aa íínntteeggrraa ddaass lleeiiss--
-Edipel -
2
5@. Edição – 2.014
Reinaldo Assis Pellizzaro
PELLIZZARO, Reinaldo Assis A TÉCNICA DE ADVOGAR NOS JUIZADOS ESPECIAIS
Edição especial para BIBLIOTECA VIRTUAL
EDIPEL ISSUU-2014, autorizado reprodução e cópias
com indicação do nome do autor.
A TÉNICA DE ADVOGAR NOS JUIZADOS ESPECIAIS
ÍNDICE GERAL
Índice geral da matéria.............................................
Prefácio - Advogado Osny Granemann de Souza..... 06
Apresentação............................................................. 09
Título I -
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DOS JUIZADOS
ESPECIAIS............................................................. .
Os Juizados Especiais em outros Países ................. 13
Origem dos Juizados Especiais no Brasil................ 14
A criação dos Juizados Especiais no Brasil............. 15
15
Título II
Lei 9.099 de 26 de setembro de 1.985......................
19
Alteração nas Legislações Estaduais........................ 19
Título III
Lei No. 9.099/95........................................................
21
Quanto a competência.............................................. 21
Competência em razão da matéria.......................... 22
Exclusão da competências........................................ 24
Execucionais............................................................. 24
Composição dos Juizados Especiais Cíveis.............. 25
Representação por advogado................................... 25
Atos processuais....................................................... 27
Técnica postulatória................................................. 28
Citações e intimações............................................... 29
Contestação quando pode ser dispensada............... 30
Revelia...................................................................... 30
Conciliação............................................................... 30
Demandado que não comparece a sessão conciliatória...... 32
Instrução e Julgamento............................................ 32
Resposta do Réu....................................................... 32
Provas....................................................................... 33
4
Sentença.................................................................... 34
Recursos.................................................................... 35
Embargos de declaração.......................................... 36
Extinção do Processo................................................ 38
Execução de sentença............................................... 38
Embargos do devedor............................................... 42
Execução de títulos extrajudiciais............................ 39
Despesas de 1o. grau, gratuidade............................. 39
Preparo do recurso................................................... 39
Acordos extrajudiciais.............................................. 40
Condenação em custas e honorários........................ 40
Título IV
JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS
Composição em competência................................... 45
Fase preliminar......................................................... 48
Procedimento sumaríssimo...................................... 48
Julgamento............................................................... 50
Recurso..................................................................... 50
Embargos de Declaração.......................................... 51
Execução de sentença............................................... 51
Despesas processuais................................................ 51
Lesões corporais....................................................... 52
Suspensão do Processo............................................. 53
Processos em andamento.......................................... 53
Necessidade de Lei Estadual.................................... 54
Prazo para instalação dos Juizados......................... 54
Título V
PRAZOS NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS
E CRIMINAIS
Regras básicas sobre os prazos................................ 56
Prazos nos juizados Especiais Cíveis....................... 57
Prazos nas execuções................................................ 59
Prazos nos Juizados Especiais Criminais................ 60
A TÉNICA DE ADVOGAR NOS JUIZADOS ESPECIAIS
JURISPRUDENCIA............................................. 62
Formulários para o exercício da advocacia nos
Juizados Especiais Cíveis e Criminais.....................
91
91
Íntegra da Lei No. 9.099 de 26 de setembro de
1995...........................................................................
132
Interpretação da Lei No. 9.099/95 pelo Tribunal
de Justiça de Santa Catarina...................................
161
161
Bibliografia...............................................................
168
6
P R E F Á C I O
Recebi desvanecido, do autor desta obra preciosa
Advogado Reinaldo Assis Pellizzaro, o honroso convite
para prefaciá-la.
Comovido agradeço-lhe tão alta manifestação de
apreço, que bem reconheço não tem méritos para merecê-
la.
Só uma velha amizade e a fidalguia de espírito do
competente e honrado advogado autor, naturalmente,
levaram-no a trocar outro colega de reconhecida
capacidade intelectual, por este, que no dizer do saudoso
e insigne MINISTRO ALIOMAR BALEEIRO, é apenas
um et coetera da vida profissional de advogado.
Tão turbulenta tem sido, de alguns tempos para cá,
a vida da sociedade brasileira, que merece todo o louvor
quem, como o autor, DR. REINALDO, deixa de lado as
angústias e preocupações da luta do dia-a-dia, e
sacrificando seu próprio lazer produz uma obra como
esta - A TÉCNICA DE ADVOGAR NOS JUIZADOS
ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS , tão necessária e
útil aos militantes profissionais do Direito.
A TÉNICA DE ADVOGAR NOS JUIZADOS ESPECIAIS
Ultimamente muitos fatores têm contribuído para
que a Justiça aumente cada dia o seu débito para com a
sociedade brasileira. Em tais circunstâncias é gritante a
necessidade de reformas da nossa legislação, bem como
de nosso Poder Judiciário, modernizando-o, pois quanto
mais tardar isso acontecer, tanto pior para a Nação que,
com razão se sente insegura na garantia de defesa dos
seus direitos por parte do Estado que detém o monopólio
da distribuição da Justiça.
A Lei N° 9.099, de 26/09/95, objeto principal do
estudo do nobre autor, e que tem sua vertente no art. 98, I
da Constituição Federal, inova quanto ao fato de criar
órgãos da Justiça uniformizados - JUIZADOS
ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS - em harmonia
com a competência concorrente de todos os Estados, nem
bem entrou em vigor e já está exigindo uma ampla
reforma, a fim de que dela sejam extirpados os
costumeiros ranços dos formalismos que sempre
macularam a nossa processualística
Devido à exiguidade de espaço, um exemplo só
para focalizar o acima dito: Como poderá um credor
promover cobrança judicial de um crédito equivalente a
20 ou 30 salários mínimos se ele reside num dos Estados
do Sul e a praça de pagamento é Belém do Pará, ou
Manaus no Amazonas, etc., sendo ele obrigado a
comparecer à audiência de instrução e julgamento para
ser ouvido (art.28), sob pena de extinção do processo se
deixar de comparecer (art.51, I).
8
Assim, num verdadeiro contra senso, o credor terá
que gastar antecipadamente, com viagem, se não todo o
valor do crédito duvidoso, ou mais, pelo menos uma
grande parte dele. Caso como esse deve ser resolvido ,
sem sombra de dúvida, por procurador com poderes
especiais.
Confiante no êxito da sua obra receba, DR.
REINALDO, com meus agradecimentos a sincera
homenagem do meu mais alto apreço.
Curitibanos (SC) em junho de 1997
Advogado OSNY GRANEMANN DE SOUZA
(in memoriam)
A TÉNICA DE ADVOGAR NOS JUIZADOS ESPECIAIS
APRESENTAÇÃO
A partir de 1988, com a promulgação da
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO
BRASIL, todos os Estados brasileiros, passaram a editar leis
estaduais, de criação e funcionamento dos JUIZADOS
ESPECIAIS.
É que na verdade essa era a determinação insculpida no
art.98, I daquele Pergaminho Máximo, com a seguinte dicção:
" Art.98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e
os Estados criarão:
I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou
togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a
execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações
penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos
oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a
transação e julgamento de recursos por turmas de juízes de
primeiro grau."
Sendo esses Juizados órgãos da justiça se constituem em
verdadeiros Tribunais Inferiores, cuja criação e funcionamento
implica na alteração do número desses Tribunais, e a iniciativa
da lei de criação de competência privativa dos Tribunais de
Justiça, nos termos do art.96, alínea " d " da Constituição
Federal.
10
Assim é que muitos Estados, no empenho de resolver seus
problemas de desafogar o Judiciário, sem meios para dar solução
ao grande volume de processos em tramitação, apressaram-se em
criar os Juizados Especiais.
Tal forma individual de criação e funcionamento, teve
como consequência a dissintonia de Estado para Estado,
especialmente no que diz respeito a prazos e prática dos atos
procedimentais e processuais.
Em boa hora, o Congresso Nacional, editou a Lei n° 9.099
de 26 de setembro de 1995, publicada no Diário Oficial da União
do dia 27 daquele mês e ano entrou em vigor no prazo de 60
dias da publicação; o texto legal estabeleceu regras uniformes
para criação e funcionamento dos Juizados Especiais, que
integram a organização judiciária da União (art.48, IX), que é de
competência exclusiva do Congresso Nacional, exatamente para
assegurar a uniformidade de atos em todo o território nacional.
Desta forma, todos os Estados, deverão adaptar agora
suas leis , para dar atendimento ao novo ordenamento federal, e
na hipótese de ocorrer divergência entre a norma estadual e a
federal, teremos a revogação tácita das leis estaduais, em
homenagem ao principio de hierarquia das leis.
Daí a importância de analisarmos, a Lei Federal n°
9.099/95, que surge agora como orientação definitiva e uniforme
para todos os operadores do direito, militam na área do
judiciário.
De resto se fazia necessário oferecer os formulários para a
postulação nos Juizados Especiais, á guisa de facilitar a atividade
A TÉNICA DE ADVOGAR NOS JUIZADOS ESPECIAIS
de advocacia e mesmo o atendimento aos ditâmes da Lei dos
Juizados Especiais de que se cuida, neste livro, que não tem outra
pretensão senão ser útil todos aqueles que a compulsarem .
O Autor
12
JUIZADOS ESPECIAIS
CÍVEIS E CRIMINAIS
Aí está o que de melhor podemos oferecer a nobre
classe dos profissionais do Direito e a todos a que-
les que, como nós, fazem da advocacia a razão de
suas existências e a vocação para o paciente e
sublime aprendizado...
A TÉNICA DE ADVOGAR NOS JUIZADOS ESPECIAIS
- TÍTULO I -
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DOS
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E
CRIMINAIS
1 - Definição de Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Definimos Juizados Especiais Cíveis e Criminais como Órgãos do
Poder Judiciário criados pela União, no Distrito Federal e nos
Territórios; e por Lei Complementar Estadual nos respectivos
Estados, para a conciliação, processo, julgamento e execução, das
causas cíveis de menor complexidade; e, criminais de infrações
penais de menor potencial ofensivo.
Esses órgãos obedecem a normas de direito processual especial
orientando-se pelos critérios de oralidade, simplicidade,
informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre
que possível, a conciliação e transação.
A professora Maria Stella Villella Souto Lopes Rodrigues, enumera
de forma lapidar e didática as condições para que o processo,
inobstante simplificado, atinja sua finalidade, verbis:
“ São as condições que devem ser observadas para que o processo
atinja sua finalidade de modo rápido e eficiente, evitando-se
formalidades desnecessárias e ônus demasiado ás partes, porque, a
final, embora impulsionado pelo interesse destas, o processo visa á
atuação da própria lei, e interesse do Estado”.
14
Apontam os autores as três condições do processo como sendo:
1.1 Simplicidade: O processo não deve conter formalidades
excessivas, complicadas ou supérfluas. É certo que a existência de
formalidades é indispensável á orientação do processo, já que é
através delas que o direito se exterioriza, sendo a forma, até mesmo
uma garantia da parte (autor ou réu). Mas não devem ser demasiadas,
a ponto de retardar o andamento do processo, nem devem ser
complicadas, a ponto de sacrificar a parte ao seu cumprimento. A
virtude está, exatamente no meio termo.
1.2 Brevidade: O processo deve ser rápido. O litígio deve encontrar,
o mais depressa possível, a sua solução. A vida moderna torna essa
condição essencial para a boa administração da Justiça.
1.3 Economia: O ideal é que o processo seja gratuito. É função do
Estado a de atuação da lei. Todavia, inobstante esse ideal de todos,
modernamente ainda não é possível dispensar as despesas suportadas
pelas partes com as demandas. Se assim é, cumpre ao Estado
estabelecer taxas moderadas para que a Justiça não se torne um bem
dos ricos, sem acesso aos pobres. ( In, ABC do Processo Civil, Edit.
RT. 1983 , p. 8 )
2. Os Juizados Especiais no mundo contemporâneo.
É de admitir-se que estas novas regras de direito processual,
integram o mundo jurídico há mais de um século, senão vejamos:
2.1 Na Inglaterra, já no ano de 1.846, foram criados os
denominados Tribunais de Condado Municipais, que substituíram as
Cortes Locais, com a finalidade de distribuir uma justiça rápida e
barata.
A TÉNICA DE ADVOGAR NOS JUIZADOS ESPECIAIS
2.2 Nos Estados Unidos, por volta de 1.912 a 1.916, em Kansas,
Ohio e Illinois, funcionaram Cortes Inferiores, para julgar casos de
menor importância. Sendo que em 1.934, em Nova York, foi criado
um órgão de julgamento simplificado denominado Poor Man’s
Court, com a finalidade de julgar causas de até 50 dólares,
consideradas de pequeno valor econômico.
2.3 Também na Itália, encontramos os Pretores e os Conciliadores,
com competência para conhecer e julgar litígios de menor valor,
desde o século passado.
2.4 Estas Cortes especializadas de justiça rápida são também
encontradas na Alemanha, cuja implantação data de 1.967.
2.5 Na América do Sul, encontramos os Juizados Especiais, no
Uruguai, Venezuela e Argentina.
3. Origem dos Juizados Especiais no Brasil.
Os Juizados Especiais, surgiram no Brasil, sob a denominação de
Juizados de Pequenas Causas. Criados em 1984, com o objetivo de
melhorar o sistema jurídico e agilizar a entrega da prestação
jurisdicional pelo Estado.
Coube ao Judiciário do Rio Grande do Sul, adotar a experiência
pioneira com os chamados Juizados de Conciliação ou Informais.
A partir da implantação no Rio Grande do Sul, a idéia expandiu-se
para os principais Estados do Brasil; notadamente após a
promulgação de nossa atual Constituição Federal de 1.988, que deu
foro constitucional aos Juizados Especiais, tornando obrigatória a sua
criação pelos Estados, Art.98, Inc. I, verbis:
16
“ A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados
criarão:
I - juizados especiais, providos por juizes togados, ou togados e
leigos, competentes, para a Conciliação, o julgamento e a execução
de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de
menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e
sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a
transação e o julgamento de recursos por turmas de juizes de
primeiro grau;
Com a entrada em vigor da Lei Nº 9.099 de 26 de setembro de 1.995,
foi finalmente uniformizado em todo o Território Brasileiro, as
normas processuais para a definitiva implantação dos Juizados Cíveis
e Criminais.
O ordenamento legal especializado trouxe em seu bojo a esperança
de solução para a angustiante necessidade de agilização na prestação
jurisdicional pelos órgãos jurisdicionais.
4. A necessidade da criação dos Juizados Especiais no
Brasil.
É necessário enfatizar-se que a necessidade da criação dos Juizados
Especiais no Brasil, deve-se a conotação de excessiva morosidade na
necessária prestação jurisdicional pelo Poder Judiciário; que
angustiava o jurista atento, que desde logo identificou a causa deste
mal:
a) A falta de recursos financeiros para a manutenção do Poder
Judiciário, tendo como resultado a carência de material e de
pessoal.
A TÉNICA DE ADVOGAR NOS JUIZADOS ESPECIAIS
b) A excessiva burocracia, que obedece a um ordenamento jurídico
vetustamente desatualizado, que entrava o andamento dos processos,
com custos elevados que impede o acesso ás classes menos
favorecidas a solução dos conflitos.
Diante dessa realidade, sem meios para solucionar a primeira das
causas, que é a falta de dinheiro; os Tribunais como órgãos do Poder
Judiciário (Art.98, I, CF ), valendo-se da competência exclusiva para
criar Tribunais Inferiores (Art. 96, II “c “, CF) fizeram editar leis
de criação e funcionamento dos Juizados Especiais Cíveis e
Criminais
De inicio cada Estado, apressou-se em editar suas próprias leis, que
inobstante a intenção meritória pecavam pela prejudicial dissintonia
processual, ferindo de morte o principio da uniformidade processual
dos atos inerentes a tutela jurisdicional prestada pela totalidade
dos Estados da Federação - ( Art.22, CF ).
Objetivando resguardar a necessária uniformidade dos atos
praticados no processo da Justiça Especializada, o Congresso
Nacional, discutiu, votou e aprovou a Lei Federal Nº 9.099 de 26 de
setembro de 1.995, que normatizou a criação e o funcionamento dos
Juizados Especiais Cíveis e Criminais , em todos o território
brasileiro.
Assim, foi determinada a criação pelo Estados desses órgãos de
prestação jurisdicional, que integrando nosso ordenamento jurídico,
subordinam-se ao império da Lei Federal cogente.
Segundo determina a norma legal os Juizados Especiais Cíveis e
Criminais, como órgãos da Justiça Ordinária, serão criados:
a) Pela União, no Distrito Federal e nos Territórios.
b) Pelos Estados, nos limites de seu respectivo território.
18
Legislador Federal, estabeleceu o prazo de seis meses, a contar da
vigência da lei, para que os Estados, Distrito Federal e Territórios
criar e instalar os Juizados Especiais, vale dizer até 27 de novembro
de 1995 (Art.95).
A finalidade de tais órgãos judiciais, é conforme o texto legal
cogente: o processo, conciliação, julgamento e execução, nas
causas cíveis e menor complexidade e criminais de menor potencial
ofensivo.
Objetivando a rápida solução para os litígios, o processo se orienta
pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade,
economia processual e celeridade, buscando sempre que possível a
conciliação ou a transação.
Os Juizados Especiais, como órgãos da Justiça Ordinária, dividem-
se em:
a) - JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.
b) - JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS.
A TÉNICA DE ADVOGAR NOS JUIZADOS ESPECIAIS
- TÍTULO II -
LEI Nº 9.099 de 26 de SETEMBRO de 1.995
DISPÕE SOBRE OS JUIZADOS ESPECIAIS
CÍVEIS E CRIMINAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
1 - A nova Lei Federal de criação dos Juizados
Especiais.
A nova Lei Nº 9.099/95 de criação e funcionamento dos Juizados
Especiais Cíveis e Criminais, compõe-se basicamente de quatro
Capítulos, e 97 artigos.
O Capítulo primeiro é comum a ambos os Juizados, autorizando sua
criação como órgãos da justiça ordinária.
O Capítulo segundo, normatiza o processo nos Juizados Especiais
Cíveis; enquanto que o Capítulo terceiro, cuida do processo nos
Juizados Especiais Criminais.
Finalmente no Capítulo quarto, o novo ordenamento estabelece as
disposições gerais comuns.
2 - Alteração nas legislações dos Estados
Como ocorreu na maioria dos Estados da Federação, apenas para
exemplificar, em Santa Catarina, foram editadas na da menos que três
leis que objetivaram agilizar a prestação jurisdicional no âmbito dos
Juizados Especiais:
20
2.1 - Em 22 de novembro de 1.990 foi editada a Lei Ordinária
Estadual Nº 8.151, que criou os Juizados Especiais de Causas Cíveis
e as Turmas de Recursos.
2.2 - Um ano depois, ou seja em 19 de junho de 1.991, entrou em
vigor a Lei Estadual Nº 8.271 que normatizou a criação,
funcionamento e processo dos Juizados Informais de Pequenas
Causas. Com competência para conciliar, arbitrar e julgar questões
patrimoniais, relativa a direitos disponíveis, de valor menor que 5
(cinco) Salários Mínimos, versando sobre: Condenação em dinheiro,
condenação de entrega de coisa móvel, direitos do consumidor e
anulação de contratos sobre coisas móveis.
2.3 - Finalmente em 12 de janeiro de 1.993, passou a vigorar a Lei
Complementar Nº 077, dispondo sobre os Juizados Especiais de
Causas Cíveis e ainda criando os Juizados de Pequenas Causas e
cargos de Juiz Especial; revogando expressamente a Lei Nº 8.151/90.
Insta observar-se que esta Lei Complementar, teve seu art.28, vetado
pelo Governador do Estado, e em face do veto que atingiu somente o
mencionado artigo, o texto foi promulgado pelo Presidente da
Assembléia, reeditando a Lei, que acabou sendo renumerada,
passando a vigorar como Lei Nº 1.141 de 25 de março de 1.993...
Desta forma em muitos Estados, como efetivamente ocorreu em
Santa Catarina, ao entrar em vigor a Lei Federal Nº 9.099/95, por
imposição da própria Constituição Federal, já haviam sido criados os
Juizados Especiais. Recebendo as leis estaduais revogação tácita, nos
pontos em que conflitarem com a norma cogente federal, por
imposição do principio da hierarquia das leis.
A TÉNICA DE ADVOGAR NOS JUIZADOS ESPECIAIS
- TÍTULO III -
ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO DOS
ESTADOS
Com a vigência da Lei Nº 9.099/95, que uniformizou a criação e o
funcionamento dos Juizados Especiais de Causas Cíveis e
Criminais, em todo o território brasileiro, devem ser atendidas as
formalidades postulatórias:
1 - Quanto a Competência - ( Artigo 3º )
Devemos entender a competência como a possibilidade de exercer a
jurisdição para os casos concretos conferidas pela lei aos Juizados
Especiais como órgãos do Poder Judiciário, ou seja, causas cíveis de
menor complexidade e criminais de menor potencial ofensivo.
Assim enquadrando-se o caso concreto na moldura acima referida, os
Juizados Especiais têm competência para a conciliação, processo,
julgamento e execução, sendo esta determinada:
1.1 Pelo valor da causa ( Artigo 3º, inciso I ) 1
A Lei Federal, determina ser de competência dos Juizados Especiais
Cíveis, as causas, cujo valor é de até 40 (quarenta) vezes o salário
mínimo.
Vale dizer que foi uniformizada a competência quanto ao valor da
causa, restando derrogado o disposto pela Lei Nº 7.244/84, que
cuida dos Juizados de Pequenas Causas bem como a Lei Estadual
Nº8.271/91, que trata dos Juizados Informais de Pequenas Causas.
1 V. CF art. 7o.
22
1.2 Em razão da matéria - (Artigo 3º, incisos II, III e IV )
A Lei Federal determina ser da competência dos Juizados Cíveis
Especiais:
I ) As causas enumeradas no Art. 275, II do C.P.C 2
“ Art.275 (CPC). Observar-se-á o procedimento sumário:
* Inciso I com redação determinada pela Lei nº 5.925, de 1º de
outubro de 1.993.
I -.............
II - nas causas qualquer que seja o valor :
Inciso II, caput, com redação determinada pela Lei nº 9.245, de 26
de dezembro de 1995, Vigência a partir de 25 de fevereiro de 1996.
a) de arrendamento rural e parceria agrícola;
b) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao
condomínio.
c) de ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico;
d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de
via terrestre;
e) de cobrança de seguro , relativamente aos danos causados em
acidente de veículo, ressalvados os casos de processo de execução;
f) cobrança de honorários dos profissionais liberais, ressalvado o
disposto em legislação especial.
2 V. CPC art 272.
A TÉNICA DE ADVOGAR NOS JUIZADOS ESPECIAIS
g) nos demais casos previstos em lei.
Observação: Alíneas “a, b, c, d, e, f, g e h “, com redação determinada
pela Lei nº 9.245, de 26 de dezembro de 1995, vigência a partir de 25
de fevereiro de 1996.
Desta forma é de competência dos Juizados Cíveis, todos as causas
enumeradas pelo Art. 275, II do Código de Processo Civil,
independentemente do valor.
Importante todavia atentar-se para o disposto pelo Art. 3º § 3º, desta
lei, pois ter-se-á por renunciado o valor que exceder ao limite máximo
de 40 (quarenta) vezes o salário mínimo.
Ainda em razão da matéria é da competência dos Juizados Especiais
Cíveis:
II ) A ação de despejo para uso próprio. 3
III) Ações possessórias, sobre bens imóveis, limitadas estas até o
valor de 40 (quarenta) vezes o salário mínimo. 4
Vale observar-se que tanto pela renúncia do valor excedente a 40
salários mínimos quanto para a limitação nas causas que envolver a
posse sobre bens imóveis, o valor da causa se constitui em condição
para a determinação da competência nos Juizados Especiais Cíveis.
3 ) Composição dos Juizados Especiais - ( Art.5º) 5
3 V. Lei 8.245, de 18.10.91, arts. 5o, 47, III e §§ 1o a 3o , 61, 62 I e IV e 80. 4 V. CPC arts. 926 e 932, CC arts. 43 a 46 e 523. 5 V. CF art. 93, IX, Lei 9.099/95 art. 33 e CPC art. 130, 131 e 335.
24
O s Juizados Especiais, compõem-se:
3.1 Juiz Togado, ou seja, concursado, que goza das garantias
constitucionais ( Art. 95 da CF); que dirige o processo com liberdade
para determinar as provas e apreciá-las, decidindo da forma mais justa
e equânime; ( Arts. 5º e 6º).
3.2 Juizes Leigos, que atuam como auxiliares da Justiça, recrutados
entre advogados - daí o equivoco na denominação leigos -, com mais
de 5 (cinco) anos de experiência (Art.7º); ficando estes impedidos do
exercício de advocacia perante dos Juizados Especiais, enquanto
estiverem no desempenho da função. ( Parágrafo único do art. 7º).
3.3 Conciliadores, que atuam também como auxiliares da Justiça,
recrutados preferencialmente, entre bacharéis em Direito . (Art.7º)
4 - Quanto as Partes - ( Art.8º ) 6
Segundo dispõe a Lei Federal, estão impedidos de demandar nos
Juizados Especiais :
a) O incapaz.
b) O preso.
c) As pessoas jurídicas de direito público.
d) As empresas públicas da União.
e) A massa falida.
f) O insolvente civil.
6 V. CPC arts. 3o e 748, CC art. 5o, 6o. e 14o, Lei 9.099/95 51, IV.
A TÉNICA DE ADVOGAR NOS JUIZADOS ESPECIAIS
O maior de 18 (dezoito) anos , poderá ser autor, independentemente
de assistência, inclusive para fins de conciliação.
Nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes
poderão comparecer pessoalmente, naquelas de valor superior a
assistência de advogado é obrigatória.
O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto a poderes
especiais, ou seja, receber citação inicial, confessar, transigir,
desistir, renunciar ao direito sobre que se funda ação, receber e
dar quitação e firmar compromisso ( Art.38 CPC). Vale dizer que
na condição de mandatário verbal, o advogado não pode conciliar em
nome de seu constituinte.
A pessoa jurídica ou firma individual, poderá ser representada por
preposto, como ocorre na Justiça do Trabalho. Todavia insta atentar-
se para o fato de que , a pessoa jurídica ou firma individual não
poderá figurar no polo ativo do processo; vale dizer não podem
demandar nos Juizados Especiais - ( Art. 8º, § 1º).
Constituindo-se em grave transgressão a norma legal, a transferência
de crédito, via endosso, de pessoas jurídicas, notadamente de
empresas comerciais, para seus prepostos e gerentes, para que estes
demandem a cobrança de tais créditos nos Juizados Especiais;
cabendo em tais casos contestação e embargos pelos Demandados,
com a alegação de LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ por parte dos
Demandantes.
A norma legal federal não admite ( Art.10 ) a intervenção de
terceiros que está prevista no Cap.VI do CPC, que segundo ali
estabelecido pode ser como: Oposição (Art.56), nomeação á
autoria (Art.62); denunciação da lide (Art.70)...mesmo
obrigatória! chamamento ao processo (Art.77), não sendo admitido
igualmente a assistência prevista pelo Código de Processo Civil
(Art.50).
26
Admite-se somente o litisconsórcio conforme previsto pelo Art. 50
do CPC.
A representação por advogado, como vimos, obedece aos seguintes
critérios”:
I ) Até 20 salários mínimos regionais FACULTATIVA.
II ) Mais de 20 salários mínimos OBRIGATÓRIA.
III) Comparecendo uma das partes assistida por advogado, ou se o
réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte se
quiser, assistência judiciária, prestada por órgão, instituído na lei
local, junto ao Juizado Especial.
IV) Quando a causa recomendar, o Juiz alertará a parte para a
conveniência de fazer-se representar por advogado.
Importante assinalar-se ser sempre imprescindível o acompanhamento
pela parte por advogado; tendo em vista a máxima de que “ TODO
AQUELE QUE DEMANDA EM CAUSA PRÓPRIA TEM
COMO CLIENTE UM TOLO ”, máxime sendo leigo 7.
5 - Quanto aos Atos Processuais - ( Art.12 ) 8
A Lei Federal, estabelece expressamente que os atos processuais:
a) Serão públicos;
7 V. NOVO ESTATUTO DA OAB COMENTADO, 2a edifício, Reinaldo Assis
Pellizzaro, Pág. 23. 8 V. CF arts. 5o, LX e 93, IX e CPC arts. 155 e 172.
A TÉNICA DE ADVOGAR NOS JUIZADOS ESPECIAIS
b) sempre válidos desde que preencham a finalidade;
c) não serão anulados sem que tenham causado prejuízo
d) podem ser praticados em outra comarca, por qualquer meio idôneo
de comunicação;
e) apenas os atos essenciais serão registrados resumidamente de
forma manuscrita ou datilografada, estereotipada ou mesmo através
de fita magnética.
6 - Quanto ao pedido - ( Art. 14 ) 9
O processo tem inicio com a sua instauração, ou seja, a apresentação
do pedido, escrito ou oral, na Secretaria do Juizado.
Portanto o pedido é dirigido ao Juizado Especial, atendendo a forma
informalmente simplificada, em fichas ou formulários, devendo
conter:
I ) O nome, a qualificação e o endereço das partes;
II) Os fatos.
III) Os fundamentos, de forma sucinta.
IV) O objeto e seu valor ( Art.14)
V) Requerimento para citação do réu e designação de Sessão de
Conciliação, com observância do disposto pelo Art.18, §. 1º da Lei
Especializada.
9 V. CPC arts. 262 e 286.
28
VI Requerimento para produção de provas, depoimento pessoal do
réu e havendo necessidade de produção de prova pericial , deverá ser
desde logo justificado, com a formulação dos quesitos ( Art.35,
Parágrafo único )e apresentação do rol de testemunhas, até o
máximo de 3 (três) - (Art.34).
Alguns Juizados Especiais, adotam formulários simplificados, que
por omissão de requisitos formais, acabam por prejudicar direito das
partes.
Inobstante não se deixe de admitir o escopo de simplicidade, o pedido
deve atender um mínimo de formalidade, exigindo daqueles que
militam na área do Direito, observar e fazer observar.
Assim, sempre que, como advogados, exerçamos nossa atividade
profissional, para instauração da causa ( segundo a dicção da lei) ,
(Art.14) devemos elaborar a peça inaugural, indicando
obrigatoriamente”:
Juizado Especial de Causas Cíveis: (= Causas cujo valor não seja
superior a 40 salários mínimos regionais; causas sujeitas ao
procedimento sumário, previstas pelo Art.275, II do CPC; ação de
despejo para uso próprio; possessórias sobre bens imóveis até o limite
de 40 salários mínimos; e ainda execucionais, judiciais de seus
próprios julgados, e de títulos extrajudiciais limitados aquele valor.
Que a teor da Lei Federal, deverão funcionar na sede do Juízo, sob
orientação de um Juiz Togado, devendo a petição ser dirigida:
1. RESPEITÁVEL JUIZADO DE CAUSAS CÍVEIS DE...este
tratamento é correto, pois a petição, não é dirigida ao Juiz Togado,
cujo tratamento seria Excelentíssimo, mas sim, ao órgão
jurisdicional. A Secretaria como parte desse órgão recebe o pedido,
incumbindo-se de designar a data de realização Sessão Conciliatória
e citação do réu ( Art.16), cuja solenidade poderá ser presidida por
um Juiz Togado ou Leigo.
A TÉNICA DE ADVOGAR NOS JUIZADOS ESPECIAIS
2. EXCELENTÍSSIMO JUIZ TOGADO DO JUIZADO
ESPECIAL DE CAUSAS CÍVEIS DE...para a hipótese em que se
deseja dirigir o pedido tanto na exordial como através de
requerimento de impulso, diretamente para a autoridade que preside
o Juizado Especial.
Segue-se na redação da peça exordial com atendimento aos requisitos
anteriormente elencados.
7 - Quanto as Citações e Intimações - ( Art.18 ) 10
É dispensada a citação - ( Art.17) 11
Comparecendo inicialmente ambas as partes será instalada a Sessão
de Conciliação dispensado o registro prévio do pedido e a citação.
A citação será feita por correspondência, aviso de recebimento e em
mão própria.
7.1 Requisitos para a validade da citação:
7.1.1 Cópia do pedido inicial.
7.1.2 Dia e hora para comparecimento do citando .
7.1.3 Advertência de que o não comparecimento implica em ser
considerada verdadeira as alegações contidas na inicial, ensejando o
julgamento de plano da ação.
Não haverá citação por edital.
10 V. CPC arts. 213 e 221. 11 V. CPC art. 447
30
7.2 Dispensa de contestação - (Art.17, Parágrafo único) 12
Havendo pedidos contrapostos, poderá ser dispensada a contestação
e ambos serão julgados na mesma sentença.
7.3 Revelia - ( Art.20 ) 13
Ocorre a revelia quando o demandado não comparece a Sessão de
Conciliação.
Igualmente, ocorre a revelia, quando o Demandado não comparece a
audiência de instrução e julgamento.
Ocorrendo a revelia reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na
inicial, salvo se o contrário, resultar da convicção do Juiz.
8 - Da conciliação - ( Art. 21 ) 14
As partes são exortadas para conciliar na Sessão dirigida por JUIZ
TOGADO ou JUIZ LEIGO.
Esta Sessão poderá ainda ser conduzida por Conciliador, sob a
orientação de JUIZ TOGADO ou LEIGO.
8.1 OBTIDA A CONCILIAÇÃO - ( Art. 22, Parágrafo único ) 15
8.1.1 Será reduzida a escrito,
8.1.2 Homologada por sentença, pelo Juiz Togado,
12 V. CPC art. 302, III e Parágrafo único. 13 V. CPC arts. 319 e 322. 14 V. CPC art. 125, IV. 15 V. CPC art. 331 § 1o.
A TÉNICA DE ADVOGAR NOS JUIZADOS ESPECIAIS
8.1.3 Terá eficácia de TÍTULO EXECUTIVO.
IMPORTANTE: anotar-se que as normas de organização judiciária
local, poderão estender a conciliação para as causas não abrangidas
pela Lei Federal Especializada.( Art.58 ).
8.2 NÃO OBTIDA A CONCILIAÇÃO - ( Art.24 ) 16
8.2.1 As partes podem optar pelo JUÍZO ARBITRAL.
8.2.2 Instauração do processo sem termo de compromisso
8.2.3 Escolha de árbitro pelas partes, escolhido dentre os JUIZES
LEIGOS.
8.2.4 O Juiz convoca o árbitro que apresentará o laudo em 5 dias e
designa data para audiência de instrução, quando o Juiz Togado
homologa o laudo, por sentença irrecorrível - (Art.26) 17
8.3 NÃO COMPARECENDO O DEMANDADO - ( Art.23):
O Juiz Togado, profere a sentença, de plano com julgamento
antecipado, conforme advertência de citação.
Não instituído o juízo arbitral, imediatamente procede-se a instrução e
julgamento, desde que não resulte prejuízo para a defesa.
9 - Da Instrução e Julgamento - ( Art.27 ) 18
16 V. CPC art. 1.072 e 1.073. 17 V. CPC art. 1.098. 18 V. CPC art. 277.
32
9.1 Não instituído o Juízo Arbitral, o processo é instruído e julgado,
de imediato, desde que, não resulte prejuízo para a defesa.
9.2 Não sendo possível, a realização a audiência será designada para
o prazo mínimo de 15 (quinze) dias quando serão ouvidas as partes,
colhidas as provas e proferida a sentença.
9.3 As partes se manifestarão imediatamente na audiência, havendo a
juntada de documentos.
9.4 Os incidentes serão decididos de plano.
10 ) Resposta do réu - ( Art. 30 ) 19
10.1 CONTESTAÇÃO:
10.1.2 A Contestação deverá ser apresentada por escrito ou oral na
PRÓPRIA AUDIÊNCIA.
Atenção: Se houver necessidade de produção de prova
testemunhal as partes deverão estar acompanhadas de suas
testemunhas (até o máximo de três). Querendo que as mesmas
sejam intimadas para a audiência, deverá se protocolado pela
Secretaria do Juizado pedido específico para o ato, até 5 (cinco)
dias antes da realização da audiência.
10.1.3 Oral ou escrita, contendo toda a matéria de defesa. Argüição
de suspeição ou impedimento, que serão processadas na forma da
legislação em vigor (CPC).
Não se admitirá reconvenção, mas sim, formulação, pelo réu, de
pedido em seu favor, desde que de competência dos Juizados
19 V. CPC arts. 300, 304 e 312 e Lei 9.099/95 art. 13, § 3o
A TÉNICA DE ADVOGAR NOS JUIZADOS ESPECIAIS
Especiais, fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da
controvérsia ( Art.31). 20
A resposta do autor (= impugnação á contestação e documentos
apresentados pelo réu), poderá ser feita na mesma audiência,
podendo requerer a designação de nova data, para prosseguimento,
ficando desde logo intimadas as partes.
11 - Produção de Provas - ( Art. 32 ) 21
Nos Juizados Especiais é permitido todos os meios de prova 22
, que
serão produzidas em audiência, ainda que não requeridas, sendo
facultado ao Juiz excluir aquelas que julgar desnecessárias e
protelatórias.
11.1 Testemunhas, no máximo três serão levadas pelas partes
independentemente de intimação, todavia se requerido com cinco dias
de antecedência poderão ser intimadas.
11.2 Técnicos, poderão ser ouvidos quando o caso exigir
conhecimento especializado, permitido ás partes apresentação de
parecer técnico.
11.3 Prova oral, será reduzida a escrito de forma resumida, sendo
que a instrução poderá ser dirigida por Juiz Leigo sendo
supervisionada por Juiz Togado.
20 V. CPC arts. 128, 315 e 922. 21 V. CF art. 5o , LVI e CPC art. 332. 22 V. CPC art. 130 e 336 e lei 9.099/95 art. 5o .
34
11.4 Inspeção pelo Juiz de oficio ou a requerimento das partes a
pessoas ou coisas, pessoalmente ou por pessoa de sua confiança, que
fará relato informal.
12 - Quanto a Sentença e Recurso - ( Art.38 ) 23
12.1 Sentença - ( Art.38)
A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve
resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o
relatório, e será sempre de condenação em quantia liquida 24
, nos
limites da alçada desta lei (até 40 salários mínimos regionais), sendo
ineficaz no que exceder.
Se a sentença for prolatada por Juiz Leigo o Juiz Togado, deverá
homologar, podendo pelo seu livre convencimento prolatar outra em
substituição - (Art. 40) 25
12.2 Recursos - ( Art.41) 26
Recurso inominado ordinário, no prazo de 10 dias 27
Da sentença, excetuada a HOMOGATÓRIA DE CONCILIAÇÃO
OU LAUDO ARBITRAL, caberá recurso:
12.2.1 Escrito, interposto por advogado.
12.2.2 Ao próprio Juizado.
23 V. CPC arts. 131, 162, § 1o e 458. 24 V. CPC art. 603. 25 V. CPC art. 132 e Parágrafo único. 26 V. CPC arts. 502, 513 e 518, Parágrafo único. 27 V. CPC arts. 246 e 506, I e II.
A TÉNICA DE ADVOGAR NOS JUIZADOS ESPECIAIS
12.2.3 Efeito devolutivo, podendo ser concedido efeito suspensivo a
critério do Juiz Togado, para evitar graves danos a parte.
12.3 Deve conter: RAZÕES e o PEDIDO DO RECORRENTE:
12.3.1 Postulação na interposição do recurso:
A teor da nova Lei, como se viu, da sentença excetuada a
homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso
(inominado), dirigido ao próprio Juizado.
Desta forma a postulação deverá ser feita, em Requerimento dirigido
ao Juizado, acompanhado das razões de recurso:
1) RESPEITÁVEL JUIZADO ESPECIAL DE CAUSAS CÍVEIS
DE...o teor do requerimento é encontrado neste volume na parte
destinada a FORMULÁRIOS...
2) TURMA DE RECURSOS...razões e pedido do recorrente (
Vide, FORMULÁRIOS.....)
ATENÇÃO: Não haverá intimação para preparo, devendo
acompanhar o recurso a prova do pagamento, ad cautelam. (art.54,
Parágrafo único) 28
12.3.2 Resposta do recorrido no prazo de 10 dias ( Art.42, § 2º)
12.4 JULGAMENTO DO RECURSO - ( Art. 45 ) 29
28 V. CPC art. 20 §§ 2o e 3o . 29 V. Lei 9.099/95 art. 19.
36
12.4.1 Por uma Turma de Recursos, composta por três Juizes
Togados.
12.4.2 As partes serão intimadas da Sessão de Julgamento.
Releva observar-se que o Recurso de Divergência, conforme
proposta inicial da Lei, (Art.47) recebeu VETO presidencial, não
sendo pois admitido.
12.5 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ( Art.48 ) 30
Cabe recurso de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO sempre que na
sentença ou acórdão houver obscuridade, contradição, omissão ou
dúvida.
Serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de até cinco dias
após a publicação. Sendo que quando interpostos contra sentença,
suspenderá o prazo de recurso.
Poderão portanto, haver a interposição de Embargos de Declaração,
no prazo de 5 dias contados da ciência da decisão.
Este recurso na síntese feliz do emérito Desembargador Pedro
Manoel Abreu, se define lapidarmente : “Os embargos de
declaração, são na essência um recurso de inteligência de provisão
judicial, quanto a obscuridade, a dúvida, contradição ou omissão
eventualmente existente no julgado”. ( In, DJ. Nº 8.327 de 30 08 91
pg.3).
12.5.1 Postulação:
30 V. CPC art. 535.
A TÉNICA DE ADVOGAR NOS JUIZADOS ESPECIAIS
1. EXCELENTÍSSIMO JUIZ TOGADO DO JUIZADO
ESPECIAL DE CAUSAS CÍVEIS DE...quando a obscuridade,
dúvida ou contradição for de sentença de primeiro grau.
2. COLENDA TURMA DE RECURSOS DO JUIZADO
ESPECIAL DE CAUSAS CÍVEIS DE...quando pelos motivos
acima elencados tratar-se de acórdão da Turma de Recursos .
12.6 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
Não é admitido o recurso de Agravo de Instrumento no âmbito dos
Juizados Especiais.
Todavia a jurisprudência vem se orientando no sentido de ser
recebido o Agravo de Instrumento, como RECLAMAÇÃO sempre
que o Regimento da Turma de Recursos, admitir.
13 - Extinção do processo sem julgamento do mérito -
(Art.51 ) 31
São casos de extinção do processo, sem prévia intimação das partes:
13.1 Não comparecimento do autor a qualquer das audiências, sem
comprovação de força maior.
13.2 Ser inadmissível o procedimento eleito.
13.3 Incompetência territorial 32
13.4 Falecido o autor, a habilitação depender de sentença
31 V. CPC art. 267. 32 V. CPC arts. 94 a 101.
38
13.5 Falecido o réu, o autor não promover a habilitação dos
herdeiros em 30 dias 33
14 - Execuções nos Juizados Especiais
14.1 Execução de Sentença - ( Art.52 ) 34
14.1.2 TÍTULOS JUDICIAIS:
14.1.2.1 ACORDO NO JUÍZO CÍVEL - ( Art.57 ) 35
Tratando-se de título extrajudicial, de qualquer natureza ou
valor, poderá ser HOMOLOGADO, no Juízo competente,
independentemente de termo, valendo a sentença como TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL.
14.1.2.2 ACORDO NO JUÍZO CRIMINAL - ( Art.57 )
Comporta execução a composição de danos no Juízo Criminal,
desde que homologada pelo Juiz.
A execução se faz no próprio Juizado obedecendo-se:
a) As sentenças serão sempre liquidas.
b) O cálculo de atualização será feito pelo servidor judicial.
c) Intimação na própria audiência.
d) Pedido de execução pelo vencedor poderá ser verbal, dispensada
nova citação.
33 V. CPC art. 597, CC arts. 928, 1.501, 1587 e 1.796. 34 V. CPC art. 566 e segs. 35 V. CPC art. 584, III.
A TÉNICA DE ADVOGAR NOS JUIZADOS ESPECIAIS
e) Condenação em obrigação de dar ou fazer, com cominação de
multa diária, ou o cumprimento por outrem.
f) Alienação forçada de bens, através de terceiros pelo valor da
avaliação, se for inferior, as partes serão ouvidas, sendo dispensada a
publicação em jornais, de bens de pequeno valor.
14.2 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - ( Art.53
) 36
14.2.1 ACORDO EXTRAJUDICIAL
O acordo extrajudicial escrito celebrado entre as partes para por fim a
litígio, referendado pelo Ministério Público, vale como título
extrajudicial.
14.2.2 TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS:
A execução de títulos extrajudiciais no valor de até 40 vezes do
salário mínimo regional, obedecerá ao CPC, quanto ao aforamento,
citação e penhora, obedecendo ainda as determinações da Lei Federal
Especializada:
14.2.2 Procedimento
14.2.2.1 Efetuada a penhora o devedor será intimado para
comparecer a audiência de conciliação quando poderá oferecer
embargos por escrito.
36 V. CPC art. 585.
40
Desta forma não se pode admitir que tão logo recebido o pedido
execucional pela Secretaria do Juizado, esta faça expedir mandado de
citação e penhora, e ao mesmo tempo intimação para a audiência.
Tal procedimento se constitui em açodamento instrutório, ensejando a
ocorrência de duas situações tisnadas pela ilegalidade:
a) - O Devedor que não teve bens penhorados comparece a audiência,
concordando com a proposta do Juiz por temor reverencial, a pagar a
dívida em prestações que sabe não poder cumprir, sendo prolatada
sentença homologatória inócua.
b) O devedor comparece a audiência acompanhado por advogado,
que oferece embargos, que por não ter bens penhorados não podem
ser recebidos pelo Juiz, realizando-se solenidade instrutória inócua.
14.2.2.2 Audiência buscará o meio mais rápido para a solução sendo
que o conciliador proporá o pagamento a prazo, ou a prestação, a
dação em pagamento ou imediata adjudicação do bem penhorado pelo
credor.
14.2.2.3 Não apresentando embargos ou julgados estes
improcedentes qualquer das partes poderá propor a adoção de uma
das alternativas anteriores.
14.2.2.4 Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis o
processo será imediatamente extinto, devolvendo-se ao autor os
documentos.
É necessário que quando do aforamento da execução o credor já
faça a indicação e comprovação da existência de bens para
penhora , evitando o arquivamento da execucional.
Ainda assim é importante, a formulação de pedido especial para que
não sendo encontrados bens, seja o Exequente intimado para
A TÉNICA DE ADVOGAR NOS JUIZADOS ESPECIAIS
diligenciar na localização de bens de propriedade do devedor,
evitando-se assim a extinção da ação; o mesmo procedimento deve
ser adotado quanto ao pedido de indicação do endereço do
executado, que poderá, ou não, ser deferido pelo Juizado...
Ainda neste passo é preciso se verificar se não ocorreu fraude de
execução (Art. 593 CPC), ou mesmo interesse na interrupção da
prescrição em decorrência da citação válida do devedor (Art. 219,
CPC); máxime se os bens forem impenhoráveis ( Lei Nº 8.009 de 29
03 90); casos em que não se justifica em absoluto a extinção da
execucional, que somente beneficia o devedor inadimplente.
14.3 Quanto as custas processuais - ( Art.54 e Art. 55) 37
14.3.1 Não serão contadas custas na execução, salvo quando”:
a) Reconhecida litigância de má fé.
b) Improcedência dos embargos do devedor.
c) Execução de sentença que sido objeto de recurso improvido do
devedor.
15 - Embargos do Devedor - ( Art. 52, IX ) 38
15.1 É admitido oferecer embargos nos autos da execução, versando
sobre:
a) Falta ou nulidade de citação sendo o executado revel.
b) Manifesto excesso de execução.
37 V. CPC art. 20, §§ 2o e 3o, 17, 18 e 27. 38 V. CPC art. 741.
42
c) Erro de cálculo.
d) Causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação,
superveniente à sentença.
16. Não pagamento de despesas no Primeiro Grau -
(Art.54) 39
O ajuizamento das ações nos Juizados Especiais, independem de
pagamento de custas, taxas ou despesas no primeiro grau de
jurisdição dizer, é gratuita a prestação jurisdicional pelo Estado.
Já para interposição do recurso 40
devem ser pagas todas as despesas
do preparo, inclusive honorários de advogado.
A medida é sem dúvida salutar, pois de um lado proporciona o acesso
ao judiciário da classe economicamente menos favorecidas e de outro
lado inibe recursos meramente protelatórios.
17. Quanto a condenação em honorários - ( Art.55 ) 41
A sentença de Primeiro Grau não condenará o vencido em custas e
honorários de advogado, salvo LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
“Art. 17 CPC - Reputa-se litigante de má-fé, aquele que:
I - Deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei, ou fato
incontroverso;
II- alterar a verdade dos fatos;
III- usar o processo para conseguir objetivo ilegal’;
IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo’;
39 V. CF art. 24, IV. 40 V. CPC art. 20, §§ 2o e 3o . 41 V. CPC arts. 17, 18 e 27.
A TÉNICA DE ADVOGAR NOS JUIZADOS ESPECIAIS
V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do
processo.”
Havendo recurso sendo vencido o recorrente será condenado nas
custas e honorários de 10% a 20% do valor da condenação do valor
corrigido da causa.
18. Quanto aos acordos extrajudiciais - ( Art.57 ) 42
Os acordos extrajudiciais escritos valerão como títulos executivos,
sempre que homologados pelo Juízo competente, independentemente
de termo valendo como título judicial.
Quando constante de instrumento escrito o acordo celebrado entre as
partes e referendado pelo Ministério Público, valerá como título
extrajudicial.
42 V. CPC arts. 584, III, 585, II.
44
JUIZADOS ESPECIAIS
CRIMINAIS
A TÉNICA DE ADVOGAR NOS JUIZADOS ESPECIAIS
- TÍTULO IV -
JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS
( Artigos 60 a 92 )
1. Composição e competência dos Juizados Especiais
Criminais ( Art. 60) 43
Os Juizados Especiais Criminais, providos por Juizes Togados e
Juizes Leigos, têm competência para conciliação, julgamento e
execução das infrações penais de menor potencial ofensivo.
Infrações penais de menor potencial ofensivo (Art. 61) 44
, são aquelas
que embora passíveis da reprimenda pelo Estado, são potencialmente
menos ofensivas, ou seja:
a) Contravenções Penais, como tal definidas pela Lei Nº 1.508/51.
b) Crimes que a lei cominar pena máxima não superior a UM
ANO.
Observação: São excetuados os casos em que a lei estabeleça
procedimento especial.
Orientação no âmbito dos Juizados Especiais Criminais -
(Art.62) 45
43 V. Lei 9.099/95 arts. 21 a 26, CPC art. 125, IV. 44 V. CF, art. 98, I e Dec. Lei 3.668/41, arts. 18, 19, “caput”, 21 a 50, “caput” e §
2o, 52 a 68 e 70 (Lei das Contravenções Penais).
46
a) Oralidade, informalidade, celeridade e economia processual.
b) Reparação dos danos sofridos pela vítima.
c) Aplicação das penas alternativas não privativas de liberdade,
notadamente prestação de serviços á comunidade.
2 - Quanto a Competência e Atos Processuais
2.1 Competência Territorial - ( Art.63 )46
A competência se regula pelo local da infração penal.
2.2 Os atos processuais - (Art. 64) 47
a) Serão públicos, podendo se realizar à noite.
b) Nulidade somente havendo prejuízo das partes.
c) Atos em outras comarcas por qualquer meio.
d) Na audiência serão registrados somente os atos essenciais,
podendo ser gravado em fita magnética.
e) Citação pessoal ou por mandado, não sendo encontrado o processo
irá para o Juízo Comum.
f) Intimação por correspondência, ou qualquer meio idôneo de
comunicação com advertência de que o não comparecimento implica
na nomeação de Defensor Público. 45 V. CP arts. 9o, I, 16, 43 a 52, 65, III, “b”, 91, I e 312 § 3o , CC, art. 159, Lei
7.210/84, arts. 147 a 155 e 164 a 170 (Lei das Execuções Penais). 46 V. CPP art. 69, I, 70 e 71. 47 V. CF art. 5o, XI, Lei 9.099/95, art. 12, CPP, art. 792, “caput” e CPC, art. 172.
A TÉNICA DE ADVOGAR NOS JUIZADOS ESPECIAIS
3 - Da fase preliminar - (Art.69)48
3.1 Deflagração do processo:
3.1.1 Pela autoridade policial, com:
a) Termo circunstanciado.
b) Encaminhamento ao Juizado com o Autor do fato e a vítima.
c) Requisição dos exames periciais necessários.
d) Assumindo o autor do fato o compromisso de comparecer em
Juízo, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança.
Comparecendo o autor do fato e a vítima será realizada audiência
preliminar ou designada data próxima, da qual ambos sairão ciente.
Na audiência presente o Ministério Público, os implicados,
acompanhados por seus advogados, serão esclarecidos sobre a
possibilidade da composição dos danos da aceitação da proposta de
aplicação imediata da pena não privativa de liberdade.
4 - Procedimento sumaríssimo - (Art.77) 49
No procedimento sumaríssimo devem ser observadas as seguintes
normas de atuação:
4.1 PROCEDIMENTO:
48 V. CPP arts. 4o, 6o e 158 a 184. 49 V. CF art. 129, VIII, CPP arts. 24, 27, 41 e 47, CP art. 100 “caput” e § 1o .
48
a) Nenhum ato será adiado, determinando o Juiz, quando
imprescindível, a condução coercitiva de quem deve comparecer - (
Art. 80 ) 50
b) A denúncia poderá ser oral.
c) Se houver complexidade o Ministério Público, poderá requerer a
citação de acordo 51
.
d) Oferecida a denúncia ou queixa, será reduzia a termo, com a
citação do denunciado.
4.2 JULGAMENTO:
a) Será dada a palavra ao defensor.
b) O Juiz decide se recebe ou não a denúncia ou queixa.
c) Recebida, será ouvida a vítima, as testemunhas de acusação e de
defesa.
d) Interrogatório do acusado, se estiver presente.
e) Debates orais.
f) Prolatação da sentença (Art.81)52
, dispensado relatório,
mencionando somente os pontos de convencimento do Juiz.
4.3 RECURSOS NOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS
50 V. CF art. 5o, II, CPP arts. 206 e 260. 51 V. Lei 9.099/95 art 66. 52 V. CPP arts. 43, 185 a 196, 201 a 225, 381 a 393 e 538, § 2o.
A TÉNICA DE ADVOGAR NOS JUIZADOS ESPECIAIS
4.3.1 RECURSO DE APELAÇÃO - ( Art.82 ) 53
Da decisão de rejeição da denúncia , queixa ou da sentença, cabe
apelação, que deverá ser julgada por uma Turma de Recursos,
composta por 03 (três) Juizes em exercício no primeiro grau de
jurisdição.
4.3.1.1 Do prazo de recurso - ( Art. 82, § 1º) 54
No prazo de 10 (dez) dias, contados da data da ciência da sentença,
cabe recurso de APELAÇÃO por petição escrita da qual constarão
as razões e o pedido do recorrente.
A impugnação , será oferecida no mesmo prazo, a contar da
intimação do recorrido (Art. 82, § 2o)
55
4.3.1.2 Embargos de Declaração - ( Art.83 ) 56
Caberão Embargos de Declaração, quando na sentença ou acórdão
houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida.
Os Embargos serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de 05
(cinco) dias, contados da ciência da decisão.
Quando opostos contra sentença, os Embargos de Declaração
suspendem o prazo para interposição de recurso.
5. Da execução de sentença - ( Art.84 )
53 V. CPP arts. 43, 581, I. 54 V. CPP arts. 564, III, “d” e “e” e 593, “caput”, CPC art. 184. 55 V. CPP art. 600, “caput”. 56 V. CPP art. 619.
50
Tratando-se de pena de multa, o cumprimento da sentença far-se-á
mediante o pagamento na Secretaria do Juizado, declarando extinta a
punibilidade pelo Juiz.
Observação: Os cálculos de conversão de índices para pagamento
de multas, serão realizados por servidor Judicial 57
Não efetuado o pagamento, a multa se converterá em pena privativa
de liberdade, ou restritiva de direito. Sendo neste caso, altamente
salutar, a aplicação de pena alternativa, para prestação de labor
comunitário (Art. 85) 58
.
6. Das despesas processuais - ( Art.87 )
As despesas processuais, no caso de homologação do acordo, da pena
restritiva de direitos ou multa, serão reduzidas conforme dispuser a
legislação estadual.
7. Lesões corporais - ( Art.88) 59
Dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de
lesões corporais leves ou lesões culposas, além das hipóteses previstas
pelo Código Penal e legislação especial.
8. Suspensão do processo - ( Art.89)
O Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a
suspensão do processo, por dois (2) a quatro (4) anos, desde que:
57 V. Lei 9.099/95 art. 52, II. 58 V. CP art. 51. 59 V. CP art. 129 “caput” e § 6o .
A TÉNICA DE ADVOGAR NOS JUIZADOS ESPECIAIS
a) Pena mínima cominada por tempo igualou inferior a 01 (um) ano,
nos crimes abrangidos ou não por esta Lei.
b) O acusado não esteja sendo[processado ou tenha sido condenado
por outro crime;
c) Presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão
condicional da pena - (Art. 77 do CP).
d) Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, o Juiz, recebendo a
denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a
período de prova sob as seguintes condições:
d1) Reparação do dano, salvo, impossibilidade de fazê-lo.
d2) Proibição de freqüentar determinados lugares.
d3) Proibição de ausentar-se da Comarca onde reside, sem
autorização do Juiz.
d4) Comparecimento pessoal ou obrigatório a Juízo mensalmente,
para informar e justificar suas atividades.
9. Processos penais em andamento - (Art.90) 60
Os processos penais em andamento cuja instrução já estiver iniciada,
não se aplicam as disposições desta Lei.
O prazo para o ofendido ou seu representante legal oferecer a
representação para a propositura da ação penal pública é de 30
(trinta) dias, sob pena de decadência.
60 V. CPP art. 2o.
52
10. Da necessidade de Lei Estadual - (Art.93) 61
Compete aos Estados dispor sobre o Sistema de Juizados Especiais
Cíveis e Criminais, sua organização, composição e competência.
10.1 Os serviços de cartório, prestados fora da sede da comarca -
(Art. 94 )
a) Bairros ou cidades a elas pertencentes.
b) Ocupação de instalação de prédios Públicos.
c) Realização de audiências previamente anunciadas.
11. Prazo para instalação dos Juizados Especiais -
(Art.95)
O prazo para os Estados, Distrito Federal e Territórios, criar e
instalar os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, nos termos da Lei
Especializada era de seis meses a contar da sua entrada em vigor, ou
seja, 27 de maio de 1995.
Ao entrar em vigor a Lei Federal, revogou expressamente a Lei Nº
4.611 de 02. 04.65 (que modificou as normas processuais dos crimes
previstos nos Arts. 121, § 3º e 129 § 6º do Código Penal e a Lei Nº
7.244 de 07.11.94, que dispunha sobre a criação e o funcionamento
dos denominados Juizados Especiais de Pequenas Causas.
61 V. CF art. 24, X e XI.
A TÉNICA DE ADVOGAR NOS JUIZADOS ESPECIAIS
12. CONDUTAS TIPIFICADAS PELO CÓDIGO PENAL
BRASILEIRO QUE SÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZADO
ESPECIAL CRIMINAL
ARTIGO TIPIFICAÇÃO
129, “caput” Lesão Corporal Leve
129, § 6o Lesão Corporal Culposa
130, “caput” Periclitação da Vida e Saúde
132 Perigo para a Vida e a Saúde de Outrem
54
PRAZOS
NOS JUIZADOS ESPECIAIS
CÍVEIS E CRIMINAIS
“ O tempo no procedimento é mais
é mais do que...ouro...é JUSTIÇA.”
Couture
- TÍTULO V -
Prazos nos Juizados Especiais Cíveis e
Criminais
1. Regras básicas sobre prazos
A TÉNICA DE ADVOGAR NOS JUIZADOS ESPECIAIS
As normas básicas sobre os prazos estão consubstanciadas no Código
de Processo Civil 62
, excluindo-se o dia em que inicia incluindo-se o
do vencimento.
Convém anotar-se que o prazo não inicia e nem termina, senão em dia
útil.
Desta forma se o dia do término do prazo ocorre em dia não útil, o
prazo se prorroga para o primeiro dia útil, após a citação ou
intimação, vale dizer, o primeiro dia em que houver expediente
normal no Fórum.
Vale a observação do emérito professor Nelson Dowwer, ao formular
interessante hipótese sobre a contagem de prazo, quando a intimação
se fizer através da imprensa:
“ Qual será o dia do inicio do prazo de uma intimação, se o Diário
da Justiça, de quinta feira que a publicação só circulou na sexta
feira em um determinado lugar? Parece-nos que, de acordo com o
espírito do referido parágrafo e da súmula, o inicio do prazo será
segunda feira’; o dia da intimação será o da circulação, uma vez
que, antes de sexta feira era desconhecida das partes; em
conclusão: o dies a quo é aquele em que circula o Diário da
Justiça contendo a publicação.”(In, Curso Renovado, I/ pg.403)
Insta atentar-se para o fato de que nas ações sumaríssimas- e como tal
nos Juizados Especiais -, os prazos fluem normalmente durante as
férias coletivas e não se suspendem pela superveniência delas.
(Ap.Civ. 30/92 da Com. de Curitibanos - Sexta Turma de Rec.Civ. de
Lajes, usque, JC.52 pg.218).
62 V. CPC art. 177 e segts.
56
2 - Prazos nos Juizados Especiais:
SESSÃO DE CONCILIAÇÃO, comparecendo
ambas as partes, dispensada a citação - (Art.17).........
Imediato
SENTENÇA, pelo Juiz Togado, não comparecendo
o réu - ( Art.23).........................................................
Na audiência
JUÍZO ARBITRAL, instauração pelo Juiz -
(Art.23).....................................................................
Na audiência
SESSÃO DE CONCILIAÇÃO, pela Secretaria do
Juizado, independente de autuação e distribuição -
(Art.16).....................................................................
15 dias
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e
JULGAMENTO, não instituído o juízo arbitral, sem
prejuízo para a defesa ( Art.27 ).................................
Imediato
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO, não sendo possível realização
imediata, desde logo intimadas as partes e as
testemunhas presente - (Art.27, Parágrafo único).......
15 dias
OUVIR AS PARTES, COLHER PROVAS e
PROFERIR SENTENÇA - ( Art. 28 ).....................
Audiência de
Instrução e
Julgamento
INCIDENTES PROCESSUAIS - (Art.29)..............
De Plano
PARA FALAR SOBRE DOCUMENTOS -
A TÉNICA DE ADVOGAR NOS JUIZADOS ESPECIAIS
(Art.29, Parágrafo único)........................................... Na Audiência
CONTESTAÇÃO do réu,oral ou escrita...................
Na Audiência
IMPUGNAÇÃO do autor, podendo ser facultada
nova data (Art.31, Parágrafo Único).........................
Na Audiência
TESTEMUNHAS, arroladas por requer.
Apresentado na Secretaria - (Art.34, Parágrafo
único)........................................................................
5 dias
INSPEÇÃO DE PESSOAS OU COISAS pelo Juiz
de oficio ou a rqto. das partes - (Art.35 Parágrafo
Único).......................................................................
Na Audiência
PARA O JUIZ LEIGO submeter sentença ao Juiz
Togado - ( Art.40).....................................................
Imediato
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - (Art.52 II)...........
Na Audiência
PREPARO DO RECURSO, sem intimação do
recorrente - ( Art.42, Par. 1º).....................................
48 horas
RESPOSTA DO RECORRIDO a contar da
intimação pela Secretaria - (Art.42, § 2º)....................
10 dias
JULGAMENTO DO RECURSO - (Art.42)............
Indefinido
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, escrito ou
oral, contado da ciência da decisão ( Art. 49).............
05 dias
HABILITAÇÃO NO PROCESSO, quando
falecido o autor dependendo esta de sentença pena de
extinção (Art. 51 V)...................................................
30 dias
58
CITAÇÃO DOS SUCESSORES, falecido o réu
pena de extinção (Art.50, VI).....................................
30 dias
2.1 - Prazo nas Execuções:
EMBARGOS DO DEVEDOR, escrito ou oral
devendo ser intimado para comparecer a audiência de
instrução e julgamento...............................................
Na Audiência
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, não sendo
encontrado o devedor ou bens para
penhora......................................................................
Imediato
2.2 - Prazos nos Juizados Criminais:
ENCAMINHAMENTO DO AUTOR E VÍTIMA
Á JUÍZO, pela autoridade policial, após lavrar o
termo circunstanciado - (Art.69)................................
Imediato
AUDIÊNCIA PRELIMINAR, pelo Juiz não sendo
possível realização imediata - (Art. 70).......................
Data próxima
DENÚNCIA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO,
oral em procedimento sumaríssimo - (Art.77).............
Imediato
ARROLAR TESTEMUNHAS, desejando que
A TÉNICA DE ADVOGAR NOS JUIZADOS ESPECIAIS
sejam intimadas antes da realização da audiência ....... 5 dias
APELAR DA SENTENÇA, de rejeição de denúncia
ou queixa pelo réu eseu defensor por petição escrita
- (Art.82, parágrafo único).........................................
10 dias
RESPOSTA DO RÉU, a contar da intimação da
interposição do recurso ( Art.82, § 4º).......................
10 dias
SESSÃO DE JULGAMENTO, com intimação das
partes pela imprensa ( Art.82, § 4º)............................
Indefinido
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, contados da
ciência da decisão......................................................
5 dias
PAGAMENTO DA MULTA, na Secretaria pelo
condenado (Art.84)....................................................
Indefinido
SUSPENSÃO DO PROCESSO, por proposta do
MP, nos crimes cuja pena for inf. a um ano.
2 a 4 anos
REPRESENTAÇÃO do ofendido ou seu
representante legal nos casos de Ação Pública -
( Art.91 )...................................................................
30 dias
2.3 - Prazos especiais previstos na Lei:
CRIAÇÃO E INSTALAÇÃO DOS JUIZADOS
ESPECIAIS, pelos Estados, Distrito Federal e
Territórios, a contar da publicação da Lei Federal
DOU de 26 09 95 ( 26.03.96) - Art.95 ......................
6 meses
60
ENTRADA EM VIGOR, da Lei Nº 9.099 de 26 09
95, dispondo sobre os Juizados Especiais Cíveis e
Criminais ( Art.96) 60 dias após a publicação DOU
27.09.95........................................ ...........................
27.11.1995
A TÉNICA DE ADVOGAR NOS JUIZADOS ESPECIAIS
JURISPRUDÊNCIAS
Jurisprudências relativas aos Juizados Especiais
Cíveis e Criminais
ACIDENTE DE TRÂNSITO: REPARAÇÃO DE DANOS.
CONVERSÃO À ESQUERDA. IMPRUDÊNCIA.
CONCORRÊNCIA DE CULPA INEXISTENTE. DEVER DE
INDENIZAR. (Apelação Cível n. 25, Comarca de Lages, JE, , in
D.J./S.C. 8.685, pg.07, de 16.02.93, Rel. Juiz Jaime Ramos).
ACIDENTE DE TRÂNSITO: REPARAÇÃO DE DANOS.
RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO. OBSTÁCULO NA
PISTA. NÃO DEVIDAMENTE SINALIZADO. VELOCIDADE
INCOMPATÍVEL. CULPA CONCORRENTE. INDENIZAÇÃO
PELA METADE. UNANIMIDADE. (Apelação Cível n. 19, Comarca
de Lages, D.J./S.C. n.6.865, pg. 07, de 16.02.93, Rel. Juiz Jaime
Ramos).
ACIDENTE DE TRÂNSITO: INVASÃO DA PISTA
CONTRÁRIA. LUCROS CESSANTES HÃO DE ESTAR
INDUVIDOSAMENTE PROVADOS. ( Apelação Cível n. 731/91,
Comarca de Blumenau, D.J./S.C. n. 8.660, pg. 11, de 12.01.93, Rel.
Juiz Osvaldo Rogério de Oliveira).
ACIDENTE DE TRÂNSITO: NESTA MATÉRIA
QUANDO O LAUDO É IMPRESTÁVEL E AS PROVAS SÃO
CONFLITANTES, PREVALECE A APRESENTADA PELO RÉU.
(Apelação Cível n. 15, Comarca de Lages, D.J./S.C. n. 8.685, pg. 08,
de 16.02.93, Rel. Juiz Antônio do Rêgo Monteiro da Rocha).
62
ACIDENTE DE TRÂNSITO: BATIDA PELA
RETAGUARDA. CRIANÇAS ATRAVESSANDO A PISTA. CASO
FORTUITO. INEXISTÊNCIA DE CULPA. (Apelação Cível n.
150/92, Comarca de Blumenau, D.J./S.C. n. 8.660, pg. 11, de
12.01.93, Rel. Juiz Osvaldo Rogério de Oliveira).
ACIDENTE DE TRÂNSITO: MOTORISTA QUE SAI DE
ESTACIONAMENTO OBSTRUINDO A CORRENTE DE
TRÁFEGO. SENTENÇA REFORMADA. (Apelação Cível, Comarca
de Timbó, D.J./S.C. n. 8.660, pg. 11, de 12.01.93, Rel. Juiz Osavaldo
Rogério de Oliveira).
ACIDENTE DE TRÂNSITO: MOTORISTA QUE DIVISA
PEDESTRES EM MOVIMENTAÇÃO NA VIA PÚBLICA, E NÃO
OBRA COM AS DEVIDAS CAUTELAS, PROVOCANDO O
ATROPELAMENTO AGE COM IMPRUDÊNCIA. (Apelação Cível
n. 157-1/92, Comarca de Timbó, D.J./S.C. n. 8.660, pg. 11, de
12.01.93, Rel. Rogério de Oliveira).
ACIDENTE DE TRÂNSITO: INVASÃO À
CONTRAMÃO. TRANSFERÊNCIA DOLOSA DE VEÍCULO.
PENALIDADE APLICADA DO ART. 17 DO CPC. (Apelação Cível
n. 158/92, Comarca de Blumenau, D.J./S.C. n. 8.660, de 12.01.93,
rel. Juiz Osvaldo Rogério de Oliveira).
ACIDENTE DE TRÂNSITO: REPARAÇÃO DE DANOS.
SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO E
ESTABELECEU DIREITO DE REGRESSO. NULIDADE
INOCORRENTE. CONDENAÇÃO CRIMINAL. PRESUNÇÃO
“JURIS TANTUN” DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA. Obrigação
de indenizar da empregadora por ato do empregado. Pensão mensal.
Direito de acrescer. Impossibilidade de abatimento do seguro
obrigatório e de facultativa e de pensão providenciaria.
Litisdenunciação da seguradora. Obrigação de regresso. Honorários
A TÉNICA DE ADVOGAR NOS JUIZADOS ESPECIAIS
advocatícios. ( Ap. Civ. 27, Com. Lages, Rel. Juiz Luiz Jaime Ramos,
in DJ. 8685 de 16.02.93, pg. 08, unân.)
Obs.: O direito de acrescer ocorre quando cessa o pensionamento a
outros beneficiários, assiste o direito de acrescer à pensão que lhes é
destinada. O valor do seguro somente pode ser abatido desde que
comprovado o recebimento nos autos.
ACIDENTE DE TRÂNSITO: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
DE REPARAÇÃO DE DANOS. MARCHA RÉ.
ABALROAMENTO LATERAL DE VEÍCULO ESTACIONADO.
CULPA DEMONSTRADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. RECURSO
DESPROVIDO. AGRAVO RETIDO. DENUNCIAÇÃO À LIDE
DA SEGURADORA. INDEFERIMENTO. VEDAÇÃO NAS
AÇÕES CÍVEIS DE MENOR COMPLEXIBILIDADE (ART. 15, I,
DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 077/93 E ART. 10 DA
LEI FEDERAL N. 9.099/95). DECISÃO MANTIDA. RECURSO
DESPROVIDO. Tanto o legislador estadual e agora também o
federal, ao prescrever o não cabimento da denunciação a lide, buscou
estabelecer regra procedimental menos formal, a fim de que às lides
fosse oferecida a mais breve solução. Os critérios da simplicidade,
informalidade, economia processual e celeridade regem os processos
cíveis de menor complexibilidade. Daí a proibição da denunciação da
seguradora. DECISÃO: por unanimidade, conhecer do agravo retido
e da apelação e negar-lhes provimento. ( D.J./S.C. n. 9.443, pg. 16,
de 21.03.96, Rel. Juiz Paulo Roberto Sartorato).
ACIDENTE DE TRÂNSITO: APELAÇÃO CÍVEL.
REPARAÇÃO DE DANOS EM ACIDENTE DE VEÍCULO.
CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES E PERDAS E
DANOS. DENUNCIAÇÃO A LIDE DA SEGURADORA.
IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DAS LEIS FEDERAIS Nos.
9.099/95 E 9.245/95. PRELIMINAR REJEITADA. LOCAÇÃO DE
VEÍCULO PARA TRABALHO DA AUTORA. VEÍCULO DE
CONFORTO MUITO MAIOR QUE O SINISTRADO. LOCADOR
64
NÃO OFICIALMENTE ESTABELECIDO. NECESSIDADE DE
MAIS UM ORÇAMENTO. PROVIMENTO PARCIAL. Nos termos
do art. 10, da Lei n. 9.099/95, “não se admitirá no processo, qualquer
forme de intervenção de terceiro nem de assistência”. Refoge ao
razoável, a locação de veículo, em muito superior ao sinistrado, ainda
mais, quando existem várias opções na praça. Mister se faz, até por
questão de moralidade, que seja utilizado veículo de locadora
estabelecida na praça, mediante apresentação de pelo menos três
orçamento. DECISÃO: por unanimidade de votos, conhecer do
recurso e dar-lhe provimento parcial. (D.J./S.C. 9.640, pg. 16, de
08.01.97, Rel. Juiz Rui Pedro Schneider).
ACIDENTE DE TRÂNSITO: REPARAÇÃO DE DANOS.
CAMINHÃO QUE INGRESSA EM RODOVIA PROVINDO DE
VIA SECUNDÁRIA. CAPOTAMENTO DE VEÍCULO, CUJO
CONDUTOR OBRIGA-SE A DESVIÁ-LO SEGUINDO PELO
ACOSTAMENTO, BOLETIM DE OCORRÊNCIA COM
DESCRIÇÃO DE AMBOS CONDUTORES, QUE SE
COMPLETAM, PROVA TESTEMUNHAL ROBUSTA
CONFIRMANDO O LAUDO, COM FAVORECIMENTO A
PRETENSÃO DA AUTORA. CULPA CARACTERIZADA DE
QUEM INVADIU A PREFERENCIAL SEM AS CAUTELAS
NECESSÁRIAS. DEVER DE INDENIZAR. DECLARAÇÕES DE
CONCESSIONÁRIAS E OFICINAS CONSTITUINDO PERDA
TOTAL DO VEÍCULO E VALOR COMERCIAL DO MESMO.
CONSERTO NO ENTANTO NO ENTANTO REALIZADO POR
VALOR INFERIOR AO PREÇO ORÇADO INICIALMENTE.
DESNECESSIDADE DE NOVO ORÇAMENTO PARA
COMPROVAÇÃO DOS DANOS. APELO DESPROVIDO.
DECISÃO: por unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-
lhe provimento. (D.J./S.C. n. 9.604, de 13.11.96, Rel. Juiz Ruy Pedro
Schneider).
AÇÃO DE EXECUÇÃO: INEXISTÊNCIA DE BENS DO
DEVEDOR PARA PENHORA. EXTINÇÃO DO FEITO.
A TÉNICA DE ADVOGAR NOS JUIZADOS ESPECIAIS
IRRESIGNAÇÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. A teor do
art. 53, § 4o. da Lei 9.099/95, a ação de execução deverá ser extinta,
quando não for encontrado o devedor, ou inexistindo bens
penhoráveis. DECISÃO: por votação unânime, conhecer do recurso e
improvê-lo. (D.J./S.C. n. 9.622, pg. 24, de 10.12.96, Rel. Juiz
Dionízio Jenczak).
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO. ACIDENTE
DE TRÂNSITO. PRELIMINAR: COISA JULGADA.
PRECLUSÃO. ARGÜIÇÃO INCIDENTAL DE
INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL Nº 8.151/90.
TESTEMUNHAS IMPEDIDAS. PROVA. BOLETIM DE
OCORRÊNCIA DE TRÂNSITO NÃO CONCLUSIVO.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO; SENTENÇA REFORMADA.
Preliminar no sentido de que sentença absolutória na esfera criminal
importa em coisa julgada no âmbido civil afastada por decisão
interlocutória, não pode ser conhecida em segundo grau de jurisdição,
se não interposto o agravo retido ou de instrumento (à época
admitido pois que antes da vigência da lei estadual nº 8.151/90),
operando-se assim os efetios da preclusão. "A lei estadual nº 8.151 de
22.11.90, que deu efetividade ao art. 98, inc. I da Constituição
Federal, simplificando procedimento em matéria processual civil,
encontra embasamento nos arts. 24, inc. XI da CF e 10, inc. XI da
Constituição Estadual. O par. 3º do art. 24 da Magna Carta ao
prescrever que inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados
exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas
peculiaridades, evidencia a permissão constitucional para a edicão de
lei estadual que criou os juizados especiais e as turmas de recursos"
(apelação cível nº 269-1/93, de Blumenau, Rel. Juiz Schaefer Martins,
in DJE 03.12.93, p. 07, em.). Os depoimentos de testemunhas
impedidas são prestados independentemente de compromisso e sem
auxílio das cautelas recomendadas para a apuração da verdade,
circunstância a que se atém o juiz para estimar-lhes o valor
probatório. Boletim de ocorrência não conclusivo, aliado a
declarações da irmã e cunhado da autora-apelante, testigos
66
impedidos, não são suficientes in casu para o embasamento de decreto
condenatório. A presunção de que o automóvel do apelante se
encontrava na contra-mão de direção não está respaldada no contexto
probatório de sorte que os fatos constitutivos do direito dos autores
não restaram suficientemente comprovados.
Decisão : Por votação unânime, não conhecer da preliminar argüida,
não acolher a argüicão incidental de inconstitucionalidade da lei
estadual nº 8.151/90 e quanto ao mérito, dar provimento ao apelo.
Custas de lei
(APELAÇÃO CÍVEL no. 0263-1/93, BLUMENAU - TURMA DE
RECURSOS, rel. SCHAEFER MARTINS, in DJ, no. 8902, de 06-
01-94, pág. 09)
AÇÃO DE COBRANÇA:
1. ESPÓLIO NO PÓLO
ATIVO DA DEMANDA. RECURSO VISANDO REFORMA DA
DECISÃO DE 1o. GRAU, REMETIDO À TURMA DE
RECURSOS. COMPETÊNCIA DESTA. PRECEDENTES
JURISPRUDÊNCIAIS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO. “O Espólio que goza de personalidade jurídica de
direito processual e o condomínio, na defesa da comunidade de
condôminos, podem litigar como autores perante o Juizado especial,
por não se incluírem no conceito de pessoa jurídica”. (Conflito de
Competência n. 96.005526-6, da Capital, “in”Diário da Justiça n.
9.573 de 26.09.96, p. 13).
2.CRÉDITO RECLAMADO
POR QUEM NÃO É TITULAR DO DIREITO. FALHA DE
CONDIÇÃO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO.
ILEGITIMIDADE ATIVA “AD CAUSAM”. CONHECIMENTO
“DE OFÍCIO”. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO
DO MÉRITO. Aquele que não é titular do direito, não pode propor
ação visando o seu recebimento, por faltar-lhe legitimidade.
DECISÃO: Por maioria de
votos, reconhecer a competência desta Turma Recursal, e por
A TÉNICA DE ADVOGAR NOS JUIZADOS ESPECIAIS
unanimidade, “de ofício”, reconhecer a ilegitimidade ativa “ad
causam”, julgando extinto o processo sem apreciação do mérito.
(D.J./S.C. n. 9.608, pg. 33, de 20.11.96, Rel. Juiz Felício Soethe).
ACIDENTE DE TRÂNSITO: REPARAÇÃO DE DANOS.
AGRAVO RETIDO. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL.
RAZÕES DE INCONFORMISMO RENOVADAS EM
PRELIMINAR DO APELO. CONDENAÇÃO EM LUCROS
CESSANTES, VERBA QUE A PROVA PRETENDIA ELIDIR.
CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO.
PROVIMENTO DO AGRAVO. PROCESSO ANULADO A
PARTIR DA SENTENÇA. Constitui cerceamento de defesa, que
anula a sentença, o indeferimento de prova pericial que pretendia
desconstituir a prova documental trazida aos autos pelos apelados e
que serviu de base à condenação em lucros cessantes. Tendo o
impugnante impugnado a prova documental pré-constituída, assiste-
lhe o direito de provar o contrário através de perícia contábil
tempestivamente requerida. DECISÃO: Acórdão a Terceira Turma,
por unanimidade, conhecer do Agravo Retido, e dar-lhe provimento
para anular o processo a partir do saneador, inclusive. ( D.J./S.C. n.
9.617, pg. 25, de 03.12.96, Rel. Juiz Valério Braun).
ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA: ADJUDICAÇÃO
COMPULSÓRIA. NECESSIDADE DE INSCRIÇÃO NO
CONTRATO. (Apelação Cível n. 32.984, D.J./S.C. 8.282, de
28.06.91, Rel. Des. Protásio Leal).
AGRAVO: INCABIMENTO. A lei 9.099/95 prevê, como
modalidades recursais, o recurso inominado (que se assemelha à
apelação cível), e embargos de declaração. Busca-se, assim, evitar-se
a paralisação, ou que se torne o feito por demais complexo, fugindo-
se os objetivos que a nortearam. Não conhecimento.
APROVEITAMENTO COMO RECLAMAÇÃO. PREVISTA NO
REGIMENTO INTERNO DAS TURMAS DE RECURSO
CONTRA “ERRO”, CONTRA O QUAL NÃO CABIA RECURSO.
68
INDEFERIMENTO DE PROCESSAMENTO DE RECURSO
CÍVEL. ÚNICA HIPÓTESE DE REVISÃO. Evidenciada a
impossibilidade de conhecimento do agravo da decisão contra o qual
houve o insurgimento, cabível a reclamação. Afirmação de que o não
recebimento do recurso foi equivocado, pois tempestivo, caracteriza a
hipótese legal. RECURSO CÍVEL. PRAZO LEGAL. CONTAGEM.
INTEMPESTIVIDADE. Ajuizado o recurso após findo o decêndio
legal, não pode vir a ser processado. decisão mantida. Recurso
improvido. Com declaração de voto vencido do juiz Cercato Padilha.
DECISÃO: Por maioria dos votos, admitir o recurso como
reclamação, vencido o juiz Cercato Padilha. No mérito, por
unanimidade não acolher a reclamação. (D.J./S.C. n. 9.561, pg. 44, de
10.09.96, Rel. Juiz Jorge Schaefer Martins).
AGRAVO DE INSTRUMENTO: PROCESSUAL.
RECURSO VEDADO PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL
N. 077/93. VEDAÇÃO MANTIDA PELA LEI FEDERAL N.
9.099/95, IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. Pela lei
instrumental civil é possibilitado o recurso de Agravo, pela
modalidade retida nos autos, ou seja, um recurso de efeito retardado,
com a finalidade de que o órgão recursal dele conheça
preliminarmente, por ocasião do julgamento de apelação, ou, pelo
modo conhecido como instrumento dirigido ao Tribunal competente.
Destas variações, a Lei Complementar 077/93, vedada a modalidade
do instrumento, admitindo tão somente, a modalidade de agravo da
forma retida. A Lei Federal 9.099/95, por sua vez, veda todo e
qualquer tipo de recurso contra as decisões interlocutórias, alegando
o princípio da oralidade pelo qual deve o processo sustentar-se. não
havendo, portanto, previsão do Agravo de Instrumento de imediata
subida no ordenamento jurídico vigente perante ao Juizados Especiais
Cíveis, faz-se ausente a condição de admissibilidade, isto é, a
impossibilidade jurídica do recurso. DECISÃO: Por unanimidade de
votos, não conhecer do recurso. (D.J./S.C. n. 9.506, pg. 45, de
25.06.95, Rel. Juiz Felício Soethe).
A TÉNICA DE ADVOGAR NOS JUIZADOS ESPECIAIS
AGRAVO DE INSTRUMENTO: INCABIMENTO. A lei
077/93, concebe apenas o recurso de agravo de instrumento na forma
retida (art. 15, inc. II). Busca-se assim, evitar-se a paralisação, ou que
se torne o feito por demais complexo. DECISÃO: por unanimidade
de votos, não conhecer do recurso de agravo. Por maioridade votos,
vencido o juiz Cercato Padilha, admitir o insurgimento como
reclamação. Por unanimidade de votos, não conhecer da reclamação,
por falta dos requisitos essenciais. (D.J./S.C. n. 9.561, pg. 44, de
10.09.96, Rel. Juiz Jorge Schaefer Martins).
AGRAVO DE INSTRUMENTO: DIREITO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO - LEI
9.099/95 - SISTEMA EXAUSTIVO DE NORMAS -
INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL -
NÃO PREVISÃO DE MODALIDADE RECURSAL DE ATAQUE
ÀS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS - RESTRIÇÃO QUE NÃO
OFENDE O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL - FACULDADE
CONCEDIDA AO LEGISLADOR, EM VISTA DE O DUPLO
GRAU DE JURISDIÇÃO NÃO CONSTITUIR GARANTIA
FUNDAMENTAL - DEVIDO PROCESSO LEGAL GARANTIDO
POR CRIAÇÃO DE PROCEDIMENTO MAIS ÁGIL,
ATENDENDO AO IDEAL ACESSO À JUSTIÇA - PRINCÍPIO DA
ORALIDADE - NÃO PRECLUSÃO DAS QUESTÕES
DECIDIDAS INCIDENTALMENTES - IMPOSSIBILIDADE
JURÍDICA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
EMENTA ADITIVA apresentada pelo Juiz Nelson Schaefer
Martins.
AGRAVO DE INSTRUMENTO: RECURSO NÃO
PREVISTO NO MICROSSISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
INTELIGÊNCIA DO ART. 24 E PARÁGRAFOS DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM CONFRONTO COM O
DISPOSTO NO ART. 15, INC. II DA LEI COMPLEMENTAR
ESTADUAL N.77 DE 12.01.93. PRINCÍPIO DA PRECLUSÃO
70
NÃO EXCLUINDO NO MICROSSISTEMA DOS JUIZADOS
ESPECIAIS CÍVEIS. VOTO VENCIDO NO SENTIDO DA
CONVERSÃO EM AGRAVO RETIDO. DECISÃO : Por maioria
dos votos, vencido o Juiz Nelson Schaefer Martins, não conhecer do
recurso. (D.J./S.C. n. 9.441, pg. 18, de 19.03.96, Rel. Juiz Cercato
Padilha).
AGRAVO DE INSTRUMENTO: RECURSO NÃO
PREVISTO NA LEI ESTADUAL N. 1.141/96. RECURSO QUE
DEVERIA SER CONHECIDO COMO DE AGRAVO, NA FORMA
RETIDA. RECURSO QUE VISA AFASTAR A DESERÇÃO DE
RECURSO DE APELAÇÃO. PREPARO DA APELAÇÃO FEITO
NO DIA SEGUINTE AO VENCIMENTO DO PRAZO PARA
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO PRÓPRIO. O PREPARO DO
RECURSO PODERÁ SER FEITO ATÉ O ÚLTIMO DIA DO
PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, SOB PENA DE
PRECLUSÃO, PORQUE O ATO JURÍDICO DO RECURSO NÃO
SE REPUTA PERFEITO SEM O PREPARO (Cândido Rangel
Dinamarco, A Reforma do Código do Processo Civil, 2a. ed. p. 164).
DEPÓSITO DO PREPARO EFETUADO EM CONTA DE
ESCRIVÃO JUDICIAL E EM CHEQUE CUJO VALOR
PERMANECEU BLOQUEADO POR 48 HORAS,
IMPOSSIBILITANDO O SERVENTUÁRIO DE SACAR O
VALOR CORRESPONDENTE AO PREPARO. DECISÃO QUE
JULGOU DESERTO O RECURSO MANTIDA. RECURSO
CONHECIDO NA FORMA INSTRUMENTAL, UMA VEZ QUE O
CONHECIMENTO COMO AGRAVO, NA FORMA RETIDA,
TORNARIA A DECISÃO INÓCUA. RECURSO IMPROVIDO.
DECISÃO: por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e lhe
negar provimento. (D.J./S.C. n. 9.469, pg. 27, de 30.04.96, Rel. Juiz
Lauvir Macarini da Costa).
AGRAVO DE INSTRUMENTO: Despacho do relator:
Retiro da pauta de julgamento. O presente agravo de instrumento foi
A TÉNICA DE ADVOGAR NOS JUIZADOS ESPECIAIS
endereçado ao Egrégio tribunal de Justiça do Estado, nos termos do
Art. 524 do CPC, com redação dada pela Lei 9.139 de 30.11.95. A
Colenda Terceira Câmara Civil, decidiu à unanimidade não conhecer
do recurso para determinar sua remessa a este colégio regional,
anotando o digno relator, Desembargador Eder Graf que “o sistema
de Juizados Especiais e de Pequenas Causas é integrado pelos juízos
monocráticos e, em nível recursal, pelas Turmas de Recursos, onde
houver dada a facultativa de sua criação (art. 98, II, in fine, da
Constituição Federal). Ademais, a Justiça Comum e, mais
especificamente o Tribunal de Justiça, não tem competência para
reaver atos daquele sistema”. Por conseguinte, considerando que a
petição de agravo foi instruída com os documentos obrigatórios
referidos no art. 525, Inc. I, do estatuto processual, encontrando-se
acompanhado do comprovante de pagamento das respectivas custas e
porte de retorno, conforme exigência do § 1o. do mesmo dispositivo,
e tendo em conta que o protocolo do recurso operou-se dentro do
prazo legal (art. 525, § 2o. e art. 522, caput, CPC), defiro o seu
processamento. (J.C. n. 9.469, pg. 24, de 30.04.96, Rel. Juiz Nelson
Schaefer Martins).
AGRAVO RETIDO INTERPOSTO VERBALMENTE:
AGRAVO RETIDO. INTERPOSIÇÃO VERBAL. NÃO
CONHECIMENTO. (Apelação Cível n. 20.284, J.C. n. 56, pg. 94,
Rel. des. Onsy Caetano). No mesmo Sentido: (J.C. 1.982, Vol. 38,
pg. 186, 51/47 e 53, pg. 195).
APELAÇÃO: PREPARO SOB A ÉGIDE DA LEI
9.099/95. INCLUSÃO DE TODAS AS DESPESAS
PROCESSUAIS. PREPARO INSUFICIENTE. DESERÇÃO. O
preparo do recurso dos efeitos sob a égide da lei 9.099/95
compreende além do preparo propriamente dito, todas as demais
despesas efetuadas pelo recorrido durante a instrução processual,
inclusive, aquelas dispensadas anteriormente, menos no entanto, as
previstas em assistência Judiciária (art. 54, parágrafo único). Se o
preparo não traz todas essas custas o recurso é declarado deserto.
72
DECISÃO: por unanimidade, declarar deserto o recurso por
insuficiência de preparo. (D.J./S.C. n. 9.609, pg. 23, de 21.11.96, Rel.
Galvão Nery Caon).
APELAÇÃO CÍVEL: INDENIZAÇÃO POR ATROPELAMENTO.
DENUNCIAÇÃO DA LIDE. COMPETÊNCIA DA CÂMARA
CIVIL. Ocorrendo denunciação da lide na ação de ressarcimento de
danos por atropelamento, desloca se a competência dos juizados
especiais por inadequação de rito para o juízo comum, com recurso
ao tribunal de justiça. recurso adesivo subseqüente a apelação
intempestiva. não conhecimento. desvirtua a finalidade do recurso
adesivo a interposição reiterando argumentação de apelação não
recebida por intempestividade, porquanto o seu pressuposto é o
conformismo condicional com o decisum. indenização. ausência de
culpa no atropelamento. omissão de socorro. a absolvisão criminal
não afasta o dever de indenizar quando a omissão de imediato socorro
foi relevante para o resultado final.
Decisão : "POR VOTAÇÃO UNÂNIME, DAR PROVIMENTO
PARCIAL A APELAÇÃO E NÃO CONHECER DO RECURSO
ADESIVO. CUSTAS NA FORMA DA LEI."
(APELAÇÃO CÍVEL no. 39103, CANOINHAS, rel. EDER GRAF,
in DJ, no. 8526, de 26-06-92, pág. 11)
APELAÇÃO CÍVEL: PREPARO EXPONTÂNEO.
DESERÇÃO. EXEGESE DO ART. 42 § 1o. DA LEI 9.099/95. O
preparo do recurso será feito nas quarenta e oito horas seguintes à
interposição, independentemente de intimação da parte. Não tendo o
apelante comprovado o recolhimento da importância referente ao
preparo, no prazo previsto na Lei n. 9.099/95, impõe-se o
reconhecimento da deserção, sendo defeso ao órgão “ad
quem”conhecer do recurso. DECISÃO: à unanimidade de votos não
conhecer do recurso. (D.J./S.C. n. 9.497, pg. 43, de 12.06.96, Rel.
José Volpato de Souza).
A TÉNICA DE ADVOGAR NOS JUIZADOS ESPECIAIS
APELAÇÃO CÍVEL: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS. OFENSA ATRIBUÍDA ALEIVOSAMENTE
CONTRA DIRIGENTES SINDICAIS. CIRCULAÇÃO DE
PANFLETO INJURIOSO E DIFAMATÓRIO. AUTORIA E
CULPA COMPROVADAS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. DECISÃO
MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Se os réus efetivamente
redigiram e distribuíram fartamente o panfleto afrontando a moral dos
autores; demonstrando prejuízo moral sofrido, mormente no que se
refere à honra, à moral e reputação, procede o pedido indenizatório.
Ainda que a ofensa não possa ser convertida em prejuízo econômico
ou não tenha reflexo financeiro imediato, preconiza-se a indenização
por dano moral. O nosso direito admite, e admite-o como regra, a
indenização por dano meramente moral. DECISÃO: por unanimidade
de votos, conhecer da apelação e negar-lhe provimento. (D.J./S.C. n.
9.604, pg. 32, de 13.11.96, Rel. Juiz Paulo Roberto Sartorato).
APELAÇÃO CÍVEL: DANOS MORAIS. CRIME DE
IMPRENSA. CRÍTICA PUBLICADA EM JORNAL CONTRA
AQUELE QUE USA DO ANONIMATO PARA DENEGRIR A
IMAGEM DE OUTREM. AUSÊNCIA DE ANIMUS INIURANDI.
IMPROCEDIMENTO. A crítica a suscetibilidade, o amor-próprio, a
vaidade do indivíduo, sem lesar-lhe a honra, a reputação, a dignidade
ou o decoro. De um indivíduo que procede indignamente em
determinada situação, como o uso do anonimato, pode-se dizer, sem
injúria, que o procedimento foi adjeto, assim como dar qualificações
ao agente. É que a ofensa firmemente vinculada à necessidade da
narrativa representa uma reação moral contra o crime sem que revele
o animus iniurandi. DECISÃO: por unanimidade de votos, conhecer
do recurso e negar-lhe provimento.(D.J./S.C. n. 9.640, pg. 16, de
08.01.96, Rel. Juiz Ruy Pedro Schneider).
APELAÇÃO CÍVEL: AÇÃO DE REPARAÇÃO DE
DANOS PROVENIENTES DE ATO ILÍCITO. TURMAS DE
RECURSOS. INCOMPETÊNCIA. As Turmas Recursais são
incompetentes para conhecer de recurso quando a ação tem no pólo
74
ativo incapaz, em face das disposições do Art. 8o. da Lei n. 9.099/95.
A competência é dos Tribunais de Justiça. recurso não conhecido.
Remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado.
DECISÃO: não conhecer do recurso, remetendo-se os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça, competente para o julgamento, por
unanimidade. (D.J./S.C. n. 9.609, pg. 23, de 21.11.96, Rel. Galvão
Nery Caon).
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO. CRIME
COM PENA MÍNIMA IGUAL A UM ANO. INTELIGÊNCIA DO
ART. 89, DA N. LEI 9.099/95. NORMA QUE, EMBORA DE
DIREITO PROCESSUAL, TEM EFEITO PENAL. DENÚNCIA
RECEBIDA ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI DOS
JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS. POSSIBILIDADE DA
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. RETORNO DO
FEITO À ORIGEM QUE SE IMPÕE, PARA POSSIBILITAR AO
MINISTÉRIO PÚBLICO A OPORTUNIDADE DE PROPOR A
APLICAÇÃO DA LEI MAIS NOVA. NÃO CONHECIMENTO DO
RECURSO. "Aos processos em curso, por crimes cometidos antes da
vigência da lei, deve, antes da prática de qualquer outro ato, ser
aberta vista ao Ministério Público para pronunciar-se sobre a sua
suspensão ou aplicação imediata de pena alternativa." (Ap. Crim.
34.300, de Biguaçu, Rel. Des. Álvaro Wandelli, j. em 13/2/96).
Decisão : ACORDAM, em Segunda Câmara Criminal, à unanimidade,
não conhecer do recurso.
(APELAÇÃO CRIMINAL no. 960057722, PIÇARRAS, rel. DES.
JORGE MUSSI, in DJ, de 29-10-96)
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO PRIVILEGIADO.
APLICAÇÃO DO ART. 89, DA N. LEI 9.099/95. NORMA QUE,
EMBORA DE DIREITO PROCESSUAL, TEM EFEITO PENAL.
DENÚNCIA RECEBIDA ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA
LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS. POSSIBILIDADE
DA TRANSAÇÃO. "Aos processos em curso, por crimes cometidos
A TÉNICA DE ADVOGAR NOS JUIZADOS ESPECIAIS
antes da vigência da lei, deve, antes da prática de qualquer outro ato,
ser aberta vista ao Ministério Público para pronunciar-se sobre a sua
suspensão ou aplicação imediata de pena alternativa" (Ap. Crim. 34.
CO-RÉU MENOR DE 21 ANOS À DATA DO CRIME.
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO AGENTE PELA
OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA
DO ESTADO NA MODALIDADE RETROATIVA.
DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. EXEGESE DOS ARTS. 107, IV, 114,
I, E 115, TODOS DO CÓDIGO PENAL. INT
Decisão : ACORDAM, em Segunda Câmara Criminal, à unanimidade,
não conhecer do recurso em relação ao apelado Pedro Rogério
Branco Carlos, e declarar extinta a punibilidade de Eliel Capistrano da
Cruz, em razão da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do
Est Custas na forma da lei
(APELAÇÃO CRIMINAL no. 960053824, LAGES, rel. JORGE
MUSSI, in DJ, de 11-09-96, pág. 0)
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ESTELIONATO.
CRIME COM PENA MÍNIMA IGUAL A UM ANO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 89, DA N. LEI 9.099/95. NORMA
QUE, EMBORA DE DIREITO PROCESSUAL, TEM EFEITO
PENAL. DENÚNCIA RECEBIDA ANTES DA ENTRADA EM
VIGOR DA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS.
POSSIBILIDADE DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO
PROCESSO. RETORNO DO FEITO À ORIGEM QUE SE IMPÕE,
PARA POSSIBILITAR AO MINISTÉRIO PÚBLICO A
OPORTUNIDADE DE PROPOR A APLICAÇÃO DA LEI MAIS
NOVA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. "Aos processos
em curso, por crimes cometidos antes da vigência da lei, deve, antes
da prática de qualquer outro ato, ser aberta vista ao Ministério
Público para pronunciar-se sobre a sua suspensão ou aplicação
imediata de pena alternativa." (Ap. Crim. 34.300, de Biguaçu, Rel.
Des. Álvaro Wandelli, j. em 13/2/96).
Decisão : ACORDAM, em Segunda Câmara Criminal, à unanimidade,
não conhecer do recurso.
76
(APELAÇÃO CRIMINAL no. 960113550, ITAJAÍ, rel. DES.
JORGE MUSSI, in DJ, de 23-01-97)
ARRENDAMENTO RURAL: AÇÃO ORDINÁRIA DE
RESOLUÇÃO CUMULADA COM PERDAS E DANOS. (Apelação
Cível n. 23.114, J.C. 50, pg. 197, Rel. Des. Wilson Guarany).
CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - RESPONSARDILIDADE
DO MUNICÍPIO E DE PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS ONDE
INEXISTIA CALÇADA AFASTADAS POR AUSÊNCIA DE
NEXO DE CAUSA E EFEITO ENTRE ESSE FATO E O EVENTO
- CULPA EXCLUSIVA DO CONDUTOR CONDENADO NA
ÁREA CRIMINAL. COMPETÊNCIA - AÇÃO CONTRA A
FAZENDA PÚBLICA LEI 8.151/90 - CPC, ART 111.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - CASSAÇÃO. AS AÇÕES DE
REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTES DE
VEÍCULOS MOVIDOS CONTRA MUNICÍPIO SÃO
PROCESSADAS NA JURISDIÇÃO FAZENDÁRIA E NÃO NOS
JUIZADOS ESPECIAIS, POR ISSO QUE PREVALENTE A
COMPETÊNCIA RATIONE PERSONAE FIXADA NA LEI DE
ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA, CDOJ, ART, 99, I, C. A
COMPETÊNCIA FAZENDÁRIA É ABSOLUTA E
INDERROGÁVEL, CPC, ART, 111. PARA A
RESPONSABILIDADE CIVIL, INCLUSIVE A OBJETIVA,
IMPÕE-SE NEXO DE CAUSA E EFEITO ENTRE OS DANOS E
O COMPORTAMENTO DO INDIGITADO RESPONSÁVEL.
QUEM, DIRIGINDO DE FORMA IMPRUDENTE, ATROPELA
TRANSEUNTES, NÃO PODE EXIGIR INDE- NIZAÇÃO DO
MUNICÍPIO E DOS PROPRIETÁRIOS DOS IMÓVEIS
SITUADOS NO LOCAL, ALEGANDO QUE AS VÍTIMAS
CAMINHAVAM NO LEITO DA RUA. A AUSÊNCIA DA
CALÇADA NADA INTERFERIU NA PRODUÇÃO DO EVENTO,
POR ISSO QUE O ACIDENTE RESULTOU DE CULPA
EXCLUSIVA DO CONDUTOR DO VEÍCULO, NÃO SE
COMPROVANDO NEXO DE ATROPELAMENTO. A
A TÉNICA DE ADVOGAR NOS JUIZADOS ESPECIAIS
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA SÓ PODE SER CASSADA UMA
VEZ ATENDIDA A CAUTELA DO ARTIGO 8º, DA LEI 1.060,
OU SEJA, OUVIDO O IN- TERESSADO.
Decisão : "POR VOTAÇÃO UNÂNIME, DAR PROVIMENTO
PARCIAL AO RECURSO. CUSTAS LEGAIS."
COMPETÊNCIA RECURSAL: AS TURMAS DE
RECURSOS TEM EXCLUSIVA PARA AS CAUSAS CÍVEIS DE
MENOR COMPLEXIDADE ENUMERADAS NO ART. 2o. DA
LEI ESTADUAL N. 8.151 DE 22.11.1990, MESMO ÀQUELAS
QUE O TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL DE CAUSAS CÍVEIS
HOUVER JULGADO INADEQUADO O PROCEDIMENTO
PREVISTO NO REFERIDO DIPLOMA. É QUE A PROVA
PERICIAL COMPLEXA, EXPEDIÇÃO DE EXCESSIVAS
PRECATÓRIAS OU A CITAÇÃO EDITALÍCIA DE MUITOS
RÉUS NÃO DESNATURA A MENOR COMPLEXIDADE DA
LIDE, VALENDO RESSALTAR A PREVALÊNCIA DA
DEFINIÇÃO (ART. 2o.) SOBRE A INADEQUAÇÃO DO
PROCEDIMENTO. (Apelação Cível n.36.032, acolhido por
unanimidade da 2a. Câmara Cível, J.C. n. 68, pg. 121, Rel. Des.
Xavier Vieira).
COMPETÊNCIA: TURMAS DE RECURSO. PROCESSO
JULGADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N. 8.151/90.
JULGAMENTO AFETO ÀS CÂMARAS CÍVEIS. (D.J./S.C. n.
8.274, pg. 11). Obs.: esta decisão decidiu recurso referente à acidente
de trânsito.
COMPETÊNCIA: DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE
CAUSAS CÍVEIS DE MENOR COMPLEXIDADE É
ESTABELECIDA EM RAZÃO DA MATÉRIA. (Conflito de
Competência, D.J./S.C. n. 8.381, pg. 13, de 20.11.91, Rel. Des.
Amaral e Silva).
78
COMPETÊNCIA DAS TURMAS DE RECURSO:
COMPETE ÀS TURMAS DE RECURSO CÍVEIS O
JULGAMENTO DOS INCONFORMISMOS NAS AÇÕES
ELENCADAS NO ART. 5o. DA LEI COMPLEMENTAR N. 77/93,
PORQUANTO O SEU ART. 20 MANDA APLICÁ-LA AOS
EFEITOS PENDENTES INDEPENDENTEMENTE DA FASE EM
QUE SE ENCONTRA O PROCESSO. (Apelação Cível n. 40.940,
D.J./S.C. n. 8.689, pg. 06, de 24.02.93, rel. des. Eder Graf).
CONDOMÍNIO: DESPESAS DE CONDOMÍNIO.
APARTAMENTO OBJETO DE INSTRUMENTO PARTICULAR
DE COMPRA E VENDA NÃO REGISTRADO.
RESPONSABILIDADE DO PROMITENTE VENDEDOR,
TITULAR DO DOMÍNIO. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE.
SENTENÇA CONFIRMADA. (Apelação Cível n. 37.118, D.J./S.C.
n. 8.321, pg. 10, Rel. Des. Napoleão Amarante).
CUMPRIMENTO DE LEIS E POSTURAS: A NINGUÉM
É LÍCITO CONSTRUIR ONDE A LEI PROÍBE. (Apelação Cível n.
35.564, D.J. n. 8.301, pg. 09, de 25.07.91, Des. Xavier Vieira).
DESPEJO: FALTA DE PAGAMENTO. DESPEJO
DECRETADO. (Apelação Cível 86-1/92, Comarca de Blumenau,
D.J./S.C. n. 8.660, pg. 11, de 12.01.93, Rel. Juiz Osvaldo Rogério de
Oliveira).
DESPEJO: LOCAÇÃO RESIDENCIAL RETOMADA
PELO ADQUIRENTE. EXISTÊNCIA DE OUTRA AÇÃO DE
DESPEJO PROPOSTA PELO PROPRIETÁRIO ANTERIOR.
LITISPENDÊNCIA. (Apelação Cível n. 89/92, Comarca de Jaraguá
do Sul, D.J./S.C. n. 8.656, pg. 07, rel. Juiz Newton Trisotto).
DENUNCIAÇÃO DA LIDE: A LEI ESTADUAL N.
8.151/90, QUE ADMITE A DENUNCIAÇÃO DA LIDE.
PRELIMINAR DE INCONSTITUCIONALIDADE.
A TÉNICA DE ADVOGAR NOS JUIZADOS ESPECIAIS
PROCEDIMENTO PROCESSUAL SOB AMPARO DA CARTA
MAGNA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO NA
TRASEIRA. CULPA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUN. PROVA
INEXISTENTE PARA ILIDIR A REFERIDA PRESUNÇÃO.
OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. (Apelação Cível n. 17, Comarca de
Lages, D.J./S.C. n. 8.685, pg. 09, de 16.02.93, Rel. Juiz Antonio do
Rêgo Monteiro).
DIFAMAÇÃO. LEI N. 9.099/95. CRIME DE AÇÃO PRIVADA.
INAPLICABILIDADE. INTIMAÇÃO DAS VÍTIMAS PARA A
APRESENTAÇÃO DA COMPETENTE QUEIXA-CRIME. Na ação
penal privada "não há suspensão condicional do processo, uma vez
que já prevê meios de encerramento da persecução criminal pela
renúncia, decadência, reconciliação, perempção, perdão, retratação,
etc." (Damásio E. de Jesus, Lei dos Juizados Especiais Criminais
Anotada).
Decisão : ACORDAM, em Segunda Câmara Criminal, por votação
unânime, determinar a remessa dos autos à origem, para a intimação
das vítimas, para que, querendo, ofereçam a competente queixa-crime
(QUEIXA CRIME no. 960105956, PINHALZINHO, rel.
DESEMBARGADOR JOSE ROBERGE, in DJ, de 19-12-96)
EMBARGOS À EXECUÇÃO: PENHORA DE UMA
NOVILHA. BEM DE FAMÍLIA. INTELIGÊNCIA DA LEI N.
8.009/90. A lei n. 8.009/90 põe a salvo todos os bens que guarnecem
a residência, o imóvel unifamiliar e os bens indispensáveis para a
subsistência da família. Ela foi concebida para garantir a dignidade e
funcionalidade do lar, não se podendo, em sua interpretação, perder
de vista seu fim social. Atento a esse princípio, é de se conhecer a
impenhorabilidade de animais, quando estes destinam-se
exclusivamente ao sustento familiar. DECISÃO: por unanimidade de
votos, conhecer do recurso e, por maioria dar-lhe provimento.
(D.J./S.C. n. 9.438, pg. 24, de 14.03.97, Rel. Juiz Felício Soethe).
80
EMBARGOS DO DEVEDOR: EXECUÇÃO
PROMOVIDA POR PESSOA JURÍDICA. REEXAME.
INCOMPETÊNCIA DAS TURMAS DE RECURSO EM RAZÃO
DA QUALIDADE DA PARTE (ART. 8o., § 1o. DA LEI N.
9.099/95). LEI NOVA. APLICAÇÃO IMEDIATA
INDEPENDENTEMENTE DA FASE DO PROCESSO (ART. 6o.
DA LICC E ART. 87 DO CPC). NÃO CONHECIMENTO DO
APELO. REMESSA DOS AUTOS AO SODALÍCIO
CATARINENSE. Tratando-se de Ação promovida por pessoa
jurídica, falece às Turmas de Recurso a competência para apreciar a
quaestio juris, por se tratar de causa que, em razão da qualidade da
parte autora, está excluída dentre aquelas que a novel lei permite
postular no Juizado Especial, vedação legal ínsita no art. 8o. § 1o. da
Lei n. 9.099/95. “No campo do direito processual, a lei nova atinge o
processo em curso no ponto em que este se achar, no momento em
que ela entrar em vigor, sendo resguardada a eficácia dos atos
processuais até então praticados”. (Apel. Cível n. 35.567, DJ/SC n.
8.282 de 14.06.91). DECISÃO: Acordam a Terceira Turma, por
unanimidade, não conhecer do recurso e determinar a remessa dos
autos ao Sodalício Catarinense. (D.J./S.C. n. 9.608, pg. 25, de
20.11.96, Rel. Juiz Valério Braun).
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA: Em que pese a
previsão contida no parágrafo 1o., art. 14, da Lei Estadual 1.141/93,
a partir do advento da Lei n. 9.099/95, as decisões proferidas nos
feitos de competência dos Juizados, passaram a admitir tão somente
recursos inominados. Foi intenção do legislador, ao elaborar a Norma
Federal dispondo sobre os Juizados Especiais e Criminais, obstar a
interposição de qualquer recurso apto a dificultar a celeridade
processual, salvo o inominado (art. 41), conquanto afastado o
princípio da preclusão, a teor da exegese do art. 29. No caso, o
insurgimento resultou de julgamento unânime que improveu a
apelação, consoante razões delineadas em acórdão lavrado pelo
subscritor. Esta Turma, em decisão análoga e sem voto discrepante,
proferida no Agravo de Instrumento n. 0050 de São José, assim
A TÉNICA DE ADVOGAR NOS JUIZADOS ESPECIAIS
posicionou”: “O legislador faz inserir na Lei dos Juizados Especiais
Cíveis, tão somente o recurso inominado (artigo 41), em face dos
princípios inerentes à rapidez. Inexistente a preclusão, todos os
incidentes serão decididos na sentença (art. 29). Não obsta, todavia,
que os atos intermediários revestidos de manifesta ilegalidade, sejam
solvidos via Reclamação ou Mandado de Segurança” (D.J./S.C. n.
9.569, pg. 31, de 20.09.96, Rel. Juiz Cláudio Barreto Dutra).
EMBARGOS À EXECUÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL:. NÃO COMPARECIMENTO DO
EMBARGANTE E SEU PROCURADOR `AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. DECISÃO DE 1o. GRAU QUE
RECONHECE A REVELIA COM BASE NO ART. 20, DA LEI N.
9.099/95, ACEITANDO COMO VERDADEIROS OS FATOS
ARTICULADOS PELO EXEQUENTE, DEIXANDO CONTUDO,
DE APRECIAR AS QUESTÕES ALEGADAS
TEMPESTIVAMENTE NOS EMBARGOS. CONFORME
DETERMINA O ART, 38 DA LEI ACIMA CITADA. RECURSO
NÃO RECONHECIDO. SENTENÇA ANULADA POR FALTA DE
FUNDAMENTAÇÃO, PARA QUE OUTRA SEJA PROFERIDA
ANALISANDO TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS NOS
EMBARGOS. Na hipótese dos autos, entendo que a aplicação dos
efeitos da revelia não foi acertada, já que a parte embargante
compareceu à audiência de conciliação, onde não houve acordo e,
após, seguro o juízo pela penhora, ofereceu embargos, que entendo
deveria ser apreciada pelo juízo ad quo, eis que tempestivamente
interpostos, mesmo que a embargante e seu procurador não tenham
comparecido à audiência de instrução e julgamento. O que deveria ter
ocorrido era a dispensa da produção da prova requerida, pela parte
ausente, conforme prevê o § 2o. do art. 453, do CPC. “... Mesmo que
o relatado nos embargos indique a necessidade de realização de
audiência para a produção de provas, o não comparecimento do
advogado do embargante aquele ato - sem provar o impedimento até
a abertura da audiência - autoriza ao juiz a proceder à instrução,
dispensadas as provas requeridas”. (JC 53/138) É
82
jurisprudencialmente assente que: “inaplicável ao processo de
execução, como subsidiária deste, a revelia prevista para o processo
de conhecimento, porque se assim for, haverá quebra de princípios
que são peculiares ao processo de execução”. (JC 24/399). Revelia
decorre da inércia, mas se a parte é ativa e tempestivamente oferece
defesa, inexistindo a má-fé, não é de se reconhecer o efeito da
revelia, mas se anular a sentença, para que outra seja proferida. (V.
JC 68/250). Com base nesse entendimento, o MM. Juiz ad quo
deveria ter apreciado todas as questões suscitadas nos embargos,
conforme determina o art. 38 da lei n. 9.099/95, de que: “A sentença
mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo
dos fatos relevantes ocorridos”. O art. 93 da Constituição Federal
exige que todas as decisões sejam fundamentadas, sob pena de
nulidade. Embora o relatório seja dispensável, se de sua omissão
resultar lacuna insuperável quanto ao fundamento da decisão, será
esta reputada nula”. (Maurício Antônio Ribeiro Lopes, in, lei dos
Juizados Cíveis e Criminais Anotada, Ed. RT, SP, 1995, p.41).
DECISÃO: por unanimidade de votos, não conhecer do recurso e de
ofício anular a sentença de primeiro grau, para que outra seja
proferida”. (D.J./S.C. n. 9.608, pg. 36, de 20.11.96, Rel. Juiz Paulo
Roberto Sartorato).
EXECUÇÃO: NÃO LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR.
NÃO LOCALIZADO O DEVEDOR E REQUERENDO O
EXEQUENTE, SUPENDE-SE A EXECUÇÃO ( CPC ART. 791, II)
COMO INTERATIVA JURISPRUDÊNCIA NÃO SE
JUSTIFICANDO A EXTINÇÃO RESSALVADAS AS HIPÓTESES
DOS ARTS. 267 E 269 DO CPC, NOS CASOS DO ART. 794 DO
CPC POR EXTINÇÃO DA PRÓPRIA OBRIGAÇÃO, POR
PAGAMENTO, TRANSAÇÃO, REMISSÃO OU RENÚNCIA POR
PARTE DO CREDOR INOCORRENTE NA ESPÉCIE.(Apelação
Cível n. 3.6773, D.J./S.C. 8.289, de 09.07.91, Rel. des. João José
Schaefer).
A TÉNICA DE ADVOGAR NOS JUIZADOS ESPECIAIS
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FEITO EXTINTO
SEM ANÁLISE DO MÉRITO. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO. VALOR
QUE NÃO SE DENOTA ABUSIVO. RECURSO IMPROVIDO.
Não se denota abusivo a fixação de honorários em valor inferior a um
salário mínimo, quando o feito é julgado extinto por impossibilidade
jurídica do pedido. Segundo o disposto no art.20, § 4o. do CPC, os
honorários devem ser fixados consoante apreciação eqüitativa do
Juiz. “Na ausência do critério objetivo, deve o Juiz guiar-se pelo bom
senso, chegando a valor que não seja nem excessivamente alto, em
razão da singeleza e celeridade da causa, mormente quando ocorre o
pronto pagamento, nem tão baixo que avilte a nobre função do
profissional do direito”. (Apel. Civ. n. 5.346, Rel. Des. Gaspar
Rubick, D.J./S.C. n. 8.181 de 31.01.91). DECISÃO: acordam a
Terceira Turma, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe
provimento. (D.J./S.C. 9.436, pg. 24, de 12.03.96, Rel. Juiz Valério
Braun).
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: CORREÇÃO
MONETÁRIA A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
(Apelação Cível n.31.468, J.C. n.65, pg. 254, Rel. Des. Nestor
Silveira).
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: O ADVOGADO QUE
FUNCIONA NO PROCESSO COMO CURADOR ESPECIAL, É
DEVIDA VERBA HONORÁRIA, FIXADA NA FORMA
PREVISTA PELA LEI DE PROCESSO CIVIL. (Agravo de
Instrumento n.4.929, JUC. 65, pg.300, de , Rel. Des. Volnei Carlin,
no mesmo sentido: J.C. n. 29/276).
HONORÁRIOS MÉDICOS: AÇÃO DE COBRANÇA.
PROCEDÊNCIA. (Apelação Cível n.145-1/92, Comarca de
Blumenau, D.J./S.C. n.8.660, pg.11, de 12.01.93, Rel. Juiz Osvaldo
Rogério de Oliveira).
84
LOCAÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. LEI N.
8.178/91. (Apelação Cível n.165-1/92, Comarca de Blumenau,
D.J./S.C. n.8.660, pg.11, de 12.01.93, Rel. Juiz Luiz Cercato Padilha)
LOCAÇÃO RESIDENCIAL: REVISIONAL. LEI N.
8.157. CORREÇÃO DO VALOR DECLARADO NA INICIAL,
ATÉ A CITAÇÃO. CABIMENTO. (Apelação Cível n.24, Comarca
de Lages, D.J./S.C. n.8.685, de 16.02.93, unanimidade, Rel. Juiz
Jaime Ramos).
MANDADO DE SEGURANÇA: COMPETÊNCIA DA
TURMA DE RECURSOS. DÉCIMA-SÉTIMA CONCLUSÃO
INTERPRETATIVA DA LEI No. 9.099/95 DA SEÇÃO CIVIL DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
PRELIMINARES ARGÜÍDAS PELOS LITISCONSORTES
PASSIVOS AFASTADAS. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
INDENIZAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS: SÚMULA 105 DO STJ. “Em face do juízo
natural para reexame das decisões proferidas pelos Juizados
Especiais, compete à Turma de Recursos processar e julgar os
mandados de segurança contra atos de autoridades integrantes desses
Juizados”.(décima-sétima conclusão interpretativa da lei n. 9.099 de
26.09.95 da Seção Civil do tribunal de Justiça de Santa Catarina
publicada no DJE de 11.03.96, pág. 01). Atos judiciais inspirados nos
arts. 10, § 1o. e 11 da Lei Complementar n. 77 de 12.01.93, à época
em vigor, não aplicam no reconhecimento de ilegalidade nem de
abuso de poder por parte da autoridade judiciária. O manejo do
remédio constitucional após fluído o prazo para os recursos cabíveis,
revela, por parte da impetrante, resistência injustificada ao andamento
dos processos, além de ter-se constituído em incidente
manifestamente infundado, com infringência do disposto no art. 17,
incs. IV e VI do CPC. Sumula 105 do STJ: “Na ação de mandado de
segurança não se admite a condenação em honorários advocatícios”.
DECISÃO: por maioria de votos, vencido o relator, conhecer do
mandamus; por unanimidade, denegar a ordem, e por maioria,
A TÉNICA DE ADVOGAR NOS JUIZADOS ESPECIAIS
vencido o juiz-presidente, aplicar a multa de 10% sobre os valores
atualizados das custas, a título de litigância de má-fé. (D.J./S.C. n.
9.463, pg. 26, de 22.04.96, Rel. Juiz Nelson Schaefer Martins).
PARCERIA AGRÍCOLA: PROVA TESTEMUNHAL.
ÔNUS PROBANDI DO AUTOR. IMPROCEDÊNCIA DA
INICIAL. SENTENÇA CONFIRMADA. (Apelação Cível n. 22,
Comarca de Urubici, D.J./S.C. n. 8.685, pg. 09, de 16.02.93, Rel.
Juiz Antonio do Rêgo Monteiro Rocha).
POSSESSÓRIA: DISPENSÁVEL A OUTORGA DA
MULHER PARA O EXERCÍCIO DA AÇÃO POSSESSÓRIA, POR
SE TRATAR DE AÇÃO PESSOAL E NÃO REAL. (Terceira
Câmara Cível, J.C. n.1976, vol. 13, pg.93, Des. Geraldo Salles, J.C.
1970, pg. 405, J.C. 1971, pg.474 e 485 , J.C. 19/20, pg. 326).
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO: POR OUTRO LADO
CONVÉM RESSALTAR QUE O RECENTE ACÓRDÃO DO STF
FIRMOU A TESE QUE “AÇÃO DE RITO SUMARÍSSIMO
PROCESSADA COMO ORDINÁRIA, PELO JUIZ, SEM
OPOSIÇÃO DAS PARTES, NÃO ACARRETA NULIDADE DO
PROCESSO”. (RTJ 86/716; cf. RTJ 86/881, 1a. col., opinião do
Ministro Relator, nesse sentido: RJTSP 41/204; JTA 43/185, também,
CPC e Legislação Processual em Vigor, 12a. ed. de Theotônio
Negrão, pág. 110). (Apelação Cível n.22.008, J.C. n.50, pg.116, Rel.
Des. Ernani Ribeiro).
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO:
POSSIBILIDADE. COMPREENSÃO DO ART. 8o., II DA LEI
ESTADUAL 8.151/90. LEI POSTERIOR REVOGATÓRIA.
RECURSO PROVIDO. (Agravo Instrumento n. 01, Comarca de
Lages, D.J./S.C. n. 8.685, pg. 09, de 16.02.93, maioria de votos, Rel.
Juiz Antonio do Rêgo Monteiro Rocha).
86
RECURSO, FEITO SUSPENSIVO VIA MANDADO DE
SEGURANÇA: SEM SEGURA MANIFESTAÇÃO DE
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO INTERPOSTO, NÃO SE
CONHECE DE MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO DAR
EFEITO SUSPENSIVO AO MESMO. (Mandado de Segurança
n.2.944, Comarca de Tubarão, D.J./S.C. n.8.690, pg.04, de 25.02.93,
Rel. Des. José Bonifácio).
REMESSA DO AUTOS AO JUÍZO COMUM:
HIPÓTESES DE NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL
COMPLEXA OU EXPEDIÇÃO DE EXCESSIVAS
PRECATÓRIAS E DE CITAÇÃO EDITALÍCIA DE MUITOS
RÉUS, QUANDO REMETIDO O PROCESSO DO JUIZADO
ESPECIAL AO JUÍZO COMUM. COMPETÊNCIA RECURSAL
DA TURMA E NÃO DO TRIBUNAL. (J.C. n. 68, pg. 121).
REGISTROS PÚBLICOS: RETIFICAÇÃO DA ÁREA.
Mister se torna que não haja impugnação fundamentada (Lei
6.015/73). (Apelação Cível n.123-1/92, Comarca de Blumenau,
D.J./S.C. n. 8.660, pg.11, de , Rel. Juiz Luiz Cercato Padilha).
REPARAÇÃO DE DANO MORAL: PLEITO DE
DUZENTOS MIL REAIS, VALOR DADO À CAUSA INFERIOR
A UM SALÁRIO MÍNIMO. CONDENAÇÃO EM CINQÜENTA
SALÁRIOS MÍNIMOS. INCOMPETÊNCIA PARA REEXAME
POR TURMAS DE RECURSOS. PENA DE INEFICÁCIA DA
PARTE QUE EXCEDER A ALÇADA ESTABELECIDA DE
QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS (ART. 39). NÃO
CONHECIMENTO DO APELO. REMESSA DOS AUTOS AO
SODALÍCIO CATARINENSE. Tendo sido a apelante condenada a
pagar, a título de danos morais a importância de 50 (cinqüenta)
salários mínimos, falece competência a esta Turma para reapreciar a
A TÉNICA DE ADVOGAR NOS JUIZADOS ESPECIAIS
matéria em razão do óbice do art. 39 da lei 9.099/95. ( D.J./S.C. n.
9.436, pg. 25, de 12.03.96, Rel. Juiz Irio Grolli).
RESPONSABILIDADE CIVIL - Acidente de circulação - Dano
físico e moral (deformidade) - Causa de certa complexidade -
Existência de denunciação à lide - Feito processado pelo Juízo
Comum - Competência deste e não do Juizado Especial - Inteligência
do art. 98, I, da CF/88 - Culpa recíproca - Indenização reduzida à
metade - Apelo parcialmente provido. Age com culpa, embora
mínima, mas suficiente para o estabelecimento de uma obrigação
indenizatória no âmbito civil, não obstante seja decretada a exclusão
da responsabilidade criminal, o motorista de caminhão pesado que
divisando um ciclista a sua direita conduzindo-se de forma imprudente
a ponto de pretender competir em velocidade com o caminhão, e sem
se certificar do posicionamento do ciclista, converge a sua direita,
atingindo-o com um de seus rodados, retirando-se do local sem
prestar auxílio ao acidentado. Não obstante a imprudência do ciclista
subsiste a obrigação de reparar o dano mesmo que mínima a parcela
de culpa. É que sob o império do direito nenhum dano deve ficar sem
a correspondente reparação. Tendo a vítima concorrido para o
evento, divide-se a reparação pela metade.
Decisão : Por votação unânime, dar provimento parcial ao recurso.
Custas legais
(APELAÇÃO CÍVEL no. 40989, ITAJAÍ, rel. ANSELMO
CERELLO, in DJ, no. 9257, de 19-06-95, pág. 06)
REVELIA: O PRAZO PARA RECURSO SENDO REVEL
O RÉU, FLUI NO MOMENTO EM QUE A SENTENÇA SE
TORNA PÚBLICA EM CARTÓRIO, INDEPENDENTEMENTE
DE INTIMAÇÃO. (Apelação Cível n.95/92, Comarca de Joinville,
D.J./S.C. n.8.656, pg.07, de , Rel. Juiz Newton Trisotto).
USUCAPIÃO: NO CPC, PARA A AÇÃO DE USUCAPIÃO
É PREVISTO UM RITO ESPECIAL DIFERENTE DAQUELE
CONTIDO NA LEI N. 8.151/90. (D.J. n. 8.322, pg. 03, de 23.08.91,
88
sobre a mesma matéria: Apelação Cível n.6.313, D.J./S.C. n.8.322,
pg.03, de 23.08.91, Des. Protásio Leal).
USUCAPIÃO DE COISA MÓVEL: AÇÃO DE
USUCAPIÃO SOBRE BEM MÓVEL. EXIGÊNCIA DE ÂNIMO
DOMINI. (Apelação Cível n. 28.652, D.J./S.C. n.8.282, pg.06, de
28.06.91, Rel. Des. Napoleão Amarante).
VALOR DO PEDIDO: REDUÇÃO. OBJETIVANDO
IMPRIMIR À AÇÃO O RITO SUMARÍSSIMO. VALOR DA
CAUSA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. APLICAÇÃO DOS ARTS.
401 E 267, VI e § 3o. DO CPC. (Apelação Cível n. 13.256, J.C.
n.22, pg.213, Rel. Juiz Ayres Gama).
APELAÇÃO CÍVEL: INDENIZAÇÃO POR ATROPELAMENTO.
DENUNCIAÇÃO DA LIDE. COMPETÊNCIA DA CÂMARA CIVIL.
OCORRENDO DENUNCIAÇÃO DA LIDE NA AÇÃO DE
RESSARCIMENTO DE DANOS POR ATROPELAMENTO, DESLOCA
SE A COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS POR
INADEQUAÇÃO DE RITO PARA O JUÍZO COMUM, COM RECURSO
AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO ADESIVO SUBSEQÜENTE
A APELAÇÃO INTEMPESTIVA. NÃO CONHECIMENTO.
DESVIRTUA A FINALIDADE DO RECURSO ADESIVO A
INTERPOSIÇÃO REITERANDO ARGUMENTAÇÃO DE APELAÇÃO
NÃO RECEBIDA POR INTEMPESTIVIDADE, PORQUANTO O SEU
PRESSUPOSTO É O CONFORMISMO CONDICIONAL COM O
DECISUM. INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE CULPA NO
ATROPELAMENTO. OMISSÃO DE SOCORRO. A ABSOLVISÃO
CRIMINAL NÃO AFASTA O DEVER DE INDENIZAR QUANDO A
OMISSÃO DE IMEDIATO SOCORRO FOI RELEVANTE PARA O
RESULTADO FINAL.
Decisão : "POR VOTAÇÃO UNÂNIME, DAR PROVIMENTO PARCIAL
A APELAÇÃO E NÃO CONHECER DO RECURSO ADESIVO.
CUSTAS NA FORMA DA LEI."
(APELAÇÃO CÍVEL no. 39103, CANOINHAS, rel. EDER GRAF, in DJ,
no. 8526, de 26-06-92, pág. 11).
A TÉNICA DE ADVOGAR NOS JUIZADOS ESPECIAIS
FORMULÁRIOS
PARA POSTULAÇÃO
NOS JUIZADOS ESPECIAIS
No exercício da advocacia , é preciso falar bem e escrever ainda
melhor, tendo-se sempre presente a terrível advertência bíblica, de que:
PEDIMOS E NADA RECEBEMOS PORQUE PEDIMOS MAL !
90
1. Inicio da atividade de advocacia, primeiro contato
com o cliente:
1.1 Ficha confidencial de cliente
FICHA CONFIDENCIAL DE CLIENTE
NOME:..................................................................................................................
..
ENDEREÇO RESIDENCIAL
:................................................................................
BAIRRO:...........................................CIDADE:.....................................................
..
E-
MAIL:..................................................................................................................
TELEFONES:
RES.:......................................CELULAR:........................................
PROFISSÃO:.........................................................................................................
..
ENDEREÇO COMERCIAL
:............................................................... ....................
BAIRRO:............................................CIDADE:....................................................
..
TELEFONE COMERCIAL
:.........................................FAX:..................................
:.................................................................................................................
NACIONALIDADE:.................................
EST.CIVIL:...........................................
CPF :......................................................... RG
:......................................................
I OS FATOS:
(Quem ? - O que ? - Quando ? - Como ? - Onde ? - Por-que ?)
A TÉNICA DE ADVOGAR NOS JUIZADOS ESPECIAIS
...........................................................................................................
...........................................................................................................
...........................................................................................................
...........................................................................................................
...........................................................................................................
...........................................................................................................
...........................................................................................................
...........................................................................................................
...........................................................................................................
...........................................................................................................
....................
II - TESTEMUNHAS:
( Nome, Qualificação e Endereço)
1.
...........................................................................................................
.....................................................................................................
2.
...........................................................................................................
...........................................................................................................
....
3.
...........................................................................................................
...........................................................................................................
....
III - DOCUMENTOS RECEBIDOS:
1. Procuração;
2. ......................................................................................................
..
92
3. ......................................................................................................
..
4. ......................................................................................................
..
5. ......................................................................................................
..
6. ......................................................................................................
..
7. ......................................................................................................
..
III - HONORÁRIOS CONTRATADOS:
O mandatário receberá 10 % (dez) porcento 63
do que advier ao
cliente como resultado da atividade de advocacia, amigável ou judicial
em Primeira Instância, percebendo ainda os honorários da
sucumbência, pagando o cliente as custas e despesas necessárias á
defesa de seu direito, valendo o presente como contrato.
Local de
data:.......................................................................................
Mandatário:........................................................................................
..
Mandante:..........................................................................................
..
Testemunhas:
1. ................................................
2. ................................................ 63 Valor arbitrado pelas partes = Cliente(s) e Advogado(s), geralmente entre 10% a 20%, dependendo do
valor da causa entre outros fatores .
A TÉNICA DE ADVOGAR NOS JUIZADOS ESPECIAIS
IV - CONTROLE FINANCEIRO:
Data Histórico Débito Crédito Saldo
V - OBSERVAÇÕES:
1.2 Instrumento de Mandato Postulatório
INSTRUMENTO DE MANDATO POSTULATÓRIO
M A N D A N T E (s): .........................................................................
.........................................................................
.........................................................................
.........................................................................
.........................................................................
.........................................................................
MANDATÁRIO (s): .........................................................................
.........................................................................
.........................................................................
.........................................................................
.........................................................................
94
.........................................................................
P O D E R E S : Para em nome dos outorgantes postular em Juízo ou
fora dele, fazendo este prova do mandato, habilitando
o(s) mandatário(s), a praticar todos os atos do exercício
de advocacia, receber citação inicial, confessar,
reconhecer a procedência do pedido, transigir, acordar
na fase conciliatória, desistir, renunciar ao direito sobre
que se funda a ação, receber e dar quitação, firmar
compromisso, substabelecer no todo ou em parte com ou
sem reserva de poderes, bem como imputar a terceiros
fatos e definidos como crime nos termos da postulação,
podendo assinar em conjunto ou separadamente sem
ordem de colocação ou precedência e ainda,
promover.......................................................................
(Cidade), aos .....dias do mês de............... do ano de ......
Outorgante(s):
....................................................................................................... [Assinatura(s)]
2. Competência quanto ao valor da causa até 40 vezes o salário
mínimo (Art. 3º, inciso I da Lei Nº 9.099/95)
RESPEITÁVEL JUIZADO ESPECIAL DE CAUSAS CÍVEIS
DE...
A TÉNICA DE ADVOGAR NOS JUIZADOS ESPECIAIS
......................., brasileiro, casado, marceneiro aposentado, residente
e domiciliado na rua...nº...nesta cidade, vem com o máximo respeito
por seu procurador judicial advogado com domicilio profissional na
rua...inscrito na OAB SC sob nº..., requerer a presente causa cível de
menor complexidade em desfavor a ..........brasileiro, casado, do
comercio, residente e domiciliado na rua...nº...nesta cidade, amparado
pelo disposto na Lei Nº9.099/95 ex vi do art,.3º,inc. I ), expondo e
requerendo:
1. Sendo marceneiro efetuou serviços de reparo num guarda-roupas
de propriedade do Requerido, nas condições previamente acordadas
conforme contrato anexo, no valor de R$500,00, devidamente
assinado pelo Demandado.
2. Concluído o trabalho em 20.06.97, o móvel foi entregue conforme
acordado e embora tenha o devedor sido procurado por várias vezes
não pagou o valor devido pelo trabalho.
ISTO POSTO
requer se digne esse r. Juizado, em registrar o pedido, designando-se
Sessão de Conciliação , citando-se o Requerido para que compareça a
solenidade constando advertência do Art.18 $ 1º da Lei
Especializada, devendo afinal ser condenado a pagar o valor acordado
para o conserto do móvel, e demais cominacões legais; requer ainda
possa provar o alegado com a produção dos meios necessários de
prova, depoimento pessoal do Requerido
ouvida das testemunhas que arrola.
Termos em que, pede deferimento.
(Cidade), aos .....dias do mês de............... do ano de ......
96
Procurador Judicial
Testemunhas:
1:........
2:........
3:........
3. Competência em razão da matéria (Art. 3º, II):
3.1 - Causas enumeradas no art.275 do CPC:
a) - Posse ou domínio de coisas móveis e semoventes:
a1) Modelo de petição de restituição de coisa móvel...
RESPEITÁVEL JUIZADO CÍVEL ESPECIAL...........
.........., brasileiro, casado, operário, residente e domiciliado na
rua...nº...nesta cidade, vem com o máximo respeito, por seu
A TÉNICA DE ADVOGAR NOS JUIZADOS ESPECIAIS
mandatário judicial , advogado inscrito na OAB SC sob nr...com
domicilio profissional na rua...nesta cidade, requerer a presente causa
cível de menor complexidade, em desfavor a ........, brasileiro,
casado, motorista, residente e domiciliado na rua...nr...nesta cidade,
consoante lhe faculta o Art.32, inc.II, “a “ da Lei Nº 9.099/95,
colimando a RESTITUIÇÃO DE COISA MÓVEL, expondo e
requerendo:
1. O Requerente é proprietário da Colheitadeira de Milho Marca
OLZ, nr.00535J, conforme faz certo a NF.de compra .
2. No mês de Maio do ano em curso, o Requerido, solicitou dita
máquina para efetuar os serviços de colheita em sua propriedade,
mediante o pagamento de R$1.500,00 pelo uso da mesma e após ter
completado o serviço se nega a efetuar o pagamento ajustado e a
devolução, inobstante instado por várias vezes.
3. O Autor necessita da máquina para seus serviços, bem como
receber o que lhe é devido e sem outra alternativa ajuíza a presente
ação formulando pedido de restituição da máquina e condenação do
devedor a pagar-lhe o valor avençado pelo seu uso.
ISTO POSTO
requer a essa Secretaria do Juizado, seja registrado o pedido,
idependentemente de distribuição e autuação e designada a Sessão de
Conciliacão no prazo de quinze dias (art.16 LJECC) citando-se o
Requerido para comparecer a solenidade conciliatória, com a
advertência do disposto pelo art.18, $ 2º da LJECC), devendo afinal
ser julgada procedente afim de que seja o Autor reintegrado na posse
da máquina, bem como receba o valor que lhe é devido com as
cominacões de lei. Valorando-se apresente em R$1.500,00;requer
ainda a producão dos meios necessários de prova, depoimento
pessoal do Requerido, e oitiva das testemunhas que arrola que
deverão ser intimadas.
98
Termos em que, pede deferimento.
(Cidade), aos .....dias do mês de............... do ano de ......
Procurador Judicial
Testemunhas:
1:........
2:........
3:........
a2) Modelo de petição causa sobre semoventes
RESPEITÁVEL JUIZADO CÍVEL ESPECIAL DE...
..........., brasileiro, casado, pecuarista, residente e domiciliado na
rua...nº...nesta cidade, vem com o máximo respeito, através de seu
mandatário judicial firmatário, advogado inscrito na OAB SC sob
nr...com domicilio profissional na rua...nesta cidade, requerer a
presente causa cível de menor complexidade em razão da matéria, em
A TÉNICA DE ADVOGAR NOS JUIZADOS ESPECIAIS
desfavor a.............., brasileiro, casado, pecuarista, residente e
domiciliado na rua...nr..., nesta cidade, consoante com amparo no
disposto pelo art.3º, inc.II da Lei Nº 9.099/95 combinado com
art.275, inc.II, a do CPC, colimando a RESTITUIÇÃO DE UM
TOURO NELORE, expondo e requerendo o que segue:
1. O Requerente é proprietário do TOURO NELORE, marcado com
a tatuagem VG, e nº23, na parte lombar traseira esquerda, adquirido
conforme certificado anexo.
2. Dito semovente encontra-se na propriedade do Requerido
localizada em...que inobstante se nega a restitui-lo apesar de
insistentes solicitações.
3. Necessitando do touro como reprodutor de seu plantel, não lhe
resta outra alternativa senão exigir judicialmente a restituição do
animal de sua propriedade.
ISTO POSTO
requer digne-se essa Secretaria do Juizado, em registrar o pedido
independentemente de distribuição e autuação, designando a Sessão
de Conciliação no prazo de quinze dias ex vi do Art.16 da Lei
Nº9.099/95; citando-se o Demandado para comparecer a solenidade
de conciliação, com a advertência imposta pelo Art.18, $ 2º daquele
Diploma Legal , devendo esta ser julgada procedente afim de que seja
o Autor reintegrado na posse do semovente de sua propriedade, e
condenado o Demandado nas cominacões legais; valorando-se a
presente em R$ 3.500,00; requer ainda a produção dos meios
necessários de prova, depoimento pessoal do Requerido e oitiva das
testemunhas que arrola, que deverão ser intimadas.
Termos em que, pede deferimento.
(Cidade), aos .....dias do mês de............... do ano de ......
100
Procurador Judicial
Testemunhas:
1:........
2:........
3:........
Obs: A Lei nº9.245/95 deu nova redação ao art.275 do CPC,
excluindo do seu texto a posse e domínio de coisas móveis e
semoventes; todavia como a Lei nº 9099/95 passou a vigorar
anteriormente a alteração sendo mantida pelo autor, em razão da
matéria e pelo valor da causa.
a.a1) Arrendamento rural
RESPEITÁVEL JUIZADO ESPECIAL DE CAUSAS CÍVEIS
DE...
A TÉNICA DE ADVOGAR NOS JUIZADOS ESPECIAIS
.................., brasileiro, casado, aposentado, residente, e domiciliado
na rua...nº..., vem com o máximo respeito por seu mandatário judicial
advogado inscrito na OAB SC sob nº com domicilio profissional na
rua...nº...nesta cidade, requerer a presente causa cível de menor
complexidade, em desfavor a............., brasileiro, casado, produtor
rural, residente e domiciliado na rua...nº...nesta cidade, com amparo
no art.32, inc.II, da Lei nº 9.099/95, c/c art.275 do CPC, objetivando
o PAGAMENTO DE ARENDAMENTO RURAL, fazendo nos
seguintes termos:
1. O Autor é proprietário do imóvel rural Fazenda da Entrada,
localizada no Km.21 da Rodovia 470 neste município, mat.567L.3M.
2. Dita área foi arrendada para o Demandado, pelo prazo de cinco
anos, iniciando em 20.06.92 até 20.06.97, pelo preço de 400 sacos de
soja/ano de 65kgrs., no valor da cotação feita pela Cooperativa
Central desta cidade, cujo pagamento obrigou-se a fazer no dia 20 de
junho de cada ano.
3. Ocorre que expirado o prazo do arrendamento o Requerido se
nega a restituir o imóvel e a pagar o valor equivalente ao último ano;
inobstante tenha sido notificado para a restituição bem como apagar o
valor de R$4.000,00 correspondente a 400 sacos de soja, conforme
cotação feita pela Cooperativa Central (dcts), cuja restituição e
pagamento é objeto desta causa.
ISTO POSTO
requer a essa Secretaria do Juizado, seja registrado o pedido
independentemente de distribuição e autuação e designada a Sessão
de Conciliação no prazo de quinze dias a teor do art. 16 da Lei
Especializada, citando-se o Requerido para comparecer a solenidade
102
conciliatória, com a advertência do disposto pelo art. 18, Parág. 2º
daquele Diploma Legal, devendo afinal ser esta julgada procedente
afim de que seja o Autor reintegrado na posse do imóvel arrendado,
bem como condenado o Demandado a pagar o valor devido com a
cominacões de lei. Valorando-se apresente em R$ 4.000,00; requer
ainda produção dos meios necessários de prova, depoimento pessoal
do Requerido, e intimação das testemunhas arroladas.
Termos em que, pede deferimento.
(Cidade), aos .....dias do mês de............... do ano de ......
Procurador Judicial
Testemunhas:.
a.a2) Parceria agrícola
RESPEITÁVEL JUIZADO ESPECIAL DE CAUSAS CÍVEIS
DE...
.................., brasileiro, casado, aposentado, residente, e domiciliado
na rua...nº..., vem com o máximo respeito por seu mandatário judicial
advogado inscrito na OAB SC sob nº com domicilio profissional na
A TÉNICA DE ADVOGAR NOS JUIZADOS ESPECIAIS
rua...nº...nesta cidade, requerer a presente causa cível de menor
complexidade, em desfavor a............., brasileiro, casado, produtor
rural, residente e domiciliado na rua...nº...nesta cidade, com amparo
no art.32, inc.II, da Lei nº 9.099/95, c/c art.275 do CPC, colimando
CUMPRIMENTO OBRIGACIONAL DE PARCERIA
AGRÍCOLA, fazendo nos seguintes termos:
1. O Autor é proprietário do imóvel rural Fazenda da Entrada,
localizada no Km.21 da Rodovia 470 neste município, mat.567L.3M.
2. Desejando tornar a área produtiva celebrou Contrato de Parceria
Agrícola , com o Demandado, pelo prazo de cinco anos iniciando em
20 06 92 e término em 20 06 97, para o plantio de 300 sacos de milho
semente/ano fornecida pelo Autor, juntamente com o adubo, ficando
a cargo do Demandado, a semeadura, limpeza e colheita recebendo
cada parceiro 50% da produção.
3. Ocorre que expirado o prazo da parceria, tendo o Demandado
colhido 2.000 sacos de milho, se nega a fazer a entrega para o Autor
de parte do produto colhido que lhe pertence ou seja 1.000 sacos de
milho que conforme cotação feita pela Cooperativa Central é de
R$3.000,00 (dcts), cuja entrega e pagamento é objeto desta causa.
ISTO POSTO
requer a essa Secretaria do Juizado, seja registrado o pedido
independentemente de distribuição e autuação e designada a Sessão
de Conciliação no prazo de quinze dias a teor do art. 16 da Lei
Especializada, citando-se o Requerido para comparecer a solenidade
conciliatória, com a advertência do disposto pelo art. 18, Parág. 2º
daquele Diploma Legal, devendo ser esta julgada procedente afim de
que o Demandado efetue a entrega de 50% do milho colhido ou o
seu equivalente em dinheiro com a cominacões de lei. Valorando-se
apresente em R$ 3.000,00; requer ainda produção dos meios
104
necessários de prova, depoimento pessoal do Requerido, e intimação
das testemunhas arroladas.
Termos em que, pede deferimento.
(Cidade), aos .....dias do mês de............... do ano de ......
Procurador Judicial
Testemunhas:
1:........
2:........
3:........
b) Cobrança de quantias devidas ao condomínio
RESPEITÁVEL JUIZADO ESPECIAL DE CAUSAS CÍVEIS
DE...
Condomínio Edifício ........., entidade jurídica de direito privado
localizado na rua Primavera nr.51 nesta cidade, com CGC MF ....,
vem com o máximo respeito por seu mandatário judicial advogado
A TÉNICA DE ADVOGAR NOS JUIZADOS ESPECIAIS
inscrito na OAB SC sob nº com domicilio profissional na
rua...nº...nesta cidade, requerer a presente causa cível de menor
complexidade, em desfavor a.........., brasileiro, casado, comerciante,
residente e domiciliado na rua...nº...nesta cidade, com amparo no
art.32, inc.II, da Lei nº 9.099/95, c/c art.275 do CPC, para
COBRANÇA DE CONDÔMINO POR QUANTIA DEVIDA AO
CONDOMÍNIO, fazendo nos seguintes termos:
1. O Demandado é proprietário do Apartamento nr.250, unidade que
integra o condomínio Requerente conforme comprava a inclusa
incorporação. (doc.)
2. Conforme ata assemblear de rateio das despesas condominiais o
Demandado é obrigado a contribuir mensalmente com o valor de R$
150,00 sujeitando-se ao pagamento de multa moratória de 10% sobre
o valor da parcela e juros legais de 12% ao ano.
3. Todavia o Requerido não pagou as mensalidades correspondentes
aos meses de abril, maio e junho, devendo portanto o valor de R$
495,00 acrescido de juros de mora perfazendo o total do débito R$
500,00 conforme faz certo os inclusos documentos de cobrança e
conta atualizada do débito, cuja cobrança se constitui no objeto da
presente causa cível.
ISTO POSTO
requer a essa Secretaria do Juizado, seja registrado o pedido
independentemente de distribuição e autuação e designada a Sessão
de Conciliação no prazo de quinze dias a teor do art. 16 da Lei
Especializada, citando-se o Requerido para comparecer a solenidade
conciliatória, com a advertência do disposto pelo art. 18, Parág. 2º
daquele Diploma Legal, devendo afinal ser esta julgada procedente
afim de que o Demandado pague a quantia devida ao condomínio
com a cominacões de lei. Valorando-se apresente em R$ 500,00;
106
requer ainda produção dos meios necessários de prova, depoimento
pessoal do Requerido, oitiva das testemunhas arroladas.
Termos em que, pede deferimento.
(Cidade), aos .....dias do mês de............... do ano de ......
Procurador Judicial
Testemunhas:
1:........
2:........
3:........
c1) Ressarcimento por danos em prédio urbano
RESPEITÁVEL JUIZADO ESPECIAL DE CAUSAS CÍVEIS
DE...
.................., brasileiro, casado, aposentado, residente, e domiciliado
na rua...nº..., vem com o máximo respeito por seu mandatário judicial
advogado inscrito na OAB SC sob nº com domicilio profissional na
A TÉNICA DE ADVOGAR NOS JUIZADOS ESPECIAIS
rua...nº...nesta cidade, requerer a presente causa cível de menor
complexidade, em desfavor a............, brasileiro, casado, do comercio,
residente e domiciliado na rua...nº...nesta cidade, com amparo no
art.32, inc.II, da Lei nº 9.099/95, c/c art.275 do CPC, colimando
RESSARCIMENTO DE DANOS EM PRÉDIO URBANO,
fazendo nos seguintes termos:
1. O Autor é proprietário do imóvel localizado na rua Medianeira
nr.100 nesta cidade, conforme faz certo a Matricula R-235 do
Registro Imobiliário desta comarca, onde edificou sua casa de
moradia em alvenaria.
2. Ocorre que o Demandado, no inicio deste ano, efetuou serviço de
escavação e retirada de terra ao longo de seu terreno junto a divisa
com o Demandante , causando o comprometimento estrutural da
parede lateral da casa, de propriedade do Autor.
3. Reconhecendo sua culpa o Demandado, autorizou a firma Sotelpa
Ltda, a efetuar as obras necessárias para escoramento e recuperação
da parede cujo trabalho foi concluído cobrando a empresa construtora
o valor de R$4.000,00, diretamente do Autor, como dono do prédio.
4. O Requerido se nega ao ressarcimento do dano causado, daí a
presente ação que tem como objeto exigir a reparação dos danos
causados.
ISTO POSTO
requer a essa Secretaria do Juizado, seja registrado o pedido
independentemente de distribuição e autuação e designada a Sessão
de Conciliação no prazo de quinze dias a teor do art. 16 da Lei
Especializada, citando-se o Requerido para comparecer a solenidade
conciliatória, com a advertência do disposto pelo art. 18, Parág. 2º
daquele Diploma Legal, devendo afinal ser esta julgada procedente
afim de que o Demandado pague o valor devido como ressarcimento
dos danos causados ao prédio urbano com a cominacões de lei.
108
Valorando-se apresente em R$ 4.000,00; requer ainda produção dos
meios necessários de prova, depoimento pessoal do Requerido, e
intimação das testemunhas arroladas, pericial, formulando-se os
seguintes quesitos: 1. O Demandado promoveu a retirada de terra
junto a divisa do terreno do Autor? 2. Essa retirada causou danos ao
prédio urbano do Autor? 3. Qual o valor desses danos?
Termos em que, pede deferimento.
(Cidade), aos .....dias do mês de............... do ano de ......
Procurador Judicial
Testemunhas:
c2) Ressarcimento por danos em prédio rústico.
RESPEITÁVEL JUIZADO ESPECIAL DE CAUSAS CÍVEIS
DE...
.................., brasileiro, casado, agricultor, residente, e domiciliado na
rua...nº..., vem com o máximo respeito por seu mandatário judicial
advogado inscrito na OAB SC sob nº com domicilio profissional na
A TÉNICA DE ADVOGAR NOS JUIZADOS ESPECIAIS
rua...nº...nesta cidade, requerer a presente causa cível de menor
complexidade, em desfavor a............, brasileiro, casado, agricultor,
residente e domiciliado na rua...nº...nesta cidade, com amparo no
art.32, inc.II, da Lei nº 9.099/95, c/c art.275 do CPC, para
RESSARCIMENTO DE DA DANOS EM PRÉDIO RÚSTICO,
fazendo nos seguintes termos:
1. O Autor é proprietário do imóvel rural Fazenda da Entrada,
localizada no Km.21 da Rodovia 470 neste município Mat.567L.3M.
2. Tratando-se de área produtiva, edificou sobre seu imóvel um
Barracão de Madeira, coberto com telhas de brasilit medindo 450 m2,
para armazenagem de produtos agrícolas.
3. Ocorre que no inicio deste mês o Demandado, ateou fogo na
aérea contígua para plantar milho, e deforma desastrada, sem maiores
cuidados não consegui impedir que as chamas se alastrassem
invadindo a propriedade do Autor causando a destruição do barracão
onde estava armazenado 500 sacos de feijão, causando prejuízos de
grande monta a que se obriga a ressarcir eis que agiu com culpa
grave, sendo objeto da presente ação.
ISTO POSTO
requer a essa Secretaria do Juizado, seja registrado o pedido
independentemente de distribuição e autuação e designada a Sessão
de Conciliação no prazo de quinze dias a teor do art. 16 da Lei
Especializada, citando-se o Requerido para comparecer a solenidade
conciliatória, com a advertência do disposto pelo art. 18, Parág. 2º
daquele Diploma Legal, devendo afinal ser esta julgada procedente
afim de que o Demandado efetue o ressarcimento dos danos
causados ao prédio rústico ou seja o valor do barracão, do feijão
destruído e demais cominacões de lei; requer ainda produção dos
meios necessários de prova, depoimento pessoal do Requerido, e
intimação das testemunhas arroladas, pericial formulando-se os
110
seguintes quesitos: 1. O Requerido ateou fogo no terreno de sua
propriedade para plantio de milho? 2.O fogo se alastrou incendiando
o barracão do Autor, destruindo-o bem como destruindo 500 sacos
de feijão armazenados em seu interior? Qual o valor total dos danos
sofridos pelo Autor?
Termos em que, pede deferimento.
(Cidade), aos .....dias do mês de............... do ano de ......
Procurador Judicial
Testemunhas:
d) Ressarcimento por danos causado em acidente de veículo de
via terrestre.
RESPEITÁVEL JUIZADO ESPECIAL DE CAUSAS CÍVEIS
DE...
.................., brasileiro, casado, motorista, residente e domiciliado na
rua...nº..., vem com o máximo respeito por seu mandatário judicial
A TÉNICA DE ADVOGAR NOS JUIZADOS ESPECIAIS
advogado inscrito na OAB SC sob nº com domicilio profissional na
rua...nº...nesta cidade, requerer a presente causa cível de menor
complexidade, em desfavor a............, brasileiro, casado, do comercio,
residente e domiciliado na rua...nº...nesta cidade, com amparo no
art.32, inc.II, da Lei nº 9.099/95, c/c art.275 do CPC, para
RESSARCIMENTO POR DANOS CAUSADO EM ACIDENTE
DE VEÍCULO fazendo nos seguintes termos:
1. O Autor é proprietário do automóvel Ford, Chassi R800XC75634,
Ano 1996, placas CT1315.
2. Trafegava em sua mão de direção pela Av.Lapré, em data de 20
05 97, quando foi violentamente abalroado pelo veículo Ford Chassi
54ZX35625, placas XRV 235, de propriedade do Demandado,
quando desrespeitando a sinalização invadiu a via preferencial dando
causa a colisão por culpa grave, conforme levantamento policial.
3. Como conseqüência o veículo do Autor sofreu graves danos sendo
o valor do menor dos três orçamentos fornecidos por oficinas idôneas
(dcts), ou seja, de R$4.000,00, cujo ressarcimento se constitui no
objeto da presente ação.
ISTO POSTO
requer a essa Secretaria do Juizado, seja registrado o pedido
independentemente de distribuição e autuação e designada a Sessão
de Conciliação no prazo de quinze dias a teor do art. 16 da Lei
Especializada, citando-se o Requerido para comparecer a solenidade
conciliatória, com a advertência do disposto pelo art. 18, Parág. 2º
daquele Diploma Legal, devendo afinal ser esta julgada procedente
afim de que o Demandado efetue o ressarcimento dos danos
causados ao veículo do Autor, e demais cominacões de lei;
valorando-se apresente em R$ 4.000,00; requer ainda produção dos
meios necessários de prova, depoimento pessoal do Requerido, e
intimação das testemunhas arroladas.
112
Termos em que, pede deferimento.
(Cidade), aos .....dias do mês de............... do ano de ......
Procurador Judicial
Testemunhas:
1:........
2:........
3:........
e) Cobrança de seguro causado em acidente de veículo
RESPEITÁVEL JUIZADO ESPECIAL DE CAUSAS CÍVEIS
DE...
.................., brasileiro, casado, motorista, residente e domiciliado na
rua...nº..., vem com o máximo respeito por seu mandatário judicial
advogado inscrito na OAB SC sob nº com domicilio profissional na
rua...nº...nesta cidade, requerer a presente causa cível de menor
A TÉNICA DE ADVOGAR NOS JUIZADOS ESPECIAIS
complexidade, em desfavor a Cia de Seguros.........., pessoa jurídica
de direito privado com sede e foro na rua ...nr...na cidade de...........,
com amparo no art.32, inc.II, da Lei nº 9.099/95, c/c art.275 do CPC,
para COBRANÇA DE SEGUROS RELATIVAMENTE AOS
DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE VEÍCULO fazendo
nos seguintes termos:
1. O Autor é proprietário do automóvel Ford, Chassi R800XC75634,
Ano 1996, placas CT1315, que tem assegurado ressarcimento por
danos materiais garantido pela Apólice nr.230345.
2. Em data de 20 05 97 estava estacionado na rua Acre nesta cidade,
quando caiu sobre o veículo um poste da rede de energia elétrica
causando os danos constantes do laudo policial cuja reparação foi
integralmente paga pelo Requerente no valor de R$3.500,00
conforme notas fiscais anexas.
3. A Requerida, se nega pagar o seguro, razão pela qual afora a
presente ação que tem por objeto a cobrança do valor pago para a
recuperação do veículo segurado.
ISTO POSTO
requer a essa Secretaria do Juizado, seja registrado o pedido
independentemente de distribuição e autuação e designada a Sessão
de Conciliação no prazo de quinze dias a teor do art. 16 da Lei
Especializada, citando-se o Requerido para comparecer a solenidade
conciliatória, com a advertência do disposto pelo art. 18, Parág. 2º
daquele Diploma Legal, devendo afinal ser esta julgada procedente
afim de que a Demandada efetue o ressarcimento dos danos causados
ao veículo do Autor, e demais cominacões de lei; valorando-se
apresente em R$3.500,00 ;requer ainda produção dos meios
necessários de prova, depoimento pessoal da Requerida, e intimação
das testemunhas arroladas.
Termos em que, pede deferimento.
114
(Cidade), aos .....dias do mês de............... do ano de ......
Procurador Judicial
Testemunhas:
1:........
2:........
3:........
f) Cobrança de honorários dos profissionais liberais
RESPEITÁVEL JUIZADO ESPECIAL DE CAUSAS CÍVEIS
DE...
.................., brasileiro, casado, médico, CRM SC 135 residente e
domiciliado na rua...nº..., vem com o máximo respeito por seu
mandatário judicial advogado inscrito na OAB SC sob nº com
domicilio profissional na rua...nº...nesta cidade, requerer a presente
A TÉNICA DE ADVOGAR NOS JUIZADOS ESPECIAIS
causa cível de menor complexidade, em desfavor a .......................,
brasileiro, casado, do comercio, residente e domiciliado na
rua...nr...na cidade de..........., com amparo no art.32, inc.II, da Lei nº
9.099/95, c/c art.275 do CPC, para COBRANÇA DE
HONORÁRIOS PROFISSIONAIS, fazendo nos seguintes termos:
1. O Autor prestou atendimento médico ao Requerido conforme
comprova a ficha de internamento do Hospital Frei Gabriel desta
cidade
2. Em face do atendimento o Requerido deve ao Autor a titulo de
honorários o valor de R$4.500,00 que inobstante se nega apagar, de
forma amigável, daí o ajuramento da presente ação que tem por
objeto a cobrança do valor devido
ISTO POSTO
requer a essa Secretaria do Juizado, seja registrado o pedido
independentemente de distribuição e autuação e designada a Sessão
de Conciliação no prazo de quinze dias a teor do art. 16 da Lei
Especializada, citando-se o Requerido para comparecer a solenidade
conciliatória, com a advertência do disposto pelo art. 18, Parág. 2º
daquele Diploma Legal, devendo afinal ser esta julgada procedente
afim de que o Demandado efetue o pagamento do valor dos
honorários profissionais devidos ao Autor, e demais cominacões de
lei; valorando-se apresente em R$ 4.500,00 ;requer ainda produção
dos meios necessários de prova, depoimento pessoal do Requerido, e
intimação das testemunhas arroladas.
Termos em que, pede deferimento.
(Cidade), aos .....dias do mês de............... do ano de ......
116
Procurador Judicial
Testemunhas:
1:........
2:........
3:........
g ) Despejo p/ uso próprio (Art.3º, II Lei Nº 9.099/95)
RESPEITÁVEL JUIZADO ESPECIAL DE CAUSAS CÍVEIS
DE...
.................., brasileiro, casado, do comercio, residente e domiciliado
na rua...nº..., vem com o máximo respeito por seu mandatário judicial
advogado inscrito na OAB SC sob nº com domicilio profissional na
rua...nº...nesta cidade, requerer a instauração de causa cível de menor
A TÉNICA DE ADVOGAR NOS JUIZADOS ESPECIAIS
complexidade, em desfavor a ......................., brasileiro, casado, do
comercio, residente e domiciliado na rua...nr...na cidade de...........,
com amparo no art.32, inc.II, da Lei nº 9.099/95, c/c art.275 do CPC,
para DESPEJO PARA USO PRÓPRIO, fazendo nos seguintes
termos:
1. O Autor é locador e proprietário do imóvel onde reside o
Demandado, constituído por uma casa de alvenaria, que locou ao
Requerido conforme contrato de locação anexo.
2. Vencido o prazo da locação em ...o Demandado se nega a
desocupar o imóvel; inobstante insistentes pedidos , inclusive através
da notificação cartorial (doc.) eis que o Autor, necessita nele residir
com sua família.
ISTO POSTO
requer a essa Secretaria do Juizado, seja registrado o pedido
independentemente de distribuição e autuação e designada a Sessão
de Conciliação no prazo de quinze dias a teor do art. 16 da Lei
Especializada, citando-se o Requerido para comparecer a solenidade
conciliatória, com a advertência do disposto pelo art. 18, Parág. 2º
daquele Diploma Legal, devendo afinal ser esta julgada procedente
afim de que o Demandado restitua o imóvel locado, e não o fazendo
seja decretado despejo judicial, com sua condenação nas cominacões
legais, valorando-se apresente em R$500,00 ;requer ainda produção
dos meios necessários de prova, depoimento pessoal do Requerido, e
intimação das testemunhas arroladas.
Termos em que, pede deferimento.
(Cidade), aos .....dias do mês de............... do ano de ......
118
Procurador Judicial
Testemunhas:
1:........
2:........
3:........
h ) Ações possessórias sobre imóveis de valor de até 40 SMR
(Art.3º, IV Lei Nº 9.099/95)
h1) Ação de manutenção de posse
RESPEITÁVEL JUIZADO ESPECIAL DE CAUSAS CÍVEIS
DE...
A TÉNICA DE ADVOGAR NOS JUIZADOS ESPECIAIS
.................., brasileiro, solteiro, médico, CRM SC 135 residente e
domiciliado na rua...nº..., vem com o máximo respeito por seu
mandatário judicial advogado inscrito na OAB SC sob nº com
domicilio profissional na rua...nº...nesta cidade, instaurar a presente
causa cível de menor complexidade, em desfavor a .......................,
brasileiro, casado, do comercio, residente e domiciliado na
rua...nr...na cidade de..........., com amparo no art.3º, inc IV, da Lei nº
9.099/95 “ AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE DE IMÓVEL
“ fazendo nos seguintes termos:
1. O Autor é proprietário do lote de terras localizado na
rua...confrontando com....Mat....do Registro de Imóveis desta
comarca.
2. Ontem esteve no imóvel e constatou que na parte em que seu
terreno confronta com o Requerido, foram colocados marcos, onde o
Demandado pretende iniciar a construção de um muro divisório.
Ocorre que ditos marcos invadem do terreno do Requerente, a um
metro da linha divisória, turbação de sua aposse.
ISTO POSTO
requer a essa Secretaria do Juizado, seja registrado o pedido
independentemente de distribuição e autuação e designada a Sessão
de Conciliação no prazo de quinze dias a teor do art. 16 da Lei
Especializada, citando-se o Requerido para comparecer a solenidade
conciliatória, com a advertência do disposto pelo art. 18, Parág. 2º
daquele Diploma Legal, devendo afinal ser esta julgada procedente
afim de que o Demandado retire os marcos fixando-os exatamente
na linha divisória onde edificará o muro, devendo ser condenado nas
cominacões de lei; valorando-se apresente em R$4.500,00 ;requer
ainda produção dos meios necessários de prova, depoimento pessoal
do Requerido, e intimação das testemunhas arroladas, e pericial,
formulando os quesitos: 1. O requerido efetuou a colocação de
marcos para edificação de muro na linha de divisa dos terrenos do
120
Autor e Réu? A fixação dos marcos invade a propriedade do Autor?
Pode o Perito visualizar numa planta a situação turbatória?
Termos em que, pede deferimento.
(Cidade), aos .....dias do mês de............... do ano de ......
Procurador Judicial
Testemunhas:
1:........
2:........
3:........
Obs: Se ocorreu a perda da posse, caracterizando esbulho possessório
a AÇÃO É DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE; se houver apenas
ameaça cabe INTERDITO PROIBITÓRIO..
h2 ) CONTESTAÇÃO (Art. 30 da Lei Nº 9.099/95)
R. JUIZADO ESPECIAL DE CAUSAS CÍVEIS DE...
.................., brasileiro, solteiro, médico, CRM SC 135 residente e
domiciliado na rua...nº..., vem com o máximo respeito por seu
A TÉNICA DE ADVOGAR NOS JUIZADOS ESPECIAIS
mandatário judicial advogado inscrito na OAB SC sob nº com
domicilio profissional na rua...nº...nesta cidade, CONTESTAR a
presente causa cível de menor complexidade, instaurada por
................., brasileiro, casado, do comercio, residente e domiciliado
na rua...nr...na cidade de..........., com amparo no Art.30 da Lei nº
9.099/95, fazendo nos seguintes termos:
I - DAS PRELIMINARES
1. Antecipando-se a discutir o mérito alega o Autor, prefacialmente...(
Ver os pressupostos do art.301CPC...)
II - EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA DE DEFESA
2....-......
2.1 -......
III - FORMULAÇÃO DE PEDIDO CONTRAPOSTO
3 - Consoante lhe faculta o Art. 31 do Diploma Legal Especializado,
o Contestante formula pedido em seu favor, pelas razões expostas:
3.1 -....
ISTO POSTO
requer seja recebida a presente contestação escrita, e julgada
improcedente a ação com a condenação do Autor nas cominações
legais; requer ainda seja julgado procedente o pedido formulado pelo
Contestante em seu favor, com a condenação do Autor, em...como
conseqüência da formulação, requer mais, seja-lhe permitido a
produção dos meios moralmente legítimos de prova, depoimento
pessoal do Requerido, e intimação das testemunhas arroladas, e
pericial, formulando os quesitos:...
122
Termos em que, pede deferimento.
(Cidade), aos .....dias do mês de............... do ano de ......
Procurador Judicial
Testemunhas:
1:........
2:........
3:........
Obs: As testemunhas deverão ser arroladas com cinco dias de
antecedência à data de designação para a realização da audiência.
i) Execução de titulo extrajudicial
RESPEITÁVEL JUIZADO ESPECIAL DE CAUSAS CÍVEIS
DE...
A TÉNICA DE ADVOGAR NOS JUIZADOS ESPECIAIS
.................., brasileiro, solteiro, maior de 18 anos, operário, residente
e domiciliado na rua...nº..., vem com o máximo respeito por seu
mandatário judicial advogado inscrito na OAB SC sob nº com
domicilio profissional na rua...nº...nesta cidade, instaurar a presente
EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL contra
......................., brasileiro, casado, do comercio, residente e
domiciliado na rua...nr...na cidade de..........., com amparo no art. 53
da Lei nº 9.099/95 ,fazendo nos seguintes termos:
1. É credor do Executado do valor de R$...representado pela Nota
Promissória anexa vencida em ....e não paga, com cálculo de
atualização que integra o presente para todos os efeitos legais.
2. Resultaram infrutíferos todos os esforços para receber
amigavelmente seu crédito, daí o ajuizamento da presente execução.
ISTO POSTO
requer a essa Secretaria do Juizado, seja registrado o pedido
independentemente de distribuição e autuação e ordenada a citacão
do devedor, para que pague no prazo de lei, sob pena de penhora de
tantos bens livres de ônus de sua propriedade; quanto necessário a
liquidação da dívida; efetuada a penhora, seja intimado a comparecer
a Audiência de Conciliação. Não sendo encontrados bens para
penhora ou ainda não tendo sido encontrado o devedor, seja o
Exequente, intimado para indicar bens para a segurança do Juízo ou
diligenciar na localização do devedor, prosseguindo-se na execução
até final liquidação da dívida. Valorando-se apresente em R$...requer
a produção dos meios necessários de prova.
Termos em que, pede deferimento.
(Cidade), aos .....dias do mês de............... do ano de ......
124
Procurador Judicial
Documentos:
1. Procuração para postulação.
2. Nota promissória ;
3. Cálculo do valor devido atualizado
4. Fotocópia de matricula de imóveis, ou prova existência de bens
móveis...
Obs: O formulário pode ser utilizado para todos os títulos
extrajudiciais elencados no Art.585 do CPC, até o valor de 40 SMR,
tendo-se por renunciado o valor que exceder aquele limite.
j) Recursos (Art.41 da Lei Nº 9.099/95)
RESPEITÁVEL JUIZADO ESPECIAL DE CAUSAS CÍVEIS
DE...
.................., brasileiro, solteiro, maior de 18 anos, operário, residente
e domiciliado na rua...nº..., vem com o máximo respeito por seu
mandatário judicial advogado inscrito na OAB SC sob nº com
A TÉNICA DE ADVOGAR NOS JUIZADOS ESPECIAIS
domicilio profissional na rua...nº...nesta cidade, nos autos da....
instaurado em desfavor a ......................., brasileiro, casado, do
comercio, residente e domiciliado na rua...nr...na cidade de...........,
com amparo no art. 41 da Lei nº 9.099/95, dizer-se inconformado
com r.sentenca que...........interpõe RECURSO ao próprio Juizado;
requerendo seja recebido também COM EFEITO SUSPENSIVO,
para evitar dano irreparável a parte ( Art.43), pois (...JUSTIFICAR)
com as razões e o pedido do recorrente, comprovando-se desde logo
o pagamento do necessário preparo.
Termos em que, pede deferimento.
(Cidade), aos .....dias do mês de............... do ano de ......
Procurador Judicial
COLENDA TURMA DE RECURSOS
A r.sentenca, prolatada não fez a
necessária justiça, merecendo ser inteiramente reformada, inobstante
se reconheça no r.Juiz sentenciante cultura jurídica que honra a
magistratura de nosso Estado.
As razões que justificam o
inconformismo....
EX EXPOSITIS
pede ao tempo em que requer, seja proferida nova decisão,
reformando inteiramente a r.Sentenca recorrida, para julgar-se
inteiramente procedente a ação na forma do pedido exordial,
invertendo-se o ônus da sucumbência como medida de direito.
126
ASSIM ESPERA JUSTIÇA !
Termos em que, pede deferimento.
(Cidade), aos .....dias do mês de............... do ano de ......
Procurador Judicial
Obs: O recurso deve ser interposto no prazo de 10 dias da intimação
da sentença com recolhimento do preparo, para evitar-se a deserção.
i) Embargo de declaração (Art.48 da Lei Nº 9.099/95)
RESPEITÁVEL JUIZADO ESPECIAL DE CAUSAS CÍVEIS
DE...
.................., brasileiro, solteiro, maior de 18 anos, operário, residente
e domiciliado na rua...nº..., vem com o máximo respeito por seu
mandatário judicial advogado inscrito na OAB SC sob nº com
domicilio profissional na rua...nº...nesta cidade, nos autos da....
instaurado em desfavor a ......................., brasileiro, casado, do
comercio, residente e domiciliado na rua...nr...na cidade de...........,
A TÉNICA DE ADVOGAR NOS JUIZADOS ESPECIAIS
com amparo no art. 48 da Lei nº 9.099/95, oferecer EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO contra a r.Sentenca prolatada nos autos
referidos pelos motivos expostos:
A r.Sentenca, ...apontar obscuridade,
contradição, omissão ou dúvida....
Isto posto, requer seja recebido o
presente recurso com a suspensão do prazo de recurso, a teor do
disposto pelo art.50 da Lei Especializada.
Termos em que, pede deferimento.
(Cidade), aos .....dias do mês de............... do ano de ......
Procurador Judicial
Obs: Prazo para interposição é de cinco dias.
j) Requerimento para VISTA DE PROCESSO
R. JUIZADO ESPECIAL DE CAUSAS CÍVEIS DE...
DEMANDANTE:
DEMANDADO :
AUTOS:
Vem a parte representada pelo advogado
firmatário, inscrito na OAB SC sob nr...e domicilio profissional na
128
rua...nos autos supra apigrafado todos ali devidamente qualificados,
requer;
1. Designação de nova data para a realização da audiência
nos termos do Art.31, Par. ún. da Lei Nº9.099/95.
2. Vista dos autos, retirando-o da Secretaria pelo prazo de lei
, com amparo no disposto pelo Art.7º inc.XV, usque Art.40 inc.III
do CPC.
Termos em que, pede deferimento.
(Cidade), aos .....dias do mês de............... do ano de ......
Procurador Judicial
Obs: A parte deverá juntar a prova do mandato.
l ) Requerimento para produção de prova testemunhal
R.JUIZADO ESPECIAL DE CAUSAS CÍVEIS DE...
DEMANDANTE:
DEMANDADO :
AUTOS:
Vem a parte representada pelo advogado
firmatário, inscrito na OAB SC sob nr...e domicilio profissional na
A TÉNICA DE ADVOGAR NOS JUIZADOS ESPECIAIS
rua...nos autos supra apigrafado todos ali devidamente qualificados,
requer a intimação das testemunhas arroladas, nos termos do Art.34
da Lei Nº 9.099/95.
1. Nome, qualificação, endereço...
2. Nome, qualificação, endereço...
3. Nome, qualificação, endereço...
Termos em que, pede deferimento.
(Cidade), aos .....dias do mês de............... do ano de ......
Procurador Judicial
Obs: O Requerimento deverá ser recebido pela Secretaria do Juizado,
CINCO DIAS antes da realização da audiência ( Art.34 da Lei Nº
9099/95).
m) Requerimento para INSPEÇÃO DE PESSOAS ou COISAS (
Art.35, Par. Único, Lei Nº 9.099/95)
R.JUIZADO ESPECIAL DE CAUSAS CÍVEIS DE...
DEMANDANTE:
DEMANDADO :
AUTOS:
Vem a parte representada pelo advogado
firmatário, inscrito na OAB SC sob nr...e domicilio profissional na
130
rua...nos autos supra apigrafado todos ali devidamente qualificados,
requer a realização de inspeção no ...( PESSOA ou COISA), nos
termos do Art.35 Parágrafo único da Lei Nº 9.099/95.
Termos em que, pede deferimento.
(Cidade), aos .....dias do mês de............... do ano de ......
Procurador Judicial
Obs: Pedido poderá ser feito no curso da audiência( Art.35 Par.
ún..da Lei Nº 9099/95).
ÍNTEGRA DA LEI N° 9.099 DE 26.09.95
( Publicada no Diário Oficial da União do dia 27.09.95, entrando em vigor m 27.11.95 , art.96 )
LEI N° 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995
Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras
providências.
O Presidente da República.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Capítulo I
DISPOSIÇÕES GERAIS
A TÉNICA DE ADVOGAR NOS JUIZADOS ESPECIAIS
Art.1° Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais órgãos da Justiça
Ordinária, serão criados pela União no Distrito Federal e nos
Territórios, e pelos Estados para a conciliação, processo, julgamento
e execução, nas causas de sua competência.
Art.2° O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade,
simplicidade, economia processual e celeridade, buscando sempre que
possível a conciliação ou a transação.
Capítulo II
DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS
SEÇÃO I
Da Competência
Art.3° O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação,
processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade,
assim consideradas:
I- as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;
II- as enumeradas no art.275, inciso II, do Código de Processo Civil;
III - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente
ao fixado no inciso II, deste artigo;
$ 1°- Compete ao Juizado Especial promover a execução:
I - dos seus julgados;
II- dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de quarenta vezes o
salário mínimo, observado o disposto no $ 1° do art. 8° desta Lei.
132
$ 2° Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas
de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda
Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho e resíduos e ao
estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.
$ 3° A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em
renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo,
excetuada a hipótese de conciliação.
Art.4° É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do
foro:
I- do domicilio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele
exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha
estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;
II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;
III- do domicilio do autor ou local do ato ou fato nas ações para
reparação de dano de qualquer natureza.
Parágrafo único. Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta
no foro previsto no inciso I deste artigo.
Seção II
Do Juiz dos Conciliadores e dos Juizes Leigos
Art.5° O Juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as
provas a serem produzidas para apreciá-las e para dar especial valor
às regras de experiência comum ou técnica.
A TÉNICA DE ADVOGAR NOS JUIZADOS ESPECIAIS
Art.6° O Juiz adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e
equânime, atendendo aos fins sociais da lei e às exigências do bem
comum.
Art.7° Os conciliadores e Juizes leigos são auxiliares da Justiça,
recrutados, os primeiros preferentemente, entre os bacharéis em
Direito, e os segundos, entre advogados com mais de cinco anos de
experiência.
Parágrafo único. Os Juizes leigos ficarão impedidos de exercer a
advocacia perante os Juizados Especiais, enquanto no desempenho de
suas funções.
Seção III
Das Partes
Art.8° Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o
incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas
públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
$ 1° Somente as pessoas físicas capazes serão admitidas a propor
ação perante o Juizado Especial, excluídos os cessionários de direitos
de pessoas jurídicas.
$ 2° O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de
assistência, inclusive para fins de conciliação.
Art. 9° - Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes
comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidos por advogado;
nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
$ 1° Sendo facultativa a assistência se uma das partes comparecer
assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma
134
individual, terá a outra parte, se quiser, assistência judiciária prestada
por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local.
$ 2° O juiz alertará as partes da conveniência do patrocínio por
advogado, quando a causa o recomendar.
$ 3° O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos
poderes especiais.
$ 4° O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual poderá
ser representado por preposto credenciado.
Art.10. Não se admitirá no processo, qualquer forma de intervenção
de terceiro nem a assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.
Art.11.O Ministério Público intervirá nos casos previstos em lei.
Sseção IV
Dos Atos Processuais
Art.12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em
horário noturno, conforme dispuser as normas de organização
judiciária.
Art.13. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as
finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios
indicados no art. 2° desta Lei.
$ 1° - Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido
prejuízo.
$ 2° - A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser
solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.
A TÉNICA DE ADVOGAR NOS JUIZADOS ESPECIAIS
$ 3° - Apenas os atos considerados essenciais serão registrados
resumidamente, em notas manuscritas, datilografadas taquigrafadas
ou esteneotipadas. Os demais atos poderão ser gravados em fita
magnética ou equivalente, que será inutilizada após o trânsito em
julgado da decisão.
$ 4° As normas locais disporão sobre a conservação das peças do
processo e demais documentos que o instruem.
Seção V
Do Pedido
Art.14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido,
escrito ou oral, á Secretaria do Juizado.
$ 1° Do pedido constarão, de forma simples e em linguagem
acessível:
I - o nome, a qualificação e o enderêço das partes;
II- os fatos e os fundamentos, de forma sucinta;
III - o objeto e seu valor.
$ 2° É lícito formular pedido genérico quando não for possível
determinar, desde logo, a extensão da obrigação.
$ 3° O pedido oral será reduzido a escrito pela Secretaria do Juizado,
podendo ser utilizado o sistema de fichas ou formulários impressos.
Art.15. Os pedidos mencionados no art.3° desta Lei poderão ser
alternativos ou cumulados, nesta última hipótese, desde que conexos
e a soma não ultrapasse o limite fixado naquele dispositivo.
136
Art.16. Registrado o pedido, independentemente de distribuição e
autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação,a
realizar-se no prazo de quinze dias.
Art.17. Comparecendo inicialmente ambas as partes, instaurar-se-á,
desde logo, a sessão de conciliação, dispensados o registro de pedido
e a citação.
Parágrafo único. Havendo pedidos contrapostos, poderá ser
dispensada a contestação formal e ambos serão apreciados na mesma
sentença.
SeçãoVI
Das Citações e Intimações
Art.18. A citação far-se-á:
I- por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;
II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante
entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente
identificado;
III- sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de
mandado ou carta precatória.
$ 1° A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para
comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo
este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será
proferido julgamento, de plano.
$ 2° Não se fará citação por edital.
A TÉNICA DE ADVOGAR NOS JUIZADOS ESPECIAIS
$ 3° O comparecimento espontâneo suprirá a falta de nulidade da
citação.
Art.19 - As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou
por qualquer outro meio idôneo de comunicação.
$ 1° Os atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo
cientes as partes.
$ 2° As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço
ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações
enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da
comunicação.
Seção VII
Da Revelia
Art.20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou á
audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os
fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da
convicção do juiz.
SeçãoVIII
Da Conciliação e do Juízo Arbitral
Art.21. Aberta a sessão, o Juiz togado ou leigo esclarecerá as partes
presentes sobre as vantagens da conciliação, mostrando-lhes os riscos
e as conseqüências do litígio, especialmente quanto ao disposto no $
3° do art.3° desta Lei.
Art.22. A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou
por conciliador sob sua orientação.
138
Parágrafo único. Obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e
homologada pelo Juiz togado, mediante sentença com eficácia de
título executivo.
Art.23. Não comparecendo o demandado, o Juiz togado proferirá a
sentença.
Art.24. Não obtida a conciliação, as partes poderão optar, de comum
acordo, pelo juízo arbitral, na forma prevista nesta Lei.
$ 1°. O juízo arbitral considerar-se-á instaurado, independentemente
de termo de compromisso, com a escolha do árbitro pelas partes. Se
este não estiver presente, o Juiz convoca-lo-á e designará, de
imediato, a data para audiência de instrução.
$ 2°. O árbitro será escolhido dentre os juizes leigos.
Art.25. O árbitro conduzirá o processo com os mesmo critérios do
Juiz, na forma dos arts,. 5° e 6° desta Lei, podendo decidir por
eqüidade.
Art.26. Ao término da instrução, ou nos cinco dias subseqüentes, o
árbitro apresentará o laudo ao Juiz togado para homologação por
sentença irrecorrível.
Seção IX
Da Instrução e Julgamento
Art.27. Não instituído o juízo arbitral, proceder-se-á imediatamente á
audiência de instrução e julgamento, desde que não resulte prejuízo
para defesa.
A TÉNICA DE ADVOGAR NOS JUIZADOS ESPECIAIS
Parágrafo único. Não sendo possível a sua realização imediata, será a
audiência designada para um dos quinze dias subsequentes, cientes
desde logo, as partes e testemunhas eventualmente presentes.
Art.28. Na audiência de instrução e julgamento serão ouvidas as
partes, colhida a prova e em seguida proferida a sentença.
Art.29. Serão decididos de plano todos os incidentes que possam
interferir no regular prosseguimento da audiência. As demais questões
serão decididas na sentença.
Parágrafo único. Sobre os documentos apresentados por uma das
partes, manifestar- se-á imediatamente a parte contrária, sem
interrupção da audiência.
SeçãoX
Da Resposta do Réu
Art.30. A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda a
matéria de defesa, exceto argüição de suspeição ou impedimento do
Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.
Art.31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na
contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art.3° desta
Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constitui objeto da
controvérsia.
Parágrafo único. O autor poderá responder ao pedido do réu na
própria audiência ou requerer a designação da nova data, que será
desde logo fixada, ciente todos os presentes.
SeçãoXI
Das Provas
140
Art.32. Todos os meios de prova moralmente legítimos ainda que não
especificados em lei, são hábeis para provar a veracidade dos fatos
alegados pelas partes.
Art.33. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e
julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz
eliminar ou excluir as que considerar excessivas.
Art.34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte,
comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela
parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou
mediante esta, se assim for requerido.
$ 1°. O requerimento para intimação das testemunhas será
apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de
instrução e julgamento.
$ 2°. Não comparecendo a testemunha intimada, o Juiz poderá
determinar sua imediata condução, valendo-se, se necessário, do
concurso da força pública.
Art. 35. Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos
de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer
técnico.
Parágrafo único. No curso da audiência, poderá o Juiz, de ofício ou a
requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou
determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará
informalmente o verificado.
Art. 36. A prova oral não será reduzida a escrito, devendo a sentença
referir, no essencial, os informes trazidos nos depoimentos.
A TÉNICA DE ADVOGAR NOS JUIZADOS ESPECIAIS
Art. 37. A instrução poderá ser dirigida por Juiz leigo, sob a
supervisão de Juiz togado.
SEÇÃO XII
DA SENTENÇA
Art. 38. A sentençamencionará os elementos de convicção do Juiz,
com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência,
dispensado o relatório.
Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia
ilíquida, ainda que genérico o pedido.
Art.39. É ineficaz a sentença condenatória na parte que exceder a
alçada estabelecida nesta Lei.
Art.40. O Juiz leigo que tiver dirigido as Instrução proferirá sua
decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá
homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se
manifestar, determinar a realização de atos probatórios
indispensáveis.
Art.41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou
laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.
$ 1°. O recurso será julgado por uma turma composta por três Juizes
togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na
sede do juizado.
$ 2°. No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por
advogado.
142
Art.42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da
ciência de sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e
o pedido do recorrente.
$ 1°. O preparo será feito, independentemente as intimação, nas
quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob a pena de
deserção.
$ 2°. Após o preparo, a Secretaria intimará o recorrido para oferecer
resposta escrita no prazo de dez dias.
Art.43. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-
lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.
Art.44. As partes poderão requerer a transcrição da gravação da fita
magnética a que alude o $ 3° do art. 13 desta Lei, correndo por conta
do requerente as despesas respectivas.
Art.45. As partes serão intimadas da data da sessão de julgamento.
Art.46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata,
com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e
parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios
fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.
Art.47. (vetado)
SeçãoXII
Dos Embargos de Declaração
Art.48. Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou
acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida.
A TÉNICA DE ADVOGAR NOS JUIZADOS ESPECIAIS
Parágrafo único. Os erros materiais podem ser corrigidos de oficio.
Art.49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou
oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.
Art.50. Quando interpostos contra sentença, os embargos de
declaração suspenderão o prazo para recurso.
Seção XIV
Da Extinção do Processo sem julgamento do Mérito
Art.51. Extingue-se o processo, alem dos casos previstos em lei:
I- quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do
processo;
II- quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei, ou seu
prosseguimento, após a conciliação;
III - quando for reconhecida a incompetência territorial;
IV- quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art.8°
desta Lei;
V- quando falecido o autor a habilitação depender de sentença ou não
se der no prazo de trinta dias;
VI- quando falecido o réu o autor não promover a citação dos
sucessores no prazo de trinta dias da ciência do fato.
$ 1°. A extinção do processo independerá em qualquer hipótese, da
prévia intimação pessoal das partes.
144
$ 2°. No caso do inciso I deste artigo, quando comprovar que a
ausência decorre de força maior, a parte poderá ser isentada, pelo
Juiz, do pagamento das custas.
Seção XV
DaExecução
Art.52. A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado,
aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil,
com as seguintes alterações:
I- as sentenças serão necessariamente líquidas, contendo a conversão
em Bônus do Tesouro Nacional - BTN -, ou índice equivalente;
II- os cálculos de conversão de índices, de honorários de juros e de
outras parcelas serão efetuados por servidor judicial;
III - a intimação da sentença será feita, sempre que possível na
própria audiência em que for proferida. Nessa intimação, o vencido
será instado a cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito em
julgado, e advertido os efeitos do seu descumprimento (inciso V);
IV- não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, e
tendo havido solicitação do interessado, que poderá ser verbal,
proceder-se-á desde logo a execução dispensada nova citação;
V-nos casos de obrigação de entregar, de fazer, ou de não fazer, o
Juiz, na sentença ou na fase de execução cominará multa diária,
arbitrada de acordo com as condições econômicas do devedor, para
hipótese de inadimplemento. Não cumprida a obrigação, o credor
poderá requerer a elevação da multa ou a transformação da
condenação em perdas e danos que o Juiz de imediato arbitrará,
seguindo a execução por quantia certa, incluída a multa vencida de
A TÉNICA DE ADVOGAR NOS JUIZADOS ESPECIAIS
obrigação de dar quando evidenciada a malícia do devedor na
execução do julgado;
VI - na obrigação de fazer, o Juiz pode determinar o cumprimento
por outrem, fixado o valor que o devedor deve depositar para as
despesas, sob pena de multa diária;
VII- na alienação forçada dos bens, o Juiz poderá autorizar o
devedor, o credor ou terceira pessoa idônea a tratar da alienação do
bem penhorado, a qual se aperfeiçoará em juízo até a data fixada para
a praça ou leilão. Sendo o preço inferior ao da avaliação as partes
serão ouvidas. Se o pagamento não for a vista será oferecida caução
idônea. Nos casos de alienação de bem móvel, ou hipotecado imóvel.
VIII- é dispensada a publicação de editais em jornais, quando se tratar
de alienação de bens de pequeno valor;
IX- o devedor poderá oferecer embargos nos autos da execução,
versando sobre:
a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu a revelia;
b) manifesto excesso de execução;
c) erro de cálculo;
d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação,
superveniente a sentença.
Art.53. A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até
quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de
Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei.
146
$ 1°. Efetuada a penhora, o devedor será intimado comparecer à
audiência de conciliação quando poderá oferecer embargos
(art.52,IX), por escrito ou verbalmente.
$ 2°. Na audiência, será buscado o meio mais rápido e eficaz para a
solução do litígio, se possível com dispensa de alienação judicial,
devendo o conciliador propor, entre outras medidas cabíveis, o
pagamento do débito a prazo ou a prestação, a dação em pagamento
ou a imediata adjudicação do bem penhorado.
$ 3°. Não apresentados os embargos em audiência ou julgados
improcedentes, qualquer das partes poderá requerer ao Juiz a adoção
de uma das alternativas do parágrafo interior.
$ 4°. Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o
processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos
ao autor.
Seção XVI
Das Despesas
Art.54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau
de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.
Parágrafo único. O preparo do recurso, na forma do $ 1° do art.42
desta Lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive
aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a
hipótese de assistência judiciária gratuita.
Art.55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em
custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de
má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido pagará as custas e
A TÉNICA DE ADVOGAR NOS JUIZADOS ESPECIAIS
honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e
vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação,
do valor corrigido da causa.
Parágrafo único. Na execução não serão contadas custas, salvo
quando:
I.reconhecida a litigância de má-fé
II. improcedentes os embargos do devedor
III. tratar-se de execução de sentença que tenha sido objeto de
recurso improvido do devedor.
Seção XVII
Disposições Finais
Art.56. Instituído o Juizado Especial, serão implantadas as curadorias
necessárias e o serviço de assistência judiciária.
Art.57. O acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá
ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo,
valendo a sentença como título executivo judicial.
Parágrafo único. Valerá como título extrajudicial o acordo celebrado
pelas partes, por instrumento escrito, referendado, pelo órgão
competente do Ministério Público.
Art.58. As normas de organização judiciária local poderão estender a
Conciliação previstas nos art.22 e 23 ás causas não abrangidas por
esta Lei.
148
Art.59. Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao
procedimento instituído por esta Lei.
CAPÍTULO III
Dos Juizados Especiais Criminais
Disposições Gerais
Art.60. O Juizado Especial Criminal, provido por Juizes togados ou
togados e leigos , tem competência para a conciliação, o julgamento e
a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo.
Art.61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo,
para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a
lei comine pena máxima não superior a um ano, excetuados os casos
em que a lei preveja procedimento especial.
Art.62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos
critérios da oralidade, informalidade, economia processual e
celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos
sofridos pela vítima e aplicação de pena não privativa de liberdade.
Seção I
Da Competência e dos Atos Processuais
Art.63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em
que foi praticada a infração penal.
A TÉNICA DE ADVOGAR NOS JUIZADOS ESPECIAIS
Art.64. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em
horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem
as normas de organização judiciária.
Art.65. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as
finalidades para as quais foram realizados, atendidos os critérios
indicados no art. 62 desta Lei.
$ 1°. Não se pronunciará qualquer nulidade sem, que tenha havido
prejuízo.
$ 2°. A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser
solicitada por qualquer meio hábil de comunicação.
$ 3°. Serão objeto de registro escrito exclusivamente os atos havidos
por essenciais. Os atos realizados em audiência de instrução e
julgamento poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente.
Art.66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio juizado, sempre
que possível, ou por mandado.
Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz
encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do
procedimento previsto em lei.
Art.67. A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de
recebimento pessoal, ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma
individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será
obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de
justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda
por qualquer meio idôneo de comunicação.
Parágrafo único. Dos atos praticados em audiência considerar-se-ão
desde logo cientes as partes, os interessados e defensores.
150
Art.68. Do ato de intimação do autor do fato e do mandado de
citação do acusado, constará a necessidade de seu comparecimento
acompanhado de advogado, com a advertência de que, na sua
falta, ser-lhe-á designado defensor público.
Seção II
Da Fase Preliminar
Art.69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência
lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao
juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as
requisições dos exames periciais necessários.
Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavraratura do termo,
for imediatamente encaminhado ao juízo ou assumir o
compromisso de a ele comparecer não se imporá prisão em flagrante,
nem se exigirá fiança.
Art.70. Comparecendo o autor do fato e a vítima, e não sendo
possível a realização imediata da audiência preliminar, será designada
data próxima, da qual ambos sairão cientes.
Art.71. Na falta do comparecimento de qualquer dos envolvidos, a
Secretaria providenciará sua intimação e, se for o caso, a do
responsável civil, na forma dos art. 67 e 68 desta Lei.
Art.72. Na audiência preliminar, presente o representante do
Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o
responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz
esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da
A TÉNICA DE ADVOGAR NOS JUIZADOS ESPECIAIS
aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de
liberdade.
Art.73. A conciliação será conduzida pelo Juiz ou por conciliador sob
sua orientação.
Parágrafo único. Os conciliadores são auxiliares da justiça, recrutados
na forma da lei local, preferentemente entre bacharéis em Direito,
excluídos os que exerçam funções na administração da Justiça
Criminal.
Art.74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e,
homologada pelo juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de
título a ser executado no juízo civil competente.
Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou
de ação penal pública condicionada à representação, o acordo
homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou
representação.
Art.75. Não obtida a composição dos danos civis, será dada
imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de
representação verbal, que será reduzida a termo.
Parágrafo único. O não oferecimento da representação na audiência
preliminar não implica a decadência do direito, que poderá ser
exercido no prazo previsto em lei.
Art.76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal
pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério
Público poderápropor a aplicação imediata de pena restritiva de
direitos ou multas, a ser especificada na proposta.
$ 1°. Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz
poderá reduzi-la até a metade.
152
$ 2°. Não se admitirá a proposta de ficar comprovado:
I. ter sidoo autor da infração condenado, pela prática de crime, á pena
privativa de liberdade, por sentença definitiva.
II. ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de pena
restritiva ou multa nos termos deste artigo;
III. não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade
do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e
suficiente a adoção da medida.
$ 3°. Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será
submetida à apreciação do juiz.
$ 4°. Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da
infração, o juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não
importará em residência, sendo registrada apenas para impedir
novamente mesmo benefício no prazo de ( 5 ) cinco anos.
$ 5°. Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação
referida no art. 82 desta Lei.
$ 6°. A imposição da sanção de que trata o $ 4°, desde antigo não
constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fIns
previstos no mesmo disposto, e não terá efeitos civis cabendo aos
interessados propor ação cabível no juízo cível.
SeçãoIII
Do procedimento Sumaríssimo
Art.77. Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver
aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não
A TÉNICA DE ADVOGAR NOS JUIZADOS ESPECIAIS
ocorrência da hipótese no art.76 desta Lei, o Ministério Público
oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver
necessidade de diligências imprescindíveis.
$ 1°. Para o oferecimento da denúncia, que será elaborada com base
no termo de ocorrência referido no art.69 desta Lei, com dispensa do
inquérito policial, prescindir-se-á do exame do corpo de delito,
quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico
ou prova equivalente.
$ 2°. Se a complexidade ou circunstâncias do caso não permitirem a
formulação de denúncia, o Ministério Público poderá requerer ao Juiz
o encaminhamento das peças existentes, na forma do parágrafo único
do art.66 desta Lei.
$ 3°. Na ação penal de iniciativa do ofendido poderá ser oferecida
queixa oral, cabendo ao Juiz verificar se a complexidade e as
circunstâncias do caso determinam a adoção das providências
previstas no parágrafo único do art. 66 desta Lei.
Art. 78. Oferecida a denúncia ou queixa, será reduzida a termo,
entregando-se cópia ao acusado, que com ela ficará citado e
imediatamente cientificado da designação de dia e hora para a
audiência de instrução e julgamento, da qual também tomarão ciência
o Ministério Público, o ofendido, o responsável civil e seus
advogados.
$ 1°. Se o acusado não estiver presente, será citado na forma dos
arts.66 e 68 desta Lei e cientificado da data da audiência de instrução
e julgamento, devendo a ela trazer suas testemunhas ou apresentar
requerimento para intimação, no mínimo cinco dias antes de sua
realização.
154
$ 2°. Não estando presentes o ofendido e o responsável civil, serão
intimados nos termos do art.67 desta Lei para comparecerem à
audiência de instrução e julgamento.
$ 3°. As testemunhas arroladas serão intimadas na forma prevista no
art.67 dessa Lei.
Art.79. No dia e hora designados para a audiência de instrução e
julgamento, se na fase preliminar não tiver havido possibilidade de
tentativa de conciliação e de oferecimento de proposta pelo
Ministério Público, proceder-se-á nos termos dos arts.72, 73, 74 e 75
desta Lei.
Art.88. Nenhum ato será adiado, determinando o Juiz, quando
imprescindível, a condução coercitiva de quem deva comparecer.
Art.81. Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para
responder á acusação, após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia
ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e as
testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o
acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à
prolação da sentença.
$ 1°. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e
julgamento, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar
excessivas, impertinentes ou protelatórias.
$ 2°. De todo o ocorrido na audiência será lavrado termo, assinado
pelo Juiz e pelas partes, contendo breve resumo dos fatos relevantes
ocorridos em audiência e a sentença.
$ 3°. A sentença, dispensado o relatório, mencionará os elementos de
convicção do Juiz.
A TÉNICA DE ADVOGAR NOS JUIZADOS ESPECIAIS
Art.82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e a da sentença
caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três
Juizes em exercício no primeiro grau de jurisdição reunidos na sede
do Juizado.
$ 1°. A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da
ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor,
por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do
recorrente.
$ 2°. O recorrido será intimado para oferecer resposta escrita no
prazo de dez dias.
$ 3°. As partes poderão requerer a transcrição da gravação da fita
magnética que alude o $ 3° do art.65 desta Lei.
$ 4°. As partes serão intimadas da data da sessão de julgamento pela
imprensa.
$ 5°. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a
súmula do julgamento servirá de acórdão.
Art. 83. Caberão embargos de declaração quando, em sentença ou
acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida.
$ 1°. Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou
oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.
$ 2°. Quando opostos contra sentença, os embargos de declaração
suspenderão o prazo para recurso.
$ 3°. Os erros materiais podem ser corrigidos de oficio.
Seção IV
156
Da Execução
Art.84. Aplicada exclusivamente pena de multa, seu cumprimento far-
se-á mediante pagamento na Secretaria do Juizado.
Parágrafo único. Efetuado o pagamento, o Juiz declarará extinta a
punibilidade, determinando que a condenação não fique constando
dos registros criminais, exceto para fins de requisição judicial.
Art.85. Não efetuado o pagamento, o Juiz declarará extinta a
punibilidade, determinando que a condenação não fique constando
dos registros criminais, exceto para fins de requisição judicial.
Art.86. A execução das penas privativas de liberdade e restritivas de
direitos, ou de multa cumulada com estas, será processada perante o
órgão competente, nos termos da lei.
Seção V
Das Despesas Processuais
Art.87. Nos casos de homologação do acordo civil a aplicação de
pena restritiva de direitos ou multa (arts.74 e 76, $ 4°), as despesas
processuais serão reduzidas, conforme dispuser lei estadual.
Seção VI
Disposições Finais
Art.88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial,
dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões
corporais leves e lesões culposas.
Art.89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou
inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério
A TÉNICA DE ADVOGAR NOS JUIZADOS ESPECIAIS
Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do
processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja
sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime,
presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão
condicional da pena (art.77 do Código Penal).
I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;
II- proibição de freqüentar determinados lugares;
III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem
autorização do Juiz;
IV- comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para
informar e justificar suas atividades.
$ 2°. O Juiz poderá especificar outras condições a que fica
subordinada a suspensão, desde que adequados ao fato e à situação
pessoal do acusado.
$ 3°. A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário
viera ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou
descumprir qualquer outra condição imposta.
$ 4°. A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser
processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir
qualquer outra condição imposta.
$ 5°. Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a
punibilidade.
$ 6°. Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do
processo.
158
$ 7°. Se o acusado não aceitar a proposta prevista neste artigo, o
processo prosseguirá em seus ulteriores termos.
Art.90. As disposições desta Lei não se aplicam aos processos penais
cuja instrução já estiver iniciada.
Art.91. Nos casos em que esta Lei passa a exigir representação para a
propositura da ação penal pública, o ofendido ou seu representante
legal será intimado para oferecê-la no prazo de trinta dias, sob pena
de decadência.
Art.92 - Aplicam-se subsidiariamente as disposições dos Códigos
Penal e de Processo Penal, no que não forem incompatíveis com esta
Lei.
CAPÍTULOIV
Disposições Finais Comuns
Art.93. Lei estadual disporá sobre o Sistema de Juizados Especiais
Cíveis e Criminais, sua organização, composição e competência.
Art.94. Os serviços de cartório poderão ser prestados, e as audiências
realizadas fora da sede da comarca, nos bairros ou cidades a ela
pertencentes, ocupando instalações de prédios públicos, de acordo
com audiências previamente anunciadas.
Art.95. Os Estados, Distrito Federal e Territórios criarão e instalarão
os Juizados Especiais no prazo de seis meses, a contar da vigência
desta Lei.
Art.96 - Esta Lei entra em vigor no prazo de sessenta dias após a sua
publicação.
A TÉNICA DE ADVOGAR NOS JUIZADOS ESPECIAIS
Art.97. Ficam revogadas a Lei n° 4.611, de 02 de abril de 1965, e a
Lei n° 7.244, de 07 de novembro de 1984.
Brasília, 26 de setembro de 1995; 174° da Independência e 107° da
República.
Fernando Henrique Cardoso
Nelson A. Jobim
As leis revogadas:
Lei n° 4.611, de 02 04 65, modificou as normas processuais dos
crimes previstos nos arts.121, $ 3°, e 129, $ 6°, do Código Penal.
Lei n° 7.244, de 07.11.84, dispunha sobre a criação e o
funcionamento do Juizado Especial de Pequenas Causas.
160
INTERPRETAÇÃO DA LEI N° 9.099/95 PELO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA
(DJ/SC N°9.435 de 11.03.96)
CONCLUSÕES INTERPRETATIVAS
A LEI N° 9.099 DE 26.9.95
Tendo em vista o trabalho da Seção Civil do Tribunal de Justiça
de Santa Catarina, que oferece, em termos de conclusão, valiosos
subsídios de exegese em torno da Lei n° 9.099/96 á comunidade
jurídica, de modo geral, notadamente aos Magistrados, determino
com o presente despacho, antecipando, desde já, os agradecimentos
A TÉNICA DE ADVOGAR NOS JUIZADOS ESPECIAIS
ao eminente Des. Wilson Guarany e aos demais Desembargadores
integrantes daquela Órgão, que serão devidamente nominados.
Desembargador Napoleão Amarante
Presidente
Florianópolis, 05 de março de 1.996
" Os integrantes da Seção Civil do Tribunal de Justiça de
Santa Catarina, em face da Lei N°9.099, de 26 de setembro de
1995, tendo em vista a efetividade do novo procedimento e a
uniformização exegética, aprovam as seguintes conclusões:
Primeira: Em principio, as causas de procedimento especial de
jurisdição contenciosa ou voluntária, elencadas no Código, ou na
legislação processual extravagante, afora aquelas expressamente
previstas no artigo 3°, não estão compreendidas na competência dos
Juizados Especiais.
Segunda: Havendo cumulação de pedidos de causa definida em
razão da matéria e outra, v.g., de natureza indenizatória, líquida, a
pretensão cumulativa não poderá ultrapassar a quarenta salários
mínimos, havendo presunção de renúncia da pretensão no que
exceder deste limite (art.3°, $ 3° e art.15).
Terceira: Havendo conexão de ações de causas perante a
jurisdição comum e o Juizado Especial competência será da primeira.
Quarta: Nas Causas em que houve modificação da
competência em razão da matéria ou da condição, da pessoa, pela
superveniência da Lei N° 9.099/95, o Juizado Especial, deverá
remeter os autos á redistribuição para a Justiça comum.
Quinta: Na hipótese de redistribuição, os autos serão
remetidos á Vara que origináriamente os encaminhou, se for o caso.
162
Sexta: Reconhecida a incompetência territorial, extingue-se o
processo na conformidade do art.15, III, é incabível a declinação do
foro.
Sétima: A competência definida no art.3° da Lei N° 9.099/95,
objetiva ou de juízo, por envolver matéria, e condição da pessoa, é
absoluta e, desse modo improrrogável e imodificável pela vontade das
partes, sendo portanto, obrigatória a jurisdição para as causas nela
versadas, não sendo facultada a opção ao autor, ressalvada a hipótese
do parágrafo 3° daquele artigo.
Oitava: As causas compreendidas no artigo 3°, incisos II e III,
não se submetem ao limite de até quarenta salários mínimos, definido
no inciso I, do mesmo preceito.
Nona: Os processos pendentes nas Turmas de Recursos, cuja
competência cessou com o advento da Lei N° 9.099/95, serão
remetidos ao Tribunal de Justiça, restaurada eventual distribuição
anterior, se for o caso.
Décima: O espólio, que goza de personalidade jurídica de
direito processual, e o condomínio, na defesa da comunidade dos
condôminos podem litigar como autores, perante o Juizado Especial,
por não se incluírem no preceito de pessoa jurídica (art.8°, $ 1°).
Décima-primeira: A ação monitória não é da competência do
Juizado Especial.
Décima-segunda: As questões expressamente excluídas da
competência dos Juizados Especiais (art.3°, $ 2°) podem se
apreciados na fase conciliatória, quando passíveis de solução pela
vontade expressa das partes, restringindo-se o provimento do Estado,
no Juizado Especial, meramente á homologação.
A TÉNICA DE ADVOGAR NOS JUIZADOS ESPECIAIS
Décima-terceira: Autoriza o art.57 que o acordo extrajudicial
de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado no Juizado
Especial Cível, valendo a sentença como título executivo judicial.
Décima-quarta: O acordo celebrado pelas partes, por
instrumento escrito, na forma do parágrafo único do art.57, pode ser
referendado pelo Ministério Público, com atribuição em qualquer dos
foros enumerados no art.4° valendo como título executivo
extrajudicial.
Décima-quinta: A execução de títulos judiciais das causas
definidas em razão da matéria (art.3°, inciso II e III) não se submete
ao limite valorativo do artigo 3°, inciso I, restrito á execução dos
títulos executivos extrajudiciais (art.3°, $ 1°, inciso II).
Décima-sexta: Não há possibilidade de conflito de competência
entre o Tribunal de Justiça e as Turmas de Recursos, por se tratarem
de órgãos jurisdicionais de hierarquia diferente.
Décima-sétima: Em face do Juízo natural para reexame das
decisões proferidas pelos Juizados Especiais, compete as Turmas de
Recursos processar e julgar os mandados de segurança contra atos de
autoridades integrantes desses Juizados.
Décima-oitava: Não haverá redistribuição para os Juizados
Especiais Cíveis dos feitos em curso na Justiça Comum, ainda que
com a anuência das partes.
Décima-nona: Instaurar-se-á o processo com a apresentação
do pedido, escrito ou oral, á Secretaria do Juizado, mas, apenas com
válida haverá litispendência, interrupção da prescrição, coisa
litigiosa e mora do devedor.
164
Vigésima: Apesar da possibilidade da Secretaria do Juizado
Especial designar a sessão da conciliação, nada impede que o Juiz
togado, se entender conveniente ao serviço forense, pratique aquele
ato.
Vigésima-primeira: A apresentação do pedido, escrito ou oral,
dispensa a discussão dos fatos e a sustentação de tese jurídica
suficiente, de forma resumida, é o relato essencial.
Vigésima-segunda: A apresentação do pedido escrito ou oral,
pode ser dirigido contra pessoa incerta ou desconhecida, porem o seu
endereço é indispensável.
Vigésima-terceira: Inobstante o disposto no art.17, é vedada,
de oficio, a instauração do procedimento do Juizado Especial Cível.
Vigésima-quarta: Apesar do silêncio da Lei N° 9.099/95,
constatando o Juiz togado defeitos ou irregularidades a apresentação
do pedido escrito ou oral, capazes de dificultar a composição do
litígio, determinará que o autor o emende ou complete, no prazo de
dez (10) dias.
Vigésima-quinta: Incabível reconvenção, pode o réu, fundado
nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia, deduzir na
contestação pedido inverso, tramitando a ação como de natureza
dúplice.
Vigésima-sexta: As exceções de suspeição impedimento ou
incompetência, são argüíveis na forma dos arts.304/306 do Código de
Processo Civil.
Vigésima-sétima: Por força do principio da eventualidade, a
contestação, oral ou escrita, deve conter toda a matéria da defesa,
quer indireta ou direta.
A TÉNICA DE ADVOGAR NOS JUIZADOS ESPECIAIS
Vigésima-nona: O meio idôneo da comunicação a que alude o
parágrafo 2° do art.13, compreende carta precatória, telex, fac-símile,
carta com AR, fonograma, telegrama ou ofício circunstanciado do
Juiz togado, desde que haja prova da remessa.
Trigésima: Nada impede que entre os " atos considerados
essenciais " no parágrafo 3° do art.13, para fins do registro
datilográfico , manuscrito, taquigráfico ou esteneotipado, seja incluída
a suma dos depoimentos.
Trigésima-primeira: O Juiz togado é obrigado a prolatar a
sentença no feito cuja instrução probatória dirigiu.
Trigésima-segunda: Dispensável é o relatório, mas breve
síntese dos fatos relevantes ocorridos em audiência deve constar da
sentença, assim como elementos de convicção do Juiz, togado ou
leigo.
Trigésima-terceira: É requisito essencial da sentença a parte
dispositiva.
Trigésima-quarta: Omissões na sentença prolatada pelo Juiz
leigo podem ser sanadas na oportunidade de sua homologação pelo
Juiz togado.
Trigésima-quinta: A ação de despejo para uso próprio
compreende as para uso de ascendente ou descendente. Não estão
compreendidas na competência do Juizado Especial as ações
renovatória, consignatória e revisional."
(In, DJ/SC N° 9.435 de 11 3 96)
166
BIBLIOGRAFIA
1. RODRIGUES, Maria Stella Villella Souto Lopes,
ABCdo Processo Civil (RT.983 p.8)
2. ABREU, Pedro Manoel, Aresto DJ.8.327 de 30 08 91
p.3
3. DOWWER, Nelson, Curso de Direito Renovado 1a. Ed.
P. 403
4. MIRANDA, Pontes de, Comentários ao Código de
Processo Civil, Tomo I, p. 101
5. LIEBMAN, Eurico Tulio, Embargos do Executado,
Ed.Saraiva, 2a. Ed. 1968, p. 86
6. JHERING, Rudolf Von, A Luta pelo Direito p.7.
7. PELLIZZARO, Reinaldo Assis, Novo Estatuto da
Ordem dos Advogados do Brasil Comentado, Ed.Trolha,
2a.Ed. l987.