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A necessidade de estruturar os canais reversos de distribuição para que a logística reversa se torne economicamente viável e sustentável. Julho/2015 1 ISSN 2179-5568 Revista Especialize On-line IPOG - Goiânia - 9ª Edição nº 010 Vol.01/2015 julho/2015 A necessidade de estruturar os canais reversos de distribuição para que a logística reversa se torne economicamente viável e sustentável. Wendel Cesario [email protected] MBA Executivo em Logística de Produção e Distribuição Instituto de Pós-Graduação - IPOG Goiânia, GO, 24 de fevereiro de 2014. Resumo Este estudo aborda a logística reversa com foco nos canais reversos de distribuição, tomando como base os canais reversos estruturados existentes no Brasil e a Política Nacional de Resíduos Sólidos que define as regras para o correto gerenciamento dos resíduos sólidos. O objetivo deste artigo foi verificar se para que a logística reversa seja implementada de forma social, econômica e ambientalmente adequada seria necessário estruturar os canais de distribuição reversos, tendo como base os canais reversos já estruturados no país. Foi através da pesquisa bibliográfica e do estudo de leis relacionadas à preservação ambiental que as informações necessárias para o desenvolvimento deste estudo foram levantadas, tornando possível o entendimento sobre os aspectos da logística reversa e a necessidade de sua aplicação para desenvolvimento sustentável. Com base no conhecimento adquirido neste estudo pode-se concluir que a estruturação dos canais reversos de distribuição é realmente uma necessidade para que a logística reversa seja aplicada de forma economicamente viável e sustentável. Palavras-chave: Canais reversos de distribuição; Estruturação; Logística Reversa; Resíduos sólidos. 1. Introdução A crescente preocupação mundial com as questões sociais e ambientais vem forçando os governos e empresas e pensarem em leis e processos empresariais mais sustentáveis, a rapidez com que os produtos são descartados nos dias atuais gera a necessidade de controle destes produtos pós seu consumo, obrigando os governos a sancionar leis ambientais mais eficazes com relação à disposição final destes produtos, por sua vez as empresas acabam sendo obrigadas a cumprir estas leis e elaborar processos que visem à destinação adequada dos resíduos de pós-consumo, além disso, as empresas estão preocupadas com a imagem corporativa e isto também incentiva na criação de processos adequados para destinação final dos produtos. Toda esta necessidade de desenvolver processos adequados para a destinação dos produtos inutilizados fez surgir à necessidade de criar canais reversos para solucionar o problema da grande quantidade de produtos descartados no meio ambiente, surgindo assim à logística reversa.

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ISSN 2179-5568 – Revista Especialize On-line IPOG - Goiânia - 9ª Edição nº 010 Vol.01/2015 julho/2015

A necessidade de estruturar os canais reversos de distribuição para

que a logística reversa se torne economicamente viável e sustentável.

Wendel Cesario – [email protected]

MBA Executivo em Logística de Produção e Distribuição

Instituto de Pós-Graduação - IPOG

Goiânia, GO, 24 de fevereiro de 2014.

Resumo

Este estudo aborda a logística reversa com foco nos canais reversos de distribuição, tomando

como base os canais reversos estruturados existentes no Brasil e a Política Nacional de

Resíduos Sólidos que define as regras para o correto gerenciamento dos resíduos sólidos. O

objetivo deste artigo foi verificar se para que a logística reversa seja implementada de forma

social, econômica e ambientalmente adequada seria necessário estruturar os canais de

distribuição reversos, tendo como base os canais reversos já estruturados no país. Foi

através da pesquisa bibliográfica e do estudo de leis relacionadas à preservação ambiental

que as informações necessárias para o desenvolvimento deste estudo foram levantadas,

tornando possível o entendimento sobre os aspectos da logística reversa e a necessidade de

sua aplicação para desenvolvimento sustentável. Com base no conhecimento adquirido neste

estudo pode-se concluir que a estruturação dos canais reversos de distribuição é realmente

uma necessidade para que a logística reversa seja aplicada de forma economicamente viável

e sustentável.

Palavras-chave: Canais reversos de distribuição; Estruturação; Logística Reversa; Resíduos

sólidos.

1. Introdução

A crescente preocupação mundial com as questões sociais e ambientais vem forçando os

governos e empresas e pensarem em leis e processos empresariais mais sustentáveis, a rapidez

com que os produtos são descartados nos dias atuais gera a necessidade de controle destes

produtos pós seu consumo, obrigando os governos a sancionar leis ambientais mais eficazes

com relação à disposição final destes produtos, por sua vez as empresas acabam sendo

obrigadas a cumprir estas leis e elaborar processos que visem à destinação adequada dos

resíduos de pós-consumo, além disso, as empresas estão preocupadas com a imagem

corporativa e isto também incentiva na criação de processos adequados para destinação final

dos produtos. Toda esta necessidade de desenvolver processos adequados para a destinação

dos produtos inutilizados fez surgir à necessidade de criar canais reversos para solucionar o

problema da grande quantidade de produtos descartados no meio ambiente, surgindo assim à

logística reversa.

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Para Tadeu et al.:

O avanço dos sistemas de produção, de informação e de tecnologia aliados a

escassez de matéria-prima básica, bem como questões de ordem ecológica e

ambiental possibilitou o surgimento de um novo perfil de consumidor, um

consumidor mais consciente e exigente. Esse novo perfil de consumidor forçou

agentes públicos e privados a acompanharem a tendência que, de forma pontual,

possibilitou o desenvolvimento dessa nova área da logística empresarial. Assim,

agregou-se um novo fluxo de distribuição denominado canal de distribuição reverso

(CDR). (TADEU et al. 2013:16)

Com base nestas palavras podemos visualizar com maior amplitude o conceito de logística

reversa como não tendo somente o papel de dar uma destinação final ao resíduo, mas também

como sendo responsável por retornar este resíduo ao ambiente produtivo, possibilitando sua

reciclagem e consequente retorno ao mercado consumidor.

Leite (2009) diz:

É recente a preocupação dessas disciplinas com relação aos canais de distribuição

reversos, ou seja, às etapas, às formas e aos meios em que uma parcela desses

produtos, com pouco uso após a venda, com ciclo de vida útil ampliado ou após a

extinção de sua vida útil, retorna ao ciclo produtivo ou de negócios, readquirindo

valor de diversas naturezas, no mesmo mercado original, em mercados secundários,

por meio de seu reaproveitamento, de seus componentes ou de seus materiais

constituintes. (LEITE 2009:6)

Neste contexto podemos entender melhor a Logística Reversa como um processo logístico

que tem o objetivo de retirar do mercado produtos novos ou usados e redistribuí-los,

utilizando regras de gerenciamento dos materiais de forma a reaproveitá-los no final de sua

vida útil original gerando assim outro valor comercial a este material. Isso significa, de

maneira bem geral, dar novo destino a produtos que, em teoria, não tem mais utilidade para a

sociedade. Dessa forma os produtos são transformados novamente em matéria prima,

permitindo que sejam reutilizados na cadeia produtiva.

No Brasil a Logística reversa ganha força com a criação da Lei 12.305/2010 que institui a

Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), e estabelece uma responsabilidade

compartilhada entre os atores envolvidos no processo de geração dos resíduos sólidos, são

eles os fabricantes, atacadistas, varejistas, importadores, Poder Público e consumidores finais.

De acordo com Binoto e Guarnieri (2011) esta lei estabelece ainda a necessidade da criação

de canais reversos para equacionar a necessidade de gerenciamento dos resíduos, gerando

assim a necessidade da constituição de acordos setoriais, com o objetivo de tornar a gestão

dos resíduos sólidos e a implementação da logística reversa de forma economicamente viável

e sustentável.

Ainda segundo Binoto e Guarnieri:

Os acordos setoriais devem conter: a indicação dos produtos e embalagens,

descrição das etapas do ciclo de vida, forma de operacionalização da logística

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reversa, possibilidades de participação de cooperativas e/ou associações,

responsabilidades dos órgãos públicos, participação dos consumidores, mecanismos

de divulgação, cronogramas e metas quantitativas, qualitativas ou regionais e

avaliação dos impactos sociais e econômicos. Além disso, descrição das atribuições

individualizadas e encadeadas dos participantes da logística reversa nos processos de

recolhimento, armazenamento e transporte dos resíduos e embalagens para

reutilização, reciclagem ou destinação ambiental adequada deve ser incluída.

(BINOTO E GUARNIERI 2011:3)

Segundo Xavier e Corrêa:

Tradicionalmente, ao final da sua vida útil, os itens residuais eram usualmente

descartados no lixo doméstico ou, dependendo do seu estado de conservação,

doados a obras assistenciais. Com o desenvolvimento da Logística Reversa, criou-se

a necessidade do estabelecimento de procedimentos de recolha, transporte e

armazenagem de produtos e materiais pós-consumo para fins de destinação

ambientalmente adequada. Para determinados segmentos produtivos, foi necessária a

especialização de operações logísticas reversas [grifo meu] para o atendimento dessa

demanda. (XAVIER E CORRÊA 2010:135)

Com base nos estudos realizados poderíamos verificar a necessidade de uma segmentação dos

canais reversos, de forma a se estruturarem para gerir com eficiência a logística reversa dos

diversos tipos de resíduos gerados? Pensando nesta questão este trabalho busca verificar se há

a necessidade de que os canais de distribuição reversos sejam estruturados para atender as

necessidades especificas de seus setores fazendo com que a logística reversa funcione de

forma economicamente viável e sustentável.

2. O processo logístico reverso

O papel da logística reversa é dar uma destinação aos resíduos produzidos de forma

sustentável e economicamente viável, muitas vezes pode-se realizar o retorno destes resíduos

ao mercado consumidor, para isso é necessário um processo bem estruturado que vise à

revalorização deste resíduo, através da reciclagem, do reuso ou da remanufatura. De acordo

com Guarnieri (2011:47) “a logística reversa operacionaliza o retorno dos resíduos após sua

geração e sua revalorização e reinserção econômica”.

O processo logístico reverso inicia-se após o consumo do produto, enquanto a logística direta

tem o objetivo de fazer com que as matérias-primas cheguem à linha de produção, depois

operacionaliza o fluxo dos materiais no processo produtivo e consequentemente faz com que

o produto chegue às mãos do cliente final, a logística reversa busca levar o produto pós seu

consumo até o ponto de origem buscando sua revalorização ou o descarte adequado.

Guarnieri diz o seguinte:

O processo logístico reverso se utiliza das mesmas atividades do processo logístico

direto, a diferença básica é que ele inicia suas atividades a partir do momento que a

logística direta termina, entregando o produto ao consumidor final, que por sua vez,

gera os resíduos de pós-venda e pós-consumo, os quais através da logística reversa

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podem ser reinseridos no processo produtivo e/ou de negócios, fechando o ciclo

logístico total. (GUARNIERI 2011:48)

Já Valle et al. descreve:

A logística reversa envolve o processo de planejamento, implantação e controle de

um fluxo de materiais, de produtos em processo, de produtos acabados e de

informações relacionadas, desde o ponto de consumo até o ponto de origem, por

meio de canais de distribuição reversos. Tem como propósito recuperar valor ou

garantir o descarte de forma apropriada. E, para viabilizar todo esse processo,

tornando-o atrativo e compensador, o fluxo necessita ser eficiente e de baixo custo.

Deve haver alguma compensação pela entrega do produto cuja recuperação não é

economicamente viável ou que se tornou obsoleta. Portanto, a logística reversa, por

meio de sistemas operacionais diferentes em cada categoria de fluxos reversos,

objetiva tornar possível e viável o retorno dos bens ou de seus materiais

constituintes ao ciclo produtivo ou de negócios, após terem sido descartados como

produtos de pós-venda ou de pós-consumo. (VALE et. al 2014:19)

Com o mesmo pensamento Tadeu et al. conclui o seguinte:

Entendemos então que o conceito de logística reversa como uma das áreas da

logística empresarial engloba o conceito tradicional de logística, agregando um

conjunto de operações ligadas, desde a redução de matérias primas primarias até a

destinação final correta de produtos, materiais e embalagens com seu consecutivo

reuso, reciclagem e/ou produção de energia. (TADEU et al. 2013:14)

Xavier e Corrêa colaboram com as afirmações anteriores ao dizer que:

Na verdade os fluxos reversos tem crescido em importância. Eles fluem contra a

corrente dos fluxos diretos, da ponta do consumo para trás. [...] Por tratarem de

fluxos reversos em relação aos fluxos diretos tradicionais das redes de suprimento, a

parte da logística que gerencia os recursos e processos referentes aos fluxos reversos

é chamada de Logística Reversa. (XAVIER E CORRÊA 2013:5)

De acordo com Leite (2009:13) “uma parcela dos bens vendidos por meio da cadeia de

distribuição direta retorna ao ciclo de negócios ou produtivo pelos canais de distribuição

reversos”. Com base no livro de Leite pode se entender que a logística reversa abrange duas

principais áreas, são elas a logística reversa de pós-venda e a logística reversa de pós-

consumo. A logística reversa de pós-venda trata dos produtos sem ou com pouco uso que por

diversos motivos retornam a cadeia de distribuição. A logística reversa de pós-consumo é a

área que trata dos produtos ao final da vida útil, dos usados que tem possibilidade de

reutilização e dos resíduos industriais.

Para Xavier e Corrêa:

Produtos pós-consumo são aqueles que chegaram ao final de sua vida útil (com ou

sem perda de suas funcionalidades) e encontram-se aptos ao descarte e à destinação.

Há ainda os produtos pós-industrializados e os produtos pós-venda retornados

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depois da venda, mas antes do final da vida útil. Essas três categorias são fontes de

suprimento para os sistemas de Logística Reversa. (XAVIER E CORRÊA 2013:64)

Para o sucesso do processo logístico reverso é muito importante conhecer estas duas áreas da

logística reversa, pois é com base nelas que será possível definir qual a destinação apropriada

para cada produto, além de facilitar a escolha pela melhor forma de coleta e distribuição.

Guanieri:

É importante se fazer esta distinção entre logística reversa de pós-consumo e pós-

venda devido às diferentes destinações dos resíduos provenientes de cada uma delas.

Os bens de pós-consumo podem ser enviados a destinos finais como a incineração

ou os aterros sanitários, ou retornar ao ciclo produtivo e/ou negócios através do

desmanche, reciclagem, ou reuso, estendendo sua vida útil. Já os bens de pós-venda

retornam às empresas e podem ter seus componentes ou peças reaproveitadas através

do desmanche, remanufatura ou ainda ser vendidos no mercado secundário.

(GUANIERI 2011:55)

A necessidade de entender bem estas duas áreas da logística reversa é necessária para saber

qual a destinação correta de cada tipo de resíduo e como estruturar de forma eficiente os

canais de distribuição, pois a rede logística de retorno destes produtos possui características

distintas do fluxo logístico direto, por se tratar de uma variedade muito grande de itens com

poucas quantidades, visto que no fluxo direto geralmente se tem grandes quantidades com

pouca variação de itens. Para Guarnieri (2011:72) “as alternativas de retorno ao ciclo

produtivo são foco da logística reversa e dos canais reversos que buscam a revalorização dos

resíduos de pós-consumo e pós-venda”.

Os canais de distribuição reversos tem o objetivo de devolver os bens de pós-consumo ao

ciclo produtivo de produtos similares. Já os bens de pós-venda podem ser recondicionados,

desmontados ou vendidos ao mercado secundário.

De acordo com Guarnieri (2011) os ciclos reversos podem ser de duas classes distintas, são

elas:

Ciclo aberto: é onde os materiais de pós-consumo como metais, plásticos, vidros papéis,

embalagens longa-vida entre outros retornam ao ciclo produtivo como matéria-prima para

fabricação de novos produtos. Neste caso há um foco na matéria prima que constitui estes

bens e não nos produtos originais.

Ciclo fechado: é o retorno de resíduos de pós-consumo e pós-venda quando não se tem mais

utilidade para o primeiro consumidor, sendo possível a extração do material de forma seletiva

para a fabricação de outro produto similar ao de origem.

É muito importante que os canais de distribuição reversos sejam estruturados levando em

consideração as fontes e pontos de geração dos resíduos, pois estes resíduos só possuem valor

em grandes quantidades, é fundamental que estes canais tenham capacidade e abrangência

para coletar em diferentes focos de geração, para poderem reunir grandes quantidades

tornando o negócio viável economicamente. Leite (2009:172) diz que “as características

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logísticas dos produtos retornados, as localizações de origem e destino, as quantidades

envolvidas, entre outros aspectos peculiares, deverão ser consideradas no planejamento da

rede de distribuição reversa”. Já Gontijo, Dias e Werner (2010) apud Guarnieri (2012:78)

afirmam que: “Os pontos mais importantes de um projeto de logística reversa são o estudo de

viabilidade financeira do negócio, o planejamento e operacionalização da rede de coleta

(canal reverso de distribuição) e a tecnologia de processamento do material”. Xavier e Corrêa

(2010:89) consideram a coleta como uma etapa de grande importância para a Logística

Reversa e afirmam o seguinte “os volumes de resíduos coletados ou recebidos pelos centros

de reciclagem são monitorados e servem como importantes indicadores para a avaliação da

viabilidade econômica e sustentabilidade da Logística Reversa como um todo”. Já para

Binoto e Guarnieri (2011:4) “a sobrevivência do negócio estará relacionada à capacidade de

geração de resíduos das empresas fornecedoras, ou da capacidade e abrangência do canal de

distribuição em coletar de diferentes focos de geração de resíduos”.

Para Leite:

O planejamento da rede de distribuição logística de uma atividade de retorno de

produtos envolve aspectos estratégicos e operacionais, exigindo decisões relativas

aos objetivos estratégicos da logística reversa, aos mercados finais dos produtos

reaproveitados, aos níveis de integração das atividades durante as etapas reversas e à

localização das instalações, bem como as características dos produtos, os

transportes, os estoques, os sistemas de movimentação de materiais o sistema de

informação correspondente, a fim de adequar os diversos fluxos de materiais e

mercadorias em toda a cadeia logística. (LEITE 2009:172)

Podemos mais uma vez reforçar a ideia de que para a eficácia do processo logístico é

necessário facilitar os meios de coleta, e a adequada destinação para que haja um retorno

sustentável ambientalmente e economicamente. Para ratificar que a estruturação dos canais

reversos de distribuição é o caminho para a eficácia do sistema logístico reverso veremos

agora alguns dos principais tipos de canais reversos existentes no Brasil com suas devidas

particularidades.

Canais Reversos no Brasil

No Brasil existem alguns canais reversos que já possuem uma estrutura logística reversa bem

estruturada, isso se deve em consequência da obrigação prevista na PNRS a qual obriga que

determinados resíduos tenham programas de logística reversa estruturados por todos os

autores envolvidos no processo de geração destes resíduos. Para melhor entendermos a

necessidade da estruturação dos canais reversos de distribuição veremos agora alguns

aspectos de três dos principais canais reversos estruturados do país.

Alguns dos principais Canais reversos estruturados no Brasil:

Pneus

Embalagens de agrotóxico

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Óleo Lubrificante e embalagens

Canal reverso de pneus

A resolução do CONAMA 416/2009, Dispõe sobre a prevenção à degradação ambiental

causada por pneus inservíveis e sua destinação ambientalmente adequada, obrigando que a

cadeia de pneumáticos possua uma estrutura logística reversa bem estruturada, já a resolução

CONAMA Nº 258/1999 determina que as empresas fabricantes e as importadoras de

pneumáticos ficam obrigadas a coletar e dar destinação final ambientalmente adequadas aos

pneus, devido a estas obrigatoriedades é que no Brasil o segmento de pneus já possui uma

estrutura reversa sólida, com associações responsáveis por este processo (AREBOP -

Associação Nacional das Empresas de Reciclagem de Pneus e Artefatos de Borrachas e a

Reciclanip – entidade responsável pela coleta e destinação de pneus inservíveis no Brasil ).

De acordo com Guarnieri:

A operação de logística reversa é realizada por empresas especializadas,

responsáveis pela destinação final dos pneus. A responsabilidade do operador

logístico na reciclagem de pneus é de: Coletar/Transportar; Armazenar

temporariamente; Realizar a triagem; Estocar material; e Destinar de forma

ambientalmente correta. (GUARNIERI 2011:92)

De acordo com a Reciclanip existem Pontos de Coleta de Pneus que funcionam como centros

de recepção onde os pneus usados podem ser armazenados, estes pneus podem ser coletados

pelo serviço de limpeza publica ou os próprios usuários podem levar os pneus até estes

pontos. Para implementar um Ponto de Coleta de Pneu a prefeitura deve entrar em contato

com a Reciclanip para realizar um convênio para montagem deste ponto.

Canal reverso de Embalagens de agrotóxicos

O Brasil possui um sistema de logística reversa de embalagens de agrotóxicos muito bem

estruturado, sendo considerado um dos melhores modelos do mundo, um fator importante que

impulsionou o fortalecimento deste sistema foi a criação da Lei Federal 9.974/00, promulgada

em junho de 2000 e regulamentada em 2002, que atribuiu aos usuários de defensivos agrícolas

a responsabilidade de devolver as embalagens vazias aos comerciantes que, por sua vez,

teriam de encaminhá-las aos fabricantes. Outro fator importante para o sucesso deste sistema

logístico reverso foi a criação do inpEV (Instituto Nacional de Processamento de Embalagens

Vazias) que é uma entidade sem fins lucrativos com o objetivo de promover, em todo o

Brasil, a correta destinação das embalagens vazias de defensivos agrícolas. O inpEV é o

responsável pelo gerenciamento da logística reversa de embalagens de agrotóxico no Brasil,

realizando todo o processo de coleta, armazenagem e destinação final, segundo o inPEV das

embalagens recebidas 92% são destinadas a reciclagem e 8% a incineração.

O sistema logístico reverso de embalagens de agrotóxico no Brasil tem o engajamento dos

agricultores e do poder publico, em 2004 o inpEV iniciou um trabalho de conscientização

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com campanhas de comunicação com mensagens educativas sobre os procedimentos corretos

de lavagem e devolução das embalagens. Foi através deste modelo reverso que o Brasil

alcançou um lugar de referência mundial no processo logístico reverso de embalagens de

agrotóxico.

De acordo com o inpEV o processo logístico reverso das embalagens de agrotóxicos é

realizado seguindo os passos descritos nos próximos tópicos.

Postos de Recebimento:

De acordo com a Resolução 334 do CONAMA, os postos de recebimento de embalagens

vazias de defensivos agrícolas devem ser licenciados ambientalmente e ter, no mínimo, 80m²

de área construída. São geridos por uma Associação de Distribuidores ou Cooperativa e

realizam os seguintes serviços:

1. Recebimento de embalagens lavadas e não lavadas;

2. Inspeção e classificação das embalagens entre lavadas e não lavadas;

3. Emissão de recibo confirmando a entrega das embalagens pelos agricultores;

4. Encaminhamento das embalagens às centrais de recebimento.

Centrais de Recebimento:

Da mesma forma como acontece com os postos, as centrais de recebimento também atendem

às determinações do CONAMA quanto ao licenciamento ambiental, porém devem ter no

mínimo 160 m² de área construída. Diferenciam-se também por serem geridas por uma

Associação de Distribuidores ou Cooperativa, mas com o gerenciamento do inpEV. As

centrais realizam os seguintes serviços:

1. Recebimento de embalagens lavadas e não lavadas (de agricultores, dos postos e dos

estabelecimentos comerciais licenciados);

2. Inspeção e classificação das embalagens entre lavadas e não lavadas;

3. Emissão de recibo confirmando a entrega das embalagens;

4. Separação das embalagens por tipo (COEX, PEAD MONO, metálica, papelão);

5. Compactação das embalagens por tipo de material;

6. Emissão de ordem de coleta para que o inpEV providencie o transporte para o destino

final (reciclagem ou incineração).

Operação Logística:

Sempre em busca da sustentabilidade, o inpEV adota o conceito de aproveitamento do frete de

retorno para o transporte das embalagens vazias até seu destino. Ou seja, o mesmo caminhão

que leva os defensivos agrícolas (nas embalagens cheias) para os distribuidores e

cooperativas, não retorna vazio após a entrega, mas sim aproveita a viagem de volta para

transportar as embalagens vazias (a granel ou compactadas) armazenadas nas unidades de

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recebimento. O conceito foi aplicado em mais de 98% das cargas de centrais para o destino

final.

Canal reverso de Óleo Lubrificante e embalagens

Os resíduos de óleo lubrificantes são considerados altamente nocivos ao meio ambiente de

acordo com a NBR 10004 da ABNT por possuírem componentes em sua fórmula que podem

se infiltrar no solo e poluir os lençóis freáticos e rios, em consequência deste perigo é que

existem legislações especificas que obrigam a correta destinação deste tipo de resíduo.

De acordo com Leite:

A reciclagem dos produtos de pós-consumo de óleos lubrificantes é a única

alternativa de disposição controlada, sendo evitada a queima devido à emanação de

gases de metais pesados. O processo de reciclagem, denominado rerrefino, é de alta

performance técnica, com baixo índice de rejeitos de processo, garante uma

qualidade similar à do produto novo, mesmo quando reciclado várias vezes, e

constitui um produto de alta reciclabilidade técnica.( LEITE 2009:150)

No Brasil a cadeia reversa de óleos lubrificantes passou por diversos momentos históricos

desde 1963, quando a atividade de rerrefino foi regulamentada pelo CNP (Conselho Nacional

de Petróleo), este segmento chegou a ter 50 usinas de rerefino nos anos 80, quando a lei ainda

previa tributação especifica que incentivava a logística reversa de óleos lubrificantes, no

entanto as legislações foram se adaptando e em 2007 existiam apenas 8 usinas de rerrefino.

Esta diminuição no número de usinas de rerrefino se deve a mudança de legislação que previa

benefícios fiscais no qual as empresas conseguiam obter alto desempenho financeiro devido a

estes incentivos, com a eliminação dos incentivos as empresas passam a ter maiores

dificuldades de se manter, visto que o segmento é bastante complexo e envolve grandes

dificuldades logísticas.

Para Guarnieri:

Este decréscimo deve-se às legislações ambientais bastante restritivas, às quais as

empresas devem se adequar e também à carência de matéria-prima em períodos

economicamente recessivos, nos quais é comum haver resistência do consumidor em

realizar a troca, limitando-se a completar o nível do cárter. Além disso, os

investimentos para uma unidade são altos, a mão-de-obra é altamente especializada

(análises de qualidade laboratoriais). (GUARNIERI 2011:97)

Segundo Leite:

O canal de distribuição reverso dos óleos lubrificantes apresenta características

típicas em suas diversas fases históricas, desde 1963, quando foi regulamentado pelo

governo brasileiro até a data da pesquisa. Desde então, tem sido influenciado pela

legislação vigente do país. O fator econômico, ou seja, as vantagens auferidas pelos

elos da cadeia produtiva, justifica até certo momento histórico as grandes

quantidades de fluxo reverso nos canais. (LEITE 2009:152)

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A legislação brasileira passou por um momento de grande incentivo a este mercado com

objetivos econômicos, visando incentivar as empresas a atuarem neste segmento para

movimentar a economia do país, fato observado quando se instituiu legislações de incentivo

fiscal, no entanto nos últimos anos a legislação passou a se preocupar mais com as questões

ambientais, criando leis para o controle mais adequado deste tipo de resíduo. A

responsabilidade da rede reversa dos óleos lubrificantes passou a ser das empresas da cadeia

direta de produção, neste novo contexto o mercado passa a ser mais competitivo e as

empresas necessitam de maior planejamento logístico para se manterem no mercado e para

atender as exigências da legislação.

Para Leite:

O impacto logístico é de grande importância devido à localização de fontes e

destinos dos produtos de pós-consumo; os óleos usados são dispersamente

distribuídos e, portanto exigem transporte e consolidações a longas distâncias.

Observa-se também o impacto do fator tecnológico, que viabiliza a qualidade

necessária à matéria-prima secundaria. (LEITE 2009:153)

Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)

Como foi visto nos tópicos anteriores sobre os principais canais reversos já estruturados no

Brasil, pode-se verificar que um dos fatores que mais impactam o processo logístico reverso

são as legislações que regulam o processo de destinação dos resíduos, isso se deve ao

crescimento da preocupação mundial das pessoas com o meio ambiente, que passaram a

exigir melhores formas de gerir estes resíduos para preservação do meio ambiente. Segundo

Simões (2002) apud Guarnieri (2011:101) “considerando as pressões da própria sociedade,

estão sendo elaboradas leis cada vez mais restritivas, que buscam diminuir a produção de

produtos nocivos ao meio ambiente e responsabilizar os fabricantes por todo o ciclo de vida

dos produtos”.

Foi esta crescente preocupação da população que obrigou os governos a criarem legislações

especificas para o controle dos resíduos gerados, no Brasil observam-se legislações

especificas para determinados produtos, como é o caso dos três tipos de resíduos estudados

nos tópicos anteriores entre vários outros. Para Leite (2009:23) “como reação aos impactos

dos produtos sobre o meio ambiente, as sociedades têm desenvolvido uma série de legislações

e novos conceitos de responsabilidade empresarial, de modo a adequar o crescimento

econômico as variáveis ambientais”. Já segundo Xavier e Corrêa (2013:78) “o uso eficiente e

sustentável dos recursos naturais ainda encontra-se em situação incipiente em muitos setores

produtivos, e as iniciativas encontradas têm ocorrido por força da regulamentação legal”.

Segundo Guarnieri:

Um fator essencial a ser considerado e que impele à adoção da logística reversa é o

relativo aos aspectos legais a que estão sujeitas as empresas que não possuem

políticas ambientais definidas. O desenvolvimento de legislações pertinentes exige

um posicionamento das empresas no que tange à logística reversa, em suas áreas de

atuação pós-consumo e pós-venda. (Guarnieri 2011:101)

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Pode-se observar que o desenvolvimento de legislações especificas para a área de resíduos

sólidos é fundamental para que se estabeleça uma logística reversa estruturada que atenda as

necessidades sociais, econômicas e ambientais, pois as leis obrigam as empresas e a sociedade

a se organizarem de forma a cumprir os aspectos legais.

Tadeu et al.:

É evidente a necessidade da cumplicidade entre poder público, empresas e a

sociedade para, de um lado, elaborar mecanismos de regulamentação e controle e, de

outro lado, haver o efetivo cumprimento das normas pactuadas. A revalorização

legal de bens de pós-consumo acontecerá por meio do cumprimento dessas normas e

regulamentos, posto que a responsabilidade sobre um produto não é finalizada

quando se termina a venda, estende-se até a disposição segura e correta até seu

destino final, reutilizando-o, ou até mesmo gerando novas formas de energia e ou

utilização. (TADEU et al. 2013:21)

No ano de 2010 foi criada a Lei 12.305/2010 que instituiu a Política Nacional de Resíduos

Sólidos com o objetivo de regular todo o setor de geração de resíduos sólidos a PNRS alterou

a Lei nº 9.605/1998 e determinou a responsabilidade compartilhada entre todos os envolvidos

na geração dos resíduos.

De acordo com Vale et al. (2013:1) a promulgação da PNRS “foi sem dúvida um marco para

a logística reversa no Brasil. Esta não se restringe ao que ali vem determinado, mas sua

discussão pública, seu desenvolvimento técnico e sua implementação nas organizações foram

sem duvida fortemente acelerados” afirma ainda que “a PNRS responde à crescente

conscientização e preocupação da sociedade com as questões ambientais”.

Veremos agora os principais aspectos desta Lei relativos a este estudo.

Guarnieri afirma que:

Uma das maiores preocupações do setor empresarial tem sido a implementação da

logística reversa, a qual é um dos pontos centrais da Lei, visando viabilizar a coleta

e a restituição dos resíduos aos seus geradores, para que sejam revalorizados e/ou

reaproveitados em novos produtos. (GUARNIERI 2011:112)

De acordo com o Art. 4 a Política Nacional de Resíduos Sólidos reúne o conjunto de

princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes, metas e ações adotados pelo Governo Federal,

isoladamente ou em regime de cooperação com Estados, Distrito Federal, Municípios ou

particulares, com vistas à gestão integrada e ao gerenciamento ambientalmente adequado dos

resíduos sólidos.

O Art. 13 da PNRS classifica os resíduos sólidos quanto à origem e a periculosidade,

conforme abaixo:

Quanto à origem:

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a) resíduos domiciliares: os originários de atividades domésticas em residências urbanas;

b) resíduos de limpeza urbana: os originários da varrição, limpeza de logradouros e vias

públicas e outros serviços de limpeza urbana;

c) resíduos sólidos urbanos: os englobados nas alíneas “a” e “b”;

d) resíduos de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços: os gerados nessas

atividades, excetuados os referidos nas alíneas “b”, “e”, “g”, “h” e “j”;

e) resíduos dos serviços públicos de saneamento básico: os gerados nessas atividades,

excetuados os referidos na alínea “c”;

f) resíduos industriais: os gerados nos processos produtivos e instalações industriais;

g) resíduos de serviços de saúde: os gerados nos serviços de saúde, conforme definido em

regulamento ou em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e do SNVS;

h) resíduos da construção civil: os gerados nas construções, reformas, reparos e demolições de

obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para

obras civis;

i) resíduos agrossilvopastoris: os gerados nas atividades agropecuárias e silviculturais,

incluídos os relacionados a insumos utilizados nessas atividades;

j) resíduos de serviços de transportes: os originários de portos, aeroportos, terminais

alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira;

k) resíduos de mineração: os gerados na atividade de pesquisa, extração ou beneficiamento de

minérios.

Quanto à periculosidade:

a) resíduos perigosos: aqueles que, em razão de suas características de inflamabilidade,

corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e

mutagenicidade, apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental, de

acordo com lei, regulamento ou norma técnica;

b) resíduos não perigosos: aqueles não enquadrados na alínea “a”.

Como pode ser visto a PNRS classifica os resíduos de forma bem detalhada, esta classificação

reflete na forma como este resíduo deve ser tratado, a logística reversa para cada tipo de

resíduo deve ser elaborada levando se em consideração as características dos resíduos para se

estruturar de forma adequada os meios de coleta, estocagem, transporte e destinação deste

resíduo.

Já o Art. 33 da PNRS trata sobre a obrigação da estruturação e implementação da Logística

reversa para os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de alguns resíduos

específicos, são eles:

I - agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem,

após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas as regras de gerenciamento de resíduos

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perigosos previstas em lei ou regulamento, em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama,

do SNVS e do Suasa, ou em normas técnicas;

II - pilhas e baterias;

III - pneus;

IV - óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;

V - lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;

VI - produtos eletroeletrônicos e seus componentes.

O parágrafo 1º deste artigo estabelece que através de regulamento ou de acordos setoriais e

termos de compromisso firmados entre o poder público e o setor empresarial, a logística

reversa será estendida a produtos comercializados em embalagens plásticas, metálicas ou de

vidro, e aos demais produtos e embalagens, considerando, prioritariamente, o grau e a

extensão do impacto à saúde pública e ao meio ambiente dos resíduos gerados.

Já o parágrafo 2º diz que a definição dos produtos e embalagens que se trata no parágrafo 1º

considerará a viabilidade técnica e econômica da logística reversa, bem como o impacto à

saúde pública e ao meio ambiente dos resíduos gerados.

O parágrafo 3º trata das medidas que os fabricantes, importadores, distribuidores e

comerciantes podem realizar para garantir a logística reversa, são elas:

I - implantar procedimentos de compra de produtos ou embalagens usados;

II - disponibilizar postos de entrega de resíduos reutilizáveis e recicláveis;

III - atuar em parceria com cooperativas ou outras formas de associação de catadores de

materiais reutilizáveis e recicláveis.

Os parágrafos 4º ao 6º tratam das responsabilidades do retorno dos resíduos, definindo as

seguintes regras:

1. Os consumidores deverão efetuar a devolução após o uso, aos comerciantes ou

distribuidores;

2. Os comerciantes e distribuidores deverão efetuar a devolução aos fabricantes ou aos

importadores;

3. Os fabricantes e os importadores darão destinação ambientalmente adequada aos

produtos e às embalagens reunidos ou devolvidos, sendo o rejeito encaminhado para a

disposição final ambientalmente adequada, na forma estabelecida pelo órgão

competente do Sisnama e, se houver, pelo plano municipal de gestão integrada de

resíduos sólidos.

Como pode ser visto na PNRS a gestão dos resíduos deve ser realizada de forma

compartilhada entre os agentes envolvidos no processo de geração dos resíduos, pode ser

visto também que os resíduos foram classificados de acordo com suas particularidades, sendo

assim, é possível observar mais uma vez a real necessidade da estruturação dos canais de

distribuição reversos para atender as necessidades específicas de cada resíduo conforme o que

determina a lei.

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Para Guarnieri:

Práticas como redução na fonte, reutilização de materiais, reciclagem e disposição

final correta de resíduos são fundamentais para que o desenvolvimento sustentável

seja alcançado e, para que estas práticas tenham sucesso, devem ser fundamentadas

em processos de Logística Reversa adequadamente estruturados [grifo meu].

(GUARNIERI 2011:115)

3. Conclusão

Através deste estudo foi possível concluir que a logística reversa é o processo logístico de

retirar do mercado produtos novos ou usados e redistribuí-los usando regras de gerenciamento

dos materiais para maximizar o valor dos itens ao final da vida útil original. Observou-se

também que a preocupação da sociedade com as questões ambientais vem forçando os

governos e as empresas a criarem processos logísticos reversos bem estruturados e que muitas

empresas buscam estruturar seus canais reversos de distribuição para cuidar de sua imagem

corporativa, porém as legislações existentes são as principais causas que levam a essa

estruturação. Foi possível observar que os canais reversos que já possuem uma estrutura

sólida no Brasil são aqueles onde existem leis especificas para o correto gerenciamento dos

resíduos, foram criadas associações responsáveis pelo gerenciamento destes resíduos,

possuem centros de coleta e meios de transporte adequados e buscou-se desenvolver

tecnologia para a correta reciclagem ou destinação final adequada de acordo com as

características dos resíduos gerados. A PNRS obriga a estruturação e implementação da

Logística reversa para os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de alguns

resíduos específicos, dentre os quais estão àqueles abordados neste estudo que já possuem

uma rede reversa bem estruturada, porem existem uma serie de outros resíduos que estão

nesta lei que ainda não possuem uma estrutura reversa adequada e que necessitarão de um

planejamento para que seus canais reversos sejam estruturados. Com base no conhecimento

adquirido neste estudo pode-se concluir que a estruturação dos canais reversos de distribuição

com o intuito de atender as necessidades específicas dos diversos tipos de resíduos gerados é

realmente um fator muito importante para que a logística reversa seja aplicada de forma

economicamente viável e sustentável.

Referências

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Pearson Prentice Hall, 2009.

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TADEU, Hugo Ferreira Braga et al. Logística reversa e sustentabilidade. São Paulo:

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