LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL (LEI Nº 9.394/906)
A Lei de Diretrizes e Bases Para a Educação
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LEI DE DIRETRIZES E BASES PARA A EDUCAÇÃO NACIONAL N° 9394/96ETAPAS E MODALIDADES
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Etapas
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Educação Infantil
Ketlis
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• Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
I – educação básica obrigatória e gratuita dos quatro aos dezessete anos de idade, organizada da seguinte forma:
a) pré-escola;b) ensino fundamental;c) ensino médio;
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EDUCAÇÃO INFANTIL• Primeira etapa da Educação Básica;
• Tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança;
• Será oferecida em: a) Creches – Até três anos; b) Pré-escolas – Quatro a cinco anos.
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• Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
I – avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental;
II – carga horária mínima anual de oitocentas horas, distribuída por um mínimo de duzentos dias de trabalho educacional;
III – atendimento à criança de, no mínimo, quatro horas diárias para o turno parcial e de sete horas para a jornada integral;
IV – controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas;
V – expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.
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Ensino Fundamental
Taísa Almeida
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• Art. 32 – Obrigatório, com duração de nove anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos seis anos de idade.
• OBJETIVO: A formação básica do cidadão.
→ Desenvolver a capacidade de aprender. Meios Básicos: o domínio da Leitura, da
escrita e do cálculo.
→ Compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e os valores que fundamentam a sociedade.
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→O desenvolvimento da capacidade de aprendizagem visando:
A aquisição de conhecimentos e habilidades.
E a formação de atitudes e valores
→ Fortalecimento dos vínculos familiares, dos laços de solidariedade humana recíproca em que assenta a vida social.
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AS DUAS FASES SUBSEQUENTES
6 a 10 anos de idade1º ao 5º ano,
ANOS INICIAIS
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Objetivos Educacionais:
Processo de Alfabetização e Letramento,No desenvolvimento das diversas formas de
expressão,Conhecimentos que constituem os componentes
curriculares obrigatórios.
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11 a 14 anos de idade6º ao 9º ano
ANOS FINAIS
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•Objetivos Educacionais:
Compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da economia, da tecnologia, das artes, da cultura, e dos valores que fundamentam a sociedade;
Desenvolvimento da capacidade de aprendizagem visando a aquisição de conhecimento e habilidades e a formação de atitudes e valores;
Além dos conhecimentos que constituem os componentes curriculares obrigatórios.
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• LÍNGUA MATERNA
• PRESENCIAL
• A CARGA HORÁRIA – Jornada escolar de pelo menos 4 horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola. Organizado em 800 horas anuais e 200 dias de efetivo trabalho escolar.
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Ensino Médio
Selton Passos
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Acesso ao ensino médio: idades e ciclos
• O ensino médio tem a duração mínima de três anos. A legislação não estabelece idade mínima para o acesso ao ensino médio; no entanto, devido à oferta obrigatória do ensino fundamental dos 7 aos 14 anos, este acesso pode ocorrer a partir dos 15 anos, sem limite máximo de idade.
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Finalidade(Objetivos Gerais)
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Art. 35.• I – a consolidação e o aprofundamento dos
conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;
• II – a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;
• III – o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;
• IV – a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.
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Oferta do ensino médio
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• O ensino médio pode ser oferecido em estabelecimentos públicos ou privados.
• Art. 7º O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
• I – cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino;
• II – autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo poder público;
• III – capacidade de autofinanciamento, ressalvado o previsto no art. 213 da Constituição Federal.
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• Em relação aos estabelecimentos públicos, a legislação educacional determina como responsabilidade prioritária dos sistemas de ensino estaduais a oferta gratuita do ensino médio.
• Art. 10.• 20VI – assegurar o ensino fundamental e oferecer,
com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta lei;
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Da Organização e do Currículo
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• Conforme o art. 36
• Destacará a educação tecnológica básica; • A compreensão do significado da ciência, das
letras e das artes; • O processo histórico de transformação da
sociedade e da cultura;• A língua portuguesa como instrumento de
comunicação, acesso ao conhecimento e exercício da cidadania;
• Adotará metodologias de ensino e de avaliação que estimulem a iniciativa dos estudantes
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Descrição das áreas
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As três áreas descritas a seguir devem estar presentes na base nacional comum dos currículos das escolas de ensino médio, cujas propostas pedagógicas estabelecerão:
• As proporções de cada área no conjunto do currículo.
• Os conteúdos a serem incluídos em cada uma delas, tomando como referência as competências descritas.
• Os conteúdos e competências a serem incluídos na parte diversificada, os quais poderão ser selecionados em uma ou mais áreas, reagrupados e organizados de acordo com critérios que satisfaçam as necessidades da clientela e da região.
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I. Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, objetivando a constituição de competências e habilidades que permitam ao educando: • Compreender; • Confrontar;• Analisar;• Conhecer;• Aplicar.Os simbolos, as opinioes e os processos de comunicação
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II. Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias, objetivando a constituição de habilidades e competências que permitam ao educando: • Compreender ;• Entender ;• Identificar; • Apropria-se;• Analisar;• Entender;• Aplicar.Os fenômenos naturais, sociais, matemáticos e científicos.
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III. Ciências Humanas e suas Tecnologias, objetivando a constituição de competências e habilidades que permitam ao educando: • Compreender;• Traduzir;• Entender; • Aplicar.
Os conhecimentos sobre a pessoa, a sociedade, a economia e práticas sociais e culturais
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Mecanismos de avaliação, promoção e certificação
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Art. 36, § 1º
• I. domínio dos princípios científicos e tecnológicos que presidem a produção moderna;
• II. conhecimento das formas contemporâneas de linguagem;
• III. domínio dos conhecimentos de Filosofia e de Sociologia necessários ao exercício da cidadania.
![Page 31: A Lei de Diretrizes e Bases Para a Educação](https://reader035.fdocument.pub/reader035/viewer/2022081512/55cf8ee2550346703b96a509/html5/thumbnails/31.jpg)
• Para aprovação, exige-se a freqüência mínima de 75% do total de horas letivas.
• Cabe a cada instituição a expedição de históricos escolares, declarações de conclusão de série e diplomas ou certificados de conclusão de cursos.
• Os cursos de ensino médio têm equivalência legal e habilitam o aluno ao prosseguimento de estudos em nível superior.
![Page 32: A Lei de Diretrizes e Bases Para a Educação](https://reader035.fdocument.pub/reader035/viewer/2022081512/55cf8ee2550346703b96a509/html5/thumbnails/32.jpg)
No Brasil, foram instituídos dois mecanismos importantes de avaliação, na forma de programas permanentes
![Page 33: A Lei de Diretrizes e Bases Para a Educação](https://reader035.fdocument.pub/reader035/viewer/2022081512/55cf8ee2550346703b96a509/html5/thumbnails/33.jpg)
• Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (SAEB), dirigido aos alunos da educação básica (e que inclui alunos do último ano do ensino médio)
• Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), exclusivamente para os alunos do ensino médio.
![Page 34: A Lei de Diretrizes e Bases Para a Educação](https://reader035.fdocument.pub/reader035/viewer/2022081512/55cf8ee2550346703b96a509/html5/thumbnails/34.jpg)
Docentes do ensino médio: requisitos legais, nível de escolaridade dos docentes
• Os docentes, para atuarem no ensino médio, devem ter formação de nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena em universidades e institutos superiores de educação.
![Page 35: A Lei de Diretrizes e Bases Para a Educação](https://reader035.fdocument.pub/reader035/viewer/2022081512/55cf8ee2550346703b96a509/html5/thumbnails/35.jpg)
Modalidades
![Page 36: A Lei de Diretrizes e Bases Para a Educação](https://reader035.fdocument.pub/reader035/viewer/2022081512/55cf8ee2550346703b96a509/html5/thumbnails/36.jpg)
Educação Profissional
Thaysa Farias Ferreira
![Page 37: A Lei de Diretrizes e Bases Para a Educação](https://reader035.fdocument.pub/reader035/viewer/2022081512/55cf8ee2550346703b96a509/html5/thumbnails/37.jpg)
Alguns pontos históricos da Educação Profissional no Brasil
• Vinda da Corte Portuguesa para o Brasil, em 1808: Criação das “Casas de educandos artífices”, os “Liceus de artes e ofícios”, e “Asilo de Meninos Desvalidos”.
• Na Primeira República (1889-1930): Em 1909 o Estado começa a organizar o ensino profissional no Brasil, onde o então presidente, Nilo Peçanha, cria 19 escolas federais, denominadas “Escolas de Aprendizes Artífices” (Decreto 7.566/1909).
![Page 38: A Lei de Diretrizes e Bases Para a Educação](https://reader035.fdocument.pub/reader035/viewer/2022081512/55cf8ee2550346703b96a509/html5/thumbnails/38.jpg)
Alguns pontos históricos da Educação Profissional no Brasil
• 1930 – 1945: Mudança da atividade agro-exportadora para a industrial; Instalação das primeiras Escolas Superiores; Na Constituição de 1937 o ensino profissional é apresentado como dever do Estado; Surgimento do chamado Sistema S.
• Em 1961, com a promulgação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n. 4024 de 20 de dezembro de 1961) fica estabelecida a completa equivalência entre os cursos técnicos e o curso secundário para efeitos de ingresso nos cursos superiores.
![Page 39: A Lei de Diretrizes e Bases Para a Educação](https://reader035.fdocument.pub/reader035/viewer/2022081512/55cf8ee2550346703b96a509/html5/thumbnails/39.jpg)
Alguns pontos históricos da Educação Profissional no Brasil
• As décadas de 1970 e 1980 definem-se como de Crise do Capital e de transformações no processo produtivo, que imputaram novas demandas em relação à educação.
• A Lei n. 5.692/71 reformou o ensino primário e secundário, estabelecendo compulsoriamente a profissionalização como finalidade única para o ensino de 2º grau. Em decorrência desta lei, a educação profissional deixou de estar limitada a estabelecimentos especializados.
• A Lei 7.044/ 82 retirou a obrigatoriedade da habilitação profissional no ensino de 2o grau.
![Page 40: A Lei de Diretrizes e Bases Para a Educação](https://reader035.fdocument.pub/reader035/viewer/2022081512/55cf8ee2550346703b96a509/html5/thumbnails/40.jpg)
A Educação Profissional a partir da reconfiguração neoliberal.
• Consenso de Washington – 1989: No Brasil, devem ter prioridade investimento no Ensino Fundamental, podendo haver complementação com cursos de qualificação profissional que sejam de curta duração e tenham baixo custo, pois a Educação Profissional, vista como um processo longo e dispendioso, deveria ser repassada, paulatinamente, para a esfera privada.
• Lei nº 9.394/96 – § 2º O ensino médio, atendida a formação geral do educando, poderá prepará-lo para o exercício de profissões técnicas. (Original)
• Seção IV-A - Da Educação Profissional Técnica de Nível Médio (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008).
![Page 41: A Lei de Diretrizes e Bases Para a Educação](https://reader035.fdocument.pub/reader035/viewer/2022081512/55cf8ee2550346703b96a509/html5/thumbnails/41.jpg)
O Decreto 2.208, de 17 de abril de 1997
• Regulamentador do § 2º do art. 36 e dos arts. 39 a 42 da nova LDB: os cursos técnicos de 2º grau, que até então eram oferecidos de forma integrada, passam, a partir de 1998, a funcionar em dois segmentos distintos: ensino médio e educação profissional de nível técnico.
• Especifica três níveis de educação profissional: o básico, o técnico e o tecnológico.
• Características dessa reforma: retorno formal ao dualismo escolar; ruptura entre o pensar e o agir e o aligeiramento da educação profissional, a partir da subsunção da escola à cultura do mercado na formação do cidadão produtivo.
![Page 42: A Lei de Diretrizes e Bases Para a Educação](https://reader035.fdocument.pub/reader035/viewer/2022081512/55cf8ee2550346703b96a509/html5/thumbnails/42.jpg)
O Decreto n. 5.154, de julho de 2004 e a Lei 11.741, de 16 de julho de 2008 (estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para redimensionar, institucionalizar e integrar as ações da educação profissional técnica de nível médio, da educação de jovens e adultos e da educação profissional e tecnológica.
• Restituiu a possibilidade de articulação plena do ensino médio com a educação profissional, mediante a oferta de ensino técnico integrado ao ensino médio, nas formas: integrada, concomitante e subsequente.
• Deve ser desenvolvida através de cursos e programas referentes à: (1) formação inicial e continuada dos trabalhadores; (2) Educação Profissional Técnica e de nível médio; (3) Educação Profissional Tecnológica de graduação e pós-graduação. Criação dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia.
![Page 43: A Lei de Diretrizes e Bases Para a Educação](https://reader035.fdocument.pub/reader035/viewer/2022081512/55cf8ee2550346703b96a509/html5/thumbnails/43.jpg)
Inicia-se, a partir de 2006, um processo de expansão e reordenamento dessa modalidade de ensino no país. - Programas de governo:
• Brasil Profissionalizado • Profuncionário • Programa Mulheres Mil • Programa Nacional de Integração da Educação
Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos (Proeja)
• Pronatec • Rede e-Tec Brasil
![Page 44: A Lei de Diretrizes e Bases Para a Educação](https://reader035.fdocument.pub/reader035/viewer/2022081512/55cf8ee2550346703b96a509/html5/thumbnails/44.jpg)
Observatório do PNE, Meta 11, Educação Profissional.
![Page 45: A Lei de Diretrizes e Bases Para a Educação](https://reader035.fdocument.pub/reader035/viewer/2022081512/55cf8ee2550346703b96a509/html5/thumbnails/45.jpg)
Hoje constata-se que a Educação Profissional está presente numa vasta rede, com diversificadas fontes de financiamento,composta por: • Ensino Médio e técnico, incluindo redes federal, estadual, municipal
e privada; • Sistema "S", que inclui os Serviços Nacionais de Aprendizagem e de
Serviço Social mantidos por contribuições sociais de empresas privadas: Senai/Sesi (indústria), Senac/Sesc (comércio e serviços, exceto bancos); Senar (agricultura); Senat/Sest (transportes); Sebrae (de todos os setores para atendimento de micro e pequenas empresas), Sescoop (recém-criado, abrangendo cooperativas de prestação de serviços);
• Universidades públicas e privadas, que oferecem, além da graduação e da pós-graduação, serviços de extensão e atendimento comunitário;
• Escolas e fundações mantidas por grupos empresariais (além das contribuições que fazem ao sistema "S" ou utilizando isenção;
• Organizações não-governamentais de cunho religioso, comunitário e educacional;
• Ensino profissional regular e livre, concentrado em centros urbanos e pioneiros na formação à distância (via correio, internet ou satélite).
![Page 46: A Lei de Diretrizes e Bases Para a Educação](https://reader035.fdocument.pub/reader035/viewer/2022081512/55cf8ee2550346703b96a509/html5/thumbnails/46.jpg)
Algumas considerações
• Problemas corriqueiros e/ou atuais na Educação Profissional: falta de sintonia com a realidade; o histórico dualismo entre educação profissional e ensino médio, com aquela voltada unicamente para o fazer; a má qualidade da formação dos técnicos de nível médio; e a orientação assistencialista e economicista da educação profissional.
• Pedagogia das Competências • Concepção politécnica de educação – Karl Max e
Antonio Gramsci
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Educação de Jovens e Adultos
![Page 48: A Lei de Diretrizes e Bases Para a Educação](https://reader035.fdocument.pub/reader035/viewer/2022081512/55cf8ee2550346703b96a509/html5/thumbnails/48.jpg)
EJA• Paulo Freire-precursor da educação de jovens e
adultos.• Na década de 60 foi responsável por várias
manifestações sociais e culturais em prol desse modelo de educação: MCP ( movimento de cultura popular), campanha “pé no chão também aprende a ler”, MEB ( movimento de Educação de Base), CNBB, CPC’s centros populares de cultura, UNE ( União Nacional dos Estudantes) e a proposta de Paulo Freire, em Angicos,RN.
![Page 49: A Lei de Diretrizes e Bases Para a Educação](https://reader035.fdocument.pub/reader035/viewer/2022081512/55cf8ee2550346703b96a509/html5/thumbnails/49.jpg)
Propostas para alfabetizar a população• Em 1990 após a ditadura, no governo Fernando
Collor de Melo , a tarefa era eliminar o analfabetismo, já que a constituição Federal de 1988 determinava em um dos seus artigos a erradicação do analfabetismo.
• Cúpula dos Nove- elaboração de um plano decenal para a educação explicitando as ações a serem desenvolvidas com vistas a universalização do ensino fundamental e á erradicação do analfabetismo.
![Page 50: A Lei de Diretrizes e Bases Para a Educação](https://reader035.fdocument.pub/reader035/viewer/2022081512/55cf8ee2550346703b96a509/html5/thumbnails/50.jpg)
• 1991- Foi lançado o Plano Nacional de Alfabetização Cidadania (Pnac), pois o MEC em 1990 se comprometeu a priorizar a alfabetização de adultos.
• Com o impeachment de collor, aparentemente uma nova inflexão foi feita a favor do EJA. O novo presidente Itamar franco e o seu ministro da Educação, desencadearam o processo de elaboração o Plano Decenal de Educação.
• A situação mudou com a redução dos recursos para as políticas sociais do governo de FHC e LULA, assim o EJA passou a ser uma política marginal para o governo federal.
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• A EJA saiu do MEC e se transformou em ação social da então primeira dama, que criou e exercia a presidência do Programa Comunidade Solidária.
• Programa Alfabetização Solidária foi criado em 1997 com o objetivo de reduzir as taxas de analfabetismo que eram alarmantes em algumas regiões do País.
• Em 2003 foi proposto o Programa Brasil alfabetizado.
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NA LDB 9394/96• Art.37. A educação de jovens e adultos será
destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria.
• Art.38. Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos que compreenderão a base nacional comum currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular.
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Emendas Constitucionais• N° 14 aprovada em 12 de setembro de 1996
tornou mais crítica a situação da educação de jovens e adultos.
• N° 53 aprovada em 18 de dezembro de 2006, cria um novo fundo para o financiamento da educação.
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MOVA• Na tentativa de comtemplar a especificidade do
EJA, alguns municípios organizaram o Movimento de Alfabetização. A primeira experiência da implantação do Mova, aconteceu sob orientação de Paulo Freire na cidade de São Paulo.
• Essa atividade transformadora foi experimentada por outros municípios e, atualmente, o Mova é uma atividade de dimensão nacional.
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Educação Especial
Ketlen
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A Educação Especial é entendida como “a modalidade da educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular e ensino, educandos com deficiência, transtorno global do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação” (BRASIL, 1996, p. 33).
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Art. 58• Serviço de apoio especializado na escola regular,
quando necessário, para atender as peculiaridades;
• O atendimento educacional feito em classes, escolas e serviços especializados sempre que em função das condições especificas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns;
• A oferta de educação especial é dever constitucional do Estado e tem início na educação infantil, na faixa etária de 0 a 6 anos.
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Os sistemas de ensino devem assegurar:
Currículos, métodos, técnicas, recursos
Terminalidade
Específica
Professores com
especialização adequada
Educação Especial para o
trabalho
Acesso Igualitário
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Art. 60• Os órgãos normativos dos sistemas de ensino devem
estabelecer critérios de caracterização das instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial, para fins de apoio técnico e financeiro pelo poder público.
Parágrafo Único: o poder público adotará, como alternativa preferencial, a ampliação do atendimento aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, e altas habilidades ou superdotação na própria rede pública regular de ensino, independentemente do apoio às instituições previstas neste artigo.
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Educação Escolar Indígena
Huly Souza
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• Os povos indígenas tem direito a uma educação escolar específica , diferenciada, intercultural, bilíngue/multilíngue e comunitária, conforme define a legislação nacional que fundamenta a Educação Escolar Indígena.
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• A Funai enquanto órgão federal articulador das políticas indígenas, atua com o objetivo de contribuir na qualificação dessas políticas e de, junto aos povos indígenas, monitorar seu funcionamento e eventuais impactos, ocupando espaços de controle social tanto em âmbito nacional como local.
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Como a Funai atua nos diferentes níveis e modalidades de Educação Escolar Indígena?
• 1° - Apoio à discussão e elaboração de Projetos Políticos Pedagógicos;
• 2° - Monitoramento das Políticas de Educação Escolar Indígena;
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• 3° - Apoio a processos de discussão e implementação de projetos de Educação Profissional;
• 4° - Iniciativas de garantia do acesso e permanência dos povos indígenas ao ensino superior;
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1° - Apoio à discussão e elaboração de Projetos Políticos Pedagógicos• O Projeto Político Pedagógico é o instrumento que
possibilita que a comunidade indígena expresse qual escola deseja, de que forma a escola deve atender aos seus interesses, como ela deve ser estruturada, e como ela se integra à vida e aos projetos comunitários.
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A contribuição da FUNAI em sua elaboração deve considerar os seguintes aspectos:
• a) A necessidade de assegurar os direitos à educação diferenciada aos povos indígenas
• b) O entendimento de que o currículo compõe o todo do fazer escolar
• c) O papel da escola na vida da comunidade
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2° Monitoramento e acompanhamento das políticas de Educação Escolar Indígena• Nesta perspectiva, o monitoramento
ocorre sobre uma ação formulada e discutida pelos educadores indígenas e comunidades, com assessoria de educadores indigenistas - técnicos da FUNAI. Desta forma, as pessoas que atuam nessa área podem acompanhar a execução da atividade, sendo parte de sua trajetória, e não apenas "fiscalizadores" da ação.
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Neste sentido, a participação da FUNAI se dá a partir de:
• a) Apoio às iniciativas de acompanhamento das políticas de educação escolar;
• b) Incentivo à formação de técnicos, no que diz respeito às políticas de educação;
• c) Apoio à formação de indígenas voltada à participação nas políticas de educação e ao controle social.
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Educação Infantil• A Resolução nº 5, de 17 de dezembro de 2009
estabelece que a Educação Infantil é opcional, cabendo a cada comunidade indígena decidir o que lhe convém.
• O Estado brasileiro reconhece e respeita os diferentes modos de vida dos povos indígenas, buscando a não imposição de concepções ocidentais de escolarização.
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O apoio e contribuição da FUNAI se dão mediante:
• a) Apoio aos processos de discussão sobre Educação Infantil;
• b) Acompanhamento e avaliação das ações em execução
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Ensino Fundamental
• A Funai tem como desafio atuar com prioridade no nível do Ensino Fundamental levando informações e monitorando a qualidade da educação escolar realizada nas aldeias.
![Page 72: A Lei de Diretrizes e Bases Para a Educação](https://reader035.fdocument.pub/reader035/viewer/2022081512/55cf8ee2550346703b96a509/html5/thumbnails/72.jpg)
Ensino Médio/Ensino Médio Técnico/Educação Profissional
• O Ensino Médio Indígena envolve demandas de duas naturezas: pelo Ensino Médio propedêutico (o de formação geral, convencional) e Ensino Médio Técnico.
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3° Apoio a processos de discussão e implementação de projetos de Educação Profissional
• Mediante tais subsídios, articula junto ao MEC e instituições de ensino, a inclusão de novos cursos no catálogo PRONATEC. Somando-se a isso, pode ainda organizar localmente a demanda para os cursos PRONATEC, em articulação com a Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica do MEC.
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Neste sentido, a participação da FUNAI é de:• a) Apoio aos processos de discussão e
implantação de projetos de formação profissional;
• b) Apoio técnico e participação nas discussões de projetos pedagógicos de formação profissional
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4° Iniciativas de garantia do acesso e permanência de indígenas no ensino superior
Ensino Superior:• Foi instituído pelo MEC o PROLIND que é um
programa de apoio à formação superior de professores indígenas por meio de cursos na área das Licenciaturas Interculturais em instituições de ensino superior públicas federais e estaduais. O objetivo é formar professores para a docência no ensino médio e nos anos finais do ensino fundamental nas escolas indígenas.
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Programa Bolsa Permanência• Um programa do MEC (Portaria nº 389, de 09 de
maio de 2013), onde os estudantes universitários indígenas das Instituições Federais passam a ter acesso à chamada Bolsa Permanência, que lhes garante R$ 900,00 mensais, possibilitando que permaneçam fora de suas aldeias e cidades de origem durante o período letivo.
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REFERÊNCIASADRIÃO, Thereza &OLIVEIRA, Romualdo Portela de. Organização do ensino no Brasil: Níveis e modalidades na Constituição Federal e na LDB. São Paulo: Xamã; 2007.
• _______. Decreto nº 5.154, de 23 de julho de 2004. Regulamenta o § 2º do art. 36 e os arts. 39 a 41 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5154.htm Acesso em: 25/01/2015.
• _______. Decreto nº 2.208, de 17 de abril de 1997. Regulamenta o § 2 º do art. 36 e os arts. 39 a 42 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. [Revogado pelo Decreto 5.154/2004] Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D2208.htm Acesso em: 25/01/2015. BRASIL. Lei nº 11.741, de 16 de julho de 2008. Altera dispositivos da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para redimensionar, institucionalizar e integrar as ações da educação profissional técnica de nível médio, da educação de jovens e adultos e da educação profissional e tecnológica. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11741.htm. Acesso em: 27/01/2015.
![Page 78: A Lei de Diretrizes e Bases Para a Educação](https://reader035.fdocument.pub/reader035/viewer/2022081512/55cf8ee2550346703b96a509/html5/thumbnails/78.jpg)
Melo; LIMA FILHO, Domingos Leite. EDUCAÇÃO PROFISSIONAL. Disponível em: http://www.epsjv.fiocruz.br/dicionario/verbetes/edupro.html. Acesso em: 24/01/2014.
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO. Resolução CEB nº 3, de 26 de junho de 1998. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/rceb03_98.pdf Acesso em: 26/01/2015.
Sistema Educativo Nacional de Brasil – Ensino Médio.http://www.educadores.diaadia.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=618. Acessado em 27/01/2015 às 20:17 horas.