A importância das Negociações Coletivas e o Futuro dos ...
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A importância das Negociações Coletivas e o
Futuro dos Sindicatos
Dr. Edison Ferreira da Silva
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A segunda guerra mundial (1939-
1945) aniquilou a economia alemã, e
fez desaparecer o seu magnífico
parque industrial. Durante o regime
nazista não haveria movimento
sindical.
Com a ajuda dos Estados Unidos, Inglaterra eFrança, a Alemanha Ocidental deu partida avigoroso esforço de recuperação político-econômica.
Para se integrar à Organização Internacional doTrabalho o governo social-democrata ratificou,
junho de 1956 Convenção n. 98 relativa aodireito de negociação coletiva
março de 1957 Convenção n. 87, sobreliberdade sindical e proteção ao direito desindicalização
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Os sindicatos da segunda metade do século XIX
eram organismoslocais, de pequena
dimensão, compostos por «operários de
fábrica».
A história de formação dos sindicatos no Brasil
é influenciada pela migração de trabalhadores
vindos da Europa para trabalhar no país.
No final do século XIX, a economia brasileira
sofre uma grande transformação, marcada pela
abolição da escravatura e a Proclamação
da Republica.
A abolição da escravidão, substituída pelo
trabalho assalariado, atrai um grande
número de imigrantes vindos da Europa,
que ao chegar se depararam com uma
sociedade que oferecia pouquíssimos
direitos aos trabalhadores, ainda marcada
pelo sistema escravocrata.
Estes novos trabalhadores
possuíam experiência de trabalho
assalariado e relativos direitos
trabalhistas já conquistados em
seu antigo país. Assim,
rapidamente essas pessoas
começaram a formar organizações.
Origem da Justiça do Trabalho
Origem na França quando da criação dos Conselhos de Homens Prudentes na
época napoleônica em 1806, com objetivo fundamental buscar a conciliação
entre as partes.
Em 1917 no México com a instituição em sua Constituição com
30 artigos para as garantias trabalhistas primeiras normas trabalhistas
Organização Internacional de Trabalho (OIT).
O surgimento da legislação trabalhista e da Justiça do Trabalho no Brasil veio
como conseqüência de longo processo de luta e de reivindicações operárias
Em 9 de setembro de 1946, por meio do Decreto-Lei 9.797 a Justiça do Trabalho
veio a integrar o Poder Judiciário
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PERFIL DOS SINDICATOS
As organizações de representação de
interesses econômicos e profissionais no
Brasil, reconhecidas pelas autoridades
15.892 sindicatos em 2017 estavam assim
constituídos:
o 5.251 representa empregadores
o 11.240 representa trabalhadores
549 federações
43 confederações
7 centrais sindicais
Sindicatos
Suscitar
Categoria Majoritária
Vigência das imposições normativas
Clausulas Sociais
Clausulas Econômica
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Parece-nos, ainda, um outro contrassenso que
o sindicato não tenha se preparado durante
todos esses anos, especialmente com o seu
fortalecimento nos anos 1980, e mostrado ao
mundo a sua importância, que, traduzindo em
poucas palavras, seria garantir a igualdade de
forças entre empregados e empregadores.
Surgiu 10 de fevereiro de 1980, no ColégioSion, em São Paulo o Partido dosTrabalhadores
O custeio do sindicalismo no Brasil, aténovembro de 2017, era essencialmentecomposto da contribuição de cadaempregado com o valor correspondente aum dia de seu trabalho por ano.
Às empresas restava apenas o repassedesse valor, que era descontado da folhade pagamento do mês de março. Foi aépoca do corporativismo com o binômio daunicidade sindical versus contribuiçãoobrigatória. O custeio representa:
2016 – 3 bilhões2018 – a menos 400milhões
Por fim, não ignoremos nós, meros atores coadjuvantes do cenário
sindical, que estamos na era da “indústria 4.0”, em que a
utilização, cada vez em maior escala, de tecnologias para
automação de processos busca aumentar a eficiência do processo
produtivo. E talvez isso seja mais um contraponto ao número de
empregados formais abrangidos pela tutela sindical.
RH 4.0
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Fato é que a reforma trabalhista trouxe a facultatividade da
contribuição sindical, aliada à necessidade de autorização expressa do
referido desconto pelos empregados.
Em outras palavras, restou estabelecido que o trabalhador possui o
direito de não sofrer, sem sua expressa e prévia anuência, qualquer
desconto salarial estabelecido em norma coletiva de trabalho —
convenção e acordo coletivos. – inciso XXVI – art.611 B
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Chile
Empresas devem ter 85% de chilenos com garantia de segurodesemprego, seguro saúde e seguridade previdenciária
Idade Mínima de 15 a 18 anos com autorização dos pais
Jornada de Trabalho – 8hs diárias - 45 semanais em 6 diasde trabalho por semanas. Acima de 8hs é extra. Jornadas -4x3 (4 dias de trabalho e 3 de folga com possibilidade de 12horas por dia.
Politica Sindical – Os sindicatos possuem liberdade denegocias com os empregadores de forma situacional
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Uruguai
Leis atuantes assemelha-se a Dinamarca e Suécia
Idade Mínima de 15 com Programas de Proteção ao Jovens
Jornada de Trabalho – 8hs diárias - 48 semanais em 6 dias de trabalho por semanas. Acima de 8hs é extra.
Politica Sindical - A central sindical (Plenário Intersindical de Trabajadores – Convención Nacional de Trabajadores ) é única e concentra todos os Sindicatos país e Consejo de Salários
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França
Em 2016 grande mudança e flexibilização do trabalho
Idade Mínima de 16 anos com ajuda estatal para quem contrajovem
Jornada de Trabalho – 8hs diárias - 35 semanais. A jornada podeser discutida em condições especiais de trabalho
Politica Sindical – CGT - Central Geral dos Trabalhadores e CFDT- Confederação Francesa Democrática do Trabalho
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China
Há um Código de Trabalho desde 2009 e leis especificassobre direito de greve
Idade Mínima de 16 anos
Jornada de Trabalho – 8hs diárias - 40 semanais. Ajornada pode ser discutida em condições especiais detrabalho
Politica Sindical – Federação dos Sindicatos da China(ACFTU) é única central responsável por todas asnegociações e acordos
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Rússia
Tomando esta via, os sindicatos realizam sua principal função,a função de direção econômica. Assimilando-se àsorganizações soviéticas, eles se tornam a base fundamentaldos órgãos econômicos do Estado.
Os sindicatos penetraram todas as instituições soviéticas,começando pelo Comité Central Executivo Pan-russo dossoviéticos, o Conselho dos Comissariados do Povo e oConselho da Defesa,
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Estados Unidos
Existe uma lei denominada “Fair Labour Standards Act” - Lei de Normas doTrabalho Justo (FLSA) federal, às vezes chamada de "Lei de Salário e Horário",que o Congresso promulgou em 1938.
As disposições da FLSA são administradas pelo Salário e Horário na Divisão doDepartamento de Trabalho dos EUA.
• Taxas mínimas de salário - Federal e Estados• Emprego juvenil e leis sobre o trabalho infantil• A Lei de licença familiar e médica para o tempo de folga do
empregado
A lei aplica-se aos empregadores que estão envolvidos no "comérciointerestadual", e regula os salários mínimos, as horas extras e as leis do trabalhoinfantil, bem como outras leis.
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MUNDO
DGB (Alemanha), CGT (França), CGIL (Itália), TUC (Reino Unido) LOS (Suécia)
Os sindicatos continuam sendo “organizações de massa”, muitas dasquais têm mais membros do que alguns partidos políticos,
Na Europa, a taxa de sindicalização é muito variável e dificilmentecomparável já que os sistemas são diferentes.
10% na França e na Polônia 20% na Alemanha e na Espanha Chega perto dos 70% na Suécia e na Finlândia.
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Diante de todo esse novo cenário, uma coisa é certa: o
principal efeito sindical da reforma trabalhista foi obrigar
os sindicatos a serem efetivos na defesa dos interesses dos
trabalhadores, pois nos parece claro que os trabalhadores
só irão contribuir com aqueles que, de fato, os
representarem
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A proliferação de sindicatos em alguns casos sobrepõe a
representatividades dos colaboradores. Em Minas Gerais há 34 sindicatos
da saúde, temos a menos de 200 KM (Poços de Caldas – Pouso Alegre –
Itajubá) cada qual com aproximadamente 517 , 512 e 167 sindicalizados
2013 29
2014 32
2015 40
2016 43
2017 44
2018 45
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Contratação de trabalhadores por meio da “carteira de trabalho verde-amarela”, qual o jovem,em seu primeiro emprego, poderá optar pelo regime de contratação que lhe agrade: vínculode emprego ou um modelo autônomo, em que possa negociar suas próprias condições(mesmo diferentes da CLT).
Dr.Edison Ferreira da Silva
presidê[email protected] [email protected] www.estudoemfocosaude.com