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A importância da Segurança do Trabalho. Técnico em Segurança do Trabalho Segurança do Trabalho

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A importância da Segurança do Trabalho.

Técnico em Segurança do Trabalho

Segurança do Trabalho

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A Importância da Segurança do Trabalho nas

Organizações

SEGURANÇA DO TRABALHO

RESUMO

A Segurança do Trabalho é definida por normas e leis.

No Brasil a Legislação de Segurança do Trabalho compõe-se de Normas

Regulamentadoras, Normas Regulamentadoras Rurais, outras leis

complementares, como portarias e decretos e também as convenções

Internacionais da Organização Internacional do Trabalho, ratificadas pelo

Brasil.

É um conjunto de ciências e tecnologias que buscam a proteção do trabalhador

em seu local de trabalho, noque se refere à questão da segurança e da higiene

do trabalho.

Seu objetivo básico envolve a prevenção de riscos e de acidentes nas

atividades de trabalho visando a defesa da integridade da pessoa humana.

Além da saúde do trabalhador a empresa estende seus cuidados no Ambiente

e as condições de trabalho, Visando proporcionar conforto e segurança na

execução das atividades.

São feitos investimentos diversos quanto aos Equipamento de Proteção

Individual – EPI´S e no ambiente.

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1. TEMA DA PESQUISA

O tema desta pesquisa trata sobre a Segurança do Trabalho.

A Segurança do trabalho pode ser entendida como o conjunto de medidas que

são adotadas, visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças

ocupacionais, e também proteger a integridade e a capacidade de trabalho do

trabalhador.

A Segurança do Trabalho estuda diversas disciplinas como:

Introdução à Segurança

Higiene e Medicina do Trabalho

Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas,Equipamentos e Instalações.

Psicologia na Engenharia de Segurança.

Comunicação e Treinamento.

Administração aplicada à Engenharia de Segurança,

O Ambiente de trabalho

Doenças do Trabalho

O quadro de Segurança do Trabalho de uma empresa, compõe-se de uma

equipe multidisciplinar composta por:

Técnico de Segurança do Trabalho,

Engenheiro de Segurança do Trabalho

Médico do Trabalho

Enfermeiro do Trabalho.

Estes profissionais formam o S.E.S.M.T. - Serviço Especializado em

Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho.

Também os empregados da empresa constituem a CIPA - Comissão Interna de

Prevenção de Acidentes, que tem como objetivo a prevenção de acidentes e

doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível e permanente o

trabalho, preservando assim a vida e promovendo a saúde do trabalhador.

1.1 Delimitação do tema desta pesquisa:

A delimitação desta pesquisa sobre Segurança do Trabalho, terá como ênfase

e delimitação do tema em;

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EPI´s Equipamentos de Proteção individuais

Norma Regulamentadora NR 6

Ergonomia

Norma Regulamentadora NR 17.

2. OBJETIVOS DA PESQUISA

O objetivo da pesquisa será demonstrar a real importância da Segurança do

Trabalho dentro das empresas e organizações, compreender seus objetivos,

suas finalidades, sua composição e execução, os profissionais capacitados, as

Leis, e as NR – Normas Regulamentadoras.

3. PROBLEMAS DA PESQUISA

Porque a real importância da segurança do Trabalho, algo que para muitos é

totalmente desconhecido, mesmo estando em constante contato com ela.

A Segurança do Trabalho é uma área em constante aperfeiçoamento e

alterações, as empresas que não a tem, e que não investem nesta área, com

certeza sofrerão mais acidentes de trabalho, doenças do trabalho,

descontentamento do trabalhador, riscos nas tarefas a serem executadas,

afastamentos do trabalho, insalubridades, periculosidades ações trabalhistas e

indenizatórias, aumentando os gastos das empresas, fato este, que muitas

vezes, pode levar a organização a falência.

4. HIPÓTESE DA PESQUISA

Se, implantado, e bem gerido a segurança do Trabalho, diminuirá com certeza

os problemas acima apurados, proporcionando assim :

Menos acidentes de trabalho, os quais possam levar a morte, ou invalidez,

fato este, que não existem valores que possam ser pagos ou agregados

quanto a vida de um ser humano.

Prevenção de doenças do trabalho

Melhor saúde ao trabalhador

Maior qualidade de vida ao trabalhador

Segurança em seu trabalho

Grande economia ás empresas, diminuindo assim em principal os acidentes,

afastamentos, doenças provinientes do trabalho, insalubridades,

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periculosidades, ações trabalhistas e indenizatórias, e até mesmo o

descontentamento e desmotivação do trabalhador etc.

5. JUSTIFICATIVA DA PESQUISA

Por termos escolhido a ênfase em NR 6 Norma Regulamentadora que rege a

utilização de EPI´s, Equipamento de Proteção Individual e NR 17 Ergonomia,

verificamos que ocorrem menos acidentes, menos afastamentos por doenças

do trabalho, em empresas que utilizam-se da Segurança do trabalho, pois as

organizações comunicam aos seus funcionários a real importância, através de

panfletos, placas informativas, cursos, palestras e também através de

protocolos de entrega de EPI´s, comprovantes estes de empenho da parte da

empresa em proporcionar maior qualidade de vida aos seus funcionários, e

como resultado as empresas obtém menos gastos no que diz respeito á ações

trabalhistas.

Este tema é de grande importância para o administrador, pois uma simples

falha, pode levar a empresa á falência, devido á acidentes fatais, invalidez

entre muitos outros problemas.

Este tema também se vincula á outras áreas de conhecimento, tais como;

Recursos Humanos, Contabilidade, Medicina do Trabalho, Gestão Ambiental,

entre outra.

6. METODOLOGIA DA PESQUISA

A metodologia da pesquisa a ser desenvolvida será através de entrevista e

ajuda de uma profissional deste setor; Simone de Souza Amorim Reis a qual é

responsável pela área de Recursos Humanos e Segurança do trabalho, da

empresa Delmack Indústria e Comércio de Máquinas e Equipamentos Ltda

situada Na Av: Rotary 1056 – Guarulhos – São Paulo, (metalúrgica) a qual nos

atendeu, orientou, e forneceu importantes dados para esta pesquisa, tais como:

Livros, laudos, apostilas, exames médicos de funcionários, relatórios da

empresa, e principalmente o seu próprio conhecimento da área.

7. UNIVERSO DA PESQUISA

7.1 LEGISLAÇÃO REFERENTE SEGURANÇA DO TRABALHO

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Uma empresa precisa constituir equipe de Segurança do Trabalho porque

é exigido por lei.

Por outro lado, a Segurança do Trabalho faz com que a empresa se organize,

aumentando a produtividade e a qualidade dos produtos, melhorando as

relações humanas no trabalho.

Existe uma ampla legislação sobre Segurança e Saúde no Trabalho,

especialmente na área trabalhista e previdenciária.

Inicialmente temos a Constituição Federal que enfatiza em seu Capítulo II (Dos

Direitos Sociais), artigo 6º e 7º, incisos XXII, XXIII, XXVIII e XXXIII dispõe,

especificamente, sobre segurança e saúde dos trabalhadores.

Inciso XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de

saúde, higiene e segurança;

Inciso XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres

ou perigosas, na forma da lei;

Inciso XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador,

sem excluir a indenização a que esta está obrigado, quando incorrer em dolo

ou culpa;

Inciso XXXIII - proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos

menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo

na condição de aprendiz.

A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, dedica o seu Capítulo V à

Segurança e Medicina do Trabalho, de acordo com a redação dada pela Lei

6.514, de 22 de dezembro de 1977.

Na CLT os artigos 154 a 223, estão voltados a essa questão, sendo de estrema

"concorrência" a competência para legislar sobre o assunto, que encontra-se

entre a União, os Estados e o Distrito Federal, conforme CF, art. 24, XII). A

competência da União limita-se a estabelecer normas gerais. Isso, no entanto,

não exclui a competência suplementar dos Estados.

Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a

competência legislativa plena, para atender às suas peculiaridades. A

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superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei

estadual, no que lhe for contrário (CF, art. 24, §§ 1º ao 4º).

Através da CLT, podemos perceber que a Segurança e Medicina do Trabalho

deverá está presente em todos os locais de trabalho, não desobrigando as

empresas do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria,

sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários do Estados ou

Municípios em que se situem os respectivos estabelecimentos, bem como

daquelas oriundas de convenções coletivas de trabalho (art. 154).

A CLT busca resumir a Segurança e Medicina do Trabalho em todas as áreas

de mercado, onde tenta prevê as mais diversas situações, passando deste de

"equipamentos de proteção individual", até "das caldeiras, fornos e recipientes

sob pressão". Ficando claro que, dúvidas sempre surgirão, para isso há uma

continuidade na legislação, aperfeiçoando e modernizando todo o processo

"legal".

O Ministério do Trabalho, por intermédio da Portaria n.º 3.214, de 08 de junho

de 1978, aprovou as Normas Regulamentadoras - NR, previstas no Capítulo V

da CLT. Esta mesma Portaria estabeleceu que as alterações posteriores das

NR seriam determinadas pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho,

órgão do MTb.

Já a Segurança do Trabalho rural tem regulamentação específica através da

Lei n.º 5.889, de 05 de junho de 1973, cujas Normas Regulamentadoras Rurais

- NRR, foram aprovadas pela Portaria n.º 3.067, de 12 de abril de 1988.

Incorporam-se às lei brasileiras, as Convenções da OIT - Organização

Internacional do Trabalho, quando promulgadas por Decretos Presidenciais. As

Convenções Internacionais são promulgadas após submetidas e aprovadas

pelo Congresso Nacional.

Além disso, há a legislação acidentaria, pertinente à área da Previdência

Social. Onde se estabelecem os critérios das aposentadorias especiais, do

seguro de acidente do trabalho, indenizações e reparações.

Completando essa extensa legislação, devemos lembrar que a ocorrência dos

acidentes (lesões imediatas ou doenças do trabalho) pode dar origem a ações

civis e penais, concorrendo com as ações trabalhistas e previdenciárias.

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Normas Regulamentadoras (NR):

NR 01 - Disposições Gerais.

NR 02 - Inspeção prévia.

NR 03 - Embargo ou interdição.

NR 04 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina

do Trabalho - SESMT.

NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA.

NR 06 - Equipamento de Proteção Individual - EPI.

NR 07 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO.

NR 08 - Edificações.

NR 09 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA.

NR 10 - Instalações e serviços em eletricidade.

NR 11 - Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais.

NR 12 - Máquinas e equipamentos.

NR 13 - Caldeiras e vasos de pressão.

NR 14 - Fornos.

NR 15 - Atividades e operações insalubres.

NR 16 - Atividades e operações perigosas.

NR 17 - Ergonomia.

NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.

NR 19 - Explosivos.

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NR 20 - Líquidos combustíveis e inflamáveis.

NR 21 - Trabalho a céu aberto.

NR 22 - Trabalhos subterrâneos.

NR 23 - Proteção contra incêndios.

NR 24 - Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho.

NR 25 - Resíduos Industriais.

NR 26 - Sinalização de segurança.

NR 27 - Registro profissional do técnico de segurança do trabalho no Ministério

do Trabalho.

NR 28 - Fiscalização e penalidades.

NR 29 - Segurança e Saúde no Trabalho Portuário.

7.2 Segurança do trabalho

É um conjunto de ciências e tecnologias que buscam a proteção do trabalhador

em seu local de trabalho, no que se refere à questão da segurança e da

higiene do trabalho. Seu objetivo básico envolve a prevenção de riscos e de

acidentes nas atividades de trabalho visando a defesa da integridade da

pessoa humana.