A FAUNA SILVESTRE NO ESTADO DE SÃO PAULO Biól. MSc. Claudia Terdiman Schaalmann Diretora do CFS...
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A FAUNA SILVESTRE NO A FAUNA SILVESTRE NO ESTADO DE SÃO PAULOESTADO DE SÃO PAULOA FAUNA SILVESTRE NO A FAUNA SILVESTRE NO ESTADO DE SÃO PAULOESTADO DE SÃO PAULO
Biól. MSc. Claudia Terdiman SchaalmannBiól. MSc. Claudia Terdiman SchaalmannDiretora do CFSDiretora do CFS
Centro de Fauna SilvestreCentro de Fauna SilvestreDepartamento de Proteção da Biodiversidade - DPBDepartamento de Proteção da Biodiversidade - DPB
Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - CBRNCoordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - CBRNSecretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo - SMASecretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo - SMA
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Organograma SMA – Estrutura, coordenadorias e entidades vinculadas
Gabinete do Secretário
CONSEMA - Conselho EstadualDo Meio Ambiente
CRH - Conselho EstadualDe Recursos Hídricos
IBt - Instituto deBotânica
IF - InstitutoFlorestal
IG - InstitutoGeológico
CBRNCoordenadoria de Biodiversidade e
Recursos Naturais
CEACoordenadoria de
EducaçãoAmbiental
CPLACoordenadoria de
PlanejamentoAmbiental
CRHiCoordenadoriaDe Recursos
Hídricos
Fundação para a Conservação e a Produção florestal do Estado de São Paulo
FundaçãoParque Zoológico de São Paulo
CETESB - Companhia Ambiental doEstado de São Paulo
FECOP - Fundo Estadual dePrevenção e Controle da Poluição
FEHIDRO - Fundo Estadual deRecursos Hídricos LEGENDA
CoordenadoriasInstitutos / Órgãos colegiadosEntidades / Fundos vinculados
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NOVA ESTRUTURA NOVA ESTRUTURA CBRN - COORDENADORIA DE BIODIVERSIDADE E RECURSOS NATURAISCBRN - COORDENADORIA DE BIODIVERSIDADE E RECURSOS NATURAIS
Decreto 54.653/09 – Reorganiza a Secretaria do Meio Ambiente (SMA)
CBRN
UCPRMC – Uni. Coord.Projeto de Recuperação
de Matas Ciliares
Centro de Informações
10 Centros Técnicos Regionais
Centro Administrativo
Núcleo de Infra-estrutura e ComunicaçõesAdministrativas
Núcleo deCompras e
Suprimentos
Núcleo deOrçamento e
Finanças
DPB- Depto. deProteção à
Biodiversidade
DDS - Depto. deDesenvolvimento
Sustentável
DFM - Depto.. deFiscalização eMonitoramento
Centro deRecuperação
Centro deFauna
Silvestre
Centro dePlanejamento
Aplicado
Centro deDesenvolvimento
Tecnológico
Centro de Programas de
Uso Sustentável
Centro deMonitoramento
Centro de Fiscalização
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CentroCentro de Fauna Silvestre de Fauna Silvestre
• Decreto Estadual nº. 54.653, 06/08/2009:Decreto Estadual nº. 54.653, 06/08/2009:
– Reestruturou a Secretaria do Meio Ambiente (SMA)Reestruturou a Secretaria do Meio Ambiente (SMA)
– Criou o Centro de Fauna Silvestre (CFS) – DPB/CBRNCriou o Centro de Fauna Silvestre (CFS) – DPB/CBRN
• Missão:Missão:
– Gestão da fauna silvestre no Estado de São PauloGestão da fauna silvestre no Estado de São Paulo
• Acordo de Cooperação Técnica nº. 10/08Acordo de Cooperação Técnica nº. 10/08
– Firmado entre a SMA e IBAMA/SPFirmado entre a SMA e IBAMA/SP
– Transferência gradual das atribuições de gestão de fauna Transferência gradual das atribuições de gestão de fauna
silvestre da esfera federal para a estadualsilvestre da esfera federal para a estadual
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Centro de Fauna SilvestreCentro de Fauna Silvestre
Etapa 1 : Zoológicos e Aquários Etapa 2: Criadores, mantenedores, estabelecimentos
comerciais, abatedouros e frigoríficos de fauna silvestre, centros de triagem (CETAS), centros de recuperação de animais silvestres (CRAS)
Etapa 3: Autorização de transporte de animais silvestresEtapa 4: Destinação de FaunaEtapa 5: Manejo de fauna na naturezaEtapa 6: Criadores amadoristas de passeriformes
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CENTRO DE FAUNA SILVESTRE
Núcleo de Fauna Silvestre em
Cativeiro
Núcleo de Destinação de
Fauna Silvestre
Núcleo de Manejo de Fauna
Silvestre
ZoológicosCriadores Comerciais
Criadores Amadoristas Criadores Científicos
MantenedoresComercializaçãoAbatedouros e
Frigoríficos
Centros de Triagem
Centros de Reabilitação
Solturas
Fauna Silvestre Nativa
Fauna Exótica Invasora
Espécies Silvestres Sinantrópicas
Centros técnicos regionais:
SantosRibeirão Preto
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Núcleo de Cativeiro
Zoológicos – coleção de animais silvestres, mantidos em cativeiro, expostos à visitação pública e com finalidades científicas, conservacionistas, educativas e sócio-culturais
Tem por objetivo a análise e emissões de autorizações para:
Zoológico de São Paulo Zoológico de Salvador
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Núcleo de Cativeiro Criadores Comerciais – criar, recriar, terminar, reproduzir e manter espécimes
da fauna silvestres para fins de alienação de espécimes, partes, produtos e subprodutos
Criadores Científicos para fins de conservação – empreendimentos vinculados a Planos de Manejo com a finalidade de realizar e subsidiar programas de conservação
Criadores Científicos para fins de pesquisa - empreendimentos vinculados a à instituições de pesquisa ou de ensino com a finalidade de realizar e subsidiar pesquisas científicas, ensino e extensão
Ararajuba – Guarouba guarouba Arara Vermelha - Ara chloropterus
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Núcleo de Cativeiro
Mantenedores - criar e manter espécimes da fauna silvestre em cativeiro, sendo proibida a reprodução
Criadores Amadoristas - pessoa física que cria e mantém em cativeiro espécimes de aves da Ordem Passeriforme objetivando a preservação e conservação do patrimônio genético das espécies, sem finalidade comercial
Trinca-ferro – Saltator similis Canário-da-terra - Sicalis flaveola
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Núcleo de Cativeiro Estabelecimento Comercial – empreendimento com a
finalidade de alienar espécimes vivos, partes, produtos ou subprodutos de fauna silvestre procedentes de criadores comerciais autorizados pelo órgão ambiental competente
Abatedouros e Frigoríficos – empreendimentos que tem a finalidade de abater, beneficiar e alienar partes, produtos e subprodutos da fauna silvestre
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Núcleo de Manejo
Fauna Silvestre Nativa – Conservação de espécies nativas ameaçadas de extinção, manejo de espécies nativas problema
Capivara - Hydrochoerus hydrochaeris
Mono-carvoeiro - Brachyteles arachnoides
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Núcleo de Manejo Fauna Exótica Invasora – Manejo de
espécies introduzidas no Estado e que potencialmente causem danos aos processos naturais, às espécies nativas, além de prejuízos de ordem econômica e social
Javali – Sus scrofa
Lebre-européia - Lepus europaeus
Sagui-de-tufo-branco - Callithrix jacchus
Caramujo-gigante-africano - Achatina fulica
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Núcleo de Manejo
Análise e emissão de autorizações para: Apanha e Captura / Transporte / Translocação de Animais Silvestres para fins de Licenciamento Ambiental
Espécies sinantrópicas silvestres – Manejo de espécies silvestres que utilizam recursos de áreas antrópicas de forma transitória ou permanente, causando transtornos de ordem econômica ou ambiental ou que representem risco à saúde pública
Gambá - Didelphis albiventris
Quati – Nasua nasua
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CRAS - Centros de Reabilitação de Animais Silvestres – receber, identificar, marcar, triar, avaliar, recuperar, criar, recriar, reproduzir, manter e reabilitar animais silvestres nativos para reintrodução em ambiente natural
CETAS - Centro de Triagem de Animais Silvestres – receber, identificar, marcar, triar, avaliar, recuperar, reabilitar e destinar animais silvestres provenientes do tráfico, resgates ou entrega voluntária
Núcleo de DestinaçãoTem por objetivo a análise e emissões de autorizações para:
Parque Ecológico TiêteQuerência das flautas
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Núcleo de Destinação
Solturas criteriosas: analisar, cadastrar e monitorar áreas de soltura para animais silvestres reabilitados provenientes de CETAS e CRAS
Fazenda Acaraú Fazenda Acaraú
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Apreensões de animais silvestres
• Quando um animal silvestre é apreendido?
- ilegalidade (proveniente do tráfico) – art. 33° da Lei Federal 5197/67
- vítima de maus-tratos – art. 25°, § 1° e art. 32° da Lei Federal 9605/98
Onça Parda – Puma concolor
Papagaio Verdadeiro – Amazona aestiva
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Apreensões de animais silvestres
• Grande dificuldade em conseguir locais para destinar animais apreendidos
• Quando destinados para um local adequado – garantia de alimentação e recintos apropriados, assistência veterinária e em alguns casos, possibilidade de reabilitação e soltura
• A devolução deste animal para o infrator representa um grave risco à vida do animal: não há controle sobre as condições em que ele será mantido
• Resolução Conama 384/06 – guarda provisória fiel depositário
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Solturas Indevidas
• Proibição: Resolução SMA 32/10 – art. 22°
• Podem acarretar sérios problemas ambientais: competição por alimento e abrigo, hibridização, introdução de doenças nas populações locais, danos à vegetação nativa
• Solturas de animais silvestres devem ser realizadas com extremo critério – sempre vincular a um programa de soltura
• Exceção: flagrante de caça – o órgão fiscalizador certificando-se de que os animais se encontram em sua área de distribuição original e não apresentam problemas que impeçam sua sobrevivência – soltura imediata – Resolução SMA 05/09, art. 7°
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Solturas Indevidas
Híbridos
Sagui-da-serra-escuro Callithrix aurita
Mico-leão-preto Leontopithecus chrysopygus
Sagui-de-tufo-branco Callithrix jacchus
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Solturas Indevidas
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Compensação de DanosNão existe reparação de danos para crimes contra a fauna
e, por enquanto, também não há maneiras de calcular monetariamente este dano
Sugestões de compensação - TAC:
- alimentos e equipamentos para os empreendimentos de fauna já existentes;
- construção e/ou manutenção de CETAS ou CRAS, nos casos de grandes compensações
- prestação de serviços, trabalhando temporariamente em empreendimentos de fauna (zoológicos, CETAS ou CRAS)
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Equilíbrio Ambiental
• Constituição Federal – 1988:
Art. 225 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
• Constituição do Estado de São Paulo – 1989:
Art. 204 - Fica proibida a caça, sob qualquer pretexto, em todo o Estado
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Equilíbrio Ambiental
• Manejo X Caça
• O manejo destas espécies da fauna que ameaçam o equilíbrio ambiental promove conflito entre o preceito de proibição da caça e o da proteção e recuperação do meio ambiente?
• O preceito geral de preservação ambiental tem prioridade sobre o mais específico de proibição da caça?
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Equilíbrio Ambiental
Convenção sobre Diversidade Biológica – 1992 (promulgada pelo Decreto Federal 2519/98)
Art. 8°, alínea h - Impedir que se introduzam, controlar ou erradicar espécies exóticas que ameacem os ecossistemas, habitats ou espécies;
Lei Federal 9605/98 - Crimes Ambientais
Art. 61: Disseminar doença ou praga ou espécies que possam causar dano à agricultura, à pecuária, à fauna, à flora ou aos ecossistemas
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Equilíbrio AmbientalAlgumas espécies, nativas ou exóticas, podem causar danos à agricultura, meio ambiente ou saúde pública
Unitau – Taubaté - Javalis
Urubu
Capivaras – Rio Pinheiros Javaporco
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Equilíbrio AmbientalIN Ibama 141/06, Art. 4°, § 1°: são passíveis de controle pelo órgão do governo de Saúde, Agricultura ou Meio Ambiente sem a necessidade de autorização por parte do Ibama:
e) espécies exóticas invasoras comprovadamente nocivas à agricultura, pecuária, saúde pública e ao meio ambiente.
§ 3° A eliminação direta de indivíduos das espécies emquestão deve ser efetuada somente quando tiverem sido esgotadas as medidas de manejo ambiental definidas no art. 2º (eliminação ou alteração de recursos utilizados pela fauna sinantrópica, com intenção de alterar sua estrutura e composição, e que não inclua manuseio, remoção ou eliminação direta dos espécimes)
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Equilíbrio Ambiental• Ações de controle e manejo de espécies silvestres nativas ou
exóticas, devidamente autorizadas pelo órgão ambiental competente, necessitam de salvaguarda para que não sejam consideradas maus-tratos?
• Parcerias com pesquisadores e com instituições públicas e privadas para:
- definir a melhor estratégia
para o manejo de javalis- controle reprodutivo
de capivaras