Escritos Metodológicos de Marx - Nildo Viana - terceira edicao
A democratização do Poder Judiciário José Nildo Alves Cardoso.
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A democratização do Poder Judiciário
José Nildo Alves Cardoso
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O Judiciário que temos...• Justiça proíbe jornal de noticiar apuração sobre juiz no Paraná
• Belo Monte: Justiça proíbe movimentos sociais de protestarem
• Justiça proíbe bloqueio de rodovias em São Paulo
• Justiça proíbe manifestações durante a Copa das Confederações em Minas
• Juiz proíbe manifestações na ponte que liga Petrolina a JuazeiroO magistrado ainda prevê a aplicação de multa diária de R$ 10 mil por hora de
ocupação indevida.
• Caso PINHERINHO.
• 26 milhões de novos processos vão parar no judiciário anualmente. Mais de 50% desses processos são do próprio poder executivo (CNJ)
• Demora na tutela judicial – “processar não compensa, só dá trabalho”
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O poder judiciário precisa entender sua melancólica incapacidade de fazer justiça.• Privilégios, mordomias, nepotismo, morosidade, desídia, mal
versação de verbas, ilegalidade. "São os donos do Poder", Senhores de uma suprema superposição.
• Esta é a imagem que prevalece cada vez mais perante a sociedade brasileira em relação a atuação do Poder Judiciário.
• Demais atores da Administração da Justiça:• Ministério Público;• Defensoria Pública;• Ordem dos Advogados do Brasil.
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Acesso à Justiça...
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São Paulo, Estado mais populoso do País, é o
terceiro pior colocado no ranking, excluindo Santa
Catarina, com 82.504 paulistas para cada defensor
público.
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O Poder Judiciário a serviço de quem?• O judiciário se apresenta na atual conjuntura das organizações
e nos conflitos sociais, ora de forma ativa, na garantia de direitos individuais, ou na via passiva, por meio da criminalização dos movimentos sociais.
• “Conhecer melhor as estruturas e compreender as tendências de organização e cultura política interna do Judiciário auxiliará as organizações e movimentos sociais em suas intervenções judiciais”, (Antonio Sérgio Escrivão Filho.)
• Boaventura de Souza Santos, reflete em uma inevitável “politização da justiça”.
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O Judiciário que Queremos...• A postura histórica de isolamento e condução a portas fechadas
da política de justiça não condiz com uma democracia em que a participação social avança no controle e construção do Estado Democrático de Direito (art. 1º da CF), em todas as suas esferas e poderes.
• Poder do povo! (§ú do art. 1) - Três funções (Art. 3º);• Fundamentos: Cidadania e dignidade da pessoa humana (art. 1º);• Objetivos: construir uma sociedade livre, justa e solidária,
erradicar a pobreza e a marginalização, promover o bem, sem preconceito ou discriminação... (art. 3º);
• Princípios da Administração Pública (art. 37) ;• Lei da transparência , Crime de responsabilidade e Improbidade
Administrativa...etc
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Pequenos avanços...• Juizado Especial Civil;• Varas especializadas;• Processo eletrônico;• Defensoria Pública;• ...
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Mudanças internas...• Eleição dos dirigentes do Poder Judiciário pelos juízes,
inclusive do CNJ; • Ampliação da participação dos juízes nas decisões dos
conselhos (CNJ, CJF e CJT), seja diretamente, seja indiretamente por meio das associações;
• Garantia de participação dos juízes na gestão orçamentária dos tribunais;
• Aprimoramento dos mecanismos de planejamento estratégico dos tribunais;
• Criação de um Conselho com a sociedade civil e demais atores do Sistema de Direito nos Tribunais;
• Transparências e participação dos juízes nas nomeações do quinto constitucional, e na escolha de desembargadores;
• Fim da aposentadoria compulsória.
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Mudanças externas...• Orçamento Participativo;• Conselho paritário da administração do Fórum local;• Efetivação da autonomia política, financeira e administrativa do
Judiciário• Rejeição das tentativas de terceirização de serviços públicos e de
privatização de cartórios judiciais• Extinção das sessões “secretas” de julgamentos administrativos nos
tribunais• Organização dos Juizados Especiais, com: a) concursos públicos para
a admissão de pessoal; b) elaboração de planos de carreira; c) ampliação de estrutura material e de recursos humanos; d) ampliar competência para jurisdição voluntária.
• Revisão do controle disciplinar exercido pelas corregedorias de Justiça sobre as atividades da magistratura]reformulação do sistema legal que disciplina os crimes de responsabilidade e abuso de poder praticados por agentes do Estados.
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Orações dos MoçosRui Barbosa
Mas justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta. (...)
Magistrados futuros, não vos deixeis contagiar de contágio tão maligno. Não negueis jamais ao Erário, à Administração, à
União, os seus direitos. São tão invioláveis, como quaisquer outros. Mas o direito dos mais miseráveis dos homens, o direito
do mendigo, do escravo, do criminoso, não é menos sagrado, perante a justiça, que o do mais alto dos poderes. Antes, com os
mais miseráveis é que a justiça deve ser mais atenta, e redobrar de escrúpulo; porque são os mais mal defendidos, os
que suscitam menos interesse, e os contra cujo direito conspiram a inferioridade na condição com a míngua nos
recursos.
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Obrigado!