A ANFIP, com o objetivo de esclarecer os segurados do Regime Geral da Previdência Social (INSS)...
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A ANFIP, com o objetivo de esclarecer os segurados do Regime Geral da Previdência Social (INSS) sobre a forma de estabelecer o valor da aposentadoria, vem através destas transparências demonstrar como é calculada a Renda Mensal Inicial do benefício, com a aplicação do Fator Previdenciário.
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Em 1998 o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional (EC) n° 20, que alterou regras da Previdência Pública.
Um dos pontos da EC 20 cuja aprovação era considerada fundamental pelo governo era o estabelecimento de idade mínima para concessão de benefícios. Nesta votação, o governo foi derrotado.
Fator Previdenciário
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Como alternativa de controle dos gastos da Previdência, a Lei 9876 criou, em novembro de 1999, o Fator Previdenciário – um redutor do valor dos benefícios previdenciários que guarda relação com a idade de aposentadoria e com a expectativa de sobrevida no momento de aposentadoria.
Fator Previdenciário
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O Fator Previdenciário foi criado com a finalidade de, segundo o governo, desestimular a aposentadoria precoce, diminuindo o valor dos benefícios previdenciários, no momento de sua concessão, de maneira inversamente proporcional à idade de aposentadoria do segurado. Quanto menor a idade de aposentadoria, maior o redutor.
Fator Previdenciário
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Outro elemento que influi no valor do benefício é a expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria. Anualmente o IBGE pesquisa a expectativa de vida do brasileiro, que tem aumentado nos últimos anos. Isto interfere no Fator Previdenciário, reduzindo ainda mais o benefício sempre que a expectativa de vida cresce.
Fator Previdenciário
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O terceiro elemento que interfere no Fator Previdenciário é o tempo de contribuição. Quanto maior o tempo de contribuição ao INSS, menor o redutor aplicado. O segurado precisa contribuir, por lei, durante pelo menos 30 anos, se mulher, ou 35 anos, se homem.
Fator Previdenciário
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Os benefícios do INSS são calculados pela fórmula:
SB = M x f
SB = Salário de Benefício;
• M = média de 80% dos maiores salários de contribuição ao INSS de toda a vida laboral (considerando, para os antigos segurados, os salários a partir de julho de 1994), corrigidos monetariamente;
• f = Fator Previdenciário.
Cálculo dos Benefícios
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Tempo de serviço até a E.C. nº 20/98 é computado como de contribuição, salvo o fictício;
Mulher e professor: adicional de 5 anos, além do tempo contado para o homem;
Professora: adicional de 10 anos.
Tempo de Contribuição
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Salário de benefício é o valor básico a ser utilizado para o cálculo da renda mensal a ser paga pelo INSS;
Salário de contribuição é o valor sobre o qual incide a contribuição mensal do segurado para o INSS;
O Fator Previdenciário é calculado pela seguinte fórmula:
Cálculo dos Benefícios
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f = fator previdenciárioTc = tempo de contribuiçãoId = idadeEs=expectativa de sobrevidaa = 0,31
Introdução decritérios atuariais.
Bônus pelapermanência em atividade.
f = Tc x a x 1 + Id + (Tc x a)
Es 100
Fator Previdenciário
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Aplica-se a: Aposentadoria por
idade (opcionalmente)
Aposentadoria por tempo de contribuição (obrigatoriamente)
Não se aplica a: Aposentadorias
especiais Aposentadoria por
invalidez Pensão Auxílio-acidente Salário-maternidade Auxílio-reclusão
Fator Previdenciário
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Obtida a partir de tábua do IBGE, para o total da população brasileira;
Média nacional única para ambos os sexos; Publicada anualmente até 1º de dezembro; Quando é publicada a nova tábua, sua aplicação é
imediata para os benefícios requeridos a partir dessa data
Expectativa de Sobrevida
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Idade Es
45 33,1
46 32,2
47 31,4
48 30,5
49 29,7
50 28,9
51 28,1
52 27,3
Idade Es
53 26,5
54 25,7
5555 24,9
56 24,1
57 23,4
58 22,6
59 21,9
60 21,2
Idade Es
61 20,4
62 19,7
63 19,0
64 18,4
65 17,7
66 17,0
67 16,4
68 15,7
Expectativa de SobrevidaConsiderada pelo IBGE a partir de 01/12/2009
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Veja o exemplo de um segurado nas seguintes condições:• 35 anos de contribuição • 55 anos de idade• Es = 24,9 anos • Média de 80% dos maiores salários-de-contribuição: R$ 1.800,00
Cálculo do Fator PrevidenciárioF = Tc x a x [1 + (Id + Tc x a)] Es 100F = 35 x 0,31/ 24,9 x [ 1+ ( 55 + 35 x 0,31)/100]F = 0,7226
Valor do salário-de-benefícioSB = 1.800,00 x 0,7226= R$ 1.300,68
Como Calcular a Aposentadoria por Tempo de Contribuição
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Todos os segurados que, até a véspera da lei, alcançaram o direito ao benefício: cálculo segundo as regras então vigentes;
Opção pela nova regra; Cálculo segundo regra antiga: não se inclui tempo
posterior à lei.
Direito Adquirido
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Haverá ou não repercussão do fator previdenciário na pensão por morte conforme seja esta decorrente ou não de aposentadoria que teve a aplicação do fator.
Pensão por Morte
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idade a partir a partir a partir entre entre entre entre entre entre entre até
1/12/2009 1/12/2008 3/12/2007 1/12/2006 1/12/2005 1/12/2004 2/12/2003 2/12/2002 1/12/2001 1/12/2000 30/11/2000
2/12/2007 30/11/2006 30/11/2005 30/11/2004 1/12/2003 1/12/2002 30/11/2001
55 24,9 24,8 24,7 24,5 24,4 24,3 24,2 21,6 21,5 21,4 21,3
60 21,2 21,1 20,9 20,8 20,7 20,6 20,5 17,9 17,8 17,7 17,6
65 17,7 17,6 17,5 17,4 17,3 17,2 17,1 14,4 14,3 14,2 14,1
Expectativa de Sobrevida
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Idade
2009 2008 2007 2006 2005 2004 2003 2002 2001 2000 1999
55 0,72 0,72 0,73 0,73 0,74 0,74 0,74 0,83 0,84 0,84 0,84
60 0,87 0,88 0,89 0,89 0,9 0,9 0,9 1,04 1,04 1,05 1,05
65 1,07 1,08 1,09 1,1 1,1 1,11 1,12 1,32 1,33 1,34 1,35
Fator Previdenciário
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Ex.: Valor da aposentadoria para um trabalhador, com 35 anos de contribuição e média contributiva de R$ 1.000,00 concedida em:
Obs.: Até 11/99, não existia FP e o PBC (Período Básico de Cálculo) era 36 meses
Valores em R$
idade a partir a partir a partir entre entre entre entre entre entre entre até
1/12/2009 1/12/2008 3/12/2007 1/12/2006 1/12/2005 1/12/2004 2/12/2003 2/12/2002 1/12/2001 1/12/2000 30/11/2000
2/12/2007 30/11/2006 30/11/2005 30/11/2004 1/12/2003 1/12/2002 30/11/2001
55 722,60 725,60 728,53 734,48 737,49 740,52 743,58 833,09 836,96 840,88 844,82
60 874,20 878,50 886,95 891,21 895,52 899,87 904,25 1.035,60 1.041,42 1.047,30 1.053,25
65 1.077,00 1.084,10 1.090,27 1.096,54 1.102,87 1.109,29 1.115,77 1.324,98 1.334,25 1.343,64 1.353,17
Fator Previdenciário / Renda Mensal Inicial
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