977 - 30 de março - voltaredonda.rj.gov.br · ANO XVI - R$ 0,30 - Nº 977ÓRGÃO OFICIAL DO...

24
V V VOL OL OL OL OLT T TA REDOND A REDOND A REDOND A REDOND A REDONDA EM DEST A EM DEST A EM DEST A EM DEST A EM DESTA A AQ Q QUE UE UE UE UE 31 DE MARÇO DE 2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA ANO XVI - R$ 0,30 - Nº 977 OBRAS- A Prefeitura Municipal de Volta Redonda está investindo cerca de R$ 600 mil nas obras de duplicação da estrada Francisco Vilela Arantes, conhecida como Estrada Roma-Getulândia, em um trecho de 3 quilômetros, que faz parte de Volta Redonda. RECORDE - Implantado em outubro de 2009, o Núcleo de Costura de Bolas que funciona na Casa de Custódia de Volta Redonda, bateu recorde de produção no mês de fevereiro. Foram confeccionadas pelos custodiados 1,7 mil bolas desti- nadas a diversos esportes. Projeto Florestas de Volta promove plantio de mudas em três bairros de Volta Redonda Santa Teresa, São Lucas e Conforto receberão mais de 5 mil mudas de espécies nativas da Mata Atlântica O projeto Florestas de Volta, lançado em novembro de 2009 pela Secretaria Mu- nicipal de Serviços Públicos de Volta Redonda, vai come- çar a implantação da quarta floresta na cidade, com o plantio de 5 mil mudas nati- vas da Mata Atlântica regio- nal, ocupando os morros e encostas dos bairros Santa Teresa, São Lucas e parte do Conforto. O plantio inaugural acon- teceu na quarta-feira (dia 30), a partir das 10h, na Rua 401, no bairro Santa Teresa. Cerca de 100 pessoas – en- tre alunos de escolas muni- cipais e estaduais, além de integrantes da comunidade - participaram do plantio. As outras florestas começaram a ser implantadas nos bair- ros Santa Cruz, Conjunto Ha- bitacional Vila e Belo Hori- zonte. No total, foram planta- das nestes locais 14 mil mu- das de espécies nativas da Mata Atlântica. A previsão do assessor de Meio Ambiente da SMSP e coordenador do projeto am- biental, é fazer no prazo má- ximo de dois meses todo o plantio de mudas na parte alta dos bairros, que são mais vulneráveis à poluição industrial e à provocada pelo grande fluxo de veículos. Ele explicou que a área escolhida constava no mapa como área verde, mas as únicas árvores que havia eram eucaliptos, que foram retirados pela Prefeitura por terem completado o ciclo fi- nal de vida (60 anos), e que ameaçavam, por risco de queda, as residências mais próximas: “É responsabilidade do Poder Público fazer este tra- balho preventivo. Aquela área sofre muito com a proximida- de do trânsito pesado e po- luição industrial. A secretaria vai cumprir o seu papel de ocupação do solo com o plantio de árvores nativas, com 5 mil mudas, com o apoio de estudantes, mora- dores do Rústico e Santa Te- resa”, enfatizou. O Plano Diretor de Volta Redonda dividiu a cidade em sete setores. O projeto Flo- restas de Volta está chegan- do ao quarto setor, totalizan- do o planto de 19 mil mudas: “O bairro Santa Cruz teve 6,5 mil mudas plantadas, o Conjunto Habitacional Vila Rica mais 4,5 mil mudas, e o Belo Horizonte ganhou 3 mil mudas. Esta semana estamos implantando o Florestas de Volta nesta área - Santa Te- resa, São Lucas e parte do Conforto - com 5 mil mudas. O importante destacar que são árvores da Mata Atlânti- ca da região, de fácil cresci- mento (entre 5 e 6 anos), com a manutenção, aduba- ção do terreno, replantio que faremos nesses 2 meses de trabalho no setor”, explicou. O coordenador do projeto Florestas de Volta destacou que serão usadas mudas de goiabeira, pitangueira, pai- neiras, sibipirunas, ipê, jabu- ticabeiras, ingazeiros, pal- meiras, pau jacaré, arcas, je- rivás, entre outras. A maioria das mudas fo- ram produzidas no Viveiro Municipal, mantido pela Se- cretaria Municipal de Meio Ambiente e Secretaria Muni- cipal de Serviços Públicos.

Transcript of 977 - 30 de março - voltaredonda.rj.gov.br · ANO XVI - R$ 0,30 - Nº 977ÓRGÃO OFICIAL DO...

Page 1: 977 - 30 de março - voltaredonda.rj.gov.br · ANO XVI - R$ 0,30 - Nº 977ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA 31 DE MARÇO DE 2011 OBRAS- A Prefeitura Municipal de Volta

VVVVVOLOLOLOLOLTTTTTA REDONDA REDONDA REDONDA REDONDA REDONDA EM DESTA EM DESTA EM DESTA EM DESTA EM DESTAAAAAQQQQQUEUEUEUEUE 31 DE MARÇO DE 2011ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDAANO XVI - R$ 0,30 - Nº 977

OBRAS- A Prefeitura Municipal de Volta Redonda estáinvestindo cerca de R$ 600 mil nas obras de duplicação daestrada Francisco Vilela Arantes, conhecida como EstradaRoma-Getulândia, em um trecho de 3 quilômetros, que fazparte de Volta Redonda.

RECORDE - Implantado em outubro de 2009, o Núcleo deCostura de Bolas que funciona na Casa de Custódia de VoltaRedonda, bateu recorde de produção no mês de fevereiro.Foram confeccionadas pelos custodiados 1,7 mil bolas desti-nadas a diversos esportes.

Projeto Florestas de Volta promove plantiode mudas em três bairros de Volta RedondaSanta Teresa, São Lucas e Conforto receberão mais de 5 mil mudas de espécies nativas da Mata Atlântica

O projeto Florestas deVolta, lançado em novembrode 2009 pela Secretaria Mu-nicipal de Serviços Públicosde Volta Redonda, vai come-çar a implantação da quartafloresta na cidade, com oplantio de 5 mil mudas nati-vas da Mata Atlântica regio-nal, ocupando os morros eencostas dos bairros SantaTeresa, São Lucas e parte doConforto.

O plantio inaugural acon-teceu na quarta-feira (dia30), a partir das 10h, na Rua401, no bairro Santa Teresa.Cerca de 100 pessoas – en-tre alunos de escolas muni-cipais e estaduais, além deintegrantes da comunidade -participaram do plantio. Asoutras florestas começarama ser implantadas nos bair-ros Santa Cruz, Conjunto Ha-bitacional Vila e Belo Hori-zonte. No total, foram planta-das nestes locais 14 mil mu-das de espécies nativas daMata Atlântica.

A previsão do assessorde Meio Ambiente da SMSPe coordenador do projeto am-biental, é fazer no prazo má-ximo de dois meses todo o

plantio de mudas na partealta dos bairros, que sãomais vulneráveis à poluiçãoindustrial e à provocada pelogrande fluxo de veículos.

Ele explicou que a áreaescolhida constava no mapacomo área verde, mas asúnicas árvores que haviaeram eucaliptos, que foramretirados pela Prefeitura por

terem completado o ciclo fi-nal de vida (60 anos), e queameaçavam, por risco dequeda, as residências maispróximas:

“É responsabilidade doPoder Público fazer este tra-balho preventivo. Aquela áreasofre muito com a proximida-de do trânsito pesado e po-luição industrial. A secretaria

vai cumprir o seu papel deocupação do solo com oplantio de árvores nativas,com 5 mil mudas, com oapoio de estudantes, mora-dores do Rústico e Santa Te-resa”, enfatizou.

O Plano Diretor de VoltaRedonda dividiu a cidade emsete setores. O projeto Flo-restas de Volta está chegan-

do ao quarto setor, totalizan-do o planto de 19 mil mudas:

“O bairro Santa Cruz teve6,5 mil mudas plantadas, oConjunto Habitacional VilaRica mais 4,5 mil mudas, e oBelo Horizonte ganhou 3 milmudas.

Esta semana estamosimplantando o Florestas deVolta nesta área - Santa Te-resa, São Lucas e parte doConforto - com 5 mil mudas.O importante destacar quesão árvores da Mata Atlânti-ca da região, de fácil cresci-mento (entre 5 e 6 anos),com a manutenção, aduba-ção do terreno, replantio quefaremos nesses 2 meses detrabalho no setor”, explicou.

O coordenador do projetoFlorestas de Volta destacouque serão usadas mudas degoiabeira, pitangueira, pai-neiras, sibipirunas, ipê, jabu-ticabeiras, ingazeiros, pal-meiras, pau jacaré, arcas, je-rivás, entre outras.

A maioria das mudas fo-ram produzidas no ViveiroMunicipal, mantido pela Se-cretaria Municipal de MeioAmbiente e Secretaria Muni-cipal de Serviços Públicos.

Page 2: 977 - 30 de março - voltaredonda.rj.gov.br · ANO XVI - R$ 0,30 - Nº 977ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA 31 DE MARÇO DE 2011 OBRAS- A Prefeitura Municipal de Volta

31 de março de 2011• 2 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE

Antonio Francisco NetoPrefeito Municipal

Nelson Kruschewsky dos Santos GonçalvesVice-Prefeito

Fernando Antônio Rodrigues de AlmeidaSecretário Municipal de Governo

Carlos Macedo da CostaSecretário Municipal de Administração

Lincoln Botelho da CunhaSecretário Municipal de Planejamento

José Carlos de AbreuSecretário Municipal de Fazenda

Suely das Graças Alves PintoSecretária Municipal de Saúde

Sebastião Faria de SouzaDiretor-Geral do Serviço Autônomo Hospitalar - SAH

Márcia Lygia Vieira Cury InácioDiretor-Geral Hospital Municipal Dr. Munir Rafful

Therezinha dos Santos Gonçalves AssumpçãoSecretária Municipal de Educação

Moacir Carvalho de Castro FilhoSecretário Municipal de Cultura

Rosemary Machado VilelaSecretária Municipal de Esporte e Lazer

José Jerônimo Telles FilhoSecretário Municipal de Obras

Nelson dos Santos Gonçalves FilhoSecretário Municipal de Serviços Públicos

Munir FranciscoSecretário Municipal de Ação Comunitária

Jessé de Holanda Cordeiro JuniorSecretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

Arleuse Salotto AlvesProcurador Geral do Município

Carlos Amaro Chicarino de CarvalhoSecretário Municipal do Meio Ambiente

Almir de Souza RodriguesDiretor - Presidente da Cohab/VR

Paulo César Lopes NettoPresidente da EPD/VR

José Luiz de SáPresidente da FEVRE

Marco Antônio Faria MarquesDiretor-Geral do Fundo Comunitário

Vitor Hugo Gonçalves de OliveiraPresidente da Fundação Beatriz Gama

Juvenil Neves TeixeiraDiretor-Presidente do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano

Paulo José Barenco PintoDiretor Presidente da SUSER

Paulo Cezar de SouzaDiretor-Executivo do SAAE/VR

Haroldo Fernandes da SilvaCoordenador de Indústria, Comércio e Turismo

Luiz Carlos RodriguesCoordenador da Vigilância Sanitária e do

Programa Saúde do Trabalhador

Luiz Henrique Monteiro BarbosaGuarda Municipal de Volta Redonda

Rodrigo IbiapinaCoordenadoria Municipal de Defesa Civil

Ricardo BallariniAssessor de Comunicação Social

EXPEDIENTEJornal Volta Redonda em Destaque

Órgão Oficial do Município de Volta RedondaCriado pelo Decreto nº 4946 de 26/06/93

Responsável: Assessoria de ComunicaçãoSocial da PMVR

Telefone: (24) 3339-9060 - Fax: 3339-9061Site/PMVR: www.portalvr.com

Organização dos atos oficiais:Sandra Mª Oliveira de Carvalho

Impresso: Empresa Jornalística Diário do Vale Ltda

LEI MUNICIPAL Nº 4.752

Ementa: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA EXECU-ÇÃO DO HINO DA CIDADE DE VOLTA REDONDA NAS CONDI-ÇÕES QUE MENCIONA.

A Câmara Municipal de Volta Redonda, aprova e eu sancionoa seguinte Lei:

Artigo 1º - Os Colégios da Rede Municipal de Ensino deVolta Redonda ficam obrigados a executar semanalmente paraseus alunos e em todos os seus eventos o Hino Oficial do Muni-cípio de Volta Redonda.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-ção.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Volta Redonda, 24 de março de 2011.

ANTÔNIO FRANCISCO NETOPrefeito Municipal

LEI MUNICIPAL N° 4.753

Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio para a implan-tação de Curso Técnico Profissionalizante Concomitante/ Sub-sequente ao Ensino Médio.

A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sancionoa seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Público a firmar convêniocom o Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Riode Janeiro – IFRJ. Universidade Federal Fluminense – UFF, Sindi-cato do Comércio Varejista de Volta Redonda – SICOMERCIO,Sindicato dos Empregados no Comércio de Volta Redonda –S.E.C.V.R. , Associação Comercial Industrial e Agropastoril deVolta Redonda – ACIAP/VR, Câmara de Dirigentes Lojistas deVolta Redonda – CDL, para a implantação de CURSO Profissio-nalizante em parceria com a Fundação Educacional de VoltaRedonda – FEVRE.

Artigo 2º - O Convênio ora autorizado será para a realizaçãodo curso Concomitante/ Subsequente ao Ensino Médio de Técni-co em Vendas, com carga horária de 972 (novecentos e setentae duas) horas/aulas, cuja duração será de 3 (três) períodoscom início em julho de 2011 e término em dezembro de 2012.

Parágrafo Único - Somente em caso de eventual reprovação

em alguma disciplina, é que o curso poderá ser ministrado até omês de agosto de 2013.

Artigo 3º - O Convênio ora autorizado estabelece que sejamcriadas 02 (duas) turmas, com 40 (quarenta) alunos cada, tota-lizando 80 vagas.

Parágrafo Único - As vagas oferecidas para o referido cur-so técnico serão preenchidas através de Edital de prova deseleção, publicação no site www.portalvr.com, no Diário Oficialdo Município de Volta Redonda e divulgado junto aos meios decomunicação com os requisitos necessários estabelecidos pe-los conveniados.

Artigo 4º - O Poder Público Municipal fornecerá através daFEVRE as acomodações, estrutura material e contratações deprofessores para implantação do referido curso, ficando sob aresponsabilidade da Fevre o pagamento da remuneração dosprofessores contratados, observando-se o estabelecido no §2º do artigo 7º desta Lei.

Artigo 5º - O Poder Público poderá contratar durante avigência do convênio até 23 (vinte e três) professores e 01(um) supervisor, para o referido curso distribuído da seguinteforma.

A) 05 (cinco) Professores contratados de julho a dezembrode 2011, que irão também elaborar o material didático para oinício das aulas em agosto de 2011;

B) 06 (seis) Professores contratados de janeiro a agosto de2012;

C) 07 (sete) professores contratados de agosto até dezem-bro de 2012;

D) 05 (cinco) Professores contratadas de janeiro até agosto2013 para atender ao disposto no parágrafo único do art. 2º dapresente Lei;

E) 01 (um) supervisor com contrato a partir de julho de 2011.

Artigo 6º - A seleção e contratação dos professores parapreenchimento das vagas para os cursos mencionados no art.2º serão realizadas através de processo seletivo realizado pelaFundação Educacional de Volta Redonda – FEVRE, através deprovas ou provas de títulos.

Parágrafo Único – O supervisor do referido curso será indi-cado pelos órgãos conveniados após analise de currículos, pri-orizando-se as indicações por formação/ graduação.

Artigo 7º - O Poder Público estabelecerá a carga horária de28 (vinte e oito) horas / aula semanais para o professor, sendo24 (vinte e quatro) de regência e 04 (quatro) horas/ aulas paraTD (tempo disponível) e 24 (vinte e quatro) horas/ aulas ematividades pedagógicas para o supervisor.

§ 1º - Excepcionalmente o Poder Público, de acordo com asnecessidades da grade curricular a ser implantada poderá divi-dir a carga horária de 28 (vinte e oito) horas/ aula, de 01 (um)professor por 02 (dois) professores de 14 (quatorze) horas/aula, sem alterar o valor prevista no parágrafo segundo desteartigo.

§ 2º - A remuneração, por hora/ aula, dos professores e dosupervisor será a mesma já fixada para os demais professoresda FEVRE, que se encontram na 1ª referência.

Artigo 8º - As despesas previstas no art. 4º, decorrentes doconvênio ora autorizado, correrão à conta da Fundação Educa-

Page 3: 977 - 30 de março - voltaredonda.rj.gov.br · ANO XVI - R$ 0,30 - Nº 977ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA 31 DE MARÇO DE 2011 OBRAS- A Prefeitura Municipal de Volta

• 3VOLTA REDONDA EM DESTAQUE31 de março de 2011

COMUNICADO Nº 030/10

Considerando o contínuo aumento das despesas ar-cadas com os altos custos decorrentes de publicações,fazemos saber que a Municipalidade, a partir do dia 24/março/2010, descontinuará a publicação, em jornal degrande circulação da cidade, dos comunicados de dis-pensas dos procedimentos licitatórios.

No entanto, a fim de dar cumprimento a determinaçãocontida no artigo 26, da Lei Federal nº 8.666, de 21 dejunho de 1993, passaremos a publicar 1 (uma) vez noÓrgão Oficial do Município - VOLTA REDONDA EM DESTA-QUE e, adicionalmente, passaremos a exibir na Rede Mun-dial de Computadores - Internet, através do seguinte en-dereço: www.portalvr.com/smg/comunicado, os comuni-cados das dispensas exigidas pela legislação em vigor.

Volta Redonda, 23 de março de 2010.

FERNANDO ANTONIO RODRIGUES DE ALMEIDASecretário Municipal de Governo

COMUNICADO Nº 031/10

Considerando o contínuo aumento das despesas arcadas

pelo Município decorrentes de publicações, em jornal de grandecirculação na cidade, dos inúmeros comunicados de recursos

recebidos pelo Município e pelas Autarquias Municipais, faze-mos saber a todos os Partidos Políticos, Sindicatos de Trabalha-

dores e entidades empresariais, com sede no Município de VoltaRedonda, que a Municipalidade, a partir do dia 24/março/2010,

descontinuará a publicação dos mesmos em jornal de grandecirculação da cidade.

No entanto, a fim de dar cumprimento ao que determi-na o artigo 2º, da Lei Federal nº 9452/97, continuaremos a

publicar 1 (uma) vez no Órgão Oficial do Município - VOL-TA REDONDA EM DESTAQUE e, adicionalmente, passare-

mos a exibir na Rede Mundial de Computadores - Internet,no seguinte endereço: www.portalvr.com/smg/co-municado a comunicação de todos os recursos finan-ceiros recebidos dos órgãos e entidades da administração

federal direta e as autarquias, fundações públicas, empre-sas públicas e sociedades de economia mista federais.

Volta Redonda, 23 de março de 2010.

FERNANDO ANTONIO RODRIGUES DE ALMEIDASecretário Municipal de Governo

COMUNICADO Nº 045/2011

A Prefeitura Municipal de Volta Redonda, a fim de dar cumpri-mento às determinações contidas na Lei Federal nº 9.452/97,faz saber que recebeu o recurso abaixo discriminado:

1) através da SMF/DF (período de 21 a 23/03/2011):

REFERÊNCIA CONTA BANCO VALOR R$FUNDEB 51909-X Brasil R$ 1.180.593,01

Volta Redonda, 24 de março de 2011.

FERNANDO ANTÔNIO RODRIGUES DE ALMEIDA Secretário Municipal de Governo

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 012/2011/FMS/SMS/PMVR

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO

PARTES: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA/RJ, através do FUNDOMUNICIPAL DE SAÚDE/SMS/PMVR, e a empresa DELTATECSERVIÇOS LTDA.OBJETO: Termo de rerratificação ao Contrato nº 079/209/FMS/SMS/PMVR, referente à obra de Construção da Unidade Básicade Saúde da Família, localizada na Rua Soldado Francisco, nº20 – Santo Agostinho, Volta Redonda, RJ.DATA DA ASSINATURA: 14 de março de 2011.PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 1029/2010/FMS/SMS/PMVR.

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 015/2011/FMS/SMS/PMVR

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

PARTES: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA/RJ, através do FUNDOMUNICIPAL DE SAÚDE/SMS/PMVR, e a empresa ROTKELECONSTTRUÇÕES E INSTALAÇÕES LTDA.OBJETO: Obra de Reforma da Sede da Secretaria Municipal deSaúde, localizada na Rua 566, nº 31, bairro Nossa Senhora dasGraças, Volta Redonda, RJ.PRAZO DE VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias.VALOR: R$ 189.383,40 (cento e oitenta e nove mil e trezentos eoitenta e três reais e quarenta centavos).DATA DA ASSINATURA: 14 de março de 2011.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1.50.10.302.0227.2.016.4.4.9.0.51.00.20 (NE nº 50551-1, de 22/03/2011), a importância de R$189.383,40 (cento e oitenta e nove mil e trezentos e oitenta etrês reais e quarenta centavos).PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 0321/2011/FMS/SMS/PMVR.

EDITAL NO 035/2011 - SMMAL. de Souza Stehling Produções - ME.

CNPJ/CPF: 12.403.967/0001-01Concessão de Licença

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA da Prefeitu-ra Municipal de Volta Redonda, conforme as atribuições que lheforam concedidas pelo Decreto nº 40.980 de 15 de outubro de2007 e Convênio assinado entre o Estado do Rio de Janeiro eeste Município em 16 de janeiro de 2008, torna público que con-cedeu a Licença Municipal de Operação – LMO nº 010-03/11, com validade até 10 de Fevereiro de 2016, que a autoriza arealizar as atividades de impressão sob encomendas de catá-logos, cartazes, folhetos, faixas, outdoors, encartes e outrosimpressos para fins promocionais, serviços de encadernação,comércio por atacado de brindes, produção de filmes para pu-blicidade, agenciamento de espaço físico para publicidade eserviços de xerox, situado na Rua: 535 Nº 33/1 – Jardim Paraíba- Volta Redonda - RJ. Processo Nº MA 0077-03/2010.

Volta Redonda, 11 de março de 2011.

DR. CARLOS AMARO CHICARINO DE CARVALHOSecretaria Municipal de Meio Ambiente - PMVR

Secretário

EDITAL NO 036/2011 - SMMA Pá de Coisa Comércio de Materiais de Construção LTDA.

CNPJ/CPF: 12.286.491/0001-68Concessão de Licença

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA da Prefeitu-ra Municipal de Volta Redonda, conforme as atribuições que lheforam concedidas pelo Decreto nº 40.980 de 15 de outubro de2007 e Convênio assinado entre o Estado do Rio de Janeiro eeste Município em 16 de janeiro de 2008, torna público que con-cedeu a Licença Municipal de Operação – LMO nº 014-03/11, com validade até 11 de Fevereiro de 2015, que a autoriza arealizar as atividades de comércio varejista de materiais de

construção em geral, situado na Avenida Paulo de Frontin Nº 88 –Aterrado - Volta Redonda - RJ. Processo Nº MA 0083-03/2010.

Volta Redonda, 11 de março de 2011.

DR. CARLOS AMARO CHICARINO DE CARVALHOSecretaria Municipal de Meio Ambiente - PMVR

Secretário

EDITAL NO 038/2011 - SMMA Telma Pereira Costa ME “Casa do Pão de Queijo Nhá Chica”.

CNPJ/CPF: 11.642.542/0001-84Concessão de Licença

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMAda Prefeitura Municipal de Volta Redonda, conforme as atribui-ções que lhe foram concedidas pelo Decreto nº 40.980 de 15 deoutubro de 2007 e Convênio assinado entre o Estado do Rio deJaneiro e este Município em 16 de janeiro de 2008, torna públicoque concedeu a Licença Municipal de Operação – LMO nº012-03/11, com validade até 10 de Fevereiro de 2016, que aautoriza a realizar as atividades de padaria e confeitaria compredominância em produtos próprios, bares e outros estabele-cimentos em servi, comércio varejista de produtos alimentíciosem geral ou especializado em produtos alimentícios não espe-cificados anteriormente, situado na Avenida Cinco Nº 120 – VilaRica - Volta Redonda - RJ. Processo Nº MA 0041-03/2010.

Volta Redonda, 18 de março de 2011.

DR. CARLOS AMARO CHICARINO DE CARVALHOSecretaria Municipal de Meio Ambiente - PMVR

Secretário

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

A Comissão Especial de Licitação, torna público a homologa-ção da Concorrência 002/2011, processo administrativo 0602/2011, visando a contratação de empresa para construção doHospital Regional do Médio Paraíba,

EMPRESA: GMEC PROJETOS E OBRAS LTDAVALOR: R$ 49.133.000,00 (Quarenta e nove milhões cento

trinta e três mil Reais).Informações: (24) 3339-9037. de 08h00min às 17h30min

RICARDO ANTÔNIO CIARELLICoordenadoria Geral de Licitação

Coordenador

cional de Volta Redonda – FEVRE.

Artigo 9º - Os conveniados, no prazo de 30 (trinta) dias,estabelecerão através de regulamentação, as atribuições decada órgão conveniado.

Artigo 10 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-ção.

Volta Redonda, 25 de março de 2011.

ANTÔNIO FRANCISCO NETOPrefeito Municipal

Page 4: 977 - 30 de março - voltaredonda.rj.gov.br · ANO XVI - R$ 0,30 - Nº 977ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA 31 DE MARÇO DE 2011 OBRAS- A Prefeitura Municipal de Volta

31 de março de 2011• 4 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE

ATOS DA SECRETARIAMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Portaria N°: 242/2011 – EXONERAR, a pedido, a contar de03/03/2011, a servidora ESTELA NOGUEIRA MENDES SAN-TOS – matrícula: 312398, do Cargo em Comissão de As-sistente III, Símbolo DAS - 6C, Secretaria Municipal deEducação.

Portaria N°: 243/2011 – EXONERAR, a pedido, a contar de01/03/2011, a servidora IONE SEVERINO CAMPOS – matrí-cula: 324990, ocupante do Cargo de Auxiliar de EducaçãoInfantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Portaria N°: 246/2011 – EXONERAR, a contar de 28/02/2011, WANDERLEI DOMINGOS DA SILVA – matrícula: 310026,do Cargo em Comissão de Coordenador I da Coordena-doria de Serviços Funerários, Símbolo DAS–10A, Secre-taria Municipal de Serviços Públicos.

Portaria N°: 247/2011 – DESIGNAR, a contar de 22/02/2011,CIRLENE MARIA ALVES – matrícula: 329606, para exercer afunção de Chefe da Seção de Projetos Externos, atribuin-do-lhe o Símbolo CAI–6 - Secretaria Municipal de Cultura.

Portaria N°: 263/2011 – EXONERAR, a contar de 01/01/2011, ARTHUR FRANCISCO CURCIO – matrícula: 310182, doCargo em Comissão de Assistente I, Símbolo DAS – 6A,do Gabinete do Secretário da Secretaria Municipal deAção Comunitária.

Portaria N°: 265/2011 – NOMEAR, a contar de 01/03/2011,EDIR MAURICIO MOREIRA – Matrícula: 329665, para exer-cer o Cargo em Comissão de Chefe de Gabinete, atribu-indo-lhe o Símbolo DAS –10A - Secretaria Municipal deServiços Públicos.

ATRIBUIR a contar de 01/03/2011, a Gratificação previs-ta no Artigo 136 da Lei Municipal nº: 1931/84, no limite doseu parágrafo Único, ao servidor EDIR MAURICIO MOREI-RA – 329665 - Secretaria Municipal de Serviços Públicos.

Portaria N°: 266/2011 – EXONERAR, a contar de 01/03/2011, SEBASTIÃO RIBEIRO LEITE – matrícula: 296970, doCargo em Comissão de Chefe de Gabinete, Símbolo DAS– 10A, do Gabinete da Secretaria Municipal de ServiçosPúblicos. NOMEAR, a contar de 01/03/2011, SEBASTIÃO RI-BEIRO LEITE – matrícula: 296970, para exercer o Cargo emComissão de Assessor Especial , atribuindo-lhe o Sím-bolo DAS – 10A, do Gabinete do Prefeito.

ATRIBUIR a contar de 01/03/2011, a Gratificação previs-ta no Artigo 136 da Lei Municipal nº: 1931/84, no limiteprevisto em seu parágrafo Único, ao servidor SEBASTI-ÃO RIBEIRO LEITE – matrícula: 296970 - Gabinete do Pre-feito.

Portaria N°: 267/2011 – NOMEAR, a contar de 02/01/2011,CARLOS AUGUSTO ALVES – matrícula: 329894, para exer-cer o Cargo em Comissão de Assistente I, atribuindo-lhe o Símbolo DAS – 6A, do Gabinete do Secretário daSecretaria Municipal de Ação Comunitária.

Portaria N°: 268/2011 – NOMEAR, a contar de 01/01/2011,THALYTA SÁ DE CARVALHO – Matrícula: 329886, para exer-cer o Cargo em Comissão de Assistente II, atribuindo-lhe o Símbolo DAS–6B, do Gabinete do Prefeito.

Portaria N°: 269/2011 – EXONERAR, a contar de 01/03/2011, ALEXSANDRO NAVES – matrícula: 297330, do Cargoem Comissão de Assessor Especial, Símbolo DAS – 10A,do Gabinete do Prefeito. NOMEAR, a contar de 01/03/2011,ALEXSANDRO NAVES – matrícula: 297330, para exercer oCargo em Comissão de Coordenador I da Coordenado-ria de Serviços Funerários, atribuindo-lhe o Símbolo DAS– 10A - Gabinete do Prefeito.

ATRIBUIR a contar de 01/03/2011, a Gratificação previs-ta no Artigo 136 da Lei Municipal nº: 1931/84, no percentu-al de 50% (cinqüenta por cento) ao servidor ALEXSAN-DRO NAVES – matrícula: 297330 - Gabinete do Prefeito.

Portaria N°: 271/2011 – DESIGNAR, no período de 23/02/2011 a 23/05/2011, a professora MARIA JOSE DE ASSIS SIL-VA – matrícula: 190560, para exercer a função de Diretorada C. M. madre Tereza de Calcutá, atribuindo-lhe o Sím-bolo CAI–08, em substituição a titular Jany BalbinoSant’Ana, que se encontra de Licença Premio, no perío-do supra citado -Secretaria Municipal de Educação.

Portaria N°: 272/2011 – CONCEDE DISPOSIÇÃO, a contarde 01/02/2011, a servidora ANA PAULA MORAES DE SOUZA– Matrícula: 258091, junto a Prefeitura Municipal de BarraMansa / RJ, com ônus para este Município – Gabinete doPrefeito.

Portaria N°: 273/2011 – DISPENSAR, a pedido a contar de01/03/2011, SILVIA MARINA DO ESPIRITO SANTO CUSTÓDIO– matrícula: 143073, da função de Supervisão de Interna-ções, Símbolo CAI–10, lotada no Hospital Municipal do

Retiro - Secretaria Municipal de Saúde.Portaria N°: 275/2011 – EXONERAR, a contar de 21/03/

2011, LEONICE MENDONÇA DA FONSECA – matrícula: 273970,do Cargo em Comissão de Assessor do Departamentode Impostos Imobiliarios, Símbolo DAS–8 - SecretariaMunicipal de Fazenda. NOMEAR, a contar de 21/03/2011,EDUARDO AUGUSTO ALBERTASSI DE BARROS, para exer-cer o Cargo em Comissão de Assessor do Departamen-to de Impostos Imobiliarios, atribuindo-lhe o SímboloDAS–8 - Secretaria Municipal de Fazenda.

Portaria N°: 276/2011 – NOMEAR, a contar de 21/03/2011,LEONICE MENDONÇA DA FONSECA – Matrícula: 273970, paraexercer o Cargo em Comissão de Gerente da Divisãoindustrial, atribuindo-lhe o Símbolo DAS–9 – SecretariaMunicipal de Obras.

Volta Redonda, 25 de março de 2011.

CARLOS MACEDO DA COSTASecretário Municipal de Administração

ANTONIO FRANCISCO NETTOPrefeito Municipal

ATOS DA SECRETARIAMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CANCELAR em todos os termos a Portaria N°: 656/2010- PRORROGAR, a contar de 06/11/2010, 365 (trezentos esessenta e cinco) dias de Licença Para Trato de Interes-se Particular Sem Vencimentos, para a servidora MARIAJOSE TEIXEIRA RAMOS - Matrícula: 226530 - SecretariaMunicipal de Saúde.

Portaria N°: 188/2011 – APLICAR PENA DE REPREENSÃO, aoguarda municipal ANDRE LUIZ NONATO ALVES - Matrícula:304190, por transgredir os itens 19 e 21 do Anexo I, doDecreto Municipal nº 1721/84 – (Regulamento Disciplinardo DSP/SMA), com agravante no artigo 17, inciso II, e ate-nuante no artigo 16, inciso I do mesmo Decreto - Secre-taria Municipal de Administração.

Portaria N°: 189/2011 – APLICAR PENA DE REPREENSÃO, aoguarda municipal ADRIANO REIS DE SOUZA - Matrícula:304492, por transgredir os itens 42, 92 e 93 do Anexo I, doDecreto Municipal nº 1721/84 – (Regulamento Disciplinardo DSP/SMA), com agravante no artigo 17, inciso II e ate-nuante no artigo 16, inciso I do mesmo Decreto - Secre-taria Municipal de Administração.

Portaria N°: 190/2011 – APLICAR PENA DE REPREENSÃO, aoguarda municipal DALESSANDRO HIDIMARIO DE ASSIS -Matrícula: 304212, por transgredir os itens 19 e 79 doAnexo I, do Decreto Municipal nº 1721/84 – (RegulamentoDisciplinar do DSP/SMA), com agravante no artigo 17, in-ciso II e atenuante no artigo 16, inciso I do mesmo Decre-to - Secretaria Municipal de Administração.

Portaria N°: 191/2011 – APLICAR PENA DE REPREENSÃO, aoguarda municipal DANIEL ANDRADE GONÇALVES - Matrí-cula: 083267, por transgredir os itens 19 e 21 do Anexo I,do Decreto Municipal nº 1721/84 – (Regulamento Discipli-nar do DSP/SMA), e atenuante no artigo 17, inciso I domesmo Decreto - Secretaria Municipal de Administra-ção.

Portaria N°: 192/2011 – APLICAR PENA DE REPREENSÃO, aoguarda municipal LEONARDO JOSE PEREIRA FRANCISCO -Matrícula: 304352, por transgredir os itens 27 e 28 doAnexo I, do Decreto Municipal nº 1721/84 – (RegulamentoDisciplinar do DSP/SMA), com agravante no artigo 17, in-ciso II e atenuante no artigo 16, inciso I do mesmo Decre-to - Secretaria Municipal de Administração.

Portaria N°: 193/2011 – APLICAR PENA DE REPREENSÃO, aoguarda municipal MAXWELL DA SILVA ANACLETO - Matrí-cula: 304280, por transgredir os itens 27 e 28 do Anexo I,do Decreto Municipal nº 1721/84 – (Regulamento Discipli-nar do DSP/SMA), com agravante no que prevê artigo 17,inciso II e atenuante no que prevê o artigo 16, inciso I domesmo Decreto - Secretaria Municipal de Administra-ção.

Portaria N°: 194/2011 – APLICAR PENA DE REPREENSÃO, aguarda municipal PRISCILA MONTEIRO DA SILVA - Matrí-cula: 250848, por transgredir o item 31 do Anexo I, doDecreto Municipal nº 1721/84 – (Regulamento Disciplinardo DSP/SMA) - Secretaria Municipal de Administração.

Portaria N°: 195/2011 – APLICAR PENA DE REPREENSÃO, aoguarda municipal RODRIGO DE AGUIAR RAIMUNDO - Matrí-cula: 304620, por transgredir o item 28 do Anexo I, doDecreto Municipal nº 1721/84 – (Regulamento Disciplinar

PORTARIA-P-Nº 00142/2011

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais.

R E S O L V E:

APOSENTAR, por tempo de serviço especial para Profes-sor, o(a) servidor(a) MARIA VERONICA DE OLIVEIRA PIRES,matrícula 048712, no cargo de ORIENTADOR EDUCACIONAL- Nível GMC-21 - 17ª referência, de conformidade com o §5º, do Artigo 40 da Constituição Federal de 05 de outubro de1988, combinado com o Artigo 6º da Emenda Constitucional nº41 de 31 de dezembro de 2003, combinado com os Artigos:Artigo 61, Inciso Ie 187, inciso III, letra b, com as alteraçõesefetuadas pela Lei Municipal nº 2387, de 26 de dezembro de1988 e Lei Municipal nº 3213, de 11 de outubro de 1995, con-forme Processo Administrativo nº 15564/2010.

Fixando o valor do benefício, em parcelas distintas, no valortotal de R$ 1.938,57. Esta Portaria entrará em vigor na data desua publicação, revogadas as disposições em contrário,retroagindo seus efeitos a contar de 01 de fevereiro de 2011.

Volta Redonda, 28 de marco de 2011

ANTONIO FRANCISCO NETOPrefeito

CARLOS MACEDO DA COSTASecretário Municipal de Administração

TERMO DE APOSTILA

ReferênciaPortaria n.º 504/2009 – SMADANIEL HERCULANO DA SILVA SOBRINHO, matrícula

070.734, aposentado no Encarregado – Nível GAD-5-1 -17ª re-ferência.

Fazemos constar junto a Portaria acima referenciada às fo-lhas 28 do presente processo:

- Onde se lê:- Artigo 6°, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional n° 41

de 31 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 40 § 1°,inciso III letra “a” e § 3° da Constituição Federal, com redaçãodada pela Emenda Constitucional n° 20 de 15 de dezembro de1998.

- Passa-se a ler:- § 1º, inciso II, artigo 2º da Emenda Constitucional nº 041/

2003.

Volta Redonda, 15 de março de 2011.

CLÁUDIO DOS SANTOS FRANCOChefe de Gabinete/SMA

TERMO DE APOSTILAReferênciaPortaria n.º 512/2009 – SMALOURDES NEVES CURCIO, matrícula 227.277, aposentado no

cargo de Agente Escolar – Nível GAD -5l - 1 – II – 8ª referência.Fazemos constar junto a Portaria acima referenciada às fo-

lhas 31 do presente processo:- Onde se lê:- Artigo 6°, incisos I, II, III e IV da Emenda

Constitucional n° 41 de 31 de dezembro de 2003, combi-nado com o artigo 40 § 1°, inciso III letra “a” e § 3° daConstituição Federal, com redação dada pela EmendaConstitucional n° 20 de 15 de dezembro de 1998.

- Passa-se a ler:- Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 041, de 2003.

Volta Redonda, 15 de março de 2011

CLÁUDIO DOS SANTOS FRANCOChefe de Gabinete/SMA

Page 5: 977 - 30 de março - voltaredonda.rj.gov.br · ANO XVI - R$ 0,30 - Nº 977ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA 31 DE MARÇO DE 2011 OBRAS- A Prefeitura Municipal de Volta

• 5VOLTA REDONDA EM DESTAQUE31 de março de 2011

do DSP/SMA), e atenuante no artigo 16, inciso I do mes-mo Decreto - Secretaria Municipal de Administração.

Portaria N°: 196/2011 – APLICAR PENA DE REPREENSÃO, aoguarda municipal VALDIR SEGONDE - Matrícula: 070521,por transgredir os itens 21 e 31 do Anexo I, do DecretoMunicipal nº 1721/84 – (Regulamento Disciplinar do DSP/SMA), com agravante no artigo 17, inciso II e atenuanteno artigo 16, inciso I do mesmo Decreto - SecretariaMunicipal de Administração.

Portaria N°: 197/2011 – APLICAR PENA DE SUSPENSÃO, acontar de 18/01/2011, por 03 (três), dias ao guarda munici-pal ANTONIO CELSO DA SILVA - Matrícula: 177792, por trans-gredir os itens 27 e 28 do Anexo I, do Decreto Municipalnº 1721/84 – (Regulamento Disciplinar do DSP/SMA), comagravante no que prevê o artigo 17, inciso II e atenuanteno que prevê o artigo 16, inciso I do mesmo Decreto -Secretaria Municipal de Administração.

Portaria N°: 198/2011 – APLICAR PENA DE SUSPENSÃO, acontar de 22/01/2011, por 02 (dois), dias ao guarda muni-cipal DALESSANDRO HIDIMÁRIO DE ASSIS - Matrícula: 304212,por transgredir os itens 19, 79 e 92 do Anexo I, do Decre-to Municipal nº 1721/84 – (Regulamento Disciplinar do DSP/SMA), com agravante no que prevê o artigo 17, inciso II eatenuante no que prevê o artigo 16 inciso I do mesmoDecreto - Secretaria Municipal de Administração.

Portaria N°: 199/2011 – APLICAR PENA DE SUSPENSÃO, acontar de 10/01/2011, por 01 (um), dia ao guarda municipalDINALDO SAULO DAS NEVES - Matrícula: 177903, por trans-gredir os itens 27 e 28 do Anexo I, do Decreto Municipalnº 1721/84 – (Regulamento Disciplinar do DSP/SMA), comagravante no que prevê o artigo 17, inciso II e atenuanteno que prevê o artigo 16, inciso I do mesmo Decreto -Secretaria Municipal de Administração.

Portaria N°: 200/2011 – APLICAR PENA DE SUSPENSÃO, acontar de 11/01/2011, por 03 (três), dias ao guarda munici-pal DINALDO SAULO DAS NEVES - Matrícula: 177903, portransgredir os itens 27 e 28 do Anexo I, do Decreto Muni-cipal nº 1721/84 – (Regulamento Disciplinar do DSP/SMA),com agravante no que prevê o artigo 17, inciso II e atenu-ante no que prevê o artigo 16, inciso I do mesmo Decreto- Secretaria Municipal de Administração.

Portaria N°: 201/2011 – APLICAR PENA DE SUSPENSÃO, acontar de 14/01/2011, por 02 (dois), dias ao guarda muni-cipal DINALDO SAULO DAS NEVES - Matrícula: 177903, portransgredir os itens 27 e 28 do Anexo I, do Decreto Muni-cipal nº 1721/84 – (Regulamento Disciplinar do DSP/SMA),com agravante no que prevê o artigo 17, inciso II e atenu-ante no que prevê o artigo 16, inciso I do mesmo Decreto- Secretaria Municipal de Administração.

Portaria N°: 202/2011 – APLICAR PENA DE SUSPENSÃO, acontar de 16/01/2011, por 02 (dois), dias ao guarda muni-cipal DINALDO SAULO DAS NEVES - Matrícula: 177903, portransgredir os itens 27 e 28 do Anexo I, do Decreto Muni-cipal nº 1721/84 – (Regulamento Disciplinar do DSP/SMA),com agravante no que prevê o artigo 17, inciso II e atenu-ante no que prevê o artigo 16 inciso I do mesmo Decreto- Secretaria Municipal de Administração.

Portaria N°: 203/2011 – APLICAR PENA DE SUSPENSÃO, acontar de 01/02/2011, por 05 (cinco), dias ao guarda muni-cipal DINALDO SAULO DAS NEVES - Matrícula: 177903, portransgredir os itens 27 e 28 do Anexo I, do Decreto Muni-cipal nº 1721/84 – (Regulamento Disciplinar do DSP/SMA),com agravante no que prevê o artigo 17, inciso II e atenu-ante no que prevê o artigo 16, inciso I do mesmo Decreto- Secretaria Municipal de Administração.

Portaria N°: 204/2011 – APLICAR PENA DE SUSPENSÃO, acontar de 06/02/2011, por 02 (dois), dias ao guarda muni-cipal DINALDO SAULO DAS NEVES - Matrícula: 177903, portransgredir os itens 27 e 28 do Anexo I, do Decreto Muni-cipal nº 1721/84 – (Regulamento Disciplinar do DSP/SMA),com agravante no que prevê o artigo 17, inciso II e atenu-ante no que prevê o artigo 16, inciso I do mesmo Decreto- Secretaria Municipal de Administração.

Portaria N°: 205/2011 – APLICAR PENA DE SUSPENSÃO, acontar de 14/01/2011, por 01 (um), dia ao guarda municipalISAAC APARECIDO DA SILVA JERÔNIMO - Matrícula: 168831,por transgredir o item 28 do Anexo I, do Decreto Munici-pal nº 1721/84 – (Regulamento Disciplinar do DSP/SMA),com atenuante no que prevê o artigo 16, inciso I do mes-mo Decreto - Secretaria Municipal de Administração.

Portaria N°: 206/2011 – APLICAR PENA DE SUSPENSÃO, acontar de 14/01/2011, por 01 (um), dia ao guarda municipalJOSE PEDRO GOMES - Matrícula: 055816, por transgredir oitem 28 do Anexo I, do Decreto Municipal nº 1721/84 –(Regulamento Disciplinar do DSP/SMA), com atenuante

no que prevê o artigo 16, inciso I do mesmo Decreto -Secretaria Municipal de Administração.

Portaria N°: 207/2011 – APLICAR PENA DE SUSPENSÃO, acontar de 15/01/2011, por 02 (dois), dias ao guarda muni-cipal JOSE PEDRO GOMES - Matrícula: 055816, por trans-gredir o item 28 do Anexo I, do Decreto Municipal nº 1721/84 – (Regulamento Disciplinar do DSP/SMA), com atenu-ante no que prevê o artigo 16, inciso I do mesmo Decreto- Secretaria Municipal de Administração.

Portaria N°: 208/2011 – APLICAR PENA DE SUSPENSÃO, acontar de 21/01/2011, por 03 (três), dias ao guarda munici-pal JOSE RODRIGUES FILHO - Matrícula: 168319, por trans-gredir os itens 27 e 28 do Anexo I, do Decreto Municipalnº 1721/84 – (Regulamento Disciplinar do DSP/SMA), comagravante no que prevê o artigo 17, inciso II e atenuanteno que prevê o artigo 16, inciso I do mesmo Decreto -Secretaria Municipal de Administração.

Portaria N°: 209/2011 – APLICAR PENA DE SUSPENSÃO, acontar de 16/01/2011, por 05 (cinco), dias ao guarda muni-cipal JOSE RODRIGUES FILHO - Matrícula: 168319, por trans-gredir os itens 27 e 28 do Anexo I, do Decreto Municipalnº 1721/84 – (Regulamento Disciplinar do DSP/SMA), comagravante no que prevê o artigo 17, inciso II e atenuanteno que prevê o artigo 16, inciso I do mesmo Decreto -Secretaria Municipal de Administração.

Portaria N°: 210/2011 – APLICAR PENA DE SUSPENSÃO, acontar de 17/01/2011, por 01 (um), dia ao guarda municipalLEANDRO MARQUES VIEIRA - Matrícula: 304204, por trans-gredir os itens 27 e 28 do Anexo I, do Decreto Municipalnº 1721/84 – (Regulamento Disciplinar do DSP/SMA), comagravante no que prevê o artigo 17, inciso II e atenuanteno que prevê o artigo 16 inciso I do mesmo Decreto -Secretaria Municipal de Administração.

Portaria N°: 211/2011 – APLICAR PENA DE SUSPENSÃO, acontar de 18/01/2011, por 02 (dois), dias ao guarda muni-cipal LEANDRO MARQUES VIEIRA - Matrícula: 304204, portransgredir os itens 27 e 28 do Anexo I, do Decreto Muni-cipal nº 1721/84 – (Regulamento Disciplinar do DSP/SMA),com agravante no que prevê o artigo 17, inciso II e atenu-ante no que prevê o artigo 16, inciso I do mesmo Decreto- Secretaria Municipal de Administração.

Portaria N°: 212/2011 – APLICAR PENA DE SUSPENSÃO, acontar de 17/01/2011, por 01 (Um), dia ao guarda municipalLEONARDO JOSE PEREIRA FRANCISCO - Matrícula: 304352,por transgredir os itens 27 e 28 do Anexo I, do DecretoMunicipal nº 1721/84 – (Regulamento Disciplinar do DSP/SMA), com agravante no que prevê o artigo 17, inciso II eIII e atenuante no que prevê o artigo 16, inciso I do mes-mo Decreto - Secretaria Municipal de Administração.

Portaria N°: 213/2011 – APLICAR PENA DE SUSPENSÃO, acontar de 18/01/2011, por 01 (Um), dia ao guarda municipalLÚCIO MEIRA ALTINO CÂNDIDO - Matrícula: 090301, portransgredir os itens 27 e 28 do Anexo I, do Decreto Muni-cipal nº 1721/84 – (Regulamento Disciplinar do DSP/SMA),com agravante no que prevê o artigo 17, inciso II e atenu-ante no que prevê o artigo 16, inciso I do mesmo Decreto- Secretaria Municipal de Administração.

Portaria N°: 214/2011 – APLICAR PENA DE SUSPENSÃO, acontar de 16/01/2011, por 01 (Um), dia ao guarda municipalLUÍS CLAUDIO SILVA DE FARIA - Matrícula: 178209, por trans-gredir o item 21 do Anexo I, do Decreto Municipal nº 1721/84 – (Regulamento Disciplinar do DSP/SMA), com agra-vante no que prevê o artigo 17, inciso III e atenuante noque prevê o artigo 16, inciso I do mesmo Decreto - Se-cretaria Municipal de Administração.

Portaria N°: 215/2011 – APLICAR PENA DE SUSPENSÃO, acontar de 17/01/2011, por 03 (três), dias ao guarda munici-pal LUIZ FERNANDO MARIANO MATHEUS - Matrícula: 089648,por transgredir os itens 27 e 28 do Anexo I, do DecretoMunicipal nº 1721/84 – (Regulamento Disciplinar do DSP/SMA), com agravante no que prevê o artigo 17, inciso II eIII e atenuante no que prevê o artigo 16, inciso I do mes-mo Decreto - Secretaria Municipal de Administração.

Portaria N°: 216/2011 – APLICAR PENA DE SUSPENSÃO, acontar de 20/01/2011, por 01 (Um), dia ao guarda municipalMAXWELL DA SILVA ANACLETO - Matrícula: 304280, portransgredir o item 28 do Anexo I, do Decreto Municipal nº1721/84 – (Regulamento Disciplinar do DSP/SMA), comagravante no que prevê o artigo 17, inciso III e atenuanteno que prevê o artigo 16, inciso I do mesmo Decreto -Secretaria Municipal de Administração.

Portaria N°: 217/2011 – APLICAR PENA DE SUSPENSÃO, acontar de 17/01/2011, por 01 (Um), dia ao guarda municipalPAULO CESAR DOS SANTOS FERREIRA - Matrícula: 157376,

por transgredir o item 28 do Anexo I, do Decreto Munici-pal nº 1721/84 – (Regulamento Disciplinar do DSP/SMA),com atenuante no que prevê o artigo 16, inciso I do mes-mo Decreto - Secretaria Municipal de Administração.

Portaria N°: 218/2011 – APLICAR PENA DE SUSPENSÃO, acontar de 24/01/2011, por 02 (dois), dias ao guarda muni-cipal ROBERTO LUIZ DE SÁ MELO - Matrícula: 178365, portransgredir os itens 27 e 28 e 92 do Anexo I, do DecretoMunicipal nº 1721/84 – (Regulamento Disciplinar do DSP/SMA), com agravante no que prevê o artigo 17, inciso II eatenuante no que prevê o artigo 16, inciso I do mesmoDecreto - Secretaria Municipal de Administração.

Portaria N°: 219/2011 – APLICAR PENA DE SUSPENSÃO, acontar de 10/12/2010, por 01 (Um), dia ao guarda munici-pal ROQUE DO CARMO SOARES - Matrícula: 060119, portransgredir o itens 27 e 28 do Anexo I, do Decreto Muni-cipal nº 1721/84 – (Regulamento Disciplinar do DSP/SMA),com agravante no que prevê o artigo 17, inciso II e atenu-ante no que prevê o artigo 16, inciso I do mesmo Decreto- Secretaria Municipal de Administração.

Portaria N°: 220/2011 – APLICAR PENA DE SUSPENSÃO, acontar de 16/01/2011, por 02 (dois), dias ao guarda muni-cipal SEBASTIÃO SEGONDE - Matrícula: 157805, por trans-gredir os itens 27 e 28 do Anexo I, do Decreto Municipalnº 1721/84 – (Regulamento Disciplinar do DSP/SMA), comagravante no que prevê o artigo 17, inciso II e III e atenu-ante no que prevê o artigo 16, inciso I do mesmo Decreto- Secretaria Municipal de Administração.

Portaria N°: 221/2011 – APLICAR PENA DE SUSPENSÃO, acontar de 16/01/2011, por 05 (cinco), dias ao guarda muni-cipal VALDIR SEGONDE - Matrícula: 070521, por transgre-dir os itens 09 e 21 do Anexo I, do Decreto Municipal nº1721/84 – (Regulamento Disciplinar do DSP/SMA), comagravante no que prevê o artigo 17, inciso II e atenuanteno que prevê o artigo 16, inciso I do mesmo Decreto -Secretaria Municipal de Administração.

Portaria N°: 222/2011 – APLICAR PENA DE SUSPENSÃO, acontar de 21/01/2011, por 01 (Um), dia ao guarda municipalVALDIR SEGONSE - Matrícula: 070521, por transgredir oitem 21 do Anexo I, do Decreto Municipal nº 1721/84 –(Regulamento Disciplinar do DSP/SMA), com agravanteno que prevê o artigo 17, inciso III e atenuante no queprevê o artigo 16, inciso I do mesmo Decreto - SecretariaMunicipal de Administração.

Portaria N°: 223/2011 – APLICAR PENA DE SUSPENSÃO, acontar de 20/01/2011, por 01 (Um), dia ao guarda municipalVALMIR DA SILVA OLIVEIRA - Matrícula: 070874, por trans-gredir os itens 27 e 28 do Anexo I, do Decreto Municipalnº 1721/84 – (Regulamento Disciplinar do DSP/SMA), comagravante no que prevê o artigo 17, inciso II e atenuanteno que prevê o artigo 16, inciso I do mesmo Decreto -Secretaria Municipal de Administração.

Portaria N°: 224/2011 – APLICAR PENA DE REPREENSÃO, aoguarda municipal ANDRE LUIZ NONATO ALVES - Matrícula:304190, por transgredir o item 28 do Anexo I, do DecretoMunicipal nº 1721/84 – (Regulamento Disciplinar do DSP/SMA), e atenuante no artigo 16, inciso I do mesmo De-creto - Secretaria Municipal de Administração.

Portaria N°: 225/2011 – APLICAR PENA DE REPREENSÃO, aoguarda municipal RODRIGO DE AGUIAR RAIMUNDO - Matrí-cula: 304620, por transgredir o item 28 do Anexo I, doDecreto Municipal nº 1721/84 – (Regulamento Disciplinardo DSP/SMA), e atenuante no artigo 16, inciso I do mes-mo Decreto - Secretaria Municipal de Administração.

Portaria N°: 226/2011 – APLICAR PENA DE REPREENSÃO, aoguarda municipal PRISCILA MONTEIRO DA SILVA - Matrí-cula: 250848, por transgredir o item 31 do Anexo I, doDecreto Municipal nº 1721/84 – (Regulamento Disciplinardo DSP/SMA), e atenuante no artigo 16, inciso I do mes-mo Decreto - Secretaria Municipal de Administração.

Portaria N°: 245/2011, CONCEDER, a contar de 06/11/2010,90 (noventa), dias de Licença Para Trato de InteresseParticular Sem Vencimentos, em Prorrogação, a funcioná-ria MARIA JOSE TEIXEIRA RAMOS - Matrícula: 226530, ocu-pante do cargo de Técnico de Enfermagem, lotada juntoa Secretaria Municipal de Saúde.

Volta Redonda, 25 de março de 2011.

CARLOS MACEDO DA COSTASecretário Municipal de Administração

Page 6: 977 - 30 de março - voltaredonda.rj.gov.br · ANO XVI - R$ 0,30 - Nº 977ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA 31 DE MARÇO DE 2011 OBRAS- A Prefeitura Municipal de Volta

31 de março de 2011• 6 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE

EDITAL Nº. 002/2011-SMAO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA, através do SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no

uso de suas atribuições legais, torna público que serão abertas as inscrições do concurso públicode provas e títulos para provimento de vagas nos quadros da Secretaria Municipal de Educação, sobo regime estatutário, nos termos do presente Edital.

1. DO CONCURSO

1.1.O Concurso Público, objeto deste Edital, visa ao preenchimento das vagas para Docente II,Docente I, Orientador Educacional, Supervisor Educacional, Supervisor Escolar e Secretária Escolar,bem como as que surgirem ou forem criadas dentro do prazo de validade do concurso e de suaprorrogação por igual período, a contar da data de sua homologação.

2. DAS VAGAS, HABILITAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO E VENCIMENTOS

2.1.Quadro de vagas para a SME

2.2.Das 55 (*) vagas da disciplina de Língua Inglesa, 15 (quinze) serão destinadas à áreade atuação do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental, e 40 (quarenta) à área de atuação deEducação Infantil ao 5º ano do Ensino Fundamental em cujo currículo foi implantado esteidioma, para o qual, de acordo com a resolução 07/2010 do CNE, exige-se habilitação obtidaem curso de Licenciatura Plena.

2.3.Nos vencimentos demonstrados no quadro acima, não estão contidas as vantagens previstasna Lei Municipal Nº. 3.250/95, nem a gratificação social concedida aos servidores do município, deacordo com a legislação vigente.

2.4.A Remuneração será composta pela soma do vencimento, gratificação social, gratificaçãode nível superior, 5% (cinco por cento) de referência a cada 730 dias de efetivo exercício e 3% (trêspor cento) de adicional por tempo de serviço, a cada três anos de efetivo exercício nos termos dalegislação vigente.

3. DAS ATRIBUIÇÕES

3.1.Docente II (SME)Ministrar aulas do 1º. ao 5º. ano do Ensino Fundamental, Educação Infantil e anos iniciais da

Educação de Jovens e Adultos (EJA) segundo o Calendário Escolar definido pela Secretaria Municipalde Educação e exercer as atividades estabelecidas pelo Regimento Escolar.

3.2.Docente I (SME)Ministrar aulas no Ensino Fundamental, de acordo com a sua área de atuação, conforme as

determinações do Regimento Escolar e segundo Calendário Escolar definido pela Secretaria Municipalde Educação.

3.3.Orientador Educacional (SME)Exercer as atividades de Orientador Educacional na Unidade de Ensino, de acordo com as

determinações do Regimento Escolar e o Calendário Escolar definido pela Secretaria Municipal deEducação.

3.4.Supervisor Educacional (SME)Exercer as atividades de coordenação e supervisão pedagógica na Unidade de Ensino, de acordo

com as determinações do Regimento Escolar e o Calendário Escolar definido pela Secretaria Municipalde Educação.

3.5.Supervisor Escolar (SME)Exercer as atividades de supervisão e orientação no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de

acordo com as atribuições estabelecidas pelo Regimento Interno da Coordenadoria de SupervisãoEscolar da SME.

3.6.Secretária Escolar- Executar tarefas na área administrativa relativa às unidades escolares.- Organizar e controlar trabalhos de arquivos e fichário.- Digitar trabalhos e efetuar cálculos matemáticos simples, utilizando máquinas de calcular, tabelas

de conversão, etc.- Efetuar trabalhos de digitação- Preparar relatórios, mapas, formulários, tabelas, quadros e gráficos tendo como tema ativi-

dades escolares.- Elaborar trabalhos simples de estatística escolar relativos a sua área.- Controlar a freqüência dos funcionários e professores de sua área e manter contatos com

o DRH, para tratar de assuntos ligados a pessoal.- Supervisionar todos os serviços de escrituração da Unidade Educacional.- Assinar, juntamente com o Diretor, a documentação a ser expedida.- Expedir as transferências solicitadas, acompanhadas dos documentos exigidos pela legis-

lação vigente, dentro do prazo legal.- Receber correspondências e distribuí-las.- Manter sob sua guarda todos os documentos da documentação escolar.- Manter atualizado um fichário de professores e alunos da Unidade Educacional.- Redigir ata de reuniões realizadas pela Direção da Unidade Educacional.- Elaborar Atas de Resultados Finais e Relatório Anual da Unidade Educacional.- Efetuar todos os registros escolares em conformidade com as instruções regulamentares.- Exercer outras atribuições da mesma natureza e mesmo grau de complexidade, de confor-

midade com determinação superior.

4. DOS REQUISITOS

4.1.São considerados requisitos para participar do concurso:4.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado conforme disposto no Artigo 12 da Constituição

Federal de 1988.4.1.2. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da investidura no cargo;4.1.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais;4.1.4. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;4.1.5. Possuir a habilitação específica para a vaga a que concorre:4.1.6. Conhecer e aceitar as normas estabelecidas neste edital.4.1.7. Não ter qualquer restrição de ordem criminal, que impeça o livre exercício de direitos.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1.A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condiçõesestabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.2.As inscrições serão efetuadas, exclusivamente, VIA INTERNET, nas formas descritas nesteEdital.

5.3.Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomarconhecimento do disposto neste Edital e seus anexos, certificando-se de que preenche todos osrequisitos exigidos.

5.4.Em cumprimento às Leis Municipais 3.113/94 e 3.221/95, fica reservado aos candidatosportadores de deficiência, o percentual de 10% (dez por cento) do total de vagas de cada cargo,divulgado neste edital.

5.5.No caso de dificuldade de acesso à internet, os candidatos poderão realizar suas inscriçõesno TELECENTRO COMUNITÁRIO, situado à Rua Edson Passos, nº. 97 – Bairro Aterrado, de 2ª a 6ª feira,de 8 h às 17 horas.

5.6.A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na Ficha Eletrônica de Inscriçãodeterminará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquerépoca, ficando o candidato, sujeito às sanções civis e penais cabíveis;

5.7.As informações constantes na Ficha Eletrônica de Inscrição são de inteira responsabilidadedo candidato, eximindo-se, a Fundação Educacional de Volta Redonda, de quaisquer atos ou fatosdecorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referenteao cargo pretendido, fornecido pelo candidato;

5.8.Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de mudança de cargo, alteração de locais derealização das provas ou transferência de inscrições entre pessoas, nem alteração da condiçãode concorrência ampla para a condição de portador de deficiência;

5.9.A Fundação Educacional de Volta Redonda não se responsabiliza, quando os motivos deordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições não recebidas por falhas de comuni-cação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordemtécnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores que impossibilitema transferência dos dados e a impressão do boleto bancário. É de responsabilidade do candidato aconferência dos dados constantes do boleto bancário, no ato do pagamento.

5.10. O valor da taxa de inscrição será de:R$ 50,00 – Docente I – Supervisor Escolar – Supervisor Educacional e Orientador EducacionalR$ 35,00 – Docente II e Secretária Escolar

5.11. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO

5.11.1. As inscrições para este concurso serão realizadas através de Ficha Eletrônica que serádisponibilizada no endereço eletrônico www.portalvr.com/concursopublico, do dia 28/03/2011, atéo dia 11/04/2011.

5.11.2. O candidato deverá realizar sua inscrição via internet, acessando o endereço eletrônicowww.portalvr.com/concursopublico, que estará acessível, a partir das 16 horas do dia 28 de marçode 2011 até o dia 11 de abril de 2011;

5.11.3. Preencher a Ficha Eletrônica de Inscrição, indicando o cargo a que concorre, confirmar

Page 7: 977 - 30 de março - voltaredonda.rj.gov.br · ANO XVI - R$ 0,30 - Nº 977ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA 31 DE MARÇO DE 2011 OBRAS- A Prefeitura Municipal de Volta

• 7VOLTA REDONDA EM DESTAQUE31 de março de 2011

os dados cadastrados e enviar pela Internet.5.11.4. Gerar e imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição;5.11.5. O boleto bancário será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em

impressora à laser ou jato de tinta, para possibilitar a correta leitura dos dados e do código debarras.

5.11.6. Uma vez impresso o boleto bancário, o candidato, deverá efetuar o pagamento do valorda taxa de inscrição, em dinheiro, preferencialmente, em qualquer Casa Lotérica, até dia 12/04/2011, ìmpreterivelmente, caso não consiga fazê-lo no dia 11/04/2011;

5.11.7. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico,transferência ou depósito em conta corrente, DOC, cheque, ordens de pagamento ou qualquer outraforma diferente daquela prevista neste Edital;

5.11.8. O pagamento da taxa de inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito desubmeter-se às etapas deste Concurso Público.

5.11.9. A impressão do boleto bancário nos termos do item 5.11.5., ou da segunda via do mesmo,é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se a Fundação Educacional de Volta Redondade eventuais dificuldades na leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivaçãoda inscrição;

5.11.10. A inscrição somente será processada e validada após a confirmação à FEVRE, dopagamento do valor da taxa de inscrição concernente ao candidato, pela instituição bancária, sendoautomaticamente cancelada a Ficha Eletrônica de Inscrição em que o pagamento não for comprovado.

5.11.11. Serão tornadas sem efeito as inscrições cujos pagamentos forem efetuados após a dataestabelecida no item 5.11.6. não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importânciapaga extemporaneamente;

5.11.12. Não será devolvido o valor da taxa de inscrição pago em duplicidade, ou para cargosdiferentes, ou fora do prazo estabelecido neste edital;

5.11.13. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.5.11.14. O candidato que fizer o pagamento fora do prazo assume total responsabili-

dade pela perda do valor pago, não podendo alegar direito de participar da prova.

5.12. COMPROVANTE E CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.12.1. A inscrição somente será considerada válida após o pagamento do respectivo boletobancário;

5.12.2. O comprovante provisório de inscrição do candidato será o boleto original, devida-mente quitado, sem rasuras, emendas e outros, em que conste a data da efetivação do pagamentofeito até o dia 12 de abril de 2011;

5.12.3. No dia 26/04/2011 será liberada, no endereço eletrônico www.portalvr.com/concursopu-blico, a listagem de confirmação das inscrições, por cargo, para que os candidatos possamverificar a efetivação de sua inscrição definitiva.

5.12.4. O cabeçalho da listagem de confirmação de inscrição terá o seguinte título: INSCRIÇÕESCONFIRMADAS;

5.12.5. O candidato que pagou a taxa conforme as exigências do Edital (itens 5.11.5. e 5.11.6),mas que na consulta, não encontrar seu nome incluído na listagem mencionada no item (5.12.4.)deverá manifestar-se, formalmente, através de recurso;

5.12.6. O recurso deverá ser apresentado no prazo de 02 (dois) dias úteis, subseqüentesà data de divulgação da listagem de confirmação das inscrições conforme item 5.12.3. da seguinteforma:

a) diretamente pelo candidato ou por terceiro, na Fundação Educacional de Volta Redonda,situada à Rua 154, nº. 783 – 4º andar - Laranjal – Volta Redonda/RJ–, das 9h às 17 horas;

b) via SEDEX, postado nas Agências dos Correios com custo por conta do candidato, endereçadoà FEVRE – Concurso Público – Educação - Rua: 154, nº. 783 – Laranjal – Volta Redonda/RJ CEP: 27.255-085. Nesse caso, para validade do recurso, a data da postagem deverá obedecer ao prazo estabe-lecido no item 5.12.5. deste Edital;

5.12.7. O recurso deverá ser entregue digitado, em 02 (duas) vias (original e cópia) em envelopetamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

a) Fundação Educacional de Volta Redonda - Concurso Público para o Magistério e SecretáriaEscolar/SME;

b) Referência: INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO;c) Nome completo e número de inscrição do candidato;d) Cargo para o qual o candidato está concorrendo;5.12.8. A via original do recurso deverá ser acompanhada, obrigatoriamente, do original do

comprovante de pagamento da taxa de inscrição, bem como de toda documentação e das informaçõesque o candidato julgar necessárias à comprovação da regularidade de sua inscrição. A cópia, assinadapelo recebedor, será devolvida ao candidato;

5.12.9. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no endereçoeletrônico www.portalvr.com/concursopublico, no dia 09/05/2011;

5.12.10. Todo conteúdo do Manual do Candidato, estará disponível no endereço eletrônicowww.portalvr.com/concursopublico.

5.12.11. O candidato que tiver confirmado sua inscrição e desejar dirimir alguma dúvida acercado Manual do Candidato mencionado no item 5.12.10 deverá comparecer à FEVRE – Rua 154, nº. 783– Laranjal – Volta Redonda/RJ, trazendo o boleto bancário pago.

5.12.12. A partir do dia 19/05/2011 o candidato deverá entrar no endereço eletrônicowww.portalvr.com/concursopublico para imprimir seu comprovante de inscrição onde constará o dia,hora e local de prova ou, em qualquer impedimento, comparecer à sede administrativa da FEVRE, àrua 154 nº 783 – Laranjal, no térreo.

5.13. INSCRIÇÃO PARA AS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.13.1. Em cumprimento às Leis Municipais 3.113/94 e 3.221/95, fica reservado aos candidatosportadores de deficiência, o percentual de 10% (dez por cento) do total de vagas de cada cargoconforme item 5.4.deste Edital;

5.13.2. O portador de deficiência que desejar participar deste Concurso Público deverá apresentaratestado médico de aptidão para o cargo, emitido pela Secretaria Municipal de Saúde da PrefeituraMunicipal de Volta Redonda, em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 1º da Lei Municipal 3.113/94.

5.13.3. Para retirar seu Atestado, o candidato portador de deficiência, deverá comparecer no localabaixo discriminado, nos dias 30 e 31/03/2011 e dias 06 e 07/04/2011 para avaliação médica,conforme item 5.13.2: Rua Deputado Geraldo Di Biase, Nº. 282, Bairro Aterrado – Saúde do Trabalhador,

de 14h às 16 horas;5.13.4. O candidato portador de deficiência, de posse do Atestado expedido pelo médico da

Secretaria Municipal de Saúde de Volta Redonda, deverá encaminhá-lo à Fundação Educacional deVolta Redonda em envelope lacrado, contendo, para efeito de cumprimento as Leis Municipais Nº.3.113/94 e 3.221/95, as seguintes informações acompanhadas de comprovantes:

- Atestado Médico da SMS/VR. (obrigatório o documento original)- Cópia do RG e do CPF (obrigatório)- Comprovante de arrimo de família , quando for o caso (para efeito de desempate),- Número de dependentes menores de 21 anos que vivem às suas expensas (para efeito de

desempate),- Comprovação de que não possui qualquer fonte de renda (para efeito de desempate);

5.13.5. Toda documentação que acompanha o Atestado Médico deverá ser entregue, dire-tamente pelo candidato ou por terceiro, na Fundação Educacional de Volta Redonda – FEVRE Rua 154,nº 783 – Laranjal – Volta Redonda/RJ, até o dia 11/04/2011, de 9h às 16 horas ou enviado via SEDEX,postado nas Agências dos Correios, endereçado à FEVRE – Concurso Público – Educação – AtestadoMédico - Rua: 154, Nº.783 – Laranjal – Volta Redonda/RJ CEP: 27.255-085. Nesse caso, a postagemdeverá atender a data do último dia da inscrição (11/04/2011).

5.13.6. Ao realizar sua inscrição no Formulário Eletrônico, o candidato deverá observar todasas instruções de procedimentos do item 5.11. e seus subitens para não incorrer em erros que o possamprejudicar;

5.13.7. O candidato deverá informar no espaço próprio da Ficha Eletrônica de Inscrição, adeficiência de que é portador, se há necessidade de atendimento especial e que tipo de atendimentoseu caso exige;

5.13.8. A Fundação Educacional de Volta Redonda não se responsabiliza por qualquer tipode extravio que impeça a chegada do Atestado Médico a seu destino, quando enviado via sedex;

5.13.9. O candidato portador de deficiência que fizer sua inscrição e não atender asexigências dos itens 5.13.2, 5.13.3 e 5.13.4 participará do concurso como candidato de amplaconcorrência e não poderá alegar, posteriormente, essa condição para reivindicar a prerrogativa legal;

5.13.10. Na falta do Atestado médico, ou quando este for entregue fora do prazo, o candidatoperderá o direito de concorrer às vagas destinadas, neste Edital, aos candidatos portadores dedeficiência;

5.13.11. O portador de deficiência que não apresentar, juntamente, com seu Atestado emitidopela Secretaria Municipal de Saúde de Volta Redonda, os demais documentos exigidos no item5.13.4. concorrerá às vagas destinadas aos portadores de deficiência, porém não se beneficiará dasprerrogativas da Lei Municipal nº. 3.221/95, para o caso de desempate dos pontos da Prova Objetiva;

5.13.12. O Atestado Médico mencionado terá validade somente para este concurso e não serádevolvido, ficando a sua guarda sob a responsabilidade da Fundação Educacional de Volta Redonda;

5.13.13. O candidato portador de deficiência, que desejar a isenção de taxa, deverá procederconforme estabelecido no item 5.14. deste Edital;

5.13.14. O candidato portador de deficiência participará desse Concurso Público em igualdadede condições com os demais candidatos, no que se refere ao processo de avaliação previsto nesteEdital;

5.13.15. Os portadores de deficiência, se classificados, além de figurarem na lista geral declassificação, terão seus nomes publicados em relação à parte.

5.13.16. As vagas para os portadores de deficiência que não forem providas, por falta decandidato, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a rigorosa ordem de classificação.

5.13.17. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação dos atosrelativos a este Concurso Público, bem como de eventuais retificações do Edital que, se houver, serãodivulgadas no endereço eletrônico do Município www.portalvr.com/concursopublico, e em jornal decirculação regional.

5.14. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.14.1. O candidato, de acordo com a Lei 8.112/90, Decreto 6.135, de 26 de junho de 2007 e Decreto6.593, de 02 de outubro de 2008, poderá requerer a isenção da taxa de inscrição se estiver inscritono Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e for membro de famíliade baixa renda, nos termos do Decreto 6.135/07.

5.14.2. O candidato interessado em obter isenção da taxa de inscrição deverá imprimir o formuláriodo Requerimento de Isenção da referida taxa, disponível no endereço eletrônico www.portalvr.com/concursopublico, preenchê-lo, corretamente, observando que, além dos seus dados pessoais (nome,endereço, telefone, CPF, RG), deverá conter, ainda, o Número de Identificação Social – NIS atribuídopelo CadÚnico, com informação atualizada de acordo com o art. 7º. do Decreto N°. 6.135/07;

5.14.3. Preenchido o formulário do requerimento de isenção, o candidato deverá anexar ao mesmo,a declaração de que atende às condições estabelecidas no art. 4º. do Decreto Nº. 6.135/07 (membrode família de baixa renda) expedida pelo Órgão de Controle da Assistência Social de cada municípioe enviá-los (declaração e formulário) à Fundação Educacional de Volta Redonda – Setor de Concursos,nos dias 29 e/ou 30/03/2011;

5.14.4. O formulário de isenção deverá ser entregue pelo próprio candidato, ou por terceiro, emenvelope tamanho ofício lacrado ou encaminhado por SEDEX ou correspondência registrada comAviso de Recebimento, para a Fundação Educacional de Volta Redonda – Setor de Concursos – 4º.Andar – Isenção de Taxa - situada à Rua 154, Nº. 783 – Laranjal – Volta Redonda/RJ CEP: 27.255-085,valendo como data máxima de postagem o dia 30/03/2011.

5.14.5. O resultado da análise da documentação encaminhada pelo candidato para isenção dopagamento da taxa de inscrição, será divulgado no dia 04/04/2011 pelo endereço eletrônicowww.portalvr.com/concursopublico.

5.14.6. Os candidatos com isenção concedida em listagem divulgada conforme item 5.14.5. terão,ao lado do seu nome, um código de isenção a ser digitado na Ficha Eletrônica de Inscrição, no atode seu preenchimento e, automaticamente, aparecerá: CONFIRMADA SUA INSCRIÇÃO.

5.14.7. A não apresentação de qualquer documento estabelecido para comprovar a condição deque tratam os itens 5.14.2. e 5.14.3. ou a apresentação de documentos fora dos padrões e prazosestabelecidos, implicará o indeferimento do pedido de isenção.

5.14.8. O candidato que tiver o pedido de isenção indeferido deverá, para efetivar sua inscrição,acessar o endereço eletrônico www.portalvr.com/concursopublico e proceder conforme estabele-cido no item 5.12 e seus subitens.

5.14.9. Comprovada a ocorrência de fraude nos documentos e declarações apresentadas pelocandidato interessado, este será automaticamente eliminado do concurso, em qualquer uma de suasfases;

Page 8: 977 - 30 de março - voltaredonda.rj.gov.br · ANO XVI - R$ 0,30 - Nº 977ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA 31 DE MARÇO DE 2011 OBRAS- A Prefeitura Municipal de Volta

31 de março de 2011• 8 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE

5.14.10. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Fundação Educacional de VoltaRedonda, juntamente com a comissão de concurso, com vistas ao deferimento ou indeferimento,conforme documentação apresentada;

5.14.11. Da decisão pelo indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, nãocaberá recurso.

6. DAS PROVAS

6.1.As Provas para os candidatos às vagas de Docente II, Docente I, Supervisor Educacional,Orientador Educacional, Supervisor Escolar constarão de 03 partes: Língua Portuguesa (LP), Conhe-cimentos Pedagógicos (CP) e Conhecimentos Específicos (CE). A prova dos candidatos de LínguaPortuguesa será elaborada em 02 partes: Conhecimentos Pedagógicos (CP) e Conhecimentos Espe-cíficos (CE).

6.2. As Provas para Secretária Escolar, também serão divididas em 03 partes: Língua Portuguesa(LP), Matemática (M) e Conhecimentos Específicos (CE);

6.3.As provas para todos os cargos serão elaboradas com 50 questões objetivas, valendo 01(um) ponto cada, conforme especificado no quadro abaixo:

6.4.As Provas Objetivas estão previstas para o dia 29/05/2011, às 9 horas, em local a serinformado no comprovante da inscrição.

6.5.A Folha de Resposta será o único documento válido para a correção da Prova. Portanto, deveráser preenchida com o devido cuidado, pois não haverá substituição.

6.6.O candidato deverá comparecer ao local da prova, com antecedência mínima de 1 (uma) hora,portando caneta esferográfica preta ou azul.

6.7.Nenhum candidato fará prova fora do dia, horário ou local estabelecido.6.8.É de responsabilidade exclusiva do candidato, a identificação correta do local indicado para

realização de sua prova e o comparecimento no horário estabelecido.6.9.Nenhum candidato entrará no prédio onde serão realizadas as provas, após o horário

estabelecido para o fechamento dos portões, sob qualquer alegação.6.10. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada, nem justificativa de falta, sendo

considerado eliminado do Concurso o candidato que:a) ausentar-se do recinto da prova sem permissão ou praticar ato de incorreção para com

qualquer fiscal e seus auxiliares incumbidos da aplicação das provas;b) utilizar-se de quaisquer fontes de consulta;c) for surpreendido em comunicação verbal, escrita ou por gestos, com outro candidato ou

terceiros;d) ausentar-se do local da prova, sem o acompanhamento do fiscal, após ter assinado a lista

de presença;e) deixar de assinar a lista de presença ou a Folha de Respostas;f) entrar no local de aplicação da prova portando telefone celular, BIP ou quaisquer outros meios

que sugiram possibilidade de comunicação, nem equipamentos que possam causar danos a terceiros.

6.11. Os 03 (três) últimos candidatos, de cada sala, só poderão sair juntos.6.12. O tempo máximo de duração da Prova Objetiva será de 3 (três) horas.

6.13. O candidato, ao terminar a prova, só poderá sair 01 (uma) hora após o início da mesma,deixando com o fiscal a Folha de Respostas e o caderno de questões.

6.14. O caderno de questões somente será liberado após 2 horas (duas) a contar do início da Prova.6.15. Não haverá funcionamento de guarda-volumes e a FEVRE não se responsabilizará por danos

ou extravio de documentos ou objetos dos candidatos.6.16. O gabarito da Prova estará disponível no site: www.portalvr.com/concursopublico, no dia

30/05/2011, a partir das 17 horas.

6.17. Será considerado aprovado, na Prova Objetiva o candidato que atingir o mínimode 50 % (cinqüenta por cento) do total de pontos de cada parte que compõe a provaconforme estabelecidos no quadro do item 6.3. deste Edital.

6.18. Os candidatos aprovados na Prova Objetiva serão relacionados em ordem decrescente depontuação, por área de trabalho de acordo com as inscrições.

6.19. Os candidatos aprovados na Prova Objetiva deverão entregar seus Títulos para avaliaçãoe pontuação, conforme estabelecido no item 8. deste Edital.

7. DOS RECURSOS

7.1. O candidato que se julgar prejudicado terá 02 (dois) dias úteis para recorrer, a contar dadivulgação do gabarito da Prova Objetiva.

7.2. O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado em provas que acompanharãoo requerimento disponível no site www.portalvr.com/concursopublico.

7.3. O Requerimento de Recurso, devidamente preenchido e colocado na frente do envelopelacrado contendo a documentação comprobatória deverá ser entregue acompanhado do comprovan-te de pagamento da taxa prevista no item abaixo (7.4.)

7.4. O valor a ser cobrado pela interposição do recurso será correspondente a 20% (vinte porcento) da taxa de inscrição e deverá ser depositado a favor da FEVRE na Caixa Econômica Federal,Banco 104, Agência nº. 197, Conta Corrente nº. 000051-7, código de operação 006.

7.5. O requerimento do recurso deverá ser protocolado na Sede Administrativa da FEVRE, situadaà Rua 154, nº. 783 – Bairro Laranjal, de 8h às 17 h, dentro do prazo previsto no item 7.1. deste Editalnão sendo aceitos os recursos postados.

7.6.Serão indeferidos pela Comissão de Concurso, os recursos dos candidatos que não cum-prirem os itens acima.

7.7.O recurso julgado procedente acarretará a retificação do Gabarito Oficial divulgado. Nessecaso, o novo Gabarito será divulgado no site www.portalvr.com/concursopublico, juntamente como Resultado da Prova Objetiva, não cabendo mais nenhum recurso.

7.8.Caso o recurso julgado procedente acarrete anulação de questões, todos os candidatos aoscargos em cujas provas estas questões ocorreram, receberão os pontos relativos às questõesanuladas.

7.9.O Resultado da Prova Objetiva, processado após o julgamento dos recursos, serádivulgado em ordem decrescente de pontos, no dia 20/06/2011, a partir das 17 horas, com vistas àProva de Títulos.

8. DOS TÍTULOS (Cursos e/ou experiência profissional)

8.1. A pontuação de Títulos só ocorrerá para os candidatos que tenham atingido o mínimo de 50%(cinquenta por cento) exigidos para aprovação em cada uma das partes que compõem a prova,conforme estabelecido no item 6.3. deste Edital.

8.2. Os Títulos dos candidatos aprovados deverão ser entregues em envelope tamanho ofício,lacrado, com as informações, relativas aos mesmos, registradas na folha própria dos títulos,disponível no site www.portalvr.com/concursopúblico, que deverá ser colocada por fora do envelope.

8.3.Os Títulos deverão ser entregues até 48 horas a contar da divulgação do resultado daProva Objetiva, na Sede Administrativa da FEVRE, situada à Rua 154, nº. 783 – Bairro Laranjal, de8h às 17 h, Colégio Getúlio Vargas, de 8h às 17 horas, andar térreo.

8.4.Serão considerados, para avaliação, os Títulos mencionados no quadro abaixo:

Page 9: 977 - 30 de março - voltaredonda.rj.gov.br · ANO XVI - R$ 0,30 - Nº 977ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA 31 DE MARÇO DE 2011 OBRAS- A Prefeitura Municipal de Volta

• 9VOLTA REDONDA EM DESTAQUE31 de março de 2011

8.5.Como Experiência profissional, somente será pontuado o documento específico da área a queo candidato concorre e a comprovação deverá ser apresentada da seguinte forma:

a) Experiência no serviço público (área a que concorre):Certidão de Contagem de Tempo de Serviço expedida pelo órgão público onde trabalhou assinada

pela autoridade competente. (Cópia autenticada sem qualquer tipo de rasura). Não sendo aceitodocumento original, nem cópia da cópia autenticada.

b) Experiência no setor privado ou no setor público sob o regime celetista (área a que concorre):Carteira de Trabalho e Previdência Social: fotocópias autenticadas das páginas relativas à

identificação e qualificação, contrato de trabalho e as que constam ressalvas ou informações sobreo contrato ou Declaração do empregador em papel timbrado da instituição, onde conste o número deregistro no MEC ou a autorização do órgão competente, com firma reconhecida em cartório. (Cópiaautenticada sem qualquer tipo de rasura, não sendo aceito documento original, nem cópia da cópiaautenticada).

8.6.Para os Títulos de Pós-graduação, Latu Sensu, Mestrado ou Doutorado, a comprovaçãopoderá ser feita por meio de Certificado ou cópia legível da Ata de defesa da Monografia, Dissertaçãoou tese, onde se apareça explícita a informação de conclusão conforme a formação, devidamente,assinada pela autoridade competente. (Cópias legíveis e autenticadas).

8.7.A comprovação os Títulos de graduação (Docente II e Secretária Escolar) deverá ser feitaatravés de Certificado de Conclusão ou Declaração da Faculdade, devidamente, assinada pelaautoridade competente. (Cópias legíveis e autenticadas).

8.8.Após a análise dos títulos, os pontos referentes a essa etapa, serão divulgados no sitewww.portalvr.com/concurso público no dia 05/07/2011.

8.9.O candidato que se julgar prejudicado na aferição dos Títulos terá 01(um) dia útil, a contar dadivulgação do resultado dessa Prova, para requerer a revisão de sua pontuação, através derequerimento, de próprio punho, com a argumentação devida, sem anexar qualquer outro documentoalém do comprovante de inscrição.

8.10. O requerimento deverá ser entregue na Sede Administrativa da FEVRE, 4º Andar doColégio Getúlio Vargas, Rua 154, nº. 783, Bairro: Laranjal – Volta Redonda/RJ no período de 9 h às16 h.

8.11. Julgados procedentes os recursos apresentados será processado o novo resultadoque, somado aos pontos da Prova Objetiva, determinará o Resultado Final do concurso.

8.12. Ao final dessas duas etapas, os candidatos serão classificados e listados em ordemdecrescente de pontos, de acordo com as vagas que concorrem.

9. DO RESULTADO FINAL

9.1.O resultado da avaliação dos Títulos somados aos pontos da Prova Objetiva, determinará aclassificação dos candidatos no concurso, de acordo com as vagas que concorrem.

9.2.Processado o Resultado Final, os candidatos serão relacionados em ordem decrescente depontos, com destaque em negrito para a classificação, de acordo com as vagas de cada cargo.

9.3.O Resultado Final desse Concurso, será divulgado dia 13/07/2011, a partir das 17horas, nosite da prefeitura www.portalvr.com/concursopublico, por 30 dias, no Jornal Volta Redonda emDestaque e em Jornal de circulação regional.

10. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

10.1. Os candidatos com idade igual ou superior a 60 anos, amparados pelo Artigo 27,parágrafo único da Lei Federal Nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) terão preferência no 1º. Critériode desempate.

10.1.1. Havendo empate entre os candidatos amparados pela Lei Federal Nº. 10.741/2003o critério de desempate será o mesmo aplicado aos candidatos dos diversos cargos, dentro da áreaa que concorre.

10.2. Em caso de empate entre os demais candidatos observar-se-á o seguinte critério:

10.2.1. Docente I (exceto Língua Portuguesa), Supervisor Escolar, Supervisor Educa-cional e Orientador Educacional:

1. O candidato com maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;2. O candidato com maior pontuação nas questões sobre Língua Portuguesa;3. Maior pontuação em Conhecimentos Pedagógicos;4. O candidato que tiver maior idade.

10.2.2. Docente I – Língua Portuguesa:1. O candidato com maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;2. O candidato com maior pontuação nas questões sobre Conhecimentos Pedagógicos;3. Maior pontuação em Títulos;4. O candidato que tiver maior idade.10.2.3. Docente II1. O candidato com maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;2. Maior pontuação em Língua Portuguesa;3. O candidato com maior pontuação nas questões de Conhecimentos Pedagógicos;4. O candidato que tiver maior idade.10.2.4. Secretária Escolar1. O candidato com maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;2. Maior pontuação em Língua Portuguesa;3. O candidato com maior pontuação nas questões de Matemática;4. O candidato que tiver maior idade.

10.3. Em caso de empate entre os candidatos portadores de deficiência, o critério dedesempate será de acordo com a Lei Municipal nº. 3.221/95 e o estabelecido no artigo 4º da Lei MunicipalNº. 3.113/94, ou seja:

1. Ser arrimo de Família comprovado em documento.2. Maior número de dependentes que vivam exclusivamente às suas expensas até a idade de

21 anos. (comprovado em documento).3. Não possuir qualquer fonte de renda, incluídas pensões e aposentadorias.

11. DA INVESTIDURA NO CARGO (POSSE)

11.1. Os candidatos classificados, dentro do número de vagas publicadas, serão convo-cados para sua investidura nas vagas dos cargos aos quais concorrem.

11.2. Antes da investidura nos respectivos cargos, os candidatos classificados, serãosubmetidos ao exame médico admissional.

11.3. Encaminhado ao exame médico, o candidato terá o prazo máximo de 15 dias para retornar,ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura, com o resultado do exame.

11.4. No ato da investidura, o candidato julgado APTO no exame médico admissional, além dadocumentação legal exigida, deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade;b) CPF;c) Título de Eleitor + comprovante de votação no último pleito eleitoral;d) Cartão PIS ou PASEP;e) Certificado de Reservista (homens);f) Certidão de Nascimento ou Casamento;g) Certidão de Nascimento de filhos menores de 18 anos ou de qualquer idade, se inválido (Art.

208- L.M.1.931);h) Diploma ou Declaração de conclusão do curso exigido e da Especialização;i) 2 retratos 3x4 (recentes);j) Comprovante de residência atualizado, no nome do candidato;k) Resultado do Exame Admissional.l) Comprovante de experiência docente para os candidatos aos cargos de Supervisor Escolar,

Supervisor Educacional e Orientador Educacional.

11.5. O candidato que não apresentar, no ato da investidura, a documentação exigida seráeliminado do concurso e sua vaga oferecida a outro, imediatamente, classificado.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. O concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da homologação dos resultados,podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Secretaria Municipal de Administração.

12.2. As vagas que surgirem durante o prazo previsto no item anterior serão preenchidas peloscandidatos aprovados, obedecendo-se, rigorosamente, à ordem de classificação.

12.3. Serão considerados estáveis após 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo a queconcorrem os servidores nomeados em virtude de aprovação no concurso público, nos termos doartigo 41 da Constituição Federal (Inciso III e parágrafo 4º.).

12.4. Será considerado desistente o candidato que não comparecer dentro de 05 (cinco) dias úteis,contados a partir do recebimento da convocação, que será enviada para o endereço informado naficha de inscrição.

12.5. Será excluído do Concurso, o candidato que fizer declaração falsa ou inexata na ficha deinscrição.

12.6. O candidato será responsável pela atualização e exatidão dos dados constantes de suaficha de inscrição, principalmente o endereço residencial, durante o prazo de validade do Concurso.

12.7. O candidato que necessitar fazer qualquer alteração nos dados constantes em sua fichade inscrição (endereço, telefone, etc.), no período de validade do concurso, deverá entregar, noDepartamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, situadoà Rua 1º. De Maio, 106 - Bairro Aterrado, nos dias úteis, em horário de funcionamento, um requerimentoespecificando as alterações.

Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação ou apro-vação nesse Concurso, valendo, para esse fim, a homologação divulgada no Órgão Oficial do Município– Jornal Volta Redonda em Destaque.

12.9. A inscrição no Concurso implicará plena aceitação das condições estabelecidas no presenteEdital, sobre o qual nenhum candidato poderá alegar desconhecimento.

12.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso.

Volta Redonda, 25 de março de 2011

Carlos Macedo CostaSecretário Municipal de Administração

Page 10: 977 - 30 de março - voltaredonda.rj.gov.br · ANO XVI - R$ 0,30 - Nº 977ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA 31 DE MARÇO DE 2011 OBRAS- A Prefeitura Municipal de Volta

31 de março de 2011• 10 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE

EDITAL Nº 009/11 - DS/SMF

A Diretora do Departamento de Atividades Econômicas eSociais da Secretaria Municipal de Fazenda do Município de Vol-ta Redonda, no uso de suas atribuições, faz saber ao contribu-inte abaixo descrito que, conforme Decisão em Primeira Instân-cia Administrativa tem o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar opagamento com redução de 40% (quarenta) por cento dovalor da multa conforme artigos 201 e 72, § 6º, alínea “b”,ambos da Lei Municipal l896/84, ou interpor recurso em Se-gunda Instância Administrativa, neste mesmo prazo.

PROCESSO Nº 0206/11 AUTO DE INFRAÇÃO Nº 28292DECISÃO Nº 030/11 NOTIFICAÇÃO Nº 023/2011 – série “b”

em nome de: HÉLIO GOMES NOGUEIRA.

Volta Redonda, 28 de dezembro de 2010.

ELISANGELA RANGEL N. DE ALMEIDADiretora do DS/SMF

EDITAL Nº 007/2011 - DS/SMF

A Diretora do Departamento de Atividades Econômicas eSociais da Secretaria Municipal de Fazenda do Município de Vol-ta Redonda, no uso de suas atribuições e considerando o dis-posto no artigo 39 da Lei Municipal nº 1415/76, faz saber a J. D.NUNES ROCHA , que foi lavrado o auto de infração nº 28347 ,em 13 de dezembro de 2010, por infração ao artigo 84 da LeiMunicipal n.1896/84.

O autuado poderá apresentar defesa ou efetuar o paga-mento com abatimento de 60% (sessenta ) por cento do valorda multa no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publica-ção do presente edital, conforme artigos 201 e 72, § 6º, alínea“a”, ambos da Lei Municipal nº 1896/84.

Volta Redonda, 28 de março de 2011.

ELISÂNGELA RANGEL N. DE ALMEIDADiretorado DS/SMF

EDITAL Nº 008/2011- DS/SMF

A Diretora do Departamento de Atividades Econômicas eSociais da Secretaria Municipal de Fazenda do Município de Vol-ta Redonda, no uso de suas atribuições, faz saber ao contribu-inte abaixo descrito que, conforme Decisão da Junta de Recur-sos Fiscais da Prefeitura Municipal, órgão julgador em SegundaInstância Administrativa, manteve a procedência do auto de in-fração número 27780, por unanimidade.

Fica, assim, V.Sª notificada de que o valor da multa poderáser pago no prazo de trinta dias a partir do recebimento destanotificação, com abatimento de 20 (vinte) por cento, conformedisposto nos artigos 201 e 72, § 6º, alínea “c”, ambos da LeiMunicipal 1896/84.

O não pagamento acarretará a inscrição em Dívida AtivaPROCESSO Nº 0715/2009 AUTO DE INFRAÇÃO N.27780NOTIFICAÇÃO Nº 10482

em nome de: ATACADÃO VOLTA REDONDA LTDA ME.

Volta Redonda, 28 de Março de 2011.

ELISANGELA RANGEL N. DE ALMEIDADiretora do DS/SMF

Page 11: 977 - 30 de março - voltaredonda.rj.gov.br · ANO XVI - R$ 0,30 - Nº 977ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA 31 DE MARÇO DE 2011 OBRAS- A Prefeitura Municipal de Volta

• 11VOLTA REDONDA EM DESTAQUE31 de março de 2011

Page 12: 977 - 30 de março - voltaredonda.rj.gov.br · ANO XVI - R$ 0,30 - Nº 977ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA 31 DE MARÇO DE 2011 OBRAS- A Prefeitura Municipal de Volta

31 de março de 2011• 12 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE

Page 13: 977 - 30 de março - voltaredonda.rj.gov.br · ANO XVI - R$ 0,30 - Nº 977ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA 31 DE MARÇO DE 2011 OBRAS- A Prefeitura Municipal de Volta

• 13VOLTA REDONDA EM DESTAQUE31 de março de 2011

Page 14: 977 - 30 de março - voltaredonda.rj.gov.br · ANO XVI - R$ 0,30 - Nº 977ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA 31 DE MARÇO DE 2011 OBRAS- A Prefeitura Municipal de Volta

31 de março de 2011• 14 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE

Page 15: 977 - 30 de março - voltaredonda.rj.gov.br · ANO XVI - R$ 0,30 - Nº 977ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA 31 DE MARÇO DE 2011 OBRAS- A Prefeitura Municipal de Volta

• 15VOLTA REDONDA EM DESTAQUE31 de março de 2011

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

CONTRATO Nº 106/2011

TERMO ADITIVO

PARTE:MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa PLENA-PLAN SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM LTDA.OBJETO: Alteração técnica relativa à obra de REVESTI-MENTO ASFÁLTICO COM CBUQ EM DIVERSAS RUAS (VASCODA GAMA, CRISTOVÃO COLOMBO, MÁRIO FERREIRA NETO ECARLOS GOMES) NO BAIRRO JARDIM AMÁLIA, em Volta Re-donda/RJ, firmado em 06/08/2010 (CONTRATO No 304/2010).DOTAÇÃO: 1.05.26.782.0045.2.563.44905100.00 - SMO (N.E.no 00.709-1, de 02/03/2011).VALOR GLOBAL: R$ 39.141,01 (trinta e nove mil, cento e qua-renta e um reais e um centavo).DATA DE ASSINATURA: 18.03.2011PROCESSO ADMINISTRATIVO: 04.563/2010

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

CONTRATO Nº 107/2011

TERMO ADITIVO

PARTE:MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa SANTASERRA ENGENHARIA EM SOLOS LTDA.OBJETO: Prorrogação de prazo relativa à obra de CONS-TRUÇÃO DE REDE DE ESGOTO SANITÁRIO, na Avenida 05 eRua 06, Bairro Vila Rica e Ruas 850 e 850-A, Bairro JardimTiradentes, em Volta Redonda/RJ, firmado em 20/08/2010 (CON-TRATO No 330/2010).PRAZO: 90 (noventa) dias corridosDATA DE ASSINATURA: 18.03.2011PROCESSO ADMINISTRATIVO: 08.042/2010

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

CONTRATO Nº 108/2011

TERMO ADITIVO

PARTE:MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa S.H.F.ENGENHARIA LTDA.OBJETO: Prorrogação de prazo relativa a obra de REVITALIZA-ÇÃO DA PRAÇA JARDIM BELVEDERE E CAMPO DE FUTEBOL,em Volta Redonda/RJ, firmado em 05/10/2009 (CONTRATO No296/2009).PRAZO: 60 (sessenta) dias corridosDATA DE ASSINATURA: 18.03.2011PROCESSO ADMINISTRATIVO: 09.205/2009

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

CONTRATO Nº 109/2011

CONTRATO DE OBRA

PARTE:MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa ÁGABOCOMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.OBJETO: Execução da obra de CONSTRUÇÃO DA CASADO ATLETA, no bairro Jardim Paraíba, em Volta Redonda/RJ.DOTAÇÃO: 1.05.04.122.0033.2.562.44905100.00 - SMO (N. E.no 00.461-1, de 22/02/2011).VALOR GLOBAL: R$ 2.133.163,97 (dois milhões, cento e trintae três mil, cento e sessenta e três reais e noventa e sete centa-vos).

PRAZO: 18 (dezoito) meses.DATA DE ASSINATURA: 21.03.2011PROCESSO ADMINISTRATIVO: 12.838/2010

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

CONTRATO Nº 110/2011

TERMO ADITIVO

PARTE:MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa V TEM-PONI FARIA TRANSPORTE E TURISMO.OBJETO: Prorrogação de prazo relativo à prestação deserviço de TRANSPORTE DE ALUNOS, firmado em 29/06/2010(CONTRATO Nº 241/2010).DOTAÇÃO: 1.06.12.361.0049.2.091.33903900.28 - SME (N.E.n° 00.518-1, de 24/02/2011).VALOR GLOBAL: R$ 51.376,00 (cinqüenta e um mil e trezentose setenta e seis reais).PRAZO: 04 (quatro) meses.DATA DE ASSINATURA: 21.03.2011PROCESSO ADMINISTRATIVO: 02.469/2010

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

CONTRATO Nº 111/2011

CONTRATO DE OBRA

PARTE:MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa TGACONSTRUÇÕES LTDA.OBJETO: Execução da obra de CONSTRUÇÃO DE PRAÇAENTRE AS RUAS F e G, NO LOTEAMENTO SÃO FRANCISCO –ROMA I, em Volta Redonda/RJ.DOTAÇÃO: 1.05.27.813.0037.2.074.44905100.00 - SMO (N. E.no 00.713-1, de 02/03/2011).VALOR GLOBAL: R$ 178.972,64 (cento e setenta e oito mil enovecentos e setenta e dois reais e sessenta e quatro centa-vos).PRAZO: 120 (cento e vinte) dias corridos.DATA DE ASSINATURA: 21.03.2011PROCESSO ADMINISTRATIVO: 14.189/2010

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

CONTRATO Nº 112/2011

CONTRATO DE OBRA

PARTE:MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa CONS-TRUTORA TERRACOTA LTDA.OBJETO: Execução da obra de REVITALIZAÇÃO DA PRA-ÇA JOSÉ DE ANCHIETA NA RUA 750 NO BAIRRO CASA DE PE-DRA, em Volta Redonda/RJ.DOTAÇÃO: 1.05.27.813.0037.2.074.44905100.00 - SMO (N. E.no 00.707-1, de 02/03/2011).VALOR GLOBAL: R$ 209.528,76 (duzentos e nove mil e qui-nhentos e vinte e oito reais e setenta e seis centavos).PRAZO: 120 (cento e vinte) dias corridos.DATA DE ASSINATURA: 21.03.2011PROCESSO ADMINISTRATIVO: 14.191/2010

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

CONTRATO Nº 113/2011

CONTRATO DE OBRA

PARTE:MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa CONS-TRUTORA TERRACOTA LTDA.OBJETO: Execução da obra de MODIFICAÇÃO DA BIBLIO-TECA MUNICIPAL RAUL DE LEONI, situada na Rua 14, s/nº, Vila

Santa Cecília em Volta Redonda - RJ.DOTAÇÃO: 1.05.04.122.0033.2.562.44905100.29 - SMO (N. E. no

00.892-1, de 15/03/2011) e 1.05.04.122.0033.2.562.44905100.00– SMO (N. E. n° 00.893-1, de 15/03/2011).VALOR GLOBAL: R$ 772.036,72 (setecentos e setenta e doismil e trinta e seis reais e setenta e dois centavos).PRAZO: 180 (cento e oitenta) dias corridos.DATA DE ASSINATURA: 21.03.2011PROCESSO ADMINISTRATIVO: 00.175/2011

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

CONTRATO Nº 114/2011

CONTRATO DE OBRA

PARTE:MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa ROTKE-LE CONSTRUÇÕES E INSTALAÇÕES LTDA.OBJETO: Execução da obra de CONSTRUÇÃO DA SEDEDO PROJETO VOLTA REDONDA CIDADE DA MÚSICA, situada naRua Grahan Bell, lote 250, Vila Mury, em Volta Redonda/RJ.DOTAÇÃO: 1.06.12.361.0070.1.567.44905100.28 - SMO (N. E.no 00824-1, de 14/03/2011).VALOR GLOBAL: R$ 1.118.917,73 (um milhão cento e dezoitomil novecentos e dezessete reais e setenta e três centavos).PRAZO: 180 (cento e oitenta) dias corridos.DATA DE ASSINATURA: 21.03.2011PROCESSO ADMINISTRATIVO: 14.315/2010

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

CONTRATO Nº 115/2011

CONTRATO DE OBRA

PARTE:MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa CONS-TRUTORA ROTA AZUL LTDA.OBJETO: Execução da obra de REFORMA E ACRÉSCIMODA ESCOLA MATO GROSSO DO SUL, localizada na Rua JoaquimNabuco, bairro Caieira, em Volta Redonda/RJ.DOTAÇÃO: 1.06.12.361.0070.1.435.44905100.23 - SMO (N. E.no 00.708-1, de 02/03/2011).VALOR GLOBAL: R$ 684.119,40 (seiscentos e oitenta e quatromil e cento e dezenove reais e quarenta centavos).PRAZO: 08 (oito) meses corridos.DATA DE ASSINATURA: 21.03.2011PROCESSO ADMINISTRATIVO: 14.748/2010

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

CONTRATO Nº 116/2011

CONTRATO DE OBRA

PARTE:MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa MORA-ES LOPES ENGENHARIA INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA.OBJETO: Execução da obra de COBERTURANDE QUADRASITUADA NA RUA 230, NO BAIRRO CONFORTO, PRÓXIMO AESCOLA MUNICIPAL JÚLIO CARUSO, EM VOLTA REDONDA/RJ.DOTAÇÃO: 1.05.27.813.0037.2.074.44905100.00 - SMO (N. E.no 00.907-1, de 15/03/2011).VALOR GLOBAL: R$ 235.059,06 (duzentos e trinta e cinco milcinqüenta e nove reais e seis centavos).PRAZO: 03 (três) meses corridos.DATA DE ASSINATURA: 21.03.2011PROCESSO ADMINISTRATIVO: 14.791/2010

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

CONTRATO Nº 117/2011

CONTRATO DE OBRA

Page 16: 977 - 30 de março - voltaredonda.rj.gov.br · ANO XVI - R$ 0,30 - Nº 977ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA 31 DE MARÇO DE 2011 OBRAS- A Prefeitura Municipal de Volta

31 de março de 2011• 16 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE

PARTE:MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa RODO-PLEX ENGENHARIA LTDA.OBJETO: Execução da obra de RECAPEAMENTO ASFÁL-TICO NA AV. BARTOLOMEU BUENO E RUA NEW YORK, NO BAIRROSANTO AGOSTINHO, em Volta Redonda/RJ.DOTAÇÃO: 1.05.26.782.0045.2.563.44905100.00 - SMO (N. E.no 00.851-1, de 14/03/2011).VALOR GLOBAL: R$ 551.099,11 (quinhentos e cinqüenta e ummil noventa e nove reais e onze centavos).PRAZO: 60 (sessenta) dias corridos.DATA DE ASSINATURA: 21.03.2011PROCESSO ADMINISTRATIVO: 00.419/2011

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

CONTRATO Nº 118/2011

CONTRATO DE OBRA

PARTE:MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa CONS-TRUTORA TERRACOTA LTDA.OBJETO: Execução da obra de ACRÉSCIMO E MODIFICA-ÇÃO DA CAPELA MORTUÁRIA, situada na Av. do Canal, s/ nº,Aterrado, em Volta Redonda/RJ.DOTAÇÃO: 1.05.04.122.0033.2.562.44905100.00 - SMO (N. E.no 00.949-1, de 16/03/2011).VALOR GLOBAL: R$ 330.482,26 (trezentos e trinta mil quatro-centos e oitenta e dois reais e vinte e seis centavos).PRAZO: 120 (cento e vinte) dias corridos.DATA DE ASSINATURA: 21.03.2011PROCESSO ADMINISTRATIVO: 15.605/2010

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

CONTRATO Nº 119/2011

TERMO ADITIVO

PARTE:MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e EUGÊNIA MARIAKRAUSS VILLANI.OBJETO: Reajuste relativo à locação do imóvel situado naRua José de Sá, nº.25, Bairro Aterrado, em Volta Redonda/RJ,firmado em 15.08.2006 (CONTRATO Nº.160/2006).DOTAÇÃO: 1.02.04.122.0004.2.151.33903900.00– SMP (N.E. nº00.950-1 de 16/03/2011).VALOR GLOBAL: R$ 80.150,40 (oitenta mil, cento e cinqüentareais e quarenta centavos).DATA DE ASSINATURA: 21.03.2011PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.926/1996

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

CONTRATO Nº 120/2011

CONTRATO DE OBRA

PARTE:MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa SINASCSINALIZAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS LTDA.OBJETO: Execução da obra de REDE CIVLOVIÁRIA MUNI-CIPAL – CICLOVIA I, em Volta Redonda/RJ.DOTAÇÃO: 1.05.26.782.0045.1.572.44905100.92 e1.05.26.782.0045.1.572. 44905100.00 (N. E. no 00.061-1 e 00.062-1, de 25/01/2011).VALOR GLOBAL: R$ 3.055.004,23 (três milhões, cinqüenta ecinco mil, quatro reais e vinte e três centavos).PRAZO: 150 (cento e cinqüenta) dias corridosDATA DE ASSINATURA: 23.03.2011PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.379/2010

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

CONTRATO Nº 121/2011

CONTRATO DE OBRA

PARTE:MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa SINASCSINALIZAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS LTDA.OBJETO: Execução da obra de REDE CIVLOVIÁRIA MUNI-CIPAL – CICLOVIA II, em Volta Redonda/RJ.DOTAÇÃO: 1.05.26.782.0045.1.573.44905100.92 e1.05.26.782.0045.1.573. 449054100.00 (N. E. no 00.059-1 e 00.060-1 de 25/01/2011).VALOR GLOBAL: R$ 1.162.138,19 (um milhão, cento e sessen-ta e dois mil, cento e trinta e oito reais e dezenove centavos).PRAZO: 120 (cento e vinte) dias corridosDATA DE ASSINATURA: 23.03.2011PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.378/2010

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

CONTRATO Nº 122/2011

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO

PARTE:MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA em favor da COMIS-SÃO DE FORMATURA DA ESCOLA DE ENGENHARIA INDUS-TRIAL METALÚRGICA DE VOLTA REDONDA DA UNIVERSIDA-DE FEDERAL FLUMINENSE.OBJETO: AUTORIZAÇÃO DE USO DO PAVILHÃO DA ILHASÃO JOÃO para que possa realizar, no dia 02/04/2011, a festade formatura da Escola de Engenharia Industrial Metalúrgica deVolta Redonda – UFF.DATA DE ASSINATURA: 23.03.2011PROCESSO ADMINISTRATIVO: 00.610/2011

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

CONTRATO Nº 123/2011

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

PARTE:MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa J.M.GUERRA PROMOÇÕES E EVENTOS - ME.OBJETO: Realização de dois shows musicais na cidadede Volta Redonda dos cantores RENATO TEIXEIRA E SÉRGIOREIS.DOTAÇÃO: 1.08.13.392.0096.2.044. 33903900.00 – SMC (N.Enº 01.156-1 de 24/03/2011).VALOR GLOBAL: R$ 70.000,00 (setenta mil reais).DATA DE ASSINATURA: 24.03.2011PROCESSO ADMINISTRATIVO: 02.872/2011

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

CONTRATO Nº 124/2011

TERMO ADITIVO

PARTE:MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa UNIDURRIO REVESTIMENTOS TÉCNICOS LTDA.OBJETO: Alteração técnica relativa à obra de REVITALI-ZAÇÃO DA AV. AMARAL PEIXOTO – CALÇADAS, DRENAGEM,ESGOTO, INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, TELEFONIA E OUTROS,em Volta Redonda/RJ, firmado em 17/05/2010 (CONTRATO No169/2010).DATA DE ASSINATURA: 25.03.2011PROCESSO ADMINISTRATIVO: 16.330/2009

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

CONTRATO Nº 125/2011

CONTRATO DE FORNECIMENTO

PARTE:MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa VIP WEAR

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

CONTRATO N.º 0022/2011-FURBAN/VR

TERMO ADITIVO DE N.º 02 AO CONTRATO DEOBRA N.º 00153/2010-FURBAN/VR

PARTES: Fundo Comunitário de Volta Redonda e a empresa CCF– Construtora Campos & Fernandes Ltda-EPP.OBJETO: Prorrogação do prazo da obra de execução da obra decontenção, estabilização de talude e drenagem na Rua C-1, nº76, Bairro Vila Brasília, Volta Redonda/RJ.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: incisos II, § 1.°, do art. 57 da LeiFederal n.° 8.666/93 e alterações posteriores.PRORROGAÇÃO DO PRAZO: 30 (trinta) dias corridos.PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0590/2010-FURBAN/VR.DATA DA ASSINATURA: 15 de fevereiro de 2011.

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

CONTRATO N.º 0027/2011-FURBAN/VR

TERMO ADITIVO DE N.º 02 AO CONTRATO DEOBRA N.º 0077/2010-FURBAN/VR

INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.OBJETO: FORNECIMENTO DOS KITS DE UNIFORME ESCOLAR.DOTAÇÃO: 1.06.12.361.0359.2.100.33903200.28 – SME (N. E.no 00.435-1, de 22/02/2011).VALOR GLOBAL: R$ 2.070.002,40 (dois milhões, setenta mil edois reais e quarenta centavos).PRAZO: 90 (noventa) diasDATA DE ASSINATURA: 25.03.2011PROCESSO ADMINISTRATIVO: 06.803/2010

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

CONTRATO Nº 126/2011

CONTRATO DE FORNECIMENTO

PARTE:MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa EMPRE-FOUR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.OBJETO: FORNECIMENTO DOS KITS DE UNIFORME ESCOLAR.DOTAÇÃO: 1.06.12.361.0359.2.100.33903200.28 – SME (N. E.no 00.436-1, de 22/02/2011).VALOR GLOBAL: R$ 646.360,00 (seiscentos e quarenta e seismil e trezentos e sessenta reais).PRAZO: 90 (noventa) diasDATA DE ASSINATURA: 25.03.2011PROCESSO ADMINISTRATIVO: 06.803/2010

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

CONTRATO Nº 127/2011

TERMO ADITIVO

PARTE:MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa GEO-PORTANTE ENGENHARIA LTDA.OBJETO: Prorrogação do prazo relativo à obra de CON-TENÇÃO DE ENCOSTA NA RUA PAULO GAMA (entre os números119 e 165), no bairro Eucaliptal, em Volta Redonda/RJ, firmadoem 24/05/2010 (CONTRATO Nº 181/2010).PRAZO: 60 (sessenta) dias corridosDATA DE ASSINATURA: 25.03.2011PROCESSO ADMINISTRATIVO: 02.258/2010

Page 17: 977 - 30 de março - voltaredonda.rj.gov.br · ANO XVI - R$ 0,30 - Nº 977ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA 31 DE MARÇO DE 2011 OBRAS- A Prefeitura Municipal de Volta

• 17VOLTA REDONDA EM DESTAQUE31 de março de 2011

PARTES: Fundo Comunitário de Volta Redonda e a empresa TGAConstruções Ltda-EPP.OBJETO: Prorrogação de prazo de execução da obra de Cons-trução da Creche Municipal Gotinhas de Amor, situada no BairroSão Lucas, Volta Redonda/RJ.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, § 1º, inciso II da Lei Federaln.° 8.666/93 e alterações posteriores.PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0275/2010-FURBAN/VR.DATA DA ASSINATURA: 23 de fevereiro de 2011

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

CONTRATO N.º 0032/2011-FURBAN/VR

TERMO ADITIVO DE N.º 01 AO CONTRATO DEOBRA N.º 0048/2010-FURBAN/VR

PARTES: Fundo Comunitário de Volta Redonda e a empresa CCF– Construtora Campos & Fernandes Ltda-EPP.OBJETO: Alteração da planilha contratual da obra de pavimenta-ção com piso cimentício nas calçadas da Rua 02, no BairroConforto, Volta Redonda/RJ.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, inciso I, alínea “a”, da LeiFederal n.° 8.666/93 e alterações posteriores.PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0126/2010-FURBAN/VR.DATA DA ASSINATURA: 01 de março de 2011.

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

CONTRATO N.º 0033/2011-FURBAN/VR

TERMO ADITIVO DE N.º 01 AO CONTRATO DEOBRA N.º 0167/2010-FURBAN/VR

PARTES: Fundo Comunitário de Volta Redonda e a empresa San-ta Serra Engenharia Em Solos Ltda.OBJETO: Prorrogação do prazo da obra de contenção e estabi-lização de talude na Rua Nestório, nº 164 (fundos), Bairro BeloHorizonte, Volta Redonda/RJ.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, § 1º, inciso II, da Lei Federaln.° 8.666/93 e alterações posteriores.PRORROGAÇÃO DO PRAZO: 30 (trinta) dias corridos.PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0636/2010-FURBAN/VR.DATA DA ASSINATURA: 01 de março de 2011.

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

CONTRATO N.º 0034/2011-FURBAN/VR

TERMO ADITIVO DE N.º 03 AO CONTRATO DEOBRA N.º 0063/2010-FURBAN/VR

PARTES: Fundo Comunitário de Volta Redonda e a ConstrutoraRota Azul Ltda - EPP.OBJETO: Prorrogação do prazo da obra de pavimentação compiso cimentício nas calçadas da Rua 04, no Bairro Conforto,Volta Redonda/RJ.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, § 1º, incisos II e V, da LeiFederal n.° 8.666/93 e alterações posteriores.PRORROGAÇÃO DO PRAZO: 75 (setenta e cinco) dias corridos.PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0127/2010-FURBAN/VR.DATA DA ASSINATURA: 04 de março de 2011.

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

CONTRATO N.º 0036/2011-FURBAN/VR

TERMO ADITIVO DE N.º 03 AO CONTRATO DEOBRA N.º 0151/2010-FURBAN/VR

PARTES: Fundo Comunitário de Volta Redonda e a empresa San-

EXTRATO CONTRATUAL Nº 020/2011

CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DEVOLTA REDONDACONTRATADO: PLENAPLAN - SERVIÇOS DE TERRAPLENA-GENS LTDA.ATO ADMINISTRATIVO: Processo Administrativo Nº 0326/2011.OBJETO: Prestação de serviço com retroescavadeira, incluin-do operador, alimentação, combustível e manutenção.OTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 45.17.512.207.2.11 33.90.39.00.00NOTA DE EMPENHO: 0336/2011VALOR: R$ 7.560,00 (sete mil, quinhentos e sessenta reais).PRAZO: O presente Contrato tem prazo estimativo de 3 (três)meses, com início em 22/03/2011 e término em 22/06/2011.DATA DE ASSINATURA: 22/03/2011

EXTRATO DO TERMO ADITIVO IAO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 052/2009

CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DEVOLTA REDONDACONTRATADO: SIG CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDAATO ADMINISTRATIVO: Processo Administrativo Nº 1332/2009OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a formaliza-ção do reajuste do valor do contrato original, em 8,34% (oitovírgula trinta e quatro por cento).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 45.17.122.195.2.01 33.90.35.00.00NOTA DE EMPENHO: 0350/2011VALOR: R$ 4.554,00 (quatro mil, quinhentos e cinqüenta equatro reais)PRAZO:DATA DE ASSINATURA: 25/01/2011

EXTRATO DO TERMO ADITIVO IIIAO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 062/2009

CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DEVOLTA REDONDACONTRATADO: VIVO S/AATO ADMINISTRATIVO: Processo Administrativo Nº 1562/2009OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração doItem III – Do Objeto, em sua Cláusula Segunda, para acréscimode serviços, conforme discriminado fls. 488 do processo admi-nistrativo.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:NOTA DE EMPENHO:VALOR: Não haverá alteração no valor do contrato original.PRAZO:DATA DE ASSINATURA: 01/04/2011

ta Serra Engenharia Em Solos Ltda.OBJETO: Alteração da planilha contratual e prorrogação do pra-zo de execução da obra de contenção e drenagem na Av. Pau-lista, nº 700, Bairro Retiro, Volta Redonda/RJ.VALOR DO ADITIVO: R$ 43.919,31 (quarenta e três mil, nove-centos e dezenove reais e trinta e um centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1.55.15.543.0034.2.019.4.4.9.0.51.00.99.NOTA DE EMPENHO: 55136-1, de 10 de março de 2011.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, inciso I, alíneas “a” e “b” e §1º c/c art. 57, § 1º incisos I, II e IV, da Lei Federal n.° 8.666/93 ealterações posteriores.PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0620/2010-FURBAN/VR.DATA DA ASSINATURA: 10 de março de 2011.

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

CONTRATO DE OBRA N.º 0040/2011-FURBAN/VR

PARTES: Fundo Comunitário de Volta Redonda e a empresa AN-TONIO CARLOS DE SOUZA FILHO - ME.OBJETO: Execução da obra de revitalização da Sede do Conse-lho Tutelar, situada na Rua 535, nº 540, Bairro Nossa Senhoradas Graças, em Volta Redonda/RJ.VALOR: R$ 37.993,64 (trinta e sete mil, novecentos e noventa etrês reais e sessenta e quatro centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:1.55.04.122.0234.2.001.4.4.9.0.51.00.99.NOTA DE EMPENHO: 55134-1, de 10 de março de 2011.PRAZO: 60 (sessenta) dias corridos.PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0009/2011-FURBAN/VRDATA DA ASSINATURA: 21 de março de 2011.

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

CONTRATO DE OBRA N.º 0041/2011-FURBAN/VR

PARTES: Fundo Comunitário de Volta Redonda e a empresa AN-TONIO CARLOS DE SOUZA FILHO - ME.OBJETO: Execução de reforma do refeitório, vestiário masculinoe secretaria da Garagem Municipal, situada no Bairro Aero Clu-be, Volta Redonda/RJ.VALOR: R$ 49.311,42 (quarenta e nove mil, trezentos e onzereais e quarenta e dois centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:1.55.04.122.0234.2.001.4.4.9.0.51.00.99.NOTA DE EMPENHO: 55137-1, de 14 de março de 2011.PRAZO: 60 (sessenta) dias corridos.PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0008/2011-FURBAN/VRDATA DA ASSINATURA: 21 de março de 2011.

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º0045/2011-FURBAN/VR

PARTES: Fundo Comunitário de Volta Redonda e a empresaE.M.Almeida Serralheria – ME.OBJETO: Execução de reforma de alambrado no Campo, Quadrae Academia da Av. Beira Rio, Volta Redonda/RJ.VALOR: R$ 17.920,00 (dezessete mil e novecentos e vinte re-ais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1.55.27.813.0246.2.034.3.3.9.0.39.00.99.NOTA DE EMPENHO: 55122-1, de 21 de fevereiro de 2011.PRAZO: 60 (sessenta) dias corridos.PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1073/2010-FURBAN/VRDATA DA ASSINATURA: 22 de março de 2011.

Page 18: 977 - 30 de março - voltaredonda.rj.gov.br · ANO XVI - R$ 0,30 - Nº 977ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA 31 DE MARÇO DE 2011 OBRAS- A Prefeitura Municipal de Volta

31 de março de 2011• 18 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE

O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOLTA REDONDA - FEVRE- nouso de suas atribuições legais torna público que serão abertas as inscrições do concursopúblico de provas e títulos para provimento de vagas de emprego de Professor, SupervisorEducacional e Orientador Educacional, sob o regime CELETISTA nos termos do presenteEdital.

1. DO CONCURSO

1.1.O Concurso Público, objeto deste Edital, visa ao preenchimento de vagas dos empregosrelacionados abaixo, bem como as que surgirem ou forem criadas dentro do prazo de validade doconcurso e de sua prorrogação por igual período, a contar da data de sua homologação.

1.2.Quando da entrada em vigor do novo Estatuto dos Servidores Públicos da AdministraçãoDireta e da Administração Indireta do Município de Volta Redonda, os contratados medianteaprovação neste concurso público passarão, automaticamente, a serem regidos pelo regimeestatutário regulado pelo referido estatuto.

2. DOS EMPREGOS, HABILITAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO E SALÁRIOS.

2.1.Quadro de vagas

2.2.Nos salários, demonstrados no quadro acima, não estão contidas as vantagens previs-tas na Lei Municipal nº. 3.250/95 nem a gratificação social concedida aos servidores do municí-pio, de acordo com a legislação vigente.

2.3. A remuneração será composta pela soma do vencimento, gratificação social, gratifica-ção de nível superior, 5% (cinco por cento) de referência a cada 730 dias de efetivo exercício ede 5% (cinco por cento) de adicional por tempo de serviço, a cada 05 anos de efetivo exercício,na forma da legislação vigente.

3. DAS ATRIBUIÇÕES

3.1.Professor IIIMinistrar aulas a partir do 6º. Ano do Ensino Fundamental até o 3º. Ano do Ensino Médio, de

acordo com a sua área de atuação, conforme as determinações do Regimento Escolar e segundoCalendário Escolar definido pela Secretaria Municipal de Educação/ Fundação Educacional deVolta Redonda.

3.2.Orientador Educacional:Exercer as atividades de Orientador Educacional na Unidade de Ensino, de acordo com as

determinações do Regimento Escolar e o Calendário Escolar definido pela Secretaria Municipal deEducação/ Fundação Educacional de Volta Redonda.

3.3.Supervisor EducacionalExercer as atividades de coordenação e supervisão pedagógica na Unidade de Ensino, de

acordo com as determinações do Regimento Escolar e o Calendário Escolar definido pela Secre-taria Municipal de Educação/ Fundação Educacional de Volta Redonda.

4. DOS REQUISITOS GERAIS

4.1.São considerados requisitos para participar do concurso público:4.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, conforme disposto no Artigo 12 da Constitui-

ção Federal de 1988.4.1.2. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da contratação;4.1.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais;4.1.4. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.4.1.5. Possuir a habilitação específica para o emprego a que concorre,

4.1.6. Conhecer e aceitar as normas estabelecidas neste edital.4.1.7. Não ter qualquer restrição de ordem criminal, que impeça o livre exercício de

direitos.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1.A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas econdições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.2.As inscrições serão efetuadas, exclusivamente, VIA INTERNET, nas formas descritasneste Edital.

5.3.Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverátomar conhecimento do disposto neste Edital e seus anexos, certificando-se de que preenchetodos os requisitos exigidos.

5.4.Em cumprimento às Leis Municipais 3.113/94 e 3.221/95, fica reservado aos candidatosportadores de deficiência, o percentual de 10% (dez por cento) do total de vagas, de cadaemprego, divulgado neste edital.

5.5.No caso de dificuldade de acesso à internet, os candidatos poderão realizar suas inscri-ções no TELECENTRO COMUNITÁRIO, situado à Rua Edson Passos, nº. 97 – Bairro Aterrado, de2ª a 6ª feira, 8h às 17 horas.

5.6.A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na Ficha Eletrônica de Inscriçãodeterminará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, emqualquer época, ficando o candidato, sujeito às sanções civis e penais cabíveis;

5.7.As informações constantes na Ficha Eletrônica de Inscrição são de inteira responsabili-dade do candidato, eximindo-se, a Fundação Educacional de Volta Redonda, de quaisquer atosou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou códigoincorreto referente ao emprego pretendido, fornecido pelo candidato;

5.8.Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de alteração do emprego, alteração delocais de realização das provas ou transferência de inscrições entre pessoas, nem alteração dacondição de concorrência ampla para a condição de portador de deficiência;

5.9.A Fundação Educacional de Volta Redonda não se responsabiliza, quando os motivosde ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições não recebidas por falhas decomunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas deordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores queimpossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário.

5.10. O valor da taxa de inscrição foi estabelecido em R$ 50,00 (cinqüenta reais) e seráde inteira responsabilidade do candidato a conferência dos dados constantes do boleto bancário,no ato do pagamento.

5.11. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO

5.11.1. As inscrições para este concurso serão realizadas através de Ficha Eletrônicaque será disponibilizada no endereço eletrônico www.portalvr.com/concursopublico, do dia 28de março de 2011 ao dia 11 de abril de 2011.

5.11.2. O candidato deverá realizar sua inscrição via internet, acessando o endereçoeletrônico www.portalvr.com/concursopublico, que estará acessível, a partir das 16 horas dodia 28/03/2011 até o dia 11/04/ 2011.

5.11.3. O candidato deverá preencher a Ficha Eletrônica de Inscrição, indicando oemprego a que concorre, confirmar os dados cadastrados e enviar pela Internet;

5.11.4. O candidato deverá gerar e imprimir o boleto bancário para pagamento da taxade inscrição;

5.11.5. O boleto bancário será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso emimpressora à laser ou jato de tinta, para possibilitar a correta leitura dos dados e do códigode barras.;

5.11.6. Uma vez impresso o boleto bancário, o candidato deverá efetuar o pagamento dovalor da taxa de inscrição, em dinheiro, preferencialmente, em qualquer Casa Lotérica, até odia 12 de abril de 2011, caso não consiga efetuar o pagamento no dia 11/04/2011.

5.11.7. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico,transferência ou depósito em conta corrente, DOC, cheque, ordens de pagamento ou qualqueroutra forma diferente daquela prevista neste Edital;

5.11.8. O pagamento da taxa de inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito desubmeter-se às etapas deste Concurso Público.

5.11.9. A impressão do boleto bancário nos termos do item 5.11.5., ou da segunda via domesmo, é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se a Fundação Educacional deVolta Redonda de eventuais dificuldades na leitura do código de barras e conseqüente impossi-bilidade de efetivação da inscrição.

5.11.10. A inscrição somente será processada e validada após a confirmação à FEVRE,do pagamento do valor da taxa de inscrição concernente ao candidato, pela instituição bancária,sendo automaticamente cancelada a Ficha Eletrônica de Inscrição em que o pagamento não forcomprovado.

5.11.11. Serão tornadas sem efeito as inscrições cujos pagamentos forem efetuados apósa data estabelecida no item 5.11.6. não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento daimportância extemporaneamente.

5.11.12. Não será devolvido o valor da taxa de inscrição pago em duplicidade, ou para

FEVRE - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOLTA REDONDA

EDITAL Nº. 002/2011 - FEVRE

Page 19: 977 - 30 de março - voltaredonda.rj.gov.br · ANO XVI - R$ 0,30 - Nº 977ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA 31 DE MARÇO DE 2011 OBRAS- A Prefeitura Municipal de Volta

• 19VOLTA REDONDA EM DESTAQUE31 de março de 2011

empregos diferentes, ou fora do prazo.5.11.13. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extempo-

rânea.5.11.14. O candidato que fizer o pagamento fora do prazo assume total responsa-

bilidade pela perda do valor pago, não podendo alegar direito de participar da prova.

5.12 COMPROVANTE E CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.12.1. A inscrição somente será considerada válida após o pagamento do respectivoboleto bancário;

5.12.2. O comprovante provisório de inscrição do candidato será o boleto original,devidamente quitado, sem rasuras, emendas e outros, em que conste a data da efetivação dopagamento feito até o dia 12 de abril de 2011;

5.12.3. No dia 26/04/2011 será liberada, no endereço eletrônico www.portalvr.com/con-cursopublico, a listagem de confirmação das inscrições, por emprego, para que os candi-datos possam verificar a efetivação de sua inscrição definitiva.

5.12.4. O cabeçalho da listagem de confirmação de inscrição terá o seguinte título: CAN-DIDATOS QUE TIVERAM SUAS INSCRIÇÕES CONFIRMADAS;

5.12.5. O candidato que pagou a taxa conforme as exigências do Edital (itens 5.11.5. e5.11.6), mas que na consulta, não encontrar seu nome incluído na listagem mencionada no item(5.12.4.) deverá manifestar-se, formalmente, através de recurso;

5.12.6. O recurso deverá ser apresentado no prazo de 02 (dois) dias úteis, subse-qüentes à data de divulgação da listagem de confirmação das inscrições conforme item 5.12.3.da seguinte forma:

a) diretamente pelo candidato ou por terceiro, na Fundação Educacional de Volta Redonda,situada à Rua 154, nº. 783 – 4º andar - Laranjal – Volta Redonda/RJ–, das 9h à 17 horas, ou

b) via SEDEX, postado nas Agências dos Correios com custo por conta do candidato,endereçado à FEVRE – Concurso Público –- Rua: 154, nº. 783 – Laranjal – Volta Redonda/RJ CEP:27.255-085. Nesse caso, para validade do recurso, a data da postagem deverá obedecer aoprazo estabelecido no caput deste item.

5.12.7. O recurso deverá ser entregue digitado, em 02 (duas) vias (original e cópia) emenvelope tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

a) Fundação Educacional de Volta Redonda - Concurso Público;b) referência: INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO;c) nome completo e número de inscrição do candidato;d) emprego para o qual o candidato está concorrendo;5.12.8. A via original do recurso deverá ser acompanhada, obrigatoriamente, do origi-

nal do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, bem como de toda documentação e dasinformações que o candidato julgar necessárias à comprovação da regularidade de sua inscri-ção. A cópia, assinada pelo recebedor, será devolvida ao candidato;

5.12.9. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada noendereço eletrônico www.portalvr.com/concursopublico, no dia 09 de maio de 2011;

5.12.10. Todo conteúdo do Manual do Candidato, estará disponível no endereço eletrônicowww.portalvr.com/concursopublico.

5.12.11. O candidato que tiver confirmado sua inscrição e desejar dirimir alguma dúvidaacerca do Manual do Candidato, deverá comparecer à FEVRE – Rua 154, nº. 783 – Laranjal –Volta Redonda/RJ, trazendo o boleto bancário pago.

5.12.12. A partir do dia 19/05/2011 o candidato deverá entrar no endereço eletrônicowww.portalvr.com/concursopublico para imprimir seu comprovante de inscrição onde constaráo dia, hora e local de prova ou, em qualquer impedimento, comparecer á sede administrativa daFEVRE, à Rua 154, nº.783, Laranjal, andar térreo do Colégio Getúlio Vargas.

5.13 DAS INSCRIÇÕES PARA OS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.13.1. Em cumprimento às Leis Municipais 3.113/94 e 3.221/95, fica reservado aos can-didatos portadores de deficiência, o percentual de 10% (dez por cento) do total de vagas de cadaemprego, conforme item 5.4.deste Edital;

5.13.2. O portador de deficiência que desejar participar deste Concurso Público deveráapresentar atestado médico de aptidão para o emprego, emitido pela Secretaria Municipal deSaúde da Prefeitura Municipal de Volta Redonda, em conformidade com o parágrafo 1º, do artigo1º da Lei Municipal 3.113/94.

5.13.3. Para retirar seu Atestado, o candidato portador de deficiência deverá compare-cer no local abaixo discriminado, nos dias 30 e/ou 31/03/11 e dias 06 e 07/04/2011, paraavaliação médica, conforme item 5.13.2; Rua Deputado Geraldo Di Biase, nº 282, Bairro Aterrado– Saúde do Trabalhador, de 14h às 16h;

5.13.4. O candidato portador de deficiência, de posse do Atestado expedido pelo médicoda Secretaria Municipal de Saúde de Volta Redonda, deverá encaminhá-lo à Fundação Educaci-onal de Volta Redonda, em envelope lacrado, contendo, para efeito de cumprimento às LeiMunicipais Nº. 3.113/94 e 3.221/95, as seguintes informações acompanhadas de comprovantes:

a) Atestado Médico da SMS/VR (obrigatório);b) Cópia do RG e do CPF(obrigatório);c) Comprovante de arrimo de família, quando for o caso (para efeito de desempate);d) Número de dependentes menores de 21 anos que vivam às suas expensas (para efeito

de desempate);e) Comprovação de que não possui qualquer fonte de renda (para efeito de desempate);

5.13.5. Toda documentação que acompanha o Atestado Médico deverá ser entregue,diretamente pelo candidato ou por terceiro, na Fundação Educacional de Volta Redonda – FEVRERua 154, nº. 783 – Laranjal – Volta Redonda/RJ, até o dia 11/04/2011, de 9h às 16 horas ouenviado via SEDEX, postado nas Agências dos Correios, endereçado à FEVRE (ConcursoPúblico – SUSER /VR – Atestado Médico) - Rua: 154, Nº.783 – Laranjal – Volta Redonda/RJ CEP:27.255-085. Nesse caso, a postagem deverá atender a data do último dia da inscrição (11/04/2011).

5.13.6. Ao realizar sua inscrição no Formulário Eletrônico, o candidato deverá observar

todas as instruções de procedimentos do item 5.11. e seus subitens para não incorrer em errosque o possam prejudicar;

5.13.7. O candidato deverá informar, no espaço próprio da Ficha Eletrônica de Inscrição,a deficiência de que é portador, se há necessidade de atendimento especial e que tipode atendimento seu caso exige;

5.13.8. A Fundação Educacional de Volta Redonda não se responsabiliza por qualquertipo de extravio que impeça a chegada do Atestado Médico a seu destino, quando enviado viasedex;

5.13.9. O candidato portador de deficiência que fizer sua inscrição e não atender àsexigências dos itens 5.13.2, 5.13.3 e 5.13.4 participará do concurso como candidato de amplaconcorrência e não poderá alegar, posteriormente, essa condição para reivindicar a prerrogativalegal;

5.13.10. Na falta do Atestado Médico, ou quando este for entregue fora do prazo, ocandidato perderá o direito de concorrer às vagas destinadas, neste Edital, aos candidatosportadores de deficiência;

5.13.11. O portador de deficiência que não apresentar, juntamente, com seu Atestadoemitido pela Secretaria Municipal de Saúde de Volta Redonda, os demais documentos exigi-dos no item 5.13.4. concorrerá às vagas destinadas aos portadores de deficiência, porém nãose beneficiará das prerrogativas da Lei Municipal nº. 3.221/95, para o caso de desempate dospontos da Prova Objetiva;

5.13.12. O Atestado Médico mencionado terá validade somente para este concurso e nãoserá devolvido, ficando a sua guarda sob a responsabilidade da Fundação Educacional de VoltaRedonda;

5.13.13. O candidato portador de deficiência, que desejar a isenção de taxa, deveráproceder conforme estabelecido no item 5.14. deste Edital;

5.13.14. O candidato portador de deficiência participará desse Concurso Público em igual-dade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao processo de avaliaçãoprevisto neste Edital;

5.13.15. Os portadores de deficiência, se classificados, além de figurarem na lista geral declassificação, terão seus nomes publicados em relação à parte.

5.13.16. As vagas para os portadores de deficiência que não forem providas, por falta decandidato, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a rigorosa ordem de classi-ficação.

5.13.17. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos atosrelativos a este Concurso Público, bem como de eventuais retificações do Edital que, se houver,serão divulgadas no endereço eletrônico do Município www.portalvr.com/concursopublico, e emjornal de circulação regional.

5.14. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.14.1. O candidato, de acordo com a Lei 8.112/90, Decreto 6.135, de 26 de junho de 2007e Decreto 6.593, de 02 de outubro de 2008, poderá requerer a isenção da taxa de inscrição seestiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e formembro de família de baixa renda, nos termos do Decreto 6.135/07.

5.14.2. O candidato interessado em obter isenção da taxa de inscrição deverá imprimir oformulário do Requerimento de Isenção da referida taxa, disponível no endereço eletrônicowww.portalvr.com/concursopublico, preenchê-lo, corretamente, observando que, além dosseus dados pessoais (nome, endereço, telefone, CPF, RG ), deverá conter, ainda, o Número deIdentificação Social – NIS atribuído pelo CadÚnico, com informação atualizada de acordo com oart. 7º. do Decreto N°. 6.135/07;

5.14.3. Preenchido o formulário do requerimento de isenção, o candidato deverá anexarao mesmo, a declaração de que atende às condições estabelecidas no art. 4º. do Decreto Nº.6.135/07 (membro de família de baixa renda) expedida pelo Órgão de Controle da AssistênciaSocial de cada município e enviá-los, (declaração e formulário) à Fundação Educacional de VoltaRedonda – Setor de Concursos, nos dias 29 e/ou 30/03/2011 de 9h às 16 horas;

5.14.4. O formulário de isenção deverá ser entregue pelo próprio candidato, ou porterceiro, em envelope tamanho ofício lacrado ou encaminhado por SEDEX ou correspondênciaregistrada com Aviso de Recebimento, para a Fundação Educacional de Volta Redonda – Setor deConcursos – 4º. Andar – Isenção de Taxa - situada à Rua 154, Nº. 783 – Laranjal – Volta Redonda/RJ CEP: 27.255-085, valendo como data máxima de postagem o dia 30/03/2011.

5.14.5. O resultado da análise da documentação encaminhada pelo candidato para isen-ção do pagamento da taxa de inscrição, será divulgado no dia 04/04/2011 pelo endereço eletrô-nico www.portalvr.com/concursopublico.

5.14.6. Os candidatos com isenção concedida em listagem divulgada conforme item 5.14.5.terão, ao lado do seu nome, um código de isenção a ser digitado na Ficha Eletrônica de Inscrição, no atode seu preenchimento e, automaticamente, aparecerá: CONFIRMADA SUA INSCRIÇÃO.

5.14.7. A não apresentação de qualquer documento estabelecido para comprovar a condição deque tratam os itens 5.14.2. e 5.14.3. ou a apresentação de documentos fora dos padrões e prazosestabelecidos, implicará o indeferimento do pedido de isenção.

5.14.8. O candidato que tiver o pedido de isenção indeferido deverá, para efetivar sua inscrição,acessar o endereço eletrônico www.portalvr.com/concursopublico e proceder conforme estabelecidono item 5.12 e seus subitens.

5.14.9. Comprovada a ocorrência de fraude nos documentos e declarações apresentadas pelocandidato interessado, este será automaticamente eliminado do concurso, em qualquer uma de suasfases;

5.14.10. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Fundação Educacional de VoltaRedonda, juntamente com a comissão de concurso, com vistas ao deferimento ou indeferimento, confor-me documentação apresentada;

5.14.11. Da decisão pelo indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, nãocaberá recurso.

6. DAS PROVAS

6.1. As Provas para os candidatos às vagas de Professor III, Supervisor Educacional, OrientadorEducacional, serão elaboradas com 50 questões objetivas, valendo 01 (um) ponto e constarão de 03partes: Língua Portuguesa (LP), Conhecimentos Pedagógicos (CP) e Conhecimentos Específicos (CE).Para os candidatos à vaga de Língua Portuguesa a Prova constará de 02 partes: Conhecimento Pedagó-

Page 20: 977 - 30 de março - voltaredonda.rj.gov.br · ANO XVI - R$ 0,30 - Nº 977ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA 31 DE MARÇO DE 2011 OBRAS- A Prefeitura Municipal de Volta

31 de março de 2011• 20 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE

gicos (CP) e Conhecimento Específico de Língua Portuguesa e Literatura, conforme quadro abaixo:

6.2. As Provas Objetivas estão previstas para o dia 29/05/2011, às 9 horas, em local a ser informadono comprovante da inscrição.

6.3. A Folha de Resposta será o único documento válido para a correção da Prova. Portanto, deveráser preenchida com o devido cuidado, pois não haverá substituição.

6.4. O candidato deverá comparecer ao local da prova, com antecedência mínima de 1 (uma) hora,portando caneta esferográfica preta ou azul.

6.5. Nenhum candidato fará prova fora do dia, horário ou local estabelecido.6.6. É de responsabilidade exclusiva do candidato, a identificação correta do local indicado para

realização de sua prova e o comparecimento no horário estabelecido.6.7. Nenhum candidato entrará no prédio onde serão realizadas as provas, após o horário estabele-

cido para o fechamento dos portões, sob qualquer alegação.6.8. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada, nem justificativa de falta, sendo conside-

rado eliminado do Concurso o candidato que:a) Ausentar-se do recinto da prova sem permissão ou praticar ato de incorreção para com qualquer

fiscal e seus auxiliares incumbidos da aplicação das provas;b) Utilizar-se de quaisquer fontes de consulta;c) For surpreendido em comunicação verbal, escrita ou por gestos, com outro candidato ou tercei-

ros;d) Ausentar-se do local da prova, sem o acompanhamento do fiscal, após ter assinado a lista de

presença;e) Deixar de assinar a lista de presença ou a Folha de Respostas;f) Entrar no local de aplicação da prova portando telefone celular, BIP ou quaisquer outros meios que

sugiram possibilidade de comunicação, nem equipamentos que possam causar danos a terceiros.6.9. Os 03 (três) últimos candidatos, de cada sala, só poderão sair juntos.6.10. O tempo máximo de duração da Prova de Conhecimentos será de 3(três) horas.6.11. O candidato, ao terminar a prova, só poderá sair 01 (uma) hora após o início da mesma,

deixando com o fiscal a Folha de Respostas e o caderno de questões.6.12. O caderno de questões somente será liberado 2 horas (duas) após o início da Prova.6.13. Não haverá funcionamento de guarda-volumes e a FEVRE não se responsabilizará por

danos ou extravio de documentos ou objetos dos candidatos.6.14. O gabarito da Prova estará disponível no site: www.portalvr.com, e no local da inscri-

ção, no dia 30/05/2011, a partir das 17 horas.6.15. Será considerado aprovado o candidato que atingir o mínimo de 50% (cinquenta por

cento) do total dos pontos estabelecido para cada parte que compõe a Prova Objetiva, conforme estabe-lecido no quadro do item 6.1. deste Edital.

6.16. Os candidatos aprovados na Prova Objetiva serão relacionados em ordem decrescentede pontuação, por área de trabalho de acordo com as inscrições.

6.17. Os candidatos aprovados na Prova Objetiva deverão entregar seus Títulos para avalia-ção e pontuação, conforme estabelecido no item 8. deste Edital

7. DOS RECURSOS

7.1. O candidato que se julgar prejudicado terá 02 (dois) dias úteis para recorrer, a contar da divulga-ção do gabarito da Prova Objetiva.

7.2. O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado em provas que acompanharão orequerimento disponível no site www.portalvr.com/concursopublico.

7.3. O Requerimento de Recurso, devidamente preenchido e colocado na frente do envelope lacradocontendo a documentação comprobatória, deverá ser entregue acompanhado do comprovante de paga-mento da taxa prevista no item abaixo (7.4.)

7.4. O valor a ser cobrado pela interposição do recurso será correspondente a 20% (vinte por cento)da taxa de inscrição e deverá ser depositado a favor da FEVRE na Caixa Econômica Federal, Banco 104,Agência nº. 197, Conta Corrente nº. 000051-7, código de operação 006.

7.5. O requerimento do recurso acompanhado do comprovante de pagamento da taxa prevista no itemacima, deverá ser protocolado na Sede Administrativa da FEVRE, situada à Rua 154, nº. 783 – BairroLaranjal, de 8h às 17 h, dentro do prazo previsto no item 7.1. deste Edital não sendo aceitos os recursospostados.

7.6. Serão indeferidos pela Comissão de Concurso, os recursos dos candidatos que não cumpriremos itens acima.

7.7. O recurso julgado procedente acarretará a retificação do Gabarito Oficial divulgado. Nessecaso, o Gabarito retificado será divulgado, novamente, no site www.portalvr.com/concursopublico, jun-tamente com o Resultado da Prova Objetiva, não cabendo mais nenhum recurso.

7.8. O recurso que gere a anulação de questão, se procedente, os pontos relativos às questõesanuladas serão atribuídos a todos os candidatos aos cargos onde essas questões ocorreram.

7.9. O Resultado da Prova Objetiva, processado após o julgamento dos recursos, será divul-gado em ordem decrescente de pontos, no dia 20/06/2011, a partir das 17 horas, com vistas à Prova deTítulos.

8. DOS TÍTULOS ( Cursos e experiência profissional)

8.1. A pontuação de Títulos só ocorrerá para os candidatos que tenham atingido o mínimo de 50%(cinquenta por cento) exigidos para aprovação, no total da Prova Objetiva.

8.2. Os Títulos dos candidatos aprovados deverão ser entregues em envelope tamanho ofício,lacrado, com as informações, relativas aos mesmos, registradas na folha própria dos títulos, disponível nosite www.portalvr.com/concursopúblico, que deverá ser colocada por fora do envelope.

8.3. Os Títulos deverão ser entregues até 48 horas a contar da divulgação do resultado da ProvaObjetiva, na sede administrativa da FEVRE, situada no andar térreo do Colégio Getúlio Vargas, Rua 154, nº.783 – Laranjal, de 8h às 17 horas.

8.4. Serão considerados, para avaliação, os Títulos mencionados no quadro abaixo:

8.5. Como Experiência profissional, somente será pontuado o documento específico da áreaa que o candidato concorre e a comprovação deverá ser apresentada da seguinte forma:

a) Experiência no serviço público (área a que concorre):Certidão de Contagem de Tempo de Serviço expedida pelo órgão público onde trabalhou assinada pela

autoridade competente. (Cópia autenticada sem qualquer tipo de rasura). Não sendo aceito documentooriginal, nem cópia da cópia autenticada.

b) Experiência no setor privado ou no setor público sob o regime celetista (área a que concorre):*Carteira de Trabalho e Previdência Social: fotocópias autenticadas das páginas relativas à identificação

e qualificação, contrato de trabalho e as que constam ressalvas ou informações sobre o contrato ouDeclaração do empregador em papel timbrado da instituição, onde conste o número de registro no MEC ouautorização do órgão competente, com firma reconhecida em cartório. (Cópia autenticada sem qualquertipo de rasura, não sendo aceito documento original, nem cópia da cópia autenticada);

8.6. Para os Títulos de Pós-graduação: Latu Sensu, Mestrado ou Doutorado, a comprovação poderáser feita por meio de Certificado ou cópia legível da Ata de Defesa da Monografia, Dissertação ou Tese,onde apareça explícita a informação de conclusão conforme a formação, devidamente assinada pelaautoridade competente. (Cópias legíveis e autenticadas).

8.7. Todos os documentos para aferição de Títulos deverão ser entregues em Cópias Autenticadas esem rasuras, não sendo aceitas cópias de cópias autenticadas. Caso essa exigência não seja cumprida,os documentos não serão avaliados.

8.8. Após a análise dos títulos, os pontos referentes a essa etapa serão divulgados no sitewww.portalvr.com/concursopublico, no dia 05/07/2011 a partir das 15 h.

8.9. O candidato que se julgar prejudicado na aferição dos Títulos terá 01(um) dia útil, a contar dadivulgação do resultado dessa Prova, para requerer a revisão de sua pontuação, através de requerimento,de próprio punho, com a argumentação devida, sem anexar qualquer outro documento além do comprovantede inscrição.

8.10. O requerimento deverá ser entregue na Sede Administrativa da FEVRE, 4º Andar do Colégio GetúlioVargas, Rua 154, nº 783, Bairro: Laranjal – Volta Redonda/RJ no período de 9 h às 16 h.

8.11. Julgados procedentes os recursos apresentados, será processado o novo resultado que, somadoaos pontos da Prova Objetiva, determinará o Resultado Final do concurso.

9. DO RESULTADO FINAL

9.1. O resultado da avaliação dos Títulos somados aos pontos da Prova de Conhecimentos, determinaráa classificação dos candidatos no concurso, de acordo com as vagas que concorrem.

9.2. Processado o Resultado Final, os candidatos serão relacionados em ordem decrescente de pontos,por disciplina ou emprego, com destaque, em negrito, para os classificados dentro do número de vagasde cada emprego.

9.3. O Resultado Final desse Concurso será divulgado no dia 13/07/2011, a partir das 17horas, nosite do município www.portalvr.comconcursopublico, por 30 dias, no Jornal Volta Redonda em Destaquee em Jornal de circulação regional.

10. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

10.1. Os candidatos com idade igual ou superior a 60 anos, amparados pelo Artigo 27, parágrafo únicoda Lei Federal Nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) terão preferência no 1º. Critério de desempate.

10.1.1. Havendo empate entre os candidatos amparados pela Lei Federal Nº. 10.741/2003 o critério dedesempate será o mesmo aplicado aos candidatos dos diversos empregos, dentro da área a que concorre.

10.2. Em caso de empate entre os demais candidatos observar-se-á o seguinte critério:10.2.1. Professor III, (Exceto para os candidatos a Professor de Língua Portuguesa)1- O candidato com maior pontuação nas questões de Conhecimento Específico;2- O candidato com maior pontuação nas questões sobre Língua Portuguesa;3- Maior pontuação em Conhecimento Pedagógico;4- O candidato que tiver maior idade.

Page 21: 977 - 30 de março - voltaredonda.rj.gov.br · ANO XVI - R$ 0,30 - Nº 977ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA 31 DE MARÇO DE 2011 OBRAS- A Prefeitura Municipal de Volta

• 21VOLTA REDONDA EM DESTAQUE31 de março de 2011

10.2.2. Professor III (Candidatos a Professor de Língua Portuguesa)1- O candidato com maior pontuação nas questões de Conhecimento Específico.2- Maior pontuação em Conhecimento Pedagógico;3- O candidato com maior pontuação nos títulos;4- O candidato que tiver maior idade.

10.2.3. Supervisor Educacional e Orientador Educacional1-O candidato com maior pontuação nas questões de Conhecimento Específico;2-O candidato com maior pontuação nas questões sobre Língua Portuguesa;3-Maior pontuação em Conhecimento Pedagógico;4-O candidato que tiver maior idade.

10.3. Em caso de empate entre os candidatos portadores de deficiência, o critério de desempate seráde acordo com a Lei Municipal nº. 3.221/95 e o estabelecido no artigo 4º da Lei Municipal Nº. 3.113/94, ouseja:

a) Ser arrimo de Família comprovado em documento.b) Maior número de dependentes que vivam exclusivamente às suas expensas até a idade de 21 anos.

(comprovado em documento).c) Não possuir qualquer fonte de renda, incluídas pensões e aposentadorias.

11. DA CONTRATAÇÃO

11.1. A contratação dos candidatos classificados, dentro do número de vagas publicadas, dar-se-á sobo regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), ressalvando o disposto no item 1.2.

11.2. Antes da assinatura do contrato, os candidatos classificados serão submetidos ao exame médicoadmissional.

11.3. No ato da contratação, o candidato julgado APTO no exame médico admissional, além dadocumentação legal exigida, como pré-requisito, deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade;b) Carteira de Trabalho;c) CPF;d) Título de Eleitor + comprovante de votação no último pleito eleitoral;e) Cartão PIS ou PASEP;f) Certificado de Reservista (homens);g) Certidão de Nascimento ou Casamento;h) Certidão de Nascimento e carteira de vacina de filhos menores de 14 anos;i) Diploma ou Declaração do curso exigido;j) 02 retratos 3x4 (recentes);k) Comprovante de residência atualizado, no nome do candidato;l) Resultado do Exame Admissional;m)Comprovante de experiência docente para os candidatos aos cargos de Supervisor Educacional e

Orientador Educacional.11.4. O candidato que não apresentar, no ato da contratação, a documentação exigida será eliminado

do concurso e sua vaga oferecida a outro, imediatamente, classificado.11.5. Encaminhado ao exame médico, o candidato terá o prazo máximo de 15 dias para retornar à Divisão

de Administrativa da Fundação Educacional de Volta Redonda - FEVRE, com o resultado do exame. Esgotadoesse prazo, será considerado desistente, sendo, portanto, eliminado do concurso.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. O concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da homologação dos resultados,podendo ser prorrogado por igual período, a critério da FEVRE (Fundação Educacional de Volta Redonda).

12.2. As vagas que surgirem durante o prazo previsto no item anterior serão preenchidas peloscandidatos aprovados, obedecendo-se, rigorosamente, à ordem de classificação.

12.3. Os novos contratados mediante aprovação no concurso público, somente serão consideradosestáveis após cumprirem o prazo de efetivo exercício estabelecido na legislação vigente.

12.4. Será considerado desistente o candidato que não comparecer dentro de 05 (cinco) dias úteis,contados a partir do recebimento da convocação para admissão, que será enviada para o endereçoinformado na ficha de inscrição.

12.5. Será excluído do Concurso, o candidato que fizer declaração falsa ou inexata na ficha de inscrição.12.6. O candidato será responsável pela atualização e exatidão dos dados constantes de sua ficha

de inscrição, principalmente o endereço residencial, durante o prazo de validade do Concurso.12.7. O candidato que necessitar fazer qualquer alteração nos dados constantes em sua ficha de

inscrição (endereço, telefone, etc.), no período de validade do concurso, deverá entregar na SecretariaGeral da FEVRE situada à Rua 154, nº. 783- Laranjal, nos dias úteis, em horário de funcionamento, umrequerimento especificando as alterações.

12.8 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação ou apro-vação nesse Concurso, valendo, para esse fim, a homologação divulgada no Órgão Oficial do Município– Jornal Volta Redonda em Destaque.

12.9. A inscrição no Concurso implicará plena aceitação das condições estabelecidas no presente Edital,sobre o qual nenhum candidato poderá alegar desconhecimento.

12.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso.

Volta Redonda, 25 de março de 2010.

JOSÉ LUIZ DE SÁDiretor Presidente

ATO N.º 3720 /2011 – PR

Ementa: Admite professores por prazo determinado.

O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOLTA REDONDA, no uso de suasatribuições,

R E S O L V E

Art. 1º - Admitir os professores relacionados abaixo, por prazo determinado.

PROFESSORES PERIODO DE CONTRATODaniel Vieira de Souza Passos De 01/03/2011 a 31/12/2011Swenley Jerônimo Ribeiro De 01/03/2011 a 31/12/2011Gleiciane Maria de Souza De 01/03/2011 a 31/12/2011Kissy Cinthia Aparecida Silva Miranda De 01/03/2011 a 31/12/2011Mônica Aparecida Fazolato De 01/03/2011 a 31/07/2011Lívia Lemos Ferreira da Silva De 01/03/2011 a 31/07/2011

Volta Redonda, 14 de março de 2011.

JOSÉ LUIZ DE SÁDiretor Presidente

Matr. 126

ATO N.º 3722/2011– PR

EMENTA: Torna publica relação de alunos concluintes do Ensino Médio em 2010.

O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOLTA REDONDA, no uso desuas atribuições,

R E S O L V E

Tornar pública a relação de alunos concluintes do Ensino Médio no ano de 2010 do ColégioJosé Botelho de Athayde, Unidade de Ensino mantida por esta Fundação, com base no Decreto nº8.515 de 29/11/1999 do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, que instituiu o Sistema Municipal de Ensino deVolta Redonda – RJ.

Volta Redonda, 25 de março de 2011.

JOSÉ LUIZ DE SÁDiretor Presidente

Matr. 126

ALUNOS CONCLUINTES DO ENSINO MÉDIO ANO 2010

TURMA 301-3

01 – Ailton Ricardo de Santana Junior02 – Alex Pereira de Morais03 – Anderson Pereira de Morais04 – Caio Cesar Berçot Moreira05 – Carine da Silva Diorio06 – Clarisse Souza Silverio07 – Daniele da Conceição Galdino de Souza08 – Douglas Júnior Dias Guimarães09 – Geraldo Magela Brandão Lopes Filho10 – Iuri de Souza Silva11 – Luana dos Santos Martins Nobre12 – Manoel Valente de Andrade Neto13 – Marcelo Ferreira Carvalho14 – Mariana Oliveira da Silva15 – Matheus da Cunha Silva16 – Natália Pereira Rosa17 – Neividson de Oliveira Mager18 – Priscila Teixeira Lopes19 – Raiana dos Santos Souza20 – Robson Freitas do Nascimento21 – Rodrigo Moreira Almico22 – Sampson Nunes da Silva23 – Tainá Aparecida Teixeira da Silva24 – Thais das Graças Lopes25 – Yago Rocha de Sousa

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOLTA REDONDA – FEVREINEXIGIBILIDADE

Processo nº 142/11Favorecido: Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Barra MansaObjeto: 6.496,00 vales – transporteValor : R$25.692,84Fundamentação Legal: Lei 8.666/93 – Artigo 25 – Inciso I

Page 22: 977 - 30 de março - voltaredonda.rj.gov.br · ANO XVI - R$ 0,30 - Nº 977ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA 31 DE MARÇO DE 2011 OBRAS- A Prefeitura Municipal de Volta

31 de março de 2011• 22 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE

TO M A D A DE PREÇO Nº 001/ 2011 – SUSER

Objeto: Aquisição de materiais para sinalização viáriavertical.Local de retirada do Edital: Av dos Trabalhadores nº 333–Centro Volta Redonda –RJ Cep:27255-125Valor: R$196.600,00(cento e noventa e seis mil e seiscentos reais).Data/Hora para abertura de propostas: 12/04/2011 às 15:30horas.Informações: (24) 3343-7060 de 08:00 às 12:00 e 14:00às18:00 horas.

ETORE DALBONE DE CARVALHO JR.Presidente da CPL/SUSER

TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2011PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0080/2011

A Comissão Permanente de Licitação da Superinten-dência dos Serviços Rodoviários, faz público para co-nhecimento dos interessados, que realizará, por preçounitário, licitação do tipo menor preço, e receberá e abri-rá os envelopes contendo a documentação necessária ahabilitação, e as propostas comerciais às 15 horas e 30minutos do dia 12 de abril de 2011, na Rodoviária PrefeitoFrancisco Torres, localizada na Av dos Trabalhadores, nº333, Centro - Volta Redonda -RJ., visando a aquisição dematerial para sinalização viária conforme discriminado no ANE-XO I deste Edital sendo que a presente Licitação será regidapelas normas da Lei Federal 8.666, de 21 de Junho de 1993, coma redação dada pela Lei Federal 8.883, de 08.06.94 e demaisalterações que venham ocorrer, bem como pelas disposiçõescontidas neste Edital.

1. OBJETO: Esta licitação tem por objetivo a obtenção deproposta mais vantajosa para A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DESINALIZAÇÃO VIÁRIA, conforme especificações contidas noANEXO I, que faz parte integrante e complementar desta Toma-da de Preços.

2- DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO:2.1.Poderão participar da licitação as empresas convida-

das, inscritas ou não no CADASTRO DE FORNECEDORES DACOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/SMG/PMVR, bemcomo as demais cadastradas na correspondente especialidade,que manifestarem interesse em participar do certame, com ante-cedência de, no mínimo, vinte e quatro (24) horas da data marca-da para entrega dos envelopes.

NOTA: Caso não haja interesse na participação desta Toma-da de Preços, solicito que V.Sas. se manifestem, EM TEMPOHÁBIL, através de correspondência, a fim que se possa instruiro processo administrativo respectivo.

3- DA HABILITAÇÃO - ENVELOPE “A” (DOCUMENTAÇÃO)3.1. Para habilitarem-se na presente licitação, as empre-

sas deverão apresentar juntada do Contrato Social da empresaos seguintes documentos:

3.1.1. Certidão Negativa de Débito (CND), emitida peloINSS-MTPS, Instituto Nacional de Seguridade Social, em validade;

3.1.2. Certidão Negativa de Débitos junto à fazendaEstadual e Federal;

3.1.3. Prova de regularidade com o FUNDO DE GARAN-TIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), em validade, demons-trando situação regular no cumprimento dos encargos sociaisinstituídos por lei.;

3.1.4. Declaração de representante legal de que em seuquadro de pessoal não possui menores de 16 anos;

3.1.5. Prova de regularidade de Tributos Mobiliários eImobiliários com a Fazenda Municipal, em validade, relativa àsede da licitante;

3.2. Os documentos necessários à HABILITAÇÃO po-derão ser apresentados em original e cópia, ou por qualquerprocesso de cópia autenticada por tabelião de notas ou porservidores da unidade que realiza a licitação;

3.3. Os documentos deverão ser entregues separada-mente da proposta, em envelope fechado, no qual conste exter-namente, além da palavra DOCUMENTAÇÃO, nome e endereçoda empresa licitante e menção ao número desta Tomada de Pre-ços;

Nota: As empresas que apresentarem o CRC - desta Prefei-tura, com a validade dos documentos vigente, ficam isentos deapresentarem os documentos relacionados no item 03

4- DA PROPOSTA - ENVELOPE “B”4.1. A proposta deverá ser apresentada em envelope fecha-

do no qual conste externamente além da palavra PROPOSTA, onome e endereço da empresa licitante, bem como o número dapresente Tomada de Preços;

4.2.A proposta deverá ser datilografada ou digitada, prefe-rencialmente, em papel timbrado da empresa, não podendo apre-sentar emendas, rasuras ou entrelinhas e será rubricada em

todas as folhas, datada e assinada por quem de direito, e conter:4.2.1. Nome e endereço da empresa licitante;4.2.2. Número desta tomada de preços;4.2.3. Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias;4.2.4. Prazo de entrega: 20(vinte) dias;4.2.5. Local de Entrega: SUSER - Av. dos Trabalhadores,

333 – Centro - Volta Redonda –RJ.4.2.6. Condições de Pagamento: 20(vinte) dias;4.2.8. Número do Fax:4.2.9. Conta Bancária, Agência:4.2.10. Número do C.N.P.J.4.2.11. Prospectos do(s) material(ais) oferecido(s), quando

for o caso;4.3.0. O licitante deverá detalhar o material/serviço dentro

da especificação fornecido pelo ANEXO 1, mencionando marcana proposta (Proposta Detalhe).

4.4.Considera-se pagamento à vista, o pagamento efetuadoaté o 10º (décimo) dia útil após a entrega do material;

4.5.Não serão aceitas propostas com as seguintes condi-ções: materiais sujeitos à confirmação de estoque ou quaisqueroutras condicionantes desta natureza;

4.6.Julgamento, com a classificação das propostas, que seráconhecida através de Edital Classificatório;

4.7.Para o julgamento da presente Tomada de Preços, aCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, levará em conside-ração a proposta que apresentar o menor preço, por item, desdeque esta esteja de acordo com as especificações desta Tomadade Preços.

4.8.No caso de empate entre duas ou mais propostas, aclassificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato públicopara o qual todos as licitantes serão convocadas, após obser-vado o disposto no artigo 3º da Lei 8.666/93;

4.9.Adjudicação do objeto da licitação ao proponente ven-cedor do certame, e a respectiva homologação pelo Sr. DiretorPresidente, desde que não ocorra uma das hipóteses previstasno subitem 9.1. desta Tomada de Preços;

4.10. A abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e “PRO-POSTA” será realizada sempre em ato público, previamentedesignado, do qual se lavrará ATA circunstanciada, assinadapelos licitantes presentes e pelos membros da COMISSÃO PER-MANENTE DE LICITAÇÃO;

4.11. Todos os documentos contidos nos envelopes “DO-CUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA” serão rubricados pelos mem-bros da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO e pelos lici-tantes presentes e serão anexados ao processo de licitação,mesmo os daquelas empresas que não forem consideradashabilitadas e/ou classificadas

4.12. Não se considerará qualquer oferta de vantagem nãoprevista nesta Tomada de Preços, nem preço ou vantagem ba-seada nas ofertas dos demais licitantes;

4.13. Não será permitido a uma mesma pessoa representarmais de uma empresa ao mesmo tempo;

4.14. Não se admitirá proposta que apresente preços unitá-rios simbólicos, irrisórios ou de valor zero;

4.15. Decairá do direito de impugnar os termos desta Toma-da de Preços aquele que, tendo-o aceito sem objeção, vier apóso julgamento desfavorável, a apontar falhas ou irregularidades,hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso;

4.16. A inabilitação do licitante importa na preclusão do seudireito de participar das fases subsequentes;

4.17. Os recursos às decisões da COMISSÃO PERMA-NENTE DE LICITAÇÃO serão dirigidos a Superintendência dosServiços Rodoviários, no prazo de dois (02) dias úteis a contarda intimação do ato ou da lavratura da ata. O Sr. Diretor Presi-dente, no caso da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃOnão reconsiderar sua decisão, julgará os referidos recursos, noprazo de dois (02) dias úteis, contados da data do seu recebi-mento. No caso de interposição de recursos a COMISSÃO PER-MANENTE DE LICITAÇAO observará o estatuído no § 30 do art.109 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.

4.17.1. O recurso poderá ser enviado via fax, de modo apermitir que seja interposto dentro do prazo estabelecido pelalegislação em vigor, ficando o recorrente obrigado a apresentarà COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, no prazo impror-rogável de dois (02) dias úteis, contados a partir da intimação doato ou da lavratura da ata, o original do recurso apresentado.

4.17.2. Se nos dias previstos para as sessões de aberturasnão houver expediente, os envelopes serão abertos no primeirodia útil de funcionamento que lhe seguir, obedecendo os mes-mos, horários e local estabelecidos no Edital.

5- A análise e aprovação do(s) material(ais) recebidos, se-rão exercidas pelo órgão solicitante, através de representantepor ele indicado, devidamente credenciado.

6- DAS PENALIDADES6.1.A empresa vencedora da licitação deverá cumprir rigo-

rosamente o prazo proposto para a entrega do(s) material(ais).A não observância do prazo importará na aplicação, por parteda Superintendência dos Serviços Rodoviários, da multa e san-ções previstas nos subitens 6.2. e 6.3 desta Tomada de Preços

6.2.Fica estabelecido o percentual de 0,5% (cinco décimospor cento), sobre o total da adjudicação, a título de multa mora-tória, por dia de atraso na entrega do(s) material(ais);

6.3.Caso a adjudicatária deixe de cumprir quaisquer obriga-

ções assumidas, ficará sujeita á multa de até dez por cento(10%) do total adjudicado, bem como ás demais sanções previs-tas na legislação pertinente.

7- Não haverá reajuste do preço proposto pela vencedoradesta licitação.

8- DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICI-TAÇÃO

8.1. A(s) Empresa(s) licitante(s) vencedora(s), ficará(ão)obrigada(s) a trocar as suas expensas, o(s) material(ais) quevier(em) a ser recusado(s), sendo que o ato do recebimento(que deverá, quando for o caso, observar as disposições do §8~ do art. 15 e arts. 73 a 76, e, seus parágrafos da Lei Federal8.666/93 e suas alterações não importará sua aceitação;

9- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS9.1.À critério da Superintendência dos Serviços Rodoviári-

os a data desta licitação poderá ser transferida. A Superinten-dência dos Serviços Rodoviários, observados os preceitos le-gais sobre a matéria, fica reservado o direito de aceitar a(s)proposta(s) total ou parcialmente, de rejeitar todas as propostasou de anular ou revogar a licitação mesmo depois

de adjudicado seu objeto, atendendo a seu interesse admi-nistrativo, sem que caiba aos licitantes direito de qualquer recla-mação ou indenização;

9.2.A Superintendência dos Serviços Rodoviários po-derá submeter a teste de qualidade o(s) material(ais) fornecido(s),adotando as providências necessárias ao resguardo dos seusinteresses.

9.3. A critério exclusivo da Superintendência dos Servi-ços Rodoviários, a quantidade de cada item poderá ser au-mentada ou diminuída, obedecido o limite previsto no §1º, doartigo 65, da Lei 8.666/93, e suas alterações.

9.4.A despesa decorrente desta licitação, correrá à contada dotação orçamentária n0 402678200192007 3390.3000.00140295 conforme artigo 14 da Lei Federal rn0 8.666/93 e suasalterações;

9.5.A Superintendência dos Serviços Rodoviários, poderápromover diligência para completar a instrução dos autos, masnenhum documento adicional será pedido ou aceito para viabili-zar a HABILITAÇÃO ou evitar a desclassificação de proponen-tes;

9.6.Não serão aceitos, de forma alguma, documentos copi-ados ou transmitidos através de FAX ou TELEX, excetuados osrecursos previstos no subitem 4.17.1. deste instrumento.

9.7.Os casos omissos, ou dúvidas suscitadas, serão resol-vidos pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO, obser-vando o que dispõe sobre a matéria a legislação em vigor.

9.8.Esclarecimentos adicionais sobre a presente Tomada dePreços deverão ser solicitados à COMISSÃO PERMANENTEDE LICITAÇÃO, da Superintendência dos Serviços Rodoviári-os, localizada Superintendência dos Serviços Rodoviários, Av.dos Trabalhadores, 333 Centro - Volta Redonda - RJ;

9.9.Fazem parte integrante e complementar desta Tomadade Preços:

ANEXO I (PROPOSTA DETALHE).

9.10 O valor máximo global aceito da proposta seráR$ 196.600,00 (cento e noventa e seis mil e seiscentos reais),conforme o disposto no inciso X do Artigo 40 da Lei 8666/93.

Volta Redonda, 18 de março de 2011.

ETORE DALBONE DE CARVALHO JUNIORPRESIDENTE / CPL / SUSER

TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 080/2011

ANEXO I - PROPOSTA DETALHE

Page 23: 977 - 30 de março - voltaredonda.rj.gov.br · ANO XVI - R$ 0,30 - Nº 977ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA 31 DE MARÇO DE 2011 OBRAS- A Prefeitura Municipal de Volta

• 23VOLTA REDONDA EM DESTAQUE31 de março de 2011

em São Paulo/SP.

§ 1º - A participação desta Casa far-se-á por represen-tação de 04 (quatro) Vereadores a serem indicados por critérioda Mesa Diretora.

§ 2º - O custeio desta participação é de R$ 11.512,00(onze mil, quinhentos e doze reais), cabendo a cada participan-te a importância de R$ 2.878,00 (dois mil, oitocentos e setenta eoito reais).

§ 3º - O custeio compreenderá as despesas com:

I - inscrição;II - hospedagem eIII – alimentação.

Artigo 2º - O valor necessário à efetivação das despesasmencionadas nesta Resolução, será pago ao Vereador median-te recibo, ficando os mesmos dispensados da prestação decontas dos itens II e III do § 3º do Artigo 1º.

Artigo 3º - O Vereador terá o prazo de 05 (cinco) diascorridos, contados da data do retorno da viagem, para fins deprestação de contas.

Artigo 4º - Fica obrigatório aos participantes a apresenta-ção, ao setor competente da Câmara Municipal, do Certificadoou Diploma de participação no evento.

Artigo 5º - A locomoção dos participantes até o local doevento será realizada por veículo oficial desta Casa Legislativa.

Artigo 6º - As despesas decorrentes da aplicação da pre-sente Resolução correrão à conta das dotações dovigente Orçamento: 00.01.031.001.2.450.3.3.3.9.0.14.00.00 –Diárias – Civil e 33.901.400.3.3.3.9.0.39.00.00 – Outros Servi-ços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

Artigo 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de suapublicação.

Artigo 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

Volta Redonda, 23 de março de 2011.

PAULO CÉSAR LIMA CONRADOPresidente

América Tereza Nascimento da Silva Antônio Roberto Tavares 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente

Edson Carlos Quinto Marco Antônio da Cunha 1º Secretário 2º Secretário

ATO Nº 7.575

A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Direto-ra, representada pelos Senhores Presidente e Primeiro Secre-tário, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Exonerar, a partir do dia 1º de março do ano em curso, oservidor Silvio Ricardo de Souza Oliveira, matrícula 1376,ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe deGabinete, símbolo CG do Quadro de Pessoal desta Casa, nome-ado pelo Ato n° 6.921, conforme solicitado no Processo Adminis-trativo nº 377/11.

Volta Redonda, 11 de março de 2011.

PAULO CÉSAR LIMA CONRADOPresidente

EDSON CARLOS QUINTOPrimeiro Secretário

ATO Nº 7.576

A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Direto-ra, representada pelos Senhores Presidente e Primeiro Secre-tário, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Exonerar, a partir do dia 1º de março do ano em curso, aservidora Ilza Helena Periard Inácio, matrícula 1375, ocupan-te do cargo de provimento em comissão de Assessor PolíticoParlamentar II, símbolo CC-4 do Quadro de Pessoal desta Casa,nomeada pelo Ato n° 7.096, conforme solicitado no ProcessoAdministrativo nº 377/11.

Volta Redonda, 11 de março de 2011.

PAULO CÉSAR LIMA CONRADOPresidente

EDSON CARLOS QUINTOPrimeiro Secretário

ATO Nº 7.577

A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Direto-ra, representada pelos Senhores Presidente e Primeiro Secretá-rio, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Nomear Wanderlei Domingos da Silva, para exercer, apartir do dia 1º de março do ano em curso, o cargo de provimen-to em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo CG, criado pelaResolução nº 2.815, conforme solicitação contida no ProcessoAdministrativo nº 377/11.

Volta Redonda, 11 de março de 2011.

PAULO CÉSAR LIMA CONRADOPresidente

EDSON CARLOS QUINTOPrimeiro Secretário

ATO Nº 7.578

A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Direto-ra, representada pelos Senhores Presidente e Primeiro Secretá-rio, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Nomear Lays Danielle Barbosa da Silva de Sousa, paraexercer, a partir do dia 1º de março do ano em curso, o cargo deprovimento em comissão de Assessor Político Parlamentar II,símbolo CC-4, do Quadro de Pessoal desta Casa, criado pelaResolução nº 3.360, conforme solicitação contida no ProcessoAdministrativo nº 377/11.

Volta Redonda, 11 de março de 2011.

PAULO CÉSAR LIMA CONRADOPresidente

EDSON CARLOS QUINTOPrimeiro Secretário

ATO Nº 7.585

A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Direto-ra, representada pelos Senhores Presidente e Primeiro Secretá-rio, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Designar a servidora Larice Aparecida Duarte de Souza,ocupante do cargo de provimento em comissão de Auxiliar Admi-nistrativo de Gabinete, símbolo CC-9, matrícula 864, para subs-tituir, a partir do dia 03 de março do ano em curso, a servidoraNadja Meire Santos, matrícula 720, no cargo de provimentoem comissão de Oficial de Manutenção Mecânica e Elétrica deMáquinas e Veículos, enquanto perdurar o afastamento do titu-lar, em gozo de licença maternidade, conforme Processo Admi-nistrativo nº 402/11.

Volta Redonda, 17 de março de 2011.

PAULO CÉSAR LIMA CONRADOPresidente

EDSON CARLOS QUINTOPrimeiro Secretário

OBS:

�Caso os envelopes contendo a documentação e propostasejam enviados pelo correio, deverão ser remetidos para o se-guinte endereço:

SUSER - Superintendência dos Serviços Rodoviários / at. CPLRosiléia A. M. Neves de Campos Av. dos Trabalhadores, nº333/ Centro Volta Redonda – RJ/ CEP 27 255 -125

RESOLUÇÃO Nº 3.505

Ementa : CRIA COMISSÃO ESPECIAL PARA ANÁLISE DALEGISLAÇÃO VIGENTE.

A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promul-gamos a seguinte Resolução:

Artigo l° - Fica criada a Comissão Especial para análise dalegislação vigente que tem como atribuição realizar levanta-mento das leis municipais em vigor, para análise do mérito e nasua aplicabilidade, propondo ao Plenário a revogação de partee exigindo do Poder Executivo o cumprimento das demais.

Artigo 2° - A referida Comissão será composta por 05 (cin-co) Vereadores, sendo um Presidente, que conduzirá os traba-lhos, um Relator, a ser escolhido entre os Vereadores destaComissão.

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de suapublicação.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Volta Redonda, 04 de março de 2011.

PAULO CÉSAR LIMA CONRADOPresidente

América Tereza Nascimento da Silva Antônio Roberto Tava-res 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente

Edson Carlos Quinto Marco Antônio da Cunha 1º Secretário 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 3.506

EMENTA: ESTABELECE A PARTICIPAÇÃO DA CÂMARA MU-NICIPAL DE VOLTA REDONDA NO 9º FÓRUM NACIONAL DOSMUNICÍPIOS, EM SÃO PAULO/SP.

A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promul-gamos a seguinte Resolução:

Artigo 1º - Fica estabelecida a participação deste PoderLegislativo no 9º Fórum Nacional dos Municípios, organizadopelo CEPLAM – Centro de Eventos Planejamento e AssessoriaMunicipal, a realizar-se no período de 28 a 31 de março de 2011,

Page 24: 977 - 30 de março - voltaredonda.rj.gov.br · ANO XVI - R$ 0,30 - Nº 977ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA 31 DE MARÇO DE 2011 OBRAS- A Prefeitura Municipal de Volta

31 de março de 2011• 24 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE

nesta cidade de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro, noPalácio Vereador Francisco Evangelista Delgado, sede destaCâmara Municipal, na presença dos Senhores Vereadores Pau-lo César Lima Conrado e Edson Carlos Quinto, respectivamentePresidente e Primeiro Secretário do Poder Legislativo, compare-ceu Wanderlei Domingos da Silva, nomeada para exercer, apartir de primeiro de março de dois mil e onze, o cargo de provi-mento em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo CG, do Qua-dro de Pessoal, criado pela Resolução nº 2.815, de acordo comas determinações expressas no Ato número sete mil, quinhen-tos e setenta e sete. Atendidas as formalidades de praxe, osSenhores Presidente e Primeiro Secretário consideraram em-possado o servidor abaixo, com o compromisso de leal e honra-damente desempenhar as funções de Chefe de Gabinete.

Volta Redonda, 11 de março de 2011.

PAULO CÉSAR LIMA CONRADOPresidente

EDSON CARLOS QUINTOPrimeiro Secretário

WANDERLEI DOMINGOS DA SILVAChefe de Gabinete, símbolo CG

- empossada -

EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL

REF. CONTRATO N°: 30/2009PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA, CGC Nº032.517.906/0001-74 E A SOCIEDADE EMPRESARIAL APF DIS-TRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEL LTDA, CNPJ N° 39.759.030/0001-11.OBJETO: Com o amparo no art. 65, inciso II, alínea “d” daLei Federal n° 8.666/93 referente a reajuste de 2,27%, nopreço dos combustíveis contratados para atender a Câ-mara Municipal de Volta Redonda, nos autos do proces-so administrativo n° 203/2011.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:1.00.01.031.0001.2.450.3.3.9.0.30.00.00VALOR GLOBAL: R$ 1.180,80 (hum mil, cento e oitenta reais eoitenta centavos).VALOR EMPENHADO: R$ 1.180,80 (hum mil, cento e oitenta reaise oitenta centavos).PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 203/11.VIGÊNCIA: a partir de 01 de janeiro de 2011.PRAZO: até 31 de março de 2011.

Volta Redonda, 29 de março de 2011.

ADILSON FERREIRA BENEDITOProcurador do Legislativo

Mat. 1418

ATO Nº 7.588

A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Direto-ra, representada pelos Senhores Presidente e Primeiro Secretá-rio no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Nomear, a partir do dia 1º de março do ano em curso, Simo-ne Ramos Vianna de Miranda, para ocupar o cargo de provi-mento em comissão de Coordenador de Comunicação e Divulga-ção, símbolo CC-3, do Quadro de Pessoal desta Casa, criadopela Lei Municipal nº 1.320/76, atribuindo-lhe a gratificação aque se refere o Parágrafo único do Art. 136 da Lei Municipal nº1.931/84, no percentual de 50% (cinqüenta por cento), incidentesobre o respectivo vencimento, conforme Processo Administra-tivo nº 415/11.

Volta Redonda, 18 de março de 2011.

PAULO CÉSAR LIMA CONRADOPresidente

EDSON CARLOS QUINTOPrimeiro Secretário

ATO Nº 7.589

A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Direto-ra, representada pelos Senhores Presidente e Primeiro Secretá-rio, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Nomear, a partir do dia 1º de março do ano em curso,Leida Campelo Velasco, para exercer, o cargo de provimentoem comissão de Assessor Político Parlamentar III, símbolo CC-6,do Quadro de Pessoal desta Casa, criado pela Resolução nº3.360, atribuindo-lhe a gratificação a que se refere o Parágrafoúnico do Art. 136 da Lei Municipal nº 1.931/84, no percentual de50% (cinqüenta por cento), incidente sobre o respectivo venci-mento, conforme solicitação contida no Processo Administrativonº 415/11.

Volta Redonda, 18 de março de 2011.

PAULO CÉSAR LIMA CONRADOPresidente

EDSON CARLOS QUINTOPrimeiro Secretário

ATO Nº 7.591

A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Direto-ra, representada pelos Senhores Presidente e Primeiro Secretá-rio, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Cancelar, a partir de 1º de março do corrente ano, o RETIDE– Regime de Tempo Integral e Dedicação, previsto no artigo 65 eparágrafos da Lei Municipal nº 1.931, atribuido pelo Ato nº 7.492ao servidor de cargo de provimento efetivo, Marcos Aurélio daConceição Ramos, Agente Contábil do Legislativo, símbolo ACL I,conforme determinação do Sr. Presidente.

Volta Redonda, 18 de março de 2011.

PAULO CÉSAR LIMA CONRADOPresidente

EDSON CARLOS QUINTOPrimeiro Secretário

TERMO DE COMPROMISSO E POSSE

Aos onze dias do mês de março do ano de dois mil e onze,nesta cidade de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro, noPalácio Vereador Francisco Evangelista Delgado, sede destaCâmara Municipal, na presença dos Senhores Vereadores Pau-lo César Lima Conrado e Edson Carlos Quinto, respectivamentePresidente e Primeiro Secretário do Poder Legislativo, compare-ceu Lays Danielle Barbosa da Silva de Sousa, nomeadapara exercer, a partir de primeiro de março de dois mil e onze, o

cargo de provimento em comissão de Assessor Político Parla-mentar II, símbolo CC-4, do Quadro de Pessoal, criado pela Re-solução nº 3.360, de acordo com as determinações expressasno Ato número sete mil, quinhentos e setenta e oito. Atendidasas formalidades de praxe, os Senhores Presidente e PrimeiroSecretário consideraram empossada a servidora abaixo, com ocompromisso de leal e honradamente desempenhar as funçõesde Assessor Político Parlamentar II.

Volta Redonda, 11 de março de 2011.

PAULO CÉSAR LIMA CONRADOPresidente

EDSON CARLOS QUINTOPrimeiro Secretário

LAYS DANIELLE BARBOSA DA SILVA E SOUSAAssessor Político Parlamentar II, símbolo CC-4

- empossada -

TERMO DE COMPROMISSO E POSSE

Aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e onze,nesta cidade de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro, noPalácio Vereador Francisco Evangelista Delgado, sede destaCâmara Municipal, na presença dos Senhores Vereadores Pau-lo César Lima Conrado e Edson Carlos Quinto, respectivamente,Presidente e Primeiro Secretário do Poder Legislativo, compare-ceu Leida Campelo Velasco, nomeada para exercer, a partirde primeiro de março de dois mil e onze, o cargo de provimentoem comissão de Assessor Político Parlamentar III, símbolo CC-6,do Quadro de Pessoal, criado pela Resolução nº 3.360, de acor-do com as determinações expressas no Ato número sete mil,quinhentos e oitenta e nove. Atendidas as formalidades de pra-xe, os Senhores Presidente e Primeiro Secretário consideraramempossada a servidora abaixo, com o compromisso de leal ehonradamente desempenhar as funções de Assessor PolíticoParlamentar III.

Volta Redonda, 18 de março de 2011.

PAULO CÉSAR LIMA CONRADOPresidente

EDSON CARLOS QUINTOPrimeiro Secretário

LEIDA CAMPELO VELASCOAssessor Político Parlamentar III, símbolo CC-6

- empossada -

TERMO DE COMPROMISSO E POSSE

Aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil eonze, nesta cidade de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro,no Palácio Vereador Francisco Evangelista Delgado, sede destaCâmara Municipal, na presença dos Senhores Vereadores Pau-lo César Lima Conrado e Edson Carlos Quinto, respectivamente,Presidente e Primeiro Secretário do Poder Legislativo, compare-ceu Simone Ramos Vianna de Miranda, nomeada para exer-cer, a partir de primeiro de março de dois mil e onze, o cargo deprovimento em comissão de Coordenador de Comunicação eDivulgação, símbolo CC-3, do Quadro de Pessoal desta Casa, deacordo com as determinações expressas no Ato número setemil, quinhentos e oitenta e oito. Atendidas as formalidades depraxe, os Senhores Presidente e Primeiro Secretário considera-ram empossada a servidora abaixo, com o compromisso de leale honradamente desempenhar as funções de Coordenador deComunicação e Divulgação.

Volta Redonda, 18 de março de 2011.

PAULO CÉSAR LIMA CONRADOPresidente

EDSON CARLOS QUINTOPrimeiro Secretário

SIMONE RAMOS VIANNA DE MIRANDACoordenador de Comunicação e Divulgação, símbolo CC-3

- empossada

TERMO DE COMPROMISSO E POSSE

Aos onze dias do mês de março do ano de dois mil e onze,