97ª Reunião 1ª Sessão Ordinária (2ª Reunião) Realizada em 1 de março de 2016 ·...
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1/12 Reunião da Assembleia Municipal Nº 97 de 1 de março de 2016
ATA EM MINUTA
Nos termos do disposto nos n.ºs 3 e 4 do artigo 57.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12
de setembro, do estipulado nos n.ºs 4 e 6 do artigo 34.º do Código do Procedimento
Administrativo e, ainda, do disposto nos n.ºs 3 e 4 do artigo 90.º do Regimento da
Assembleia, deliberou a Assembleia Municipal de Lisboa aprovar em minuta a ata e o
texto das deliberações tomadas na 2ª Reunião da 1ª Sessão Ordinária de 1 de março de
2016, e a seguir discriminadas, constituindo o presente documento, bem como os
originais das Propostas e Recomendações, a ata em minuta: ---------------------------------
Proposta n.º 814/CM/2015 (Subscrita pelo Sr. Vereador Manuel Salgado) -
Proposta 814/CM/2015 - Desafetação do domínio público para o domínio privado do
Município de duas parcelas de terreno, com a área total de 210,75m2, situadas na Avenida
Fontes Pereira de Melo e Avenida Cinco de Outubro, nos termos da proposta; --------------
Pareceres da 1ª e 3ª Comissões Permanentes
Proposta n.º 12/CM/2016 (Subscrita pelo Sr. Vereador Manuel Salgado) --
--
Proposta 12/CM/2016 - Desafetação do domínio público e regularização patrimonial
do direito de superfície em subsolo, constituído a favor da ESLI – Parques de
Estacionamento de Lisboa S.A., sobre uma parcela de terreno situada à Avenida Cinco de
Outubro, nos termos da proposta; --------------------------------------------------------------------
Pareceres da 1ª e 3ª Comissões Permanentes
(As duas propostas foram apreciadas em conjunto; a sua votação foi adiada após
aprovação do Requerimentopara o efeito)
97ª Reunião 1ª Sessão Ordinária
(2ª Reunião) Realizada em 1 de março de 2016
2/12 Reunião da Assembleia Municipal Nº 97 de 1 de março de 2016
Requerimento para o
adiamento da votação das
Propostas nº 814/CM/2015 e
nº 12/CM/2016
(Apresentado pela DM Independente Helena
Roseta) ----------------------------------------------------
Requerimento formulado oralmente para adiamento da votação das Propostas nº
814/CM/2015 e nº 12/CM/2016 para que os Grupos Municipais que o solicitem possam
reunir com o Sr. Vereador Manuel Salgado para discussão e esclarecimentos adicionais sobre
as Propostas.
A este requerimento e por proposta do Senhor Deputado Municipal Modesto Navarro, do
Grupo Municipal do PCP, foi aditada a necessidade de realização de uma visita à obra em
causa, acompanhada pela Câmara, e a promoção de reuniões da 3ª Comissão com o Vereador
Manuel Salgado para avaliar alterações às propostas.
(O requerimento e as diligências adicionais foram aprovados por unanimidade)--
Parecer Conjunto sobre as
conclusões e recomendaçãoes do
Debate Temático sobre a 2ª
Circular
(Subscrito pela 3ª, 4ª e 8ª Comissões Permanentes)
Apreciação do parecer conjunto da 3ª, 4ª e 8ª Comissões Permanentes sobre as conclusões
e recomendações do Debate Temático sobre a 2ª Circular, na sequência da aprovação da
Proposta 01/CR/2016; ------------------------------------------------------------------------------------
Parecer conjunto da 3ª, 4ª e 8ª Comissões Permanentes
(Apreciado) ----------------------------------------------------------------------------------------
Proposta de deliberação
sobre o Projeto de
intervenção na 2ª Circular
(Subscrita pela 3ª, 4ª e 8ª Comissões Permanentes)-
------------------------------------------
“Proposta de deliberação da 3ª, 4ª e 8ª Comissões Permanentes
sobre o projecto de intervenção na 2ª circular
Na sequência da aprovação pela Assembleia Municipal do Relatório final do Debate
Temático da 2ª Circular, da Proposta 1/CR/2016 sobre o mesmo Relatório e do parecer sobre
ele aprovado por unanimidade pela 3ª, 4ª e 8ª Comissões Permanentes, estas três Comissões
propõem ao plenário da Assembleia Municipal, ao abrigo da competência genérica de
acompanhamento e fiscalização da atividade do executivo, como dispõe a alínea a) do n.º 2
3/12 Reunião da Assembleia Municipal Nº 97 de 1 de março de 2016
do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, que aprove as seguintes conclusões e
recomendações à Câmara:----------------------------------------------------------------
1. Conclusões-----------------------------------------------------------------------------------------------
1.1 O projeto de requalificação da 2ª circular é oportuno enquanto meio de prevenção da
sinistralidade numa via com excesso de ocorrências de acidentes automóveis, que provocam
mortes, feridos, danos materiais e desperdício de tempo de trabalho e lazer.---------------------
1.2 A melhoria do pavimento contribui para a redução do ruído de circulação que beneficia
diretamente a qualidade de vida dos munícipes das zonas residenciais de proximidade e a
alteração do tipo de iluminação contribui para a otimização do desempenho energético da via
e da própria cidade.------------------------------------------------------------------------------------
1.3 A prevenção da sinistralidade também é prosseguida, em parte, pela redução da
velocidade máxima para 60 quilómetros hora, medida que potencia a prática de uma
velocidade constante ao longo do percurso e poderá permitir mesmo o aumento da velocidade
média.-------------------------------------------------------------------------------------------
1.4 A transferência de veículos automóveis que utilizam esta via para outras vias da Rede
Rodoviária Nacional, que servem o propósito de atravessamento de Lisboa, enquadra-se
numa ação que excede as atribuições e competências do Município, mas que integrada no
sistema de transportes e mobilidade da Área Metropolitana de Lisboa permitirá servir o
desígnio de reduzir a circulação diária de veículos automóveis de transporte individual.------
1.5 Este desígnio é transversal ao planeamento urbanístico a nível internacional e nacional e
constitui um desafio à estruturação de comunidades urbanas sustentáveis, em termos
ambientais e energéticos.----------------------------------------------------------------------------------
1.6 Paralelamente, o desejável incremento da presença de transportes públicos na 2ª circular
reduzirá a dependência do transporte individual para percursos na cidade e aumentará a
mobilidade de pessoas que não têm acesso a este modo de transporte. Não se relativiza, antes
pelo contrário, o estímulo que uma intervenção na 2ª circular pode conferir à
intermodalidade entre redes de transportes operadas pelo Metro e Carris.-----------------------
1.7 Para a melhoria da qualidade ambiental da via contribuirá o aumento da densidade de
espécies vegetais, no separador central e zonas adjacentes, que reforçarão a perspetiva de
tornar a 2ª circular uma via urbana, com melhor integração na cidade de Lisboa, e não uma
espécie de autoestrada urbana.---------------------------------------------------------------------------
1.8 A vertente paisagística ultrapassa a valência estética que instantaneamente se lhe
reconhece, mas reforça o contínuo verde da cidade entre a zona de Monsanto e Olivais,
contribuindo para a melhoria de índices ambientais.-------------------------------------------------
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1.9 O melhor desempenho da função de distribuição de tráfego entre zonas da cidade
permitirá reforçar a sua coesão, designadamente entre a parte Norte e Sul, nas freguesias de
Alvalade, Lumiar, Carnide e São Domingos de Benfica, e nascente e poente, entre as
Freguesia de Benfica e Olivais.---------------------------------------------------------------------------
1.10 O projeto é robustecido com os contributos decorrentes da participação cívica na sua
apreciação, os quais lhe associam importantes expectativas para o futuro, tais como a
receção de valências de modos de circulação ciclável e pedonal e uma visão integradora da
2ª circular no sistema de mobilidade em Lisboa e na sua área metropolitana.--------------------
2. Recomendações à Câmara Municipal---------------------------------------------------------------
2. 1. Quanto ao projecto-----------------------------------------------------------------------------------
a) O projeto deve continuar a prever a instalação de um separador central na 2ª circular que
suporte a plantação de árvores, de folha perene e caduca, e arbustos, em termos que
salvaguardem a segurança rodoviária e previnam a fixação excessiva de aves, que possam
constituir risco para o tráfego aéreo; o separador central deverá incluir uma estrutura que
impeça o atravessamento de peões e animais nos troços junto ao estádio do Sport Lisboa e
Benfica e zona dos Olivais identificada como zona de risco; o separador central deverá ainda
ser equipado com uma guarda de segurança para prevenir o risco de colisões de veículos
automóveis com as espécies vegetais a plantar;---------------------------------------------
b) O projeto de requalificação da 2ª circular deverá ser submetido a uma auditoria de
segurança, nas vertentes rodoviária e paisagística e que contemple as diferentes fases
construtivas;-------------------------------------------------------------------------------------------------
c) Devem ser desenvolvidos os estudos necessários à ponderação de apresentação de uma
proposta de inclusão, na 2ª circular, ou zona adjacente, de um corredor BUS e de ciclovias, o
que poderá constituir uma 2.ª fase de requalificação da via;--------------------------------------
d) Deve ser promovido o estudo especializado do impacto do acréscimo de tráfego de
passageiros no aeroporto Marechal Humberto Delgado, com revisão do estudo de tráfego,
para confirmar as previsões de transferência de veículos da 2ª circular para outras vias, bem
como a adoção de medidas cautelares para salvaguardar a existência na 2ª circular de
soluções de circulação para veículos de emergência, além da implementação progressiva de
soluções que facilitem a circulação de transportes públicos;----------------------------------------
e) Deve ser ponderada a promoção de medidas facilitadoras da utilização de veículos
movidos a energia elétrica ou a gás na 2ª circular, a partir de postos de abastecimento e
parques de estacionamento em zonas adjacentes;-----------------------------------------------------
f) Devem ser ponderadas, em conjunto com a Transportes de Lisboa e a Área Metropolitana
de Lisboa, medidas adequadas ao aumento da velocidade comercial e transportes coletivos na
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2ª circular, bem como o acréscimo deste serviço em toda a extensão da via;------------------
g) É preciso conciliar o desempenho do táxi , enquanto elemento integrante do sistema de
transportes da Cidade, no projeto de requalificação da 2ª circula;;--------------------------------
h) Há que ponderar devidamente o acréscimo de risco da ocorrência de acidentes
aeronáuticos com aves, submetendo especificamente esta matéria à auditoria de segurança ao
projeto que será realizada sobre a sua versão final;----------------------------------------------
i) Deve ser revisto o projeto de requalificação, na sua vertente paisagística, com o objetivo de
equilibrar as espécies vegetais a plantar no separador central e zonas adjacentes à 2ª
circular, em função dos riscos do ciclo ambiental e da segurança da via e dos utentes;--------
j) O projeto de requalificação da 2ª circular deve contemplar como parte ativa, ainda que
faseadamente, a introdução de soluções tecnológicas de informação aos utentes que otimizem
a utilização da infraestrutura, os consumos energéticos, a intermodalidade e previnam a
sinistralidade rodoviária;-------------------------------------------------------------------
k) Deve-se incluir na auditoria de segurança que será promovida a prevenção do risco do
projeto nas interações da 2ª circular e em relação ao aeroporto Marechal Humberto
Delgado;-----------------------------------------------------------------------------------------------------
l) Há que ponderar o aumento da oferta de serviços de transportes públicos na 2ª circular,
juntamente com a Transportes de Lisboa e Área Metropolitana de Lisboa, ponderando os
atualmente existentes e as alternativas sustentáveis à predominância do transporte
individual;----------------------------------------------------------------------------------------------------
m) É preciso promover a realização de um estudo especializado de avaliação do impacto da
introdução faseada de um elétrico rápido, ou metro de superfície, que ligue os interfaces de
transportes, aproveitando o corredor da 2ª circular, e que considere o acréscimo de tráfego
de passageiros no aeroporto Marechal Humberto Delgado, bem como a possível diminuição
do tráfego e a transferência do transporte privado a favor deste modo de transporte, como
resultado da criação deste serviço de transporte público;--------------------------------------------
n) O projeto de requalificação deve ser acompanhado, nas suas diversas fases, por
representantes das 3.ª, 4.ª e 8.ª Comissões da Assembleia Municipal.-------------------------------
A recomendação do Relatório final sobre promoção da biodiversidade e de zonas de acalmia
de trânsito nos locais de maior sinistralidade não é de aceitar pela Assembleia Municipal,
dadas as características de via estruturante consagradas no PDM.---------------------------------
A recomendação do Relatório final sobre a definição de um limite de velocidade bi-horário
não é de aceitar pela Assembleia Municipal devido ao parecer contrário emitido pela
Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária. -------------------------------------------------------
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2.2 Quanto à execução da intervenção
a) A CML deve programar bem a obra e assegurar as condições de segurança durante a sua
execução, designadamente ao nível das sinalizações;--------------------------------------------------
b) Deverão ser adotadas soluções construtivas e um planeamento de execução que minorem o
impacto das obras de requalificação da 2ª circular nas rotinas de acesso e saída do
aeroporto, salvaguardando a normal operacionalidade desta infraestrutura;---------------------
c) O projeto de requalificação da 2ª circular deve salvaguardar a existência de soluções para
situações de emergência decorrentes de acidente aéreo, pelo que se recomenda a inclusão de
medidas de prevenção de situações de emergência, previamente conciliadas com as entidades
reguladoras e a proteção civil;----------------------------------------------------------------------------
d) O separador central e as zonas adjacentes da 2ª circular em que forem plantadas espécies
vegetais deverão ser monitorizadas nos primeiros anos após a intervenção para se garantir
que o investimento servirá os objetivos ambientais identificados no projecto.---------------------
2.3 Quanto a outras intervenções necessárias----------------------------------------------------------
a) A Câmara deve pressionar o Governo para a execução de três obras fundamentais para
retirar o trânsito da 2ª Circular: ligação da A5 ao Eixo Norte-Sul, ligação do IC19 à CRIL
em Pina Manique e ligação da A1 à CRIL no Prior Velho;-------------------------------------------
b) Na revisão do projeto de requalificação da 2ª circular devem ser revistas ou confirmadas
as previsões de transferências de tráfego para outras vias e aferir a conveniência de
programas de comunicação, dirigidos aos automobilistas, para concretizar este objetivo;------
c) O projeto de requalificação da 2ª circular deve ser integrado num plano de Mobilidade
para Lisboa, que reveja a execução da denominada primeira circular, além da conciliação
destas intervenções na rede viária com outros programas e medidas orientados para uma
solução de gestão da mobilidade sustentável;-----------------------------------------------------------
d) A Câmara deve fazer a monitorização da qualidade do ar e do ruído na 2ª circular, antes,
durante e depois da intervenção;--------------------------------------------------------------------------
e) Em articulação com o projeto de requalificação da 2ª circular devem ser instaladas zonas
de estacionamento dissuasores do transporte automóvel individual nas zonas urbanas
interiores e que se articulem com a promoção da utilização de transportes coletivos e outros
meios de mobilidade alternativos ao transporte individual;------------------------------------------
f) O projeto de requalificação deve conter soluções adequadas para melhorar o tráfego
automóvel nas interceções, dirimindo a formação de filas nas vias confluentes;------------------
g) A Câmara deve diligenciar junto do Governo para que a redução do custo de utilização da
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CREL seja implementada, em conjunto com outras medidas de melhoria da mobilidade na
Área Metropolitana de Lisboa;----------------------------------------------------------------------------
h) Reitera-se o exposto na alínea na alínea l) do ponto 1 quanto ao aumento da oferta de
serviços de transportes públicos na 2ª circular, juntamente com a Transportes de Lisboa e
Área Metropolitana de Lisboa. ---------------------------------------------------------------------------
2.4 Quanto ao enquadramento da intervenção---------------------------------------------------------
a) A CML deve aproveitar esta intervenção para reforçar a estrutura ecológica municipal e
perspetivar uma gestão sustentável da Cidade, através da reformulação das acessibilidades,
mobilidade suave, transportes públicos, estacionamentos periféricos e renovação urbana, em
ação convergente com o Governo e a Área Metropolitana de Lisboa;------------------------------
b) Esta intervenção deve fazer parte de um plano global para a cidade, necessariamente em
articulação com a Área Metropolitana de Lisboa e com o respetivo sistema de transportes,
bem como com outras entidades, nomeadamente os Transportes de Lisboa;-----------------------
c) Devem promovidas medidas conjuntamente com a Área Metropolitana de Lisboa para
otimizar, em termos de tempo, custo e qualidade do serviço, as deslocações em transportes
públicos entre Lisboa e concelhos limítrofes, ponderando a articulação dos modos de
transportes coletivos existentes e os investimentos necessários para reforço da capacidade do
sistema de transportes para toda a região e inversão da predominância do transporte
individual nas zonas urbanas densamente utilizadas;--------------------------------------------------
d) O projeto deve ser articulado com o Plano de Acessibilidade Pedonal, na parte que envolve
a utilização da via para acesso a pontos de tomada e largada de passageiros de transportes
públicos, e permitir uma eventual opção, numa fase subsequente, de configurar a via para
suportar a circulação pedonal e em bicicleta nas zonas adjacentes, com ligação à rede
ciclável de Lisboa.-------------------------------------------------------------------------------------------
(Aprovada por unanimidade e aclamação) --------------------------------------------------
Proposta n.º 44/CM/2016 (Subscrita pelo Sr. Vice-Presidente Duarte
Cordeiro) ---------------------------------------------------
Apreciação da Proposta 44/CM/2016 – Adenda ao Contrato de Delegação de
Competências na Junta de Freguesia do Beato, nos termos da proposta e ao abrigo do
artigo 23.º e da alínea k) do número 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias
Locais, e dos artigos 116.º e seguintes do Regime Jurídico de Delegação de Competências
dos Municípios nas Freguesias, ambos os regimes aprovados pela Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, publicados em anexo I à mesma lei; --------------------------------------------------------
Parecer da 1ª e 5ª Comissões Permanentes
8/12 Reunião da Assembleia Municipal Nº 97 de 1 de março de 2016
(Aprovada por Maioria com a seguinte votação: Favor: PS/ PSD/ PCP/ BE/
PEV/ MPT/ PAN/ PNPN/ 6 IND – Abstenção: CDS-PP) --------------------------------
Recomendação nº 1/97
resultante do Parecer da 1ª e 5ª
Comissões Permanentes sobre a
Proposta nº 44/CM/2016
(Subscrita pela 1ª e 5ª Comissões Permanentes) ---
“Recomendação 1/97 (1ª e 5ª CP)
Sobre a Proposta 44/CM/2016
Na sequência do parecer conjunto da 1ª e 5ª Comissões Permanentes sobre a Proposta
44/CM/2016, relativa à Adenda ao Contrato de Delegação de Competências na Junta de
Freguesia do Beato, as duas Comissões propõem ao plenário da Assembleia Municipal que
recomende à Câmara a remessa à Assembleia Municipal dos Relatórios especificados na
alínea f) da Cláusula 3.ª do Contrato de Delegação de Competência, notando-se que, desde
que a Assembleia tem produzido e aprovado recomendações com este mesmo teor, é a
primeira vez que um Relatório de Execução de competências delegadas é remetido pelo
Município, neste caso quanto à Proposta n.º 365/2015 referente ao Contrato Inter-
administrativo inicial, acompanhando agora a Proposta n.º 44/2016 em apreciação.” --------
(Aprovada por Unanimidade) -----------------------------------------------------------------
Proposta n.º 45/CM/2016 (Subscrita pelo Sr. Vereador João Afonso) ---------
Apreciação da Proposta 45/CM/2016 - Adendas aos Contratos de Delegação de
Competências nas Juntas de Freguesia de Arroios, Campo de Ourique, Carnide e
Marvila, no âmbito do apoio logístico às Comissões de Protecção de Crianças e Jovens de
Lisboa, nos termos da proposta e do n.º 1 do artigo 14º da Lei n.º 56/2012, de 8 de
Novembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 117º, do n.º 1 do artigo 120º, do
artigo 131º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 25º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de
Setembro; ---------------------------------------------------------------------------------------------------
Parecer da 1ª, 5ª e 6ª Comissões Permanentes
(Aprovada por unanimidade) ---------------------------------------------------------------
Recomendação nº 2/97
resultante do Parecer da 1ª, 5ª e
6ª Comissões Permanentes
sobre a Proposta nº 45/CM/2016
(Subscrita pela 1ª, 5ª e 6ª Comissões Permanentes)
9/12 Reunião da Assembleia Municipal Nº 97 de 1 de março de 2016
“Recomendação 2/97 (1ª, 5ª e 6ª CP)
Sobre a Proposta 45/CM/2016
Na sequência do parecer conjunto da 1ª e 5ª Comissões Permanentes sobre a Proposta
45/CM/2016, relativa à Adenda ao Contrato de Delegação de Competências nas Juntas de
Freguesia de Arroios, Campo de Ourique, Carnide e Marvila, no âmbito do apoio logístico
às Comissões de Protecção de Crianças e Jovens de Lisboa, as duas Comissões propõem ao
plenário da Assembleia Municipal que recomende à Câmara Municipal: ------------------------
1. A remessa a esta Assembleia dos Relatórios especificados n.º 1 da Cláusula 4.ª do
Contrato. ----------------------------------------------------------------------------------------------------
2. O incremento do número e âmbito destes Contratos inter-administrativos para a execução
de obras e de outras operações de interesse para as populações locais, cuidando na sua
distribuição equitativa pelas Freguesias de Lisboa.”-------------------------------------------------
(Aprovada por Unanimidade) -----------------------------------------------------------------
Proposta n.º 780/CM/2015 (Subscrita pelo Senhor Vereador Jorge Máximo)
Apreciação da Proposta 780/CM/2015 - Delegação de competências entre o Município de
Lisboa e a Freguesia de Benfica, nos termos da proposta e ao abrigo da alínea k) do nº 1 do
artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais e do artigo 116.º do Regime Jurídico
da delegação de competências dos municípios nas freguesias, ambos aprovados pela Lei n.º
75/2013, de 12 de Setembro; -----------------------------------------------------------------------------
Parecer da 1ª e 5ª Comissões Permanentes
(Aprovada por Maioria com a seguinte votação: Favor: PS/ PSD/ BE/ CDS-PP/
PEV/ MPT/ PAN/ PNPN/ 6 IND – Abstenção: PCP) ---------------------------------- Votação condicionada à correcção, por parte da Câmara Municipal de Lisboa do
clausulado no que respeita ao calendário efectivo, para o ano de 2016, da delegação de
competências da presente proposta.
Recomendação nº 15/96
resultante do Parecer da 1ª e 5ª
Comissões Permanentes sobre a
Proposta nº 780/CM/2015
(Subscrita pela 1ª e 5ª Comissões Permanentes) ---
“Recomendação 15/96 (1ª e 5ª CP)
Sobre a Proposta 780/CM/2015
Tendo em conta o Relatório e Parecer conjunto da 1ª e 5ª Comissões Permanentes, aprovado
por unanimidade, sobre a Proposta 780/CM/2015, relativa à delegação de competências
entre o Município de Lisboa e a Freguesia de Benfica, as duas Comissões propõem que o
10/12 Reunião da Assembleia Municipal Nº 97 de 1 de março de 2016
plenário aprove a seguinte recomendação: ------------------------------------------------------------
1. Que a Câmara Municipal execute os processos técnicos verificados necessários para
minimização dos incómodos de que se tem queixado alguma população da Freguesia de
Benfica, ou delegue a respectiva competência nessa freguesia, acompanhada das verbas
adequadas à sua execução. -------------------------------------------------------------------------------
2. Que a Câmara remeta à Assembleia Municipal os Relatório Mensais especificado na
alínea ii) do n.º 3 do Capítulo II do Relatório e parecer. --------------------------------------------
3. Que sejam incrementados o número e âmbito destes Contratos inter-administrativos para
a execução de obras e de outras operações de interesse para as populações locais, cuidando
na sua distribuição equitativa pelas Freguesias de Lisboa. -----------------------------------------
Recomenda-se ainda à mesa da Assembleia Municipal que assegure que os documentos da
Proposta distribuídos aos Grupos Municipais e Deputados Independentes sejam sempre os
necessários e suficientes para a melhor apreciação da mesma.” -----------------------------------
(Aprovada por Unanimidade) -----------------------------------------------------------------
Proposta n.º 802/CM/2015 (Subscrita pelo Sr. Vereador Jorge Máximo) ------
Apreciação da Proposta 802/CM/2015 - Delegação de competências entre o Município de
Lisboa e a Freguesia de Carnide, nos termos da proposta e ao abrigo da alínea k) do nº 1
do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais e do artigo 116.º do Regime
Jurídico da delegação de competências dos municípios nas freguesias, ambos aprovados
pela Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro; ---------------------------------------------------------------
Parecer da 1ª e 5ª Comissões Permanentes
(Aprovada por Maioria com a seguinte votação: Favor: PS/ PCP/ BE/ CDS-PP/
PEV/ MPT/ PAN/ PNPN/ 6 IND – Abstenção: PSD) -----------------------------------
Recomendação nº 16/96
resultante do Parecer da 1ª e 5ª
Comissões Permanentes sobre a
Proposta nº 802/CM/2015
(Subscrita pela 1ª e 5ª Comissões Permanentes) ---
“Recomendação 16/96 (1ª e 5ª CP)
Sobre a Proposta 802/CM/2015
Tendo em conta o Relatório e Parecer conjunto da 1ª e 5ª Comissões Permanentes, aprovado
por unanimidade, sobre a Proposta 802/CM/2015, relativa à delegação de competências
entre o Município de Lisboa e a Freguesia de Carnide, as duas Comissões propõem que o
11/12 Reunião da Assembleia Municipal Nº 97 de 1 de março de 2016
plenário aprove a seguinte recomendação: ------------------------------------------------------------
1. Que a Câmara remeta à Assembleia Municipal os Relatório Mensais especificado na
alínea ii) do n.º 3 do Capítulo II do Relatório e parecer. --------------------------------------------
2. Que sejam incrementados o número e âmbito destes Contratos inter-administrativos para
a execução de obras e de outras operações de interesse para as populações locais, cuidando
na sua distribuição equitativa pelas Freguesias de Lisboa. -----------------------------------------
Recomenda-se ainda à mesa da Assembleia Municipal que assegure que os documentos da
Proposta distribuídos aos Grupos Municipais e Deputados Independentes sejam sempre os
necessários e suficientes para a melhor apreciação da mesma.” -----------------------------------
(Aprovada por Unanimidade) -----------------------------------------------------------------
Proposta n.º 46/CM/2016 (Subscrita pela Srª Vereadora Catarina
Albergaria) ------------------------------------------------
Apreciação da Proposta 46/CM/2016 - Assunção de compromissos plurianuais para a Junta
de Freguesia de Alcântara, no âmbito do acordo de delegação de competências, na área das
refeições escolares saudáveis, nos termos da proposta e ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do
artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação actual; ---------------------------
(Aprovada por Maioria com a seguinte votação: Favor: PS/ PSD/ PCP/ BE/
PEV/ MPT/ PAN/ PNPN/ 6 IND – Abstenção: CDS-PP) --------------------------
Proposta n.º 52/CM/2016 (Subscrita pelo Sr. Vice-Presidente Duarte
Cordeiro) ---------------------------------------------------
Apreciação da Proposta 52/CM/2016 - Repartição de encargos para “Aquisição de Serviços
de Recolha e Transporte de Resíduos Urbanos na área do Parque das Nações (Zona de
Intervenção da Expo 98), nos termos da proposta ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º
da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação actual; ---------------------------------------
(Aprovada por Maioria com a seguinte votação: Favor: PS/ PAN/ PNPN/ 6 IND
– Abstenção: PSD/ PCP/ BE/ CDS-PP/ PEV/ MPT) ------------------------------------
Proposta n.º 53/CM/2016 (Subscrita pelo Sr. Vice-Presidente Duarte
Cordeiro) ---------------------------------------------------
Apreciação da Proposta 53/CM/2016 - Repartição de encargos plurianuais para prestação de
serviços de aluguer operacional de veículos automóveis ligeiros de carga, pelo período de 60
12/12 Reunião da Assembleia Municipal Nº 97 de 1 de março de 2016
meses, nos termos da proposta e ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º
8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação actual; ---------------------------------------------------
(Aprovada por unanimidade) ----------------------------------------------------------------
O Senhor Presidente da Câmara Municipal de Lisboa não esteve presente nesta Sessão, tendo-
se feito representar pelo seu substituto legal, Senhor Vice-Presidente Duarte Cordeiro, ao
abrigo do n.º 3 do artigo 57.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, ainda em vigor, a
contrario, por força da alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro.--------------------------------------------------------------------------------------------
Nos termos do n.º 3 do art.º 57.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, e do n.º 3
do artigo 90.º do Regimento da Assembleia Municipal de Lisboa e, ainda, ao abrigo do
despacho da Sra. Presidente da Assembleia Municipal de Lisboa, datado de cinco de março
de dois mil e quinze, exarado em folha anexa à Proposta nº 1/SMAM/2014,
eu______________________________, Chefe do Gabinete de Apoio à Assembleia
Municipal, a elaborei e subscrevi.------------------------------------------------------------------------
Nada mais havendo a acrescentar, deu-se por encerrada esta sessão às dezoito horas e quinze
minutos.------------------------------------------------------------------------------------------------------
Sala de reuniões da Assembleia Municipal de Lisboa, um de março de dois mil e dezasseis.---
------------------------------------------------ A Presidente-------------------------------------------------
------------------------------------------------ Helena Roseta ----------------------------------------------