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Concorrncia 5099/2011 Proc. 7075.01.5099.0/11 fl. 1NOSSOS VALORES TICOS A Caixa Econmica Federal empresa pblica de direito privado e tem por vocao a responsabilidade social, o compromisso de consolidar um Brasil forte, sustentvel, em especial nos seus valores ticos. Dessa forma, a Caixa elaborou o seu cdigo de tica, o qual tem por objetivo sistematizar os valores ticos que devem nortear a conduo dos negcios da Caixa, orientar as aes e o relacionamento com os interlocutores internos e externos. Compartilhamos com voc, que poder ser um parceiro da Caixa, os valores ticos que nortearo a nossa relao, uma vez que o cdigo expressa o sentimento tico dos dirigentes e empregados desta empresa. RESPEITO As pessoas na CAIXA so tratadas com tica, justia, respeito, cortesia, igualdade e dignidade. Exigimos de dirigentes, empregados e parceiros da CAIXA absoluto respeito pelo ser humano, pelo bem pblico, pela sociedade e pelo meio ambiente. Repudiamos todas as atitudes de preconceitos relacionadas origem, raa, sexo, cor, idade, religio, credo, classe social, incapacidade fsica e quaisquer outras formas de discriminao. Respeitamos e valorizamos nossos clientes e seus direitos de consumidores, com a prestao de informaes corretas, cumprimento dos prazos acordados e oferecimento de alternativa para satisfao de suas necessidades de negcios com a CAIXA. Preservamos a dignidade de dirigentes, empregados e parceiros, em qualquer circunstncia, com a determinao de eliminar situaes de provocao e constrangimento no ambiente de trabalho que diminuam o seu amor prprio e a sua integridade moral. Os nossos patrocnios atentam para o respeito aos costumes, tradies e valores da sociedade, bem como a preservao do meio ambiente. HONESTIDADE No exerccio profissional, os interesses da CAIXA esto em 1 lugar nas mentes dos nossos empregados e dirigentes, em detrimento de interesses pessoais, de grupos ou de terceiros, de forma a resguardar a lisura dos seus processos e de sua imagem. Gerimos com honestidade nossos negcios, os recursos da sociedade e dos fundos e programas que administramos, oferecendo oportunidades iguais nas transaes e relaes de emprego. No admitimos qualquer relacionamento ou prtica desleal de comportamento que resulte em conflito de interesses e que estejam em desacordo com o mais alto padro tico. No admitimos prticas que fragilizem a imagem da CAIXA e comprometam o seu corpo funcional. Condenamos atitudes que privilegiem fornecedores e prestadores de servios, sob qualquer pretexto. Condenamos a solicitao de doaes, contribuies de bens materiais ou valores a parceiros comerciais ou institucionais em nome da CAIXA, sob qualquer pretexto. COMPROMISSO Os dirigentes, empregados e parceiros da CAIXA esto comprometidos com a uniformidade de procedimentos e com o mais elevado padro tico no exerccio de suas atribuies profissionais. Temos compromisso permanente com o cumprimento das leis, das normas e dos regulamentos internos e externos que regem a nossa Instituio. Pautamos nosso relacionamento com clientes, fornecedores, correspondentes, coligadas, controladas, patrocinadas, associaes e entidades de classe dentro dos princpios deste Cdigo de tica. Temos o compromisso de oferecer produtos e servios de qualidade que atendam ou superem as expectativas dos nossos clientes. Prestamos orientaes e informaes corretas aos nossos clientes para que tomem decises conscientes em seus negcios. Preservamos o sigilo e a segurana das informaes. Buscamos a melhoria das condies de segurana e sade do ambiente de trabalho, preservando a qualidade de vida dos que nele convivem. Incentivamos a participao voluntria em atividades sociais destinadas a resgatar a cidadania do povo brasileiro. TRANSPARNCIA As relaes da CAIXA com os segmentos da sociedade so pautadas no princpio da transparncia e na adoo de critrios tcnicos. Como empresa pblica, estamos comprometidos com a prestao de contas de nossas atividades, dos recursos por ns geridos e com a integridade dos nossos controles. Aos nossos clientes, parceiros comerciais, fornecedores e mdia dispensamos tratamento equnime na disponibilidade de informaes claras e tempestivas, por meio de fontes autorizadas e no estrito cumprimento dos normativos a que estamos subordinados. Oferecemos aos nossos empregados oportunidades de ascenso profissional, com critrios claros e do conhecimento de todos. Valorizamos o processo de comunicao interna, disseminando informaes relevantes relacionadas aos negcios e s decises corporativas. RESPONSABILIDADE Devemos pautar nossas aes nos preceitos e valores ticos deste Cdigo, de forma a resguardar a CAIXA de aes e atitudes inadequadas sua misso e imagem e a no prejudicar ou comprometer dirigentes e empregados, direta ou indiretamente. Zelamos pela proteo do patrimnio pblico, com a adequada utilizao das informaes, dos bens, equipamentos e demais recursos colocados nossa disposio para a gesto eficaz dos nossos negcios. Buscamos a preservao ambiental nos projetos dos quais participamos, por entendermos que a vida depende diretamente da qualidade do meio ambiente. Garantimos proteo contra qualquer forma de represlia ou discriminao profissional a quem denunciar as violaes a este Cdigo, como forma de preservar os valores da CAIXA. GILOG/SA Regional de Sustentao ao Negcio de Logstica em Salvador GELIC Gerncia Nacional de Licitao e Contratao SUCOT Superintendncia Nacional de Contratao

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RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL

A CAIXA est orientada para gerir seus negcios com base nos princpios da Responsabilidade Social, de forma a gerar resultados sustentveis ao longo do tempo. Para o aprofundamento das prticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gesto de seus negcios: Estimular o monitoramento e cumprimento dos valores e princpios do Cdigo de tica no ambiente interno e fomentar a replicao deles em toda a cadeia produtiva dos parceiros externos; Fortalecer a incorporao das variveis sociais e ambientais atreladas aos direitos humanos, s declaraes de princpios da Organizao Internacional do Trabalho, aos Princpios do Pacto Global e s Metas de Desenvolvimento do Milnio, intensificando o trato das crticas e sugestes advindas das partes que se relacionam com a Empresa; Fazer constar no Balano Social as dimenses sociais, ambientais e econmicas, os resultados favorveis e desfavorveis, os desafios e metas, devendo esses dados subsidiar o planejamento estratgico; Promover com seus fornecedores a discusso acerca do desenvolvimento das competncias na sobrevivncia e proteo das crianas, buscando o envolvimento com polticas pblicas voltadas promoo dos direitos da infncia; Fomentar, em toda a sua cadeia produtiva, o repdio a todas as atitudes preconceituosas relacionadas origem, raa, gnero, cor, idade, religio, ao credo, classe social, incapacidade fsica e quaisquer outras formas de discriminao, estimulando a utilizao dos meios de comunicao disponveis para os registros de ocorrncias que atentem contra o Cdigo de tica da CAIXA e a legislao especfica em vigor; Empreender aes que permitam que as questes ambientais tenham carter de transversalidade e sejam includas no Plano Estratgico, alm da existncia da Poltica Ambiental Corporativa da CAIXA e do Comit CAIXA de Poltica Ambiental; Considerar nos negcios os princpios e as oportunidades relacionados sustentabilidade ambiental; Contribuir para a conscientizao dos danos causados ao ambiente em decorrncia da interveno humana, com abrangncia a todas as partes interessadas da Empresa; Formar parceria com fornecedores com foco na melhoria de processos de gesto ambiental; Definir sistemtica que permita verificar a origem e a cadeia de produo dos insumos madeireiros e florestais, estimulando o mercado de forma que a CAIXA utilize no seu processo produtivo materiais com certificao de origem e Certificao da Cadeia de Custdia; Definir meios que contribuam para reduo do consumo dos recursos naturais utilizados na Empresa, adotando medidas adequadas destinao de resduos, sem prejuzo das condies de trabalho e sem alterao do padro tecnolgico atual; Incluir na poltica de relacionamento com fornecedores, observadas as exigncias legais, como variveis de seleo e avaliao, as questes referentes s relaes trabalhistas, ao trabalho infantil, ao trabalho escravo ou anlogo e aos padres ambientais, estimulando os fornecedores a replicarem essas consideraes em relao aos seus prprios fornecedores, criando um crculo virtuoso de conscientizao social; Priorizar, nos limites legais, os fornecedores que no comungam com prticas que infrinjam os direitos humanos e, tambm, que contribuam para a conservao ambiental e para a proteo biodiversidade e que combatam a explorao ilegal e predatria das florestas; Contribuir para erradicao do trabalho infantil, do trabalho forado ou anlogo ao escravo, promovendo discusso acerca da questo com fornecedores e estimulando-os a cumprirem a legislao; Definir meios que permitam a realizao de campanhas de conscientizao para todos os fornecedores, de forma que seja e fique explicitado o repdio da CAIXA mo-de-obra infantil e mo-de-obra escrava; Contribuir para a erradicao das polticas ilegais, imorais e antiticas, promovendo a divulgao e educao de todas as partes interessadas, como fornecedores, clientes e consumidores, entre outros, em iniciativas de combate corrupo e propina, disseminando o tema e/ou ensinando sobre a utilizao de ferramentas correlatas; Estimular os fornecedores na utilizao dos Indicadores Ethos, constante no endereo www.ethos.org.br, como ferramenta de uso interno da empresa para avaliao da gesto no que diz respeito incorporao de prticas de Responsabilidade Social.

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CAIXA ECONMICA FEDERAL REGIONAL DE LICITAES E CONTRATAES GILOG/SA Comisso Permanente de Licitao CPL/SAEDITAL CONCORRNCIA N 5099/2011 CPL/SA, QUE TEM POR OBJETO A SELEO DE PESSOAS FSICAS OU JURDICAS PARA COMERCIALIZAR, POR MEIO DO REGIME DE PERMISSO, AS LOTERIAS ADMINISTRADAS PELA CAIXA, PELO PRAZO DE 120 (CENTO E VINTE) MESES, NA CATEGORIA CASA LOTRICA (CL), OU UNIDADE SIMPLIFICADA DE LOTERIAS, (USL), NO ESTADO DA BAHIA, NOS LOCAIS RELACIONADOS NO ANEXO I.

A CAIXA ECONMICA FEDERAL - CAIXA, atravs da sua Comisso Permanente de Licitao CPL/SA, adiante designada simplesmente CAIXA, torna pblico que far realizar licitao, na modalidade de CONCORRNCIA, considerando o critrio de julgamento como de MAIOR OFERTA, por item, com preo mnimo fixado no edital, objetivando a seleo de pessoas fsicas ou jurdicas para comercializar as loterias federais, por meio do regime de permisso, esclarecendo que a presente licitao e subseqente contratao sero regidas pela Lei 8.987/95 e suas alteraes, Lei 8.666/93 e suas alteraes e IN MPOG 02/2010, bem como pelas disposies fixadas neste Edital.

1 1.1

DO OBJETO DA LICITAO Seleo de pessoas fsicas ou jurdicas, para comercializar, por meio do regime de permisso, as loterias administradas pela CAIXA, pelo prazo de 120 (cento e vinte) meses, na categoria CASA LOTRICA (CL), no Estado da Bahia, nos locais relacionados no Anexo I. Alm da comercializao dos produtos lotricos federais, a categoria CASA LOTRICA dever atuar, tambm, na prestao de servios comunidade como correspondente da CAIXA, bem como comercializar produtos assemelhados, desde que provenientes de convnios firmados entre a CAIXA e os administradores daqueles produtos e servios. As condies em que a execuo do futuro contrato ser realizada e a forma pela qual a empresa contratada dever prestar os servios e ser administrada, encontram-se descritas na minuta do Contrato de Adeso (Anexo VI) e na Circular CAIXA 539/2011 (Anexo X) que regulamenta as permisses lotricas. Compem e complementam o presente Edital: Anexo I Relao dos Municpios e Locais Indicados para Instalao da Casa Lotrica Anexo II Ficha de Inscrio para Permisso Lotrica Anexo III Modelo de Declarao de Qualificao Tcnica Anexo IV Modelo de Declarao Anexo V Minuta do Pr-Contrato Anexo VI Minuta do Contrato de Adeso Anexo VII Relao de Equipamentos Anexo VIII Sistemtica de Sanes Administrativas e Tarifas Anexo IX Dados Informativos Anexo X Circular Caixa 539/2011 Anexo XI Modelo de Proposta de Preo

1.1.1

1.1.2

1.2

Concorrncia 5099/2011 Proc. 7075.01.5099.0/11 fl. 4 Anexo XII POSTAL) 2 2.1 Modelo de Etiqueta de Identificao do 3 envelope (Envelope para remessa

DA PARTICIPAO Podero participar desta CONCORRNCIA Pessoas Jurdicas e Pessoas Fsicas que atenderem a todas as exigncias constantes neste Edital e seus Anexos. No ser admitida nesta licitao a participao: empresas em recuperao judicial ou em processo de falncia, sob concurso de credores, em dissoluo ou em liquidao; empresas que estejam com o direito de licitar e contratar com a CAIXA suspenso, ou que tenham sido declaradas inidneas pela Administrao Pblica, no mbito Federal, Estadual ou Municipal e do Distrito Federal; empresas cujo(s) scio(s) ou dirigente(s) seja(m) empregado(s) da CAIXA ou seja(m) cnjuge ou companheiro(a) de empregado(s) da CAIXA; empresas que estejam reunidas em consrcio, ainda que sejam controladoras, coligadas ou subsidirias entre si; pessoa fsica ou pessoa jurdica com scio na situao de estrangeiro, nos termos do artigo 107, da Lei n 6.815/80, que determina a impossibilidade de participao, direta ou indireta do estrangeiro nos negcios pblicos do Brasil; permissionrio lotrico sediado em unidade da federao distinta da(s) UL(s) objeto desta licitao, nos termos do 3 do Art. 21 do Decreto-Lei 204/67, seja pessoa fsica, jurdica, ou os seus scios. DO LOCAL, DAS DATAS E DOS HORRIOS O recebimento dos Envelopes n 1 Proposta de Preo e n 2 Documentao dar-se- at o dia 14 de outubro de 2011, s 16 horas, na Av. Tancredo Neves 1672 - Sala 301 - Ed. Catabas Empresarial Pituba - Salvador/Ba CEP 41.820-020, ressalvando-se que s sero conhecidos aqueles que efetivamente forem entregues at o dia, hora e no local acima fixados. Os envelopes contendo a proposta de preo e a documentao podero ser entregues Comisso, atravs de portador ou de servio postal, desde que observados os prazos limites estabelecidos no subitem 3.1. Abertura dos Envelopes n 1 Proposta de Preo e n 2 Documentao ocorrer s 09:00 horas, do dia 20 de outubro de 2011, na Rua Fonte do Boi, n 216 Rio Vermelho HOTEL PESTANA SALA: GREGRIO DE MATOS. DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAO E PROPOSTA DE PREO No local, at a data e horrio indicados no subitem 3.1, cada licitante dever apresentar Comisso a Proposta de Preo e Documentao em dois envelopes distintos, fechados, contendo na parte externa, respectivamente, os seguintes dizeres: ENVELOPE n 1 PROPOSTA DE PREO CONCORRNCIA: 5099/2011 ITEM: ____________ - (indicar o nmero do item de participao, conforme Anexo I do Edital) NOME DO LICITANTE: ________________________________________________________ ENVELOPE n 2 DOCUMENTAO CONCORRNCIA: 5099/2011 ITEM: ____________ - (indicar o nmero do item de participao, conforme Anexo I do Edital)

2.2 2.2.1

2.2.2

2.2.3

2.2.4

2.2.5

2.2.6

3 3.1

3.1.1

3.2

4 4.1

4.1.1

4.1.2

Concorrncia 5099/2011 Proc. 7075.01.5099.0/11 fl. 5 NOME DO LICITANTE: ________________________________________________________ 4.1.3 No caso de envio dos envelopes (n 1 e n 2) por servio postal, para evitar extravios, os mesmos devero ser acondicionados em um terceiro envelope, no qual dever ser afixada uma etiqueta de identificao, conforme modelo constante no Anexo XII do Edital.As informaes contidas nas partes externas dos envelopes n 1 e n 2, no sero motivo de

4.1.4

desclassificao/inabilitao dos licitantes. 4.1.5 Caso opte por participar em mais de um item, relacionados no Anexo I do Edital, o licitante dever apresentar os envelopes contendo a proposta de preo e a documentao distintamente para cada item concorrido. O licitante que participar em mais de um item, dever assumir o contrato de cada item em que for declarado vencedor, sob pena das sanes administrativas previstas no subitem 19.1 deste Edital. Os documentos exigidos neste edital podero ser apresentados no original, por qualquer processo de cpia autenticada por cartrio competente ou por empregado da CAIXA devidamente identificado ou publicao em rgo da imprensa oficial. Abertos os trabalhos da reunio pela Comisso, no caber desistncia de participao no certame, pela pessoa fsica ou jurdica cujos envelopes foram entregues, e ainda, no sero recebidos outros documentos ou propostas, nem sero permitidos adendos ou alteraes nas que tiverem sido apresentadas, ressalvada a faculdade de a Comisso promover diligncias para a obteno de informaes e esclarecimentos complementares de quaisquer das pessoas fsicas ou empresas licitantes. Para ter direito a manifestar-se nas fases do procedimento licitatrio, cada licitante pessoa fsica dever apresentar-se pessoalmente com cdula de identidade (ou outro documento equivalente) ou fazer-se representar por apenas um procurador. A licitante pessoa jurdica dever apresentar-se com apenas um representante que, munido de documento necessrio participao no certame, responda por sua representada, devendo identificar-se Comisso com Cdula de Identidade ou outro documento equivalente. Quando se tratar de Titular, Diretor ou Scio da licitante pessoa jurdica, dever ser apresentado documento comprobatrio de sua capacidade para represent-la (ex: contrato social, estatuto, cpia de ata da ltima eleio da Diretoria, procurao). Quando se tratar de representante que no se enquadre na situao prevista no subitem 4.2.2.1, dever ser apresentada procurao, por meio de instrumento pblico ou instrumento particular com firma reconhecida, dirigida Comisso Permanente de Licitao, com dados de identificao do representante, devendo constar, expressamente, poderes para participar de todos os atos do procedimento licitatrio. A procurao por instrumento particular dever fazer-se acompanhar de documento comprobatrio da capacidade do outorgante para constituir mandatrios (ex: contrato social da empresa). A ausncia da documentao de que trata os subitens 4.2.1 ao 4.2.2.2.1 no impedir o representante de participar da licitao, entretanto ficar impedido de praticar qualquer ato durante o procedimento licitatrio. Cada representante somente poder representar um nico licitante. DA PROPOSTA DE PREO ENVELOPE N. 01

4.1.5.1

4.1.5.2

4.2

4.2.1

4.2.2

4.2.2.1

4.2.2.2

4.2.2.2.1

4.2.3

4.2.4 5

Concorrncia 5099/2011 Proc. 7075.01.5099.0/11 fl. 6 5.1 A Proposta de Preo (conforme modelo do Anexo XI) dever ser apresentada em 1(uma) via, sem emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas em suas partes essenciais, devidamente preenchida, contendo os seguintes dados: Identificao do nome completo da licitante Pessoa Fsica ou Pessoa Jurdica Identificao do item de participao (verificar Anexo I do Edital), valor da tarifa de permisso oferecido, expresso em moeda corrente nacional (em algarismos e por extenso), cujo valor mnimo fixado de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a categoria CASA LOTRICA , ou R$ 1.000,00 (um mil reais) para a categoria USL; havendo divergncia entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecer o valor por extenso; indicar o prazo de validade da proposta, no inferior a 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de sua apresentao, definida no item 3.1 deste Edital. Fica a critrio do licitante estipular prazo maior que 120 dias, no havendo limitao quanto ao prazo mximo por ele definido. Quando no houver manifestao sobre o prazo de validade da proposta pelo licitante (campo no preenchido), ser considerado o prazo de validade de 120 (cento e vinte) dias para a referida proposta. Local e data de preenchimento da proposta. Assinatura do licitante Pessoa Fsica ou do representante legal (Pessoa Jurdica). Quando o licitante for Pessoa Jurdica, dever conter junto assinatura, o nome do representante legal da empresa. A Proposta de Preo dever conter, exclusivamente, as condies comerciais ofertadas pelo Candidato.

5.1.1 5.1.2 5.1.3

5.1.3.1

5.1.4

5.1.4.1

5.1.4.2

5.1.5 5.1.6 5.1.6.1

5.2

6 6.1

DA ABERTURA DOS ENVELOPES N 01 - PROPOSTA DE PREO E SUA CLASSIFICAO Na data e horrio fixados nos termos do subitem 3.1, ocorrer a abertura dos Envelopes Proposta de Preo, cujo contedo ser rubricado pela Comisso e pelas licitantes, sendo na mesma oportunidade objeto de apreciao por todos os interessados. Depois de examinar e avaliar as propostas, a Comisso, proceder classificao das mesmas, observando o critrio de MAIOR OFERTA, por item. Havendo empate na oferta de duas ou mais licitantes, ser efetuado sorteio, em ato pblico, podendo o mesmo ser realizado, na mesma sesso de abertura dos envelopes n 1 proposta de preo, ou em sesso pblica em data posterior, para a qual todos os licitantes sero convocados, observado o 2 do art. 45 da Lei 8.666/93. Ser considerada desclassificada a proposta nas seguintes situaes: apresentada incompleta ou em desacordo com as disposies do Edital; o mesmo licitante apresentar mais de uma proposta para o mesmo item de participao; ser apresentada com a identificao de mais de uma pessoa fsica ou mais de uma pessoa jurdica;

6.2

6.3

6.4 6.4.1 6.4.2 6.4.3

Concorrncia 5099/2011 Proc. 7075.01.5099.0/11 fl. 7 6.4.4 o licitante que participar como pessoa fsica e for representante/scio de uma licitante pessoa jurdica, no mesmo item. apresentar proposta alternativa, bem como apresentar preos baseados em outras propostas, inclusive com oferecimento de acrscimo sobre a de maior valor; cuja oferta for inferior ao preo mnimo definido pela CAIXA. Se todas as propostas forem desclassificadas, a Comisso poder fixar o prazo de 8 (oito) dias teis para a apresentao de outras propostas, escoimadas das causas da desclassificao. Neste caso, o prazo de validade das propostas ser contado da nova data prevista para a sua apresentao.

6.4.5

6.4.6 6.5

6.6

7 7.1

DA DOCUMENTAO - ENVELOPE N 2 Para fins de habilitao ao certame, as licitantes interessadas tero de satisfazer os requisitos relativos a: - Ficha de Inscrio, conforme Anexo II; - Declarao de Qualificao Tcnica, conforme Anexo III; - Declarao, conforme modelo do Anexo IV; - Habilitao Jurdica; - Regularidade Fiscal; - Qualificao Econmico-Financeira;

7.2

A Ficha de Inscrio para Permisso Lotrica (Anexo II) dever ter todos os respectivos campos preenchidos (Pessoa Fsica ou Pessoa Jurdica), conter a identificao do nmero da concorrncia e do item de interesse (conforme Anexo I), local, data e assinatura. A Declarao de Qualificao Tcnica (Anexo III) dever ter todos os respectivos campos preenchidos (Pessoa Fsica ou Jurdica), conter a identificao do nmero da concorrncia e do item de interesse (conforme Anexo I), e ser devidamente acompanhada da documentao comprobatria do grau de instruo e experincia profissional. Dever conter local, data e assinatura, firmando: A Empresa ou Pessoa Fsica acima identificada, para fins de prova junto CAIXA, Concorrncia 5099/2011 Item de interesse ______, em conformidade com o subitem 7.3 do Edital, declara, para todos os efeitos legais e administrativos, sob as penas da lei, que: a) O local para instalao da loja atender todos os requisitos exigidos no Anexo I (Locais indicados para instalao de Casa Lotrica (CL), especialmente no que tange : a. Estar localizada dentro dos limites de endereos definidos pela CAIXA b. Atender a metragem mnima indicada para a rea til para guichs de atendimento c. Atender a metragem mnima indicada para rea til para mesas de atendimento.

7.3

7.3.1

b) Um dos scios ou Candidato Pessoa Fsica concluiu _____________ (indicar o grau de instruo e juntar comprovao na forma do subitem 7.3.3). c) Um dos scios ou Candidato Pessoa Fsica possui experincia como proprietrio ou scio de empresa(s), desde que tenha exercido funo de natureza gerencial, por um perodo igual ou superior a 36 meses, consecutivos ou no (comprovao na forma do subitem 7.3.4 ou 7.3.4.1). OU

Concorrncia 5099/2011 Proc. 7075.01.5099.0/11 fl. 8 Um dos scios ou Candidato Pessoa Fsica exerceu funo(es) de natureza gerencial por um perodo igual ou superior a 36 meses, consecutivos ou no (comprovao na forma do subitem 7.3.4 ou 7.3.4.1). OU Um dos scios ou Candidato Pessoa Fsica possui formao superior ou ps-graduao. 7.3.2 A declarao que o local para instalao da loja atender todos os requisitos exigidos no Anexo I dever ser apresentada por todos os proponentes, a ttulo de compromisso futuro, porm, a indicao do local para instalao da loja, contendo endereo exato e metragem mnima dever ser comprovada somente pelo licitante vencedor, na forma da convocao prevista no subitem 12.1. Para o quesito GRAU DE INSTRUO exigido no mnimo ensino fundamental , que dever ser comprovado por certificado ou histrico escolar, emitido por instituio de ensino devidamente reconhecida pelo MEC, ou apresentao de carteira de identidade profissional expedida pelo conselho regional da categoria competente (por exemplo CREA, CRC, CRA, OAB etc). Para o quesito EXPERINCIA PROFISSIONAL somente sero considerados como comprovantes para um perodo igual ou superior a 36 (trinta e seis) meses, consecutivos ou no, o contrato social e/ou de empresa individual com suas respectivas alteraes, ou registro em CTPS. Se for o caso, a comprovao da funo de natureza gerencial (exerccio de cargos de gesto; ou seja, gerir, dirigir ou administrar, bens, negcios ou servios) poder ser mediante Certido/ Declarao/Contrato de Prestao de Servios ou Portaria/Declarao/Certido no caso de cargo pblico/poltico que tenha natureza gerencial.

7.3.3

7.3.4

7.3.4.1

7.3.4.1.1 A(s) certido(es) ou declarao(es) contendo a identificao do signatrio deve(m) ser apresentado(s) em papel timbrado da pessoa jurdica e deve(m) indicar as caractersticas, e prazos das atividades executadas ou em execuo pelo licitante.7.3.4.2 7.3.5 O no atendimento a qualquer requisito do Anexo III implicar a inabilitao do proponente. A Declarao (Anexo IV), dever ter todos os respectivos campos preenchidos (Pessoa Fsica ou Jurdica), conter a identificao do nmero da concorrncia e do item de interesse (conforme Anexo I), conter local, data e assinatura, firmando: a) os documentos que compem o Edital foram colocados disposio e tomou conhecimento de todas as informaes, condies locais e grau de dificuldade dos servios a serem executados; b) no se encontra declarada inidnea para licitar ou contratar com rgos da Administrao Pblica Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal; c) inexiste fato superveniente impeditivo de sua habilitao; d) no possui em seu quadro menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condio de aprendiz, a partir dos 14 anos, em cumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93; e) que no e no possui em seu quadro societrio empregado(a), cnjuge ou companheiro(a) de empregado(a) da CAIXA, conforme dispe o subitem 8.2.7 do edital; f) Que no teve revogada compulsoriamente a permisso de exercer atividades lotricas, por qualquer Unidade da CAIXA nos ltimos 2 (dois) anos, ou descredenciada das atividades de Correspondente de qualquer instituio financeira, por descumprimento contratual. 7.3.6 A habilitao jurdica, regularidade fiscal e qualificao econmico-financeira da pessoa jurdica ou da pessoa fsica licitante podero ser comprovadas mediante credenciamento e cadastramento em cada nvel do SICAF (Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores), ou mediante a apresentao dos seguintes documentos no original, em cpias autenticadas por cartrio

Concorrncia 5099/2011 Proc. 7075.01.5099.0/11 fl. 9 competente ou por empregado da CAIXA devidamente identificado, ou publicao em rgo da imprensa oficial. 7.3.6.1 7.3.6.1.1 7.3.6.1.2 Para Pessoa Fsica: Habilitao Jurdica: cpia da cdula de identidade. Regularidade Fiscal:

7.3.6.1.2.1 prova de regularidade para com a Fazenda Federal Certido Negativa Conjunta de Dbitos Relativos a Tributos Federais e Dvida Ativa da Unio, expedida no mximo h 90 (noventa) dias ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na prpria certido; 7.3.6.1.2.2 prova de inscrio no Cadastro de Pessoas Fsicas CPF ; 7.3.6.1.3 Qualificao Econmico-Financeira: comprovada mediante apresentao de Certido Negativa de Execuo Patrimonial expedida pelo cartrio distribuidor da Justia Comum (Estadual e Federal) do domiclio da pessoa fsica, com validade expressa no prprio documento ou, no caso de omisso, que tenha sido expedida, no mximo, h 90 (noventa) dias. Para a licitante credenciada e cadastrada em cada nvel do SICAF, a verificao da validade da documentao relacionada nos subitens 7.3.6.1.1 a 7.3.6.1.3 dar-se- mediante consulta, NO ATO, ao Sistema, por ocasio da abertura dos envelopes documentao.

7.3.6.1.4

7.3.6.1.4.1 A licitante no credenciada e cadastrada em cada nvel do SICAF deve apresentar toda a documentao exigida nos subitens 7.3.6.1.1 a 7.3.6.1.3. 7.3.6.1.4.2 As empresas que no atendem ao disposto no item 7.3.6 podero providenciar tanto o credenciamento como o cadastramento nos diversos nveis do SICAF em qualquer Unidade Cadastradora do Sistema. 7.3.6.1.4.3 Os documentos exigidos, bem como os procedimentos e as instrues de preenchimento dos formulrios para efetuar o registro no Sistema esto previstos no Manual do SICAF, que poder ser obtido na Internet, no endereo www.comprasnet.gov.br, onde devem ser acessadas as seguintes opes: Publicaes; Manuais e Manual de Cadastramento de Fornecedores SICAF. 7.3.6.2 7.3.6.2.1 Para Pessoa Jurdica: Habilitao Jurdica, conforme o caso, consistir em:

7.3.6.2.1.1 Prova de registro comercial, no caso de empresa individual; 7.3.6.2.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por aes, acompanhado de documentos de eleio de seus administradores; 7.3.6.2.1.3 Inscrio no rgo competente do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exerccio; 7.3.6.2.1.4 Decreto de autorizao, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no pas, e ato de registro ou autorizao para funcionamento expedido pelo rgo competente, quando a atividade assim o exigir. 7.3.6.2.2 A regularidade fiscal, conforme o caso, ser comprovada mediante apresentao de:

7.3.6.2.2.1 Prova de inscrio no Cadastro Nacional de Pessoa Jurdica (CNPJ); 7.3.6.2.2.2 Prova de inscrio no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade;

Concorrncia 5099/2011 Proc. 7075.01.5099.0/11 fl. 10

7.3.6.2.2.3 Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, atravs de certides expedidas pelos rgos competentes, no mximo h 90 (noventa) dias ou que estejam dentro do prazo de validade expresso na prpria certido, composta de: - Certido Negativa Conjunta de Dbitos Relativos a Tributos Federais e Dvida Ativa da Unio; - Certido Negativa expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado; - Certido Negativa expedida pela Prefeitura Municipal. 7.3.6.2.2.4 Prova de situao regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Servio - FGTS (Lei 8.036, de 11/5/90), atravs da apresentao do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS, dentro do seu perodo de validade; 7.3.6.2.2.5 Prova de situao regular perante o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, atravs da apresentao da CND - Certido Negativa de Dbito, dentro de seu perodo de validade ; 7.3.6.2.3 Qualificao Econmico-Financeira: apresentao de Certido Negativa de Falncia ou Recuperao Judicial, expedida pelo cartrio distribuidor da Justia Comum (Estadual e Federal) da sede da pessoa jurdica, com validade expressa no prprio documento ou, no caso de omisso, que tenha sido expedida, no mximo, h 90 (noventa) dias. Para a licitante credenciada e cadastrada em cada nvel do SICAF, a verificao da validade da documentao relacionada nos subitens 7.3.6.2.1 a 7.3.6.2.3 dar-se- mediante consulta, NO ATO, ao Sistema, por ocasio da abertura dos envelopes documentao

7.3.6.2.4

7.3.6.2.4.1 A licitante no credenciada e cadastrada em cada nvel do SICAF deve apresentar toda a documentao exigida nos subitens 7.3.6.2.1 a 7.3.6.2.3. 7.3.6.2.4.2 As licitantes no cadastradas no SICAF podero procurar qualquer Unidade Cadastradora do Sistema para efetuar seu cadastramento e habilitao parcial no Sistema. 7.3.6.2.4.3 Os documentos exigidos, bem como os procedimentos e as instrues de preenchimento dos formulrios para efetuar o registro no Sistema esto previstos no Manual do SICAF, que poder ser obtido na Internet, no endereo www.comprasnet.gov.br., onde devem ser acessadas as seguintes opes: Publicaes; Manuais e Manual de Cadastramento de Fornecedores SICAF. 7.4 7.5 No sero aceitos documentos com rasuras ou emendas que comprometam a sua autenticidade. Toda a documentao, inclusive aquela apresentada to somente em sua via original, ser rubricada e anexada ao processo, no cabendo devoluo posterior, sendo somente permitida a retirada ao final do procedimento licitatrio com autorizao da CPL. A Comisso reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que houver dvida e julgar necessrio.

7.6

8 8.1

ABERTURA DOS ENVELOPES DOCUMENTAO E VERIFICAO DA HABILITAO Encerrada a fase de classificao das propostas, a Comisso proceder a abertura do envelope contendo os documentos de habilitao da licitante que tiver formulado a oferta de maior valor, para verificao das condies fixadas no Edital. Ser verificado o atendimento das condies habilitatrias da licitante, por meio da documentao apresentada no caso da licitante no estar cadastrada/habilitada no SICAF. No caso da licitante cadastrada no SICAF, a verificao dar-se- por intermdio da consulta, NO ATO, naquele Sistema, ocasio em que ser impressa a respectiva Declarao de Situao do Fornecedor, sendo todos os documentos rubricados pela Comisso.

8.1.1

8.1.1.1

Concorrncia 5099/2011 Proc. 7075.01.5099.0/11 fl. 11 8.1.2 assegurado licitante Pessoa Jurdica ou Fsica que esteja com algum documento vencido no SICAF, se for o caso, o direito de apresentar a documentao atualizada na prpria sesso. No ser habilitada a licitante Pessoa Jurdica ou Fsica que: esteja impedida de licitar com a CAIXA ou tenha sido declarada inidnea para licitar ou contratar com a Administrao, no mbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal; A fim de verificar se existe restrio da licitante ao direito de participar em licitaes ou celebrar contratos com a Administrao Pblica, ser efetuada consulta ao CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidneas e Suspensas, no stio do Portal de Transparncia do Governo e SICOW, sem prejuzo de verificao dessa restrio por outros meios. esteja com o prprio cadastro no SICAF vencido, por ocasio da consulta sobre a situao do fornecedor, efetuada no aludido Sistema, para o caso da licitante que se enquadrar no subitem 8.1.1.1; esteja com algum documento vencido no SICAF, caso no tenha sido exercida a faculdade prevista no subitem 8.1.2 acima; deixe de apresentar a documentao solicitada, apresent-la incompleta ou em desacordo com as disposies deste edital; Apresentar cpia de documentos sem a devida autenticao, conforme determina os subitens 4.1.5.2 e 23.2 do edital. teve revogada compulsoriamente a permisso de exercer atividades lotricas, por qualquer Unidade da CAIXA nos ltimos 2 (dois) anos, ou descredenciada das atividades de Correspondente de qualquer instituio financeira, por descumprimento contratual; seja uma instituio sem fins lucrativos; tenha na composio societria um ou mais empregado da CAIXA ou cnjuge ou companheiro de empregado da CAIXA. Inabilitada a licitante classificada que ofertou o maior preo, sero analisados os documentos habilitatrios da licitante com a proposta classificada em segundo lugar e assim sucessivamente, at que uma licitante classificada atenda s condies fixadas no edital. Se todas as licitantes forem inabilitadas, a Comisso poder fixar o prazo de 08 (oito) dias teis para a apresentao de nova documentao, escoimada das causas das inabilitaes. Ser lavrada Ata que conter o registro das principais ocorrncias da reunio, em especial a enumerao das licitantes que apresentaram os Envelopes Proposta de Preo" e "Documentao" e eventuais manifestaes dos interessados, reduzidas a termo, a qual ser, ao final, assinada pelos membros da Comisso e licitantes presentes. DO JULGAMENTO DA LICITAO A Comisso proceder ao julgamento da licitao, avaliada pelo critrio de MAIOR OFERTA, por item, consoante o disposto no Art. 15, Inciso II da Lei 8.987/95, com a redao dada pela Lei.9.648/98. Concludo o julgamento da licitao, o qual abrange, em ato contnuo, a classificao da proposta de preo e a anlise da habilitao, o resultado ser publicado no D.O.U. (Dirio Oficial da Unio), Seo 3, quando se dar o incio do prazo legal para recursos administrativos, conforme subitem 10.1 deste Edital.

8.2 8.2.1

8.2.1.1

8.2.2

8.2.3

8.2.4

8.2.5

8.2.6

8.2.7 8.2.8

8.3

8.4

8.5

9 9.1

9.3

10

DOS RECURSOS

Concorrncia 5099/2011 Proc. 7075.01.5099.0/11 fl. 12

10.1

Das decises e atos no procedimento desta licitao caber recurso no prazo de 05 (cinco) dias teis, a contar da publicao do julgamento da licitao no D.O.U. (Dirio Oficial da Unio), Seo 3, nos seguintes casos: julgamento da licitao o qual abrange, em ato contnuo, a classificao da proposta de preo e a anlise da habilitao; anulao ou revogao da licitao. Os recursos sero dirigidos autoridade superior que proferiu a deciso, por intermdio desta. No sero considerados os recursos que se baseiam em aditamento ou modificaes da proposta, bem como sobre matria j decidida em grau de recurso. Interposto o recurso, dele ser dada cincia s demais licitantes atravs de publicao no Dirio Oficial da Unio, Seo 3, sendo-lhes facultado apresentar impugnao ao recurso no prazo de 5 (cinco) dias teis. vedada a apresentao de mais de um recurso sobre a mesma matria pela mesma licitante. O acolhimento de recurso importar a invalidao apenas dos atos insuscetveis de aproveitamento. A deciso em grau de recurso ser definitiva e dela dar-se- conhecimento aos interessados, por meio de comunicao por escrito.

10.1.1

10.1.2 10.2 10.3

10.4

10.5 10.6

10.7

11 11.1

DA HOMOLOGAO Por ato interno da Comisso ser elaborado relatrio circunstanciado contendo a indicao da ordem decrescente dos preos propostos por cada licitante no respectivo item, e os fundamentos das eventuais inabilitaes. A autoridade competente da CAIXA, vista do relatrio da Comisso, proferir a sua deciso, confirmando a classificao das licitantes e homologando o resultado da licitao.

11.2

12 12.1

DA OUTORGA DA PERMISSO A licitante vencedora efetuar CAIXA o pagamento do valor da tarifa de permisso ofertado, conforme Anexo XI e assinar o Pr-Contrato, conforme Anexo V, no prazo mximo de at 8 (oito) dias, a contar da data de convocao, no qual sero consignadas as clusulas preliminares da permisso lotrica at que sejam atendidas todas as condies necessrias para o exerccio da atividade lotrica, inclusive a indicao do local para instalao da loja, contendo endereo exato e metragem mnima, o qual dever atender todos os requisitos exigidos no Anexo I Locais indicados para instalao de Casa Lotrica (CL), sob pena de resciso contratual, sem prejuzo da aplicao das penalidades administrativas previstas no subitem 19.1 deste Edital. Aps a assinatura do Pr-Contrato, no caso de vencedor PF, a empresa deve ser constituda como Sociedade por Cotas de Responsabilidade Limitada, e o ramo de atividade dever ser CASA LOTRICA. No caso de vencedor PJ, o ramo de atividade dever ser alterado para contemplar tambm a atividade de CASA LOTRICA. Caso o vencedor da licitao tenha concorrido como pessoa fsica, na constituio de sociedade, a licitante vencedora deve ser, obrigatoriamente, o scio majoritrio da empresa. Atendidas as condies para o exerccio da atividade lotrica, estabelecidas no pr-contrato, a outorga da permisso ser formalizada mediante assinatura de instrumento particular, observadas

12.1.1

12.1.1.1

12.2

Concorrncia 5099/2011 Proc. 7075.01.5099.0/11 fl. 13 as clusulas e condies deste edital, da minuta do Contrato de Adeso (Anexo VI) e da proposta apresentada pela licitante vencedora. 12.3 A CAIXA realizar pesquisa cadastral da licitante vencedora, sendo que, no caso de restries cadastrais, a licitante ter o prazo previsto no Pr-Contrato para regularizar a situao, sob pena de desclassificao. A no regularizao das restries cadastrais no prazo previsto implica na resciso contratual do(a) pr-contratado(a) e na conseqente convocao da segunda colocada, e assim sucessivamente, sem direito de ressarcimento de qualquer tarifa paga pelo(a) pr-contratado(a). So, ainda, condies essenciais para o incio das atividades lotricas aquelas previstas no PrContrato. As condies que regem as permisses lotricas, os direitos e deveres das partes e a formatao da rede de distribuio das Loterias Federais esto discriminadas na Circular CAIXA n 539/2011 (Anexo X), publicada no DOU em 02/02/2011. facultado CAIXA, quando o convocado no assinar o Pr-Contrato e/ou o Contrato de Adeso no prazo e condies estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificao, para a outorga da permisso ora licitada, para faz-lo em igual prazo e nas mesmas condies propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preos atualizados de conformidade com o ato convocatrio, ou revogar a licitao independentemente da aplicao das sanes previstas neste edital.

12.3.1

12.4

12.5

12.6

13 13.1

DAS CONDIES E DO PRAZO DA PERMISSO As condies contratuais encontram-se descritas na minuta do Contrato de Adeso, Anexo VI, parte integrante deste edital. O prazo para permisso ser de 120 (cento e vinte) meses, contados a partir da data da assinatura do Contrato de Adeso, podendo ser prorrogado por prazo igual ou inferior, a critrio da CAIXA. Na hiptese de revogao da permisso a pedido da PERMISSIONRIA, esta indenizar a CAIXA atravs do pagamento de multa, cujo valor ser definido de acordo com o tempo de durao do contrato, conforme tabela de tarifas e multas, Anexo VIII. Aps o pagamento da multa referida no item anterior, caso exista resduo de garantia contratual em funo do valor caucionado por terminal financeiro lotrico instalado (subitem 14.1), o restante ficar disposio do permissionrio. A CAIXA poder utilizar os valores depositados em cauo para abatimento e ou quitao de dbitos decorrentes de inadimplncia da PERMISSIONRIA, independente da aplicao de outras penalidades administrativas. A CAIXA poder, a qualquer momento, a bem do interesse pblico, modificar ou estabelecer novas condies para outorga e/ou revogao da permisso, em funo do carter de precariedade e revogabilidade unilateral inerente essncia do regime de permisso.

13.2

13.3.1

13.3.2

13.3.3

13.4

14 14. 1 14.1.1

DAS GARANTIAS DA EXECUO DO CONTRATO Para garantia da execuo do contrato, a PERMISSIONRIA da categoria CASA LOTRICA prestar garantia no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) e a da categoria USL no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) por terminal financeiro lotrico (TFL) instalado, sendo que a categoria

Concorrncia 5099/2011 Proc. 7075.01.5099.0/11 fl. 14 CASA LOTRICA inicia suas atividades com 2 (dois) terminais e a categoria USL inicia suas atividades com 1(um) terminal. 14.1.1.1 A garantia dever ser depositada em conta na agncia de vinculao e vlida para o perodo do contrato, devendo a PERMISSIONRIA apresentar CAIXA no prazo de at 30 dias contados da assinatura do pr-contrato o comprovante de uma das modalidades abaixo:. Cauo em dinheiro: deve ser realizada na agncia da CAIXA de vinculao da unidade lotrica, exclusivamente na operao 008, tendo como beneficirio a CAIXA, vlida para todo o perodo do contrato. Sobre a cauo prestada em dinheiro incidir to somente atualizao correspondente ao ndice de variao da caderneta de poupana para o primeiro dia do ms, excludos os juros, calculada proporcionalmente, quando for o caso, a contar da data do depsito, ou do primeiro dia do ms em curso, inclusive, at o seu efetivo levantamento, exclusive. Seguro-garantia, mediante apresentao de cpia da aplice, contendo: 1) o prazo de validade, que deve corresponder ao perodo de vigncia do contrato ou ser renovado por perodos mnimos de 12 meses, devendo ser tempestivamente renovado, se estendida ou prorrogada a vigncia do contrato; 2) clusula que assegure o pagamento CAIXA, caso o segurado no cumpra suas obrigaes, (nas condies dos subitens 14.1.3, 14.15 e 14.1.6 desse edital); 3) clusula que assegure a atualizao do valor segurado, de acordo com o previsto neste Edital; 4) atualizao do valor segurado a cada renovao, de acordo com o previsto neste Edital. c) Fiana bancria, mediante apresentao do original, contendo: 1) prazo de validade, que dever corresponder ao perodo de vigncia do contrato ou ser renovado por perodos mnimos de 12 meses, devendo ser renovada se estendida ou prorrogada a vigncia do contrato; 2) expressa afirmao do fiador de que, como devedor solidrio, far o pagamento CAIXA, independentemente de interpelao judicial, caso o afianado no cumpra suas obrigaes; 3) renncia expressa do fiador ao benefcio de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827 e 838 do Novo Cdigo Civil; 4) clusula que assegure a atualizao do valor afianado, de acordo com o previsto neste Edital. No sero aceitos a fiana bancria ou seguro-garantia que no atenderem aos requisitos estabelecidos nos itens 1, 2, 3 e 4 das letras A e C acima. d) Cauo em Ttulos da Dvida Pblica: Os ttulos da dvida pblica devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidao e de custdia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econmicos, conforme definido pelo Ministrio da Fazenda. A no apresentao do comprovante de garantia no prazo definido no subitem 14.1, facultar CAIXA a resciso unilateral, sujeitando-se a empresa contratada s sanes administrativas cabveis. A CAIXA poder utilizar a garantia para abatimento e ou quitao de dbitos decorrentes de inadimplncia da PERMISSIONRIA, independente da aplicao de outras penalidades administrativas.

a)

b)

14.1.2

14.1.3

Concorrncia 5099/2011 Proc. 7075.01.5099.0/11 fl. 15 14.1.4 A garantia ser liberada aps o trmino do contrato, desde que cumpridos todos os seus termos, clusulas e condies. A perda da garantia em favor da CAIXA, por inadimplemento das obrigaes contratuais, far-se- de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial, sem prejuzo das demais sanes previstas no contrato. A garantia dever ser integralizada, num prazo mximo de 10 (dez) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores, de modo que corresponda ao valor inicialmente apresentado. A qualquer tempo, mediante comunicao CAIXA, poder ser admitida a substituio da garantia, observadas as modalidades previstas neste Edital.

14.1.5

14.1.6

14.1.7

14.2

DO SEGURO DE VALORES

14.2.1

Alm da garantia da execuo do contrato, para o exerccio da permisso lotrica e para a prestao de servios autorizados, a PERMISSIONRIA obriga-se a manter aplice de seguro de valores, efetuado por sua conta, ou manter depsito sob cauo na CAIXA, conforme os valores estabelecidos pela CAIXA. O seguro poder ser substitudo parcial ou integralmente por garantia representada por depsito em dinheiro sob bloqueio e penhor em benefcio da CAIXA. Esta aplice de seguro/garantia tem como objetivo assegurar o valor do estoque de bilhetes das loterias e dos valores referentes a arrecadaes de apostas, da arrecadao de convnios e da prestao de servios, em caso de sinistros no interior do estabelecimento e no transporte de valores entre o estabelecimento e a CAIXA. O valor mnimo exigido para permisses novas de R$ 2.500,00 e, no prazo de 60 dias, devem ser efetuados ajustes, conforme o valor mdio dirio da movimentao financeira da Unidade Lotrica.

14.2.2

14.3

DO SEGURO DOS EQUIPAMENTOS

14.3.1

A PERMISSIONRIA responsvel pela guarda e conservao dos equipamentos instalados bem como pelos custos decorrentes da contratao de seguro dos equipamentos alocados em seu estabelecimento . O valor do seguro debitado mensalmente da conta PERMISSIONRIA na operao 003, sempre no primeiro dia til do ms, de acordo com a quantidade de TFL que a unidade lotrica possui. O valor do seguro de: R$ 3,71 por TFL instalado nas UL localizadas fora do municpio de So Paulo/SP; R$ 4,19 por TFL instalado nas UL localizadas no municpio de So Paulo/SP. ALTERAO DA COMPOSIO SOCIETRIA A alterao societria solicitada Caixa em perodo inferior a dois anos implicar no pagamento de tarifa no valor de R$ 30.000,00 para Casa Lotrica e de R$ 5.000,00 para a USL Aps o perodo de dois anos ser aplicada a tarifa que consta da Circular CAIXA que regulamenta as permisses lotricas (Anexo X Circular CAIXA 539/2011) vedada, a qualquer tempo, toda e qualquer alterao contratual, que implique em alterao do CNPJ da empresa vencedora da licitao, ou daquela que foi constituda pelo vencedor, que tenha participado do certame licitatrio como pessoa fsica, com exceo das empresas individuais,

14.3.2

14.3.3

15 15.1

15.2

15.3

Concorrncia 5099/2011 Proc. 7075.01.5099.0/11 fl. 16 exclusivamente para que a empresa se transforme em sociedade por cotas de responsabilidade limitada e desde que o titular da empresa individual seja o scio majoritrio. 15.3.1 A possibilidade da empresa individual se transformar em sociedade por cotas de responsabilidade limitada no afasta a aplicao da tarifa, conforme disposto no item 15.2 Demais esclarecimentos sobre a alterao da composio societria constam no Anexo X Circular CAIXA 539/2011. DAS OBRIGAES DA PERMISSIONRIA As obrigaes contratuais encontram-se descritas na minuta do Contrato de Adeso, Anexo VI, parte integrante deste edital. DAS COMISSES E TARIFAS Pela comercializao dos produtos lotricos federais a PERMISSIONRIA far jus a uma comisso e pela prestao de servios como Correspondente far jus a uma tarifa, conforme especificado na Circular CAIXA n. 539, de 02/02/2011, que regulamenta a outorga de permisso. Nas modalidades loterias de prognsticos numricos, esportivos e prognstico especfica - Timemania, a comisso incide sobre o montante de vendas, deduzido os repasses previstos por lei. Na modalidade loteria federal, a comisso o valor proveniente da faixa compreendida entre o preo pago pela PERMISSIONRIA (preo de plano) e o preo mximo de venda ao apostador, ambos estampados nos bilhetes. Na modalidade loteria instantnea, a comisso incide sobre o preo de venda estampado no bilhete.

15.4

16 16.1

17 17.1

17.1.1

17.1.2

17.1.3

17.2

A CAIXA poder rever, a qualquer tempo, os percentuais de comisso pela venda de produtos lotricos e os valores das tarifas de remunerao pagas PERMISSIONRIA, decorrentes da prestao de servios, desde que respeitado o equilbrio econmico-financeiro do contrato, mediante comunicao escrita PERMISSIONRIA.

18 18.1

DA SUPERVISO No curso da execuo da permisso, caber CAIXA, diretamente ou por quem vier a indicar, o direito de supervisionar a fiel observncia das disposies do respectivo contrato.

19 19.1

DAS SANES ADMINISTRATIVAS A licitante que se recusar a assinar o Pr-Contrato (Anexo V) ou o Contrato (Anexo VI) injustificadamente, que tenha praticado atos ilcitos visando a frustrar os objetivos da licitao e que demonstre no possuir idoneidade para contratar com a Administrao em virtude de atos ilcitos praticados, ficar impedida de licitar e contratar com a Caixa, pelo prazo de at 02 (dois) anos, podendo, ainda ser declarada inidnea. As penalidades de impedimento temporrio para licitar e contratar com a CAIXA e a de declarao de inidoneidade, aplicadas pela competente autoridade da CAIXA ou ministerial, respectivamente, aps a instruo do respectivo processo, no qual fica assegurada a ampla defesa da CONTRATADA, sero lanadas no SICAF. As demais cominaes, dentre elas a multa, so aquelas previstas na minuta de contrato (Anexo VI).

19.2

19.3

Concorrncia 5099/2011 Proc. 7075.01.5099.0/11 fl. 17 20 20.1 DOS ILCITOS PENAIS Os ilcitos penais, pertinentes licitao e ao contrato, sero objeto de Ao Penal, conforme disposies contidas na Lei n 8.987/95 e Lei n 8.666/93, com suas alteraes, sem prejuzo das demais cominaes legais.

21 21.1

DA REVOGAO DA PERMISSO E DA INEXECUO E RESCISO DO CONTRATO As situaes para a Revogao da Permisso e as sanes pela inexecuo parcial ou total do contrato esto previstas na minuta do Contrato de Adeso, Anexo VI, parte integrante deste edital.

22 22.1

DA REVOGAO, ADIAMENTO OU ANULAO DA PRESENTE LICITAO A CAIXA poder revogar a presente licitao por razes de interesse pblico decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anul-la por ilegalidade, de ofcio ou por provocao de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, bem como adi-la ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, sem que caiba s licitantes quaisquer reclamaes ou direitos a indenizao ou reembolso.

23 23.1

DAS DISPOSIES GERAIS A participao na presente licitao implica na concordncia, por parte da licitante, com todos os termos e condies deste edital. Os documentos exigidos neste edital podero ser apresentados no original, por qualquer processo de cpia autenticada por cartrio competente ou por empregado da CAIXA devidamente identificado ou publicao em rgo da imprensa oficial. No sero recebidos documentos apresentados por meio de fax ou e-mail. A desclassificao da licitante importar na perda do seu direito de participar das fases subseqentes. Decair do direito de impugnar os termos deste edital perante a CAIXA, a licitante que no o fizer at o segundo dia til que anteceder a data fixada para a abertura dos Envelopes n 1 Proposta de Preo e n 2 Documentao. Eventuais impugnaes ou recursos devero ser entregues no endereo: Av. Tancredo Neves 1672 - Sala 301 - Ed. Catabas Empresarial Pituba - Salvador/Ba CEP 41.820-020, nos dias teis, no horrio de 10:00 s 16:00 horas. Quaisquer esclarecimentos porventura necessrios para o perfeito entendimento deste Edital devero ser solicitados, por escrito, at o 3 (terceiro) dia til anterior data de recebimento dos Envelopes n 1 Proposta de Preo e n 2 Documentao, Comisso, no endereo informado no subitem anterior, ou pelo e-mail [email protected]., nos dias teis, no horrio de 10:00 s 16:00 horas. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se- o dia do incio e incluir-se- o do vencimento, exceto quando tiver sido explicitamente disposto em contrrio. S se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de expediente na localidade onde est situada a unidade da CAIXA promotora da licitao. Sero de exclusiva responsabilidade do vencedor todas as despesas necessrias ao incio das atividades e formalizao do Contrato de Adeso, inclusive o registro do respectivo instrumento no Cartrio de Registro de Ttulos e Documentos, se for o caso.

23.2

23.3 23.4

23.5

23.5.1

23.6

23.7

23.8

23.9

Concorrncia 5099/2011 Proc. 7075.01.5099.0/11 fl. 18

23.10

Poder ser desclassificada a proposta da licitante vencedora, at a assinatura do Contrato de Adeso, se a CAIXA tiver conhecimento de fato desabonador sua habilitao e classificao no apreciados pela Comisso, ou de fatos supervenientes s conhecidos aps o julgamento da presente licitao. Em qualquer fase dos trabalhos, a Comisso poder se valer de pareceres profissionais, tcnicos ou jurdicos, para subsidiar o desenvolvimento da licitao, inclusive o seu julgamento. facultado Comisso, em qualquer fase da licitao, promover diligncia destinada a esclarecer ou a complementar a instruo do processo, em especial quanto veracidade das declaraes feitas ou apresentadas em razo do cumprimento das exigncias deste Edital. A CAIXA se reserva no direito de abrir novas unidades nos municpios onde ora est licitando, sempre que seus estudos de potencialidade de mercado indicarem a viabilidade econmicofinanceira para tal. O edital e seus anexos estaro disponveis na internet, no site da CAIXA www.caixa.gov.br, no link reas Especiais para Voc Portal de Compras menu Licitaes Instauradas escolher o estado de abrangncia, ou podero ainda ser obtidos no endereo discriminado no subitem 23.5.1, mediante ressarcimento pela tiragem de cpias no valor de R$ 15,00 (quinze reais), recolhido em agncia da CAIXA, no horrio bancrio, ou gratuitamente, mediante entrega de disquete/CD sem uso anterior. Os resultados sero publicados no Dirio Oficial da Unio Seo 3 (D.O.U - www.in.gov.br ) e, a critrio da CAIXA, divulgadas na internet, no site da CAIXA www.caixa.gov.br, no link reas Especiais para Voc - Portal de Compras menu Expanso da Rede Lotrica Atas/Resultados, sendo de exclusiva responsabilidade do licitante o acompanhamento do processo por meio das referidas publicaes.

23.11

23.12

23.13

23.14

23.15

24 24.1

DO FORO Para dirimir as questes oriundas desta licitao e do futuro Contrato de Adeso fica eleito o Foro Judicirio da Justia Federal do Estado da Bahia, com sede em Salvador/BA.

Salvador, 12 de SETEMBRO de 2011

______________________ VALESKA XAVIER FROTAPresidente da CPL

________________ JOS RICARDO S. MALHEIROSMembro da CPL

_________________ EDVALDO BOYDA DE. ANDRADEMembro da CPL

Concorrncia 5099/2011 Proc. 7075.01.5099.0/11 fl. 18ANEXO I

RELAO DOS MUNICPIOS E LOCAIS INDICADOS PARA INSTALAO DA CASA LOTRICAQUANTIDADE TFL PRETENDIDA REA TOTAL MNIMA TAXA DE PERMISSO (valor mnimo para CL/USL)

ITEM

SR

UF

MUNICPIO

TIPO DE UL

ENDEREO PRETENDIDO Imvel trreo situado na Rua Humberto Costa, em ambos os lados, distrito de Barra de Jacupe, do trecho compreendido entre a Pousada Casa de Noca, de nmero de porta 01 at o condomnio Village Jacupe ou na BA099 - Estrada do Cco no trecho compreendido entre os quilmetros 32 ao 33 desta rodovia. Imvel trreo com frente para a Avenida Brasil, no lado de numerao mpar, no trecho compreendido entre o imvel de nmero de porta 31 at o imvel de nmero de porta 183, inclusive; imvel trreo com frente para a Avenida Raul Seixas, no lado de numerao par, no trecho compreendido entre a intercesso com a Rua Vereador Enas Lisboa at o imvel do posto Ello, inclusive; imvel trreo com frente para a Rua Vereador Enas Lisboa, no lado de numerao mpar, no trecho compreendido da intercesso com a Avenida Raul Seixas at o imvel de nmero de porta 55, inclusive; imvel trreo com frente para a rua Boa Esperana, em ambos os lados, no trecho compreendido entre a intercesso com a Avenida Raul Seixas at o imvel de nmero de porta 81, no lado mpar, inclusive, e at o imvel de nmero de porta 82, no lado par, inclusive; imvel trreo com frente para a rua Raimundo C. Tabireza, em ambos os lados, no trecho compreendido entre a intercesso com a Avenida Raul Seixas, at o imvel de nmero de porta 165, no lado mpar, inclusive, e at o imvel de nmero de porta 172, no lado par, inclusive; imvel trreo com frente para a rua Antonio Llis, no lado de numerao par, no trecho compreendido entre a intercesso com a Avenida Raul Seixas, at o imvel de nmero de porta 86, inclusive. Imvel trreo situado em ambos os lados da rua Marechal Deodoro no trecho compreendido entre o prdio da Cmara Municipal de Vereadores at o imvel de nmero de porta 53 ou imveis no permetro da Praa da Bandeira. Imvel trreo com frente para a Av Brigadeiro Mrio Epinghaus, em ambos os lados, no trecho compreendido entre o imvel da Farmcia Bahia (Rede Farma Certa), de nmero de porta 450, at o imvel da RR Material de Construo de nmero de porta 838. Imvel trreo com frente para Rua So Cristvo, em ambos os lados, no trecho compreendido entre o imvel do estabelecimento comercial Comprou Levou Materiais de Construo at o imvel Pop Shopping, inclusive. Imvel trreo com frente para a Avenida Fortaleza, em ambos os lados, no trecho compreendido entre o imvel do Supermercado Fortaleza at o imvel da Padaria e Lanchonete Quero Po nmero de porta 377. Imvel trreo na Av. Oscar Pontes, 1051, no Terminal Martimo de So Joaquim (Ferry Boat).

BAIRRO BARRA DO JACUPE

1

2647

BA

Camaari

CL

2

20m

R$10.000,00

2

2647

BA

Dias Dvila

CL

2

CENTRO

20m

R$10.000,00

3

2647

BA

Jaguaripe

USL

2

CENTRO

18m

R$1.000,00

4

2647

BA

Lauro de Freitas Lauro de Freitas Lauro de Freitas Salvador

CL

2

CENTRO

20m

R$10.000,00

5

2647

BA

CL

2

ITINGA

20m

R$10.000,00

6 7

2647 2647

BA BA

CL CL

2 2

ITINGA GUA DE MENINOS

20 m

R$10.000,00 R$10.000,00

20 m

Concorrncia 5099/2011 Proc. 7075.01.5099.0/11 fl. 19

ITEM

SR

UF

MUNICPIO

TIPO DE UL

QUANTIDADE TFL PRETENDIDA ENDEREO PRETENDIDO Imvel trreo com frente para a Rua Estrada Velha do Lobato, em ambos os lados, no trecho compreendido entre o imvel de nmero de porta 2298, at o imvel da Panificadora e Lanchonete So Felipe, de nmero de porta 3012. Ou Imvel trreo com frente para a Rua Ana Piedade, em ambos os lados, no trecho compreendido entre o imvel de nmero de porta 04, at o imvel do Boi Bom Supermercado, de nmero de porta 17. Imvel com frente para a Rua Nossa Senhora do Resgate, em ambos os lados, no trecho compreendido entre o imvel da Loja Insinuante (esquina com a Rua Silveira Martins), at o Centro Comercial Resgate Center, nmero 321, inclusive. Imvel trreo com frente para a Rua Saldanha Marinho, em ambos os lados, no trecho compreendido entre a Imperial Servios Fnebres at o imvel de porta n 106. Imvel trreo com frente para a rua do Coqueiro Grande, em ambos os lados, no trecho compreendido entre o Shopping Albatroz, inclusive, at o imvel onde est situado Supermercado melhor Preo da Rede Smart.

BAIRRO

REA TOTAL MNIMA

TAXA DE PERMISSO (valor mnimo para CL/USL)

8

2647

BA

Salvador

CL

2

ALTO DO CABRITO

20m

R$10.000,00

9

2647

BA

Salvador

CL

2

CABULA

20m

R$10.000,00

10

2647

BA

Salvador

CL

2

CAIXA D'GUA

20m

R$10.000,00

11

2647

BA

Salvador

CL

2

CAJAZEIRAS

20m

R$10.000,00

12 13

2647 2647

BA BA

Salvador Salvador

CL CL

2 2

14

2647

BA

Salvador

CL

2

Imvel trreo, situado no lado par da Av.Tancredo Neves, no trecho compreendido CAMINHO DAS entre o Centro Empresarial Iguatemi, 274, inclusive, at o Edifcio Mundo Plaza, n RVORES 450, inclusive. Imvel situado na Av. Artmio de Castro Valente no trecho compreendido entre o CANABRAVA Espao Comercial Paralela, inclusive, at o imvel do Colgio Papillon Nobre. Imvel trreo com frente para a rua Melo de Moraes Filho, em ambos os lados, no trecho compreendido entre o imvel do Mercadinho e Panificadora Moreira at a FAZENDA GRANDE escola Don Avelar Brando Vilela, incluindo espao interno no supermercado G Barbosa. Imvel trreo com frente para a Av. Leovigildo Filgueiras, em ambos os lados, no trecho compreendido entre o imvel do Bradesco, de nmero 227, at o imvel do edifcio Residncia Pe Antnio Vieira de nmero 586. Sala ou espao destinado a instalao de quiosque no Shopping Paseo Itaigara situado na Rua Rubens Guelli, 135 Imvel trreo com frente para a Rua Direta da Mata Escura, no trecho compreendido entre a loja Nosso Lar Material de construo at o imvel Farmcia do trabalhador. Imvel trreo com frente para a Avenida Edgard Santos, no trecho compreendido entre o imvel do Centro Comercial Narandiba, de nmero 386, inclusive, at o imvel do Mercadinho O Popular, de nmero 1908. GARCIA

18m 20m

R$10.000,00 R$10.000,00

20m

R$10.000,00

15

2647

BA

Salvador

CL

2

20m

R$10.000,00

16

2647

BA

Salvador

CL

2

ITAIGARA

18m

R$10.000,00

17

2647

BA

Salvador

CL

2

MATA ESCURA

20m

R$10.000,00

18

2647

BA

Salvador

CL

2

NARANDIBA

20m

R$10.000,00

Concorrncia 5099/2011 Proc. 7075.01.5099.0/11 fl. 20

ITEM

SR

UF

TIPO DE MUNICPIO UL

QUANTIDADE TFL PRETENDIDA

BAIRRO ENDEREO PRETENDIDO Imvel trreo com frente para a Rua Dr. Eduardo Dotto, em ambos os lados, no trecho compreendido entre o imvel da Clnica Confiar Servios Mdicos, de nmero de porta 02, at o imvel da Pizzaria Veneza, de nmero de porta 32, incluindo imveis no permetro da praa Joo Martins. Imvel trreo com frente para a Avenida Aliomar Baleeiro, em ambos os lados, no trecho compreendido entre o Golf Center, de nmero de porta 2515, inclusive, at o imvel da Auto Bahia Peas e Servios, de nmero de porta 2292. Imvel trreo com frente para a Rua das Pedrinhas, em ambos os lados, no trecho compreendido entre o Supermercado Mine Preo, inclusive, at intercesso com a Rua Juraci Magalhes de Periperi, na esquina onde se localiza o imvel da Padaria Flor do Subrbio, inclusive. Imvel trreo com frente para a Rua Escritor Edison Carneiro, em ambos os lados, no trecho compreendido entre o imvel da Loja Michel Calados, nmero de porta 04, inclusive, at o imvel da Loja Asa Moto Center, nmero de porta 97, inclusive. Imvel trreo com frente para a Rua Pero Vaz, em ambos os lados, no trecho compreendido entre o imvel do O Brasileiro Materiais de Construo, de nmero de porta 89, at o imvel do HC Supermercado, de nmero de porta 155, inclusive. Imvel trreo com frente para a Rua Nossa Senhora do Carmo, em ambos os lados, no trecho compreendido entre o cruzamento da rua fontes, imvel onde situa-se a Casa de Carne Carvalho, at a praa do final de linha de nibus de Sete de Abril, onde est situado o imvel do Mercadinho Mix, inclusive. Imvel trreo com frente para a Alameda Dilson Jatahy Fonseca, em ambos os lados, no trecho compreendido entre o imvel do Posto de Gasolina Shell, de nmero de porta 1248, incluindo as salas comerciais do Emprio Greco, at o centro Comercial Alameda da Praia, de nmero 651, inclusive.

REA TOTAL MNIMA

TAXA DE PERMISSO (valor mnimo para CL/USL)

19

2647

BA

Salvador

CL

2

PARIPE

20m

R$10.000,00

20

2647

BA

Salvador

CL

2

PAU DA LIMA

20m

R$10.000,00

21

2647

BA

Salvador

CL

2

PERIPERI

20m

R$10.000,00

22

2647

BA

Salvador

CL

2

PERNAMBUS

20 m

R$10.000,00

23

2647

BA

Salvador

CL

2

PERO VAZ

20m

R$10.000,00

24

2647

BA

Salvador

CL

2

SETE DE ABRIL

20m

R$10.000,00

25

2647

BA

Salvador

CL

2

STELLA MARES

20m

R$10.000,00

Concorrncia 5099/2011 Proc. 7075.01.5099.0/11 fl. 19

ANEXO II FICHA DE INSCRIO PARA PERMISSO LOTRICA CASA LOTRICA PESSOA FSICA NOME ENDEREO COMPLETO DO DOMICLIO MUNICPIO E-MAIL CEP TELEFONE(S) CPF

PESSOA JURDICA RAZO SOCIAL ENDEREO COMPLETO DO DOMICLIO MUNICPIO E-MAIL NOME DO TITULAR ENDEREO RESIDENCIAL COMPLETO E-MAIL NOME DO SCIO ENDEREO RESIDENCIAL COMPLETO E-MAIL NOME DO SCIO ENDEREO RESIDENCIAL COMPLETO E-MAIL RG CPF RG CPF RG CPF CEP TELEFONE(S) CNPJ

O candidato acima identificado solicita a sua inscrio no processo de seleo de Pessoa Jurdica ou Pessoa Fsica para comercializar as Loterias administradas pela CAIXA, os produtos e/ou servios por ela autorizados, na categoria de CASA LOTRICA, ou USL declarando ter conhecimento das condies estipuladas para a seleo, conforme edital de Concorrncia n 5099/2011 ITEM DE INTERESSE: ______ (conforme Anexo I do Edital) ______________________________________ Local e data __________________________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa ou Pessoa Fsica Licitante Nome do representante legal da empresa ou Pessoa Fsica Licitante: (_________________________________)

Concorrncia 5099/2011 Proc. 7075.01.5099.0/11 fl. 20 ANEXO III DECLARAO DE QUALIFICAO TCNICA NOME ou RAZO SOCIAL ENDEREO COMPLETO DO DOMICLIO MUNICPIO CEP TELEFONE(S) CNPJ ou CPF:

A Empresa ou Pessoa Fsica acima identificada, para fins de prova junto CAIXA, Concorrncia 5099/2011 ITEM DE INTERESSE ______,(conforme Anexo I) em conformidade com o subitem 7.3 do Edital, declara, para todos os efeitos legais e administrativos, sob as penas da lei, que: O local para instalao da loja atender todos os requisitos exigidos no Anexo I (Locais indicados para instalao de Casa Lotrica), especialmente no que tange a: a. Estar localizada dentro dos limites de endereos definidos pela CAIXA b. Atender a metragem mnima indicada para a rea til para guichs de atendimento c. Atender a metragem mnima indicada para rea til para mesas de atendimento. Um dos scios ou Candidato Pessoa Fsica concluiu _________________ (indicar o grau de instruo e juntar comprovao na forma do subitem 7.3.3). Um dos scios ou Candidato Pessoa Fsica possui experincia como proprietrio ou scio de empresa(s), desde que tenha exercido funo de natureza gerencial por um perodo igual ou superior a 36 meses, consecutivos ou no (comprovao na forma do subitem 7.3.4 ou 7.3.4.1). OU Um dos scios ou Candidato Pessoa Fsica exerceu funo(es) de natureza gerencial por um perodo igual ou superior a 36 meses, consecutivos ou no (comprovao na forma do subitem 7.3.4 ou 7.3.4.1). OU Um dos scios ou Candidato Pessoa Fsica possui formao superior ou ps-graduao.

______________________, _____/_____/______ Local e data

__________________________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa ou Pessoa Fsica Licitante Nome do representante legal da empresa ou Pessoa Fsica Licitante: (___________________________________________________)

20

Concorrncia 5099/2011 Proc. 7075.01.5099.0/11 fl. 21

Anexo IV DECLARAO

NOME ou RAZO SOCIAL ENDEREO COMPLETO MUNICPIO CEP

CNPJ ou CPF:

TELEFONE(S)

A empresa ou Pessoa Fsica acima identificado, para fins de prova junto CAIXA, Concorrncia n 5099/2011, ITEM DE INTERESSE: ______, (conforme Anexo I) declara, para todos os efeitos legais e administrativos, sob as penas da lei, que: Os documentos que compem o Edital foram colocados disposio e a empresa tomou conhecimento de todas as informaes, condies locais e grau de dificuldade dos servios a serem executados; No se encontra declarada inidnea para licitar ou contratar com rgos da Administrao Pblica Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal; Inexiste fato superveniente impeditivo de sua habilitao; Em cumprimento determinao do inciso XXXIII, artigo 7 da Constituio Federal, e para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n 8.666, de 21/6/1993, acrescido pela Lei n 9.854, de 27/10/1999, regulamentado pelo Decreto n 4.358, de 06/09/2002, no emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condio de aprendiz, a partir de 14 anos. que no e no possui em seu quadro societrio empregado(a), cnjuge ou companheiro(a) de empregado(a) da CAIXA, conforme dispe o subitem 8.2.7 do edital. que no teve revogada compulsoriamente a permisso de exercer atividades lotricas, por qualquer Unidade da CAIXA nos ltimos 2 (dois) anos, ou descredenciada das atividades de Correspondente de qualquer instituio financeira, por descumprimento contratual.

-

-

-

-

Ciente de que qualquer falsidade na declarao acima importar na inabilitao no processo de licitao ou na revogao compulsria da permisso, alm das sanes previstas em lei, firma a presente declarao.

________________________________, _______ de __________________ de ___________ Local e data

__________________________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa ou Pessoa Fsica Licitante Nome do representante legal da empresa ou Pessoa Fsica Licitante: (___________________________________________________)

SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informaes, reclamaes, sugestes e elogios) 39.049 v009 micro Para Pessoas com deficincia auditiva: 0800 726 2492 21 Ouvidoria: 0800 725 7474 (reclamaes no solucionadas e denncias) caixa.gov.br

Concorrncia 5099/2011 Proc. 7075.01.5099.0/11 fl. 22

ANEXO V - Minuta do Pr-Contrato

Grau de sigilo #00 A CAIXA ECONMICA FEDERAL, instituio financeira sob a forma de empresa pblica, criada e constituda nos termos do Decreto-Lei n 759 de 12.08.69 e Decreto n 66.303, de 06.03.70, regendo-se presentemente pelo estatuto aprovado por meio do Decreto n 6.473, de 05/06/2008, alterado pelo Decreto n 6.796, de 27/03/2009, inscrita no CNPJ sob o n 00.360.305/0001-04, com sede no SBS, Quadra 4, Lote 3/4, em Braslia/DF, neste ato representada pelo(a) Superintendente Regional ou Gerente Geral da Agncia ao qual o candidato est vinculado, devidamente habilitado para assinar pela CAIXA, o(a) Sr(a). , portador da cdula de identidade n SSP/ , CPF/MF n , daqui em diante designada CAIXA, de um lado , e de outro, Nome ou Razo Social da pessoa fsica ou jurdica, CPF ou CNPJ-com inscrio estadual e/ou municipal (se houver), endereo completo. No caso de PJ, informar nome do(s) scio(s) responsvel(eis) pelo estabelecimento, nacionalidade, estado civil, identidade, CPF n e endereo completo,doravante denominado(a) simplesmente PR-CONTRATADO(A). Tm entre si ajustado o presente Pr-Contrato de outorga de permisso, decorrente da qualificao originria da / , processo de licitao n , conforme o respectivo edital e com Concorrncia n as clusulas e condies seguintes.

CLUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - Constitui objeto do presente Pr-Contrato o compromisso para a outorga de permisso lotrica ao() PR-CONTRATADO(A), na categoria , decorrente da qualificao originria da Concorrncia / - processo de licitao n . Pargrafo Primeiro - Alm da comercializao dos produtos lotricos federais, o(a) PRCONTRATADO(A) dever atuar na prestao de servios comunidade e comercializar produtos assemelhados, desde que provenientes de convnios firmados entre a CAIXA e os administradores daqueles produtos e servios. Pargrafo Segundo - O(A) PR-CONTRATADO(A) dever atuar, tambm, como Correspondente Bancrio da CAIXA, nos termos da Resoluo BACEN 3.110, de 2.003, ficando condicionada a atuao nessa atividade aprovao do BACEN, nos termos daquela Resoluo.

CLUSULA SEGUNDA - DA OUTORGA DA PERMISSO - A efetivao da outorga de permisso dar-se- com a assinatura do Contrato de Adeso, aps atendidas todas as condies necessrias para o exerccio da atividade lotrica, conforme o respectivo edital de licitao e Circular Caixa n , publicada no DOU de . . Pargrafo Primeiro - Para o incio das atividades lotricas o(a) PR-CONTRATADO(A) dever ter concludo as seguintes etapas: I - Apresentao de todos os documentos necessrios instruo do processo: SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informaes, reclamaes, sugestes e elogios) 39.049 v009 micro Para Pessoas com deficincia auditiva: 0800 726 2492 22 Ouvidoria: 0800 725 7474 (reclamaes no solucionadas e denncias) caixa.gov.br

Concorrncia 5099/2011 Proc. 7075.01.5099.0/11 fl. 23

- Prova de inscrio no Cadastro Nacional de Pessoa Jurdica - CNPJ, constando a atividade lotrica (cdigo da atividade 82.99-7/06); - Prova de arquivamento dos atos constitutivos de pessoa jurdica, devidamente registrado (objeto da sociedade - Venda de Loterias e prestao de servios delegados pela Caixa Econmica Federal); - Alvar de Funcionamento, contendo a atividade lotrica (Venda de Loterias e prestao de servios delegados pela Caixa Econmica Federal); - Prova de regularidade junto Receita Federal, INSS e FGTS; - Pesquisa cadastral da empresa e dos scios, sem restries, realizada pela CAIXA. II - Comprovar cadastramento e habilitao parcial da empresa no SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores; III - Participao no treinamento ministrado pela CAIXA para os novos empresrios; IV - Instalao dos equipamentos de segurana e de microinformtica, conforme especificado no Manual de Padronizao Visual e Ambiental: - alarme; - sistema de monitoramento com cmara de TV e vdeo; - microcomputador com acesso a Internet. V - Comprovao da garantia exigida para o exerccio da permisso lotrica; VI - Concluso da padronizao do estabelecimento objeto da permisso conforme descrito no Manual de Padronizao Ambiental fornecido pela CAIXA. Pargrafo Segundo - O prazo para a concluso das etapas elencadas no Pargrafo Primeiro desta Clusula de 30 dias, a contar da data de assinatura do presente Pr-Contrato, prorrogvel por igual perodo, uma nica vez, a critrio da CAIXA, desde que previamente justificado pelo(a) PRCONTRATADO(A). Pargrafo Terceiro - A CAIXA fixar o perodo, a data e o local do treinamento, o qual poder ser realizado em qualquer ponto do territrio nacional.

CLUSULA TERCEIRA - DA RESCISO DO PR- CONTRATO - A inexecuo total ou parcial das obrigaes estabelecidas neste Pr-Contrato enseja sua resciso, bem como a desclassificao do licitante, conforme previsto no edital de Concorrncia n / e Circular Caixa n , sem prejuzo da aplicao das penalidades previstas na Lei n 8.666/93. Pargrafo Primeiro - Constitui, ainda, motivo para resciso do presente instrumento: I - Se a CAIXA tiver conhecimento de fato desabonador habilitao do(a) PRCONTRADO(A), no apreciado pela Comisso de Licitao, ou de fatos supervenientes s conhecidos aps a assinatura do presente instrumento; II - A ocorrncia de caso fortuito ou fora maior, regularmente comprovado, impeditivo para a outorga, pela CAIXA, da permisso lotrica; Pargrafo Segundo - A resciso do presente instrumento, por qualquer das partes, no compe perdas e danos, direitos, indenizao e ressarcimento de qualquer tarifa cobrada pela CAIXA, salvo na hiptese constante do inciso II. SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informaes, reclamaes, sugestes e elogios) 39.049 v009 micro Para Pessoas com deficincia auditiva: 0800 726 2492 23 Ouvidoria: 0800 725 7474 (reclamaes no solucionadas e denncias) caixa.gov.br

Concorrncia 5099/2011 Proc. 7075.01.5099.0/11 fl. 24

Pargrafo Terceiro - Quando a resciso ocorrer com base no inciso II, a CAIXA ressarcir o valor da tarifa de permisso pago pelo(a) PR-CONTRATADO(A), atualizado monetariamente. Pargrafo Quarto - Ocorrendo a resciso do presente instrumento a pedido do(a) PRCONTRATADO(A), ou com base nas hipteses previstas no Pargrafo Primeiro, da Clusula Segunda, exceto a prevista no inciso IX do Pargrafo Primeiro desta Clusula, a CAIXA ser ressarcida, pelo(a) PR-CONTRATADO(A), de todas as despesas efetuadas para promover a instalao do equipamento e/ou terminal de captao de apostas e prestao de servios no estabelecimento.

CLUSULA QUARTA - DOS EQUIPAMENTOS, INSUMOS E PRODUTOS - Os equipamentos e os insumos necessrios execuo das atividades de comercializao dos produtos lotricos e prestao de servios oferecidos pela Rede de Casas Lotricas so fornecidos pela CAIXA ou por empresa previamente por ela contratada. Pargrafo Primeiro - A CAIXA emitir a autorizao empresa por ela contratada para promover a instalao dos equipamentos no estabelecimento objeto da permisso. Pargrafo Segundo - A CAIXA, ou a empresa por ela contratada, ter o prazo mximo de 60 dias, a contar da data da efetiva outorga da permisso que ocorre com a assinatura do Contrato de Adeso, para promover a instalao dos equipamentos e o suprimento dos insumos no estabelecimento lotrico. A critrio exclusivo da CAIXA a instalao dos equipamentos e o suprimento de insumos podero ocorrer antes da assinatura do Contrato de Adeso. Pargrafo Terceiro - A CAIXA, ou a empresa por ela contratada, dever disponibilizar para a comercializao todos os produtos lotricos e assemelhados necessrios ao incio das atividades.

CLUSULA QUINTA - DO PRAZO - O presente Pr-Contrato ter a durao de 60 dias, prorrogveis por mais 30 dias, a critrio da CAIXA. Pargrafo nico - Para a contagem dos prazos estabelecidos neste instrumento, excluir-se- o dia de incio e incluir-se- o dia de vencimento.

CLUSULA SEXTA - DISPOSIES GERAIS - Fica, ainda, ajustado entre as partes as seguintes disposies: Pargrafo Primeiro - Caber ao() PR-CONTRATADO(A) todas as despesas necessrias ao exerccio da atividade lotrica e formalizao do presente instrumento e do Contrato de Adeso. Pargrafo Segundo - Para assinatura do presente instrumento, necessria a comprovao do pagamento da tarifa de permisso. Pargrafo Terceiro - Os casos omissos sero resolvidos pela rea competente da CAIXA. SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informaes, reclamaes, sugestes e elogios) 39.049 v009 micro Para Pessoas com deficincia auditiva: 0800 726 2492 24 Ouvidoria: 0800 725 7474 (reclamaes no solucionadas e denncias) caixa.gov.br

Concorrncia 5099/2011 Proc. 7075.01.5099.0/11 fl. 25

Pargrafo Quarto - Fica eleito o Foro de presente instrumento.

para dirimir quaisquer questes decorrentes do

E por se acharem justas e acordadas, assinam as partes o presente Pr-Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presena das testemunhas abaixo assinadas.

, Local/Data

de

de

Assinatura da pr-contratada

Assinatura, sob carimbo, do empregado da CAIXA

Testemunhas:

Nome: CPF: Identidade:

Nome: CPF: Identidade:

SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informaes, reclamaes, sugestes e elogios) 39.049 v009 micro Para Pessoas com deficincia auditiva: 0800 726 2492 25 Ouvidoria: 0800 725 7474 (reclamaes no solucionadas e denncias) caixa.gov.br

ANEXO VI - Minuta do Contrato de Adeso

Grau de sigilo #00 CONTRATO DE ADESO PARA COMERCIALIZAO DAS LOTERIAS FEDERAIS E PRESTAO DOS SERVIOS DE CORRESPONDENTE NO PAS, NA CATEGORIA CASA LOTRICA OU UNIDADE SIMPLIFICADA DE LOTERIAS, FIRMADO ENTRE A CAIXA ECONMICA FEDERAL E A EMPRESA , NA FORMA ABAIXO: Pelo presente instrumento, a CAIXA ECONMICA FEDERAL, instituio financeira sob a forma de empresa pblica, criada e constituda nos termos do Decreto-Lei n 759 de 12.08.69 e Decreto n 66.303, de 06.03.70, regendo-se presentemente pelo estatuto aprovado por meio do Decreto n 6.473, de 05/06/2008, alterado pelo Decreto n 6.796, de 27/03/2009, inscrita no CNPJ sob o n 00.360.305/0001-04, com sede no SBS, Quadra 4, Lote 3/4, em Braslia/DF, neste ato representada pelo(a) Superintendente Regional ou Gerente Geral da Agncia ao qual o candidato est vinculado, devidamente habilitado para assinar pela CAIXA, o(a) Sr(a). , portador da cdula de identidade n , e CPF/MF n , daqui em diante designada CAIXA, de um lado, e de outro, nome da empresa, com sede , inscrita no CNPJ sob o n , inscrio , neste ato representada por seu(s) scio(s), o(a) Sr(a). , nacionalidade, estadual n estado civil, portador da cdula de Identidade n SSP/ e CPF/MF n , residente e domiciliado em , e o Sr.(a) , (brasileiro), portador da cdula de Identidade n e , residente e domiciliado em , vencedora da Concorrncia n , referente CPF n outorga de permisso lotrica na categoria Casa Lotrica ou Unidade Simplificada de Loterias , processo de licitao n , doravante denominada simplesmente PERMISSIONRIA, tm justo e acertado firmar o presente Contrato de Adeso, sujeitando-se as partes contratantes s normas constantes das Leis nos 8.987/95, 8.666/93 e suas alteraes, IN n 05 do MARE de 21/07/95, Resoluo BACEN 3.110/03, Circular CAIXA vigente nesta data e s clusulas abaixo:

CLUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - Constitui objeto do presente Contrato de Adeso a autorizao para a comercializao das loterias administradas pela CAIXA, concedida por meio do regime de permisso, na categoria Casa Lotrica, conforme descrito em Circular especfica da CAIXA. Pargrafo Primeiro - A CAIXA poder, a qualquer momento, a bem do interesse pblico, modificar ou estabelecer novas condies para outorga e/ou revogao da permisso, em funo do carter de precariedade e revogabilidade unilateral inerente essncia do regime de permisso.

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Pargrafo Segundo - Se o estabelecimento no se destinar exclusivamente comercializao das loterias federais, a compatibilizao das atividades deve ser submetida aprovao da CAIXA.

CLUSULA SEGUNDA - CATEGORIA DA PERMISSIONRIA - A critrio da CAIXA, e conforme a classificao de sua categoria, a PERMISSIONRIA dever atuar na prestao de servios comunidade e comercializar produtos assemelhados, desde que provenientes de convnios firmados entre a CAIXA e os administradores daqueles produtos e servios.

CLUSULA TERCEIRA - DOS PADRES VISUAIS E AMBIENTAIS - condio essencial para o exerccio das atividades da permisso lotrica que o imvel apresente-se conforme os padres visuais e ambientais estabelecidos pela CAIXA, para a sua categoria de permisso. Pargrafo Primeiro - A CAIXA fornecer PERMISSIONRIA o Manual de Padronizao Visual e Ambiental da Rede de Casas Lotricas e as orientaes necessrias reforma, adequao e manuteno do imvel. Pargrafo Segundo - A CAIXA poder adotar padres de ambincia especficos para caracterizar campanhas promocionais e de vendas sazonais, e definir uniformidade de vesturio, conforme as categorias de permisso. CLUSULA QUARTA - DOS PADRES OPERACIONAIS - A CAIXA disponibilizar para a PERMISSIONRIA os documentos que definem diretrizes, procedimentos e normas bsicas da permisso lotrica e dos servios prestados pela Rede de Casas Lotricas. Pargrafo nico - As alteraes ou atualizaes promovidas nesses documentos, sempre que ocorrerem, sero encaminhadas PERMISSIONRIA por meio de comunicao escrita expedida pela CAIXA.

CLUSULA QUINTA - DA COMERCIALIZAO DOS PRODUTOS LOTRICOS - A PERMISSIONRIA compromete-se a vender, exclusivamente, os produtos lotricos administrados pela CAIXA, sendo vedada a comercializao, intermediao, distribuio e divulgao de outra modalidade de sorteio ou loteria, ou quaisquer jogos de azar, ainda que legalmente permitidos, salvo autorizao por escrito emitida pela CAIXA. Pargrafo nico - Sempre que houver qualquer alterao nos produtos lotricos federais ou em suas comisses, a PERMISSIONRIA ser informada por meio de comunicao escrita expedida pela CAIXA.

CLUSULA SEXTA - DA PRESTAO DE SERVIOS COMO CORRESPONDENTE CAIXA AQUI - A critrio da CAIXA, a PERMISSIONRIA dever atuar na prestao de servios comunidade, em decorrncia da formalizao de convnios especficos, e na disponibilizao de outros produtos e servios que compem o portflio da CAIXA. SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informaes, reclamaes, sugestes e elogios) Para pessoas com deficincia auditiva: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 (reclamaes no solucionadas e denncias) caixa.gov.br39.042 v013 micro 27

Pargrafo Primeiro - Caber CAIXA determinar os produtos e servios que sero disponibilizados Rede de Casas Lotricas e a tarifa de remunerao pela prestao de servios a que se refere a presente clusula, os quais sero informados PERMISSIONRIA por meio de comunicao escrita expedida pela CAIXA. Pargrafo Segundo - Em conformidade com a Resoluo n 3.110, de 31 de julho de 2003, expedida pelo Conselho Monetrio Nacional, a PERMISSIONRIA poder prestar os seguintes servios em nome da CAIXA: I. Recepo e encaminhamento de propostas de abertura de contas de depsitos a vista, prazo e de poupana; II. Recebimentos e pagamentos relativos a contas de depsitos vista, a prazo e de poupana, bem como aplicaes e resgates em fundos de investimento; III. Recebimentos e pagamentos decorrentes de convnios de prestao de servios mantidos pela CAIXA na forma da regulamentao em vigor; IV. execuo ativa ou passiva de ordens de pagamento em nome do contratante; V. Recepo e encaminhamento de pedidos de emprstimos e de financiamentos; VI. Anlise de crdito e cadastro; VII. Execuo de servios de cobrana; VIII. Outros servios de controle, inclusive processamento de dados, das operaes pactuadas; IX. Outras atividades, a critrio do Banco Central do Brasil. Pargrafo Terceiro - A realizao da prestao dos servios de que tratam os incisos I e II do Pargrafo Segundo desta Clusula dependem de autorizao prvia do Banco Central do Brasil, os quais sero delegados PERMISSIONRIA aps a concesso da respectiva autorizao por aquele BACEN e mediante comunicao formal da CAIXA. Pargrafo Quarto - Outras atividades podero vir a ser prestadas pela PERMISSIONRIA na funo de Correspondente CAIXA AQUI, desde que reguladas e autorizadas pelo Banco Central, mediante formalizao de aditivo contratual. Pargrafo Quinto - Os acertos financeiros entre a CAIXA e a PERMISSIONRIA para a prestao de servios aqui especificados ocorrero no primeiro dia til subseqente ao recebimento dos valores (D+1). Pargrafo Sexto - Havendo irregularidade na prestao dos servios prestados na condio de Correspondente Caixa Aqui, conforme especificado neste Contrato de Adeso, a CAIXA poder aplicar PERMISSIONRIA sanes administrativas, conforme estabelecido na Circular Caixa que regulamenta a per