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Fls.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERALMINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSEPRO—REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO ADITIVO
4º Termo aditivo ao Contrato dePrestação de Serviços nº 17/2014que entre si fazem a UniversidadeFederal Fluminensee aempresaE.A.J.LEQUIPAMENTOS DESEGURANÇA E INCÉNDIO LTDA—ME.
A UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, autarquia Federal, vinculadaao Ministério da Educação, com sede na Rua Miguel de Frias, nº 09, Icaraí, Niterói,Estado do Rio de Janeiro, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ/MFsob o nº 28.523.215/0001-06, neste ato representada pelo seu Magnífico Reitor,Professor SIDNEY LUIZ DE MATOS MELLO, nomeado por Decreto Presidencial de17/Nov/2014, publicado“ no D.O.U. de 18/Nov/2014, eaEmpresa E.A.J.L EQUIPAMENTOS DESEGURANÇA E INCENDIO LTDA- ME, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 05.077.889/0001-29,com sede a Estrada do Barro Vermelho, 834 — Rocha Miranda - Rio de janeiro — CEP:21.540—500, neste ato representada peloSr. MARCELO DA SILVA ROMI, portador daCédula de Identidade n.º 05621684-9, emitida pelo IFP/RJ e do CPF/MF n.º697.320.277-20, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presenteTermo Aditivo em conformidade com o que consta do Processo Administrativo n.º23069.022.882/2013-06, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, combase nosArtigos 57, inciso II e 65, 5 1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alteraçõesposteriores, tem entre si, justo e avençado Termo Aditivo nas cláusulas e condiçõesseguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DOS OBJETOS
1. Constituem objetos do presente Termo Aditivo:
1.1. a prorrogação do prazo contratual por mais 12(doze) meses, passando avigência do Contrato para 10 de maio de 2019, conforme justificativa dafiscalização; e
1.2. inclusão da manutenção e de testes de 210 (duzentos e dez) mangueiras deincêndio, bem como da manutenção, testes e recarga de 252 (duzentos ecinquenta e dois) extintores de incêndio em Unidades da UniversidadeFederal Fluminense nos campi de Niterói e Rio das Ostras, conforme propostaanexada ao processo nº 23069.022.882/2013—06, constituindo um acrésmmoglobal ao contrato da quantia de R$ 14.116,00 (quatorze mII, cento'edezesseis reais), correspondentes a aproximadamente 18,73% (deZOItointeiros e setenta e três centésimos por cento) do valor original do Contrato.
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Processo nº 23069.022.882/2013-06
Fls.Processo n.º 23069.022.882/2013-06CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR
2. O valor global do contrato para o período passará de R$ 75.613,00 (setenta e cincomil e seiscentos e treze reais) para R$ 89.729,00 (oitenta e nove mil, setecentos evinte e nove reais) e, por conseguinte, o valor mensal passará de R$ 6.301,08 (seismil, trezentos e um reias e oito centavos) para R$ 7.477,42 (sete mil, quatrocentos esetenta e sete reais e quarenta e dois centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA: DA RATIFICAÇÃO
3. Permanecem inalteradas as demais Cláusulas Contratuais.
CLÁUSULA QUARTA — DA PUBLICAÇÃO
4. A eficácia deste Termo fica condicionada à publicação resumida do instrumento pelaAdministração, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de suaassinatura para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO
5.1. O Foro privilegiado para dirimir eventuais questões oriundas do presente Termo, enão resolvidas administrativamente, é o da Seção Judiciária de Niterói, da JustiçaFederal do Estado do Rio de Janeiro, na forma prevista pelo artigo 109, | daConstituição Federal.
5.2. E, por estarem justos e contratados, preparam este instrumento, em 03 (três) viasde igual teor, para um só efeito, que depois de lido e achado conforme vaiassinado pelas partes contratantes e duas testemunhas, para que produzam seusefeitos legais, comprometendo-se as partes contratantes a cumprir o presenteTermo em todas as suas cláusulas.
(,? .Niterói/RJ, em nº de mg./W de2018.
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