4- nota_tecnica_09_2010

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1 Ministério da Educação Secretaria de Educação Especial Esplanada dos Ministérios, Bloco L 6º andar - Gabinete -CEP: 70047-900 Fone: (61) 2022 7635 – FAX: (61) 2022 7667 NOTA TÉCNICA – SEESP/GAB/Nº 9/2010 Data: 09 de abril de 2010 Assunto: Orientações para a Organização de Centros de Atendimento Educacional Especializado A organização de Centros de Atendimento Educacional Especializado fundamenta-se nos marcos legais, políticos e pedagógicos que orientam para a implementação de sistemas educacionais inclusivos: Decreto nº 6.949/2009, que ratifica a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência/ONU; Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008), que estabelece diretrizes gerais da educação especial; Decreto nº 6.571/2008, que dispõe sobre o apoio da União e a política de financiamento do atendimento educacional especializado - AEE; Resolução CNE/CEB nº 4/2009, que institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado – AEE, na educação básica. De acordo com o disposto nesses documentos: - O poder público deve assegurar às pessoas com deficiência o acesso a um sistema educacional inclusivo em todos os níveis; - A deficiência é um conceito em evolução, que resulta da interação entre as pessoas com uma limitação física, intelectual ou sensorial e as barreiras ambientais e atitudinais que impedem a sua plena e efetiva participação na sociedade; - Os sistemas de ensino devem garantir o acesso ao ensino regular e a oferta do atendimento educacional especializado aos alunos público alvo da educação especial: alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação; - A educação especial é uma modalidade de ensino transversal aos níveis, etapas e modalidades, que disponibiliza recursos e serviços e realiza o atendimento educacional especializado, de forma não substitutiva à escolarização; - Considera-se atendimento educacional especializado o conjunto de atividades e recursos pedagógicos e de acessibilidade organizados institucionalmente, prestado de forma complementar ou suplementar à

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Nota Técnica 09.2010Educação InclusivaEstabelece normas para a Educação Inclusiva

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    Ministrio da Educao

    Secretaria de Educao Especial Esplanada dos Ministrios, Bloco L

    6 andar - Gabinete -CEP: 70047-900 Fone: (61) 2022 7635 FAX: (61) 2022 7667

    NOTA TCNICA SEESP/GAB/N 9/2010 Data: 09 de abril de 2010 Assunto: Orientaes para a Organizao de Centros de Atendimento Educacional Especializado

    A organizao de Centros de Atendimento Educacional Especializado fundamenta-se nos marcos legais, polticos e pedaggicos que orientam para a implementao de sistemas educacionais inclusivos: Decreto n 6.949/2009, que ratifica a Conveno sobre os Direitos das Pessoas com Deficincia/ONU; Poltica Nacional de Educao Especial na Perspectiva da Educao Inclusiva (2008), que estabelece diretrizes gerais da educao especial; Decreto n 6.571/2008, que dispe sobre o apoio da Unio e a poltica de financiamento do atendimento educacional especializado - AEE; Resoluo CNE/CEB n 4/2009, que institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado AEE, na educao bsica.

    De acordo com o disposto nesses documentos:

    - O poder pblico deve assegurar s pessoas com deficincia o acesso a um sistema educacional inclusivo em todos os nveis; - A deficincia um conceito em evoluo, que resulta da interao entre as pessoas com uma limitao fsica, intelectual ou sensorial e as barreiras ambientais e atitudinais que impedem a sua plena e efetiva participao na sociedade; - Os sistemas de ensino devem garantir o acesso ao ensino regular e a oferta do atendimento educacional especializado aos alunos pblico alvo da educao especial: alunos com deficincia, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotao; - A educao especial uma modalidade de ensino transversal aos nveis, etapas e modalidades, que disponibiliza recursos e servios e realiza o atendimento educacional especializado, de forma no substitutiva escolarizao; - Considera-se atendimento educacional especializado o conjunto de atividades e recursos pedaggicos e de acessibilidade organizados institucionalmente, prestado de forma complementar ou suplementar

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    formao dos alunos pblico alvo da educao especial, matriculados no ensino regular; - O atendimento educacional especializado deve ser ofertado em salas de recursos multifuncionais ou em centros de atendimento educacional especializado.

    Portanto, a funo dos centros de AEE realizar:

    a) A oferta do atendimento educacional especializado AEE, de forma no

    substitutiva escolarizao dos alunos pblico alvo da educao especial, no contraturno do ensino regular;

    b) A organizao e a disponibilizao de recursos e servios pedaggicos e

    de acessibilidade para atendimento s necessidades educacionais especficas destes alunos; e

    c) A interface com as escolas de ensino regular, promovendo os apoios

    necessrios que favoream a participao e aprendizagem dos alunos nas classes comuns, em igualdade de condies com os demais alunos.

    O atendimento educacional especializado realizado prioritariamente nas salas de recursos multifuncionais da prpria escola ou em outra escola de ensino regular, no turno inverso da escolarizao, podendo ser realizado tambm em centros de atendimento educacional especializado pblicos e em instituies de carter comunitrio, confessional ou filantrpico sem fins lucrativos conveniadas com a Secretaria de Educao, conforme art.5 da Resoluo CNE/CEB n. 4/2009.

    De acordo com o Decreto n 6.571/2008, a Unio prestar apoio tcnico e financeiro aos sistemas pblicos de ensino dos estados, dos municpios e do Distrito Federal com a finalidade de ampliar a oferta do atendimento educacional especializado aos alunos com deficincia, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotao, matriculados na rede pblica de ensino.

    O artigo 6 desse Decreto altera o art. 9 do Decreto n 6.253/2007, estabelecendo que sero contabilizados duplamente, para fins de distribuio dos recursos do FUNDEB, os alunos pblico alvo da educao especial matriculados nas escolas pblicas de ensino regular e no atendimento educacional especializado AEE.

    O centro de atendimento educacional especializado efetivar a matricula no AEE dos alunos pblico alvo da educao especial, regularmente matriculados na educao bsica, conforme o disposto na alnea d do Pargrafo nico do art. 8 da Resoluo CNE/CEB n 4/2009.

    As instituies de educao especial, pblicas ou privadas sem fins lucrativos conveniadas para o atendimento educacional especializado AEE, devero prever a oferta desse atendimento no Projeto Poltico Pedaggico e submet-lo aprovao da Secretaria de Educao ou rgo equivalente dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municpios, conforme art. 11 da Resoluo CNE/CEB n 4/2009.

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    A efetivao de convnio depender da anlise e parecer da Secretaria de Educao, de acordo com as demandas da rede de ensino, atendendo as proposies pedaggicas fundamentadas na concepo da educao inclusiva conforme estabelecido na Poltica Nacional de Educao Especial na Perspectiva da Educao Inclusiva (2008). O convnio entre a instituio especializada e a Secretaria de Educao para a oferta do AEE pode ser efetuada sem prejuzo das parcerias com os demais rgos pblicos responsveis pelas polticas setoriais de sade, do trabalho, da assistncia, efetivados para a oferta de servios clnicos, teraputicos, ocupacionais, recreativos, de gerao de renda mnima, entre outros. A efetivao dos convnios com os centros de atendimento educacional especializado poder prever no projeto poltico pedaggico a parceria para a oferta desse atendimento aos alunos de escolas urbanas, do campo, indgenas, quilombolas, de acordo com a faixa etria, as etapas e modalidades de ensino ofertadas de formas presencial e/ou distncia.

    Para atuao como centro de atendimento educacional especializado, este dever ter Projeto Poltico Pedaggico PPP, para a oferta de atendimento educacional especializado complementar ou suplementar escolarizao, regimento e autorizao de funcionamento pelo Conselho de Educao.

    I - Atribuies do centro de AEE:

    1. Organizar o projeto poltico pedaggico para o atendimento educacional

    especializado, tendo como base a formao e a experincia do corpo docente, os recursos e equipamentos especficos, o espao fsico e as condies de acessibilidade, de que dispe.

    2. Matricular, no centro de AEE, alunos matriculados em escolas comuns de

    ensino regular, que no tenham o AEE realizado em salas de recursos multifuncionais da prpria escola ou de outra escola de ensino regular;

    3. Registrar, no Censo Escolar MEC/INEP, os alunos matriculados no centro

    de AEE;

    4. Ofertar o AEE, de acordo com convnio estabelecido, aos alunos pblico alvo da educao especial, de forma complementar as etapas e/ou modalidades de ensino definidas no projeto poltico pedaggico;

    5. Construir o projeto poltico pedaggico - PPP considerando: a flexibilidade

    da organizao do AEE, individual ou em pequenos grupos; a transversalidade da educao especial nas etapas e modalidades de ensino; as atividades a serem desenvolvidas conforme previsto no plano de AEE do aluno.

    6. Efetivar a articulao pedaggica entre os professores do centro de AEE e

    os professores das salas de aula comuns do ensino regular, a fim de promover as condies de participao e aprendizagem dos alunos;

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    7. Colaborar com a rede pblica de ensino na formao continuada de professores que atuam nas classes comuns, nas salas de recursos multifuncionais e centros de AEE; e apoiar a produo de materiais didticos e pedaggicos acessveis;

    8. Estabelecer redes de apoio formao docente, ao acesso a servios e

    recursos, incluso profissional dos alunos, entre outros que contribuam na elaborao de estratgias pedaggicas e de acessibilidade;

    9. Participar das aes intersetoriais realizadas entre a escola comum e os

    demais servios pblicos de sade, assistncia social, trabalho e outros necessrios para o desenvolvimento dos alunos.

    II - Atribuies do Professor do Atendimento Educacional Especializado:

    1. Elaborar, executar e avaliar o Plano de AEE do aluno, contemplando: a identificao das habilidades e necessidades educacionais especficas dos alunos; a definio e a organizao das estratgias, servios e recursos pedaggicos e de acessibilidade; o tipo de atendimento conforme as necessidades educacionais especficas dos alunos; e o cronograma do atendimento e a carga horria, individual ou em pequenos grupos.

    2. Implementar, acompanhar e avaliar a funcionalidade e a aplicabilidade dos

    recursos pedaggicos e de acessibilidade no AEE, na sala de aula comum e demais ambientes da escola.

    3. Produzir materiais didticos e pedaggicos acessveis, considerando as

    necessidades educacionais especficas dos alunos e os desafios que este vivencia no ensino comum, a partir dos objetivos e atividades propostas no currculo.

    4. Estabelecer articulao com os professores da sala de aula comum, visando

    a disponibilizao dos servios e recursos e o desenvolvimento de atividades para a participao e aprendizagem dos alunos nas atividades escolares.

    5. Orientar os professores e as famlias sobre os recursos pedaggicos e de

    acessibilidade utilizados pelo aluno de forma a ampliar suas habilidades, promovendo sua autonomia e participao.

    6. Desenvolver atividades do AEE, de acordo com as necessidades

    educacionais especficas dos alunos, tais como: ensino da Lngua Brasileira de Sinais Libras; ensino da Lngua Portuguesa como segunda lngua para alunos com deficincia auditiva ou surdez; ensino da Informtica acessvel; ensino do sistema Braille; ensino do uso do soroban. ensino das tcnicas para a orientao e mobilidade; ensino da Comunicao Aumentativa e Alternativa - CAA; ensino do uso dos recursos de Tecnologia Assistiva - TA; atividades de vida autnoma e social; atividades de enriquecimento curricular para as altas

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    habilidades/superdotao; e atividades para o desenvolvimento das funes mentais superiores.

    III . Elaborao do Projeto Poltico Pedaggico do centro de AEE:

    1. Informaes Institucionais

    1.1. Dados cadastrais do centro (da instituio pblica ou da mantenedora).

    1.2. Objetivos e finalidades do centro.

    1.3. Convnio firmado com o poder pblico para oferta do AEE: secretaria(s) de educao, estadual, municipal ou do DF, indicando a(s) escola(s) e o respectivo nmero de alunos a ser atendido, de cada rede pblica de ensino conveniada, perodo de durao e validade.

    1.4. Ato normativo de autorizao de funcionamento e data de renovao da autorizao.

    1.5. Cdigo do Censo Escolar/INEP.

    2. Diagnstico local

    Dados da comunidade onde o centro se insere.

    3. Fundamentao legal, poltico e pedaggica

    Referencial da legislao atualizada, da poltica educacional e da concepo pedaggica que embasam a organizao proposta do AEE no contexto do sistema educacional inclusivo.

    4. Gesto

    4.1. Existncia de cargos de direo, coordenao pedaggica, conselhos

    deliberativos; forma de escolha dos integrantes dos cargos e dos representantes dos conselhos.

    4.2. Corpo docente e respectiva formao:

    Nmero geral de docentes do centro; nmero de professores que exercem a funo docente no AEE; formao inicial para o exerccio da docncia (normal de nvel mdio, licenciatura); formao especfica do professores para o AEE (aperfeioamento, graduao, ps-graduao); carga horria dos professores; vnculo de trabalho (servidor pblico, contratado pela instituio, servidor pblico cedido, outro). 4.3. Competncia do professor no desenvolvimento do AEE e na interface com os professores do ensino regular.

    4.4. Profissionais do centro no docentes:

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    Nmero de profissionais que no exercem a funo docente; formao desses profissionais; carga horria; funo exercida no centro (administrativa; apoio nas atividades de higiene e alimentao; tradutor intrprete; guia intrprete; outras); o vnculo de trabalho (servidor pblico; contratado pela instituio; servidor cedido; outros).

    5. Matrculas no AEE por faixa etria e por etapa ou modalidade do ensino regular

    Etapa/Modalidade de Ensino Regular (Classe Comum)

    Educao de Jovens e Adultos - EJA

    Presencial / Semipresencial Educao Infantil Ensino

    Fundamental E.M Ensino

    Profissional Etapas

    Integrada

    Faixa Etria

    N Alunos AEE

    Creche Pr-Escola Anos

    Iniciais Anos Finais

    E.M Integrado

    E.M Normal /

    Magistrio

    Conc. Sub. E. F. 1 a 4 E. F.

    5 a 8 E. F.

    1 a 8 Ed.prof. E.F

    Ed.prof. E.M

    E.M

    0 a 3

    4 a 5

    6 a 14

    15 a 17

    18 ou +

    Total

    6. Matrculas no AEE por categorias do Censo Escolar MEC/INEP e por etapa ou modalidade do ensino regular

    Etapa Modalidade no Ensino Regular (Classe Comum)

    Educao de Jovens e Adultos - EJA

    Presencial / Semipresencial Educao Infantil

    Educao Fundamental

    Ensino Profissional

    Etapas

    Integrada

    Categorias Censo

    Escolar

    N Alunos AEE

    Creche Pr-Escola Anos

    Iniciais Anos Finais

    E.M E.M Integrado

    E.M Normal /

    Magistrio

    Conc. Sub. E. F. 1 a 4 E. F.

    5 a 8 E. F.

    1 a 8 Ed.prof.

    E.F Ed.prof.

    E.M

    E.M

    Def. Fsica

    Surdez

    Def. Auditiva

    Def. Mental

    Def. Visual

    Cegueira

    Baixa Viso

    Surdocegueira

    Def. Mltipla

    TGD / Autismo

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    Clssico

    TGD / Sndrome de

    Asperger

    TGD / Sndrome de

    Rett

    TGD / Transtorno

    Desintegrativo da Infncia

    (Psicose Infantil)

    Altas Habilidades / Superdotao

    7. Organizao e Prtica Pedaggica

    7.1. Atividades do Atendimento Educacional Especializado AEE:

    Descrio do conjunto de atividades, recursos pedaggicos e de acessibilidade organizados institucionalmente, prestados de forma complementar ou suplementar formao dos alunos pblico alvo da educao especial, matriculados no ensino regular.

    7.2 Articulao do centro de AEE com a escola regular: Identificao das escolas de ensino regular cujos alunos so atendidos pelo centro;

    o nmero de alunos de cada escola matriculados no AEE do centro; as formas de articulao entre o centro e os gestores dessas escolas.

    7.3 Organizao do atendimento educacional especializado no centro de AEE:

    Identificao dos alunos a serem atendidos no centro; previso de atendimentos individual ou em pequenos grupos, conforme necessidades educacionais especificas dos alunos; periodicidade, carga horria e atividades do atendimento educacional especializado, conforme constante do Plano de AEE do alunos e registro no Censo Escolar MEC/INEP.

    8. Outras atividades do centro de AEE:

    Existncia de proposta de formao continuada de professores da rede de ensino: cursos de extenso que oferta (carga horria, ementa, corpo docente, cronograma, modalidade presencial ou distncia, nmero de vagas, parceria com instituio de educao superior, outras).

    9. Infra-estrutura do centro de AEE:

    Descrio do espao fsico: nmero de salas para o AEE, sala de professores, biblioteca, refeitrio, sanitrios, outras; dos mobilirios; dos equipamentos e dos recursos especficos para o AEE.

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    10. Acessibilidade do centro AEE:

    Descrio das condies de acessibilidade do centro: arquitetnica (banheiros e vias de acesso, sinalizao tctil, sonora e visual); pedaggica (materiais didticos e pedaggicos acessveis e recursos de TA disponibilizados); e nas comunicaes e informaes (CAA, Libras, Braille, Libras tctil, tadoma, informtica acessvel, texto ampliado, relevo e outros); nos mobilirios; e no transporte.

    11. Avaliao do AEE

    Relatrio da avaliao do desenvolvimento dos alunos nas atividades do AEE, do acompanhamento do processo de escolarizao dos alunos nas classes comuns e da interface com os professores das escolas de ensino regular.

    IV Bibliografia BRASIL. Constituio da Repblica Federativa do Brasil. Braslia: Imprensa Oficial, 1988. ______. Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educao Nacional. Disponvel em: . Acesso em: 07. abr. 2010. ______. Poltica Nacional de Educao Especial na Perspectiva da Educao Inclusiva. Secretaria de Educao Especial - MEC/SEESP, 2008. Disponvel em: . Acesso em: 07. abr. 2010. ______. Decreto 6.571, de 17 de setembro de 2008. Dispe sobre o atendimento educacional especializado, regulamenta o pargrafo nico do Art. 60 da Lei N. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e acrescenta dispositivo ao Decreto N. 6.253, de 13 de novembro de 2007. Secretaria de Educao Especial - MEC/SEESP, 2008. Disponvel em: . Acesso em: 07. abr. 2010. ______. Decreto Legislativo n 186, 24 de dezembro de 2008. Aprova o texto da Conveno sobre os Direitos das Pessoas com Deficincia e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de maro de 2007. Dirio Oficial da Unio, Braslia, 2008. ______. Decreto n 6.949, de 25 de agosto de 2009. Promulga a Conveno Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficincia - ONU. Dirio Oficial da Unio, Braslia, 2009. ______. Resoluo N. 4, de 2 de outubro de 2009. Institui as Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educao Bsica, na modalidade Educao Especial. Conselho Nacional de Educao/Cmara de Educao Bsica. Disponvel em: . Acesso em: 07. abr. 2010.